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Quinta-feira, 14 de Abril de 1994

II Série-C — Número 21

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1992....................... 112-(2)

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Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1992

De harmonia com o disposto na alínea d) do artigo 165.° da Constituição da República Portuguesa e em obediência ao preceituado no n.° 10 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 76/83, de £ de Fevereiro, a Junta do Crédito Público tem a honra de apresentar à Assembleia da República as contas da sua gerência do ano de 1992, que foram oportunamente remetidas ao Tribunal de Contas para julgamento.

SUMÁRIO

1— Enquadramento macroeconómico.

2- Mercado de capitais.

3— O movimento da divida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerência.

3.1 — Evolução trimestral da dívida efectiva. 3.2 — Emissão da divida.

3.3 — Subscrição da divida amortizável interna.

3.4 — Encargos com a divida amortizável interna.

4 — Situação da divida no final da gerência.

4.1 — Evolução da divida pública a cargo da Junta do Crédito Público.

4.2 — Distribuição da propriedade da dívida segundo os possuidores e a forma de representação.

5 — Actividades da DirecçãoGeral da Junta do Crédito Público.

6 — Legislação e obrigações gerais.

7 — Contai da Junta do Crédito Público.

8 — Contas do Fundo de Renda Vitalicia.

1 — Enquadramento macroeconómico 1.1 - Alguns acontecimentos marcantes

A conjuntura macroeconómica em 1992 foi marcada pelos seguintes acontecimentos:

Com base no acordo político verificado em Dezembro de 1991, em Maastricht, foi assinado em 7 de Fevereiro de 1992 o Tratado da União Europeia;

Aposta explícita na estabilidade cambial, que, contudo, vinha sendo implicitamente prosseguida desde os finais de 1990. Esta opção foi formalizada em Abril de 1992, com a adesão do escudo ao mecanismo de taxas de câmbio (MTC) do Sistema Monetário Europeu (SME);

Eliminação dos entraves existentes aos movimentos de capitais, anunciada em 13 de Agosto e concluída em 16 de Dezembro.

M - Evolução nacroeconémica

A conjuntura económica internacional no ano de 1992 veio trazer novas dificuldades à economia portuguesa. Assim, verificou-se uma acentuação do abrandamento da actividade económica na maior parte dos países, particularmente na Europa.

O produto interno bruto em Í992 estima-se tenha registado uma taxa de crescimento em volume de 1,5%, representando um decréscimo de 0,7 pontos percentuais em relação a 1991.

No entanto, a procura interna apresentou uma dinâmica próxima da verificada no ano de 1991, com uma taxa de crescimento em volume de 4,3%. ,

O consumo privado terá reafirmado o seu tradicional papel de componente mais importante na animação da procura interna, embora tenha registado uma taxa de crecimento em volume menor que no ano anterior (4,7% em 1992 e 5,2% em 1991).

O rendimento real disponível dos particulares registou um acréscimo de 0,5 pontos percentuais relativamente a 1991, fixando-se nos 3,5% a taxa de crescimento em 1992. Para este aumento terá contribuído o crescimento da massa salarial, com cerca de 4,5% em termos reais, bem como as transferências internas, com acréscimos de 8% a 9% em termos reais. A taxa de poupança das famílias sofreu uma redução de cerca de 1 % do rendimento disponível das famílias relativamente a 1991.

Quanto ao consumo público ter-se-á apresentado com um crescimento em termos reais de 1,5%, que compara com 3,2% em 1991. O crescimento verificado traduz o aumento das despesas com pessoal, uma vez que as restantes despesas, em volume, terão sofrido uma redução.

Embora a procura externa se tenha mostrado moderada e pouco dinâmica, como resultado da desaceleração económica, estima-se que as exportações portuguesas tenham registado uma taxa

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de crescimento em volume de 5% em 1992 (1,8% em 1991), ganhando quota de mercado no exterior. Verificou-se, no entanto, que o dinamismo da procura interna foi superior ao assistido nos outros países, resultando num desvio acentuado de bens exportáveis para o mercado nacional. Este fenómeno é explicado pela forte diminuição dos preços de exportáveis, resultante, em parte, do estreitamento das margens de lucro registado no sector exportador.

De acordo com o dinamismo manifestado pela procura global nacional, e beneficiando da desinflação externa e apreciação efectiva do escudo, as importações de bens e serviços sofreram um crescimento real, em 1992, de 11,3 pontos percentuais, contra 6,5% em 1991. Assim, para suprir dificuldades da oferta interna e no sentido de satisfazer a procura doméstica ter-se-á registado um aumento do coeficiente de penetração das importações.

Relativamente à balança de transacções correntes, o facto de as importações terem superado bastante as exportações em volume não obstou a que o défice se situasse apenas em 0,3 % do PIB, situação próxima do equilíbrio. Tal ficou a dever-se a um ganho significativo nos termos de troca, bem como a um aumento das transferências públicas unilaterais, nomeadamente da CE (3,6% do PIB). As transferências privadas terão sofrido uma quebra de 1 ponto percentual em relação a 1991, situando-se em 5,7% do PIB.

Na óptica da oferta, assistiu-se em 1992 e, pelo segundo ano consecutivo, a decréscimos nas taxas de crescimento em volume do VAB, nos sectores da agricultura e indústria (respectivamente com — 1 % e — 2,5 %). Contrariamente, a energia, a construção e os serviços apresentaram comportamentos positivos, com taxas de crescimento do VAB, em volume, respectivamente de 2%, 2,5% e 4,3%, embora inferiores às verificadas no ano anterior.

O emprego, em termos agregados e em média anual, cresceu 0,9%, enquanto a taxa de desemprego se situou em 4,1 %, a qual correspondeu a um agravamento de 0,5 pontos percentuais em relação a 1991. Os salários desaceleraram, representando um aumento relativamente ao ano anterior de 3,6%, em termos reais, para o conjunto da economia e de 3,1 % para o sector privado. A produtividade do trabalho terá crescido apenas 0,6% em 1992.

A desaceleração da inflação no ano em análise revelou-se moderada, com um crescimento do IPC, em termos médios anuais, de 8,9%, o que representou uma quebra de 2,5 pontos percentuais em relação à taxa verificada em 1991. A manutenção deste ainda elevado nível de crescimento dos preços teve origem em pressões inflacionistas internas, com o sector dos bens não transaccionáveis a registar aumentos elevados dos preços (11,2% e 13% no caso concreto dos serviços) e os preços dos bens importados a registarem uma queda de 4,4%, reflectindo a desinflação externa e a apreciação nominal do escudo (cerca de 3 pontos percentuais, em termos efectivos). Face a esta situação, constata-se que no final do ano o diferencial do crescimento dos preços no consumidor em Portugal versus média comunitária apresentava-se ainda pouco abaixo dos 5 pontos percentuais.

A politica monetária e cambial terá dado o seu contributo à concretização do objectivo anti--inflação. No domínio cambial, a opção de estabilidade nominal da economia portuguesa e de não acomodação da política cambial conduziu à formalização, em Abril, da adesão do escudo ao MTC do SME. No domínio da política monetária assistiu-se até meados de Agosto à imposição de restrições à entrada de capitais, possibilitando uma actuação ao nível do controlo regular da liquidez da economia. A existência de taxas de juro nominais significativamente superiores às do exterior, aliada a um elevado grau de confiança na moeda nacional, actuou como estímulo às entradas de capitais, originando pressões para a apreciação do escudo, o que veio a acontecer logo após a adesão ao SME, colocando a moeda nacional perto do limite superior da banda de flutuação. Simultaneamente, registou-se até Agosto um aumento das reservas cambiais de cerca de 5000 milhões de dólares, quase exclusivamente devido ao afluxo de capitais autónomos.

