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Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 1995

II Série-C — Número 13

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)

SUMÁRIO

- Comissões:

......' ■ Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos. Liberda-

.■— Jes e Garantias:

Parecer sobre direitos e deveres dos Deputados arrolados como testemunhas em processo judicial............... 86

Comissão de Educação, Ciência e Cultura:

Relatório de actividades referente à 3." sessão legislativa

da VI Legislatura............................................................ 88

Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste:

Composição da Subcomissão para tratar dos assuntos

sobre a Conferência Interparlamentar por Timor......... 93

.Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:

Comunicação sobre a substituição de um vice-presidente

do Grupo Parlamentar........................................................ 93

Deputados independentes:

Aviso sobre a nomeação de um membro do Gabinete de Apoio do Deputado Mário Tomé.................................... 93

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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre direitos e deveres dos Deputados arrolados como testemunhas em processo judicial.

Com data de 6 de Janeiro de 1995, o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira requereu ao Ex.mo Presidente da Assembleia que, ouvida a 1.° Comissão Parlamentar, fosse feito relatório e emitido parecer sobre os direitos e deveres dos Deputados arrolados como testemunhas em processo judicial e em que a respectiva audiência de discussão e julgamento já vai no sexto adiamento.

Por despacho do Ex.1"0 Presidente da Assembleia da República datado de 6 de Janeiro de 1995, o aludido requerimento baixou à 1." Comissão.

Com data de 11 de Janeiro de 1995, o Ex."10 Presidente da 1 .* Comissão nomeia o signatário para elaborar relatório e emitir o parecer requerido.

O ofício que acompanhou o requerimento e demais documentos que o instruem foi expedido em 20 de Janeiro de 1995.

Assim, nos termos regimentais, passamos à elaboração do relatório e parecer solicitado, o que passamos a fazer nos termos que adiante se explicitam.

Dos factos

1." O Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, no louvável propósito de colaborar com os tribunais na difícil missão que lhes cabe de administrar justiça, deu a sua anuência, que a Assembleia da República, nos termos regimentais autorizou, para, como testemunha, depor no processo crime n.° 83/93, 1.° Secção, que corre no Tribunal de Lagos, por abuso de liberdade de imprensa.

2° Mais tarde, recebeu, no âmbito do aludido processo, uma notificação judicial para prestar o seu depoimento na audiência de discussão e julgamento respectivo, que o Tribunal da Comarca aprazou para as 9 horas e 30 minutos do dia 30 de Abril de 1993.

3.° Notificação, de resto, que cumpriu, respondendo presente à chamada feita no dia e hora referidos pelo oficial de diligências do Tribunal de Lagos.

4° Contudo, o agendado julgamento não se realizou por ausência do réu, motivo pelo qual a audiência em questão não teve lugar.

5," Acresce, outrossim, dizer que, após este primeiro adiamento, este mesmo processo crime já foi protelado mais cinco vezes! -

6.° Explicitando melhor, só no ano de 1993, novas datas para julgamento, todas frustradas, foram agendadas as seguintes: a segunda em 2 de Julho de 1993 e a terceira em 26 de Outubro de 1993.

7.° E, no ano de 1994, também debalde, se assinaram as seguintes datas para a tentada mas nunca consumada audiência de julgamento, a saber: 25 de Março de 1994; 22 de Junho dè 1994 e 17 de Novembro de 1994.

8.° E, ao que se pensa, todos estes adiamentos tiveram . sempre o seu fundamento na ausência dos réus!

9° Ainda, neste domínio, mostram os documentos que instruíram o requerimento do Sr. Deputado que na audiência tentada e agendada para as 9 horas e trinta minutos do dia 2 de Julho dè 1993, este pediu lhe fosse relevada a falta por, nesse mesmo dia, ser necessária a sua presença no Plenário da Assembleia da República

10.° Com efeito, no seu requerimento alega que nesse dia iria estar no hemiciclo para debater um projecto de lei

relativo à criação do Tribunal da Relação do Algarve, iniciativa essa de sua autoria e do seu Grupo Parlamentar.

11Não obstante, o douto Tribunal indeferiu a justificação de falta, alegando que o requerimento entrou fora de prazo, louvando-se, ainda, no facto de não ter sido invocado e provado um justo impedimento da extemporaneidade.

12° Por isso, o Tribunal condenou o Sr. Deputado como testemunha faltosa na multa de 20 000$, que pagou.

13.° Semelhantemente, na referida audiência de julgamento tentada e fixada para as 9 horas e 30 minutos do dia 26 de Novembro de 1994, o Deputado Luís F. Madeira requer ao Tribunal em papel timbrado do seu Grupo Parlamentar, lhe seja justificada a sua não comparência na mesma, alegando «trabalhos parlamentares inadiáveis».

14.° Desta feita o M.m0 Juiz exara no processo o seguinte despacho: «Não julgo justificada a falta pelos motivos constantes da douta promoção. O motivo alegado não consubstancia qualquer fundamento legal para a falta de testemunha, tanto mais que vem alegado 'serviço inadiável', sem qualquer especificação do mesmo (artigo 117.° do Código de Processo Penal).»

15." Consequentemente, está, pois, de novo, o Deputado arrolado no processo, mais uma vez, condenado a pagar outra multa, no mesmo montante de 20 000$.

16.° Sem esquecer que a saga dos adiamentos continua, subsistindo, ainda hoje, uma total incerteza quanto à data da efectiva concretização da referida audiência de discussão e julgamento.

