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Sábado, 29 de Janeiro de 2000 II Série-C- Número 13

VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 24/VIII - Espólio da Comissão Eventual para Análise e Acompanhamento da Localização e Construção do Futuro Aeroporto Internacional.

Mandato de Deputado:
Relatório e parecer da Comissão de Ética relativo a retomas e substituições de Deputados.

Comissões parlamentares:
Comissão de Assuntos Europeus:
- Relatório de actividades relativo aos meses de Novembro e Dezembro de 1999.
- Relatório referente à participação dos Deputados José Barros Moura, do PS, e Maria Eduarda Azevedo, do PSD, numa reunião sobre a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, realizada em Bruxelas, a 17 de Dezembro de 1999.
Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste:
- Regulamento da Comissão.

Grupos parlamentares de amizade:
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Alemanha:
- Eleição do Conselho Directivo.
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Estados Unidos da América:
- Lista de membros e projecto de estatutos.
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Hungria:
- Idem.
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Canadá:
- Idem.
Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil:
- Idem.

Pessoal da Assembleia da República:
Despacho da Secretária-Geral da Assembleia da República relativo à nomeação de um assessor da área jurídica do quadro de pessoal da Assembleia da República.

Auditor jurídico:
Louvores concedidos a diversos funcionários.

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 24/VIII - Espólio da Comissão Eventual para Análise e Acompanhamento da Localização e Construção do Futuro Aeroporto Internacional

Na reunião plenária de 7 de Janeiro de 2000 foi decidido que o espólio da Comissão Eventual para Análise e Acompanhamento da Localização e Construção do Futuro Aeroporto Internacional, criada na VII Legislatura, deveria ser entregue à Comissão de Equipamento Social.
Assim, determino:
Que os serviços da Assembleia façam entregar ao Sr. Presidente da Comissão de Equipamento Social todo o acervo existente na Assembleia da República relativa à Comissão Eventual acima referida.

Palácio de São Bento, 21 de Janeiro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

AUDITOR JURÍDICO

Louvores concedidos a diversos funcionários

Ao cessar as funções de auditor jurídico na Assembleia da República, que exerci com total agrado e realização pessoal, mercê da excelente colaboração que a todos os níveis sempre me foi dispensada considero que, para além desta manifestação genérica de reconhecimento e de gratidão pela forma como todos me facilitaram o exercício das minhas funções ao longo de quase sete anos, é de estrita justiça louvar:
- A D. Maria Odete Zenaide Ribeiro, adjunta parlamentar principal, que sempre me secretariou, pelo zelo, competência, capacidade de trabalho, urbanidade e dedicação ao serviço que sempre revelou;
- O Sr. Carlos Alberto Cunha Ferreira, motorista que desde Setembro de 1993, sempre esteve ao serviço do auditor jurídico pela competência, urbanidade, zelo e dedicação que sempre revelou no desempenho das suas funções.
-- A D. Mariana Matos Cavalheiro, auxiliar parlamentar, que desde Maio de 1998 desempenhou funções na auditoria jurídica pela competência, urbanidade e zelo revelado.

Lisboa, 17 de Janeiro de 2000. O auditor jurídico, José Manuel Martins Azambuja Fonseca.

MANDATO DE DEPUTADO

Relatório e parecer da Comissão de Ética relativo a retomas e substituições de Deputados

Relatório

1 - Em reunião da Comissão de Ética, realizada no dia 26 de Janeiro de 2000, pelas 17.30 horas, foram observadas as seguintes retoma de mandato e substituição de Deputados:

a) Retoma de mandato nos termos do artigo 6.º, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março):
Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):
Maria do Carmo Pires Almeida Borges (Círculo Eleitoral da Guarda), cessando Vítor Brito de Moura, em 26 de Janeiro corrente, inclusive;
b) Substituição nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea c), do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março), por um período não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias:
Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP):
José Miguel Nunes Anacoreta Correia (Círculo Eleitoral do Porto), por Álvaro António Magalhães Ferrão Castello Branco, com início em 24 de Janeiro corrente, inclusive.
2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
3 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte

Parecer

Retoma de mandato e a substituição em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 2000. O Presidente da Comissão, António Fernando Marques Ribeiro Reis (PS) - O Vice-Presidente da Comissão, António Edmundo B. Montalvão Machado (PSD) - Os Secretários da Comissão, António Filipe Gaião Rodrigues (PCP) e João Nuno Lacerda Teixeira de Melo (CDS-PP) - Os Deputados, Ana Catarina Veiga S. Mendonça Mendes (PS) - António Manuel Dias Baptista (PS) - José Carlos das Dores Zorrinho (PS) - José Manuel Rosa do Egipto (PS) -Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes (PS) - Ana Maria Martins Narciso (PSD) - Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho (PSD) - Fernando Jorge Loureiro de Reboredo Seara (PSD) - Henrique José Monteiro Chaves (PSD) - António José Carlos Pinho (CDS-PP).

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Relatório de actividades relativo aos meses de Novembro e Dezembro de 1999

A - Durante este período a Comissão efectuou as seguintes reuniões:
Novembro:
Dias 18 e 23, com 26 e 21 presenças, respectivamente.
Dezembro:
Dias 2, 3, 7, 13, 16 e 21, com 13, 13, 16, 18, 6 e 15 presenças, respectivamente.
B - As seguintes reuniões contaram com a presença de membros do Governo:
No dia 13 de Dezembro a Comissão, em conjunto com a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, reuniu com o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus para a apresentação do programa da Presidência Portuguesa da União.
C - Cooperação inter-parlamentar:
- No dia 30 de Novembro o Deputado Alberto Costa, do PS, participou em Bruxelas, a convite da Presidente do Parlamento Europeu, num seminário sobre a protecção dos direitos fundamentais do cidadão e a criação de um espaço judiciário europeu, a livre circulação das pessoas, a política de imigração e asilo.
- No dia 17 de Dezembro os Deputados José Barros de Moura, do PS, e Maria Eduarda Azevedo, do PSD, participaram, em Bruxelas, na primeira reunião da instância constituída para a redacção de um projecto de Carta dos Direitos Fundamentais da União.

