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0185 | II Série C - Número 019 | 17 de Março de 2001

 

n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2001.

Assembleia da República, 13 de Março de 2001. A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

Despacho

Por despacho de 1 de Março de 2001, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:
Maria da Graça Oliveira Lima Pirralho - nomeada, nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, para o cargo de técnico especialista nível II do quadro complementar deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2001.

Assembleia da República, 13 de Março de 2001. A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

GRUPO PARLAMENTAR DO PCP

Despacho

Por despacho de 7 de Março de 2001, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Ângela Maria Alves Marques - exonerada, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 55/93, de 17 de Agosto, do cargo de consultora deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Março de 2001.

Assembleia da República, 13 de Março de 2001. A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

Despachos

Por despachos de 8 de Março de 2001, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, são nomeados para o gabinete de apoio deste Grupo Parlamentar, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Março de 2001:

Maria Antónia Matos Dimas - Consultora;
Maria José Silva Gonçalves Marques - Consultora;
Maria Manuela Bernardino - Consultora;
Armando Morais Oliveira - Consultor;
Faustina Condeças Barradas - Consultora.

Assembleia da República, 13 de Março de 2001. A Directora de Serviços, Teresa Fernandes.

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-EUA

Requerimento de admissão do Deputado António Nazaré Pereira, do PSD

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Solicito a V. Ex.ª, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, o favor de promover as diligências necessárias à minha adesão ao Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-EUA.

Assembleia da República, 7 de Março de 2001. O Deputado do PSD, António Nazaré Pereira.

GRUPO PARLAMENTAR DE AMIZADE PORTUGAL-POLÓNIA

Lista de membros e projecto de estatutos

Lista de membros

Os Deputados abaixo assinados, tendo decidido manter o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Polónia, cujo projecto de estatuto e lista dos membros se anexa, em conformidade com a Deliberação n.º 4-PL/90, requerem a V. Ex.ª se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.º, n.º 4, e seguintes.

Assembleia da República, 14 de Março de 2001. Os Deputados: Vieira de Castro (PSD) - Correia de Jesus (PSD) - Manuel Frexes (PSD) - Ana Manso (PSD) - Hugo Velosa (PSD) - Fernando Seara (PSD) - João Pedro Correia (PS) - Rui Gomes da Silva (PSD) - Duarte Lima (PSD) - João Amaral (PCP) - Rodeia Machado (PCP) - Fernando Rosas (BE) - Vicente Merendas (PCP) - Heloísa Apolónia (Os Verdes) - João Rebelo (CDS-PP) - Basílio Horta (CDS-PP) - Telmo Correia (CDS-PP) - Maria Celeste Cardona (CDS-PP) - Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) - Francisco Torres (PS) - Jamila Madeira (PS) - António Reis (PS) - Celeste Correia (PS) - Fernando Gomes (PS) - Joel Hasse Ferreira (PS) - Manuel Maria Carrilho (PS) - Dias Baptista (PS) - Maria de Belém Roseira (PS) - João Cravinho (PS) - José Saraiva (PS) - Teresa Venda (PS).

Projecto de estatutos

Artigo 1.º
Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Polónia, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente estatuto.

Artigo 2.º
Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições