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II SÉRIE-C — NÚMERO 26

Protocolo de Cooperação entre a Assembleia da República Portuguesa e o Conselho Nacional da República Eslovaca.

Preâmbulo

Considerando as relações de amizade e de cooperação entre a República Portuguesa e a República Eslovaca;

Considerando o .importante papel das instituições legislativas no desenvolvimento e reforço da ordem democrática em cada um dos países, ao serviço dos cidadãos e do desenvolvimento;

Tomando em conta o desejo da Assembleia da República Portuguesa e do Conselho Nacional da República Eslovaca de contribuírem, como órgãos representativos dos respectivos cidadãos, para o desenvolvimento e o reforço das relações entre os dois povos, designadamente através do estabelecimento de esquemas de cooperação interparlamentar:

A Assembleia da República Portuguesa e o Conselho Nacional da República Eslovaca, adiante designados «Partes», acordam o seguinte:

Artigo 1.°

As Partes contribuirão, na esfera das atribuições das respectivas instituições parlamentares, para o estreitamento de relações de cooperação, nomeadamente nas áreas política, económica, científica, cultural e humanitária, entre a República Portuguesa e a República Eslovaca, bem como para o reforço do seu desenvolvimento e aprofundamento.

Artigo 2°

As Partes, visando aprofundar e desenvolver os laços parlamentares, empenhar-se-ão na troca de visitas de delegações representativas da Assembleia da República Portuguesa e do Conselho Nacional da República Eslovaca, bem como na cooperação permanente a nível de comités. comissões parlamentares e órgãos de apoio técnico-administrativo.

Artigo 3.°

As Partes procederão a consultas recíprocas e darão passos concretos com vista ao intercâmbio de informações e experiências, nomeadamente no âmbito da actividade legislativa e da modernização da sua organização e do seu funcionamento.

Artigo 4o

Ambas as Partes organizarão contactos mútuos e o intercâmbio das informações ao nível das bibliotecas parlamentares dòs dois Parlamentos.

Artigo 5.°

Com vista ao fortalecimento da paz e da segurança internacionais, as Partes contribuirão para a realização de consultas recíprocas sobretudo no quadro da União Parlamentar, Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação da Europa, Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, Parlamento Europeu e Assembleia Parlamentar do Atlântico Norte.

Artigo 6.°

1 — O presente acordo entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de quatro anos renováveis por períodos iguais e sucessivos se não for denunciado por qualquer das Partes.

2 — A denúncia será comunicada à outra Parte com antecedência não inferior a 180 dias em relação ao termo do período inicial ou de qualquer das suas renovações.

Feito em Lisboa, aos 24 de Abril de 1997, em dois exemplares, em língua portuguesa e em língua eslovaca, fazendo ambos igualmente fé.

Pela Assembleia da República Portuguesa, António

de Almeida Santos. Presidente. Pelo Conselho Nacional da República Eslovaca, Ivan

Gasparovic. Presidente.

Protokol o spolupráci medzi Národnu radou Slovenskej republiky a Republikovym zhromaidením Portugalskej republiky.

Preambula

Vychádzajúc zo vzt'ahov priatel'stva a spolupráce medzi Slovenskou republikou a Portugalskou republikou,

Vychádzajúc z dôlezitej úlohy, ktorú zohrávajú legislatívne orgány pri rozvoji a upevriovaní demokratického zriadenia v kazdej krajine, a to na prospech obcanov,

Berúc do úvahy zelanie Národnej rady Slovenskej republiky a Republikového zhromazdenia Portugalskej republiky ako zastupitel'skych orgánov svojich obcanov prispievat' k rozvoju a upevñovaniu vzt'ahov medzi oboma naSimi krajinami, predovsetkym vytváraním foriem medziparlamentnej spolupráce,

Národná rada Slovenskej republiky a Republikové zhromazdenie Portugalskej republiky, d'alej "zmluvné strany".

Dohodli sa takto:

Clánok 1

Zmluvné strany budú v rámci pôsobnosti svojich parlamentnych orgánov prispievat' k uzsej spolupráci hlavne v politickej, ekonomickej, vedeckej, kultúrnej a humanitárnej oblasti medzi Slovenskou republikou a Portugalskou republikou, ako aj k jej rozvoju a prehlbovaniu.

Clánok 2

S ciel'om prehlbovat' a rozvíjat' parlamentné vzt'ahy budú zmluvné strany podpor.ovat' vymenné návstevy delegácií predstavitel'ov Národnej rady Slovenskej republiky a Republikového zhromaz'denia Portugalskej republiky a permanentnú spoluprácu na úrovni parlamentnych vyborov a komisií, ako aj poradnych a odbornych orgánov.

Clánok 3

Zmluvné strany budú organizovat' vzájomné konzu\\&c\%. a urobia konkrétne kroky s ciel'om vymieñat' si informácie