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Sábado, 15 de Março de 1997
II Série -C — Número 13
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Comissões parlamentares:
Comissão de Administração do Território, Poder Local. Equipamento Social e Ambiente:
Relatório e parecer relativo ao processo de consulta pública sobre a regionalização......................................
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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II SÉRIE-C — NÚMERO 13
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, PODER LOCAL, EQUIPAMENTO SOCIAL E AMBIENTE
Relatório e parecer relativo ao processo de consulta pública sobre a regionalização
I — Introdução
1 — Pela deliberação n.° 12-PL/96, aprovada em 2 de Maio de 1996, que «assegura a adequada transparência no processo legislativo respeitante à regionalização do continente», a Assembleia da República, ao abrigo do artigo 150.° do Regimento da Assembleia da República, decidiu:
1 — A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente assegurará a audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias sobre o processo de criação das regiões administrativas e de definição do respectivo regime jurídico, remetendo-lhes para o efeito todos os projectos de lei apresentados.
2 — Por um prazo de 90 dias e após votação na generalidade das iniciativas legislativas tendentes à criação das regiões administrativas, os projectos de lei aprovados serão, pela comissão parlamentar respectiva, submetidos a consulta pública, que incluirá, necessariamente, a audição das associações nacionais representativas das. autarquias e dos representantes das áreas metropolitanas.
Durante esse período de debate público, a Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente assegurará a audição de especialistas sobre regionalização, e a Assembleia, através do seu Presidente, proporá à RTP e a outros canais de televisão a realização de uma série de programas e debates, incidindo sobre as razões para a regionalização, as competências e as áreas de delimitação das regiões.
3 — Será editada para o efeito previsto no número anterior uma separata do Diário da Assembleia da República.
4 — A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente receberá e ponderará os dados decorrentes da consulta pública e elaborará relatório que, designadamente, permita evidenciar:
a) As opções adoptadas para as áreas de delimitação geográfica que não vierem a coincidir com os limites dos actuais distritos;
b) As soluções de enquadramento territorial e institucional das associações públicas de municípios e, particularmente, das áreas metropolitanas.
2 — Na sequência da mesma deliberação a Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente aprovou, a 28 de Maio, por unanimidade:
1 — Enviar a separata n.° 11/VII do Diário da Assembleia da República aos municípios, associações de municípios, associações culturais, empresariais e ambientalistas, universidades, dioceses, etc.
2 — Iniciar as audições no próximo dia 4 de Junho até 13 de Julho e de 3 de Setembro até 15 de Outubro.
3 — Reservar para as audições as terças-feiras das 10 às 12 horas e das 15 às 18 horas e as sextas--feiras das 14 às 16 horas.
4 — Dar o máximo de publicidade das iniciativas em conferência de imprensa, informação nos jornais, TV e debates em televisão.
5 — Organizar importantes debates na Sala do Senado sobre o tema da regionalização com municípios, universidades e parceiros sociais.
3 — A 25 de Julho de 1996 foi aprovado, na mesma Comissão, o seguinte projecto de deliberação, de que transcrevemos o seguinte:
Tendo em consideração a necessidade de adequar o período da consulta pública em curso relativamente aos projectos de lei da regionalização;
Tendo em consideração a importância de recolher o ponto de vista do maior número possível de assembleias municipais e, desejavelmente, de todas elas;
Tendo ainda em conta que o actual período de férias não é propício à realização das reuniões dos órgãos autárquicos e, consequentemente, à recolha dos respectivos pareceres:
Propõe-se:
Que a Comissão, de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente suscite, oportunamente, à Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares a possibilidade de agendar o mais depressa possível o prorrogamento por mais 60 dias do período de consultas.
Este projecto de deliberação foi, posteriormente, aprovado pelo Plenário da Assembleia da República de 17 de Outubro de 1996.
4 — Terminado o período de audição, a mesa da 4.° Comissão elaborou o relatório e parecer que pomos agora à consideração dos Srs. Deputados.
A análise das respostas das assembleias municipais, por clareza de exposição e tendo como objectivo respovwtes ao que nos é solicitado peia deliberação n.° 12/PL/96, será feita distrito a distrito, de norte para sul e de oeste para este. A contiguidade distrital, substituindo a ordem alfabética, exprime melhor as opções quanto ao mapa. A mesma sequência será mantida para as câmaras municipais. Tendo havido poucas respostas das Regiões Autónomas, associamo-las num mesmo item.
Este relatório/parecer foi eleborado pelo Deputado Eurico Figueiredo, com a colaboração do Deputado Artur Torres Pereira (no que respeita às assembleias municipais dos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda e Viseu), do Deputado José Calçada (assembleias municipais dos distritos de Beja, Évora, Lisboa e Portalegre) e do Deputado Paulo Neves (assembleias municipais dos distritos de Faro> Leiria e Santarém).
II — Consulta pública A — Audição da ANMP e da ANAFRE
A ANMP respondeu-nos a 13 de Dezembro de 1996 o seguinte:
De acordo com o solicitado, junto se enviam os seguintes documentos:
Conclusões do seminário «A regionalização para Portugal: um desafio nacional no dobrar do
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milénio», realizado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses em Abril de 1996;
Propostas apresentadas a S. Ex.* o Primeiro--Ministro, em Novembro de 1995;
Conclusões (em matéria de regiões administrativas) aprovadas, por unanimidade, no VII Congresso da ANMP, realizado em Maio de 1996.
Transcrevemos, na íntegra, o documento mais recente, «A regionalização para Portugal: um desafio nacional no dobrar do milénio, breves conclusões do encontro nacional promovido pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, realizado em Loulé, Vila Moura, em 12 e 13 de Abril de 1996».
A Associação Nacional de Municípios Portugueses entendeu ser especialmente oportuno e necessário promover uma exigente e participada reflexão sobre uma questão primacial para o futuro da nossa vida colectiva: a regionalização do País.
Tal reflexão fez-se com uma muito ampla participação dos mais altos responsáveis representantes da nossa vida autárquica, e de muitos responsáveis de diversos e significativos sectores da vida e da actividade da sociedade civil, que gratamente se saúdam.
E, igualmente, deram a sua significativa presença e a sua participação a esta reflexão os mais altos responsáveis do Governo, com destaque para SS. Ex."5 o Primeiro-Ministro e o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, presenças que assinalam o empenhamento da administração central numa causa essencial para a construção do futuro do País.
E no termo desta reflexão formulam-se as seguintes conclusões gerais:
A. 1 —A regionalização constitui um necessário e inadiável processo de reforma do Estado e da Administração Pública; uma base insubstituível para a modernização do Estado e um caminho gerador de progresso, de liberdade e de paz.
A.2 —A regionalização constitui um quadro claramente fortalecedor da unidade e da coesão nacionais, que são, em si mesmas, um bem inestimável e que não podem ser postas em causa por qualquer geração de dirigentes políticos.
A.3 — A regionalização constitui igualmente um quadro institucional indubitavelmente fortalecedor dos municípios, o quadro próprio onde o seu peso possa contar de modo real e efectivo, e, por via desse quadro, fazer ouvir-se, com clareza e com eficácia, a nível nacional.
A.4 — A regionalização consistirá, substancialmente, numa efectiva partilha do poder entre a administração central, isto é, os órgãos de governo, e outros poderes, de nível intermédio, as regiões, situadas entre o primeiro e o escalão local. A regionalização constituirá o necessário complemento, muitas vezes tentado e sempre adiado, da estrutura administrativa do País.
A.5 — A regionalização deve constituir, essencialmente, um instrumento do desenvolvimento; o instrumento de execução de uma política de desenvolvimento e de uma política de desenvolvimento regional.
A.6 — A regionalização tem por objectivo estratégico primacial a coesão económica e social do
espaço nacional e o desenvolvimento global e integrado do País. E visa, ainda, harmonizar internamente os níveis de bem-estar e de prosperidade material e encontrar os mecanismos que possam aproveitar e valorizar as energias endógenas e forçar a redução das disparidades de desenvolvimento.
A.7 — A regionalização corresponde, estruturalmente, à vontade de aproximar a Administração dos administrados, de assegurar uma desejável diversificação àquilo que, de facto, não tem de ser uniforme e implicará um efectivo chamamento de um maior número de pessoas à vida pública, o que só por si é garante de estabilidade e de consolidação e aprofundamento da própria democracia.
A.8 — A regionalização, uma vez institucionalizada, vai marcar, de modo significativo, as próximas gerações. Vai criar um novo quadro de decisão colectiva. E tal circunstância obrigará a que, necessariamente, o processo de regionalização, nas suas várias vertentes e implicações, deva ser suficientemente aprofundado, de modo a produzir-se num quadro de fecundidade e de segura consolidação das esperanças que suscita e que contém.
A.9 — A regionalização deverá ser dimensionada para que possa dar resposta aos objectivos estratégicos essenciais que nela estão intrinsecamente contidos e possa ainda constituir-se em força mobilizadora de capacidade criativa e de capacidade de realização e ser, para cada uma das regiões a constituir, um vector de afirmação no País, na Europa e no mundo.
A.10 — A regionalização, tendo em conta as profundas e duradouras consequências para o País que necessariamente transporta, justifica um amplo e saudável consenso das forças políticas e sociais quanto à forma do processo a implementar e ainda quanto ao respectivo conteúdo. Para obtenção de um tal consenso, é indispensável incentivar e promover um grande e participado debate nacional.
E formulam-se ainda as seguintes conclusões complementares:
B — Quanto ao «Modelo espacial da regionalização»:
B.l —A regionalização deverá adequar-se claramente aos objectivos estratégicos essenciais de desenvolvimento económico e social do País e ser um vector activo da participação operosa dos cidadãos na vida pública.
B.2 — A regionalização deverá estar aberta à consideração no seu «modelo espacial» das realidades e especificidades das áreas metropolitanas, muito especialmente quando a respectiva dimensão humana, social e económica o justifiquem.
B.3 — A regionalização deverá estimular a autonomia dos municípios e o fortalecimento de outros níveis de poder local, tendo em conta, quanto aos primeiros, que se trata de instituições necessárias e úteis, veneráveis no seu espírito e indiscutivelmente ligadas ao próprio carácter do povo português.
B.4 — A regionalização deverá promover, num quadro de exigência, a modernização da Administração Pública, no objectivo da sua abertura e do seu papel de fomento da participação e da intervenção dos cidadãos.
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C — Quanto ao «Processo institucional da regionalização»:
Cl — A regionalização deve fazer-se num quadro de clara austeridade. O centro das atenções de uma administração moderna é o cidadão comum, e não é, nem deve ser, aquele que detém o poder em qualquer momento, mesmo quando ele for designado, para tal, pela sociedade.
c.2 — A regionalização deve fazer-se ainda num quadro de exigência, que promova o emagrecimento da estrutura funcional da Administração Pública, ali-viando-a de um peso excessivo, que tem demasiados custos e cada vez se justifica menos.
C.3 — A regionalização deve traduzir-se no reforço, para níveis progressivamente mais europeus, da capacidade financeira dos municípios, não só por virtude de novas competências que, saudavelmente, lhes devem ser e lhes vão ser atribuídas, mas também por virtude de competências que já exercem.
