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Sexta-feira, 13 de Dezembro de 1996
II Série -C — Número 6
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
9.°SUPLEMENTO
SUMÁRIO
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO
Reunião de 29 de Novembro de 1996
A Sr.° Presidente (Manuela Ferreira Leite) abriu a reunião às 10 horas e 40 minutos.
Foi apreciada, na generalidade, a proposta de lei n.° 66/VU — Altera a Lei n.° 10-B/96. de 23 de Março (Orçamento do Estado para 1996). sobre a qual intervieram, além do Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco) e dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos) e do Orçamento (Manuela Arcanjo), os Srs. Deputados Vieira de Castro (PSD), Joel Hasse Ferreira (PS). Octávio Teixeira (PCP), António Galvão Lucas (CDSPP). João Carlos da Silva e Alberto Marques (PS).
Prosseguiu o debate, na especialidade, das propostas de lei n." 59/Vll — Grqndes Opções do Plano para 1997 e 60/V11 — Orçamento do Estado para ¡997, tendo usado da palavra, sobre o orçamento do Ministério das Finanças, além do Sr. Ministro (Sousa Franco) e dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos,dos Santos), do Orçamento (Manuela Arcanjo) e do Tesouro e das Finanças (Teixeira dos Santos), os Srs. Deputados João Carlos da Silva (PS), Vieira de Castro (PSD), Augusto Boucinha (CDS-PP), Ocfávio Teixeira (PCP), Duarte Pacheco (PSD). Afonso Candal (PS) e Lalando Gonçalves (PSD).
A Sr.' Presidente encerrou a reunião eram 14 horas e 55 minutos.
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A Sr.* Presidente (Manuela Ferreira Leite): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.
Eram 10 horas e 40 minutos.
Antes de mais, punha à consideração dos Srs. Deputados uma questão relativa ao início dos nossos trabalhos.
Temos de discutir com o Sr. Ministro das Finanças não só o Orçamento para 1997 como o orçamento rectificativo. Como Presidente da Comissão, penso que seria mais lógico começar-se pelo orçamento rectificativo, já que o mesmo precede o Orçamento para 1997. No entanto, punha este caso à consideração da Comissão, opinando que se comece pelo orçamento rectificativo, uma vez que precede o outro.
Pausa.
Como não se regista qualquer oposição, começaremos, então, pelo orçamento rectificativo.
Para fazer uma intervenção acerca do tema, tem a . palavra o Sr. Ministro da Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): — Sr." Presidente e Srs. Deputados: Iria começar, com autorização da Sr." Presidente, por fazer uma brevíssima apresentação da proposta de lei de alteração à Lei n.° 10--B/96, de 23 de Março.
Sendo o trabalho do Ministério dirigido por uma equipa, como, aliás, é meu hábito de trabalho-, pedia, desde já, à Sr." Presidente que a palavra fosse compartilhada por algum dos Srs. Secretários de Estado, que estão presentes.
Após esta introdução, com a devida vénia, passo a entrar no assunto.
Conforme foi dito pelo Governo, o orçamento rectificativo ou, mais correctamente, em termos de direito financeiro português, a proposta de lei de alteração à Lei do Orçamento de Estado para 1996 foi uma decisão tomada pelo Governo tardiamente; mas tinhade o ser, na medida em que o acompanhamento da situação tanto permitia admitir que fosse possível satisfazer as necessidades de execução do Orçamento para 1996 recorrendo aos meros instrumentos de flexibilidade de execução orçamental de carácter administrativo como através de decisões da competência da Assembleia da República, por alterarem a lei do Orçamento para 1996.
Foi este segundo caso o que acabou por prevalecer na interpretação do Governo e daí a proposta que apresentamos.
A proposta tem, como já foi dito e penso que esse é o seu significado político essencial, três notas características: a primeira é a de que não só não tem nenhum corte do orçamento de investimento como, através das alterações propostas aos mapas do PIDDAC, se prevê um conjunto de medidas necessário para conseguir uma melhor execução do orçamento de investimento, transferindo verbas de projectos e programas, cujo grau de execução já permitiu, neste mês de Novembro, augurar que não haveria utilização completa das correspondentes dotações financeiras, para projectos e programas cujo grau de
execução permite uma melhor execução até ao final do
ano.
No que concerne ao investimento público, a preocupação foi, pois, não apenas a de não cortar um ponto, nem uma vírgula, nem uma linha, no orçamento de investimento, mas a de criar condições para melhor realização global do orçamento de investimento, através da transferência de verbas que, com toda a segurança, se considerava não terem já possibilidade de utilização, dado o grau de adiantamento de execução física dos projectos e programas respectivos, para outros projectos e programas de PIDDAC que assegurem uma melhor utilização dessas dotações.
A primeira preocupação foi, pois, dar prioridade ao emprego e ao investimento e dar a melhor execução possível ao PIDDAC, como instrumento estratégico fundamental da política de emprego e de expansão e crescimento.
A segunda preocupação foi a de, à partida, não agravar o défice do Orçamento do Estado. De facto, em sentido estrito e em contabilidade nacional, o conjunto de variações de previsão de receita e de variação de despesa que aqui se contem acaba por corresponder a uma redução do défice do Orçamento do Estado da ordem dos 20,5 milhões de contos, ou seja, por arredondamento, um pouco mais de 0,1% do PIB, relativamente ao Orçamento inicial aprovado pela Assembleia da República.
Portanto, propomos uma redução do défice do Orçamento do Estado, do subsector «Estado— sector público administrativo», ligeiramente superior a 0,1% do PIB, relativamente ao Orçamento inicial, redução que, evidentemente, se vai conseguir não à custa de despesas de investimento, despesas correntes ou despesas de capital relacionadas com serviço da dívida. Isto, no tocante ao capital.
Terceiro ponto: feita uma reverificação do enquadramento desta redução do défice do Orçamento do Estado com os restantes subsectores da segurança social, serviços e fundos autónomos, administração regional e local, foi possível verificar que, nomeadamente graças também à geração de mais-valias de execução no orçamento da segurança social, era possível também melhorar a posição do orçamento da segurança social, o que significa, em termos de sector público administrativo, uma nova redução do défice consolidado do valor previsto de 4,2%, já com 0,1% abaixo do limite constante do programa de convergência, para 4% do PB3, no sector público administrativo.
São fundamentalmente estas as características marcantes da lei de alteração orçamental que o Governo propõe à Assembleia e que, agora, nesta Comissão, está em discussão.
Não queria deixar de sublinhar, fundamentalmente, além de algumas disposições necessárias a uma melhor utilização em termos de articulado do disposto na Lei do Orçamento para 1996 e das substituições necessárias de mapas, a mobilização de activos e recuperação para créditos, a aquisição de activos e assunção de passivos, o ajustamento das necessidades de financiamento do Orçamento do Estado apenas em função da redução do défice — necessidade de financiamento, neste caso.
Além dessas alterações de articulado, o que ocorreu, fundamentalmente em termos de execução, foi um ajustamento em matéria de receitas, que, como se sabe, não teria de ser incluído no orçamento rectificativo, visto
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que a autorização de receitas é qualitativa e não quantitativa, mas que foi aqui incluído, por um lado, por maior rigor, e, por outro, para nos possibilitar o controlo dos efeitos da dotação do orçamento da despesa, em que a autorização é quantitativa, sobre o défice.
Essa variação de despesa implica algumas quebras, nomeadamente em pequenas rubricas de receitas, nas quais a revisão orçamental é sempre incerta. Penso que tive oportunidade — eu ou alguém da equipa das Finanças — de chamar a atenção para a possibilidade de grandes variações em termos percentuais, embora normalmente pequenas variações em valores absolutos, nessas pequenas receitas.
No que se refere a grandes receitas, houve uma diminuição das despesas inerentes ao encargos correntes da dívida no valor de 29,3 milhões de contos, além de uma previsão relativa ao serviço da dívida que, como aqui foi sublinhado também no debate em Comissão do Orçamento para 1996, incorporava algumas das expectativas de, redução de gastos que eram imputáveis às descidas das taxaS juro e que excederam em muito tudo aquilo que era previsível, no momento em que o Orçamento foi aprovado.
Aqui, houve, pois, diminuição de despesa, assim como houve diminuição de despesa na contribuição financeira para a União Europeia.
No que se refere a autorizações para aumento de despesa, fundamentalmente, como W. Ex.1* sabem, do que se trata é de reforçar em 24 milhões de contos os meios transferidos para o Serviço Nacional de Saúde, como serviço autónomo," em virtude da necessidade de fazer face ao montante de compromissos em roulement, relativos ao eterno problema do pagamento aos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde.
Esses 24 milhões de contos, sublinho, representam, quando combinados com uma utilização da dotação provisional, que não tem de vir aqui, visto que é da competência administrativa de execução do Orçamento, no montante de mais de 17 milhões de contos, um reforço total do orçamento do Serviço Nacional de Saúde da ordem dos 41 milhões de contos para diminuir os prazos de pagamento aos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde.
Mas, o que está aqui para autorizar são apenas os 24 milhões de reforço e não os 17 milhões de transferência administrativa da dotação provisional para o Serviço Nacional de Saúde.
As outras alterações são, digamos, alterações menores. E sublinho que o Governo procurou, com elas, apenas ajustar o Orçamento, no articulado e nos mapas, às necessidades de execução, sem nenhuma modificação a não ser para melhor, quer dos critérios fundamentais do Orçamento para 1996, aprovado por esta Assembleia, quer da sua estratégia de afectação, nomeadamente de afectação de despesa.
Por isso, este. orçamento rectificativo que aqui vimos apresentar corresponde ao que já tínhamos dito e não só não compromete como ajeita e ajusta a estratégia do Orçamento para 1996, confirmando no essencial — sendo certo, naturalmente, que a execução de um orçamento tem sempre surpresas —, quer as opções nele feitas, quer as notícias que temos vindo a dar, à medida que delas dispomos, sobre a sua execução, e reforça as duas grandes prioridades desse Orçamento para 1996: o investimento,
em termos de criação de emprego e de crescimento, através da melhor gestão das verbas do PIDDAC e da inexistência de nenhuma redução das verbas de investimento; a consolidação financeira, através da contenção do défice, quer por via da redução de despesa, quer por via de uma reafectação de recursos para despesas, imprescindível no Serviço Nacional de Saúde, e em algumas outras dotações menores, mas sempre em termos tais que o défice do sector público administrativo se reduz de 4,2% para 4% e o défice do Orçamento do Estado baixa, também, em 0,1% do PIB.
É, pois, uma alteração orçamental que aqui apresentamos com a consciência perfeita de que contribui para tornar o Orçamento para 1996 melhor do que já era e que o realiza plenamente, reforçando a sua estratégia de promoção do emprego e do crescimento, através do investimento e de redução do défice, como aqui se propõe.
A Sr." Presidente: — Muito obrigada, Sr. Ministro. Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr." Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, relativamente à proposta de lei de alteração ao Orçamento para 1996 queria pôr a V. Ex." três questões.
A primeira tem a ver com o facto de esta proposta de lei reconfirmar a má execução de cobrança do IVA. No relatório do Orçamento do Estado para 1997, o Governo admitia que a execução de cobrança do IVA ficasse em 37,1 milhões de contos da previsão e, decorrido este tempo até à elaboração desta proposta de lei, essa quebra de receita do IVA já vai em 41,1 milhões de contos. Portanto, mais 4 milhões de contos.
Queria perguntar ao Sr. Ministro, confirmando-se esta tendência de má execução de cobrança do IVA, que é o imposto que mais receita propicia ao Orçamento, como se compatibiliza esta tendência da má execução com a previsão para 1997, sendo que, na previsão para o próximo ano, 1267 milhões de contos representam um crescimento de 8,6% em relação à estimativa de execução que consta do relatório do Orçamento do Estado para 1997, e se está a contar com uma eficiência fiscal, em sede de IVA, de 41 milhões de contos.
Temos, repito, em 1996, uma má execução, que se tem vindo a confirmar mês a mês e tudo leva à crer que, até ao fim do ano, provavelmente, ainda haja aqui um acréscimo a estes 4 milhões de contos. Que garantias temos, Sr. Ministro, de que para o ano se vão cobrar os 1.267 milhões de contos, repito, que lá dentro têm 41 milhões de contos de eficiência fiscal?
A segunda questão, que queria colocar ao Sr. Ministro, tem a ver com a transferência para o Serviço Nacional de Saúde.
O Ministério da Saúde forneceu-nos dois quadros acerca do financiamento do Serviço Nacional de Saúde. No primeiro desses quadros ainda não constava a transferência de 24 milhões de contos e essa primeira versão dava-nos conta que, no final de 1997, a dívida do Serviço Nacional de Saúde s§ situava em 165,1 milhões de contos.
Surgiu, depois, uma segunda versão desse quadro, integrando já a transferência de 24 milhões de contos, mas, simultaneamente, contemplava um aumento de receitas de
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mais 34,9 milhões de contos. Salvo erro, o período de tempo que mediou entre estes dois quadros, ambos produzidos pelo Ministério da Saúde, foi de 21 dias.
Sendo assim, na segunda versão do quadro, a dívida, então, já se situa em 106,2 milhões de contos, ou seja, num valor igual ao valor previsto para o final de 1997.
Parece-nos que aqui há — não queria chamar-lhe um truque, mas nem mesmo assim punha carga pejorativa na palavra —, pelo menos, uma operação de maquilhagem que não confere credibilidade ao orçamento do Ministério da Saúde.
Gostava de ouvir uma palavra o Sr. Ministro acerca disso.
Mas se estas duas questões são relevantes, salvo melhor opinião, penso que a terceira que vou colocar ao Sr. Ministro é verdadeiramente a questão essencial desta proposta de lei, porque, Sr. Ministro, o meu grupo parlamentar já teve oportunidade de se pronunciar sobre o n.° 3 do artigo 1.° desta proposta de lei. Assim, perguntava ao Sr. Ministro como pensa o Governo sanar a inconstitucionalidade que está patente, que é evidente, no aludido n.° 3 do artigo 1." da proposta de lei.
A Sr." Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr.° Presidente, Sr. Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Muito sinteticamente, direi que, em termos políticos globais, julgo que é de sublinhar os aspectos muito positivos deste orçamento rectificativo, nomeadamente quanto às alterações essenciais que apresenta e que têm a ver, de facto, como já foi referido, com a redução do défice e, portanto, com uma melhoria do equilíbrio financeiro.
Por outro lado, ficou perfeitamente claro que a tal inexequibilidade do Orçamento, que era tão falada por alguns sectores da oposição aquando da sua apresentação e discussão, não se verificou.
Evidentemente que na economia, como na vida
quotidiana, nem tudo se passa exactamente como o previsto. Só que as alterações que, efectivamente, se verificaram foram não só reduzidas como, nalguns pontos, onde era dito que era impossível fazer aquele tipo global de cobranças, se conseguiu, de forma global, que as receitas fiscais se fixassem até numa situação muito positiva, em relação às próprias previsões.
Por outro lado ainda, a própria execução do Orçamento confirmou a possibilidade de desenvolver uma estratégia de crescimento e desenvolvimento económico compatibilizada com o crescimento financeiro e, efectivamente, não mexer na estrutura dos impostos mas aumentando a operacionalidade da máquina fiscal.
Quanto à alteração significativa que aparece do lado das despesas, ela tem a ver, de facto, com a questão da saúde e do Serviço Nacional de Saúde, onde, na fase final do anterior governo, foram introduzidas alterações quanto às próprias regras de prescrições e ao funcionamento de todo o sistema de saúde que apenas conduziram ao aumento de despesa sem conduzirem a uma reestruturação estratégica dessa área, que, obviamente,-tem de merecer a melhor atenção deste Governo e do Parlamento para corrigir os erros sucessivos das gestões anteriores de Arlindo de Carvalho, Paulo Mendo, etc.
Portanto, as mexidas que há, na parte da despesa, são claramente compreensíveis e as mexidas que há, na parte da receita, são extremamente positivas. Por aqui se vê que as alterações são pouco significativas e apontam, de facto, no sentido de um ainda maior equilíbrio financeiro que pode permitir e ajudar, na nossa óptica, a caminhar no sentido de um maior desenvolvimento económico, numa zona central de estabilidade monetária na Europa.
Portanto, saudamos este orçamento rectificativo e pensamos que, de facto, em termos políticos, é importante sublinhar todos os seus aspectos muito positivos.
A Sr.° Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Ministro, em relação à alteração orçamental, tinha quatro questões para colocar, mas vou passá-las a cinco porque foi levantada aqui uma questão, que pensava discutir na fase seguinte, do Orçamento para 1997, mas não tenho qualquer problema em a discutir desde já, a questão que foi adjectivada de «truque do Serviço Nacional de Saúde».
A primeira questão tem a ver com uma afirmação do Sr. Ministro quando, há pouco, ao terminar a sua intervenção inicial, disse que «o Orçamento de Estado de 1996 é melhor do que já era». E evidente que estas questões do melhor ou do pior têm sempre algo de subjectivo. Contudo, suscito esta questão porque, parece--me, é excessivo fazer uma afirmação dessas, correlacionada com uma outra afirmação que o Sr. Ministro fez sobre o facto de «não haver nenhum corte no orçamento de investimento», etc. É que isto parte do princípio de que para o Sr. Ministro ou para o Governo é exactamente o mesmo, do ponto de vista qualitativo, construir hospitais ou centos de saúde ou construir estradas. E isto porque, em termos do orçamento de investimento do PIDDAC, há um reforço nesta alteração orçamental das verbas para as
estradas da mesma ordem de grandeza da redução que
houve no investimento do PIDDAC para o Ministério da
Saúde.
Ora, para nós, são coisas completamente diferentes, do ponto de vista qualitativo. O Sr. Ministro poderá raciocinar exclusivamente em termos financeiros no sentido de que «tiram-se 4 milhões daqui e metem-se 4 milhões acolá e fica tudo igual», mas, do ponto de vista qualitativo, é, de facto uma perda. É substituir equipamentos para a saúde por rodovias.
Do nosso ponto de vista, isso não melhora o Orçamento de 1996, antes pelo contrário.
A segunda questão tem a ver com a nota justificativa da alteração orçamental.
O mínimo que posso dizer sobre esta nota justificativa é relevar a sua pobreza. Esta nota justificativa, praticamente, nada diz. É quase impossível detectar e avaliar as alterações que o Governo pretende introduzir no Orçamento de 1996 com base nesta nota justificativa. E dou-lhe um exemplo. Diz-se aqui: «as poupanças obtidas no Capítulo 60 do Ministério das Finanças são canalizadas no próprio capítulo para bonificação de juros no crédito à habitação e para a Brisa».
Quais são as alterações, qual é o reforço da Brisa, qual é o reforço dos juros de crédito à habitação, qual é a baixa
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noutras rubricas das despesas excepcionais? A informação prestada à Assembleia da República é de «zero».
Aliás, não me parece que isto seja só pobreza, parece--me que há, aqui, mais do que pobreza um reflexo da forma que o Governo parece ter escolhido, nesta fase, para se relacionar com a Assembleia da República, passado um ano depois da sua tomada de posse, que se traduz em não dar informação ou dar o mínimo possível e, pura e simplesmente, não atender aos pedidos de informações complementares e suplementares que lhe são solicitadas.
A terceira questão, que não vou aprofundar mas apenas referir, uma vez que já foi levantada também, refere-se ao artigo 1.°, n.° 3, e estou com grande curiosidade em ouvir a resposta do Sr. Ministro das Finanças a este pedido que o Governo apresenta à Assembleia da República.
Quarta questão: sei que não é obrigatório — e começo por fazer esta afirmação — mas, atendendo a que o Governo apresentou a alteração orçamental muito tempo depois (um mês e meio) de ter apresentado o Orçamento do Estado para 1997, era normal e natural, do meu ponto de vista, que a alteração orçamental que nos é presente sé aproximasse bastante da estimativa de execução para 1996, que o Governo apresentou aquando da apresentação do Orçamento para 1997. Porém, não é assim.
De facto, há diferenças gritantes e algumas delas fazem muita confusão porque ou a estimativa de execução estava completamente desfasada de uma efectiva estimativa ou, então, a alteração orçamental, em algumas rubricas, não vai dar para cobrir orçamentalmente a estimativa de execução que o Governo tem.
Talvez um ou' dois exemplos sirvam para clarificar a situação: Em «aquisição de bens e serviços», a estimativa de execução era de 238,7 milhões de contos; o Orçamento final, isto.é, o Orçamento tendo em conta a proposta de alteração que nós foi presente, na mesma rubrica de «aquisição de bens e serviços», tinha 202,4 milhões de contos. Os outros 36,3 milhões de contos onde estão? Por que é que esta alteração não é efectuada? Ou, afinal, a estimativa de execução não é a estimativa de execução?
Na classificação funcional «Educação», a estimativa de execução era de 878 milhões de contos", sendo o Orçamento final de 840 milhões de contos. Onde estão ou outros 38 milhões de contos?
Quanto a «Saúde», a estimativa de execução era 752,5 milhões de contos, sendo o Orçamento final de 728,7. Onde estão os outros 23,8 milhões de contos?
A última questão, Sr. Ministro, é acerca do tal «truque», como foi apelidado aqui, há pouco, relativamente ao Serviço Nacional de Saúde.
A questão* fundamental foi colocada, mas explicitá-la--ia num determinado ponto, porque estou mesmo pessoalmente interessado em saber como é que isto se consegue fazer, dado que pode trazer benefícios para a minha vida particular. A questão é esta: para além das alterações ao Orçamento para 1997 quanto ao Serviço Nacional de Saúde, decorrentes deste reforço que agora é proposto e que se verifica no espaço de 21 dias, como aqui foi referido, nos dois orçamentos do Ministério da Saúde que nos foram apresentados há uma divida provisional, para 1997, do Serviço Nacional de Saúde de 35 milhões de contos e, no espaço de 21 dias, transforma-se numa receita provisional deste mesmo serviço.
Para além da questão orçamental, estou mesmo pessoalmente interessado em saber como é que isto se consegue — não preciso de 35 milhões de contos, como é evidente, porque as minha dívidas não vão tão longe, mas qualquer coisa como 20 000 contos já me fazia jeito —, pois gostaria de saber como é que posso transformar uma dívida que tenho numa receita que hei-de ter.
A Sr.° Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP). — Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A primeira nota, mais do que uma questão, tem a ver com o facto de estes elementos nos terem sido disponibilizados tão em cima desta reunião, o que nos coloca algumas dificuldades em analisar em pormenor e poder colocar questões que não sejam generalidades e que sejam, efectivamente, susceptíveis de trazer algum esclarecimento.
De qualquer maneira, o primeiro comentário que faria é que, de facto o orçamento rectificativo traduz-se numa melhoria, em termos macro, em relação ao Orçamento inicial. Há, de facto, uma redução de défice mas muito à custa de um aumento de receitas em sede de impostos directos (IRS e IRC), e isto dá-me a oportunidade de comentar, ao contrário do que foi aqui afirmado pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, que nunca considerei que o Orçamento para 1996 fosse muito difícil de atingir.
Sei que, ao contrário do que alguém referiu, não o Sr. Ministro, não eram exactamente buracos aquilo que os ' senhores iriam encontrar mas «facilidades» adicionais, que lhes permitiriam atingir o resultado que, efectivamente, atingiram.
A questão que isto me coloca é a de saber como vai ser agora, em 1997 e, posteriormente, em 1998 e 1999. Mas, quanto a isso, já lá iremos, quando passarmos à fase seguinte deste reunião, ou seja, quando passarmos a falar sobre o Orçamento para 1998.
Portanto, a minha primeira questão não o é necessariamente, é mais um comentário, que tem, de facto, a ver com o facto de este orçamento rectificativo traduzir aquilo que considerávamos que era uma realidade. Não era difícil, não era impossível, era razoavelmente fácil que o Orçamento pudesse vir a ser globalmente bem sucedido na sua execução.
Levanto agora a questão porque, depois, na parte referente ao Orçamento para 1997, pô-la-emos de novo, eventualmente de uma forma diferente.
