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Sexta-feira, 4 de Março de 1994

II Série-C — Número 16

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

SUMÁRIO

Comissões: Comissão de Petições:

Regulamento da Comissão............................................ 84

Comissão de Defesa Nacional:

Relatório referente à visita efectuada peia Comissão à República Democrática de São Tomé e Príncipe e à República de Cabo Verde de 19 a 26 de Outubro de

Mandato de Deputado:

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados do PSD e do PS....................................... 91

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à nomeação, em comissão de serviço, dos directores dos Serviços de Apoio e Secretariado e de Documentação e Informação e dos chefes das Divisões de Aprovisionamento e Património, de Informação Legislativa e Parlamentar e de Edições.......................... 92

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II SÉRIE-C — NÚMERO 16

Regulamento da Comissão de Petições

CAPÍTULO I Denominação e composição da Comissão

Artigo 1.°

Denominação

A Comissão de Petições é uma comissão especializada permanente da Assembleia da República criada nos termos do Regimento da Assembleia da República e do n.° 1 do artigo 15." da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 6793, de 11 de Março, sendo denominada «Comissão de Petições» ou «2." Comissão», designando-se no presente Regulamento apenas por «Comissão».

Artigo 2.° Composição

A Comissão tem a composição fixada pela Assembleia da República.

CAPÍTULO JJ

Atribuições, competência e poderes da Comissão

Artigo 3.° Atribuições

São atribuições da Comissão:

a) Apreciar e deliberar sobre as petições, representações, reclamações e queixas que lhe sejam remetidas, adiante designadas apenas por «petições» ou «petição»;

b) Tratar de todos os assuntos respeitantes ao direito de petição consignado na Constituição e na lei.

Artigo 4.° Competência

No uso das suas atribuições compete à Comissão:

d) Deliberar sobre a admissibilidade de quaisquer petições, representações, reclamações e queixas que lhe sejam remetidas;

b) Apreciar as questões suscitadas por qualquer petição, representação, reclamação ou queixa dirigida à Assembleia da República que tenha sido admitida;

c) Propor as medidas que entender convenientes em função da apreciação a que se refere a alínea anterior e designadamente as constantes do artigo 16." da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei n.° 6/93, de 1 de Março;

d) Dar parecer sobre questões relativas à interpretação das normas constitucionais e legais relativas ao direito de petição;

e) Dar parecer sobre projectos ou propostas de lei ou de outras iniciativas parlamentares, quando tal lhe seja solicitado pelo Presidente da Assembleia ou por outras comissões parlamentares especializadas, e produzir os correspondentes relatórios;

f) Ocupar-se de projectos ou propostas de lei e respectivas propostas de alteração e demais assuntos que lhe estejam cometidos;

g) Inteirar-se de problemas políticos e administrativos que sejam do seu âmbito ou que resultem do

; exercício das suas competências;

h) Fornecer à Assembleia, quando esta julgar conveniente, elementos necessários à apreciação de qualquer petição, representação, reclamação ou queixa.

Artigo 5o

Competência concorrente com outras comissões

A competência concorrente com outras comissões parlamentares especializadas não impede a sua apreciação e deliberação pela comissão, podendo, no entanto, ser solicitado parecer à outra comissão ou proceder-se à respectiva ariálisemreuiüão conjunta.

Artigo 6.° Poderes

1 — A Comissão pode ouvir os peticionantes, solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos e requerer e obter informações e documentos de outros órgãos de soberania ou de quaisquer entidades públicas ou privadas, sem prejuízo do disposto na Lei sobre o Segredo de Estado, segredo de justiça ou sigilo profissional, podendo solicitar à Administração Pública as diligências que se mostrem necessárias.

2 — Após exame da questão suscitada pelo peticionante, a Comissão poderá solicitar, sob proposta do relator, que as entidades competentes tomem posição sobre a matéria, com prioridade sobre quaisquer outros serviços da Administração Pública e no prazo máximo de 20 dias, nos termos do n.° 3 do artigo 17." e do artigo 19.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto.

3 — A Comissão poderá ainda, para o bom exercício das suas funções:

a) Proceder a quaisquer estudos;

b) Requisitar ou propor a contratação de especialistas para a coadjuvar nos seus trabalhos;

c) Realizar reuniões com a Comissão de Petições do Parlamento Europeu ou com comissões congéneres de outros parlamentos;

d) Realizar diligências conciliadoras;

e) Efectuar missões de informação ou de estudo;

f) Realizar audições;

g) Fornecer à comunicação social informações sobre trabalhos efectuados ou em curso.

Artigo 7.°

Grupos de trabalho

A Comissão poderá constituir grupos de trabalho, que deverão, em princípio, respeitar as principais representações partidárias na Comissão.

CAPÍTULO m Mesa da Comissão Artigo 8.° Composição

A mesa é composta pelo presidente, um vice-presidente e dois secretários.

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Artigo 9.° Competência

À mesa compete a organização dos trabalhos da Comissão.

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Artigo 10.° Competência do presidente

Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão e fixar a ordem do dia;

c) Dirigir os trabalhos da Comissão;

d) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;

e) Informar mensalmente a Assembleia sobre o andamento dos trabalhos da Comissão;

f) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;

g) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo critérios por esta definidos.

