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Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2001 II Série-C - Número 11

VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002)

S U M Á R I O

Comissões parlamentares:
Comissão de Economia, Finanças e Plano:
- Relatório sobre a Conta Geral do Estado do ano de 1998.
Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social:
- Relatório de actividades relativo à 2.ª Sessão Legislativa da VIII Legislatura.
Comissão de Assuntos Europeus:
- Relatório elaborado pelas Deputadas Maria Santos, do PS, e Maria Eduarda Azevedo, do PSD, sobre a reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, do Parlamento Europeu, realizada em Bruxelas, nos dias 19 e 20 de Novembro.
- Relatório elaborado pelos Deputados José Saraiva, do PS, e Maria Eduarda Azevedo, do PSD, sobre a reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, do Parlamento Europeu, realizada em Bruxelas, nos dias 26 e 27 de Novembro.
Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas:
- Relatório relativo à representação de Portugal na 2.ª Assembleia Geral da Associação dos Parlamentares para a Agricultura, Florestas Pescas (IPAAF), que teve lugar em Seul, nos dias 11 e 13 de Junho de 2001.

Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz:
- Regulamento do Conselho.
- Regulamento para a nomeação de juizes de paz.

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COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E PLANO

Relatório sobre a Conta Geral do Estado do ano de 1998

1 - Enquadramento legal

A Constituição da República Portuguesa define, na alínea d) do artigo 162.º, a competência da Assembleia da República para tomar as Contas do Estado e das demais entidades públicas até 31 de Dezembro do ano subsequente, com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua apreciação.
É com o objectivo de executar o disposto na Constituição da República Portuguesa que a Comissão de Economia, Finanças e Plano da Assembleia da República elabora o presente Relatório sobre a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 1998.
Igualmente, a Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, estabelece, no n.º 3 do seu artigo 58.º, que "o Governo envia tempestivamente à Assembleia da República todos os elementos informativos necessários para a habilitar a acompanhar e controlar, de modo efectivo, a execução do Orçamento do Estado".
Nesse sentido, o Governo enviou, a 29 de Dezembro de 1999, à Assembleia da República e ao Tribunal de Contas a Conta Geral do Estado relativa ao ano económico de 1998.
A Conta Geral do Estado foi organizada de acordo com a Lei n.º 6/9, de 20 de Fevereiro, a qual, tal como estabelece o n.º 1 do artigo 82.º da nova Lei de Enquadramento Orçamental - Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto -, que a revogou "os processos de organização, elaboração, apresentação, discussão, votação, alteração e execução e fiscalização e responsabilidade orçamental relativos aos Orçamentos de Estado e contas anteriores a 2002 continuam a reger-se pela legislação a que se refere o artigo 81.º", ou seja, a Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro.
Em conformidade, a presente Conta Geral do Estado está de acordo com as disposições da referida lei, integrando, para além do relatório sobre os resultados da execução orçamental, todos os mapas definidos nos seus artigos 27.º a 29.º.
O parecer do Tribunal de Contas foi enviado à Assembleia da República a 10 de Julho de 2000, tendo sido distribuído em reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano, realizada a 26 de Setembro de 2000.
Tal como em anos anteriores, o Tribunal de Contas deu cumprimento ao princípio do contraditório previsto na Lei do Enquadramento do Orçamento de Estado, pelo que o seu parecer foi acompanhado das respectivas respostas dos serviços e das entidades inquiridas pelas questões suscitadas pelo Tribunal.

2 - Lei do Orçamento e decreto de execução orçamental

O Orçamento do Estado para o ano de 1998 foi aprovado e executado ao abrigo da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, tendo a sua publicação sido inserida no segundo suplemento do Diário da República do mesmo dia e com distribuição ocorrida a 24 de Dezembro de 1997.
Nos termos da lei, o Orçamento do Estado entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1998. As disposições necessárias à execução orçamental, quer da Administração Central quer da segurança social, são integrantes do Decreto-Lei n.º 107/98, de 24 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 127/98, de 12 de Maio, os quais fixam as normas relativas à sua execução respectiva.
A Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, foi alterada através da Lei n.º 87/98, de 22 de Dezembro.

