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Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 1994
II Série-C — Número 15
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)
SUMÁRIO
Comissão de Assuntos Europeus:
Relatório de actividades da Comissão referente aos meses
de Julho e de Setembro a Dezembro de 1993 ............... 76
Mandato de Deputado:
Declarações de renúncia ao mandato apresentados pelo Deputado independente Freitas do Amaral e pela
Deputada do PSD Leonor Beleza 77
Relatórios e pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de um Deputado do CDS-PP e de dois Deputados do PSD 77
Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados:
Regulamento da Comissão 78
Pessoal da Assembleia da República:
Avisos relativos às listas de classificação final dos candidatos aos concursos internos condicionados de acesso às categorias de redactor principal, secretário administrativo principal, secretário parlamentar principal, secretario de relações públicas principal, secretario de documentação e informação principal e secretário de documentação e informação de l.ª classe....................... 81
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Relatório de actividades da Comissão de Assuntos Europeus referente aos meses de Julho, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 1993.
Cumprindo o disposto no artigo 117.° do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Assuntos Europeus apresenta o relatório de actividades dos meses de Julho, Setembro, Outubro e Dezembro de 1993.
A — Reuniões
Durante o período a que o presente relatório se reporta, a Comissão efectuou as seguintes reuniões:
Julho:
Dia 1, com 15 presenças.
Outubro: Dia 26, com 18 presenças.
Novembro:
Dias 2, 3, 8, 11, 12, 22 e 23, com 18, 16, 17, 12 e 11 presenças, respectivamente. As reuniões dos dias 22 e 23 realizaram-se no âmbito da discussão na especialidade das GOP e OE para 1994, que teve lugar em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano, e contaram com a presença do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Dezembro:
Dias 9, 16 e 21, com 13, 15 e 21 presenças, respectivamente.
B — Reuniões com membros do Governo
No dia 2 de Novembro, a Comissão reuniu com o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para esclarecimentos sobre as conclusões do Conselho Europeu Extraordinário de 29 de Outubro realizado em Bruxelas.
No dia 8 de Novembro, a Comissão reuniu com o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e com a Sr.' Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional para debater na generalidade as GOP e o OE para 1994.
No dia 9 de Dezembro, a Comissão reuniu com o Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Europeus no âmbito da preparação do Conselho Europeu de Bruxelas de 10 e 11 de Dezembro.
No dia 21 de Dezembro, a Comissão, em reunião conjunta com a Comissão de Economia, Finanças e Plano e com a Comissão de Negócios Estrangeiros, recebeu os Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros e do Comércio e Turismo para esclarecimentos sobre o acordo do Uruguay Round.
C — Reuniões com a presença de outras entidades
No dia 12 de Novembro, a Comissão reuniu com o St. Comissário João de Deus Pinheiro para esclarecimentos
sobre o seu mandato na Comissão e uma antevisão do Livro Branco sobre o Crescimento, Competitividade e Emprego.
D — Deslocações
No dia 6 de Julho, a Sr.* Deputada Helena Torres Marques, vice-presidente da Comissão, esteve presente na reunião dos presidentes dos órgãos especializados em assuntos comunitários realizada com o objectivo de preparar a IX COSAC, que decorreu em Bruxelas.
Nos dias 16 a 18 de Setembro, a Comissão, representada pelos Srs. Deputados Leonor Beleza, presidente, e Carlos Luís (PS), esteve presente na conferência «Cidadãos, democracia representativa e construção da Europa», promovida pelo Senado Francês e pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que decorreu em Paris.
No dia 20 de Setembro, a Comissão, representada pelos Srs. Deputados Helena Torres Marques (PS) e Rui Carp (PSD), esteve presente na reunião, promovida pelo Parlamento Europeu, sobre «alargamento da Comunidade, acordos de associação e espaço económico europeu», que decorreu em Bruxelas.