Artigo 11.° Competência do vice-presidente

Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos e desempenhar as tarefas que por este lhe sejam delegadas.

Artigo 12.° Competência dos secretários

Compete aos secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões da Comissão e da mesa;

b) Superintender na elaboração das actas da Comissão;

c) Assegurar o expediente da Comissão.

CAPÍTULO rv Funcionamento da Comissão Artigo 13.° Reuniões

A Comissão reúne em plenário.

Artigo 14." Quórum

1 — A Comissão só pode funcionar com a presença de pelo menos um terço dos seus membros.

2 — Se até meia hora após a hora marcada para a reunião não houver quórum, o presidente, ou quem o substituir, dá-la-á por encerrada, após registo das presenças.

3 — As deliberações da Comissão são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.

Artigo 15.° Marcação das reuniões

As reuniões são marcadas em Comissão ou, por iniciativa própria, pelo seu presidente, nos termos regimentais.

Artigo 16." Ordem do dia

1 — A ordem do dia de cada reunião será fixada na reunião anterior; no caso de convocação do presidente, será estabelecida por este, nos termos seguintes.

2 — A ordem do dia pode ser alterada na própria reunião, havendo motivo justificado, desde que não haja oposição de qualquer membro da Comissão e estejam representados todos os grupos parlamentares com assento na Comissão.

Artigo 17.° Convocação das reuniões

A convocação das reuniões marcadas pelo presidente será feita, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de vinte e quatro horas e deve incluir a ordem do dia.

Artigo 18.°

Interrupção dos trabalhos

Qualquer grupo parlamentar pode obter a interrupção dos trabalhos uma vez em cada reunião, por período não superior a quinze minutos.

Artigo 19.° Textos

Salvo deliberação em contrário, tomada sem oposição, nenhum texto será discutido na Comissão sem previamente ter sido distribuído pelos respectivos membros, com a seguinte antecedência:

Notas de admissibilidade — vinte e quatro horas; Relatórios intercalares ou finais — oito dias.

Artigo 20. Debates

1 — As intervenções dos membros da Comissão não estão sujeitas aos limites de tempo fixados no Regimento da Assembleia.

2 — O presidente poderá propor normas para a discussão, de modo a dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela lei ou pela Assembleia para conclusão dos trabalhos. 

Artigo 21.°

Admissibilidade de petições

1 — Recebida a petição, representação, reclamação ou queixa, os serviços competentes da Assembleia da República elaborarão nota de admissibilidade, a submeter à apreciação da Comissão, onde conste:

a) A numeração atribuída;

b) O tipo;

c) A designação sumária do tema;

d) Se foram observados os requisitos dos n." 2 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 43/90;

e) Se ocorre alguma das causas legalmente previstas que determinem o seu indeferimento liminar;

f) Se é aplicável a alínea a) do n.° J do artigo 20." da Lei n.° 43/90;

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g) A proposta de deliberação sob a forma de:

Admissibilidade; Indeferimento liminar;

Convite ao peticionante para, querendo, completar o escrito apresentado, com o prazo e a advertência a que se refere o n.° 5 do artigo 9." da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto.

2 — No caso de ser proposta a admissibilidade da petição, representação, reclamação ou queixa, a nota de admissibilidade deverá ser acompanhado por:

o) Uma resenha da legislação invocada e da vigente referente ao assunto; 

b) Uma referência a anteriores deliberações da Comissão sobre a matéria;

c) Eventual proposta de apensação pela identidade ou similitude da matéria a apreciar.

Artigo 22.° Relatórios e pareceres

1 —Admitida a petição, representação, reclamação ou queixa, a Comissão procederá à sua distribuição, nomeando, sob proposta da mesa, um relator, respeitando tanto quanto possível o critério de rotação dos grupos parlamentares e Deputados independentes.

2 — Os relatórios devem conter a indicação dos factos, a análise das situações, as entidades competentes na matéria e, se necessário ou conveniente, soluções possíveis e ainda emitir juízo sobre a sua legalidade ou regularidade e conformidade, se for caso disso.

3 — Os relatórios finais devem contribuir para o esclarecimento dos problemas em discussão, designar as entidades competentes, devendo ser conclusivos sobre as medidas propostas e as providências que o relator julgue adequadas para apreciação da Comissão.

4 — Podem ser elaborados relatórios intercalares quando se mostre necessária a obtenção de informações ou pareceres de outras entidades.

5 — As eventuais declarações de voto farão parte do relatório, salvo quando forem reservadas para o Plenário da Assembleia.

6 — Os relatórios e pareceres devem ser elaborados por forma que a Comissão delibere no prazo de 60 dias a contar da data da reunião a que se refere o n.° 1 ou podendo ser proposta a respectiva prorrogação.

7 — Não sendo elaborado relatório no prazo referido no número anterior nem sendo proposta a sua prorrogação, sem qualquer justificação, poderá, a mesa determinar nova distribuição.