Em relação às transferências de verbas, de que resulta globalmente aquilo que já referi, embora esse assunto também já tenha sido ventilado, nomeadamente na última intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira, gostaria de chamar a atenção para o facto de haver transferência, sobretudo a nível do PIDDAC, de investimentos na área da saúde — ou, pelo menos, uma não aplicação de investimentos na área da saúde — para aplicação em áreas que têm a ver com infra-estruturas, o que não consideramos positivo, embora, como sempre, dados os elementos de que dispomos, não seja possível fazer uma análise profunda disto, ficando apenas por afirmações de princípio.
De resto, isso põe-se com muita acuidade também em relação ao Orçamento para 1997, que vamos ter
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oportunidade de discutir, nomeadamente em sede de PIDDAC. É que, realmente, a forma como o Orçamento nos é apresentado, no que se refere ao PIDDAC, tem aspectos curiosos, que foram até, hoje mesmo, objecto de uma intervenção na rádio; portanto, não é nada que se tenha omitido, mas que é curiosa a forma como se assumem determinados investimentos de milhões de contos com dotações de centenas ou de milhares para 1997.
Se o Sr. Ministro nos pudesse esclarecer um pouco sobre os critérios que levaram a que fossemos agora confrontados com esta situação, agradecia, embora isto possa ser, pura e simplesmente, um reconfirmar de situações de facto consumado e, portanto, não tenha subjacente nada de iniciativa do Governo para que tal acontecesse.
Nesta primeira ronda de pedidos de esclarecimento era apenas esta questão que queria colocar.
A Sr." Presidente: — Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro ou o Sr. Secretário de Estado, conforme desejarem.
O Sr. Ministro das Finanças: — Sr." Presidente, Srs. Deputados: Começando por responder às perguntas do Sr. Deputado Vieira de Castro, direi que a primeira pergunta é importante e contém factos relativamente aos quais se, porventura, for necessário fazer uma análise mais aprofundada sobre a questão da execução do IVA, no final da minha intervenção, passarei a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. E os factos são no sentido de que, em termos orçamentais e contabilísticos — e sempre temos dito e temos publicado números mensalmente a esse respeito —, a execução do IVA não tem sido uma boa execução.
Porém, já expliquei e agora explico melhor o porquê. É que, em Janeiro de 1996, procedeu-se a 40 milhões de contos de reembolsos que deviam ter sido efectuados em Dezembro de 95. Ora, isto significaque o IVA de 1996 está amputado de 40 milhões de contos, que foram melhorar, em 0,2% do PD3, a execução do Orçamento de 95.
Esta a razão fundamental — embora possa haver outras, que depois referiremos — da alegada má execução do IVA.
. Houve, pura e simplesmente, um empolamento artificial dos resultados de 95, com os reembolsos que deviam ter sido feitos em Dezembro e que a Administração Pública, por mau funcionamento, deixou deslizar para Janeiro.
É esta a razão básica do mau resultado do rVA, porque, senão, o crescimento do IVA seria de uma taxa bastante razoável (apresenta até taxas de 0,5%) mas, de todo o modo, poderão ser inferiores a essa, que, como disse, seria numa taxa bastante razoável.
Já expliquei também, no debate do Orçamento para 1997, que isto foi decidido administrativamente, que foi mau funcionamento da Administração relativamente a um Governo que tinha entrado em funções há dois meses. Não devia ter sido assim, mas foi.
Ainda, agora, de vez em quando, encontramos reembolsos de IVA, como sucedeu outro dia, quanto à Expo, no montante de quase 4 milhões de contos, que incluíam reembolsos que deviam ter sido efectuados em Novembro e Dezembro do ano passado. Quer dizer, ainda
agora, estamos, de vez em quando, a apanhar deslizamentos em matéria de IVA, de reembolsos que deviam ser, como tal, imputados à execução do Orçamento de 95 e que o são ao Orçamento de 1996.
Por isso, pediria, nomeadamente ao Sr. Deputado Vieira de Castro, da bancada do PSD, que visse nisto, da nossa parte, apenas a lisura de uma execução orçamental que não se importa de regularizar situações, deixando de apresentar um resultado formalmente mais brilhante em matéria de IVA, porque em substância o não foi para 95, e, portanto, não falasse constantemente do lado negativo, porque esse lado resulta, pura e simplesmente, disto.
Temos de reconhecer que há uma outra causa importante — e há mais causas seguramente — para se ter verificado este ano um crescimento anómalo de reembolsos, que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais poderá fundamentar, em pormenor, melhor do que eu, apesar de também ter presentes os mapas: trata-se do número elevado de reembolsos relacionados com actividades de exportação, nomeadamente da Auto-Europa.
A dinâmica exportadora que existe em vários sectores determinou um aumento muito significativo de reembolsos de IVA, em relação ao ano anterior.
São estas as duas razões principais, embora existam outras secundárias, de menor peso, da real má execução contabilística do rVA, durante este ano de 1996. O que interessa, em todo o caso, é que nenhuma destas razões é estrutural. A primeira não se repetirá mesmo e se se repetisse beneficiaria o Orçamento de 1996; mas nós, que somos partidários da verdade orçamental, não quereríamos que ela se, repetisse.
A segunda, se continuar a verificar-se, será sinal de dinâmica da actividade exportadora; este ano houve um grande crescimento percentual em relação ao ano anterior, não só na Auto-Europa mas também em outras áreas de exportação e podemos admitir que, ao menos, em termos percentuais, seria bom sinal que um crescimento semelhante se verificasse no ano que vem, pois era sinal de que a nossa exportação e a nossa actividade produtiva continuavam com o dinamismo que ganharam este ano em relação ao ano anterior.
Portanto, só no domínio do IVA se pode dizer que há má execução, mas o que interessa, verdadeiramente, como os Srs. Deputados sabem, é a execução global do orçamento das receitas e nomeadamente dos orçamentos dos impostos. E como estas causas de má execução — reconheço a expressão más acrescento sempre o qualificativo «contabilística» —, ou seja, de uma má execução contabilística, pelo menos a primeira, não se repetirão e não produzirão o mesmo efeito, para o ano que vem a previsão que fazemos para o IVA é uma previsão sustentável.
Acresce que, manifestamente, e não só por razões nacionais mas por razões que têm que ver com os atrasos na harmonização comunitária e na transição para o regime definitivo; de facto, temos deficiência de meios para a fiscalização nomeadamente do IVA transfronteiriço, porque não temos meios, o que também se deve, em boa parte, a medidas tomadas pelo governo anterior, como a transferência da Brigada Fiscal para a GNR, desprovendo absolutamente o Ministério das Finanças de meios de fiscalização quanto à fraude em transacções transfronteiriças. Esta foi uma herança má.
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Assim, como não temos meios para fiscalizar adequadamente, é de admitir que tenha havido também um aumento da fraude — porque aqui é mesmo fraude — em matéria de IVA. O incremento da fiscalização tem de ser tentado mas a verdade é que com medidas erradas como esta, com o enfraquecimento do sistema de fiscalização, com menos de 1000 funcionários da Direcção-Geral dos Impostos afectos à fiscalização, tudo o que se pode fazer, nesse tempo, é pouco e é lento.
Quanto às perguntas do Sr. Deputado Vieira de Castro e do Sr. Deputado Octávio Teixeira sobre o Serviço Nacional de Saúde, pedia licença para as transferir para a Sr." Secretária de Estado do Orçamento, porque é muito melhor conhecedora do orçamento do Serviço Nacional de Saúde do que eu, sem prejuízo de sublinhar que reconhecemos que é necessário tomar medidas de controlo e disciplina dos gastos de saúde e que a nossa preocupação foi a de evitar, relativamente à situação recebida, o agravamento nos atrasos dos pagamentos a fornecedores, mantendo uma situação que fosse comercialmente razoável e que, pelo menos, evitasse, quando não melhorasse, a situação que recebemos. E é isso que corresponde à proposta feita.
Quanto à terceira questão do Sr. Deputado Vieira de Castro e também quanto à terceira questão do Sr. Deputado Octávio Teixeira, que se prende com o artigo 1.°, n.° 3, devo dizer que nem mencionei esta questão na apresentação do orçamento, embora ela já tivesse sido objecto de algum «estardalhaço» público, porque, quando ouvi falar dela, aconteceu-me aquilo que muitas vezes me acontece quanto a' mensagens orais, pois como oiço mal — e não tenho nenhum complexo de o dizer—, muitas vezes, oiço certas coisas e digo: «com certeza que fui eu que ouvi mal». Mas, depois, venho a ver que não; afinal eu ouvi bem, o mundo é que estava mal. E neste caso aconteceu isso!
Quanto ao n.° 3 do artigo 1.° — porque é disso que se trata, não é em relação ao Orçamento no seu conjunto, isto é, é em relação a um número de um artigo — é alegada inconstitucionalidade e ilegalidade.
Bom, na praça pública diz-se assim: «parece que é o Orçamento no seu conjunto,... parece que é uma coisa gravíssima». É claro que inconstitucionalidade e ilegalidade é sempre uma coisa gravíssima, mas importa, agora, ver que «a montanha pariu um rato». Quer dizer, mesmo que haja inconstitucionalidade e ilegalidade, já só temos um rato e não temos a montanha. O Orçamento não está atingido por inconstitucionalidade e por ilegalidade e só se discute o n.° 3 do artigo 1.°.
Mas, agora, vamos ver o «rato» que a montanha pariu. E o n.° 3 do artigo 1.° diz o seguinte: «Fica o Governo autorizado a proceder à alteração das mapas V a VTH do Orçamento de Estado para 1996, aprovado pela Lei do Orçamento, decorrentes da criação do Instituto de Gestão de Crédito Público».
Também me perguntei: «mas onde está a ilegalidade, onde é que está a inconstitucionalidade»? Fui ver os precedentes, fui ver a lei, fui ver a Constituição e vi que, segundo o que diz o artigo 20.°, n.os 7 e 8, da Lei n.° 6/ 91 (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado), «as alterações orçamentais que não envolvam recurso ao crédito para além dos limites fixados na lei anual do Orçamento, relativas aos serviços e fundos autónomos, são
da competência do Governo». E essa competência está regulada por um decreto-lei de 1995.
Vi, por outro lado, quanto aos orçamentos anteriores, a Lei n.° 30-A/92, que alterou a Lei do Orçamento de 92, reforçando o Serviço Nacional de Saúde em 27 milhões de contos, alterando os mapas de II a IV; a Lei n." 71/93, relativa a vários serviços e fundos autónomos, alterando os mapas I a IV, LX e XI; a Lei n.° 40/94, mapas I a IV, IX e XI. Por sua vez, a lei de 95 reforçou o Serviço Nacional de Saúde em 34 milhões de contos, sendo os mapas alterados os I a IV, LX e XI.
Fiquei espantado! Porventura a lacuna que aqui está, se não é preenchida em outro sítio, corresponde, apenas, a que não se fixa o montante.
O Instituto de Gestão de Crédito Público, como sabem, foi criado pela Lei Orgânica do Ministério das Finanças, com autonomia administrativa e financeira. Não tinha orçamento mas terá de o ter. Tem uma comissão instaladora nomeada e do que se trata, portanto, é da dotação inicial de um instituto autónomo, um serviço com autonomia administrativa e financeira, criado pela Lei Orgânica do Ministério das Finanças e que passará a gerir a dívida pública.
Trata-se daquilo que, antigamente, na técnica dos serviços e fundos autónomos, seria um orçamento suplementar e que, agora, é uma alteração orçamental da competência do Governo. Prevemos um montante de 300 000 contos para despesas iniciais de instalação, que têm estado a ser estudadas pela Direcção-Geral do Tesouro, independentemente de os Srs. Deputados poderem — e para isso estamos abertos — estudar uma outra redacção.
Devo, no entanto, dizer que mesmo o rato que a montanha pariu não tem perigo nenhum nem para a Constituição nem para a lei. Afinal, o que está em causa é o exercício de uma competência do Governo para alterar orçamentos de fundos e serviços autónomos, mas nada impede que também aqui seja fixado o montante para essa alteração. O que está em causa é um serviço autónomo que carece de um reforço de verba no montante de 300 000 contos e, por conseguinte, se entendem que a constitucionalidade e a legalidade do preceito, que, em meu entender, não está minimamente em causa, ficam melhor explicitadas com outra redacção, é perfeitamente possível uma nova redacção em que se fixe, por exemplo, o montante do reforço.
Trata-se de uma competência do Governo mas, se a Assembleia da República a quiser exercer, tudo bem. Não creio que aí haja inconstitucionalidade. É evidente que é disso e é só disso de que se trata, Sr. Deputado, e se me fala dos mapas como coisas sacrossantas, lembro-lhe que ainda no ano passado, em Agosto, o anterior governo fez publicar mapas de acréscimo de receita e alterou, em conformidade, o orçamento da despesa, indo para além das afectações que se continham na Lei do Orçamento, com a invocação de um preceito da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado que permitia fazer isso no plano material.
Não há aí qualquer problema. Tudo isto está evidentemente sujeito a controlo, não há inconstitucionalidade nenhuma e não há ilegalidade nenhuma. Mas, com outra redacção, pode evidentemente explicitar-se.
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Por isso, Sr. Deputado Vieira de Castro, com todo o respeito devido, falou-se da inconstitucionalidade e da ilegalidade como se fosse uma montanha, mas, afinal, não é montanha. É este ratinho do n.° 3, do artigo 1.°!...
E também aí não há nem inconstitucionalidade nem ilegalidade, mas pode-se explicitar isso com outra redacção. E, por amor de Deus, quanto a inconstitucionalidades e ilegalidades em matéria financeira, penso que reconhecerão que estão a discutir com alguém que tem alguma preparação neste domínio.
O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira fez considerações que me parecem, naturalmente, convergir com as preocupações do Governo.
Aliás, Sr. Deputado Octávio Teixeira, peço licença, quanto a esta pergunta, para responder aos dois em simultâneo, uma vez que a fizeram exactamente nos mesmos termos.
Quanto às questões relativas à execução do Serviço Nacional de Saúde, que foram postas pelo Sr. Deputado Vieira de Castro, pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira e pelo Sr. Deputado António Galvão Lucas, posso remeter a explicação, mais pormenorizada, para a Sr." Secretária de Estado do Orçamento, bem como para mais algum desenvolvimento quanto a dados complementares da nota justificativa que lhe pareçam oportunos.
Possq reconhecer que a nota justificativa é muito sintética. Penso que o Sr. Deputado Octávio Teixeira teve razão ao fazer essa observação, mas também lhe responderei que a isso correspondeu a decorrência necessária da lógica deste orçamento rectificativo.
Trata-se de um ajustamento muito limitado, decidido no último momento na lógica das alterações orçamentais e não tem nada a ver com uma reconstrução de zonas críticas do Orçamento, como foi o caso do orçamento suplementar do ano passado. É, de facto, um orçamento de ligeiro ajustamento e para melhor, dentro dos critérios do Orçamento inicial, como, penso, ficou claramente demonstrado, e isso explica a exiguidade do carácter sintético da informação dada.
Tem razão ao dizer que é pouco, que ela é excessivamente concisa e talvez até lacónica. Será uma versão mais pejorativa da concisão, em correspondência com o seu juízo, mas a Sr.* Secretária de Estado do Orçamento também poderá fazer um esforço para ir ao
encontro da sua preocupação de alguma informação inicial.
Quanto às verbas do PIDDAC, Sr. Deputado Octávio Teixeira, é evidente que ninguém diz que é o mesmo consumir hospitais ou estradas, mas o que se diz, neste momento, à beira do mês de Dezembro, é que é melhor construir estradas do que não construir hospitais.
O Ministério da Saúde, em vários dos programas e projectos de que foram desafectadas verbas, não tinha capacidade de execução e, portanto, a alternativa era ou não haver nada ou haver reforço. Ora, no caso, o MEPAT tinha capacidade de execução.
É evidente que um ajustamento deste tipo, em condições normais, sempre poderá ser necessário perto do final do ano, porque a capacidade de execução varia não tanto em termos orgânicos quanto de projecto para projecto e de programa para programa, como o Sr. Deputado bem sabe.
Este ano houve uma maior concentração no Ministério da Saúde de projectos e programas, com um grau de execução mais baixo e com deficiente capacidade de
execução. Pelo contrário, no sector da obras públicas, em particular, houve necessidade, na Junta Autónoma das Estradas, de reforços, que correspondem a uma capacidade de execução comprovada.
Não se trata de dizer que é a mesma coisa consumir hospitais e estradas, trata-se de dizer que a alternativa era não construir nem hospitais nem estradas ou construir estradas com verbas com as quais já não haveria capacidade de executar em termos de hospitais, ou, enfim, dos projectos e programas de saúde que estão em causa.
Penso que o que está em causa é, pois, a necessidade de efectuar, no máximo, investimento público. E aí, nessa perspectiva, no plano da política económica, então, sim, o que interessa, de facto, é que haja investimento, seja ele em hospitais ou em estradas, ou, por outras palavras, no plano qualitativo e no plano das Finanças Publicas.
Claro que não é indiferente fazer hospitais ou estradas, mas quando estamos no fim de Novembro e olhamos para a capacidade de execução e para a sua realidade, em termos físicos, então, é perfeitamente legítimo dizer que a alternativa é ou investir menos ou investir mais, através destas transferências. E foi isso que se fez.
Quanto à comparação dos dados desta execução com o relatório da proposta de lei do Orçamento de 1997, é verdade que há números diferentes e é evidente também que a existência dessa diferença de números resulta de dois meses de intervalo.
O relatório apresentado aqui em 14 ou 15 de Outubro foi elaborado em finais de Setembro, princípios de Outubro. Este é um orçamento elaborado no final de Novembro. Em dois meses, a execução de um orçamento — aliás, a execução para 1996, como V. Ex.° bem se lembra, só começou em Maio, sendo, portanto, um orçamento de pequena duração —, justifica perfeitamente a existência de diferenças.
Por outro lado, também importa ver, em cada caso, se a óptica adoptada foi a mesma. Devíamos ter tabelas de conversão imediata, conforme é estimativa de execução, previsão, ou execução efectiva, com que óptica de consolidação ou de simples justaposição de verbas diferentes é que são apresentados os mapas.
Se compararmos mapas elaborados com critérios diferentes, evidentemente, as discrepâncias podem existir, até no mesmo documento. Portanto, as razões são estas: ópticas diferentes, por um lado, dois meses de afastamento na execução de um orçamento que normalmente demora 12 meses a executar mas que, neste, teve apenas sete ou oito meses de execução efectiva, porque o resto foi por duodécimos do orçamento anterior, o que, só por si, justifica muitas diferenças.
Aliás, quanto às diferenças mais importantes, pedia licença — e iria, também neste aspecto, responder ao problema das discrepâncias que foram levantadas pelo Sr. Deputado António Galvão Lucas — para passar a palavra, com vénia da Sr." Presidente, à Sr.' Secretária de Estado do Orçamento e ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
(António Carlos dos Santos): — Sr." Presidente, Srs. Deputados: Em relação à questão que o Sr. Deputado Vieira de Castro apresentou relativamente ao IVA, creio
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que poderei proceder a alguns esclarecimentos complementares e, eventualmente, mesmo a uma pequena correcção de um valor apresentado pelo Sr. Ministro das Finanças, até porque as pessoas não tem todas estas coisas de cor.
A receita de IVA de 1995, aquela que está contabilizada e que, portanto, está na conta, é de 1125 milhões de contos. Mas estes 1125 milhões de contos são, de facto, uma receita contabilística e não são a receita real. E isto porque a receita real está afectada por duas questões: uma resulta do deslizamento proveniente da antecipação de prazos, que se traduziu num aumento nominal dessa receita em 40 milhões de contos, e a outra resulta de estar ainda afectada por transferências de reembolsos de 1995 para 1996.
Portanto, há reembolsos que foram emitidos em 1995 mas foram efectivamente pagos em 1996, inicialmente, salvo erro, no mês de Fevereiro, no valor de 10 milhões de contos e, posteriormente, alguns mais relativos à Expo, como foi dito pelo Sr. Ministro das Finanças.
Significa isto que, na realidade, a receita real de IVA do ano passado deve ter sido à volta de 1075 milhões de contos e, portanto, que a receita que venhamos a atingir este ano tem de ser, do ponto de vista real, corrigida exactamente em sentido contrário àquela que adveio e foi inscrita no Orçamento, na conta de 1995. Isto significa que, na pior das hipóteses, imaginemos, poderíamos ter uma receita de 1140 ou 1160 milhões de contos. Isto é, imaginemos que, por uma razão qualquer, tudo correria muito mal até ao fim do ano; mesmo assim, a taxa de crescimento efectiva do IVA seria, no mínimo, entre 8,9% em relação ao ano passado, e seria, no máximo, de 12% a 13%. Isto referindo-nos à taxa real e não à nominal. E este intervalo é a margem de segurança que existe em relação à previsões.
Depois, chamo a atenção para o facto de, no decurso da execução orçamental deste ano, termos estado confrontados com alguns problemas imprevisíveis e o IVA é, de facto, um imposto, em grande medida, imprevisível.
Em primeiro lugar, é imprevisível porque nunca se sabe bem ao certo qual é o montante dos reembolsos. Não era previsível que o montante dos reembolsos tivesse disparado, sobretudo nos últimos meses da execução de 1996, como de facto veio a disparar.
Podemos encontrar justificações na reactivação da actividade económica e nomeadamente nos grandes investimentos, sem dúvida, porque o início dos grandes investimentos origina reembolsos e reembolsos bastante elevados. Também podemos encontrá-la, sem dúvida, e o Sr. Ministro das Finanças sublinhou isso, nas exportações, nomeadamente nas ligadas à Auto-Europa. Mas pode ficar sempre aquela reserva, do ponto de vista dos serviços e de quem gere estas matérias fiscais, de que haverá outras razões inerentes a isto.
Os contribuintes, nestas matérias de IVA e particularmente de reembolsos, são, muitas vezes, extremamente imaginativos e pode haver novas formas de fraude fiscal que até agora não eram conhecidas entre nós. Esta é uma hipótese. Estamos a investigar para ver se os reembolsos dizem apenas respeito àquilo que seria uma coisa saudável no plano económico, que era o aumento do investimento e das exportações, mas estamos também a investigar para ver se não é só isso. Esperemos que seja.
Se estivermos a ver agora as diversas componentes da execução orçamental do IVA, relembraria que, para 1996, durante a execução deste ano, estavam inscritos, à título de eficiência fiscal, cerca de 39 milhões de contos.
Grande parte deste eficiência fiscal decorreria de duas coisas: da possibilidade de se ter introduzido um novo regime forfetário ainda este ano, o que não foi o caso, ou da previsão de execuções fiscais, da previsão da cobrança coerciva a crescer, de 46 milhões de contos, em 1995, para 58 milhões de contos, em 1996, que era a que estava previsto no Orçamento.
Acontece que este valor não vai, de facto, ser atingido. E é sobretudo na cobrança do IVA adveniente das tesourarias desse microcosmos que verificamos haver quebra da receita. É aí, fundamentalmente. E porquê? Bom, já foi explicado uma vez e reafirmo essa explicação. Como sabem, o simples facto de se ter vindo a criar a expectativa de um novo regime de cobranças de dívidas atrasadas veio levar ao aparecimento de um ambiente pouco propício a levar a cabo execuções fiscais e, portanto, isso passou-se ao longo de grande parte deste ano.
Só a partir do momento em que a lei for publicada é que é possível retomar as execuções fiscais e, digamos, preparar as execuções fiscais do próximo ano, pois para o ano não há nenhuma razão para que elas não aconteçam.
Portanto, vamos retomar esse mecanismo em pleno e, por isso, quando se inscrevem 41 milhões de contos no próximo ano, a título de eficiência fiscal, uma parte substancial diz respeito à retoma dos mecanismos das cobranças e à retoma dos mecanismos do IVA cobrado nas repartições de finanças, nas tesourarias.
Ainda uma outra quebra, esta mais ligeira mas que não -deixo de anotar, tem a ver com o IVA aduaneiro. Há, de facto, uma ligeira quebra do IVA aduaneiro. Mas há uma explicação para isso, que em grande medida nos transcende, salvo se continuarem a haver aqui questões de fraude, ma as Inspecção-Geral de Finanças está a analisar o problema dos reembolsos à exportação. Portanto, esperemos que não seja disso.