3 - Alterações orçamentais

As alterações registadas no processo de execução orçamental foram introduzidas à Lei n.º 127-B/97 através da Lei n.º 87/98, tendo-se elevado o montante das receitas em 9,78 milhões de contos (Mapa I) e alterado o montante das despesas fixado para a Administração Central do Estado (Mapas II a IV e XI). A Lei n.º 127-B/97 foi igualmente alterada nos seus artigos 6.º e 70.º, os quais estabeleceram os montantes definitivos para as transferências previstas em dotações orçamentais para diversas entidades públicas e definiram um limite superior de 17 milhões de contos para o endividamento líquido para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

4 - Execução orçamental

4.1 - Execução do orçamento da receita

Em 1998 o total de receitas liquidadas cifrou-se em 8742,8 milhões de contos, valor significativamente mais baixo do previsto no orçamento inicial (-1.404,6 milhões de contos, - 3,8%) e, depois, no orçamento rectificativo (-1.632,9 milhões de contos, - 5,7%). As receitas cobradas totalizaram 8.483,1 milhões de contos e as receitas anuladas 64,7 milhões de contos.
Por outro lado, a partir de 1998, passaram a ser considerados, na Conta Geral do Estado, os saldos dos impostos sobre o rendimento (IR) e outras importâncias referentes a taxas, multas e outras penalidades, realmente em dívida pelos contribuintes. Deste facto, resultou uma correcção dos valores em dívida para com o Estado de +389,5 milhões de contos em 1 de Janeiro de 1998, a que acresceram 481,1 milhões de contos já inscritos na Conta Geral do Estado de 1997.
Deste conjunto de valores resultou que o montante efectivo das receitas por cobrar no final do ano eleva-se a 966,7 milhões de contos, ou seja, +96,1 milhões de contos, equivalendo a um aumento de +11,0% face ao saldo do início do ano. Por isso, o nível de cobrança - medido pelo ratio cobranças / liquidações + receitas por pagar em 1 de Janeiro de 1998 - desceu para 88,2%, inferior em 2 p.p. ao valor registado em 1997 (90,1%).
A receita efectiva total (Receita Total - Passivos Financeiros) atingiu 5.530,7 milhões de contos, equivalendo a +180 milhões de contos (+3,4%) que o orçamentado inicialmente, mas ficando 48,3 milhões de contos (-0,9%) abaixo do orçamento rectificativo final. Em conformidade, o nível de execução orçamental foi praticamente total (99,1%), superior ao observado no ano anterior (97,5%).
Para esta situação o grande contributo continuou a ser dado pelo comportamento das receitas fiscais, tendo aumentado, em relação a 1997, o seu peso no conjunto das receitas efectivas, de 73,2% para 79,5% do total. O crescimento na receita cobrada através dos "Impostos Indirectos" (que aumentaram o seu peso relativo de 42,3% para 45,9% do total) foi o que maior preponderância teve no aumento do peso da receita fiscal no total das receitas efectivas. Este facto reflecte em boa medida o elevado grau de execução do orçamento final, a partir tanto nos "Impostos Directos" (98,6%), como nos "Impostos Indirectos" (96,2%).
De resto, com excepção dos "Rendimentos da Propriedade" (com um acréscimo de 4,0% face ao orçamento final), todos os outros capítulos da receita efectiva registaram um grau

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de execução substancialmente inferior ao previsto. De entre estes, destacam-se, pela sua importância relativa, as "Transferências correntes e as de capital" (-38,1%, - 48,4 milhões de contos), as "Outras Receitas Correntes" (-72,3%, - 6,9 milhões de contos) e as "Taxas, multas e outras penalidades" (-21%, - 5,3 milhões de contos).
Por seu lado, a evolução do "Passivo Financeiro" foi igualmente relevante para o total apurado, atingindo os 2 952,4 milhões de contos no final do ano (superior em +45,1% que no ano anterior), mas equivalendo a uma sensível redução face ao orçamentado: - 8,4%, - .844,3 milhões de contos.
Face ao ano anterior, a receita efectiva aumentou 77,2 milhões de contos (+1,4%), assinalando-se, com grande destaque, os acréscimos registados nos capítulos das receitas fiscais ("Impostos Directos e Indirectos" com +405,6 milhões de contos, +20,3%). Exceptuando os "Activos Financeiros" (-315,3 milhões de contos), os "Rendimentos da Propriedade" (-28,9 milhões de contos), as "Outras Receitas de Capital" (-2,1 milhões de contos) e as "Reposições não abatidas nos pagamentos" (-41,4 milhões de contos), todas as restantes rubricas da receita efectiva experimentaram um crescimento generalizado, a respeito das quais, para além das já referidas variações nos impostos, há que registar um acréscimo igualmente significativo nas "Transferências correntes e de capital" (+26%).
Em termos evolutivos, e comparando com um crescimento nominal do PIB de +9,2% (fonte: Banco de Portugal - PIB (1998): 20 376, 7 milhões de contos), as receitas efectivas aumentaram nominalmente apenas +1,4%, enquanto que as receitas fiscais ("Impostos Directos" + "Impostos Indirectos") cresceram +10,2%.
Em valores reais, e utilizando o deflator do PIB para 1998 ((fonte: Banco de Portugal - Deflator do PIB (1998): 4, 3 milhões de contos), as receitas efectivas reduziram-se em -8%, apesar das receitas fiscais terem aumentado +5,6%. Isso ficou-se a dever, como já assinalado anteriormente, à redução das receitas de capital, em particular, à quebra registada nos "Activos Financeiros", a qual, em valores reais, registou uma diminuição de -39,9%. Este conjunto de valores é comparável com a evolução real da economia portuguesa: em 1998, o PIB cresceu, em volume, +4,7%.
Em 1998 a receita fiscal equivaleu, no seu conjunto, a 21,6% do PIB, traduzindo-se num ligeiro acréscimo face a 1997 (+0,2 p.p.).

4.2 - Execução do orçamento da despesa

A despesa orçamental líquida no ano de 1998 saldou-se por um total de 8 483,1 milhões de contos, correspondente a um total dos montantes dos fundos saídos dos cofres do Estado para pagamento das despesas orçamentais no valor de 8.788,8 milhões de contos, deduzido de 305,7 milhões de contos de reposições abatidas nos pagamentos, efectuadas no próprio ano (228,5 milhões de contos) e em 1999 (77,2 milhões de contos).
Deste modo, o total da despesa efectivamente paga equivale a um nível de execução orçamental de apenas 81,8% para um total orçamentado de 10.375,7 milhões de contos, valor esse significativamente abaixo do verificado no ano anterior (em que a taxa de execução das despesas incluídas no orçamento final foi de 89,0%). De referir também que o total das despesas incluídas no orçamento inicial era de 10.147,4 milhões de contos (-228,3 milhões de contos face ao orçamento final) e que as alterações verificadas se deveram essencialmente (95,7%) à abertura de créditos especiais, sendo apenas uma pequena parte (4,3%) ao orçamento rectificativo.
Para essa execução orçamental, inferior em -1 892,6 milhões de contos face ao orçamento final, muito contribuiu o desvio observado no Ministério das Finanças (92,3%). Este desvio ocorreu, essencialmente (90%), em resultado de uma menor amortização da dívida pública interna (-1.581,9 milhões de contos) e externa (-117,0 milhões de contos).
Quanto aos restantes Ministérios, igualmente o Ministério da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território registaram taxas de execução orçamental da despesa significativamente abaixo dos 90%: 73,5% e 75,1%, respectivamente. Junto com o Ministério das Finanças (-72,6%), o total das despesas orçamentadas e não pagas equivaleu a 95% do total do desvio (1 788,6 milhões de contos).
Em relação ao ano de 1997, a despesa efectivamente paga registou uma sensível redução (-14,8%, - 472,7 milhões de contos), com origem na assinalada evolução da dívida pública, resultante sobretudo da redução do montante afecto à amortização da dívida interna (-1.548,7 milhões de contos) e no aumento de 90,6 milhões de contos na amortização da dívida externa. Também a redução experimentada na evolução dos encargos correntes da dívida (-96,6 milhões de contos) contribuiu para a redução na despesa orçamental face ao ano anterior. Por sua vez, as componentes da dívida interna que justificam aquela evolução dizem respeito amortizações de curto prazo (-1.048,6 milhões de contos), de médio e longo prazo (-517,1 milhões de contos) e certificados de aforro (+17 milhões de contos).
Excluindo as amortizações da dívida, a despesa total elevou-se a 5 918,7 milhões de contos, uma redução de -14,7 milhões de contos (-0,2%) face aos 5 933,4 milhões de contos registados em 1997.
A redução assinalada no parágrafo anterior resulta da diferença entre a redução verificada no Ministério das Finanças (-302,8 milhões de contos) e os aumentos registados em todos os restantes Ministérios (+288,1 milhões de contos).
Tendo em conta a classificação orgânica das despesas, os maiores crescimentos das despesas registaram-se:

