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Sexta-feira, 29 de Janeiro de 1993
II Série-C — Número 14
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1991 ....................... 120-(2)
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Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1991
De harmonia com o disposto na alínea d) do artigo 165.° da Constituição da República Portuguesa e em obediência ao preceituado no n.° 10 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 76/83, de 8 de Fevereiro, a Junta do Crédito Público tem a honra de apresentar à Assembleia da República as contas da sua gerência do ano de 1991, que foram oportunamente remetidas ao Tribunal de Contas para julgamento.
SUMÁRIO
1 ''— A economia portuguesa em 1991.
2 — O mercado de capitais.
3—,0 movimento da divida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerência.
'i 3.1 — Evolução trimestral da divida efectiva.
3.2 — Emissão da divida.
3.3 — Subscrição da divida amortizável interna.
3.4 — Encargos com a dívida amortizável interna.
i
4 — Situação da divida no final da gerência.
:4.l — Evolução da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público.
. 4.2 — Distribuição da propriedade da divida segundo os possuidores e a forma de representação.
5 — Actividades da Direcçâo-Geral da Junta do Crédito Público.
6 — Legislação e obrigações gerais.
7 — Contas da Junta do Crédito Público.
8 — Contas do Fundo de Renda Vitalícia.
1 — A economia portuguesa em 1991
A recessão que se tem vindo a sentir desde 1990 na economia internacional teve os seus reflexos sobre a economia portuguesa durante o ano de 1991, manifestando esta já alguns índices de abrandamento.
O PIB, que teve como principal dinamizador a procura interna, apresentou um crescimento real de 2,5%, inferior aos 4,2% do ano transacto.
O comportamento da procura interna foi motivado pelo aumento do consumo privado, estimado em 5,2 %, logo seguido do consumo e do investimento públicos, reflectindo este último o estímulo que lhe foi dado pelo mercado de obras públicas.
O aumento do consumo privado esteve associado ao acréscimo do rendimento real disponível das famílias motivado pela expansão da massa salarial e das transferências internas, a par de uma redução na taxa de poupança.
Em consequência da recessão, as trocas comerciais sofreram uma considerável redução. As exportações, que, até ao ano transacto, tinham sido um dos principais dinamizadores do crescimento económico, desaceleraram fortemente para um crescimento real de apenas 1,8 % (em 1990 tinha sido de 12,2%). As importações, apesar de diminuírem, não o fizeram ao mesmo ritmo, conseguindo manter ainda um ritmo de crescimento de 6,1 % (14% no ano anterior).
Este comportamento da balança comercial, a par da redução nas receitas do turismo e nas remessas dos emigrantes, ajudou ao agravamento do défice da balança de transacções correntes, ainda que o bom afluxo das transferências da CE tenha minimizado aqueles efeitos.
Também os afluxos de capital estrangeiro, consubstanciados no investimento directo estrangeiro, nas operações sobre títulos e em operações de curto prazo, ao contribuírem para a formação de um largo excedente da balança de operações de capital, ajudaram a diluir os efeitos da balança de transacções correntes sobre a balança de pagamentos.
O défice do sector público administrativo na economia aumentou em 1991, tendo passado de 6,4% do PIB em 1990 para 6,8%.
No entanto, o saldo primário, isto é, o saldo abatido dos juros da dívida pública, tem um peso substancialmente inferior no PIB.
As necessidades de financiamento do sector público administrativo representaram 5,7% do PIB, sendo inferiores ao défice em virtude de as receitas das privatizações serem utilizadas na amortização da dívida.
No seguimento dos trabalhos que decorreram durante o ano, foi aprovado em Dezembro de 1991 o Tratado de Maastricht, com o qual se pretende reforçar o processo de união económica e monetária.
As politicas cambial e monetária foram orientadas para a redução sustentada da inflação em consequência do esforço de aproximação às restantes economias da Comunidade Europeia. Efectivamente o crescimento dos preços em 1991 foi de 11,4% contra 13,5% no ano anterior.
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A política cambial manteve a opção pela estabilidade nominal do escudo face ao cabaz de moedas do Sistema Monetário Europeu.
Esta opção, aliada às dificuldades de imposição de uma política orçamental restritiva e ao grande afluxo de capitais externos, ao gerar aumentos de liquidez, retirou alguma eficiência ao controlo das presssões inflacionistas geradas pela procura.
Em consequência, houve necessidade de criar alguns entraves à entrada de capitais, tendo sido limitada a partir de Julho a possibilidade de constituição de depósitos junto das nossas instituições de crédito, por parte de não residentes, bem como a aquisição, por parte dos mesmos, de títulos da dívida pública a taxa variável. Estas operações ficaram sujeitas a prévia autorização do Banco de Portugal.
Na sequência do processo iniciado em 1990, cumpriu-se na sua totalidade o previsto no protocolo de 7 de Dezembro de 1990, que visava a absorção da liquidez bancária, levando os bancos a transformar parte das suas aplicações em depósitos a prazo junto do Banco de Portugal, em títulos da dívida pública. Esta operação facilitou a liquidação antecipada de dívida externa e de dívida colocada no Banco de Portugal e desenvolveu-se em duas fases: a primeira em 15 de Março; com a emissão de 248,067 milhões de contos de OT, 374 milhões de contos de FIP e 59 milhões de contos de OCA, e a segunda em 3 de Julho, com a emissão de 117,7 milhões de contos de FIP.
Prosseguiu, neste ano, o processo de privatizações de empresas públicas com a alienação total do capital social do Diário de Notícias, a alienação parcial da Companhia de Seguros Bonança, do BESCL e do BFB (em que se usou pela primeira vez a alienação por concurso público), e com o final do processo de alienação da Aliança Seguradora.
O montante total assim realizado e que constituiu receita do Fundo de Regularização da Dívida Pública, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 453/88, foi de 108,832 milhões de contos. Este valor ficou aquém do previsto uma vez que não se realizaram todas as operações esperadas para este ano.
O custo dos títulos adquiridos, e cuja dívida foi anulada pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, ao abrigo daquele decreto-lei, foi de 73,097 milhões de contos, sendo ainda concedidos empréstimos num montante de 5,455 milhões de contos e tendo-se realizado operações de aumento de capital em várias empresas públicas no total de 15,396 milhões de contos.
2 — O mercado de capitais
A preocupação em inovar e dinamizar o mercado de valores mobiliários traduziu-se, em 1991, na tomada de algumas medidas institucionais das quais se salientam a aprovação em Abril do Código do Mercado de Valores Mobiliários, que dá novo enquadramento legal àquele mercado, tendo como objectivos o seu maior dinamismo e desburocratização, de forma a aproximá-lo dos modelos comunitários.
Foram criadas a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com funções de fiscalização e regulamentação sobre estes mercados, bem como as associações de bolsa para gestão e manutenção das boísas de valores.
No mercado secundário, foram dotados de estatuto jurídico o mercado de bolsa e o mercado de balcão. Foram criados, na bolsa de valores, o mercado de cotações oficiais, de âmbito nacional e que passou a funcionar com a entrada em vigor do Código, o mercado de títulos de pequenas e médias empresas, de carácter regional e a vigorar a partir de Janeiro de 1992, e o mercado sem cotações destinado aos títulos não abrangidos nos dois anteriores mercados e com início em Outubro de 1991. Passaram a existir dois sistemas de negociação: a negociação em continuo e a negociação baseada em uma ou mais chamadas diárias.
Foi ainda criada a Central de Valores Mobiliários, onde ficam registados e depositados os valores titulados. Relativamente aos valores escriturais, devem as entidades emitentes e os intermediários financeiros manter contas, a eles referentes, naquela Central.
O recurso ao financiamento junto do mercado de capitais sofreu uma certa redução no ano de 1991, tendo-se traduzido por um total de emissões, líquidas de amortizações, de 1013 milhões de contos, inferior em 12% aos 1147,3 milhões de contos registados em 1990.
Efectivamente houve uma redução, em termos líquidos, nos valores de emissão das acções e das obrigações que abrangeu sobretudo os sectores residentes não financeiros que preferiram financiar-se por recurso ao crédito bancário.
Uma explicação possível para este comportamento residirá na expectativa gerada pela entrada em vigor do novo Código de Valores Mobiliários, que trouxe alguma indefinição ao mercado de capitais, condicionando a emissão de títulos do sector privado.
O sector público administrativo manteve sensivelmente o mesmo volume de emissões, líquidas de amortizações, do ano anterior e os não residentes aumentaram as suas emissões de 47,5 milhões de contos em 1990 para 99,5 milhões de contos em 1991.
