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Sábado, 4 de Julho de 1992
II Série-C — Número 32
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)
SUMÁRIO
Despacho do Presidente da Assembleia da República:
Louvor confererido ao oficial da GNR pela coordenação
dos serviços de segurança da Assembleia da Repúhlica.. 346
Petições (n.- 7rWl, 78/VI, 7U/VI, 8.WI, 8S/VI, 88/VI c "2/ VI (l.')J:
N.°767V1 (1.*) — Apresentada por Rui Afonso de Vallcré Olmo Filipe e outros, reclamando o pagamento das pensões de invalidez, reforma e sobrevivência dos pensionistas do Montepio de Moçambique...................................... 346
N." 78/Vl (1.') — Apresentada pelo P.' Manuel Soares (sacerdote católico) e outros, reclamando que se produza le-g'ts\ação que permita proceder à regularização dos imigrantes que se encontram em Portugal em situação ilegal e que o faça atites de regulamentar a expulsão por via administrativa e de proceder à revisão do sistema de
concessão de vistos............................................................. 34ó
N." 797VI (1.*) — Apresentada por José Maria de Castro Fonseca e outros, .solicitando a adopção de medidas legislativas c adiuini.straüvas ijuc permitam a passagem automática dos escriturárias-dactilógrafos dos estabelecimentos de ensino à categoria de tcreciro-oficial .............. 347
N."83/VI (!,') — Apresentada por Abel dos Santos e outros, solicitando a tomada de medidas para evitar a venda
do Museu da Marioneta ao estrangeiro............................. 347
N." X5/VI (1.') — Apresentada por Joaquim Gil Sousa Piló, requerendo um inquérito por forma a apurar as causas de afundamento do navio Boltuiui e deternüiiar as responsabilidades inerentes............................................................... 348
N."8H/VI (!.")—Apresentada pela Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas — BAD, solicitando que a Assembleia da República accione os mecanismos necessários às questões inerentes à reestruturação em curso na Secretaria de Estado da Cultura que sc relerem à Biblioteca Nacional e a sua fusão com
o Instituto Português do Livro e da Leitura..................... 348
N." 'J2/VI (1.*) — Apresentada por Manuel Pereira dos Santos, solicitando as medidas necessárias com carácter de urgência para a construção e entrada em funcionamento da Escola C+S ile Avintes...................................................... 348
Substituição de Deputados:
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Manda-los sobre substituição de Deputados do PSD e do CDS 349
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Louvor
O capitão da GNR António Marques da Silva Laires desempenhou, ao longo de quase quatro anos, as funções de coordenação dos serviços de segurança da Assembleia da República, tendo revelado sempre uma invulgar
capacidade de diálogo e de concerutçãu üe procalimuiios
dentro da cadeia directiva cm que esteve inserido e, bera
assim, mesmo etn momentos mais delicados, a maior
serenidade, discernimento e firmeza nu aplicação dos critérios de acção pertinentes. A sua dedicação, aprumo e competência, assim como a sua iniciativa e espírito de disciplina, de inovação e de estudo foram mais uma vez sobejamente comprovados nesta missão junto da Assembleia da República que está a findar.
Por todos estes motivos, é-ine grato prestar público louvor ao capitão António M;irques da Silva Laires, no momento em que cessa funções na Assembleia da República, e reconhecer como relevantes de distintos os serviços aqui prestados.
Lisboa, 30 de Junho de 1992.— O Presidente da Assembleia da República, Amónio Moreira Barbosa de Melo.
Petição n.9 76/VI (1.s), reclamando o pagamento das pensões de invalidez, reforma e sobrevivência dos pensionistas do Montepio de Moçambique.
Ex.,uo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os signatários deram o melhor do seu esforço, saber e competência ao então chamado ultramar português, onde muitos nasceram e lodos se empenharam por largos anos, os melhores das suas vidas, no fomento, no comércio, na indústria e na actividade pública.
Proclamada a independência de Moçambique, vários foram os problemas decorrentes dessa independência e, entre eles, ressalta o dos pensionistas do Montepio de Moçambique, órgão criado pelo Diploma Legislativo n.°626, de 1 de Fevereiro de 1939, mais uude substituído pelo Diploma Legislativo n.°2845, de 28 de Novembro de 1968, e que linha como objeelivo, entre outros, o de assegurar o pagamento das pensões de invalidez, reforma e sobrevivência aos funcionários do Estado que, por isso, eram obrigados a descontar nos seus vencimentos as quotas respectivas.