- No Ministério da Educação (+10%, +97,4 milhões de contos), devido às despesas com pessoal (+48,2 milhões de contos) e às transferências correntes para as Administrações Públicas (+27,8 milhões de contos);
- No Ministério do Equipamento, Planeamento e Administração do Território (+9,5%, + 47,7 milhões de contos), resultante do acréscimo nas transferências para as administrações públicas (+30,2 milhões de contos) e para a Administração Local (+14,1 milhões de contos);
- No Ministério da Saúde (+5,6%, +40,8 milhões de contos), praticamente induzidas pelas transferências correntes para o Serviço Nacional de Saúde (+39,7 milhões de contos);
- No Ministério do Trabalho e da Solidariedade (+6,9%, +26,3 milhões de contos), originado pelo aumento das transferências para a segurança social para cumprimento da respectiva Lei de Bases (+15,1 milhões de contos) e para o Rendimento Mínimo Garantido (+9,2 milhões de contos);
- Nos Encargos Gerais da Nação (+23,1%, +21,7 milhões de contos), com origem especialmente no aumento das transferências para a Região Autónoma

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dos Açores (+9,5 milhões de contos, dos quais 5,5 milhões se destinaram a compensar os efeitos das calamidades) e para a Região Autónoma da Madeira (+4,1 milhões para custos de insularidade e desenvolvimento económico);
- No Ministério da Administração Interna (+7,6%, +15,3 milhões de contos), maioritariamente afecto a aumento das despesas com pessoal da PSP e da GNR (+10,4 milhões de contos).

4.3 - Execução do Plano de Investimentos

As Grandes Opções do Plano, estabelecidas para 1998 pela Lei n.º 127-A/97, de 20 de Dezembro, definiram como o conjunto de objectivos prioritários a serem alcançados pelo Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) o reforço da eficácia dos investimentos associados à valorização dos recursos humanos e o apoio à actividade produtiva, ao ambiente, à saúde, à segurança, à educação, à acção e à integração social.
Para satisfação desses objectivos o valor global do investimento inicialmente previsto no PIDDAC foi de 993,5 milhões de contos, posteriormente revisto pela Lei n.º 87/98, para 974,5 milhões de contos, equivalendo a 4,8% do PIB e a 18,3% da FBCF a nível nacional, representando um aumento de 8,5% em termos nominais e de 4% em termos reais face a 1997.
Do conjunto dos projectos incluídos no PIDDAC, 30,4% do seu valor corresponderam a projectos novos e os restantes 69,6% a projectos já em execução, o que equivaleu, no caso dos primeiros, a um aumento de +68,5% no valor orçamentado face a 1997.
O financiamento do investimento no PIDDAC repartiu-se globalmente, entre 62,3% do Orçamento do Estado e os restantes 37,7% de financiamento comunitário, conforme discriminação do quadro seguinte:

Financiamento Capº 50 % Outras Fontes % Total %
Nacional 460.4 92.1 147.0 31.0 607.4 62.3
Comunitário 39.6 7.9 327.5 69.0 367.1 37.7
Total 500.0 100.0 474.5 100.0 974.5 100.0

Do ponto de vista da sua distribuição regional, verifica-se (quadro seguinte) que cerca de 2/3 do seu valor global (67,7%) encontra-se realmente consignado às várias regiões NUTSIII do País, sendo o restante afecto a projectos comuns a várias regiões e/ou sub-regiões.
Em média, o investimento público per capita deveria alcançar 100 contos/ano, mas a sua distribuição regional colocava as regiões do Alentejo e do Algarve um pouco acima da média nacional (138,6 e 102,8 contos, respectivamente), a região de Lisboa e Vale do Tejo próxima da média (96,5 contos) e as regiões do Centro e do Norte um pouco distantes dos valores médios (respectivamente, 88,8 e 60,5 contos). As regiões dos Açores e da Madeira apresentam valores consideravelmente distantes da média nacional: 7,6 e 18,7 contos de investimento per capita.