No que se refere às aplicações, verifica-se que o sector residente não financeiro preferiu os instrumentos bancários, nomeadamente os depósitos a prazo relativamente às aplicações em acções e obrigações.
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Este sector aumentou também sensivelmente as suas aplicações em unidades de participação de fundos de investimento.
Também os não residentes aumentaram substancialmente os seus investimentos em títulos nacionais, motivados pelo bom nível das taxas de juro, quando comparadas com as praticadas nos mercados internacionais. Os títulos de dívida pública constituíam no final do ano 68,4% do stock de títulos em carteira daquela categoria de investidores.
O grande afluxo de capitais externos levou o Banco de Portugal a considerar que o impacte sobre a liquidez, e consequentemente sobre a inflação, estava a comprometer as orientações de política monetária e cambial. Assim, resolveu impor restrições temporárias à aquisição de títulos de taxa variável por parte de não residentes, sujeitando-a à sua autorização prévia. Estas imposições vigoraram a partir de Julho de 1991.
Este obstáculo levou aqueles investidores a aumentarem a procura de obrigações de taxa fixa, uma vez que a. expectativa na descida da inflação perspectiva bons níveis de rendimento para este tipo de títulos.
O mercado de acções registou um certo declínio, quer a nível de emissões, que reduziram em 20,5% relativamente ao ano anterior, com especial incidência sobre as emissões das outras instituições monetárias e das empresas não financeiras, quer a nível das transacções no mercado secundário, com descida das cotações.
As operações em bolsa aumentaram de 61% para 72% em detrimento das operações fora de bolsa.
As sessões especiais relacionadas com o processo das privatizações movimentaram 94,9 milhões de contos.
Quanto ao mercado de obrigações, embora registasse grande aumento nas emissões brutas relativamente ao ano anterior, sofreu uma redução de 7,4% nas emissões líquidas.
As emissões a taxa variável são as predominantes, com 67,9% do total, mas é de notar o grande acréscimo nas emissões a taxa fixa comparativamente a 1990: de 13,2% do total passaram para 32,1 %.
Tal como para as acções, também as transacções em bolsa de obrigações aumentaram em detrimento das transacções fora de bolsa.
Ainda como aspecto relevante do mercado de capitais em 1991, deve mencionar-se o substancial aumento das unidades de participação em fundos de investimento resultantes das aplicações do sector residente não financeiro, embora o seu nível de transacções em mercado secundário seja incipiente.
A dívida pública tem sido o principal dinamizador dos mercados, o que se manifesta pelo cada vez maior volume de emissões e pelo crescente volume de transacções em mercado secundário, tendo representado 61,8% do total das transacções em bolsa.
Vários factores se conjugaram no sentido de obter esta evolução:
A programação atempada da dívida pública (PDP); A escassez de emissões privadas;
A expectativa nas descidas das taxas de juro que induziu os investidores a procurar dívida já existente, melhor remunerada; Os melhores níveis de remuneração dos valores do Tesouro e o seu risco nulo; As melhorias no sistema bolsista;
A participação na colocação da dívida dos operadores especializados em valores do Tesouro (OEVT);
A redução das taxas de realização de operações em bolsa sobre valores do Tesouro (FIP, 1991 e OCA, 1991) de 0,25% para 0,20% com possibilidade de se reduzirem em 50% se as operações realizadas respeitarem à carteira de OEVT.
Os OEVT são um conjunto de instituições bancárias com as quais a Junta de Crédito Público celebrou um contrato, em Abril de 1991, tendo em vista inovar e dinamizar o mercado de valores do Tesouro, adaptando-o às condições do mercado de capitais em geral.
Os OEVT devem garantir a colocação em mercado primário e secundário de várias modalidades de dívida e assegurar a sua liquidez.
A selecção das instituições baseou-se em critérios que tiveram em conta os montantes de procura anual, em mercado primário, e de transacções, em mercado secundário, que cada uma se propôs assegurar, bem como a sua dinâmica de actuação em situações anteriores ou o grau de cumprimento de compromissos anteriormente assumidos com a Junta do Crédito Público.
Cada instituição deve assegurar no mercado primário, para as modalidades sobre que incidiu o acordo, uma procura anual não inferior à sua quota de mercado, definida pela Associação Portuguesa de Bancos, e em mercado secundário um montante diário de transacções não inferior a 500 000 contos.
Após cada leilão é posta à disposição dos OEVT uma quantidade suplementar de títulos, no total de um terço do montante realizado no mesmo leilão e ao preço mínimo nele praticado. Cada OEVT poderá subscrever uma percentagem não superior à média das suas aquisições nos três últimos leilões.
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Contrariamente ao que aconteceu até 1990, em que eram pagas comissões de tomada firme às instituições participantes em consórcios bancários, neste ano o Estado não pagou quaisquer comissões aos OEVT, o que contribuiu para uma melhoria nos custos de emissão dos produtos.
Os OEVT podem estabelecer um diferencial máximo, que em 1991 foi fixado em cinco oitavos percentuais, entre os preços de compra e de venda, havendo indicações de que o diferencial praticado ao longo do ano foi inferior.
Os produtos da divida pública colocados junto dos OEVT através de leilão foram obrigações do Tesouro (OT) e FIP, uma vez que a colocação de OCA se limitou à emissão do protocolo de 7 de Dezembro de 1990.
Os FIP apresentaram preços médios, no mercado primário, superiores ao seu valor nominal, e as taxas de colocação de OT diminuíram ao longo do ano, reflectindo as expectativas na redução da inflação e possivelmente a influência da procura acrescida destes títulos por parte de não residentes, em face dos condicionalismos impostos pelo Banco de Portugal.
Em 1991 passou a aplicar-se a técnica da assimilação às emissões de FIP, de forma a criar um mercado unificado e alargado deste tipo de obrigações que sirva como referencial ao mercado de instrumentos de rendimento fixo e que permita uma maior interacção entre os mercados primário e secundário.
As taxas de juro para os empréstimos FIP e OCA estiveram indexadas à taxa básica anual dos bilhetes do Tesouro, acrescidas de um diferencial de 1,125% e 1,625%, respectivamente. A adopção desta taxa tem como objectivo fazer sentir aos mercados financeiros em geral as orientações de política monetária através da repercussão de taxas de juro do mercado monetário sobre as de outros mercados de prazo mais alargado.
Os títulos destinados aos particulares tiveram taxas indexadas à taxa média dos depósitos a prazo a mais de seis meses e menos de um ano das três maiores instituições de crédito neste tipo de depósitos, acrescidas de um diferencial de 3,5% para os certificados de aforro e de 3,75% para o Tesouro familiar, para além dos prémios de permanência já habituais para cada um deles.
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Assim, o volume de emissões de 681,068 milhões de contos deveu-se à colocação, em 15 de Março, de FIP, obrigações do Tesouro (OT) e OCA junto das instituições financeiras com as quais foi negociado aquele protocolo.
Para além destas ocorreu apenas a emissão correspondente aos juros capitalizados das OCA, 1989, convertidos em certificados especiais de dívida pública (CEDP) a favor do FRDP.
Também os movimentos de amortização mais significativos foram os relacionados com aquele protocolo, com a amortização antecipada dos empréstimos internos amortizáveis colocados no Banco de Portugal entre 1981 e 1986 num total de 712,177 milhões de contos.
Os restantes valores são os de amortizações contratuais de FIP, 1985, e FIP, 1986, os de amortização, por opção do titular, dos empréstimos Tesouro familiar (neste caso a quase totalidade é de Tesouro familiar bicentenário, 1989, com 1,5 milhões de contos) e ainda dos empréstimos relativos às nacionalizações.
Quanto às anulações, efectuadas pelo FRDP, incidiram sobre os empréstimos FIP, 1987 e 1988, 1975 — Nacionalizações dos bancos, 1977 — Nacionalizações e expropriações, e 1980 — FIDES e FIA. Houve ainda a anulação de 0,5 milhões de contos ao empréstimo EIA até 340 milhões de contos, 1988 (Decretos-Leis n.os 114/88 e 470-A/88).
Os movimentos relacionados com os fundos trouxeram uma diminuição à dívida efectiva de 10,348 milhões de contos essencialmente devida à passagem para o FRDP do CEDP relativo aos juros das OCA, 1986, já citados anteriormente.
O FRV e o FRDP repuseram em circulação 0,714 milhões de contos referentes a FIP, 1987 e 1988.
Durante o 2.° trimestre a dívida sofreu um aumento de 275,201 milhões de contos, sendo os certificados de aforro responsáveis por 57,054 milhões de contos e os empréstimos amortizáveis internos por 219,917 milhões de contos.