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D - Outros convites:
No dia 26 de Novembro o Deputado Francisco Torres, do PS, participou em Lisboa, no Hotel Ritz, num encontro promovido pela AGREF- Associação das Grandes Empresas Francesas. Este encontro foi seguido de um cocktail oferecido pela Embaixada de França, onde também participaram os Deputados Maria Santos, do PS, e José Eduardo Martins, do PSD.
E - Audiências e reuniões com entidades estrangeiras:
- No dia 18 de Novembro a Comissão recebeu o Secretário de Estado do Comércio Externo de França para troca de impressões sobre a reunião da OMC de Seattle. O Deputado Honório Novo explicou que o PCP tinha requerido um debate de urgência sobre esta matéria e que a posição do seu partido defendia uma liberalização controlada e que tivesse em conta as especificidades de certos sectores como a agricultura. O Deputado Medeiros Ferreira perguntou quais as relações entre a OMC e a OIT e se não deveria existir uma maior articulação entre as duas organizações. O Secretário de Estado disse que a OIT produz normas e a OMC não as deve produzir mas que deverá existir um diálogo permanente e institucionalizado entre as duas instituições. O Deputado Francisco Torres referiu-se ao equilíbrio entre os países emergentes (caso do Brasil) e os países em vias de desenvolvimento, devendo-se ter em conta esta distinção. O Secretário de Estado referiu-se ainda à articulação entre os Acordos de Lomé e a OMC, considerando que estes não deveriam ser muito derrogatórios em face da OMC. Finalmente, o Secretário de Estado reportou-se ao problema da especificidade cultural, afirmando que esta estava consolidada no quadro da OMC e que não se poderia voltar atrás nesta matéria.
- No dia 26 de Novembro o Presidente e o Deputado Francisco Torres receberam o Embaixador da Finlândia para preparar a vinda de uma delegação do Grand Committee do Parlamento finlandês no dia 2 de Dezembro.
- No dia 2 de Dezembro a Comissão recebeu uma delegação da Comissão de Assuntos Europeus do Parlamento da Finlândia para debater o programa da presidência portuguesa, a Carta dos Direitos Fundamentais e preparar a próxima COSAC. Sobre a Carta, o Presidente da delegação finlandesa disse dever existir alguma prudência, não se opondo à passagem a escrito do elenco dos direitos fundamentais da União, mas lembrando que existia já a Convenção dos Direitos Humanos, sendo necessário encontrar uma articulação com o trabalho desenvolvido pelo Conselho de Europa Os Deputados portugueses afirmaram conhecer as reticências de diversos parlamentares em relação à Carta e aos problemas que ela envolve (relação com a Convenção e articulação entre os dois tribunais), mas a Carta deve ser um instrumento de consolidação de um espaço de liberdade, segurança e justiça. Os Deputados portugueses referiram-se depois às prioridades da presidência portuguesa, salientando o Conselho Europeu sobre o emprego, que não se reduzia ao combate ao desemprego mas envolvia a inovação e a requalificação profissional, a CIG (mais ou menos ambiciosa) e a política ambiental (que poderia ser discutida na COSAC). Os deputados finlandeses consideraram que o alargamento deve ser considerado uma prioridade. Os Deputados portugueses concordaram que o alargamento não pode ser prisioneiro da CIG e ambas as delegações consideraram que abrir as negociações a todos os países candidatos seria positivo, vendo-se depois o ritmo das negociações de cada um.
Ambas as delegações passaram depois a explicar o respectivo papel de acompanhamento parlamentar das questões europeias, concordando que os parlamentos nacionais devem ter uma função de escrutínio dos actos comunitários, por forma a que os parlamentares tenham conhecimento dos assuntos tratados e promovam a sua discussão junto dos cidadãos.
- No dia 3 de Dezembro a Comissão recebeu a delegação islandesa da EFTA para troca de impressões sobre a presidência portuguesa da União, dada a importância do acordo EEE para o seu país, vendo com algum apreensão o futuro alargamento. O Presidente referiu os ganhos de Portugal com a adesão à CEE, que não podem ser esquecidos neste momento em que se discute o alargamento, sendo por isso questão prioritária. A Deputada Maria Santos defendeu a importância do ambiente na presidência portuguesa, esperando impulsos fortes nesta área, em especial com a possível aprovação da directiva-quadro da água, no que foi acompanhada pelo Presidente da delegação islandesa. O Deputado Honório Novo defendeu um mais forte acompanhamento parlamentar das matérias da União. O Deputado José Eduardo Martins esclareceu a posição do PSD no contexto europeu, defendeu o princípio da solidariedade no alargamento e demonstrou algum cepticismo nas questões ambientais.
- No dia 3 de Dezembro o Deputado Francisco Torres recebeu o Sr. Paavo Vayrynen, Deputado Finlandês ao Parlamento Europeu, para troca de impressões sobre as prioridades da presidência portuguesa.
Outros temas abordados foram o acompanhamento parlamentar das questões europeias, as relações entre parlamentares europeus e nacionais, a CIG, o alargamento e a coesão económica e social. O eurodeputado apresentou um projecto de relatório que estava a preparar sobre o modelo de construção europeia, que se baseia na ideia de uma Europa de círculos concêntricos (versão cebola), na qual os diferentes níveis seriam compostos por uma federação, pela União, pelo Conselho de Europa e, finalmente, pela OSCE. Considerou ainda que o mínimo denominador comum seria o espaço económico europeu, com as quatro liberdades.
- No dia 7 de Dezembro a Deputada Isabel Barata, do PS, recebeu o Embaixador da República Checa para renovar o convite da Comissão homóloga para uma delegação da Comissão se deslocar à República Checa e solicitar apoio para conhecimento das actividades da Comissão, em especial quanto ao processo de alargamento.
- No dia 14 de Dezembro o Presidente recebeu o Embaixador da República da Letónia para debater questões relacionadas com a presidência portuguesa da União Europeia e definir data para a visita da Comissão homóloga a Portugal, tendo-se optado pelo início de Abril.