Do pedido

17.° Com base nestes factos, requereu o Sr. Deputado ao Ex.mo Presidente da Assembleia que, ouvida a Comissão Parlamentar competente, fosse elaborado relatório e emitido parecer sobre as questões por ele colocadas, a saber:

a) Em casos como o ora em apreço, põe ele o problema de saber qual a entidade competente (Assembleia da República ou tribunais?) para qualificar, uma vez alegado pelo Deputado, na sua condição de testemunha arrolada em processo judicial, como motivo bom e bastante para ver justificada pelo tribunal a sua falta à aprazada audiência de julgamento, o carácter inadiável da expressão «trabalhos parlamentares inadiáveis», sem qualquer outra especificação;

b) A outra questão suscitada tem a ver com a duração, validade e eficácia da autorização votada e conferida pelo Parlamento ao seu eleito para prestar, enquanto testemunha, o seu depoimento num dado processo judicial. Por outras palavras:

Deverá tal permissão esgotar-se com a presença do Deputado na primeira audiência de julgamento para que foi judicialmente notificado?

Ou, pelo contrário, deverá a aludida autorização passar a funcionar, para aquele concreto processo, a bem dizer como um consentimento genérico, vago e indefinido, vinculando a Câmara e o Deputado, sem mais, a comparecer no tribunal tantas vezes quantas forem necessárias até que o julgamento final efectivamente se faça?

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Do Direito aplicável

18." Esta matéria é tratada por dois artigos de lei, mas que não têm, um e outro, a mesma hierarquia normativa.

19." A propósito dos direitos e regalias dos parlamentares, prescreve o n.° 1 do artigo 161.° da Constituição da República.

20.° «Os Deputados não podem ser jurados, peritos ou testemunhas sem autorização da Assembleia, durante o período de funcionamento efectivo desta.»

21.° Por sua vez, a Lei n.° 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) que melhor explicita aquele preceito constitucional, reza assim na previsão do seu artigo 14.°:

1 — Os Deputados não podem, sem autorização da Assembleia, ser jurados, peritos ou testemunhas nem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos, excepto, neste último caso, quando presos em flagrante delito ou quando suspeitos de crime a que corresponda pena superior a três anos.

2 — A autorização referida no número anterior ou a recusa será precedida de audição do Deputado.

3 — A falta de Deputado por causa das reuniões ou missões da Assembleia a actos ou diligências oficiais a ela estranhos constitui sempre motivo justificado de adiamento destes, sem qualquer encargo.

4 — O Deputado não poderá invocar o fundamento previsto no número anterior mais de uma vez,

' em qualquer acto ou diligência oficial.

22.° Ora, quer da leitura do preceito constitucional (artigo 161.°, n.° 1), quer da interpretação dos normativos acima transcritos da Lei n.° 7/93 (artigo 14.° e seus n.os 1, 2 e 3) se infere que a ratio de um e de outro radica, tem de radicar, em razões institucionais sólidas, de matriz ética valorativa.

23.° A estatuição de tais preceitos não objectivou, como se sabe, nem era esse, seguramente, o propósito dos Deputados e do legislador, estabelecerem para si próprios privilégios que a democracia, numa óptica de igualdade, nega a outras categorias de pessoas.

24." Não! Estamos certos e seguros de que a ideia que enformou o poder constituinte e o legislador ordinário não foi essa, mas outra totalmente diferente e bem mais sólida, lógica e justa que aquela.

25." A saber, a ratio de tais preceitos deve buscar-se numa mesma e fundamental ideia: a de assegurar e proteger a dignidade e o bom nome da instituição parlamentar, a normalidade da sua agenda ou ordem de trabalhos, o seu regular funcionamento, o seu quórum bem como a sua eficácia e prestígio enquanto sede por excelência da nossa democracia representativa.

26." Trata-se, portanto, de comandos constitucionais e legais que não têm um mero carácter facultativo, visto tratar-se de normas de ordem pública, que, por sua natureza, são cogentes e impositivas.

27.° Quer isto significar que pairam acima da vontade individual do Deputado eleito ou de qualquer outro particular, que não as pode derrogar ou modificar a seu livre alvedrio.

28.° De resto, que assim é, bastará fazer uma pesquisa do exacto sentido e alcance do prescrito no citado n.°2 do artigo 14.° da Lei n.° 7/93 para se concluir que nela pontificam, sobretudo, os superiores interesses públicos da Câmara e só muito reflexamente os do Deputado.

29.° Achada, pois, a matriz publicística das duas referidas disposições de lei, encontrada estará, também, a solução a dar à questão posta no artigo 17.°, alínea b), deste relatório.

30.° Até porque, se assim não fosse, estaria encontrada a forma de violar e comprometer seriamente os altos fins e valores enumerados no artigo 25.° deste relatório.

31.° Nesta linha de pensamento, pois, deve a Assembleia da República fixar doutrina para o caso sub judice, que deve ser válida para todas as situações futuras análogas, assentando no seguinte entendimento.

32.° Sempre que a Câmara, nos termos regimentais, autorize que um seu Deputado, a solicitação dos tribunais, compareça para prestar, como testemunha, o seu depoimento ou outra qualquer diligência processual...

33." E, tendo este, em cumprimento de notificação judicial para o efeito recebida, pessoalmente comparecido na primeira diligência agendada pelo respectivo tribunal, deve entender-se que tal autorização apenas é válida e eficaz para a mesma, nela se esgotando.