As emissões totalizaram aproximadamente 350 milhões de contos, correspondendo 285 milhões de contos a empréstimos amortizáveis internos, traduzidos basicamente em FIP, OT e CEDP, bem como em Tesouro familiar, 1991, cuja colocação, envolvendo cerca de 16 milhões de contos, se iniciou neste trimestre.
Do total de amortizações destaca-se a referente ao empréstimo Bonificações, 1985 pelo valor de 8,181 milhões de contos.
As anulações, bastante significativas, totalizaram 36,956 milhões de contos, nelas se destacando as referentes ao EIA até 234 milhões de contos (Decretos-Leis n.os 324/87 e 360/87) e ao EIA até 340 milhões de contos (Decretos-Leis n.os 114/88 e 470-A/88), respectivamente, pelo valor de 20 e 5,5 milhões de contos.
A dívida retirada à circulação pelos fundos correspondeu, na sua maior parte, a CEDP relativos a OCA, 1990.
A divida externa diminuiu devido às amortizações contratuais no valor de 1,192 milhões de contos e ao resgate de promissórias de 0,687 milhões de contos.
No 3.° trimestre o aumento à dívida foi de 347,925 milhões de contos, correspondendo 78,098 a certificados de aforro e 269,213 milhões de contos a empréstimos amortizáveis internos.
Estes últimos, apresentaram um valor de emissões de 307,112 milhões de contos, basicamente em FIP e OT. É de considerar que nas emissões de FIP estão incluídos 117,7 milhões de contos, da última fase do protocolo.
O Tesouro familiar manteve o nível de emissões do trimestre anterior e foram emitidos novos CEDP pelos juros das OCA, 1989 e das OCA, 1991 cujo primeiro vencimento ocorreu em 1 de Agosto.
O valor de amortização de FIP coincidiu integralmente com a de FIP. 1984, enquanto nas amortizações de Tesouro familiar se destacam as referentes a Tesouro familiar, 1990 e Tesouro familiar bicentenário, 1989, respectivamente, com 1,853 e 0,856 milhões de contos. Nestes empréstimos, o maior volume de amortizações incide normalmente sobre os mais recentemente emitidos, uma vez que beneficiam de prémios de imobilização crescentes (até um determinado limite) em função do número de semestres que se mantém em circulação.
O Bicentenário do Ministério das Finanças sofreu uma amortização de 2,142 milhões de contos.
As anulações incidiram sobre os empréstimos decorrentes das nacionalizações, FIP, 1988 e 1989 e Bicentenário do Ministério das Finanças.
Das transferências para fundos destacam-se as correspondentes aos já mencionados CEDP, relativos a OCA, 1989 e OCA, 1990.
Na rubrica «Outros» encontram-se incluídos os valores de capitalização anual das OCA, 1986, bem como os efeitos das variações cambiais sobre a parte emitida em ecus do empréstimo Bicentenário do Ministério das Finanças.
O acréscimo à dívida durante o 4." trimestre foi de 186,155 milhões de contos, inferior ao registado nos dois trimestres anteriores, em particular no 3.°
Houve uma diminuição acentuada nos valores de emissão, uma vez que não ocorreram emissões especiais.
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Por outro lado, embora se mantivesse o bom ritmo de colocação em leilões de FIP, 1991/1998, não houve oferta no mês de Dezembro. Quanto às OT, o seu volume de colocações diminuiu nos dois últimos meses do ano.
Houve mais uma emissão de CEDP, desta vez relativos aos juros das OCA, 1990.
As amortizações registaram um ligeiro acréscimo quer nos certificados de aforro, quer nos empréstimos internos amortizáveis e efectuaram-se as amortizações contratuais de dívida externa no valor de 1,207 milhões de contos.
O montante apresentado nas amortizações de FIP corresponde à última amortização de FIP, 1983, que acabou neste ano.
Ocorreram ainda amortizações de Tesouro familiar bicentenário, 1988 e 1989 e em especial de Tesouro familiar, 1990.
Na rubrica «Anulações» têm particular importância as referentes aos empréstimos Bonificações, 1985 e EIA até 234 milhões de contos, 1987, de 10 milhões de contos cada uma.
Nos movimentos dos fundos, para além do CEDP relativo a OCA, 1990, regista-se a absorção pelo FRDP de 2,158 milhões de contos de OT, 1991. Em contrapartida foram repostos em circulação 2,2 milhões de contos de FIP, 1991 absorvidos no 3.° trimestre.
Em «Outros» incluem-se, mais uma vez, os efeitos da capitalização das OCA, 1986 e das variações cambiais do Bicentenário do Ministério das Finanças.
A diminuição trazida à dívida externa pelas alterações cambiais foi de 367 111,7 contos.
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3.2 — A emissão da dfvlda em 1891
No ano de I99l, a emissão da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público totalizou 1767,16 milhões de contos, sendo o seu acréscimo em relação ao ano anterior de 67%.
Por este comportamento foi especialmente responsável a dívida amortizad interna, com um montante de emissões de 1762,84 milhões de contos, composta pelos empréstimos constantes do quadro 3, que a seguir se apresenta.
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Empréstimos amortizáveis internos emitidos
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O factor que mais contribuiu para esta evolução foi o processo de absorção de liquidez do sistema financeiro, expresso no protocolo de 7 de Dezembro de 1990, estabelecido entre o Estado, o Banco de Portugal e um conjunto de instituições financeiras. A aplicação deste protocolo permitiu amortizar antecipadamente os empréstimos internos amortizáveis em carteira do Banco, tendo como contrapartida a emissão de OT, FIP e OCA, para além de bilhetes do Tesouro, a colocar naquelas instituições financeiras às condições de mercado.
À excepção dos certificados de aforro cuja emissão, por subscrição contínua, se veio fazendo desde Janeiro, foram exactamente as colocações especiais referentes ao protocolo que deram início, em 15 de Março, ao processo de colocação da dívida do ano de 1991.
Emitiram-se, assim, nesta data os seguintes valores: d^conTos
OT a 18, 24, 30, 36 e 48 meses....................................... 248,07
FIP a 6, 7 e 8 anos.................................................. 374
OCA a 5 e 6 anos................................................... 59
Numa 2.a fase, ocorrida a 3 de Julho, concluiu-se este processo de emissões especiais com o lançamento de mais 117,7 milhões de contos de FIP a nove anos.
Outro contributo bastante importante para o acréscimo registado pela dívida interna em 1991 foi dado pela intervenção no mercado, a partir de Maio, dos operadores especializados em valores do Tesouro (OEVT), figura que surgiu este ano pela primeira vez no mercado da dívida pública, com a obrigatoriedade de assegurar o dinamismo dos mercados primário e secundário.
As colocações através de leilões em que participavam os OEVT abrangeram FIP a sete anos e OT, realizando-se, a partir de Abril, sessões mensais que ocorreram normalmente às l.as e 3." terças-feiras de cada mês, respectivamente para FIP e OT. Pela primeira vez as emissões de FIP passaram a ser assimiláveis, tendo como referência a data considerada para a primeira colocação.
O total de FIP colocado foi de 349,30 milhões de contos, dos quais 324,12 milhões de contos em leilões competitivos. Quanto às OT, o montante colocado em leilões foi de 201,93 milhões de contos.
Os empréstimos destinados exclusivamente aos particulares foram, como habitualmente, certificados de aforro e Tesouro familiar. O primeiro, com emissões contínuas desde Janeiro, continuou a apresentar grande índice de crescimento com um aumento de 21,27% relativamente às emissões do ano transacto e um montante global de subscrições de 310,2 milhões de contos.
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O Tesouro familiar, 1991, cuja colocação iniciada em Abril totalizou 45 milhões de contos, não se comportou de igual forma tendo mesmo registado um decréscimo em valor absoluto face ao ano anterior.
As emissões destinadas às aplicações dos juros simples das OCA, vencidos em 1991, em certificados especiais de dívida pública junto do sinking fund atingiram o montante de 57,4 milhões de contos.
Ocorreram ainda emissões dos empréstimos abertos decorrentes das nacionalizações e expropriações no valor de 2 142 553 contos. Relativamente a estes empréstimos, existia em final de 1991 uma disponibilidade de 20 276 431 contos para novas emissões.
Os aumentos na dívida externa, durante o ano de 1991, foram de 2 184 605,7 contos correspondendo 2 078 254,4 contos a utilizações dos empréstimos em marcos contratados com o KFW em anos anteriores, e o remanescente à emissão de promissórias resultantes da participação de Portugal junto de organismos internacionais.
3.3 — Subscrição da divida amortizável Interna
Através do quadro 4 em anexo apresenta-se a repartição da divida amortizável interna, emitida durante os últimos três anos, por categorias de subscritores.