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- No dia 16 de Dezembro a Comissão recebeu, em conjunto com a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, uma delegação da Comissão das Relações Externas do Parlamento da Noruega para debater a presidência portuguesa e as relações entre a União e os países do Acordo do EEE. Em primeiro lugar, o Presidente da Comissão norueguesa explicou que os assuntos europeus e os negócios estrangeiros estavam reunidos na sua comissão. Prosseguiu depois, dizendo que o seu país pretende ser parte no processo de alargamento da União, dado que contribuem financeiramente através do acordo do EEE. Referiu-se ainda à CIG e à coesão económica e social, perguntando a opinião dos Deputados portugueses. Os Deputados portugueses traçaram um panorama das prioridades da presidência portuguesa (onde realçaram a Cimeira sobre o Emprego, a CIG e as relações entre a UE e a Rússia), afirmando que o alargamento deve ser efectuado sem pôr em risco a coesão económica e social, não podendo Portugal ser o país mais prejudicado. Os deputados noruegueses explicaram que iriam integrar Schengen no próximo ano e que, como membros da NATO, acolhiam a ideia de uma defesa europeia comum (a fronteira entre a Noruega e a Rússia é a que tem mais divisões no mundo, maiores do que entre o México e os EUA) e explicaram ainda que não iriam pedir a adesão num futuro próximo. Os Deputados portugueses referiram-se, por último, à ratificação do acordo de Kioto sobre a emissão de gás, tendo os deputados noruegueses afirmado que estão de acordo com o sistemas de quotas na emissão de gás.
- No dia 21 de Dezembro a Comissão recebeu o Ministro de Estado Alemão Zopel para debater as principais questões da actualidade da União Europeia, como a futura CIG, o alargamento, as recentes evoluções no domínio da PESC e a Carta dos Direitos Fundamentais. Pelos Deputados Maria Eduarda Azevedo e José Barros Moura foi dito que devem ser reforçados os contactos entre parlamentares nacionais, em especial na COSAC, tendo expressado também as suas opiniões sobre os pontos abordados.
- No dia 22 de Dezembro o Sr. Presidente recebeu o Sr. Embaixador da Hungria, com vista à preparação de uma deslocação de uma delegação da Comissão homóloga húngara para debater o processo de alargamento agendada para o mês de Março. O Presidente expressou a posição portuguesa favorável ao processo de alargamento tal como se encontra actualmente definido, aceitando a proposta por escrito que vier a ser entregue pela Embaixada húngara para a visita programada.
- No dia 22 de Dezembro o Sr. Presidente recebeu o Sr. Embaixador do Reino Unido para preparar a vinda de uma delegação da Comissão de Negócios Estrangeiros da Câmara dos Comuns no dia 12 de Janeiro. O Sr. Presidente descreveu a actividade da Comissão e apresentou as prioridades da presidência portuguesa e o Sr. Embaixador explicou quais os principais interesses da Comissão do seu país.
F - Principais temas que ocuparam a Comissão:
Durante este período a Comissão centrou a sua actividade na preparação do programa de actividades (que se junta em anexo), na preparação da XVIII COSAC que se realizará em Lisboa em 29 e 30 de Maio e no acompanhamento da presidência portuguesa da União. A redacção de uma Carta dos Direitos Fundamentais da União foi ainda objecto de debate.

Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 2000. O Presidente da Comissão, Manuel dos Santos.

Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade.

Anexo 1

Programa de actividades da Comissão de Assuntos Europeus

1 - Acompanhamento da Presidência Portuguesa da União Europeia (Janeiro a Junho 2000) através de:
Reuniões mensais com o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (datas já definidas)
Eventuais acções da Comissão em relação a temas da Presidência:
- Debate parlamentar sobre as reformas institucionais
- Acompanhamento da cimeira informal sobre o emprego e inovação
- Organização de reunião dos Parlamentos nacionais sobre a Carta dos Direitos Fundamentais
2 - Organização da COSAC (grupo de trabalho composto pela mesa, extensível aos coordenadores)
Definição de temas para a respectiva agenda
Reunião da Troika (31 de Janeiro 2000)
Conferência (29 e 30 de Maio 2000)
3 - Apreciação do relatório "Portugal na União Europeia - 14.º ano" - Abril de 2000
4 - Audições:
Impactos da globalização (deliberação do plenário que baixou à CAE e CE)
Acompanhamento da OMC
Avaliação da aplicação do QCA II e acompanhamento da negociação do PDR
Acompanhamento da Política Europeia de Defesa
Acompanhamento da UEM e da introdução do euro
5 - Escrutínio das propostas de directivas, seleccionadas do programa legislativo da Comissão Europeia. Apreciação e relatório da CAE ou das comissões especializadas em razão da matéria. Cooperação com os eurodeputados nesta matéria.
6 - Audiências a delegações estrangeiras.
7 - Visitas a países candidatos.
8 - Participação em reuniões internacionais a convite de outros PN e do PE.
9 - Criação de página da Comissão na Internet, com referência não só à respectiva composição como também às actividades, iniciativas legislativas, acompanhamento de matérias específicas, petições e espaço para comentários dos cidadãos.

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Relatório relativo à participação dos Deputados José Barros Moura, do PS, e Maria Eduarda Azevedo, do PSD, numa reunião sobre a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, realizada em Bruxelas, a 17 de Dezembro de 1999

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Em representação da Assembleia da República os signatários participaram, em 17 de Dezembro de 1999, em Bruxelas, nas primeiras reuniões oficiais da "Instância para a elaboração do projecto de Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia" (cifra informação em Anexo I).

