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3 | II Série C - Número: 036 | 20 de Julho de 1998

Artigo
11.0
As eventuais
questoes resultantes cia
interpretaçao e
aplicaçao do presente
Acordo serão resolvidas
por comuin
acorclo dos secretilrios-gerais
das duas Assernbleias.
Artigo 12.°
As Partes concordam
corn os termos do
presente Acordo
e vAo assiná-lo em
dois exemplares
em lingua portuguesa,
fazendo ambos igualmente
fe, ficando urn original
coin a
Assernbleia Nacional da
Repiiblica de Angola e
outro corn
a Assembleia da
Repdblica de Portugal.
Artigo 13.°
0 presente Acordo
entrará em vigor
após a sua assina
Feito em Lisboa, aos 8 dias do
mês de Jutho de 1998.
Pela Assernhleia Nacional cia
Reptiblica de Angola,
Diogo Jorge de Jesus, Secretrio-Gera1.
Pela Assernbleia da Reptiblica
de Portugal, Adelina
Sd Can’alho, Secretria-Gera1.
A DIVISAO DE REDACcAO
E Aoio AuDIovisuAL.
tura.


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