É, contudo, de referir que os valores apresentados se baseiam nas informações disponibilizadas directamente pelas instituições subscritoras da dívida, reportadas à data de 31 de Dezembro do ano de emissão, não havendo um acompanhamento dos movimentos de transacção posteriores.
Por outro lado, aqueles valores são determinados por estimativa, dada a dificuldade, cada vez maior, em obter informação de algumas instituições que, por norma, são as principais compradores dos nossos títulos.
A amostra relativa ao ano de 1991, por exemplo, tem uma representatividade de 68% no caso dos FIP e de 79% no caso das OT — Médio prazo, e baseia-se no pressuposto de que os montantes referentes ao protocolo de 7 de Dezembro de 1990 ficaram em carteira de instituições de crédito para as instituições que não responderam.
Pelas razões apresentadas, aqueles valores ajudam-nos apenas a perceber, grosso modo, quais são os principais detentores dos títulos emitidos pela Junta do Crédito Público e qual o seu comportamento nos últimos anos, tendo em conta as condições genéricas do mercado de capitais.
Chama-se também a atenção para o facto de, em 1991, se passar a apresentar informação desagregada para «Outras instituições financeiras» onde se incluem sociedades gestoras de fundos de pensões e de fundos de investimento e respectivos fundos geridos, etc, na sua maioria ligadas a instituições de crédito. Este tipo de entidade começou a ter um peso significativo no mercado de capitais a partir de 1990, tendo alcançado algum relevo no mercado de dívida pública, em especial no último ano.
Tendo em atenção os pressupostos indicados, verifica-se que as instituições de crédito melhoram a sua posição como principais subscritores.
Como factores que poderão estar na origem deste aumento apontam-se a forma de colocação da dívida adoptada em 1991, que privilegiou as instituições financeiras, as condições gerais do mercado que tornaram os títulos do Estado bastante atractivos e, talvez como factor mais importante, o protocolo de 7 de Dezembro de 1990. Através deste protocolo foi negociada com as instituições financeiras a colocação de FIP, OCA e OT, envolvendo um montante total de 798,77 milhões de contos, durante o ano de 1991. Deste total apenas uma parte referente a FIP foi admitida à cotação em bolsa, uma vez que o próprio protocolo limitava a admissão à bolsa, da dívida assim colocada, à autorização prévia do Ministro das Finanças.
Os particulares viram a sua participação reduzir-se para 20,38%, apesar do aumento registado pelos certificados de aforro. Se, no entanto, retirarmos do total de subscrições as emissões especiais do protocolo, verificamos que aquela participação aumenta para cerca de 37%, o que está mais em consonância com a evolução dos últimos anos.
As companhias de seguros continuam a ter um peso pouco expressivo no total, com pouco mais de I %.
As outras instituições, que tinham um carácter residual na classificação apresentada até 1990, surgem em 1991 com uma melhor desagregação, na medida em que foi possível identificar a categoria de «Outras instituições financeiras», cujo peso de 9,85% é bastante significativo, apesar de todas as limitações de informação já referidas.
A maior participação destas instituições tem a ver com os estímulos que lhes são concedidos, nomeadamente a isenção de pagamento de impostos.
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3.4 — Encargos referentes ao ano de 1991
quadro 5
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O total requisitado para pagamento de encargos com a dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público, em 1991, foi de 1 490 437 586 contos, dos quais 922 967 091 contos corresponderam a amortizações e 567 470 495 contos a juros.
Neste ano o valor das amortizações excede largamente o dos juros, contrariamente ao que se passou em anos anteriores.
É necessário assinalar, contudo, que do total pago nesta rubrica, 712 767 800 contos corresponderam à amortização antecipada dos empréstimos internos amortizáveis colocados no Banco de Portugal entre 1981 e 1986, tal como previa o protocolo de 7 de Dezembro de 1990, tendo como contrapartida novas emissões de dívida.
As restantes amortizações foram basicamente as seguintes:
124,61 milhões de contos em certificados de aforro, o que representou um aumento percentual de 56,11% em relação ao valor de 1990; 37,05 milhões de contos relativos a empréstimos FIP; 10 milhões de contos de obrigações do Tesouro (OT); 9,13 milhões de contos familiar;
5,17 milhões de contos de empréstimos decorrentes das nacionalizações.
Encargos com a dívida Evolução
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Quanto aos juros, verificou-se um crescimento da ordem de 24,26%, de 1990 para 1991, inferior ao que ocorreu entre 1989 e 1990. Esta evolução justifica-se, em parte, pelos efeitos do protocolo e pela alteração nas condições de colocação da dívida, que permitiu ao Estado financiar--se a taxas mais favoráveis, nomeadamente pelo início da intervenção no mercado dos operadores especializados em valores do Tesouro (OEVT).
Há ainda que ter em conta a posição significativa que os certificados de aforro têm vindo a adquirir no financiamento do défice orçamental, durante os últimos anos; dadas as suas características, estes empréstimos só influem no valor das amortizações, apresentando, ao mesmo tempo, grande índice de permanência na dívida em circulação. A este propósito, salienta-se o crescimento de 52,38% no valor dos certificados em circulação, entre os anos de 1990 e 1991.
Na dívida externa, o total requisitado para amortização foi de 7 425 549 contos, tendo ocorrido o pré-pagamento do empréstimo de 5000 milhões de ienes emitido pelo Decreto-Lei n.° 44/85.
4 — Situação da dívida efectiva no final da gerência 4.1 — Evolução da divida a cargo da Junta do Credito Público
QUADRO 6
A dívida a cargo da Junta do Crédito Público em relação à divida global ... .... _
_______(Em milhões d» contos)
1989 1990 1991
(1) Dívida pública efectiva directa <*).................... 5 081,8 5 817,8 6 786,5
(2) Divida pública efectiva a cargo da Junta do Crédito Público 3 307,6 3 907,7 4 721,3
(2)/(l) (percentagem).................................... 65,08 67,17 69,57
(•) Fonle: Relatório do Banco de Portugal Í99Í.
O peso da dívida a cargo da Junta do Crédito Público no total da dívida pública directa efectiva tem vindo a aumentar gradualmente, o que se pode explicar pela opção política, dos últimos anos, de recorrer preferencialmente a dívida interna, amortizando dívida externa.
Acréscimos à dívida a cargo da Junta do Crédito Público
Valor absoluto D„.___tnn.„
(em comos) Pcrcen.a«em
1990-1991 ...................................................... 813 606 729 20,82
1989-1990 ...................................................... 600 095 154 18,14
1988-1989 ...................................................... 678 983 234 25,83
No final de 1991 o total da dívida a cargo da Junta do Crédito Público era de 4 721 296 504 contos, o que representa um acréscimo de 813 606 729 contos em valor absoluto, e 20,82% em valor relativo, face a 1990.
Apesar de se registar um ligeiro aumento no crescimento, quando comparado com o do período imediatamente anterior, os valores estão bastante abaixo dos verificados nos últimos anos da década de 80 em que, por exemplo, no período de 1987-1988, o crescimento foi de 31,55%.
No quadro 7, abaixo apresentado, pode observar-se a repartição da dívida pelas diferentes modalidades e o contributo de cada uma delas para a evolução anteriormente mencionada.
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Em resultado da observação do quadro 8 salienta-se o grande acréscimo registado nos valores de obrigações do Tesouro e outros empréstimos amortizáveis internos em poder dos bancos, e a respectiva diminuição no Banco de Portugal, como reflexo do protocolo de 7 de Dezembro de 1990.
Regista-se igualmente um acréscimo de 26,276 milhões de contos nos valores em carteira da Caixa Geral de Depósitos, embora a sua taxa de crescimento continue a baixar.
As companhias de seguros, ainda que com fraca representatividade no total, apresentam um certo crescimento.
Outra rubrica a merecer destaque é a designada por «Outros», com um aumento em valor absoluto de 349,193 milhões de contos. Esta rubrica absorve 43,2% do total de obrigações do Tesouro e outros empréstimos amortizáveis internos. Nela conseguimos identificar, em 1991, o montante de 374 242 917 contos referente a outras instituições financeiras em que predominam as sociedades gestoras de fundos de investimento e respectivos fundos geridos.
Nesta rubrica incluem-se ainda outras categorias de subscritores, das quais destacamos, pela sua importância, os particulares e os não residentes, embora não disponhamos de elementos que nos permitam desagregá-los.