Em 13 de Agosto, o Banco de Portugal anunciou a completa liberalização dos movimentos de capitais com o exterior, através da eliminação progressiva das restrições até ao final do ano. Após este anúncio assistiu-se a um movimento de queda das taxas de juros nos vários mercados.

Com a crise cambial do SME, em Setembro, que veio pôr fim a cinco anos de estabilidade na grelha de paridades do MTC, Portugal registou uma grande saída de capitais autónomos, sobretudo com a venda de títulos nacionais por não residentes, implicando uma redução das reservas cambiais em cerca de 4000 milhões de dólares, além de uma forte pressão para a desvalorização do escudo. Em Novembro, ao surgir nova instabilidade nos mercados cambiais, Portugal acompanhou a Espanha num realinhamento das paridades do MTC do SME: as paridades da peseta e do escudo foram desvalorizadas (6%).

Perante os sinais de acalmia dos mercados monetário e cambial, no final do ano, as autoridades procederam à completa liberalização dos movimentos de capitais.

2 — O mercado de capitais Alguns aspectos gerais

Em 1992, o mercado de capitais foi condicionado por alguns factores que conduziram à sua evolução diferenciada ao íongo do ano.

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Em Abril formalizou-se a adesão do escudo ao mecanismo de taxas de câmbio do SME, o que veio reforçar a credibilidade da política de redução da inflação até aí prosseguida.

O Banco de Portugal reduziu então ligeiramente as suas taxas de intervenção, o que se transmitiu às taxas do mercado financeiro em geral, com particular relevância às de curto prazo.

Entre Junho e Agosto consolidou-se a descida da taxa de inflação, o que, a par do anúncio da liberalização dos movimentos de capitais e do aumento da liquidez, contribuiu para a baixa das taxas de juro.

Com o controlo à entrada de capitais existente até aí, o mercado de divida pública mantinha-se segmentado, uma vez que as taxas de juro se apresentavam mais elevadas no segmento vedado aos não residentes. A unificação do mercado da dívida pública, verificada após a liberalização, veio criar condições à descida das taxas de juro e tornar o financiamento externo uma alternativa viável.

No entanto, a crise do SME a partir de Setembro veio constituir um entrave à manutenção daquela evolução e só apenas em final do ano, com a realização plena da liberalização dos movimentos de capitais e com uma certa acalmia do sistema cambial, se conseguiu retomar o processo de redução das taxas de juro.

Os indexantes da dívida pública sofreram uma redução ao longo do ano, sendo a TBA, formada por uma média das taxas de colocação dos bilhetes do Tesouro, particularmente sensível às variações sentidas nos mercados monetários.

O seu comportamento ao longo do ano reflecte, aliás, essa sensibilidade, tendo vindo a decrescer até Maio (de 17,5% para 16%), inflectindo no sentido ascendente entre Junho e Julho, para descer, acentuadamente em Setembro, situando-se em pouco menos de 14%. A partir daí começou de novo a crescer até perto dos 15,5% no final do ano.

Estão indexados a esta taxa os títulos de dívida pública destinados aos investidores institucionais, como por exemplo os FIP.

A TRO, fixada administrativamente pelo Banco de Portugal, manteve-se constante ao longo do ano (16%), apesar das oscilações do mercado.

A ela estão indexados alguns dos empréstimos, ainda vivos, colocados até 1988.

A TD3, que se aplicou a empréstimos destinados a particulares (certificados de aforro e tesouro familiar), manteve um comportamento mais ou menos constante até Agosto, com valores ligeiramente acima dos 14,5%; a partir daí começou a decrescer até ao final do ano, em que apresentou um valor de 13,5%.

Evolução dos principais Indexantes da dívida pública em 1992

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A nível do mercado secundário, regista-se a constituição, no início do ano, das Associações das Bolsas de Valores de Lisboa e Porto, com o objectivo de organizar e administrar as respectivas Bolsas.

De assinalar ainda um decréscimo nos custos das transacções em bolsa.

Mercado primário

Em mercado primário, a emissão de títulos sofreu um decréscimo de 43,6% relativamente ao ano anterior. Para este comportamento muito contribuíram os valores do Tesouro, que, depois do grande volume de emissões ligado à grande operação de absorção de liquidez do sistema financeiro, ocorrida em 1991, entraram numa fase de normalização.

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Há ainda a considerar a grande diminuição do saldo dos bilhetes do Tesouro (que de fortemente positivo, em 1991, passou a negativo) decorrente da política de não utilização dos mesmos como instrumentos de regulação monetária, retomando a sua função inicial de instrumentos de financiamento do défice do Estado.

Contrariando um pouco aquele efeito negativo sobre as emissões, as obrigações dos outros sectores institucionais apresentaram um crescimento de 29,2%, assim como as acções, cujo aumento global foi de cerca de 50,9%.

Pela primeira vez, as emissões por subscrição privada foram superiores às por subscrição pública. Estas últimas sofreram um decréscimo de 70,4% face ao ano anterior, enquanto aquelas aumentaram 74%.

O mercado secundário foi dominado pelo segmento obrigacionista, que representava, em 1992, 77% do total, contra 21,3% do mercado de acções.

Foi igualmente o mercado de obrigações aquele que apresentou maior dinamismo, com um crescimento em valor de 30,9%, motivado fundamentalmente pelo comportamento das obrigações da dívida pública, dado que as outras obrigações sofreram um abrandamento no seu crescimento global, tendo mesmo apresentado um decréscimo muito acentuado (55,9%) em mercado bolsista.

O mercado secundário de acções cresceu apenas 16,8%

As transacções em mercado secundário foram maioritariamente realizadas em bolsa, com 58,4% do total. Nota-se, no entanto, um maior crescimento do valor das transacções efectuadas em mercado de balcão, que foi de 39,1% entre 1991 e 1992, enquanto o das transacções em bolsa foi 20,9%.

Mercado secundário Transacções em mercado secundário

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As Associações das Bolsas de Valores analisaram a situação económica das empresas admitidas ao mercado de cotações oficiais e o comportamento do mercado de valores mobiliários em 199J, tendo decidido fazer transitar para o mercado sem cotações e para o segundo mercado cerca de um terço dos títulos relativos àquelas.

As transacções sobre acções ocorreram basicamente em bolsa, com um crescimento, em valor, de 28% entre 1991 e 1992, enquanto as transacções destes mesmos títulos em mercado de balcão diminuíram 11,7%.

O valor movimentado em sessões especiais de bolsa é bastante significativo, representando cerca de um tereço do movimento bolsista total sobre acções.

A quota de mercado relativa a operações realizadas em sessões especiais de bolsa representou 9,8% do total das transacções bolsistas e correspondeu maioritariamente (86% em 1992 e 81% em 1991) a operações referentes ao processo das privatizações (').

(') O processo das privatizações de empresas públicas prosseguiu, em 1992, com a privatização parcial de algumas entidades, nomeadamente do BESCL, do CPP, do BFB e das Companhias de Seguros Mundial Confiança e Império.

O montante assim realizado e que constituiu receita do FRDP foi de 220,974 milhões de contos.

O custo dos títulos adquiridos e cuja dívida foi anulada foi de 199,911 milhões de contos, tendo o FRDP concedido empréstimos no valor de 8,537 milhões de contos e tendo realizado operações de aumentos de capital em várias empresas públicas no total de 26,9 milhões de contos.

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As transacções sobre obrigações apresentaram um certo equilíbrio entre mercado bolsista e mercado de balcão que abrangeram, respectivamente, 40,67% e 36,37% da quota global do mercado.

Os valores do Tesouro continuaram a ser o motor do movimento bolsista durante este ano, representando 87,5% dos valores obrigacionistas transaccionados e 46,2% do total do mercado bolsista.

Note-se, no entanto, o crescimento de 91%, entre 1991 e 1992, verificado nas transacções sobre aqueles títulos em mercado de balcão.