C.4 — A regionalização deve ser institucionalizada em simultâneo para todo o espaço nacional, e deve viabilizar-se no processo de institucionalização, numa activa participação dos municípios, mormente nas áreas marginais das regiões a instituir.
D — Quanto às «Competências das regiões»:
D. I — Não devem, rigorosamente, ser transferidas para as regiões a criar quaisquer funções que assegurem a unidade e a coesão do Estado, isto é, não devem ser transferidas para as regiões a criar, rigorosamente, quaisquer atribuições de soberania.
D.2 — As atribuições e competências das regiões a criar resultarão, em regra, de competências e atribuições agora exercidas pela administração central, pelo Estado, e só uma procura de escalas pode eventualmente levar a que os municípios entendam pôr, ao nível regional, algumas preocupações comuns.
D.3 — Tais atribuições e competências poderão ser ordenadas nos seguintes grandes gmpos:
a) Desenvolvimento económico e social;
b) Fomento da actividade económica e da criação de emprego;
c) Ordenamento do território;
d) Ambiente, recursos hídricos e conservação da Natureza;
é) Infra-estruturas viárias e equipamentos;
f) Educação e formação profissional;
g) Saúde;
h) Cultura e património histórico;
í) Desporto e ocupação de tempos livres; j) Turismo;
f) Abastecimento público; m) Protecção civil; n) Apoio técnico aos municípios.
D.4 — O processo de transferências de atribuições e competências deve ser gradativo e temporalizado, isto é, gradual e compassadamente programado. Tudo para que os cidadãos possam sentir as reais vantagens e a clara eficácia de todo o processo de reforma administrativa que se implementou.
D.5 — O princípio geral do processo de regionalização é o de integrar mais responsáveis para conduzir o destino colectivo, fazendo-o sempre com graus acrescidos de eficácia e de humanização, a bem do futuro colectivo de Portugal, a bem de todos os portugueses e a bem dos nossos filhos e dos filhos
dos nossos filhos, que vão perpetuar a nossa vontade e o nosso génio que, queremos, vivam um fu-
turo mais digno e mais justo.
A ANAFRE enviou parecer datado de 12 de Junho de 1996, que transcrevemos, e que resume a audição da mesma de 11 de Junho, em que esteve presente o seu vice--presidente Palmeiro de Carvalho:
A ANAFRE — Associação Waciona/ de Freguesias tem vindo, ao longo dos anos, a reivindicar a urgente criação e instituição das regiões administrativas no continente como autênticas autarquias de escalão regional, na base da descentralização de poderes e meios da administração central, como forma de considerar o poder local e promover o desenvolvimento integrado de todas as regiões do País.
Reafirmando o que foi a posição da Associação no seu V Congresso, realizado na cidade da Maia nos dias 7, 8 e 9 de Junho de 1996, sobre a necessidade e urgência da regionalização considera-se que:
1 — Deve ser consignada a participação obrigatória da freguesia nos órgãos consultivos regionais.
2 — A freguesia deve ser ouvida na definição e instituição da região.
3 — O apoio das regiões deve ser extensivo à acção das freguesias.
4 — Deve ficar aberta a possibilidade de a freguesia limítrofe poder optar por região diversa da do concelho.
5 — O princípio da subsidiariedade a aplicar deve ser o definido na Carta Europeia de Autonomia Local (CEAL).
Finalmente, e considerando extremamente grave consignar-se disposição contrária e discriminatória, não se aceita que os presidentes de junta de freguesia não façam parte, de pleno direito, do colégio eleitoral constituído pelos membros das assembleias municipais, isto é, devem poder votar e ser eleitos para a assembleia regional.
B — Audição das áreas metropolitanas
A área metropolitana de Lisboa esteve presente na audição de 25 de Junho de 1996, representada pe\o yre&s-dente da junta, Daniel Branco, pelo presidente da assembleia metropolitana, José Manuel Maia, e por João Almeida, adjunto da presidência da AML. Enviou-nos, em 12 de Novembro de 1996, o documento que transcrevemos, onde se reiteram as posições assumidas na referida audição:
A assembleia metropolitana de Lisboa, nos termos e para os efeitos de parecer, no âmbito da consulta pública prevista na deliberação n.° 12-PIJ96, de 2 de Maio de 1996, solicitado pela Assembleia da República, através da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, aos projectos de lei n." 40/VD, 94/VTJ, 136/ VTI, 143/VTJ e 144/VTJ, sobre as regiões administrativas, publicados em separata ao Diário da Assembleia da República, de 21 de Maio de 1996, com o n.° li/Vil, delibera dar o seguinte parecer:
I — Área da região
A assembleia metropolitana reitera a sua posição, assumida em deliberação de 26 de Fevereiro último,
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no sentido de que deve ser criada uma região administrativa que integre, à partida, o território dos 18 municípios que hoje constituem a área metropolitana de Lisboa, no distrito de Lisboa e na península de Setúbal.
II — Atribuições e competencias
1 —Manifesta o acordo ao conjunto das atribuições previstas nos citados projectos de lei e aqui enunciadas: desenvolvimento económico e social, ordenamento do território, ambiente e conservação da Natureza e recursos h/dricos, equipamento social e vias de comunicação, educação e formação profissional, cultura e património histórico, juventude, desporto e tempos livres, turismo, abastecimento público, apoio às actividades produtivas, apoio à acção dos municípios, protecção civil, acção social e saúde.
2 — Considera positivo e vantajoso que a definição das competências e poderes efectivos desenvolva o conjunto das atribuições previstas.
3 — A assembleia é favorável a que às regiões sejam atribuídas, entre outras:
a) Competência para elaborar, aprovar e executar os planos de ordenamento do território num quadro de compatibilização com os PDM e o planeamento inter-regional e nacional;
b) Intervenção na elaboração do Plano de Desenvolvimento Regional, assim como na participação e execução dos planos de desenvolvimento económico e social;
c) Intervenção na gestão dos programas e projectos de desenvolvimento regional de iniciativa ou apoio comunitário;
d) Competência para o desempenho de responsabilidades hoje atribuídas a estruturas desconcentradas e serviços regionais da AC nas áreas de atribuições que venham a ser conferidos às regiões.
4 — Deve ser verificado se existem outras estru- • turas específicas com actividade actual em área eventualmente de âmbito regional (por exemplo, órgãos regionais de turismo e assembleias distritais), definindo-se quais as condições de transferência, total ou parcial, para as regiões das respectivas atribuições e competências e do seu património.
5 — As actuais atribuições e competências previstas na Lei n.° 56/91, a confirmar-se a criação de uma região integrada à partida pelos municípios que constituem actualmente a área metropolitana de Lisboa, devem vir ser assumidas pela futura região administrativa.
6 — Reitera, de acordo com a deliberação da assembleia metropolitana de 27 de Agosto de 1995, a necessidade de uma eventual região metropolitana ser obrigatoriamente chamada a intervir, para além das atribuições gerais que venham a ser consagradas às regiões administrativas, em áreas como os transportes, as redes metropolitanas de comunicação e os projectos ou programas com impacte metropolitano.
7 — A par do exercício directo das respectivas competências, as regiões administrativas devem poder recorrer, no quadro de acordo e interesse recíproco, a modalidades de contratualização, designada-
mente com a administração central, para a prossecução de determinados objectivos.
8 — Confirma que o desempenho das competências das regiões se deverá fazer num quadro de inteiro respeito pelos limites das competências e tarefas hoje à responsabilidade dos municípios.
Ill — Órgãos
9 — A assembleia metropolitana de Lisboa considera ser de manter, até por imperativo constitucional, o sistema misto que integra a eleição directa da
assembleia regional pelos cidadãos eleitores recenseados na área da respectiva circunscrição, bem como a eleição no âmbito das assembleias municipais integrantes,' com participação exclusiva dos membros destas últimas eleitos directamente.
10 — Considera a actual Constituição que a «junta regional é o órgão colegial executivo da região e será eleita [...] pela assembleia regional de entre os seus membros». A lei quadro em vigor reforça positivamente esta posição ao determinar que «a eleição será por listas plurinominais, na primeira sessão da assembleia regional, de entre os seus membros». É de manter o sistema.
IV — Meios humanos e financeiros
11 — As regiões devem ter a direcção dos serviços públicos necessários à prossecução das suas atribuições e competências.
12 — Para o efeito, devem ser transferidos para as regiões os serviços periféricos da administração central que hoje exercem as atribuições e competências que venham a transitar para as regiões.
13 — O processo de transferência de serviços deve ser gradual, procurando-se optimizar os recursos humanos existentes.
14 — Os meios financeiros a atribuir às regiões devem ser os necessários e suficientes para a realização das suas atribuições e competências.
15 — A criação e funcionamento das regiões não deve implicar qualquer aumento da carga fiscal sobre os cidadãos.
16 — As regiões devem participar nas receitas do Estado, numa percentagem definida por critérios objectivos, e a distribuição dessas verbas pelas regiões deve ser feita com base em critérios rigorosos e transparentes, que tenham em conta a população, a área, os índices de carência e os índices de desenvolvimento sócio-económico, visando uma justa correcção de assimetrias e a promoção de um processo sustentado de desenvolvimento.
V — Distribuição espacial
17 — A localização das sedes dos órgãos regionais, bem como a instalação dos serviços regionais, deverá considerar a sua distribuição pelos vários núcleos urbanos da respectiva região.
18 — Os critérios a ter em conta para tal distribuição espacial devem ser:
a) As potencialidades específicas dos centros urbanos e o seu peso relativo no quadro da região;
b) A coesão regional;
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c) A comodidade dos cidadãos;
d) A necessidade ou a conveniência de se criarem delegações dos serviços regionais fora da respectiva sede.
19 — Na definição dos locais de funcionamento da assembleia regional e da junta regional, que não devem ser coincidentes, o legislador procurará encontrar uma solução que tenda a estabelecer um consenso efectivo entre os dois órgãos.
20 — Quanto aos locais de funcionamento dos serviços regionais, suas sedes e delegações, haverá que estabelecer um sistema semelhante ao da fixação dos quadros de pessoal — aprovação pela assembleia regional, sob proposta da junta regional, limitando-se aquela a aprovar ou rejeitar as propostas, sem possibilidade de as alterar.
A assembleia metropolitana do Porto enviou-nos em 12 de Dezembro de 1996 cópia das moções aprovadas em 10 de Dezembro, e que transcrevemos:
A assembleia metropolitana do Porto, nos termos e para os efeitos de parecer, no âmbito da consulta pública prevista na deliberação n.° 12-PL/96, de 2 de Maio de 1996, solicitado pela Assembleia da República, através da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, face aos projectos de lei n.05 40/VTI, 94/VTI 136/VTI, 143/Vn e 144/VTJ., sobre as regiões administrativas, publicados em separata ao Diário da Assembleia da República, de 21 de Maio de 1996, com o n.° 11/VTI, delibera o seguinte parecer:
I — Da região
1 —- A assembleia metropolitana do Porto manifesta o acordo com a criação das regiões administrativas.