Relativamente aos não residentes, tem interesse referir que, de acordo com dados do Banco de Portugal, os stocks de dívida pública em seu poder nos finais de 1989 e 1990 eram, respectivamente, 34,506 milhões de contos e 185,875 milhões de contos. Para 1991 o stock existente em final do ano era de 574,343 milhões de contos, representando 68,4% do total de títulos nacionais detido por estes subscritores.
Estes montantes dizem respeito à dívida pública total, onde se engloba o que está a cargo da Junta do Crédito Público. A partir de Julho de 1991, e até 31 de Outubro de 1992, a aquisição da dívida pública por parte de não residentes esteve confinada aos títulos de taxa fixa. A dívida emitida pela Junta do Crédito Público nestas condições, durante este período, envolveu apenas obrigações do Tesouro (OT).
A ligeira descida sofrida pelos empréstimos consolidados traduziu-se numa ligeira redução dos títulos em carteira dos bancos e das companhias de seguros, enquanto os restantes tomadores mantiveram sensivelmente os valores de anos anteriores.
Na dívida externa regista-se o decréscimo dos títulos em carteira de «Outros» e das companhias de seguros.
Quanto à forma de representação da dívida, não há alterações significativas a apontar relativamente aos empréstimos consolidados nem quanto à dívida externa.
Nas obrigações do Tesouro e outros empréstimos amortizáveis internos houve um aumento acentuado dos certificados de dívida inscrita e uma redução dos títulos de cupão, o que reflecte a opção seguida nos últimos anos de representar a dívida preferencialmente de forma escriturai.
5 — Actividades da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público
Em 1991 a Direcção-Geral da Junta do Crédito Público foi participante privilegiada das modificações observadas no mercado de capitais, enquanto entidade gestora de parte mais significativa de obrigações, principais dinamizadoras daquele mercado.
Houve, em consequência, que continuar a adaptar os nossos meios informáticos e humanos às inovações surgidas, sendo-lhes exigido um esforço crescente, sobretudo porque o número de efectivos tem vindo a diminuir. O pessoal do quadro reduziu de 174 em 1990 para 166 em 1991, havendo neste ano seis contratados além do quadro.
Em 1991, entrou em funcionamento a infra-estrutura local de comunicações — rede tipo ether-net, abrangendo todas as áreas da Direcção-Geral. Com a instalação de outro sistema UNIX — U6000/60, aumentou-se a capacidade de processamento e houve a possibilidade de uma maior disseminação de postos de trabalho, principalmente nas áreas com atendimento de público. Na área de informação e atendimento ao público foi instalado equipamento informático que permitiu a constituição de um ficheiro onomástico.
Com a instalação de um processador de comunicações DCP 15, foi efectuada a ligação aos serviços financeiros postais, o que lhes permitiu utilizar a componente on-line do sistema certificados de aforro, nomeadamente efectuar amortizações no seu balcão financeiro. Começou esta entidade, também, a constituir os Ficheiros diários de movimento para processamrnto através da componente batch do sistema, mas previamente validados no equipamento da Direcção-Geral e só posteriormente transmitidos para o Instituto de Informática.
Localmente, foi desenvolvido um sistema de controlo de emissão de Tesouro familiar, resultante das angariações nas tesourarias da Fazenda Pública e nas instituições de crédito, com pagamento de juros, nas contas das entidades, na data de vencimento. Foi, ainda, alargada a outras áreas a utilização do sistema de escritório electrónico existente na Direcção-Geral.
Os técnicos de informática da Direcção-Geral frequentaram diversos seminários e cursos de formação profissional, principalmente, relacionados com o sistema operativo UNIX e com o software de base de dados ORACLE.
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A criação da Central de Valores Mobiliários implicou a necessidade de formação do pessoal mais directamente ligado ao controlo dos nossos produtos, através de sessões de formação na bolsa de valores.
Estabeleceu-se igualmente uma ligação com a Central que permite a utilização dos seus sistemas.
Aquele pessoal participou no carregamento inicial de valores da nova Central, introduzindo no sistema, a título experimental, os empréstimos FIP, 1990 e OT.
O novo sistema contribuiu para uma gestão mais eficaz e funcional dos empréstimos, na medida em que as novas emissões de FIP, OCA e OT são totalmente desmaterializadas, sendo os registos de colocação nas diversas instituições realizados informáticamente através das contas que cada uma delas e a Junta do Crédito Público mantém naquela Central.
Outra das práticas introduzidas neste ano foi a da fungibilidade sistemática dos títulos, permitindo maior uniformidade e facilidade de tratamento e divulgação. O processo abrangeu OS empréstimos FIP, 1991, a que posteriormente se assimilaram as emissões de FIP, 1992, com idênticas características.
Celebrou-se, em Abril de 1991, um contrato com os chamados OEVT, já descrito em pontos anteriores deste relatório, que veio permitir uma melhoria significativa no funcionamento do mercado de capitais, bem como uma maior economia nos custos do Estado.
A intervenção do Fundo de Regularização da Dívida Pública sobre a dívida pública, através das anulações com contrapartida nas receitas geradas pelas privatizações, bem como a possibilidade de os titulares originários da dívida decorrente das nacionalizações e expropriações utilizarem os seus títulos ao valor nominal para aquisição das acções de empresas a reprivatizar, trouxe a esta Direcção-Geral um acréscimo significativo de trabalho de conferência e abatimento dos títulos abrangidos por aqueles processos.
No âmbito da legislação sobre indemnizações sobressai a publicação do Decreto-Lei n.° 332/91, de 6 de Setembro, que altera o regime jurídico do processo calculatorio das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre os bens nacionalizados, consignando, nomeadamente o ajustamento de alguns critérios económicos e a extinção da figura das comissões arbitrais. Estas são substituídas por comissões mistas, com uma natureza jurídica mais consentânea com as funções consultivas que as comissões arbitrais têm vindo de facto a desempenhar.
No capítulo I do Decreto-Lei n.° 322/91 fixam-se novos critérios para o cálculo das indemnizações, incluindo uma outra fórmula. O novo valor de indemnização definitiva será fixado por despacho do Ministro das Finanças, não podendo ser inferior ao anteriormente atribuído.
No capítulo ni regula-se a constituição das comissões mistas, uma só por cada empresa, e no capítulo iv revogaram-se as disposições anteriormente em vigor sobre o cálculo das indemnizações.
Durante o ano de 1991 não chegaram a fixar-se indemnizações definitivas ao abrigo do novo diploma.
A comissão mista de análise a que se refere o Despacho Normativo n.° 14/85 convocou durante este ano mais seis reuniões de conciliação.
Continuou a colaboração da Junta na elaboração do Programa de Dívida Pública (PDP) de avaliação da evolução mensal das necessidades de financiamento do Estado e das respectivas fontes de financiamento.
No âmbito do Serviço de Documentação procedeu-se à informatização da informação e gestão da biblioteca e arquivo, nomeadamente à criação das bases de dados CREDILEX — legislação de dívida pública — e REGISTAR — relativa à documentação de arquivo.
Celebrou-se ainda um protocolo com o Instituto de Educação Técnica (INETE), organismo vocacionado para o ensino técnico-profissional, garantindo-lhe um estágio de duzentas e oitenta horas no âmbito do arquivo, que abrangeu quatro alunos.
O Director-Geral, António de Meto Silva Flor Braz dos Santos.
6 — Legislação e obrigações gerais (por ordem cronológica)
1 — Lei n.° 65/90, de 28 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República,
l.a série, n.° 298, de 28 de Dezembro de 1990, que aprova o Orçamento do Estado para 1991.
2 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 8 de Janeiro de 1991, publicado
no Diário da República, 2." série, n.° 19, de 23 de Janeiro de 1991, que determina o valor real dos certificados de renda perpétua criados ao abrigo do artigo 27.° da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e do Decreto-Lei n.° 34 549, de 28 de Abril de 1945, no período decorrente entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 1991.
3 — Portaria n.° 76/91, de 29 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1." série-B, n.° 24,
de 29 de Janeiro de 1991, que aumenta a quota de Portugal no Fundo Monetário Internacional para 557,6 milhões de direitos de saque especiais.
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4 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 1/91, de 31 de Janeiro, publicada no suplemento
ao Diário da República, 1." série-B, n.° 27, de 1 de Fevereiro de 1991, que autoriza a emissão de empréstimos internos, amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1991-1996 e 1991-1997».
5 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 2/91, de 31 de Janeiro, publicada no suplemento
ao Diário da República, l.a série-B, n.° 27, de 1 de Fevereiro de 1991, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Tesouro familiar, 1991».
6 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 3/91, de 31 de Janeiro, publicada no suplemento
ao Diário da República, l.a série-B, n.° 27. de 1 de Fevereiro de i99i, que autoriza a emissão de empréstimos internos, amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro», nOS termos do disposto no Decreto-Lei n.° 364/87, até ao montante de 350 milhões de contos.