34.° Consequentemente, para cada nova diligência subsequente ao adiamento da primeira designada pelo tribunal deverá este obter da Assembleia da República nova autorização para que, ouvido o seu eleito, possa este, mais uma vez, comparecer no novo dia e hora determinados para esse fim pelo Tribunal.

35.° No que toca à questão enunciada no artigo 17.°, alínea a), deste relato, também colocada pelo Deputado requerente, e que consiste em saber que dever, de entre os dois a que, naquele dia, estava igualmente obrigado, deveria satisfazer, sendo certo que o cumprimento de um deles lógica e cronologicamente excluía o adimplemento do outro.

36.° Em nosso entender, salvo sempre melhor opinião em contrário, face ao conflito óbvio, haveria que ter presente que a Lei n.° 7/93 é um diploma especial que, como tal, prevalece sobre a lei geral (Código de Processo Penal), porque se destina a uma determinada categoria de pessoas, no caso os Deputados.

37.° Nessa medida, haveria que ter em conta que os direitos e regalias dos Deputados, elencados, aliás, nos aludidos artigos 161.°, n.° 1, da Constituição política, e 14.° da Lei n.° 7/93, são prerrogativas parlamentares e, por isso, de natureza política, somente podem e devem ser consideradas sob o critério político.

38.° A ser assim, como parece que é, caberá à Assembleia da República e só a ela formular o tal juízo sobre o carácter inadiável dos trabalhos parlamentares invocados no processo pelo Sr. Deputado.

39.° É que, a não ser assim, isto é, se fossem os tribunais a decidir sobre tal matéria, correríamos sérios riscos de se poder estar a violar o basilar princípio constitucional da divisão e interdependência dos poderes do Estado (cf. artigo 114.° da Constituição política).

40.° Relativamente às multas aludidas nos artigos 12.° e 15.° já aplicadas'e pagas, nada haverá a fazer, dado tratar-se de decisões definitivas, irrecorríveis e, por isso, já transitadas em julgado.

41.° No entanto, para que esta situação não se arraste por mais tempo, pondo cobro aos inconvenientes atrás descritos, opinamos no sentido de que a Assembleia, respeitando os formalismos próprios do Regimento, decíate, esgotada a autorização concedida ao Sr. Deputado Luís Filipe Madeira para prestar o seu depoimento no aludido processo crime n.° 83/93 pendente no Tribuna) óe Lagos.

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42.° Isto feito, deverá dar-se conhecimento da deliberação assim tomada ao Tribunal, única forma da mesma ser, na prática, executada e produzir os seus efeitos.

43.° Ao assim proceder, estar-se-á a prevenir situações e comportamentos idênticos aos anteriormente referenciados que, além de não prestigiarem a Assembleia dajte^

pública, são igualmente penosos para o tribunal e para o Deputado requerente.

Ponderados, pois, os factos e motivações expostos, somos do seguinte parecer:

a) Sempre que um tribunal solicita à Assembleia da República que um seu eleito intervenha, como testemunha, em determinado processo judicial, deve entender-se que a autorização que for concedida apenas valerá para a diligência para a qual foi notificado, salvo se a própria autorização expressamente consignar que tem carácter genérico para o respectivo processo.

b) No futuro, em casos análogos ao presente, propõe-se que a comissão especializada competente, nos respectivos relatórios, consigne que a deliberação autorizadora apenas á válida para a diligência concreta em causa, salvo se a própria autorização expressamente consignar que tem carácter genérico para o respectivo processo.

c) Cabe, em exclusivo, à Assembleia da República ajuizar e decidir, relativamente à sua agenda de trabalhos, qualificar a natureza inadiável (ou não) da expressão «trabalhos parlamentares inadiáveis» face ao critério e juízo políticos que tal definição envolve.

d) Que se declare esgotada a autorização concedida ao Sr. Deputado Luís Filipe Madeira para prestar o seu depoimento no aludido processo crime n.° 83/93 pendente no Tribunal de Lagos.

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 1995. — O Deputado relator, Cipriano Martins. — O Deputado Vice-Pre-sidente da Comissão, José Vera Jardim.

Relatório de actividades da Comissão de Educação, Ciência e Cultura referente à 3.8 sessão legislativa da VI Legislatura.

1 — Reuniões da Comissão — a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura efectuou 50 reuniões no decurso da 3.a sessão legislativa da VI Legislatura.

1.1 — Reuniões com membros do Governo — nove.

Em 3 de Novembro de 1993, reunião com o Sr. Ministro da Educação e os Srs. Secretários de Estado do Ensi-; no Superior, dos Recursos Educativos e dos Ensinos Bá-~ sico e Secundário.

Assunto: Debate na generalidade sobre as propostas de lei n.os 79/VI — Grandes Opções do Plano para 1994 e 80/VI — Orçamento do Estado para 1994 e ainda: início do ano lectivo e ponto da situação relativamente à abertura das escolas; execução orçamental em 1993; Plano de Desenvolvimento Regional; Quadro Comunitário de Apoio; PRODEP II; acesso-ao ensino superior (em especial provas específicas) e propinas do ensino superior.

Em 4 de Novembro de 1993, reunião com o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e o Sr. Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia.

Assunto: Debate na generalidade das propostas de lei nos 79/VI — Grandes Opções do Plano para 1994 e 80/

VI — Orçamento do Estado para 1994 no que respeita à área da ciência e tecnologia.