II — Atribuições e competências
2 — Manifesta o acordo quanto ao conjunto das atribuições previstas nos citados projectos de lei e aqui * enunciadas: desenvolvimento económico e social, ordenamento do território, ambiente e conservação da Natureza e recursos hídricos, equipamento social e vias de comunicação, educação e formação profissional, cultura e património histórico, juventude, desporto e tempos livres, turismo, abastecimento público, apoio às actividades produtivas, apoio à acção dos municípios, protecção civil, acção social e saúde.
3 — Considera positivo e vantajoso que a definição das competências e poderes efectivos desenvolva o conjunto das atribuições previstas.
4 — A assembleia é favorável a que às regiões sejam atribuídas, entre outras, as seguintes competências:
o) Elaborar, aprovar e executar os planos de ordenamento do território num quadro de compatibilização com os PDM e o planeamento inter-regional e nacional;
b) Intervir na elaboração do Plano de Desenvolvimento Regional, assim como na participação e execução nos planos de desenvolvimento económico e social:
c) Intervir na gestão dos programas e projectos de desenvolvimento regional de iniciativa ou apoio comunitário;
d) Desempenhar as responsabilidades hoje atribuídas a estruturas desconcentradas e serviços regionais da AC nas áreas de atribuições que venham a ser conferidos às regiões.
5 — Deve ser verificado se existem outras estru-
íuras específicas, com actividade actual em área eventualmente de âmbito regional (por exemplo, órgãos
regionais de turismo e assembleias distritais), definindo-se quais as condições de transferência, total ou parcial, para as regiões das respectivas atribuições e competências e do seu património.
6 — Reitere a necessidade de a região ser obrigatoriamente chamada a intervir, para além das atribuições gerais que venham a ser consagradas às regiões administrativas, em áreas como os transportes, as redes metropolitanas de comunicação e os projectos ou programas com impacte metropolitano, bem como contratualizar, designadamente com a AC, para a prossecução de objectivos determinados.
7 — Confirma que o desempenho das competências das regiões se deverá fazer num quadro de inteiro respeito pelos limites das competências e tarefas hoje à responsabilidade dos municípios.
Ill — Órgãos
8 — A assembleia metropolitana do Porto considera ser de manter, até por imperativo constitucional, o sistema misto que integra a eleição directa da assembleia regional pelos cidadãos eleitores recenseados na área da respectiva circunscrição, bem como a eleição no âmbito das assembleias municipais integrantes, com participação exclusiva dos membros destas últimas eleitos directamente.
IV — Meios humanos e financeiros
9 — A assembleia metropolitana do Porto defende que as regiões devem ter a direcção dos serviços públicos necessários à prossecução das suas atribuições e competências e integrar gradualmente os serviços periféricos da AC, cujas atribuições e competências sejam compatíveis.
10 — Os meios financeiros a atribuir às regiões devem ser os necessários e suficientes para a tcak\-zação das suas atribuições e competências próprias, sem implicar aumento da carga fiscal sobre os cidadãos.
11 — As regiões devem participar nas receitas do Estado, numa percentagem definida por critérios objectivos, e a distribuição dessas verbas pelas regiões deve ser feita com base em critérios rigorosos e transparentes, que tenham em conta a população, a área, os índices de desenvolvimento sócio-econó-mico, visando uma justa correcção de assimetrias e a promoção de um processo sustentado de desenvolvimento.
Moção n.e 4
A assembleia metropolitana do Porto, reunida em, sessão extraordinária de 10 de Dezembro de 1996, tendo apreciado o processo de regionalização em discussão na Assembleia da República, deliberou:
1 — Considerar a regionalização, desde que acompanhada de efectiva descentralização administrativa,
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como a forma mais adequada à modernização estrutural do Estado Português e à dinamização da economia nacional.
2 — Exortar a Assembleia da República e o Governo a conferir ao processo de regionalização a celeridade necessária à sua rápida concretização, providenciando no sentido de que se realize o referendo nacional até 25 de Abril de 1997.
3 — Realçar o papel das áreas metropolitanas como centros dinamizadores e de coordenação das políticas municipais.
C — Outras audições
Associação Comercial de Braga
Em representação da Associação estiveram presentes o presidente da direcção (Alberto Pereira), o presidente do conselho fiscal (Araújo Barbosa) e o secretário-geral (Abílio Vilaça).
A Associação Comercial da Braga tem cerca de 134 anos, é composta por 3000 sócios e abrange todo o distrito da Braga. Em 1992 candidatou-se à criação da Câmara de Comércio do Minho e aguarda actualmente ainda resposta.
Sobre os projectos de lei em apreciação pública afirmaram:
Face às propostas em apreço, a nível das associações de empresários há uma grande simpatia em volta do espaço do Minho, acompanhada por um grande sentimento contra a hegemonia do Porto;
A sua leitura prende-se com a identificação da região do Minho e não em termos da grande região do Norte;
Não pretendem ficar ligados ao Porto;
A regionalização é administrativa, tal como vem prevista na Constituição da República Portuguesa, e é componente dominante da reforma da Administração Pública;
A nível da Assembleia da República dever-se-iam estudar critérios de definição dos espaços das regiões, uma vez que, entendem, têm sido utilizados critérios para uma regionalização política, no sentido da que ocorreu em Espanha ou nas Regiões Autónomas, e não administrativa, no sentido de uma desconcertação e descentralização do aparelho que lhe dá corpo;
Só admitiriam a criação da Região Norte perante uma regionalização política.
Associação para o Desenvolvimento Regional do Minho (ADERE/Minho)
Em representação da ADERE/Minho estiveram presentes o presidente (Abílio Vilaça) e o vice-presidente (Araújo Barbosa).
A ADERE/Minho foi criada em 1990, tem cerca de 300 associados e abrange a área dos distritos de Braga e de Viana do Castelo.
Sobre os projectos de lei em apreciação pública afirmaram:
Face à eventualidade da criação da Região Norte, e utilizando a lei quadro das regiões administrativas, efectuaram um ensaio sobre a geografia eleitoral;
Concluíram que a junta regional seria eleita pelos Deputados do Porto, uma vez que num total de 62
Deputados da assembleia regional se verificava, para os restantes concelhos, um peso inferior de 1 para 10 face ao Porto; Daí que defendam a criação das pequenas regiões.
Sobre as relações da ADERE/Minho com os municípios e associações de municípios informaram:
Têm implementado feiras, cooperativas e fomentado as iniciativas locais de emprego, bem como incentivado o nascimento de associações de desenvolvimento local;
Têm desenvolvido um intensa actividade de colaboração com as associações de municípios de Vale do Minho, Cávado e Ave.
Associação dos Industriais da Construção de Edifícios
Em representação da Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE) estiveram presentes o seu presidente, Aníbal Freitas Lopes, e Pessoa e Costa (assessor da direcção).
Sobre os projectos de lei em apreciação pública disseram:
Vêem com bons olhos o processo de regionalização desde que de uma verdadeira descentralização se trate. Afirmaram que o sector da construção é um sector muito burocrático e as experiências que colheram com outros países da Europa é a de que a regionalização foi um factor que aumentou fortemente a burocracia;
O ideal seria um tipo de implementação de regionalização que tivesse por modelo o modelo desportivo amador que é a estafeta, no qual se passa o testemunho sem perder a velocidade;
Sugeriram que o método utilizado, para a implementação das regiões, não fosse o que se encontra previsto, isto é, o de atribuir um grande conjunto de competências às regiões, mas, sim, o caminho inverso, que é o de começar com menos competências, aumentando-as progressivamente;
Dever-se-ia partir da base de um sistema que já está montado, e que é o da coordenação entre os diversos ministérios. Dever-se-ia aproveitar as comissões coordenadoras regionais, começando as regiões por serem essencialmente de coordenação, embora com algumas competências de execução;
As regiões deveriam ter, para além dos órgãos deliberativo, executivo e consultivo, um conselho técnico, que seria um conselho consultivo com funções de simplificação, desburocratização e eficiência de todo o sistema;
Manifestaram algumas dúvidas quanto à compatibilização do estipulado nalguma legislação referente ao ordenamento do território com a criação das regiões administrativas, nomeadamente aquela que
• diz respeito à RAN, REN, IPPAR, PROT e De-cretos-Leis n.<* 351/93, 445/91 e 448/91;
De igual forma, da análise dos projectos de lei referentes à criação e competências das regiões administrativas, afirmaram ter dúvidas sobre as atribuições e competências aí previstas, sobre as receitas das futuras regiões, sobre o papel do representante do Governo em cada região e sobre a coordenação periférica do Estado.
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Assembleia Municipal de Águeda
Em representação da Assembleia Municipal de Águeda estiveram presentes Horácio Marçal (presidente da Assembleia Municipal), Antunes de Almeida, Fernando Saraiva, Paulo Matos, Carlos Abrantes e Júlio Balreira, todos eles deputados municipais.
Sobre os projectos de lei em apreciação pública disseram:
Têm bastantes dúvidas quanto ao papel e à intervenção das assembleias municipais neste processo, sobre a calendarização do processo de consulta e, ainda, sobre a obrigatoriedade de resposta e o valor da decisão que vierem a tomar sobre este assunto;
Qual a utilidade desta consulta se num futuro próximo os Portugueses, e se calhar as assembleias municipais, vão ser chamados a pronunciar-se sobre se estão de acordo ou não com a instituição em concreto das regiões e com a integração do seu concelho numa determinada região;
O facto de esta Assembleia Municipal se pronunciar agora é um mero exercício de democracia, quando as assembleias vão ser chamadas a pronunciar-se na altura própria.
Assembleia Municipal de Alijó
Em representação da Assembleia Municipal de Alijó estiveram presentes o seu presidente, António Alves Martinho, bem como vários membros da assembleia municipal — Artur Cascarejo, Filomena Nogueira, Maria Eduarda, António Augusto Roque e ainda João Costa, vereador da Câmara Municipal de Alijó em substituição do presidente.
Sobre os projectos de lei em apreciação pública disseram:
Concordam, na generalidade, com os projectos de lei apresentados;
A regionalização é uma reforma de fundo da administração portuguesa;
Defendem o princípio da regionalização como uma reforma inadiável do Estado Português, uma vez que permite descentralizar o poder e desta forma aproximá-lo dos cidadãos, permitindo a estes uma maior participação na decisão política.
Congratularam-se pelo facto de os dois maiores partidos nacionais terem acordado na questão do referendo sobre á regionalização.
Concordam com a criação da região administrativa do Alto Douro e Trás-os-Montes, bem como com a integração do município de Alijó nesta região;
Reafirmaram a unidade do Douro como factor decisivo de afirmação social, económica e cultural da futura região administrativa.
Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos
Em representação da Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos estiveram presentes o seu presidente, Jorge Oliveira, e diversos membros da mesma — Hélder Carvalho, Casimiro Ramos e Rogério Correia.
