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Sábado, 2 de Dezembro de 1995

II Série-C — Número 4

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)

SUMÁRIO

Comissões parlamentares:

Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias:

Constituição da Mesa da Comissão............................ 12

Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades. Portuguesas e Cooperação:

Constituição da Mesa da Comissão............................ 12

Comissão de Defesa Nacional:

Constituição da Mesa da Comissão.......................... 12

Comissão da Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente:

Constituição da Mesa da Comissão ........................... 12

Comissão de Economia, Finanças e Plano:

Constituição da Mesa da Comissão ............................ 12

Regulamento da ComissSo........................................... 12

Comissão de Educação, Ciência e Cultura:

Constituição da Mesa da Comissão............................ 14

Comissão de Saúde:

Constituição da Mesa da Comissão............................ 14

Comissão de Trabalho, Solidariedade. Segurança Social e Família:

Constituição da Mesa da Comissão............................ 14

Comissão de Assuntos Europeus: Constituição da Mesa da Comissão............................ 15

Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas:

Constituição da Mesa da Comissão .:.......................... IS

Comissão de Juventude:

Constituição da Mesa da Comissão............................ '5

Regulamento da Comissão........................................... 15

Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste:

Constituição da Mesa da Comissão ..'.......................... 17

Comissão Eventual para Acompanhamento e Avaliação da Situação da Toxicodependência, do Consumo e do Tráfico de Droga:

Constituição da Mesa da Comissão............................ 17

Grupos parlamentares:

Grupo Parlamentar do PS:

Avisos relativos a exonerações e nomeações de membros do Gabinete de Apoio........... ............................ 17

Grupo Parlamentar do PP:

Aviso relativo à nomeação de membros do Gabinete

de Apoio........................................................................ '8

Grupo Parlamentar do PCP:

Avisos relativos à nomeação de membros do Gabinete

de Apoio............................J............................................

Grupo Parlamentar de Os Verdes:

Aviso relativo à exoneração de uma consultora do Gabinete de Apoio :....................................................... 19

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Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, informo V. Ex." de que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, reunida no dia 23 de Novembro de 1995, procedeu à eleição da Mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — Alberto Martins (PS); Vice-presidente — Guilherme Silva (PSD); Secretários:

Odete Santos (PCP);

Manuel Martinho Gonçalves (PS).

Oportunamente será indicado o secretário do PP.

Palácio de São Bento, 30 de Novembro de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Comissão da Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.° de que a Comissão da Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, reunida hoje, dia 23 de Novembro de 1995, procedeu à eleição da Mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — Leonor Coutinho (PS); Vice-presidente — Artur Torres Pereira (PSD); Secretários:

Alda Vieira (PP); José Calçada (PCP); Paulo Neves (PS).

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 1995. — A Deputada Presidente da Comissão, Leonor Coutinho.

Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.* de que a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, reunida no dia 23 de Novembro de 1995, procedeu à eleição da Mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — Durão Barroso (PSD); Vice-presidente — Carlos Beja (PS); Secretários:

Paulo Portas (PP); Rúbèn de Carvalho (PCP).

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 1995.— O Deputado Presidente da Comissão, Durão Barroso.

Comissão de Defesa Nacional

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.° de qué a Comissão de Defesa Nacional, reunida no dia 24 de Novembro de 1995, procedeu à eleição da Mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — Eduardo Pereira (PS); Vice-presidente — Correia de Jesus (PSD); Secretários:

Raimundo Pedro Narciso (PS); João Amaral (PCP).

Mais se informa V. Ex.° de que o PP, embora tenha também direito a um lugar de secretário, preferiu não indicar, de momento, ninguém para o preencher.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 1995.— O Deputado Presidente da Comissão, Eduardo Pereira.