Durante o 2.° semestre os títulos de taxa fixa começaram a sofrer alguma redução das suas cotações, como reflexo das expectativas sobre a evolução das taxas de juro nominais e da instabilidade cambial.

No entanto, o preço médio dos títulos de dívida pública esteve acima do par, sendo particularmente notórios os preços médios dos FIP com valor nominal de 10 000$, que estiveram acima de 10 500$, atingindo nalguns casos 11 000$.

A curva de rendimento até à maturidade das OT no final de 1992, quando comparada com a do final de 1991, apresenta valores ligeiramente menores para os prazos mais curtos, quase se sobrepondo nos prazos mais longos. Em 1992 regista-se um alongamento da curva devido às emissões a cinco anos, iniciadas já mesmo no final do ano.

Ambas as curvas de rendimento têm inclinação negativa, traduzindo as expectativas dos agentes económicos na descida futura das taxas de inflação e, consequentemente, das taxas de juro.

Curva de rendimento das OT — 1992

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Finalmente, refira-se o elevado volume de transacções dos títulos na posse de não residentes, que reagiram à instabilidade do mercado, desfazendo-se dos seus stocks de divida nacional, os quais foram absorvidos pelos bancos para substituir em carteira os bilhetes do Tesouro amortizados e não renovados.

No final do ano o stock na posse de não residentes passou a ser basicamente constituido por acções, contrariamente ao sucedido no final do ano transacto.

3 — O movimento da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerência

XI - Evolução trimestral da divida efectiva a cargo da Junta do Crédrtn Pubfico

No quadro 1 é apresentada a evolução trimestral da dívida em 1992, desagregada por modalidades. Nele se podem observar as principais operações sobre a dívida, englobando-se na designação genérica de «Regularizações diversas» as relativas a anulações, capitalização de juros e diferenças cambiais.

Devido à sua importância — em final de 1992 representava 77% da divida total — individualiza-se no quadro 2 a dívida amortizável interna desagregada pelas principais categorias de empréstimos.

O acréscimo global da dívida foi de 720,55 milhões de contos, sendo respectivamente de 184,4 milhões de contos no 1." trimestre, 129,9 milhões de contos no 2.° trimestre, 131,75 milhões de contos no 3.° trimestre e 274,49 milhões de contos nó 4.° trimestre.

No 1.° trimestre os empréstimos com maiores acréscimos fora os certificados de aforro (96,4 milhões de contos), o Tesouro familiar (34,67 milhões de contos), as obrigações do Tesouro (OT) (33,42 milhões de contos) e o FIP (29,41 milhões de contos).

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Ocorreram anulações, efectuadas pelo FRDP, no valor global de 8,84 milhões de contos, que incidiram basicamente sobre os empréstimos decorrentes das nacionalizações, sobre o empréstimo interno amortizável até 340 milhões de contos de 1988 (Decretos-Leis n.os 114/88 e 470-A/88) e sobre o FIP, 1987.

Emitiram-se CEDP relativos aos juros das OCA, 1989, e OCA, 1991.

Durante este trimestre extinguiram-se os empréstimos JAE, 1985, e JAE, 1986, integrados na modalidade dos empréstimos com reembolso de encargos/outros.

Foi emitida uma promissória do Fundo Africano de Desenvolvimento pelo montante de 869 038 contos.

No 2." trimestre, os certificados de aforro e o Tesouro familiar foram os principais responsáveis pelo crescimento da dívida, respectivamente com 79,71 milhões de contos e 63,46 milhões de contos seguidos pelas OT com 22,83 milhões de contos.

A dívida externa decresceu 1,21 milhões de contos, devido basicamente às amortizações contratuais dos empréstimos em marcos pelo valor de 1 126 777 contos, mas também ao resgate de promissórias, que envolveu 289 695 contos, incluídos na rubrica «Regularizações diversas».

Emitiram-se promissórias do IFAD e do BERD no montante de 267 489 contos.

As anulações deste trimestre incidiram novamente sobre os empréstimos decorrentes das nacionalizações e sobre o empréstimo interno amortizável até 340 milhões de contos de 1988.

Foram emitidos CEDP relativos aos juros das OCA, 1990.

No 3.° trimestre, os certificados de aforro e o Tesouro familiar aumentaram em termos líquidos 117,09 milhões de contos e 70,11 milhões de contos, respectivamente.

Neste trimestre as OT apresentaram um decréscimo de 60,15 milhões de contos devido ao grande volume de amortizações de OT emitidas em 1990 e 1991. Concluiu-se a amortização dos empréstimos Tesouro familiar, 1987, e FIP, 1984.

Ocorreu a amortização do empréstimo OCA, 1986, 1." à 3." séries, cuja capitalização foi de aproximadamente 1,42 milhões de contos.

Os CEDP emitidos respeitaram às OCA, 1989, e OCA, 1991.

Nos movimentos relativos à dívida externa salienta-se a utilização de 696 888 contos ao abrigo dos empréstimos em marcos concedidos pelo KFW e o resgate de promissórias pelo valor de 1 134 552 contos.

O acréscimo à dívida verificado no 4.° trimestre deveu-se essencialmente à emissão do empréstimo interno amortizável destinado à consolidação do saldo, existente em 31 de Dezembro de 1992, da conta gratuita aberta pelo Estado no Banco de Portugal, que envolveu o montante de 248,38 milhões de contos (Resolução do Conselho de Ministros n.° 45/92).

Neste trimestre os acréscimos dos certificados de aforro do Tesouro familiar foram de 76,4 milhões de contos e 21,47 milhões de contos, bastante inferiores aos dos trimestres anteriores. Essa evolução estará associada às descidas nos spread que compõem as taxas daqueles empréstimos (no caso dos certificados de aforro esse spread passou a ser nulo a partir de 1 de Outubro).

Constatou-se ainda o aumento acentuado nas amortizações dos certificados de aforro, o que pode estar igualmente associado à descida daquelas taxas.

O acréscimo registado pelas OT foi de 50,26 milhões de contos, correspondendo 38 milhões de contos a uma operação especial de colocação de dívida para efeitos de regularização de situações do passado, de acordo com o disposto no artigo 57.° da Lei n.° 2/92, de 9 de Março, na Resolução do Conselho de Ministros n.° 20/92, de 28 de Maio.

Foram ainda relevantes neste trimestre anulações aos empréstimos decorrentes das nacionalizações em cerca de 8,96 milhões de contos e, particularmente, a anulação do empréstimo CLIP de 109 milhões de contos emitido pelo Despacho n.° 186/89-XI, com contrapartida no produto das privatizações.

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Na dívida externa o valor das amortizações contratuais ascendeu a 1,207 milhões de contos, tendo ocorrido emissões no valor de 1,276 milhões de contos, principalmente associadas às emissões de promissórias junto do Fundo para o Ambiente do Globo (FAG) e junto da Associação Internacional de Desenvolvimento (AID).

As diferenças cambiais na globalidade do ano contribuíram para um aumento da dívida de 625 109 contos e incidiram particularmente no último trimestre.

32 - A emissão da divida em 1992

Durante o ano de 1992 o volume de emissões da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público foi de 1193,42 milhões de contos.

Estas emissões correspondem basicamente ao lançamento dos empréstimos amortizáveis internos, incluindo certificados de aforro, apresentados no quadro 3, que totalizam 1174,01 milhões de contos.

QUADRO 3

Empréstimos amortizáveis Internos emitidos

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Leis que autorizaram q emissão

Diplomas reguladores da emissão

Obrigações gerais

Empréstimos

Números e datas de publicação no Diário da República, 2.' serie

Total emitido (contos)

Certificados especiais de dívida pública.

Lei n.° 2/92, de 9 de Março.

Resolução do Conselho de Ministros n.° 21/92, de 14 de Junho (Diário da República, 1.* série--B, n.° 151, de 3 de Julho de 1992).

