O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

40

II SÉRIE-C — NÚMERO 7

PROJECTO DE ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 1995

Resumo

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n ° 59/93. de 17 de Agosto: Lei n.° 4/85, de 9 de Abril com as alterações introduzidas pelas Leis n." 16787, de 1 de Junho, e 102/88, de 25 de Agosto: e Lei n.° 7/93, de 1 de Março.

O Conselho de Administração: Fernandes Marques—José Mello—José Manuel Maia—Narana Coissoró—Isabel Castro — Luís Madureira — Rita Ataíde Fernandes.

Orçamento ordinário

"VER DIÁRIO ORIGINAL"