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Sexta-feira, 13 de Dezembro de 1996

II Série-C — Número 6

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

Reunião de 18 de Novembro de 1996

Pela? 17 horas e 30 minutos, o Sr.° Presidente (Manuela Ferreira Leite) abriu o debate, na especialidade, das propostas de lei n." 59A/II — Grandes Opções do Plano para )997 e 6(WJ/ — Orçamento do Estado para 1997.

Sobre o orçamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social intervieram, além do Sr. Ministro (Ferro Rodrigues) e do Sr. Secretário .de Estado da Segurança Social (Fernando Ribeiro), os Srs. Deputados Rodeia Machado (PCP). Nuno Correia da Silva (CDS-PP). Vieira de Castro (PSD), Artur Penedos e Joel fiasse Ferreira (PS) e Octávio Teixeira (PCP).

A Sr.° Presidente encerrou a reunião eram 19 koras e 10 minutos.

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A Sr* Presidente (Manuela Ferreira Leite): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 17 horas e 30 minutos.

Vamos iniciar os nossos trabalhos de discussão na especialidade das propostas de lei relativas às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 1997.

Nesta reunião estão presentes o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social e o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, bem como as Sr.™ Deputadas Presidentes das Comissões de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família.

Entretanto, o Sr. Ministro manifestou-me o desejo de fazer uma breve introdução, pelo que lhe concedo de imediato a palavra.

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social

(Ferro Rodrigues): — Sr." Presidente, Srs. Deputados: Depois de ter estado nesta Comissão no debate na generalidade e de ter intervindo no debate em Plenário, ser-me-á muito difícil hoje dizer-vos algo de inteiramente novo em matéria do orçamento da solidariedade e segurança social.

De qualquer forma, não quero deixar de recordar a importância que tem o orçamento da segurança social, enquanto peça no conjunto do orçamento do sector público administrativo. Às vezes, fala-se da possibilidade de alterar o orçamento da segurança social, do lado das receitas ou do lado das despesas, como se isso correspondesse a algo de relativamente minoritário, de muito minoritário, no conjunto do sector público administrativo. Não é o caso, visto que, como sabem, as receitas da segurança social correspondem a quase um quarto das receitas do sector público administrativo.

Portanto, o que vier a acontecer em 1997, tal como o que está a acontecer em 1996, do ponto de vista da correspondência entre os resultados esperados para o défice do sector público administrativo e o que era previsto,, depende em boa parte do comportamento do orçamento da segurança social e da sua execução.

Preparámos o orçamento da segurança social para 1997 com um conjunto de condições de partida: a primeira condição é uma estimativa de receitas altamente prudente; a segunda — que para nós é uma condição política indispensável — é o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social; a terceira condição é a criação no orçamento da segurança social das condições financeiras que vão permitir o alargamento da Lei cio Rendimenlo Mínimo

Garantido a todo o país a partir de Julho de 1997, conforme o que foi aprovado pela Assembleia da República.

Outras características essenciais do orçamento da segurança social correspondem ao grande esforço que há na acção social, o que permitirá o combate à pobreza e à exclusão com mais força em 1997. Há também o significativo aumento do investimento, nomeadamente em equipamentos sociais e na área dos serviços, e a abertura de condições financeiras que permitam melhorar as prestações sociais, tanto de pensões como de prestações familiares, ligeiramente acima da inflação prevista. Está também subjacente ao orçamento da segurança social a continuação do esforço de combate à fraude e à obtenção abusiva de subsídios.

Em termos quantitativos, volta a insistir na importância que têm as contribuições para a segurança social que estão previstas para 1997: 1281,2 milhões de contos, o que

corresponde a um crescimento de cerca de 5,2% em relação a 1996. Realço também a importância das transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social, de acordo com a Lei de Bases da Segurança Social, e que estão pela primeira vez explicitadas concretamente no próprio mapa da segurança social: 14 milhões para o défice do regime especial dos ferroviários; 72 milhões para o regime não contributivo e equiparados; 3,3 milhões para os complementos sociais de pensão; 143,9 milhões para o regime especial das actividades agrícolas; 106,4 milhões para a acção social.

Há ainda, evidentemente, os 25,3 milhões, de que já muito se falou, para cumprimento da Lei do Rendimento Mínimo Garantido; um aumento importantíssimo de verbas para a acção social, que passam para cerca de 112 milhões de contos; e a importância do PIDDAC nas três componentes principais: suporte no orçamento da segurança social, no Orçamento do Estado e no FEDER, com a Medida 5 do Programa Integrar, e que têm em conjunto um aumento de 11%.

Depois, temos de considerar as verbas para as prestações, sendo obviamente as mais significativas as que se prendem com as pensões de velhice, invalidez e sobrevivência dos vários regimes e as verbas para pagamento de subsídios de doença, onde, conforme foi anunciado, haverá menos 6 milhões de contos do que a execução prevista para 1996, o que significa que o esforço de combate à fraude vai intensificar-se.

Aliás, já depois de o orçamento da segurança social ter sido elaborado, verificou-se que os resultados da evolução do pagamento de subsídios de doença em Outubro de 1996 apontam para uma quebra muito significativa dos valores gastos em relação a Outubro do ano anterior. Houve uma queda muito forte em termos nominais — passou-se de quase 7,5 milhões de contos para 6,7 milhões de contos, o que equivale, em termos reais, a uma queda ainda mais significativa — sem que se tenha verificado qualquer corte nas regalias, na possibilidade de acesso ao subsídio de doença, o que significa que esta poupança é relacionada com a quebra da fraude.

Ainda há uma margem de desenvolvimento para o combate à fraude, quer na área dos subsídios quer na das contribuições, e desse ponto de vista pensamos que tanto no que se refere áo subsídio de doença, como ao subsídio de desemprego, como às próprias contribuições, há uma margem de execução bastante favorável para õ orçamento da segurança social para 1997.

Como é evidente, há todo um conjunto de características que se prendem não apenas com o orçamento da se-gurança social mas também com o orçamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social que abrange também serviços centrais e, portanto, uma orgânica que está agora em desenvolvimento, depois da aprovação, há poucos meses, da respectiva lei orgânica.

Srs. Deputados, tanto eu como os Srs. Secretários de Estado da Segurança Social e da Inserção Social estamos à disposição para responder às questões que quiserem colocar. Penso que a reunião terá maior dinamismo se terminar agora a minha intervenção, visto que, como disse, depois de duas intervenções em comissão, na discussão na generalidade, e uma intervenção em Plenário, é difícil haver novas boas notícias.

A Sr* Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

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O Sr. Rodeia Machado (PCP): — Sr.8 Presidente, Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, agradeço as • suas explicações. Quero apenas colocar-lhe duas ou três questões, que já lhe colocámos, mas para as quais em Plenário não obtivemos resposta satisfatória.

Em primeiro lugar, o Sr. Ministro já afirmou que o' aumento das receitas é prudente. Esta afirmação pode ter duas leituras: ou o emprego não vai aumentar, logo, não há receitas para a segurança social; ou a cobrança das dívidas à segurança social não vai ser feita de forma eficiente, sabendo nós que há enormes dívidas à segurança social por parte das entidades.

Neste caso, gostaria de perguntar-lhe se a verba, que é pública, de 425 milhões de contos corresponde efectivamente ao montante de dívidas à segurança social ou se esse montante está subavaliado.

Em relação ao FEDER e à Medida 5 do Programa Integrar, gostaria de fazer-lhe a seguinte pergunta: o grande número de pedidos que há de abertura de centros de dia, de lares de terceira idade, que são justificáveis, em meu entender, nomeadamente no distrito de Beja — numa reunião anterior, disse-me que havia poucas candidaturas, mas quero referir-lhe que há imensas candidaturas que ficaram de fora —, apesar do reforço da Medida 5 do Programa Integrar, não fará com que este Programa não consiga dar resposta adequada a essas candidaturas?

O Sr. Ministro já referiu a Lei de Bases da Segurança Social, tendo dito que ela está a ser cumprida. Gostaria apenas de colocar-lhe uma questão: pese embora reconhecermos que há uma melhoria no que toca à transferência _ de verbas, a informação disponível mostra que não é fazendo uma leitura sobre a despesa que poderemos dizer se a transferência é ou não suficiente em relação à Lei de Bases da Segurança Social. Nomeadamente quanto no regime especial das actividades agrícolas, a despesa prevista é de 163 milhões de contos, mas temos dificuldade em saber se estará ou não a ser cumprida, porque não está devidamente discriminada.

Por outro lado, o Sr. Ministro referiu as verbas relativas às baixas, mas há aqui outra verba que é significativa: a do subsídio de desemprego dos desempregados de longa duração. Gostaria que o Sr. Ministro nos dissesse — se estiver em condições para fazê-lo —, a respeito dos desempregados de longa duração, que cada vez mais vão recebendo menos, porque saem do esquema'à medida que vão' estando na situação de desempregados de longa duração, o que vai ser feito. O Sr. Ministro já nos deu a informação de que a situação daqueles que tiveram um período fortemente contributivo irá ser melhorada. Mas em que medida irá sê-lo?

