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Sábado, 11 de Maio de 1996
II Série-C — Número 16
DIÁRIO
da Assembeleia da República
VII LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
SUMÁRIO
Comissões:
Comissão de Administração do Território. Poder Local, Equipamento Social e Ambiente:
Relatório de actividades dos meses de Fevereiro a Abril .
de 1996........................................................................... 106
Comissão de Juventude: Plano de actividades...................................................... 107
Comissão Parlamentar de Ética:
Parecer n.° 8/96 — Sobre actividades pontuais de docência prestadas por Deputados que sejam professores em universidades públicas............................................ 107 .
! Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
^ Regulamento da Comissão............................................ 108
Mandato de Deputado:
Declaração de renúncia ao mandato do Deputado do PSD Fernando Nogueira............................................................ 109
Instituto de Promoção Ambiental:
Despacho (n* 28/VH) do Presidente da Assembleia da República relativo à substituição de um membro do Conselho... | jq
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida:
Despacho (n.° 27/VII) do Presidente da Assembleia da República relativo à substituição de um membro do Conselho............................................................................. HO
Pessoal da Assembleia da República:
Despachos de nomeação, em comissão de serviço, da directora de Serviços de Documentação e Informação e
do chefe de Divisão de Edições....................................... i iq
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Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente
Relatório de actividades dos mesas de Fevereiro a Abril de 1996
I — Durante o período a que o presente relatório se reporta a Comissão efectuou as seguintes reuniões:
Fevereiro — Dias 6, 8, 14, 15, 21, 22 e 27, tendo--se registado 31, 24, 34, 33, 24, 25 e 29 presenças, respectivamente;
Março — Dias 7, 8, 12, 19, 27 e 28, tendo-se registado 32, 31, 26, 25, 24 e 25 presenças, respectivamente;
Abril — Dias 3, 17, 24 e 30, tendo-se registado 23, 29, 19 e 26 presenças, respectivamente.
n — Reuniões com membros do Governo. — A Comissão efectuou, a seu pedido:
Reunião com a Sr.° Ministra do Ambiente e os Srs. Secretários de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e dos Recursos Naturais, sobre política geral do ambiente;
Reunião com o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e Administração do Território, sobre a transeuropeia Lisboa-Valladolid;
No âmbito do Orçamento do Estado para 1996 e das Grandes Opções do Plano para 1996, a Comissão realizou reuniões de trabalho com o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e respectivos secretários de Estado e com a Sr." Ministra do Ambiente e respectivos secretários de Estado.
a) — Reuniões com outras entidades. — No âmbito do do Orçamento do Estado para 1996 e das Grandes Opções do Plano para 1996, a Comissão realizou reuniões de
trabalho com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), tendo reunido ainda com a ANMP no âmbito da regionalização.
m — Visitas de trabalho efectuadas pela Comissão:
Às ruínas do Convento do Monte do Carmo (Lisboa),
no dia 13 de Fevereiro de 1996; À lagoa de Óbidos, no dia 2 de Abril de 1996; Ao vale do Tejo, no dia 16 de Abril de 1996.
IV — Diplomas entrados:
Projecto de lei n.° 65/VTí (PS) — Criação do provedor municipal;
Projecto de lei n.° 76/VII (PCP) — Programa de Emergência para Reabilitação Urbana (PERU);
Projecto de lei n.° 85/VII (PCP) — Delimita as competências e jurisdição sobre a zona ribeirinha do estuário do Tejo;
Projecto de lei n.° 87/VII (PS) — Sobre gestão das zonas ribeirinhas em meio urbano;
Projecto de lei n.° 88/VÜ (PS) — Conselhos locais de segurança;
Projecto de lei n.° 91/VII (PSD) —Lei do desenvolvimento florestal;
Projecto de lei n.° 94/Vn (PCP) — Processo de criação e instituição das regiões administrativas;
Projecto de lei n.° 96/VTI (PSD) — Alteração à Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro — Lei Quadro da Criação de Municípios;
Projecto de lei n.° 105/VTJ (PCP) — Sobre o programa naciqnal de redução, reciclagem e reutilização de resíduos sólidos;
