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Sábado, 19 de Fevereiro de 2000 II Série-C - Número 15

VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:
- Despacho n.º 27/VIIII - Relativo ao regime de deslocações no País e fora do País dos funcionários parlamentares.
- Despacho n.º 29/VIII - De designação do Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre como seu substituto entre 28 de Fevereiro e 7 de Março.

Secretária-Geral da Assembleia da República:
Despachos da Secretária-Geral da Assembleia da República relativos à delegação de competências no pessoal dirigente do quadro de pessoal da Assembleia da República.

Comissões parlamentares:
Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação:
- Relatório de actividades referente aos meses de Novembro e Dezembro de 1999 e Janeiro de 2000.
Comissão de Saúde e Toxicodependência:
- Relatório de actividades relativo aos meses de Novembro e Dezembro de 1999.
Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidades e Família:
- Programa de actividades referente à 1.ª sessão legislativa da VIII Legislatura.
Comissão Eventual para o Acompanhamento do Porto 2001 - Capital Europeia da Cultura:
- Eleição e composição da Mesa.
- Regulamento da Comissão.

Grupos parlamentares:
Grupo Parlamentar do PSD:
- Despachos relativos à nomeação e exoneração de vários funcionários do gabinete de apoio.
- Despacho de nomeação de uma secretária de apoio e de exoneração de um assessor informático do gabinete de apoio.

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 27/VIIII - Relativo ao regime de deslocações no País e fora do País dos funcionários parlamentares

Dispõe o n.º 1 do Título XVII da Deliberação n.º 15-PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 4-PL/89, de 7 de Maio, que "o Presidente da Assembleia da República definirá, por despacho, o regime das deslocações no País e fora do País dos funcionários parlamentares".
Assim, determino:
1 - Nas deslocações de funcionários parlamentares que acompanhem missões oficiais de comissões ou delegações de Deputados a reuniões no âmbito de organizações internacionais de que a Assembleia da República é membro, ou nos casos previstos no Título XVI, ser-lhes-á atribuído, para despesas de transporte por via aérea, o abono correspondente à classe executiva ou equivalente, incluindo taxas;
2 - O mesmo abono será atribuído aos funcionários parlamentares nas deslocações intercontinentais e aos adjuntos do Secretário-Geral, directores dos serviços da Assembleia da República e chefes de divisão, quando se desloquem em serviço oficial;
3 - Nas deslocações no Continente, por caminho-de-ferro, os funcionários parlamentares terão direito ao abono de transporte correspondente à 1.ª classe, na falta ou impossibilidade de recurso a viatura de serviço;
4 - A autorização de viatura própria para uso em serviço será concedida pelo Secretário-Geral em situações devidamente identificadas e fundamentadas, caso em que haverá lugar ao processamento da verba fixada na lei para pagamento por quilómetro percorrido em automóvel próprio, sendo aplicáveis neste caso os n.os 2 e 3 do Título XV daquela deliberação;
5 - Por todos os dias da deslocação são devidas ajudas de custo de montante igual às dos funcionários da Administração Central, cujo valor será actualizado sempre que for revisto e na percentagem em que o for o valor das ajudas de custo dos funcionários da Administração Pública;
6 - São ainda aplicáveis às deslocações dos funcionários parlamentares, com as necessárias adaptações, as normas constantes da alínea c) do n.º 3 e dos n.os 6 e 7 do Título VII, dos n.os 3, 4 e 5 do Título XIII, bem como dos Títulos XIV e XVIII da deliberação;
7 - Às deslocações do Secretário-Geral da Assembleia da República são aplicáveis os dispositivos da lei geral concernentes aos directores gerais, bem como o n.º 6 do presente despacho.
8 - Nas matérias não reguladas neste despacho aplica-se a lei geral.

Palácio de São Bento, 7 de Fevereiro 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Despacho n.º 29/VIII - De designação do Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre como seu substituto entre 28 de Fevereiro e 7 de Março

De 28 de Fevereiro a 2 de Março próximo deslocar-me-ei à República Oriental do Uruguai para representar o Estado português nas cerimónias de tomada de posse do novo Presidente da República, Dr. Jorge Battle lbanez. Serei acompanhado por minha mulher, Dr.ª Maria Margarida de Almeida Santos, e pelo assessor do meu Gabinete, Dr. António Correia Ribeiro.
Entre 3 e 7 de Março permanecerei com minha mulher no Rio de Janeiro a título privado e de minha própria conta.
Durante a minha ausência serei substituído pelo Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre, que, em caso de necessidade, se fará, por seu turno, substituir nos termos legais.
Aos serviços competentes para o processamento dos abonos legais.

Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despachos da Secretária-Geral da Assembleia da República relativos à delegação de competências no pessoal dirigente do quadro de pessoal da Assembleia da República

Despacho

Assunto: Delegação de competências na Directora da Direcção de Serviços de Apoio e Secretariado
1 - Tendo em consideração a necessidade de flexibilizar a gestão dos serviços e desburocratizar o processo decisório, delego, nos termos conjugados do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 22.º da LOAR, na Directora da Direcção de Serviços de Apoio e Secretariado, Licenciada Lucinda Andrade Ferreira da Silva de Matos Almeida, as competências para:
1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até 100 00000, desde que previamente cabimentadas;

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1.2 - Assinar o expediente corrente da DSAS, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os gabinetes dos grupos parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto à DSAS;
1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSAS;
1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou em dia feriado, sendo esta autorização comunicada, antes da efectivação dos trabalhos, à DSAF e ao Sr. Oficial de Segurança, nesta comunicação se incluindo o nome e categoria dos funcionários e o período de tempo durante o qual prestarão esse serviço;
1.6 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito da DSAS;
1.7 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.8 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro de acordo com critérios definidos pelo Conselho de Administração;
1.9 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da LOAR.
2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.8 deve ser precedido de informação da DSAF.
3 - A Sr.ª Directora da DSAS mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
Publique-se.

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 2000. A Secretária-Geral da Assembleia da República, Conselheira Adelina Sá Carvalho.

Despacho

Assunto: Delegação de competências no Director da Direcção de Serviços de Documentação e Informação
1 - Tendo em consideração a necessidade de flexibilizar a gestão dos serviços e desburocratizar o processo decisório, delego, nos termos conjugados do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 22.º da LOAR, no Director da Direcção de Serviços de Documentação e Informação, Licenciado Rui José Pereira Costa, as competências para:
1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até 100 00000, desde que previamente cabimentadas;
1.2 - Assinar o expediente corrente da DSDI, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os gabinetes dos grupos parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto à DSDI;
1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSDI;
1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou em dia feriado, sendo esta autorização comunicada antes da efectivação dos trabalhos, à DSAF e ao Sr. Oficial de Segurança, nesta comunicação se incluindo o nome e categoria dos funcionários e o período de tempo durante o qual prestarão esse serviço;
1.6 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito da DSDI;
1.7 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.8 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro de acordo com critérios definidos pelo Conselho de Administração;
1.9 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da LOAR.
2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.8 deve ser precedido de informação da DSAF.
3 - O Sr. Director da DSDI mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
Publique-se.

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 2000. A Secretária-Geral da Assembleia da República, Conselheira Adelina Sá Carvalho.

Despacho

Assunto: Delegação de competências na Directora da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Sr.ª Directora de Serviços Administrativos e Financeiros, Licenciada Maria Teresa Monteiro Fernandes, as seguintes competências:
1.1 - Conferir posse ao pessoal não dirigente do quadro da Assembleia da República e proceder à assinatura dos termos de aceitação, nos demais casos de nomeação daquele pessoal;
1.2 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar ou em dia feriado por parte do pessoal afecto à DSAF, nos termos em que a lei o admite;
1.3 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, aos funcionários afectos à DSAF, de acordo com os critérios definidos pelo Conselho de Administração;
1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSAF;
1.5 - Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto à DSAF;
1.6 - Autorizar a progressão, nas respectivas carreiras, dos funcionários parlamentares;
1.7 - Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido;
1.8 - Determinar, nos processos de obras e de aquisições de bens ou serviços, o procedimento prévio a adoptar nos termos dos normativos aplicáveis;
1.9 - Autorizar, nos processos de deslocações e viagens, o pagamento dos diferenciais decorrentes dos processamentos respectivos;
1.10 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorre a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da LOAR.
2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 68.º da LOAR, delego ainda na Directora da DSAF a competência para autorizar despesas até ao limite de 350 000 00, bem como para determinar o pagamento de encargos de natureza contratual ou obrigatória e assinar folhas de abonos mensais aos Deputados e funcionários, bem como de subvenções aos partidos políticos e grupos parlamentares.
3 - A Sr.ª Directora da DSAF fica autorizada a subdelegar as competências previstas nos números anteriores.
4 - Na prática dos actos abrangidos por esta delegação será sempre mencionada a qualidade de delegada.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 2000. A Secretária-Geral da Assembleia da República, Conselheira Adelina Sá Carvalho"

