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Sábado, 19 de Junho de 1993

II Série-C — Número 31

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

SUMÁRIO

Comissões:

Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente:

Composição das Subcomissões da Administração do Território e Poder Local, de Ambiente, das Obras Públicas e Transportes, de Habitação e Telecomunicações e ainda da Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades, e respectivas presidências.................................................................... 254

Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação:

Relatório de actividades referente ao mes de Maio de'

1993................................................................................ 254

Comissão de Educação, Ciência e Cultura:

Composição das Subcomissões de Educação Pré--Escolar, Ensino Básico e Ensino Especial, de Ensino Secundário e Extensão Educativa, de Ensino Superior,

de Ensino Particular e Cooperativo, de Ciência e Tecnologia, de Cultura e de Desporto, e respectivas presidências.................................................................... 255

Mandato de Deputado:

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo i substituição de um Deputado do PSD............................... 256

Grupo Parlamentar de Os Verdes:

Aviso relativo à exoneração de um adjunto do Gabinete

de Apoio e à nomeação de outro..................................... 256

Provedor de Justiça:

Recomendação sobre a necessidade de clarificação normativa do preceito actualmente contido na alínea c) do n.° 1 do artigo4° do Decieto-Lei n.°701-B/76, de 29 de Setembro (com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 757/76, de 21 de Outubro).......................................... 256

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II SÉRIE-C — NÚMERO 31

Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Nos termos do artigo 35.°, n.°4, do Regimento da Assembleia da República, envio a V. Ex.* a composição das subcomissões criadas no âmbito desta Comissão Parlamentar.

Subcomissão de Administração do Território e Poder Local

Fernando Gomes Pereira (PSD), presidente.

Manuel Baptista Cardoso (PSD).

Duarte Pacheco (PSD).

Carlos Marta Gonçalves (PSD).

Fernando Santos Pereira (PSD).

Júlio Henriques (PS).

Gameiro dos Santos (PS).

Fialho Anastácio (PS).

José Manuel Maia (PCP).

André Martins (Os Verdes).

Subcomissão de Ambiente

Mário Maciel (PSD), presidente. José Silva Costa (PSD). Nuno Ribeiro da Silva (PSD). Filipe Abreu (PSD). Manuel Moreira (PSD). José Sócrates (PS). Gameiro dos Santos (PS). Luís Peixoto (PCP). Ferreira Ramos (CDS). André Martins (Os verdes).

Subcomissão das Obras Públicas e Transportes

Luís Martins (PSD), presidente. Cardoso Martins (PSD). Melchior Moreira (PSD). Filipe Abreu (PSD). Armando Vara (PS). Leonor Coutinho (PS). José Manuel Maia (PCP). André Martins (Os Verdes).

Subcomissão de Habitação e Telecomunicações

António Costa (PS), presidente. João Matos (PSD). Carlos Almeida Figueiredo (PSD). Abílio Sousa e Silva (PSD). Fernando Santos Pereira (PSD). Armando Vara (PS). Leonor Coutinho (PS). Luís Peixoto (PCP).

Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades

Alberto Avelino (PS), presidente. Rodrigues Marques (PSD).

Cardoso Martins (PSD). Manuel Baptista Cardoso (PSD). Fialho Anastácio (PS). José Manuel Maia (PCP). Ferreira Ramos (CDS).

16 de Junho de 1993. — O Deputado Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Relatório de actividades, referente ao mês de Maio de 1993, da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

Reuniões

No decurso do mês de Maio de 1993, a Comissão efectuou cinco reuniões, respectivamente nos dias 3, 4, 12, 19 e 31.

Reunião com o embaixador de Cuba

No dia 4 de Maio a Comissão recebeu o Sr. Embaixador de Cuba, o qual, na sua exposição, fez uma abordagem geral da situação económica, social e política do seu país.

Debate sobre a questão Norte-Sul

Com vista à Conferência Internacional sobre a Questão Norte-Sul, a realizar em Bona a 17 e 18 de Setembro, realizou-se nos dias 31 de Maio a 1 de Junho um debate sobre essa temática, para o qual foram convidados o Centro Norte-Sul e representantes de várias organizações não governamentais.

