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Sébado, 7 de Janeiro de 1995

II Série-C — Número 8

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1993....................... 54-(2)

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Relatório e contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1993

De harmonia com o disposto na alínea d) do artigo 165.° da Constituição da República Portuguesa e em obediência ao preceituado no n.° 10 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 76/83, de 8 de Fevereiro, a Junta do Crédito Público tem a honra de apresentar à Assembleia da República as contas da sua gerência do ano de 1993, que foram oportunamente remetidas ao Tribunal de Contas para julgamento.

SUMÁRIO

1 — Enquadramento macroeconómico.

2 — Mercado de capitais.

3 — 0 movimento da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerência.

3.1 — Evolução trimestral da dívida efectiva a cargo da Junta do Crédito Público.

3.2 — Emissão da divida.

3.2.1 — Comportamento das obrigações do Tesouro (OT) em mercado primário e mercado secundário.

3.3 — Encargos com a divida.

4 — Situação da dívida no final da gerência.

4.1 — Evolução da dívida a cargo da Junta do Crédito Público.

4.1.1 — Duração média da divida amortizável interna.

4.2 — Distribuição da propriedade da divida segundo os possuidores e sua forma de representação.

5 — Actividades da Direccio-Geral da Junta do Crédito Público.

6 — Legislação e obrigações gerais.

7 — Contas da Junta do Crédito Público.

8 — Contas do Fundo de Renda Vitalícia.

1 — Enquadramento macroeconómico

O ano de 1993 foi marcado pela entrada em funcionamento do mercado único, com os seus reflexos ao nível da inserção da economia portuguesa num mercado alargado de livre circulação de bens e serviços, bem como dos factores de produção. Também os compromissos assumidos no âmbito da União Económica e Monetária, com a liberalização completa dos movimentos de capitais, concretizada a 16 de Dezembro de 1992, com efeitos a partir de 1993, condicionou a intervenção da política monetária à defesa continuada da estabilidade cambial no contexto do mecanismo de taxas de câmbio (MTC) do Sistema Monetário Europeu (SME).

A envolvente externa da economia portuguesa, genericamente recessiva, principalmente a dos seus principais parceiros comerciais, como a Alemanha, a Espanha, a França e a Itália, influenciou os resultados macroeconómicos obtidos por Portugal. De facto, estima-se que o PIB, para o conjunto dos países da UE, tenha decrescido, em termos reais, 0,4 pontos percentuais em 1993.

Para Portugal estima-se que o PIB tenha verificado uma quebra em volume de 1%, que se compara com um crescimento real, observado em 1992, de 1,5 pontos percentuais, embora já em desaceleração.

O franco abrandamento da procura externa ter-se-á repercutido na procura interna nacional, a qual apresentou um agravamento real face ao ano anterior de — 1,1%.

As componentes que mais terão contribuido para este resultado da procura interna terão sido o consumo privado e o investimento. O consumo privado, embora tenha registado uma variação real positiva de 0,3%, desacelerou em cerca de 4,4 pontos percentuais. Para este facto terá contribuído a quebra do rendimento real disponível dos particulares que se estima tenha caído 2,7 pontos percentuais, medido a preços constantes, representando uma desaceleração de cerca de 6 pontos percentuais em relação a 1992. Verifica-se que as famílias terão recorrido à poupança como forma preferencial de financiamento do consumo, tendo a taxa de poupança representado um decréscimo de cerca de 3% em relação à verificada no ano anterior.

Quanto ao investimento, assistiu-se a uma quebra acentuada da formação bruta de capital fixo, que se estima se tenha situado em — 5,5%, em termos reais, que se compara com uma taxa de variação em volume de 4,6% verificada em 1992. Esta queda pronunciada da FBCF ficou a dever-se essencialmente ao investimento em bens de equipamento, excluindo material de transporte, que passou de uma taxa de variação em volume de 6% em 1992 para — 15,7% em 1993. Dada a deteriorização da conjuntura económica internacional, principalmente na Europa, com os necessários reflexos na retracção da procura externa, as expectativas dos investidores portugueses tornaram-se mais negativas, sendo esta a razão essencial da queda verificada no investi-

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mento, sobretudo na aquisição de bens de equipamento, estando, pois, relacionada com a retracção da procura global (— 1,6% em 1993 e 4,1 % em 1992). A FBCF do sector público administrativo cresceu nominalmente 7,8% no ano, o que representa no total da FBCF uma quota de 16,3% (14,9% em 1992).

. O consumo público também apresentou uma taxa de crescimento real positiva de 0,3 %, embora apresentando um decréscimo relativamente à taxa registada no ano anterior, que foi de 1,5%.

Como resultado da entrada em funcionamento do mercado único europeu e a consequente abolição dos controlos aduaneiros, registou-se alguma perturbação no apuramento das estatísticas do comércio externo no seio dos países membros da Comunidade Europeia. No entanto, estima--se que quer as exportações quer as importações de bens e serviços nacionais registaram decréscimos em volume no ano de 1993, respectivamente, de — 4,1% e — 3,4%. Constata-se, assim, que a procura interna terá reagido de forma menos desfavorável do que a procura externa dos nossos parceiros comerciais. A balança de transacções correntes apresentou um défice ligeiro de — 0,2% do PIB, para o que terá contribuído um ganho nos termos de troca de 0,5%. As transferências unilaterais privadas apresentaram uma redução de mais de 1 %, relativamente ao ano transacto, situando-se em 4,7% do PIB.

Relativamente à oferta, registou-se um agravamento generalizado da produção nos diferentes sectores de actividade, correspondente à fase recessiva do ciclo. No entanto, o sector económico mais atingido terá sido o sector primário, cujo VAB decresceu 7,4% em volume. Também a indústria transformadora apresentou uma taxa de variação em volume negativa de 4 pontos percentuais (— 2,5% em 1992) e o sector da construção caiu 0,5% (2,5% em 1992). O VAB dos serviços, embora tenha apresentado uma taxa de variação real positiva de 0,4%, registou uma desaceleração de 3,9 pontos percentuais. Apenas o sector energético terá evoluído favoravelmente, tendo o VAB crescido 3,5% no ano, em termos reais, o que equivaleu a um acréscimo em volume de 1,5 pontos percentuais em relação à taxa verificada no ano anterior.

A situação da oferta em 1993 teve os seus reflexos no mercado de trabalho. De facto, o emprego total decresceu 2 % face ao ano transacto, e em todos os sectores, com especial incidência no secundário. O peso relativo do sector terciário na economia voltou a crescer em 1993, representando 55% do emprego total. A taxa de desemprego sofreu um agravamento de 1,5 pontos percentuais, situando-se em 1993 nos 5,5%.

Face ao comportamento relativamente rígido da procura de trabalho e ao nível elevado de oferta manifestado, verificou-se um abrandamento dos salários, que terão crescido, em termos nominais, 6,2%, para o total da economia, e representado um decréscimo real de 0,5%. A produtividade do trabalho terá crescido 1% em 1993.

Neste ano, a inflação continuou a sua trajactória descendente, com um crescimento do IPC, em termos médios anuais, de 6,5%, representando uma quebra de 2,4 pontos percentuais em relação à taxa verificada em 1992. As taxas de inflação de bens transaccionáveis e não transaccionáveis desaceleraram, respectivamente, 2,8% e 2,2%. De notar que, ao contrário do ano anterior, o efeito atenuante da desinflação importada terá sido menos relevante, quer pela evolução do escudo quer pelo fraco abrandamento dos preços verificado nos países fornecedores. A desaceleração dos preços terá sido de origem interna, fruto essencialmente do arrefecimento da actividade económica, mas também patente na evolução dos preços dos bens não transaccionáveis, sobretudo na sua componente de bens administrados. O deflactor do PIB, como melhor indicador na inflação interna que o IPC, cifrou-se em 6,5%, quando em 1992 se cifrara em 13%.

Em termos de convergência nominal entre Portugal e a média europeia, verificou-se uma diminuição do diferencial de inflação, que passou de 4,6% em 1992 para 3,2% em 1993 (a taxa de inflação, IPC, na União Europeia desacelerou menos de 1 %).

A política monetária e cambial desenvolveu-se no quadro do início da livre circulação de capitais. O Banco de Portugal interveio, ao longo do ano, no mercado cambial em defesa do escudo e no sentido de preservar a tendência de descida das taxas de juro oficiais. A moeda nacional veio a depreciar-se, em relação à taxa de câmbio efectiva, em termos de média anual, cerca de 6%. Num contexto de agravamento da situação económica na generalidade dos países da Comunidade Europeia e inerente diferenciação de problemas nacionais a enfrentar, gerou dificuldades acrescidas na coordenação de políticas macroeconómicas, criando instabilidade no seio do SME, o qual veio a sofrer uma importante revisão, em Agosto de 1993, através do alargamento das bandas de variação para +15% ou — 15%.