Mas, dizia eu, há uma explicação que tem a ver com dois fenómenos. E que muitas das coisas que antigamente eram contabilizadas como IVA na exportação hoje são operações intracomunitárias. E o problema mais grave é que algumas que deveriam continuar a ser IVA na exportação, na prática, nem sequer como operações intracomunitárias têm vindo a ser contabilizadas, porque há deslocações da entrada de produtos por outros portos, nomeadamente Roterdão, e, depois, muitas vezes essa mercadoria inunda o mercado comunitário, com dificuldades de controlo em relação ao problema das operações intracomunitárias.
Há aqui, de facto, um problema real, mas esse problema tem de ser analisado no plano comunitário e não apenas no nosso plano.
Para além disso, relembro que houve já este ano uma baixa de taxas, ou seja, a criação de uma taxa intermédia, que, de algum modo, afecta também um pouco a receita. E sempre muito imprevisível saber qual é o real efeito de uma baixa de taxa e relembro ainda que o facto da previsão do IVA ter sido feita com base num número de 1207 milhões de contos, levou também a que as transferências para a segurança social e para as regiões autónomas tenham sido contabilizadas em montantes mais
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elevados. Portanto, todas essas transferências afectam, de algum modo, a execução do IVA, em muitos casos por bons motivos.
Se a tendência de crescimento do IVA no próximo ano se mantiver, porque o IVA foi sobretudo suportado pelos IVA dos chamados serviços centrais, se essa tendência de crescimento se mantiver na ordem dos 9%, então, deveremos atingir a receita prevista no Orçamento. Mas, volto a dizer, é sempre muito difícil prever receitas e sobretudo prever receitas de um imposto como o IVA.
A.Sr." Presidente: — Para responder, se o desejar, tem a palavra a Sr.° Secretária de Estado do Orçamento.
A Sr." Secretária de Estado do Orçamento (Manuela Arcanjo): — Srs. Deputados, vou tentar responder às questões que foram colocadas por alguns dos Srs. Deputados.
Em comum, ao Sr. Deputados Vieira de Castro e Octávio Teixeira, está a questão do Serviço Nacional de Saúde.
A questão que aqui se pode colocar, nesta Comissão, tem a ver, única e exclusivamente, penso, com o reforço a que o Ministério das Finanças procederá para o Ministério da Saúde, quer via orçamento rectificativo, que esta a ser discutido, quer via dotação provisional, que, obviamente é da competência do Governo.
Com isto quero dizer que o orçamento do Serviço Nacional de Saúde é da competência exclusiva do respectivo Ministério e já teve oportunidade de ser aqui discutido em duas Comissões, à última das quais estive •presente em grande parte do tempo. E para isso é que existem Comissões em que os restantes Srs. Ministros aqui vêm. Se assim não fosse, então, a equipa das Finanças teria de responder, aqui, na Comissão de Economia e Finanças, a todas as questões de todos os orçamentos de todos os Ministérios e os Srs. Deputados . sabem que assim não é.
Aconteceu, efectivamente, que, na última Comissão em que estive, a equipa da Saúde apresentou um mapa relativo ao SNS para 1996 e a estimativa de execução de 1997, com alguns ajustamentos nas previsões relativas ao quadro inicial, em relação a 1997, que.são, volto a repetir, da competência exclusiva do Ministério da Saúde e que, na altura, foram aqoi explicados, ajustamentos esses na receita e na despesa e que decorrem de medidas e de acções que a equipa das Finanças se propõe implementar em 1997.
Se tudo correr bem, estamos certos que, no final de 1997, não haverá um défice acumulado superior àquele que a equipa da Saúde aqui apresentou.
Poderá este propósito ser acusado algum optimismo? Vamos ver! A questão que se põe é de que há muitas acções, muitas medidas, que, quer o Sr. Secretário de Estado da Saúde, quer a própria Sr.* Ministra da Saúde, aqui, apresentaram e era essa a altura em que os Srs. Deputadas deveriam (e fizeram-no) ter discutido em detalhe essas questões.
O Sr. Deputado Otávio Teixeira pôs uma questão sobre a nota justificativa e a omissão às alterações orçamentais dentro do Capítulo 60. Não é propositado. E tanto não o é que peço ao Sr. Deputado que tome nota que o que está em causa é uma reafectação de verbas, efectivamente, no montante de 8,49 milhões de contos, que visam reforçar
as bonificações de juros em 4,59 milhões de contos. Existe ainda uma transferência para a Brisa, decorrente de um contrato, de 3,9 milhões de contos.
«Onde estão as contrapartidas», perguntarão. Uma, que é do INGA, no valor de 2,8 milhões de contos, já é conhecida e foi aqui discutida; quanto às «garantias financeiras» temos menos 1,7 milhões de contos do que estava previsto; no que se refere às «despesas de cooperação», menos 2 milhões de contos do que estava previsto e quanto a «comissões» menos 1,9 milhões de contos do que estava previsto.
É evidente que a transferência para a Brisa e a bonificação de juro seriam feitas sempre. Neste caso, há possibilidade de o fazer por contrapartida no Capítulo 60; se não houvesse, no Capítulo 60, então, ela seria feita, obviamente, por reforço.
Portanto, a informação é dada sempre que os Srs. Deputados consideram que, na altura, ela foi insuficiente.
Relativamente a eventuais discrepâncias ou diferenças gritantes entre o previsto relativo à despesa e a estimativa de execução, concordo que as diferenças são significativas, mas não são gritantes, no sentido que o Sr. Deputado Octávio Teixeira colocou.
Na aquisição de bens e serviços, a diferença existe e é explicada porque não é considerado no orçamento rectificativo o montante correspondente à abertura de créditos especiais por contrapartida na transição de saldos, que são da competência do Governo.
Relativamente à saúde e à educação, a diferença está também no facto de, no orçamento rectificativo, no caso da saúde, só se contemplar os 24 milhões de contos do orçamento rectificativo e não os 17 milhões de contos da dotação provisional e, na educação, não se contemplar também aquilo de que, desde sempre, os senhores tinham conhecimento, ou seja, que na dotação provisional, no Orçamento inicial, estava uma verba significativa para o Ministério da Educação. Foi contemplada na estimativa de execução e, porque vai ser transferida até ao final do ano, não está, obviamente, no orçamento rectificativo.
Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado António Galvão Lucas, começando pela primeira, que tem a ver com a reafectação dentro do Capítulo 50 — PIDDAC —, o Sr. Ministro já respondeu a essa questão.
Quanto à elaboração do mapa XI, PIDDAC para 1997 — creio que foi esta a questão colocada, que refere como sendo curiosa e que, de facto, não sei qual a curiosidade que tem —, suponho que tem a ver com a grandeza de algumas verbas. Essa questão, como sabe perfeitamente, tem de ser posta, devia tê-lo sido e creio mesmo que o foi, à equipa do Ministro João Cravinho, porque a elaboração do PIDDAC, mapa XI, é da sua inteira responsabilidade.
A Sr.* Presidente: — Muito obrigado, Sr. Ministro e Srs. Secretários de Estado.
Neste momento, estava eu própria inscrita e, portanto, queria dizer alguma coisa sobre o orçamento rectificativo e sobre o ponto que foi levantado relativamente à inconstitucionalidade do n.° 3 do artigo 1.°.
Sobre este ponto, considero que seria bom se, realmente, pudéssemos fazer uma alteração, porque se, como o Sr. Ministro disse, é verdade que as inconstitucionalidades,
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a nível de Tribunal Constitucional, são parcelares, a nível da Assembleia da República isso já assim não é. Não há hipótese de admitirmos à discussão uma parte da proposta de lei e outra parte ficar de fora. Portanto, nesse sentido, seria bom que fizéssemos este
ajustamento.
Como o Sr. Ministro bem sabe, não tenho qualquer preparação especial no domínio da constitucionalidade e, portanto, evidentemente que não sou nenhuma autoridade no sentido de, pelo facto de dizer alguma coisa, alguém ter de confiar, motivo pelo qual me limito a. fundamentar as minhas observações em opiniões que considero válidas.
Penso que, nesta matéria, o que devo fazer é pegar no acórdão do Tribunal Constitucional, que sobre ela matéria se pronunciou a pedido do Partido Socialista, o qual diz que é totalmente inconstitucional.
Pediria licença ao Sr. Ministro para distribuir esse acórdão do Tribunal Constitucional — aliás, basta identificá-lo como sendo o Acórdão n.° 267/88 —, que sobre esta matéria se pronunciou, a pedido do Partido Socialista, sendo que a pergunta do PS era rigorosamente esta que fazemos hoje. Foi considerada inconstitucional e, portanto, penso que esta discussão até nem tem grande sentido porque, a partir do momento em que já existe um parecer do Tribunal Constitucional sobre esta matéria, será até talvez escusado que voltemos a pedir um parecer. Se calhar, até nem podemos fazê-lo novamente.
Portanto, sobre esta matéria, considera-se o caso resolvido.
Queria ainda relembrar ao Sr. Ministro, embora, com certeza, nem seja necessário porque se lembrará bem, que esses artigos que citou, em vários orçamentos, decorrem exactamente do facto de esta norma ter sido considerada inconstitucional, o que levou a que os governos posteriores se revestissem do maior dos cuidados e de cada vez que, por alterações orgânicas dos serviços, se previa que houvesse serviços que simplesmente iam mudar de nome, dentro do mesmo mapa, passaram a pedir autorização para isso.
O caso que aqui está é aquele que foi considerado inconstitucional, pois trata da fusão de serviços que são transferidos do mapa II para mapas de serviços autónomos. Portanto, há transferência de mapas e não é uma alteração ou fusão dentro do mesmo mapa, o que, por uma questão de cautela, admito que fosse introduzido, como sucedeu nos outros orçamentos, mas, por uma questão de inconstitucionalidade, isso já não podia ser.
Portanto, Sr. Ministro, neste aspecto, penso até que, como disse, nem precisaremos de pedir parecer ao Tribunal Constitucional, porque este já o deu.
Mas não quereria também deixar de referir que este mesmo ponto, no n.° 2 do artigo 6.°, também se vai repetir no Orçamento para 1997. Isto é, o orçamento rectificativo para 1996 pede a criação do Instituto de Gestão e Crédito, repetindo-se esse pedido, outra vez, em 1997. E o n.° 2 do artigo 6.°, desde estabelecimentos hospitalares até vários outros, pretende retirar dos mapas alguma coisa que algum dia vai voltar a pôr e, portanto, penso que o n.° 2 do artigo 6.° está ferido rigorosamente do mesmo problema a que se refere o acórdão do Tribunal Constitucional.
A Sr." Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Gostaria, inicialmente, de saudar a prática de rigor na previsão das receitas fiscais, nomeadamente no que respeita ao IVA, rompendo, assim, com uma tradição dos anteriores Governos de subavaliação deliberada das receitas do IVA no sentido de, premeditadamente, prejudicar os cálculos de transferências para as autarquias locais.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Bem lembradol
O Orador: — Essa prática não foi seguida por este Governo. Houve uma atitude de rigor na previsão do IVA, sem intenção de prejudicar ninguém. E tanto assim é que se veio a verificar que as receitas do IVA até foram inferiores àquelas que se previam, pelas razões já explicadas e, portanto, não houve prejuízo dos beneficiários do IVA, nomeadamente das autarquias locais.
Gostaria também de salientar algum sentimento de frustração que paira pelo facto de arautos da desgraça terem anunciado um orçamento rectificativo «perfeitamente avassalador», quando se verifica que a alteração orçamental solicitada pelo Governo é perfeitamente pontual, justificável pelo facto de o Orçamento ser um instrumento de previsão e, como tal, ser impossível, do ponto de vista prático, que a execução fique igual à previsão.
Relativamente às questões da saúde, gostaria também de referir que o aumento da previsão do reforço necessário, que se verificou, segundo diz o Sr. Deputado Vieira de Castro, no espaço de 21 dias, é justificado porque só em determinada altura se conheceram os valores implicados com as despesas resultantes das prescrições nos consultórios médicos particulares, que foram autorizadas por um despacho do Sr. ex-Ministro Paulo Mendo, durante
a campanha eleitoral do ano passado.
Portanto, a previsão dessa despesa originou a necessidade de um reforço. Isso foi aqui explicado pelo Sr. Secretário de Estado da Saúde, que disse também que foram introduzidos mecanismos para tornar mais eficaz a cobrança de créditos do Estado por parte de serviços prestados pelos hospitais.
Penso que essas matérias foram já devidamente detalhadas e não valerá a pena, em sede de Comissão de Economia, estarmos a aprofundá-las.
Gostaria também de referir-me às últimas palavras, ditas hoje, da Sr.* Presidente, enquanto Deputada, relativamente à questão das inconstitucionalídades e do n.° 3 do artigo 1.° do orçamento rectificativo e à referência que fez aos diplomas legais, aos orçamentos, que o Sr. Ministro mencionou, dizendo que, depois, essa prática foi abandonada.
Ora, relativamente a isso, gostava de referir que o Orçamento de Estado para 1994, portanto o último orçamento, tem precisamente uma norma com idêntico teor, ou seja, o texto é expressis verbis o texto do n.° 3 do artigo 1.° deste orçamento rectificativo.-
A Sr.° Presidente: — Sr. Deputado João Carlos da Silva, como Deputada, permite-me que o interrompa por alguns segundos?
O Orador: — Não é prática, mas faça favor, Sr.' Deputada,
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A Sr.* Presidente: — Era só para dizer que o
Sr. Deputado não ouviu as minhas últimas palavras, que foram, exactamente, a justificar isso.
O Orador: — Muito bem! Essa justificação não foi para mim perceptível, mas espero que tenha sido para outras pessoas.
De qualquer forma, não há dúvida alguma que esta prática não é inconstitucional e não é ilegal e até, conforme aquilo que o Sr. Ministro das Finanças acabou de explicar, poderá situar-se em competência concorrente. Mas, se entende colocar aqui o montante das transferências a fazer para a criação do Instituto de Gestão de Crédito Público, estamos perfeitamente abertos a que se acrescentem as palavras que forem necessárias para que os espíritos mais rigorosos fiquem satisfeitos.
Gostaria de terminar perguntando se aquilo que tem vindo na comunicação social sobre o êxito do programa de privatizações se confirma. É que tínhamos um programa de privatizações ambicioso, considerado por algumas pessoas até impossível e verifica-se que esse programa de privatizações terá sido um sucesso, ultrapassando as expectativas do próprio Governo.
Portanto, eram estas as observações que gostaria de fazer por agora, voltando a intervir só aquando da discussão do Orçamento para 1997.
A Sr* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: — Sr.* Presidente, desejava apenas explicar que conheço bem esse acórdão do Tribunal Constitucional e, por sinal, até tenho publicado um comentário sobre ele, já há anos, visto que o acórdão é de 88, e concordo até com a doutrina dele. De todo o modo, concordasse ou não, aqui tínhamos de o respeitar. Só que não tem rigorosamente nada a ver com este caso.
Então, do que é que se trata, neste caso? O Instituto de Gestão de Crédito Público é, como sabem, um serviço autónomo, criado ex novo por um decreto-lei que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças, de Setembro deste ano. Ora, sendo um serviço autónomo, terá de ter um orçamento inicial, como todos os serviços autónomos. Ou, pergunto eu, alguma vez veio aqui, ao Parlamento, um pedido de autorização para a dotação inicial dos fundos e serviços autónomos ou aplicou-se a Lei n.° 6/91 e o decreto-lei de 95, que determina que essas dotações, tal como as alterações, são feitas administrativamente pelo Governo e no âmbito da execução do Orçamento em vigor?
Sendo um serviço autónomo, no primeiro orçamento haverá necessidade de o dotar de receitas para funcionar, como é evidente. De onde vêm essas receitas? Da dotação provisional do Ministério das Finanças, dado que se trata de execução orçamental.
Só uma velha concepção, que existiu nos anos 70, segundo a qual a dotação provisional também seria inconstitucional, permite essa interpretação. Mas essa está ultrapassada. Aliás, essa não era uma confusão mas, sim, uma concepção. De qualquer modo, só nessa velha concepção é que gerir a dotação provisional para a
transferir para um orçamento de serviço autónomo seria inconstitucional. Hoje, está adquirido que o não é.
Portanto, do que se trata é de algo que até podia não
vir aqui, porque, pura e simplesmente, o orçamento inicial
deste serviço, como de qualquer outro... Trata-se de um serviço com autonomia administrativa e financeira, criado por um decreto-lei de Setembro, que tem de começar a funcionar e cujo orçamento inicial será, na nossa perspectiva, aprovisionado por uma transferência da dotação provisional, pedindo-se aqui autorização pafa, como tal, no âmbito do regime legal, inscrever nos mapas respectivos.
O que o acórdão do Tribunal Constitucional veda é a introdução de alterações, mas não de uma simples correcção autorizada pelo Orçamento aprovado na Assembleia da República, no âmbito de operações que, todas elas, podiam ter sido praticadas pelo Governo sem ter necessidade de vir aqui.
Quando qualquer serviço autónomo começa a funcionar, normalmente, não vê o seu orçamento inscrito nos mapas relativos a fundos e serviços autónomos. É isso que acontece em todos os casos. Não ficam dependentes de inscrição no mapa de fundos e serviços autónomos a não ser no orçamento seguinte, como é evidente. E é essa a prática constante em todos os Governos.
Porém, quisemos ir mais longe e quisemos que á criação deste fundo, com um orçamento aprovisionado pela dotação provisional, pudesse ser inscrita no mapa dos fundos e serviços autónomos, respeitando assim mais o princípio da veracidade dos mapas. Não é o princípio da autorização que está em causa, como não está para nenhum outro fundo ou serviço autónomo, repito, é o princípio da veracidade.
Mas é evidente que se desaparecer o n.° 3 do artigo 1.°, se o Parlamento disser «não queremos pronunciar-nos sobre esta matéria», este serviço funcionará como qualquer outro, utilizando verbas da dotação provisional.
Em todo o caso, sublinho, não há aqui nada que tenha, em rigor, a ver com o acórdão do Tribunal Constitucional de 1988 e também não há nada que viole a Constituição. Se o Parlamento não quiser incluir este preceito, pois ele poderá, pura e simplesmente, não constar, na medida em que os princípios gerais em matéria de serviços autónomos, segundo a disposição da Lei n.° 6/91 e o decreto-lei de 95 sobre os fundos e serviços autónomos, possibilitam ao Governo dotar, através da dotação provisional e no âmbito da normal competência da execução orçamental, por um lado, e, por outro, do exercício da tutela administrativa específica sobre os fundos e serviços autónomos, o respectivo orçamento da verba respectiva e, para 1997, naturalmente, o Instituto de Gestão e Crédito Público virá inscrito no mapa respectivo, como sempre se tem feito, e bem, relativamente a fundos e serviços autónomos.
Penso que não há qualquer inconstitucionalidade ou qualquer ilegalidade nesta prática, diferentemente, por exemplo, da tal simples declaração, de Agosto de 1995, pela qual o governo anterior alterou mapas de despesa orçamental em função do excesso de realização de receitas relativamente às previsões. Aí, sim, houve claramente uma inconstitucionalidade, mas aqui não há.
De todo o modo, o problema resolve-se, se a Assembleia quiser, respeitando o princípio da veracidade
dos mapas relativos a fundos e serviços autónomos, da
maneira que propomos, com esta ou com outra redacção. Não somos teimosos quanto às formas e, nomeadamente,
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não aplicamos a lei como aquele Notário que recusava fazer uma escritura só porque no Registo Civil alguém aparecia como «Corrêa» e, depois, assinava como «Correia».
Entendemos que a aplicação da lei é, como todos sabem, um processo que tem mais a ver com a razão de ser do que com a letra da lei. E o que está aqui em causa não é a realidade sagrada dos mapas, ou seja, nos mapas não se escreve, e não foi isso o que o Tribunal Constitucional disse mas, sim, que não há poder de alteração.
Ora, o que se propõe aqui não é qualquer alteração mas uma simples rectificação, correspondendo a algo que, no plano legislativo do Governo, é a criação deste serviço, com autonomia administrativa e financeira, e, depois, no plano dos poderes de administração orçamental, através de dotação provisional e de tutela orçamental relativamente à dotação do orçamento do Instituto de Gestão de Crédito Público e da sua comissão instaladora, cabe perfeitamente dentro dos poderes do Governo. O que propusemos foi, pura e simplesmente, que o orçamento ficasse mais conforme ao principio da veracidade e mais nada.
Se o Parlamento o não quiser, também não vemos nisso inconveniente. Mas o que recusamos, claramente, é uma alegação completamente desprovida de qualquer senso e razão de ser de inconstitucionalidade ou ilegalidade desta norma.
A Sr." Presidente: — Sr. Ministro, uso novamente da palavra na qualidade de Deputada para dizer alguma coisa sobre esta matéria.
Penso que o Sr. Ministro disse, agora, aquilo que era fundamental: «se a Assembleia considerar que este ponto deve ser eliminado, com certeza que resolve os problemas». Sr. Ministro, partindo da hipótese que, evidentemente, no orçamento de 1996, o Instituto funciona por via da dotação provisional, pergunto se continua a funcionar pela dotação provisional em 1997, já que não está orçamentado em 1997 e no Orçamento de 1997 há, rigorosamente, a mesma norma para o mesmo instituto.
Evidentemente que, do ponto de vista da Assembleia — e o Sr. Ministro com certeza que compreende isso —, poderia estar aqui uma boa fórmula, a que reconheço valor, no sentido de transferir saldos de 1996 para 1997, através da criação de um serviço autónomo que poderia fazer transferência de saldos para 1997. Mas a verdade é que não sabemos os montantes, a verdade é que os valores vão ser alterados.
Quanto ao acórdão do Tribunal Constitucional, Sr. Ministro, não o tenho aqui mas tenho todo o gosto em o arranjar para mostrar ao Sr. Ministro que a norma sobre a qual o Tribunal Constitucional publicou este acórdão é uma norma rigorosamente igual a esta que está no Orçamento.
A Sr." Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro.
O Sr. Ministro das Finanças: — Sr." Deputada,- uma vez que já expliquei a situação, acho que estamos a fazer um debate sobre os aspectos menos relevantes do Instituto
de Gestão do Crédito Público. E, repetindo, a situação é a
seguinte: está nomeada uma comissão instaladora de um instituto de gestão completamente novo, não se tratando de mudar de natureza algo que já existe, mas de criar um instituto novo.
A comissão instaladora foi designada por resolução do Conselho de Ministros e tomará posse na semana próxima, se Deus quiser. Esta é a razão por que não está na proposta orçamental de 1997. Isto significa que, quando fizemos o projecto de proposta de lei do Orçamento para 1997, não temos nenhuma avaliação das necessidades do serviço, que precisa de ser feita pela comissão instaladora. E o que também prevemos, como é óbvio, é que as despesas de instalação sejam satisfeitas pela dotação provisional, visto que, não havendo avaliação de necessidades, é mais sério isso do que pôr lá uma verba qualquer.
Mas, também af, a autoridade orçamental é o Parlamento e decidirá como entender. A nossa proposta corresponde àquilo que entendemos ser o processo mais sério de trabalhar. É um serviço novo, temos de apresentar uma estimativa de necessidades com base na análise que a comissão instaladora venha a fazer, ela vai entrar em funções em Dezembro e nós, colocando lá uma verba qualquer, é que iríamos enganar o Parlamento.
Ainda sobre o orçamento rectificativo, também já disse que, precisamente, porque este é um problema em que estava em causa o princípio da veracidade do orçamento e não qualquer autorização necessária para realizar despesa, o Instituto de Gestão de Crédito Público funciona com base na lei existente, sem esta norma ou com esta norma. Mas sobre isso, o Parlamento decidirá.
Porém, uma coisa é certa e não vamos agora lançar confusão nos espíritos: se este preceito for retirado, deve ficar muito claro que ele é constitucional e é legal, porque sobre isso não há a mais pequena dúvida e não existe outro argumento a não ser uma confusão lastimável entre situações que são, só elas, alterações a mapas. Mas há muito tipo de alterações a mapas!
O governo do ano passado fez alterações a mapas com uma declaração de rectificação publicada no Diário da República. Mas agora não é nada disso. O que está em causa é que esta proposta não oferece dúvidas sobre a sua constitucionalidade e legalidade. Porém, ela também não é necessária, pois é apenas uma homenagem ao princípio da veracidade orçamental. Se o Parlamento não quer fazer essa homenagem, também não insistimos. Não há aqui outra razão.