Após a referida independência, essas pensões deixaram de ser pagas ein Portugal, pois Moçambique deixou de autorizar a transferência de fundos para esse eleito.
0 Governo Português de então, certamente, reconhecendo
a injustiça desse procedimento, concedeu, em 1977, um crédito especial para pagamento dessas pensões, desde a independência, mas infelizmente só o fez até 30 de Junho de 1978.
É indubitável que ao Estado Português cabe exclusivamente a responsabilidade do pagamento das aludidas pensões, uma vez que foi o Governo Português que impôs aos funcionários em questão a obrigação do desconto das quotas respectivas.
É, assim, a atitude do Estado imoral e injusta.
Por esse motivo, ao abrigo do artigo 52", o n."2, da Constituição da República Portuguesa, os signatários deduzem petição no sentido de que a Assembleia da
República providencie por forma que seja de imediato restabelecida a legalidade e reatado o pagamento, em bases actualizadas, das pensões a que têm direilo, realizando-se, deste incxjo, a justiça social que se impõe. De realçar que foram muitos os pensionistas que, à hora da partida e para assegurarem a sua sobrevivência em Portugal, elevaram o
Yíüur das suas pensões, pagando por isso vultosas somas,
cie que infelizmente alguns não puderam já beneficiar, por
entretanto haverem falecido, e oulros continuam vegetando na mais profunda miséria!
Para efeitos do artigo 9.°, n.ü6, da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, identilica-se assim o primeiro signatário:
Rui Afonso de Valieré Olmo Filipe.
Nota. — Desta petição foram subscritores mais 1430 cidadãos.
Petição n.s 78/VI (1.e), reclamando que se produza legislação que permita proceder à regularização dos imigrantes que se encontram em Portugal em situação ilegal e que o faça antes de regulamentar a expulsão por via administrativa e de proceder à revisão do sistema de concessão de vistos.
Ex.'"° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os cidadãos portugueses abaixo assinados dirigem-se a V. Ex." propondo a aprovação, com urgência, de legislação que permita a regularização extraordinária dos imigrantes que ainda se encontram em situação ilegal e que são, essencialmente, provenientes dos países lusófonos.
Fazem-no ao abrigo do disposto no artigo 52.° da Constituição da República, da Lei n.u 43/90, de 10 de Agosto, e dos anigos 245." a 251.", inclusive, do Regimento da Assembleia da República, não ignorando que já está em apreciação o projecto de lei n." 1/VI com esse objeelivo e que foi anunciada a intenção do Governo de proceder a uma regularização extraordinária dos imigrantes cm situação ilegal.
Torna-se, contudo, urgente passar das palavras aos actos, não prolongando por mais tempo o sofrimento dos imigrantes ilegais, sendo certo que se irá proceder à reguliuneiilação da expulsão por via administrativa, bem como à revisão do sistema de concessão de vistos.
Não podemos ignorar as dolorosas violações de direitos humanos elemenuues ein que se traduz a manutenção, nalguns casos há muilo mais do que uma dezena de anos, de imigrantes em siluação ilegal.
Alguns desse imigrantes chegaram inclusive a Portugal com a cidadania portuguesa, tendo sido dela privados após a descolonização e conduzidos à siluação de ürtvoJrante& ilegais.
Tem-se verificado u/na prolongada omissão em criar mecanismos legislativos que permitam regularizar estas siiuações e que lbriun adoptados noulros países como a França, a Itália e Espanha, bem como o retardamento wo deferimento de pedidos de regularização apresentados, nalguns casos, há anos.
Esles imignuilcs cslão sujeitos a aceilar trabalho em quaisquer condições, não lendo acesso á segurança social, nem aos normais serviços de saúde.
A siluação de ilegididade ein que se encontram impede--os alé de exercerem o direito humano fundamental de constituírem família através do casamento.
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O estatuto dos filhos dos imigrantes ilegais, aqui nascidos na quase totalidade, é particularmente chocante.
Privados muitos deles de existência e personalidade civil, já que a condição de imignuiles ilegais dos pais os leva a não os registarem, frequentam as escolas por tolerância, desaparecendo logo que lhes são exigidos documentos de identificação.
Que futuro estamos a construir quando impedimos estas crianças e jovens do acesso à educação e à formação profissional privando-os do mais elementar direito à esperança?