Relativamente aos projectos de lei em apreciação pú-b\ica disseram:
Em reunião da Assembleia Municipal foi aprovado um parecer no qual se declara não querer pertencer à região prevista nos diversos projectos de lei;
Solicitaram, ainda, esclarecimentos de como vai decorrer o processo, se este vai ser mais alargado ou não para que possam fazer mais alguma acção de informação junto da população. Questionaram ainda se o parecer da assembleia municipal teria força vinculativa ou não;
Historicamente sempre pertenceram ao distrito de Lisboa. O concelho de Arruda dos Vinhos faz fronteira com os concelhos de Vila Franca de Xira e de Loures, os quais pertencem à área metropolitana de Lisboa. A população da Arruda dos Vinhos estuda e trabalha nos concelhos a sul, estando ligada a estes quer cultural, quer social, quer economicamente;
Sentem-se na zona metropolitana de Lisboa e não noutra qualquer, pelo que pretendem integrar a futura região que abrangerá a área metropolitana de Lisboa.
Associação de Municípios de Trás-os-Montes e Alto Douro (AMTAD)
A AMTAD nasceu, de forma natural, há três anos após a constatação, pelos municípios fundadores (Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Bragança, Boticas, Carrazeda de Ansiães, Chaves, Cinfães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Torre de Moncorvo, Montalegre, Murça, Penedono, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Sernancelhe, São João da Pesqueira, Tabuaço, Tarouca, Valpaços, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vimioso, Vinhais, Mondim de Basto), de que haveria interesses comuns a defender.
Em representação da AMTAD estiveram o presidente (Manuel Martins, presidente da Câmara Municipal de Vila Real) e ainda dois membros do conselho de administração (Alexandre Chaves, presidente da Câmara Municipal de Chaves, e Hernâni Almeida, presidente da Câmara Municipal de Armamar).
Sobre os projectos de lei em apreciação pública afirmaram:
Em 30 de Maio efectuaram uma assembleia intermunicipal para avaliar os projectos, tendo então considerado que não se percebe como é que se separa uma coisa inseparável, que é o Douro;
O Douro é uma unidade sócio-cultural, que não se . pode separar, uma vez que isso representaria o enfraquecimento da região;
Pretendem manter-se unidos pela criação da região de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Quando se referem à margem esquerda do rio Douro, referem-se aos municípios que se encontram abrangidos pela Região Demarcada e ainda a outros municípios que, não obstante estejam fora dela, já pertencem à AMTAD e também querem vir pertencer à futura região de Trás-os-Montes e Alto Douro;
Excepcionam destes municípios o de Moimenta da Beira, o qual faz parte da AMTAD e quer pertencer à região da Beira Litoral ou à Região Norte, caso esta venha a ser criada.
Associação Portuguesa de Direito de Consumo
Em representação da Associação Portuguesa de Direito de Consumo (APDC) esteve presente o presidente da
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Comissão de Acesso dos Cidadãos à Administração Pública (Baptista Dias). Esta comissão funciona no seio daquela Associação e tem por missão a promoção e protecção dos direitos dos cidadãos, no sentido de dinamizar as garantias dos administrados.
Sobre os projectos de lei em apreciação pública disse:
Têm um entendimento amplo da noção de regionalização, que significa desconcentrar, descentralizar, criar regiões administrativas e reorganizar os restantes níveis do poder local;
A APDC pugna pela regionalização e descentralização em todas as suas formas, porque são uma condição de participação .dos cidadãos nas decisões que lhes digam respeito e de legitimação democrática. Permitam formas democráticas de participação na conceptualização e gestão dos serviços públicos;
A gestão do País de forma centralizada é impossível técnica e praticamente, nomeadamente na área da florestação, da prevenção contra incêndios, da segurança dos cidadãos, saúde, segurança social e emprego, gestão do quadro.comunitário de apoio. Todas estas matérias postulam uma intervenção dos diversos níveis do poder autárquico;
Há um grande défice de participação democrática nas decisões da Administração Pública. Quanto mais centralizada é a decisão mais cara ela se torna;
Seria importante que se fizesse um estudo que comparasse os custos da centralização com os custos da descentralização ou regionalização;
Seria importante desmistificar á ideia de que com a regionalização acaba o Estado-nação unitário e centralizado;
É essencial que a lei defina claramente o âmbito e limites das atribuições das regiões administrativas de modo a não colidirem com aquelas que estão atribuídas às autarquias locais nem a serem concorrentes com as que estão atribuídas ao Estado. Tal não parece estar claramente assegurado na Lei n.° 56/91;
É preferível que se avance gradual e progressivamente com a regionalização. A lei que institua cada região em concreto será a sede própria para definir as atribuições que seriam cometidas àquela região.
Associação Portuguesa de Recursos Hídricos
Em representação da Associação Portuguesa de Recursos Hídricos (APRH) estiveram presentes o presidente do conselho directivo (António Pinheiro) e vários membros da direcção (Hernâni Figueira, Carlos Pais e Maria Helena Sousa).
A APRH é uma associação técnico-científica que reúne um conjunto de diferentes profissionais ligados à problemática dos recursos hídricos. Existe há 20 anos e tem cerca de 1000 associados individuais e 150 associados colectivos.
Sobre os projectos de lei em apreciação pública disseram:
Que ao nível da APRH ainda não é consensual a posição e a opinião sobre, a criação das regiões administrativas. Só pretendem que o processo da criação das regiões administrativas não venha atrasar o processo de planeamento dos recursos hídricos;
Vêem com alguma preocupação as implicações que o processo da regionalização poderá ter no processo de gestão e no planeamento dos recursos hídricos, uma vez que há a intenção de implementar a gestão dos recursos hídricos por bacias hidrográficas;
As regiões que estão previstas irão ter competências
na área do planeamento e os seus limites dificilmente irão coincidir com bacias hidrográficas ou com os limites de bacias hidrográficas. O planeamento que vai ser feito por bacia hidrográfica irá ser interceptado a meio pelo processo da regionalização. Terá, na perspectiva da APRH, de ser efectuada uma compatibilização entre os dois processos;
Segundo esta Associação, o número de regiões que estão previstas pode ser muito elevado. E mais fácil gerir os recursos hídricos com menos regiões do que com mais regiões.
Realçaram que nem sempre são coincidentes as melhores opções do ponto de vista técnico e económico com a delimitação das futuras regiões.
As regiões administrativas que vierem a ser criadas deverão ter um papel consultivo e deliberativo nas estruturas com competências na gestão e planeamento dos recursos hídricos. Não devem ser as regiões a fazer o planeamento e a gestão dos recursos hídricos. Este deve ser feito a nível da bacia hidrográfica, com uma estrutura de planeamento e gestão com capacidade de decisão, em que tenham assento os respectivos órgãos das regiões administrativas.
Casa do Douro
Em representação da Casa do Douro estiveram presentes o presidente (Mesquita Montes) e um elemento da direcção (José Manuel Lopes dos Santos).
A Casa do Douro abrange quatro distritos: Bragança, Guarda, Vila Real e Viseu; 21 concelhos e 176 freguesias, perfazendo um total de 250 000 habitantes. São ao todo 45 000 ha de vinha repartidos por 100 000 parcelas e 35 000 vinicultores.
É uma região de monocultura, com custos de produção muito elevados.
À Casa do Douro interessa-lhe que as margens do Douro sejam reconhecidas como património mundial. Tem como objectivo procurar salvaguardar todos os aspectos de homogeneidade daquela zona.
Sobre os projectos de lei em apreciação pública afirmaram:
O Douro não pode ser partilhado por mais de uma região — e isto não só por razões de ordem agrícola e histórica, mas também pelo facto de haver uma única identidade de problemas que só em conjunto se podem solucionar;
É importante manter a gestão da região unida;
Querem pertencer a uma só região, seja ela qual for;
Sentem uma necessidade absoluta de se iniciar o processo de descentralização de competências, uma vez que, a seu ver, a Região Demarcada do Douro está a ser claramente prejudicada quanto à distribuição de fundos estruturais;
Estão preocupados com a consulta que se irá efectuar às assembleias municipais, uma vez que estas podem colocar os seus próprios interesses a frente, ao contrário do interesse da região;
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Aguardam com expectativa a regionalização e que a Assembleia da República os informe sobre qual
vai ser de facto o seu papel neste processo.
Cámara Municipal de São João da Pesqueira
Em representação da Câmara Municipal de São João da Pesqueira (CMSJP) estiveram presentes o presidente da Câmara, António Costa, Luís Rodrigues e Joaquim Monteiro (vereadores) e Rui Sampaio, Nuno Monteiro, Ferreira, Maurício e Preciosa, membros da Assembleia Municipal da São João da Pesqueira.
Vieram eleitos de todos os partidos com assento na Assembleia Municipal, devidamente mandatados, representando, assim, toda a população de São João da Pesqueira.
Sobre os projectos de lei em apreciação pública foi dito:
Entre todos os eleitos locais de São João da Pesqueira há muitas divergências sobre a regionalização e a criação das regiões;
Há, no entanto, um factor de união entre todos que tem que ver com a total discordância relativa à inclusão do concelho de São João da Pesqueira na região da Beira Litoral, tal como vem previsto nos projectos de lei;
Não concordam porque são durienses e não da Beira;
Referiram ainda que o concelho se encontra ligado desde sempre à produção de vinho do Porto e que existe uma total identificação do ponto de vista cultural, paisagístico, histórico, climático, geológico e sócio-económico com a Região Demarcada do Douro;
Não aceitam que o concelho de São JoãO da Pesqueira seja desanexado da região que engloba a maior parte dos concelhos da Região Demarcada do Douro;
Deixaram um abaixo-assinado subscrito por todos os membros da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, todos os membros da Assembleia Municipal, todos os membros das 14 juntas de freguesia, todos os membros (excepto 1) de 12 assembleias de freguesia do concelho de São João da Pesqueira, em que se afirma «exigir que o concelho de São João da Pesqueira seja incluído na região que englobe a grande maioria dos concelhos da Região Demarcada do Douro e informar os mesmos responsáveis da nossa intransigência nesta pretensão».
Duarte lynce de Faria
O Dr. Duarte Lynce de Faria deslocou-se à Comissão com O objectivo de apresentar um livro sobre o tema da regionalização em Portugal e cuja coordenação esteve a seu cargo.
O livro teve como base um projecto desenvolvido, no seio da Universidade Moderna, nos pólos de Beja e de Setúbal, que consistiu num conjunto de conferências com o objectivo de esclarecer quais eram os contornos e o conteúdo da regionalização.