Em 9 de Novembro de 1993, reunião com o Sr. Secretário de Estado da Cultura.

Assunto: Debate na generalidade das propostas de Jei jil.™ 79/VI — Grandes Opções do P/ano para 1994 e 80/ VI — Orçamento do Estado para 1994 no que se refere à Secretaria de Estado da Cultura.

Em 7 de Janeiro de 1994, reunião com a Sr.° Ministra da Educação e o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

Assunto: Início do debate na especialidade da proposta de lei n.° 84/VI — Regulamenta a Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto (estabelece normas relativas .ao sistema de propinas).

. Em 14 de Janeiro de 1994, reunião com a Sr.° Ministra da Educação e o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior. -:

Assunto: Encerramento do debate na especialidade da proposta de lei n.° 84/VI — Regulamenta a Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto (estabelece normas relativas ao sistema de propinas).

Em 10 de Fevereiro de 1994, reunião com a Sr." Ministra da Educação e os Srs. Secretários de Estado dos Recursos Educativos, do Ensino Superior e da Educação e do Desporto.

Assunto: Linhas gerais de política educativa.

Em 5 de Maio de 1994, reunião com a Sr.° Ministra da Educação e o Sr. Secretário de Estado da Educação e do Desporto.

• Assunto: Provas globais no 10.° ano de escolaridade.

• Em 14 de Junho de 1994, reunião com a Sr." Ministra da Educação e os Srs. Secretários de Estado da Educação e do Desporto e dos Recursos Educativos.

Assunto: Balanço sobre aplicação do PRODEP I e apresentação do PRODEP n.

Em 11 de Outubro de 1994, reunião com a Sr.° Ministra'da Educação, o Sr..Subsecretário de Estado e o Sr. Se-• cretário de Estado do Ensino Superior. . Assunto: Pessoal não docente nas escolas.

2 — Relatórios apresentados e aprovados pela Comissão —r foram apresentados e aprovados pela Comissão os seguintes relatórios:

Relatório e parecer apresentado pelo Sr. Deputado Virgílio Carneiro (PSD) sobre a apreciação na generalidade das propostas de lei n.os 79/VI — Grandes Opções do Plano para 1994 e 80/VI — Orçamento do Estado para 1994, nos capítulos da sua competência: educação, cultura, ciência e tecno-'• logia;

-'" Relatório e parecer apresentado pelo Sr. Deputado Miranda Calha (PS) sobre a apreciação na generalidade do projecto de lei n.° 256/VI, do PCP — Lei de enquadramento do desporto de alta com-petiçãor

Relatório e parecer apresentado pelo Sr. Deputado António José Seguro (PS) sobre a apreciação na generalidade da proposta de lei n.° 84/VI — Regulamenta a Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto, que estabelece normas relativas ao sistema de propinas;

Relatório apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Coelho (PSD) relativo à Petição n.° 172/VI/2." da iniciativa da Associação Académica da Faculdade

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de Direito de Lisboa, sobre pedido de revogação da Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto; Relatório e parecer apresentado pelo Sr. Deputado Fernando de Sousa (PS) sobre a apreciação na generalidade do projecto de lei n.° 234/VI, do PCP — Revoga a Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto, que estabelece normas relativas ao sistema de propinas;

Relatório e parecer apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Rodrigues (PCP), sobre a apreciação na generalidade do projecto de lei n.° 262/VI, do PS — Fiscalização de obras escolares;

Relatório apresentado pelo Sr. Deputado Lemos Damião (PSD) sobre a audiência concedida à Associação Nacional de Professores de Trabalhos Manuais;

Relatório apresentado pelo Sr. Deputado Virgílio Carneiro (PSD) sobre a audiência concedida a representantes da Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo..

Relatório e parecer apresentado pelo Sr. Deputado Virgílio Carneiro (PSD) sobre a apreciação na generalidade do projecto de lei n.° 298/VI, do PS — Reconversão da Escola Profissional de Felgueiras em instituto politécnico.

Relatório e parecer apresentado pelo Sr. Deputado Fernando Pereira Marques (PS) relativo à proposta de lei n.° 71/VI, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira — Custos de livros, revistas e jornais de e para a Região Autónoma da Madeira;

Relatório e parecer apresentado pelo Sr. Deputado Guilherme d'01iveira Martins (PS) sobre a apreciação na generalidade da proposta de lei n.° 83/ VI, do Governo, e do projecto de lei n.c 170/VI, do PCP — Avaliação do ensino superior;

Relatório apresentado pelo Sr. Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD) sobre uma exposição enviada pelo Sr. Jorge Domingos Dias de Andrade;

Relatório apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Rodrigues (PCP) sobre a audiência concedida ao Sr. Prof. Fernando Estorninho da Silva Martinho.