Comissão de Economia, Finanças e Plano

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do-artigo 33." do Regimento da Assembleia da República, comunico a V. Ex." que a Comissão de Economia, Finanças e Plano, reunida em 23 de Novembro de 1995, procedeu à eleição da Mesa, composta pelos seguintes Srs. Deputados:

Presidente — Manuela Ferreira Leite (PSD); Vice-presidente — António Crisóstomo Teixeira (PS);' Secretários:

Lino António Marques de Carvalho (PCP); João Carlos da Costa Ferreira da Silva (PS).

Mais informo que foi também aprovado por unanimidade o Regulamento da Comissão, que se junta para publicação no Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 29 de Novembro de 1995. — A "Deputada Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.

Regulamento da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Ao abrigo do artigo 115.° do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Economia, Finanças e Plano, constituída nos termos do artigo 36.° do Regimento da Assembleia, adopta o seguinte Regulamento:

Artigo 1.° Mesa e competências

1 — Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano são coordenados por uma Mesa constituída por:

Um presidente; Um vice-presidente; Três secretários.

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2 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, fixar a ordem do dia, ouvidos os representantes dos grupos parlamentares na Comissão, e dirigir os seus trabalhos;

c) Convocar e dirigir as reuniões da Mesa;

d) Acompanhar os trabalhos das subcomissões permanentes;

é) Justificar as faltas dos membros da Comissão; f) Delegar no vice-presidente algumas das suas funções.

3 — Compete ao vice-presidente:

à) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

b) Exercer as funções que lhe forem delegadas.

4 — Compete aos secretários:

a) Substituir o presidente e vice-presidente nas suas faltas ou impedimentos;

b) Participar nas reuniões da Mesa;

c) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões;

d) Elaborar as respectivas actas.

Artigo 2.°

Representantes dos grupos parlamentares na Comissão

1 — Os membros de cada grupo parlamentar indicarão ao presidente um representante.

2 — Na falta de indicação, considera-se representante do grupo parlamentar o respectivo membro da Mesa.

Artigo .3.° Convocação das reuniões

1 — As reuniões serão convocadas pelo presidente, por iniciativa própria ou na sequência de deliberação da Comissão.

2 — A convocação pelo presidente deve ser feita com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo casos excepcionais devidamente justificados.

Artigo 4." Programação dos trabalhos e ordem do dia

1 — A Comissão programará os seus trabalhos de modo a desempenhar as suas tarefas dentro dos prazos que lhe sejam fixados.

2 — A ordem do dia de cada reunião será fixada pela Comissão na reunião anterior, ou, no caso de convocação por iniciativa do presidente, será fixada por este, ouvidos os representantes dos grupos parlamentares na Comissão, referidos no artigo 2.°

3 — A ordem do dia fixada pode ser alterada por deliberação sem votos contra de qualquer grupo parlamentar.

Artigo 5." Quórum

1 —A Comissão funcionará com a presença de mais de metade dos seus membros.

2 — Se até meia hora após a hora marcada para a reunião não houver quórum, o presidente dá-la-á por . encerrada, após registo das presenças.

3 — No caso. previsto no número anterior considerar--se-á marcada nova reunião, com a mesma ordem do dia, no dia parlamentar imediato à mesma hora, salvo se o presidente fixar outra data.

4 — Para efeitos de quórum serão contados os Deputados que se encontrem expressamente a substituir qualquer dos membros da Comissão.

Artigo 6.° Interrupção das reuniões

1 — Os membros de cada grupo parlamentar podem • requerer ao presidente a interrupção da reunião, por período não superior a quinze minutos, não podendo o presidente recusá-la se o grupo não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião.

2 — Sem prejuízo do disposto no n.° 1 e quando a Comissão reúna durante o funcionamento do Plenário, deverá interromper os seus trabalhos para que os seus membros possam exercer no Plenário o seu direito de voto.

Artigo 7.°

Discussão

1 —À discussão na Comissão não se aplica o disposto nos artigos 96.°, 104." e 106." do Regimento da Assembleia da República.