2 — O mercado de capitais Alguns aspectos gerais

O mercado de capitais no ano de 1993 foi marcado pelo início da completa liberalização dos movimentos de capitais com o exterior, ocorrida no final do ano de 1992, permitindo a dí-muição do diferencial existente entre as taxas de juro internas e externas, bem como um afluxo crescente, por parte de não residentes, na aquisição de títulos nacionais. Também o anúncio, em

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Outubro de 1993, do fim de retenção na fonte de IRS para investidores não residentes na aquisição de títulos de dívida pública terá contribuído para um aumento acrescido na procura daqueles títulos.

Simultaneamente, a redução progressiva da taxa de inflação, verificada ao longo do ano, gerou uma credibilidade acrescida na redução das taxas de juro, manifesta nos altos níveis de procura no mercado bolsista nacional, quer no segmento obrigacionista quer na dinamização das transacções do mercado accionista.

De facto, apesar da conjuntura desfavorável ao nível do desenvolvimento da actividade económica no ano de 1993, assinalou-se eximo factor positivo a redução da taxa de inflação, acompanhada pela quebra acentuada das taxas de juro. O Banco de Portugal, tendo em atenção estes factores, procedeu à alteração da taxa de referência das obrigações (TRO) por duas vezes, passando de 16% para 14,5% em 20 de Maio e depois em 29 de Outubro para 14%. Este indexante viria a ser extinto em 4 de Janeiro de 1994, alterando-se o mecanismo de indexação das respectivas obrigações, que passaram a estar indexadas à TD3 (*).

. A TD3, à qual estão indexados, por exemplo, os certificados de aforro, seguiu na trajectória descendente, já particularmente visível a partir de Agosto de 1992, atingindo em 1993 uma redução média de cerca de 300 pontos base, com uma tendência mais acentuada a partir do mês de Junho.

Quanto à taxa base anual (TBA) (♦•), embora com uma trajectória descendente ao longo do ano, acompanhou o movimento em alta das taxas oficiais (taxas directoras do Banco de Portugal), verificado nos meses de Março a Maio, decorrente de pressões para a depreciação do escudo. Após o realinhamento da paridade central do escudo no MTC do SME, verificada a 13 de Maio e o regresso à acalmia dos mercados monetário e cambial, a TBA retomou a sua tendência decrescente, vindo a terminar o ano em 10,5%.

Evolução doa principal* Indexante» da divida pública em 1993

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—»— TRO —i—TD3 —*—TB4

Registe-se ainda a admissão progressiva das obrigações do Tesouro de médio e longo prazos ao sistema de negociação de âmbito nacional, com início em Abril de 1993, vindo a proporcionar uma maior liquidez a este segmento de mercado.

Quanto ao processo de privatizações, verificaram-se, neste ano, sete operações, que representaram cerca de um terço do encaixe proporcionado pelas privatizações do ano anterior (65,7 milhões de contos em 1993 e 206,7 milhões de contos em 1992). Este abrandamento foi acompanhado por uma menor participação dos investidores individuais.

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A emissão global de valores mobiliários em 1993 atingiu um montante de 1650,8 milhões de contos, mais 10,5% do que em 1992. O mercado obrigacionista revelou-se mais dinâmico, sendo responsável por 84,8% do total do mercado primário, enquanto no ano anterior representou 71,6%. Pelo contrário, o segmento accionista sofreu um decréscimo em 1993 relativamente ao ano anterior, uma vez que representou 13,7% do mercado total, contra 27,4% verificado

' (*) Media das taxas nominais praticadas nos depósitos de residentes em moeda nacional, com prazo superior a 180 dias e inferior a um ano, pelas três instituições de crédito com maior saldo deste tipo de depósito. À TD3 acresce um spread de 17% até 30 de Junho de 1994 e de 10% após aquela data.

(**) Constituída pela média das 12 ultimas colocações dos bilhetes do Tesouro.

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em 1992. Esta situação, de redução de emissões do sector privado, terá sido reflexo do arrefecimento da actividade económica e do investimento. As empresas terão preferencialmente recorrido à emissão de papel comercial, instrumento que beneficia de vantagens fiscais como forma de financiamento.

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De realçar o papel do sector público administrativo como principal dinamizador do mercado de capitais, cabendo-lhe uma quota de 57,6%, que se compara com 45,8% em 1992. Este facto verificou-se devido a uma alteração na estrutura de financiamento do Estado, traduzida na alteração do seu programa de endividamento inicial, tendo o Tesouro procedido a sucessivos corte dos limites máximos de emissões de títulos de dívida pública não negociável, a favor das emissões de obrigações do Tesouro a taxa fixa, bem como do retorno ao financiamento externo.

Beneficiando de condições especialmente favoráveis, como sejam a redução da taxa de inflação e das taxas de juro reais, bem como da competitividade da procura, o Tesouro alongou as maturidades das emissões das obrigações do Tesouro a taxa fixa para 7 anos em Abril e para 10 anos em Junho. Este alongamento das maturidades veio ao encontro de um dos requisitos de convergência de Maastrischt — as taxas de juro de longo prazo não deverão exceder em mais de 2% as taxas de três países com taxas de inflação mais baixas —, permitindo simultaneamente constituir um referencial de taxa de juro de longo prazo para os restantes agentes económicos.

De registar o aumento de emissões de obrigações a taxa fixa por entidades não residentes (mercado Caravela), que em 1992 se situou nos 41,9 milhões de contos e em 1993 o montante emitido totalizou os 104,1 milhões de contos (6,31% no total das emissões em 1993 contra 2,8% em 1992), correspondentes a 9 emissões, das quais se destaca a emissão de 15 milhões de contos da República da Irlanda, como sendo a primeira emissão em escudos de uma entidade soberana.

Mareado secundário

O mercado secundário caracterizou-se por uma grande liquidez, tendo registado um crescimento no montante total transaccionado de 35,28% relativamente ao ano anterior. De notar, no entanto, que as transacções em mercado de balcão registaram menos cerca de 24% do que em 1992, possivelmente em virtude dos maiores custos de transacção em relação ao mercado bolsista.

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Transacções em mercado secundário

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O dinamismo verificado no mercado secundário apresentou-se particularmente expressivo no seu segmento obrigacionista, o qual representou cerca de 19,6% do movimento global e uma taxa de crescimento relativamente a 1992 de 39,73%, embora o segmento accionista tenha também crescido 22,36%.

O mercado de divida pública mobilizou 79% do mercado obrigacionista, apresentando uma taxa de variação anual em 1993 de mais 72,42%. A concentração de transacções em títulos de dívida pública a taxa fixa, em detrimento dos títulos de taxa variável (contrariamente ao sucedido em 1992) acompanhou, aliás, a tendência ao nível do mercado primário. Todo este dinamismo por parte dos investidores representou uma credibilidade acrescida na política anti-•inflaccionista e na tendência decrescente das taxas de juro reais. De facto, a procura foi bastante competitiva contribuindo para a subida das cotações, aceitando yields decrescentes ao longo do ano.

Transacções e vlelds em finais de oeríodo (1992 e 1993)

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As curvas de rendimento das obrigações do Tesouro de 1992 e de 1993, quando comparadas em finais de ano, ambas de inclinação negativa, mostram a quebra acentuada das yields (cerca de 400 pontos base), verificada em 1993.

Curva

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3 — O movimento da divida pública a cargo da Junta do Crédito Público durante a gerência

11 - Evolução trimestral da divida efectiva a cargo da Junta do Crédito Púbico

A evolução trimestral da dívida a cargo da Junta de Crédito Público, por modalidades, durante o ano de 1993, bem como as operações que estiveram na origem daquela evolução, pode ser observada através do quadro n.° 1.

A informação nele contida é complementada com a constante no quadro n.° 2, onde, pela importância que a dívida amortizável interna assume na dívida total, se faz uma análise mais desagregada da mesma.

No quadro n.° 3 apresenta-se a informação relativa a todas as colocações de obrigações do Tesouro (OT) efectuadas ao longo do ano, onde se pode observar o comportamento da procura e da oferta, bem como montantes colocados e taxas médias de colocação daqueles títulos. Este quadro inclui informação que permite outro tipo de observações, como poT exemplo a das taxas médias ponderadas por série, apresentadas neste e noutros pontos do presente relatório.

No 1.° trimestre de 1993, o acréscimo à dívida efectiva foi de 215,498 milhões de contos.

