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II SÉRIE-C — NÚMERO 25

Audição parlamentar n.9 8/VI — Sobre a questão da evasão fiscal conhecida como «lavagem de cupões de obrigações».

Há mais de um mes, na reunião plenária da Assembleia

da República, o Governo, por imcrmúilio do Sr. Sub-

secretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, respondeu à questão colocada pelo PS que dizia respeito ao possível caso de evasão fiscal conhecido como «lavagem de cupões de obrigações».

Quando confrontado com o lacto de lerem então passado mais de três semanas sobre as primeiras notícias apontando para um grave escândalo financeiro, o Governo, por intermédio desse seu membro, afirmou que «antes das notícias que começaram a aparecer nos jornais, estava atenio a este problema e determinou, através tia Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, que se analisasse o problema das transacções de obrigações entre entidades não isentos e isentas de imposto» ... Adiantou ainda que essas acções estavam em curso, que estavam a investigar profundamente o assunto e dispostos a tirar todas as conclusões das auditorias e das fiscalizações que estavam a ser efeciuailas. Disse que «por parte do Governo não há, obviamente, interesse algum em esconder quaisquer situações de evasão ou fraude fiscais». Informou que lotam visitadas mais de 15 instituições, umas sujeitas a tribulação em IRC, como é o caso das instituições bancárias, outras que são fundos isentos dessa tribulação; confirmou que continuavam a fazer uma análise exaustiva das situações, quer em termos tle visita a essas instituições, quer em termos das próprias operações mais significativas, ocorridas recentemente ou no passado.

Concluiu que estavam «atentos ao problema e decididos, justamente, a levar esta investigação ou esta auditoria até às últimas consequências», que «há a preocupação de verificar o cumprimento da legalidade». Foi. ainda, assinalado que o Governo deu instruções à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e a outras instituições no sentido de actuar com celeridade nesta matéria.

Tendo em conta que o tempo vai decorrendo e o Governo não tomou a iniciativa de informar sobre as conclusões a que chegou, a Assembleia da República delibera a realização de uma audição parlamentar destinada a clarificar as seguintes questões:

1) É ou não é verdade que uma parte significativa das volumosas transacções de obrigações que se têm verificado na bolsa ou fora dela são explicáveis pelo peso de operações que visam pura e simplesmente a fuga ao fisco?

2) é ou não verdade que várias instituições financeiras sujeitas ao pagamento de impostos sobre os juros das obrigações que detêm, alguns dias antes do pagamento dos cupões relativos a esses juros, procedem à venda destes títulos a instituições que beneficiam de isenções fiscais ou não sujeitas a retenção, e que não mantêm contas correntes com o Estado para o acerto de impostos, estabelecendo, a priori, a recompra das mesmas obrigações logo após o pagamento dos cupões, e assim, fugindo a pagamentos que correspondem a volumosas receitas do Estado?

3) É ou não verdade que os benefícios fiscais a que certas instituições financeiras têm direito legal não foram criados para permitir esie gravíssimo expediente de participação dolosa num processo

- de fuga ao fisco'?

4) É ou não verdade que. como muitos" elementos da comunidade financeira defendem, este processo não é apenas imoral, mas também ilegítimo e ilegal?

5) É ou nao verdade que as eniiüades que cumprem

a lei sflo afectadas ao nível da concorrência, neste

contexto de protecção e benefício aos infractores?

6) É ou não verdade que, já depois de o fenómeno da «lavagem tle cupões» ter sido divulgado pela imprensa semanária e diária, lia muitas semanas atrás, o processo de fuga ao Tkco, por intermédio dos expedientes enunciados, tem vindo a redobrar de intensidade?

Nessa audição parlamentar requer-se a participação, designadamente, das seguintes personalidades:

1) Ministro das Finanças;

2) Director-geral das Contribuições e Impostos;

3) Presidente da Junta do Crédito Público;

4) Inspector-geral tle Finanças;

5) Governador do Banco tle Poritigal:

6) Presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários:

7) Presidente da Associação Portuguesa de Bancos.

Assembleia da República, 12 de Maio de 1992. — Os Deputados do PS: Ferro Rodrigues — Guilherme de Oliveira Martins — António Correia de Campos — José Magalhães.

Petição n.9 22/VI (1.s) — Solicitando a criação de um novo município com sede em Alverca do Ribatejo.

Atendendo ao grau de deenvolvimenio atingido pela cidade

de Alverca do Ribatejo nos úliimos anos, constituindo um importante cenuo económico e social nesta região, os cidadãos abaixo assinados, residentes na citlade de Alverca, vêm solicitar à Assembleia tia República a criação tle um novo município, com sede em Alverca e abrangendo a actual zona sul do concelho de Vila Franca tle Xira.

A Requerente, Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo.

Nota. — Desta petição foram subscritores 1680 cidadãos.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

l — Eni reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 12 tle Maio de 1992, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputado:

Nos lermos do artigo 5.", n.° 2, alínea /;), do Estatuto dos Deputados, para o período de 11 a 25 de Maio corrente, inclusive:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

António Luís Samos da Costa (círculo eleitoral tle Lisboa) por José Maximiano de Albuquerque Almeida Leilão.