7 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 4/91, de 31 de Janeiro, publicada no suplemento
ao Diário da República, 1." série-B, n.° 27, de 1 de Fevereiro de 1991, que autoriza a emissão de certificados de aforro até ao montante de 300 milhões de contos.
8 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 5/91, de 31 de Janeiro, publicada no suplemento
ao Diário da República, 1." série-B, n.° 27, de 1 de Fevereiro de 1991, que autoriza a emissão dos empréstimos internos, amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro — FIP, 1991/1997, FIP, 1991/1998, FIP, 1991/1999 e FIP, 1991/2000».
9 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 5 de Dezembro de 1990, publi-
cado no Diário da República, 2." série, n.° 37, de 14 de Fevereiro de 1991, que indica as datas dos sorteios para amortização de diversos empréstimos, durante o ano de 1991.
10 — Despacho n.° 256/91-SET, de 14 de Fevereiro, publicado no suplemento ao Diário da Re-
pública, 2.* série, n.° 37, de 14 de Fevereiro de 1991, que determina a taxa de juro a aplicar ao empréstimo interno amortizável Tesouro familiar, 1991.
11 — Despacho n.° 257/91-SET, de 14 de Fevereiro, publicado no suplemento ao Diário da Re-
pública, 2.* série, n.° 37, de 14 de Fevereiro de 1992, que determina a taxa de juro a aplicar aos empréstimos internos amortizáveis Obrigações de capitalização automática, 1991/1996 e 1991/1997.
12 — Despacho n.° 258/91-SET, de 14 de Fevereiro, publicado no suplemento ao Diário da Re-
pública, 2." série, n.° 37, de 14 de Fevereiro de 1991, que determina a amortização antecipada de dívida pública interna, na posse do Banco de Portugal, ou externa, até ao montante de 937,7 milhões de contos, através da emissão de nova dívida pública interna, constituídas por dívida a médio e longo prazos e por bilhetes do Tesouro.
13 — Despacho n.° 274/91-SET, de 14 de Fevereiro, publicado no suplemento ao Diário da Re-
pública, 2.a série, n.° 37, de 14 de Fevereiro de 1991, que determina a taxa de juro a aplicar nos empréstimos internos, amortizáveis Obrigações do Tesouro — FIP, 1991/1997, FIP, 1991/1998, FIP, 1991/1999 e FIP, 1991/2000.
14 — Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1." série-A, n.° 42,
de 20 de Fevereiro de 1991, que estabelece o enquadramento do Orçamento do Estado.
15 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 1 de Fevereiro de 1991, publi-
cado no Diário da República, 2.' série, n.° 42, de 20 de Fevereiro de 1991, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual bruta a aplicar ao empréstimo Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1991, no vencimento do 1.° semestre de 1991, é de 19,375%.
16 — Despacho n.° 265/91 F-DE, de 14 de Março, publicado no Diário da República, 2." série,
n.° 75, de 1 de Abril de 1991, que determina que a distribuição de lucros das empresas públicas aos seus colaboradores para o exercício de 1990 se faça em valores ou obrigações do Tesouro.
17 — Decreto-Lei n.° 137/91, de 6 de Abril, publicado no suplemento ao Diário da República,
1." série-A, n.° 79, de 5 de Abril de 1991, que autoriza o Ministro das Finanças a subscrever em nome da República Portuguesa 4200 acções do capital social inicial do BERD, no valor de 42 milhões de ecus.
18 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 27 de Março de 1991, publicado
no Diário da República, 2.8 série, n.° 85, de 12 de Abril de 1991, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual bruta a aplicar ao empréstimo Obrigações do Tesouro — FIP, 1990, no vencimento do 2." semestre de 1991, é de 19,1875%.
19 — Portaria do Ministro das Finanças de 4 de Março de 1991, publicada no suplemento ao
Diário da República, 2." série, n.° 87, de 15 de Abril de 1991, que dá execução ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.° 4/91, de 31 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1." série-B, n.° 27, de 1 de Fevereiro de 1991.
20 — Obrigação geral do empréstimo Obrigação do Tesouro — FIP, 1991/1997, publicada no
suplemento ao Diário da República, 2.' série, n.° 87, de 15 de Abril de 1991.
21 — Obrigação geral do empréstimo Obrigações do Tesouro — FIP, 1991/1998, publicada no
suplemento ao Diário da República, 2.' série, n.° 87, de 15 de Abril de 1991.
22 — Obrigação geral do empréstimo Obrigações do Tesouro — FIP, 1991/1999, publicada no
suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 87, de 15 de Abril de 1991.
23 — Obrigação geral do empréstimo Obrigações do Tesouro — FIP, 1991/2000, publicada no
suplemento ao Diário da República, 2." série, n.° 87, de 15 de Abril de 1991.
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24 — Obrigação geral do empréstimo Tesouro familiar, 1991, publicada no suplemento ao Dia-
rio da República, 2.a série, n.° 87, de 15 de Abril de 1991.
25 — Obrigação geral, do empréstimo Obrigações do Tesouro — Capitalização automática,
1991/1996, publicada no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 87, de 15 de Abril de 1991.
26 — Obrigação geral do empréstimo Obrigações do Tesouro — Capitalização automática,
1991/1997, publicada no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 87, de 15 de Abril de 1991.
27 — Obrigação geral do empréstimo Obrigações do Tesouro (OT), publicada no suplemento ao
Diário da República, 2.a série, n.° 87, de 15 de Abril de 1991.
28 — Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu-
nicações de 23 de Abril de 1991, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 104, de 1 de Maio de 1991, que determina o aumento do capital estatutário da empresa TRANSTEJO — Transportes Tejo, E. P., sendo o mesmo realizado mediante dotação a entregar pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública.
29 — Portaria n.° 423/91, de 23 de Maio, publicada no Diário da República, 1.a série-B, n.° 118,
de 23 de Maio de 1991, que aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público.
30 — Aviso do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro de 10 de Maio de 1991, publicado
no Diário da República, 2.a série, n.° 118, de 23 de Maio de 1991, que dá conhecimento da homologação parcial da decisão da comissão arbitral constituída relativamente à empresa nacionalizada Vinagre, L.da
31 — Aviso n.° 6/91 do Ministro das Finanças, de 21 de Maio, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.a série, n.° 127, de 4 de Junho de 1991, que sujeita à autorização ou verificação prévia do Banco de Portugal diversas operações de capitais.
32 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 21/91, de 16 de Maio de 1991, publicada no Diá-
rio da República, 1.a série-B, n.° 129, de 6 de Junho de 1991, que autoriza a emissão, em 1991, de certificados especiais de dívida pública até ao montante de 58,7 milhões de contos a favor do sinking fund, constituído pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública para aplicação dos juros simples dos empréstimos Obrigações do Tesouro — Capitalização automática.
33 — Portaria n.° 174/91 (2.a série), de 17 de Maio, publicada no Diário da República, 2.a sé-
rie, n.° 129, de 6 de Junho de 1991, que estabelece as taxas a pagar por cada operação de compra ou venda que se efectue, tanto em sessões normais como em sessões especiais de bolsa sobre valores mobiliários representativos de empréstimos públicos e outros.
34 — Despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, de 20 de Junho de 1991, pu-
blicado no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 147, de 29 de Junho de 1991, que manda abrir concurso para pré-qualificação de entidades avaliadoras no processo de avaliação definitiva, dos bens afectados por medidas da reforma agrária, previsto pela Lei n.° 80/87, de 26 de Outubro.
35 — Aviso do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro de 20 de Junho de 1991, publicado
no Diário da República, 2.a série, n.° 151, de 4 de Julho de 1991, que dá conhecimento da homologação parcial da decisão da comissão arbitral constituída relativamente à empresa nacionalizada Companhia de Seguros Garantia, S. A. R. L.
36 — Aviso do Ministro das Finanças de 3 de Julho de 1991, publicado no suplemento ao Diário
da República, 2.a série, n.° 152, de 5 de Julho de 1991, que acrescenta algumas alíneas ao n.° 1.4 do aviso n.° 6/91, publicado no Diário da República, 2.a série, de 5 de Junho de 1991.
37 — Despacho n.° 1160/91-SET, de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 2.a série,
n.° 163, de 18 de Julho de 1991, que altera para 450 milhões de contos o limite máximo para o empréstimo Obrigações do Tesouro (OT), fixado pelo n.° 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 3/91, de 31 de Janeiro.
