O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0140 | II Série C - Número 015 | 10 de Fevereiro de 2001

 

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório de actividades relativo à 1.ª Sessão Legislativa da VIII Legislatura

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias tomou posse no dia 18 de Novembro de 1999 e durante a 1.ª Sessão Legislativa realizou 79 reuniões, tendo desenvolvido a sua actividade no âmbito das suas competências próprias, com especial relevo para a tramitação de iniciativas legislativas, o debate político e a apreciação de petições.
O número de reuniões, relatórios e textos finais aprovados permite constatar o intenso trabalho desenvolvido durante esta sessão legislativa. Destaca-se a regular audição do Governo, outras entidades, associações, técnicos e cidadãos nas áreas em que a Comissão exerce a sua actividade, nomeadamente justiça, administração interna e comunicação social. É de relevar também o envolvimento da Comissão na promoção e organização de colóquios e conferências.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias concedeu as seguintes audiências:
- À Alta Autoridade para a Comunicação Social, em 18 de Janeiro de 2000, pelo plenário da Comissão;
- À Comissão Nacional de Protecção de Dados, na mesma data, pelo plenário da Comissão;
- Ao Conselho Português para os Refugiados (delegação da ECRE/CERE), em 20 de Janeiro de 2000, pelo Sr. Presidente da Comissão;
- Ao Sr. Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, em 2 de Março de 2000, pelo Sr. Presidente da Comissão;
- À Associação Portuguesa de Administração e Políticas Públicas, em 30 de Março de 2000, pelos Srs. Deputados Laurentino Dias, Miguel Macedo e António Filipe;
- À Sr.ª Dionísia Mendes, em 5 de Abril de 2000, pelos Srs. Deputados Guilherme Silva e Dias Baptista;
- Aos Srs. Luís José Durão Barroso, Mário Varges Gomes e Amadeu Guerra, da Comissão Nacional de Protecção de Dados, em 7 de Junho de 2000, pelo Sr. Presidente da Comissão e Srs. Deputados Guilherme Silva e António Filipe;
- Ao Fórum Angola, em 14 de Junho de 2000, pelos Srs. Deputados Dias Baptista, Fernando Seara e Francisco Louçã;
- À Associação Olho Vivo, em 25 de Julho de 2000, pelo plenário da Comissão;
- Ao Secretariado Coordenador de Associações para a Legalização, em 25 de Julho de 2000, pelo plenário da Comissão.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias procedeu à audição dos seguintes membros do Governo e outras entidades:
- Conselho de Administração da RTP, em 4 de Janeiro de 2000, sobre a situação da RTP;
- Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, na mesma data, sobre a situação da RTP;
- Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, em 1 de Fevereiro de 2000, a propósito da proposta de lei n.º 13/VIII - Altera o artigo 69.º, n.º 2, da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e introduz um regime excepcional de afectação de magistrados judiciais jubilados;
- Procurador-Geral da República, na mesma data, a propósito da proposta de lei n.º 13/VIII;
- Conselho Superior da Magistratura, na mesma data, a propósito da proposta de lei n.º 13/VIII;
- Associação Sindical dos Juizes Portugueses, na mesma data, a propósito da proposta de lei n.º 13/VIII;
- Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, em 15 de Fevereiro de 2000, a propósito dos projectos de lei n.os 21/VIII, do BE - Violência contra a mulher na família "Crime Público" (Altera o artigo 152.º do Código Penal, revisto pela Lei n.º 65/98), e 58/VIII, do PCP - Reforça as medidas de protecção às mulheres vítimas de violência;
- Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, em 19 de Abril de 2000, a propósito da proposta de lei n.º 9/VIII e dos projectos de lei n.os 22/VIII, do PCP, 42/VIII, do PSD, 69/VIII, do CDS-PP, e 71/VIII, do BE, relativos ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais;
- Bastonário da Ordem dos Advogados, em 31 de Maio de 2000, a propósito da proposta de lei n.º 26/VIII - Investigação da organização criminal;
- Conselho Superior da Magistratura, na mesma data, a propósito da proposta de lei n.º 26/VIII;
- Director-Geral da Polícia Judiciária, em 6 de Junho de 2000, a propósito da proposta de lei n.º 26/VIII;
- Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, na mesma data, a propósito da proposta de lei n.º 26/VIII;
- Associação Sindical dos Juizes Portugueses, na mesma data, a propósito da proposta de lei n.º 26/VIII;
- Comandante-Geral da GNR, em 14 de Junho de 2000, a propósito da proposta de lei n.º 26/VIII;
- Director Nacional da PSP, na mesma data, a propósito da proposta de lei n.º 26/VIII;
- Procurador-Geral da República, na mesma data, a propósito da proposta de lei n.º 26/VIII;
- Ministro da Justiça, na mesma data, a propósito da proposta de lei n.º 26/VIII;
- Secretário de Estado da Administração Interna, na mesma data, a propósito da proposta de lei n.º 26/VIII;
- Conferência Episcopal Portuguesa, em 4 de Julho de 2000, a propósito do Projecto de lei n.º 27/VIII, do PS - Lei da liberdade religiosa
- Associação Livre dos Objectores e Objectoras de Consciência, na mesma data, a propósito do Projecto de lei n.º 27/VIII;
- Conselho Português de Igrejas Cristãs, na mesma data, a propósito do Projecto de lei n.º 27/VIII;
- União Adventista do 7.º Dia, na mesma data, a propósito do Projecto de lei n.º 27/VIII;
- Igreja Ortodoxa Grega, na mesma data, a propósito do Projecto de lei n.º 27/VIII;
- Comunidade Bahá'i de Portugal, em 5 de Julho de 2000, a propósito do Projecto de lei n.º 27/VIII;
- Comunidade Islâmica de Lisboa, na mesma data, a propósito do Projecto de lei n.º 27/VIII;
- Comunidade Hindu de Portugal, na mesma data, a propósito do Projecto de lei n.º 27/VIII;
- União Budista, na mesma data, a propósito do Projecto de lei n.º 27/VIII;
- Comunidade Israelita de Portugal, na mesma data, a propósito do Projecto de lei n.º 27/VIII.