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Sábado, 20 de Maio de 1995
II Série-C — Número 24
DIÁRIO
da Assembleia da República
VI LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1994-1995)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Grupos parlamentares de amizade («):
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República Checa:
Composição do conselho directivo............................... !74-(2)
Estatuto........................................................................... >74-(2)
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Cabo Verde:
Composição do conselho directivo............................... l74-(2)
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Composição do conselho directivo............................... l74-(3)
(a) V. Diário da Assembleia da República, 2.' série-C, n.° 34 (suplemento), de 30 de Setembro de I994.
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II SÉRIE-C — NÚMERO 24
Composição do conselho directivo do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República Checa.
Nos termos do n.° 7 do artigo 2." da deliberação n.° 4--PL/90, publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série-A, n.° 90, de 20 de Junho de 1990, faz-se público que o plenário do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal--República Checa elegeu, em 29 de Março de 1995, o respectivo conselho directivo, que tem a seguinte composição:
Presidente — Deputado Aristides Teixeira (PSD). Vice-presidentes:
Deputado Joaquim Fernandes Marques (PSD). Deputado António Braga (PS).
Vogais:
Deputado Carlos Duarte (PSD). Deputado Joaquim da Silva Pinto (PS). Deputado Vilela Araújo (PSD). Deputado Carlos Luís (PS). Deputado Ricon Peres (PSD).
Lisboa, 29 de Março de 1995. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Estatuto do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República Checa
Artigo 1.° Constituição
O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República Checa, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.
Artigo 2.° Objecto
O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, os Parlamentos e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:
a) O intercâmbio geral de informações;
b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;
c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;
d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;
e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da República Checa;
f) O convite para participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo Parlamentar de Amizade;
g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas e realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.
Artigo 3.° Órgãos
0 Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo constituído por um presidente, dois vice--presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.
Artigo 4.° Conselho directivo
1 —O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente.
2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia eleita.
Artigo 5°
Plenário
1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar orçamentos, o programa de actividades e o relatório anual.
2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.a série do Diário da Assembleia da República.
Arligo 6.° Legislação supletiva
Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto aplicar--se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e. nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.
Composição do conselho directivo do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Cabo Verde
Nos termos do n.° 7 do artigo 2° da deliberação n." 4--PL/90, publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série-A, n.° 90, de 20 de Junho de 1990, faz-se público que o plenário do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal--Cabo Verde elegeu, em 6 de Abril de 1995, o respectivo conselho directivo, que tem a seguinte composição:
Presidente — Deputado Rui Gomes da Silva (PSD).
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20 DE MAIO DE 1995
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Vice-presidentes:
Deputado Alberto Costa (PS). Deputado Octávio Teixeira (PCP).
Vogais:
Deputado Narana Coissoró (CDS-PP). Deputado Manuel Sérgio (Indep.). Deputado Arménio Santos (PSD). Deputado Caio Roque (PS). Deputado Luís Geraldes (PSD).
Palácio de São Bento, 10 de Abril de 1995. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Composição do conselho directivo do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-República Democrática de São Tomé e Príncipe.
Nos termos do n.° 7 do artigo 2.° da deliberação n.° 4--PL/90, publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série-A, n." 90, de 20 de Junho de 1990, faz-se público
que o plenário do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal--República Democrática de São Tomé e Príncipe elegeu, em 27 de Abril de 1995, o respectivo conselho directivo, que tem a seguinte composição:
Presidente — Deputado João Salgado (PSD). Vice-presidentes:
Deputado Marques Júnior (PS). Deputada Manuela Aguiar (PSD). Deputado Octávio Teixeira (PCP).
Vogais:
Deputado Raul Castro (Indep.). Deputada Helena Falcão (PSD). Deputada Ana Maria Bettencourt (PS).
Palácio de São Bento, 19 de Maio de 1995. —O Pre--sidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
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