2 — O presidente ou qualquer dos grupos parlamentares representados na Comissão poderá, contudo, propor normas de programação dos tempos de discussão, de modo a dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela Assembleia para conclusão dos trabalhos.

Artigo 8.° Deliberações

1 — As deliberações serão tomadas à pluralidade de votos, salvo quando se trata de assuntos para os quais o Regimento exige maioria qualificada para a sua votação no Plenário.

2 — As deliberações serão realizadas por braços levantados, salvo em matéria para as quais o Regimento exige escrutínio secreto na sua votação no Plenário.

Artigo 9.° Publicidade das reuniões

1 —As reuniões da Comissão serão públicas, se esta assim o deliberar.

2 — A Comissão poderá decidir do carácter reservado da discussão de qualquer assunto ou diploma durante a apreciação do mesmo.

Artigo 10°

Actas

1 — De cada reunião da Comissão será lavrada uma acta, onde constarão obrigatoriamente a indicação das presenças, faltas e substituições, o sumário dos assuntos tratados e o resultado das votações.

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2 — A acta das reuniões em que haja discussão e votação na especialidade de projectos ou propostas de leis, nos termos do artigo 158.° do Regimento, deverá conter a indicação do sentido de cada intervenção bem como o resultado das votações discriminadas por partidos.

3 — As actas serão elaboradas pelos secretários (ou pelo funcionário da Assembleia especialmente destacado para assistir à Comissão) e serão aprovadas no in/cio da reunião seguinte àquela a que respeitam.

Artigo 11.° Processo

1 — Relativamente aos assuntos ou diplomas a serem • apreciados pela Comissão, a Mesa elaborará uma proposta

para o Plenário da Comissão* da qual constem pelo menos os seguintes aspectos:

a) Constituição ou não da Subcomissão Permanente, da qual fará parte, caso seja constituída, obrigatoriamente,' um Deputado de cada grupo parlamentar;

b) Indicação de um ou mais relatores quer a Subcomissão Permanente tenha sido ou não constituída;

c) Indicação do prazo para a apresentação do relatório da Subcomissão Permanente.

2 — Na designação dos relatores, deverá ter-se em conta, além da competência específica dos Deputados, o respeito pela representatividade dos grupos Parlamentares.

3 — Os relatórios das subcomissões permanentes ou dos relatores não podem ser discutidos na Comissão sem que tenham passado quarenta e oito horas após a sua distribuição-pelos membros da Comissão, salvo deliberação em contrário do Plenário da Comissão.

4 — Salvo deliberação em contrário da Comissão, as subcomissões permanentes não têm competência deliberativa, devendo os documentos nelas elaborados ser submetidos ao Plenário da Comissão.

5 — Os relatórios serão apresentados ao Plenário da Assembleia pelo porta-voz da Comissão, que será o relator, ou, no caso de haver mais de um, o relator designado pelos restantes.

6 — Os relatórios da Comissão serão apresentados ao Plenário da Assembleia, incluindo as eventuais declarações de voto, que poderão ser lidas pelos representantes dos respectivos partidos na Comissão.

Artigo 12." Relatores

1 — Compete aos relatores elaborar o relatório da Subcomissão Permanente e o relatório final da Comissão.

2 — Por motivo justificado um relator pode solicitar ao Plenário da Comissão a sua substituição.

Artigo 13.°

Audições externas

Todo o expediente relativo ao disposto nos artigos 110." e 111° do Regimento da Assembleia da República processar-se-á através da Mesa da Comissão.

Artigo 14.°

Revisão ou alteração do Regulamento

A revisão ou alteração do presente Regulamento poderá efectuarse em Plenário da Comissão, sob proposta de

qualquer Deputado, desde que seja incluída previamente na ordem do dia.

Artigo 15." Casos omissos

Nos casos de insuficiência do Regulamento da Comissão, aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, em 28 de Novembro de 1995. — A Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.

Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, informo V. Ex." de que a Comissão de Educação, Ciência e Cultura, reunida no dia 23 de Novembro de 1995, designou, por consenso, os membros que constituirão a Mesa da Comissão, cuja composição fica aqui ordenada:

Presidente — Pedro Cunha (PSD); Vice-presidente — António Braga (PS); 1." secretário — (a indicar oportunamente pelo PP); 2." secretario — Maria Luísa Mesquita (PCP).

Assembleia da República, 29 de Novembro de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Comissão de Saúde

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.a de que a Comissão de Saúde, reunida hoje, dia 23 de Novembro de 1995, procedeu à eleição da Mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — João Rui de Almeida (PS); Vice-presidente — Maria José Nogueira Pinto (PP); Secretários:

Jaime Ramos (PSD);

João Corregedor da Fonseca (PCP);

Arnaldo Homem Rebelo (PS).

Palácio de São Bento, 23 de Novembro de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, João Rui de Almeida.

Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.a de que a Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e

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Família, reunida hoje, dia 23 de Novembro de 1995, procedeu à eleição da Mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — Elisa Damião (PS); Vice-presidente — Filomena Bordalo (PSD); Secretários:

Fernando de Jesus (PSD); Rodeia Machado (PCP).

Assembleia da República, 24 de Novembro de 1995. — A Deputada Presidente da Comissão, Elisa Damião.

Comissão de Assuntos Europeus

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.* dé que a Comissão de Assuntos Europeus, reunida no dia 23 de Novembro de 1995, procedeu à eleição da Mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — Medeiros Ferreira (PS); Vice-presidente — Laborinho Lúcio (PSD); Secretários:

Luís Sá (PCP); António Dias (PS).

Assembleia da República, 24 de Novembro de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, Medeiros Ferreira.

Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, informo V. Ex. de que a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, reunida no dia 23 de Novembro de 1995, procedeu à eleição da Mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — Antunes da Silva (PSD); Vice-presidente — Francisco Camilo (PS); Secretários:

Alda Vieira (PP);

Lino de Carvalho (PCP).

Assembleia da República, 24 de Novembro de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, Antunes da Silva.

Comissão de Juventude

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, tenho a honra de informar V. Ex." de que a Comissão de Juventude, reunida no dia 23 de Novembro de 1995, procedeu à eleição da Mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — Miguel Relvas (PSD); Vice-presidente — António Galamba (PS); Secretário — Bernardino Soares (PCP).

Informo ainda que oportunamente será indicado o secretário do PS e que o Regulamento da Comissão é o que a seguir se apresenta.

Assembleia da República, 29 de Novembro de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, Miguel Relvas.

Regulamento da Comissão de Juventude

Artigo l.° Âmbito e competência

1 —A Comissão Parlamentar de Juventude compete, genericamente, a apreciação de todos os problemas referentes aos jovens portugueses, tendo em vista contribuir para a efectivação de uma verdadeira política integrada de juventude.

2 — Compete designadamente a esta Comissão debruçar-se sobre todas as questões respeitantes à efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais dos jovens portugueses, nomeadamente o acesso ao ensino, à cultura e ao trabalho, formação e promoção profissional, educação física, desporto e ocupação de tempos livres.

Artigo 2.°

Composição e substituições

1 — A Comissão Parlamentar de Juventude tem a composição que for deliberada pela Assembleia da República nós termos do artigo 30.°, n."5 1 e 3, do respectivo Regimento.

2 — Os Deputados são designados ou substituídos livremente pelos respectivos grupos parlamentares.

3 — Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e, na sua falta ou impedimento, os membros da Comissão podem fazer-se substituir ocasionalmente por outros Deputados do mesmo grupo.

Artigo 3." Mesa

1 — A Mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.