Projecto de lei n.° 110/VII (PCP) — Revisão da legislação referente ao Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto (PER) e programas similares;
Projecto de lei n.° 111/Vn (PCP) — Isenta as juntas de freguesia das regras de densidade previstas no artigo 39.° do Decreto-Lei n.° 247/87, de 17 de Junho.e consagra o direito à designação de lugares de chefia de pessoal operário nas freguesias;
Projecto de lei n.° 112/VTJ (PCP) — Organização e quadros de pessoal das associações de municípios;
Projecto de lei n.° 113/VTI (PCP) — Novo regime da tutela administrativa;
Projecto de lei n.° 114/VII (PCP) — Reforça os poderes das assembleias municipais e garante maior operacionalidade às câmaras municipais;
Projecto de lei n.° 127/VTJ (PCP) — Lei quadro das empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais;
Projecto de lei n.° 128/VII (PCP) — Atribui à
iniciativa dos cidadãos o poder de propor a
realização de consultas locais; Projecto de lei n.° 130/VII (PCP) — Extensão aos
maiores municípios da possibilidade de disporem
de directores de serviços para coadjuvarem os
eleitos na gestão municipal; Projecto de lei n.° 131/VII (PCP) — Adopta um
quadro de medidas de apoio à instalação de novas
freguesias;
Projecto de lei n.° 136/VII (PS) — Altera a Lei Quadro das Regiões Administrativas;
Projecto de lei n.° 137/VTJ (PS) — Lei de criação das regiões administrativas;
Proposta de lei n.° 22/VTI — Estabelece o regime jurídico da tutela administrativa a que ficam sujeitas as autarquias locais e entidades equiparadas;
Proposta de resolução n.° 5/VII — Aprova, para ratificação, o Tratado da Carta da Energia, incluindo anexí>s, decisões e Acta Final e o Protocolo da Carta da Energia Relativo à Eficiência Energética e aos Aspectos Ambientais Associados, assinados em Lisboa em 17 de Dezembro de 1994;
Projecto de lei n.° 143/VTI (Os Verdes) — Criação e processo de instituição das regiões administrativas no continente;
Projecto de lei n.° 144/VTI (Os Verdes) — Altera a Lei Quadro das Regiões Administrativas no que se refere às suas atribuições (título ui da Lei n.° 567 91, de 13 de Agosto).
a) Deram também entrada na Comissão 13 diplomas, dos quais:
7 projectos de lei de criação de novas freguesias; 4 com o objectivo de elevação de povoações a vilas; 1 com o objectivo de elevação de vila a cidade; e 1 de criação de novo concelho.
b) Foram aprovados na Comissão os relatórios dos seguintes diplomas:
Propostas de lei n.M 9/VT1 e 10/VTJ; Projecto de lei n.° 12/VTJ, do PCP; Projecto de lei n.° 20/VTI, do PEV;
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Projecto de lei n.° 32/VTI, do PCP; Projecto de lei n.° 68/VJJ, do PCP; Projecto de lei n.° 85/VJJ, do PCP; Projecto de lei n.° 87/VTJ., do PS; Projecto de lei n.° 91ATI, do PSD; Projecto de lei n.° 96/VTJ, do PSD; Projecto de lei n.° 110/VTI, do PCP; Projecto de lei n.° 49/VII, do PCP; Projecto de lei n.° 136/VTJ, do PS; Projecto de lei n.° 137/vn, do PS;
Proposta da resolução n.° 5ATJ.
c) Foram aprovados na Comissão os textos finais dos seguintes diplomas: projecto de lei n.° 31/VIJ, do PCP, e projecto de lei n.° 41/VJJ, do PS, com texto alternativo.
V — Petições. — Transitaram da extinta Comissão de Petições para a Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente 17 petições, das quais 3 foram arquivadas por falta de actualidade, tendo as restantes sido distribuídas pelos Srs. Deputados para elaboração de relatório.
Foram ainda admitidas e distribuídas duas petições da VTJ Legislatura.
VI,— Audiências. — Durante este período a Comissão concedeu as seguintes audiências:
Comissão Dinamizadora para os Assuntos de Ambiente, Segurança e Espaços Desportivos da Junta de Freguesia de Santo António da Charneca;
Assembleia Metropolitana da área metropolitana de Lisboa;
Junta de Freguesia de Valada — Cartaxo;
Pró-Comissão SOS Lagoa de Óbidos;
ANCEL — Associação Nacional dos Chefes de
Estação de Correios; Comissão de Moradores da Quinta do Mocho e
Associação Guineense de Solidariedade Social; GEOTA.
Palácio de São Bento, 7 de Maio de 1996. — O Deputado Presidente, Eurico Figueiredo.
Nota. — O relatOrio foi aprovado por unanimidade.
Comissão de Juventude Plano de actividades
A dignificação pública que todos desejamos para a Assembleia da República e, nomeadamente, para os Deputados que a compõem exige, uma atitude mais audaciosa e mais inovadora.