A Sr." Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Alberto Marques.
O Sr. José Alberto Marques (PS): — Sr." Presidente, naturalmente que, enquanto Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, temos sobre esta matéria uma expectativa que é idêntica à dos outros Deputados, qual seja a de saber até que ponto os orçamentos, no final do ano, corresponderam ou não aquilo que estava previsto inicialmente. Isso é natural e é legítimo.
Porém, também é legítimo e natural admitir que se há sector onde se esperará um afastamento ou, pelo menos, uma não coincidência entre o orçamentado e o executado, é o sector da saúde. Este sector, obviamente, depende das prestações efectivamente fornecidas ao cidadão e elas, por
sua vez, dependem das epidemias, das doenças, dos
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acidentes, enfim, de todo um conjunto de situações imprevisíveis que, obviamente, geram despesas e poderão levar a um afastamento relativamente aos orçamentos iniciais.
Ora, isso aconteceu, justamente, como aqui já foi referido, num capítulo extremamente importante.
Durante o ano de 1996, até meados do ano, não eram conhecidas as previsões quanto às despesas relativamente às prescrições nos consultórios privados, nomeadamente de medicamentos, exames complementares de diagnóstico e outras atitudes terapêuticas, e só, agora, no final do ano, temos consciência de que essas despesas andam na ordem dos 20 milhões de contos/ano. E é importante que isto seja dito, porque é um aspecto que não tem sido suficientemente abordado no Parlamento!
Por outro lado, pensamos, como aliás o Sr. Ministro já teve oportunidade de referir, que este orçamento rectificativo da saúde, com 24 milhões de contos, vai efectivamente permitir uma mudança, ela própria inscrita no documento inicial que foi fornecido, no que toca ao montante final em dívida, ou seja, com estes 24 milhões de contos é possível fazer a transição de 1996 para 1997 com um prazo de pagamento médio, aos fornecedores, que andará entre os dois meses e meio e os três meses. Isto é, há um ritmo decrescente quanto ao prazo médio de pagamento, que já foi possível, em 1996, descer de nove meses, que era o prazo médio em 95, para cerca de quatro ou cinco meses, em 1996. Assim, com este orçamento, será possível transitarmos para 1997 com um prazo médio de pagamento a fornecedores na ordem dos dois meses e meio a três meses.
Isto é, de facto, importante, tanto mais que vai peirnitir consensualizar algumas das negociações com fornecedores, numa base de previsão de pagamentos a prazos razoáveis, no giro comercial.
Portanto, este orçamento rectificativo, sob o nosso ponto de vista, é positivo porque vai, inclusivamente, criar um ambiente ainda mais favorável para a política de diálogo e de entendimento com os vários actores na área da saúde, o que efectivamente é necessário para implementar as reformas que já aqui foram anunciadas pela Sr." Ministra e pelo Sr. Secretário de Estado, as quais permitirão fazer uma cobrança de receita com muito maior segurança, como já foi aqui explicado acerca da questão do cartão de utente e sobre o que não vamos falar mais.
Pela nossa parte, temos total confiança em que essas medidas irão contribuir para que as cobranças dos serviços prestados sejam, de facto, muito maiores.
O Sr. Secretário de Estado, até porque o questionámos sobre essa matéria, teve oportunidade de dizer que cerca de 25% das dívidas ao Serviço Nacional de Saúde são de entidades seguradoras, a quem o SNS tem prestado serviços. Ora, não é legítimo que as entidades seguradoras tenham em mão créditos de milhões de contos do Serviço Nacional de Saúde.
Portanto, á própria estratégia do Governo e as próprias medidas das GOP, no que concerne à separação clara entre o papel de financiador e o papel de prestador do Estado, e a criação da função de agência, que aqui já foi referida e que vai ser implementada — aliás, até já está a ser implementada, por exemplo, na Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo —, claramente, irão permitir uma melhoria da cobrança no que toca aos serviços prestados
e um maior rigor até no pagamento das prestações de serviços.
Naturalmente que concordaremos com o Sr. Deputado que colocou a questão no sentido de que faltará saber o quanto é que vamos conseguir mudar, em termos percentuais, na eficácia dessa cobrança. Mas que, seguramente, em 1997, haverá uma melhoria da eficácia da cobrança por parte do Ministério da Saúde, disso não temos dúvidas, porque as medidas estão no terreno, estão perfeitamente equacionadas, estão a ser sucessivamente alargadas a todo o território nacional e, portanto, não temos dúvidas de que isso irá acontecer.
Concordamos com o Sr. Deputado que abordou esta questão e mantemos a nossa expectativa de, no final do ano de 1997, estarmos todos cá para julgar até que ponto estas políticas foram ou não efectivas.
Pela parte do Partido Socialista, consideramos que este é um bom orçamento, pois é um orçamento que, no caso da saúde, começa, cada vez mais — já foi assim em 1996 — a ter por base os problemas e as necessidades da área da saúde, assim como os programas de saúde, e não apenas aquilo que era tradicional, ou seja, os acrescentos percentuais ao históricos orçamentos da saúde.
Felizmente que houve uma viragem na lógica da feitura do orçamento da saúde e estamos convictos de que, daqui a alguns anos, concordaremos todos em que a área da saúde não pode ter a mesma lógica de engenharia orçamental dos outros sectores, porque está, de facto, subordinada à contingência da natureza das suas próprias prestações e aos problemas de saúde dos cidadãos, que podem ser maiores ou menores, mais óu menos graves, mais ou menos epidêmicos.
Portanto, acho que é perfeitamente compreensível — e a sociedade portuguesa compreenderá, certamente — que se há sector onde é preciso rectificar contas no final do ano, esse é o sector da saúde.
A Sr.a Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Vou começar, exactamente, por esta última questão referente ao orçamento do Ministério da Saúde.
Compreendo os esforços dos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e compreendo-os bem, porque os Srs. Deputados que usaram da palavra são pessoas que tenho como de rigor. E o que se passa — desculpem-me que lhes diga isto — em relação ao orçamento da saúde para 1997 é um escândalo orçamental.
Na verdade, estou preocupado com o aumento da despesa mas estou muito mais preocupado com o aumento da receita, por mais estranho que isso vos possa parecer: é que, em 21 dias, a receita cresceu 35 milhões de contos e não há ninguém que seja capaz de justificar isto. A isto, na gíria contabilística, chama-se uma «martelada no orçamento».
Vou ficar-me por aqui porque isto é indefensável e,
volto a repetir, é um escândalo orçamental.
Mas, Sr. Deputado João Carlos da Silva, se V. Ex." encontra, como causa deste escândalo, um despacho do ex--Ministro da Saúde Paulo Mendo, pergunto-lhe por que é que o Governo do Partido Socialista, que, quando iniciou
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funções, desatou num afã de suspender legislação dos governos que o antecederam, não suspendeu também este despacho? Por que é que W. Ex.™ não o suspendem já amanhã?! Para tanto, nem sequer é preciso vir aqui, pois basta que a Sr." Ministra da Saúde o suspenda e acabamos com a pseudo-justificação que, para tudo isto, os senhores apresentam, dizendo que não se conhecia quanto era a factura dos medicamentos prescritos nos consultórios médicos.
Tenho o maior respeito — e sabe que tenho amizade por si —, mas não posso aceitar o seu argumento. Se suspenderam a lei das propinas, não serão capazes de suspender esse nefasto despacho?
Vamos, agora, à questão, fiscal. Ouvi, muito atentamente, quer o Sr. Ministro, quer o Sr. Secretário de Estado, no que concerne à execução do IVA; a dado passo, o Sr. Ministro elencou algumas causas e vou até começar já pela principal causa que o Sr. Ministro apresentou para encerrar o assunto relativamente a esta parte.
Assim, segundo o Sr. Ministro, a principal causa foi o deslizamento de reembolsos de 1995 para 1996. Presumivelmente, em 1997, o Governo ainda será o mesmo e não vai, portanto, invocar como desculpa o deslizamento de reembolsos de 1996 para 1997. Portanto, essa causa fica afastada para o próximo ano.
Depois, fiquei preocupado porque o Sr. Ministro admitiu que também pudesse ter havido algum incremento da fraude. Aliás, o Sr. Secretário de Estado admitiu até que, em 1997, possam surgir «novas formas de fraude».
Peço desculpa, mas o Sr. Ministro, que, desde o primeiro dia, tem vindo a afirmar que põe no combate à fraude todo o empenhamento e que recebeu um sistema fiscal caótico, vai permitir-me que, admitindo o Governo que pode haver incremento da fraude e que podem surgir novas formas de fraude, tíre daí a conclusão de que, afinal, o sistema fiscal vai ficar ainda mais caótico. Depois, vimos aqui corroborada uma questão que, aliás — e faço justiça ao Governo —, já vinha referida na página 67 do Relatório do Orçamento do Estado para 1997. Ora, esta é para o País uma tristíssima conclusão e, de alguma maneira, é um indicador preocupante da nova forma de governar.
O Governo, representado por quadro ministros, apresentou, com pompa e circunstância, o chamado Plano Mateus, plano esse que está em estado, pelo menos, comatoso e, até agora, o mesmo só pode ser levado a «prejuízos». E porquê? Porque o Sr. Secretário de Estado admitiu, aliás vinha isso mesmo referido no relatório, que se criaram expectativas e que houve abrandamento nas execuções fiscais.
Portanto, o Plano Mateus, até agora, só foi nefasto, não trouxe nenhum benefício. E — ironia do destino! — o Plano Mateus pretendia melhorar tudo e, afinal, não direi que está a piorar tudo mas está, seguramente, a piorar qualquer coisa.
A Sr.° Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, Sr. Ministro, começaria pela questão do Serviço Nacional de Saúde, passando a dizer que não acredito em bruxos nem creio que os haja. E isto apenas para recordar o seguinte: com base no orçamento que nos foi presente, no
ano passado, pelo Ministério da Saúde, o meu grupo parlamentar chegou a apresentar uma proposta de reforço da dotação para o Serviço Nacional de Saúde de 39 milhões de contos porque, com base no orçamento que nos foi apresentado — aquele orçamento discriminado que o Ministério da Saúde apresenta normalmente —, havia lá 39 milhões de contos em falha, claramente. Agora, o Governo vem-nos dizer que tiveram de fazer alterações de 41 milhões de contos para o Serviço Nacional de Saúde.
Compreendo a posição da Sr.* Secretária de Estado do Orçamento. Lamento, contudo, que ela não tenha podido dar uma explicação de como se consegue transformar uma dívida num crédito — lamento no sentido do tal interesse pessoal, porque gostaria de conhecer a fórmula —, mas, repito, compreendo perfeitamente a posição da Sr." Secretária de Estado do Orçamento porque há coisas que não se podem explicar e que ela possa dizer: «Isso é do Ministério da Saúde». Aliás, como se recordará e como também o referiu, isto foi discutido com o Ministério da Saúde.
Agora, não se pode dizer é que isto é da responsabilidade exclusiva do Ministério da Saúde e, portanto, o Ministério das Finanças, digamos assim, não pode tratar de tudo.
Na verdade, este é um problema que tem a ver com o Orçamento na sua globalidade e, designadamente, naquela questão que o Governo tem como essencial, o défice orçamental em 1997.
Para terminar esta questão do Serviço Nacional de Saúde, direi que a execução será como for, excepto se houver a tentativa de aumentar a comparticipação dos utentes para cobrir este buraco, porque só não será como for depois, na expressão que gostamos de utilizar, de muita luta política e não só. E evidente que só se for essa a eventual via que o Governo pensa seguir, ou seja, a de aumentar fundamentalmente a participação dos utentes em especial para os medicamentos e não só...
Portanto, a execução será o que for e logo se verá, no final do ano.
Agora, para terminar, chamaria a atenção, designadamente do Sr. Ministro das Finanças, na medida em que a Sr." Secretária de Estado já ouviu isto, que as receitas próprias cobradas pelo Serviço Nacional de Saúde, em 1996, em termos de estimativa de execução, montam a 73 milhões de contos. Estava previsto, no Orçamento inicial, 121 milhões de contos, mas, o que interessa para este momento, é que monta a 73 milhões de contos a previsão de receitas próprias do Serviço Nacional de Saúde, em 1996.
Ora, com as alterações que agora foram introduzidas, a previsão de receitas próprias do Serviço Nacional de Saúde, para 1997, é de 182 milhões de contos, ou seja, mais 110 milhões de contos que em 1996. Digo isto só para informação concreta ao Sr. Ministro, caso não a tenha.
Agora, passaria à questão relativa ao n.° 3, do artigo 1.°.
O Sr. Ministro das Finanças, julgo, não tem dúvidas acerca da grande consideração pessoal que tenho pelo professor que é e que, neste momento, ocupa o lugar de Ministro das Finanças. Há, porém, uma questão que gostaria de lhe colocar muito claramente, que é a de que não aceito argumentos de autoridade. Claramente, não aceito!
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O Sr. Ministro disse: «não é, quero que fique bem expresso, nem inconstitucional nem ilegal». Pois, Sr. Ministro, tenho uma posição completamente diferente, no sentido de que é inconstitucional.
Digo-lhe mais: as alterações que são autorizadas, em termos de Lei de Enquadramento, são alterações dentro dos serviços autónomos que estão consagrados no Orçamento, designadamente alterações devido ao aumento de despesa com compensação em receita. Ora, aquilo que nos é apresentado é uma coisa completamente diferente. É pretender introduzir num mapa orçamental um fundo e serviço autónomo que, em termos orçamentais, não existe e não tem nenhuma dotação.
O Sr. Ministro leu a questão das alterações orçamentais aos fundos e serviços autónomos, na Lei do Enquadramento, de que já fiz uma referência; porém, gostaria de fazer outra, porque o Sr. Ministro não leu, mas também sabe — tenho a certeza absoluta, não é blague, também sabe, repito — que não apenas a Lei de Enquadramento do Orçamento como a Constituição dizem que o Orçamento é aprovado pela Assembleia da República. Ora, o Orçamento tem, como parte integrante e essencial, os mapas orçamentais, porque é aí que se consubstancia o núcleo forte ou o núcleo duro, se quiser, do Orçamento, e é da exclusiva competência da Assembleia da República aprovação desses mapas.
O Sr. Ministro falou há pouco no «rato», e eu até estou de acordo com o Sr. Ministro no sentido de que esta questão é um «rato», se üvermos em atenção a questão do montante que está aqui, ou poderá estar, englobado. Porém, não se trata de um «rato» do ponto de vista qualitativo na perspectiva constitucional e legal. Aí, não é um «rato»!
O Sr. Ministro referiu também que não é teimoso e hão quer entrar aqui em questões de teimosia. Nós também não, até porque se houver teimosia de um lado é claro que terá de haver teimosia do outro, pois quando há teimosia não é apenas de um lado, se não, não será teimosia, e, portanto, tem de haver dos dois lados.
Referiu ainda o Sr. Ministro que «pode arranjar-se outra redacção mais conforme ao principio da verdade orçamental». Estou de acordo em que se inscreva no Orçamento o princípio da verdade orçamental. Agora, o que não nos parece é que isso se consiga com outra redacção. Consegue-se, sim, de uma forma muito simples, que é a de aparecer aqui um mapa de alteração aos mapas V a VTJl, em que está uma rubrica — e é a única alteração que é preciso e que dispensa a reprodução dos mapas todos — que diz «Instituto de Gestão do Crédito Público — despesa x, receita x».
O Sr. Ministro já há pouco referiu 300 000 contos. Sendo certo que não há teimosia, porque é que não aparece esse mapa?
A Sr.* Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, Srs. Deputados: Queria saudar a maneira calma e ponderada como o Sr. Deputado Octávio Teixeira acaba de intervir sobre este assunto, sem necessidade de espalhafatosas conferências de imprensa, e queria, efectivamente, dizer que, em relação à questão política de
fundo do Orçamento, penso que sobre este orçamento rectificativo já temos o assunto bastante esclarecido.
Em qualquer caso, e relativamente ao que foi dito há pouco pelo Sr. Deputado Vieira de Castro, que, apesar de tudo o que. se tem passado nos últimos dias, estamos perfeitamente convictos que continua a ser o coordenador da área económica do PSD, gostaria de dizer que, de facto, não temos essa prática de andar a «martelar» os orçamentos.
Sabemos que o Orçamento de 95, o último Orçamento apresentado pelo PSD, com o Ministro Paulo Mendo, o orçamento da saúde era uma completa ficção, como ficou claro nesse debate. De facto, nem o Ministro o conhecia em condições e o Secretário de Estado meteu «os pés pelas mãos». Enfim, foi, de facto, das cenas mais desgraçadas que houve nesta Assembleia. Não tinha qualquer relação com a realidade.
Agora, não é isso o que se passa com estes orçamentos apresentados, aqui, na área da saúde. O que se passa é uma coisa diferente. Aliás, estou convencido — e mais convencido fiquei hoje — que a razão porque deixaram o Ministro Paulo Mendo fazer aquele despacho foi em face de um cenário que fizeram de que provavelmente perderiam as eleições e porque perderiam as eleições, poderia sair o referido despacho. E, depois, se porventura ganhassem, anulavam-no, revogavam-no ou suspendiam-no. Mas, se perdessem, deixavam esta «batata quente» ao PS. Ou seja, tratou-se de uma situação armadilhada.
Contudo, não cairemos na armadilha dos efeitos negativos que provocaria a alteração do despacho. Não caímos nessa armadilha, pois essa seria uma armadilha infantil.
De facto, se uma coisa tem aspectos positivos mas também negativos porque introduziu algum descalabro, não tem de ser alterada. Tem, sim, de ser reformulada a situação, absolutamente desgraçada, em que deixaram o aparelho da saúde.
Assim, um conjunto de medidas foram propostas durante este ano. Foram repostas as situações de legalidade de funcionamento numa série de sítios, mas o que os senhores não fizeram em 10 anos não queiram que seja, agora, feito em 10 meses!
Portanto, trata-se de uma situação extremamente sensível, não se podendo, de um momento para o outro, mexer em tudo. Obviamente que os próximos anos darão outra possibilidade de reestruturar uma zona extremamente sensível, que diz respeito à saúde e ao futuro de todos os portugueses.
Depois,'queria ainda dizer, quanto aos aspectos aqui referidos, sobre o próprio funcionamento da máquina fiscal e de alguns impostos — o meu camarada João Carlos da Silva já há pouco referiu alguns desses aspectos —, e ainda sobre a questão colocada de, eventualmente, haver ainda situações de fraude não detectadas, que queremos mexer em tudo isto. Aliás,, nós próprios, Grupo Parlamentar do PS, como se recordam, propusemos que viesse cá o Dr. Silva Lopes e que o próprio Parlamento e a Comissão de Economia e Finanças encontrassem um processo de acompanhamento de todo este aspecto da reforma fiscal.
Começou-se, de facto, o processo, mas, depois, foi um pouco adiado, como outras coisas que tem estado por aí. Porém, não vamos desistir desse processo. Só que essa
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reforma fiscal vai ser global e, portanto, este Orçamento, como já foi dito, apenas mexe nos aspectos essenciais.
Portanto, o aspecto da reforma fiscal e da reformulação da máquina fiscal, independentemente de poder não ser feito tudo ao mesmo tempo, como é óbvio, tem de obedecer a uma óptica global e já foi dito, quer por nós, quer, nomeadamente, pelo Sr. Ministro das Finanças, que 1997 será um ano que marcará esse processo.
Não queiram, portanto e obviamente, que um conjunto de situações fraudulentas, um conjunto de situações desequilibradas, que o governo do PSD deixou quando saiu, sejam corrigidas de um momento para o outro. Estão a ser corrigidas e vão ser controladas, e quando algum membro do Governo, num assomo de elevadíssima franqueza, faz o que os senhores foram incapazes de fazer, reconhecendo que ainda pode haver situações dessas, não lhe «caiam em cima», responsabilizando-o pelas situações graves que W. Ex."s deixaram durante 10 anos.
Quanto ao Plano Mateus, direi que é aqui que continua a grande mistificação por parte de alguns Deputados do PSD. O que está em estado comatoso não é o Plano Mateus, mas, sim, pelos menos 2500 empresas com cerca de 300 000 trabalhadores, e esse problema não se resolve pela via da execução fiscal.
Portanto, se houve empresas que, convictas de que podem recuperar a sua situação; se quiseram integrar dentro de um plano conjunto, impropriamente chamado Plano Mateus, de recuperação de empresas e se com isso houve alguma mexida nas cobranças fiscais, isso não teve efeitos globais porque, como já vimos, as receitas fiscais, globalmente, cresceram em relação ao próprio orçamentado e ultrapassaram largamente o que os Srs. Deputados do PSD diziam que era absolutamente inexequível de cobrar. Assim, o problema é outro.
E isto apesar de todas as «armadas» que mobilizaram e dos «petardos» que tentaram lançar, contra o interesse do Pa/s, contra o interesse da economia nacional, que, no fundo, foi a tentativa de travagem do Plano Mateus que W. Ex.85, Srs. Deputados do PSD, fizeram ã todo o vapor, tentando descredibilizá-lo, «lançando petardos» para os mais variados sítios e misturando isso com um conjunto de outras questões, tudo em prejuízo da economia nacional, numa situação de grave irresponsabilidade política e económica.
Contudo, este conjunto de medidas e de acções vão para a frente e, obviamente, queremos não só aumentar as receitas fiscais mas também melhorar a situação das empresas e fazer crescer a economia.
VV. Ex.as não se preocuparam com a situação de milhares de empresas e centenas de milhar de trabalhadores, nós preocupamo-nos e vamos apoiar a recuperação dessas empresas, vamos fazer crescer a economia nacional e vamos cobrar as receitas fiscais. Tais objectivos serão articulados e hierarquizados e não queiram deitar poeira para os olhos das pessoas que já pouca gente vai atrás desse discurso.
Em relação ainda à questão da saúde e a algumas referências que foram feitas, pode haver alguns perigos na maneira como se mexe nas receitas e nas despesas da saúde. Julgo que sobre isso algumas das coisas já aqui foram ditas, e bem, pelo meu camarada deputado José Alberto Marques, mas, em relação às preocupações do Sr. Deputado Octávio Teixeira, penso que há outras áreas
onde se pode efectivamente mexer, nesta estrutura de receitas e despesas. Isto tem a ver, como se sabe, com a política do medicamente e com outro tipo de intervenções do Governo nesta área, enfim, com um conjunto de medidas na gestão da saúde, que podem ser lentas, assim como os respectivos resultados. De qualquer modo, pensamos que não será aquela via que apontou a única possível para, efectivamente, combater algum desequilíbrio nesse domínio e certamente cá estaremos todos para acompanhar esse processo, para intervir e para o debater.
A Sr.' Presidente: — Srs. Deputados, apesar de ter inscritos para intervir os Srs. Deputados João Carlos da Silva e Vieira de Castro, iria propor a estes Srs. Deputados o seguinte: daria, agora, a palavra ao Sr. Ministro das Finanças, para responder àquilo que entendesse necessário, e, depois, passávamos à discussão do Orçamento de 1997, durante a qual os. Srs. Deputados inscritos, na sua intervenção, introduziriam os temas que, agora, desejavam introduzir.
Pausa.
Não houve objecções, pelo que agradeço a compreensão dos Srs. Deputados e dou, de imediato, a palavra ao Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: — Sr." Presidente, vou responder àquilo que foi dito mas não sei se, depois, ainda terei de dizer alguma coisa sobre as intervenções dos Srs. Deputados que estão inscritos.
Mas, muito brevemente, atrevia-me a remeter, agora, ou no final, se a discussão sobre o Serviço Nacional de Saúde ainda continuar, a matéria relativa ao mesmo serviço-, levantada pelos Srs. Deputados José Alberto Marques, Vieira de Castro e Joel Hasse Ferreira, para a Sr." Secretária de Estado do Orçamento.
Quanto às outras questões que me colocaram, começando pela fraude em matéria de IVA, direi que ela tem uma componente muito complexa, pois, como o Sr. Deputado Vieira de Castro sabe, começa por haver um incremento de fraude desde que o regime transitório é instituído na União Europeia e esse é um problema sentido por todos os países da União Europeia.