38 — Despacho n.° 1161/91-SET, de 28 de Junho, publicado no Diário da República, 2.a série,
n.° 163, de 18 de Julho de 1991, que altera para 100 milhões de contos o limite máximo para o empréstimo Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1991/1996 e 1991/1997, fixado pelo n.° 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 1/91, de 31 de Janeiro.
39 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 4 de Julho de 1991, publicado
no Diário da República, 2.a série, n.° 164, de 19 de Julho de 1991, que determina o valor real dos certificados de renda perpétua criados ao abrigo do artigo 27.° da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e do Decreto-Lei n.° 34 549, de 28 de Abril de 1945, no período que decorre entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1991.
40 — Lei n.° 40/91, de 27 de Julho, publicada no Diário da República, 1.° série-A, n.° 171,
de 27 de Julho de 1991, que autoriza o Governo a legislar sobre um novo regime para cálculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações de capital de empresas nacionalizadas.
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41 — Portaria n.° 259/91 (2.a série) de 17 de Julho, publicada no Diário da República, 2.a sé-
rie, n.° 188, de 17 de Agosto de 1991, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano de 1991, certificados especiais de dívida pública do sinking fund, constituído pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, até ao montante de 57,7 milhões
de contos.
42 — Declaração — obrigação geral do empréstimo Obrigações do Tesouro (OT), publicada no
Diário da República, 2." série, n.° 190, de 20 de Agosto de 1991.
43 — Declaração — obrigação geral do empréstimo Obrigações do Tesouro — Obrigações de ca-
pitalização automática, 1991-1996, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 190,
de 20 de Agosto de 1991.
44 — Despacho n.° 1424/91, da Secretaria de Estado do Tesouro, de 22 de Agosto, publicado
no suplemento ao Diário da República, 2.â série, n.° 200, de 31 de Agosto de 1991, que determina que a taxa de juro anual nominal a aplicar no primeiro período de contagem de juros às obrigações do empréstimo FIP, 1991/1998 a colocar em leilão a partir de 1 de Agosto é 19,375%.
45 — Decreto-Lei n.° 332/91, de 6 de Setembro, publicado no Diário da República, 1." série,
n.° 205, de 6 de Setembro de 1991, que altera o regime jurídico do processo calculatório das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre os bens nacionalizados, consignando, nomeadamente, o ajustamento de alguns critérios económicos e a extinção da figura das comissões arbitrais.
46 — Despacho n.° 1526/91-SET, de 5 de Setembro, publicado no Diário da República, 2." sé-
rie, n.° 215, de 18 de Setembro de 1991, que altera para 841 milhões de contos o limite máximo para o empréstimo Obrigações do Tesouro — FIP, 1991, fixado pelo n.° 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 5/91, de 1 de Fevereiro.
47 — Despacho n.° 1527/91-SET, de 5 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.a sé-
rie, n.° 215, de 18 de Setembro de 1991, que altera para 59 milhões de contos o limite máximo autorizado para o empréstimo Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1991/1996 e 1991/1997, pelo n.° 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 1/91, de 1 de Fevereiro.
48 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 13 de Setembro de 1991, publi-
cado no Diário da República, 2." série, n.° 226, de 1 de Outubro de 1991, que fixa em 17,5% à taxa de juro anual nominal bruta do empréstimo FIP, 1989 a aplicar no vencimento de 1 de Fevereiro de 1992.
49 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 17 de Setembro de 1991, publi-
cado no Diário da República, 2.a série, n.° 226, de 1 de Outubro de 1991, que fixa em 19,375% a taxa de juro anual nominal bruta dos empréstimos Obrigações do Tesouro — FIP, 1991/1997, 1991/1998 (com excepção da 6.' série) e 1991/1999, aplicável no vencimento de 1 de Fevereiro de 1992.
50 — Decreto-Lei n.° 371/91, de 8 de Outubro, publicado no Diário da República, l.a série-A,
n.° 231, de 8 de Outubro de 1991, que visa permitir a utilização pelo Tesouro dos meios de pagamento usados pelo sistema bancário com destaque para a possibilidade de emissão de cheques sobre o Tesouro para pagamento das despesas públicas dos serviços e organismos referidos na Lei de Bases da Contabilidade Pública.
51 — Decreto-Lei n.° 385/91, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 1." série-A,
n.° 233, de 10 de Outubro, que autoriza o aumento da quota de Portugal no Fundo Africano de Desenvolvimento para 58,688 milhões de unidades de conta do Fundo (FUA).
52 — Aviso — obrigação geral do empréstimo Obrigações do Tesouro — FIP, 1991/1998 de 17
de Setembro de 1991, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 234, de 11 de Outubro de 1991.
53 — Aviso — obrigação geral do empréstimo Obrigações do Tesouro — Capitalização automá-
tica, 1991/1996, de 17 de Setembro de 1991, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 234, de 11 de Outubro de 1991.
54 — Declaração n.° 236/91, de 31 de Outubro, da Presidência do Conselho de Ministros, publi-
cado no 4.° suplemento ao Diário da República, 1." série-A, n.° 251, de 31 de Outubro de 1991 que rectifica o Decreto-Lei n.° 332/91, publicado no Diário da República, 1." série--A, n.° 205, de 6 de Setembro de 1991.
55 — Despacho n.° 1797/91-SET, de 25 de Outubro, publicado no Diário da República, 2." sé-
rie; n.° 260, de 12 de Novembro de 1991, que fixa em 45 milhões de contos o limite má-, - ximo de emissão do empréstimo Tesouro familiar, 1991.
56 — Despacho n.° 1798/91-SET, de 25 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.a sé-' rie, n.° 260, de 12 de Novembro de 1991 que fixa em 315 milhões de contos o limite máximo de emissões de certificados de aforro durante o ano de 1991.
57 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 43-A/91, de 12 de Dezembro, publicada no suple-
mento ao Diário da República, 1." série-B, n.° 288, de 14 de Dezembro de 1991, que autoriza a emissão de certificados de aforro, no ano de 1992, até ao montante máximo de 340 milhões de contos.
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58 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 43-B/91, de 12 de Dezembro, publicada no suple-
mento ao Diário da República, l.a série-B, n.° 288, de 14 de Dezembro de 1991, que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável denominado «Tesouro familiar, 1992» até ao montante de 60 milhões de contos a estabelecer as respectivas condições.
59 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 43-C/91, de 12 de Dezembro, publicada no suple-
mento ao Diário da República, 1." série-B, n.° 288, de 14 de Dezembro de 1991, que autoriza a emissão, para o ano de 1992, de empréstimos internos amortizáveis denominados «Obrigações do Tesouro (OT)» até ao montante de 200 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.
60 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 43-D/91, de 12 de Dezembro, publicada no suple-
mento ao Diário da República, l.a série-B, n.° 288, de 14 de Dezembro de 1991, que autoriza a emissão do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1992/1999» até ao montante de 200 milhões de contos, e estabelece as respectivas condições.
61 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 4 de Dezembro de 1991, publi-
cado no Diário da República, 2." série, n.° 296, de 24 de Dezembro de 1991, que publica as datas dos sorteios, a efectuar durante o ano de 1992, dos empréstimos da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público.
62 — Portaria n.° 1219/91, de 26 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da Repú-
blica, 1." série-B, n.° 297, de 26 de Dezembro de 1991, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro, a entrar em vigor em 2 de Janeiro de 1992.
63 — Despacho n.° 2028/92-SET, de 20 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diário da
República, 2.a série, n.° 299, de 28 de Dezembro de 1991, que determina a taxa de juro a aplicar ao empréstimo Tesouro familiar, 1992.
64 — Portaria n.° 4/92 (2.a série), de 22 de Novembro de 1991, equiparada a obrigação geral,
publicada no Diário da República, 2." série, n.° 2, de 3 de Janeiro de 1992, que dá execução ao disposto no Despacho 1798/91-SET, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 260, de 12 de Novembro de 1991.
65 — Obrigação geral do empréstimo Tesouro familiar, 1991, publicada no Diário da República,
2." série, n.° 2, de 3 de Janeiro de 1992.
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Importâncias
Debito
Pardal Total
Importâncias recebidas para entrega ao Estado ou a outras entidades:
Importâncias cobradas na liquidação de encargos da divida pública........ 41 847 397 242SI4
Produto da venda de empréstimos públicos.............................. 1 139 256 281 040S00
Descontos em vencimentos e salários:
Receita do Estado................................................. 108 338 485J00
Operações de tesouraria............................................ 4 085 564500
Outras entidades .................................................. _50 744 726S0O 153 |gg 775JO0
Total................................ 2 888 931 790 715$64
Aprovada em sessão de 16 de Setembro de 1992.