As emissões foram de 451,741 milhões de contos e centraram-se basicamente no empréstimo «Obrigações do Tesouro», com 326,804 milhões de contos:

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As duas primeiras séries acima indicadas eram fungíveis com emissões do final de 1992 e delas não houve novas emissões nos trimestres seguintes.

As duas séries seguintes surgiram pela primeira vez neste ano. Foram objecto de boa procura por parte do mercado e reflectiam já a tendência para a descida das taxas de juro. As suas maturidades mantiveram-se ainda semelhantes às do ano anterior.

Realizaram-se ao todo, neste trimestre, 12 leilões de OT, tendo o montante da procura atingido 1200,8 milhões de contos para uma oferta de 250 milhões de contos.

As mais-valias realizadas com a colocação de OT, neste trimestre, ascenderam a 3,5 milhões de contos.

Foram igualmente emitidos 98,505 milhões de contos de certificados de aforro e 19,494 milhões de contos de certificados especiais de dívida pública (CEDP), sendo estes últimos transferidos para o Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).

A taxa líquida dos certificados de aforro emitidos durante o período evoluiu de 11,85 % no início do mesmo para 11 % no seu final.

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Houve emissões do empréstimo aberto Obrigações do Tesouro — Nacionalizações e Expropriações, 1977, no valor de 5,870 milhões de contos e uma emissão de dívida externa de 1,062 milhões de contos, que correspondeu, na sua maior parte, à emissão de uma promissória junto do Fundo Africano de Desenvolvimento (FAD).

As amortizações, no montante de 258,046 milhões de contos, corresponderam maioritariamente a amortizações de FIP, com 130,926 milhões de contos.

Destes, terminou o empréstimo FIP, 1985, e iniciou-se a amortização do FIP, 1989, que, por si só, mobilizou 96,547 milhões de contos.

As amortizações de certificados de aforro envolveram 45,731 milhões de contos e as de OT 67,772 milhões de contos, correspondendo aos empréstimos OT 18.25%, Janeiro de 1993, e OT 18,25%, Março de 1993.

Em regularizações diversas (v. quadro n.° 1), o valor mais representativo é o de capitalização dos certificados de aforro, que trouxe um acréscimo à divida de 41,778 milhões de contos.

Ainda nesta rubrica, e relativamente à divida externa, o valor de resgate de promissórias foi de 515 734 contos e o das variações cambiais foi de — 25 942 contos.

O 2.° trimestre trouxe um acréscimo de 256,898 milhões de contos à dívida efectiva, devido não tanto ao valor das emissões, que foram um pouco inferiores às do trimestre anterior, mas principalmente ao facto de não ter ocorrido um volume tão grande de amortizações.

A emissão total foi de 291,889 milhões de contos.

Às OT couberam 202,179 milhões de contos de emissões, realizadas em 13 leilões fungíveis nas seguintes séries:

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O mercado continuou a demonstrar grande apetência por estes produtos, mantendo um nível de procura que, apesar de bastante mais baixo que o do trimestre anterior, atingiu o valor de 655,887 milhões de contos. O Estado reduziu um pouco a oferta para 195 milhões de contos, uma vez que as suas necessidades de financiamento diminuíram.

As mais-valias obtidas neste trimestre com a colocação de OT foram de 1,2 milhões de contos.

Em final de Abril iniciou-se a colocação da nova série OT 11,875%, Abril de 2000, que configurava já a tendência para o alargamento das maturidades, em consequência das expectativas de estabilidade do mercado e da descida da inflação.

Na mesma linha, verifica-se igualmente uma descida significativa da taxa de juro de cupão, de 0,625 pontos percentuais, relativamente à taxa mais baixa até então praticada.

Apenas as taxas médias ponderadas de aquisição das OT 12,75%, Janeiro de 1996, se mantiveram elevadas, ultrapassando mesmo a taxa de cupão. As emissões desta série terminaram neste trimestre.

Os certificados de aforro viram as suas emissões abrandar um pouco, tendo sido de 72,130 milhões de contos, para uma taxa líquida de 10,85% no inicio do trimestre e de 10,25% no fim.

Emitiram-se 17,299 milhões de contos de CEDP, de imediato transferidos para o FRDP.

As amortizações foram de 61,192 milhões de contos, sendo as mais significativas as dos certificados de aforro, enquanto as da dívida amortizável interna foram de 13,677 milhões de contos, correspondendo, na sua maior parte, ao empréstimo Bonificações, 1985, com 9,220 milhões de contos.

Na rubrica «Regularizações diversas» incluem-se 44,157 milhões de contos de capitalização dos certificados de aforro e, no caso da dívida externa, o resgate de promissórias, no total de 617 326 contos, contrabalançado por variações cambiais positivas de 66 131 contos.

No 3.° trimestre, o acréscimo à dívida totalizou 198,874 milhões de contos.

As emissões, que foram de 313,463 milhões de contos, incidiram sobre as OT, com 194,504 milhões de contos, e os certificados de aforro, com 99,994 milhões de contos.

Relativamente às OT, realizaram-se 14 leilões das seguintes séries:

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A primeira destas séries terminou neste trimestre, consolidando-se as emissões de maior maturidade e taxa mais baixa, como demonstra o nível de colocações atingido pelas OT 11,875%, Abril de 2000, e pela nova série OT 10,625%, Junho de 2003.

A procura global foi de 756,3 milhões de contos, para uma oferta de 155 milhões de contos.

As mais-valias realizadas pelo Estado com a colocação destes títulos atingiram o valor de 11,7 milhões de contos neste trimestre.

Registe-se o aumento do volume de emissões dos certificados de aforro, apesar de as taxas terem continuado a baixar; a taxa líquida era de 10,2% no início do trimestre, passando para 9,35% no final do mesmo.

Emitiram-se CEDP no valor de 19,435 milhões de contos.

As amortizações, envolvendo 136,560 milhões de contos, corresponderam basicamente à amortização do empréstimo OT 18%, Julho de 1993, com 52,687 milhões de contos, à amortização contratual do Empréstimo interno amortizável até 340 milhões de contos, 1988, com 32,837 milhões de contos, e a 45,347 milhões de contos de certificados de aforro.

Ficou concluída a amortização do empréstimo Tesouro familiar, 1988.

Em «Regularizações diversas» destaca-se o valor de 2,733 milhões de contos, que correspondeu a anulações incidentes sobre os empréstimos decorrentes das nacionalizações e que tiveram contrapartida no produto das privatizações em poder do FRDP.

É ainda de referir o valor da capitalização do aforro com 44,616 milhões de contos.

O 4.° trimestre trouxe um aumento à dívida de 204,124 milhões de contos.

As emissões totalizaram 304,181 milhões de contos, correspondendo 214,413 milhões de contos a OT:

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Desta última série houve 4,073 milhões de contos que ficaram em carteira do FRDP e do Fundo de Renda Vitalícia (FRV) não sendo, assim, considerados na dívida efectiva.

O nível global da procura foi de 624,93 milhões de contos para uma oferta de 140 milhões de contos.

As mais-valias obtidas com a colocação destes títulos ascenderam a 23,3 milhões de contos neste período.

Tal como se pode observar no gráfico de evolução das taxas médias ponderadas das OT, por trimestre e por série, o comportamento destas taxas acompanhou, em média, as tendências do mercado em geral, mantendo ao longo do ano um sentido descendente. Essa redução das taxas foi particularmente acentuada no último trimestre do ano.

Taxa média ponderada das 0T, por trimestre e por série

Percentagem

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13.5% Dez. 95 —t— 13% Dez. 97 12,5 % Jan. 98

12,75%Jan.96 11,875%Abr.2000 10,625%Jun.2003

As emissões de certificados de aforro decresceram neste trimestre, sendo de 77,437 milhões de contos.

A sua taxa líquida evoluiu de 8,95%, no início do trimestre, para 8,20% no seu final. Foram emitidos CEDP no valor de 16,262 milhões de contos.

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Quanto às amortizações, envolveram 103,950 milhões de contos, correspondendo à amortização antecipada da OT 13%, Dezembro de 1996, no valor de 14 milhões de contos, à amortização contratual do Empréstimo interno amortizável até 250 milhões de contos, 1992, de 24,838 milhões de contos e à amortização de empréstimos Tesouro familiar em 11,949 milhões de contos, tendo terminado o empréstimo Tesouro familiar — Bicentenário, 1988.

Além destas houve ainda a amortização de certificados de aforro, em 51,424 milhões de

contos.

Ocorreram também as amortizações contratuais sobre empréstimos externos no valor de

1,494 milhões de contos.