Em concreto, a respeito da cobrança das dívidas, gostaria que o Sr. Ministro nos elucidasse sobre o que vai ser feito nesta área, nomeadamente se haverá ou não reforço de pessoal, de brigadas de fiscalização, para se poderem detectar atempadamente as dívidas. É porque não basta cobrar apenas as que estão em atraso; é necessário também que se faça um esforço, em nosso entender grande, por parte do Governo, no sentido de não permitir que alastre o aumento de dívidas à segurança social.

No que toca ao rendimento mínimo garantido, gostaria de perguntar-lhe — e já lhe coloquei esta questão no debate na generalidade — se o Sr. Ministro está em condições ou não de nos esclarecer sobre o ratio entre as candidaturas apresentadas e as aprovadas, porque, em nosso entender, continuamos a dizer que a malha de concessão deste importante rendimento mínimo, embora saibamos que

ele tem o alcance que tem, é muito restritiva. A título de exemplo, refiro-lhe apenas que as candidaturas no distrito de Beja — que é aquele que melhor conheço, pois sou eleito por esse círculo eleitoral — estão abaixo do que inicialmente estava previsto, uma vez que, das 600 candidaturas apresentadas, apenas foram aprovadas 40 — e se foram aprovadas mais algumas foram-no muito recentemente e não tive ainda conhecimento disso.

O Sr. Ministro referiu no debate na generalidade que há 3700 famílias candidatas ao rendimento mínimo garantido. Gostaria de saber qual é o ratio a nível nacional.

Em relação às pensões, entendemos que o aumento foi bastante fraco e a nuance que foi dada às reformas degradadas atinge apenas 40 000 beneficiários. Certamente,

0 Sr. Ministro concordará connosco em que degradadas estão todas as reformas, uma vez que há cerca de

1 650 000 reformas abaixo de 30 contos, e hoje 30 contos é manifestamente insuficiente, e se consideramos que 90% estão abaixo dos 50 contos, as reformas estão efectivamente degradadas. Gostaria de saber por que razão os beneficiários só atingem o direito a ter este aumento após os 75 anos de idade. Por que não caminharmos no sentido da gradualização, para que estas reformas possam ser tratadas com outra profundidade, uma vez que consideramos importante e fundamental ter em conta estes, quase diria, marginalizados da sociedade, que têm reformas extremamente degradadas?

A Sr." Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social.

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social: — Sr." Presidente, começo por assinalar que não são duas mas três presidentes de comissão que estão aqui comigo, o que é uma expressão importantíssima da democracia portuguesa. É um grande privilégio estar aqui hoje nesta situação minoritária.

Sr. Deputado Rodeia Machado, as questões por si colocadas já tinham sido colocadas e respondidas anteriormente, mas vou procurar responder outra vez.

Quanto ao que quer dizer o aumento das receitas ser prudente, quer dizer exactamente o contrário daquilo que o Sr. Deputado concluiu. Portanto, quando se diz que o aumento das receitas estimado no orçamento da segurança social é prudente, isso significa que nós estamos convencidos de que será possível, se as coisas correrem razoavelmente bem, conseguir, no próximo ano, ter receitas da segurança social, nomeadamente receitas de contribuições, acima daquilo que consta do orçamento da segurança social. E isso é bom, pois muitas vezes os orçamentos são atacados por eventual sobreestimação de receitas ou subestimação de despesas. Portanto, aquilo que quis que ficasse claro foi que, no caso do orçamento da segurança social, é. possível haver uma subestimação de receitas e prudência nessa estimativa. Evidentemente, isso faz-se não para conseguir qualquer brilharete a posteriori, mas porque nos pareceu que, com a informação disponível na altura em que se estava a trabalhar no orçamento da segurança social, a estimativa mais «prudente» era a que foi feita. Portanto, não significa qualquer espécie de pessimismo em relação ao emprego ou a cobrança de dívidas à segurança social. Pelo contrário, quando se diz haver uma estimativa «prudente», isso significa que, tanto em relação ao emprego como às recuperações de dívidas, o que está subjacente ao orçamento da segurança social é, porventura, inferior àquilo que se vai passar na prática — e, se assim se verificar, ainda bem.

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Quanto ao montante de dívidas à segurança social, chamo atenção do Sr. Deputado para o facto de, este ano, pela primeira vez, juntamente com a proposta de lei do Orçamento do Estado, ter sido distribuído a todos os grupos parlamentares um texto chamado «Financiamento da segurança social» sobre a situação financeira da segurança social, onde se mostra que, em finais de 1995, a dívida à segurança social era da ordem dos 338,5 milhões de contos, a partir do momento em que se considera a cessão de créditos de contribuições para a segurança social à Direcção-Geral do Tesouro na ordem dos 70 milhões de contos. Obviamente, não temos a possibilidade de, dia-a-dia, saber exactamente como estão a evoluir as contribuições e as respectivas dívidas. Daquilo que temos, no entanto, a certeza é que nos últimos meses, a partir do momento em que houve a expectativa de se poderem regularizar dívidas antigas à segurança social, houve imedia-tamente um desenvolvimento das receitas das contribuições bastante assinalável. Portanto, há aqui uma margem para, como atrás procurei explicar, se recuperarem anteriores dívidas de empresas e de contribuintes em geral à segurança social.

Quanto à questão do Programa Integrar, o grande problema que ele teve, durante muito tempo, foi a inexistência de execução, que, do nosso ponto de vista, se deveu, em boa parte, à falta de vontade política, sobretudo em algumas medidas, como, concretamente, a medida apoiada pelo FEDER, que permite comparticipação comunitária nó apoio a diversos equipamentos. Se nós passarmos de uma situação em que essas candidaturas à Medida 5, que estão em fase de análise, ultrapassem a dimensão, direi que, depois do que aconteceu, isso até será um bom sinal, porque as. coisas estavam muito adormecidas nesta área.

Neste momento, posso dizer-lhe que entraram 32 candidaturas de todo o País, esperando-se mais 30, pois houve contactos com várias instituições que querem promover equipamentos e que podem ser apoiadas por este programa. Portanto, esperam-se mais 30, o que significa que o valor das candidaturas entradas para 1996 é de cerca de meio milhão de contos É claro que estamos a falar de valores importantes, mas, infelizmente, ainda pouco significativos para as necessidades, que são muitas, de equipamentos sociais em todo o País, e por isso é que tenho procurado — e, particularmente, o Sr. Secretário de Estado da Inserção Social, que está mais no terreno nestas questões — fazer a pedagogia das prioridades, da qualidade e da necessidade de, em cada freguesia e concelho, saber exactamente quais são os equipamentos sociais mais importantes para poderem ser apoiados.

Quanto ao cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social, é inegável, nós estamos a usar a mesma metodologia do ano passado, em que foi consensual que se estava a cumprir a Lei de Bases. Efectivamente, para além de se estar a pagar o integral da Acção Social, coisa que a Lei de Bases não obriga, como sabe, estão a pagar-se também integralmente os regimes não contributivos e no RESSAA, que é um regime teoricamente apenas ligeira ou fracamente contributivo, está a pagar-se a esmagadora maioria das obrigações que existem perante o regime especial das actividades agrícolas, portanto, cerca de 80%.

Assim, do nosso ponto de vista, se utilizássemos estes números e esta lógica para as transferências nos últimos anos, cor\clu\r-se-ia, como se viu no ano passado e foi consensualmente aceite, que havia uma dívida do Estado para com a segurança social da ordem das muitas centenas de milhões de contos, se estes critérios tivessem sido utilizados.

Em relação ao subsídio de desemprego, aquilo que posso voltar a reiterar é a vontade política do Governo de fazer com que os critérios fundamentais para, nomeadamente, o tempo de utilização dos subsídios de desemprego, que hoje são muito ligados à idade das pessoas '—como sabe, Sr. Deputado, a possibilidade de utilização do subsídio de desemprego e, depois, do subsídio social de desemprego, que já tem a ver com condição de recursos, estão ligados à idade dos desempregados, pelo que os meses a que cada desempregado tem direito têm a ver com a idade —, tenham também em conta a questão do tempo de contribuição, porque nos parece completamente diferente as pessoas terem, por exemplo, 50 anos e cinco ou seis anos de contribuição para a segurança social, por este ou aquele motivo — se forem mulheres, por terem entrado mais tarde no mercado de emprego, o que é uma situação bastante corrente —, ou terem contribuído para a segurança social durante 20 e muitos anos e, no entanto, terem o mesmo tempo de acesso ao subsídio de desemprego. Portanto, há correcções a fazer nessa matéria.

Quando referi «se forem mulheres», evidentemente também pode acontecer se forem homens... É que estava ali a ver a Sr.* Deputada Filomena Bordalo a olhar para mim com um ar inquisidor... Mas, de qualquer forma, é uma situação mais corrente.

Porém, o que nos preocupa, fundamentalmente, é fazer a ligação entre não apenas a idade mas também o tempo de contribuição para a segurança social e o tempo de direito à contribuição do subsídio de desemprego.

Neste momento, não posso dizer-lhe como isso se vai fazer, por uma razão muito simples: é que estamos em plena concertação estratégica, a discutir exactamente esta questão, entre outras, com as centrais sindicais e patronais. De facto, esta é uma das dezenas de questões que estão em cima da mesa, na discussão, que nãó será certamente infindável, pois, mais dia menos dia, a concertação estratégica terá um desenlace e, nessa altura, haverá certamente notícias um pouco mais concretas do que aquelas que posso dar-vos hoje. Hoje, posso, sim, manifestar-vos a grande vontade política do Governo neste sentido.