Portaria n." 245/92, de 17 de Julho (Diário da República, 2.* série, n.° 184, de 11 de Agosto de 1992).

71 158 004

Empréstimo interno amortizável até 250 milhões de contos.

Lei n.° 2/92, de 9 de Março.

Resolução do Conselho de Ministros n.° 45/92, de 10 de Dezembro (Diário da República, 1.* série-B, n.° 287, suplemento, de 14 de Dezembro de 1992).

248 384 970

O Governo entendeu emitir no ano de 1992 títulos, de taxa variável, assimiláveis com a emissão FIP, 1991-1999.

Devido à estabilidade do mercado e à perspectiva de descida da inflação, o Estado começou a manifestar interesse em emitir preferencialmente empréstimos a taxa fixa e a prazos mais alongados, de forma a criar «empréstimos referência» para os vários prazos e a alongar a curva de rendibilidade.

Nesse sentido foi publicado o Decreto-Lei n.° 11/92, de 4 de Fevereiro, que prevê a possibilidade de alargamento das emissões das OT a mais de cinco anos.

Em 1992 colocaram-se as seguintes OT: Jf*^,

13,5%, Janeiro de 1995............................................... 118,36

13,5%, Dezembro de 1995 ............................................ 8,32

13%, Dezembro de 1996.............................................. 38

13%, Dezembro de 1997 .............................................. 12,75

As taxas de cupão dos empréstimos a taxa fixa registaram uma evolução no sentido descendente face ao ano anterior. Na verdade, se compararmos as emissões a três anos, constatamos uma diminuição da ordem dos 400 pontos base.

A OT 13%, Dezembro de 1996, emitida no final do ano, correspondeu a uma emissão especial fora de leilão, com o objectivo de atender à regularização de situações do passado, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.° 20/92, publicada no Diário da República, 1.* série-B, de 14 de Junho de 1992. Refira-se que esta linha, por acordo particular com as entidades tomadoras, poderá ser reembolsada durante o ano de 1993.

O abrandamento na colocação da dívida destinada aos institucionais foi compensado pelo crescimento nos empréstimos destinados a particulares: certificados de aforro e Tesouro familiar. Para este efeito foram feitos vários ajustamentos aos plafonds de endividamento autorizados para cada empréstimo, aumentando-se os de certificados de aforro e Tesouro familiar em detrimento dos de FIP e OT.

Os certificados de aforro representaram 32,7% das emissões do ano, enquanto o Tesouro familiar representou 17,7%.

A taxa de juro destes foi decrescendo ao longo do ano, devido não só à descida na taxa média dos depósitos a prazo a 181 dias (TD3) como também ao decréscimo no spread que integra aquela taxa. ,

Esta diminuição parece, contudo, não ter influenciado muito a apetência dos investidores para estes produtos, excepção feita ao último trimestre do ano, onde se verificou uma quebra.

Foi emitido no final do ano um empréstimo interno amortizável a 10 anos destinado a consolidar o saldo da conta gratuita do Estado junto do Banco de Portugal em 31 de Dezembro de 1992. Este empréstimo representou 20,8% do total de emissões do ano, com um montante de 248,38 milhões de contos. j

As emissões destinadas a aplicar os juros simples das OCA vencidos em 1992, em certificados especiais de dívida pública do sinking fund, totalizaram 71,16 milhões de contos.

Foram emitidos 16,3 milhões de contos dos empréstimos abertos decorrentes das nacionalizações e expropriações, havendo ainda uma disponibilidade de 81 269 125 contos para novas emissões.

Os aumentos da dívida externa traduziram-se na utilização de 833 421 contos referentes aos empréstimos em marcos, contratados com o KFW na década de 80, e na emissão de promissórias resultantes da participação portuguesa em organismos internacionais pelo valor de 2 275 997 contos.

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3.3 - Subscrição da divida amortizável interna Divida pública portuguesa

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Apesar das limitações encontradas, os valores apresentados dão, grosso modo, uma perspectiva da evolução verificada nos últimos anos. Em 1991 a representatividade da amostra era dé 68% para o FIP e 79% para as obrigações do Tesouro (OT) enquanto em 1992 aquela era de 88,9% para o FIP e 67,4% para as OT.

Da observação do quadro 4 salienta-se, assim, o grande acréscimo dos títulos subscritos por «Particulares» em 1992.

Em contrapartida é notória a diminuição da subscrição por parte das «Instituições de crédito» e de «Outras instituições financeiras».

Em 1992 o «Banco de Portugal» aumentou a sua participação, devido à emissão do empréstimo interno amortizável de 248,38 milhões de contos de consolidação da conta gratuita do Tesouro, que permitiu terminar, virtualmente, o financiamento monetário dos défices orçamentais. Nos últimos anos tem-se seguido uma política de colocação da dívida através dos mecanismos do mercado e amortização antecipada daquela que se encontrava em carteira do Banco.

Relativamente a «Companhias de seguros», sempre com pouca representatividade, admite-se que a quebra do seu valor possa estar viciada pelas dificuldades da amostragem.

Em «Outros», que funciona como rubrica residual, incluem-se, nomeadamente, os valores do sinking fund constituído junto do FRDP, sendo os juros das OCA investidos em CEDP. Refira--se que estes títulos serão amortizados para fazer face à diferença entre o valor nominal e o valor capitalizado das OCA nos respectivos anos de reembolso.

3.4 - Encargos referentes ao ano de 1992

Em 1992, o montante correspondente a pagamento de juros dos empréstimos em circulação ascendeu a 702 771 677 contos.

Em termos relativos o crescimento anual da despesa com juros não diferiu muito da verificada em 1991: respectivamente 23,84% e 24,26%.

QUADRO 5

Encargos da divida a cargo da Junta do Crédito Público (£m contos)

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Esta evolução é imputável à dívida interna amortizável, dado que os juros da dívida consolidada tiveram crescimento nulo e os relativos à dívida externa e aos empréstimos com reembolso de encargos e outros continuaram a diminuir, em virtude do cada vez menor peso destas componentes no total da dívida.

A taxa de juro implícita na dívida amortizável interna (sem certificados de aforro) no ano de 1992 foi de aproximadamente 17,66%, tendo sido de 14,45% em 1991. Este aumento deve-se, em grande parte, ao facto de se ter amortizado a dívida colocada junto do Banco de Portugal, indexada à taxa básica de desconto, enquanto as novas emissões de 1990 e 1991, OT, FIP e OCA, foram negociadas a taxas brutas superiores.

O efeito na despesa com juros do aumento da taxa implícita foi esbatido pelo abrandamento no crescimento da dívida, que foi 15,26% entre 1991 e 1992, contra 20,82% no período de 1990-1991.

Os juros da dívida a cargo da Junta do Crédito Público representaram respectivamente, em 1991 e 1992, 69,5% e 69,6% dos juros da dívida pública total. O seu peso no PIB tem vindo a aumentar, tendo sido de 5,7% em 1991 e 6,2% em 1992.

O montante pago em amortizações foi de 384 769 865 contos, o que representou um decréscimo de 58,11%.

No entanto, há que ter em conta que o ano de 1991 tinha apresentado valores excepcionais, decorrentes da aplicação do protocolo de 7 de Dezembro de 1990, que permitiu amortizar antecipadamente os empréstimos internos amortizáveis colocados no Banco de Portugal entre 1981 e 1986 e que envolveu, por si só, a verba de 712,768 milhões de contos.

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O valor excepcional registado em 1991 teve a ver com a atractividade das taxas de juro nacionais relativamente às dos mercados internacionais. Para obviar aos efeitos negativos sobre a liquidez, gerados pelo grande afluxo de capitais estrangeiros, foram tomadas medidas de contenção, nomeadamente o entrave à aquisição de dívida a taxa variável, que vigoraram entre Julho de 1991 e Outubro de 1992.