Sobre os projectos de lei em apreciação pública disse:
Quando se discute um projecto de regionalização poderão estar hipoteticamente em jogo duas situações: são duas soluções possíveis que apontam
uma para um modelo de média região (equivalente à divisão do País em oito regiões) e outro para um modelo de grande região (equivalente à divisão do País em cinco regiões);
Entende que há que definir o que se pretende com ás áreas metropolitanas, uma vez que não lhe parece admissível a coexistência destas com as regiões administrativas;
Por outro lado, transformá-las em regiões administrativas pode parecer uma boa opção desde que se equilibre a dimensão da área metropolitana do Porto com a de Lisboa;
Manifestou ter algumas dúvidas quanto ao facto de a protecção civil poder ser do âmbito das regiões administrativas, tal como vem previsto nos diversos projectos de lei, uma vez que mantém interacção com determinadas competências e atribuições estaduais;
Em seu entender, a competência relativa à protecção civil deveria ser delegada num magistrado administrativo, que faria parte da junta, como vogal;
Considerou que o referendo orgânico às assembleias regionais, ou o referendo regional, deverá ocorrer somente após a criação das regiões, independentemente do seu número. O referendo deverá servir apenas para acertar os limites dos concelhos limítrofes;
Considerou necessário inventariar todo o património que existe na administração desconcentrada do Estado que eventualmente necessita transitar para as regiões; é ainda necessário ter muito cuidado com as actuais «leis orgânicas» dos serviços, des-COílcenlrados do Estado, que se pretendem transferir. Só depois de se inventariarem os recursos humanos e de património é que é possível perspectivar a lei das finanças regionais, uma vez que todos os modelos estudados partiram do princípio de transferências consignadas da administração central para as regiões. Entende que não foi suficientemente debatida a questão das atribuições e das suas transferências;
Fez ainda referência à Resolução do Conselho de Ministros n.° 1/82, como modelo a seguir;
Propôs a hipótese da instituição das regiões a várias velocidades, nos termos da qual haveria um núcleo mínimo de atribuições e competências atribuídas a todas as regiões, havendo, posteriormente, regiões com mais competências e regiões com menos competências. Este núcleo mínimo irredutível de atribuições e competências corresponderia aproximadamente às do âmbito do planeamento e desenvolvimento regional (aquilo que corresponde hoje às CCR), com o governador civil detentor de competências próprias, designadamente no âmbito da protecção civil, e com assento na junta regional;
Manifestou-se contrário a questão da região piloto. As regiões devem ser criadas simultaneamente;
Defendeu homogeneidade, polarização e eixos de desenvolvimento para cada região. Deve garantir-se um eixo central de modo que não se quebre a interligação entre regiões ou dentro de cada região; um eixo raiano no sentido de evitar a desertificação para Espanha e, depois, uma maior atenção para o litoral.
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Núcleo Empresarial da Região de Vila Real
Estiveram presentes em representação do Núcleo Empresarial da Região de Vila Real (NERVIR) o seu presidente, Zeferino Bual, e o seu vice-presidente, Fernando
Moreira.
Sobre os projectos de lei em apreciação pública disseram:
Têm todo o interesse na criação das regiões, nomeadamente na criação da região de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Esta região tem características especiais — culturais, sociais e económicas.
Não querem estar inseridos em nenhuma outra região.
Partido Socialista Revolucionário
Em representação do Partido Socialista Revolucionário (PSR) estiveram presentes Alfredo Frade e Fernando João, ambos da direcção do PSR de Lisboa.
Sobre os projectos de lei em apreciação pública disseram:
O PSR é contra a criação das regiões e tem alguma reserva em relação a todo o processo relativo à regionalização. Essa reserva prende-se com a forma como o processo está a ser conduzido, bem como alguma reserva na constituição das regiões administrativas;
Deveria haver um alargado debate nacional juntamente com a feitura de um referendo. Só depois se deveria entrar numa discussão particularizada sobre as regiões a criar;
Denotam um certo afastamento entre o cidadão e o poder político;
Não há grande vantagem na criação das regiões administrativas em Portugal, porque não há uma tradição regionalista. Não parece que a criação das regiões administrativas responda à aproximação dos eleitores aos eleitos;
No entanto, afirmaram concordar com a atribuição de mais poder às assembleias municipais, no sentido de os executivos camarários nascerem destas. Defendem um maior reforço do poder local e não a criação de uma zona intermédia de poder local.
Universidade Fernando Pessoa
Em representação da Universidade Fernando Pessoa (UFP) estiveram presentes Clara Rabaça, coordenadora do curso de Ciências Administrativas, Delfim Correia e Rui Maia.
A UFP nasceu no Porto, foi aprovada em Junho de 1996 e resulta da fusão de dois institutos superiores. Tem actualmente 15 cursos a deconer. Está dividida em quatro departamentos: o Departamento de Ciências da Comunicação, o de Ciência Política do Comportamento, o de Engenharias e Tecnologia e o de Ciências da Administração.
Sobre os projectos 'de lei em apreciação pública disseram:
' A Universidade efectuou um inquérito de opinião junto dos funcionários, dos alunos e dos docentes (cujo conjunto perfaz cerca de 4000 pessoas), com o objectivo de ver qual a sensibilidade que têm quanto a esta questão. O inquérito versava sobre o número de regiões para Portugal e quais as suas
competências;
Efectuaram, também, o ponto da situação sobre tudo o que se diz, a nível da imprensa, sobre a regionalização;
Concluíram que as pessoas consultadas não têm uma
noção clara do que consiste a regionalização, havendo ainda muito para esclarecer sobre esse conceito. No entanto, denotaram que há uma divisão equilibrada entre as pessoas que a querem e as que não querem;
As pessoas que querem a regionalização querem um determinado tipo de regionalização bem determinado. São adeptas da aproximação do Estado para com o cidadão e são contra a burocracia;
Os inquiridos vêem custos acrescidos com a regionalização. No entanto, segundo a UFP, parece ser importante averiguar quais são os custos da não regionalização, devendo ser apreciadas três vertentes neste caso particular: a menor participação dos cidadãos no processo de tomada de decisões, que sucede com a actual organização do Estado; o dispêndio de tempo provocado pela Administração Pública e pelos seus órgãos; a falta de desenvolvimento local do País, provocado com a não regionalização;
A regionalização deve levar, também, à limitação de mandatos para tornar mais transparente a democracia;
A maioria dos inquiridos respondeu que preferiam oito regiões: Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes e Alto Douro, Beira Litoral, Beira Interior, Estremadura e Ribatejo, Lisboa e Setúbal, Alentejo e Algarve;
Consideram que parece ser necessário e importante haver, dentro de cada região, um centro urbano que coordene e que seja o pólo dinamizador da economia dessa região. Nas relações entre regiões e o poder central e entre regiões e o poder local deve persistir o princípio da subsidiariedade;
Das atribuições e competências previstas, a que foi indicada pela maioria dos inquiridos como a que deveria inequivocamente passar para as regiões foi a do desenvolvimento económico, social e apoio às actividades produtivas;
Finalmente, sugeriram que a implantação das regiões deve ser objecto de um processo evolutivo. O ritmo da sociedade não é igual em todas as partes de Portugal. Há zonas que talvez já devessem ter sido regionalizadas.
Resumo
A apreciação sintética do conjunto de audições (apresentadas por ordem alfabética), que previamente resumimos, revelam:
Apenas a Assembleia Municipal de Águeda pôs reservas à oportunidade da audição pública;
Só o Partido Socialista Revolucionário discordou da processo de regionalização;
A Associação Portuguesa de Direito do Consumo, a Associação dos Industriais de Construção de Edifícios e Duarte Lynce de Faria, independentemente da criação simultânea das regiões, manifestaram--se por um processo progressivo, seja na instituição em concreto de cada região, seja na transferência de competências. A Associação dos Industriais de Construção de Edifícios chamou à atenção
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para a necessidade de compatibilizar a legislação de ordenamento do território e para a desburocratização dos órgãos regionais;
A Associação Portuguesa de Recursos Hídricos alertou para a necessidade de compatibilizar ao planeamento por bacias hidrográficas com o processo de regionalização;
A Associação de Municípios de Trás-os-Montes e Alto Douro transmitiu a decisão da sua assembleia de que todos os municípios que a constituem, salvo Moimenta da Beira, deviam integrar a região de Trás-os-Montes e Alto Douro, devendo, assim, corrigir-se o mapa proposto por todos os projectos;
No mesmo sentido, mas restringindo-se à Região Demarcada do Douro, a Casa do Douro, a delegação representativa do município de São João da Pesqueira e a delegação da Assembleia Municipal de Alijó manifestaram o desejo de que a unidade da Região Demarcada do Douro fosse preservada dentro de uma mesma região;
A Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos manifestou-se pela integração deste concelho na região metropolitana da Lisboa e Setúbal.
A Associação Comercial de Braga manifestou-se por uma região do Minho e a ADERE/Minho exprimiu reservas a uma eventual região do Norte.
D — Respostas .dadas aos pedidos de parecer 1 — Assembleias distritais
Pronunciaram-se:
A Assembleia Distrital de Viana do Castelo de que trancrevemos da moção que nos foi enviada:
Plenamente convencidos de que a regionalização terá uma influência determinante na correcção das assimetrias regionais através da efectiva descentralização de poderes e consequente afectação de recursos, a Assembleia Distrital de Viana do Castelo, dando menor relevância à divisão geográfica das regiões, apela à rápida instituição em concreto das regiões administrativas, considerando-as vitais para o desenvolvimento equilibrado do todo nacional.
A Assembleia Distrital de Évora, de que transcrevemos do respectivo parecer:
Atendendo à identidade cultural que caracteriza os distritos de Beja, Évora, Portalegre e os quatro concelhos do sul de Setúbal (Alcácer do Sal, Grândola, Santiago e Sines), identidade indispensável à criação e garante da efectiva solidariedade social, à complementaridade de importantes factores de coesão económica existentes e ainda à possibilidade de integração das diversas componentes do desenvolvimento, numa perspectiva dé optimização, potencializa-ção e racionalização dos recursos económicos, financeiros e humanos disponíveis, deve ser criada e instituída a região administrativa do Alentejo, cujos serviços deverão ser distribuídos por diversos pólos sub-regionais, tal como já foi expressado por mais de 80% das assembleias municipais do Alentejo que se pronunciaram sobre a regionalização.
A Assembleia Distrital de Faro, de que transcrevemos da respectiva moção:
A Assembleia Distrital de Faro, reunida na sessão ordinária de 16 de Dezembro de 1996, delibera por unanimidade apoiar a criação da região administrativa do Algarve e a regionalização do continente português, na certeza de ser este o meio mais eficaz para minimizar as assimetrias regionais e inter-regionais, devolvendo às regiões o direito de, através dos seus órgãos legitimados por eleição directa, universal e secreta, definir os caminhos adequados ao seu desenvolvimento sustentável, aproximando mais o cidadãos dos órgãos de decisão. Mais foi deliberado exortar a Assembleia da República a avançar rapidamente com a revisão constitucional e a lei do referendo, de modo a permitir que, em 1998, sejam instaladas as regiões administrativas no continente português, após a conclusão do respectivo processo eleitoral.
2—Associações de municípios
A Associação dos Municípios do Litoral Alentejano, por ofício de 8 de Outubro de 1996, informa-nos de que «não foi possível em tempo útil a esta Associação de Municípios emitir parecer sobre os projectos de lei visando a criação das regiões administrativas; sendo que as cinco assembleias do litoral alentejano já tomaram posição, formulamos votos de rápido avanço na criação das regiões.
A Associação de Municípios do Triângulo (Açores: Vila da Madalena, Lages do Pico, São Roque do Pico, Velas, Calheta) informou-nos que «as autarquias que fazem parte desta Associação não serão abrangidas pelos projectos de lei aprovados».