A situação de ilegalidade em que se encontram muitos imigrantes é negativa não só para eles como para todos nós, na medida em que afecta a coesão e a solidariedade social e pode conduzir a conflitos sociais que urge prevenir.
A ilegalidade conduz a desresponsabilização — legalizar é também responsabilizar e associar os imigrantes à construção solidária do nosso futuro comum.
Propomos, por tudo isto, que a Assembleia da República aprove, com a possível brevidade, legislação que permita proceder à regularização extraordinária dos imigrantes que ainda se encontram em Portugal em situação ilegal e que o faça antes de regulamentar a expulsão por via administrativa e de proceder â revisão do sistema de concessão de vistos.
0 1.° Signatário, P.e Manual Soares.
Nota. — Desta petição foram subscritores mais 2222 cidadãos.
Petição n.fi79/VI (1.s), solicitando a adopção de medidas legislativas e administrativas que permitam a passagem automática dos escriturarios-dactilógrafos dos estabelecimentos de ensino à categoria de terceiro-oficial.
Ex.'"° Sr. Presidente da Assembleia da República
Considerando que o artigo 40." do DccretivLci n.u 248/85, de 15 de Julho, estabelece que, tendo cm conta o conteúdo funcional da carreira de oficial adjrúiúsü-alivo, seriam exüntos lodos os lugares de escriturarios-dactilógrafos que vagassem por motivo de ingresso, na carreira de oficial aUminisü-ativo e até esta data continuam a ser admitidos cseiiluráiios--daclilógrafos, ainda que contratados a prazo certo;
Considerando que o Decreto-Lei n.° 223/87 de 30 de Maio, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decrulo--Lei n.° 191/89, de 7 de Julho, que estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior, veio contemplar com aumento de vencimento várias categorias daquele pessoal, tendo ficado no esquecimento os escriturarios-dactilógrafos que ficaram a auferir vencimentos inferiores aos dos auxiliares de acção educativa que até então venciam vencimentos inferiores, muito embora se exija aos escrilurúrios-daciilógralbs habilitações literárias mais elevadas para o ingresso na referida categoria;
Considerando que há escriturarios-dactilógrafos que exerciam funções de contínuos, mas tendo-lhes sido dada a possibilidade de ingressarem na carreira administrativa, para assim melhorarem a sua situação profissional naquela data, se vêem agora ultrapassados pelos antigos colegas hoje designados por auxiluues de acção educativa, a quem foram atribuídos vencimentos superiores;
Considerando que numa grande parte dos estabelecimentos de ensino não superior o serviço administrativo é -executado por escriturários-dactilôgraíos, serviço esse que pelo seu conteúdo funcional deveria ser executado por oficiais administrativos, a quem são atribuídos vencimentos superiores;
Considerando que os escriturários-dactilógrafos dos estabelecimentos de ensino não superior se sentem desmotivados para o exercício das suas funções, por se encontrarem discriminados em relação ao restante pessoal não docente do mesmo sector
Face ao exposto, os trabalhadores abaixo assinados vêm, ao abrigo do disposto na Lei n.° 43/90, chamar a atenção de V. Ex." e da Assembleia da República para a situação descrita, soliciiundo-lhes a adopção de medidas legislativas e administrativas que permitam a passagem automática dos referidos funcionários à categoria de terceiro-oficial, independentemente das habilitações e tempo de serviço que possuem.
O 1." Signatário, José Maria de Castro Fonseca.
Nula. — Desta petição foram subscritores mais 1449 cidadãos.
Petição n.s 83/VI (1.a), solicitando a tomada de medidas para evitar a venda do Museu da Marioneta ao estrangeiro.
Ex.'"° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os cidadãos abaixo assinados, preocupados com a possibilidade de perder para o estrangeiro o espólio do Museu da Marioneta, pelas razões que se apresentam no anexo junto, vêm por este meio solicitar ao Presidente da Assembleia da República que sejam tomadas as providências necessárias a fim de evitar tal decisão altamente lesiva e prejudicial para a cultura, para o património e com reflexos negativos no ensino para onde remetem os programas superiormente aprovados e em vigor.
O 1." Signatário, Abel dos Santos.