Em «Regularizações diversas» destaca-se o valor de 24 milhões de contos de anulação ao empréstimo OT 13%, Dezembro de 1996, que, conjuntamente com a amortização antecipada atrás mencionada, fez que o mesmo fosse extinto.

Deve ainda referir-se, nesta rubrica, o efeito de acréscimo sobre o volume da dívida externa, produzido por variações cambiais no valor de 2,918 milhões de contos. A capitalização do aforro foi de 45,794 milhões de contos.

Divida pública efectiva

(variação trimestral do stock)

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QUADRO N.° 3

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3.2-A emente da dívida em 1883

As emissões de dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público, em 1993, totalizaram 1 361 274 393 contos, correspondendo essencialmente a OT, a certificados de aforro e a CEDP, descritos no quadro n.° 4, que globalmente perfizeram 1 354 456 563 contos.

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II SÉRIE-C — NÚMERO 8

Para além destas emissões há ainda a considerar 5 012 911 contos relativos ao empréstimo aberto OT, 1977 — Nacionalizações e expropriações — no final do ano havia ainda uma disponibilidade de 75,220 milhões de contos para novas emissões —, 1 504 120 contos correspondentes à emissão de promissórias junto de vários fundos internacionais em que Portugal participa e 297 018 contos de utilizações das tinhas de crédito decorrentes dos empréstimos externos em marcos

contratados durante a década de 80 com o Kreditanstalt für Wiederaufbau (KFW).

QUADRO N.o 4

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Leis que autorizaram a emissão

Diplomai reguladores da emlstlo

Obrigações gerais

Empréstimos

Ndmeros e datas de publicação no Diário da Rtptibllca, 2.' serie

Total emitido •. (contos)

Obrigações do Tesouro (OT).

Lei n.° 30-C/92, de 28 de Dezembro.

Resolução do Conselho de Ministros a.° 58-A/93,

Despacho n.° 707/93-XI1, de 25 de Novembro {Diário da Republica, 2.* série, n.° 279, suplemento, de 29 de Novembro de 1993).

Obrigação geral de IS de

Outubro de 1993 (Diá-

rio da Republica, 2.* série, n.° 269, de 17 de Novembro de 1993).

Obrigação geral de 3 de Dezembro de 1993 (Diário da República, 2.' série, n.° 5. de 7 de Janeiro de 1993).

937 900 000

Certificados especiais de dívida pública.

Lei n.° 12/90, de 7 de Abril.

Resolução do Conselho de Ministros n.° 4/93, de 7 de Janeiro (Diário da Republica. 1.' série-•B, n.° 6, suplemento, de 8 de Janeiro de 1993).

Despacho n.° 517/93-XII, de 21 de Setembro (Diário da República, 2.' série, n.° 231, de Outubro de 1993).

Poruria n.» 77/93 (2.' série), de 22 de Janeiro (Diário da República, 2.' série. n.° 70, de 24 de Março de 1993).

Poruria de 4 de Outubro (Diário da República, 2.' série. n.° 261, de 8 de Novembro de 1993).

72 490 306

Neste caso, pela primeira vez, ao fim de quase duas décadas de emissões regulares de FIP, não foi calendarizada nenhuma emissão deste tipo de empréstimos. A estrutura temporal das taxas de juro, apresentando taxas de longo prazo inferiores às de curto prazo, induziu o Estado a privilegiar a colocação de empréstimos de médio e longo prazos a taxa fixa.

Quanto ao empréstimo Tesouro familiar, inicialmente previsto no calendário de emissões para 1993, acabou por não ser emitido, tendo o seu plafond sido sucessivamente reduzido, até se anular, por contrapartida no aumento do plafond de obrigações do Tesouro (OT).

Assim, neste ano, as emissões centraram-se em dois tipos de produtos: os certificados de aforro, visando os particulares, com 344,066 milhões de contos, e as obrigações do Tesouro (OT), destinados a institucionais, com 937,9 milhões de contos.

Há ainda a considerar 72 490 306 contos de emissões de certificados especiais de divida pública referentes aos juros das OCA, que foram transferidos para o FRDP, assim repartidos:

Contos

OCA, 1989...................................................... 28 835 263

OCA, 1990...................................................... 23 561 254

OCA, 1991-1996................................................. 4 960 400

OCA, 1991-1997 ................................................. 5 133 389

O montante emitido de certificados de aforro decresceu 11,94% relativamente às emissões de 1992.

Esta redução, associada à não colocação do Tesouro familiar, levou a que o financiamento por recurso aos particulares tivesse decrescido substancialmente quando comparado com o do ano transacto, em que tinha sido maioritário. De 601,6 milhões de contos em 1992 passou para 334,1 milhões de contos em 1993.

Em contrapartida, e apesar de se ter centrado apenas nas OT, o financiamento por recurso aos institucionais foi substancialmente superior ao de 1992: de 501,3 milhões de contos em 1992 para 937,9 milhões de contos em 1993.

A taxa de juro dos certificados de aforro foi-se reduzindo ao longo do ano em consequência da redução da TD3, mas também devido à evolução do spread.

Depois de ter sido eliminado no final do ano de 1992, o spread a aplicar à TD3 para determinação da taxa de aforro foi estabelecido em 10% para as emissões de Janeiro e Fevereiro. Entre MaTço e Maio passou para 5%, acabando por ser eliminado de novo a partir de Junho.

Este ano o mercado foi extraordinariamente receptivo às emissões de empréstimos a taxa fixa, tendo-se mesmo criado as condições para o alongamento das suas maturidades. Pela primeira vez fizeram-se emissões a 7 e 10 anos.

Os montantes de procura, como se pode observar no quadro n.° 5, construído a partir dos elementos do quadro n.° 3 do n.° 3.1, foram extremamente elevados, ultrapassando largamento a oferta.

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O SÉRIE-C — NÚMERO 8

A estabilidade do mercado, associada à descida da inflação, permitiu também uma descida das taxas. Assim, as taxas médias ponderadas de colocação das várias séries de OT, que traduzem o rendimento médio obtido pelas entidades compradoras, ficaram abaixo das taxas de cupão.

As mais-valias realizadas com a colocação deste empréstimo foram bastante significativas,

particularmente no V semestre, flproximando.se de 40 milhões de contos.

QUADRO N.° 5 Colocação da OT em 1993

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3.2.1 — Comportamento das OT emitidas em 1993, em mercado primário e mercado secundário

Nos quadros n.°* 6 e 7 e respectivos gráficos apresenta-se a evolução das taxas de rendimento das OT, para os vários prazos, nos mercados primário e secundário.

As yield de mercado primário das OT a três e cinco anos, referentes a Janeiro, englobam as séries OT 13,5%, Dezembro 1995, e OT 13%, Dezembro 1997; estas não foram contempladas na análise das yield em mercado secundário, que assenta na observação das novas séries criadas em 1993.

Da análise comparativa das taxas formadas em mercado primário e em mercado secundário, a partir de Fevereiro, observa-se uma tendência de aproximação dos seus comportamentos, sendo esta mais regular nas novas séries de prazos mais longos.

QUADRO N.° 6 Mercado primário de OT em 1993

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Mercado primário de OT — 1993

(yteld média das colocações mensais)

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QUADRO N.° 7

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Marcado secundário de OT —1993

(yleld média da6 transacções mensais)

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■ OT 3 anos —t— OT 5anos —*— OT7anos —o— OTIOanos

3.3 — Encargos refsrsntss ao sno ds 1993

Os encargos com juros e amortizações decorrentes da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público, em 1993, ascenderam a 1 235 314 416 contos.

QUADRO N.° 8

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A parte relativa a juros foi de 675 566 413 contos, tendo pela primeira vez nos últimos anos sofrido um decréscimo face ao ano anterior de 3,87%.

No período 1990-1991 o crescimento da despesa com juros tinha sido de 24,26 °7o e em 1991-1992, de 23,84%.

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II SÉRIE-C — NÚMERO I

A modalidade da divida mais representativa continua a ser a dívida amortizável interna, à qual correspondem 99,68% da despesa com juros em 1993. Nela não estão incluídos os certificados de aforro, cujos juros, capitalizados, são incluídos nas amortizações.

A evolução da despesa com juros da dívida interna amortizável, face ao ano anterior, acompanhou a evolução da dívida total, registando, tal como esta, um decréscimo de 3,87%.

A taxa de juro implícita na dívida amortizável interna foi de 15,32% em 1993, tendo sido de. 17,66% no ano anterior.

.Os juros relativos à divida externa apresentaram um crescimento de 5,66% basicamente motivado pelas variações cambiais, uma vez que a sua taxa é fixa.

