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Sexta-feira, 7 de Julho de 1995 II Série-C — Nümero 27
iVI LEGISLATURA 4.’ SESSAO LEGISLATIVA (1994-1995)
SUMARIO
Comissão de Economia, Financas e Piano:
Relatório da Subcomissão de Comércio e Turismo sobreas cárnaras de comércio e inddstria existentes em Portugal:funcionamento e enquadramnto legal 194
Mandato de Deputado:
Declaraçao de renüncia ao mandato apresentada pelo Deputado do PSD Joaquim Barros de Sousa 203
Grupo Parlamentar do PSD:
Comunicacao sobre a não substituicao daquele Deputado 203
Provedor de Justica:
Comunicacao sobre o näo cumpdrnento pelo Ministro dasFinanças da Recomendacao n.° 171/94, de 25 de Noveinbro,reiativa a consagracao legislativa da atribuicao aosservidores do Estado que sofram de paramiloidose (PAF)de benefIcios idnticos ou paralelos aos previstos na Lein.° 1/89, de 31 de Janeiro 203
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Reiatório da Subcomissão de Comércio e Turismo, da Comissão de Economia, Financas e Piano, sobre as câmaras de comércio e indüstriaexistentes em Portugal: tuncionamento eenquadramento legal.
I — Introduçào
A Subcomissão Parlamentar de Cornércio e Turismo decidin, no âmbito do seu prograrna de actividades e de acordocorn as funçoes que Ihe são atribuldas, abrir urn dossier sobreas câmaras de comércio e indüstria, tendo ern conta o papelque desempenham como instrumentos de promoção docomércio externo português e da internacionalizaçao dosnossos produtos.
No quadro da valorização do diálogo entre a Assembleiada ReptIblica e a sociedade civil, a SubcomissAo entendeuprivilegiar este tema corn o propósito de, por urn lado, inteirar-se de urn conjunto de questöes relacionadas corn aactividade das referidas entidades (quer do ponto de vistada sua inserção nos mercados português e externo quer nopiano cultural) e, por outro lado, aferir da eficácia da legislacao em vigor, na perspectivade urna rnelhor adequaçao aurn arnbiente rnais propIcio ao fortalecimento dessa mesmaactividade.
Irnporta referir que, na sequência de urna análise detaIhada das informaçoes prestadas e da apresentacão de sugestoes, se ponderará a necessidade de desencadear algumamedida no intuito de complernentar a legislação vigente nonosso pals.
No sentido de dar cumprirnento a estes objectivos, foramprornovidos encontros individualizados corn as direcçOes dasprincipais cârnaras de comércio e indtistria existentes emPortugal.
As reuniöes realizararn-se no perlodo compreendido entre os dias 18 de Janeiro e 24 de Maio de 1995. Foramouvidas 18 cârnaras pelos membros que cornpOem aSubcomissão e cujas presencas constam do livro de registos, nomeadarnente pelo Deputado signatario, Joaquim daSilva Pinto (PS), na qualidade de presidente da SubcomissãoParlamertar de Comércio e Turismo, e pelos Srs. DeputadosLirna Arnorirn (PSD), Carlos Miguel Oliveira (PSD),Antonio Vairinhos (PSD), CrisOstomo Teixeira (PS) e LuIsArnado (PS).
Os trabaihos foram especialmente acompanhados peloSr. Presidente e pelos Srs. Deputados Lirna Arnorim (PSD)e Crisóstomo Teixeira (PS).
Tendo em vista a prossecução dos objectivos já enunciados, as questoes centrais colocadas a cada cârnára incidiram,fundamentairnente, nas seguintes areas:
0 que tern constituIdo a actividade da câmara;Tipo de relacionamento entre a câmara e as entidades
oficiais portuguesas no que se refere a apoios, ambiente de diálogo e de receptividade;
No contexto do relacionamento bilateral, referência aproblemas que, eventualmente, existam entre a economia dos dois paIses;
Enquadrarnento legislativo e sua adequaçao a realidade.
Irnporta ainda, e de uma forma generalizada, estabelecera distinçao entre as câmaras de comércio bilaterais e a suaforrna de organizaçao. Assim, identificam-se cârnaras decomércio que constituern verdadeiras instituiçöes oficiais,restritas e fechadas, outras que são urna reprodução dasassociaçOes particulares cornerciais e industriais e ainda aque
las que, participando do princlpio associativo, conservarn ocarácter de instituicOes diversas das colectividades que denyam da associação de indivIduos.
Por essa razão, a apresentacão das sInteses das sucessivas audiçOes, que constam do capftulo iii do presente reiatório, será feita em três partes: câmaras bilaterais, cârnarasestrangeiras em Portugal e a Associação Comercial de Lisboa, a Associaçao Comercial do Porto e a Associação Industrial do Minho.
ApOs a referência ao quadro legislativo actual (capItulo ii), são apresentadas as conclusöes que decorrem dainterpretação e das sugestOes manifestadas no decurso dostrabalhos (capItulo iv).
Por iiltimo, importa referir que toda a docurnentaçao entregue pelas câmaras de comércio e indiistnia se encontradevidamente organizada e classificada nos serviços de apoioa Comissão de Economia, Finanças e Piano.
II — Quadro legislativo
Legislação em vigor:
Portaria n.° 176/82, de 8 de Fevereiro — Reconhece aAssociação Cornercial do Porto como Cârnara deCornércio e IndOstria do Porto;
Portaria n.° 357/93, de 25 de Marco — Mantérn a qualidade de cãrnara de comércio e indOstria atribuldaa Associacão Comercial de Lisboa e a Câmara deComércio e InchIstria do Porto;
Decreto-Lei n.° 244/92, de 29 de Outubro — Estabelece normas para o reconhecirnento de associaçöesempresariais como câmaras de comércio e indOstria.
Legislação alterada e revogada:
Decreto de 9 de Maio de 1891 — alterado o dispostono artigo l3.° pelo Decreto de 10 de Fevereiro de1894;
Decreto de 10 de Fevereiro de 1894— Regime Juridico das Câmaras de Comércio e IndOstria (revogadopelo Decreto-Lei n.° 244/92, de 29 de Outubro).
III — SInteses das audicoes
Metodologia das reuniöes. — 0 Sr. Presidente daSubcomissão, apOs agradecer a disponibilidade do(s) representante(s) da cârnara em presença, deu inIcio aos trabaihos corna exposiçao de motivos (já referidos na introduçao do presente ilatório), sublinhando o contributo da Subcomissão noque se refere ao reconhecirnento do importante papel que ascâmaras de cornércio e ou indüstria tern vindo a desempenhar na esfera do desenvolvimento das relaçoes económicase culturais, quer ao nIvel nacional quer intemacional.
Em seguida, convidou os representantes das cârnaras apronunciarem-se sobre as seguintes questoes:
Actividade da cãmara;Relacionamento entre a cuimara e as entidades oficiais
portuguesas (Governo. adm I nistracao central, ICEP,IAPMEI);
Problernas, eventualmente, detectáveis ou pendentes nocontexto do relacionamento bilateral;
Legislação que rege a actividade das cârnaras.
ApOs a exposicão do orador, os Srs. Deputados formula-ram as perguntas de acordo corn o tema, obtendo os devidos esclarecimentos.
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Entidades ouvidas:
Câmara de Cornércio Luso-Belga-Luxemburguesa;Câmara de Comércio e lndtistria Luso-Sul-Africana;Associaçäo de Comércio e Inchistria Portugal-Angola;Câmara de Cornércio Portugal-Holanda;Câmara de Comércio Italiana em Portugal;Câmara de Cornércio Portugal-Moçambique;Câmara de Comércio e Indüstria Luso-Arabe;Câmara de Cornércio Luso-Marroquina;Cârnara de Cornércio Americana em Portugal;Câmara de Comércio e Indüstria Luso-Espanhola;Cârnara de Cornércio Luso-Britânica;Cârnara de Cornércio e Indiistria Luso-Japonesa;Câmara de Comércio Luso-Brasileira;Câmara de Cornércio Luso-Venezuelana;Associação Comercial do Porto — Câmara de Corner
do e Indüstria do Porto;Associaçao Comercial de Lisboa — Câmara de Corner
cio e IndCstria de Lisboa;Associaçao Industrial do Minho.
Não corresponderam ao convite a Câmara de Cornércioe Inddstria Luso-Alema e a Câmara de Comércio e IndtIstria SuIca em Portugal.
A representacão das Câmaras foi assegurada ao mais altonIvel, frequentemente corn a participaçao dos respectivospresidentes, acompanhados por outros elementos da direcção e dos secretários-gerais.
a) Câmaras bilaterais
Câmara de Comércio Luso-Belga•Luxemburguesa
Tendo sido fundada em 1918, é das mais antigas cârnaras existentes em Portugal. A partir de Janeiro de 1990,passou a representar não S os interesses da Belgica mastarnbém do Luxemburgo.
Na Belgica, as câmaras de cornércio não são instituiçOesoficiais, antes são organismos privados que funcionam cornbase nas quotizaçoes dos seus associados e dos serviços queprestam.
De uma forma geral, os contactos corn o ICEP, o IAPMEIe as Cârnaras de Comércio de Lisboa e do Porto decorrernde forma positiva.
Em tempo, tinha promovido uma reunião corn oSr. Ministro do Cornércio e Tunsrno a firn de serem abordados aspectos relativos ao PEDIP II, desinadarnente noque toca a candidaturas.
Nessa reunião, foi solicitado esclarecimento e apreseniadas as dificuldades decorrentes da aplicaçao do decreto-leique impede o ICEP de divulgar as designaçOes das empresas corn capital estrangeiro. Esta medida, em termos deinvestirnentos, tern dificultado a tarefa da Câmara, sobretudo quando se trata de pequenas ernpresas.
No dornInio do relacionarnento bilateral, respondem asquestoes e solicitacoes das empresas belgas e luxernburguesase fazem o acompanharnento e a organização de missOescomerciais. Por outro lado, divulgarn as propostas portuguesas atravds da rede I3RE (Bureau de Rapprochement desEntreprises) e organizam, tambérn, missöes a Belgica eLuxernburgo.
Após a realizacao destas rnissOes cornerciais, ha ernpresas que se tornam sócias e, desta forma, e possIvel fazer odevido acompanhamento.
E uma associação. sem fins lucrativos, cujas fontes dereceita SO Os subsIdios e as quotizacOes dos sócios, que são
pequenas e médias empresas, na sua grande rnaioria portuguesas. Tern cerca de 250 a 300 sócios, dos quais 30 sãoempresas belgas.
Embora a maioria das Câmaras tenha uma delegaçao noNorte do Pals, a Cârnara Luso-Belga-Luxernburguesa apenas contacorn urn delegado honorário no Porto, o que dificulta a suaacção.