Deputados, grupos de trabalho e comissões devem ter a iniciativa de ouvir os Portugueses, nomeadamente aqueles que são portadores de representatividade conferida por associações que os elegeram como dirigentes, que são o testemunho fiel dos problemas que no dia-a-dia afectam a vida de cada um.
«Abrir as portas» não significa apenas alargar o âmbito das audiências concedidas. Significa assumir iniciativa de convidar para paricipar nas reuniões da Comissão todos os responsáveis pela definição e execução das políticas de juventude.
Entendeu a Comissão que seria mais vantajoso elaborar um plano de actividades por sessão legislativa, devendo o
mesmo estar enquadrado com um plano mais alargado. Este plano deverá conter propostas de trabalho que contemplem toda a Legislatura.
A Comissão de Juventude propõe-se:
1 — Realizar uma deslocação da Comissão ao distrito de Braga para conhecer as realidades do distrito.
Programa:
Domingo ou segunda-feira: chegada a Braga; Segunda-feira ou terça-feira:
Manhã — reunião com a Associação Académica da Universidade do Minho;
Tarde — reunião com associações representativas dos jovens (associações de estudantes, associações culturais, desportivas, etc.)
Nesta deslocação deverão estar representados até 50 % dos Deputados de cada grupo parlamentar.
2 — Seminário sobre a Conferência Intergovernamental de 1996 a realizar na Sala do Senado num sábado à tarde.
Participantes: associações académicas; associações inscritas no RNAJ, organizações membros do CNJ e organizações pertencentes ao CCJ.
Número de participantes: entre 80 e 100.
Convidados: representante do Governo, entre outros.
3 — Parlamento Jovem (em finais de Outubro ou início de Novembro) a realizar na Sala do Senado num sábado durante todo o dia.
Tema do debate: emprego versus desemprego.
Participantes: associações sindicais, membros do CCJ e do RNAJ.
Número de participantes: entre 80 e 100.
Convidados: Ministra para a Qualificação e o Emprego, membros das centrais sindicais UGT e CGTP e Dr. Medina Carreira, entre outros.
4 — Deslocação ao distrito de Évora a fim de conhecer as realidades locais.
Programa:
Domingo ou segunda-feira: chegada a Évora; Segunda-feira ou terça-feira:
Manhã — reunião com a Associação Académica da Universidade de Évora;
Tarde — reunião com associações representativas dos jovens.
Nesta deslocação deverão estar presentes até 50 % dos Deputados de cada grupo parlamentar.
Palácio de São Bento, 29 de Abril de 1996. — O Deputado Vice-presidente, António Galamba.
Comissão Parlamentar de Ética
Parecer n.9 B/96 — Sobre actividades pontuais de docência prestsdas por Deputados que sejam professores em universidades públicas.
Na consulta feita pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro entrelaçam-se duas questões, a saber:
a) Se o disposto na alínea 0 do n.° 1 e no n.° 2 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados abrange o exercício de quaisquer funções docentes no ensino
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superior público ou apenas o exercício regular das mesmas;
b) Se, no caso de se perfilhar a interpretação lata, o facto de serem remunerados os cursos eventualmente dados põe ou não em causa o regime
da exclusividade.
Quanto a esta última questão tem sido orientação desta Comissão Parlamentar de Ética não se pronunciar sobre a matéria, já que a considera de natureza eminentemente jurídicc-administrativa e, por isso, cai fora do âmbito das suas competências.
Igual procedimento se adopta, pois, no caso em referência.
Quanto ao grau de compreensão da incompatibilidade prevista na alínea i) do n.° 1 e no n.° 2 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, o legislador pretendeu aí impedir a acumulação das funções de Deputado com as de funcionário do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas.
Dessa incompatibilidade apenas excepcionou o exercício de funções docentes, no ensino superior público, desde que gratuito.
Esta excepção radica em duas ordens de razões: a não subordinação hierárquica, que é própria da função pedagógica, e a gratuitidade.
Porém, a hipótese que o Sr. Deputado configura é a dos docentes universitários que, em atenção à sua qualidade de professores, são contratados, pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público, para leccionarem cursos de formação profissional, de especialização, de pós--graduação ou de mestrado.
Ora nesta hipótese poderá não estar em causa a aplicação daquela alínea 0 do n.° 1 do citado artigo 20.°, já que a existência de vínculo ao Estado pode até nem existir.
Efectivamente, para a docência daqueles cursos, o Estado e as pessoas colectivas de direito público podem contratar professores que àquele e a estas estejam vinculados (como será normal), mas nada impede que, para os mesmos efeitos, contratem docentes do ensino privado ou até profissionais liberais.