1 - Reunião preparatória dos Parlamentos Nacionais (PN)

Esta reunião, preparada e dirigida pela Presidência finlandesa, destinava-se a aprovar os "métodos de trabalho" e a eleger o Vice-Presidente que, em representação dos PN, integrará a mesa da Instância.
Por dificuldades práticas e objecções de fundo quanto a certos aspectos, os "métodos de trabalho" não chegaram a ser aprovados. Foi acordado que os representantes dos PN se reunirão normalmente no dia anterior às reuniões da Instância; é aplicável o Regulamento da COSAC, o que significa que as decisões ou posições comuns carecem de unanimidade (as abstenções não impedindo a unanimidade); o Vice-Presidente está habilitado a representar os representantes dos PN sobre questões processuais e sobre métodos de trabalho. Em aberto ficaram duas questões importantes.
Regime linguístico: estava proposta a adopção do inglês e do francês como línguas de trabalho nas reuniões dos PN e dos respectivos documentos (regime da COSAC). Numerosas objecções exigindo regime linguístico integral, até porque esse será o adoptado na Instância, levaram a adiar uma decisão. Está em aberto a questão de saber quem pagará os custos da interpretação, tendo a Presidência finlandesa sugerido o rateio em partes iguais pelos PN.
Poderia contrapropor-se que as despesas ficassem a cargo do Conselho e do PE em cujos locais se realizarão alternadamente as reuniões. Quanto aos documentos, o regime da COSAC obrigaria à sua apresentação numa das duas línguas, ficando os custos de tradução a cargo de cada PN interessado.
Poderes do Vice-Presidente: foi largamente rejeitada a proposta da Presidência finlandesa de atribuir ao Vice-Presidente competência para relatar sobre as posições dos representantes dos PN.
Quanto à eleição do Vice-Presidente, as decisões tomadas suscitam, pelo menos, atenção. Foi eleito o Sr. Gunnar Janson do Swedish People's Party (Liberal) da Finlândia, que presidiu à reunião, por voto secreto, por 13 contra 8 (Sr. Manzella, DS, Itália) e 6 (Sr. De Gucht, Liberal, Bélgica), num total de 27 votantes. Apesar de não ter maioria absoluta, não houve segunda volta. Tudo estava preparado, desde Helsínquia, para a "eleição" desta personalidade finlandesa que teve o apoio explícito dos nórdicos, dos britânicos, dos alemães e dos holandeses. A eleição de um Vice-Presidente permanente para o exercício da Instância, previsto para todo o ano 2000, contraria a prática da COSAC que se baseia em Presidências rotativas coincidindo com as do Conselho. Uma eleição por maioria também viola as regras da COSAC que só permitem decisões por unanimidade. A proposta, feita pelo signatário José Barros Moura, de respeitar as regras da COSAC, que daria esta Vice-Presidência a Portugal (1.º semestre) e à França (2.º semestre) foi contrariada com o argumento segundo o qual esses dois países duplicariam vice-presidências, já que assumem também a Vice-Presidência rotativa dos representantes do Conselho. Submetida à votação, foi derrotada com sete votos a favor, 20 contra.
A questão deve ser objecto de reflexão porque traduz uma alteração da própria natureza da COSAC.
O mais tardar até 7 de Janeiro de 2000 será necessário informar por escrito a Presidência finlandesa sobre a nossa posição, nomeadamente nas matérias em aberto.

2 - Reunião da Instância

Sob proposta da Presidência do Conselho, foi aclamado Presidente Roman Herzog (PPE), antigo Presidente da RFA. Além dele compõem a Mesa os Vice-Presidentes Inigo Méndez de Vigo (PPE, Espanha) pelo PE; Gunnar janson (Lib., Suécia) pelos PN; Pedro Bacelar de Vasconcelos (PSE, Portugal), este com carácter rotativo atendendo ao semestre de Presidência portuguesa. A Comissão é representada pelo Comissário António Vitorino.
As principais intervenções (de membros da Mesa e de representantes da Comissão, do Tribunal de Justiça e do Conselho da Europa, bem como de simples membros) referiram-se ao mandato da Instância (elaborar um projecto de Carta); ao conteúdo possível da mesma que não se refere apenas a direitos, liberdades e garantias, mas também a direitos sociais (as principais questões prendem-se com o risco de sobreposição e conflito seja com as Constituições nacionais, seja com a Convenção Europeia dos Direitos do Homem do Conselho da Europa, uma alternativa sendo a adesão da UE a esta Convenção, e a consagração na Carta tão só dos direitos fundamentais garantidos ou protegidos pela UE); à natureza jurídica do futuro instrumento que dependerá muito do respectivo conteúdo mas terá de ser definida pelo Conselho Europeu (declaração política, com risco de enfraquecer a própria protecção actual dos direitos fundamentais, ou catálogo com força obrigatória, tutela jurisdicional e assento no Tratado?); à própria denominação da Instância,, tendo sido propostos Fórum ou Convenção e outras designações apontando, mais ou menos explicitamente, para a ideia de uma assembleia predominantemente parlamentar de carácter "constituinte"; à organização dos trabalhos, tendo a Mesa proposto três grupos de trabalho abertos a todos os membros (direitos civis e políticos, direitos económicos e sociais, cidadania europeia), mas continuando o ponto em aberto, e tendo o signatário José Barros Moura defendido, atendendo ao carácter predominantemente parlamentar da Instância, a coordenação por famílias políticas europeias através de relatores, mas sem prejuízo da competência dos parlamentares nacionais, nomeadamente em relação ao respectivo Vice-Presidente; à forma de deliberação (por consenso e não por maioria); ao regime linguístico, que muitos exigem integral.
As decisões em aberto foram remetidas para a próxima reunião a ter lugar em 1 e 2 de Fevereiro. Antes disso a Mesa reunirá em 17 de Janeiro.

3 - Recomendações

Além de tomar posição sobre questões que são da sua competência (por exemplo, o pagamento das despesas de tradução), é necessário que os órgãos competentes da Assembleia da República decidam sobre a eventual consulta a peritos sobre regime internacional dos direitos fundamentais, questões constitucionais e de integração europeia, as formas

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de informação, consulta, audição e envolvimento da chamada sociedade civil portuguesa.

Lisboa, 5 de Janeiro de 2000. Os Deputados: José Barros Moura (PS) - Maria Eduarda Azevedo (PSD).