Despacho

Assunto: Delegação de competências no Director de Relações Públicas e Internacionais:
1 - Tendo em consideração a necessidade de flexibilizar a gestão dos serviços e desburocratizar o processo decisório, delego, nos termos conjugados do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 22.º da LOAR, no Director do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais, Licenciado Domingos Almeida Machado, as competências para:
1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até 100 00000, desde que previamente cabimentadas;
1.2 - Assinar o expediente corrente da GAREPI, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os gabinetes dos grupos parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto à GAREPI;
1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à GAREPI;
1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou em dia feriado, sendo esta autorização comunicada, antes da efectivação dos trabalhos, à DSAF e ao Sr. Oficial de Segurança, nesta comunicação se incluindo o nome e categoria dos funcionários e o período de tempo durante o qual prestarão esse serviço;
1.6 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito da GAREPI;
1.7 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.8 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro de acordo com critérios definidos pelo Conselho de Administração;
1.9 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da LOAR.
2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.8 deve ser precedido de informação da DSAF.
3 - O Sr. Director do GAREPI mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
Publique-se.

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 2000. A Secretária-Geral da Assembleia da República, Conselheira Adelina Sá Carvalho.

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Despacho

Assunto: Delegação de competências na Directora do Centro de Informática
1 - Tendo em consideração a necessidade de flexibilizar a gestão dos serviços e desburocratizar o processo decisório, delego, nos termos conjugados do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 22.º da LOAR, na Directora do Centro de Informática, Licenciada Maria Fernanda Campos Rovisco Ribeiro, as competências para:
1.1 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até 100 00000, desde que previamente cabimentadas;
1.2 - Assinar o expediente corrente do CINF, encontrando-se excluída desta delegação a correspondência com o Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, os gabinetes dos grupos parlamentares e de membros do Governo ou de outros órgãos de soberania;
1.3 - Autorizar a alteração do mapa de férias de pessoal afecto ao CINF;
1.4 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao CINF;
1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou em dia feriado, sendo esta autorização comunicada antes da efectivação dos trabalhos, à DSAF e ao Sr. Oficial de Segurança, nesta comunicação se incluindo o nome e categoria dos funcionários e o período de tempo durante o qual prestarão esse serviço;
1.6 - Reafectar e colocar os funcionários no âmbito do CINF;
1.7 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.8 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro de acordo com critérios definidos pelo Conselho de Administração;
1.9 - Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 52.º da LOAR.
2 - O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.8 deve ser precedido de informação da DSAF.
3 - Delego ainda na Sr.ª Directora do CINF as competências que decorrem dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 57.º da LOAR e dos Mapas I e II, n.os 44 a 46, anexos à Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
4 - A Sr.ª Directora do CINF mencionará sempre, no uso das delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
Publique-se.

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 2000. A Secretária-Geral da Assembleia da República, Conselheira Adelina Sá Carvalho.

Despacho

Sendo indispensável garantir a desejável operacionalidade ao apoio às comissões especializadas permanentes, de inquérito e eventuais, bem como às subcomissões;
Considerando que aquele apoio, na vertente técnica, tendo sido assegurado, com bons resultados, por técnicos superiores para o efeito designados e, desde Setembro de 1996, coordenados pela responsável pela Divisão de Secretariado às Comissões;
Atendendo a que se afigura essencial continuar a assegurar às comissões um apoio técnico, administrativo e de secretariado de grande eficácia e qualidade, a processar-se de forma articulada;
Dado a flexibilidade que urge adoptar para viabilizar os melhores resultados com o mínimo custo, quer em recursos humanos e materiais quer em procedimentos;
Tendo consultado a Sr.ª Directora de Serviços da DSAS e com a sua anuência;
Delego na Sr.ª Chefe da Divisão de Secretariado às Comissões, Dr.ª Alexandra Maria Fonseca Pereira da Graça, a coordenação técnica e funcional dos técnicos superiores parlamentares e técnicos parlamentares afectos às funções de apoio às comissões.
Publique-se.

