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6 DE FEVEREIRO DE 1997

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5 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que o presidente do Grupo o convocar.

Artigo 7.° Publicações

O programa de actividades, o orçamento e o relatório do Grupo serão publicados na 2.° série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 8.° Diplomas supletivos

Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicar-se-á o disposto na deliberação n.° 4-PL/90 da Assembleia da República e, nos casos nesta omissos, os preceitos do Regimento da Assembleia da República relativos às comissões parlamentares.

A DivisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.