E filiada na Federacao das Câmaras de Comércio naBelgica.
A Cârnara tern preenchido os objectivos no que se refere
ao incentivo das relaçoes comerciais bilaterais, pois são desenvolvidas diversas actividades ao longo do ano, sobretudo missOes.
Não foram referidos quaisquer problernas pendentes norelacionarnento económico entre Portugal e os dois palsesem causa.
Câmara de Comércio Luso-Sul-Africana
A Cârnara conta corn 400 ernpresas associadas, das quais320 portuguesas e 80 sul-africanas, e recebe subsIdios doICEP, desde 1987, e do Ministério do Comércio Sul-Africano.
Corn urn sisterna directo de consultas especIficas prestadas aos sócios que se encontrarn agrupados por tipos deprodutos, são ainda divulgadas todas as oportunidades comerciais no boletirn criado para esse efeito, corn vista apromoçao do cornércio e investimentos bilaterais.
Prornovern serninários, palestras, conferências e acontecirnentos de carácter cultural. De realçar a realização de umaprornoção alimentar, que decorreu no Hotel Crown Plaza.
As acçoes desenvolvidas tern rnais expressão para Portugal.Todas as grandes ernpresas portuguesas são associadas;
contudo, a grande rnaioria é de pequenas e médias empresas.Quando surge algurna questão rnais importante, ela é di
rirnida no Comité de Conciliacao e Arbitragern, que existepara esse efeito.
A Câmara conta corn duas delegaçOes no Norte do Pals:urna em Agueda e outra no Porto.
Foi ainda rnanifestada toda a disponibilidade da Câmarapara acompanhar a comitiva do Sr. Presidente da Repdelica.
Foi equacionada a evolução polItica, económica e cultural da Africa do Sul e os problernas consequentes no ilacionarnento corn Portugal e Angola.
Não forarn referidos quaisquer problernas pendentes norelacionarnento económico entre Portugal e a Africa do Sul.
Câmara de Comércio e lndüstria Portugal-Angola
A Câmara, criada ern 1987, é urna instituição de utilidade püblica, sem fins lucrativos e prornovida entre ernpresários angolanos e portugueses.
Corn correspondentes ern Benguela e Luanda, conta cornas inscriçOes de cerca de 800 sócios, dos quais entre 450 e500 são efectivos; destes, 50 são angolanos. A Câmara vivedas receitas das quotizaçOes.
A Câmara desenvolve a sua acção ern areas de actividade como a recolha, a elaboraçao e a divulgaçao de informação titil, que se destina a agentes econórnicos.
Divulga periodicamente, corn uma tiragern de 3000 exemplares e distribuiçao gratuita, uma revista, que contém informaçao sobre a econornia angolana. A divulgaçäo é feitaatravés das Ernbaixadas de Portugal e Angola, chegando asinstituicoes internacionais, corno o FMI, como o imnico velcub de informaçao regular sobre Angola.
Outro tipo de inforrnaçao realçado refere-se a urna publicação mensal, urna newsletter; tambérn sobre a economia angolana.
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No contexto do relacionamento bilateral facilitam-se oscontactoS entre OS SóC1OS e, eventualmente, caso surjam empresas portuguesas interessadas, ainda que não sejam associadas, as informaçoes pretendidas são, de igual modo,prestadas. Do ponto de vista institucional, existem boas relaçOes corn as entidades oficiais angolanas.
A Câmara procura conhecer o funcionamento de ambosos mercados e o tecido empresarial dada a existência de umabolsa de 157 empresas portuguesas interessadas e outra de99 empresas angolanas.
Relativamente a propostas de investimentos estrangeiros,a Câmara divulga os cadernos de encargos referentes aabertura de concursos piblicos a serem realizados emAngola. Para este efeito, a Câmara emite certidöes deidoneidade.
Outra area de actuação que convém referir prende-se corna atribuição de bolsas de estágios que são proporcionadasaos estudantes angolanos interessados (33 estágios em 1993e 23 em 1994). Estas bolsas constituem urn suplemento econórnico que permite aos estudantes o acesso a uma organização empresarial, durante dois ou três meses, e, por outrolado, é positivo para as empresas portuguesas, já que tomamcontacto corn futuros quadros superiores angolanos.
Além de cadernos de economia, merece referência o dicionáno comercial e bancário. Desses cadernos, é importante mencionar o ograma directo de reindustrialização deAngola e a legislação quadro da economia angolana.
A Cârnara promove ainda conferências, colóquios e seminários.
Mensalmente, a Câmara reüne-se corn o ICEP..A grande preocupação da Câmara prende-se corn a dlvi
da externa de Angola a Portugal. No ano anterior tinha sidodesencadeado pela Câmara urn inquerito corn o propósitode elaborar urn estudo sobre as dIvidas não cobertas pelaConvencao entre os dois palses, em que erarn propostas algumas medidas. Constituem dados importantes a ser considerados o facto de Portugal ser o rnaior exportador de benspara Angola; paIses corno Singapura e Japão importararnmais petróleo do que Portugal e ainda a questao da seguranca das empresas portuguesas em Angola.
Relativarnente a legislaçao em vigor, pensa a Câmara queo Decreto-Lei n.° 244/92 tenha contribuIdo para esvaziar aestratégia e o conteüdo das câmaras bilaterais e marginalizar os mercados.
Foram ainda abordadas questoes colocadas pelosSrs. Deputados sobre o apoio financeiro do Estado Portuguêsa Câmara, o funcionamento dos aeroportos portugueses eo Acordo de Schengen, os transportes marftimos de Angolacorn reserva de trafego, o funcionamento dos portos angolanos e a segurança das mercadorias relacionadas com ascompanhias de seguros e a ameaça sul-africana no que serefere ao forte sector empresarial.
Em resposta, foi dito que o acesso as certidOes de empresas angolanas é muito limitado; a não ser encargos cornO correio, não existem comparticipaçOes nem apoios financeiros do Estado Português; pouca informação do que sepassa nos portos em Angola; não receberam queixas formaisou informais sobre a forma de recepcão das pessoas; encontra-se em negociaçöes urna tomada de posição da TERTIRe a adjudicaçao de centros de acolhimento; a entrada emAngola de produtos alimentares provenientes da Africa doSul através da NamIbia.
Não forarn referidos quaisquer problemas pendentes norelacionamento económico entre Portugal e Angola.
Cämara de Comércio Portugal-Holanda
As actividades da Câmara são orientadas para as importaçoes e exportaçoes do eixo Holanda-Portugal-Holanda.Nesta rnedjda, trazern delegaçoes de empresas holandesas aPortugal apoiadas pelo Governo Holandês.
A Cámara conta corn 330 associados, dos quais 60 sãoholandeses e 270 portugueses.
Não são financiados, mas o trabalho desenvolvido é pagopelo organismo holandês correspondente ao ICEP. São pagamentos por prestação de servicos.
As câmaras de comércio na Holanda funcionam como asconservatórias de registo civil em Portugal.
Quando se desloca uma delegação de empresários holandeses a Portugal, a Câmara conhece os objectivos da missão e o tipo de interesses manifestados, para que seja p05-slvel a rnarcação de entrevistas corn as empresas portuguesasadequadas. Posteriormente, solicitam-se a essas empresasholandesas os resultados obtidos.
Tern-se tentado trazer a Portugal importadores de vinhos.Ao ICEP foram já solicitadas estatIsticas referentes ao
comércio bilateral. Relativarnente aos investimentos, he dificuldades na obtenção dos nomes das empresas por parte do ICEP.
Não ha problemas de relacionamento bilateral.A questão colocada sobre contentores de mercadorias de
palses não comunitários que passam pelo porto de Roterdãoe verificaçao de algumas fricçOes corn as alfandegas portuguesas, o orador respondeu que sabia existirem algurnasdificuldades de desalfandegamento de alguns produtos, masque esta situação não constituIa nada de especial, enquadrada num tao grande centro de distribuição como é Roterdão.
Não foram referidos quaisquer problemas pendentes norelacionarnento económico entre Portugal e• a Holanda.
Cãmara de Comércio Portugal-Mocambique
Constitulda em 1984, é uma câmara de comércio bilateral.A Cârnara vive das quotizacoes dos seus associados e de
alguns proventos resultantes da realização de eventos. Conta corn cerca de 200 sócios, 20 dos quais são mocambicanos.A Cârnara não desenvolve actividades comerciais e industriais corn fins lucrativos.
o orçarnento ronda os 8000 contos/ano, corn uma infrá-estrutura rnlnima. 0 ICEP suporta 50 % das despesas .não documentadas. 0 Estado Moçambicano não da apoio financeiro.
Corn uma direcção colegial de cerca de 15 empresas,representa vários sectores de actividade.
o relacionarnento com o ICEP é dptimo. Não he dificuldades de funcionamento em termos bilaterais.
A actividade da Cârnara tern sido o reflexo da situaçãode guerra vivida no Pals, a qual, por sua vez, tern condicionado o ânimo dos empresários relativamente aos investimentos.
Tern sido levadas a cabo realizaçoes como: encontros deempresários em Moçambique e em Portugal; missOes; conferências; publicação da revista da Câmara, corn frequênciasemestral; elaboração de estudos; acçöes de formacao, edivulgação de informacOes.
Relativamente ao funcionamento das alfandegas cmMoçambique, tern-se verificado urn esforço muito grande demoralizaçäo no desalfandegamento das mercadorias. Ha,actualmente, uma pressão grande para fiscalizar essamoralização. Assistiu-se ainda a diminuição das taxas alfandegárias, por urn lado, e a urn major empenhamento e conhecirnento das normas legais por parte dos agenteseconórnicos, por outro.
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A Africa do Sul, pela sua localizaçao geografica, tern urngrande peso nas irnportaçöes.
Convém realçar que, no tocante aos concursos püblicos,a CIMPOR, detentora de 51 % das empresas de cirnentosem Moçambique, vai começar a exportar para Africa do Sul.
O desenvolvimento deste pals está muito dependente dasajudas externas.
Não foram referidos quaisquer problemas pendentes norelacionamento económico entre Portugal e Mocarnbique.
Câmara de Comércio e lndüstria Luso-Arabe
Fundada em 1977, é urna associaçäo scm tins lucrativose rege-se de acordo corn as normas estabelecidas pela UniAoGeral das Câmaras de Comércio, Indlstria e Agricultura dosPaIses Arabes.
A Câmara é administrada por um conseiho de administração. metade de nacionalidade portuguesa e outra metadeoriginária dos palses árabes.