Nota: - O relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do PCP.

Anexos: Decisões dos Conselhos Europeus de Colónia e Tampere. (Anexo II)

Anexo I

Composição, método de trabalho e disposições práticas da Instância para a elaboração de um projecto de Carta dos Direitos Fundamentais da UE como previsto nas conclusões de Colónia

A - Composição da Instância

i) Membros:

a) Chefes de Estado ou de Governo dos Estados membros
15 representantes dos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados membros
b) Comissão
Um representante do Presidente da Comissão Europeia.
c) Parlamento Europeu
16 membros do Parlamento Europeu, designados por esta instituição.
d) Parlamentos nacionais
30 membros dos Parlamentos nacionais (dois por parlamento nacional), a designar pelos próprios Parlamentos nacionais.
Os membros da instância podem ser substituídos por suplentes caso não possam tomar parte nas reuniões da instância.

ii) Presidente e vice-presidentes da instância:
A instância procederá à eleição do seu presidente. Um membro do Parlamento Europeu, um membro de um parlamento nacional e o representante da Presidência do Conselho Europeu, cago este último não seja efeito Presidente, assumirão as funções de vice-presidentes da instância.
O membro do Parlamento Europeu que assumiu as funções de vice-presidente será eleito pelos membros do Parlamento Europeu que integram a instância. O membro de um parlamento nacional que assumir as funções de vice-presidente será efeito pelas membros dos parlamentos nacionais que integram a instância.

iii) Observadores

Dois representantes do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, designados pelo Tribunal.
Dois representantes do Conselho da Europa, incluindo um de Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

iv) Órgãos da União Europeia que serão convidados a pronunciar-se

Comité Económico e Social
Comité das Regiões
Provedor de Justiça Europeu

v) Troca de opiniões com os Estados candidatos à adesão

Entre a Instância ou o seu presidente e os Estados candidatos à adesão deverá proceder-se a uma troca de opiniões nos moldes adequados.

vi) Outros órgãos, grupos sociais ou peritos

A instância poderá convidar outros órgãos, grupos sociais e peritos a manifestarem as suas opiniões.

vii) Secretariado

O Secretariado-Geral do Conselho prestará serviços de secretariado à Instância. A fim de assegurar uma coordenação adequada serão estabelecidos contactos estreitos com o Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, com a Comissão e, tanto quanto necessário, com os secretariados dos parlamentos nacionais.

B - Métodos de trabalho da instância

i) Preparação

O presidente da instância, em estreita concertação com os vice-presidentes, proporá um plano de trabalho para a Instância e realizará outros trabalhos preliminares adequados.

ii) Transparência dos trabalhos

Em princípio, as audiências realizadas pela instância e os documentos apresentados nessas audiências deverão ser tornados públicos.

iii) Grupos de trabalho

A instância poderá criar grupos ad hoc, abertos a todos os seus membros.

iv) Redacção

Com base no plano de trabalho aprovado pela instância, um comité de redacção, constituído pelo presidente, pelos vice-presidentes e pelo representante da Comissão e coadjuvado pela Secretariado-Geral do Conselho, elaborará um anteprojecto da Carta, tendo em conta as propostas de redacção apresentadas por qualquer dos membros da Instância.
Cada um dos três vice-presidentes procederá a consultas regulares com a parte componente da instância de que provém.

v) Elaboração do projecto de Carta pela instância

Quando o presidente, em estreita concertação com os vice-presidentes, considerar que a texto do projecto de Carta elaborado pela instância é susceptível de ser subscrito por todas as partes transmitirá esse texto ao Conselho Europeu através do procedimento preparatório normal.

C - Disposições práticas

A Instância reunir-se-á em Bruxelas, alternadamente nas instalações do Conselho e do Parlamento Europeu.
As sessões da instância realizar-se-ão em regime linguística integral.

Anexo II

Decisão do Conselho Europeu sobre a elaboração de uma Carta dos Direitos Fundamentais na União Europeia

A defesa dos direitos fundamentais constitui um princípio fundador da União Europeia e uma condição imprescindível para a sua legitimidade. O empenho da União no respeito pelos direitos fundamentais foi confirmado e formalizado na jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu. Na presente fase de evolução da União impõe-se elaborar uma carta dos direitos fundamentais na qual fiquem consignados, com toda a evidência, a importância primordial de tais direitos e o seu alcance para os cidadãos da União.

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O Conselho Europeu considera que a Carta deverá abranger os direitos em matéria de liberdade e igualdade e os direitos processuais fundamentais tal como garantidos na Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e como resultam das tradições constitucionais comuns dos Estados membros enquanto princípios gerais do direito comunitário. A Carta deverá ainda consagrar os direitos que apenas são outorgados aos cidadãos da União. Na elaboração da Carta deverão ser igualmente tidos em conta os direitos económicos e sociais que se encontram consignados na Carta Social Europeia e na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores (artigo 136.º do TCE), na medida em que não constituam apenas uma base para objectivos de acção da União.
O Conselho Europeu entende que a elaboração de um projecto desta Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia deverá ser confiada a uma instância constituída por representantes dos Chefes de Estado e do Governo e do Presidente da Comissão Europeia, bem como por Deputados do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais. Os trabalhos deverão contar com a participação, na qualidade de observadores, de representantes do Tribunal de Justiça Europeu. Deverão ser consultados representantes do Comité Económico e Social, do Comité das Regiões, de grupos sociais e peritos. As funções de secretariado deverão ser assumidas pelo Secretariado-Geral do Conselho.
Essa instância deverá apresentar um projecto em tempo útil, antes do Conselho Europeu de Dezembro de 2000. O Conselho Europeu proporá ao Parlamento Europeu e à Comissão que, juntamente com o Conselho, façam a proclamação solene da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, com base no projecto. Posteriormente, estudar-se-á a oportunidade e, eventualmente, o modo como a Carta deverá ser integrada nos Tratados. O Conselho Europeu incumbe o Conselho "Assuntos Gerais" de preparar as medidas necessárias até ao Conselho Europeu de Tampere.