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 2000. A Secretária-Geral da Assembleia da República, Conselheira Adelina Sá Carvalho.

Despacho

Assunto: Delegação de competências na Conservadora do Museu
1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo delego na Sr.ª Conservadora do Palácio e do Museu as competências para:
1.1 - Aprovar o mapa de férias dos funcionários afectos ao Museu e autorizar a respectiva alteração;
1.2 - Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos da lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.3 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos ao Museu;
1.4 - Assinar o expediente corrente do Museu, com excepção da correspondência com os Gabinetes de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, dos grupos parlamentares e de membros do Governo.
2 - A Sr.ª Conservadora mencionará sempre, no uso da delegação que lhe é conferida, a qualidade em que pratica os actos por aquela abrangidos.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
Publique-se.

Palácio de São Bento, 4 de Janeiro de 2000. A Secretária-Geral da Assembleia da República, Conselheira Adelina Sá Carvalho.

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, COMUNIDADES
PORTUGUESAS E COOPERAÇÃO

Relatório de actividades referente aos meses de Novembro e Dezembro de 1999 e Janeiro de 2000

Reuniões:
No mês de Novembro a Comissão efectuou três reuniões, nos dias 18, 23 e 25.
Na primeira reunião, dia 18, o Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Almeida Santos, deu posse à Comissão.
No mês de Dezembro a Comissão efectuou cinco reuniões, nos dias 7, 9, 13, 16 e 21.
No mês de Janeiro a Comissão efectuou três reuniões, nos dias 4, 12 e 18.
Reuniões com membros do Governo:
No dia 13 de Dezembro a Comissão reuniu, conjuntamente com a Comissão de Assuntos Europeus, com os Srs. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.
A reunião teve por objectivo apresentar o programa da Presidência Portuguesa da União Europeia e da UEO.
Reuniões com outras entidades:
No dia 9 de Dezembro a Comissão reuniu com uma delegação parlamentar da República Popular da China.
No dia 16 de Dezembro a Comissão reuniu, conjuntamente com a Comissão de Assuntos Europeus, para receber o Comité das Relações Estrangeiras do Parlamento da Noruega.

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Audiências:
No dia 25 de Novembro o Deputado Carlos Luís (PS) recebeu o assessor do Ministro dos Negócios Estrangeiros do Estado da Eritreia.
No dia 5 de Janeiro o Presidente da Comissão recebeu o Embaixador da Grã Bretanha.
No dia 6 de Janeiro o Presidente da Comissão recebeu o Embaixador da Hungria e o Embaixador da República Checa.
No dia 17 de Janeiro os Deputados Carlos Luís (PS), Manuela Aguiar e Manuel Frexes (PSD) receberam em audiência uma delegação brasileira constituída pelos Deputados Paes Landina e José Roberto Batochio.
No dia 20 de Janeiro o Vice-Presidente da Comissão, Deputado Laurentino Dias (PS), recebeu o Embaixador da República Federal da Jugoslávia.
No dia 26 de Janeiro o Presidente da Comissão recebeu o Embaixador da Ucrânia.
Relatórios/pareceres:
A Comissão elaborou pareceres sobre os pedidos de assentimento da Assembleia da República para as seguintes deslocações do Sr. Presidente da República:
A Rabbat, no dia 1 de Dezembro, a convite de Sua Majestade o Rei Mohamed VI de Marrocos.
A Bruxelas, entre os dias 3 e 4 de Dezembro, para, a convite dos Reis dos Belgas, assistir ao casamento de seu filho, Sua Alteza Real o Príncipe Philippe.
A Macau, entre os dias 16 e 19 de Dezembro, para assistir à cerimónia de transferência de poderes daquele território e, na sequência, a Bangkok, entre os dias 20 e 21 de Dezembro, a convite de Sua Majestade, o Rei Bhumibol Adulyadej, e a Dili, durante os dias 22 e 23, regressando a Lisboa no dia 24.
Diplomas:
A Comissão elaborou relatórios e pareceres sobre as seguintes propostas de resolução:
N.º 1/VIII - Aprova, para ratificação, o Código Ibero-Americano de Segurança Social e os seus Protocolos Primeiro e Segundo, assinado em Madrid, em 19 de Setembro de 1995.
Relator: Deputado Laurentino Dias, do PS.
N.º 2/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Tunísia para evitar a dupla tributação em matéria de impostos sobre o rendimento, assinado em Lisboa, em 24 de Fevereiro de 1999.
Relator: Deputado Henrique de Freitas, do PSD.
N.º 3/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção do Unidroit sobre bens culturais roubados ou ilicitamente exportados, assinada em Roma, a 24 de Julho de 1995.
Relator: Deputado Rodeia Machado, do PCP.
N.º 4/VIII - Aprova, para ratificação, a adesão, o Tratado de Criação e Estatutos do Conselho Ibero-Americano do Desporto, assinado em Montevideu, em 4 de Agosto de 1994.
Relator: Deputado Basílio Horta, do CDS-PP.
N.º 5/VIII - Aprova, para ratificação, o Tratado entre a República Portuguesa e a República Francesa relativa à cooperação no domínio da defesa.
Relator: Deputado Carlos Manuel Luís, do PS.
N.º 6/VIII - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia relativo a transportes internacionais rodoviários de passageiros e mercadorias e respectivo protocolo.
Relator: Deputada Manuela Aguiar, do PSD.
Representações:
No dia 24 de Novembro os Deputados Luís Fagundes Duarte (PS) e Henrique de Freitas (PSD) participaram num fórum interparlamentar sobre "A reconstrução dos Balcans", que se realizou na Assembleia Nacional Francesa.
No dia 3 de Dezembro o Deputado Rodeia Machado (PCP) participou, a convite de S. Ex.ª o Primeiro-Ministro, num almoço em honra do Presidente da República Helénica, Sr. Constantinos Stephanopoulos.
Nos dias 16 a 20 de Dezembro o Presidente da Comissão participou na delegação oficial que acompanhou o Sr. Presidente da República na cerimónia solene de transferência de poderes de Macau.
No dia 28 de Janeiro o Vice-Presidente da Comissão, Deputado Laurentino Dias (PS) participou, a convite do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, num almoço por ocasião do Conselho Informal de Desenvolvimento e Cooperação.
Expediente:
Todo o expediente recebido na Comissão, no decurso dos meses a que se refere o presente relatório, foi devidamente analisado, tendo-lhe sido dado o seguimento apropriado.