Relatório apresentado pela Sr." Deputada Anabela Matias (PSD) sobre a visita efectuada à Expolan-gues/94;

Relatório apresentado pelo Sr. Deputado António Martinho (PS) sobre uma exposição referente às obras de restauro no Museu do Abade de Baçal, Bragança;

Relatório apresentado pelo Sr. Deputado Adriano Pinto (PSD) sobre a sua participação, em representação da Comissão, no colóquio «O Desporto na Actualidade»;

Relatório apresentado pela Sr." Deputada Maria José Conreia (PSD) sobre a audiência concedida ao Sr. Prof. Simões do Rosário;

Relatório apresentado pelo Sr. Deputado Virgílio Carneiro (PSD) sobre uma audiência concedida à Federação Nacional dos Professores;

Relatório apresentado pelo Sr. Deputado Fernando Pereira Marques (PS) sobre a visita efectuada aos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo;

Relatório apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Alberto Pereira (PSD) sobre as obras na Fortaleza de Sagres;

Parecer apresentado pelo Sr. Deputado Guilherme d'OHveira Martins (PS) sobre o relatório «Portugal na União Europeia — 8.° ano», nos capítulos da educação, cultura, investigação e desenvolvimento tecnológico;

Relatório apresentado pela Sr.° Deputado Anabela Matias (PSD) sobre um dossier relativo à Escola C+S de Sarrazola;

Relatório e parecer apresentado pelo Sr. Deputado António Martinho (PS) sobre a apreciação na generalidade do projecto de lei n.° 408/VI, do PCP — Suspende a vigência do regime de avaliação dos alunos do ensino secundário;

Relatório e parecer apresentado pelo Sr. Deputado António Braga (PS) relativo à apreciação na generalidade do projecto de lei n.° 314/VI, do PCP — Aprova medidas para o desenvolvimento da rede pública de educação pré-escolar;

Relatório apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Alberto Pereira (PSD) sobre a visita efectuada à Fortaleza de Sagres;

Relatório apresentado pelo Sr. Deputado António Martinho (PS) sobre a reunião efectuada com o Sr. Presidente do Instituto Português do Património Arqueológico e Arquitectónico e com a Sr* Presidente do Instituto Português de Museus, a propósito das obras de restauro levadas a efeito no Museu do Abade de Baçal, Bragança;

Relatório apresentado pelo Sr. Deputado Fernando Pereira Marques (PS) sobre a visita efectuada ao Museu Nacional de Arqueologia;

Relatório apresentado pelo Sr. Deputado Fernando Pereira Marques (PS) sobre a audiência concedida a representantes do Grupo de Teatro Hoje/Teatro da Graça;

Relatório apresentado pelo Sr. Deputado Paulo Rodrigues (PCP) sobre uma audiência concedida à Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública;

Relatório apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Pereira (PSD) sobre a apreciação na generalidade do projecto de lei n.° 107/VI — (Protecção aos animais) (sem votação).

3 — Audiências concedidas — 49.^

Foram concedidas audiências às seguintes entidades:

Escola Secundária de Emídio Navarro, sobre o novo modelo de gestão escolar no âmbito do desenvolvimento da Reforma Educativa, pela Subcomissão do Ensino Secundário em Outubro de 1993;

Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, sobre a situação profissional dos psicólogos em funções no âmbito do Ministério da Educação, pela Subcomissão do Ensino Básico e do Ensino Secundário em Outubro de 1993;

Associação de Directores e Subdirectores Escolares, sobre a reestruturação do Ministério da Educação no que se refere à extinção das direcções escolares e estatuto sócio-profissiona) dos directores e subdirectores escolares, pela Subcomissão do Ensino Básico em Outubro de 1993;

Federação Nacional das Associações de Estudantes das Escolas Superiores de Educação, sobre a formação contínua da carreira docente (Decreto-Lei n.° 249/92, de 9 de Novembro), pela Subcomissão do Ensino Superior em Outubro de 1993;

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Comissão organizadora do congresso «O Município e o Desporto» (apresentação das conclusões do congresso), pela Subcomissão do Desporto em Outubro de 1993;

Encontro com um grupo de 40 personalidades, incluindo 6 congressistas americanos e o Sr. Embaixador dos Estados Unidos junto da Comunidade Europeia, na sequência da Conferência Transatlântica que decorreu em Lisboa de 6 a 13 de Janeiro de 1994 (Comissão em Janeiro de 1994);

Associação Nacional de Professores de Trabalhos Manuais, sobre problemas relacionados com os professores do ensino básico que leccionam as disciplinas de Educação Visual e Educação Tecnológica (ex-Trabalhos Manuais) e 12.° grupo, pela Subcomissão do Ensino Básico em Janeiro de 1994;

Associação Portuguesa de Actores, sobre alteração ao Código do Direito de Autor e dos direitos conexos, pela Subcomissão de Cultura em Fevereiro de 1994;

Federação Nacional dos Professores, para reunião com a presença do Sr. Secretário-Geral do Comité Sindical Europeu de Educação, pela Subcomissão do Ensino Superior em Fevereiro de 1994;

Associação de Representantes de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo, sobre os problemas que no momento preocupam o ensino particular e cooperativo, pela Subcomissão do Ensino Particular e Cooperativo em Fevereiro de 1994;

Sr. Prof. José Francisco Simões do Rosário, sobre um processo disciplinar que lhe foi instaurado, pela Subcomissão do Ensino Secundário em Fevereiro de 1994;

Associação Nacional de Professores de Educação Técnica e Tecnológica, para análise das questões levantadas pelo projecto de lei n.° 253/VI, do PS, pelas Subcomissões do Ensino Básico e do Ensino Secundário em Fevereiro de 1994;

Associação de Professores de Expressão e Comunicação Visual, sobre a criação da disciplina de Educação Visual e Tecnológica e a situação dos professores de Educação Visual, pelas Subcomissões do Ensino Básico e do Ensino Secundário em Março de 1994;

Sr. Prof. Fernando Estorninho da Silva Martinho, sobre integração nos quadros de zona pedagógica, pelas Subcomissões do Ensino Básico e do Ensino Secundário em Março de 1994;