Quanto às questões da fiscalização e da carreira de fiscalização na segurança social, essa continua a ser uma preocupação nossa, já várias vezes reiterada — e o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social poderá dar pormenores sobre essa matéria. De facto, há um empenhamento concreto nessa área, até porque, parece-nos^ há determinadas áreas, onde aparentemente algum aumento da despesa com pessoal poderá ter como contrapartida grandes poupanças em matéria de outro tipo de despesas. A segurança social é uma área que, ao contrário de outras, não pode ter um tratamento aritmético, em sede de debate de despesas e receitas, visto que algumas despesas, aparentemente correntes, na segurança social são verdadeiros investimentos na poupança. Pedia que o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, depois, pudesse dar alguns pormenores nesta matéria.

Quanto ao rendimento mínimo garantido, os números estão sempre a mudar, porque, felizmente, os projectos vão avançando. De qualquer forma, aquilo, que posso dizer-vos é que existem, neste momento, 74 projectos aprovados; o número de famílias, que serão beneficiadas com o rendimento mínimo garantido, estimado pelos proponentes dos projectos é de 10 718, atingindo 39 390 pessoas, numa população residente, que abrange estas freguesias onde existem projectos-piloto experimentais, da ordem das 715 000 pessoas.

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Agora, a pergunta que o Sr. Deputado coloca é esta: bom, esta é a estimativa dos proponentes, mas, depois, na prática, como é que as coisas se passam? Posso dizer-lhe que as coisas que se passam apontam para uma situação muito semelhante àquela que nós tínhamos antevisto, na altura em que, ainda na oposição, o PS apresentou, aliás, como o PCP, projectos em matéria do rendimento mínimo garantido. Ou seja, aponta-se para que, atendendo à percentagem de deferimento, cerca de 3 a 3,5% da população residente nas zonas com um projecto-piloto possa beneficiar do rendimento mínimo garantido, o que aponta para aquele número das 300 a 350 000 pessoas, 400 000, às vezes — e, às vezes, quando se procurava ir tão longe quanto possível na salvaguarda dos números, do meio milhão. Mas o número de candidaturas aprovadas aponta para que, realmente, nas zonas com projecto-piloto haja cerca de 3 a 3,5% da população residente que venha a ter direito ao rendimento mínimo garantido.

Convém não esquecer que todas estas contas são ainda feitas na base de experiências limitadas, porque a entrada em execução do rendimento mínimo garantido foi há semanas atrás e os prazos ainda estão a decorrer em muitas zonas do País.

Julgo que a ratio de aprovação, em relação às candidaturas que entram, é da ordem dos dois terços em média. Mas esta é uma média com um desvio-padrão muito significativo, pois há zonas em que é muito mais próxima dos 100% a relação entre os projectos entrados e os projectos aprovados — e, portanto, a generalidade das famílias que concorre tem mesmo direito ao rendimento mínimo garantido — e há outros projectos-piloto em que não é assim. É natural que isto aconteça, pois há ainda uma fase de aprendizagem e é para isso que nós temos os projectos-piloto. Agora, as conclusões mais importantes que se podem tirar dos projectos-piloto são as que implicam com a evolução da situação a partir de Julho de 1997 e essas apontam para os tais 3 a 3,5% nestas freguesias, nestes projectos-piloto. E, apesar de tudo, julgo que estes projectos-piloto estão, na maior parte dos casos, em zonas que foram escolhidas por serem especialmente graves, pelo que até admito que possa ser menos do que isto.

Quer dizer, daqui não devemos tirar uma conclusão eufórica e dizer «ainda bem, porque se vai gastar muito pouco dinheiro». O que isso significa é que, realmente, o Rendimento Mínimo é uma alavanca para as pessoas poderem sentir que têm direitos e que existe a possibilidade de se estabelecerem contratos de inserção social com quem está a-trabalhar nestes projectos-piloto com elas e, mais tarde, a nível nacional. Mas, efectivamente, em termos de dinheiro para as famílias, o rendimento mínimo é uma prestação que apenas pretende combater a extrema pobreza e a fome, porque não pode ultrapassar essa margem.

Sr. Deputado Rodeia Machado, quanto às pensões, obviamente que nunca ninguém está totalmente eufórico e satisfeito com os seus aumentos, mas sempre lhe direi que, no ano de 1996, o crescimento real determinado pelo aumento das pensões ou o aumento nominal em comparação com o aumento da inflação foi de cerca de 2,4%. Portanto, se, em 1996, a inflação atingir 3,2%, o que é normal, visto que, neste momento, já está nessa situação e não se prevê que, daqui até Dezembro, venha a subir, e tendo em linha de conta que a actualização média global foi da ordem dos 5,8%, isso significa que há um crescimento de cerca de 2,4%... Desculpem, a actualização média global foi de 5,6% que, comparados com os 2,4% do aumento da inflação... da taxa da inflação...

Realmente, às vezes os economistas também falham nos números!

Risos gerais.

Como estava a dizer; a actualização média global foi

de 5,6% e a taxa de inflação prevê-se que seja de 3,2%. Ora, 3,2% para os 5,6% dá os tais 2,4%, que é, em média, o aumento real do poder de compra dos pensionistas. Se compararmos estes 2,4% com aquilo que aconteceu nos três anos anteriores, verificamos que o crescimento real foi, em 1993, de 1,1%, em 1994, de 0,4% e, em 1995, de 1%, o que significa que, em apenas um ano, o ano em que estamos, o crescimento do poder de compra dos pensionistas foi igual ao dos três anos anteriores.

Evidentemente que isto não vai poder acontecer em 1997, porque existem problemas e condicionamentos financeiros para o sistema de segurança social em geral e as pensões têm uma importância enorme nas prestações da segurança social.

Mas se compararmos o aumento que foi levado à prática, da ordem dos. 4%, com a inflação prevista, da ordem dos 2,5%, ele permitirá que, no próximo ano, ainda haja um crescimento real muito significativo, de 1,5%, atendendo àquilo que se passa nos outros países, embora, obviamente, tendo em linha de conta os valores das pensões de partida, as percentagens sejam muitas vezes ilusórias e as pessoas, ganhando mais 1000$, 1100$ ou 1200$, ficam melhor, mas ficam muito longe de estar bem. Temos essa consciência e é por isso que procuramos trabalhar para que, do ponto de vista financeiro e económico, a segurança social pública possa ter mais futuro, sobretudo para os mais desprotegidos.

Quanto à questão de o aumento extraordinário ser apenas para quem tem mais de 75. anos, devo dizer que isso não tem a ver apenas com factores financeiros, o que não quer dizer que eles não tenham peso, porque quando se quer fazer aumentos selectivos para proteger quem está em situação mais difícil, obviamente que, se os critérios forem mais largos, os gastos são maiores. Não nego isso!

Agora, os 75 anos têm uma razão objectiva muito clara: é que as pessoas que, hoje, têm essa idade são pessoas que, em boa parte, na esmagadora maioria dos casos, se reformaram há 10 anos, quando fizeram os 65 anos. Ora, se o Sr. Deputado fizer um esforço, verifica que, nessa altura, estávamos em 1985/1986 e que o método de cálculo das pensões levava a que os cinco melhores dos 10 últimos anos fossem os anos da primeira metade dos anos 80, onde houve uma inflação enorme, como sabe, que levava a que, logo à partida, a primeira pensão dos pensionistas já tivesse uma enorme diferença em relação ao último rendimento pelo facto de o método de cálculo levar a que essa diferença existisse, porque o período era de grande inflação.

Como sabe, hoje em dia, o método de cálculo das pensões é feito de outra maneira e, portanto, a inflação não é tida em linha de conta, visto que os cálculos são deflacionados para os 10 melhores anos dos últimos 15. Deixaram de ser os melhores cinco dos últimos 10 e passaram a ser os 10 melhores dos últimos 15, mas os cálculos são feitos a preços constantes e não a preços correntes.

Portanto, as pessoas que realmente têm 75 anos ou mais são pessoas que se reformaram em tempos de grande inflação e que foram extremamente penalizadas, cujos aumentos anuais nunca conseguiram responder satisfa-lonamente a essa penalização.

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Evidentemente que não podíamos criar um aumento ex-traordinário para todas aquelas que tivessem mais de 75 anos,

mas criamo-io sobretudo para aquelas que mais esforço contributivo fizeram para a segurança social, e é por isso que os aumentos extraordinários variam entre 1500$/mês e 10 000$/mês, de acordo com esse esforço contributivo.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): — Sr. Ministro, muitos dos pontos que o Partido Popular gostaria de ver esclarecidos já foram apresentados, quer quando da apresentação do Orçamento do Estado em sede de Comissão quer no debate na generalidade. De qualquer maneira, há particularidades que ainda não estão devidamente esclarecidas e sobre as quais gostava que V. Ex.° nos desse uma informação mais pormenorizada.