A Câmara conta corn cerca de 700 sócios portuguesesdos quais 400 pagam quotas — e 80 árabes.O secretário-geral é designado pela Liga dos Estados
Arabes e pela União, por consenso corn o conjunto dospaIses árabes. 0 mandato tern a duração de trés anosrenováveis.
Os recursos da Câmara provém das contribuiçOes feitaspelos fundadores árabes e portugueses, das quotizaçOes dosassociados, dos subsIdios, das receitas provenientes da yenda de revistas e dos serviços prestados.
A Câmara exerce a sua actividade visando o estreitarnentodas relaçOes económicas entre Portugal e os palses rabes.
Nesse sentido, organiza reuniOes e conferências corn oobjectivo de divulgar as possibilidades e as caracterfsticasdos sectores industriais, agrfcolas e cornerciais portuguesese árabes; divulgar a legislação vigente; promover produtosdos dois palses; publicar urn boletim periOdico; divulgarinforrnaçoes sobre concursos emitidos pelas autoridades dosdois paises.
Sublinha-se a realização de urn colOquio — organizadopela Câmara— Partenariat Portugal-Paises da IJMA (Uniãodo Magreb Arabe), que teve lugar em Junho de 1992 e quereuniu 260 empresas do Magreb e 103 portuguesas, com oobjectivo do acasalamento de empresas, no âmbito da transferência de tecnologia, subcontrataçao e mercados terceiros.
De igual modo, em Junho daquele ano, decorreu a realização de urn simpOsio sobre investimentos e cooperação industrial, Portugal-Palses do Conseiho de Cooperacao do Golfo.
Foram ainda realizadas missOes económicas ao Libano;feito o acompanhamento a urn membro do Governo Português na visita ao Egipto; recebidas delegaçoes árabes.
Para o ano de 1995, dado o sucesso do colOquio já referido, a Cãrnara organizou o Partenariado Ibero-Magrebino/Sector Têxtil, corn o apoio do ICEP. Também coordenou aparticipação portuguesa na 3• ediçao do Carrefour d’Affaireset de Technologie. Na TunIsia, terá lugar o 1.0 Salão Internacional do Autornóvel. Deslocar-se-á a Portugal urna ddegação de hornens de negócios do Libano, na sequência damissão económica portuguesa aos Emiratos Arabes Unidos.
Urn dos objectivos principais é a cooperação industrial amédio e a longo prazos — essa a razão por que se tern insistido no partenariado. Algumas empresas portuguesas terndado urn salto em termos comerciais como a PORTUCELe a EFACEC.
As relaçOes corn o ICEP, de uma forma geral, tern sidopositivas. A Câmara deve ser encarada como complementar, e não como cornpetidora.
Não forarn referidos quaisquer problemas pendentes norelacionamento económico.
Câmara de Comércio e Indüstria Luso-Marroquina
A Cârnara, fundada recenternente, conta corn 320 sócios,dos quais 15 % são empresas marroquinas.
Ha condiçOes favoráveis para urn born relacionamentobilateral, visto que, pam além das vontades manifestadas pelogovernantes de ambos os paises. ha complementaridade nascapacidades de cada urn, na dimensão geogrflca e na proximidade dos rnercados.
A actividade da Cârnara desenvolve-se em areas comofeiras ou mostras especIficas sectoriais. seminários realizados em Portugal e em Marrocos e visitas.
Ha boa colaboraçao corn o Ministërio do Comércio eTurismo e corn o ICEP. Destaque também para o relacionamemo positivo corn a Embaixada de Marrocos em Lisboa.
As pequenas e médias empresas tern utilizado os serviços da Câmara (têxteis. calçado e bens de equipamento).
Urna dificuldade que não pode ser esquecida refere-se alimitada capacidade de actuação no estrangeiro, que é me-nor do que as dos seus parceiros europeus. Portugal não terntido meios para apadrinhar urn lobby em termos de actuação dos operadores económicos
Recentemente, o Ministério do Comércio e Turismo Iançou linhas de crédito que permitern aos operadores recorrera seguros de crédito. Embora esta situação já se verificasseanteriorrnente para os PALOP, para Marrocos não existia.Não ha bonificacão expressiva dos juros e casos ha em queas condicOes de empréstimos não concorrem corn as condiçOes do mercado.
Outra dificuldade prende-se corn os transportes. As ligaçOes rnarltimas entre Portugal e Marrocos não existem e asligaçOes aéreas foram cortadas. Tern sido feitas diligênciasno sentido da solução para este problerna, sugerindo-se quea linha da TAP Lisboa-Ilha do Sal teñha urna paragem ernCasablanca.
Ainda neste dommnio, foi rubricado, em 1988, urn acordoentre os Govemos de Portugal e de MalTocos sobre transportes terrestres, ainda não ratificado na altura da reunião. Presentemente, pelo Decreto-Lei n.° 12/95, de 17 de Maio, fleaaprovado para ratificação o Acordo entre os dois Governossobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageirose Mercadorias.
Relativarnente as formalidades aduaneiras apás a entradano espaço económico europeu: em 1994, houve uma evolução significativa das trocas comerciais; o mercado ünico nãoafectou as relacoes entre os dois palses: quanto as forrnalidades, não tern havido problernas; o irnponador portuguestern trés meses para pagar o EVA das mercadorias transaccionadas.
As relaçOes comerciais de Portugal corn a União Europeiaandarn na ordern dos 90 %. Dos 10 % restantes, I % corresponde as relacoes comerciais corn Marrocos.
Não foram referidos quaisquer problernas pendentes norelacionarnento econórnico ernie Portugal e Marrocos.
Cãmara de Comércio Americana em Portugal
Fundada em 1951, é urna associacão particular corn contactos internacionais e vive das quotizaçOes dos seus 750 associados, dos quais 125 são empresas arnericanas e tambémde outras nacionalidades.
A Cârnara promove o relacionarnento cornercial nos doissentidos: joint ventures; importação/exportação; acçOes de
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forrnaçao, normalmente em Portugal, corn o intuito de preparar as empresas portuguesas para uma eficaz abordagemcorn as ernpresas americanas; colaboração com a Ernbaixada Americana na organizacão de missöes.
Em Janeiro de 1995, a Cârnara organizou, sob o patrocInio da Fundacao Luso-Americana para o Desenvolvirnento(FLAD), o 1.0 Encontro das AssociaçOes Ernpresariais Luso-Americanas. Na base deste Encontro, de entre outras razOes,são apontadas como importantes: o conhecimento e a canalizaçao dos investimentos dos ernigrantes portugueses, porurn lado, e a intensificaçao das relaçOes comerciais entre osempresários da costa leste e oeste dos EUA e os ernpresários portugueses. A esta questão não e alheia a vontade dea Cãrnara querer que a balança comercial dos EUA venha areflectir, no futuro, uma efectiva comunidade luso-americana, para o que e necessário incrementar os fluxos cornerciais. As exportaçoes pam os EUA aumentaram 30% e as importaçOes 20 %.
o relacionamento institucional corn organismos oficiaisportugueses é positivo. As relaçOes corn os Ministénos doCorn&io e Turismo e dos Negócios Estrangeims são as melhoies.
Ha, contudo, insuficiente atenção do ICEP no que serefere ao desenvolvimento de determinadas acçOes. Foramconvidados técnicos do ICEP para participar no 1.0 Encontro, já referido, e este organisrno não se fez representar.Posteriorrnente, foram-ihes enviadas as conclusOes do Encontro e o ICEP nao teve nenhurna acção.
Uma das mais importantes conclusOes do Encontro refere-se ao ausente reconhecimento da ratificaçao pelos EUAe Portugal do Acordo de Dupla Tributaçao, assinado emJunho de 1994.
A ratificaçao do Acordo representa o culminar do processo que conduz a eliminacão dos obstáculos fiscais quetern afectado os fluxos de investirnentos entre os EUA ePortugal.
As pequenas e médias empresas (PME) são as mais afectadas, porque são as mais estáveis e é através delas que hamais transferência de tecnologia. Note-se que as ernpresasamericanas optam por canalizar os seus investimentos paraEspanha, desenvolvendo al projectos, enquanto que em Portugal apenas abrem entrepostos ou pequenos escritórios derepresentação.
Charna-se ainda a atençao para o facto de o relacionamento corn os Açores ser irnportante. Dal a necessidade dareposição de voos regulares entre os EUA e Portugal (NewEngland-Portugal). Tarnbém os transportes rnarftimos sofreram uma enorme quebra.
Outra questAo prende-se corn o regime de concessão devistos e o encerramento do consulado dos EUA sediado noPorto. 0 impacte está a ser negativo porque a indListria está,fundamentalmente, localizada no Norte do Pals, o que pressupöe constantes deslocaçoes de ernpresários aos EUA. Osvistos constituem urn factor inibidor para o desenvolvimentoe o relacionamento bilaterais.
Não foram referidos quaisquer problemas pendentes norelacionarnento económico entre Portugal e os EUA.
Câmara de Comércio Luso-Britânica
A Câmara, fundada em Abril de 1911, tinha, inicialmente, como sócios, apenas empresas britânicas. As empresasportuguesas eram associadas. Em 1955, estas empresas ficaram com o mesmo estatuto das britãnicas.
A Câmara conta com 600 associadas e, destas, 65,66 %são portuguesas e 34,35 % são britânicas. Tern um escritório em Lisboa, outro no Porto e uma delegacão não oficialno Algarve.
Organizam seminários, almoços, workshops e conferências. Nos próximos dias 26 e 27 de Junho ira ser realizadauma conferência, corn o objectivo de dar a conhecer asempresas britânicas a EXPO 98.
A Carnara vive do apoio dos associados e dos serviçosque presta. E autónorna do ponto de vista financeiro e naotem conhecimento de problemas graves.
Ha born relacionarnento corn o ICEP e está a fazer-se aaproxirnacão a Câmara de Comércio em Londres.
Realcou-se, a finalizar, que o grande ernpenharnento daEmbaixada e da Cãmara está orientado no sentido da realização da mencionada conferência relacionada corn aEXPO 98.
Não foram referidos quaisquer problernas pendentes norelacionainento económico entre Portugal e o Reino Unido.
Cámara de Comércio e IndUstria Luso-Japonesa
E uma associação de direito civil de natureza bilateral econta corn 225 sOcios, dos quais 195 são empresas portuguesas e 30 são ernpresas japonesas corn interesses em Portugal (maioria de capital jap?nês).
No âmbito das suas cornpetências, a Câmara desenvolveurn conjunto de actividades que visa dinarnizar o interessedos ernpresários pelo mercado japonês. São, fundamentalrnente, areas ligadas a rnissOes econórnicas ao Japão (calçado, pedras ornamentais e granitos), edição regular de urnanewsletter, apoio a Embaixada do Japão sempre que urnadelegação se desloca em visita, organização de seminários econferências.