Relatórios /pareceres

A Comissão deu parecer sobre as seguintes deslocações do Sr. Presidente da República:

Viagem de carácter oficial a Espanha entre os dias 14 e 15 de Maio, para receber o grau de Doutor honoris causa pela Universidade de Vigo e para, em Santiago de Compostela, assistir ao doutoramento do director-geral da UNESCO, Frederico Mayor,

Visita de carácter oficial a Paris entre os dias 17 e 19 de Maio, para, a convite da UNESCO, assistir à cerimónia de entrega do Prémio Félix Houphovet-B oigny;

Visita de carácter oficial a Granada entre os dias 22 e 24 de Maio, para, a convite do Ayuntamento daquela cidade, participar na cerimónia de homenagem ao general Emílio Herrera;

Visita de Estado ã Irlanda e à República da Islândia ente os dias 1 a 4 e 5 a 7, respectivamente, no mês de Junho.

Expediente e representação

A Comissão recebeu expediente vário, que foi devidamente analisado, sendo-lbe dado o seguimento apropriado.

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No dia 7 de Maio o presidente participou num painel sobre «as relações entre a Comunidade Europeia e os países em vias de desenvolvimento», realizado no Instituto Superior Naval.

Esteve também presente nas cerimónias dos dias nacionais da Africa do Sul e da Itália.

Palácio de São Bento, 2 de Junho de 1993. — O Deputado Presidente da Comissão, António Maria Pereira.

Comissão da Educação, Ciência e Cultura

Ex.1™ Sr. Presidente da Assembleia da República*

Ao abrigo do artigo 35.°, n.u4, do Regimento da Assembleia da República comunico a V. Ex." a composição das subcomissões criadas no âmbito da Comissão:

Educação Pré-Eacolar, Ensino Básico • Ensino Espacial

Lemos Damião (PSD), presidente. José Cesário (PSD). Maria Luísa Ferreira (PSD). Maria José Barbosa Correia (PSD). Virgílio Carneiro (PSD). Maria Julieta Sampaio (PS). Ana Maria Bettencourt (PS). Apolónia Teixeira (PCP).

Suplentes:

Guilherme d'01iveira Martins (PS). José Calçada (PCP).

Ensino Secundário e Extensão Educativa

António Martinho (PS), presidente. Marília Raimundo (PSD). Cerqueira de Oliveira (PSD). Anabela Matias (PSD). Maria José Barbosa Correia (PSD). Paulo Pereira Coelho (PSD). Maria Julieta Sampaio (PS). José Calçada (PCP).

Suplentes:

Fernando Pereira Marques (PS). Apolónia Teixeira (PCP).

Ensino Superior

Marília Raimundo (PSD), presidente.

Aristides Teixeira (PSD).

Carlos Pereira (PSD).

João Granja (PSD).

Pedro Passos Coelho (PSD).

Ana Maria Bettencourt (PS).

Fernando de Sousa (PS).

José Calçada (PCP).

Suplentes:

Guilherme d'01iveira Martins (PS). Apolónia Teixeira (PCP).

Ensino Particular a Cooperativo

Virgílio Carneiro (PSD), presidente. Cerqueira de Oliveira (PSD). Delmar Palas (PSD). Maria Luísa Ferreira (PSD). António Braga (PS). Apolónia Teixeira (PCP).

Suplentes:

Guilherme d'01iveira Martins (PS). José Calçada (PCP).

Ciência e Tecnologia

Aristides Teixeira (PSD), presidente. Delmar Palas (PSD). João Granja (PSD). José Meireles (PSD). Pedro Passos Coelho (PSD). Guilherme d'01iveira Martins (PS). Fernando de Sousa (PS). José Calçada (PCP).

Suplentes:

Fernando Pereira Marques (PS). Apolónia Teixeira (PCP).

Cultura

Edite Estrela (PS), presidente. Carlos Pereira (PSD). Anabela Matias (PSD). João Granja (PSD). Isilda Martins (PSD). Virgílio Carneiro (PSD). Fernando Pereira Marques (PS). José Calçada (PCP).

Suplentes:

António Martinho (PS). Apolónia Teixeira (PCP).

Desporto

José Cesário (PSD), presidente. Adriano Pinto (PSD). João Granja (PSD). José Meireles (PSD). Carlos Marta Gonçalves (PSD). Miranda Calha (PS). António Braga (PS). Apolónia Teixeira (PCP).