Nomeadamente no que respeita à previsão de receitas da segurança social, o Sr. Ministro, entre outros factores, como, por exemplo, o aumento do salário, o aumento do rendimento, apontou como factor concorrente para o aumento das receitas das contribuições sociais o aumento do emprego em 0,75%. Queria perguntar-lhe, Sr. Ministro, em que sectores é que se prevê maior aumento e se há uma desagregação por sectores ou se é uma estimativa global e, assim sendo, quais são os critérios objectivos que levam a prever o aumento de 0,75%.

Em segundo lugar, no que diz respeito ao capítulo das despesas, nomeadamente as despesas com a pensão de velhice do regime geral, o aumento de despesas que está estimado para o orçamento de 1997 aponta para qualquer coisa como mais 3,7% em relação ao orçamentado em 1996. O orçamentado para 1996 foi de 708 milhões de contos e para 1997 foi de 735 milhões, existindo, portanto, um aumento de despesa» de cerca de 3,7%, embora todos possamos errar as contas.

Pergunto se esta estimativa de aumento não é, de alguma forma, subavaliada — e gostaria que o Sr. Ministro, se tiver esses dados, nos informasse e nos dissesse qual tem sido o aumento da pensão de velhice —, nomeadamente se considerarmos que as carreiras contributivas dos novos pensionistas e o salário médio dos novos pensionistas têm aumentado. Não haverá aqui uma subavaliação ao prever, apenas um aumento de 3,7% nas pensões de velhice para o próximo ano?

No que concerne ao rendimento mínimo garantido, estão orçamentados 25 milhões de contos e gostaria de perguntar ao Sr. Ministro, se eles dizem respeito apenas às prestações a pagar aos beneficiários do rendimento mínimo ou se é também com estes 25 milhões de contos que serão implementados os programas que a própria.lei que institui o rendimento mínimo prevê, que são os programas de requalificação profissional e de reinserção social dos beneficiários desse rendimento. " Permita-me que recorde aqui, Sr. Ministro, que, quando houve a discussão do rendimento mínimo garantido, mesmo aqueles que não concordaram, como o Partido Popular, com a sua instituição foram a favor do programa de requalificação profissional, nomeadamente tendo em consideração que muitas das pessoas que, eventualmente, serão \*wefit\ivv2& d

Portanto, estes 25 milhões de contos dizem respeito a quê? Só às prestações ou também ao programa, de reorientação e de formação profissional que está previsto na própria lei que estabelece o rendimento mínimo garantido?

Depois, o Sr. Ministro falou-nos do subsídio de desemprego e, nomeadamente, no tempo da sua atribuição, tendo em consideração um novo critério, ou seja, a carreira contributiva. E, naturalmente, presumo eu, que quanto maior for a carreira contributiva, maior será o prazo a que terá direito o beneficiário para receber subsídio de desemprego.

Obviamente que me parece um critério de justiça, com o qual concordo, mas gostaria objectivamente de ser esclarecido sobre qual o alcance desta medida, nomeadamente no tempo. Esta medida será para aplicar apenas no futuro ou tem efeitos retroactivos?, Aqueles que hoje já se encontram a receber subsídio de desemprego vão ver alterado o período a que têm direito peia actual legislação, com base na alteração eventual de uma lei que tenha em consideração a carreira contributiva? Há ou não retroactividade nesta medida?

Por último, Sr. Ministro, continuo sem encontrar resposta àquilo que está explanado nas Grandes Opções do Plano e que julgo que era fundamental para a saúde financeira do sistema de segurança social, que é o alargamento das suas fontes de financiamento.

Neste orçamento não está contemplado qualquer alargamento, nem sequer reforço das formas alternativas, como seja o IVA social, nem novas fontes de financiamento para a segurança social. Objectivamente, que novas fontes de financiamento para a segurança social é que o Governo pretende implementar? Essas novas fontes de financiamento são para aplicar em 1997, uma vez que constam das Grandes Opções de Plano, ou só serão aplicadas, e eventualmente aplicadas, se isso resultar das conclusões da comissão que está a produzir reflexão sobre a segurança social e, nomeadamente, o Livro Branco?

Em resumo, são estas as questões que gostaria de ver respondidas pelo Sr. Ministro.

A Sr.° Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social.

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social:

— Sr.° Presidente, Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, quanto à previsão de receitas, à questão do aumento do emprego, e em que sectores, em que áreas é que os 0,75%... Bom! Como deve calcular, não me competiria a mim, no seio do Governo, estar a dizer-lhe se seria mais nos serviços ou mais na indústria e, dentro destes, em que sectores ou em que áreas, de bens mais transaccionáveis ou menos...

Uma vez que o trabalho é feito colectivamente em Conselho de Ministros, confio em que as apreciações que vêm do Ministério do Planeamento, do Equipamento e da Administração do Território e do Ministério para a Qualificação e o Emprego são razoáveis e que correspondem a uma expectativa que me parece perfeitamente lógica em relação às expectativas que existem, de acordo com a evolução do investimento público, do PIDDAC, por um lacto, e com as informações que temos e que decorrem da própria concertação social em matéria de intenções em matéria de investimento privado, por outro. Portanto, tudo isso leva a que haja esta estimativa, que me parece prudente, de aumento do emprego.

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Como sabe, vivemos uma situação em que, como há um acesso muito forte ao mercado de emprego, o aumento de emprego não se traduz necessária e proporcionalmente em reduções drásticas das taxas de desemprego. Pode haver, paralelamente, crescimentos do emprego e mesmo, em valor absoluto, do desemprego, basta que haja, aumentos significativos da taxa de actividade. *

Enfim, gosto de falar daquilo que conheço melhor, por isso, neste caso, peço-lhe para fazer a mesma pergunta possivelmente ao Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território ou ao Sr. Ministro da Economia, que terão mais informações sobre esta matéria. Mas parece-me perfeitamente prudente.

Quando às pensões de velhice, a questão fundamental é a comparação da evolução dos gastos que se vão fazer com essa prestação, do ponto de vista da segurança social, e da evolução da prestação com as pensões de velhice com a execução em 1996. Ou seja: aquilo que nos importa neste caso, porque já estamos perto do fim do ano e, portanto, podemos ter uma estimativa de execução muito próxima da realidade, não é tanto a comparação com o orçamento do ano passado mas antes a comparação com a estimativa de execução. E quanto à estimativa de execução para este ano, em relação à pensão de velhice, a informação que tenho é a de que o crescimento vai ser não de 3,7% mas, sim, de 6,5%.

O valor que o País vai gastar com as pensões de velhice vai ser superior àquele que gastou em 1996 em 6,5%, que estão estimados da seguinte forma, no que se refere à pensão de velhice do regime geral: 3,6% em aumento da tabela; cerca de 1,2% em aumento do número de pensionistas; 1,2% em aumento da pensão média; e 0,4% do aumento extraordinário.

Portanto, o aumento andará à volta destes números, o que significa, como se pode verificar, que aqueles aumentos que não têm a ver com decisões políticas, como é o caso do aumento da pensão média e do número de pensionistas — suponho que será menos que 1,2% e andará entre I e 1,2% em cada um dos casos — são muito pesados, porque, para orçamentos que ultrapassam os mil milhões de contos, se se fizer a conta, 2% significa muito dinheiro.

Quanto ao rendimento mínimo, os 25,3 milhões de contos abrangem não apenas as prestações mas também tudo aquilo que, na Comissão Nacional do Rendimento Mínimo, for considerado como adstrito exclusivamente a ele. Como sabe, há uma comissão nacional, que, aliás, está contida na lei que foi aprovada pela Assembleia da República, onde estão presentes os outros ministérios, as instituições de solidariedade social, as misericórdias, autarquias, etc.

Portanto, tudo o que corresponde, digamos, ao avanço para se saber o que é que está contido e o que é que deve ser pago através da verba do rendimento mínimo tem sido discutido a esse nível. Do meu ponto de vista, o que faz sentido que seja aí colocado é não apenas a prestação como as despesas administrativas inerentes, visto que uma nova prestação tem custos e necessidade de algum investimento administrativo, pois não é de repente que aparecem as pessoas e as capacidades para poder chegar a todo o País, mas também uma parte, a discutir com os outros ministérios, relacionada com os programas ocupacionais e com os programas de inserção, grande parte dos quais têm a ver com o Ministério para a Qualificação e o Emprego. E há uma relação muito positiva entre os dois ministérios, que permite que, no quadro dessa Comissão Nacional, as questões sejam ciar/ficadas. De qualquer forma, os mon-

tantes que estão em jogo são sempre limitados em relação a este número de 25,3 milhões de contos e, portanto, não põem em causa as estimativas globais que são feitas.

Fico satisfeito por saber que está de acordo com esta alteração na lógica do subsídio de desemprego, dando realmente importância às contribuições e ao tempo de contribuições dos desempregados.

Qual é o seu alcance? Penso que, efectivamente, terá de ser para o futuro, mas não quer dizer que as pessoas que, na altura, estejam desempregadas, porque estamos a falar de uma legislação que irá entrar em vigor daqui a uns meses, visto que, neste momento, estamos a procurar chegar a parâmetros o mais consensuais possível, com os parceiros sociais, para se ver qual é a sua vontade, quais as medidas que não têm efeitos perversos, porque às vezes também facilitar os apoios nesta matéria pode ter efeitos contraproducentes e nós não queremos isso, e, ao mesmo tempo, quais são a disponibilidade e a capacidade financeira que existem em cada momento.

