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II SÉRIE-C — NÚMERO 21

Fundamentação do voto aberto para a deliberação relativa ao recurso interposto da declaração da mesa sobre a questão da compatibilidade ou incompatibilidade do exercício do mandato do Deputado Henrique Neto.

1 — Se a declaração da Mesa tivesse sido no sentido da perda do mandato do Sr. Deputado Henrique Neto, este teria o direito de interpor recurso para o Plenário, o qual teria de ser decidido «por escrutínio secreto» (n.° 5 do artigo 4.° do Regimento).

2 — No mesmo caso — perda de mandato —, poderia qualquer outro Deputado exercer o direito de recorrer (n.° 6 do mesmo artigo 4.°).

3 — Isto porque toda a economia do artigo 4.° do Regimento se insere no quadro da perda do mandato (epígrafe e n.os 1 e 3 do mesmo artigo). E não é esse o caso.

4 — O caso é, então, o de uma deliberação da Mesa que é impugnada nos termos gerais — artigo 90.° do Regimento —, com o processamento previsto neste artigo, o qual não contempla, em caso algum, o voto secreto.

5 — A partir daqui, uma de duas: ou a declaração da Mesa é confirmada e se converte em definitiva ou é infirmada e a Mesa tem de refazer a sua declaração, dando o dito por não dito, isto é, declarando agora a perda do mandato pelo Sr. Deputado Henrique Neto.

6 — Neste caso, e só nele, aplica-se, agora sim, o disposto no artigo 4.° do Regimento. Ou o. Sr. Deputado Henrique Neto interpõe recurso da nova declaração da Mesa (n.° 5 do artigo 4.°) ou qualquer outro Deputado exerce o direito de interpô-lo (n.° 5). Em qualquer destes casos, o recurso será decidido por voto secreto. Então sim, não agora.

7 — E, então sim, mesmo no caso do recurso interposto por outro Deputado que não o Sr. Deputado Henrique Neto, porque a natureza secreta do voto visa proteger o Deputado em causa, e visa protegê-lo tanto no caso do n.° 4 como no caso do n.° 5. Não só por analogia —é a mesma a razão de ser do secretismo do voto — como em decorrência do advérbio «igualmente», constante do n.° 5.

8 — Por estas razões, a Mesa, por maioria, perfilha o entendimento de que nesta fase, e quanto ao recurso a votar na sessão de hoje, não há lugar a votação secreta.

9 — Este entendimento é ele mesmo susceptível de recurso nos lermos gerais.

Pela Mesa da Assembleia da República, o Presidente, António de Almeida Santos.

Comissão de Juventude

Relatório de actividades relativo aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de 1996 e Janeiro de 1997

Reuniões

Outubro de 1996 — três reuniões. Novembro de i 996 —quatro reuniões. Dezembro de I996 —quatro reuniões. Janeiro de 1997 — oito reuniões. Total —19 reuniões.

Foram distribuídos à Comissão, entre Outubro de 1996 e Janeiro de 1997, seis diplomas e três relatórios.

Nos dias 27 e 28 de Janeiro a Comissão de Juventude realizou uma visita aos distritos de Setúbal e Évora.

Palácio de São Bcnvo. 15 de Maio de 1997. — O Deputado Prcsidenle da Comissão. Miguel Relvas.

Despacho

Por despacho dc 23 dc Abril dc 1997 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:

Cristiana Veia Mendes Romeira Alves dos Santos Penedo — exonerada, a seu pedido, das funções que exercia neste Grupo Parlamentar com efeitos a partir de 30 de Abril de 1997.

Assembleia da República. 15 de Maio de 1997. — A Directora de Serviços. Maria do Rosário Paiva Boléo.

Despacho

Por despacho dc 23 de Abril de 1997 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:

Maria Eduarda de Almeida Pedro — nomeada, nos termos do n.° 6 do artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 dc Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosio, para exercer as funções de assessora no Gabinete de Apoio deste Grupo Parlamentar, por um período de 60 dias, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1997.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1997. — A Directora de Serviços, Marta do Rosário Paiva Boléo.

Despacho

Por despacho de 30 de Abril de 1997 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Licenciado José Manuel Raposo Gonçalves — nomeado, nos lermos do n.° 6 do artigo 62° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, para exercer as funções de assessor do Gabinete de Apoio deste Grupo Parlamentar com efeitos a partir de 1 de Abril de 1997.

Assembleia da República, 12 de Maio de 1997. :— A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.

Aviso

Para conhecimento dos interessados se informa que a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso interno geral de acesso para preenchimento de quatro lugares de técnico-adjunto especialista da carreira de BD e A do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 76, de 1 de Abril de 1997, se encontra afixada no Palácio de São Bento e na Avenida de D. Carlos I, 128-130, em Lisboa.

Assembleia da República, 8 de Maio de 1997. — A Directora de Serviços, Maria do Rosário Paiva Boléo.