Nos ültimos anos, as grandes ernpresas japonesas perderam interesse no investimento directo em Portugal para darlugar a empresas de media dimensão (agentes de compras eempresas de distribuição corn marcas próprias).
0 tunsmo japonês em Portugal representa uma parcelaInfima porque, por urn lado, os custos de uma carreira aérea Lisboa-Tóquio são incornportáveis para a TAP e, poroutro lado, porque os cuidados de saüde e equipamentos quetemos para oferecer não satisfazern os japoneses.
No que respeita ao relacionamento com as entidades oficiais portuguesas, a Câmara conseguiu concretizar urn protocob corn o ICEP no sentido da partilha de despesas nasactividades desenvolvidas pela Câmara. E o inlcio de umapolftica que seria correcta, no entender da Câmara, se algumas cornpetências do ICEP passassem para as câmaras decornércio.
Ao nIvel do Ministério do Comërcio e Turismo, em termos de relacionarnento e de declaraçOes de intençoes sãoos mais positivos, contudo no carnpo prático surgem dificuldades.
A ajuda não está institucionalizada. 0 quadro legal português neste capItulo nern sempre é transparente para osjaponeses.
Na opinião da Cârnara, o Japão não está virado, agora,para investir na Europa. A nossa oportunidade é a de vender ao Japão produtos como calçado (subiu 76 % de 1993para 1994), têxteis (subiu 170%) e cerâmica.
Não foram referidos quaisquer problemas pendentes norelacionamento econórnico entre Portugal e o Japão.
Càmara de Comércio e Indüstria Luso-Brasileira
Após urn grande desenvolvirnento no relacionamento bilateral no perfodo colonial, sucedeu-se uma fase de isolacionismo económico para as duas partes.
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Corn a abertura de fronteiras ao fluxo de mercadorias ecapitais externos, decorrentes da adesão de Portugal a Comunidade Europeia, a partir dos finals dos anos 80, verificou-se urn estreitamento das relacoes cornerciais (de realçaro regresso de muitos empresários portugueses fixados noBrasil).
o Brasil, na perspectiva de urna major estabilidade polltica e econórnica associada ao desenvolvimento do
Foj constjtuIda uma pool de empresários do Brasil organizados num clube designado <
Todas as empresas dos sócios do Clube foram convidadas pela Câmara para serem seus associados.
Confia-se assim nurna intensificacao da base associativa,a curto prazo.
A Cârnara conta corn 40 empresas associadas. 0 Clubetern cerca de 100 assocjados, executivos das empresas.o relançamento da actividade da Câmara tern previstos urnjantar corn o Sr. Presidente da Repdblica e urn congressodas câmaras de comércio brasileiras.
A conscjência dos ernpresärios brasileiros perante ainserção de Portugal no espaço europeu tern vindo aaumentar.
o relacionarnento corn o ICEP é positivo. Este organismo está interessado na prornoçao das relaçOes empresariaisdos dois palses.
Verificarn-se, no entanto, alguns constrangimentos. Haprodutos brasileiros que chegam a Portugal por via de ontros pafses (Holanda, por exemplo), devjdo aos custos dosfretes entre os dojs palses. Também a falta de esforço napromocAo externa dos produtos portugueses contribui parao baixo nIvel dos fluxos comerciais. Ha poucos aspectos decomplementaridade comercial entre ambos. Verifica-se alguma indisciplina por parte do Brasil quanto ao incumprirnentodos prazos nas entregas ao exterior, fundamentalmente devjdo ao escoamento quase total para o mercado intemo.
o acordo bilateral na area do transporte marftimo foj eliminado e deu origem a liberalizaçäo dos transportes.
Não foram referidos quaisquer problemas pendentes norelacionamento económico entre Portugal e o Brash.
Câmara de Comércio Luso-Venezuelana
E uma câmara bilateral, sern fins lucrativos, que tern vivido das quotizaçOes dos seus associados e da representaçäo de feiras internacionais para POrtugal e Regioes Auto—nomas (venda do espaço por metro quadrado as empresasque participam nas feiras).
No total, conta corn cerca de 600 associados, que sãoempresas portuguesas. A sua actividade desenvolve-se nasareas comercial, industrial, turIstica e financeira.
Na area cornercial apoiarn, atravds da prestação de servi—ços, os empresários portugueses que se deslocam aVenezuela em negócios. Cruzamento de empresas e exportaçAo de produtos venezuelanos pam a Comunidade Europeiaatravés de Portugal. Tern-se vindo a incrementar o intercâmbio no que se refere a novas areas para a exportação e novos parceiros. Ainda no sector comercial, prestam serviçosapoiando as empresas que os procuram. Esse apoio que édado em Portugal é seguido na Venezuela, para o que existe urna delegaçao.
Ha aplicaçOes financeiras da Venezuela nos sectores doturismo e industrial em Portugal.
No sector financeiro, a Câmara deu apoio a bancos quese instalararn na Venezuela.
No piano concreto, foi preparado pela Câmara o contacto entre as duas partes para se fazer urn consOrcio corn vista a rode do Metropolitano de Valência, na Venezuela.
Foi também organizado urn seminário sobre pescas.A comunidade portuguesa tern uma implantacao sOlida e
está rnuito bern vista pelo Governo Venezuelano.Da parte do ICEP tern encontrado born acoihimento.Quanto aos transportes, oferece referir que não estão nas
meihores condiçOes. A VIASA foi comprada pela IBERIAe, portanto, não estão postos na mesa os interesses de bernservir Portugal e Venezuela. E urna area que carece demelhorias.
Relativarnente ao aspecto social, foi realcada a construcão da obra Fundacao Lar do Emigrante Portugues noMundo, em Santo Tirso, que se destina aos que nao ternmeios econOmicos ou aqueles que desejam apenas conviver.
As principais dificuldades prendem-se corn a crise sociale polltica que se vive na Venezuela. Ha necessidade de reforcar os Iaços através da conjugacão de esforços nos váriossectores de actividade. Por outro lado, a Venezuela estáinserida no contexto dos acordos do Pacto Andino e Portugal na Comunidade Europeia. Estas realidades dificultam astrocas comerciais entre os dois paIses, mas podem abrirperspectivas, no futuro.
Não foram referidos quaisquer problemas pendentes norelacionamento económico entre Portugal e Venezuela.
b) Câmaras estrangeiras em Portugal
Câmara de Comércio Italiana em Portugal
Não está constituIda como Cârnara bilateral mas simnacional, ao abrigo da lei italiana.
Dos cerca de 1000 sdcios, 90 % são ernpresas portuguesas.o apoio qualificado prestado aos associados desenvolve
-se atraves da indicação de possIveis fornecedores italianospor parte dos agentes econOrnicos portugueses, dos pedidosde informacoes e de assistência para implantaçao de actividades comerciais directas em Portugal, serviço de assistênciaaos agentes econOmicos italianos, designadamente comunicacoes de concursos e de adjudicaçOes de empreitadas pi.iblicas
a realizar em Portugal e da assistência para a elaboracao dadocumentaçao necessária para participar nos rnesmos.
Outras areas de desenvolvimento referem-se a brganizacao de deslocacOes a feiras italianas, participacão em projectos integrados em programas cornunitários, acordo corncâmaras de comércho italianas de Madrid e de Barcelona cornvista a realização de iniciativas comuns, serninários econvénios.
A participacao de empresários portugueses nas feiras sOse verifica ao nIvel dos importadores. A opiniao expendidaé a de que h retracção dos empresários portugueses.
o facto de serrnos membros da União Europeia favoreceo relacionamento entre os operadores portugueses e italianos e facilita a canalização dos investimentos italianos emPortugal. Tern-se registado urn crescimento desses investimentos.
Contudo, ha que ultrapassar o défice de prornoção quePortugal faz de si próprio no estrangeiro. A Italia conhecepouco de Portugal. No entanto, assistiu-se a urn enormeincremento dos investimentos italianos em Espanha. Ha queagir na mentalidade dos operadores portugueses no sentido
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do risco (porquê exportar a matéria-prima e depois importaro produto acabado?). Alérn deste aspecto, tern de se pensarna diversificaçao da producao portuguesa e, ainda, nãosubestirnar a concorrência dos produtos marroquinos, se bernque nestes se verifique grande falta de qualidade.
Os sectores para onde devem, na opinião da Câmara, sercanalizados os investimentos em Portugal são, basicarnente,o agro-alimentar (concentrado de tornate, açücar de beterraba), os electrodomésticos e a indüstna do calçado.
Relativarnente aos contactos corn as entidades oficiaisportuguesas, realçam o facto de serem os mais fáceis eagradéveis, sobretudo a nIvel pessoal, mas que, quando pretendern implementar iniciativas, estas não se concretizaintotalmente.
Não foram referidos quaisquer problemas pendentes norelacionarnento económico entre Portugal e Itdlia.
Câmara de Comércio e ndistria Luso-Espanhola
A Cârnara depende do Ministério da Indiistria e Cornercio Espanhol e ha 25 anos que se encontra em Portugal.Conta corn 700 sócios, dos quais 200 são espanhóis residentes e 500 portugueses.
As câmaras de cornércio espanholas no estrangeiro sãooficiais e consequentemente recebem apoios do respectivo pals.Além destes e das quotas dos associados outras fontes derecursos respeitarn a servicos prestados e a elaboracão deestudos de mercado. São abertas a empresas não associadas.As câmaras de cornércio oficiais espanholas encontram-se emFranca, Grã-Bretanha, Alernanha, Sufca, Itália e Portugal.
Prestam informaçoes aos importadores e aos exportadores, esciarecem as empresas corn capital espanhol que querem aplicar investimentos em Portugal, organizam seminános, conferências, missOes cornerciais, jornadas informativas,reuniOes corn a Federaçao das Câmaras de Comércio deEspanha na Europa, prornoçao de certarnes, alrnoços epublicaçoes inforrnativas.
As cârnaras de cornércio em Espanha tern urn grande pesoe são consideradas plataformas de interesse para o cornercio e inddstria locais e estão orientadas para a internacionalização das suas próprias empresas e para a exportaçao.
Relativarnente ao relacionamento institucional, ha urn bornambiente de diálogo corn os Ministérios da Indéstria e Energia e do Comércio e Turismo portugueses. Concretamente,o ICEP está a funcionar bern, rnas, ao nIvel empresarialdirecto, o ernprestirio português tern receio do mercado espanhol devido ao fantasrna do proteccionisrno espanhol franquista. Esta situação já está ultrapassada e por isso pede-seurna maior actividade promocional por parte do ICEP. Estaé uma preocupacão da Cârnara.
Quanto a realizacao do mercado interno, discutiu-se Se,corn a queda das formalidades aduaneiras, se assiste ou nãoa uma situaçao de desequilfbrio nas relaçOes cornerciaisdevido as grandes rnultinacionais, o que pode concorrer parao pronunciamento de dificuldades na area das relaçOesinstitucionais. Em caso afirrnativo haveria que ser dada adevida atencao a esta matéria, tanto mais que aquelasmultinacionais estariarn a concentrar os seus centros de producao e distribuição em Espanha, desinvestindo em Portugal.
Esta ideia não foi, generalizadamente, partilhada pelosrepresentantes da Câmara. Para muitos, as condiçoes do rnercado em Espanha existem e os Espanhóis são consurnidoresde produtos portugueses. Os nossos empresários tern de saber penetrar no mercado espanhol. Por outro lado, a bancaportuguesa está bern estabelecida em Espanha — hoje, ha urnmercado financeiro em Espanha.
No domfnio do turismo, ha a possibilidade de fornentaro desenvolvimento de programas comuns.
Não foram referidos problemas de vulto norelacionarnento económico entre Portugal e Espanha.
c) Associaçao Comercial do Porto — Câmara de Comércioe Indüstria do Porto
Fundada em 1834, e uma associação empresarial e nãosectorial corn uma caracterIstica dnica: não é urna associacãode empresas rnas de homens.
E urna instituição de utilidade pi.lblica sern fins lucrativos. Foi reconhecida corno Câmara de Comércio e Indüstria em 1982 pela Portaria n.° 176/82, de 8 de Fevereiro, econfirmada pela Portaria n.° 357/93, de 25 de Marco.
A instituição desenvolve a sua acção nas areas da representação de interesses, da prestação de serviços e no Palecio da Bolsa, que funciona como centro de negócios, turismo e cultura.
Uma câmara de comércio e inddstria pode ser uma entidade de direito privado ou uma entidade de direito piiblico,de acordo corn a classificaçao anglo-saxónica ou de tradicão latina.
Representaçao de interesses:
Visitas e recepçOes oficiais.
Lobby:
Delegação de funcoes;Manutencão do Palácio da Bolsa;Aparcarnento do Paldcio da Bolsa.
SessOes de trabalho/cornissöes:
Prornover sessöes de trabalho ternáticas corn a presença, por convite, de responséveis poifticos, técnicos,instituiçOes ou agentes directa ou indirectamente relacionados corn os ternas em debate, tendo por basepareceres emitidos pelas respectivas cornissOes Ternas sugeridos para 1995: Metro, navegabilidade doDouro e porto de LeixOes; terminal intermodal, etc.
Projectos especiais:
Turismo do Douro;Candidatura a UNESCO.
Foi solicitado esclarecirnento ao Ministério do Comércioe Turismo, ha dois anos, sobre a forma de desenvolver oturismo do Douro.
Ha ou não urn cluster português de turisrno em Portugal.Ha urn cluster de turismo na Madeira, no Algarve e em
Lisboa, rnas no Norte não ha.Ha turisrno de negócios. E preciso sensibilizar o Estado
para o turismo de habitacão e para o turisrno religioso, Fatima especialmente.
Estão a tentar validar uma visão de turismo. Criação deurn cluster de turisrno no Norte de Portugal.
Potenciar a ideia da região de turisrno do Porto. Estevemuitos anos dependente de monocultura do vinho. Mas hatambém os frutos, aproveitamentos hidroeléctricos e oturismo.
Corn as novas acessibilidades pretendem urn turisrno dequalidade, e nao de rnassas.
Alto Douro — querem a classificaçao do Porto (Douro),corn vista a sua inclusão no património da UNESCO. 0 quevier a ser feito será corn ohservãncia da paisagern.
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Entende a Câmara que o desenvolvirnento será feito deforma integrada:
Na vertente cultural e social;Atenta as infra-estruturas que potenciarn o crescirnento
e o desenvolvimento. Não tomarn posicao piiblicasobre situaçoes conjunturais a não ser que estas
- ponham em causa 0 cumprimento de projectos infra-estruturaiS.
Os associados em nome individual so podern ser propostos por outros associados. As empresas podem registar-se directamente na Câmara.
Apresentacão recenternente efectuada:
Discurso do presidente da ACP ao Sr. Primeiro-Ministro;
Apresentacao, pareceres sobre infra-estruturas de transporte e suas prioridades;
A Europa dos anos 80 e 90;Infra-estruturas de transporte na Comunidade Europeia.
s! Pareceres:
Atribuição do estatuto da Câmara de Comdrcic e IndiIstria;
Liberalizaçao do notariado português;Classificação Pautal.
A posição ptIblica sobre o GATT é a seguinte:Tudo o que concorra para diminuir as barreiras alfande
gárias é positivo. No entanto, não se pode pedir as empresas que compitam corn empresas do Norte de Africa, quandoha custos sociais muito elevados. Outro aspecto que nao podeser esquecido é o da descompressão de tensöes regionais.
Relativamente ao reconhecimento de determinados problemas: não estão de costas voltadas para a Associação dosComerciantes, tendo ja feito sentir ao ministro da tutela asdificuldades sentidas pelo pequeno comerciante. Estão, tambern, a preparar urn prograrna de apoio. no sentido de inverter a tendência de se comprar apenas o que é estrangeiro.
Prestaçao de servicos:
Especificaçao em serviços püblicos delegados:
Arbitragem;Certificaçäo;Outros.
Marketing de serviços:
Especificaçao em servicos ilteis e rentAveis nãocobertos por outras instituiçoes.
Centro de negOcios, turismo e cultura:
1) Centro de negócios — calendário de mostras (aproveitar o que o Palácio da Bolsa potencia);
2) Turismo de negócios:
Viagem anual;São Joao;Outros.
Os associados participam corn frequencia nasrecepçOes de rnissOes.
O turisrno:
110 000 visitantes so para visitar o Palácio.Destes, 42 000 são estudantes em visitas deestudo (500$ de entrada).
Organizani jantares e eventos sociais entre associados.
3) Actividades sociais e culturais.4) AccOes de inforrnação e debate (ciclo de conferên
cias; seminários técnicos).
Relativamente ao quadro legislativo, foi referido que 85 %do actual texto adoptado- pelo Governo é coincidente cornas sugestoes apresentadas pela Câmara.
Refere o texto (Decreto-Lei n.° 244/92, de 29 de Outubro)que a possibilidade de reconhecimento das associaçöesempresariais de direito privado como cãmaras de comércioe inddstria depende, de entre outras condicOes, da implantação territorial. Entende a cârnara que esta questão é muitosensIvel. Não deviarn existir mais do que cinco ou seis câmaras de comércio e indistria. As bases territoriais deviarnser definidas de acordo corn as funcoes delegadas, e não porcârnaras. Podiam ser os distritos ou, no caso de estes nãoterem dimensão econOmica e estruturas apropriadas, podiaser considerada outra divisão administrativa.
Quanto as cornpetencias delegadas. devia bayer responsabilizaçao dos agentes econOmicos.
A legislaçao, ao torcer este ou aquele ponto, acabou porquebrar o conceito do sisterna, o que dificulta a criação decâmaras de comércio e indtlstria.
Do ponto de vista jurIdico, o regime das câmaras decomércio e indüstria devia ser revisto. Quando da adesão dePortugal a Comunidade Europeia, verificou-se, que ao niveldo contacto corn os agentes económicos, havia carência decârnaras de comércio e indtlstria.
Sintetizando aquela intervencão, considerou-se que, aodistorcerem-se as posiçOes, se tinha criado uma situação cornplicada ao reconhecimento de novas cârnaras.
O representante da Cârnara, continuando a sua intervençao, apontou os casos das Cãrnaras de Comércio e Indüstriado Funchal e dos Acores, cuja existência tern muitos anos eainda não tinharn visto reconhecidos os estatutos.
Urna das delegaçoes de funçoes nas câmaras de cornercio e indüstria deviam ser os registos de notariado.
Outras questoes abordadas na reunião foram os temasrelacionados corn a navegabilidade do Douro, melhorarnentos da barra do Douro, o sistema dç transportes da areametropolitana do Porto e ligação por auto-estradas a Galiza,problernas de tratamento de resIduos.
Quanto aos transportes, salientou-se que a grande oportunidaule consistia na localizacão das grandes plataformas dedistribuicão, que podern ser potenciadas pela construção degares multimodais para o transporte de mercadorias. Ha alguma falta de econornicidade na rede europeia de transporte combinado.
c Câmara de Comércio e Indüstria Portuguesa — Associaçao Comercialde Lisboa
E uma associação de direito privado, criada em 1834.Conta com cerca de 1500 sOcios entre os mais representativos sectores do comércio, indüstria e servicos. Integra aAssociação das Câmaras de Cornércio e Indeistria Europeias(Eurochambres).
Em 1982, pela Portaria n.° 176/82, de 8 de Fevereiro, oGoverno reconhece a importância das acçöes levadas a cabopela Associação Cornercial de Lisboa/Câmara de Comércioe Indeistria Portuguesa e declarou-a instituiçäo de utilidadepOblica.
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A sua actividade desenvolve-se nas areas da emissäo dedocumentos internacionais, das relacOes comerciais, do ban-co de dados empresarial, do apoio técnico, do centro de arbitragem comercial, da formacão profissional, das publicaçöes e do aluguer de salas.
Tal como a Câmara de Comércio e Indüstria do Porto, ede opinião que não tern de se pronunciar sobre questOescomo a dos horários de trabaiho. Esse assunto deve ser doforo da União das AssociaçOes dos Comerciantes do Distrito de Lisboa.
Realcou a necessidade de enfoque na Euwchambres comoinstituiçäo corn futuro e corn peso, pois representa 13 mllhöes de empresas.
A luz da legislaçäo, devia ser criada uma lógica limitativa em que teriam de ser consideradas as condicOes mInimas, o nilmero minimo de pessoas condicionado por desaparecimento e não por aditamento.
No domfnio da delegação de funçoes, tinha sido solicitado ao Sr. Ministro do Comércio e Turismo o funcionamento de notários privados nas câmaras. Tambdm a lei das associaçOes devia ser extinta.
e) Associaçao Industrial do Minho
E uma instituição pnvada, sem fins lucrativos e foi fun-dada em 1975 como associaçao empresarial muhissectorial.A sua acção estende-se a Braga e a Viana do Castelo ( osinvestimentos aplicados em Braga têm a ver com o relacionamento da regiao corn a Galiza). Ha ainda delegaçoes emBruxelas, Guimarães, Fafe e dentro de algum tempo, emFamalico. Estao proximo dos centros onde existe concentraçao do tecido urbano e industrial.