Suponho que depois haverá problemas técnicos no sentido de saber se, quando uma lei entra em vigor, vai abranger apenas as pessoas que entram no desemprego depois da sua entrada em vigor ou se abrange também aquelas que já estão no desemprego.

Quando se .verificou a extensão do subsídio social, a única alteração que foi feita por este Governo em matéria de direitos dos desempregados foi a de aumento do prazo também para os desempregados mais idosos que recebiam subsídio social de desemprego, e isso atingiu positivamente aqueles que estavam desempregados. Portanto, é natural que haja essa preocupação em não deixar de fora quem esteja a receber subsídio de desemprego, mas isso já é uma componente técnica do diploma que ainda está em discussão. Porém, a minha vontade vai nesse sentido, como deve calcular.

Quanto ao alargamento das fontes de financiamento, devo dizer que nós, neste momento, já temos fontes de financiamento tripartidas, se assim se pode dizer, no próprio regime geral, visto que existe uma parte da taxa social única, embora seja sobre os salários, que é paga pelos empregadores, outra que é paga pelos assalariados ou pelos independentes, quando são pessoas individuais, e uma terceira parte que é a correspondente ao chamado IVA social.

Julgo que não está em causa que este sistema se deva desenvolver. Pelo contrário, penso que se deve desenvolver o carácter tripartido do financiamento do regime geral. Agora, parecer-me-ia um pouco abusivo que, a meses da apresentação do relatório da Comissão do Livro Branco, que dará, certamente, uma grande importância ao financiamento, introduzíssemos este ano mudanças radicais nas proporções de cada uma destas três áreas, destes três vectores.

Portanto, a vontade política do Ministério aponta no sentido da intensificação desse carácter tripartido. Esperaremos até Julho. Vamos ver, vamos analisar. Certamente o Parlamento, o Sr. Deputado e a sua bancada serão ouvidos também sobre as propostas que daí vierem, para que o mais cedo possível elas possam ter influência na preparação, ainda em 1997, da evolução que o sistema terá de ter em 1998 e 1999.

Obviamente, quando oiço uma grande preocupação de algumas bancadas no sentido de aumentar o financiamento tripartido, o que às vezes quer dizer também diminuir a taxa social única, falta sempre a última coisa, que é a proposta de aumento de impostos ou de um imposto em particular.

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A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr.05 Presidentes, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, irei colocar algumas questões ao Sr. Ministro, para meu esclarecimento.

A primeira questão tem a ver com a consignação do IVA, mais concretamente com o seu decréscimo em 5,3 milhões de contos, o que equivale a menos 6,8% em relação à estimativa de execução de 1996.

Depois, queria pedir ao Sr. Ministro o favor de desagregar a inscrição de 20 milhões de contos de outras receitas, para saber o que é que está contemplado neste montante de 20 milhões de contos de receitas.

Em relação às «Outras Transferências Correntes», verifica-se um decréscimo de 13,5 milhões de contos, o que equivale a menos 45,3%...

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social:

— «Outras Transferências Correntes», não é?

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sim, «Outras Transferências Correntes»!

Estava eu a dizer que houve um decréscimo de 13,5 milhões de contos, o que equivale a menos 45,3% em relação à estimativa de execução de 1996.

O Relatório do Orçamento do Estado refere-se a esta diminuição, mas, do meu ponto de vista, não de uma forma muito inteligível. Em todo o caso atribui uma boa parte desta quebra de 13,5 milhões de contos à quebra da transferência do IEFP para o orçamento da segurança social, para o Programa Operacional de Apoio à Isenção.

Concretamente em relação a isto, queria saber por que é que diminui esta transferência do IEFP para o orçamento da segurança social, porque isto, na prática, significa uma de duas coisas: ou que não vão ser criados os postos de trabalho que originam apoio à isenção ou que vai ser não o IEFP mas o orçamento da segurança social a suportar o custo dos incentivos à criação de emprego.

Agora, falando de dívidas, queria pedir ao Sr. Ministro que fizesse o favor de me cizer quanto é que, no Orçamento, está inscrito a título de recuperação de dívidas e, se fosse possível, dois tipos de desagregação: dívidas que estão a ser objecto de regularização ao abrigo de diplomas como os Decretos-Leis n.°* 52/88, 411/91 e 225/94 e previsão de recuperação de dívidas em 1997, ao abrigo do chamado Plano Mateus.

Já, há dias, tivemos uma novidade não muito agradável que é a que tem a ver com a redução do universo a que o Plano Mateus será aplicável. Inicialmente o Sr. Ministro da Economia fez uma previsão no sentido de que o Plano pudesse ser aplicado a 2500 empresas, que representavam cerca de 300 000 postos de trabalho; agora a revisão em baixa aponta para apenas 1000 empresas e 100 000 postos de trabalho. Portanto, um terço da previsão de postos de trabalho inicialmente feita. .

Em síntese, queria saber, como já disse ao Sr. Ministro, se está prevista alguma receita relativa à recuperação de dívidas via Plano Mateus.

Finalmente, Sr. Ministro, queria pedir-lhe o favor de me indicar quanto é que está previsto transferir, em 1997, para o Fundo de Equilíbrio Financeiro da Segurança Social. Há--de estar numa das rubricas, mas, seguramente, em conjunto com. outro tipo de transferências.

Agora, sim, a minha última pergunta: ainda em relação ao FEF, o n.° 4. do artigo 30.° da proposta de lei do Or-

çamento, que tem a ver com o IRC, é uma proposta de autorização legislativa que diz, a dado passo, que «fica o Governo autorizado a rever o enquadramento fiscal do fundo de estabilização financeira da segurança social e dos fundos de capitalização geridos pelo Instituto de.Gestão Financeira da Segurança Social».

Quero rJerguntar ao Sr. Ministro se me pode dar uma ideia mais concreta do sentido da revisão que o Governo pretende fazer do enquadramento fiscal desses fundos de capitalização.

A Sr.* Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social.

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social:

— Sr.* Presidente, Sr. Deputado Vieira de Castro, agradeço as perguntas que me fez. Sendo perguntas muito concretas e importantes, pedia que fosse o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social a responder-lhes, porque, suponho, estará, efectivamente, em condições perfeitas de fazê-lo.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social

(Fernando Ribeiro): — Sr.* Presidente, Sr. Deputado, começaria pelas últimas questões, na medida em que'a questão do fundo de estabilização é uma questão importante.

A situação que constatamos é a seguinte: desde 1994 que não há sequer condições, do ponto de vista de execução orçamental, para contemplar transferências do saldo da segurança social para alimentar o fundo de estabilização, como a lei prevê. No ano de 1994, por terem sido diminutas as transferências do Orçamento do Estado para cobrir as despesas previstas na Lei de Bases da Segurança Social, relativas aos regimes não contributivos e acção social, por ter havido aí défice, uma vez que houve depois aqueles mecanismos de empréstimo para cobrir essa situação, gerou-se uma situação em que não havia saldo, saldo que, do ponto de vista puramente contabilístico, era negativo. Essa situação prolonga-se, tem consequências ainda para 1995. De qualquer forma, as transferências só podem ser equacionadas quando se aprovarem as contas relativas a esses anos, coisa que ainda não está feita sobre o ano de 1995.

No entanto, contemplamos a possibilidade de realizar, ao longo do ano de 1997, uma transferência de saldo, uma vez apurado, para o fundo de estabilização. Porém, neste momento, é prematuro fazer uma estimativa, uma vez que ainda não estão fechadas as contas de 1995, embora já tenha havido algumas especulações jornalísticas quanto à matéria, mas, de facto, não têm fundamento.

Ao mesmo tempo, está em curso no Governo — e isso traduz-se nessa previsão do articulado da proposta de lei

— uma discussão sobre a revisão do enquadramento fiscal, que está já adiantada, no entanto, entendeu-se que não era ainda oportuno introduzi-la, tendo-se considerado que era preferível amadurecer melhor o tipo de soluções.

O absurdo, que penso que qualquer pessoa pode facilmente constatar, é isto: o fundo de estabilização financeira gera receitas — são capitais da segurança social que estão aplicados e que geram receitas. Ora bem, essas receitas estão a ser taxadas em sede de IRC como quaisquer outras receitas de capitais de outras entidades, isto é, o Estado, que criou o fundo de estabilização financeira para garantir uma «almofada financeira» para eventuais problemas no futuro, acaba por retirar-lhe, embora numa fracção diminuta, alguma dessa capacidade.

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Nessa discussão que está ainda em curso, vamos ter também de reflectir no impacto que isto tem sobre outras zonas da actividade, sobretudo, sobre o estatuto fiscal dos fundos de pensões e das próprias formas de poupança/reforma individuais. Como temos de articular isso, a discussão não está ainda fechada.

Em todo o caso, essa revisão, correspondendo, aliás, a uma velha aspiração do próprio fundo de estabilização e dos seus gestores e da segurança social, creio que dará um passo importante e a revisão desse estatuto fiscal ou enquadramento fiscal permitirá aliviar, pelo menos, essa punção que tem vindo a ser realizada sobre o FEF. Daí, a razão desta autorização legislativa sem prejuízo de uma discussão posterior, até porque a Assembleia pode sempre, pelo mecanismo da ratificação, controlar e aferir para eventual ratificação o alcance da alteração que venha a ser prevista.