Suplente: José Calçada (PCP).

16 de Junho de 1993. — A Deputada Vice-Presidente da Comissão, Julieta Sampaio.

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II SÉRIE -C — NÚMERO 31

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias.

Em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias realizada no dia 16 de Junho de 1993, pelas 10 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputado:

Nos termos do artigo 20°, n.° 1, alínea h), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

Jaime Carlos Marta Soares (circulo eleitoral de Coimbra) por Fernando dos Santos Antunes, com início em 14 de Junho corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 1993. — Guilherme Henrique V. R. da Silva (PSD), presidente — José Eduardo Vera Cruz Jardim (PS), vice-presidente — Maria Odete dos Santos (PCP), secretária — Ana Paula Matos Barros (PSD) — Cipriano Rodrigues Martins (PSD) — Fernando dos Reis Condesso (PSD)— João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD) — José Alberto Puig dos S. Costa (PSD) — Luís Filipe Garrido Pais Sousa (PSD) — Manuel Filipe Correia de Jesus (PSD) — Rui Manuel P. Chancerelle Machete (PSD)—Alberto Bernardes Costa (PS) — Alberto de Sousa Martins (PS) — José Manuel Santos de Magalhães (PS) — Laurentino José M. Castro Dias (PS) — Luís Filipe Marques Amado (PS) — Maria Julieta F. Baptista Sampaio (PS) — António Filipe Gaiâo Rodrigues (PCP) — Manuel José Flores F. Ramos (CDS).

Aviso

Por despacho de 28 de Maio de 1993 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes:

Luís Filipe Barbosa Cardoso — exonerado, a seu pedido, do cargo de adjunto do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 31 de Maio de 1993.

Luís Manuel do Nascimento — nomeado para o cargo de adjunto do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 31 de Maio de 1993.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 9 de Junho de 1993. — O Director-Geral, José Manuel Cerqueira,

Provedoria de Justiça

A S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República:

Recomendação sobra a necessidade d» clarificação normativa do prtjctjito actualmente contido na alinea é) do n.91 do artigo 4.» do Decreto-Lei n.a 701-B/76, da 29 da Setembro (com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.fi 757/76, de 21 d* Outubro).

Excelência:

Em resultado do estudo elaborado acerca do problema exposto por um reclamante ao provedor de Justiça, conclui não ser isento de dúvidas o alcance da norma estatuída na alínea c) do n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.°701-B/ 76, de 29 de Setembro (com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 757/76, de 21 de Outubro), em matéria de inelegibilidade para os órgãos do poder local.

Com efeito, na sua versão originária, aquela norma dispunha que não podiam ser eleitos para os órgãos do poder local «os agentes e funcionários da autarquia respectiva».

Mas essa redacção veio a ser alterada pelo Decreto-Lei n.° 757/76, donde resultou que passaram a não poder ser eleitos para os órgãos do poder local «os funcionários dos órgãos representativos das freguesias ou dos municípios».

Constatando-se, pois, que a primitiva redacção da norma em causa abrangia expressamente os funcionários e agentes da autarquia respectiva, enquanto a nova letra do mesmo preceito passou a referir-se apenas, e de modo expresso, aos funcionários dos órgãos representativos das freguesias ou dos municípios, poder-se-ia questionar se a supressão do vocábulo «agentes» na nova redacção da mencionada norma visou, ou não, excluir da inelegibilidade nela prescrita os agentes não funcionários dos órgãos representativos das autarquias locais, restringindo-a aos funcionários daqueles órgãos.

Sobre o assunto já se pronunciou, entretanto, o Tribunal Constitucional, que, havendo analisado a questão da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma vertida na alínea c) do n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 701-B/ 76 (na redacção do Decreto-Lei n.° 757/76), entendeu, em síntese:

Que a inelegibilidade estabelecida pelo artigo 4.°, n.°l, alínea c), do Decreto-Lei n.°701-B/76, na redacção do Decreto-Lei n.° 757/76, opera unicamente no âmbito da respectiva autarquia, ou seja respeita unicamente à eleição do órgão autárquico de que o cidadão é «funcionário», ou de outro órgão da mesma autarquia [...]; que essa inelegibilidade abrange apenas os «funcionários» da administração autárquica directa, dela estando excluídos, por conseguinte, os «funcionários» da administração autárquica indirecta [...]; mas atinge, nessa zona da administração autárquica, tanto os funcionários em sentido estrito, como os simples agentes com vínculo permanente; que tal inelegibilidade, com o âmbito territorial e pessoal de aplicação acabado de descrever, se explica pelo objectivo de preservar e garantir a «independência» e a imparcialidade do poder local; que este objectivo tem perfeito cabimento e justificação constitucional. [Acórdão publicado no Diário da República, 2.* série, de 7 de Fevereiro de 1986.]