Comissão de alunos da Faculdade de Ciências de Lisboa das licenciaturas em Biologia, Física, Geologia e Química, sobre habilitações profissionais para a docência dos alunos das referidas licenciaturas, pela Subcomissão do Ensino Superior em Abril de 1994;

Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, sobre acção social no ensino superior, pela Subcomissão do Ensino Superior em Abril de 1994;

Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, sobre processo de homologação dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, pela Subcomissão do

Ensino Superior em Abril de 1994;

Encontro com uma delegação de Deputados da Assembleia Nacional de São Tomé e Príncipe (Comissão em Abril de 1994);

Associação Académica de Lisboa, para apresentação de cumprimentos e programa da nova direcção da Associação Académica de Lisboa, pela Subcomissão do Ensino Superior em Abril de 1994;

Federação Nacional dos Professores, sobre regime jurídico da formação contínua de professores, solicitando a ratificação do Decreto-Lei n.° 249/92, de 9 de Novembro, pelas Subcomissões dos Ensinos Básico e Secundário em Abril de 1994;

Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, sobre acontecimentos ocorridos no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, pela Subcomissão do Ensino Superior em Abril de 1994;

Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, sobre o Regime Jurídico do Pessoal de Inspecção da Inspec-ção-Geral de Educação, pela Subcomissões do Ensino Básico e do Ensino Secundário em Abril de 1994;

Comissão promotora do seminário «Investigação e desenvolvimento, a crise e as alternativas», expondo as ideias força que se destacaram nos trabalhos do referido congresso, pela Subcomissão de Ciência e Tecnologia em Maio de 1994;

Delegação de alunos do ensino secundário que se manifestavam junto à Assembleia da República em protesto contra as provas globais do 10.° ano, pela Subcomissão do Ensino Superior em Maio de 1994 (nesta reunião esteve presente a Sr.a Ministra da Educação);

Docentes da Escola Náutica Infante D. Henrique, sobre a situação da Escola e sua integração no ensino superior politécnico, pela Subcomissão do Ensino Superior em Maio de 1994;

Grupo de Teatro Hoje/Teatro da Graça, sobre situação desta companhia de teatro decorrente da não atribuição no corrente ano do subsídio anual da Secretaria de Estado da Cultura, pela Subcomissão de Cultura em Maio de 1994;

Conselho directivo da Escola Básica 2, 3 de Delfim Santos e outras entidades ligadas à Escola, sobre a falta de instalações desportivas na Escola, pela Subcomissão do Ensino Básico em Maio de 1994;

Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, sobre a situação dos trabalhadores contratados a termo certo nas escolas, pelas Subcomissões do Ensino Básico e do Ensino Secundário em Maio de 1994;

Federação Nacional dos Professores, sobre educação pré-escolar, pela Subcomissão do Ensino Básico em Maio de 1994;

Reunião com o Sr. Presidente do Instituto Português do Património Arqueológico e Arquitectónico e com a Sr.a Presidente do Instituto Português de Museus, sobre as obras no Museu do Abade de

Baçal, Bragança, pela Subcomissão de Cultura em Junho de 1994.

3.1 — Audições efectuadas no âmbito do debate na especialidade da proposta de lei n.° 84/VI — Regulamenta a Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto, que estabelece normas relativas ao sistema de propinas'—além das reuniões efec-

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tuadas com a Sr.° Ministra da Educação sobre esta matéria, foram ouvidas as seguintes entidades (Janeiro de 1994):

Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas; Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

Associações de estudantes do ensino superior;

Federação Nacional das Associações de Estudantes

do Ensino Superior Politécnico; Conselho Nacional de Educação; Federação Nacional dos Professores; Federação Nacional dos Sindicatos da Educação; Sindicato Nacional do Ensino Superior; Sindicato Nacional e Democrático dos Professores; Confederação Nacional das Associações de Pais; Prof. Doutor Jorge Miranda.

3.2 — Audições efectuadas no âmbito do debate na especialidade da proposta de lei n.° 83/VI, do projecto de lei n.° 170/VI (PCP) e das propostas alternativas apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do CDS-PP (audição do ensino superior) foram ouvidas sobre esta matéria as seguintes entidades:

Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

Conselho Nacional de Educação;

Associação Académica de Coimbra;

Associação de Estudantes da Universidade do Algarve;

Associação de Estudantes da Universidade do Minho; Fundação das Universidades Portuguesas; Sindicato Nacional do Ensino Superior; Sindicato Nacional e Democrático dos Professores.

4 — Diplomas que baixaram à Comissão:

Projecto de lei n.° 366/VI (PS) — Suspensão da vigência da Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto (estabelece normas relativas ao sistema de propinas);

Projecto de lei n.° 367/VI (PS) — Utilização de detectores de metais;

Projecto de lei n.° 408/VI (PCP) —Suspende a vigência do regime de avaliação dos alunos do ensino secundário;

Projecto de lei n.° 418/VI (PS) — Suspensão do Despacho n.° 338/93 (regime de avaliação dos alunos do ensino secundário);

Projecto de lei n.° 435/VI (PS) — Constituição do Instituto Politécnico de Mirandela;

Proposta de lei n.° 83/VI — Estabelece o sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior;

Proposta de lei n.° 84/V1 — Regulamenta a Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto (estabelece normas relativas ao sistema de propinas);

Proposta de lei n." 94/VI (ALRM) — Equiparação dos cursos de especialização a cursos de estudos superiores especializados;

Proposta de lei n.° 97/VI (ALRA) — Criação do Fundo Nacional de Integração do Intercâmbio Cultural Amador;

Ratificação n.° 113/VI (PS) — Decreto-Lei n.° 421/ 93, de 28 de Dezembro, que cria o Conselho do Ensino Superior;

Ratificação n.° 107/VI (PCP) — Decreto-Lei n.° 421/

93, de 28 de Dezembro, que cria o Conselho do

Ensino Superior; Ratificação n.° 114/VI (PS) — Decreto-Lei n.° 16/94,

de 22 de Janeiro, que aprova o Estatuto do Ensino

Superior Particular e Cooperativo.