Relativamente ao problema da recuperação de dívidas e as previsões que a proposta contempla, estamos a prever uma recuperação de dívidas que totalizará cerca de 50 milhões de contos, mais precisamente 49 milhões de contos, que é a previsão que está subjacente aos valores do orçamento da segurança social, o que significa que estamos a contemplar uma subida razoável relativamente ao passado. Isto é, os valores médios nos últimos anos de recuperação têm rondado os 30 milhões de contos, através dos acordos, por via da legislação que sucessivamente regulou ou permitiu estas regularizações, designadamente a mais recente o Decreto-Lei n.° 225/94.

Portanto, estamos a admitir um impacto embora, uma vez mais, com aquela prudência que, a propósito das outras receitas da segurança social, o Sr. Ministro já teve oportunidade de comentar. Admitimos, pois, com alguma prudência, que poderemos rondar os 20 milhões de contos de recuperação com a nova legislação.

Relativamente a outras questões que o Sr. Deputado Vieira de Castro colocou de uma forma mais precisa, nomeadamente sobre o problema da quebra de transferências correntes, que são da responsabilidade do Instituto de Emprego e Formação Profissional, direi Que., de facto, se trata de uma transferência que visa fazer realizar compensações, por perda de receitas, dados os esquemas de incentivos ao emprego. Mas a transferência, no ano de 1996, foi anormalmente elevada. Porquê? Porque realizou, ou recuperou, o que não tinha sido feito desde 1993. Por isso, naturalmente, para este ano de 1997 vai quebrar. Isto é, o Instituto de Emprego e Formação Profissional esteve a pagar à segurança social, já com este Governo, o que não tinha sido realizado pelo governo anterior por razões que o Sr. Deputado certamente conhecerá melhor do que eu.

Quanto à questão das receitas correntes, os 20 milhões de contos acerca dos quais o Sr. Deputado pediu esclarecimento podem ser desagregados nas seguintes verbas: 11,5 milhões são rendimentos que derivam dos juros das aplicações e 8,5 milhões são efectivamente outras receitas, algumas que, no essencial, têm a ver com os encargos da descolonização. Isto é, vêm de transferências ainda relativas aos esquemas de regularização de pessoas deslocadas e também com a questão do Caminho de Ferro de Benguela, no que respeita ao esquema de apoio às pensões, regularização em que o Estado angolano ainda não pôde chegar a acordo connosco.

Quanto à questão do IVA, efectivamente, constata-se uma redução. Naturalmente, todo o detalhe poderá ser melhor explicado pelos nossos colegas do Ministério das Finanças, mas, no valor de 1996, o adicional do IVA

compreendia retroactivos de contas de 1995 em cerca de 6,3 milhões de contos. E daí...

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social: — O valor não é comparável!

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: —

Exactamente, o valor não é rigorosamente comparável com o que está apresentado neste documento.

Julgo que terei respondido a todas as perguntas colocadas.

A Sr* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): — Sr.* Presidente, Sr. Ministro, começaria pela questão que me parece que não foi respondida ao Sr. Deputado Vieira de Castro, só que irei formulá-la de maneira diferente. Que efeitos positivos ou negativos espera ter o Governo do plano de recuperação de empresas?

Penso, aliás, que a Assembleia deverá congratular-se com isso, pois é pelo cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social, coisa» por que há muitos e muitos anos nos vínhamos todos batendo. Daí decorre a afirmação do Sr. Ministro de que se espera que, durante o ano de 1997, não se verifiquem situações de qualquer melindre sob o ponto de vista do não cumprimento das obrigações da segurança social perante os cidadãos, uma vez que o orçamento que o mesmo regime tem responderá certamente a todas as necessidades que se vão colocar em termos sociais para com os portugueses.

Também nos podemos congratular com esse facto, porque irá criar condições para que os portugueses não vivam situações de aflição, como aconteceu muito recentemente quando se dizia que, provavelmente, a segurança social não poderia responder às suas obrigações no capítulo das reformas e noutros.

Portanto, fico satisfeito — e penso que serei acompanhado por todos os Srs. Deputados, independentemente do partido a que pertencem — pelo facto de podermos sossegar os portugueses numa matéria tão relevante como é a da garantia das pensões de reforma e de todas as outras prestações sociais.

Entrando agora no capítulo das perguntas, gostaria também de formular duas ou três ao Sr. Ministro.

Uma tem a ver com aquilo que há um ano atrás se verificava na atribuição do subsídio de desemprego. Há um ano atrás, sabíamos que o processo de atribuição do subsídio de desemprego àqueles que o solicitavam era bastante moroso, verificavam-se situações de três, quatro e cinco meses de espera e, nalgbns casos, tivemos conhecimento de que se atingiram os oito meses para que se verificasse a atribuição do subsídio de desemprego, o que, na nossa opinião, a manter-se assim, seria perfeitamente insustentável, uma vez que as pessoas que se vêem confrontadas com situações de desemprego, só por esse facto, ficam já em má situação e se depois se vêem durante oito meses sem qualquer rendimento para suprir as suas necessidades, obviamente, a situação torna-se bastante mais grave.

Nessa medida, gostaria que o Sr. Ministro nos pudesse dizer qual é a situação que hoje se verifica ao nível da atribuição e da rapidez que decorre da aplicação dessas normas.

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A segunda pergunta tem a ver com as dificuldades reconhecidas do funcionamento do sistema. Na proposta de

lei, é assumido pelo Governo e pelo seu Ministério que a rede informática não responde eficazmente. Na discussão do último Orçamento do Estado, falámos na necessidade de algum cruzamento de informação que permitisse combater a corrupção e outras situações menos claras ao nível da segurança social. Gostaria, pois, de saber o que é que o Ministério se propõe fazer no sentido de dotar de meios técnicos o sistema, por forma a responder objectivamente ab conjunto de necessidades que se colocam.

Também no capítulo do envelhecimento da população da segurança social é notória a preocupação do Governo. Gostaríamos de saber também que tipo de acções é que vão ser desenvolvidas, quer na área da formação profissional, quer na área da recuperação dos quadros, quer em toda a envolvente que estará contida numa necessidade objectiva e efectiva de se transformar o sistema, sob o ponto de vista dos meios técnicos e humanos, para dar uma resposta mais eficaz àquilo que são as necessidades da população.

A Sr." Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social.

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social:

— Sr. Deputado Artur Penedos, agradecendo as suas perguntas, responderei apenas a uma delas que é muito importante e depois o Sr. Secretário de Estado poderá responder em pormenor a algumas das outras, que, sendo embora igualmente importantes, talvez não tenham a mesma consequência política da primeira — a questão do cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social.

Às vezes, falamos do cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social como algo que apenas tem consequências jurídicas, no sentido de que o Estado passou a ser mais pessoa de bem porque passou a cumprir uma lei da República, coisa que não acontecia. Mas eu queria chamar a atenção para um outro aspecto, que é menos equacionado: é que, a partir do momento em que o Estado cumpre a Lei de Bases da Segurança Social, isso significa que o Orçamento do Estado paga os défices dos regimes não contributivos à acção social, portanto, aquilo que tem a ver com a chamada área da solidariedade. Isso significa que, de um ponto de vista eminentemente político e prático, para haver melhorias fortes no regime geral

— que está fora deste esquema e que tem a ver com o sistema de repartição, porque, como o Sr. Deputado sabe, no regime geral aquilo que acontece em cada ano é que se repartem as verbas das contribuições dos contribuintes do regime geral — na área das prestações, seja ela nas pensões, seja ela nas prestações familiares, seja no subsídio de desemprego, seja no subsídio de doença tem de haver ou deve haver, como contrapartida, melhorias, isto é, aumentos das receitas das contribuições. Isso não pode ser esquecido porque é uma consequência política fundamental do cumprimento da Lei de Bases. A partir do momento em que, como no ano passado, no Orçamento do Estado para 1996, se começou a cumprir a Lei de Bases da Segurança Social, só é consequente uma proposta de melhoria das prestações se tiver, paralelamente, uma proposta de aumento das contribuições; só é consequente uma proposta de baixa da taxa social única nas contribuições se, paralelamente, tiver como consequência uma baixa nas prestações.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: —

Sr. Deputado, relativamente às questões mais concretas que foram colocadas, poderia talvez fazer as seguintes considerações rápidas: em relação ao Plano de Recuperação de Dívidas e de Empresas, sobretudo de empresas, porque é nessa óptica que, no fundo, toda esta actuação do Governo deve ser avaliada, tenho a impressão de que há alguma injustiça, por vezes, naquilo que é dito sobre este conjunto de mecanismos que estão previstos, embora se compreenda isso porque nem todos estão ainda operacionalizados. Recordo que a resolução sobre o enquadramento da recuperação de empresas, que foi aprovada pelo Conselho de Ministros e que fala de um quadro de acção para a recuperação dessas empresas, prevê diversos níveis e diversos mecanismos. Está já activado pela legislação em vigor aquilo que diz respeito à parte de saneamento financeiro no que se refere às dívidas ao Estado — está em curso essa acção; está também a ser implementado o que diz respeito ao mecanismo de garantia pelo Estado de créditos para ajudar essa recuperação; falta ainda (e julgo que o Sr. Ministro da Economia, certamente, poderá explicar isso muitíssimo melhor do que eu), mas está em preparação, a parte que diz respeito ao reforço da capacidade empresarial das empresas em dificuldade. Esta é uma vertente extremamente importante para o Governo, obviamente, porque não podemos resolver problemas de dívidas de uma forma sustentada no tempo se não resolvermos o problema da consistência empresarial dos contribuintes para a segurança social e para o fisco. Portanto, não poderemos avaliar os efeitos e as consequências do esforço deste esquema que está a ser implementado com o Decretc-Lei n.° 124/96 sem levar em conta que ele se articula e que é uma peça deste puzzle mais vasto.

