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7 DE MAIO DE 1998

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2 — A segurança à superfície é efectuada por elementos da Polícia de Segurança Pública.

3 —O parque possui:

a) Sinalização e plantas de emergência, bem como caminhos de evacuação assinalados;

b) Extintores de incêndios portáteis em todos os pisos, em locais devidamente assinalados;

c) Rede de combate a incêndios, com mangueiras de tipo carretel;

d) Detecção de incêndios em todos os pisos e extinção automática de incêndios no piso—3;

e) Detecção de monóxido de carbono;

f) Betoneiras para accionamento manual do alarme de incêndios;

§) Baldes de areia junto às rampas.

VII —Regras de boa utilização

1 — A circulação e manobras devem ser efectuadas com prudência. O estacionamento deve fazer-se dentro dos limites dos lugares pintados no solo.

2 — Os motores das viaturas devem ser mantidos em funcionamento apenas pelo período necessário para o acesso e estacionamento, evitando deste modo a emissão excessiva de gases poluentes.

3 — A circulação deve ser feita com os médios ligados.

4 — Para facilidade de evacuação em caso de emergência, aconselha-se que o estacionamento se efectue orientando a frente da viatura para a via de circulação.

Palácio de São Bento, 29 de Abril de 1998.

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