O anúncio da liberalização dos movimentos de capitais, feito em Agosto de 1992 pelo Banco de Portugal, provocou um efeito de descida sobre as taxas de juro, levando os investidores estrangeiros a desfa2erem-se de parte dos títulos, o que, conjugado com as expectativas de desvalorização do escudo associadas à crise do SME a partir de Setembro, induziu à diminuição acentuada do stock de dívida em poder de estrangeiros, registado no final de 1992.

A dívida em carteira do Banco de Portugal sofreu um aumento significativo, devido à emissão do novo empréstimo interno amortizável de 248,38 milhões de contos de consolidação da conta do Tesouro junto daquele Banco.

A Caixa Geral de Depósitos e as companhias de seguros aumentaram em valor absoluto os seus stocks, embora no caso da Caixa Geral de Depósitos esse aumento não se tenha feito sentir em termos relativos, tendo mesmo diminuído a sua participação.

Quanto à forma de representação da dívida, há a referir a continuação do reforço da dívida representada em dívida inscrita.

5 — Actividades da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público

Em 1992, a Junta do Crédito Público manteve o seu papel de principal dinamizadora do mercado de capitais, na sua vertente obrigacionista. Continuaram a realizar-se leilões para colocação de FIP e obrigações, do Tesouro (OT), mantendo-se a intervenção no mercado dos operadores especializados em valores do Tesouro (OEVT).

A ligação à Central de Valores Mobiliários permitiu um forte carregamento de obrigações de dívida pública, gerando economias de escala apreciáveis em todos os operadores do mercado de capitais.

O esforço de melhoria dos meios humanos e materiais ao serviço desta Direcção-Geral foi ainda uma constante em 1992. Efectivamente, para além da necessidade de responder às novas solicitações decorrentes do desenvolvimento da área de actividade onde se insere, a Junta do Crédito Público viu o seu número de efectivos reduzir-se de 166, em 1991, para 147.

Esta situação decorreu do elevado número de aposentações ocorrido neste ano e exigiu um esforço acrescido, quer qualitativo quer quantitativo, ao pessoal em serviço, a par de uma maior utilização e adaptação aos meios informáticos.

Foi proporcionada formação profissional, no domínio da informática, a algum pessoal da Direcção-Geral.

A melhoria dos meios materiais traduziu-se na entrada em funcionamento do equipamento informático U6000/65, que permitiu melhores desempenhos, e ainda no início do funcionamento da componente on-line do sistema certificados de aforro na Delegação da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público no Porto, que permite a imediata amortização dos mesmos.

Foi ainda concebido e desenvolvido um sistema informático que tem como objectivo informatizar o registo e movimento dos empréstimos da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público.

No âmbito da intervenção do Fundo de Regularização da Dívida Pública e tendo em conta que é a esta Direcção-Geral que compete o apoio logístico, continuou-se a assegurar o serviço relativo às anulações da dívida e aumentos de capital, a par da elaboração do orçamento e da conta de gerência.

Em colaboração com o Gabinete para Análise do Financiamento do Estado e das Empresas Públicas divulgou-se, entre Fevereiro e Novembro, uma folha informativa mensal sobre a evolução da dívida e principais operações sobre ela efectuadas, bem como sobre as suas condições de colocação em mercado primário (montantes de oferta e procura, taxas mínimas, máximas e médias, etc.) e em mercado secundário (taxas de rendibilidade).

A Direcção-Geral da Junta do Crédito Público colaborou na elaboração do Programa da Dívida Pública (PDP), que visa uma melhor articulação entre as políticas de gestão da dívida, orçamental e monetária. Através dele, acompanha-se a evolução mensal das necessidades de financiamento do Estado e respectivas fontes, por categoria de instrumentos financeiros.

O ano de 1992 foi decisivo no recalculo dos novos valores definitivos das empresas nacionalizadas, recalculo esse feito à luz dos itens definidos no Decreto-Lei n.° 392/91, de 6 de Setembro.

Participou ainda a Direcção-Geral da Junta do Crédito Público em iniciativas de formação técnico-profissional, proporcionando estágios, no âmbito do seu arquivo, a alunos do Instituto de Educação Técnica (INETE) — quatro alunos do 2.° ano com duzentas e oitenta horas e dois finalistas com quinhentas e sessenta horas.

Promovida pela Secretaria de Estado da Modernização Administrativa, foi realizada a exposição «Um olhar sobre a Administração», que decorreu na Torre de Belém. A responsável pelo Arquivo-Museu integrou o respectivo Comissariado, tendo esta Direcção-Geral cedido, a título de empréstimo, algumas peças do seu acervo museológico.

0 Director-Geral, António Abei Sancho Pontes Correia.

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6 — Legislação e obrigações gerais (por ordem cronológica)

1 — Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro, publicada no Diario da República, 1.a série-A, n.° 42,

de 20 de Fevereiro de 1991, que estabelece o enquadramento do Orçamento do Estado.

2 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 43-A/91, de 12 de Dezembro, publicada no suple-

mento ao Diario da República, 1.a série-B, n.° 288, de 14 de Dezembro de 1991, que autoriza a emissão de certificados de aforro, no ano de 1992, até ao montante máximo de 340 milhões de contos.

3 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 43-B/91, de 12 de Dezembro, publicada no suple-

mento ao Diario da República, 1.a série-B, n.° 288, de 14 de Dezembro de 1991, que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável denominado «Tesouro familiar, 1992», de 60 milhões de contos, e estabelece as respectivas condições.

4 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 43-C/91, de 12 de Dezembro, publicada no suple-

mento ao Diário da República, 1.a série-B, n.° 288, de 14 de Dezembro de 1991, que autoriza a emissão de empréstimos internos, amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro (OT)» até ao montante de 200 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

5 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 43-D/91, de 12 de Dezembro, publicada no suple-

mento ao Diario da República, 1.a série-B, n.° 288, de 14 de Dezembro de 1991, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1992-1999», até ao montante de 200 milhões de contos, e estabelece as respectivas condições.

6 — Aviso da Direcção-Geral da Junta de Crédito Público de 4 de Dezembro de 1991, publi-

cado no Diario da República, 2.a série, n.° 296, de 24 de Dezembro de 1991, que publica as datas dos sorteios a efectuar durante o ano de 1992 dos empréstimos da divida pública a cargo da Direcção-Geral da Junta de Crédito Público.

7 — Portaria n.° 1219/91, de 26 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diario da Repú-

blica, 1.a série-B, n.° 297, de 26 de Dezembro de 1991, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro, a entrar em vigor em 2 de Janeiro de 1992.

8 — Despacho n.° 2028/91-SET, de 20 de Dezembro, publicado no suplemento ao Diario da

República, 2.a série, n.° 299, de 28 de Dezembro de 1991, que determina a taxa de juro a aplicar ao empréstimo «Tesouro familiar, 1992».

9 — Portaria n.° 1/92, de 2 de Janeiro, publicada no Diario da República, 1.a série-B, n.° 1,

de 2 de Janeiro de 1992, que estabelece os limites das aplicações dos fundos de pensões.

10 — Portaria n.° 2/92, de 2 de Janeiro, publicada no Diario da República, 1.a série-B, n.° 1,

de 2 de Janeiro de 1992, que estabelece os limites das aplicações dos fundos de pensões, tendo em conta a especificidade destes fundos para as comunidades portuguesas.

11 — Aviso n.° 14/91 do Banco de Portugal, de 26 de Dezembro de 1991, publicado no Diário

da República, 2.a série, n.° 7, de 9 de Janeiro de 1992, que altera a redacção do n.° 1.9 do Aviso n.° 6/91, publicado no Diário da República, 2.a série, de 4 de Junho de 1991, aditado pelo Aviso n.° 7/91, publicado no Diário da República, 2.a série, de 5 de Julho de 1991, e mantém por um período suplementar de quatro meses as restrições às operações efectuadas por não residentes sobre títulos de dívida com taxa de juro indexada e revisível com periodicidade igual ou inferior a um ano.