COMISSÃO EVENTUAL PARA ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO EM TIMOR-LESTE

Regulamento da Comissão

Secção I
Natureza, composição e atribuições

Artigo 1.º
(Natureza e composição)

1 - A Comissão para o Acompanhamento da Situação em Timor Leste (CEASTL) é uma comissão eventual especializada da Assembleia da República. A sua composição é fixada pelo período da legislatura, nos termos regimentais, mediante indicação dos respectivos partidos ou grupos parlamentares, ou, tratando-se de Deputados independentes, pelo Presidente da Assembleia da República ouvida a Conferência.
2 - Perde a qualidade de membro da Comissão o Deputado que deixe de pertencer ao grupo parlamentar pelo qual foi indicado, a solicitação deste, ou o que exceder o número de faltas às respectivas reuniões, conforme previsto no Estatuto dos Deputados.
3 - Compete ao Presidente da Comissão apreciar a justificação das faltas dos seus membros em função de facto justificativo.
4 - Poderão constituir-se grupos de trabalho eventuais mediante proposta do Presidente da Comissão em função da especificidade da matéria e da urgência. Serão formados no mínimo por um membro de cada partido.

Artigo 2.º
(Atribuições)

A Comissão de Timor Leste desenvolve a sua actividade segundo os seguintes vectores:

1 - Estabelecimento dos meios adequados para recolha de informações sobre a situação vigente em Timor Leste, seu tratamento e divulgação.
2 - Manter uma estreita ligação com as organizações timorenses, civis, políticas e religiosas residentes, ou não, em Portugal e com os seus legítimos delegados. Facilitar e conhecer os mecanismos de integração social da comunidade timorense, entre nós residentes, e conhecimento das iniciativas empreendidas.
3 - Acompanhar a actividade das entidades portuguesas no apoio aos processos de reconstrução e de transição para a independência de Timor Leste.
4 - Fomentar o desenvolvimento de organizações parlamentares ou inter-parlamentares estrangeiras, favoráveis ao processo de reconstrução e à transição de Timor Leste para a independência.

Secção II
Funcionamento da Comissão

Artigo 3.º
(Mesa)

1 - A Mesa da Comissão é composta por um presidente, um Vice-Presidente e três secretários.
2 - Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão e ser o seu primeiro porta-voz;
b) Coordenar a Comissão, convocar as suas reuniões, fixar as respectivas ordens do dia e dirigir os trabalhos;
c) Convocar e dirigir as reuniões da Mesa;
d) Informar mensalmente a Assembleia sobre os trabalhos da Comissão, nos termos do artigo 115.º do Regimento;
e) Justificar as faltas dos membros da Comissão.

3 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos e ser o segundo porta-voz.
4 - Compete ao primeiro Secretário:

a) Substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos;
b) Coordenar os trabalhos referentes às deslocações da CEASTL ao exterior;
c) Apoiar o Presidente nas relações com a comunicação social.

5 - Compete ao segundo Secretário:

a) Assegurar a organização de todo o expediente;
b) Conferir as presenças e secretariar as reuniões;
c) Assegurar a elaboração das respectivas actas;

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d) Preparar o Regulamento da Comissão;
e) Acompanhar a preparação e edição de um livro sobre o papel da AR em Timor Leste.

6 - Compete ao terceiro Secretário assegurar o contacto com outros Parlamentos.

Artigo 4.º
(Relatores)

1 - Sempre que qualquer assunto se destine a ser submetido ao Plenário da Assembleia da República, a Mesa proporá um relator à Comissão, observando-se na designação a representatividade dos grupos parlamentares e o princípio da alternância.
2 - O relator reproduzirá os resultados da discussão.

Artigo 5.º
(Convocação das reuniões)

1 - As reuniões serão convocados pelo presidente ou pela própria Comissão.
2 - A ordem de trabalhos será fixada pelo presidente ou pela Comissão, consoante as reuniões tiverem sido marcadas por decisão daquele ou por deliberação desta.

Artigo 6.º
(Quorum)

1 - A Comissão só poderá funcionar com a presença de um terço (12) e deliberar com a presença de metade (17) dos seus membros, contando-se para o efeito os substitutos.
2 - Se até 30 minutos depois da hora marcada para o início da reunião não se verificar quorum de funcionamento, o presidente dá-la-á por encerrada, após registo das presenças.
3 - Sem prejuízo de poder o presidente fixar data diferente, o encerramento da reunião por carência de quorum implicará a sua transferência automática para as 17 horas do dia parlamentar imediato, com a mesma ordem de trabalhos.

Artigo 7.º
(Interrupção das reuniões)

1 - Cada grupo parlamentar tem direito a requerer ao Presidente a interrupção da reunião por período não superior a 15 minutos.
2 - O direito potestativo referido no número anterior não pode ser exercido por mais do que uma vez em cada reunião.

Artigo 8.º
(Discussão)

1 - Não pode ser estabelecido qualquer limite ao número e duração das intervenções dos membros da Comissão.
2 - No entanto, pode o presidente propor normas de programação dos tempos de discussão, com vista ao cumprimento de prazos estabelecidos pela Assembleia.

Artigo 9.º
(Deliberações)

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º, as deliberações da Comissão são tomadas por maioria simples (18) dos seus membros presentes.
2 - As deliberações só são tomadas por escrutínio secreto quando a Comissão assim o entenda.
3 - Incumbe à Comissão julgar os recursos das decisões da Mesa.

Artigo 10.º
(Publicidade das reuniões)

A Comissão pode deliberar que as suas reuniões sejam públicas.

Artigo 11.º
(Actas)

1 - De cada reunião da Comissão é elaborada uma acta, que registará obrigatoriamente as presenças e substituições dos respectivos membros, o relato sumário dos assuntos tratados e o resultado das votações.
2 - A Comissão pode deliberar atribuir carácter reservado a parte ou à totalidade de quaisquer actas.
3 - As actas são elaboradas pelo Secretário ou pelo funcionário destacado para dar apoio técnico à Comissão e oportunamente submetidas a aprovação.