3 —Assembleias municipais Viana do Castelo
1 — A apreciação dos pareceres das oito assembleias municipais que se pronunciaram revela que estão de acordo com o processo de regionalização em curso, explicitamente, Caminha, Melgaço, Paredes de Coura, Vila Nova de Cerveira e Viana do Castelo.
Não estando, todavia, de acordo com o processo de regionalização em curso, Arcos de Valdevez («aturada ponderação», «prévia, diligente e pedagogicamente reflectida com os Portugueses»; «referendo nacional») e Ponte da Barca («que não seja emitido qualquer parecer sobre os projectos pelo facto de ainda não ter sido realizado o referendo nacional»).
2 — Vila Nova de Cerveira exprime uma proposta original quanto ao mapa («não tendo qualquer afinidade com a região do Porto, pretende e exige a criação de uma região do Minho, Trás-os-Montes e Alto Douro, que envolve os distritos de Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Bragança»).
3 — De assinalar também que Caminha propõe «.c^k, institucionalização em concreto das regiões administrativas seja precedida de um amplo debate público e de uma adequada consulta popular», Viana do Castelo «que sejam também reforçadas as competências e os meios dos municípios e das freguesias», Valença «não se dar paicx.** ok-gum sobre qualquer dos projectos de regionalização apre-
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sentados, ficando a recomendação para se efectuar um debate sobre aquele tema».
Braga
1 — Da apreciação dos pareceres das nove assembleias municipais que se pronunciaram neste distrito infere-se que dão um apoio explicito ao processo de regionalização Braga, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde.
Não estão de acordo com o processo de regionalização em curso Barcelos («seria mais concreto fazer primeiro a revisão constitucional, a seguir a promoção de um referendo nacional sobre a regionalização e só depois a divisão regional em concreto») e Celorico de Basto («dado que existe um acordo para que esta matéria seja objecto de ampla discussão na sociedade portuguesa e de posterior referendo, proponho [...] participe no processo de reflexão em curso, não tomando qualquer decisão neste momento»).
2 — As assembleias municipais que declaram apoio genérico aos projectos de lei aprovados na generalidade são Braga, Fafe, Guimarães e Póvoa de Lanhoso.
3 — Como não há sobreposição de mapas nos projectos em análise, optam, para o referido concelho, pelo projecto de lei do PS Vila Nova de Famalicão (Entre Douro e Minho) e pelo projecto de lei do PCP edeOs Verdes Fafe e Vila Verde (Minho), Guimarães exprimiu discordância quanto às propostas do mapa apresentados («concorda com a criação da região da área metropolitana do Porto e com a criação de uma região com espaço territorial que inclua os municípios dos distritos de Braga e de Viana do Castelo, espaço vulgarmente designado 'Minho', mais os municípios do Vale do Ave e Vale do Sousa não integrados na região metropolitana do Portcy>).
4 — Outros aspectos merecem ser referidos: Braga «exprime» o seu acordo global aos projectos de criação das regiões, sem prejuízo das adaptações e ajustamentos que venham a ser julgados convenientes, designadamente quanto ao município de Braga. Fafe «considera [...] que a possibilidade, aberta pelo processo de revisão constitucional em curso, de um referendo nacional sobre esta matéria constitui, em virtude de um pronunciamento esclarecedor por parte das populações, uma importante iniciativa que a seu tempo deve ser realizada»; Póvoa de Lanhoso «exprime o seu acordo global aos projectos de criação das regiões, sem prejuízo das adaptações e ajustamentos que venham a ser julgados convenientes, designadamente quanto a este município», «considera adequado que a institucionalização em concreto das regiões administrativas seja precedida de um amplo debate público e de uma adequada consulta popular»; Vieira do Minho «considerando que é chamada a pronunciar-se não sobre uma, mas sobre três propostas de criação e instituição de regiões, que não esgotam o leque de possibilidades de integração regional administrativa, a Assembleia Municipal entende dever adiar a sua deliberação sobre a região administrativa em que virá a integrar--se para data posterior à da tomada de posição definitiva da Assembleia da República, após a conclusão do processo de consulta pública sobre os projectos em análise» e «considera adequado que a institucionalização em concreto das regiões administrativas seja precedida de um amplo debate público e de uma adequada consulta popular».
Porto
1 —Da apreciação dos pareceres das 16 assembleias municipais que se pronunciaram neste distrito estão de
acordo expressamente com o processo de regionalização em curso Amarante, Baião, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Marco de Canaveses, Matosinhos, Paredes, Penafiel, Porto, Santo Tirso, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
A Assembleia Municipal da Maia não está de acordo com o processo de regionalização em curso («qualquer decisão sobre a integração do nosso município [...] deve ser precedida de um debate alargado [...] concluído o debate, deverá a população ser chamada a pronunciar-se, em sede de referendo nacional»).
2 — Certas assembleias municipais declaram apoio genérico aos projectos de lei aprovados na generalidade, como Amarante, Baião, Matosinhos, Penafiel, Porto, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.
3 — Como não há sobreposição de mapas nos projectos apresentados, Santo Tirso exprime apoio explícito ao projecto de lei do PS (região de Entre Douro e Minho).
4 — Outros aspectos a reter: Gondomar («o apoio em particular ao artigo 1.° do projecto de lei n.° 49/VII, ao artigo 23.° do projecto.de lei n.° 136/VII e ao artigo 2." do projecto de lei n." 144/VI1»); Lousada («a instituição em concreto das regiões administrativas deve ser precedida de um amplo debate público e de uma adequada consulta popular»); Marco de Canaveses («dá parecer favorável à regionalização, reservándose, porém, para pronúncia posterior sobre o modelo concreto a adoptar em recursos geográficos»); Paredes («verificou-se uma vontade por votação da aprovação dos projectos de lei 'Altera a lei quadro das regiões administrativas* (projecto de lei do PS) e 'Lei de criação das regiões administrativas (projecto de lei do PS)»; com rejeição dos projectos de lei «'Sobre as atribuições das regiões administrativas' (projecto de lei do PCP), 'Criação e processo de instituição das regiões administrativas no continente1 (projecto de lei de Os Verdes) e 'Altera a lei quadro das regiões administrativas no que se refere às suas atribuições (título m da Lei n.° 56/91, de 13 de Agosto)' (projecto de lei de Os Verdes), e com excepção do projecto de lei 'Processo de criação e instituição das regiões administrativas' (projecto de lei do PCP) em que se verificou um empate entre votos contra e votos a favor»]; Penafiel [«Exprimir o seu acordo global aos projectos de criação das regiões, sem prejuízo das adaptações e ajustamentos que venham a ser julgados convenientes (designadamente, quanto a este município de Penafiel)» e «considerar adequado que a institucionalização em concreto das regiões administrativas seja precedida de uma amplo debate público e de uma adequada consulta popular»]; Porto («exortar a Assembleia da República a conferir ao processo de regionalização a celeridade necessária à sua rápida concretização, sem prejuízo da ponderação aconselhável e do esforço na obtenção dos compromissos interpartidários que a matéria sugere»); Valongo («considerar necessário que a instituição, em concreto, das regiões administrativas seja precedida de amplo debate público e de consulta popular»); Vila Nova de Gaia («exprimir o seu acordo global aos projectos de criação das regiões, sem prejuízo das adaptações e ajustamentos que venham a ser julgados convenientes, designadamente quanto a este município», «considerar adequado que a institucionalização em concreto das regiões administrativas seja precedida de um amplo debate público e de uma adequada consulta popular» e «opinar por um regime de finanças baseado na previsão de receitas próprias e numa participação nas receitas gerais do Estado, assente em critérios objectivos, que tenha em conía nomeadamente as atribui-
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ções e competências, a área e o número de habitantes e que possibilite o desenvolvimento regional e a correcção das desigualdades regionais»).
Vila Real
1 — A apreciação dos pareceres das sete assembleias municipais que se pronunciaram revela que estão de acordo explícito com o processo de regionalização em curso Alijó, Chaves, Montalegre, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião e Vila Pouca de Aguiar.
Não estão de acordo com o processo de regionalização em curso Vila Real («não dar qualquer parecer sobre as propostas de projecto de lei relativos à regionalização, uma vez que está já aceite a realização de uma consulta directa a todos os cidadãos, na qual estes poderão manifestar livremente a sua opção»).
2 — Declaram apoio genérico aos projectos de lei aprovados na generalidade Alijó, Chaves, Montalegre e Vila Pouca de Aguiar.
3 — Aceitam a região que lhes é proposta (região de Trás-os-Montes e Alto Douro) Alijó, Chaves («sem prejuízo das adaptações e ajustamentos que venham a ser julgados convenientes»), Montalegre, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião («que, tendo em conta os projectos apresentados, a Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião se declara, em primeiro lugar, pela unidade dos concelhos da Região Demarcada do Douro e pela existência da região administrativa de Trás-os-Montes e Alto Douro»), Vila Pouca de Aguiar («manifestar a sua total concordância com o princípio de que toda a Região Demarcada do Douro deve integrar a região administrativa de Trás-os-Montes e Alto Douro») e Vila Real («no pressuposto do processo de regionalização sair vencedor no referendo, recomendamos a todos os Deputados do norte interior que obtenham prévias garantias da criação da região de Trás-os-Montes e Alto Douro»).
4 — Outros aspectos merecem ser referidos: Alijó («congratular-se pelo facto de os dois maiores partidos nacionais terem acordado na questão do referendo sobre a regionalização»), Chaves («considerando [...] que a institucionalização em concreto das regiões administrativas seja precedida de um amplo debate público e de uma adequada consulta popular, nomeadamente através de um recurso ao referendo»), Montalegre («congratular-se com o debate nacional em curso sobre a regionalização»), Vila Pouca de Aguiar («congratular-se com o debate nacional em curso sobre a regionalização»).
Bragança
1 —Da apreciação dos pareceres das 10 assembleias municipais que se pronunciaram neste distrito conclui-se que dão um apoio explícito ao processo de regionalização em curso Alfândega da Fé, Bragança, Freixo de Espada à Cinta, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vimioso e Vinhais.
Não está, contudo, de acordo com o processo de regionalização em curso Mirandela («qualquer decisão sobre integração do nosso município em qualquer divisão regional deve ser precedida de um debate alargado a toda a população, com uma participação empenhada de todos os autarcas», «concluído o debate, deverá a população ser chamada a pronunciar-se, em sede de referendo nacional, sobre o processo da regionalização»).
2 — As assembleias municipais que declaram apoio genérico aos projectos de lei aprovados na generalidade
são as de Alfândega da Fé, Bragança, Freixo de Espada à Cinta e Vinhais.