12 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1992-1999», de 20 de De-

zembro de 1991, publicada no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 9, de 11 de Janeiro de 1992.

13 — Obrigação geral do empréstimo «Tesouro familiar, 1992», de 20 de Dezembro de 1991,

publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 9, de 11 de Janeiro de 1991.

14 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)», de 20 de Dezembro de 1991,

publicada no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 9, de 11 de Janeiro de 1992.

15 — Portaria do Ministro das Finanças de 20 de Dezembro de 1991, publicada no suplemento

ao Diário da República, 2.a série, n.° 9, de 11 de Janeiro de 1992, que autoriza a emissão de certificados de aforro, no ano de 1992, até ao montante máximo de 340 milhões de contos.

16 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 15 de Janeiro de 1992, publicado

no Diário da República, 2." série, n.° 25, de 30 de Janeiro de 1992, que determina o valor real dos certificados de renda perpétua, criados ao abrigo do artigo 27.° da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e do Decreto-Lei n.° 34 549; de 28 de Abril de 1945, no período que decorre entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 1992.

17 — Decreto-Lei n.° 11/92, de 4 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.a série-A,

n.° 29, de 4 de Fevereiro de 1992, que vem possibilitar a emissão de obrigações do Tesouro por prazos superiores a cinco anos, através da alteração do artigo 1." do Decreto--Lei n.° 364/87, de 27 de Novembro.

18 — Despacho n.° 111/92-XII, de 3 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.a série,

n.° 37, de 13 de Fevereiro de 1992, que determina as comissões de angariação a pagar, no ano de 1992, às instituições colocadoras relativamente ao empréstimo «Tesouro familiar, 1992».

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19 — Portaria n.° 47/92 (2.a série), de 25 de Outubro de 1991, publicada no Diário da Repú-

blica, 2.a série, n.° 42, de 19 de Fevereiro de 1992, que altera o quadro de pessoal da

Direcção-Gerai Junta do Crédito Público relativo à informática.

20 — Aviso da Direcção-Geral da Junca do Crédito Público de 6 de Fevereiro de 1992, publi-

cado no Diário da República, 2." série, n.° 44, de 21 de Fevereiro de 1992, que dá confie-

cimento de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática', 1991-1996 e 1991-1997», no vencimento do 2.° semestre de 1992, é de 19,875%. ?

21 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 17 de Fevereiro de 1992, publi-

cado no Diário da República, 2.a série, ri.° 53, de 4 de Março de 1992, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1990», no vencimento do 1.° semestre de 1992,

é de 19,1875%.

22 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 17 de Fevereiro de 1992, publi-

cado no Diário da República, 2.' série, n.° 53, de 4 de Março de 1992, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1990», no vencimento do 2.° semestre de 1991, é de 19,8125%.

23 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 17 de Fevereiro de 1992, publi-

cado no Diário da República, 2." série, n.° 53, de 4 de Março de 1992, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1990», no vencimento do 1.° semestre de 1992, é de 19,375%."

24 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 17 de Fevereiro de 1992, publi-

cado no Diário da República, 2." série, n.° 53, de 4 de Março de 1992, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro —FIP, 1990-1997, 1991-1998, 1991-1999 e 1991-2000», no vencimento do 2.° semestre de 1992, é de 18,6875%.

25 — Portaria n.° 136/92, de 4 de Março, do Ministério das Finanças, publicada no Diário da

República, 1." série-B, n.° 53, de 4 de Março de 1992, que reajusta as percentagens dos activos das provisões técnicas a serem respeitadas pelas seguradoras a partir de 31 de Dezembro de 1991.

26 — Lei n.° 2/92, de 9 de Março, publicada no suplemento ao Diário da República, 1." série-

-A, n.° 57, de 9 de Março de 1992, que aprova o Orçamento do Estado para 1992.

27 — Rectificação da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 26 de Fevereiro de 1992,

publicada no Diário da República, 2." série, n.° 64, de 17 de Março de 1992, que rectifica a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1991-1996 e 1991-1997», no vencimento do 2.° semestre de 1992, publicada no Diário da República, 2.8 série, n.° 44, de 21 de Fevereiro de 1992, para 19,1875%.

28 — Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu-

nicações de 9 de Março de 1992, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 67, de 20 de Março de 1992, que determina o aumento do capital estatutário da empresa CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., sendo o mesmo realizado mediante dotação a entregar pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública.

29 — Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu-

nicações de 9 de Março de 1992, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 67, de 20 de Março de 1992, que determina o aumento do capital estatutário da empresa Metropolitano de Lisboa, E. P., sendo o mesmo realizado mediante dotação a entregar pelo Fundo de Regularização da Divida Pública.

30 — Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu-

nicações de 9 de Março de 1992, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 67, de 20 de Março de 1992, que determina o aumento do capital estatutário da empresa TRANS-TEJO — Transportes Tejo, E. P., sendo o mesmo realizado mediante dotação a entregar pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública.

31 — Despacho n.° 229/92F-DR, de 12 de Março, publicado no Diário da República, 2." série,

n.° 72, de 26 de Março de 1992, que determina que a distribuição de lucros das empresas públicas e empresas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos aos seus colaboradores directos, para o exercício de 1991, se faça em valores ou obrigações do Tesouro.

32 — Aviso da Direcção-Geral da Junta de Crédito Público de 9 de Março de 1992, publicado

no Diário da República, 2." série, n.° 76, de 31 de Março de 1992, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1989», no vencimento do 2.° semestre de 1992, é de 17,625%.

33 — Despacho n.° 309/92, de 30 de Março, publicado no suplemento ao Diário da República,

2.a série, n.° 77, de 1 de Abril de 1992, que altera o adicional a acrescer à taxa de juro anual nominal a aplicar ao empréstimo «Tesouro familiar, 1992».

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34 — Portaria n.° 279-A/92, de 1 de Abril, publicada no suplemento ao Diário da República,

1." série-B, n.° 77, de 1 de Abril de 1992, que manda acrescer à taxa de juro anual nominal a aplicar aos certificados de aforro a partir de 1 de Abril de 1992 um adicional de 17% dessa taxa.

35 - Despacho Normativo n.° 46/92, de 21 de Fevereiro, publicado no Diário da República,

1." série-B, n.° 86, de 11 de Abril de 1992, que fixa os valores definitivos das únicas empresas nacionalizadas que ainda os não possuíam.

36 — Despacho n.° 328/92-XII, de 9 de Abril, publicado no suplemento ao Diário da República,2.a série, n.° 89, de 15 de Abril de 1992, que altera de 60 para 80 milhões de contos o

y,, limite máximo para o empréstimo «Tesouro familiar, 1992», autorizado pelo n.° 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.° 43-B/91, de 14 de Dezembro. 31.— Despacho n.° 329/92-XII, de 9 de Abril, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 89, de 15 de Abril de 1992, que altera de 200 para 180 milhões de contos o limite máximo para o empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1992-1999».

38 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 1 de Abril de 1992, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 93,, de 21 de Abril de 1992, que dá conhecimento de que a taxa anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro —

FIP, 1990», no vencimento do 2.° semestre de 1992, é de 17,9375%.

39 — Decreto-Lei n.° 62/92, de 21 de Abril, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 93, de 21 de Abril de 1992, que contém as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1992.

40 — Rectificação n.° 4/92, de 22 de Abril, publicada no Diário da República, l.a série-A, de

4 de Maio de 1992, que rectifica algumas inexactidões surgidas na Lei n.° 2/92, de 9 de . Março (Orçamento do Estado para 1992).

