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0010 | II Série C - Número 001 | 30 de Outubro de 1999

 

de 1 de Março), com início em 25 de Outubro corrente, inclusive:
Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):
- Alberto de Sousa Martins (Circulo Eleitoral de Porto), por Fernando Manuel Jesus;
- Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa (Circulo Eleitoral de Setúbal, por José Manuel Pires Epifânio;

c) Substituição nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 20.º, do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março), com início em 26 de Outubro corrente, inclusive:
Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):
- Gil Tristão Cardoso de Freitas Franca (Circulo Eleitoral da Madeira), por Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino;

d) Substituição nos termos da alínea c), do n.º 2, do artigo 5.º, do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março), por um período não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, com início em 27 de Outubro corrente, inclusive:
Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):
- Alberto Arons Braga de Carvalho (Circulo Eleitoral de Lisboa), por José Manuel Rosa do Egipto;

e) Substituição nos termos da alínea e), do n.º 2, do artigo 5.º, do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março), por um período não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, com início em 25 de Outubro corrente, inclusive:
Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):
- José Eduardo Vera Cruz Jardim (Circulo Eleitoral da Lisboa), por António Manuel Dias Baptista.

2 - Transitou da situação de suspensão nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 20.º do Estatuto dos Deputados, para a situação de suspensão nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 20.º do mesmo Estatuto, em 25 de Outubro de 1999, o seguinte Deputado:
Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):
Fernando Manuel dos Santos Gomes (Circulo Eleitoral do Porto).
3 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelo aludido partido nos concernentes círculos eleitorais.
4 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
5 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte

Parecer

As retomas de mandatos e as substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Assembleia da República, 27 de Outubro de 1999. - O Presidente da Comissão, Mota Amaral - O Deputado Relator, Marques Júnior.

Relatório

1 - Em reunião da Comissão Eventual de Verificação de Poderes dos Deputados Eleitos, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:
- Substituições nos termos da alínea i), do n.º 1, do artigo 20.º, do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março), com início em 25 de Outubro corrente, inclusive:
Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS).
- Victor Manuel Bento Baptista (Circulo Eleitoral de Coimbra), por Fernando Alberto Pereira Marques;
- José Miguel Marques Boquinhas (Círculo Eleitoral de Lisboa), por Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte

Parecer

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Assembleia da República, 25 de Outubro de 1999. - O Presidente da Comissão, Mota Amaral - O Deputado Relator, Marques Júnior.

GRUPO PARLAMENTAR DO PS

Despacho

Por despacho de 24 de Outubro de 1999, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:
Nos termos do artigo 62.º n.º 2 da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, na redacção conferida pela Lei n.º 59/93, de 1 de Agosto (Lei Orgânica da Assembleia da República), prorroga-se pelo prazo de 30 dias o quadro e nomeações do pessoal de apoio afecto ao gabinete do Grupo Parlamentar