Conta corn 1500 empresas associadas, estando a decorreruma campanha no sentido de serem conseguidos mais1000 socios.
A Associação tern promovido accOes em vários domfnios:
Representacão de interesses da classe corn especial incidéncia no que se refere as actividades especIficassectoriais;
Prestaçäo de serviços;Intervençao em projectos estruturados, participaçao em
iniciativas de cooperação inter-regional e transfronteiriços (concursos para programas de internacionalizaçâo).
Os serviços estão estruturados da seguinte forma:
Respostas as solicitacOes dos associados;’Organizacao de serninários, coldquios e trabalho de
sensibilizaçao;DeslocacOes directas as empresas;Dinarnizaçäo de campanhas de higiene e segurança no
trabalho;Levantamento do estado da situação de cada um dos
sectores (recursos humanos, mercados, tecnologias).
A escala regional, fez parceria com a Associaçao Cornercial de Braga e corn a Associacao Comercial de Viana doCastelo, no sentido de promover a agregacao da regiao.Prevê, ainda, extensöes das delegacoes.
Em sua opinião, a administracao central deveria delegarfuncoes nas cârnaras de cornércio e indListria.
A articulacão corn a Câmara de Comércio e Indüstria doPolio, no caso da Associaçao Industrial do Minho ser reconhecida como câmara de comércio, far-se-ia tendo em conta as zonas de Guimarães, Braga, Famalicão, Barcelos eViana do Castelo.
Urna das preocupaçöes da Associação Industrial do Minhorefere-se a agressividade dos Espanhóis em termos de interpenetraçao nos rnercados. Outra preocupação incide na questao das ligacOes transversais e as suas consequências (auto-estrada Braga-Valença). 0 incremento das relaçOestransfronteiriças e pedra de toque de algumas regiOes (congresso das regiOes mais transfronteiriças a realizar pelosEspanhóis).
0 relacionamento corn a Universidade do Minho é excelente, existindo já projectos conjuntos e cooperação interuniversitária.
Relativamente ao problema da mão-de-obra, a Câmaratern urn lote de activos que passa pela forrnaçao nas empresas, em areas diferenciadas, transversais (planeamento estratégico, contabilidade analItica, marketing, fotografia, etc.). Aformacao entre empresas está vocacionada para os negóciosinternacionais, gestao e comércio internacional.
A formacao na area da indiistria movirnenta meiosinformáticos, normalrnente, ao nIvel de quadros superiores.
Neste mornento, ha urn conj unto de empresas de carácterfamiliar, que têm passado de geração para geração. Nestaültima fase, os ernpresarios já tern uma visão diferente dasgeraçOes anteriores, para o que contribui, ern larga escala, aUniversidade, que actuando como factor de desenvolvimento da região, veio fornecer as empresas os recursos qualificados necessários.
No que toca a legislaçao actual, o Decreto-Lei n.° 244/92veio criar urna situação cornplicada, já que criou falsas expectativas aos candidatos.
A luz desse diploma, muitas associaçöes não tern capacidade para se tomar câmaras de cornércio.
IV — Conclusöes
Na sequência dos encontros individualizados realizadoscorn cada urna das câmaras de comércio e indiistria e deacordo corn as questoes colocadas, compete a Subcomissãoproceder a uma análise, tao detalbada quanto possIvel, dasinformaçoes prestadas por aquelas entidades.
ApOs uma leitura atenta do relatório, destacamos trêsgrupos de questoes, nos quais deve ser centrada a atencao:
RelaçOes bilaterais;Relacionamento corn entidades oficiais portuguesas;Legislaçao.
No contexto do relacionamento bilateral, foi sublinhadaa irnportância resultante da integracao de Portugal na UniäoEuropeia e a necessidade de se reforçarem os lacos entrePortugal, o Brasil e os PALOP ao mesrno tempo que se destacoua vantagem econórnica e cultural da valorizaçao do papeldas comunidades portuguesas existentes em diversas partesdo mundo.
Foi, ainda, referida a con veniência de reforcar os laçosentre Portugal e os EUA e as zonas econórnicas como oPacto Andino através da Venezuela e os pafses do Magreb,por interrnédio, designadamente, de Marrocos.
No que respeita ao Japão, detectou-se urn desequilibrionas relaçoes comerciais caracterizadas por dificuldadesestruturais encontradas pelos exportadores nos dois sentidos.
Ao abordarem-se as questOes relacionadas corn a actividade económica entre Portugal e os diversos palses, ganhouespecial especificidade o sector dos transportes.
Efectivarnente, no que se refere aos transportes, Se, porurn lado, se registararn avanços significativos na esfera dospaies que integram a Comunidade Europeia, por outro lado,
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são apontadas dificuldades a acção dos transportadores eoperadores quando se trata de matéria relativa ao desenvolvimento das trocas comerciais corn paIses corno Marrocos(o acordo sobre transportes terrestres não fora, ainda, ratifIcado na altura da reunião) e Venezuela (no que se refereaos transportes aéreos). Neste domInio, o cancelamento dealgumas ligaçöes aéreas tern afectado negativarnente o relacionamento bilateral. 0 mesrno se verifica quando se tratados Iransportes maritirnos que tarnbérn sofrerarn urna quebra.
De uma forma geral, no capItulo do relacionamento entre as câmaras e as entidades oficiais portuguesas, os contactos pautam-se de forma positiva e o acoihimento daspropostas apresentadas por aqueles organismos é adequado.
São, no entanto, apontadas algurnas sugestöes que decor-rem de situaçOes que deveriarn ser corrigidas, tais corno:
Deveria caber ao ICEP urna acção mais dinamizadoraao nIvel da consciencialização dos operadores portugueses no que se refere aos riscos a correr e adiversificaçao da nossa produçao;
Pouca atencao do ICEP no que respeita ao desenvolvimento de deterrninadas acçöes levadas a cabo pelascâmaras;
Aumento da actividade promocional do ICEP junto dosempresários, nos contactos directos, corn vista a urnmeihor conhecimento dos mercados estrangeiros;
Malor esforço na promoção externa dos produtos portugueses;
Valorizacao da acçao das cämaras de comércio e indüstria, numa funçao complernentar do ICEP, podendo encarar-se corn vantagern a transferência ou deiegaçao de algumas competências.
No que respeita a Iegislaçao em vigor, feito o levantamento das intervençOes, chegou-se as seguintes conclusöes:o Decreto-Lei n.° 244/92, de 29 de Outubro, limita o reconhecirnento das associaçOes empresariais de direito privadocorno cârnaras de comdrcio e indiistria através da irnplantacáo teiftoral (é uma das condiçoes). As bases territoriaisdeviam, no entender de algumas entidades ouvidas, ser definidas de acordo corn as funçOes delegadas. Entre as funçOes a serern delegadas nas cãrnaras destaca-se a dos registos e notariado.
Ainda relativamente a legislaçao em vigor, o referidodiploma tern contribuldo para esvaziar a estratégia e ocontetido das câmaras bilaterais e, consequenternente, paramárginalizar os respectivos mercados.
Analisado este conjunto de questoes, a Subcornissao deCornércio e Turismo é de opinião que o regime jurIdico dascâmaras de comércio e indi.Istria devia ser repensado noârnbito das competências da Assernbleia da Repdblica, cornvista não sO a uma eficaz adequaçao do funcionarnento daqueles orgamsrnos a realidade actual corno tambdrn no quese refere ao conteOdo do Decreto-Lei n.° 244/92, de 29 deOutubro.
Nesse sentido, propOe a Cornissão de Economia, Finanças e Piano que, apOs a análise e aprovação do presenterelatOrio, efectue as diligências necessárias para o agendarnento urgente corn vista ao debate desta importante matéria no Plenário da Assembleia da Repiiblica.
Assembleia da Reptiblica, 9 de Junho de 1995. —0 Deputado Presidente da Subcornissão de Comércio e Tu
rismo, Joaquim cia Silva Pinto.
Declaracao
Ex.m° Sr. Presidente da Assernbleia da RepiIblica:
Joaquim Manuel Barros de Sousa, Deputado do PartidoSocial-Dernocrata eleito pelo cIrculo eleitoral de Coimbra,vem, nos terrnos do n.° I do artigo 70 da Lei n.° 7/93, de Ide Marco, cornunicar a V. Ex.a que, para todos os efeitoslegais, renuncia ao mandato de Deputado, corn efeitos apartir de 1 de Juiho de 1995.
Assembleia da RepiThlica, 5 de Juiho de 1995. —0 Deputado do PSD, Joaquim Barros de Sousa.
Comunicaçao
Ex.tm° Sr. Presidente da Assembleia da Reptiblica:
Face a rernIncia ao rnandato do Deputado Joaquirn Barros de Sousa, eleito pelo cIrculo eleitoral de Coimbra e aoimpedimento temporário do candidato não eleito na ordemde precedência na mesrna lista, a direcçao do Grupo Parlarnentar do Partido Social-Dernocrata vem comunicar aV. que, ao abrigo do n.° 4 do artigo 9•0 do Estatuto dosDeputados, não se procederá a sua substituiçao.
Palácio de São Bento, 5 de Juiho de 1995. —0 Deputado Presidente do Grupo Parlarnentar do PSD, Silva Marques.
Comunicacao do Provedor de Justiça sobre a nãocumprimento pelo Ministro das Financas daRecomendacao n.2 171/94, de 25 de Novembro,relativa a consagração legislativa da atribuiçãoaos servidores do Estado que sofram deparamiloidose (PAF) de benefIcios idênticos ouparalelos aos previstos na Lei n.2 1/89, de 31 deJaneiro.
A 5a Ex.a o Presidente da Assembleia da Repdblica:
i—Em 25 de Novernbro de 1994, enviei a S. Ex.aMinistro das Finanças a Recornendação .° 171/94, ao abrigo dos poderes que me são confiados pela Lei n.° 9/91, de9 de Abril, no artigo 20.°, n.° I, alInea b), (cf. documenton.° 1).
2— Tal recomendação teve por fundamento a constataçaode que a Lei n.° 1/89, de 31 de Janeiro, não consagrou, paraos cidadãos integrados no esquema de proteccao social dosservidores do Estado que sofrarn de paramiloidose familiar,benefIcios idênticos ou paralelos aos previstos para ossubscritores do regime geral da segurança social, o que representa uma clara violacao do pnncIpio da igualdade, consagrado no artigo 13.° da Constituição da Repüblica Portuguesa.
3 — Em resposta a recornendacao forrnulada, foi-mecornunicada a deliberaçao de S. Ex.a o Secretário de Estadodo Orçamento no sentido do não acatarnento, pelas razOesconstantes do parecer da auditoria juridica do Ministério dasFinanças (cf. documento n.° 2).