Os encargos com juros da dívida a cargo da Junta do Crédito Publico representaram 70,36% dos juros da dívida pública global em 1992, estimando-se em 75,40% para o ano de 1993. O seu peso no PIB foi de 5,41% em 1992 e de 4,94% em 1993.

A despesa com amortização da dívida a cargo da Junta do Crédito Público totalizou 559 748 003 contos, sendo o seu crescimento de 45,48% relativamente a 1992.

As maiores variações registaram-se na dívida amortizável interna, com um crescimento de 71,92%.

Desta dívida destacam-se os pagamentos de:

134,459 milhões de contos de obrigações do Tesouro, correspondendo, na sua maior parte, a emissões de 1991, mas também à OT 13%, Dezembro de 1996, emitida em 1992;

130,926 milhões de contos em FIP, envolvendo a primeira amortização de FIP, 1989, que movimentou 96,547 milhões de contos, e a conclusão dos empréstimos FTP, 1985, 1.» e 2.* emissões;

63,237 milhões de contos de empréstimos internos amortizáveis, contratados directamente com instituições bancárias nos anos de 1987 e 1988 e com o Banco de Portugal em 1992. Este último teve a sua primeira amortização, de 24,836 milhões de contos, em 1993;

25,633 milhões de contos de Tesouro familiar, tendo terminado os empréstimos emitidos em 1988.

As amortizações de certificados de aforro aumentaram 12,72% relativamente a 1992, denotando um abrandamento de crescimento face aos registos de anos anteriores.

O facto de os certificados de aforro que completam os cinco anos de vida se irem integrando nas taxas em vigor, que tiveram uma descida acentuada ao longo do ano, justifica o comportamento apresentado.

As amortizações da dívida externa registaram igualmente um crescimento de 23,45%, quando em anos anteriores tinham sofrido variações negativas. A razão desta evolução reside, em parte, no facto de se terem iniciado neste ano as amortizações dos empréstimos DEM 5 milhões, 4,5% — Vila do Conde (Decreto-Lei n.° 387-F/87), DEM 10 milhões, 4,5% — Mondego IV (Despacho n.° 68/88-XI) e DEM 18 milhões — Equipamentos hospitalares (Despacho n.° 69/88-XI). Reside igualmente nos efeitos decorrentes das variações cambiais.

Encargos com a dívida — Evolução

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4 — Situação da dívida efectiva no final da gerência 4.1 - Evolução da dívida a carpo da Junta do Crédito PúbOco

O montante da dívida pública efectiva a cargo da Junta do Crédito Público era, no final de 1993, de 6 317,2 milhões de contos, representando 74,84% da dívida pública efectiva directa global e 46,17% do PIB.

A dívida total obteve um crescimento de 19,9%, superior ao da dívida a cargo da Junta

do Crédito Público, que é essencialmente composta por dívida interna. Como se verificou uma redução no valor de desconto dos bilhetes do Tesouro em circulação, poderemos concluir que o Estado aumentou, neste ano, o recurso ao financiamento externo.

QUADRO N.o 9

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Acréscimos & divida a cargo da Junta do Crédito Público

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Relativamente a 1992, o acréscimo sofrido pelo stock de divida a cargo da Junta do Crédito Público foi de 875,4 milhões de contos em valores absolutos e 16,09% em termos relativos, o que o situa ligeiramente acima do registado no período de 1991-1992.

QUADRO N." 10 Montante» por modalidades da dívida

(Situação em 31 de Dezembro)

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II SÉRIE-C — NÚMERO 8

O crescimento do aforro foi gerado por um montante de emissões, líquidas de amortizações, de 155,436 milhões de contos e por um valor de capitalização de 176,346 milhões de contos. O sistema de capitalização de juros dos certificados de aforro contribuiu com 20,14% para

o aumento do èióck.Ak áfvida, dêvidô, pMticulamentê, à permanência daauetes títulos em circulação, uma vez que a sua taxa média de juro estimada tem vindo a descer consideravelmente,

em especial no último ano, passando de 13,857o em Janeiro de 1993 para 10,55% no final do ano.

QUADRO N." u

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(a) Valor de cada unidade -300$.

Os certificados de aforro vão-se integrando nas taxas em vigor à medida que completam cinco anos de vida, apesar de manterem os prémios máximos de permanência.

A descida acentuada que se tem vindo a verificar nas suas taxas líquidas tem justificado aquele comportamento da taxa média. Refira-se que a taxa líquida em vigor para as emissões do mês de Janeiro foi de 11,85% enquanto para as emissões do mês de Dezembro foi de 8,20%.

A dívida amortizável interna, excluídos os certificados de aforro, teve, em 1993, um crescimento de 12,92%, superior ao de 1992. Com efeito, e apesar de o volume de amortizações ter crescido mais que o das emissões, comparativamente ao do ano anterior, as anulações, com 28,390 milhões de contos, ficaram muito aquém do valor de 163,374 milhões de contos registado no ano anterior.

A renda perpétua apresentou um aumento de 7,12%, resultante particularmente da variação da taxa legal que serve para determinação do seu valor actual, mas também de algumas criações.

A dívida externa sofreu uma pequena variação positiva motivada por aumentos gerados pela emissão de promissórias, no valor de 1 504 120 contos, por utilizações dos empréstimos em marcos, no valor de 297 018 contos, e nos efeitos das variações cambiais, que foram de 2 972 142 contos, contrabalançados pelos valores de resgate de promissórias e de amortizações contratuais, respectivamente de 1 323 687 contos e 2 882 141 contos.

A dívida na posse dos fundos — FRDP e FRV —, que não está contida na dívida efectiva, tem vindo a aumentar, fundamentalmente por causa dos certificados especiais da divida pública (CEDP) referentes aos juros capitalizados das OCA, depositados no FRDP (v. valores descritos no n.° 3.2).

..... QUADRO N.° 12

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4.1.1 — Dursçlo média da divida amortizável Interna

A dívida amortizável interna, sem considerar os certificados de aforro, representa 75,24% do total da dívida a cargo da Junta do Crédito Público, como se pode observar no quadro n.° 10.

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QUADRO N.° 13

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No perfil das amortizações apresentado no quadro n.° 13 não se incluem os valores referentes nem aos certificados de aforro nem aos empréstimos Tesouro familiar, cujo stock era de 321,92 milhões de contos em 31 de Dezembro de 1993.

Esta opção deve-se ao facto de a data de reembolso ser determinada pelo titular, não permitindo uma estimativa dos períodos e montantes de amortização com algum grau de fiabilidade.

Verifica-se que em ambos os anos o maior volume de amortizações está concentrado no período que decorre até 1998 e, neste ano, as amortizações centram-se particularmente nos primeiros meses.

Em 1993 começa já a delinear-se uma tendência para o alongamento da maturidade da dívida, por influência do lançamento de OT a 7 e 10 anos.

Note-se que o tempo médio para o vencimento em 31 de Dezembro de 1993 (3,426 anos) era pouco inferior ao verificado em 31 de Dezembro de 1992 (3,603 anos), apesar de se ter reduzido um ano ao tempo limite de amortização da dívida.

4.2 - Dfefjfbuiçao de propriedade da dívida segundo os detentores e sua forma de representação

A dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público, que se encontra em circulação, está repartida por diversos detentores, como se pode verificar pela desagregação constante do quadro n.° 14.

Na análise por detentores da dívida consolidada assinala-se o crescimento da carteira de «Outros», tendo passado de 43,5% em 1992 para 70,33 % em 1993.

Nela se incluem os particulares e instituições de carácter social, como, por exemplo, as santas casas da misericórdia.

Uma vez que este tipo de dívida sofreu uma ligeira redução de stock em 1993, a sua variação ficou a dever-se essencialmente à alienação, a favor de outros detentores, dos títulos em carteira do Banto de Portugal.

Também a Caixa Geral de Depósitos e as companhias seguradoras reduziram as suas carteiras na parte respeitante a este tipo de dívida.

Em contrapartida, os Bancos apresentaram uma evolução positiva de 3,52% em 1992 para 5,23% em 1993.

Relativamente à dívida amortizável interna, constituída por obrigações do Tesouro e outros empréstimos amortizáveis internos, verifica-se o aumento em valor absoluto dos valores detidos pelos bancos e casas bancárias, o que não tem expressão em termos da posição relativa destes no conjunto dos detentores deste tipo de dívida. Em 1992 a sua participação era de 38,85% do total e em 1993 de 38,94%, mantendo a posição maioritária.

Evolução indêntica teve a carteira da Caixa Geral de Depósitos, que detinha 9,93 % do total em 1992, passando para 9,88% em 1993.

O Banco de Portugal reduziu um pouco os valores na sua posse, passando de 7% em 1992 paTa 5,67% em 1993.

