O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

r7IsAo DE 1NFOTiiç0Sabado, 11 de Maio de 1996 LEG SLATIv, E Série-C — NUmero 16

VII LEGISLATURA l.A SESSAO LEGISLATIVA (1995-1996)

SUPLEMENTO

SUMARIO

Grupos Parlamentares de Amizade (a) Requerimento de constituicao e projecto de estatuto doGrupo Parlamentar de Amizade Portugal-Cuba I lO-(3)

Requerimento de constituicao e projecto de estatuto do Requerimento de constituiçao e projecto de estatuto doGrupo Parlamentar de Amizade Portugal-Albania 1 lO-(2) Grupo Parlamentar de Amizade PortugalRepiiblica daGrupo Parlamentar de Amizade Portugal-Alemanha: Africa do Sul 1 1O{4)

Requerimento de constituicão e projecto de estatuto doSolicitaçAo da admissao do Deputado do PSD Fruncisco Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Russia 1 1O-(5)Torres 1IO-(2) Requerimento de constituicao e projecto de estatuto do

Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Venezuela 1 lO-(6)

Requerimento de constituicao e projecto de estatuto do (a) V. Didrio da Assembleia do Repüblica, 2.0 série-C, n.° 14Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Canada 1 lO-(2) (suplemento), de 23 de Marco de 1996.

Página 2

11O-(2) ii SE1uE-c — NUMERO 16

Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido constituiro Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Albania, cujoprojecto de estatuto e lista dos membros se anexa, emconformidade corn a Deliberaçao n.° 4-PLI9O, requerem aV. se digne dar sequência ao processo, nos termos dorespectivo artigo 2.°, •OS 4 e seguintes.

Assernbleia da Reptiblica, 7 de Fevereiro de 1996. —Os Deputados: Manuel Strecht Monteiro (PS) — AntonioReis (PS) — Isabel Castro (Os Verdes) — Pacheco Pereira(PSD) — Manuela Aguiar (PSD) — Eurico Figueiredo(PS) — José Niza (PS) —Nelson Baltazar (PS) — FranciscoMiranda (PS) — João Rui de Almeida (PS) — ArnaldoHomem Rebelo (PS) — Raimundo Narciso (PS) — AlbertoMartins (PS) — Jorge Strecht Ribeiro (PS) — Rui Namorado(PS) — João Amaral (PCP) — Helolsa ApolOnia (Os Verdes) — Aires de Carvaiho (PS) — Manuel Alegre (PS) —Agostinho Moleiro (PS) — Silva Carvaiho (PP) — PauloMendo (PSD) — José Ribeiro Mendes (PS) — Cabrita Neto(PSD) — Reis Leite (PSD) — Maria José Nogueira Pinto(PP) — Manuela Moura Guedes (PP) — Gonçalo Ribeiro daCosta (PP) — Jorge Roque Cunha (PSD) — BernardinoVasconcelos (PSD) — João Moura de Sá (PSD) — HermInioLoureiro (PSD).

Estatuto do Grupo Parlamentarde Amizade Portugal-Albania

Artigo 1.0

Constituico

0 Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Albania,constituIdo nos termos de deliberação da Assembleia daReptiblica, reger-se-a pelo presente estatuto.

Artigo 2.°

Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é odesenvolvimento do diálogo e cooperaçAo corn as instituiçOesparlamentares, o Parlarnento e os parlamentares dos doispaises, abrangendo, designadamente:

a) 0 intercâmbio geral de infonnacOes;b) A elaboração, promoçao e difusão de estudos sobre

quaisquer aspectos das relaçoes entre os dois paIses;c) 0 estudo e a divulgacão da experiência e do fun

cionamento dos respectivos sistemas politicos,econdmicos e sociais;

d) A criacão de mecanismos de permuta de informaçäo e consulta mtitua, sem prejuizo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realizaçäo de reuniöes corn outros membros degrupos constituIdos corn a mesma finalidade noParlamento da Albania;

f) 0 convite para participar nas suas reuniOes derepresentantes de organizaçOes internacionais,membros do corpo diplomático, peritos e outrasentidades cuja contribuiçao for considerada relevante para a prossecucAo das finalidades própriasdo Grupo Parlamentar de Amizade;

g) 0 relacionamento corn outras actividades que visema aproximacão entre os dois palses, apoiando asiniciativas, realizando acçöes conjuntas ou outrasformas de cooperacAo.