Nula. — Desta petição foram subscritores mais 1854 cidadãos.
anexo
Razões da importância do Museu:
Ser o único Museu da Marioneta em Portugal contendo na sua colecção peças valiosas do patrimônio português e mundial (bonecas, cenários);
Ser um Museu vivo, integrando nele a Companhia das Marionetas de São Lourenço, que nas digressões pelo País e estrangeiro tem garantido a existência de uma tradição portuguesa e lisboeta de teatro e ópera para marionetas;
E ainda na sua vocação pedagógica e didáctica o Museu dispõe de serviços paralelos:
Serviço educativo (com o apoio do ME); Visitas guiadas, em inglês, francês, espanhol;
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Espectáculos abertos ao público ou para grupos
(em inglês, francês, espanhol); Centro de documentação (biblioteca, videoteca);
Serviço de publicações;
Atelier de imaginação do espectáculo (para
crianças); Galeria de exposições;
Ser um Museu muito procurado e visitado por escolas não só de Lisboa mas de todo o País.
Petição n.9 85/VI (1.B), requerendo um inquérito por forma a apurar as causas do afundamento do navio Bolama e determinar as responsabilidades inerentes.
Ex.,no Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os cidadãos portugueses abaixo indicados vêm, ao abrigo do disposto no artigo 52." da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, e dos artigos 245.° e 250° do Regimento da Assembleia da República, expor e requerer a V. Ex." o seguinte:
1 —Em 4 de Dezembro de 1991, o navio Boleima saiu para o mar, da Doca de Pescas, e não mais voltou.
2 — Tudo leva a crer que eslá no fundo do mar com 25 pessoas a bordo.
3 — É de mais elementar justiça e impõem-se pelo respeito dos direitos do homem que os 25 tripulantes do navio tenham um funeral decente, acompanhado pelos seus familiares.
4 —É de exigir que se proceda a um rigoroso inquérito que apure as causas e as razões que levaram ao afundamento do navio.
5 — Ora, a empresa proprietária do navio nem ordena o desafundamento do navio nem procede a esse inquérilo.
6 — Porque se trata de uma gritante situação, os signatários requerem, usando direito de petição que lhes é conferido pelas normas legiús supra-referidas, o seguinte:
a) Que se proceda através das autoridades navais competentes, ao desafundamento do navio e ao seu transporte, bem como ao dos corpos que aí permanecem, para terra;
b) Que seja ordenado um rigoroso inquérito por forina a apurar as causas de afundamento e a determinar as responsabilidades inerentes.
0 1.° Signatário, Joaquim Gil Sousa Piló.
Nula. — Desta petição foram subscritores iitui.s 1176 ciilailâos.
Petição n.fi 88/VI (1.5), solicitando que a Assembleia da República accione os mecanismos necessários às questões inerentes à reestruturação em curso na Secretaria de Estado da Cultura que se referem à Biblioteca Nacional e a sua fusão com o Instituto Português do Livro e da Leitura.
Ex.'"° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo do disposio no artigo 52." da Constituição da República Portuguesa e normas perlineules do
Regimento da Assembleia da República, os abaixo assinados, para todos os efeitos legalmente pre-visto.s.expõein perante V. Ex.' o seguinte:
1 — As notícias ultimamente vindas a público, e não desmentidas oficialmente, sobre a extinção da Biblioteca Nacional e a sua fusão com o Instituto Português do Livro e da Leitura num novo organismo preocupam profundamente os profissionais e utilizadores daquela instituição
centenária.
2 — A concretizar-se esla reestruturação e sobretudo nos moldes em que a mesma tem sido anunciada, graves prejuízos resultarão para o bom desempenho que da Biblioteca Nacional se espera quer enquanto instituição lundumenud p;tra a salvaguarda c divulgação do património cultural português, quer enquanto agência bibliográfica nacional, com responsabilidades normativas, formativas e de controlo bibliográfico nacional que, contra todas as dificuldades, perseverantemente tem assumido.
3 — A dinâmica que a Biblioteca Nacional atingiu nos últimos anos quer nacional quer internacionalmente, através da PORBASE — Base Nacional de Dados Bibliográficos — de que é garante e coordenadora —, fica também seriamente comprometida com a suposta reestruturação em curso.
Trata-se, afinal, de uma perda de identidade que afecta ttxJos os portugueses e que, portanto, entendemos deverá ser objecto de ponderação e debate público.
Nos termos do exposto, os abaixo assinados pedem a V. Ex." que sejam accionados os mecanismos para uma célere apreciação pela comissão própria do órgão de soberania a que preside, bem como em sessão plenária da Assembleia da República (dado o número de assinaturas ser superior a 1000) das pretensões que nos movem.
Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas — BAD.
Nuln. — Desta petição foram .subscritores 1126 cidadãos.