Artigo 12.º
(Audições externas)

Todo o expediente relativo à colaboração ou presença de outros Deputados, participação de membros do Governo e de outras entidades em reuniões da Comissão deverá processar-se através da Mesa.

Secção III
Disposições finais

Artigo 13.º
(Alterações)

1 - O presente Regulamento poderá ser alterado sob proposta da Mesa ou de qualquer membro da Comissão.
2 - As alterações do regulamento exigem uma maioria de dois terços (2/3) dos membros da Comissão.

Artigo 14.º
(Integração de lacunas)

A integração de eventuais lacunas do presente Regulamento far-se-á por recurso ao Regulamento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 2000. O Presidente da Comissão, Miguel Anacoreta Correia.

Nota: - O regulamento foi aprovado por unanimidade.

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GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-ALEMANHA

Eleição do Conselho Directivo

Acta n.º 1

Nos termos e para os efeitos do artigo 3.º do Estatuto do Grupo Parlamentar, o plenário do mesmo reuniu no dia 19 de Janeiro de 2000, às 15.30 horas, na sala de visitas da presidência, tendo como ordem de trabalhos a eleição do Conselho Directivo.
Pelos 19 Srs. Deputados que compareceram foi eleito, com 19 votos a favor, o Conselho Directivo, cuja composição e a seguinte:
Presidente - Francisco Torres (PS).
Vice-Presidentes - João Bosco Mota Amaral (PSD) e João Amaral (PCP).
Vogais - Celeste Cardona (CDS-PP), Joel Hasse Ferreira (PS), Rui Rio (PSD), Maria Santos (PS) e Fernando Seara (PSD).
A reunião do Grupo foi encerrada às 17.00 horas.

Lisboa, 20 de Janeiro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Lista de membros e projecto de estatutos

Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir, para o período da Legislatura em curso, um Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Estados Unidos da América, ao abrigo do disposto na Deliberação n.º 4-PL/90 da Assembleia da República, requerem a V. Ex.ª seja dado ao assunto o expediente estabelecido no referido diploma, para o que juntam o respectivo projecto de estatutos (Anexo).

Palácio de São Bento, 21 de Janeiro de 2000. Os Deputados: Mota Amaral (PSD) - Manuel Alegre (PS) - João Amaral (PCP) - Narana Coissoró (CDS-PP) - Isabel Castro (Os Verdes) - Francisco Louçã (BE) - António Capucho (PSD) - Francisco Assis (PS) - Medeiros Ferreira (PS) - Basílio Horta (CDS-PP) - Ricardo Castanheira (PS) - José Eduardo Martins (PSD) - Pedro Mota Soares (CDS-PP) - Fernando Seara (PSD) - Natália Carrascalão (PSD) - Correia de Jesus (PSD) - António Filipe (PCP) - Nuno Freitas (PSD) - Ana Catarina Mendonça (PS) - Henrique Chaves (PSD) - Fernando Jesus (PS) - Francisco Torres (PSD) - Joel Hasse Ferreira (PS) - Sónia Fertuzinhos (PS) - João Sequeira (PS) - Marques Júnior (PS).

Anexo

Projecto de estatutos

Artigo 1.º
Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Estados Unidos da América, adiante designado por Grupo, é constituído ao abrigo da Deliberação n.º 4-PL/90 da Assembleia da República e reger-se-á pelo presente Estatuto.

Artigo 2.º
Finalidade

O Grupo tem por finalidade o relacionamento com os membros do Congresso dos Estados Unidos da América e dos órgãos legislativos dos Estados federados que tenham especiais razões de interesse comum com Portugal, no quadro do estreitamento das relações de aliança e amizade luso-americanas.

Artigo 3.º
Objecto

O objecto do Grupo é o diálogo e a cooperação entre os membros das instituições parlamentares dos dois países, nos termos gerais previstos no artigo 4.º do diploma acima referido, abrangendo, designadamente:

a) Intercâmbio geral de conhecimentos e experiências;
b) Estudo das relações bilaterais e do seu enquadramento nas alianças e instituições em que ambos os Estados participam;
c) Divulgação e promoção dos interesses e objectivos comuns, nos domínios político, económico, social e cultural;
d) Articulação de posições em organismos internacionais de natureza inter-parlamentar;
e) Valorização da presença portuguesa nos Estados Unidos da América, na sua perspectiva histórica e de actualidade, através das comunidades de emigrantes.

Artigo 4.º
Órgãos

São órgãos do Grupo o plenário e o Conselho Directivo.

Artigo 5.º
Plenário

1 - O plenário é formado por todos os membros do Grupo e presidido pelo Presidente do Grupo.
2 - Ao plenário compete eleger o Conselho Directivo, nos termos previstos no artigo 6.º, aprovar o programa de actividades, o orçamento e o relatório anual.
3 - O plenário reunirá ao menos uma vez em cada ano.

Artigo 6.º
Conselho Directivo

1 - O Conselho Directivo é eleito na primeira reunião do plenário do Grupo, a qual será convocado e presidida pelo Presidente da Assembleia da República.
2 - O Conselho Directivo é constituído pelo Presidente do Grupo, dois Vice-Presidentes e cinco Vogais.
3 - No termo do mandato, ou verificando-se a vacatura de algum cargo, o plenário do Grupo procederá a nova eleição.
4 - Compete ao Conselho Directivo, designadamente, elaborar a proposta de programa de actividades e de orçamento e dar-lhes execução, bem como às outras deliberações do plenário e, ainda, promover todas as iniciativas necessárias à realização do objecto do Grupo.

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5 - O Conselho Directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que o Presidente do Grupo o convocar.

Artigo 7.º
Publicações

O programa de actividades, o orçamento e relatório do Grupo serão publicados na 2.ª Série do Diário Assembleia da República.

Artigo 8.º
Diplomas supletivos

Em tudo o que não estiver previsto nestes Estatutos, aplicar-se-á o disposto na Deliberação n.º 4-PL/90 da Assembleia da República e, nos casos nesta omissos, os preceitos do Regimento da Assembleia da República relativos às comissões parlamentares.