41 Despacho Normativo n.° 60/92, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 1." série-B, n.° 105, de 7 de Maio de 1992, que fixa os valores definitivos para as indemnizações

respeitantes a várias sociedades.

42 — Aviso n.° 4/92 do Banco de Portugal, de 30 de Abril, publicado no Diário da República,

2." série, n.° 109, de 12 de Maio de 1992, que altera a redacção do n.° 1.9 do Aviso n.° 6/91, publicado no Diário da República, 2." série, de 4 de Julho de 1991, aditado pelo Aviso n.° 7/91, publicado no Diário da República, 2." série, de 5 de Julho de 1991, com a redacção dada pelo Aviso n.° 14/91, publicado no Diário da República, 2." série, de 9 de Janeiro de 1992, e que mantém até 30 de Junho de 1992 as restrições em vigor relativas às operações efectuadas por não residentes sobre títulos de dívida com taxa de juro indexada e revisível com periodicidade igual ou inferior a um ano.

43 — Aviso n.° 5/92 do Banco de Portugal, de 6 de Maio, publicado no Diário da República,

2." série, n.° 116, de 20 de Maio de 1992, que revoga os n.°5 I e 4 e altera o ponto 2 do n.° 3 do Aviso n.° 3/88, de 5 de Maio, publicado no suplemento ao Diário da República, de 5 de Maio de 1988, determinando que a instituição de crédito passará a estabelecer a taxa a praticar nos depósitos à ordem.

44 — Obrigação geral do empréstimo «Tesouro familiar, 1992», de 23 de Abril de 1992, publi-

cado no Diário da República, 2." série, n.° 118, de 22 de Maio de 1992, que altera o montante do empréstimo, mantendo as condições da obrigação geral de 20 de Dezembro de 1991, publicada no suplemento ao Diário da República, 2." série, de 11 de Janeiro de 1992.

45 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1992-1999», de 23 de Abril

de 1992, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 118, de 22 de Maio de 1992, que altera o montante do empréstimo, mantendo as condições da obrigação geral de 20 de Dezembro de 1991, publicada no suplemento ao Diário da República, 2.8 série, de 11 de Janeiro de 1992.

46 — Despacho Normativo n.° 80/92, de 15 de Maio, publicado no Diário da República,

1.* série-B, n.° 126, de 1 de Junho de 1992, que fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades.

47 — Despacho n.° 490/92, de 25 de Maio, publicado no Diário da República, 2.8 série, n.° 129,

de 4 de Junho de 1992, que determina que a gratificação ao pessoal do Instituto de Seguros de Portugal referente aos lucros de 1991 deverá ser feita em certificados de aforro a imobilizar dois anos.

48 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 17/92, publicada no suplemento ao Diário da Re-

pública, 1." série-B, n.° 130, de 5 de Junho de 1992, que altera o limite máximo de emissão de 80 milhões de contos para 170 milhões de contos para o empréstimo «Tesouro familiar, 1992».

49 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 20/92, de 28 de Maio, publicada no Diário da

República, l.8 série-B, n.° 141, de 23 de Junho de 1992, que determina que os empréstimos emitidos ao abrigo das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 43-C/91 e 43-D/91, ambas de 14 de Dezembro, se destinem às finalidades previstas nos artigos 57.° e 65.° (regularização de situações do passado e necessidades de financiamento do Orçamento do Estado) da Lei n.° 2/92, de 9 de Março.

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59 - Aviso de 22 de Junho de 1992, publicado no Diário da República. V série, n.° Md, de

1 de Julho de 1992, que admite à cotação das Bolsas de Valores de Lisboa e Porto obrigações do empréstimo interno amortizável «Obrigações do Tesouro, 1977 — Nacionalizações

e expropriações», classes Vi, vit, viu, ix, x, xi e xii, considerando-se corrigidas as quantidades constantes do aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 274, de 27 Novembro de 1990.

51 — Obrigação geral do empréstimo «Tesouro familiar, 1992», de 8 de Junho de 1992, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 150, de 2 de Julho de 1992, que altera o montante do empréstimo, mantendo as condições da obrigação geral de 20 de Dezembro de 1991, publicada no suplemento ao Diário da República, 2.a série, de 11 de Janeiro de 1992.

52 — Decreto-Lei n.° 125/92, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, 1.a série-B,

n.° 151, de 3 de Julho de 1992, que altera o modo de cálculo das taxas de juro estabelecidas para as obrigações em circulação, referidas ou indexadas à taxa mínima dos depósitos a prazo superior a 180 dias e até um ano.

53 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 21/92, de 14 de Junho, publicada no Diário da

República, 1.a série-B, n.° 151, de 3 de Julho de 1992, que autoriza a emissão em 1992 de certificados especiais de dívida pública até ao montante de 73 milhões de contos a favor do sinkingfund constituído pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública para aplicação dos juros simples dos empréstimos «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática».

54 — Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu-

nicações de 24 de Junho de 1992, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 151, de 3 de Julho de 1992, que determina o aumento do capital estatutário da empresa TRANSTEJO — Transportes Tejo, E. P., sendo o mesmo realizado mediante dotação a entregar pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública.

55 — Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu-

nicações de 24 de Junho de 1992, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 151, de 3 de Julho de 1992, que determina o aumento do capital estatutário da empresa Metropolitano de Lisboa, E. P., sendo o mesmo realizado mediante dotação a entregar pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública.

56 — Regulamento n.° 92/3, de 7 de Julho de 1992, publicado no Diário da República, 2.a série,

n.° 165, de 20 de Julho de 1992, que fixa as taxas de realização de operações de bolsa.

57 — Decreto-Lei n.° 155/92, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 1.a série-A,

n.° 172, de 28 de Julho de 1992, que estabelece o regime da administração financeira do Estado.

58 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 7 de Julho de 1992, publicado

no Diário da República, 2.a série, n.° 165, de 20 de Julho de 1992, que dá conhecimento do que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1990», no 2." semestre de 1992, é de 17,5%.

59 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 7 de Julho de 1992, publicado

no Diário da República, 2.a série, n.° 167, de 22 de Julho de 1992, que determina o valor real dos certificados de renda perpétua, criados ao abrigo do artigo 27.° da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e do Decreto-Lei n.° 34 549, de 28 de Abril de 1945, no período que decorre entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 1992. 60— Despacho conjunto de 10 de Julho de 1992, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 169, de 24 de Julho de 1992, que determina a concessão, pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, de um empréstimo no montante global de 2 000 000 contos ao Serviço de Transportes Colectivos do Porto.

61 — Despacho Normativo n.° 126/92, de 3 de Julho, publicado no Diário da República,

1.a sèrie-B, n.° 170, de 25 de Julho de 1992, que fixa novos valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades.

62 — Despacho Normativo n.° 134/92, de 14 de Julho, publicado no Diário da República,

1.a série-B, n.° 183, de 10 de Agosto de 1992, que fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades.

63 — Portaria n.° 245/92, de 17 de Julho, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 184,

de 11 de Agosto de 1992, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1992, certificados especiais de dívida pública, até ao montante de 73 milhões de contos, a favor do sinking fund, constituído pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública para aplicação dos juros simples dos empréstimos «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática».

64 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 30 de Julho de 1992, publicado

no Diário da República, 2.a série, n.° 187, de 14 de Agosto de 1992, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1991-1997, 1991-1998, 1991-1999 e 1991-2000», no 1.° semestre de 1993, é de 17,1875%.

65 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 30 de Julho de 1992, publicado

no Diário da República, 2.a série, n.° 187, de 14 de Agosto de 1992, que dá conhecimento

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de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1991-1996 e 1991-1997», no 1.° semestre de 1993, é de 17,6875%.