Artigo 30

Orgaos

O Grupo reunirá em plenário e será dirigido por urnconseiho directivo, constituIdo por urn presidente, dois vice-presidentes e cinco secretários, eleitos na priineira reuniAodo Grupo, a qua] será convocada e dirigida pelo Presidenteda Assembleia da Repüblica.

Artigo 40

Conseiho directivo

1 —0 conselho directivo reunirá pelo menos uma vezem cada trimestre e extraordinariamente quando convocadopelo presidente.

2— Competirá ao conselho directivo, designadamente,elaborar o programa de actividades, executar as resolucOesdo Grupo, elaborar o regulamento intemo e a proposta deorçamento.

3 — 0 conselho directivo será eleito pelo periodo dasessäo legislativa e mantém-se em funcOes mesmo no casoda dissolução da Assembleia da Reptiblica, ate a primeirareunião da nova Assembleia eleita.

Artigo 50

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger oconsetho directivo, nos termos previstos no artigo 30, aprovarorçamentos, programas de actividades e relatório anual.

2 — 0 programa de actividades, o relatório anual e oorçamento serão publicados na 2. série do Diário daAssembleia da Repithlica.

Artigo 6.°

Legislação supletiva

Em tudo o que nâo estiver previsto neste estatuto aplicar-se-a o disposto na deliberaçäo da Assembleia da Reptiblicaque criou os grupos de amizade e, nas suas omissöes, oprevisto no Regimento da Assembleia da Reptiblica para ascomissOes parlamentares.

Requerimento

O Deputado abaixo assinado, ao abrigo do n.° 5 do artigo2.° da Deliberaçäo a.° 4-PLJ9O, vern solicitar a sua admissãono Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Alemanha, cujoestatuto já foi devidamente aprovado.

Assembleia da Repéblica, 12 de Fevereiro de 1996. —O Deputado do PSD, Francisco Torres.

Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido manter oGrupo Parlamentar de Arnizade Portugal-Canadé, cujo

Página 3

11 DE MAIO DE 1996 11O-(3)

projecto de estatuto e lista dos membros se anexa, emconformidade corn a Deliberaçao n.° 4-PL/90, requerern aV. se digne dar sequência ao processo, nos termos dorespectivo artigo 2.°, n.°5 4 e seguintes.

Assembleia da Repüblica, 2 de Maio de 1996. — OsDeputados: Manuela Aguiar (PSD) — Reis Leite (PSD) —Lalanda Gonçalves (PSD) — Correia de Jesus (PSD) —Raál Rêgo (PS) — Fernando de Sousa (PS) — Carlos Luls(PS) — Rui Vieira (PS) — José Calçada (PCP) — Lino deCarvaiho (PCP — Carlos Pinto (PSD) — Natalina Moura(PS) — Lids Pedro Martins (PS) — Pacheco Pereira(PSD) — Antonio Vairinhos (PSD) — Pedro Campilho(PSD) — Teresa PatrIcio Gouveia (PSD) — Manuela MouraGuedes (PP) — Ricardo Castanheira (PS) — Maria da LuzRosinha (PS) — Isabel Castro (Os Verdes) — Maria JoséNogueira Pinto (PP) — AntOnio Lobo Xavier (PP) — JoãoCorregedor da Fonseca (PCP) — Fernando Pereira (PSD) —Maria do Céu Ramos (PSD) — Macário Correia (PSD).

Estatuto do Grupo Parlamentarde Amizade Portugal-Canada

Artigo 1.0

Constituiçäo

0 Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Canada,constituIdo nos termos de deliberacao da Assembleia daReptiblica, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.°

Objecto

o objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade édesenvolvimento do diálogo e cooperaçao corn as instituiçOesparlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos doispaIses, abrangendo, designadamente:

a) 0 intercâmbio geral de informaçOes;b) A elaboraçao, promoção e difusAo de estudos sobre

quaisquer aspectos das relaçôes entre os dois pafses;c) 0 estudo e a divulgaçao da experiência e do fun

cionamento dos respectivos sistemas politicos,económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mütua, sem prejuizo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realizaçao de reuniOes corn outros membros degrupos constitufdos corn a mesma finalidade noParlamento da Reptiblica do Canada;

J) 0 convite para a participacAo nas suas reuniOes derepresentantes de organizaçOes internacionais,membros do corpo diplomático, peritos e outrasentidades cuja contribuiçäo for considerada relevante para a prossecucão das finalidades prOpriasdo Grupo de Amizade;

g) 0 relacionamento corn outras actividades que visema aproximaçao entre os dois paises, apoiando asiniciativas, realizando accOes conjuntas ou outrasformas de cooperação.

Artigo 30

Orgãos

0 Grupo reunirá em plenario e será dirigido por urnconseiho directivo, constituldo por urn presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião doGrupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente daAssembleia da Reptiblica.

Artigo 40

Consetho directivo

I —0 conselho directivo reunirá pelo menos uma vezem cada trimestre e exiraordinariamente quando convocadopelo presidente.

2— Competirá ao conseiho directivo, designadamente,elaborar o programa de actividades, executar as resoluçöesdo Grupo, elaborar o regulamento intemo e a proposta deorçamento.

3 — 0 conseiho directivo serb eleito pelo periodo dasessão legislativa e mantëm-se em funcOes mesmo no casode dissolução da Assembleia da Reptiblica, ate a primeirareunião da nova Assembleia da Reptiblica.

Artigo 50

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger oconsetho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovarorçamentos, programas de actividades e relatório anual.

2 — 0 programa de actividades, o relatório anual e oorçamento serão publicados na 2•a série do Didria daAssembleia do Repablica.

Artigo 6.°Legislaçào supletiva

Em tudo o que näo estiver previsto neste estatuto aplicar-se-a o disposto na deliberacão da Assembleia da Reptiblicaque criou os grupos de amizade e, nas suas omissOes, 0previsto no Regimento da Assembleia da Reptiblica para ascomissOes parlamentares.

Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido constituiro Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Cuba, cujoprojecto de estatuto e lista dos rnembros se anexa, emconformidade corn a Deliberação n.° 4-PJJ9O, requerem aV. se digne dar sequência ao processo, nos termos dorespectivo artigo 2°, itos 4 e seguintes.

Assembleia da Reptiblica, 24 de Abril de 1996. — OsDeputados: João Corregedor do Fonseca (PCP) — ManuelAlegre (PS) — Octdvio Teixeira (PCP) — Pedro Roseta(PSD) — Nuno Abecasis (PP) — Isabel Castro (Os Verdes) — João Amaral (PCP) — Carlos Beja (PS) — HelenaRoseta (PS) — Nunes Liberato (PSD) — Odete Santos(PCP) — Carlos LuIs (PS) — Artur Penedos (PS) — Marques Jinior (PS) — Duarte Pacheco (PSD) — Lino de Carvalho (PCP) — José Niza (PS) — Luls Sd (PCP) — PedroCampilho (PSD) — Maria do Carmo Sequeira (PS) —Manuela Aguiar (PSD) — José Reis (PS) — AntOnio Filipe(PCP) — Raul Rêgo (PS) — Heloisa ApolOnia (Os Verdes) — José Saraiva (PS) — Ruben dé Carvalho (PCP).

Página 4

11O-(4) ii SERiE..c — NUMERO 16

Estatuto do Grupo Parlamentarde Amizade Portugal-Cuba

Artigo 1.0

ConstituiçSo

0 Grupo Parlarnentar de Arnizade Portugal-Cuba,constitufdo nos termos de deliberacäo da Assembleia daRepdblica, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.°

Objecto

o objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade ddesenvolvimento do diálogo e cooperação corn as instituiçöesparlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos doispaIses, abrangendo, designadamente:

a) 0 intercâmbio geral de inforrnaçoes;b) A elaboraçao, promoço e difusâo de estudos sobre

quaisquer aspectos das relaçoes entre os dois pafses;c) 0 estudo e a divulgaçâo da experiência e do fun

cionarnento dos respectivos sistemas politicos,econOmicos e sociais;

d) A criacâo de mecanismos de permuta de informaçâo e consulta mdtua, sern prejufzo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realizaçAo de reuniôes corn outros membros degrupos constituldos corn a mesrna finalidade noParlamento de Cuba;

f) 0 convite para a participaçâo nas suas reumöes derepresentantes de organizaçOes internacionais,membros do corpo diplomático, peritos e outrasentidades cuja contribuiçao for considerada relevante para a prossecuco das finalidades prOpriasdo Grupo Parlamentar de Awizade;

g) 0 relacionamento corn outras actividades que viserna aproximacao entre os dois paises, apoiando asiniciativas, realizando acçOes conjuntas ou outrasformas de cooperação.

Artigo 30

Orgaos

o Grupo reunirá em plenário e será dirigido por urnconseiho directivo, constituIdo por urn presidente, dois vice-presidentes e dois secretários, eleitos na primeira reuniAodo Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidenteda Assemblia da Reptiblica.

Artigo 4•0

Conseiho directivo

1 — 0 conselho directivo reunirá pelo menos uma vezem cada trimestre e extraordinariamente quando convocadopelo presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente,elaborar o programa de actividades, executar as resoluçOesdo Grupo, elaborar o regulamento interno e a proposta deorçamento.

3 — 0 conseiho directivo será eleito pelo perfodo dasessão legislativa e rnantérn-se em funçôes mesmo no casode dissoluçao da Assernbleia da Reptiblica, ate a prirneirareuniäo da nova Assembleia eleita.

Artigo 50

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger oconseiho directivo, nos terrnos previstos no artigo 3.°, aprovarorçarnentos, programas de actividades e relatdrio anual.

2 — 0 programa de actividades, o relatdrio anual e oorçamento seräo publicados na 2. série do Didrio daAssembleia do Repdblica.

Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido manter oGrupo Parlamentar de Amizade Portugal-Reptiblica da Africado Sul, cujo projecto de estatuto e lista dos membros seanexa, ern conformidade corn a Deliberaçao n.° 4-PL/90,requerern a V. Ex.’ se digne dar sequência ao processo, nostermos do respectivo artigo 2.°, .os 4 e seguintes.

Assembleia da Repdblica, 2 de Maio de 1996. — OsDeputados: Manuela Aguiar(PSD) — Hugo Velosa (PSD) —Rosa Albernaz (PS) — Manuela Moura Guedes (PP) —Octdvio Teixeira (PCP) — Maria Carrilho (PS) — JoãoMota (PSD) — Maria José Nogueira Pinto (PP) — StlvioRui Cervan (PP) — Silva Carvaiho (PP) — Carlos Coelho(PSD) — Raal Rêgo (PS) — Barbosa de Melo (PSD) —Paulo Mendo (PSD) — Carlos Pinto (PSD) — Correia deJesus (PSD) — Luls Pedro Martins (PS) — RicardoCastanheira (PS) — José Gama (PSD) — Manuel Alegre(PS) — Galvão da Silva (PSD) — Antonio Filipe (PCP) —José Calçada (PCP) — Isabel Castro (Os Verdes) — JoãoAmaral (PCP) — Rui Rio (PSD).

Estatuto do Grupo Parlamentarde Amizade Portugal-Africa do Sul

Artigo 1.0

Constituiçâo

0 Grupo Parlarnentar de Aniizade Portugal-Africa do Sul,constitufdo nos termos de deliberaçao da Assembleia daReptiblica, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.°

Objecto

o objecto deste Grupo Parlarnentar de Arnizade édesenvolvimento do diálogo e cooperaçAo corn as instituicOesparlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos doispafses, abrangendo, designadamente:

a) 0 intercâmbio geral de inforrnaçoes;b) A elaboraçao, promoçao e difusäo de estudos sobre

quaisquer aspectos das relaçoes entre os dois palses;c) 0 estudo e a divulgação da experiência e do funcio

namento dos respectivos sisternas poifticos, econdmicos e sociais;

d) A criaçao de rnecanismos de perrnuta de informaçao e consulta mtitua, sern prejuizo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realizacAo de reuniöes corn outros membros degrupos constituIdos corn a rnesrna finalidade noParlarnento da Reptiblica da Africa do Sul;

Página 5

11 DE MAIO DE 1996 11O-(5)

f) 0 convite para a participacão nas suas reuniOes derepresentantes de organizacöes internacionais,membros do corpo diplomático, peritos e outrasentidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecucao das finalidades própriasdo Grupo de Arnizade;

g) 0 relacionamento corn oulras actividades que visema aproximacão entre os dois paises, apoiando asiniciativas, realizando acçOes conjuntas ou outrasformas de cooperaçao.

Artigo 3•o

Orgaos

o Grupo reunirá em plenário e será dirigido por urnconseiho directivo, constituIdo por urn presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reuniäo doGrupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente daAssernbleia da Repiiblica.

Artigo 4.°

Consetho directivo

1 —0 conseiho directivo reunirá pelo menos uma vezem cada trimestre e extraordinariamente quando convocadopelo presidente.

2— Competirá ao conseiho directivo, designadamente,elaborar o programa de actividades, executar as resoluçoesdo Grupo, elaborar o regulamento interno e a proposta deorçamento.

3 — 0 conseiho directivo será eleito pelo perfodo dasessão legislativa e mantém-se em funçöes mesrno no casode dissoluçao da Assembleia da Reptiblica, ate a primeirareunião da nova Assernbleia da Reptiblica.

Artigo 5°

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger 0conseiho directivo, nos termos previstos no artigo 3•0, aprovarorçamentos, programas de actividades e relatOrio anual.

2— 0 prograrna de actividades, o relatório anual e oorçamento seräo publicados na 2. série do Didrio da Assembleia da Repiiblica.

Artigo 6.°

Legislaçao supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto aplicar-se-a o disposto na deliberaçâo da Assembleia da Repéblicaque criou os grupos de amizade e, nas suas omissöes, oprevisto no Regimento da Assembleia da Repéblica para ascomiss&s parlamentares.

Requerimento

Os Deputados abaixo asinados, tendo decidido constituiro Grupo Parlamentar de \Amizade Portugal-Rtissia, cujoprojecto de estatuto e li4a dos membros se anexa, emconformidade corn a de1ibraçao n.° 4-PIJ9O, requerem aV. Ex.a se digne dar sequência ao processo, nos termos dorespectivo artigo 2.°, OS 4 e seguintes.

Assembleia da Reptiblica, 26 de Abril de 1996. — Os Deputados: Correia de Jesus (PSD) — Paulo Neves (PS) —Maria da Luz Rosinha (PS) — Helena Roseta (PS) — JorgeStrecht Ribeiro (PS) — João Palmeiro (PS) — ManuelMoreira (PSD) — Bernardino Vasconcelos (PSD) — LuIsSd (PCP) — José Magalhaes (PS) — Osvaldo Castro(PS) — Rui Vieira (PS) — Carlos Lavrador (PS) — AlbertoMartins (PS) — Rosa Albernaz (PS) — Silva Carvalho(PP) — Manuela Moura Guedes (PP) — AntOnio Filipe(PCP) — Hugo Velosa (PSD) — Antonino Antunes (PSD) —Joao Mota (PSD) — Lemos Damião (PSD) — AntOnio LoboXavier (PP) — Isabel Castro (Os Verdes).