8 — O relatório final deverá ser enviado ao Presidente òa Assembleia da República com a proposta das providências que vierem a ser aprovadas pela Comissão.

Artigo 23.° Efeitos

í — Do exame das petições e dos respectivos elementos de instrução feito pela Comissão pode, nomeadamente, resultar:

a) A sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos do artigo 26.°;

b) A sua remessa, por cópia, à entidade competente em razão da matéria para a sua apreciação e para

a eventual tomada de decisão que no caso lhe caiba;

c) A elaboração, para ulterior subscrição por qualquer Deputado ou grupo parlamentar, da medida - legislativa que se mostre justificada;

d)\ O conhecimento dado ao ministro competente em razão da matéria,, através do Primeiro-Ministro, para eventual medida legislativa ou administrativa;

e), O conhecimento dado, pelas vias legais, a qualquer , outra autoridade competente em razão da matéria na perspectiva de ser tomada qualquer medida conducente à solução do problema suscitado;

f) A remessa ao Procurador-Geral da República, no < pressuposto da existência de indícios para o

exercício de acção penal;

g) A sua remessa à Polícia Judiciária no pressuposto da existência de indícios que justifiquem uma

: investigação policial;

h) A sua remessa ao provedor de Justiça, para os efeitos do disposto no artigo 23.° da Constituição;

/') A iniciativa do inquérito parlamentar;

f) A informação ao peticionante de direitos que revele desconhecer, de vias que eventualmente possa seguir ou de atitudes que eventualmente possa tomar para obter o reconhecimento de um direito, a protecção de um interesse ou a reparação de um prejuízo;

/) O esclarecimento dos peticionantes, ou do público em geral, sobre qualquer acto do Estado e demais entidades públicas relativo à gestão dos assuntos públicos que a petição tenha colocado em causa ou em dúvida; m) O seu arquivamento, com conhecimento ao peticionante ou peticionantes.

2 — As diligências previstas nas alíneas b), d), e), f), g)< h), j) e l) do número anterior são efectuadas pelo Presidente da Assembleia da República, a solicitação e sob

proposta da Comissão.

3 — A Comissão poderá em qualquer momento determinar o arquivamento de qualquer petição, nos termos da alínea m) do n.° 1, por inutilidade superveniente.

Artigo 24.° Diligência conciliadora

1 — Após apreciação da petição e da posição das entidades competentes sobre a matéria, a comissão pode ainda realizar uma diligência conciliadora, desde que esta seja devidamente justificada.

2 — Havendo diligência conciliadora, o presidente da Comissão convidará a entidade em causa no sentido de poder corrigir a situação ou reparar os efeitos que deram origem à petição.

Artigo 25.° Apreciação peio Plenário

1 — As petições são apreciadas em Plenário sempre que se verifique uma das condições seguintes:

a) Sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos;

b) Seja elaborado relatório e parecer favorável à sua apreciação em Plenário, devidamente fundamentado, tendo em conta, em especial, o âmbito dos interesses em causa, a sua importância social,

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económica ou cultural e a gravidade da situação objecto da petição.

2 — As petições que, nos termos do número anterior, estejam em condições de serem apreciadas pelo Plenário são enviadas ao Presidente da Assembleia da República, para agendamento, acompanhadas dos relatórios devidamente fundamentados e dos elementos instrutórios, se os houver.

3 — A matéria constante da petição não é submetida à votação mas, com base na mesma, qualquer Deputado ou grupo parlamentar pode exercer o direito de iniciativa, nos termos regimentais e, aquando da apreciação desta, será avocada a petição. 

4 — Do que se passar será dado conhecimento ao primeiro signatário da petição, a quem será enviado um exemplar do número do Diário da Assembleia da República em que se mostre reproduzido o debate, a eventual apresentação de qualquer proposta com ele conexa e o resultado da respectiva votação.

Artigo 26." Deliberações 

1 — Só poderão ser tomadas deliberações pela Comissão sobre assuntos que constem da ordem de trabalhos da respectiva reunião.

2 — Salvo quanto a assuntos para os quais o Regimento da Assembleia exija maioria qualificada, as deliberações são tomadas à pluralidade de votos, sem contar com as abstenções.

Artigo 27.° Votações

1 — As votações far-se-ão por braços levantados, salvo em matérias para as quais o Regimento da Assembleia exija escrut/nio secreto na sua votação no Plenário da Assembleia

2 — A votação é obrigatória.

3 — A reserva de posição para o Plenário da Assembleia significará abstenção, para os efeitos previstos no n.° 2 do artigo 26.°

Artigo 28.° Adiamento da votação

A votação de determinada matéria poderá ser adiada uma só vez para a reunião seguinte, se tal for proposto pelo presidente ou requerido por qualquer grupo parlamentar ou Deputado.

Artigo 29.° Recursos

Das decisões da mesa ou do presidente cabe sempre recurso para a Comissão.

Artigo 30.° Actas

1 — De cada reunião será lavrada acta, da qual constarão obrigatoriamente o número de presenças, o sumário dos assuntos tratados, as deliberações tomadas e as declarações de voto proferidas.

2 — As actas serão aprovadas no início da reunião seguinte àquela a que respeitam.