2 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da Mesa, indicar a ordem do dia e dirigir os seus trabalhos, estabelecendo no seu início a respectiva duração mínima;

c) Coordenar os trabalhos das subcomissões eventuais, convocar as reuniões de cada uma delas e participar nestas sempre que o entenda;

d) Informar mensalmente a Assembleia sobre os trabalhos da Comissão, de acordo com o disposto no Regimento da Assembleia da República;

e) Justificar as faltas dos membros da Comissão;

f) Convocar e presidir às reuniões da Mesa.

3 — Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas. faltas ou impedimentos.

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4 — Compete aos secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões;

b) Elaborar as actas;

c) Assegurar o expediente.

Artigo 4.° Marcação e convocação das reuniões

1 — A Comissão reúne ordinária e extraordinariamente.

2 — As reuniões ordinárias efectuar-se-ão, durante o período de funcionamento efectivo da Assembleia da República, com a periodicidade semanal em local e hora a definir.

3 — Em dias de funcionamento do Plenário da Assembleia da República e em casos de reconhecida urgência, o presidente poderá convocar as reuniões com a antecedência mínima de vinte e quatro horas, ou sem qualquer limite temporal desde que tenha o acordo expresso de todos os grupos parlamentares.

Artigo 5.°

Ordem do dia

1 — A ordem do dia de cada reunião de Comissão será marcada na reunião anterior e, no caso de convocação pelo presidente, será fixada por este, ouvidos os restantes membros da Mesa.

2 — A ordem do dia fixada pode ser alterada na própria reunião desde que não haja oposição de qualquer membro da Comissão.

Artigo 6.°

Quórum

1 — O quórum de funcionamento e de deliberação é de metade dos membros da Comissão, contendo para este efeito os membros substituídos.

2 — A Comissão pode ainda funcionar e deliberar, havendo consenso, com a presença de representantes dos três maiores partidos com assento na Comissão.

3 — Não havendo o consenso previsto no número anterior, no início ou durante a reunião, e não se conseguindo obter quórum de presenças nos quinze minutos seguintes, dar-se-á por encerrada após o registo das presenças.

Artigo 7." Interrupção das reuniões

Os representantes de cada grupo parlamentar podem requerer ao presidente a interrupção da reunião, por período não superior a meia hora, não podendo o presidente recusá-la se aquele grupo não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião.

Artigo 8.°

Adiamento de votações

A votação de determinada matéria poderá ser adiada, numa só vez, para a reunião imediata, caso seja requerido pelos representantes de qualquer grupo parlamentar na Comissão.

Artigo 9.° Discussão

1 — As intervenções dos representantes de cada grupo parlamentar nas discussões em Comissão não estão sujeitas aos limites de tempo fixados no Regimento da Assembleia da República.

2 — O presidente poderá, contudo, propor normas de programação dos tempos de discussão, de modo a dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela Assembleia para conclusão de trabalhos.

3 — Nenhum texto poderá ser discutido na Comissão sem ter sido distribuído previamente aos respectivos membros, salvo deliberação em contrário sem votos contra.

Artigo 10.° Discussão de projectos ou propostas de lei

1 — A apreciação de qualquer projecto ou proposta de lei presente à Comissão será iniciada por uma discussão preliminar.

2 — Após a discussão preliminar a Comissão decidirá sobre o andamento a dar ao processo, podendo tomar uma das seguintes decisões:

a) Se a Comissão se considerar incompetente, será a deliberação comunicada ao presidente da Assembleia;

b) Enviar ao Plenário da Assembleia da República um relatório dando conta do seu parecer;

c) Dar continuidade ao debate.

3 — No caso de se optar pelo previsto na alínea a) do

número anterior, será designado para o efeito um relator e o seguimento do processo ficará condicionado pela discussão e votação que foram efectuadas em Plenário da Assembleia da República. ^

4 — No caso de se optar pelo previsto na alínea b) do n.° 2, a Comissão poderá deliberar:

a) Prosseguir a discussão no Plenário da Comissão;

b) Designar um ou mais relatores que desenvolvam as várias alternativas existentes;

c) Designar uma subcomissão eventual para análise do texto.