66 — Obrigação geral «Obrigações do Tesouro (OT)» de 30 de Junho, publicada no Diário da

República, 2." série, n.° 189, de 18 de Agosto de 1992, que acrescenta uma condição à obrigação geral publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 9, de 11 de Janeiro de 1992, relativa às finalidades do empréstimo, previstas nos artigos 57.° e 65.° da Lei n.° 2/92, de 9 de Março (Lei do Orçamento do Estado).

67 — Obrigação geral «Obrigações do Tesouro — FIP, 1992-1999», de 30 de Junho, publicada

no Diário da República, 2.a série, n.° 189, de 18 de Agosto de 1992, que acrescenta uma condição à obrigação geral publicada no Diário da República, 2." série, n.° 9, de 11 de Janeiro de 1992, relativa às finalidades do empréstimo, previstas nos artigos 57.° e 65.° da Lei n.° 2/92, de 9 de Março (Lei do Orçamento do Estado).

68 — Decreto-Lei n.° 181/92, de 22 de Agosto, publicado no Diário da República, l.a série-A,

n.° 193, de 22 de Agosto de 1992, que regulamenta a emissão e oferta de títulos de dívida.

69 — Decreto-Lei n.° 187/92, de 25 de Agosto, publicado no Diário da República, 1." série-A,

n.° 195, de 25 de Agosto de 1992, que introduz alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

70 — Despacho n.° 796/92-XII-DR, de 4 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.a série,

n.° 195, de 25 de Agosto de 1992, que determina o aumento das rendas vitalícias, criadas ao abrigo da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, do Decreto-Lei n.° 38 811, de 2 de Julho de 1952, e do Decreto-Lei n.° 43 454, de 30 de Dezembro de 1960, no seu valor global, em 10%.

71 — Aviso n.° 10/92, de 17 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 196,

de 26 de Agosto de 1992, que introduz alterações ao Aviso n.° 6/91, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 127, de 14 de Junho de 1991 (que sujeita à autorização ou verificação prévia do Banco de Portugal diversas operações de capitais).

72 — Despacho n.° 872/92-XII, de 20 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da Repú-

blica, 2.a série, n.° 199, de 29 de Agosto de 1992, que manda acrescer à taxa de juro anual nominal a aplicar no empréstimo interno amortizável «Tesouro familiar, 1992», a partir de 15 de Setembro de 1992, um adicional de 13% dessa taxa.

73 — Portaria n.° 842/92, de 20 de Agosto, publicada no suplemento ao Diário da República,

1." série-B, n.° 199, de 29 de Agosto de 1992, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 1219/91, de 26 de Dezembro, e manda acrescer à taxa de juro anual nominal a aplicar no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro, a partir de 15 de Setembro de 1992, um adicional de 10% dessa taxa. l^ — Despacho Normativo n.° 165/92, de 18 de Agosto, publicado no Diário da República, l." série-B, n.° 206, de 7 de Setembro de 1992, que fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades.

75 — Despacho n.° 876/92-XII, de 1 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário da Repú-

blica, 2.a série, n.° 204, de 4 de Setembro de 1992, que reduz o montante de emissão do empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1992-1999», e aumenta no mesmo valor os montantes dos empréstimos «Tesouro familiar — 1992» e certificados de aforro.

76 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 7 de Setembro de 1992, publi-

cado no Diário da República, 2.a série, n.° 221, de 24 de Setembro de 1992, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «FIP, 1989», no 1.° semestre de 1993, é de 17,5%.

77 — Despacho n.° 922/92-XII, de 25 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário da Re-

pública, 2.a série, n.° 226, de 30 de Setembro de 1992, que manda acrescer à taxa de juro anual nominal a aplicar no empréstimo interno amortizável «Tesouro familiar, 1992», a partir de 15 de Outubro de 1992, um adicional de 3,25% dessa taxa.

78 — Portaria n.° 950/92, de 25 de Setembro, publicada no suplemento ao Diário da República,

1." série-B, n.° 226, de 30 de Setembro de 1992, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 1219/91, de 26 de Dezembro (fixa a taxa de juro anual nominal a aplicar no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro), a partir de 1 de Outubro de 1992.

79 — Portaria n.° 307/92 (2.a série), de 10 de Setembro, publicada no Diário da República,

2.a série, n.° 236, de 13 de Outubro de 1992, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir certificados de aforro, até ao montante de 380 milhões de contos, no ano económico de 1992.

80 — Obrigação geral do empréstimo «Tesouro familiar, 1992», de 10 de Setembro, publicada

no Diário da República, 2.a série, n.° 236, de 13 de Outubro de 1992 (alteração do montante inicial).

81 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1992-1999», de 10 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 236, de 13 de Outubro de 1992 (alteração do montante inicial).

82 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 28 de Setembro de 1992, publi-

cado no Diário da República, 2.a série, n.0 250, de 29 de Outubro de 1992, que dá conhe-

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cimento de que as rendas vitalícias, criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 75-1/77, de 28 de Fevereiro, terão o seu valor global aumentado em 1,25% por cada trimestre decorrido entre 30 de Novembro de 1990 e 30 de Novembro de 1992.

83 — Declaração de rectificação n.° 169/92, de 27 de Outubro, publicada no suplemento ao Diário

da República, 1." série-A, n.° 252, de 31 de Outubro de 1992, que rectifica um artigo do Decreto-Lei n.° 125/92, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, l.a série-B, n.° 151, de 30 de Julho de 1992, que altera o modo de cálculo das taxas de juro estabelecidas para as obrigações em circulação, referidas ou indexadas à taxa mínima dos depósitos a prazo superior a 180 dias e até um ano.

84 — Despacho n.° 1055/92-XI1, de 17 de Setembro, publicado no suplemento ao Diário da Re-

pública, 2." série, n.° 271, de 23 de Novembro de 1992, que reduz os montantes de emissão dos empréstimos «Obrigações do Tesouro (OT)» e «Obrigações do Tesouro — FIP, 1992-1999», è aumenta no mesmo valor o montante dos certificados de aforro, que é alterado de 380 para 405 milhões de contos.

85 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 45/92, de 10 de Dezembro, publicada no Diário

da República, 1.* série-B, n.° 287, de 14 de Dezembro de 1992, que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável até ao montante de 250 milhões de contos.

86 — Despacho Normativo n.° 236/92, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República,

l.a série-B, n.° 289, de 16 de Dezembro de 1992, que fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades.

87 — Desacho Normativo n.° 246/92, de 27 de Novembro, publicado no Diário da República,

1." série-B, n.° 294, de 22 de Dezembro de 1992, que fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades.

88 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 4 de Dezembro de 1992, publi-

cado no suplemento ao Diário da República, 2.' série, n.° 299, de 29 de Dezembro de 1992, que publica as datas dos sorteios, a efectuar durante o ano de 1993, dos empréstimos da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público.

89 — Portaria n.° 1236/92, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, l.a série,

n.° 301, de 31 de Dezembro de 1992, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 1219/91, de 26 de Dezembro, que fixa a taxa de juro anual nominal aplicável no cálculo de reembolso dos certificados de aforro.

90 — Portaria n.° 4/93 (2." série), de 27 de Novembro, publicada no Diário da República,

2.a série, n.° 4, de 6 de Janeiro de 1993, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir certificados de aforro, até ao montante de 405 milhões de contos, no ano económico de 1992.

91 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro — FIP, 1992-1999», de 27 de No-

vembro, publicada no Diário da República, 2.* série, n.° 4, de 6 de Janeiro de 1993 (alteração do montante inicial).

92 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)», de 27 de Novembro, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 4, de 6 de Janeiro de 1993 (alteração do montante inicial).

93 — Obrigação geral do empréstimo interno amortizável de 16 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.* série, n.° 301, de 31 de Dezembro de 1992 (empréstimo a emitir pelo Estado Português para consolidação do saldo da conta corrente gratuita aberta ao Estado pelo Banco de Portugal).

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