Regiões NUTSII Financiamento Nacional Financiamento Comunitário Total % Investim.
p/capita
Norte 130.405 85.949 216.354 21.8 60,5
Centro 83.266 68.305 151.571 15.3 88.6
Lisboa e Vale do Tejo 218.718 102.337 321.055 32.3 96.5
Alentejo 43.776 26.939 70.715 7.1 138.6
Algarve 20.363 15.483 35.846 3.6 102.8
Açores 1.428 443 1.871 0.2 7.6
Madeira 2.342 2.536 4.878 0.5 18.7
Várias NUTS II 115.455 61.357 176.813 17.7 -
Estrangeiro 10.637 3.795 14.432 1.5 -
TOTAL 626.391 367.143 993.534 100.0 99.6
Fonte: MP/DPP e INE

Em termos de execução do PIDDAC (Capítulo 50), as despesas realmente efectuadas atingiram o valor de 488,9 milhões de contos para um esforço financeiro nacional correspondente a 94,5% (461,7 milhões de contos), sendo o restante (5,5%) comparticipação comunitária. Em relação a 1997, esta evolução representou um acréscimo de 28,2 milhões de contos (+6,1%).
Do ponto de vista da sua classificação económica, os investimentos do Plano (Capítulo 50) repartiram-se em 84,9 % por despesas de capital e em 15,1% por despesas correntes.
Em comparação com o orçamento inicial, a taxa média de execução dos investimentos do Plano situou-se, já depois do orçamento rectificativo, aprovado pela Lei n.º 87/98, de 22 de Dezembro, nos 97,8%, valor significativamente superior ao observado no ano anterior (85,5%). Neste montante, estão também incluídas despesas efectuadas por conta da abertura de créditos especiais referentes a "Reposições não abatidas nos pagamentos" (32,8 milhões de contos), dos quais 28,4 milhões de contos foram afectos à execução do PIDDAC.
Em parte, esta situação explica que, do ponto de vista da sua classificação orgânica, o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas tenha tido um grau de execução quase 1/3 superior ao orçamento final. O mesmo se pode dizer em relação aos Ministérios da Defesa Nacional e Economia, cuja taxa de execução acima dos 100% se justifica pela mesma razão.
Quanto aos restantes Ministérios, destaque também para o facto de a maioria dos Ministérios ter apresentado uma taxa de execução dos investimentos previstos, igual ou superior a 90%, nomeadamente, Negócios Estrangeiros (93,5%), Administração Interna (97,5%), Equipamento, Planeamento e Administração do Território (96,2%), Justiça (92,4%), Educação (95,3%), Saúde (94,7%), Trabalho e Solidariedade (95,6%), Cultura (93,6%) e Ciência e Tecnologia (96,3%). Apenas, o Ministério do Ambiente (64,8%) e os investimentos englobados nos Encargos Gerais da Nação (84,1%) se ficaram por patamares de execução sensivelmente inferiores aos restantes.

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Ministérios PIDDAC
Orç.Final % PIDDAC
Execução % Taxa de
Execução
Encargos Gerais da Nação 13989.1 2,8 11767.2 2,4 84.1
Defesa Nacional 2398.3 0,5 2522.8 0,5 105.2
Negócios Estrangeiros 5232.3 1,0 4894.9 1,0 93.5
Finanças 6033.9 1,2 6050.0 1,2 100.3
Administração Interna 9090.8 1,8 8862.7 1.8 97.5
Equipamento, Planeamento e Administração do Território 206271.2 41,3 198419.6 40,6 96.2
Justiça 11913.7 2,4 11005.5 2,3 92.4
Economia 31164.8 6,2 32385.7 6,6 103.9
Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas 51108.8 10,2 67521.4 13,8 132.1
Educação 60035.9 12,0 57189.3 11,7 95.3
Saúde 40882.5 8,2 38727.3 7,9 94.7
Trabalho e Solidariedade 5811.2 1,2 5556.3 1,1 95.6
Ambiente 32055.6 6,4 20785.4 4,3 64.8
Cultura 12790.8 2,5 11970.7 2,5 93.6
Ciência e Tecnologia 11761.4 2,3 11327.9 2,3 96.3
TOTAL 499961.2 100,0 488968.7 100,0 97.8

Em termos específicos, continua a ser o sector abrangido pelo Ministério do Equipamento Social o que maior peso representa no conjunto dos investimentos do PIDDAC (40,6% do total da despesa realizada, +8,5milhões que no ano anterior), seguido pela Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (13,8%) e pela Educação (11,7%). Decorre então que, do ponto de vista funcional, o sector dos transportes e comunicações continua a ter o maior peso (27,9%), seguido pela agricultura e pescas (14,5%) e a educação (12,9%).