O que assim releva, nestes casos, é sobretudo a relação
contratual que se estabelece entre o Deputado docente e um determinado ente público.
Nesta perspectiva, tal actividade não poderá deixar de estar compreendida nas previsões da alínea b) do n.° 2 do artigo 21.° do Estatuto dos Deputados (redacção dada pela Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto).
Tratar-se-á, pois, da prestação de serviços profissionais (a docência, como profissão) a pessoas colectivas públicas, que nesse passo da lei é considerado impeditivo do exercício simultâneo do mandato de Deputado.
Em nosso entender, e salvo a situação excepcional das remunerações recebidas como contrapartida do exercício de direitos de autor, o que a lei pretende evitar é que o Deputado receba, a título de remunerações, outros dinheiros públicos, para além das quantias a que tem direito pelo exercício do respectivo mandato'e impedi-lo de celebrar contratos onerosos de prestação de serviços com o Estado ou pessoas colectivas de direito público, em que poderia eventualmente beneficiar dos seus poderes de influência e, depois, ficar menos isento na fiscalização que constitucionalmente lhe cabe exercer.
Nestes termos, a hipótese em apreço poderá não gerar a incompatibilidade prevista na alínea 0 do n.° 1 do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados, mas integra o impedimento
previsto na alínea b) do n.° 2 do artigo 21.° do mesmo Estatuto, na redacção dada pela Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto.
Tal é, salvo melhor, o meu^parecer.
Palácio de São Bento, 21 de Março de 1996. — 0 De*
putado Presidente, Mário Videira Lopes, — O Deputado Relator, Correia de Jesus.
Comissão Eventual para a Revisão Constitucional
Regulamento
Artigo 1.° Composição
1 — A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é composta por 31 Deputados, com a seguinte distribuição:
15 Deputados do PS; 11 Deputados do PSD; 2 Deputados do PP; 2 Deputados do PCP; 1 deputado de Os Verdes.
2 — Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e, na sua falta ou impedimento, os membros da Comissão podem fazer-se substituir ocasionalmente por outros Deputados do mesmo grupo parlamentar.
3 — O grupo parlamentar a que o Deputado pertença pode promover a sua substituição a todo o tempo.
Artigo 2.° Com pe linda
Compete à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:
a) Proceder à sistematização das propostas de alteração à Constituição, constantes dos projectos de revisão apresentados, com vista à sua discussão e votação no Plenário;
b) Apreciar as propostas de alteração à Constituição e sugerir ao Plenário a aprovação de qualquer delas ou de textos de substituição;
c) Apreciar a correspondência dirigida à Assembleia da República respeitante à revisão constitucional;
d) Proceder à redacção final das alterações à Constituição aprovadas pelo Plenário da Assembleia;
e) Reunir num único decreto de revisão as alterações aprovadas e inseri-las nos lugares próprios da Constituição, mediante as substituições, as supressões e os aditamentos necessários.
Artigo 3." Mesa
A mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, eleitos pelo plenário da Comissão de entre os seus membros.
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Artigo 4.° Convocação das reuniões
1 — As reuniões serão marcadas pela própria Comissão ou pelo seu presidente, ouvidos os restantes membros da mesa.
2 — Quando forem agendadas para debate propostas de alteração constantes nos projectos de revisão constitucional n." 2/vn, 6/vn, 7/vn, 8/vn, 9/vn e i i/vn, os
primeiros subscritores serão convocados para participarem
nas reuniões da Comissão Eventual para a Revisão
Constitucional.
3 — A convocação pelo presidente deve ser feita através dos serviços competentes da Assembleia com a antecedência mínima de vinte e quatro horas.
Artigo 5.° Ordem de trabalhos
1 — A ordem de trabalhos de cada reunião da Comissão será marcada na reunião anterior ou, no caso de convocação pelo presidente, será fixada por este, ouvidos os restantes membros da mesa.
2 — A ordem de trabalhos fixada pode ser alterada na própria reunião, desde que não haja oposição de qualquer membro da Comissão.
Artigo 6.° Quórum
A Comissão funcionará estando presente, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 7.° Interrupção das reuniões
Para efeitos de reunião dos seus membros, poderá qualquer grupo parlamentar requerer a interrupção de reunião plenária por período não superior a quinze minutos, a qual não poderá ser recusada pelo presidente se o grupo parlamentar ainda não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião.