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No que se refere aos particulares, a participação mínima a eles imputável na tomada de dívida interna será de 6,75% em 1993, tomando como base o stock de Tesouro familiar existente no final do ano, que era de 321,920 milhões de contos.

Como se sabe, este é o único empréstimo que fica exclusivamente na posse dos particulares, de entre os que compõem aquela modalidade de dívida. Há ainda a considerar todos os empréstimos que os particulares podem adquirir através da compra nas instituições financeiras ou na Bolsa e que estão incluídos em «Outros».

Quanto aos não residentes, depois da quebra acentuada registada em 1992 pelo stock de dívida pública em seu poder, que esteve associada a factores como, por exemplo, o processo de liberalização. da circulação de capitais e a crise cambial do SME em Setembro daquele ano, verificou-se uma retoma do mesmo em 1993.

Segundo os dados do Banco de Portugal, ele ascendia a 320,298 milhões de contos, sendo composto por 74,983 milhões, de contos de dívida a taxa indexada e por 245,314 milhões de contos de dívida a taxa fixa.

Embora não haja possibilidade de determinar qual a percentagem desse valor que corresponde a dívida da responsabilidade da Junta do Crédito Público, admite-se que deva ser elevado.

Assim, tendo em conta estes elementos sobre particulares e não residentes, verifica-se que a parte residual incluída em «Outros» começa a diminuir.

Retomando a informação sobre os não residentes fornecida pelo Banco de Portugal, regista--se que, de entre estes e para o ano de 1993, os maiores investidores foram as sucursais de bancos nacionais, com um saldo anual de 144,488 milhões de contos.

As obrigações de dívida pública representavam 34,7% dos instrumentos financeiros nacionais em poder de não residentes, continuando a ser as acções o instrumento preferido por estes investidores, com 55,3% do total.

A dívida externa, que aumentou ligeiramente relativamente a 1992, em consequência de efeitos cambiais, apresenta um pequeno aumento do valor na posse de «Outros», que continuam a ser os maiores detentores. Em contrapartida, diminuiu a dívida na posse de companhias de seguros.

Quanto à forma de representação da dívida, deve referir-se que na designação «dívida inscrita» se engloba a dívida desmaterializada, que já há alguns anos tem sido a forma preferencialmente adoptada no lançamento de novas emissões.

Esta forma de representação envolvia, em 1993, 81,3% da dívida amortizável interna.

5 — Actividades da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público

Em 1993, a Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, enquanto entidade gestora da dívida interna directa de médio e longo prazos, continuou a contribuir para a dinamização do mercado de capitais através da realização regular de leilões de OT de taxa fixa.

Os operadores especializados em valores do Tesouro (OEVT) continuaram neste ano a exercer as suas actividades.

As OT ganharam novo dinamismo, revelando-se a grande apetência do mercado por este tipo de produto e tendo surgido novas séries, a taxas de cupão aferidas à realidade (mais baixas) e com prazos de maturidade mais longos.

Promoveu-se o acompanhamento daquelas OT através de uma análise diária do comportamento em mercado secundário.

Dado o interesse revelado, particularmente pelas instituições que actuam nas áreas financeiras, sobre a evolução da dívida pública e as operações que sobre ela incidem, bem como sobre as suas condições de colocação em mercado primário e de transacção em mercado secundário, procurou-se melhorar e aprofundar a informação contida na folha informativa mensal, divulgada em 1992, de modo a poder responder aos muitos pedidos que regularmente chegam a esta Direcção-Geral sobre aquela matéria.

Em colaboração com a Direcção-Geral do Tesouro passou-se a divulgar mensalmente, em 1993, a folha denominada «Dívida Pública».

Prosseguiu-se no esforço de melhoria dos meios materiais ao serviço desta Direcção-Geral, o que se traduz na entrada em funcionamento do sistema de informação contabilística, no âmbito da reforma financeira do Estado, no desenvolvimento e exploração aplicacional da leitura óptica e controlo de documentos e na instalação local dos sistemas de emissão de meios de pagamento do Tesouro.

Os meios humanos ao dispor da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público têm continuado a diminuir, tendo passado de 147 efectivos em 1992 para 142 no final de 1993. Reforçou-se, contudo, o quadro, com a entrada de dois dirigentes e um técnico superior.

Foi proporcionada formação a algum pessoal, tendo continuado a formação dos técnicos de informática em sistemas abertos, em novas metodologias de análise e concepção de sistemas e em linguagens de 4.8 geração.

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A Direcção-Geral da Junta do Crédito Público manteve a sua participação no acompanhamento da evolução mensal das necessidades de financiamento do Estado e respectivas fontes, por categoria de instrumentos financeiros, tendo em vista a melhor articulação entre as políticas de gestão da dívida, orçamenta! e monetária.

O Fundo de Regularização da Dívida Pública continuou a beneficiar do apoio desta Direcçâo--Geral no decurso das actividades inerentes às suas funções e, nomeadamente, na elaboração do seu orçamento e conta de gerência.

Nos termos do disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n,° 332/91, de 6 de Setembro, relativo a indemnizações a empresas nacionalizadas, foram fixados valores definitivos para 41 sociedades anónimas e 27 sociedades por quotas através dos seguintes despachos normativos:

Despacho Normativo n.° 9/93, publicado em 9 de Fevereiro; Despacho Normativo n.° 111/93, publicado em 24 de Junho; Despacho Normativo n.° 222/93, publicado em 26 de Agosto; Despacho Normativo n.° 243/93, publicado em 7 de Setembro; Despacho Normativo n." 335/93, publicado em 18 de Outubro; Despacho Normativo n.° 367/93, publicado em 23 de Novembro.

A exposição «RES PUBLICA: um olhar sobre a Administração», apresentada em Lisboa em 1992, foi recriada no Porto em Abril deste ano pelo Instituto de Gestão e Administração Pública (IGAP), tendo a Direcção-Geral da Junta do Crédito Público prestado de novo a sua colaboração com o empréstimo de peças do seu património e a cooperação da responsável pelo seu arquivo-museu.

O Director-Geral, António Abel Sancho Pontes Correia,

6 — Legislação e obrigações gerais

1 — Lei n.° 30-C/92, de 28 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República,

1.* série-A, n.° 298, de 28 de Dezembro de 1992, que aprova o Orçamento do Estado para 1993.

2 — Portaria n.° 1236/92, de 31 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da Repu-

blica, l.a série-B, n.° 301, de 31 de Dezembro de 1992, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 1219/91, de 26 de Dezembro, e manda acrescer à taxa de juro anual nominal a aplicar no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro, a partir de 1 de Janeiro de 1993, um adicional de 10% dessa taxa.

3 — Decreto-Lei n.° 3/93, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1." série-A, n.° 6,

de 8 de Janeiro de 1993, que cria as condições para que os títulos de indemnização pelas nacionalizações e expropriações possam ser mobilizados na privatização do capital social das cinco empresas criadas pelos Decretos-Leis n.05 213-A/92 e 2I3-B/92, ambos de 12 de Outubro (com base em estabelecimentos de abate que eram propriedade do IROMA).

4 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 3/93, de 7 de Janeiro, publicada no suplemento

ao Diário da Republica, 1." série-B, n.° 6, de 8 de Janeiro de 1993, que autoriza a emissão de empréstimos internos, de médio e longo prazos, amortizáveis, denominados «Obrigações do Tesouro (OT)» até ao montante de 600 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

5 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 4/93, de 7 de Janeiro, publicada no suplemento

ao Diário da República, l.1 série-B, n.° 6, de 8 de Janeiro de 1993, que autoriza a emissão em 1993 de certificados especiais de dívida pública até ao montante de 76 milhões de contos a favor do sinking fund constituído pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública para aplicação dos juros simples dos empréstimos «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática».

6 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 5/93, de 7 de Janeiro, publicada no suplemento

ao Diário da República, 1.» série-B, n.° 6, de 8 de Janeiro de 1993, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Tesouro familiar, 1993», até ao montante de 200 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

7 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 6/93, de 7 de Janeiro, publicada no suplemento

ao Diário da República, 1.* série-B, n.° 6, de 8 de Janeiro de 1993, que autoriza a contracção de um empréstimo externo, no ano económico de 1993, até ao montante de 90 milhões de contos e estabelece as respectivas condições.

8 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 7/93, de 7 de Janeiro, publicada no suplemento

ao Diário da República, 1." série-B, n.° 6, de 8 de Janeiro de 1993, que autoriza a emissão, no ano económico de J993, de certificados de aforro, que não poderá exceder o montante de 400 milhões de contos.