Palácio de São Bento, 31 de Janeiro de 2000. O Vice-Presidente da Comissão, Laurentino Dias.

Nota: - O relatório foi aprovado.

COMISSÃO PARLAMENTAR DE SAÚDE E TOXICODEPENDÊNCIA

Relatório de actividades relativo aos meses de Novembro e Dezembro de 1999

A Comissão Parlamentar de Saúde e Toxicodependência foi empossada pelo Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Dr. Narana Coissoró, no dia 18 de Novembro de 1999.
Reuniões efectuadas:
Mês de Novembro:
A Comissão efectuou reuniões nos dias 18 e 23, tendo-se registado 26 e 20 presenças, respectivamente.
De salientar que a Mesa da Comissão foi eleita na reunião do dia 23.
Mês de Dezembro:
A Comissão efectuou reuniões nos dias 7, 16 e 21, tendo-se registado 16, 13 e 15 presenças, respectivamente.
Iniciativas da Comissão:
A Comissão elaborou o seu Regulamento, tendo o mesmo sido aprovado e enviado a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para efeitos de publicação em Diário da Assembleia da República.
Iniciativas legislativas:
Deram entrada na Comissão os seguintes projectos de lei:
N.º 16/VIII (1.ª), do PCP (Interrupção Voluntária da Gravidez).
Relator - PS
N.º 23/VIII (1.ª), do PSD (Relocalização distrital dos serviços desconcentrados da Administração Central).
Relatora: Sr.ª Deputada Natália Filipe (PCP).
N.º 34/VIII (1.ª), do BE (Regularização das medicinas não convencionais).
Relator: Sr. Deputado José António Silva (PS)
N.º 35/VIII (1.ª), do PCP (Programa de redução dos gastos com medicamentos).
Relator: Sr. Deputado Mota Soares (CDS-PP)
N.º 37/VIII (1.ª); do BE (Criação de farmácias públicas e medidas para o desenvolvimento e racionalização do Serviço Nacional de Saúde).
Relator: Sr. Deputado João Sobral (PS)

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Relatórios/pareceres:
A Comissão elaborou os relatórios/pareceres sobre os projectos de lei n.os 23/VIII, 35/VIII e 37/VIII.
Petições:
A Comissão procedeu à redistribuição das petições que transitaram da VII Legislatura, tendo sido nomeados relatores os seguintes Srs. Deputados:
Petição n.º 56/VII (1.ª) - Relator, Sr. Deputado Aires de Carvalho (PS)
Petição n.º 98/VII (3.ª) - Relatora, Sra. Deputada Ana Manso (PSD)
Petição n.º 158/VII (4.ª) - Relator, Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP)
Deram entrada na Comissão, no período a que se reporta o presente relatório, as seguintes petições:
N.º 1/VIII (1.ª) - Relatora, Sr.ª Deputada Natália Filipe (PCP)
N.º 4/VIII (1.ª) - Relatora, Sr.ª Deputada Fernanda Costa (PS)
Representações da Comissão:
- O Sr. Presidente da Comissão integrou a comitiva que acompanhou S. Ex.ª o Presidente da República nas deslocações que decorreram entre 26 a 30 de Novembro no âmbito do conjunto de iniciativas sobre o sistema de saúde português.
- A convite do Sr. Bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, o Sr. Presidente presidiu à sessão de abertura do congresso da Ordem que decorreu em Santa Maria da Feira, no passado mês de Dezembro.
Audiências:
A Comissão tem calendarizadas as diversas audiências que lhe foram solicitadas, tendo para o efeito constituído grupos de trabalho.
Expediente:
Deu entrada na Comissão diverso expediente, tendo o mesmo sido devidamente tratado.

Palácio de São Bento, 24 de Janeiro de 2000. O Presidente da Comissão, Vieira de Castro.

COMISSÃO PARA A PARIDADE, IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E FAMÍLIA

Programa de actividades referente à 1.ª sessão legislativa da VIII Legislatura

1 - Audiências

Ministra para a Igualdade:
Plano Global Para a Igualdade de Oportunidades (final de Janeiro ou Fevereiro)
Conferência da ONU, em Junho - balanço dos primeiros cinco anos de vigência da Plataforma de Acção saída da Conferência de Pequim, em Fevereiro e Maio.
Conselho Consultivo das ONG:
Conferência da ONU, em Junho, balanço dos primeiros cinco anos de vigência da Plataforma de Acção saída da Conferência de Pequim, em Fevereiro e Maio
Ministro da Justiça:
Inserção Social dos Imigrantes e Minorias Étnicas, em Março
Ministro do Trabalho e da Solidariedade:
Emprego, segurança social e família.

2 - Visitas de trabalho

Centro de Acolhimento de Crianças, em Março.
Estabelecimento Prisional ou Centro de Apoio a Mulheres Maltratadas, em Maio.
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Fevereiro.
Escola de ensino básico com um número significativo de filhos de imigrantes, em Abril.
Bairro de imigrantes, em Junho.

3 - Reuniões abertas

Évora - Março.
Viseu - Abril.
Braga - Junho.

4 - Conferência

Protecção da Maternidade e Paternidade, em Abril ou Maio.

5 - Audições

Âmbito - Projectos e propostas de lei que baixem à Comissão.

6 - IV Conferência das Comissões Parlamentares para a Igualdade de Oportunidades (CCIO)

Acompanhamento e preparação.

Palácio de São Bento, 2 de Fevereiro de 2000. A Vice-Presidente da Comissão, Maria do Rosário Carneiro.

COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DO PORTO 2001 - CAPITAL EUROPEIA DA CULTURA

Eleição e composição da Mesa

Para os efeitos convenientes informo que a Comissão Eventual para o Acompanhamento do Porto 2001 - Capital Europeia da Cultura, na sua reunião 3 de Fevereiro de 2000, procedeu à eleição da Mesa, que ficou com a seguinte composição:

Presidente: Deputado Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro, do PS;
Vice-Presidente: Deputado António Edmundo Montalvão Machado, do PSD;
Secretário: Deputado João António Gonçalves do Amaral, do PCP;
Secretário: Deputado Sílvio Rui Neves Correia G. Cervan, do CDS-PP;
Secretário: Deputado Fernando Manuel Jesus, do PS.

Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 2000. O Presidente da Comissão, Strecht Ribeiro.

Regulamento da Comissão

I

Objecto, designação e composição da Comissão

Artigo 1.º
(Objecto)

A presente Comissão tem por objecto o acompanhamento do Porto 2001 - Capital Europeia da Cultura.