As consequências para a segurança social desta actuação do Governo estão avaliadas com prudência, como há pouco pude esclarecer a propósito das perguntas do Sr. Deputado Vieira de Castro. De facto, isso é puramente para o. primeiro ano. É claro que eu há pouco disse que a estimativa era prudente na repartição entre aquilo que vinha de trás, dos esquemas anteriores e dos novos. Os valores que eu disse, essa proporção que referi, cerca de 30 milhões pelos esquemas antigos e 19 milhões pelos novos, poderá revelar-se incorrecta e por uma razão muito simples: é que nós não sabemos exactamente como é que se vão colocar as empresas que já têm algum tipo de acordo no quadro da legislação anterior face a esta possibilidade — é natural que algumas se proponham, e é possível, em muitos casos, que isso suceda, entrar no novo esquema por apurarem que isso facilita mais, que eventualmente é mais vantajoso. Portanto, ésta estimativa global pode pender mais para a nova legislação ou menos. Eu fui prudente, talvez até excessivamente prudente, e entendi que não valeria a pena ir além desta proporção de três para dois. Mas pode inverter-se facilmente ou até ser mais favorável. Seja como for, este plano de recuperação tem de ser julgado.não de um ponto de vista de resolução de um problema puramente financeiro e de regularização de dívidas mas de um ponto de vista de saneamento estrutural de um conjunto alargado de empresas que o Sr. Ministro Mateus, como há pouco foi frisado, estimou, de uma forma que também considero prudente, em mais de um milhar de empresas mas com um número muito significativo — de que o Sr. Deputado se esqueceu e aproveito para recordar-lhe — de postos de trabalho envolvidos. Em termos de postos de trabalho, o panorama é bastante mais importante do que em termos de número de empresas.

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Relativamente aos outros dois problemas levantados pelo Sr. Deputado Penedos, direi que persistem ainda alguns atrasos na atribuição das prestações de segurança social, designadamente no subsídio de desemprego — não está encurtado suficientemente esse prazo e há ainda alguma disparidade nas diversas instituições. O processo não tem a ver estritamente com a informática mas com o facto de não estar ainda convenientemente centralizada a informação em termos nacionais. Isto é: como o beneficiário goza de mobilidade e tem uma história contributiva que não diz respeito apenas a uma região do País, por vezes temos dificuldade, o sistema tem dificuldade em dar uma resposta atempada quando esse beneficiário pretende exercer o seu direito junto da segurança social. Em definitivo, estes atrasos — que hoje se situam, creio eu, em termos médios, à volta de quatro meses de lapso de tempo para a concessão do subsídio de desemprego — estão com tendência para baixar. Isto tem vindo a melhorar mas ainda é muito demorado, como qualquer pessoa concordará, sobretudo na óptica do beneficiário que está numa situação difícil.

Estes atrasos só serão superados em definitivo com um progresso sensível no domínio da informática — isto é um facto. Nós aqui recebemos uma herança (e não digo herança para referir o governo anterior, mas uma herança histórica) muito complicada que é a de que a informatização, que se iniciou na década de 80 na segurança social, não obedeceu a um plano integrado e articulado nacionalmente — foi feita por vagas sucessivas e as grandes descentralização e regionalização, se quiserem, da decisão (isto é um bom exemplo para o Srs. Deputados considerarem quando discutirem as temáticas da regionalização) tiveram algum efeito deste ponto de vista, isto é, em relação às soluções que foram tomadas num centro regional, não foi garantida, num momento seguinte, a sua compatibilidade com a nova decisão, por. uma questão de descentralização. Hoje, esta situação já tem uma dimensão muito importante e realizaram-se investimentos muito grandes relativamente aos quais não pode haver um apagar, um «passar a página em branco» — não podemos ignorar o esforço que o País fez em termos de investimento. Portanto, as soluções aqui demoram um pouco mais de tempo porque temos de partir do que há e ir, sucessivamente, compatibilizando. É esse o esforço que está a ser feito de há um ano para cá.

Encontramos uma situação de paralisia a este respeito — devo dizer que este dossier estava paralisado desde 1993, creio eu. E vou reincidir no elogio que o Sr. Ministro fez há dias ao Sr. Deputado Vieira de Castro mas, desde a altura em que deixou o governo, creio que não evoluiu nada na parte informática — havia um processo de tentativa de avanço, que paralisou a partir dessa altura. Este Govemo reabriu este processo e, ao longo deste ano, temos vindo a apurar situações, a fazer levantamento, e penso que estaremos em condições, em 1997, com o esforço financeiro previsto na proposta do PJDDAC, para dar um salto no sentido da articulação nacional. Esta é a chave da resolução em definitivo de certo tipo de problemas, como este que foi apontado no que diz respeito aos atrasos ainda verificados na atribuição de prestações da segurança social.

- A Sr* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O St. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, em primeiro iugar,

queria agradecer as vossas exposições. Penso que o conjunto de esclarecimentos foi muito positivo, mas há um, sobre a taxa social única, que espero que tenha sido muito útil ao ser produzido nesta altura. Uma das questões que quero colocar é a seguinte: penso que não foi ainda focado que há aqui uma evolução, que não é demasiado importante em termos de valores, em termos do Orçamento do Estado, mas em que há uma subida de 18,5% — é o que se refere ao abono de família. Isto corresponde a alguma tendência? Haverá algum fenómeno que justifique este aspecto, alguma evolução que se note e que modifique estruturalmente a situação ou, pura e simplesmente, isto não tem qualquer relevo em termos de política de segurança social?

Considero igualmente importante — e julgo que é de louvar e sublinhar — a questão que já foi focada na reunião anterior e claramente exibida nos quadros do orçamento da segurança social, que é a descida do subsídio de doença, que tem a ver com todo o controlo à fraude. A pergunta que quero fazer ao Sr. Ministro é a seguinte: gradualmente, vai diminuindo o peso dos regimes não contributivos no quadro da segurança social; por outro lado, vai haver uma tendência para aumentar gradualmente, por todos os dados fornecidos e as estimativas de evolução, o que se passa com as verbas para o rendimento mínimo garantido — aparentemente, estão a criar-se condições para uma gestão financeira completamente diversa da segurança social, vem aí a reforma da segurança social, tudo isso. Assim, tendo em conta, por um lado, esta diminuição no peso dos regimes não contributivos e, por outro, a tendência para fazer evoluir e alargar a questão do Rendimento Mínimo, que vai exigindo progressivamente mais verbas, agora, como é que o Sr. Ministro encara, em termos destas linhas de evolução orçamental futura, estes diferentes aspectos? Pode dizer-nos alguma coisa sobre isto?

Para terminar quero assinalar que há uma confusão da parte do Sr. Deputado Vieira de Castro — aliás, já no outro dia tentámos esclarecê-la no Plenário — quanto à questão da clientela potencial e da clientela efectiva — chamemos-lhe assim — do impropriamente designado Plano Mateus, o plano de recuperação de empresas, que o próprio Ministro da Economia não gosta de ouvir referir com o seu nome.

Sr. Deputado, uma coisa é a estimativa das empresas que os senhores deixaram em má situação financeira e que são abrangíveis por este plano — 2500 empresas, abrangendo 300 000 trabalhadores — e outra coisa são as estimativas das empresas que, nesta primeira fase, poderão ou quererão aceder ao plano. São dois números diferentes e a confusão entre os dois não releva do rigor mas apenas de alguma tentativa de especulação.

Pensei que esta questão tivesse ficado esclarecida no Plenário. No entanto, volta a ser referida e, se for necessário, quando o Ministro Mateus vier a esta Comissão esclarecê-la-á com mais detalhe ainda.

A Sr." Presidente: — Sr. Deputado Vieira de Castro, pede a palavra para dizer alguma coisa relacionada com esta questão?

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr." Presidente, quero intervir a propósito de uma afirmação feita pelo St. Deputado Joel Hasse Ferreira e para fazer uma precisão.

A Sr.' Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

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II SÉRIE-C — NÚMERO 6

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr.* Presidente, ainda ontem ouvir, no noticiário de uma rádio — e não me recordo quem o fez, senão diria também quem foi o autor da afirmação — falar sobre os 1000 milhões de contos de dívidas, o que também tem a ver com o que disse agora o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

Sr. Deputado, não sei — e não vale a pena estabelecermos aqui polémica — se são 1000 milhões de contos, mas há uma coisa que eu sei: muitas dessas dívidas são de 1974/1975.

O Sr. Artur Penedos (PS): — Não!