9 _ Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 7 de Janeiro de 1993, publicado

no Diário da República, 2.» série, n.° 18, de 22 de Janeiro de 1993, que determina o valor

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real dos certificados de renda perpétua, criados ao abrigo do artigo 27.° da Lei n.° 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e do Decreto-Lei n.° 34 549, de 28 de Abril de 1945, no período que decorre entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 1993.

10 — Decreto-Lei n.° 23/93, de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.' série-A,

n.° 22, de 27 de Janeiro de 1993, que aprova o Plano de Contas do Banco de Portugal.

11 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)», de 11 de Janeiro de 1993,

publicada no Diário da República, 2.* série, n.° 30, de 5 de Fevereiro de 1993.

12 — Despacho Normativo n.° 9/93, de 8 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.a série-

-B, n.° 33, de 9 de Fevereiro de 1993, que fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades.

13 — Decreto-Lei n.° 28/93, de 12 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.a série-A,

n.° 36, de 12 de Fevereiro de 1993, que estipula que nos casos em que não foram celebrados contratos tipo de conta empréstimo, previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.° 51-A/88, de 28 de Dezembro (para regularização das dívidas resultantes do crédito agrícola de emergência), as responsabilidades decorrentes dos avales prestados nos termos do Decreto-Lei n,° 251/75, de 23 de Maio, e legislação complementar são aceites pelo Estado.

14 — Portaria n.° 230/93, de 26 de Fevereiro, publicada no suplemento ao Diário da República,

l.4 érie-B, n.° 48, de 26 de Fevereiro de 1993, que altera o n.° 2.° da Portaria n.° 1219/91, de 26 de Dezembro, e manda crescer à taxa de juro anual normal a aplicar no cálculo do valor trimestral de reembolso dos certificados de aforro, a partir de 1 de Março de 1993, um adicional de 57o dessa taxa.

15 — Portaria n.° 64/93 (2.a série), de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.a série,

n.° 55, de 6 de Março de 1993, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1993, certificados especiais de dívida pública até ao montante de 76 milhões de contos a favor do sinking fund constituído pelo Fundo de Regularização da Divida Pública para aplicação dos juros simples dos empréstimos «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática».

16 — Portaria n.° 65/93 (2." série), de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.* série,

n.° 57, de 9 de Março de 1993, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1993, certificados de aforro até ao montante de 400 milhões de contos.

17 — Obrigação geral do empréstimo «Tesouro familiar — 1993», publicada no Diário da Repú-

blica, 2.a série, n.° 57, de 9 de Março de 1993.

18 — Decreto-Lei n.° 83/93, de 18 de Março, publicado no Diário da República, 1.a série-A,

n.° 65, de 18 de Março de 1993, que contém as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1993 e à aplicação, no mesmo ano, do novo regime de administração financeira do Estado.

19 — Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu-

nicações de 4 de Março de 1993, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 67, de 20 de Março de 1993, que determina o aumento do capital estatutário da empresa Metropolitano de Lisboa, E. P., sendo o mesmo realizado mediante dotação a entregar pelo Fundo

de Regularização da Dívida Pública.

20 — Portaria n.° 76/93 (2.a série), de 22 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.a série,

n.° 70, de 24 de Março de 1993, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, durante o ano económico de 1993, certificados de aforro até ao montante de 400 milhões de contos.

21 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro, 1977 — Nacionalizações e expro-

priações», publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 77, de 1 de Abril de 1993, em que a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima de 70 milhões de contos.

22 — Portaria n.° 424-A/93, de 22 de Abril, publicada no suplemento ao Diário da República,

1.a série-B, n.° 94, de 22 de Abril de 1993, que altera a alínea b) do n.° S.° da Portaria n.° 67-A/88, de 4 de Fevereiro (que define os parâmetros técnicos de funcionamento dos valores do Tesouro denominados «Obrigações do Tesouro (OT)».

23 — Decreto-Lei n.° 170/93, de 11 de Maio, publicado no Diário da República, 1.a série-A,

n.° 109, de 11 de Maio de 1993, que introduz as alterações necessárias aos Decretos-Leis n.M 13/90, de 8 de Janeiro (relativo às operações cambiais), e 176/91, de 14 de Maio (relativo à contratação e liquidação das operações com o exterior), de forma a contemplar a

situação de plena liberalização dos movimentos de capitais com o exterior.

24 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 37-A/93, de 13 de Maio, publicada no suplemento

ao Diário da República, 1.a série-B, n.° 112, de 14 de Maio de 1993, que autoriza a República a contrair empréstimos externos amortizáveis no ano económico de 1993, representados por obrigações, até ao montante equivalente de 250 milhões de contos.

25 — Aviso t\.° 3/93 do Banco de Portugal, de 20 de Maio, publicado no suplemento ao Diário

da República, 2.a série, n.° 117, de 20 de Maio de 1993, que diminui a taxa básica de desconto, que é fixada em 13,57o, bem como a taxa de referência para obrigações, que é fixada em 14,5%......

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26 — Obrigação geral de 21 de Maio, publicada no suplemento ao Diário da República, 2." série,

n.° 126, de 31 de Maio de 1993, em que a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima equivalente a 250 milhões de contos, numa ou em várias moedas convertíveis nos grandes mercados de câmbio, correspondente a empréstimos externos amortizáveis representados por obrigações.

27 —Despacho Normativo n.° 111/93, de 26 de Maio, publicado no Diário da República,

1.* série-B, n.° 146, de. 24 de Junho de 1993, que fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades.

28 — Portaria n.° 627/93, de 30 de Junho, publicada no suplemento ao Diário da República,

1." série-B, n.° 151, de 30 de Junho de 1993, que altera o n.° 2.° da Portaria n,° 1219/91, de 26 de Dezembro, e fixa a taxa de juro anual nominal a aplicar no cálculo do valor trimestral de Teembolso dos certificados de aforro á partir de 1 de Julho de 1993.

29 — Decreto-Lei n.° 236/93, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, l.a série-A,

n.° 154, de 3 de Julho de 1993, que altera a redacção ao artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 453/88, de 13 de Dezembro, que reestrutura o Fundo de Regularização da Dívida Pública.

30 — Despacho n.° 311/93-XII, de 24 de Junho, publicado no Diário da República, 2.8 série,

n.° 156, de 6 de Julho de 1993, que determina a alteração do limite de 600 para 750 milhões de contos para os empréstimos internos de médio e longo prazos, amortizáveis, denominados e representados por obrigações do Tesouro (OT), e a redução do limite autorizado de 200 para 50 milhões de contos para o empréstimo interno, amortizável, denominado «Tesouro familiar — 1993».

31 — Decreto-Lei n.° 275/93, de 9 de Agosto, publicado no suplemento ao Diário da República,

1." série-A, n.° 185, de 9 de Agosto de 1993, que regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

32 — Obrigação geral do empréstimo «Tesouro familiar, 1993», publicada no Diário da Repú-

blica, 2.8 série, n.° 185, de 9 de Agosto de 1993, que altera o montante do empréstimo, mantendo as condições da obrigação geral de 22 de Janeiro de 1993, publicada no Diário da República, 2.8 série, de 9 de Março de 1993.

33 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)», publicada no Diário da

República, 2." série, n.° 185, de 9 de Agosto de 1993, que altera o montante do empréstimo, mantendo as condições da obrigação geral de II de Janeiro de 1993, publicada no Diário da República, 2.8 série, de 5 de Fevereiro de 1993.

34 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, de 28 de Julho de 1993, publicado

no Diário da República, 2.8 série, n.° 185, de 9 de Agosto de 1993, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar aos empréstimos «Obrigações do Tesouro — FIP, 1991-1997, 1991-1998, 1991-1999 e 1991-2000», no 1.° semestre de 1994, é de 12,0625%.

35 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 28 de Julho de 1993, publicado

no Diário da República, 2.8 série, n.° 185, de 9 de Agosto de 1993, que dá conhecimento de que a taxa de juro anual nominal bruta a aplicar ao empréstimo «Obrigações do Tesouro — Capitalização automática, 1991-1996 e 1991-1997», no 1.° semestre de 1994, é de 12,5625%.

36 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 53/93, de 29 de Julho, publicada no suplemento

ao Diário da República, 1.* série-B, n.° 186, de 10 de Agosto de 1993, que altera o limite máximo de emissão de 250 milhões de contos para 420 milhões de contos para os empréstimos externos amortizáveis, representados por obrigações, no ano económico de 1993.

37 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 55/93, de 22 de Julho, publicada no Diário da

República, l.8 série-B, n.° 190, de 14 de Agosto de 1993, que define as regras de repartição das receitas de reprivatização.