Artigo 31.° Publicação

1 -t- São publicadas na íntegra no Diário da Assembleia da República as petições:

a) Assinadas por um mínimo de 2500 cidadãos;

b) As que o Presidente da Assembleia da República, sob proposta da Comissão, entender que devem

1 ser publicadas.

2 — São igualmente publicados os relatórios relativos às petições referidas no número anterior ou que o Presidente da Assembleia da República, sob proposta da Comissão, entenda que devem ser publicados.

Artigo 32.° Informação ao Plenário

1 —O Plenário será informado do sentido essencial das petições recebidas e das medidas sobre elas tomadas pelo menos duas vezes por sessão legislativa.

2 — Q respectivo relatório será aprovado pela Comissão e publicado no Diário da Assembleia da República.

Artigo 33.° Petições urgentes

0 presidente da Comissão poderá, em qualquer momento, ouvidos os restantes elementos da Mesa, propor à Comissão a apreciação urgente de uma petição.

CAPÍTULO V Assessoria, secretariado e arquivo

Arügo 34.° Assessoria e secretariado

A assessoria e o secretariado da Comissão são assegurados por técnicos e administrativos de formação adequada designados por despacho do Presidente da Assembleia da República, ouvida a Comissão.

Artigo 35.° Funções da assessoria

Cabe aos técnicos assessores assegurar pareceres técnicos que lhes sejam solicitados pelos Deputados relatores.

Artigo 36.° Funções do secretariado

Cabe ao secretariado assegurar o expediente necessário ao funcionamento da Comissão e prestar todo o apoio administrativo.

Artigo 37.° Arquivo

1 — A Comissão terá um arquivo próprio, onde serão classificados e mantidos todos os documentos recebidos, bem como os produzidos pela Comissão.

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2 — Os funcionários encarregados desse arquivo deverão manter uma informação documental actualizada, por forma a poderem informar oportunamente os assessores e os Deputados sobre casos similares já apreciados pela Comissão e as normas técnicas ou legislativas aplicáveis.

Artigo 38.° Informação mensal

A Divisão de Secretariado às Comissões elaborará e distribuirá mensalmente uma informação relativa ao estado das petições.

CAPÍTULO VI 

Disposições finais

Arügo 39.° Revisão do Regulamento

A revisão do presente Regulamento poderá efectuar-se sob proposta de qualquer Deputado, incluída previamente em ordem do dia.

Artigo 40.° Casos omissos

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste Regulamento, serão resolvidos por recurso aos preceitos da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, e pelo Regimento da Assembleia.

Palácio de São Bento, 24 Fevereiro de 1994. — O Deputado Presidente da Comissão, Luís Pais de Sousa.

Relatório referente à visita efectuada pela Comissão de Defesa Nacional à República Democrática de São Tomé e Príncipe e à República de Cabo Verde de 19 a 26 de Outubro de 1993.

Teve lugar no período compreendido entre 19 e 26 de Outubro de 1993 uma visita de trabalho da Comissão de Defesa Nacional a dois países africanos de língua oficial portuguesa, República Democrática de São Tomé e Príncipe e República de Cabo Verde.

Objectivos da visita da Comissão:

Estabelecer contactos com os mais altos responsáveis dos respectivos Estados, especialmente da área de defesa;

Contacto com entidades militares e visita a instalações militares;

Intercâmbio com as respectivas comissões homólogas;

Analisar diversos programas de cooperação especialmente a relacionada com o âmbito técnico-militar e visitar diversas empresas.

Na preparação da aludida visita, além dos apoios logísticos e de transporte, em grande medida propiciados pelo Ministério da Defesa Nacional e também pela Secretaria de Estado da Cooperação, teve lugar um briefing relacionado com esta deslocação, que contou com a presença em Comissão do Sr. Director-Geral da Cooperação, Dr. José

Vieira Branco, do Sr. Director-Geral de Política de Defesa Nacional, general Gonçalves Rodrigues, da directora ÓC serviços do Ministério da Defesa Nacional, Dr.° Maria Luísa Figueiredo, e dos Drs. Pereira Bastos e Rui Barreiros, da Secretaria de Estado da Cooperação (Ministério dos Negócios Estrangeiros).

Quanto ao apoio de transporte referido, sublinha-se que à Comissão se deslocou num avião C-Í30, disponibilizado pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional.

A Comissão parlamentar portuguesa foi chefiada pelo presidente da mesa, Sr. Deputado Miranda Calha (PS), e nela participaram os seguintes Srs. Deputados:

Fernando Cardoso Ferreira (PSD);

João Domingos Fernandes de Abreu Salgado (PSD);

Manuel Filipe Correia de Jesus (PSD);

Rui Alberto Limpo Salvada (PSD);

António Fernandes da Silva Braga (PS);

Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo (PS);

Jaime José Matos Gama (PS);

José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP).

Primeira parte da visita — São Tomé e Príncipe

A visita iniciou-se com o encontro da Comissão com S. Ex.* o Sr. Presidente da Assembleia Nacional interino de São Tomé e Príncipe, Dr. Leonel Mário d'Alva, que manifestou a sua satisfação pela presença da Comissão de Defesa portuguesa.