Nos dias 22 e 23 de Novembro, a Comissão, representada pelos Srs. Deputados Helena Torres Marques (PS), Rui Carp (PSD), Poças Santos (PSD), Luís Geraldes (PSD), Carlos Luís (PS) e António Murteira (PCP), esteve presente na LX COSAC, que decorreu em Bruxelas. Nesta conferência estiveram presentes, para além de parlamentares dos 21 Parlamentos da União, o Sr. Comissário João de Deus Pinheiro, o Sr. Ministro do Emprego, o Sr. Ministro do Interior, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Sr. Primeiro-Ministro belgas. Os principais temas tratados foram o emprego e a imigração na Comunidade Europeia, as perspectivas da próxima Cimeira Europeia de 10/11 de Dezembro e a análise do pedido das Comissões de Assuntos Europeus húngara e polaca para assistir às reuniões da COSAC.
No dia 30 de Novembro, a Comissão, representada pela sua presidente, Sr.* Deputada Leonor Beleza, esteve presente na reunião promovida pelo Parlamento Europeu sobre o papel dos Parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu no controlo da aplicação do direito comunitário, que decorreu em Bruxelas.
E — Diplomas
Proposta de resolução n.° 32/VI — Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais e os primeiro e segundo protocolos relativos à sua interpretação e competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
Baixou à Comissão no dia 24 de Junho, tendo o Sr. Deputado José Lamego elaborado o relatório, que foi aprovado no dia 3 de Novembro.
Proposta de lei n* 70/VJ — Aprova as opções estratégicas para o desenvolvimento do País no período de 1994--1999.
Baixou à Comissão no dia 21 de Junho.
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Proposta de resolução n.° 35/VI — Aprova, para ratificação, a decisão do Conselho das Comunidades Europeias de 1 de Fevereiro de 1993, que altera o acto relativo à eleição dos representantes do Parlamento Europeu.
Baixou à Comissão em 26 de Outubro, tendo sido distribuído ao Sr. Deputado José Lamego para elaboração de relatório.
Propostas de lei n.** 78/VI — Alteração à Lei n.° 30-C/ 92, de 28 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1993), 79/VI — Grandes Opções do Plano para 1994 e 80/VI — Orçamento do Estado para 1994.
Baixaram à Comissão em 26 de Outubro, tendo o Sr. Deputado Rui Carp elaborado o relatório, que foi aprovado em 8 de Novembro.
Proposta de resolução n.° 40/VI — Aprova, para ratificação, o Acto Que Altera o Protocolo Relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento e Autoriza o Conselho de Governadores a Instituir um Fundo Europeu de Investimento.
Baixou à Comissão em 26 de Outubro, tendo o Sr. Deputado António Murteira elaborado o relatório, que foi aprovado em 11 de Novembro.
Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 1994.— A Presidente da Comissão, Leonor Beleza.
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos do artigo 7." do Estatuto dos Deputados, venho apresentar pessoalmente a V. Ex.* a minha renúncia ao mandato de Deputado, com efeitos a partir de 16 de Fevereiro de 1994.
Quando assumi o efectivo exercício dessas funções, em Dezembro de 1992, fi-lo para poder intervir no debate do Tratado de Maastricht e na convicção de que me seria possível, de seguida, compatibilizar as funções parlamentares com os outros compromissos por mim anteriormente assumidos, quer como professor universitário, quer no exercício da profissão liberal de jurisconsulto.
O primeiro objectivo foi alcançado na altura própria; mas o decorrer da sessão legislativa de 1992-1993 demonstrou — infelizmente para mim — que os compromissos anteriores não me deixavam tempo disponível para exercer plenamente as funções de Deputado.
Mantendo-se agora, e decerto nos próximos dois anos, a mesma impossibilidade, vejo-me obrigado, em consciência a renunciar a um mandato que sei não poderei cumprir com a assiduidade que entendo dever corresponder-lhe.
Aproveito a ocasião para apresentar a V. Ex.* e a todos os Srs. Deputados os meus melhores cumprimentos, assim como a expressão do meu maior respeito pela Assembleia da República como órgão fundamental de representação política do povo português.