A Vogal da Junta de Crédito Público, Maria Irene Carvalho. — O Presidente da Junta do Crédito Público, Flor Braz dos Santos.
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Importâncias
Crédito
Parcial Total
Sendo:
Em numerário:
Banco de Portugal.......................... 74 740 658 86l$80
Em agências no estrangeiro.................. 4 434 378100
Em depósitos no estrangeiro................. 118 013 510130
Nas instituições financeiras..................._49 128 598 636160
123 991 705 386170
Em títulos...................................... 3 635 790120
Importância relativa ao alcance efectuado nos valores
destinados à criação de certificados de aforro ..._1 332 500Í00
Soma .................. 123 996 673 676490 _
Total................................ 2 888 931 790 715$64
Alberto José dos Santos Ramalheira. —O Director-Geral da Junta do Crédito Pûblico, Antonio de Melo Silva
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(o) Corresponde aos títulos integrados na carreira do Fundo nos termos da alinea 6) do anigo 13.° do Decreto-Lei n.° 43 453. de 30 dc Dezembro de 1960. (61 Aumento correspondente à capitalização dos títulos nos termos do n.° 2 do anigo 7.° do Decreto-Lei n.° I89-B786, de 15 de Julho.
(cl Corresponde*aos títulos que estavam integrados na carteira do Fundo nos termos da alínea o) do artigo 18.* do Decreto-Lei n.° 43 453. de 30 de Dezembro de 1960, cuja restituição Ir/) Inclui 908 592», correspondentes i renda cedida, e 5232$. correspondemesà renda que estava integrada na carteira do Fundo nos termos da alínea W do artigo 18.° do Decreto-Lei
(e) Diminuição correspondente aos títulos amortizados.
(f) Inclui I 768 2461, correspondentes aos títulos amortizados, e 120106». correspondentes 6 diferença de câmbio apurada na equivalência em escudos.
(g) Inclui 850 805», correspondentes aos títulos amonizadOS, e 221 652$. correspondentes à diferença de cambio apurada na equivalência em escudos. (A) Inclui 2 622 316». correspondentes aos títulos amortizados, e 871 332$, correspondentes à diferença de cambio na equivalência em escudos.
01 Inclui 10 039 110$, correspondentes-aos títulos amortizados, e 1480 364$, correspondentes à diferença de câmbio apurada na equivalência em escudos. 0") Valor correspondente à diferença de câmbio apurada na equivalência em escudos.
(*) Diminuição correspondente aos títulos convertidos em renda perpétua — Lei n.° 1933. ,
(fl Diminuição correspondente a divida anulado nos lermos do n." 5 do artigo 1." do Dtcteto-Lti n." 4.SJ/»*. de 11 de Dezembro, e da alínea o) do artigo 7.° da Lei n.° 84/88, (rn) Aumenio correspondente à progressão do valor dos certificados de aforro, dc acordo com a Portaria n.° IOl-B/85, de 15 de Fevereiro, n.° 1° da Portaria n.° 3I4-A/89. \alor correspondente aos resgates de promissórias.
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foi autorizada.
n." 43 453. de 30 de Dezembro de l°60. cuja resutuiçao foi autorizada.
de 20 de Julho.
de J de Maio, c n.r l.p da Portaria n.*" 704/89, dc 22 de Agosio
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Mapa do desenvolvimento dos
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Fundo de Regularização
Movimento da carteira de
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títulos no ano de 1991
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8 — Contas do Fundo
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btiva ao ano de 1991 CRÉDITO
Receitas liquidadas nos termos do artigo 26.° do Decreto n." 43 454, de 30 de Dezembro de 1960:
Numerário relativo às rendas vitalícias criadas no corrente ano:
Decreto-Lei n.° 75-1/77 — Série A:
Do saldo de depósitos efectuados em 1990 ................................ 1 001 560500
De depósitos efectuados em 1991 ......................................... 6 370 998500 7 372 558500
Juros de títulos existentes na carteira:
Decreto-Lei n.° 43 453 ....................................................... 292 521 125S20
Decreto-Lei n.° 75-1/77 — Série A............................................ 21 077 967S70 3^ 599 092590
Valor das rendas vitalícias prescritas ou anuladas:
Decreto-Lei n." 43 453 ....................................................... 1 388 253550
Decreto-Lei n.° 75-1/77 — Série A............................................ _1 334500 ) 389 587550
Corretagens cobradas:
Decreto-Lei n.° 43 453....................................................... • 612550
Decreto-Lei n.° 75-1/77 — Série A............................................ _142500 754550
Variação do valor de custo das rendas vitalícias existentes:
Decreto-Lei n.° 43 453 .......................................................... 12 202 599500
Resultado apurado na amortização ou venda de títulos pertencentes à carteira deste Fundo:
Decreto-Lei n.° 43 453 .......................................................... _43 823500
334 608 414590
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Movimento da carteira de
Carteira em 31 de Dezembro de 1990 Aquisições ou vendas
Empréstimos
Capital nominal Valor Capital nominal Valor
Decreto-Lei n.° 43 453
Consolidados:
2-54% de 1943 ................. 424 929 300S00 232 978 918570 9 231 000500 1 909 460S00
3% de 1942 .................... 562 089 700500 259 416 411530 18 812 000500 4 605 321500
3/2% de 1941................. 110 401 500500 59 566 479590 I5 9O4 00O5O0 4 139 060500
4 % de 1940.................... 550 275 400500 283 601 775530 30 4% 000500 9 227 000500
Amortizáveis internos:
Obrigações do Tesouro, 1977 — Nacionalizações e expropriações —
Classe X..................... 1 240 000500 657 200500 -5- -S-
Obrigações do Tesouro — FIP, 1983 42 985 000500 43 666 489500 -5- -5-
Obrigaçòes do Tesouro — FIP, 1984 39 470 000500 39 514 512500 -$- -5-
Obrigações do Tesouro — FIP,
1985 — 1." emissão........... 102 060 000500 102 060 000500 -5- -5-
Obrigaçòes do Tesouro — FIP,
1985 — 2." emissão........... 5 500 000500 5 500 000SOO -5- -5-
Obrigações do Tesouro — FIP,
1986 - 1.' à 3." séries....... 230 370 OOOSOO 229 687 110500 4 930 000500 4 831 400500
Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1986 — 1.'
serie......................... 22 317 370500 15 613 990550 -5- -5-
Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1986 — 2.°
série......................... 9 114 346100 6 517 252SOO -5- -S-
Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1986 — 3."
série......................... 24 977 194500 16 698 821510 -5- -5-
Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1986 — 4."
série......................... 13 697 172500 9 383 234510 -5- -$-
Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1986 — 5."
série......................... 124 885 966SOO 78 618 932560 -5- -5-
Obrigações do Tesouro — FIP,
1987 — I." à 3.a séries....... 94 690 000500 90 416 700500 150 000500 140 250500
Obrigações do Tesouro — FIP,
1987 - 4." à 12.3 séries...... 211000 000500 210 700 000500 3 710 000500 3 468 850SO0
Obrigações do Tesouro — FIP, 1988 134 200 000500 131 674 000500 19 950 000500 19 551 000500 Bicentenário do Ministério das Finanças — Esc................. 139 000 000100 139 000 000500 -5- -í-
Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1989 —II."
série......................... 100 000 000500 100 000 000500 -5- -$-
EIA — 40 milhões de contos..... 317 100 000500 317 100 000500 -5- -$-
Obrigações do Tesouro — FIP,
1990 — Ia série 411 860 000500 411860 000500 — 40 000500 — 41 600S00
Obrigações do Tesouro — FIP, 1991 -5- -5- 14 780 000500 14 780 000S00
Outros empréstimos a cargo da Junta do Crédito Público:
JAE, 1986 ..................... 260 000500 260 000500 -5- -$-
Amortizáveis externos:
3% — Conversão dc 1902 — 1."
série......................... 67 240500 52 017560 51724500 39 158550
3% — Conversão de 1902 — 2."
serie......................... 15 439500 18 535520 200 712500 136 500500
3% — Conversão de 1902 — 3." série......................... 20 586SOO 19 466500 30 879500 17 160500
i% — Conversão de 1902 — 3." série, sem juro................. _8 577500___8 I12SO0__+__-S-
Total............. 3 672 534 790S00 2 784 589 957530 118 206 315500 62 803 559550
(*;) Corresponde à capitalização nos lermos do n/ 2 do anigo 7.° do Decreto-Lei n.° I89-B/86. de 15 de Julho, tfc) Corrcsponüc a diferença de cambio apurado na equivalência cm escudos.
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29 DE JANEIRO DE 1993
120-(63)
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