3 — As assembleias municipais que aceitam a região que lhes é proposta (região de Trás-os-Montes e Alto Douro) são Alfândega da Fé, Bragança, Freixo de Espada à Cinta («sem prejuízo das adaptações e ajustamentos que se julguem convenientes»), Miranda do Douro, Mogadouro, Torre de Moncorvo {«exprimir o acordo à criação da região de Trás-os-Montes e Alto Douro, configurada pela actual Associação de Municípios de Trás-os-Montes e Alto Douro (36 concelhos) e caso não vingue a solução por nós defendida consideramos preferível a constituição de uma região do Norte»], Vila Flor («sim à Região de Trás-os--Montes e Alto Douro, com a possível aderência de outros concelhos da zona ribeirinha do Douro»), Vimioso («considerando que a regionalização é um processo irreversível, a Assembleia Municipal de Vimioso pronunciou--se favoravelmente à mesma e à criação da região de Trás--os-Montes e Alto Douro, não invalidando posterior fornada de posição após melhor fundamentação e esclarecimento do tema») e Vinhais («exprimir o seu acordo global aos projectos de criação das regiões, sem prejuízo das adaptações e ajustamentos que venham a ser julgados convenientes, designadamente quanto a este município»).
4 — Outros aspectos que merecem, contudo, ser referidos: Bragança («deve considerar-se a existência de um regime de finanças das regiões administrativas que aponte para a inclusão de receitas próprias e para a participação nas receitas gerais do Estado, assente em critérios objectivos, nomeadamente as atribuições e competências, bem como em outras variáveis de distribuição como a área territorial, a população residente e que, ao mesmo tempo, através de outros critérios de perequação, garanta um maior investimento pnde há maior atraso e seja um instrumento de correcção das assimetrias regionais» e «para o exercício das competências atribuídas nos parágrafos anteriores, todos os serviços e institutos públicos existentes na região, excepto autarquias municipais e locais, quer com autonomia quer desconcentrados, passariam a ser dirigidos, no plano da determinação do interesse regional e da elaboração e execução dos projectos de desenvolvimento regional, pela junta regional, que os dirigiria com poderes de coordenação funcional»), Freixo dé Espada à Cinta («considerar adequado que a institucionalização em concreto das regiões administrativas seja precedida de um amplo debate público é de uma adequada consulta popular»), Mogadouro («a Assembleia Municipal de Mogadouro [...] deliberou dar parecer que todos os municípios deverão ter pelo menos um representante na assembleia regiona), pelo que se propõe que seja alterado o n.° 1 do artigo 37.° do projecto de lei n.° 136/VU»), Torre de Moncorvo («considerar adequado que a institucionalização em concreto das regiões administrativas seja precedida de um amplo debate público e de uma adequada consulta popular»).
Aveiro
Treze concelhos enviaram parecer.
Águeda, Anadia, Aveiro, Santa Maria da Feira, ÍSttkNCi, Oliveira de Azeméis, Ovar e Vagos — não emitem parecer sobre a regionalização antes de realização de referendo nacional sobre o tema.
Arouca e Mealhada — favoráveis à criação de regiões administrativas, todavia desejando que o pto«sr«, para a sua implementação seja precedido de referendo nacional.
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Espinho e Castelo de Paiva — favoráveis à criação de regiões administrativas, mas Castelo de Paiva deseja integrar-se em putativa região do Norte, correspondendo à área da actual CCR Norte.
Estarreja — não dá qualquer parecer.
Coimbra
Doze concelhos enviaram parecer.
Cantanhede — deliberou não emitir qualquer parecer.
Mira e Penela — não emitem parecer sobre a regionalização antes de realização de referendo nacional sobre o tema.
Condeixa-a-Nova — deliberou «aprovar os projectos de criação de regiões».
Coimbra, Figueira da Foz, Soure, Góis, Lousã, Monte-mor-o-Velho e Penacova — favoráveis à criação de regiões administrativas, apoiam genericamente os projectos de lei em discussão; Figueira da Foz e Soure congratulam-se «pelo facto de os dois maiores partidos nacionais terem acordado na questão do referendo sobre a regionalização»; Coimbra «reconhece o interesse numa auscultação directa aos cidadãos»; Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Monte-mor-o-Velho e Penacova pretendem que a institucionalização em concreto das regiões administrativas seja precedida de uma «adequada consulta popular» e Coimbra e Montemor-o-Novo são explicitamente favoráveis à sua integração em putativa região da Beira Litoral (distritos de Coimbra, Aveiro e Viseu).
Viseu
Dezassete concelhos enviaram parecer.
Carregal do Sal — não emite parecer por a única moção apresentada ter sido rejeitada.
Viseu e Castro Daire — não emitem parecer antes da realização de referendo nacional sobre o tema.
Oliveira de Frades, Sernancelhe, Tarouca e Vila Nova de Paiva — consideram inoportuna a criação de regiões administrativas, defendem a realização de um referendo nacional, preferem o reforço dos poderes dos municípios e das freguesias; Oliveira de Frades «não se identifica» com os projectos de lei em discussão, Sernancelhe e Vila Nova I de Paiva defendem os distritos como putativas autarquias l regionais preferíveis. Vila Nova de Paiva defende como I alternativa ao distrito a putativa região da Beira Litoral.
Vouzela e Nelas — concordam com a criação de regiões administrativas, apoiam genericamente os projectos de lei em discussão e entendem que a institucionalização em concreto de regiões administrativas deve ser precedida de referendo.
Tabuaço — defende a realização de referendo nacional [ e refuta, em qualquer caso, uma sua eventual inclusão em I putativa região que não seja a de Trás-os-Montes e Alto I Douro.
I Armamar, Cinfães, Lamego, Mangualde, Mortágua, Santa Comba Dão e São Pedro do Sul — são favoráveis à criação de regiões administrativas; Armamar e Lamego rejeitam a sua inclusão noutra putativa região que não a
I àe Trás-os-Montes e Alto Douro; Mortágua pretende incluir-se na putativa região da Beira Litoral (distritos de
I Aveiro, Coimbra e Viseu) e concorda com a criação de nove regiões, Cinfães e São Pedro do Sul desejam a realização de referendo nacional prévio sobre o tema, e São Pedro do Sul é contrário à divisão regional vertical pro-
I posta.
Guarda
Onze concelhos enviaram parecer.
Fornos de Algodres, Manteigas, Pinhel e Trancoso — não emitem parecer sobre a regionalização antes de realização de referendo nacional sobre o tema; Pinhel rejeita, em qualquer caso, ser eventualmente integrado em putativa região da Beira Interior (distritos de Guarda e Castelo Branco) preferindo, desde logo, a existência de uma grande região do Centro «que nos ligue ao litoral do País»; Trancoso rejeita os projectos em discussão por defenderem a integração do concelho em putativa região da Beira Interior.
Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Gouveia, Guarda, Sabugal e Seia — favoráveis à criação de regiões administrativas, aprovam genericamente os projectos de lei em discussão; Celorico da Beira e Figueira de Castelo Rodrigo pretendem que a institucionalização em concreto das regiões administrativas seja precedida de «adequada consulta popular»; Seia pretende que a institucionalização em concreto das regiões administrativas seja precedida de referendo nacional; Seia e Gouveia defendem, a existir, uma única região do Centro, ou região da Beira, e Celorico da Beira prefere a eventual existência de uma região da Beira Interior (distritos de Castelo Branco, Guarda e Viseu).
Meda — defende que qualquer «proposta sobre regionalização» deverá ser sempre precedida de um referendo local e refuta, em todo o caso, uma integração em putativa região da Beira Interior, preferindo uma integração em putativa região de Trás-os-Montes e Alto Douro ou, em segunda análise, numa putativa região do Norte.
Castelo Branco
Oito concelhos enviaram parecer.
Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor e Vila Velha de Ródão — favoráveis à criação de regiões administrativas, aprovam genericamente os projectos de lei em discussão e pretendem «adequada consulta popular» antes de institucionalizar em concreto as regiões administrativas.
Belmonte, Covilhã e Fundão — favoráveis à criação de regiões administrativas, apoiam genericamente ós projectos de lei em discussão e são explicitamente favoráveis à sua integração em putativa região da Beira Interior (actuais distritos de Guarda e de Castelo Branco).
Proença-a-Nova — pronunciou-se contra a regionalização.
Leiria
1 —Da apreciação dos pareceres das 14 assembleias municipais que se pronunciaram são favoráveis à instituição em concreto das regiões e apoiam genericamente os projectos de lei em consulta as Assembleias Municipais de Alcobaça, Marinha Grande, Pedrógão Grande e Peniche. Também Óbidos, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pêra declaram-se favoráveis ao princípio da regionalização, sem, no entanto, se manifestarem em relação a qualquer dos projectos de lei em consulta.
As Assembleias Municipais de Ansião, Bombarral, Caldas da Rainha, Leiria, Nazaré, Peniche, Pombal e Porto de Mós manifestaram-se a favor de um referendo prévio ao processo de instituição da regionalização administrativa. Neste quadro a Assembleia Municipal de Peniche é, no entanto, favorável à regionalização e aos projectos de lei apresentados.
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2 — A Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos pretende a sua integração na região conjuntamente com o distrito de Coimbra.
Santarém
1 — Da apreciação dos pareceres das 18 assembleias municipais que se pronunciaram concluiu-se que são favoráveis à instituição, em concreto, das regiões e apoiam genericamente os projectos de lei em consulta. Abrantes, Alcanena, Alpiarça, Cartaxo, Coruche, Entroncamento, Golegã, Mação, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha, Almeirim e Benavente declaram-se favoráveis ao princípio da regionalização.
0 município de Ourém manifesta-se a favor de um necessário referendo prévio ao processo de instituição da regionalização administrativa e o município de Mação apoia um referendo constitucional sobre a mesma matéria.
2 — O município de Alpiarça declara-se disponível para integrar a região proposta ou outra que se crie na mesma área.
Lisboa
1 —Da apreciação dos pareceres das 13 assembleias municipais que se pronunciaram concluiu-se que manifestaram o seu acordo com o processo de regionalização as seguintes assembleias municipais: Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Lourinhã, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
2 — Deram apoio genérico aos projectos de lei em discussão, aceitando a região que lhes é proposta, as Assembleias Municipais da Amadora, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Sintra e Vila Franca de Xira, a região de Lisboa e Setúbal.
Discordam da região que lhes é proposta as Assembleias Municipais de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Lourinhã e Sobral de Monte Agraço, que preferem a região de Lisboa e Setúbal.
3 — Não se pronuncia sobre o mapa a Assembleia Municipal de Torres Vedras.
Setúbal
1 — Da apreciação dos pareceres de todas as 13 assembleias municipais que sé pronunciaram infere-se manifestarem o seu acordo com o processo de regionalização todas as assembleias municipais do distrito de Setúbal, ou seja, Alcácer do Sal, Alcochete, Almada, Barreiro, Grândola, Moita, Montijo, Palmela, Santiago do Cacém, Seixal, Sesimbra, Setúbal e Sines.
2 — Exprimiram o apoio genérico aos projectos de lei, aceitando a região que lhes é proposta — região de Lisboa e Setúbal — as assembleias municipais de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.
3 — As Assembleias Municipais de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines optaram pelo projecto de lei do PCP e de Os Verdes: uma única região do Alentejo.
Évora
1 — Da apreciação dos pareceres das todas as assembleias municipais deste distrito (14) conclui-se estarem todas de acordo com o processo de regionalização, ou seja, Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-
-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.