Artigo 2.º
(Designação e composição)

1 - A Comissão Parlamentar Eventual para Acompanhamento do Porto 2001 - Capital Europeia da Cultura, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 76/99, publicada no Diário da República I Série A n.º 280/99, de 2 de Dezembro, tem a composição definida na Deliberação n.º 13-PL/99, publicada no Diário da Assembleia da República II Série A n.º 6, de 3 de Dezembro (11 Deputados do PS, seis Deputados do PSD, dois Deputados do PCP, dois Deputados do CDS-PP e um Deputado de Os Verdes).

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2 - Os Deputados são designados ou substituídos livremente pelos respectivos grupos parlamentares.
3 - Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e, na sua falta ou impedimento, os membros da Comissão podem fazer-se substituir ocasionalmente por outros Deputados do mesmo grupo parlamentar.

II

Funcionamento da Comissão

Artigo 3.º
(Mesa)

1 - A Mesa é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e três Secretários.
2 - Compete ao Presidente:

a) Representar a Comissão;
b) Convocar as reuniões da Comissão, ouvidos os restantes membros da Mesa, indicar a ordem do dia e dirigir os seus trabalhos;
c) Informar mensalmente a Assembleia sobre os trabalhos da Comissão, de acordo com o disposto no artigo 117.º do Regimento da Assembleia da República;
d) Justificar as faltas dos membros da Comissão;
e) Convocar e presidir às reuniões da Mesa.

3 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
4 - Compete aos Secretários:

a) Substituir o Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
b) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões;
c) Assegurar a elaboração das respectivas actas;
d) Assegurar o expediente.

Artigo 4.º
(Relatores)

1 - Sempre que qualquer assunto se destine a ser submetido ao Plenário da Assembleia da República a Mesa proporá um relator à Comissão, observando-se na designação a representatividade dos grupos parlamentares e o princípio da alternância.
2 - O relator reproduzirá os resultados da discussão.

Artigo 5.º
(Convocação das reuniões)

1 - As reuniões serão convocados pelo Presidente, ouvida a Mesa, ou pela própria Comissão.
2 - As reuniões da Comissão serão convocadas com um mínimo de 48 horas de antecedência.
3 - Em dias de funcionamento do Plenário da Assembleia da República, e em casos de reconhecida urgência, o Presidente poderá convocar as reuniões com a antecedência mínima de 24 horas, ou sem qualquer limite temporal, desde que tenha o acordo expresso de todos os grupos parlamentares.

Artigo 6.º
(Ordem do dia)

1 - A ordem do dia de cada reunião da Comissão será marcada na reunião anterior e, no caso de convocação pelo Presidente, será fixada por este, ouvidos os restantes membros da Mesa.
2 - A ordem do dia fixada pode ser alterada na própria reunião desde que não haja oposição de qualquer membro da Comissão.
3 - A Comissão pode solicitar a participação nos seus trabalhos, ou no de qualquer subcomissão, de membros do Governo, de pessoas e instituições públicas ou privadas, bem como requerer os elementos disponíveis sobre a matéria e que considere de utilidade para os seus trabalhos.

Artigo 7.º
(Quórum)

1 - O quórum de funcionamento e de deliberação é de metade dos membros da Comissão, contando para este efeito os membros substituídos.
2 - A Comissão pode ainda funcionar e deliberar, havendo consenso, com a presença de representantes dos quatro maiores partidos com assento na Comissão.
3 - Não havendo o consenso previsto no número anterior, no início ou durante a reunião, e não se conseguindo obter quorum de presenças nos 15 minutos seguintes, dar-se-á por encerrada após o registo das presenças.

Artigo 8.º
(Interrupção das reuniões)

Os representantes de cada grupo parlamentar podem requerer ao Presidente a interrupção da reunião, por período não superior a meia hora, não podendo o Presidente recusá-la se aquele grupo não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião.

Artigo 9.º
(Adiamento de votações)

A votação de determinada matéria será adiada, uma só vez, para a reunião imediata, caso seja requerido pelos representantes de qualquer grupo parlamentar na Comissão.

Artigo 10.º
(Discussão)

1 - As intervenções dos representantes de cada grupo parlamentar nas discussões em Comissão estão sujeitas aos limites de tempo fixados no Regimento da Assembleia da República.
2 - O Presidente poderá, contudo, propor normas de programação dos tempos de discussão, de modo a dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela Assembleia para conclusão de trabalhos.
3 - Nenhum texto poderá ser discutido na Comissão sem ter sido distribuído previamente aos respectivos membros, salvo deliberação em contrário sem votos contra.