De facto, o IVA é cada vez mais um imposto harmonizado e a introdução do regime transitório não se revelou feliz e tem vindo a prolongar-se mais do que era devido, não havendo unanimidade nem sequer maiorias operativas quanto à definição do regime definitivo.
Portanto, há qualquer coisa no IVA transfronteiriço e na possibilidade que o regime legal cria de facilitar e de criar um clima de fraude, que é comunitário, que só a nível europeu poderá ser resolvido.
Mas há, também, como é evidente, a nossa realidade nacional, que corresponde, e sublinho-o, a um dos aspectos mais negativos da herança que recebemos.
E quando falamos da luta contra a fraude e contra a evasão, falamos no facto de a Guarda Fiscal ter sido integrada, em 1992, na GNR. Era um departamento da polícia que esteve, desde D. João IV, quando foi criada, sempre no Ministério das Finanças e foi depois reorientada, e bem, para os critérios normais de fiscalização da GNR;
porém, não funcionou coordenadamente, começando agora
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a haver os primeiros esforços, que são difíceis, pois a Brigada Fiscal foi já assimilada pela GNR e nunca mais voltará às Finanças, não exercendo uma actividade de fiscalização de tipo fiscal.
Portanto, é necessário criar, de novo, algo com que os senhores acabaram e que existiu desde D. João IV até 1992, e é por isto que a fraude transfronteiriça aumentou.
Também o projecto de informatização foi parado nos primeiros anos após 92. Investimos nele fortemente este ano e, no Orçamento de 1997, propomos também um investimento forte, sendo que 160 repartições de finanças estarão completamente equipadas no final deste ano e outras 170 no final de 1997, o que é imprescindível para lutar contra a evasão e contra a fraude fiscal.
Os funcionários têm diminuído e, no sector da fiscalização, encontramos bastante menos de 1000 funcionários, para tudo quanto é fiscalização. De facto, este Governo fala de luta contra a evasão e contra a fraude — agora, no IVA, estamos a falar das duas coisas também — mas fala porque encontrou uma situação calamitosa e por estar, precisamente, a criar condições para remediar minimamente uma situação tão calamitosa como historicamente nunca houve em Portugal, desde' há séculos, em matéria de luta contra a fraude e contra aevasão.
Por isso, dizemos que estamos a criar condições para que essa luta seja efectiva, mas é muito importante que se crie a consciência de que a responsabilidade da situação criada é do vosso governo.
Quanto ao Plano Mateus, também aí este Governo encontrou uma situação calamitosa, com a existência de 200 000 a 300 000 postos de trabalho praticamente em situação de serem extintos, por dificuldades financeiras das empresas. E isso foi sentido muito bem pelo País nos primeiros meses deste Governo.
O chamado Plano Mateus foi uma resposta a isso, autorizada, no domínio em que carecia da autorização legislativa fiscal, pelo Orçamento do Estado para 1996. É evidente que essa resposta introduziu uma série de mecanismos novos e tinha de ser conjugada com o funcionamento dos mecanismos de investigação e prossecução criminal quanto a crimes fiscais. Também é evidente que este Governo, que não acha que as magistraturas sejam forças de bloqueio, tinha de respeitar a interpretação do Ministério Público acerca da legislação fiscal, que, em combinação com um projecto de regularização de dívidas fiscais, era completamente nova e não tinha nada a ver com a anterior, visto que a anterior dizia respeito a dívidas que não estavam abrangidas pela legislação fiscal de 93.
Esperamos pelo posição do Sr. Procurador-Gerál da República e propusemos a iniciativa legislativa adequada a esta Assembleia. É essa a razão da demora e não porque não soubéssemos — com a falibilidade humana que existe sempre, pois não nos temos por infalíveis, erramos, temos dúvidas — o que era necessário fazer, mas, sim, porque o que era necessário fazer implicava uma tomada de posição pelo Ministério Público, que respeitamos, e que demorou tempo.
Por isso, de facto, nestes meses que passaram, o Plano Mateus ainda não produziu resultados, mas, agora, já está a começar a funcionar. Assim, apresentação das candidaturas vai ser prorrogada, por essa razão da legislação penal fiscal, até final de Janeiro. Só agora é que
está a começar a funcionar e os benefícios que vai produzir, em termos de normalização das empresas, começarão a sentir-se financeiramente em 1997.
Assim, cada vez que sinto uma animosidade, uma má vontade ou a vontade de criar dificuldades ao funcionamento deste plano, pergunto o que é que, realmente, se quer. Será que se quer que Estado não cobre receitas, que as empresas não sejam viáveis e que haja mais 200 000 ou 300 000 desempregados? É isso que se quer? Não compreendo a critica a não ser desta forma.
De facto, também aqui,, tal como na evasão e na fraude fiscal, estamos, pura e simplesmente, Srs. Deputados, a remediar uma situação que foi das coisas mais calamitosas que recebemos, o lado passivo da herança. Também há activos, que nunca escondemos quando é necessário reconhecê-los. Mas estes são os passivos da herança e são passivos muito fortes, muito pesados, que estamos a tentar remediar com grande dificuldade.
Quanto ao Serviço Nacional de Saúde, talvez a Sr." Secretária de Estado do Orçamento deseje dizer mais alguma coisa.
A Sr." Presidente: — A Sr.° Secretária de Estado do Orçamento nada mais tem a acrescentar e, por isso, passamos à discussão do Orçamento para 1997.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): — Sr." Presidente e Srs. Deputados, relativamente à proposta de lei do Orçamento para 1997, gostaríamos de salientar, quanto à parte da receita, a preocupação com a justiça .fiscal, nomeadamente no que respeita à questão da colecta mínima, do alargamento da base tributável, no sentido de poder fazer reduções de impostos, não como compensação do acréscimo de receita que o alargamento da base tributável proporciona, mas no sentido de corrigir, pontualmente, alguns desequilíbrios e de tentar dar sinais de qual é a política do Governo relativamente a certos agravamentos pretendidos.
No entanto, temos consciência — e o Sr. Ministro das Finanças já o anunciou — de que se esperam, para 1997, mexidas no sistema fiscal, ou seja, aquilo que se chama a nova reforma fiscal. A nossa interpretação é a de que o PSD fez uma reforma fiscal em 1988, sobretudo na área do imposto sobre o rendimento, diria até exclusivamente na área do imposto sobre o rendimento, não tendo tido a coragem de mexer no imposto sobre o património.
Portanto, temos um sistema fiscal em que a parte do imposto sobre o rendimento é relativamente moderna, merecendo alguns ajustamentos e correcções que derivam da experiência de quase 10 anos de funcionamento, mas temos um imposto sobre o património arcaico.
Por outro lado, se a reforma do imposto sobre o rendimento foi, globalmente, positiva, o PSD fez nascer uma criança que, de muito tenra idade e com dentinhos de leite, viu-se perfeitamente de pescoço torcido, porque foram retirados os meios à administração fiscal para conseguir levar a cabo, com bons resultados, essa reforma fiscal. Isto é, poucos anos depois de lançada a nova reforma do imposto sobre o rendimento, foram impedidos os fiscais de sair à rua, sendo-lhes cortados, inclusive, os passes sociais e as ajudas de custo, foram-lhe canceladas
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acções de formação, drasticamente, e foram interrompidos os investimentos em informática e aqueles que já estavam feitos foram perfeitamente inoperacionalizados por falta de investimento nos recursos humanos, nomeadamente na formação, como já referi.
Portanto, o que nos parece é que a reforma fiscal necessitará de uma grande atenção no imposto sobre a tributação do património e, portanto, a reformulação de alguns impostos que existem, pensamos nós, no sentido até de provocar tributação em património parado, tentando aliviar de tributação o património que está em movimento. .
Por exemplo, na área imobiliária, eventualmente, a sisa, que é uma oneração sobre o movimento do património, poderá ser substituído por impostos que tributem os bens de mão morta.
Mas gostaríamos de dizer que mais importante ainda
— se bem que esta primeira parte não seja a mais importante — do que a reforma sobre a tributação do património é, de facto, a reforma da administração fiscal e da justiça fiscal.
É conhecido, através do bom trabalho que fez a Comissão para o Aprofundamento da Reforma Fiscal, por exemplo, que as reclamações graciosas têm uma pendência média de quase seis anos, que as impugnações judiciais tem uma pendência média de quase sete anos e que, para terminar o stock de processos acumulados, entre reclamações graciosas e impugnações judiciais, ao ritmo a que vêm sendo tratadas, seriam precisos perto de 45 anos.
Portanto, com a permissão de V. Ex.*, gostaria que adiantasse já algumas notas sobre as intenções do Governo
— ao que parece, nos primeiros meses do próximo ano, haverá uma resolução do Conselho de Ministros sobre o assunto — e do Ministério a que V. Ex." preside sobre as linhas de força da reforma fiscal, que o Partido Socialista empreenderá.
E, sem prejuízo de podermos detalhar algumas normas do fado da receita, que poderão suscitar algumas dúvidas, gostaria também de terminar com uma questão sobre o plano de privatizações. Isto é, verificamos que o programa de privatizações foi cumprido, em 1996, com um grau de êxito bastante grande, mas gostaria de saber quais são as perspectivas para o programa de privatizações para 1997. No que se refere à receita esperada, já sabemos, mas em termos qualitativos o que é que se espera desse programa de privatizações, como factor de dinamização dós mercados, nomeadamente do mercado de capitais e também do mercado de derivados, através do reforço dos índices e da capitalização bolsista e sobre o ponto de vista do reforço,dos grandes grupos nacionais, que são factor de desenvolvimento, na sua competitividade com os grupos europeus.
Portanto e em suma, gostaria de saber o que é que se espera do programa de privatizações para estes factores.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Muito bem!
A Sr." Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): — No termo da intervenção do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, hesitei
se devia ou não pedir a palavra para defender a honra da minha bancada.
Em todo o caso, conheço bem o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira e todos corremos o risco de, no calor destas discussões, porventura, usarmos expressões mais excessivas e, portanto, começaria por fazer uma referência a essa intervenção, e, depois, terei também de fazer uma referência à intervenção do Sr. Ministro, que veio da sequência daquela que foi feita pelo Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O que mais faltava era que, para além de todos os males que nos são imputados,...
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — E justamente!
O Orador: — ... também nos fosse imputada alguma responsabilidade relativamente ao fracasso rotundo do Plano Mateus, acrescentaria mesmo, ao infeliz fracasso do Plano Mateus, porque é mau para o País.
Protestos do PS.
O Orador: — Ontem, li um jornal que trazia na primeira página o seguinte: «Administração fiscal emperra o Plano Mateus». Não dizia que era o PSD a emperrar o Plano Mateus!
O Sr. Carlos Coelho (PSD): — O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira é que se lembrou dessa!
O Orador: — O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira vem dizer que o PSD — não sei até se não se referiria a todos os grupos parlamentares da oposição — tinha «lançado petardos» contra o Plano Mateus.
Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, que vamos fazer do Plario Mateus, que, infelizmente, já tem uma vida triste e longa?!
O Sr. Ministro das Finanças proferiu um despacho e tinha a certeza que juridicamente aquele despacho era legal. O Sr. Procurador-Geral da' República veio dizer que aquele despacho era ilegal, contrariando a certeza jurídica do Sr. Ministro das Finanças. E o Sr. Ministro das Finanças, há pouco, reconheceu que há aqui algum atraso introduzido pelo Ministério Público, traduzido em que precisou de algum tempo para emitir um parecer desfavorável em relação ao despacho de que o Sr. Ministro das Finanças tinha a certeza que, juridicamente, era legal:
Desculparão, mas não vou dizer que o Sr. Procurador-Geral da Republica lançou petardos ao Plano Mateus e também não vou dizer que são os senhores que dizem que é ele que atira os petardos. Assim, considero encerrado o assunto.
Vamos passar ao Orçamento de 1997.
A primeira pergunta tem a ver com o artigo 8.°. Os automobilistas vão deixar de pagar portagens e as portagens vão passar a ser pagas por quem usa as auto--estradas e por quem as não usa.
Queria perguntar ao Sr. Ministro das Finanças se, no âmbito do Ministério, há alguma perspectiva do que vai acontecer em termos de carga fiscal, no futuro, para pagamento das chamadas portagens virtuais. Vão ser pagas pelo Estado aos concessionários desses troços? Onde é que ,o Estado vai buscar esse dinheiro? A dívida pública
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provavelmente não será. Irá, certamente, buscá-lo aos impostos.
Gostava por isso de saber o que é que, a longo prazo, as portagens vão significar em termos de aumento de carga fiscal para todos nós, designadamente para aqueles que, não sendo automobilistas, não utilizam as auto-estradas mas vão ter de pagá-las.
Depois, quanto ao artigo 11.°, salvo o devido respeito .
— não sou jurista e hoje esta discussão tem um fundo jurídico pesado, e digo isto com muita humildade —, este artigo é completamente desnecessário. O Governo pode fazer o que ali se diz sem que este artigo conste da lei do Orçamento do Estado.
Mais à frente referirei outros números de artigos que, efectivamente, estão no Orçamento, enchem o Orçamento, mas, na prática, não adiantam nada para a essência daquilo que deve ser uma lei do Orçamento do Estado.
. No artigo 28.°, acontece uma circunstância curiosa ou bizarra, como se queira. É que o orçamentoda segurança social, que tem, como se sabe, o maior volume de receitas
— as que advêm das contribuições das entidades empregadoras e dos trabalhadores —, vai financiar em 100 000 contos, se a memória me não falha, serviços de administração directa do Estado, tais como direcções-gerais do Ministério do Emprego e da Segurança Social e um organismo equiparado a direcção-geral, que é a Inspecção- * -Geral de Segurança Social.'
No n.° 5 do artigo 29.°, também aparece uma norma inovatória, que é o compromisso do Governo apresentar um relatório. Muito bem e isso é louvável mas, decerto, é dispensável que esse compromisso esteja na Lei do Orçamento do Estado.
Gostava, agora, de pedir alguns esclarecimentos relativamente a autorizações legislativas em sede de IRS. Estou a referir-me ao artigo 29.°, n.° 4, alínea a) em que o Governo pede uma autorização legislativa com vista à definição de um conceito-geral de «rendimento de aplicações de capitais». A minha pergunta, no fundo, é no sentido.de saber o que é úma autorização legislativa para definir um conceito.
Depois, ém relação à alínea c), gostaríamos de saber a que categorias de indemnizações o Governo se refere.
Também em relação ao artigo 32,- n.° 2, o Governo diz que «reavaliará a aplicação das medidas adoptadas em sequência da autorização legislativa referida no número anterior, após dois anos da respectiva execução». .Pois, muito bem! Mas, o Governo reavaliará... O que nos importa para a lei-do Orçamento do Estado são as autorizações legislativas que aqui estão e não tanto a reavaliação que, depois, vai ser feita. Evidentemente que é muito importante que ela seja feita, mas estar aqui o compromisso de que vai ser feita... Bom, era capaz de ser o papel e tinta-da impressão do Diário da República que trará a lei do Orçamento do Estado para 1997.
O Sr. João Carlos da Silva (P$): — Se poupasse essa crítica também poupava cassete!
O Orador: — E passo já para o artigo 33.°, que tem a ver com o imposto de selo.
Quanto à retroactividade, que me recorde, o Governo ainda não se pronunciou no sentido que está de todo
afastada. O Governo pretendia cobrar imposto de selo sobre operações que vieram sendo realizadas desde 1992 até agora. Ora, aquilo que perguntava era se, de facto, o Governo já afastou a questão da retroactividade e se o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende apresentar alguma proposta no sentido de arredar esta retroactividade.
Mas, depois, subsiste ainda a questão dos processos que estão a correr na decorrência de acções de fiscalização que foram feitas. A minha questão é esta: se for arredada a retroactividade, que tratamento é que vai ser dado a esses processos? Param? Não param? Prosseguem? Tudo isto tem graves inconvenientes para as empresas. Isto é, as empresas terão vencimento de causa? Parece que sim! Mas vão ter vencimento de causa ao fim de muito tempo? E vão ter, naturalmente, de percorrer um caminho, que vai ser longo, vai ser-lhes dada razão tarde e, decerto, a muito más horas.
A terceira questão, relativa ao imposto do selo, tem a ver com uma directiva da então Comunidade Económica Europeia, concretamente a Directiva 69/335/CEE, que se refere aos impostos indirectos que incidem sobre as «reuniões» de capitais. Há juristas que afirmam que, doravante, mesmo a tributação das operações que o Governo pretende fazer retroactivamente infringe esta directiva, e sobre isto, gostava de ouvir a opinião do Sr. Ministro.
Depois, quanto ao artigo 40.°, que se refere ao imposto sobre os produtos petrolíferos, a minha pergunta tem, sobretudo, a ver com a nova redacção proposta para o n.° 4 do artigo 4.° do ISP, que diz que «através de portaria dos Ministros da Finanças e da Economia, o Governo pode alterar o conjunto de produtos referidos no n.° 1». Pergunto: como é possível fazer isto através de um mera 'portaria?
Peço desculpa por estar a tomar muito tempo, mas, mesmo assim, vou deixar, provavelmente para outra ronda, outras perguntas.
Para finalizar, Sr. Ministro, iria ao artigo 53.°, relativamente ao qual a minha pergunta é tão simples quanto isto: desejava saber se o Governo prevê a possibilidade de que complementos remuneratórios análogos àqueles a que alude o artigo 53.°, possam vir a ser atribuídos a funcionários públicos de outros Ministérios, através de portarias assinadas pelos Ministros que os tutelam.
A Sr." Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.
O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): — Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado: Vou começar a minha intervenção precisamente por onde acabou o Sr. Deputado do PSD, dado que até se trata de um tema que me é particularmente caro, em primeiro lugar, porque fui funcionário daquela casa durante muitos anos e, em segundo lugar, porque já vários ministros e secretários de Estado de outrora tentaram mexer neste tema e, tanto quanto sei, não foram bem sucedidos.
Digo isto porque conheço perfeitamente o espírito que presidiu à constituição deste fundo de estabilização e penso que o Sr. Ministro sabe que ele resultou de retenções dos funcionários aduaneiros que faziam trabalhos para além da
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hora e que eram pagos pelos agentes económicos. Portanto, não resultou, daqui, qualquer encargo para o Estado. São os agentes económicos que pagam estes serviços.
Desses serviços, uma parte reverteria para o Estado, outra parte para a constituição deste fundo, que hoje atinge a boa maquia de cerca de 23 milhões de contos, e que, portanto, tem sido alvo da mais diversas cobiça.
Ora, Sr. Ministro, parece que se pretende, agora, reformular este fundo. Não tenho nada contra outras direcções-gerais que tenham este mesmo fundo, mas, a partir de 1 de Janeiro — o Fundo de Estabilização Aduaneira tem um espírito próprio, ou seja, foi criado com um objectivo próprio e com receitas dos próprios funcionários —, parece estar previsto que outras direcções--gerais constituam este fundo de estabilização.
Tal qual está, o articulado (artigos 53.° e 54.°) não merece a nossa concordância. Aguardamos que seja reformulado porque, como disse, outros ministros e outros secretários de Estado tentaram mexer da mesma maneira neste fundo, que, como disse e repito, tem sido alvo'da cobiça de muita gente, mas tal qual está não merece a nossa concordância.
A Sr." Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Ministro, vou tentar ser muito breve, devido ao adiantado da hora, e gostaria de começar por fazer uma primeira pergunta, que é a seguinte: se o documento que o Sr. Ministro entregou ao Partido Comunista, e certamente a todos os outros partidos da oposição, datado do dia 10-10-96, que tem por título Objectivos e Orientações da Política Económica para 1997, continua a ser subscrito pelo Governo.
Vou justificar a razão da minha pergunta, uma vez que não vou voltar a esta matéria e para que fique registado, pelo menos, toda a discussão que tem havido sobre as intenções, em termos de orientação política do Governo para 1997, como, por exemplo, sobre emprego e sobre salários. É que, se o Governo continua a subscrever o documento que nos entregou na altura, estamos conversados, no sentido de que tudo aquilo que temos afirmado sobre aquilo que o Governo prevê e quer para evolução de salários e emprego é aquilo que temos referido, ou seja, o congelamento dos salários reais e a continuação do aumento do desemprego.
A segunda questão é sobre o artigo 8.°, que vou referenciar noutra perspectiva. Aqui não é o caso das «brisinhas», ou até talvez seja também o caso das «brisinhas», mas é sobretudo o caso das «juntazinhas autonomazinhas de estradinhas».
Portanto, colocando a questão em termos diferentes dos do Sr. Deputado Vieira de Castro, direi que o Governo, ao prever aquilo que já aqui foi referenciado, de fazer os utentes pagar, em princípio — também podem ser os Orçamentos de Estado futuros a pagar as chamadas portagens virtuais —, ao pretender que isto seja feito em estradas já existentes, concluídas, abertas ao trânsito já há muitos anos, etc, etc, feitas com dinheiro dos orçamentos, o Governo prevê, simultaneamente, arrecadar, através dessas adjudicações, já para o ano de 1997, pelo menos, 16 milhões de contos. Isto é, concentra no Orçamento do Estado a receita de 16 milhões de contos, em 1997, e,
depois, será paga pelos utentes ou pelos futuros orçamentos do Estado, no caso das portagens virtuais.
É evidente que há vários exemplos destes no Orçamento, mas perguntava se isto é uma orientação orçamental correcta, que se traduz, afinal, em fazer tudo para procurar concentrar receita em 1997 e, depois, nos anos seguintes, logo se verá, ou melhor, utilizando uma linguagem mais popular, «quem vier depois que feche a porta».
Aliás, a situação é idêntica para o artigo 66.°, que diz: «Saldos de liquidação, saldos de organismos de coordenação económica, institutos e fundos públicos, sociedade comerciais de capitais públicos, em liquidação, depositados na Direcção-Geral do Tesouro, em operações de tesouraria, transitam para uma conta única de operações de tesouraria. O saldo da conta referida no número anterior poderá, a todo o tempo, ser transferido para receita do Orçamento do Estado, que, por sua vez, assegurará a satisfação dos encargos com a liquidação das entidades referidas», etc.
Isto é, há transferência dos saldos de liquidação para o Orçamento do Estado de 1997; depois, aquilo que tiver de se pagar, pagar-se-á em orçamentos seguintes e, depois ainda, logo veremos se há possibilidades de o fazer ou com que custos é que terão de se fazer.
A terceira questão tem a ver com o artigo 17.°, n.° 3, «Juntas de freguesia». Neste artigo, inscreve-se uma verba para pagamento dos presidentes de juntas de freguesia em regime de permanência, só que, ao contrário daquilo que se refere no decreto, que aí está mencionado, não se prevê o pagamento total mas apenas um pagamento parcial. E a questão que coloco directamente ao Sr. Ministro é a de saber se, com este número deste artigo, o Governo pretende ou tem como objectivo, de facto, alterar o decreto-lei aí referenciado.
Uma outra questão, Sr. Ministro, é a do problema do artigo 53.°, que também já veio aqui à colação. E para iniciar a introdução do problema do artigo 53.° permitia-me fazer uma leitura breve de uma medida, de entre as várias proposta, em 1988, pela Comissão para o Estudo do Sistema Retributivo da Função Pública, que era presidida pelo Prof. Sousa Franco, em que, a determinada altura, se dizia: «A extinção progressiva, mediante incorporação no vencimento e segundo critérios a definir, dos complementos remuneratórios que visam majorar o vencimento base, como, por exemplo, os vencimentos acessórios e os prémios de rentabilidade e produtividade...»
Esta foi uma medida recomendada pela Comissão, a que o actual Ministro das Finanças presidiu, e, tanto quanto julgo saber, foi adoptada pelo Governo na perspectiva do chamado novo sistema retributivo da função pública.
Ora, o artigo 53.° vem completamente no sentido inverso desta recomendação. Com o Decreto-Lei n.° 187/ 90, de 7 de Junho, vem aplicar-se ao pessoal da administração tributária uma estrutura remuneratória própria e, nesse sentido, aparece nesse decreto-lei, num anexo 1, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, Pessoal da Administração Tributária, a tabela com base nos índices, que foi o sistema adoptado na altura para toda a função pública, ou seja, a tabela remuneratória do pessoal da administração tributária.