4— Discordando da interpretação do diploma defendidapor S. Ex.a o Secretário do Estado do Orçarnento, da qualresulta o tratamento desigual dos cidadãos abrangidos pelaprotecçao social da função pdblica relativamente aos cida
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dãos integrados no regime geral da segurança social, reiterei a recomendacão formulada (v. documento n.° 3).
5 — Por ofIcio de 6 de Junho proximo passado, S. Ex.a
o Secretário de Estado do Orçamento informou-me que mantern o despacho supra-referido no n.° 3, no sentido do nãoacatainento da recomendação (cf. documento n.° 4).
Em face do exposto e nos termos do disposto no artigo 38.°, n.°5, da Lei n.°9/91, de 9 de Abril, muito agradeço aV. se digne transmitir a presente comunicação aosmembros do órgão a que V. Ex.apreside.
Lisboa, 29 de Junho de 1995. —0 Provedor de Justiça,José Menéres Pimentel.
Documento n.2 1
Provedoria de Justica
A S. Ex.2 o Ministro das Finanças:
Assunto: Consagração legislativa da atribuicão aos servidores do Estado que sofram de paramiloidose (PAF) debenefIcios idênticos aos previstos na Lei n.° 1/89, de 31de Janeiro.
— Foi-me dirigida uma reclamaçao onde se denuncia adiscriminacao resultante de a Lei 11.0 1/89, de 31 de Janeiro(e respectivo diploma regulamentar — Decreto-Regulamentar n.° 25/90, de 9 de Agosto), não abranger os cidadãos integrados no esquema de protecção social dos servidores doEstado, restringindo o seu âmbito de aplicacão aos beneficiários do regime geral de segurança social.
2— Aquele diploma consagra, com efeito, subsIdios egarantias a conceder aos cidadãos que sofrarn de paramiloidose familiar <
3 — Questionada a posição desse Ministério sobre o assunto, norneadarnente se estao em curso medidas tendentesa reparar a enunciada ifljustiça, foi remetido a Provedoriade Justiça, por S. Ex.a o Secretário de Estado do Orcamento, o parecer da Caixa Geral de Aposentaçoes sobre o assunto datado de 24 de Agosto tIltimo.
4— Entende a Caixa Geral de Aposentaçoes, em sInteSe, que naquele diploma não está contida qualquer restriçãoquanto ao ârnbito pessoal de aplicação: todos os cidadáosportugueses, mesmo os subscritores da Caixa Geral deAposentaçOes, tern direito aos benefIcios au previstos, desde que reünam os restantes requisitos, nomeadamente quanto a invalidez de que são vItimas. A Iei apenas determinaque a entidade processadora dos subsIdios em causa é a<
5 — Por essa razão — conclui-se no aludido parecer —deverá o Decreto Regulamentar n.° 25/90, de 9 de Agosto(na parte em que delimita o respectivo âmbito de aplicaçãoas pessoas enquadradas nos regimes contributivo e não contrihutivo de segurança social) ser interpretado <, subsumindo os subscritores da Caixa Geralde Aposentaçoes ao conceito de <
6 — Não posso deixar de manifestar a minha discordãnciarelativamente a interpretação formulada no referido âmbitode aplicação da Lei n.° 1/89, bern como do respectivo diploma regulamentar.
6.1 — Em primeiro lugar, a tese defendida não tem umrnInimo de correspofldência corn a letra da lei.
ExpressOes como <
Atente-se, a propósito, no disposto no artigo 70.°, ,da mencionada Lei de Bases: < 6.2 — Por outro lado, defender a posição supradescrita nosflOS 3 e 4 e aceitar que a lei determine a atribuição de urnaprestacao de seguranca social por uma entidade diferentedaquela que recebeu as contrihuiçOes do beneficiário dessaprestação. E não subsiste qualquer razão válida para tal regime anómalo. Não se compreende, na verdade, que rnotivo levariao legislador a permitir urn tal locupletamento a Caixa Geralde AposentacOes, corn o correspondente prejuIzo para asinstituiçOes de segurança social. 7 — Em sentido idêntico se pronuflciou, alias, a Direccao-Geral de Regimes de Seguranca Social, urna vezconfrontada corn o parecer da Caixa Geral de Aposentaçoes(offcio dirigido a Provedoria de Justiça 11.0871, de 3 deNovembro de 1994): Alias, não faria sentido que, havendo legislação einstituiçOes especIticas para o enquadramento dos funcionários piiblicos no que respeita a prOtecçäo naiflvalidez e na velhice, esta situação fosse objecto dealteracão pelo facto de se tratar de subscritores portadores de pararniloidose familiar. Isto é, não se compreenderia que, enquanto o funcionário estivesse a exercer actividade, pagasse asquotizacoes para a Caixa Geral de AposentaçOes edepois, verificada a invalidez por paramiloidose, beneficiasse das prestaçoes do regime geral de segurança social ao qual nunca esteve vinculado. Se é certo que a lei não se encontra redigida dernodo isento de diividas, nao o é menos e a doutrinano-b vem ensinando, que a interpretaçao tern de serfeita partindo do princIpio que o legislador é inteligente, esciarecido e justo. Assirn sendo, a satisfação daquilo que parece ser oobjectivo do legislador — dar a todas as pessoas quesofrarn de paramiboidose uma especial protecção —passa, no nosso ponto de vista, pela aprovaçäo de legislação adequada em cada sistema de proteccão Social no âmbito da respectiva pensCo de invalidez. 8 — Do exposto Se conclui que a pensão prevista na Lein.° 1/89 sO pode ser concedida no ârnbito dos regimes desegurança social e, portanto, aos respectivos beneficidrios.Deste modo, os cidadãos abrangidos pelo sistema de protecção social dos funcionários piiblicos que sofrern depararniloidose familiar encontram-se privados daquelesbeneficios. 9 — Näo se vislumbra, contudo. qualquer razão válidapara a diferença de tratamento detectada.
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Corn efeito, uma vez que o regime especial de protecçãoconsagrado na Lei n.° 1/89 se fundamenta, primacialmente,nas caracterIsticas especIficas da afecçao em causa, a qual<
I 0— Estamos nitidamefite perante urn caso de tratamento desigual de situacOes idênticas, em claro desrespeito doprincIpio da igualdade, consagrado flO artigo 13.0 da Cofistituição da Reptiblica Portuguesa e que urge corrigir mediante a publicacão de diploma legislativo que atribua benefIcios paralelos aos previstos na Lei n.° 1/89 as pessoasintegradas na protecção social dos servidores do Estado.
Em face do exposto, tefiho por bern formular a presenterecomendação, no sentido de serem consagradas normaslegislativas que prevejam a atribuiçao de benefIcios aos servidores do Estado que sofram de paramiloidose (PAF) idênticos ou paralelos aos previstos na Lei n.° 1/89, de 31 deJaneiro.
Do despacho que recair sobre a presente recomendaçaoagradeçoque me seja dado conhecimento.
Lisboa, 25 de Novembro de 1994. —0 Provedor de Justiça. José Menéres Pirnentel.
Documento n.2 2
Ministério das Financas — Auditoria JurIdica
Parecer n.’ 40/95
Assunto: Consagracão legislativa de atnbuicäo aos servidores do Estado que sofram de paramiloidose (PAF) debenefIcios idênticos aos previstos na Lei fl.0 1/89, de 31de Janeiro.
Sr. Secretário de Estado do Orcamento:
1 — Por determinaçao de V. Ex.a vem o presente processoa esta Auditoria JurIdica para que sobre o assufito supra-identificado seja emitido parecer.
2—De acordo com o consagrado na Lei n.° 1/89, de 31de Janeiro, designadamente o seu artigo 1.0, <
3 — A implementação e execução da citada Lei n.° 1/89ficou pendente da tornada de providências necessárias, porpane do Governo, as quais teriam de ser tomadas no prazode 90 dias, ilos termos do disposto no artigo 70 do diplomalegal citado.
4 — Através do Decreto Regulamentar n.° 25/90, de 9 deAgosto, do Ministro do Emprego e da Segurança Social, foiregulamentada a execuçao da referida L.ei n.° 1/89.
5—No entanto, o já citado Decreto Regulamentar n.° 25/90restringiu o ãmbito de aplicacão do diploma em apreçoaos beneficiários da segurança social (do regime geral e doregime não contributivo).
6—Tal situação e absoluta e claramente entendIvel, namedida em que, sendo o Decreto Regulamentar n.° 25/90 doMinistério do Emprego e da Seguranca Social não cabia noâmhito das competências que Ihe estão cometidas legislar
em relacao aos cidadãos — funcionários ptIblicos — que seencontrem abrangidos por um sistema de proteccao social.
7 — Perante e face a situação descrita, S. Ex.a o Provedor de Justiça recomendou a S. Ex.a o Ministro das Finanças para que fossem criados os mecanismos necessários, paraque a Lei n.° 1/89 fosse também aplicada aos beneficiáriosda Caixa Geral de Aposentacôes.
8 — Ouvida a Caixa Geral de Aposentaçoes, esta, atrayes de parecer emitido em 24 de Agosto de 1994, opina nosentido de que os funcionários, incapacitados para o exercIcio de funçOes pela paramiloidose. se enquadram, nos tcrmos gerais, no Estatuto da Aposentação.
9 — Feito o levantamento e análise do caso sub judice,cumpre-nos emitir parecer.
10 — Da leitura e consequente iflterpretaçao do artigo 1.0da Lei 11.0 1/89, de 31 de Janeiro, concluiu-se que é escopodo presente diploma, em termos de âmbito pessoal, contem..plar e abarcar todos os cidadãos portugueses acometidos pelaparamiloidose.
11 — No entanto, ao ser cometida a responsabilidade dopagamento da pensão de invalidez a segurança social, istono âmbito no regime geral de segurança social, abrangeridoos beneticiários do regime geral e do regime não contributivo, questiofla-se:
12— Será que os cidadãos que se encontram abrangidospor outros regimes de segurança social, neste caso concreto, os funcionários püblicos que tern protecção social propria — a Caixa Geral de Aposentacoes —, também sãoabrangidos pela presente Lei r.° 1/89, de 31 de Janeiro?
13 — Pensamos que flãO. Conforme posicCo já assumidapela Caixa Geral de Aposentaçoes, através do parecer emitido em 24 de Agosto de 1994, os funcionários incapacitados para o exercIcio de fuflcOes pela paramiloidose jé seenquadram, nos termos gerais, no Estatuto da Aposentacao.