Assim, o Tribunal Constitucional decidiu não declarar a inconstitucionalidade do visado preceito normativo.

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Não faltaram, porém, opiniões que, embora não tendo feito vencimento, divergiram do entendimento firmado no aludido acórdão acerca do âmbito pessoal de aplicação do preceito estatuído na alínea c) do n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 701-B/76 (na redacção do Decreto-Lei n.° 757/76), antes propugnando que ele se refere exclusivamente a funcionários em sentido estrito, ou seja aos indivíduos que, vinculados a órgãos autárquicos por uma relação jurídica de emprego público, integram os respectivos quadros.

E assim o expenderam, considerando que para tanto apontava a história da citada norma legal, cuja versão originária se referia a funcionários e agentes e cuja redacção, depois de modificada, passou a aludir apenas a funcionários; além disso, o único entendimento capaz de conferir sentido útil à apontada alteração (harmonizando--se com a diversa natureza dos conceitos de funcionário e agente) seria aquele que considera abrangidos pela inelegibilidade em causa tão-somente os funcionários e não já os agentes administrativos.

Entretanto, o invocado acórdão do Tribunal Constitucional, ao entender que a indicada inelegibilidade não atinge apenas os funcionários em sentido estrito, acolheu, porém, uma distinção entre agentes com vínculo permanente e agentes sem vínculo permanente, para concluir que somente os primeiros, e não também os últimos, se acham abrangidos pela inelegibilidade determinada na alínea c) do n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 701-B/76 (na redacção do Decreto-Lei n.° 757/76).

Poder-se-á questionar, todavia, se o objectivo de preservar e garantir a independência e a imparcialidade do poder local — objectivo esse visado pela aludida norma — não se mostrará susceptível de ser colocado em crise, no tocante a certos agentes que não se encontram ligados ao respectivo órgão autárquico por um vínculo profissional de carácter permanente, em termos semelhantes àqueles em

que tal poderá ocorrer no que tange a agentes que se acham ligados ao mesmo órgão autárquico por um vínculo daquela natureza.

Trata-se, aliás, de aspecto que também foi abordado numa das declarações de voto constantes do mencionado acórdão, nela se havendo posto em dúvida, no plano legal, a distinção operada entre agentes com e sem vínculo permanente à autarquia respectiva.

Ora não cabe ao provedor de Justiça resolver sobre os precisos contomos do âmbito pessoal de aplicação da inelegibilidade em causa.

Considerando, porém, as dúvidas suscitadas acerca de tal problema e posto que essas dúvidas não se mostram total e inequivocamente eliminadas pela interpretação que o Tribunal Constitucional deu ao questionado preceito legal, adequada se toma a respectiva clarificação normativa.

Assim, tendo em vista o disposto na alínea j) do artigo 167.° da Constituição, e ao abrigo da competência consignada na alínea b) do n.° 1 do artigo 20.° da Lei n.°9/91, de 9 de Abril, tenho por bem submeter o assunto à consideração da Assembleia da República, formulando recomendação no sentido da clarificação normativa do preceito actualmente contido na alínea c) do n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 701-B/76 (com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 757/76), v. g. em sede de próxima revisão do quadro jurídico respeitante às eleições dos titulares dos órgãos do poder local.

Agradeço a V. Ex." que se digne transmitir-me a resolução que vier a ser tomada sobre a presente recomendação, para melhor apreciação, da qual tenho a honra de enviar, juntamente, cópia do estudo final elaborado acerca da matéria da queixa dirigida pelo interessado ao provedor de Justiça.

2 de Junho de 1993. — O Provedor de Justiça, José Menéres Pimentel.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

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