Assim, a questão que coloco, Sr. Ministro, é no sentido de saber se o Governo entende que os trabalhadores da
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administração tributária estão mal remunerados face às tarefas que têm de executar, à responsabilidade dessas tarefas e à concorrência salarial que existe em termos do sector não público; se o Governo entende que estão mal remunerados — e o meu partido considera que estão —, porque não faz a alteração deste anexo e aumenta os índices que estabelecem o estatuto remuneratório destes trabalhadores? Por que é que vem, por vias ínvias, tentar fazer isso de outras formas, só que incorrectas e de tal modo que até a comissão a que o Sr. Ministro presidiu, na altura, considerou que deviam desaparecer?
Outra questão, Sr. Ministro, tem a ver — e não pôr em discussão, nesta sede, artigos de fiscalidade, o que ficará para outra altura —, concretamente, com dois aspectos que gostaria de referenciar, porque não têm a ver tanto com articulado fiscal mas com realidades orçamentais.
A primeira questão diz respeito ao problema das bonificações, ou seja, despesas com benefícios fiscais.
Em 1995, de acordo com o relatório do Orçamento do Estado para 1997, a despesa com benefícios ficais ascendeu a 132 milhões de contos. Em dois anos apenas, o Governo pretende aumentar esta despesa fiscal em 50%, passando--a para 190 milhões de contos. A questão que coloco é a de saber qual é, de facto, a estratégia do Governo. Isto é, a estratégia do Governo é aumentar, a ritmo aceleradíssimo, aquilo que o PSD, quando no governo, fez mal, que foi dar benefícios e mais benefícios fiscais, enquanto aumentava a tributação sobre outros? E agora o Governo tem como orientação multiplicar e acelerar essa concessão de benefícios fiscais e, depois, dizer que não há dinheiro para se estabelecer justiça fiscal, que não há dinheiro para fazer despesas essenciais, etc. etc.? Qual é, de facto, a estratégia do Governo e porquê esta orientação, em termos de despesas fiscais?
Outra questão tem a ver com algumas declarações que foram prestadas por membros do Governo — julgo que, concretamente, também pelo Sr. Ministro, mas, de certeza, pelo Sr. secretário de Estado dos Assuntos Fiscais — na altura do debate na generalidade e já também noutras ocasiões, em que, reportando-se a uma questão por nós levantada como possível, em termos de algum avanço no sentido da justiça fiscal, de reduzir a taxa do primeiro escalão do IRS, foi dito que a baixa de um ponto percentual significa 44 milhões de contos de receita a menos.
Considero que isto não tem o mínimo de cabimento, não tem o mínimo de realismo e estou disponível para, de imediato, poder apresentar a comprovação desse facto aos membros do Governo e às outras bancadas, com base, apenas, no modelo 1 da liquidação do IRS de 95, uma vez que não tenho elementos sobre o modelo 2, mas creio e dou de barato que podem .multiplicar por dois aquilo que se detecta no modelo 1, em 1995. Isso significa que, mesmo multiplicando por dois — em princípio não chegará a tanto — o modelo 1, tal como na altura referi, eleva a perda da receita fiscal, precisamente, em cerca de metade daquilo que tem sido referenciado pelo Governo.
Por consequência, Sr. Ministro, e com isto termino, estou disponía paia, de imediato, distribuir fotocópias dos cálculos que tenho efectuado para uma imensidade de escalões de rendimento, apresentando todos os agregados familiares do modelo 1 de 1995 e provando os números que declaro. Assim, pergunto ao Governo se está
disponível para fazer, de imediato, o mesmo, no sentido de provar o número dos 44 milhões de contos.
A Sr." Presidente: — Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças: — Sr.* Presidente, vou ser muito breve porque, de facto, pensava que, hoje, iríamos analisar sobretudo as questões relativas ao orçamento do Ministério das Finanças, que representa 40% do Orçamento, e não, outras vez, o universo do Orçamento do Estado, que vai ser objecto de debate e votação na especialidade. Não quereria antecipar, aqui, essa votação de especialidade e esse debate e, portanto, em matéria de especialidade, a posição do Governo também será tomada, na devida altura.
Mas, como é evidente, estou à disposição dos Srs. Deputados para responder às perguntas que fizeram, apenas com esta correcção: não vou antecipar o debate na especialidade, porque há ainda esse debate durante duas semanas e, portanto, aqui, em Comissão, estou às ordens para os esclarecimentos em avulso que sejam necessários.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Mas este é o debate na especialidade!
A Sr." Presidente: — Permita-me a interrupção, Sr. Ministro, a pedido do Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, é apenas para um pequeno esclarecimento ao Sr. Ministro.
A Sr." Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — É que estamos na discussão na especialidade e a parte que não é parte fiscal...
O Sr. Ministro das Finanças: — Eu sei bem, Sr. Deputado!
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — ... vai ser votada já no início da próxima semana, sem a presença do Governo, que poderá estar presente, logicamente, mas que, em princípio, o Sr. Ministro não estará e, aí, já não haverá discussão mas, sim, só votação. A discussão é hoje.
O Sr. Ministro das Finanças: — Eu sei! Sei muito bem isso! Leio o Regimento e também já fui Deputado muitos anos, de maneira que não estou numa Casa, que respeito muito, que não conheça.
Portanto, sei que este é o debate na especialidade, em Comissão. Todavia, pensava que viria aqui tratar sobretudo do Ministério das Finanças, que têm 40% do Orçamento e que é um Ministério sectorial como os outros.
Estes são, sobretudo, temas gerais e estou às vossa disposição, como disse, para responder às perguntas dos Srs. Deputados, como é evidente, mas não vou antecipar aqui a tomada de posições, porque isso farei na votação de especialidade e no respectivo debate preliminar. Foi isso que disse e é isso que repito.
Esta é, evidentemente, uma sessão de Comissão, em que discutiremos o que bem entendermos, mas o Governo não está aqui, agora, para tomar as posições que, na altura
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própria, aquando da votação e debate da especialidade, tomará. Estamos a prepará-lo.
Dito isto, vou começar por responder às perguntas, deixando aquelas que tem uma componente exclusivamente fiscal, muito especializadamente orçamental ou doutros critérios, para os Srs. Secretários de Estado.
Sublinharia, muito brevemente, ao Sr. Deputado João Carlos da Silva que, quanto à reforma da administração e da justiça fiscal, aquilo que para nós é fundamenta], e que, para além do articulado, está sumariado a folhas 214 e 215 do relatório do Orçamento de 1996, é, basicamente, continuarmos aquilo que estamos a fazer, a fim de criarmos condições mínimas de funcionamento à administração fiscal, porque as não tem, e de completar isso em duas vias complementares, sendo uma delas a redefinição do modelo de sistema fiscal e a outra a da reformulação da justiça' fiscal.
Devo dizer que, parecendo que o terceiro andar é o mais simples, na minha opinião, é o mais complexo.
Quanto ao modelo, o Governo já assumiu publicamente, pela boca do Sr. Primeiro-Ministro, o compromisso — porque se trata de um conjunto complexo, que envolve propostas a apresentar à Assembleia da República mas de matéria de competência puramente administrativa do Governo e também intenções políticas a negociar com outras entidades sociais, como os municípios — de apresentar, nos primeiros meses do próximo ano de 1997, uma resolução do Conselho de Ministros com o quadro essencial da sua proposta de reforma fiscal.
Aí, faremos propostas relativas, nomeadamente, a zonas do sistema fiscal que estão há dezenas de anos sem qualquer reforma, como, por exemplo, os impostos sobre o património e sobre o rendimento patrimonial ou, ainda sobre a reforma, eternamente adiada, do imposto de selo, que também não passa de medidas limitadas que podem ter algum alcance social ou económico mas que não representam, no conjunto, aquilo que se chama imposto do selo, que, na realidade, contém vários impostos diferentes.
Quanto à administração fiscal, já foi dito que se propõe uma linha de actuação que está aqui resumida.
O Sr. Deputado João Carlos da Silva abordou também, e bem, porque acerca dele se tem falado menos, o tema da justiça fiscal. Aqui, é, de facto, mais difícil. Estamos a estudar essa questão conjuntamente com o Ministério da Justiça, porque a justiça fiscal está partilhada entre o Ministério das Finanças e o Ministério da Justiça e vai ser necessário constituir um, núcleo que faça propostas sobre a nova legislação, sobre a nova articulação, com as autoridades de autogoverno do poder judiciário e, por sua vez, sobre a articulação sobre os serviços administrativos de apoio à justiça fiscal que estão na Direcção-Geral dos Impostos, para não falar já de casos especiais como, por exemplo, dos tribunais aduaneiros que, também parece carecerem de medidas urgentes.
Penso que a reforma da justiça fiscal, que também já está a ser tratada, nomeadamente com o Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, poderá arrancar, nesta medida, no mês de Janeiro, porque implica, efectivamente, não apenas o tratamento em dois Ministérios mas a coordenação com magistraturas autónomas do Ministério Público e Judicial, integrando o órgão de soberania Tribunais, e alterações /egisíacívas
muito profundas, porque, em boa parte, são as regras que funcionam mal.
Vai ser a parte mais difícil da reforma fiscal no seu conjunto, devido a esta trilogia, mas o caminho próximo que vamos seguir é este, que está a ser tratado com o Ministério da Justiça e com os órgãos de autogoverno da magistratura, para além das administrações dos dois Ministérios. Contudo, vai ser uma reforma de médio ou de longo curso.
Quanto ao programa de privatizações, também ele está apresentado a páginas 144 do relatório, sendo a previsão da receita de 410 milhões de contos, previsão esta muito prudente, porque também este ano excedemos largamente a previsão apresentada e pensamos que, no ano que vem, o mesmo irá acontecer.
A grande diferença em relação a este ano é que, se em 1996 se concluiu a privatização do sector financeiro, o ano de 1997 vai ser sobretudo marcado pela privatização de sectores de infra-estruturas, nomeadamente a energética e industriais, como transportes, energia e indústria.
O programa é conhecido e devo dizer que tenho muita confiança nele, não apenas como forma de obter receitas mas, sobretudo, como forma de realizar dois grandes objectivos de política económica a médio prazo no nosso País: transferir empresas, que são de mercado, para a gestão privada, o que é uma garantia de que elas acompanharão a evolução tecnológica e económica do respectivo sector e terão uma gestão mais adequada do que aquela que o Estado consegue dar.
Achamos que deve haver empresas públicas, mas aquelas que são marcadamente mercantis devem ter uma gestão privada, ainda que com restrições de interesse público e sujeitas à regulação do Estado.
Por outro lado e não menos importante, o programa de privatizações tem sido um factor de dinamização dos nossos mercados financeiros e é, em boa parte, graças ao programa de privatizações deste ano e ao do ano que vem que, nomeadamente a Bolsa de Lisboa, mas também a Bolsa de Valores do Porto, portanto o conjunto dos mercados financeiros formais portugueses, passará a deixar e ser qualificada internacionalmente como bolsa emergente para passar a ser um mercado financeiro desenvolvido.
Se tal não acontecer em 1997, acontecerá em 98, e será uma consequência do impulso decisivo do programa de privatizações de 1996 e de 1997. O de 1996, é escusado dizê-lo, foi o maior em receita e em volume desde que começou a haver privatizações e teve um êxito «imedível» no plano interno e no internacional, funcionando como elemento credibilizador do escudo e da economia portuguesa e elemento de atracção de interesse de novos investidores, quer financeiros, quer directos ou de iniciativa, em Portugal.
Nessa perspectiva, o programa de privatizações é um factor de desenvolvimento das instituições financeiras e também de internacionalização da economia, sobretudo daquelas empresas que têm esse tipo de vocação.
Por isso, o menos importante do programa de privatizações é a componente da receita, embora também seja importante; a previsão que aqui fazemos é muito conservadora e temos a convicção que não será difícil excedê-la e conseguir, por essa via, o efeito lateral de continuar a reduzir a dívida púbííca. Vamos reduzí-fa este
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ano mais do que o previsto e, certamente, no ano que vem, passará para um nível da ordem dos 69% do PD3.
Sr. Deputado, tem aqui tantas questões que passaria a palavra ao Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais, sublinhando, antes, um ponto em que é necessária uma rectificação. De facto, a história do plano de regularização de dívidas está mal contada.
É evidente que nem o Sr. Procurador-Geral da República disse que o meu despacho era ilegal, porque o não podia dizer pois um despacho de um Ministro só pode ser anulado pelo Supremo Tribunal Administrativo, como sabem, nem eu disse que era ilegal nada que o Sr. Procurador-Geral da República tivesse feito. Apenas dei instruções à administração fiscal, como me compete, é o Sr. Procurador-Geral da República definiu qual era a componente do Ministério Público naqueles processos em que havia ou pudesse haver averiguações ou participações por crimes fiscais, também como lhe compete. E essa segunda parte da questão é que foi resolvida por lei da Assembleia da República.
Assim, essa maneira de contar a história, sugerindo um conflito institucional, que foi encenado mas que não existiu, não é uma maneira correcta. O Sr. Deputado está, porventura, informado por uma imagética que foi projectada na comunicação social, mas a verdade é esta.
Não entramos em conflitos institucionais, temos o conceito de força de bloqueio mas, naturalmente, exercemos os nossos poderes quando temos obrigação de o fazer. Foi o que se passou, neste caso.
O meu despacho para a administração fiscal está plenamente em vigor e não é contestável a não ser por via judicial. A orientação definida pelo Ministério Público, naturalmente, também está. É disso que se trata, e o legislador toma, quando necessário, as providências adequadas.
Quanto ao artigo 8.°, e com isto respondia também ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, o que está em causa é, evidentemente, como se sabe, uma reestruturação da rede de exploração de estradas, nomeadamente de auto-estradas, que existe em Portugal, a qual é, em parte, gerida, em momentos diferentes, pela Junta Autónoma das Estradas, como construtora e como gestora das auto-estradas não concessionadas, e pela Brisa.
A ideia que temos é a de constituir vários sistemas de concessão — o chamado sistema das «brizinhas» —, que resultariam do fraccionamento da Brisa ou da constituição de novas empresas, o que corresponde a um processo que é perfeitamente corrente hoje, na Europa e nos Estados Unidos, o project finance,_cm que há um processo de financiamento da obra e há, depois, um processo de concessão administrativa de tipo corrente, como as concessões do século XIX, embora com adaptações resultantes do financiamento próprio do século XX e XXI, em que estamos.
Trata-se, por conseguinte, de transferir bens de património ou receitas para as entidades concessionárias, no âmbito de contrapartidas financeiras que têm de ser dadas ao Estado, e da regulação que é também exercida pe\o EstasJ».
Precisamente porque se trata de um modelo novo e nele se prevê que, já em 1996, possam emergir receitas até ao montante de 16 milhões de contos, entendeu-se que a norma directamente preceptiva e reguladora dos
16 milhões de contos de receitas da JAE, bem como de um processo que virá a ser objecto de regulamentação pelo Governo ao longo de 1997, mas que, em linha geral, já está delineado, deveria vir aqui. Ela é necessária porque estabelece um limite de receitas da Junta Autónoma das Estradas, resultante deste processo de reestruturação.
Ao mesmo tempo, haverá também um processo de privatização da Brisa ou das «brizinhas» e de constituição de empresas necessárias, consoante o programa que está a ser visado pelo MEPAT e que nós acompanhamos.
Também o Sr. Deputado João Calos da Silva disse que o artigo 11.° era desnecessário. Penso que a Assembleia assim pode entender e, nesse caso, o artigo 11.° desaparece. Mas acho que esse comentário representa uma visão muito limitativa do que é o controlo financeiro, nomeadamente vinda do órgão que exerce e tem' os poderes para exercer o controlo financeiro, que é a Assembleia da República. Se a Assembleia da República entender que é do seu interesse o controlo financeiro político e se entender também que o controlo interno e o político devem estar articulados, sem prejuízo da respectiva independência, com o Tribunal de Contas, então, este artigo 11.° é necessário. E se entender que não é, que isso é um problema do Governo, seria necessário? Por mim, em termos de construção do Estado democrático, achá-lo-ia mau sinal, mas VV. Ex.35 é que decidirão.
Há várias outras questões especificamente fiscais que pedia licença para remeter para o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, mas a questão do artigo 53.° não é só fiscal e são também importantes as posições invocadas que pessoalmente tomei.
Não me vou pronunciar agora sobre a dimensão corporativa do Fundo de Estabilização Aduaneira. Essa é outra questão que não está agora em causa e sobre a qual não queria tomar posição. O que está em causa, isso sim, é que não é possível criar um sistema em que haja funcionários da administração tributária com níveis de remuneração muito superior a outros funcionários da administração tributária. Isso não é aceitável e a médio ou a longo prazo tem de ser corrigido. Digo, se quiserem, de uma maneira impolítica, mas a verdade tem de se dizer claramente, que o sistema que existe não é sustentável, desde o início.
Por outro lado, é evidente que estou de acordo — até podia não estar, porque se tratou de uma comissão e eu sendo seu presidente poderia ter elaborado uma declaração de voto de vencido — com o princípio formulado pela Comissão de Restruturação do Sistema Retributivo, segundo o qual as remunerações acessórias deveriam ser limitadas. Mas a própria Comissão admitiu uma série de casos em que complementos de vencimento (não remunerações acessórias do tipo tradicional) se justificariam.
Por outro lado, já onde vai o esforço que, em 89, se fez para pôr em aplicação esses critérios... A verdade é que temos aí dezenas e dezenas de remunerações acessórias, por todo o lado, que não foram corrigidas minimamente.
Portanto, estamos hoje numa situação em que o que interessa é repor a justiça relativa, porque esse princípio nunca foi posto em causa. Por acaso, para os trabalhadores dos impostos, foi e, se calhar, essa não é uma das razões
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menores pelas quais alguns dos elementos mais qualificados saem da carreira. Ainda este ano, saíram 400 elementos muitos qualificados e, assim, também a administração tributária está em crise. É que, às vezes, fazem-se estas coisas para que a administração tributária funcione mal, como funciona.
Queremos melhorar esta situação para ela poder funcionar bem, retendo elementos qualificados e criando condições de motivação. Hoje, as duas coisas não existem, apesar de ser meu dever elogiar a administração tributária por, em condições adversas, em condições de desfavor relativo que mais nenhum país da Europa comunitária tem, só para citar este exemplo, ela ter um alto grau de motivação. Mas a verdade é que se agrava a «sangria» de recursos e de valores que a administração tributária tem sofrido, o que é. talvez, uma consequência de a ela ter sido aplicado, porventura bem, o princípio da abolição das remunerações acessórias sem nunca ter sido regulamentado o subsídio de risco ou um complemento adequado, quando, para muitos outros serviços, se mantiveram remunerações acessórias antigas ou se criaram remunerações acessórias novas.
Mas o que aqui se propõe não é sequer isso, pois trata--se de uma situação de fundo que tem de ser enfrentada e que, aliás, está a ser estudada pelas mesas de negociação criadas ao abrigo do acordo de concertação da função pública feito no ano passado. Não é uma interferência nesses subsídios de risco que agora queremos ter. A mesa de negociação n.° 13 da função pública está a estudar os subsídios de risco, chegará às suas conclusões e, depois, o Governo decidirá sobre elas.
Assim, o que queremos, pura e simplesmente, é estabelecer qualquer coisa, que estava expressamente ressalvada como positiva pelo relatório da Comissão do Sistema Retributivo da Função Pública e que são os prémios de produtividade, que é o que está em causa. E porquê? Porque este trabalho de regularização da situação dos contribuintes, que é do mais alto interesse nacional para contribuintes em geral, para empresas em especial e também para o Estado, é um trabalho extraordinário.
Além do trabalho corrente, que os funcionários públicos sempre fizeram e continuam a fazer, eles vão ter de assegurar este, que é penoso e que é muito oneroso, pois não vamos, infelizmente, arranjar mais funcionários em número suficiente
De vez em quando, na comunicação social, diz-se que o Plano Mateus não anda por causa da administração fiscal. Ora, isso é demagogia pura ou intriga, porque, evidentemente, é a administração fiscal que tem de dar execução ao essencial do Plano Mateus e como precisa de fazer, simultaneamente, dois trabalhos, o normal e este que não é normal, bastaria isso para justificar a atribuição de um prémio de produtividade extraordinário.
Porém, invoco outros argumentos, nomeadamente o da reposição de igualdade de circunstâncias relativamente a trabalhadores que são também da administração fiscal, como os das Alfândegas, cujos direitos adquiridos não estão em causa — questão esta que não discuto agora porque é puramente corporativa e laboral, com tratamento em sede própria, e não é de política legislativa — mas que não podem ser privilegiados. Sendo certo que, hoje, todos os serviços têm funções-chave, sem dúvida, as Alfândegas perderam uma boa parte do papel histórico que
tinham — é um facto, é assim — e os impostos são o núcleo da administração central do Estado.
Portanto, a situação que existe é uma situação do passado, que tem de ser respeitada mas que não tem nada a ver sequer com o interesse público das condições actuais e futuras de funcionamento da Administração Pública.
Isto tem de ser dito assim, apesar de poder ser impolítico; se calhar, devia ser mais dissimulado, para não dizer hipócrita, ao dizer estas coisas, mas acho que é muito importante dizer isto ao Parlamento, para que se saiba o que está em causa. E esta é uma questão fundamental: há aqui várias injustiças, há várias ineficiências, há uma situação profundamente pervertida e distorcida que vem do passado.
Não queremos atingir ou tirar a ninguém aquilo que tem legitimamente, mas não podemos consentir que esta situação, que é de desprestígio para a administração fiscal e que é um dos principais obstáculos à sua melhoria, continue.
Naturalmente, neste Parlamento, pode haver coligações negativas. Nesse caso, quer nós, quer os trabalhadores dos impostos, saberemos quem é que se coligou negativamente para que esta situação não fosse como deve ser e como devia ser, já há muito tempo.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, tenha algumas notas suas, mas devo dizer que penso que este é o orçamento possível dentro das circunstâncias e das prioridades em que é elaborado, que promove o emprego, nomeadamente através do investimento público, e que contém meios para uma política salarial sem paralelo em nenhum outro país da União Europeia, ou seja, de ligeira alta de salários reais.
Querer mais do que isso, era não querer as prioridades, nomeadamente a da moeda única, que a maioria dos portugueses quer, que o Governo quer e que, penso, a maioria desta Assembleia também quer. E, dentro desse contexto, temos um orçamento como nenhum outro país da Europa, visto que apostamos num ligeiro aumento dos salários reais, que é o possível, e isso temos como certeza.
Quanto à despesa pública fiscal, que está quantificada, efectivamente, a páginas 226 do Relatório do Orçamento, Sr. Deputado Octávio Teixeira, já tenho dito várias vezes que temos, quer o desconforto com a situação existente em relação ao estatuto dos benefícios fiscais, que consideramos efectivamente um mau documento, quer o desconforto com a situação em que nos encontramos de, por uma cultura de subsídio, se pretender centenas de subsídios novos de cada vez que um orçamento é discutido. No anterior, foram mais de 500 as propostas de subsídios fiscais, de benefícios novos, e neste também não deve ter andado longe disso.
Isto não pode ser, não tem nada a ver com a generalidade fiscal, provoca despesas fiscais muito avultadas e não tem lógica nenhuma, o que não quer dizer que não possa haver um núcleo seleccionado e coerente de benefícios fiscais. Obviamente, terá de haver.
Portanto, pensamos que, no seguimento da tal resolução do Conselho de Ministros de revisão do estatuto dos benefícios fiscais, será possível, no âmbito dessa revisão, estabelecer um sistema, talvez faseado, como se fez, por exemplo, em França, onde praticamente o legislador orçamental deste ano quase que acabou com os benefícios fiscais não técnicos e não de mínimo de existência, programando essa extinção .de cento e muitos benefícios
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Fiscais ao longo de cinco ou seis anos e, portanto, com reduções progressivas.
Mas temos outras situações mais absurdas, como situações tributárias que estão legisladas de certa maneira e se encontram suspensas, ano após ano, desde 1988. Temos um sistema fiscal verdadeiramente parecido com o «comboio fantasma» da Feira Popular, onde, a cada movimento que fazemos, encontramos sempre um surpresa e muitas vezes ela é assustadora.