No encontro foram abordados assuntos relativos aos trabalhos da Assembleia Nacional, o papel a nível legislativo e acções relacionadas com a política externa e de defesa no âmbito da comissão congénere — a Comissão dos Assuntos Políticos, Administração e Relações Externas.

Foi também referido pelo Sr. Presidente da Assembleia interino que as eleições naquele país tiveram lugar em 20 de Janeiro de 1991, sendo a tomada de posse em 2 de Março do mesmo ano.

A legislatura tem a duração de quatro anos e foram eleitos 55 Deputados.

Há duas sessões legislativas por ano, com a duração de quatro meses cada, iniciando-se a primeira em 15 de Abril e a segunda em 15 de Outubro.

A Mesa da Assembleia é constituída pelo Presidente, dois Vice-Presidentes e dois Secretários.

A Comissão Permanente é presidida pelo Sr. Presidente da Assembleia Nacional e pelos Vice-Presidentes.

Existem sete comissões na Assembleia Nacional:

Comissão de Regimentos e Mandatos; Comissão de Petições;

Comissão de Assuntos Económicos e Financeiros; Comissão de Trabalho, Assuntos Sociais e Culturais; Comissão de Equipamento Social e Ambiente; Comissão de Legislação e Redacção; Comissão dos Assuntos Políticos, Administração e Relações Externas.

A composição das bancadas parlamentares é a seguinte:

Grupo Parlamentar do PCD/GR — 27 Deputados; Grupo Parlamentar do MLSTP/PSD — 19 Deputados; Partido CODO — I Deputado; Deputados independentes — 7.

O Sr. Presidente da Comissão, bem como OS Srs. Deputados da Comissão de Defesa portuguesa, explicaram o

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modo de funcionamento do Parlamento Português, a constituição das comissões e o respectivo relacionamento com os diversos órgãos da Assembleia da República, bem como o relacionamento com outros órgãos de soberania.

Procedeu-se ainda a uma visita ao edifício do Parlamento;

Tiveram lugar de seguida encontros com S. Ex." o Sr. Ministro da Defesa e Ordem Interna, Dr. Evaristo Carvalho, onde foi possível uma abordagem global das questões de defesa e segurança interna, ,e com S. Ex." o Sr. Primeiro-Ministro, engenheiro Norberto Costa Alegre, que proporcionaram uma larga troca de impressões sobre a situação da cooperação entre os dois países. De sublinhar que em todos os encontros foi manifesto um interesse efectivo no desenvolvimento e prosseguimento da cooperação.

A Comissão reuniu também com a Comissão Parlamentar de Assuntos Políticos, Administração e Relações Externas, homóloga da portuguesa na análise das questões de defesa.

A Comissão de Defesa recebeu cumprimentos da Sr.ª Deputada Fernanda Pontíficie (do PCD/GR), que em nome da presidente da mesma, Sr." Deputada Alda Bandeira, deu as boas-vindas à Comissão.

Entretanto, e já sob a presidência da Deputada Alda Bandeira, que também se congratulou com a presença da Comissão Parlamentar de Defesa, foi referida a importância do encontro, destacando que para os Deputados santomenses era muito importante este tipo de contactos, atendendo a que os mesmos estão a dar os primeiros passos no processo democrático. Referiu que os Deputados que integram a Assembleia não são profissionalizados e que, nesta altura, estão precisamente a trabalhar sobre a legislação de defesa. No debate que teve lugar levantaram-se questões sobre o funcionamento da Comissão portuguesa, processo legislativo, a estrutura do Parlamento, relações da Comissão com o Governo e chefias militares, debate e votação do orçamento da defesa, Lei de Defesa Nacional e cooperação.

O Sr. Presidente da Comissão de Defesa, Dr. Miranda Calha, sublinhou os pontos essenciais que decorriam da iniciativa desta visita.

Os assuntos acima referidos foram objecto de longa troca de ideias e pontos de vista entre os presentes.

Os Deputados santomenses consideraram do maior interesse a continuação de um intercâmbio mais intenso entre as duas Comissões.

No conjunto dos encontros teve ainda lugar, na Embaixada de Portugal, uma troca de impressões com o adido de defesa, Sr. Tenente-Coronel de Cavalaria Hernâni Moas, e elementos dos três ramos das Forças Armadas que se encontram em São Tomé no âmbito dos programas de cooperação técnico-militar.

Foram abordados os diversos temas relacionados com a cooperação.

Efectuou-se ainda uma visita ao Estado-Maior-General das Forças Armadas de São Tomé e Príncipe.

A comissão foi recebida pelo presidente da Comissão Superior Provisória das Forças Armadas, capitão António Paquete, e demais elementos da direcção.

Na exposição inicialmente efectuada foi apresentado o programa de acção no âmbito das Forças Armadas, destacando, nomeadamente:

Projecto I — Reestruturação do Estado-Maior-General

e apoio na área logística; Projecto II — Reestruturação da Marinha; Projecto JJJ — Reestruturação do Centro de Instrução

Militar;

Projecto rv — Apoio na área das comunicações militares;

Projecto V — Apoio na área da engenharia militar; Projecto VI — Apoio na área de saúde militar; Projecto VTJ — Apoio na área de fardamento.