4.1 — Diplomas apreciados pela Comissão:

A — Na generalidade:

Projecto de lei n.° 314/VI (PCP) — Aprova medidas para o desenvolvimento da rede pública de educação pré-escolar (que foi rejeitado);

Projecto de lei n.° 408/VI (PCP) — Suspende a vigência do regime de avaliação dos alunos do ensino secundário (que ficou sem votação, tendo sido solicitado parecer jurídico);

Projecto de lei n.° 298/VI (PS) — Reconversão da Escola Profissional de Felgueiras em instituto politécnico;

Projecto de lei n.° 262/VI (PS) — Fiscalização de obras escolares (que foi rejeitado);

Projecto de lei n.° 256/VI (PCP) — Lei de enquadramento do desporto de alta competição;

Projecto de lei n.° 234/VI (PCP) — Revoga a Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto, que estabelece normas relativas ao sistema de propinas;

Projecto de lei n.° 170/VI (PCP) — Avaliação e acompanhamento do ensino superior (apreciado em conjunto com a proposta de lei n.° 83/VI);

Proposta de lei n.° 83/VI — Estabelece o sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior;

Proposta de lei n.° 84/VI — Regulamenta a Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto, estabelece normas relativas ao sistema de propinas;

Proposta de lei n." 71/VI (ALRM) — Custos de livros, revistas e jornais de e para a Região Autónoma da Madeira (o relatório está suspenso, encontrando-se em consulta na Assembleia Legislativa Regional dos Açores e a aguardar outros pedidos de informação ao Governo);

Propostas de lei n.°s 79/VI e 80/VI — Orçamento do Estado para 1994 e Grandes Opções do Plano para 1994, nos capítulos da sua competência (educação, cultura, ciência e tecnologia).

B — Especialidade:

Projecto de lei n.° 170/VI (PCP) — Avaliação e acompanhamento do ensino superior;

Proposta de lei n." 83/VI — Estabelece o sistema de avaliação da qualidade científica e pedagógica das instituições do ensino superior (Lei n.° 38/94, de 21 de Novembro);

Proposta de lei n.° 84/VI — Regulamenta a Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto, que estabelece normas relativas ao sistema de propinas (Lei n.° 5/94, de 14 de Março);

Ratificação n.° 114/VI (PS) — Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro, que aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Lei n.° 37/94, de 11 de Novembro);

Ratificação n.° 59/VI (PS) — Decreto-Lei n.° 16/93, de 23 de Janeiro, que estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico (Lei n.° 14/94, de lide Maíoj.

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II SÉRIE-C — NÚMERO 13

5 -r- Visitas efectuadas por iniciativa da Comissão ou das subcomissões:

a) Visita aos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo

para recolher informações in loco. designadamente sobre os arquivos da ex-PIDE/DGS e da Legião Portuguesa, pela Subcomissão de Cultura em Março de 1994;

b) Visita ao Museu Nacional de Arqueologia, para verificar as alterações sofridas peia exposição permanente e visitar as exposições actualmente organizadas, pela Subcomissão de Cultura em Maio de 1994;

c) Visita a escolas do Algarve no âmbito do plano de trabalho sobre segurança nas escolas por uma delegação da Comissão em Maio de 1994;

d) Visita à Fortaleza de Sagres, para verificação do estado das obras na Fortaleza de Sagres, pela Subcomissão de Cultura em Julho de 1994 (participaram nesta visita, a convite da Comissão, o Sr. Arquitecto João Carreira, a Sr.a Arquitecta Olga Quintanilha, em representação da Associação de Arquitectos Portugueses, e o Sr. Subsecretário de Estado da Cultura).

6 — Representações da Comissão:

Apresentação pública do relatório da 2.a fase do «Estudo de avaliação do desempenho das escolas profissionais» — a convite do Departamento do Ensino Secundário, foi o Sr. Deputado Carlos Alberto Lopes Pereira, do PSD, representar a Comissão de Educação nesta sessão (9 de Fevereiro de 1994);

«Conferência Interparlamentar^EUREKA» (3 e 4 de Março de 1994, Oslo, "Noruega) — a convite do Presidente do Parlamento Norueguês representaram a Comissão nesta Conferência os Srs. Deputados Virgílio Carneiro (PSD), Aristides Teixeira (PSD) e António Braga (PS);

Cimeira Europeia da Ciência (14 e 15 Outubro de

1993, Bruxelas) — a convite da Comissão de Energia, Investigação e Tecnologia do Parlamento Europeu, representaram a Comissão nesta Cimeira os Srs. Deputados Pedro Roseta (presidente da Comissão) e Aristides Teixeira (PSD);