38 — Despacho n.° 404/93-XII, de 4 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.8 série,

n.° 195, de 20 de Agosto de 1993, que determina que não será bonificada pelo Estado, em 1993, a taxa de juro das obrigações de saneamento emitidas ao abrigo do Decreto-Lei n.° 146/78, de 27 de Julho.

39 — Despacho Normativo n.° 222/93, de 21 de Julho, publicado no Diário da República, 1."

série-B, n.° 200, de 24 de Agosto de 1993, que fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades.

40 — Despacho Normativo n.° 243/93, de 10 de Agosto, publicado no Diário da República, l.8

série-B, n.° 210, de 7 de Setembro de 1993, que fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades.

41 — Obrigação geral publicada no Diário da República, 2.8 série, n.° 211, de 8 de Setembro

de 1993, que altera de 250 para 420 milhões de contos o limite máximo de emissão de empréstimos externos obrigacionistas, mantendo as condições da obrigação geral publicada no 3.° suplemento ao Diário da República, 2.8 série, n.° 126, de 31 de Maio de 1993.

42 — Despacho n.° 5I7/93-XII, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.8 série,

n.° 231, de 1 de Outubro de 1993, que altera os montantes limite de emissão de certificados especiais de dívida pública a favor do sinking fund e do empréstimo «Tesouro familiar, 1993» e aumenta no mesmo valor os montantes de outros empréstimos autorizados.

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43 — Despacho Normativo n.° 306/93, de 8 de Setembro, publicado no Diário da República,

1.* série-B, n.° 236, de 8 de Outubro de 1993, que aprova o Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior, Técnica e de Informática de Pessoal da Direcção--Geral da Junta do Crédito Publico.

44 — Despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro das Finanças

de 23 de Setembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.a série, n." 236, de 8 de Outubro de 1993, que determina o aumento do capital estatutário da RDP — Radiodifusão Portuguesa, E. P., sendo o mesmo realizado mediante dotação a entregar pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública.

45 — Resolução do Conselho de Ministros n.° 58-A/93, de 7 de Outubro, publicada no suple-

mento ao Diário da República, 1.* série-B, n.° 239, de 12 de Outubro de 1993, que manda aumentar em 100 milhões de contos o montante global de emissão para os empréstimos internos de médio e longo prazos, amortizáveis, denominados e representados por obrigações do Tesouro (OT).

46 — Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comu-

nicações de 30 de Setembro de Í993, publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 241, de 14 de Outubro de 1993, que determina a concessão pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública de um empréstimo no montante de 1 milhão de contos ao Serviço de Transportes Colectivos do Porto.

47 — Aviso n.° 5/93 do Banco de Portugal, de 1 de Outubro, publicado no Diário da Repú-

blica, 2.* série, n.° 242, de 15 de Outubro de 1993, que determina ser objecto de declaração ao Banco de Portugal a contratação ou realização de determinadas operações, para efeitos de natureza estatística.

48 — Aviso n.° 6/93 do Banco de Portugal, de 1 de Outubro, publicado no Diário da Repú-

blica, 2.* série, n.° 242, de 15 de Outubro de 1993, que define algumas regras em matéria cambial.

49 — Despacho n.° 540/93-XII, de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.a série,

n.° 242, de 15 de Outubro de 1993, que determina a anulação de 100 milhões de contos dos empréstimos externos amortizáveis, passando o seu limite máximo de 420 para 320 milhões de contos.

50 — Despacho Normativo n.° 335/93, de 22 de Setembro, publicado no Diário da República,

1.a série-B, n.° 244, de 18 de Outubro de 1993, que fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades.

51 — Aviso n.° 7/93 do Banco de Portugal, de 20 de Outubro, publicado ho suplemento ao Diário

da República, 2.* série, n.° 254, de 29 de Outubro de 1993, que fixa em 13% a taxa de desconto do Banco de Portugal, bem como a taxa de referência para obrigações, que é fixada em 14%.

52 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)», publicada no Diário da

República, 2.a série, n.° 261, de 8 de Novembro de 1993, que altera o montante do empréstimo, mantendo as condições da obrigação geral de 11 de Janeiro de 1993, publicada no Diário da República, 2.* série, de 5 de Fevereiro de 1993.

53 — Obrigação geral do empréstimo «Tesouro familiar», publicada no Diário da República,

2.a série, n.° 261, de 8 de Novembro de 1993, que declara que a Nação Portuguesa não se constitui devedora de qualquer quantia e considera sem efeito as condições da obrigação geral de 22 de Janeiro de 1993, publicada no Diário da República, 2." série, de 9 de Março de 1993.

54 — Portaria de 4 de Outubro de 1993, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 261,

de 8 de Novembro de 1993, que autoriza a Junta do Crédito Público a não emitir, no ano económico de 1993, o montante de 3,509 694 milhões de contos de certificados especiais de dívida pública a favor do sinking fund, constituído junto do Fundo de Regularização da Dívida Pública, fixando-se o limite de emissão para aqueles certificados em 72,490 306 milhões de contos.

55 — Decreto-Lei n.° 380/93, de 15 de Novembro, publicado no suplemento ao Diário da Repú-

blica, 1.* série-A, n.° 267, de 15 de Novembro de 1993, que estabelece algumas regras em relação ao processo de reprivatização do capital das empresas nacionalizadas, com o objectivo de acompanhar a evolução das respectivas estruturas accionistas.

56 — Obrigação geral publicada no Diário da República, 2.* série, n.° 269, de 17 de Novembro

de 1993, que altera de 420 para 320 milhões de contos o limite máximo de emissão de empréstimos externos obrigacionistas, mantendo as condições da obrigação geral publicada no suplemento ao Diário da República, 2.a série, n.° 126, de 31 de Maio de 1993.

57 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)», publicada no Diário da

República, 2.* série, t\.° 269, de 17 de Novembro de 1993, que altera o montante máximo de emissão do empréstimo, de 803 509 694 contos para 903 509 694 contos, mantendo as condições da obrigação geral de 11 de Janeiro de 1993, publicada no Diário da República, 2.a série, de 5 de Fevereiro de 1993.

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58 — Decreto-Lei n.° 387/93, de 20 de Novembro, publicado no suplemento ao Diario da Repú-

blica, 1.a série-A, n.° 272, de 20 de Novembro de 1993, que altera a redacção do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 372/91, de 8 de Outubro, estabelecendo que as instituições de crédito legalmente autorizadas a receber depósitos possam emitir certificados de depósito, que para o efeito sejam nelas constituídos, em escudos ou em moeda estrangeira.

59 — Despacho Normativo n.° 367/93, de 2 de Novembro, publicado no Diário da República,

1.a série-B, n.° 274, de 23 de Novembro de 1993, que fixa os valores definitivos para as indemnizações respeitantes a várias sociedades.

60 — Lei n.° 71/93, de 26 de Novembro, publicada no suplemento ao Diário da República,

1." série-A, n.° 277, de 26 de Novembro de 1993, que aprova o orçamento suplementar ao Orçamento do Estado para 1993.

61 — Despacho n.° 707/93-XII, de 25 de Novembro, publicado no suplemento ao Diário da Re-

pública, 2." série, n.° 279, de 29 de Novembro de 1993, que altera o limite de emissão de 903 509 694 contos para 940 milhões de contos para os empréstimos internos de médio e longo prazos, amortizáveis, denominados e representados por obrigações do Tesouro, e altera o montante máximo de emissão dos certificados de aforro para 363 509 694 contos.

62 — Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público de 22 de Novembro de 1993, publi-

cado no Diário da República, 2.* série, n.° 289, de 13 de Dezembro de 1993, que publica as datas dos sorteios, a efectuar durante o ano de 1994, dos empréstimos da dívida pública a cargo da Junta do Crédito Público.

63 — Obrigação geral do empréstimo «Obrigações do Tesouro (OT)» de 3 de Dezembro de 1993,

publicada no Diário da República, 2.' série, n.° 5, de 7 de Janeiro de 1994, que altera o montante máximo de emissão do empréstimo de 903 509 694 contos para 940 milhões de contos, mantendo as condições da obrigação geral de 11 de Janeiro de 1993, publicada no Diário da República, 2.* série, de 5 de Fevereiro de 1993.

64 — Portaria de 3 de Dezembro de 1993, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 5,

de 7 de Janeiro de 1994, que fixa o limite de emissão de certificados de aforro para 363 509 694 contos, mantendo-se as restantes condições constantes da Portaria n.° 76/93 (2.a série), publicada no Diário da República, 2.a série, de 24 de Março de 1993, pelo que se abate ao limite fixado anteriormente o montante de 36 490 306 contos.

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