Estatuto do Grupo Parlamentarde Amizade Portugal-RUssia

Artigo 1

Coastltuicão

0 Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Rtissia,constitufdo nos termos de deliberaçao da Assembleia daRepdblica, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.°

Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Arnizade é odesenvolvimento do dialogo e cooperação corn as instituicOesparlamentares, o Parlarnento e os parlamentares dos doispalses, abrangendo, designadamente:

a) 0 intercâmbio geral de inforrnaçOes;b) A elaboracao, prornoção e difusão de estudos sobre

quaisquer aspectos das relacOes entre os dois paIses;c) 0 estudo e a divulgação da experiência e do

funcionamento dos respectivos sistemas politicos,econOmicos e sociais;

d) A criaçao de mecanismos de perrnuta de inforrnação e consulta rntitua, sern prejuizo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realizaçao de reuniOes corn outros membros degrupos constituidos corn a rnesrna finalidade noParlamento da Russia;

fi 0 convite para a participacao nas suas reuniOes derepresentantes de organizaçoes internacionais, rnernbros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja conthbuiço for considerada relevantepara a prossecucao das finalidades prOprias doGrupo de Amizade;

g) 0 relacionamento corn outras actividades que visema aproximacâo entre os dois palses, apoiando asiniciativas, realizando accoes conjuntas ou outrasformas de cooperacao.

Artigo 3°

Orgaos

O Grupo reunirá em plenário e será dirigido por urnconseiho directivo, constituIdo por urn presidente, dois vice-presidentes e dois vogais, eleitos na primeira reunião doGrupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente daAssembleia da Reptiblica.

Página 6

11O-(6) ii sEiu-c — N(JMERO 16

Artigo 4.°

Conseiho directivo

I —0 conseiho directivo reunirá pelo menos uma vezem cada trirnestre e extraordinariamente quando convocadopelo presidente.

2— Cornpetirá ao conseiho directivo, designadainente,elaborar o programa de actividades, executar as resoluçoesdo Grupo, elaborar o regularnento interno e a proposta deorçarnento.

3 — 0 conselho directivo será eleito pelo perfodo dasessão legislativa e mantém-se em funcöes, mesmo no casode dissolucao da Assernbleia da Reptiblica, ate a primeirareunião da nova Assembleia da ReptIblica.

Artigo 5.°

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, aldm de eleger oconseiho directivo, nos termos previstos no artigo 3•0, aprovarorçamentos, prograrnas de actividades e relatdrio anual.

2—0 programa de actividades, o relatório anual e oorçamento serão publicados na 2a série do Diário do Assembleia da Reptthlica.

Artigo 6.°

Legislaço supletiva

Em tudo o que nâo estiver previsto neste estatuto aplicar-se-a o disposto na deliberaçao da Assernbleia da Reptiblicaque criou os grupos de amizade e, nas suas omissOes, oprevisto no Regimento da Assembleia da Reptiblica para ascornissOes parlamentares.

Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido manter oGrupo Parlamentar de Amizade Portugal-Venezuela, cujoprojecto de estatuto e lista dos membros se anexa, emconforrnidade corn a Deliberacao n.° 4-PL/90, requerem aV. Ex.a se digne dar sequência ao processo, nos termos dorespectivo artigo 2.°, n.° 4 e seguintes.

Assernbleia da Repéblica, 2 de Maio de 1996. — OsDeputados: Manuela Aguiar (PSD) — Correia de Jesus(PSD) — Carlos Pinto (PSD) — Rat1l Rêgo (PS) — IsabelCastro (Os Verdes) — Fernando de Sousa (PS) — CarlosLuls (PS) — Rui Vieira (PS) — José Calçada (PCP) —Lino de Carvaiho (PCP) — Natalina Moura (PS) — CabritaNeto (PSD) — Luis Pedro Martins (PS) — RicardoCastanheira (PS) — Joao Corregedor da Fonseca (PCP) —Maria da Luz Rosinha (PS) — Manuela Moura Guedes(PP) — Maria José Nogueira Pinto (PP) — Antonio LoboXavier (PP) — Pacheco Pereira (PSD) — Fernando Pereira(PSD) — Maria do Céu Ramos (PSD) — Teresa PatrIcioGouveia (PSD) Pedro Campilho (PSD) — Macário Correia(PSD).