Lisboa, 10 de Fevereiro de 1994. — O Deputado Independente, Diogo Pinto de Freitas ao Amaral.
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos do n.° I do artigo 7." do Estatuto dos Deputados, apresento a V. Ex.° a minha renúncia ao mandato de Deputado.
Lisboa, 18 de Fevereiro de 1994.— A Deputada do PSD, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
1 — Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias realizada no dia 17 de Fevereiro de 1994, pelas 10 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:
a) Nos termos do artigo 7.°, n.° 1, do Estatuto dos Deputados:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS-PP):
Diogo Pinto de Freitas do Amaral (círculo eleitoral de Lisboa) por Narana Sinai Coissoró, com início em 16 de Fevereiro corrente, inclusive;
b) Nos termos do artigo 20.°, n.° 1, alínea p), do Estatuto dos Deputados:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):
Arlindo Gomes de Carvalho (círculo eleitoral de Leiria) por Manuel Simões Rodrigues Marques, com início em 10 de Fevereiro corrente, inclusive.
2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vex que se encontram verificados os requisitos legais.
Palácio de São Bento, 17 de Fevereiro de 1994.— A Comissão: Guilherme Silva (PSD), presidente — José Vera Jardim (PS), vice-presidente — Carlos Oliveira (PSD), secretário — Cipriano Martins (PSD) — Correia Afonso (PSD) — Fernando Amaral (PSD) — Fernando
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Condesso (PSD) — João Poças Santos (PSD) — João Salgado (PSD) — Braga de Macedo (PSD) — José Puig (PSD) — Silva Marques (PSD) — Luís Nobre (PSD) — Luís Pais de Sousa (PSD) — Costa Andrade (PSD) — Correia de Jesus (PSD) — Leonor Beleza (PSD) — Margarida Silva Pereira (PSD) — Rui Machete (PSD) — Arons de Carvalho (PS) —Alberto Costa (PS) — Oliveira e Silva (PS) — Alberto Martins (PS) — Laurentino Dias (PS) — Luís Amado (PS) — Maria Julieta Sampaio (PS) — António Filipe (PCP) — Narana Coissoró (CDS) — Isabel de Castro (PEV).
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
1 — Na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias realizada no dia 23 de Fevereiro de 1994, pelas 10 horas e 30 minutos, foi observada a seguinte substituição de Deputado:
Nos termos do artigo 7.°, n.° 1, do Estatuto dos Deputados:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares (círculo eleitoral de Lisboa) por Francisco José Fernandes Martins, com início em 18 de Fevereiro corrente, inclusive.
2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 1994. — A Comissão. Guilherme Silva (PSD), presidente — José Vera Jardim (PS), vice-presidente — Odete Santos (PCP), secretário — Carlos Oliveira (PSD) — Cipriano Martins (PSD) — Correia Afonso (PSD) — Fernando Condesso (PSD) — João Poças Santos (PSD) — João Salgado (PSD) — Braga de Macedo (PSD) — Luís Pais de Sousa (PSD) — Correia de Jesus (PSD) — Miguel Macedo (PSD) — Alberto Costa (PS) — Alberto Martins (PS) — José Magalhães (PS) — Luís Amado (PS) — António Filipe (PCP) — Narana Coissoró (CDS).
Regulamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados
CAPÍTULO I
Da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados
Secção I
Composição e competências
Artigo 1." Composição
1 — A Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (adiante designada por Comissão) é composta por sete membros, sendo o presidente eleito pela Assembleia da República e o vice-presidente eleito pelos membros da Comissão.
2 — Na sua ausência ou impedimento o presidente é substituído pelo vice-presidente.
Artigo 2?
Competências do presidente
1 — Compete ao presidente:
a) Representar a Comissão em juízo ou fora dele;
b) Superintender nos serviços de apoio;
c) Convocar as sessões e fixar a ordem de trabalhos;
d) Autorizar a realização das despesas;
e) Em geral, assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
2 — O presidente pode delegar as suas competências no vice-presidente ou em qualquer vogal da Comissão.