Artigo 8.° Textos de substituição e adaptações -
1 — A Comissão não pode sugerir ao Plenário da Assembleia da República textos de substituição que abranjam preceitos e artigos da Constituição não contemplados em qualquer projecto de revisão.
2 — Todavia, caso a aprovação de alterações ou de textos de substituição implique, por si, adaptações em preceitos não contemplados em qualquer projecto de revisão, pode a Comissão proceder às necessárias adaptações.
Artigo 9.° Deliberações
1 — A sugestão ao Plenário de quaisquer propostas de alteração constantes de projectos de revisão e de textos de substituição depende de deliberação por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções na Co-
missão, desde que correspondente à maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções.
2 — As restantes deliberações serão tomadas nos termos gerais do Regimento da Assembleia da República.
Artigo 10.° Publicidade das reuniões da Comissão
As reuniões da Comissão são públicas.
Artigo 11.°
Actas
1 — Os debates serão integralmente registados.
2 — As actas da Comissão serão publicadas, quinzenalmente, na 2.* série do Diário da Assembleia da República, devendo incluir um sumário aprovado pela mesa, com a menção dos assuntos tratados, a indicação dos intervenientes nas discussões, os resultados das votações e outros elementos que o presidente julgue necessário incluir.
3 — As actas serão editadas no final, em separata, acompanhadas do índice analítico.
4 — O presidente da Comissão assegurará o cumprimento do disposto nos números anteriores, bem como a publicação das actas em termos de fácil consulta e leitura.
Artigo 12.° Relatório
1 — A Comissão apresentará ao Plenário um relatório, donde constarão, designadamente:
a) Referência geral ao funcionamento da Comissão e ao desenvolvimento dos seus trabalhos;
b) Referência geral à correspondência recebida;
c) Sugestões da Comissão ao Plenário aprovadas nos termos do artigo 9.°;
d) Posições assumidas sobre as restantes propostas de alteração à Constituição.
2 — A Comissão poderá apresentar relatórios parcelares.
Artigo 13.°
Regime supletivo
Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento aplica-se supletivamente o Regimento da Assembleia da República.
■ o o
Palácio de São Bento, 7 de Maio de 1996. — O Deputado Presidente, Jorge Lacão.
Declaração
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Joaquim Fernando Nogueira, Deputado do Partido So-cial-Democrata, eleito pelo círculo eleitoral do Porto, vem, ao abrigo do n.° 1 do artigo 7.° do Estatuto dos Deputados, apresentar a renúncia ao mandato de Deputado, a partir desta data.
Palácio de São Bento, 26 de Abril de 1996. — O Deputado do PSD, Fernando Nogueira.
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Instituto de Promoção Ambiental
Despacho n.» 28/VII
O cidadão José Ângelo Guerreiro da Silva renunciou à representação decorrente da sua designação parlamentar para integrar o Conselho Directivo do Instituto de Promoção Ambiental, efectuada pela Deliberação n.° 6-PL/96,
publicada do Diário da Assembleia da República, 2* série-A, n.° 24, de 17 de Fevereiro de 1996, por ter sido nomeado para o cargo de presidente daquele Instituto.
Considerando o disposto no artigo 283.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, é chamada à efectividade de funções a cidadã Maria. Eugênia Webb, primeira candidata não eleita da respectiva lista.
Palácio de São Bento, 9 de Maio de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Despacho n." 27/VII
O cidadão Lufs Jorge Peixoto Archer renunciou à representação decorrente da sua designação parlamentar para integrar o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, efectuada pela Deliberação n.° 7-PL/96, publicada no Diário da Assembleia da República, 2* série-A, n.° 27, de 7 de Março de 1996, por ter sido indigitado para o exercício do cargo de presidente daquele Conselho.
Considerando o disposto no artigo 283.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, é chamado à efectividade de funções o cidadão Pedro Manuel da Cruz Roseta, primeiro candidato não eleito da respectiva lista.
Palácio de São Bento, 9 de Maio de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Aviso
Por despachos de 26 de Abril de 1996 do Presidente da Assembleia da República:
Licenciada Maria José Dias da Silva Santos, assessora documentalista principal do quadro de pessoal da Assembleia da República — nomeada, em comissão de serviço, directora de Serviços de Documentação e Informação da Assembleia da República com efeitos desde a data do despacho.
Licenciado Victor Manuel Pires da Silva, assessor jurista do quadro de pessoal da Assembleia da República — nomeado, em comissão de serviço, chefe da Divisão de Edições da Assembleia da República com efeitos desde a data do despacho.
Assembleia da República, 29 de Abril de 1996. — A Secretána-Geral, Adelina Sá Carvalho.
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