Estatuto do Grupo Parlamentarde Amizade Portugal-Venezuela

Artigo 1.0

Constituição

0 Grupo Parlarnentar de Amizade Portugal-Venezuela,constitufdo nos terrnos de deliberaçao da Assembleia daRepüblica, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.°

Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Arnizade é odesenvolvimento do diálogo e cooperação corn as instituiçOesparlamentares, o Parlamento e os parlarnentares dos doispaIses, abrangendo, designadamente:

a) 0 intercámbio geral de informaçoes;b) A elaboraçao, promoçã e difusão de estudos sobre

quaisquer aspectos das relaçOes entre os dois paises;c) 0 estudo e a divulgação da experiência e do funcio

namento dos respectivos sisternas poifticos, econOrnicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informaçao e consulta mtitua, sern prejufzo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realizaçao de reuniOes corn outros membros degrupos constitufdos corn a mesrna finalidade noParlarnento da Repiblica da Venezuela;

J) 0 convite para a participacao nas suas reuniOes derepresentantes de organizaçOes internacionais,membros do corpo diplomático, peritos e outrasentidades cuja contribuição for considerada relevante pam a prossecução das finalidades própriasdo Grupo de Amizade;

g) 0 relacionamento corn outras actividades que visema aproximaçao entre os dois paIses, apoiando asiniciativas, realizando acçOes conjuntas ou outrasformas de cooperação.

Artigo 30

Orgios

O Grupo reunira ern plenário e sera dirigido por urnconseiho directivo, constituldo por urn presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião doGrupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente daAssernbleia da Reptiblica.

Artigo 4.°

Conseiho directivo

1 —0 conseiho directivo reunirá pelo rnenos urna vezern cada trimestre e extraordinariamente quando convocadopelo presidente.

2— Competira ao conseiho directivo, designadamente,elaborar o programa de actividades, executar as resoluçoesdo Grupo, elaborar o regulamento interno e a proposta deorçamento.

3 — 0 conseiho directivo sera eleito pelo perfodo dasessão legislativa e rnantém-se em funçOes mesmo no casode dissoluçao da Assernbleia da Reptiblica, ate a primeirareunião da nova Assembleia da Reptiblica.

Página 7

11 1W MAIO DE 1996 11O-(7)

Artigo 5•o

Plenário

I — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger 0conseiho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovarorçamentos, programas de actividades e relatório anual.

2 — 0 programa de actividades, o relatório anual e oorçamento serão publicados na 2. sdrie do Didrio da Assembleia da Repáblica.

Artigo 6.°

Legislaçäo supletiva

Em tudo 0 que nAo estiver previsto neste estatuto aplicar-se-a o disposto na deliberacao da Assembleia da Reptiblicaque CflOU OS UOS de amizade e, nas suas omissOes, oprevisto no Regimento da Assembleia da Repdblica para ascomissOes parlamentares.

DrvisAo DE REDAccA0 E Aoio AuDIovIsu.

Página 8

11O-(8) II SERIE.C — NUME1IO 16

1 —Preco de pãgina para venda avulso, 9$OO (IVA incluido).

• El z 2— Para Os flOVOS assinantes do Didrio da Asse,nbleia daRepziblica, o perfodo da assinatur serã compreendido dea U a Janeiro a Dezembro de cada ano. Os nUmeros publicados

(fli D : fl( em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que. rUjU U V UJ i9J v kJ v U\9J completam. a legislatura serão adquiridos ao preco de

___________________________________________________

capa.

Depasito legal n.° 8819/85 -

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, F. pnço DESTE NUMERO 72$OO OVA INCLUIDO5’l,)

Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anililcios e a assinalliras do I)iario da RepübIica’ c do “Diário da Assenibicia da Rcpiiblica’,dee ser dirigida a adniinistracäo da Imprensa acionaI-Casa ib \loeda, F. R, Rua de I). Francisco \Ianuel de 1eIo, 5—1092 [.isboa (ode

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×