2 — Todas as referidas assembleias municipais optam pelo projecto de lei do PCP e de Os Verdes, ou seja, pela criação de uma única região do Alentejo.
Portalegre
1 —Da apreciação dos pareceres das 10 assembleias municipais que se pronunciaram neste distrito vemos que manifestaram acordo com o processo de regionalização as Assembleias Municipais de Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Gavião, Monforte e Ponte de Sor.
2 — As Assembleias Municipais de Avis, Castro e Monforte manifestaram o seu acordo com o projecto de lei do PCP e de Os Verdes, que prevê a criação de uma única região do Alentejo.
3 — Outras assembleias municipais não se pronunciam sobre a regionalização — Fronteira, Marvão, Nisa, Portalegre e Sousel.
Beja
1 —Todas as 14 assembleias municipais deste distrito manifestaram o seu acordo com o processo de regionalização: Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique, Serpa e Vidigueira.
2 — Estas assembleias municipais optam pelo projecto do PCP e de Os Verdes — Aljustrel, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Mértola, Odemira, Serpa e Vidigueira —, o que significa preferirem uma única região do Alentejo.
Apoiam o projecto de lei do PS Almodôvar, Ferreira do Alentejo e Moura, ou seja, querem duas regiões no Alentejo, a do Alto e a do Baixo Alentejo.
3 — Não se pronuncia quanto a qualquer região concreta a Assembleia Municipal de Ourique.
Faro
1 — Da apreciação das moções ou actas relativas à totalidade das assembleias municipais que responderam neste distrito à consulta pública —Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António—, infere-se claramente o apoio ao processo de regionalização administrativa do País e à instituição em concreto das regiões.
2 — As Assembleias Municipais de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António declararam a sua concordância na generalidade com os projectos de lei em consulta.
3 — Outros dados a assinalar: a Assembleia Municipal de Loulé e a Assembleia Municipal de São Brás de Alportel recomendaram que, na especialidade, a Assembleia da República rejeite liminarmente a possibilidade de as futuras assembleias regionais integrarem membros não eleitos directamente pe/a população. A Assembleia Municipal de São Brás de Alportel declarou-se também, em alternativa, a favor da instituição de cinco regiões no continente e o município de Vila do Bispo também apoia a necessidade de haver um referendo nacional sobre esta matéria, j
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4 —Câmaras municipais
Pronunciaram-se 16 executivos camarários.
Apenas o de Oliveira do Hospital exprimiu reservas ao processo de regionalização; Albufeira não considera oportuno pronunciar-se, apesar de apoiar um processo rápido de regionalização; Alcobaça exprimiu o desejo de referendo prévio; Cinfães, Mora, Vendas Novas, Abrantes, Elvas (com referendo na fase de institucionalização em concreto), Viana do Alentejo e Tavira congratularam-se expressamente quanto ao mesmo. Dão também expressamente parecer favorável aos projectos de lei em discussão Matosinhos, Montalegre, Moimenta da Beira, Alcobaça (os do PS), Mora e Torres Novas (ao artigo l.° do projecto de lei n.° 49/VTi, ao artigo 23.° do projecto de lei n.° 136/VJJ e ao artigo 2.° do projecto de lei n.° 144/VJJ) e Tavira.
Apoiam a região em que estão propostas os municípios de Montalegre, Moimenta da Beira (com Viseu), Santarém (separado da área metropolitana de Lisboa) e Tavira. Põem reservas Cinfães («a divisão territorial deverá ser feita da fronteira ao litoral pelas serras da Lapa, Monte-muro e Freitas), Tabuaço (região do Norte ou de Trás-os--Montes e Alto Douro — unidade da Região Demarcada do Douro), Seia (região das Beiras), Mora, Vendas Novas e Viana do Alentejo defendem um único Alentejo.
5 — Assembleias e juntas de freguesia
Pronunciaram-se seis assembleias e sete juntas de freguesia, todas apoiando o processo de regionalização, a Assembleia de Freguesia de Ferreira do Alentejo pronunciándose a favor da criação da região administrativa do Baixo Alentejo; todas as demais assembleias de freguesia (Landeiras, Lavre, Nossa Senhora do Bispo, Nossa Senhora da Vila e Vendas Novas) e juntas de freguesia (Arraiolos, Escurai, Foros de Vale de Figueira, Landeiras, Lavre, Vendas Novas) pela criação de um único Alentejo.
6 — Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Manifestaram-se favoravelmente ao processo de regionalização as Assembleias Municipais da Horta e Lajes dos Açores, e também quanto aos projectos de lei em discussão a Assembleia Municipal de Vila do Porto.
Quanto à Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, achou não ter de se pronunciar. Ribeira Brava não deve pronunciar-se «sobre um assunto que lhe é alheio»; Velas não se pronuncia «uma vez que as regiões administrativas só terão 'acção' no continente»; para Vila do Porto não é possível «emitir qualquer parecer credível, atendendo a que os projectos de lei conhecidos não são coincidentes».
A Câmara Municipal de Machico concorda com a regionalização. Porto Moniz «nada tem a opor».
7 —Outros
Recebemos parecer da Associação Comercial do Porto. Transcrevemos do mesmo o seguinte:
Se regionalizar é descentralizar-se regionalizar é desconcentrar-se, regionalizar é desburocratizar, se regionalizar é aproximar os eleitores dos eleitos, se regionalizar é destatizar e reformar o Estado, então aceitemos o desafio, desde que as regiões a criar detenham suficiente massa crítica, não sejam homogéneas, não separem o litoral do interior, não impliquem a criação de uma região de Lisboa ou do Porto.
O parecer da Confederação Nacional da Agricultura «é favorável à regionalização como instrumento capaz de mais rápida, eficaz e eficientemente contribuir para o crescimento e desenvolvimento das populações (nomeadamente as populações rurais), travando assim um processo de aumento de disparidades e assimetrias.
As futuras regiões deverão, tanto quanto possível, ter em atenção a homogeneidade de orientações produtivas agrícolas e pecuárias e as futuras direcções regionais de agricultura deverão coincidir com as novas regiões.»
0 Movimento para a Restauração do Concelho de Vizela, afirmando que «são os municípios os órgãos administrativos, pelos quais verdadeiramente se interessa o povo português», propõe que «a alínea b) do artigo 15." do projecto de lei de criação das regiões administrativas, do Partido Socialista, deve ser eliminado uma vez que fere o espírito da Constituição e representa um atentado ao regime democrático em que vivemos».
A Região de Turismo de Évora pronunciou-se a favor da regionalização e pela criação de uma única região administrativa do Alentejo.
Parecer
1 — A revisão constitucional em curso pode vir a introduzir modificações no processo de regionalização do País. Não deve, contudo, deixar de merecer a atenção dos Srs. Deputados o balanço da consulta pública, cujo relatório e parecer está agora à vossa apreciação. É a fonte de informação mais actualizada, tornada indispensável para quem quer ter elementos recentes sobre o importante e actual debate sobre a regionalização do País.
2 — Este relatório, que obrigatoriamente organiza, com grelhas sempre questionáveis, a importante massa de informação que os Srs. Deputados têm também directamente à vossa disposição, poderá certamente servir para nos ajudar a fundamentar as nossas opiniões sobre a regionalização e o actual processo de criação das regiões, sendo certo que uma apreciação global desta mesma informação confirma a importante adesão a uma e a outra e apesar de ter sido feita num contexto marcado por diferenças de opção dos partidos representados na Assembleia da República quanto ao modelo da ratificação democrática da regionalização e da sua viabilização concreta.
A deliberação n.° 12-PL/96 incumbe-nos de elaborar relatório que, designadamente, permita evidenciar:
á) As opções adoptadas para as áreas de delimitação geográfica que não vierem a coincidir com os limites dos actuais distritos;
b) As soluções de enquadramento territorial e institucional das associações públicas de municípios e, particularmente, das metropolitanas.
Vamo-nos restringir ao «designadamente», fundamen-tando-o ao nível do óbvio da consulta pública que nos serve de fundamento.
3 — No que respeita às regiões metropolitanas, a audiência e parecer da assembleia metropolitana de Lisboa veio confirmar o desejo de que seja criada a região metropolitana de Lisboa e Setúbal, o que também surge como opção inequivocamente confirmada pelas assembleias municipais da região.
O parecer da assembleia metropolitana do Porto é, neste domínio, omisso.
Os projectos de lei em discussão, quanto ao mapa, apresentam soluções diferentes a norte e a sul do País, sobre-pondose ao centro.
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O projecto de lei do PS propõe a norte do Douro duas regiões, de Entre-Douro e Minho e Trás-os-Montes e Alto Douro. A sul propõe três regiões, uma região do Alto Alentejo, outra do Baixo Alentejo e do Algarve.
O projecto de lei do PCP e de Os Verdes, ao contrário, propõe a norte do Douro três regiões — Douro Litoral, Minho e Trás-os-Montes e Alto Douro — e a sul duas regiões — Alentejo e Algarve.
A consulta pública, no que diz respeito ao norte do Douro, é inconcludente na detecção de preferências por duas ou três regiões. Apenas confirma uma clara opção pela criação da região de Trás-os-Montes e Alto Douro, com prolongamento desta para sul do rio Douro, seja em sentido estrito, englobando a Região Demarcada do Douro, seja em sentido mais abrangente, envolvendo esta e todos os municípios que integram a Associação de Municípios de Trás-os-Montes e Alto Douro (sem Moimenta da Beira). Há algumas indicações de que, mais a oeste (Cinfães e Castelo de Paiva), se preferiria também uma regionalização integrando as margens direita e esquerda do Douro.
No que diz respeito ao sul, a consulta pública exprime uma clara preferência pela opção de um único Alentejo.
Quanto à região do Algarve confirma-se, sem equívoco, a vontade de criação desta região tal como nos é proposta.
No centro do País os projectos de lei prevêem, de igual modo, a criação de quatro regiões: Beira Litoral, Beira
Interior, Estremadura, Ribatejo e Oeste e região metropolitana de Lisboa e Setúbal.
Nos distritos de Aveiro, Viseu e Guarda um número significativo de assembleias municipais informaram-nos não se pronunciarem antes de um referendo nacional.
Algumas assembleias municipais (Gouveia, Pinhel, Seia e São Pedro do Sul) manifestaram-se por uma região do Centro (ou Beira), mas a delimitação proposta — Beira Litoral e Beira Interior — aparece como favorita, esta última com o seu núcleo duro no distrito de Castelo Branco.
Entre a região da Beira Litoral e a região da Estremadura e Ribatejo (denominada pelo PCP de Alta Estremadura, Oeste e Ribatejo), Figueiró dos Vinhos propõe a sua integração na região que englobe o distrito de Coimbra.
Entre a Alta Estremadura, Oeste e Ribatejo (denominada pelo PS de Estremadura e Ribatejo) e a região de Lisboa e Setúbal, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã e Sobral de Monte Agraço pretendem integrar--se na região de Lisboa e Setúbal.
Palácio de São Bento, 11 de Março de 1997. — O Presidente da Comissão, Eurico Figueiredo.
Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por maioria, com os votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado do PSD Artur Torres Pereira, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
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