TV Simpósio Internacional da OIDEL — Organização Internacional para o Desenvolvimento da Liberdade de Ensino sobre «O papel dos poderes públicos na educação» (dias 20 e 21 de Novembro de 1993 em Divonne-les-Bains, Genebra) — representou a Comissão neste Simpósio o Sr. Deputado Pedro Roseta (presidente da Comissão);

Seminário sobre direito desportivo «Clubes desportivos e sociedades com fins desportivos/direito à informação e direito ao espectáculo» (dias 22 e 23 de Outubro de 1993, Lisboa) — a convite do Sr. Ministro da Educação, engenheiro Couto dos Santos, representou a Comissão neste Seminário o Sr. Deputado José Cesário (PSD);

12.a edição da Expolangues (5 a 7 de Fevereiro de

1994, Paris) — a convite do Sr. Presidente do Instituto Camões, representaram a Comissão, em visita à Expolangues/94, os Srs. Deputados Carlos Alberto Pereira (PSD), Anabela Matias (PSD), Carlos Manuel Luís (PS) e Paulo Rodrigues (PCP);

Colóquio sobre «Desporto na actividade» (24 de Março de 1994, Castelo de Paiva) — a convite da Associação de Estudantes da Escola Secundaria de Castelo de Paiva, representou a Comissão neste Colóquio o Sr. Deputado Adriano Pinto (PSD);

Apresentação do «Relatório sobre a reforma dos ensinos básico e secundário» — a convite do Sr. Presidente do Conselho Nacional de Educação, representou a Comissão nesta sessão o Sr. Deputado João Granja (PSD);

Seminário sobre «Investigação educacional em Portugal» (13 de Abril de 1994, Lisboa) — a convite do Sr. Presidente do Instituto de Inovação Educacional, participaram neste Seminário em representação da Comissão os Srs. Deputados Carlos Alberto Pereira (PSD) e Guilherme d'OUveira Martins (PS);

Audição sobre «Competitividade da indústria europeia no domínio da biotecnologia», promovida pela Comissão de Energia, Investigação e Tecnologia do Parlamento Europeu (15 de Março de 1994, Bruxelas) — participaram nesta audição, a convite do Presidente do Parlamento Europeu, os Srs. Deputados Maria Julieta Sampaio (PS), João Granja Silva (PSD), Delmar Palas (PSD) e António Braga (PS);

Seminário Europeu sobre Dificuldades de Aprendizagem (21 e 22 de Abril de 1994, Lisboa) — representou a Comissão neste Seminário a Sr.a Deputada Julieta Sampaio (PS), a convite do Departamento de Educação Especial e Reabilitação da Faculdade de Motricidade Humana;

«Jornadas Praxis XXI» (lr de Maio de 1994, Tróia) — representou a Comissão o Sr. Deputado Aristides Teixeira (PSD), a convite da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia;

XI Encontro Regional da Federação Regional de Lisboa das Associações de Pais — «Aprender com segurança segurança para aprender» (14 de Maio de 1994, Oeiras) — representou a Comissão nesta iniciativa o Sr. Deputado Paulo Rodrigues (PCP);

Jornadas «A escola e o meio rural» (27 e 28 de Maio de 1994, Covilhã) — a convite do Projecto Aldeias de Montanha, participaram nestas jornadas, em representação da Comissão, os Srs. Deputados Lemos Damião (PSD) e António Martinho (PS);

Visita à Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão de Vila do Conde (23 de Maio de 1994) — a convite da Associação de Estudantes da referida Escola, efectuaram esta visita os Srs. Deputados José Meireles (PSD) e Carlos Alberto Pereira (PSD).

7 — Além da apreciação do diverso expediente recebido, dos pedidos de informação e de esclarecimentos solicitados sobretudo ao Ministério da Educação e à Secretaria de Estado da Cultura, destaca-se o dossier sobre «Segurança nas escolas», que se encontra para apreciação e relativamente ao qual foram solicitados pareceres a diversas entidades.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 1994. — O Deputado Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

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Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Comunico a v. Ex.a a composição da Subcomissão para

tratar dos assuntos sobre a Conferência Interparlamentar por Timor:

Fernando Amaral (PSD), presidente.

Carlos Candal (PS).

Miguel Urbano Rodrigues (PCP).

Luís Geraldes (PSD).

Eduardo Pereira (PS).

Narana Coissoró (CDS-PP).

Isabel Castro (Os Verdes).

Raul Castro (Indep.).

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 2 de Fevereiro de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, Fernando Amaral.

Aviso

Para os devidos efeitos, comunico a S. Ex.a o Secretá-rio-Geral da Assembleia da República que o Sr. Depu-

tado Carlos Pinto exerce as funções de vice-presidente do Grupo Parlamentar do PSD desde 26 de Outubro de 1994 e que o Sr. Deputado Nuno Delerue cessou as suas funções de vice-presidente em 1 de Fevereiro de 1995.

Lisboa, 7 de Fevereiro de 1995. — O Chefe do Gabinete do Grupo Parlamentar do PSD, António Luís Romano de Castro.

Aviso

Por despacho de 25 de Janeiro de 1995 do Deputado independente Mário Tomé:

Isabel Maria Carvalho Grilo Silva — nomeada para o cargo de secretária auxiliar do Gabinete de Apoio do referido Deputado, ao abrigo do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na nova redacção dada pelo artigo 11.° da Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1995.

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1995.— Pelo Secretário-Geral (Assinatura ilegível.)

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

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