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — São sim, Sr. Deputado Artur Penedos. Quer que lhe dê um exemplo? Olhe, dou-lhe já o exemplo da Torralta. Para além disso, no sector têxtil há empresas que não pagam à segurança social desde 1974 e 1975.

Portanto, eu não me «indispus» porque, confesso, atribuo muito pouco significado a essa afirmação, considero--a muito imprecisa. Mas tem de se fazer uma justiça: des-culpar-me-ão, mas essa dívida não é toda atribuível aos governos do Sr. Prof. Cavaco Silva. Aí, tenham paciência!...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Toda não, mas 90% é! Risos do PS.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Tenham paciência. Para falarem verdade façam o favor de ir ver a idade de cada uma dessas dívidas.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Já vimos!

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Alguma terá sido constituída durante esse período, mas a maior parte não foi. Mas não vale a pena!... Nós nem nunca falámos nisso!...Quando chegámos ao governo a maior parte, da dívida já lá estava e nós não a imputámos aos anteriores governos do Partido Socialista. O que é um facto é que ela existe. Mas não digam que isso é um mal só dos últimos artos, porque não é verdade!

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Artur Penedos (PS): — Sr.' Presidente, permite-me que dê um esclarecimento ao Sr. Deputado Vieira de Castro?

A Sr." Presidente: — Eu ia dar a palavra ao Sr. Ministro, mas faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Artur Penedos (PS): — Sr.* Presidente, quando eu disse que não era verdade o que o Sr. Deputado Vieira de Castro estava a afirmar, referia-me à aplicação linear da Lei de Bases da Segurança Social, isto é, nas afirmações que se vão produzindo no dia-a-dia uns apontam 800 milhões de contos como a verba que devia ter sido transferida do Orçamento do Estado e não foi, e outros apontam para 1000

milhões de contos. Portanto, sinceramente, não sei qual é o número certo. O que sei é que, decorrendo da aplicação da Lei de Bases da Segurança Social, de 1985 até 1995, ou seja, durante 10 anos, foram transferidos para o orçamento d& segurança social menos 800 milhões de contos. E só isto e nada mais do que isto, Sr. Deputado.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr.* Presidente, dá--me licença que esclareça o Sr. Deputado Artur Penedos?

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Deputado, eu não estava a referir-me à questão da Lei de Base mas, sim, à das dívidas ao fisco e à Segurança Social, às dívidas no verdadeiro sentido do termo.

O Sr. Artur Penedos (PS): — Então, estávamos em sintonias diferentes.

A Sr." Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr* Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. deputados: Eu gostaria de colocar uma questão ao Sr. Ministro, mas antes disso quero fazer um pequeno comentário sobre a questão dos aumentos das pensões de reforma.

Relativamente a este tema, as comparações com o período passado podem fazer-se, como é evidente, mas compreenderá — e decerto estará de acordo comigo — que quando pegamos numa reforma mínima, que passa de 29 000$ para 30 100$, e deflacionamos com os 2,5% de inflação prevista, chegamos à conclusão de que o aumento do poder de compra real desses reformados, que são qualquer coisa como 1,6 milhões, é de 12$50 por dia. Há-de compreender que, de facto, isso é excessivamente pouco.

A questão que quero colocar-lhe é uma dúvida, entre muitas outras que tenho, em relação ao orçamento da segurança social, que,, sinceramente, não sei se será uma dúvida sistemática. É a seguinte: em princípio, o Orçamento do Estado e, portanto, o orçamento da segurança social deve ter por objectivo cumprir as obrigações impostas por lei e neste orçamento da segurança social não consigo descortinar as dotações para algo que está na lei actual

— a única que existe —, designadamente para os subsídios de aleitação e de nascimento. O Sr. Ministro pode explicar-me por que é que isto não está no orçamento? É para não cumprir a lei ou é para vir em leis futuras? Mas, depois, se é para vir em leis futuras, como é que isto se compatibiliza com o facto de aprovarmos um orçamento para uma lei que ainda não existe?

A Sr. ° Presidente: — Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social.

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social'.

— Vou começar pela resposta ao Sr. Deputado Octávio Teixeira e penso que o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira não me levará à mal, já que se trata de uma resposta rápida.

Sr. Deputado, em relação às pensões mínimas, é evidente — e já o disse na minha intervenção — que elas são muito baixas e que os aumentos percentuais são necessariamente baixos. Mas é bom não esquecer por que é que há pensões mínimas tão baixas. O Sr. Deputado sabe que isso não se deve apenas a uma espécie de maldade inata dos Governos anteriores para sacrificar os pensionistas com mais baixas pensões; deve-se ao facto de a esmagadora maioria das pessoas que estão na pensão mínima ou próximo dela terem muito poucos anos de contribuições para a segurança social. É essa a questão estrutural!...

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13 DE DEZEMBRO DE 1996

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Sr. Deputado, nós podemos fazer toda a demagogia que quisermos à volta das pensões e dos aumentos, mas esse é um facto indesmentível e cuja resolução exige volumes financeiros enormes. Se o Sr. Deputado fizer as contas aos próprios números que disse, ou seja, se multiplicar os 1,8 milhões (não sei se foi este o número que utilizou) de pensionistas próximos da pensão mínima ou na pensão mínima por um aumento de 1000$/mês, isso corresponde a 1,8 milhões de contos por mês, o que, em 14 meses — como sabe é isso o que se passa na segurança social — corresponde a um aumento de 25,2 milhões de contos por ano. Isto para um aumento que é muito pequeno!... O queprocuramos fazer é que, apesar de tudo, esse aumento permita alguma melhoria no poder de compra, mais do que o das pessoas que têm pensões mais elevadas e, ao mesmo tempo, compensar especialmente os sectores que tiveram carreiras contributivas mais elevadas e que têm pensões mais degradadas. E foi isso o que nós fizemos este ano.

Portanto, digamos, estamos com a consciência social absolutamente tranquila, tanto nesta matéria como noutras. Agora não me parece que a colocação da questão dos aumentos de pensões em termos reivindicativos seja uma forma produtiva de fazer o debate sobre o futuro da segurança social. Parece fácil, mas vai ver que não dá resultado a prazo.

Quanto à questão das verbas para o pagamento das prestações familiares, tais verbas estão contidas no Orçamento do Estado — e aproveito para responder ao Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira — num conjunto de 6,1%. Isto é muito importante, porque, como é óbvio, a pergunta do Sr. Deputado Octávio Teixeira tem implícita uma questão que está assumida politicamente pelo Governo e que, inclusivamente, consta do próprio documento distribuído pelo Governo para a concertação estratégica, que é o início, tão cedo quanto possível, da chamada selectividade nas prestações familiares e eu próprio já disse à Comissão do Livro Branco, perante uma proposta de concentração, numa só prestação familiar, de uma multiplicidade de prestações familiares que hoje existem, que, à partida, tinha uma posição positiva, desde que houvesse condições técnicas e políticas para levar à prática esta nova estrutura de prestações familiares em 1997, se não em Janeiro pelo menos a partir de meados de 1997. No entanto, o mais importante é que durante algum tempo foi dito que a introdução de qualquer alteração na estrutura das prestações familiares teria como objectivo poupar. Ora,

como se verifica, esta alteração não tem como objectivo poupar. A verba que consta do orçamento para 1997 para prestações familiares é em 6,1% superior à verba prevista de execução nas mesmas prestações familiares em 1996. Com certeza o Sr. Deputado não é conservador ao ponto de achar que os nomes das prestações têm de manter-se até ao final dos tempos!...

Quanto à subida das prestações familiares, abordada pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, creio que a pergunta está respondida. Efectivamente está a haver uma diminuição do peso dos regimes não contributivos, mas está a haver também o arranque de uma medida social nova, que é o rendimento mínimo garantido. Evidentemente que a questão essencial que se colocará de futuro, do meu ponto de vista, talvez de uma forma egoísta por ser responsável pela área da segurança social, é a do equilíbrio do regime geral e é essa a grande preocupação que temos, não uma preocupação a curto prazo mas uma preocupação para quem acabou de entrar no mercado de desemprego, para as pessoas que têm vinte e tal ou 30 anos.

É preciso que se note que eu continuo a dizer, como disse desde o princípio, que o sistema público tem de ser reforçado mas que tem de ser mudado! Nós não podemos pensar que as pessoas que hoje têm vinte e tal anos e que entraram no mercado de desemprego se vão reformar daqui a trinta e tal, 40 ou 50 anos com as mesmas lógicas, as mesmas condições, as mesmas condições daquelas que estão a reformar-se agora. Isso tem de ser pensado e é isso que estamos a fazer. Portanto, a grande preocupação que existe é com o regime geral, com a sua sobrevivência e o seu desenvolvimento.

Quanto à evolução orçamental futura do orçamento da segurança social, a questão de fundo é encontrarmos também formas de financiamento do regime geral que ultrapassem esta lógica em que há um peso excessivo das contribuições sobre os salários e, portanto, sobre o emprego.

A Sr.' Presidente: — Srs. Deputados, não havendo inscrições para pedidos de esclarecimento, agradeço a presença do Sr. Ministro e dos Srs. Secretários de Estado e dou por encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 10 minutos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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II SÉRIE—NÚMERO 6

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