4.4 - Benefícios fiscais

A despesa fiscal prevista pelo relatório do Orçamento do Estado para 1998 propunha um total de 224,8 milhões de contos de benefícios, dos quais 86,6 milhões de contos para o IRC e 66,0 milhões de contos para o IRS. Estes valores, face à estimativa do ano anterior, equivaliam, no primeiro caso, a uma ligeira redução (-2,6%) e, no segundo, a um aumento de +32,5%, apesar de, no seu conjunto, ser expectável que os benefícios fiscais pudessem aumentar +7,0% (+14,8 milhões de contos).
Porém, comparando a previsão inicial com os valores apurados, o total dos benefícios fiscais atingiu um montante global na ordem dos 404 milhões de contos (+79,7% em relação à previsão inicial, +179,2 milhões de contos), dos quais a grande fatia diz respeito ao IRC e, dentro deste, aos benefícios associados à Zona Franca da Madeira (234,2 milhões de contos), representando estes 83,5% do total dos benefícios fiscais neste ano.
Em particular, é significativo o enorme crescimento deste tipo de benefícios fiscais (+126,3% em relação a 1997), embora se deva assinalar que uma parte desses benefícios estão relacionados com o imposto cessante relativo aos rendimentos que estariam isentos, já que possivelmente, na ausência destes benefícios, não seriam gerados com base nesta Zona Franca.
Em relação ao IRS, os benefícios fiscais elevaram-se a 67,6 milhões de contos, valor muito próximo do previsto (desvio positivo de +2,4%). As quatro rubricas que mais contribuíram para este valor foram as Contas Poupança-Habitação (18,9 milhões de contos), Planos Poupança-Reforma (16,4 milhões de contos), benefícios a deficientes (12,9 milhões de contos) e Operações Públicas de Venda (10,4 milhões de contos), constituindo, no seu conjunto, 87% do total.
Assinale-se também, quanto à evolução dos restantes impostos (IVA, ISP e IA), uma redução dos benefícios fiscais (-22,1% face ao previsto), sendo mais significativa a redução observada no Imposto Automóvel (-50,6%).

4.5 - Aplicação das receitas das privatizações

Em 1998, o resultado da alienação de partes sociais de empresas detidas pelo Estado atingiu o montante de 512,5 milhões de contos, verba significativamente inferior aos 825,9 milhões de contos do ano anterior (-37,9%). Tal como estabelecem as Lei n.º 11/90, de 5 de Abril (Lei Quadro das Privatizações), e a Lei n.º 71/88, de 24 de Maio (Regime de alienação das participações do sector público), aquela verba foi integralmente transferida para Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).
Para um total de 519 milhões de contos, transferidos do Orçamento do Estado para o FRDP, há que acrescentar um saldo de 4,35 milhões de contos do ano anterior, 2 milhões de contos de juros recebidos de aplicações financeiras e 180 mil contos de juros recebidos de empréstimos concedidos.
Desta verba foram aplicados 496,6 milhões de contos, dos quais 289,2 milhões de contos destinaram-se à amortização/anulação da dívida pública (58,2%), 185 milhões de contos para aumentos de capital em sociedades com capitais públicos (dos quais 41 milhões de contos para aumentos de capital estatutário de empresas públicas e 144 milhões de contos para aumentos do capital social onde o Estado detém participações directas), 20,6 milhões de contos na concessão de empréstimos e 1,7 milhões na restituição da receita de privatizações. De notar que o valor aplicado em aumentos de capital de sociedades de capital público - 185 milhões de contos - respeita o definido na alínea d) (novas aplicações de capital no sector produtivo) do artigo 16.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, e o limite fixado pela Resolução n.º 55/93, de 14 de Agosto, do Conselho de Ministros em 60% do valor global das receitas de privatizações (307,8 milhões de contos).