Artigo 11.º
(Deliberações)

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º deste Regulamento, as deliberações da Comissão são tomadas por maioria simples dos seus membros presentes,
2 - As deliberações só são tomadas por escrutínio secreto quando a Comissão assim o entender.
3 - Cabe ao plenário da Comissão deliberar sobre os recursos das decisões da Mesa.

Artigo 12.º
(Publicidade das reuniões)

A publicidade das reuniões da Comissão rege-se pelo artigo 120.º do Regimento.

Artigo 13.º
(Actas)

1 - De cada reunião será elaborada uma acta, da qual constarão, obrigatoriamente, a indicação do número de presenças dos representantes de cada grupo parlamentar, o sumário dos assuntos tratados, as deliberações tomadas e o resultado das votações.
2 - A Comissão pode deliberar atribuir carácter reservado a parte ou à totalidade de quaisquer actas.
3 - As actas são elaboradas pelos secretários ou pelo funcionário destacado para prestar apoio técnico à Comissão e oportunamente submetidas a aprovação.

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Artigo 14.º
(Audiências)

1 - Todo o expediente relativo às audiências deverá processar-se através da Mesa.
2 - As audiências podem ser cometidas a uma representação da Comissão, da qual faca parte pelo menos um Deputado de cada grupo parlamentar.
3 - As opiniões manifestadas nas audiências não vinculam a Comissão.

III

Disposições finais

Artigo 15.º
(Alterações do Regulamento)

1 - O presente regulamento pode ser alterado em qualquer altura sob proposta da Mesa ou de qualquer membro da Comissão.
2 - As alterações ao Regulamento exigem uma maioria de dois terços dos membros da Comissão.

Artigo 16.º
(Casos omissos)

Nos casos omissos aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 10 de Fevereiro de 2000. O Presidente da Comissão, Strecht Ribeiro.

Nota: - O regulamento foi aprovado por unanimidade.

GRUPO PARLAMENTAR DO PSD

Despachos

Por despacho de 17 de Janeiro de 2000, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata:
Nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, são exonerados, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2000, os seguintes funcionários daquele Grupo Parlamentar:
- Licenciado João Carlos da Silva Bastos Dias Coelho - assessor adjunto;
- João Nunes de Campos, José Luís Abrantes dos Santos Malveiro e Francisco José da Silva Chapelas - técnicos de apoio parlamentar de 2.ª classe;
- Ana Cristina Serra Bargão Robalo, Isabel Maria Mendonça Nunes Paiva de Carvalho e Maria Leonor Correia de Sã Pilão Franco Pico - secretárias de apoio;
São nomeados, ao abrigo das mesmas disposições legais, para exercer funções no mesmo Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2000, os seguintes funcionários:
- Licenciado João Carlos da Silva Bastos Dias Coelho - assessor;
- Henrique Manuel Pereira Lopes - assessor informático;
- Licenciado Pedro Pinto Coelho de Castello Branco - assessor adjunto;
- Célia Maria Pereira Fernandes - técnica de apoio parlamentar de 2.ª classe;
- Ana Cristina Serra Bargão Robalo e Isabel Maria Mendonça Nunes Paiva de Carvalho - secretárias auxiliares;
- Ana Zita Barbas Marvão Alves Gomes - secretária de apoio;
- João Nunes de Campos, José Luís Abrantes dos Santos Malveiro e Francisco José da Silva Chapelas - motoristas.
- São criados dois novos lugares na categoria de secretária auxiliar;
- São criados dois novos lugares na categoria de motorista;
- São anulados dois lugares na categoria de secretária de apoio;
- São anulados três lugares na categoria de técnica de apoio parlamentar de 2.ª classe.

Assembleia da República, 24 de Janeiro de 2000. A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

Despacho

Por despacho de 14 de Fevereiro de 2000, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata:
- Maria Leonor Correia de Sá Pilão Franco Pico - nomeada, nos termos dos n.os 2 e 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para o cargo de secretária de apoio do Gabinete de Apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de Fevereiro de 2000.
- Henrique Manuel Pereira Lopes - exonerado do cargo de assessor informático do Gabinete de Apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de Março de 2000.
- É criado mais um lugar na categoria de secretária de apoio, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2000.

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 2000. A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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