Mereceram menção especial a organização superior da defesa nacional e as missões das Forças Armadas.

O Sr. Capitão Paquete referiu em traços gerais que a defesa'nacional é a actividade desenvolvida pelo Estado e peloS cidadãos que têm como objectivo essencial garantir a independência nacional, a integridade territorial e o respeito pelas instituições democráticas, sendo a política de defesa nacional entendida como o conjunto de princípios, objectivos, orientações e medidas adoptados para assegurar a defesa nacional, tendo carácter global e permanente, cabendo a todos os órgãos e departamentos do Estado promover e assegurar, a todo o tempo e em qualquer lugar, as condições políticas, económicas, militares e de segurança indispensáveis à respectiva execução.

Os órgãos directamente responsáveis pela defesa nacional são:

O Presidente da República; A Assembleia Nacional; O Governo;

Bem como o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e os comandantes do Exército e da Marinha.

O Conselho Superior de Defesa Nacional é o órgão específico de consulta, ao mais alto nível, para os assuntos relativos à defesa nacional.

O Chefe do Estado-Maior-General, o comandante da Polícia Nacional, o coordenador do Serviço Nacional de Informação e a coordenação do Serviço de Migração e Fronteira dependem do Ministério da Defesa e Ordem Interna e disse ainda que a missão das Forças Armadas consiste em assegurar a defesa militar contra qualquer agressão ou ameaça externa e que a lei regula os termos em que as Forças Armadas poderão desempenhar outras missões de interesse geral a cargo do Estado ou colaborar em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações, incluindo as situações de calamidade pública.

As Forças Armadas têm como objectivo essencial o aprontamento eficiente e o emprego operacional das forças no cumprimento das missões atribuídas.

A estrutura das Forças Armadas compreende os órgãos militares de comando e dos ramos das Forças Armadas, Exército e Marinha.

A organização de cada um dos ramos das Forças Armadas consta de diplomas específicos dimanados do Governo.

A estrutura orgânica do Exército é a seguinte:

Batalhão de Infantaria; Agrupamento de Artilharia; Pelotão Independente de Engenharia; Agrupamento de Apoio e Serviços; Centro de Instrução Militar.

Estrutura orgânica da Marinha:

Comando; Estado-Maior;

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Serviços de Hidrografia e Ajudas à Navegação; Serviços de Assistência Oficiosa; Serviços de Marinha;

Unidades navais;

Unidade de Segurança e Defesa das Instalações.

Seguidamente foram apontadas à Comissão as missões que estão atribuídas ao Exército e à Marinha. São missões do Exército:

Assegurar a defesa terrestre do território nacional;

A colaboração com a Marinha, em especial na defesa da costa e dos recursos naturais existentes no mar territorial e nas águas adjacentes, que constituem zona económica exclusiva, em conformidade com o direito internacional;

Tem a seu cargo a instrução militar destinada a aprontar e a manter as forças necessárias que permitam assegurar a defesa militar contra qualquer agressão externa.

Sem prejuízo das missões atrás previstas, o Exército prepara-se para:

Assegurar o enquadramento militar da população com vista à criação das condições militares para a resistência activa e passiva em caso de ocupação do território nacional;

Colaborar com a protecção civil nas acções de prevenção, socorro e recuperação exigidas por sinistros, catástrofes e calamidades,

Colaborar com as autoridades civis noutras missões de interesse geral a cargo do Estado, nomeadamente em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

São missões da Marinha:

Participar na defesa conjunta do território nacional e em particular garantir a utilização do espaço marítimo entre as ilhas do arquipélago, competindo-

-Ihe:

Fiscalizar e garantir a segurança das águas de jurisdição nacional e correspondente fundo do mar, nomeadamente na zona.económica exclusiva;

Exercer as funções de autoridade marítima na

área que lhe é própria; Exercer no seu âmbito actividades de segurança

marítima;

Participar nas acções de apoio decorrentes de

catástrofes ou acidentes graves; Colaborar nas tarefas de desenvolvimento nacional,

apoiando especialmente as actividades económicas

ligadas ao mar.

A Comissão visitou as instalações do Estado-Maior-General, incluindo a Enfermaria Militar e o Centro de Instrução Militar.

Efectuou ainda diversas visitas, designadamente:

Empresa e Hospital Escolar Dr. António Agostinho Neto;

Bairro dos Cooperantes;

Televisão;

Museu Nacional;

Cascata de São Nicolau e Empresa Agro-Pecuáría do Monte Café.

Deslocou-se também à ilha do Príncipe, onde teve um breve encontro de apresentação de cumprimentos com S. Ex." o Sr. Ministro Dr. Silvestre Umblina.

Seguiu-se uma pequena visita à ilha, onde visitou a empresa Sundy, partindo depois para a República de Cabo Verde.