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-HUNGRIA

Lista de membros e projecto de estatutos

Requerimento

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidir manter o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Hungria, cujo projecto de estatuto e lista de membros se anexa, em conformidade com a Deliberação n.º 4-PL/90, requerem a V. Ex.ª se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.º, n.º 4, e seguintes.

Assembleia da República, 5 de Janeiro de 2000. Os Deputados: Joel Hasse Ferreira (PS) - João Amaral (PCP) - Manuel Queiró (CDS-PP) - Castro de Almeida (PSD) - Manuela Aguiar (PSD) - Teresa Patrício Gouveia (PSD) - Francisco Torres (PS) - Celeste Cardona (CDS-PP) - Luísa Mesquita (PCP) - João Carlos Silva (PS) - Paula Cristina Duarte (PS) - Natalina Moura (PS) - Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) - Artur Torres Pereira (PSD) - António Reis (PS) - Álvaro Barreto (PSD) - Ricardo Castanheira (PS) - Carlos Zorrinho (PS) - José Barros Moura (PS) - Manuel Frexes (PSD) - José Cesário (PSD) - Manuel Francisco Valente (PS) - Honório Novo (PCP) - David Justino (PSD) - José Junqueiro (PS).

Anexo

Projecto de estatutos

Artigo 1.º
Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Hungria, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente Estatuto.

Artigo 2.º
Objecto

O Grupo Parlamentar de Amizade tem como objectivo o desenvolvimento do diálogo e cooperação entre os Parlamentos e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;
b) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;
c) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da Hungria;
d) O intercâmbio geral de informações;
e) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;
f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja atribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;
g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções, conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.º
Órgãos

O Grupo poderá reunir em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, três vice-presidentes, dois secretários e quatro vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocado e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.º
Conselho Directivo

1 - O Conselho Directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente.
2 - Competirá ao Conselho Directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 - O Conselho Directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.º
Plenário

1 - Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.º, aprovar o orçamento, o programa de actividades e o relatório anual.
2 - O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.ª Série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.º
Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste Estatuto aplicar-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República

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que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-CANADÁ

Projecto de estatutos e lista de membros

Projecto de estatutos

Artigo 1.º
Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Canadá, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente Estatuto.

Artigo 2.º
Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os Parlamentos dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

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b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;
c) O estudo e a divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;
d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;
e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da República Canadiana;
f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja atribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;
g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções, conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.º
Órgãos

O Grupo poderá reunir em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.º
Conselho Directivo

1 - O Conselho Directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente.
2 - Competirá ao Conselho Directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 - O Conselho Directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.º
Plenário

1 - Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.º, aprovar o orçamento, o programa de actividades e o relatório anual.
2 - O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.ª Série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.º
Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste Estatuto aplicar-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Lista de membros

Manuela Aguiar (PSD) - Natalina Moura (PS) - Celeste Correia (PS) - Fernando Pésinho (Os Verdes) - Fernanda Costa (PS) - Carlos Reis (PS) - Melchior Moreira (PSD) - Fernando Pereira (PSD) - João Maçãs (PSD) - Ana Maria Manso (PSD) - Natália Carrascalão (PSD) - Manuel Moreira (PSD) - Celeste Cardona (CDS-PP) - Narana Coissoró (CDS-PP) - Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) - Maria Ofélia Moleiro (PSD) - Ana Maria Narciso (PSD) - Luísa Mesquita (PCP) - Fátima Amaral (PCP) - Maria do Carmo Sequeira (PSD) - Mota Torres (PS) - Luís Pedro Martins (PS) - Artur Torres Pereira (PSD) - Francisco Torres (PS) - Joel Hasse Ferreira (PS) - Rodeia Machado (PCP) - Rosa Albernaz (PS).

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-BRASIL

Projecto de estatutos e lista de membros

Projecto de estatutos

Artigo 1.º
Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Brasil, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente Estatuto.

Artigo 2.º
Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os Parlamentos dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;
b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;
c) O estudo e a divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;
d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;
e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da República Brasileira;
f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja atribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;
g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas, realizando acções, conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.º
Órgãos

O Grupo poderá reunir em plenário e será dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente, dois vice-presidentes e cinco vogais, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.º
Conselho Directivo

1 - O Conselho Directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente.
2 - Competirá ao Conselho Directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.
3 - O Conselho Directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia da República.

Artigo 5.º
Plenário

1 - Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.º, aprovar o orçamento, o programa de actividades e o relatório anual.
2 - O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.ª Série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.º
Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste Estatuto aplicar-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Lista de membros

Manuela Aguiar (PSD) -Maria Santos (PS) - Manuel Alegre (PS) - José Rosa Egipto (PS) - Cláudio Monteiro (PS) - Vieira de Castro (PSD) - Maria Eduarda Azevedo (PSD) - Narana Coissoró (CDS-PP) - Manuel Queiró (CDS-PP) - Luís Nobre Guedes (CDS-PP) - Rosado Fernandes (CDS-PP) - Correia de Jesus (PSD) - Hugo Velosa (PSD) - Miranda Calha (PS) - João Amaral (PCP) - Mota Torres (PS) - Celeste Correia (PS) - Joel Hasse Ferreira (PS) - Laurentino Dias (PS) - Patinha Antão (PSD) - David Santos (PSD) - Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) -Luís Fazenda (BE) - Isabel Castro (Os Verdes) - Miguel Macedo (PSD).

PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho

Por despacho de 19 de Janeiro de 2000, da Secretária-Geral da Assembleia da República:
Licenciado Rui Manuel de Oliveira Calado Nogueira, nomeado assessor parlamentar da área jurídica do quadro de pessoal da Assembleia da República, 1.º escalão, índice 625, com efeitos a 1 de Janeiro de 2000.

(isento de visto do Tribunal de Contas)

Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, 24 de Janeiro de 2000. A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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