5 — A Comissão pode solicitar a participação nos seus trabalhos ou nos de qualquer subcomissão de membros do Governo, de funcionários de departamentos ministeriais, de dirigentes ou técnicos de qualquer entidade pública, bem como solicitar-lhes informações ou pareceres.

Artigo 11.°

Composição e funcionamento das subcomissões eventuais

1 — De cada subcomissão fará obrigatoriamente parte pelo menos um Deputado de cada grupo parlamentar.

2 — O objecto e o prazo para a conclusão dos trabalhos das subcomissões serão claramente fixados no momento da sua constituição.

3 — As subcomissões não têm competência deliberativa, devendo os seus trabalhos ser submetidos obrigatoriamente a deliberação do Plenário da Comissão.

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Artigo 12.° Deliberações

1 — As deliberações serão tomadas à pluralidade de voto, sem contar com as abstenções, salvo quando se trate de assuntos para os quais o Regimento exige maioria qualificada para a sua votação no Plenário da Assembleia da República.

2 — As votações far-se-ão por braços levantados, salvo em matérias para as quais o Regimento exige escrutínio secreto na sua votação no Plenário da Assembleia da República.

3 — Cabe ao plenário da Comissão deliberar sobre os recursos das decisões da Mesa.

Artigo 13.° Relatores

1 — Para cada assunto a submeter ao Plenário da Assembleia será proposto pela Mesa à Comissão um ou mais relatores, respeitando tanto quanto possível um critério de alternância dos grupos parlamentares.

2 — Os relatores têm por função reproduzir os resultados da discussão.

3 — Quando tenha sido designada uma subcomissão para estudar um assunto, os respectivos membros serão os relatores da Comissão, designando entre si um porta-voz.

4 — Os relatórios a apresentar ao Plenário da Assembleia incluirão as eventuais declarações de voto, que poderão ser lidas pelos representantes dos respectivos partidos.

Artigo 14." Actas

1 — De cada reunião será elaborada uma acta, da qual constarão, obrigatoriamente, a indicação do número de presenças dos representantes de cada grupo parlamentar, o sumário dos assuntos tratados, as deliberações tomadas e as declarações de voto.

2 — As actas das reuniões em que haja discussão e votação de textos, na especialidade, por delegação do Plenário da Assembleia da República, deverão conter a indicação do sentido das várias intervenções, bem como o resultado das votações discriminadas por partidos.

3 — As actas serão elaboradas pelos secretários e aprovadas no início da reunião seguinte àquela a que respeitam.

Artigo 15.° Audiências

1 —Todo o expediente relativo às audiências deverá processar-se através da Mesa.

2 — As audiências podem ser cometidas a uma representação da Comissão, da qual faça parte pelo menos um Deputado de cada grupo parlamentar.

3 — As opiniões manifestadas nas audiências não vinculam a Comissão.

Artigo 16.° Casos omissos

Nos casos omissos aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.

Artigo 17.°

Alterações do Regulamento

O presente Regulamento pode ser alterado em qualquer altura sob proposta da Mesa ou de qualquer membro da Comissão.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, Miguel Relvas.

Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste '

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.° de que a Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, reunida no dia 23 de Novembro de 1995, procedeu à eleição da Mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — Nuno Abecasis (PP); Vice-presidente — Carlos Luís (PP); Secretários:

Manuel Acácio Roque (PSD); Ruben de Carvalho (PCP); • Maria do Carmo Sequeira (PS).

Palácio de São Bento, 30 de Novembro de 1995.— O Deputado Presidente da Comissão, Nuno Abecasis.

Comissão Eventual para Acompanhamento e Avaliação da Situação da Toxicodependência, do Consumo e do Tráfico de Droga.