Também no domínio dos benefícios fiscais isso acontece e nós temos a intenção de fazer a sua revisão. Mas, atenção, essa revisão não pode pôr em causa os nossos objectivos de política económica e aqui há uma divergência: sei que o PCP tem, nomeadamente em relação aos benefícios fiscais financeiros, uma visão muito negativa e nós também achamos que alguns são excessivos. Porém, há certos benefícios fiscais financeiros que — sem entrar agora em considerações de justiça, por meras razões de eficiência e de funcionamento da nossa economia, num mercado aberto, extremamente liberalizado, competitivo e até selvagem — se não fossem mantidos, estaríamos apenas a prejudicar a economia portuguesa.
Não creio que sejam «maravilhas jurídico-fiscais» ou de política económica, trata-se de simples manifestações de realismo. Se não criarmos um ambiente minimamente competitivo ao factor produção-capital e nomeadamente capital-financeiro, que é extremamente volátil, quem pagará isso serão todos os portugueses, será a nossa possibilidade de desenvolver a economia portuguesa, visto que, hoje, não conseguimos manter os factores de produção extremamente voláteis dentro das fronteiras portuguesas. Assim, temos de lhes criar condições mínimas.
Por isso, há certos benefícios fiscais que talvez não tenham grande justificação em termos de justiça mas que são essenciais para que o País se mantenha minimamente competitivo no domínio financeiro. E, como se sabe, nesse aspecto, somos dos países que tem uma carga fiscal específica mais pesada sobre operações e produtos financeiros.
Finalmente, quanto à alteração do IRS e sem prejuízo de remeter a explicação da posição do Governo para o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, queria dizer aqui uma coisa muito clara e que o Sr. Primeiro-Ministro já disse mas é bom que se retenha: temos um orçamento com pouquíssima margem de manobra e o programa de revisão da carga fiscal por categorias sociais,
nomeadamente, é um programa que tem de ser elaborado até ao final da legislatura, sendo certo que nós cumprimos, em 1996 e em 1997, o compromisso de não aumentar os impostos, quando quase todos os outros Estados da União Europeia os aumentaram. E direi quase todos por que haverá uma ou duas excepções de países que têm uma pressão fiscal muito mais elevada que a nossa.
Por isso, não nos peçam que, além de não aumentar os impostos, vamos fazer reduções com custos muitos pesados, porque isso é impossível. Neste ano, podemos tomar várias medidas no sentido de não aumentar a carga fiscal — é claro que isso é o conteúdo deste orçamento — e ainda de reduzir algumas situações de injustiça relativa, nomeadamente os escalões, o quociente conjugal, a dedução de rendimentos de trabalho, a conversão de deduções à matéria colectável em deduções à colecta, tudo isso são medidas que melhoram a injustiça relativa do IRS.
Agora, não nos peçam mais, porque pedirem-nos mais era pedir o impossível.
A Sr." Presidente: — Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Apenas direi algumas palavras complementares, sendo breve dado o adiantado da hora e pelo facto de grande parte desta questão vir a ser, certamente, suscitada, de novo, daqui a alguns dias.
Em relação às perguntas que foram postas pelo Sr. Deputado Vieira de Castro, limitar-me-ei a dizer o seguinte: algumas disposições existem no Orçamento, a exemplo do que acontece no deste ano, relativamente a compromissos do Governo de produzir relatórios.
Creio que é uma prática saudável. Aliás, é uma prática muito seguida na União Europeia, a de serem apresentados relatórios sucessivos, quer ao Conselho de Ministro, quer ao Parlamento, para a discussão de temas que são candentes, como, por exemplo, o número e o montante das taxas, de forma a verificar se nos próximos anos é possível ou não o seu alargamento e em que termos.
Creio que é uma questão saudável. Poderia lá não estar, mas é uma questão de transparência e uma questão de compromisso.
Quanto à questão de saber o que é «um conceito geral de rendimento de capitais», direi que é aquilo que existe, por exemplo, para efeitos da categoria A — Rendimento de trabalhos por conta de outrem. O que acontece é que as outras ou algumas das outras categorias de rendimentos não têm esse «chapéu» do conceito geral e beneficiam com isso, sendo que o Estado perde com isso. Basta lembrar o problema da «lavagem» dos cupões.
Portanto, o que há que encontrar aqui é um conceito geral de rendimento de capitais, a exemplo do que acontece com o conceito geral de rendimento de trabalho por conta de outrem. É, aliás, uma sugestão efectuada pela Comissão de Desenvolvimento da Reforma Fiscal e cfeio que uma explicação mais detalhada poderá ser encontrada lá.
O mesmo acontece com o problema das indemnizações, ou seja, a categoria I, que é uma categoria residual, ou melhor, não é uma categoria verdadeiramente residual, porque acaba por deixar de fora um conjunto de acréscimos patrimoniais que deveriam ser tributados, entre os quais, exactamente, todas as indemnizações que devam
ser consideradas como tributadas para efeitos de IRS e que não estão consagradas noutras categorias.
Esta é uma das graves, lacunas existentes na nossa legislação, propiciadora de evasão fiscal, e essa norma visa tapar essa lacuna.
Quanto à reavaliação da colecta, também consideramos que poderia lá não estar, mas a questão é que se trata de um mecanismo inovatório. Trata-se não de um novo imposto mas de uma nova forma de pagamento de imposto e de uma nova forma de determinação da matéria colectável. Agora, há que avaliar como é que ela vai funcionar, há que verificar se, daqui a dois anos, ela é ainda ou não necessária e em que termos, caso o seja.
Portanto, parece-nos do mais elementar bom senso a manutenção de uma norma desse tipo.
Quanto ao imposto de selo, pergunta se está afastada a questão da retroactividade. Não temos a leitura de
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«retroactividade» que o Sr. Deputado tem. O que existe é uma norma interpretativa e esta norma integra-se na lei interpretada, segundo o Código Civil, e, portanto, o que achamos é que esta norma interpretativa não faz mais do que sublinhar a interpretação que, nesse ponto, já hoje é dada quer pela Direcção -Geral das Contribuições e Impostos, quer pela Inspecção -Geral de Finanças, o que significa que, caso a norma não exista, mantém-se a mesma interpretação dos serviços.
Quanto a saber se isto é conforme ou não à directiva sobre as reuniões de capitais, embora exista, de facto, uma polémica a esse respeito, a nossa resposta é afirmativa no sentido de que é compatível.
Em relação aos impostos petrolíferos, a questão que é posta tem também uma resposta simples, ou seja, põe-se a questão de se, por portaria, pode ser alterado o que resulta da nova redacção do n.° 4 do artigo 4.° do ISP. Direi que pode, porque se trata de uma questão de regime de preços e não é uma questão fiscal.
Ainda farei uma referência muito breve ao artigo 53.e, já hoje muito falado, e bem, pelo Sr. Ministro das Finanças, para tranquilizar o Sr. Deputado Augusto Boucinha, dizendo que, de facto, o artigo 53.° não mexe num centavo dos 23 milhões de contos das Alfândegas.
E se a redacção, do seu ponto de vista, não satisfaz — ela foi concertada com os quadros dirigentes das Alfândegas e com a comissão de trabalhadores das Alfândegas —, se essa redacção não satisfaz, dizia, ainda, então, alguma garantia excepcional precisará para ter a certeza que não se mexe nos seus 23 milhões de contos. Vamos a ela, sem que desvirtue o essencial da norma que está presente.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira põe duas questões relativas a benefícios fiscais. Sem dúvida que são muito elevados, como o Sr. Ministro já disse, mas lembraria que o são, sobretudo, em dois campos: no IVA, por causa da taxa intermédia, que creio foi aprovada por unanimidade na Assembleia, e sobretudo ao nível do IRS e não ao nível do IRC, porque aqui manteve-se a despesa fiscal existente.
No IRS é que há um incremento enorme de despesa fiscal, nestes dois anos, mas creio, aí, que os senhores não votaram contra.
Quanto à questão de se saber se estamos dispostos a apresentar contas em relação à redução da taxa, sem dúvida que estamos, mas na altura disse e citei de memória, correndo o risco de me enganar, o número de 44 milhões de contos resultante da redução de taxa do IRS. Mas, na altura, não era só a redução da taxa de 15 para 14, era também a redução de 25 para 24.
De facto, o número é muito aproximado desse, mas, repare, a primeira redução é de 29 milhões de contos e não de 20 como diz. Tenho aqui os dados para esse efeito, que, pela minha parte, estão à disposição, em troca dos seus.
A Sr.* Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa tem ainda seis inscrições para intervenções, mas, como já todas as bancadas intervieram, espero que os Srs. Deputados sejam breves e concisos nas questões a colocar ao Sr. Ministro e ao Srs. Secretários de Estado.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Srs. Secretários de Estado, tenho algumas questões para vos colocar, visto que o Sr. Ministro, de momento, não se encontra na sala.
Em relação ainda ao Plano Mateus, gostaria de fazer referência, independentemente de despachos ilegais, de pareceres da Procuradoria, etc, à prática e àquilo que temos de concreto relativamente a um plano anunciado antes do Verão. O anúncio foi, se calhar, um pouco extemporâneo, e a única coisa, em concreto, visto que ainda não houve nenhuma consequência directa para as empresas, foi o abrandamento das execuções fiscais.
Isso é 0 que está referenciado no relatório do Orçamento e, até ao momento, é a única consequência desse plano. Deus queira que seja bem sucedido, porque é bom para o País que assim seja.
O Sr. Ministro, há pouco, parecia insinuar que alguém não deseja o sucesso do Plano Mateus. Deus queira que seja bem sucedido, repito, mas aquilo que temos de concreto até ao momento é única e exclusivamente o abrandamento das execuções fiscais na sequência desse plano.
Quanto a algumas das questões que gostaria de colocar, começo a ter dúvidas se o devo fazer, porque se saírem do âmbito concreto da área das Finanças, abrangendo outros Ministérios, a Sr." Secretária de Estado poderá dizer que a pergunta deve ser feita aos outros membros do Governo.
Sei que já está um pouco impaciente, mas são as regras da democracia estar aqui, nesta Casa, a responder às perguntas dos Srs. Deputados, por mais que lhe custe a si, Sr.* Secretária de Estado. Paciência, é mesmo essa a regra da democracia...
Protestos do PS.
A Sr.° Presidente: — Sr. Deputado, se não se importasse, formulava a sua questão.
O Orador: — Vou colocar as questões, Sr.° Presidente, mas a Sr.* Secretária de Estado está impaciente, demonstra claramente essa impaciência e tenho de lhe responder.
A Sr." Presidente: — Peço desculpa, mas está a ser injusto, porque a Sr.* Secretária de Estado está doente. E, portanto, esse tipo de observações... Sr. Deputado, se não se importasse formulava a sua pergunta e deixava-se de comentários acerca das pessoas.
O Orador: — Vou colocar as questões, como é óbvio.
Em relação ao artigo 4.°, gostaria que fosse explicitada a sua inclusão no Orçamento para sabermos, em concreto, o porquê e a essência desse artigo.
Em relação ao artigo 8.°, que já aqui foi respondido, em parte pelo Sr. Ministro, gostaria de obter um comentário e uma justificação da expressão «alienação de parcelas do domínio público» porque aquilo que é solicitado e aquilo que é referenciado não é, única e exclusivamente, a concessão a privados e a exploração por privados mas é a alienação de parcelas do domínio público rodoviário. Portanto, gostaria que fosse, concretamente, explicitada a «alienação».
Em relação à colecta mínima, surgiram informações na comunicação social, provindas de membros do Governo,
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nomeadamente da área do Ministério das Finanças, em que é feita a referência de que iria haver uma reformulação do articulado, de modo a explicitar aquilo que era o objectivo dò Governo, pelo que gostaria de questionar se já nos poderão apresentar essa explicitação para aquilo que está, de facto, escrito, de modo a percebermos qual é o objectivo concreto e como é que vai funcionar este sistema e, logo, como é que vai ser implementado o sistema da colecta mínima no ano de 1997.
Em relação ao artigo 34.°, ponto 1, alínea d), em que é feita a referência de que, em relação às empresas de obras públicas, o pagamento do IVA será exigível no momento do pagamento do preço, questiono o Sr. Ministro se não pensa que este princípio devia ser exigível a todos os fornecedores do Estado e não, em concreto, a uma área de fornecedores.
Em relação à antecipação do pagamento do IVA, o Sr. Ministro Augusto Mateus fez aqui, nesta Casa, uma referência no sentido de que iria ser encontrado um ponto de equilíbrio com o Sr. Ministro das Finanças, pois ele defendia o ponto de vista das empresas e tinha a consciência como esta medida poderia ser complicada para a tesouraria destas. Face à questão, perguntava se esse ponto de equilíbrio já foi encontrado, se já dialogaram e se já nos poderá explanar que equilíbrio foi encontrado, efectivamente, entre os dois Ministérios.
A Sr.' Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado: Antes de mais, gostaria de lembrar ao Sr. Deputado Duarte Pacheco que se o Governo, de facto, tem obrigação de, democraticamente, aqui estar a responder às questões dos Deputados, também os Deputados tem obrigação de aqui estar, nomeadamente os da Comissão de Economia, para ouvir os esclarecimentos prestados pelo Governo.
Portanto, tem um duplo sentido essa obrigação e, de facto, o Governo tem estado presente mas já o mesmo não se poderá dizer de algumas bancadas.
As questões que queria colocar dizem, efectivamente, respeito à especialidade da área do Ministério das Finanças, nomeadamente à rubrica «Investimentos do plano» que tem um crescimento bastante elevado, na ordem dos 16,4%, e gostaria de saber se esse aumento é justificado, na sua grande parte ou mesmo na sua totalidade, pela criação da rede informática das contribuições e impostos ou se há qualquer outra área de investimento que mereça também igual destaque, quer em termos de crescimento, quer em termos de valor absoluto.
. Mas a questão da informatização, para que tenha resultados práticos e efectivos, necessita de uma outra componente, que é a da formação dos funcionários que, no fundo, vão operar com essa mesma rede. Gostaria também de saber, Sr. Ministro, o que é que está previsto na área da formação.
Outra questão, de área diferente, tem a ver com as despesas excepcionais do Ministério das Finanças, nomeadamente no que toca à bonificação dos juros e subsídios para a área da habitação, mais concretamente à bonificação de juros para o INH, para habitação própria,
que tem um aumento de 22,8% previsto para 1997, face à estimativa de execução de 1996.
Há aqui um outro valor que gostaria que me explicasse. Tem a ver com o orçamentado para 1996, na ordem dos 22 milhões de contos, e a estimativa de execução aponta para 32 milhões de contos, sendo que além do mais ainda regista um acréscimo para 38,8 milhões de contos no Orçamento para 1997, o que dá uma taxa de crescimento, em relação ao orçamentado em 1996, de 67,3%.
Gostaria ainda de ser esclarecido quanto a este aumento e também, em parte, que leitura é que é possível fazer, do ponto de vista político, que justifique este mesmo aumento.
Idêntico aumento, embora não da mesma escala, têm também os «Incentivos ao arrendamento para jovens». Também aqui a estimativa de execução para 1996 é superior ao valor orçamentado, sendo que o orçamentado é de 6,9 milhões de contos e a estimativa aponta para 7,4 milhões de contos, e aqui também se regista um crescimento, no Orçamento de 1997, para 8,1 milhões de contos.
Portanto, todos estes pontos ligados à habitação registam fortes acréscimos e gostaria que me pudessem esclarecer sobre os porquês e que tipo de leitura é possível fazer-se.
A Sr." Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr." Presidente, serei muito rápido, pois apenas desejo fazer um breve comentário àquilo que foi referenciado pelo Sr. Secretário dos Assuntos Fiscais em relação à despesa fiscal.
Sr. Secretário de Estado, em termos de IRS, poderá ver, por propostas que temos apresentado e posições que temos assumido, que não estamos de acordo com todos os benefícios fiscais que existem na área .do IRS. Não é por serem do IRS que não estamos de acordo, mas não estamos nem temos estado de acordo com todos.
A segunda questão tem a ver com o IRC, que o Sr. Secretário de Estado esqueceu e que, por mero acaso, é a maior componente das despesas fiscais. Mas referenciou o IVA.
Sr. Secretário de Estado, quanto ao IVA, na altura, em 95, a despesa fiscal era 8,9 milhões de contos e agora, em 1997, passa para 10,9, com um aumento de apenas 2 milhões de contos. Ora, não é por aí que o «gato vai às filhoses».
Como última questão, queria dizer que, por acaso, também não referenciou o imposto automóvel, com 5 milhões de contos em 95 e, em 1997, com 33 milhões de contos, ou seja, quase 7 vezes mais.
Por último, apenas uma nota e já não um comentário, referente à resposta do Sr. Ministro das Finanças quanto à matéria relativa ao artigo 53.° do Orçamento do Estado.
Começarei por dizer que a questão das convergências negativas ou positivas é muito subjectiva, porque, normalmente, quando há uma convergência para dizer «não» a A, essa convergência pode ser para dizer «sim» a B. Portanto, isso das convergências negativas e positivas é subjectivo e não nos assustamos com essa terminologia ou com essas classificações ou adjectivações.
Mas a questão substancial, que torno a colocar apesar de o Sr. Ministro ter referido há pouco que continua em
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desacordo, etc, e que torno questão minha, é a de manter ou aumentar os «retalhos» orçamentais, mas querer aumentar os retalhos na «manta» do sistema remuneratório dos trabalhadores da função pública...
Volto a pôr a questão: o Decreto-Lei n.° 187/90 estabelece uma estrutura remuneratória própria para os trabalhadores do sistema tributário, pelo que não precisa de alterar a tabela remuneratória de toda a função pública, ou a geral, se se quiser, pois esta é uma específica. Sendo assim, pergunto: por que é que não altera esta tabela? Por que é que, por exemplo, não passa o administrador tributário do índice 700 para o índice 1500? Por que é que não passa o chefe de repartição de finanças de 1.* classe do índice 600 para o índice 1000, 1100 ou 1200? Por que é que não altera esta tabela? Por que é que apresenta o artigo 53.°?
Sr. Ministro, altere a tabela e se for essa a forma por que quer resolver o assunto pode contar, em princípio, com o voto favorável do PCP. Já para o artigo 53." não o terá.
A Sr.° Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves .
O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): — Sr. Ministro, a primeira questão diz respeito às transferências comunitárias.
Quando foi a discussão na especialidade, pudemos suscitar as razões da quebra de 24% no FEDER, que afectava em 9% a transferência global comunitária.
Entretanto, , numa resposta no Público, o Governo optou por dizer que esta quebra já não seria de 24% mas, sim, de 8,6%, explicando isso através de um deslizamento de 50 milhões de contos do ano da execução de 1996 para 1997.
A pergunta é: que repercussão terá, em termos orçamentais para 1997, o esclarecimento que foi dado em termos públicos.
A segunda pergunta, Sr. Ministro, prende-se com uma questão que, também na especialidade, pude colocar à Sr." Ministra da Saúde e que diz respeito ao financiamento das escolas superiores de saúde das regiões autónomas. O artigo 13.° do Orçamento prevê este financiamento, mas não encontramos, nem no mapa V nem no mapa VI, alguma referência a estas mesmas escolas nem aos seus serviços de acção social.
Na altura, questionei a Sr." Ministra da Saúde e o Sr. Secretário de Estado disse-me que o Ministério das Finanças estava â encontrar uma solução para o problema.
Em nome das transparências, relativamente a esta matéria, gostaria de saber qual é a solução, qual a verba, porque, de facto, é um cheque em branco, neste momento, pois sabemos que vai set assumido o financiamento mas não sabemos com que verbas poderemos contar.
Sr. Ministro, a última questão é mais geral, já a levantei no ano passado e diz respeito à elaboração do relatório.
O relatório do Orçamento, na área da administração regional e local, é extremamente sucinto, resumindo-se apenas a uma dezena de linhas e, para bom esclarecimento dos Srs. Deputados em matéria de finanças das regiões autónomas sobretudo, era útil que os próximos relatórios, designadamente este, em que já gostaria de ver isto, tivessem, de facto, uma relação mais circunstanciada de toda a problemática financeira regional. E isto porque
muitas das posições que tomamos, nesta Assembleia, relativamente às finanças regionais, seriam mais claras e mais explícitas para todas as bancadas.
De qualquer forma, gostaria, em matéria de finanças regionais, de colocar algumas perguntas muito breves.
Por que razão o Governo, neste Orçamento para 1997, não prevê medidas transitórias que permitam, até ao novo enquadramento financeiro previsto na futura proposta da lei de finanças regionais ou de um outro enquadramento, reequilibrar o sistema financeiro das regiões autónomas?
A segunda pergunta, também no âmbito das finanças regionais, é no sentido de saber por que razão o Governo da República não corrige a ausência de equidade na assunção dos juros do crédito à habitação, assumindo estes juros com estas bonificações para a Região Autónoma da Madeira e não os assumindo para a Região Autónoma dos Açores?
Por que razão, também, o Governo não assume na totalidade as verbas que estão alegadamente em dívida pela Região Autónoma dos Açores, no que se refere aos empréstimos contraídos?
Também gostaria de acentuar que, em termos de política geral — e isto sai do âmbito directo das finanças mas, de qualquer maneira, vou referi-lp —, o investimento do PIDDAC na Região Autónoma dos Açores mantém-se em níveis muito baixos e há uma promessa eleitoral do Partido Socialista, desde há muito, no sentido de reforçar o investimento do Estado na região.
Finalmente, por que razão.é que, neste Orçamento, as transferências para a Região Autónoma dos Açores, no tocante ao IRC e ao IRS, não são feitas sob o método da capitação, tal qual é aplicado para o IVA, permitindo, assim, não agravar ainda mais a problemática do endividamento destas regiões?
A Sr.* Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Sr." Presidente, Sr. Ministros, Srs. Secretários de Estado: O primeiro ponto que queria referir é o relativo ao funcionamento da máquina fiscal e dos complementos previstos e propostos, com os quais concordamos, para os trabalhadores que estão ligados a todo esse trabalho da área fiscal. Parece-nos fundamental isto.
Relativamente à questão que aqui foi referida da eventualidade de haver coligações negativas que se transformam em positivas, até agora, não vimos muito mas, de qualquer maneira, pensamos que o princípio que aqui está é fundamental, é importante, não pondo em causa, obviamente, direitos que já estejam adquiridos.
Portanto, pensamos que esta é uma via importante para, efectivamente, se operacionalizar e melhorar o funcionamento da máquina fiscal.
O segundo ponto que queria abordar diz respeito ao problema de não haver grande «folga» neste Orçamento, como o Sr. Ministro referiu, e, portanto, neste momento, estamos já a contabilizar as poucas propostas que já entraram, cerca de 400, podendo chegar certamente às 600, que é já um bom número. Efectivamente, algumas delas, em termos de PIDDAC e sem contrapartidas directas, já ultrapassam os 16 milhões de contos. Assim, pareceu-me importante o alerta do Sr. Ministro das Finanças porque,
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de facto, é um bocado complicado ir aumentando o PIDDAC, que já cresce em 10 a 11%, por aí fora.
É interessante, nos círculos eleitorais, andar a defender--se essas propostas de aumento, mas é complicado, efectivamente, haver aumentos dessa forma. Aliás, para que fique claro — penso que já ficou na minha intervenção na generalidade —, o que está em causa, mesmo para nós, embora não seja possível neste momento, alterar-se completamente o modo de articulação do PIDDAC com o Orçamento e o próprio sistema de planeamento. Porém, isso demora algum tempo e estamos confrontados com a situação de termos de o discutir e votar aqui.
Concordarão que algumas das dotações, nesta área do PIDDAC, têm um significado político, que, depois, é explorado em termos locais, mas que aqui, não têm, de facto, o significado que deviam ter, pois pronunciarmo--nos sobre milhares de projectos, nesta sede, não faz muito sentido, de facto. Será o avanço de outros temas de planeamento e, em nosso entender, do próprio processo de regionalização que poderá dar uma outra lógica, diferenciada e mais séria, a tudo isto.
O Sr. José Carlos Silva (PS): — Muito bem!
O Orador: — Sobre a questão do IRS, já houve, efectivamente, algumas melhorias, como na questão do quociente conjugal e algum desagravamento nos escalões mais baixos.