14— Uma outra situaçao que tern de ser efectivamenteponderada e efectivamefite questionada é a dos cidadaos que,sendo funcionános pOblicos, flao reOnam e ou não tenham,a data do aparecimento da <
15 — Em relaçao aos cidadãos/funcionários pOblicos, quese encontram na situaçao descrita flO item anterior, é nossoentefidimento que os mesmos se encontram abrangidos peloregime geral de segurança social, nos mesmos termos econdiçoes dos befleficiários do regime não cofitributivo.
16— Este 110550 efitendimento dá cabal resposta ao escopo e consequente objectivo que o legislador pretende atmgir corn a Lei n.° 1/89, de 31 de Jatieiro, e tern a suaconsagracão constitucional 110 artigo 64.° da Constituiçao daRepéblica Portuguesa.
Conclusão
Nestes termos e em conclusão, somos a opinar e a concluir o seguinte: -
1) De acordo com o consagrado pela Lei n.° 1/89, de31 de Janeiro, e o Decreto Regulamentar n.° 25/90,de 9 de Agosto, todos os cidadãos portuguesesacometidos pela paramiloidose familiar ericontram-se abrangidos e consequentemente tern direito auma pensao de invalidez no âmbito do regime geralde seguranca social;
2) Excluem-se daquele universo os cidadãos que dispoem de uma protecção social própria, no casoconcreto os funcioflários püblicos, através da Caixa Geral de AposentaçOes;
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3) Verifica-se assim nao haver razão que justifique aalteração da regulamentaçao da Lei n.° 1/89, de 31de Janeiro, uma vez que, conforme se concluiu nositens anteriores, todos os cidadãos portugueses,desde que no disponham de uma proteccão socialprdfria, encontram-se abrangidos e tern direito auma pensao de invalidez, nos termos e condiçOesconstantes do disposto na já citada Lei fl.0 1/89, de31 de Janeiro, e no Decreto Regularnentar n.° 25/90,de 9 de Agosto;
4) Em relaçao aos funcionários pi.lblicos abrangidospelo Estatuto da Aposentação, porque dispöem deuma proteccao social propria que já dá cobertura asituacão em apreço, conforme o refere 0 n.° 7 doparecer da Caixa Geral de Aposentaçöes de 24 deAgosto de 1994, não se vislumbram razOes paraque se procure nem de jure constituto nem de jureconstituendo, o seu enquadrarnento na Lei fl.0 1/89,de 31 de Janeiro;
5) Quanto aos funcionários püblicos que não se encontrem abrangidos pelo Estatuto da Aposentaçao,Os mesmos tern 0 seu enquadrarnento flO universodos cidadãos que se encontrarn abrangidos peloregime geral de segurança social, como beneficiários do regime não contributivo.
E este parecer que se nos oferece ernitir face aos diversoselementos que forarn submetidos a nossa análise e apreciaçao.
Lisboa, 5 de Maio de 1995. —0 Assessor JurIdico, Joaquim Pereira Faustino. —0 Auditor Juridico, Antonio Manuel Santos Soares.
Documento n.9 3
Provedoria de Justica
A S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçarnento:
Assunto: Consagraço legislativa da atribuição aos servidores do Estado que sofram de paramiloidose (PAF) debeneffcios idênticos aos previstos na Lei n.° 1/89, de 31de Janeiro.
Reporto-me ao ofIcio desse Gabinete n.° 1252, de 11 deMaio de 1995, pelo qual me foi dada resposta a recomendaçao que, em 25 de Novembro próximo passado, entendi porbern formular a S. Ex.a o Ministro das Financas acerca doassunto em epIgrafe.
Defende V. Ex.a nao se justificar a alteração da regulamentaçao da Lei fl.0 1/89, de 31 de Janeiro, em virtude deesta abranger todos os cidadãos portugueses que nao disponham de proteccäo social própria e, assim, também os funcionários piiblicos nao abrangidos pelo Estatuto daAposentaçao, os quais serão considerados, para aqueles efeitos, como beneficiários do regime não contributivo.
Se é verdade que tal posiçao tern a vantagem de näodeixar sern protecção nenhurna categoria ou grupo de mdivfduos afectados pela paramiloidose familiar, não pode deixar de ihe ser assacada a incapacidade de resolver a questAo da desigualdade de tratamento entre funcionários piiblicose trabalhadoies inscritos no regime geral de seguranca social.
0 regime juridico da proteccao as situaçOes deparamiloidose operou adaptacOes no regime da proteccao dainvalidez do regime geral de segurança social, no que res
peita a prazo de garafitia e a forrna de cálculo, não o tendofeito relativamente aos subscritores da Caixa Geral deAposentacOes que reünam as condiçoes e os requisitos paraaposentacao.
De tal circunstância decorrem inevitáveis desigualdades,que se verificam a dois niveis: no plano do confronto entreos funcionários péblicos que, de acordo corn a posicao deV. E,, seriam abrangidos pelo Estatuto da Aposentacao (ouseja, funcionários péblicos corn, pelo menos, cinco anos deserviço) e os indivIduos abrangidos pelo regime geral de segurança social em identicas condiçOes; e no piano do confronto entre os subscritores da Caixa Geral de AposentaçOescorn tempo de serviço inferior a cinco anos, mas igual ousuperior a 36 meses, e os cidadäos abrangidos pelo regimegeral na mesma situação.
No primeiro dos pianos referidos, atente-se na situaçAode urn subscritor da Caixa Geral de AposentaçOes que seaposente por invalidez resultante da paramiloidose familiarcorn cinco anos de serviço. Ser-lhe-ia atribuIda urna pensoapurada segundo a forma de cálculo do artigo 53.° do Estatuto da Aposentaçao, o que correspondera, sensivelmente, aurn sétimo da iiitima remuneracao (ou ao valor da pensaominima se aquele for inferior).
Pelo contrário, urn subscritor do regime geral de seguranca social terá direito a urna pensão de invalidez cujocálculo obedecerá ao disposto no artigo 50, flOS 1 e 2 doDecreto Regulamentar n.° 25/90, de 9 de Agosto. Isto é, apensão será igual a 3 % da remuneracäo media por cada anocivil corn registo de remufleracOes, não podendo ser inferiora 30 % nem superior a 80 % da rernuneração media (a qualcon-esponderá a urn valor médio das rernuneraçöes de 3 anoscivis, escoihidos de entre os ültirnos 10, em que se tenhamverificado registo de remuneraçOes mais elevadas). Tambémnestes casos se prevê o respeito pelo valor mInimo da pensao.
Em resumo, o valor da pensäo será, nos casos dossubscritores da segurança social nas coñdiçOes descritas, pelomenos, no valor de cerca de 30 % da remuneraçao media(ou igual a pensäo minima, se for o càso).
Outra situação de flagrante injustiça relativa que resuitana da posição desse Ministénio seria a dos funcionários ptlblicos que não contassern cinco anos de serviço com pagamentode quotas para a Caixa Geral de AposentaçOes, mas cornmais de 36 meses de registo de remuneraçOes. Estas situaçOes enquadrar-se-iam no regime não contributivo, pelo que,nos termos do artigo 5.°, n.° 3, do decreto regularnentarmencionado, ser-lhes-ia atribuIda a pensão minima do regime geral.
E em que se traduziria a protecção legal aos trabalhadores do regime geral de segurança social em idêntica situação? A pensao a receber seria, neste caso, calculada Segundo a forma prevista nos fl0S I é 2 do artigo 5.° do DecretoRegulamentar n.° 25/90, de 9 de Agosto, acima descrita.Donde resuita evidente a conclusão de que, excepto noscasos em que o montante da pensão assim calculada fosseinferior ou igual a pensão mInima, em todos os outros yenficar-se-ia urn tratamento desigual, mais uma vez favorávelaos subscritores do regime geral de segurança social.
E tarnbém desigual o tratamento conferido as situaçoesde atnibuicão do subsIdio de acompanhante previsto no artigo 3.° da Lei n.° 1/89, de 31 de Janeiro, e nos artigos
7•0 eseguintes do Decreto Regulamentar 25/90, de 9 de Agosto.
Nos tenmos desta ültima disposico normativa, a prestação em causa será atribuIda aos beneficiários <
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2077 DE JULIIO DE 1995
em que, indepndentemente da concessão da pensão deinvalidez, o doente se encontre sem possibilidade de locomoção em consequência da paramiloidose familiar.
A aplicar-se a tese em análise, so teriam, pois, direito aosubsIdio de acompanhante, independentemente da possibilidade de Iocomoçao, os funcionários pOblicos corn menos decinco anos de serviço (uma vez que, enquadrados no regime não contributivo, ser-Ihes-ia reconhecido o direito a pen-são mInima do regime geral).
Seriam, por seu tumo, excluIdos os funcionários abrangidos pelo regime de aposentação da Caixa Geral de AposentacOes, excepto se quanto a eles se verificasse a condição de impossibilidade de locomocao causada pelaparamiloidose familiar.
Tambérn quanto a este ponto, é patente a falta de fundamento para tal diferença de regime.
o princfpio constitucional da igualdade impOe não so aproibicao de tratamento diferenciado de situaçöes idênticascomo o tratamento igual de situaçöes desiguais.
Assim, nao bastará afirmar que a proteccao nas situaçOesde paramiloidose familiar se estende a todos os cidadãos nessas condiçOes, é preciso garantir que a mesma não é discriminatória.
Ora, como se evidenciou, a Lei 11.0 1/89 e 0 respectivodiploma regulamentar não são, por si sO, suficientes para abohr as diferenças de tratamento existentes, pelo que tenho porbern reiterar a recornendacao já fonnulada sobre o assunto,no sentido de serem consagradas normas legislativas queprevejam a atribuição de benefIcios aos servidores do Esta
do que sofram de paramiloidose (PAF) idênticos ou paralelos aos previstos nos diplomas supracitados.
Lisboa, 31 de Maio de 1995. —0 Provedor de Justiça,Jose Menéres Pimenteh
Documento n.2 4
Ministério das Finanças — Gabinete do Secretáriode Estado do Orcamento
A S. Ex.a o Provedor de Justiça:
Assunto: Consagração legislativa da atribuiçao aos servidores do Estado que sofram de paramiloidose (PAP) debenefIcios idênticos aos previstos na Lei n.° 1/89, de 31de Janeiro.
Em referência ao assunto em epfgrafe e para efeitos dodisposto no artigo 38.° da Lei n.°9/91, de 9 de Abril, cumpre-me informar V. Ex.a de que mantenho o meu despachode hornologaçao de 9 de Maio de 1995, exarado no parecern.° 40/95 da Auditoria JurIdica deste Ministério, constantedo mesmo parecer e oportunamente transmitido a V. Ex.
Lisboa, 6 de Junho de 1995. —0 Secretáno de Estadodo Orçamento, Norberto EmIlio Sequeira da Rosa
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