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Comunico a V. Ex." que a Comissão Eventual para Acompanhamento e Avaliação da Situação da Toxicodependência, do Consumo e do Tráfico de Droga, reunida no dia 23 de Novembro de 1995, pelas 11 horas, procedeu à eleição da respectiva Mesa, que ficou assim constituída:

Presidente — António Filipe (PCP); Vice-presidente — Agostinho Moleiro (PS); Secretário — Jaime Adalberto Ramos (PSD).

Informo ainda V. Ex." de que o Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social-Partido Popular (CDS-PP) ficou de, oportunamente, indicar o seu representante para o lugar de secretário.

Palácio de São Bento, 30 de Novembro de 1995. — O Deputado Presidente da Comissão, António Filipe.

Aviso

Por despacho de 9 de Novembro de 1995, do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Pedro Manuel de Oliveira Fonseca Mendes — exonerado, nos termos do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de .1 de

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Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, do cargo de técnico de documentação do quadro complementar do Partido Socialista.

Assembleia da República, 27 de Novembro de 1995. — A Secretária-Geral Substituta, Fernanda Gama Vieira.

Aviso

Por despacho de 1 de Novembro de 1995 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Exonerados, nos termos do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, com efeito à data do despacho, os seguintes funcionários do quadro complementar do Gabinete de Apoio:

Maria da Graça Oliveira Lima Pirralho — de secretária de

apoio parlamentar. Noémia Maria das Neves Summavielle de Freitas — de

secretária de apoio parlamentar. Patrícia Andreia Saraiva Moreirinhas de Patrício Vieira —

de secretária de apoio parlamentar. Célia de Jesus Pereira Rodrigues — de dactilógrafa. Artur Vasco Vieira da Silva — de motorista. José Domingos Aurélio de Jesus — de motorista. Bruno Alexandre Nabais dos Santos — de auxiliar de

serviço externo. João José Batalha Castanheira — de auxiliar de serviço

externo.

Por despacho de 1 de Novembro de 1995 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Nomeados, nos termos do artigo 62." da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88, dè 23 de Julho, com efeito à data do despacho, os seguintes funcionários do quadro complementar do Gabinete de Apoio:

Noémia Maria das Neves Summavielle de Freitas —

técnica auxiliar de documentação. Maria da Graça Oliveira Lima Pirralho — secretária

coordenadora de apoio parlamentar. Patrícia Andreia Saraiva Moreirinhas de Patrício Vieira —

secretária coordenadora.de apoio parlamentar. Célia dé Jesus Pereira Rodrigues — secretária de apoio

parlamentar.

Artur Vasco Vieira da Silva — motorista principal. José Domingos Aurélio de Jesus — motorista principal. Bruno Alexandre Nabais dos Santos — serviços gerais/ motorista.

João José Batalha Castanheira — serviços gerais/motorista.

Assembleia da República, 29 de Novembro de 1995. — A Secretária-Gera) Substituta, Fernanda Gama Vieira.

Aviso

Por despacho de 1 de Novembro de 1995 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Carla Maria Ferraz Dias Alves — exonerada, nos termos do artigo 62." da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6." do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, do cargo de secretária de apoio parlamentar do quadro complementar do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Nomeados, nos termos do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 262/88, de 23 de Julho, os seguintes funcionários para o quadro complementar do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Carla Maria Ferraz Dias Alves — técnica auxiliar de

informação e relações públicas. José Neves — técnico de apoio parlamentar. Maria João Gomes Henriques de Carvalho Pina —

secretária de apoio parlamentar. As nomeações e a exoneração produzem efeito à data do

despacho.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1995. — A Secretária-Geral Substituta, Fernanda Gama Vieira.

Aviso

c:

Por despacho de 29 de Novembro de 1995 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP):

Nomeados, nos termos da Lei Orgânica da Assembleia da República, na redacção que lhe foi dada.pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, ao abrigo do artigo 62.° e abrangidos pela previsão legal da última parte da alínea b) do n.° 1, os seguintes funcionários para o quadro complementar do Gabinete de Apoio daquele Grupo Parlamentar:

Ana Isabel Lasso de La Vega E. Charters Amaral Marques — para a categoria de secretária de apoio parlamentar, com efeito a partir de 22 de Novembro.