Temos consciência que não será muito responsável fazer significativas mexidas nesta área, ir muito para além do que foi proposto sem que tudo seja enquadrado, de facto, numa reforma fiscal devidamente estruturada, que, quanto nós, como já aqui temos dito várias vezes e como o Sr. Ministro das Finanças também já referiu, se desencadeará certamente no próximo ano.
A uns damos todos o direito de o fazer, obviamente; a outros, estranhamos que, durante anos, não tivessem mexido nesta questão e, agora, apressadamente, instalados na oposição mas ainda não habituados ao seu funcionamento, venham fazer propostas que nunca fizeram nos 10 anos que estiveram no governo.
Voltando à questão do Plano Mateus, o Sr. Deputado Duarte Pacheco reincidiu. O problema está mal posto. Há, neste momento, um conjunto significativo de empresas que estão a apresentar as suas candidaturas à reconversão. Desculpem-me, há aqui uma certa ignorância, sem ser pessoal, como é evidente. Parece que não percebem como funcionam estas coisas, talvez porque nunca tenham tentado fazer recuperação de empresas.
Obviamente que há mecanismos que são postos em vigor e não compreender isso é o mesmo que confundir um bebé, que se está a pôr-se de pé e a começar a andar, com uma pessoa de 90 anos, que estará a cair. E a analogia é esta: o bebé está a pôr-se em pé como há algumas dezenas de empresas que se estão a candidatar e há um volume grande de empresas que, efectivamente, procuram informações e estão a ser esclarecidas. E dirão: «não está toda a gente esclarecida, na máquina fiscal, porque alguns departamentos não sabem ainda como funciona». Mas a curiosidade é grande, o interesse é grande, há um conjunto de propostas que já entram e que estão a ser analisadas,
há pessoas competentes e capazes a dirigir efectivamente este plano de recuperação de empresas e, portanto, dizer
que «isto está em estado comatoso» é confundir o bebé, que está a começar a pôr-se em pé, com a pessoa idosa que já não tem condições para andar.
Contudo, se quiserem, mantenham-se nesse equívoco, em que nem os senhores acreditam, mas não espalhem demasiado a confusão porque um dia serão responsabilizados por ela.
. Quanto à questão da colecta mínima, continuo a mostrar a minha estranheza. Não vou citar aqui, porque não estou autorizado, um importante dirigente empresarial que, há dias, me dizia que certas coisas só as podia tomar à conta de ignorância, porque, segundo ele, não se pode tomar como encorajamento à fraude.
Mas algumas posições defendidas por alguns elementos do PSD quanto à colecta mínima, julgo que entram muito próximo da linha do encorajamento e do apoio moral à fraude, e é isso que, para nós, é estranho porque, efectivamente, entram por uma linha de querer que haja um conjunto de empresas que não paguem impostos e que se mantenham numa zona económica fora da área fiscal, o que não tem qualquer justificação social nem económica.
Portanto, creio que, certamente, essa posição virá a ser, na oportunidade, revista, porque não se vê a apresentação de qualquer proposta alternativa e estes ataques feitos, desta forma, à colecta mínima, em meu entender, são económica, jurídica e politicamente indefensáveis.
Para terminar, também acho graça que quem esteve muitos anos no governo e nunca se preocupou com o problema levantado aqui — honra lhes seja feita —, muitas vezes, pelos antigos Deputados do CDS, hoje PP, e por alguns Deputados do PS, no sentido de o Estado cobrar às empresas aquilo que efectivamente, tinham em atraso, sem que isto fosse devidamente compensado, venha agora abordar esta questão.
A questão é esta: não havia nada e, portanto, agora, há um progresso nesse sentido, num sector que tem uma especificidade determinada e óbvia. Estranho muito que um Deputado, com o ilustre nome de Duarte Pacheco, não. conheça essa especificidade. Será um pouco estranho que o Deputado Duarte Pacheco não conheça, de facto, a actividade da construção e obras públicas! Mas tudo acontece nesta vida.
Então, agora, querem tudo e já! Isto é um esquerdismo que está a assolar alguns sectores do PSD; algumas convergências tácticas com outros sectores mais «avermelhados» não vos devem deixar cair num esquerdismo tão facilitador... E por aqui me fico para não obrigar o Sr. Deputado Vieira de Castro a responder.
A Sr.° Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): — Afinal, responde à mesma!
O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Nem sempre! As intervenções do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira suscitam que use o contraditório. Deu-se agora o caso e não vou prolongar mais esta discussão.
Inscrevi-me tão somente para dar a conhecer ao Sr. Ministro das Finanças a minha discordância. Não
conheço coligações negativas nem positivas. Para mim, há coligações, e exactamente porque entendo que elas não
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existem, logo, não tememos ser acusados de contribuirmos para alguma coligação negativa, no que respeita ao artigo 53." — e foi a esse propósito que me inscrevi —, pelo que subscrevo inteiramente a intervenção do Sr. Deputado
Octávio Teixeira a propósito desta norma da proposta de
lei do Orçamento do Estado.
A Sr." Presidente: — Para responder, se o desejarem, tem a palavra o Sr. Ministro e os Srs. Secretários de Estado.
O Sr. Ministro das Finanças: — Sr.* Presidente, a maior parte das perguntas são de natureza fiscal e outras são mais especificamente da área da Sr." Secretária de Estado do Orçamento.
Por isso, limitava-me a destacar, mesmo entrando nessas áreas, algumas questões que chamaria a mim. E a primeira é a do problema da compensação das dívidas fiscais com dívidas não fiscais.
Recordo que, tendo aprovado já o decreto-lei acerca da compensação com IVA de dívidas no domínio das empreitadas de obras públicas, demos um passo importante. E ia retomar a qualificação de esquerdismo do Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira para dizer que, como é claro, quem quiser tudo já, não fica satisfeito com isso.
A verdade, porém, é que nunca ninguém encontrou uma solução de ordem geral que se aplicasse à compensação de quaisquer dívidas com dívidas fiscais ao Estado, porque isso iria paralisar a administração fiscal. Não conheço nenhum país do mundo onde isso tenha acontecido até hoje.
Portanto, se alguém tiver uma solução de ordem geral, apresente-a. Provavelmente é um disparate, mas, se não for, deve dar direito a ganhar o Prémio Nobel da economia.
Agora, o alargamento a outras situações, para além das empreitadas — e foi isso o que o Sr. Deputado Duarte Pacheco falou —, é algo que estamos abertos a discutir. Simplesmente, isso tem de ser ponderado, nomeadamente para poder ser exequível em termos de funcionamento da máquina de lançamento, liquidação e cobrança de impostos.
Quando nós estamos a tentar estudar o alargamento a outras situações, temos de ter em conta que o princípio geral, constante do nosso Código Civil, é o de que precisamente estas dívidas não se compensam.
Temos, portanto, de ter também a consciência de que o Governo já deu um passo muito importante, que antes ninguém tihha dado, ao encontro dessa preocupação, que é significativa mas que é o contrário daquilo que prevalece na nossa ordem jurídica, no Código Civil.
Todas as dívidas e créditos da mesma natureza são compensáveis, excepto, entre outros, precisamente os do Estado.
Portanto, estamos a ir ao encontro de um objectivo muito importante, que não é fácil. Já fizemos mais do que quantos nos precederam, durante não sei quantos anos, que não o fizeram, mas agradecia sugestões sobre soluções que correspondessem a isto: compensação de créditos e dívidas de particulares ao Estado que seja praticável e que não funcionasse de maneira a paralisar a máquina fiscal ou criasse situações que sejam autênticos imbróglios.
Essa é a dificuldade que temos. Podemos resolvê-la em relação às empreitadas, podemos resolvê-la em relação a
outro tipo de situações, mas temos de avançar com muita segurança, sob pena de criarmos uma complicação que não ajudará a ninguém, nem, muito menos, aos beneficiários actuais.
As outras questões remetê-las-ia para os Srs. Secretários
de Estado.
Ao Sr. Deputado Afonso Candal agradeço ter falado no
orçamento do Ministério das Finanças e, quanto aos problemas relativos ao Capítulo 60, remetia-o para os Srs. Secretários de Estado, bem como quanto ao RIO.
Limitava-me a sublinhar que, de facto, não temos ilusões quanto à ideia de que, para além da motivação e do enquadramento adequado dos funcionários, é preciso pensar nas carreiras, nas remunerações, nos estímulos, porque, de outra maneira, não vamos lá.
Efectivamente, para além da remuneração e do enquadramento adequado dos funcionários, são factores de motivação e de dignificação, não só o investimento material, que conseguimos melhorar significativamente na administração fiscal, mas também as necessárias acções de formação. Aliás, tanto na administração fiscal como em toda a administração.
Existe um centro de formação na Direcção-Geral dos Impostos e está previsto também na Lei Orgânica do Ministério das Finanças que, na Secretaria-Geral, se crie um núcleo de formação relativamente aos funcionários das outras direcções-gerais mais pequenas.
A prioridade da acção de formação é não apenas deste Governo, como dos progTamas de acção, em 1996 e 1997, no Ministério das Finanças, porque, de facto, numa altura em que as funções mudam muito rapidamente e em que é necessário não criar desemprego — o que está fora de causa —, é preciso criar ocasiões de mobilidade, não apenas as tradicionais mas outras, aos funcionários, dentro da Administração Pública. A solução não está em despedi--los nem em tê-los sem trabalhar mas, sim, pura e simplesmente, em criar ocasiões para treinamento e formação e, depois, a sua reafectação a lugares que tornem as pessoas mais úteis à Administração e mais valorizadas no seu posto de trabalho.
Essa é a única chave, em termos de Administração Pública, para deixarmos de ter muitos sectores e muitos funcionários em que temos a convicção de que a produtividade é praticamente negativa, em que temos a convicção de que, perante a mole gigantesca da dimensão da organização que está em causa, o que se possa fazer, em termos globais, não rende e tem de se fazer em termos pontuais, quase individuais, sendo que a única solução para isso é a formação. Portanto, é preciso menos rigidez e mais formação.
Por outro lado, queria sublinhar apenas que isto se faz num contexto de grande disciplina orçamental, relativamente ao funcionamento dos serviços do Ministério das Finanças. É bom sublinhar que, com os tais 40% do Orçamento do Estado, ou pouco menos que isso, que o Ministério das Finanças representa, em 1996 e 1997, conseguimos uma redução muito importante, não apenas à custa dos juros da dívida, embora também contando com isso, mas com o papel das despesas do Ministério das Finanças no conjunto das despesas totais.
Em 95, o Ministério das Finanças representava 37,8% da despesa total e três outros Ministérios sociais (Educação, Saúde e Segurança Social), juntos,
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representavam 34,2%, logo, menos. Em 1996, conseguimos , mudar esta relação: o Ministério das Finanças passou para apenas 32,4% da despesa total e os outros três Ministérios referidos passaram para 38, 8% da despesa total. Em 1997,
damos mais um passo: o Ministério das Finanças desce para 31,7% e os outros três sobem para 40%.
Isto é uma exemplificação. Evidentemente que fomos ajudados pela baixa de juros, que diminui o serviço da dívida, mas isto também é consequência de uma política macro-económica responsável e coerente, embora num enquadramento favorável.
Estamos a prosseguir a nossa política de aumentar o gasto social (os outros três Ministérios juntos detêm o gasto social) e de reduzir aquilo que sejam gastos puramente financeiros. A redução puramente do Ministério das Finanças, no conjunto do orçamento do Estado, é, neste aspecto, muito significativa.
Um outro aspecto menos agradável mas também real é o de que o Ministério dás Finanças foi, juntamente com o Ministério da Defesa e com alguns sectores do Presidência do Conselho de Ministros, aquele que mais reduziu consistentemente os gastos de funcionamento, incluindo de pessoal, de 1996 em relação a 95, e de 1997 em relação a 1996, nomeadamente, em 700 000 contos; isto, em termos nominais, do orçamento de funcionamento do Ministério das Finanças, representa 1% desse orçamento, no que só é excedido pela redução do Ministério da Defesa. Isto é também importante, em termos de disciplina de gestão.
Quanto ao Capítulo 60, remetia para a Sr." Secretária de Estado e quanto a incentivos e despesa fiscal, remetia para o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos fiscais.
Sr. Deputado Lalanda Gonçalves, ia, muito simplesmente, dar uma explicação de ordem geral, sem entrar — e pedindo desculpa por isso — na resposta a muitas das questões concretas que colocou.
A orientação que este Governo seguiu relativamente às relações financeiras com as regiões autónomas foi exposta, já não sei se em Comissão se em Plenário, quando foi discutido o Orçamento de 1996, no seguinte sentido: vamos cumprir o Programa do Governo, que fala em aumento pela taxa correspondente ao aumento das despesas da mesma natureza, no primeiro ano. Mas, fizemos mais, porque repusemos condições de igualdade entre os Açores e a Madeira quanto à comparticipação do serviço da dívida e, em princípio — a não ser que se trate de retoques puramente pontuais —, só alteraremos o sistema, para o que existem múltiplas propostas, no âmbito de um modelo novo de relacionamento financeiro entre a República e as regiões autónomos.
Se vamos à confusão e ao casuísmo actual, que também fax parte da nossa herança, acrescentar mais um retoque, agora, e mais outro, depois, fica tudo pior.
Como sabe, há um grupo de trabalho, presidido pelo Prof. Pais Ferreira e outros representantes do Ministério das Finanças, que tem funcionado com representantes dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e com representantes dos Srs. Ministros da República.
N4o i çot cuAça minta i ataàvo que não seja por culpa de ninguém, visto que a emergência de ocasiões eleitorais e pré-eleitorais nas regiões autónomas é um dado normal e salutar da democracia, mas a verdade é que o grupo de trabalho não entregou o relatório nem a tempo de ser
contemplado no Orçamento de Estado nem até hoje.
Portanto, no Orçamento para 1997 temos de cumprir o compromisso eleitoral do Governo.
Isso não quer dizer que nâo possa haver, repito, os tais
retoques que manifestamente não alteram a filosofia do sistema. Mas sobre aquilo que altera a filosofia do sistema, desde o Programa do Governo, estamos empenhados em que se faça e têm todas as provas disso, tentando o máximo de consenso possível com as regiões autónomas, porque terá de se tratar de uma lei que se será discutida aqui, no Parlamento, quando vier a proposta do Governo, mas não queremos introduzir mais caos do que aquele que já existe.
Portanto, este ano, de facto, combinando as restrições orçamentais, que são conhecidas com esta situação, não temos propostas novas. A nossa capacidade de inovar será apenas pontual. Esperamos, porém, assim que o grupo de trabalho o possibilitar, estar em condições de, até ao Verão, apresentar uma proposta de lei neste domínio que seja a sua posição, pois o método do diálogo e da negociação implica que, primeiro, ouçamos bem os outros e que tentemos chegar a acordo com eles naquilo que é possível. Mas a proposta de lei que vier aqui será a posição do Governo, a qual, depois, poderá ser votada pelo Assembleia da República, em termos de, mesmo que ainda não esteja vigente, já ter consenso suficiente para ter influência na delimitação do Orçamento para 1998.
Espero, portanto, que o Orçamento de 1998 possa ser elaborado tendo já em conta um novo quadro estável e permanente das relações entre as regiões autónomas e o Estado. Até lá, estamos um pouco nisto.
Sr. Deputado Vieira de Castro, sem grande filosofia, «coligações negativas» são aquelas que não apresentam alternativas e «coligações positivas» são as que têm alternativas. É tudo, Sr. Deputado.
O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Nós temos uma alternativa!
A Sr.* Presidente: — Para responder, se o desejar, tem a palavra a Sr.* Secretária de Estado do Orçamento.
A Sr.' Secretária de Estado do Orçamento: — Tenho presentes algumas questões que foram postas e que.são especificamente da área da Secretaria de Estado do Orçamento, a que vou passar a responder.
Sr. Deputado Duarte Pacheco, não respondo às. considerações pessoais que o Sr. Deputado fez, mas respondo à sua questão sobre o porquê do artigo 4.°.
Já tive oportunidade de explicar, na primeira vez que estive na Comissão, esse porquê e, repito, é apenas porque considero que a importância do artigo 5." é, na mesma, da cláusula de reserva. Isto é, não há nada que justifique. De facto, estarmos a falar de cativação ou de congelamento é a mesma coisa, quer se trate de despesas de investimento ou de despesas correntes, e, por isso, não há nada que justifique que o congelamento esteja, da parte do investimento, na lei do Orçamento, e que a cativação das despesas correntes, considerada menor, esteja no decreto--lei de execução orçamental.
Portanto, esta é a explicação. Se os Srs. Deputados aqui, na Assembleia, considerarem que não estão à vontade, podem fazer a alteração que entenderem.
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13 DE DEZEMBRO DE 1996
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O Sr. Deputado Afonso Candal questionou-me relativamente ao crescimento do PIDDAC do Ministério das Finanças.
Efectivamente, é um crescimento significativo. Tradicionalmente, o Ministério das Finanças não era um
Ministério onde houvesse uma verba em PIDDAC significativa. Para 1997, fazemos também um esforço e temos inscritos 6,3 milhões de contos, dos quais 4,5 milhões são para a continuação do programa RICI, que, como sabe, é fundamental para o próximo ano: O remanescente é para outro conjunto de serviços, alguns dos quais nunca viram, até 1997, inscrita qualquer verba de PIDDAC, nomeadamente o caso da ADSE, que vai ter uma inscrição de cerca de 300 000 contos para equipamento informático de combate à fraude. É a primeira vez que a ADSE vê inscrita uma verba nos investimentos do plano. Mas é também para o Instituto de Informática, para informatização das tesourarias e de muitas outras necessidades que não são tão vultuosas como noutros Ministérios mas, para nós, são extremamente significativas.
Relativamente às despesas excepcionais, poderia responder, mas, como é mais da área do Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, passarei para ele.
Finalmente* quanto a uma questão colocada pelo Sr. Deputado Lalanda Gonçalves sobre as escolas superiores de saúde, este ano o financiamento cabe ao Ministério da Saúde, através da norma que esta proposta contém e tem de se proceder, ao longo do ano, a uma alteração orçamental, transferindo do Ministério da Educação, onde as verbas estavam incluídas, para o Ministério da Saúde. É, pura e simplesmente, uma questão de alteração orçamental.
A Sr." Presidente: — Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (Teixeira dos Santos): — Era só para dar um breve esclarecimento ao Sr. Deputado Afonso Candal, a propósito da questão que levantou relativamente ao Capítulo 60, no que se refere às bonificações de juros.
A razão base que está no aumento verificado nas dotações para este ano tem a ver, por um lado, com a percepção, neste momento já existente, do relançamento da actividade da construção civil no sector habitacional, o que nos faz, de facto, prever um aumento na procura de habitação no próximo ano; por outro lado, também tem a ver com a informação que temos da Secretaria de Estado da Habitação e das Comunicações de um conjunto de medidas que irão ter um impacto positivo nesse sector, o que também fundamenta uma previsão de um forte crescimento da procura e, portanto, da necessidade de um reforço das rubricas inscritas nesse domínio.
Quanto à questão do Plano Mateus, quero ainda recordar uma coisa, relacionada com a questão das execuções, que é a existência de um despacho meu, de Julho, que fez prosseguir as execuções fiscais, mas suspender as verbas.
Portanto, não é exacta a informação que foi dada aqui e é bom esclarecer isto.
Em relação à questão de poder haver novas formas de fuga ao fisco em matéria de IVA, que tinha sido colocada
anteriormente, direi que, como é óbvio, podem sempre existir novas formas de fuga a qualquer imposto e, particularmente no IVA, naquilo que diz< respeito ao coração do IVA, que é o direito ao reembolso.
O que acontece é que temos uma posição diferente do
governo anterior, nesse aspecto, porque temos uma visão prospectiva das fugas e, por isso, pensamos nelas antes de elas se realizarem, e não uma função reactiva, que, aliás, nem sempre existiu no passado.
Quanto à questão da colecta mínima, existe, de facto, uma intenção de clarificar algumas coisas porque da parte de alguns Deputados, e não sei até se de alguns grupos parlamentares no seu todo, havendo um conjunto de dúvidas sobre esse problema, como é o caso, por exemplo, da retroactividade da colecta mínima.
Quanto a nós, na versão existente, não há retroactividade nenhuma e podemos explicar isso. Porém, se isso representar uma questão muito importante, não temos nada a opor em fazer uma clarificação de redacção no sentido de resolver esse problema.
Quanto à questão do regime do IVA das empreitadas, a forma de resolver o problema da compensação de créditos não é esta. Sejamos claros: há uma autorização legislativa no Orçamento do Estado para 1996, há um diploma que está a ser preparado e vai ser apresentado a Conselho de Secretários de Estado, no início do mês de Dezembro, que, de algum modo, cria as condições normativas para a resolução do problema da compensação de créditos, desde já dos créditos intrafiscais, e entre impostos de natureza diferente, e abre portas para, com as alterações legislativas subsequentes, que são necessárias, quer no plano orçamental, quer noutros, quer sobretudo no plano administrativo e informático, se criar um regime de compensação de créditos com dívidas não de natureza fiscal mas que sejam Igualmente certas, líquidas e exigíveis, tais como as dívidas fiscais.
O que acontece no regime da exigibilidade de caixa, que é o regime do IVA ligado a essa questão das empreitadas, é o seguinte: este regime é excepcionalmente permitido pela Comunidade, mas não é o regime-regra. E quase todos os países utilizam esta excepção que a Directiva, de algum modo, permite e a que a Comissão dá luz verde para resolver alguns casos particulares de situações em que há impossibilidade de se exigir o IVA no momento em que o próprio imposto tem o seu facto gerador, havendo, portanto, um desfasamento grande entre o momento do facto gerador e o momento da exigibilidade do imposto; nesses casos, passar-se a exigir o IVA não no momento da facturação mas no momento do pagamento.
Este regime, por exemplo, existe em matéria de IVA, entre nós, nas profissões liberais, como sabem.
Aqui, ele é alargado a este domínio, mas não pode ser um regime-regra porque é um regime excepcional. E não pode ser um regime-regra porque, de facto, isso iria contra determinações da 6.° Directiva e também porque isso é uma forma de resolver o problema, a meu ver, transitoriamente mas não definitivamente. O problema deve ser resolvido definitivamente pelos pagamentos atempados e pelos mecanismos das compensações que estão em jogo.
Sobre a questão dos investimentos relacionados com a . rede informática das contribuições e impostos, ela este ano
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II SÉRIE -C —NÚMERO 6
está dotada com cerca de 4 milhões de contos, que
acrescem aos 5 milhões do ano passado, o que permitirá que essas infra-estruturas básicas atinjam'a generalidade das distritais e das repartições de finanças.
No futuro, isto vai ser alargado às tesourarias da fazenda pública que, entretanto, foram integradas na Direcção-Geral dos Impostos e vai ser também alargado às Alfândegas. E vai sê-lo já no âmbito de uma organização diferente, que será a futura direcção-geral ligada à informática tributária e aduaneira.
Aproveito a oportunidade para dizer que a criação dessa direcção-geral é também uma das razões que leva ao aparecimento do célebre artigo 53.°. É que faz pouco sentido que funcionários dos impostos e funcionários das Alfândegas venham trabalhar nessa direcção-geral uma vez que tem um regime diferente de remunerações.
Quanto à questão da despesa fiscal, há pouco não referi o IA porque, aí, a despesa fiscal não teve o aumento que teve em relação ao IVÃ, ao ERC e ao IRS. Portanto, referi-me aos outros e esqueci o imposto automóvel por uma razão óbvia: é que a despesa fiscal em matéria de imposto
automóvel não advém de alterações legislativas mas. sim,
da recuperação de atrasados.
Existe, há três ou quatro anos, um conjunto de pedidos de isenção e porque as pessoas têm direito a essas isenções, aquilo estava tudo parado por razões burocráticas, das mais diversas, mas, de facto, estava parado com prejuízo dessas pessoas.
Começamos a recuperar esse atraso, é isso que se reflecte nas estatísticas da despesa fiscal e penso que não podemos ser acusados por isso.
A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, não tenho mais inscrições, pelo que desejo agradecer a presença e a colaboração do Sr. Ministro e dos ■ Srs. Secretários de Estado e dar por encerrados os nossos trabalhos, que reiniciaremos na terça-feira, à tarde.
Está encerrada a reunião.
Eram 14 horas e 55 minutos.
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