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9 DE MAIO DE 1998

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Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Tunísia

Lista de membros e projecto de estatuto

Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido criar o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Tunísia, cujo projecto de estatuto e lista dos membros se anexa, em conformidade com a deliberação n.° 4-PL/90, requerem a V. Ex.° se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.°, n.0" 4 e seguintes.

Palácio de São Bento, 5 de Março de 1998. — Os Deputados: Eurico Figueiredo (PS) — Pacheco Pereira (PSD) — António Braga (PS) — José Calçada (PCP) — Acácio Barreiros (PS) — Pedro Campilho (PSD)—António Martinho (PS) — Isabel Castro (Os Verdes) — Joaquim Matias (PCP) — Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) — Artur Sousa Lopes (PS) — Lemos Damião (Indep.) — Paulo Neves (PS) — Luísa Mesquita (PCP) — Rodeia Machado (PCP) — Teresa Patrício Gouveia (PSD) — Paulo Mendo (PSD) — Silva Marques (PSD) — Fernando Jesus (PS) — Jorge Rato (PS)—José Egipto (PS)—José Luís Moreira da Silva (PSD) — Júlio Faria (PS) —Jorge Goes (PS) — Falcão e Cunha (PSD).

ANEXO Projecto de estatuto

Artigo 1.° Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Tunísia, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.°

Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os Parlamentos dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e a divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da República da Tunísia;

f) O convite para a participação nas suas reuniões . de representantes de organizações internacionais,

membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas e realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.°

Órgãos

0 Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e três vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.° Conselho directivo

1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.°

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3o, aprovar orçamentos, programas de acuvidades e o relatório anual.

2 — O programa de acuvidades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2." série do Diário da Assembléia da República.

Artigo 6." Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto apli-car-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Grupo Parlamentar de Amizade Portugaí-ísrae/

Lista de membros e projecto de estatuto Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido criar o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Israel, cujo projecto de estatuto e lista dos membros se anexa, em conformidade com a deliberação n.° 4-PL/90, requerem a V. Ex.° se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.°, n.m 4 e seguintes:

Assembleia da República, 29 de Abril de 1998.— Os Deputados: Manuela Aguiar (PSD) — Nuno Abecasis (CDS-PP) — Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP) — Eduardo Pereira (PS) — Martim Gracias (PS) — Reis Leite (PSD) — Augusto Boucinha (CDS-PP) — Lalando Gonçal-