Secção II
Deveres e incompatibilidades,
Artigo 3.° Exercido da actividade
1 —Sem prejuízo da aplicação das normas relativas a deveres e incompatibilidades, o exercício da actividade de vogal da Comissão pode ser desempenhado no regime de tempo parcial, mediante acordo da Comissão.
2 — Neste caso, o vencimento respectivo será de 60 % do montante que corresponderia em regime de tempo inteiro.
3 — Não são remuneradas as funções dos membros que exerçam outro cargo público.
Artigo 4.° Impedimentos e suspeições
\ — Aos impedimentos e suspeições são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições do Código de Processo Civil.
2 — Os impedimentos e suspeições são apreciados pela Comissão.
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Secção III
Dever de colaboração
Artigo 5." Dever de colaboração
1 — As entidades públicas e privadas devem dispensar a sua colaboração à Comissão, facultando-lhe todas as informações que por esta, no exercício das suas competências, lhes forem solicitadas.
2 — O dever de colaboração é assegurado quando a Comissão tiver necessidade, para o cabal exercício das suas funções, de examinar o sistema informático, os ficheiros automatizados e demais documentação relativa à recolha, tratamento automatizado e transmissão de dados pessoais.
Artigo 6.° Direito de informação e acesso
1 — A Comissão ou os vogais por ela mandatados têm direito de informação e de acesso ao sistema informático e aos ficheiros automatizados relativos a dados pessoais, nos lermos das suas atribuições e competências.
2 — Os funcionários, agentes ou técnicos, no exercício de funções de assessoria à Comissão ou aos seus vogais, gozam do direito previsto no número anterior, sendo-lhes aplicável a obrigação de sigilo profissional nos termos do artigo 32.° da Lei n.° 10/91.
Artigo 7.° Cartão de identificação
Os membros da Comissão possuem cartão de identificação e dele constam o cargo desempenhado e os direitos e regalias inerentes à sua função.
CAPÍTULO n Funcionamento da Comissão
Secção I
Sessões da Comissão
Artigo 8.° Local e periodicidade
1 — A Comissão funciona com carácter permanente.
2 — As sessões da Comissão realizam-se na sua sede ou, por decisão do presidente, em qualquer outro local do território nacional, sendo a periodicidade estabelecida nos termos adequados ao desempenho das suas funções.
3 — A participação nas sessões confere a cada membro da Comissão o direito ao abono de senha de presença correspondente a v75 do subsídio mensal dos Deputados.
Artigo 9.° Publicidade
1 — As sessões não são públicas.
2 — O presidente, quando o considerar conveniente, pode convidar a participar nas sessões, sem direito a voto,
qualquer pessoa cuja presença seja considerada útil ao debate.
3 — Das sessões é lavrada acta, a qual é assinada pelo presidente, depois de aprovada pela Comissão.
Artigo 10.°
Quórum
1 — O funcionamento das sessões só pode ocorrer desde que esteja presente a maioria dos membros em exercício.
2 — Não comparecendo o número de vogais exigido, o presidente ou, na sua ausência, o vice-presidente convoca nova reunião.
Secção n
Serviços da Comissão
Artigo 11."
Quadro
1 — A Comissão dispõe de quadro próprio para apoio técnico e administrativo, beneficiando os seus funcionários e agentes do estatuto e regalias do pessoal da Assembleia da República.
2 — O quadro pode ser provido em regime de destacamento, requisição ou em comissão de serviço.
3 — O tempo de serviço prestado é considerado, para todos os efeitos, como de efectivo serviço na categoria, só podendo os respectivos lugares de origem ser providos em regime de substituição.
4 — Quando a complexidade dos assuntos submetidos à apreciação da Comissão o exija, pode o presidente autorizar a contratação ou afectação de pessoal especializado, em regime de contrato de avença ou de prestação de serviços.