Refere-se ainda que em São Tomé e Príncipe a Comissão visitou os refugiados do Cuíto, no Centro de Instrução, onde estavam alojados, tendo o Sr. Presidente da Comissão disponibilizado o avião para efectuar o transporte dos refugiados cabo-verdianos para a cidade da Praia, o que efectivamente aconteceu, com o reconhecimento das autoridades cabo-verdianas.

Salienta-se a simpatia e cordialidade manifestada pelas diversas entidades que receberam a Comissão e a acompanharam durante a sua estada, designadamente:

Membros da Comissão Parlamentar de Assuntos Políticos, Administração e Relações Exteriores;

Sr. Embaixador Anacoreta Correia e esposa;

Sr. Capitão António Paquete e esposa;

Sr. Adido da Defesa, tenente-coronel de cavalaria Hernâni Moas e esposa;

Sr. Director do HEAAN, Dr. Frederico Sequeira;

Sr. Adrrúnistrador-Delegado do HEAAN, Dr. Eduardo Sá Ferreira.

A Comissão foi obsequiada com várias recepções e retribuiu a gentileza oferecendo uma recepção a todas as entidades oficiais, bem como a representantes das empresas que visitou, direcção de televisão e cooperantes que permanecem há longo tempo naquele país e prestaram serviços relevantes.

Segunda parte da visita — República de Cabo Verde

Em Cabo Verde a Comissão ficou alojada na cidade da Praia. Como o primeiro dia de permanência naquela cidade coincidiu com um domingo, a Comissão efectuou uma digressão pela ilha, tendo visitado a Cidade Velha, antiga capital, e o ex-Campo de Concentração do Tarrafal.

Na segunda-feira, dia 24, houve um encontro para apresentação de cumprimentos a S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia Nacional em exercício, o engenheiro António Espírito Santo, 1.° Vice-Presidente da Assembleia Nacional.

O Sr. Presidente, Dr. Miranda Calha, apresentou cumprimentos em nome da Comissão, no que foi secundado pelo Sr. Presidente da Assembleia Nacional em exercício, que deu as boas-vidas à Comissão e sublinhou a importância do contacto entre os parlamentares dos dois países, referindo que este relacionamento institucional é bastante profícuo para o desenvolvimento da cooperação entre os dois países, em especial para a República de Cabo Verde, que está a viver diversas mutações relativas à recente implantação da democracia no país, e que este tipo de contactos deveria ser intensificado.

Seguiu-se uma reunião de trabalho com a Comissão homóloga, chefiada pelo Sr. Deputado José Carlos Delgado, do PAICV, cuja composição era a seguinte:

Deputado Joaquim Tavares (PAICV); Deputado Adalberto Silva (MDP), Deputada Deolinda Monteiro (MDP);

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4 DE MARÇO DE 1994

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Deputado Teófilo Silva (MDP); Deputado Nasolino Santos (MDP); Deputado José Carlos Delgado (PAICV).

Nesta reunião, depois da apresentação de cumprimentos, foi salientada a importância do encontro entre as duas comissões, especialmente para os Deputados cabo-verdianos, visto eles não serem profissionalizados, o que lhes acarreta por vezes algumas dificuldades em tratar de assuntos específicos da área de defesa.

Foi referido que apenas o Sr. Presidente da Assembleia, o 1.° e o 2.° Secretários da Mesa, bem como os representantes dos grupos parlamentares, eram profissionalizados.

Foram colocadas diversas questões à Comissão que se prendem com o seu funcionamento, votação do orçamento em Comissão e Plenário, produção e legislação, Lei de Defesa Nacional e diversas perguntas sobre o funcionamento do próprio Parlamento.

O Sr. Presidente e os Srs. Deputados da Comissão de Defesa portuguesa prestaram todos os esclarecimentos que lhes foram solicitados e referiram o relacionamento da Comissão com o Governo e as Forças Armadas, as visitas e colóquios que têm sido feitos por parte da Comissão e que a experiência tem demonstrado serem do maior interesse.

Foram distribuídas no final as publicações relacionadas com os colóquios efectuados pela Comissão de Defesa portuguesa, tendo sido oferecida à mesma a Constituição de Cabo Verde.

Foi também efectuada uma visita de cumprimentos a S. Ex." o Sr. Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa, Dr. Carlos Veiga, onde foram abordados assuntos relacionados com a temática de defesa e intensificação da cooperação entre os dois países.

Efectuou-se também uma visita de apresentação de cumprimentos a S. Ex." o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, major Ederlindo Ribeiro, que, depois de feitas as respectivas apresentações, referiu o interesse do contacto com as Forças Armadas daquela República.

Realizou-se também um encontro na Embaixada de Portugal com o director do Projecto n.°3, Dr. Caetano Castel-Branco, assessor jurídico do CEMGFA, e com o tenente-coronel Salomão Mascarenhas, adido de defesa.

A Comissão, a convite das respectivas direcções, visitou, na cidade da Praia, as empresas CEMPA e CERES.

A Comissão viajou seguidamente para a cidade do Mindelo, onde foi recebida pelo Sr. Presidente da Câmara local, Dr. Onésimo da Silveira, e alguns vereadores, que, após a apresentação de cumprimentos pelo Sr. Presidente, Dr. Miranda Calha, apresentou os seus colegas do executivo, deu as boas-vindas à Comissão, frisando que era com o maior entusiasmo e simpatia que recebia a Comissão de Defesa portuguesa naquela Câmara, realçando a importância da presença portuguesa em África e em especial em Cabo Verde.