Licenciada Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro — para a categoria de consultora, com efeito a partir de 23 de Novembro.

Licenciado Mário José Piteira Antunes Varela, para a categoria de consultor"—com efeito a partir de 23 de Novembro.

Licenciada Benedita Macedo Santos Abecasis de

Carvalho — para a categoria de assessora, com efeito a

partir de 23 de Novembro. Licenciado Rui Pedro Lopes Correia da Silva — para a

categoria de assessor, com efeito a partir de 23 de

Novembro.

Página 19

2 DE DEZEMBRO DE 1995

19

José Teotónio Pereira Bourbon Ribeiro — para a categoria de assessor de imprensa, com efeito a partir de 23 de Novembro.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 1995. — A Secretária-Geral Substituta, Fernanda Gama Vieira.

Aviso

Por despacho de 31 de Outubro de 1995 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Nomeado, nos termos do n.° 6 do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que Jhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 27 de Outubro de 1995, o seguinte pessoal para o Gabinete de Apoio daquele Grupo Parlamentar:

Licenciado José Pedro Namora — assessor da direcção do

Grupo Parlamentar. Licenciada Ana Maria da Glória Serrano — adjunta do

Gabinete.

Licenciada Armanda Amélia Monteiro da Fonseca —

assessora do Gabinete. Ana Paula de Oliveira Barata — secretária do Gabinete. Florbela da Luz Teixeira Pires — secretária do Gabinete. Anabela Teixeira da Costa e Cunha — secretária auxiliar

do Gabinete.

Laura de Almeida Cunha — secretária auxiliar do Gabinete.

Maria Margarida Paiva Amador — secretária auxiliar do Gabinete.

Paula Cristina Mentes Pauranta — secretária auxiliar do Gabinete.

Maria Fernanda Gomes — secretária auxiliar do Gabinete.

Adelino Pereira da Silva — consultor.

Albertina Santos Marques Blanqui Teixeira — consultora.

Ângela Maria Alves Marques — consultora.

Aurélio Monteiro dos Santos — consultor.

Bárbara Rosa Jordão Parreira Vicente — consultora.

Diamantino Gomes Silva Torres — consultor.

Joaquim Anacleto dos Santos — consultor.

Maria Beatriz Fonseca Sales Gonçalves — consultora.

Maria Conceição Rodrigues Matos Abrantes — consultora.

Maria Elvira Barreira Ferreira Nereu — consultora.

Maria Margarida Simões Martinho da Silva — consultora. Maria Piedade Morgadinho Faustino Monteiro Santos — consultora.

Aos licenciados José Pedro Namora, Ana Maria da Glória Serrano e Armanda Amélia Monteiro da Fonseca é autorizado o exercício da actividade compreendida na respectiva especialidade profissional.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1995. — A Secretária-Geral Substituta, Fernanda Gama Vieira.

Aviso

Por despacho de 31 de Outubro de 1995 do presidente do Grupo Parlamentar do PCP:

Maria Gabriela Geraldes Pedroso e José João Duarte Pacheco — nomeados, nos termos do n.° 6 do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, respectivamente, secretária e auxiliar administrativo do Gabinete de Apoio daquele Grupo Parlamentar.

Estas nomeações produzem efeitos a partir de 27 de Outubro de 1995.

Assembleia da República, 27 de Novembro de 1995. — A Secretária-Geral Substituta, Fernanda Gama Vieira.

Aviso

Por despacho de 14 de Novembro de 1995 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes:

Licenciada Maria Teresa Malva Vaz — exonerada das funções de consultora do Gabinete de Apoio ao Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, nos termos do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 26 de Setembro de 1995.

Assembleia da República, 20 de Novembro de \995. — A Secretária-Geral Substituta, Fernanda Gama Vieira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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