Petição n.2 92/VI (1.a), solicitando as medidas necessárias com carácter de urgência para a construção e entrada em funcionamento da Escola C+S de Avintes.
Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Há cerca de uma dezena de anos que a freguesia de Avintes reclama a construção de uma escola preparatória e secundária que dê resposta âs necessidades da população escolar, dos respectivos escalões etários, que, entretanto, é obrigada a deslocar-se para estabelecimentos de outras freguesias: Vilar de Andorinho (Escola Preparatória) e Oliveira do Douro (Escola Secundária).
A necessidade desta Escola C+S é de há muito considerada pelos poderes públicos como prioridade na rede escolar de Vila Nova de Gaia, a qual vem sendo referenciada na correspondência trocada enUe órgãos das autarquias locais, a Delegação Escolar de Vila Nova de Gaia e a Direcção-Geral de Educação do Norte.
Contudo, pelo que é do conhecimento público, não existe no momento qualquer parcela de terreno afectada para a construção da Escola C+S (a que existia foi desafectada pela Câmara Municipal de Gaia em 29 de
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Oulubro de 1990) e, quanio à afectação de verbas no Orçamento de Estado, apenas é referenciada a quantia de 300 contos para 1992 c nenhuma referência para os mios seguintes.
A celebração em 29 de Janeiro dc 1991 de um protocolo de colaboração entre a Direcção-Gcral de Educação do Norte e a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, que apontava «o inicio da obra p;ira 1992 de forma a estar concluída para entrar em funcionamento cm Setembro dc 1993» deu nova expectativa à população da vila de Avintes, contrariada, entretanto, pelas recentes atitudes dos poderes públicos.
Tendo em conta os sucessivos adituiicntos na coiisuução da Escola C+S de Avintes, a necessidade sentida pela população local e os compromissos assumidos pelos poderes públicos, os signatários, cidadãos residentes na vila de Avintes, vêm, ao abrigo do artigo 52.°, n." 1, da Constituição, apresentar á Assembleia da República a presente petição, propondo que sejtun tomadas as medidas necessárias, com carácter de urgência, para a construção e entrada em funcionamento da Escola C+S dc Avintes.
Para os efeitos especialmente previstos nos tutigos 17." e 18.° da Lei n.° 43/90, de 10 dc Agosto, vem esta petição assinada por mais de 1000 cidadãos, nos lermos dos artigos 17.ü. n.° 1, e 18.", n." 1, desta lei.
Para os efeitos convenientes e de acordo com o disposto no n.° 6 do artigo 9.° da Lei n.° 43/90, a seguir se indica a identificação completa do 1." signatário:
Manuel Pereira dos Santos, casado, portador do bilhete de identidade n.° 2733835, emitido pelo Arquivo de Identificação dc Lisboa em 22 dc Junho dc 1990, natural da freguesia de Avitucs, concelho do Vila Nova dc Gaia, residente na Rua dc São Pedro, 86, freguesia de Avintes, concelho de Vila Nova de Cuiia.
Nuta. — Desta petição foram subscritores mais 1341 ciilailãos.
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
1 — Em reunião da Comissão dc Regimento e Mandatos, realizada no dia 30 dc Junho dc 1992, pckis
15 horas, fortim observadas as seguintes substituições de Deputados:
Nos lermos do artigo 5.", n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados.
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):
Manuel Simões Rodrigues Marques (círculo eleitoral de Leiria) por João Carlos Barreiras Duarte, para o período de 27 de Junho corrente u 15 de Julho próximo, inclusive;
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS):
Casimiro da Silva Tavares (círculo eleitoral de Aveiro) por João Carlos da Silva Pinho, por um período não inferior a 15 dias, a partir de 30 de Junho corrente, inclusive.
2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concemantes círculos eleitorais.
3 — Fonun observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte pttrecen
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se eiiconlr.un verificados os requisitos legais.
Palácio dc São Bento, 30 de Junho de 1992. — Pela Comissão: Miguel Macedo (PSD) vice-presidente — José Manuel Maia (PCP) secretário — Alberto Araújo (PSD) — António Carvalho Martins (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — Delmar Palas (PSD) — Hilário Marques (PSD)—João Salgado (PSD) — Silva Marques (PSD) — Luis Pais de Sousa (PSD) — Armando Vara (PS) — Júlio Henriques (PS) — Caio Roque (PS)—Raul Castro (Indcp.) — André Martins (PEV).
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DIÁRIO
da Assembleia da República
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