5 — O quadro de pessoal é o que se encontra fixado em anexo ao presente Regulamento.
Artigo 12.° Serviços da Comissão
1 — Os serviços da Comissão são coordenados por um secretário, que tem a categoria de director de serviços.
2 — A Comissão dispõe de serviços administrativos, de secretariado e de apoio técnico próprio.
Artigo 13." Competências do, secretário Compete ao secretário:
a) Elaborar o projecto de orçamento e assegurar a sua execução;
b) Dinamizar e desenvolver as actividades da Comissão, de acordo com as orientações fixadas pelo presidente;
c) Submeter à aprovação do presidente todos os actos que dela careçam;
d) Velar pela administração e gestão do pessoal;
e) Proceder à organização adequada dos serviços ad-ministraüvos, serviços técnicos e secretariado, em obediência às instruções do presidente.
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Secção III
Divulgação das actividades e relatório anual
Artigo 14." Administração aberta
1 — A Comissão dá publicidade periódica às suas decisões e à sua actividade.
2 — Para os efeitos do número anterior, é assegurado aos cidadãos, às entidades públicas e privadas, tendo em vista a difusão dos seus direitos e deveres, um serviço de esclarecimento e informação.
Artigo 15.° Relatório anual
No 1.° trimestre de cada ano é elaborado o relatório relativo às actividades do ano anterior.
Secção IV
Orçamento da Comissão
Artigo 16.° Regime
1 — As receitas e despesas da Comissão constam de orçamento anual, cuja dotação será inscrita no orçamento da Assembleia da República.
2 — A proposta do orçamento anual e as alterações orçamentais são aprovadas pela Comissão.
CAPÍTULO m Regras processuais e decisões da Comissão
Secção I Disposições gerais
Artigo 17.° Formalidades
1 — O expediente dirigido à Comissão não está sujeito a formalidades especiais.
2 — Com vista a permitir uma melhor instrução dos pedidos de parecer e autorizações para constituição ou manutenção de ficheiros automatizados, podem ser aprovados modelos ou formulários.
3 — Os pedidos de parecer ou autorizações, apresentados nos termos do artigo 18.° da Lei n.° 10/91, devem ser assinados pelo responsável dos suportes informáticos.
Secção ü-Registo e instrução de processos
Artigo 18." Distribuição
O presidente fixa as regras de distribuição dos processos.
Artigo 19.° Reclamações, queixas e petições
1 — As reclamações, queixas ou petições dos particulares são dirigidas por escrito à Comissão, com indicação do nome, morada e assinatura dos seus autores.
2 — Após o seu registo, são instruídas e submetidas à apreciação prévia de um vogal.
3 — Quando a questão suscitada não for da competência da Comissão ou a exposição do particular, pela sua natureza, não for susceptível de emissão de decisão, pode ser apreciada ou
devidamente encaminhada pelo vogal a quem foi atribuída.
4 — O vogal pode propor ao presidente, quando entenda conveniente, que a reclamação, queixa ou petição seja agendada e apreciada em sessão da Comissão.
Secção III Decisões da Comissão
Artigo 20° Decisões
1 — As decisões da Comissão revestem a forma de parecer, autorização, directiva e deliberação.
2 — O parecer é emitido no exercício das competências atribuídas pelos artigos 8.°, n.° 1, alínea a), 11.°, n.°3, 17.°, n/* 1 e 3, e 18.° da Lei n.° 10/91, de 24 de Abril.
3 — A autorização é emitida no exercício das competências atribuída pelos artigos 8.°, n.° 1, alíneas b), c) e d), 33.°, n.°2. e 45." da Lei n.° 10/91, de 24 de Abril.
4 — A directiva é emitida no exercício das competências do artigo 8.°, n.° 1, alíneas e) e f), da Lei n.° 10/91, de 24 de Abril.
Artigo 21.°
Aprovação
As decisões da Comissão são aprovadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
Artigo 22."
Numeração e assinatura
As decisões são numeradas sequencialmente com a indicação do ano em curso e assinadas pelos membros da Comissão.
Artigo 23.° Publicação
As directivas e deliberações de carácter geral são publicadas na 2.° série do Diário da República.
Quadro de pessoal
Pessoal dirigente 1
Pessoal técnico superior:
Jurista 1
BAD 1
Informático...................................................... 1
Economia e gestão.......................................... 1
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Pessoal técnico-profissional:
Relações públicas........................................... 1
Gestão e contabilidade.................................... 1
Secretariado...................................................... 3
Operador de sistemas...................................... 1
Pessoal operário e auxiliar:
Auxiliar administrativo.................................... 1
Motorista.......................................................... 1
Aviso
Lista de classificação final do concurso interno condicionado de acesso a categoria de redactor principal (aviso CON/
PES/14/93 (IC)J.
Valora
Rosa Maria da Silva Rodrigues de Oliveira......... 15,8
Isabel Maria Martins de Campos........................... 15,6
Florbela Armanda Morais Travasso Gonçalo Santo 15,4
Lisboa, 27 de Janeiro de 1994. — O Presidente do Júri, José Nogueira Diogo.
Aviso
Lista de classificação final do concurso interno condicionado de acesso à categoria de secretário administrativo principal [CON/PES/23/93 (IC)].
Valores
l.° Fátima Baptista de Araújo............................... 14,6
2.° Amélia Maria Filomena Almeida Cruz Ferreira
da Silva.......................................................... 14,5
3.° Maria Paula Martins Duarte Pereira Nina...... 14,25
4.° Maria Eugênia Assis Monteiro........................ 13,55
5." Rosa Maria Clemente Boazinha Laranjo........ 13,5
6'.° Anabela Abrantes Elias da Luz Carvalho....... 12,1
7.° Paula Maria Carvalho Dias Martins................ 12,05
Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1994.— O Júri: João José da Costa Santos Gil — Rui Manuel Calado Oliveira Nogueira — Vítor Manuel Leal Madeira.
Aviso
Lista de classificação final do concurso interno condicionado de acesso à categoria de secretário parlamentar principal [CON/PES/24/93 (IC)].
Valores
l.° Maria da Conceição Ferreira Figueiredo......... 14,25
Valores
2.° Genoveva Quintas Lopes Leal da Costa......... 13,25
3.° Maria Arminda Soares da Silva Grave........... 11,3
Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1994.— O Júri: João José da Costa Santos Gil — Rui Manuel Calado Oliveira Nogueira — Vítor Manuel Leal Madeira.
Aviso
Lista de classificação final do concurso interno condicionado de acesso à categoria de secretário de relações públicas principal [CON/PES/25/93 (IC)].
Valores
1.° Ana Maria de Assunção Oliveira.................... 13,75
2.° Elvira Cardoso Gomes Nogueira..................... 12,55
Lisboa, 17 de Janeiro de 1994. — O Júri: João José da Costa Santos Gil — Rui Manuel Calado Oliveira Nogueira — Vítor Manuel Leal Madeira.
Aviso
Lista de classificação final do concurso interno condicionado de acesso à categoria de secretário de documentação e informação principal [CON/PES/26/93 (IC)].
l.° Ivone Machado Fraião Ramalhete— 13,75 valores. 2.° Maria de Fátima Pires Belém Simões — 11,1 valores.
Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1994.— O Júri: João José da Costa Santos Gil — Rui Manuel Calado Oliveira Nogueira — Vítor Manuel Leal Madeira.
Aviso
Lista de classificação final do concurso interno condicionado de acesso à categoria de secretário de documentação e Informação de 1.* classe [CON/PES/27/93 (IC)].
1." Maria Clarisse Bastos Moutinho— 10,6 valores.
Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1994. — O Júri: João José da Costa Santos Gil — Rui Manuel Calado Oliveira Nogueira — Vítor Manuel Leal Madeira.
A direcção de Redacção e Apoio Audiovisual.
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DI´RIO
da Assembleia da República
Depósito legal n.° 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.
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