Falou seguidamente sobre as actividades autárquicas e disse que a lei estatui, a nível autárquico, que, quando uma lista é eleita por maioria absoluta, a mesma governa a Câmara sozinha; caso não obtenha pelo menos 50 % da votação, é aplicado o método de Hondt para apuramento da representatividade dos respectivos partidos nas Câmaras.

A Comissão apresentou também cumprimentos à Sr." Cônsul Honorária de Portugal na cidade do Mindelo, D. Rosália Grola Andrade Vasconcelos, e marido.

Foi feita de seguida uma breve visita ao Centro de Instrução do Morro Branco, tendo os Deputados portugue-

ses sido recebidos pelo Sr. Comandante da 1." Região Militar, major Manuel Pires de Oliveira, e Sr. Comandante do Centro, capitão Monteiro, a quem foram apresentados cumprimentos. A Comissão contactou os militares que estavam a receber instrução e visitou as respectivas instalações.

Tal como em São Tomé e Príncipe, salienta-se a gentileza e simpatia manifestada pelas diversas entidades que receberam a Comissão e a acompanharam durante a sua estada em Cabo Verde, designadamente; Na cidade da Praia:

Membros da Comissão homóloga; Sr. Encarregado de Negócios, Dr. Carlos Oliveira;

Sr. Adido de Defesa, tenente-coronel Salomão

Mascarenhas; Sr.* Conselheira para a Cooperação, Dr." Elsa

Botas;

Na cidade do Mindelo:

Sr. Presidente da Câmara, Onésimo da Silveira,

e Srs. Vereadores; Sr." Cônsul Honorária de Portugal e marido.

Salienta-se também a presença do Sr. Comandante Costa Dias, do Ministério da Defesa Nacional, e do Sr. Dr. Pereira Bastos, da Secretaria de Estado da Cooperação, que acompanharam a Comissão em toda a visita.

Registam-se ainda a forma eficiente e o elevado grau de profissionalismo demonstrados pela tripulação do avião que acompanhou a Comissão nesta visita.

Conclusão e recomendação

Para a Comissão de Defesa esta visita à República Democrática de São Tomé e Príncipe e à República de Cabo Verde revestiu-se do maior interesse e recomenda-se que:

1 — Seja intensificada a cooperação entre Portugal e estes dois países na área da defesa, se possível através da atribuição de meios que permitam o lançamento de novos projectos.

2 — Seja feito um convite a uma delegação dos respectivos países para visitar Portugal e que a mesma inclua Deputados que estejam integrados no âmbito da defesa.

Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 1994. — O Deputado Presidente da Comissão, Júlio Francisco Miranda Calha.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

1—Em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias realizada no dia 2 de Março de 1994, pelas 10 horas e 30 minutos, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

a) Nos termos do artigo 7.°, n.° 1, do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD):

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II SÉRIE-C — NÚMERO 16

Telmo José Moreno (círculo eleitoral de Bragança) por Adão José Fonseca Silva, com início em 1 de Março corrente, inclusive;

b) Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Carlos Manuel Natividade da Costa Candal (círculo eleitoral de Aveiro) por Hélder Oliveira dos Santos Filipe, por um período não inferior a 45 dias, com início em 2 de Março corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer-As substituições em causa são de admitir, uma vez

que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 2 de Março de 1994. — A Comissão: Guilherme Silva (PSD) presidente — José Vera Jardim (PS) vice-presidente — Odete Santos (PCP) secretário — Carlos Oliveira (PSD) secretário — Cipriano Martins (PSD) — Correia Afonso (PSD) — Fernando

Condesso (PSD) — João Salgado (PSD) — Braga de Macedo (PSD) — José Puig (PSD) — Silva Marques (PSD) — Luis Nobre (PSD) — Luis Pais de Sousa (PSD) — Coelho dos Reis (PSD) — Margarida Silva Pereira (PSD) — José Magalhães (PS) — Laurentino Dias (PS) — Luís Amado (PS) — Maria Julieta Sampaio (PS)— António Filipe (PCP).

Aviso

Por despacho de 17 de Fevereiro de 1994 do Presidente da Assembleia da República:

Licenciada Maria Margarida Gomes de Miranda — nomeada, em comissão de serviço, directora de Serviços de Apoio e Secretariado.

Licenciado António Manuel Ferreira Martins — nomeado, em comissão de serviço, director de Serviços de Documentação e Informação.

Licenciado António Joaquim Pereira Curvo Lourenço — nomeado, em comissão de serviço, chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património.

Licenciada Maria Margarida Cardoso Guadalpi Rodrigues — nomeada, em comissão de serviço, chefe da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar.

Licenciada Maria José Silva Santos — nomeada, em comissão de serviço, chefe da Divisão de Edições.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Assembleia da República, 24 de Fevereiro de ) 994. — O Secretário-Geral, Luís Madureira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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