4.6 - Défice orçamental e dívida pública

O défice global do Sector Público Administrativo (SPA) atingiu, na óptica da contabilidade pública, os 415,7 milhões de contos, equivalendo a 2,2% do valor do PIB. Face ao previsto no Programa de Convergência, Estabilidade e Crescimento 1998/2000 (PCEC 1998-2000) e face ao orçamentado este valor constitui uma melhoria de 0,3 pontos

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percentuais (p.p.). Igualmente, face ao ano anterior (1997), este défice constituiu, num contexto de forte crescimento económico (+4,0% do PIB), substancialmente acima do média da União Europeia (+1,2 p.p.), uma ligeira melhoria do défice público de 0,3% p.p. em relação ao ano anterior.
Em 1998, a dívida pública efectiva atingiu o valor de 11 122,2 milhões de contos, equivalendo a uma melhoria do ratio da dívida de 61,7% para 57,8% do valor do PIB. Esta melhoria equivaleu a uma redução de 3,9 p.p. face a 1977 (-451,3 milhões de contos) e situa-se 4,7 p.p. abaixo dos compromissos assumidos no âmbito do PCEC 1998-2000. Esta evolução, juntamente com o ratio do défice global do SPA face ao PIB, apenas confirmou as condições para a adesão de Portugal à moeda única europeia, a partir de 1 de Janeiro de 1999.
A dívida directa efectiva atingiu 12.983,3 milhões de contos (+383,4 milhões de contos), representando um crescimento de 3,0% face à registada no ano anterior. Por sua vez, a dívida garantida pelo Estado ascendeu a 1.306 milhões de contos (+71,8 milhões de contos), equivalendo a um acréscimo de 5,8% face a 1997. A dívida garantida por avales directo cresceu um pouco menos (+5,6% e +68,5 milhões de contos), enquanto que a dívida por avales indirectos aumentou 1656,2% (+34.353,9milhões de contos) resultante do aval a um empréstimo de 3,3 milhões de contos para o Fundo de Turismo.
O saldo da dívida interna directa continuou a reduzir-se, embora a um ritmo inferior ao observado no ano anterior: - 6,6 milhões de contos (-0,76%). Por sua vez, o saldo da dívida externa directa reflecte um aumento do endividamento do país no exterior na ordem dos +378,2 milhões de contos (+15% face a 1997). O resultado desta evolução corresponde a uma progressiva alteração da estrutura da dívida pública directa nos últimos anos: 75% correspondem a endividamento interno e 25% a endividamento externo do Estado.
O aumento da dívida externa pertenceu quase exclusivamente ao endividamento externo por via da emissão de empréstimos no mercado financeiro internacional.
O endividamento global do Estado para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento foi de 685,1 milhões de contos, incluindo o montante de 92,8 milhões de contos referentes à utilização do total da emissão no período complementar de financiamento de 1998. Quanto à componente do endividamento externo para cobertura da execução orçamental, este atingiu os 700,8 milhões de contos, mas representando um aumento líquido de apenas +16,2 milhões de contos (+2,6% face a 1997). Nestes termos, o quadro-limite estabelecido no n.º 2 do artigo 65.º na lei de 350 milhões de contos, junto com o definido na alínea c) do artigo 69.º - "Gestão da Dívida Pública" - não foi ultrapassado, apesar do limite superior para o acréscimo do endividamento do Estado, definido no n.º 1 do artigo n.º 65 da Lei do Orçamento, ter sido reduzido para 520 milhões de contos (-53 milhões de contos face a 1997).
O pagamento de encargos com a dívida pública directa, face a 1997, reduziram-se em 1 554,6 milhões de contos (-33%), atingindo um montante global de 3 146,9 milhões de contos. As razões desta redução prendem-se com a significativa redução em -36,3% no valor dos encargos com as amortizações (-1.458 milhões de contos), dos quais 1 028,6 milhões de contos referem-se a Bilhetes do Tesouro.
Tal como tem vindo a suceder nos últimos quatro anos, também em 1998 reduziu-se o peso da dívida pública directa no PIB para 60,8%, o mesmo sucedendo com o pagamento dos juros, que atingiram um total de 3,0% do PIB.

5 - Conta da segurança social

O orçamento da segurança social, parte integrante do Orçamento do Estado, foi aprovado pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, tendo por referência os artigos 24.º a 29.º e o Mapa IX.
O Decreto-Lei n.º 127/98, de 12 de Maio, aprovou as normas de execução da Lei Orçamental e também as disposições necessárias à execução do Orçamento da Segurança Social (OSS). Este orçamento sofreu resultantes do despacho conjunto n.º zxzx/99 e do despacho do ministro do Trabalho e da Solidariedade n.º 8/99, de 19 de Agosto.
As receitas totais atingiram os 2 321,4 milhões de contos, o que, descontado o efeito do excedente face ao saldo previsto do ano anterior (+61 milhões de contos), representa um acréscimo de apenas +103,8 milhões de contos face ao previsto no orçamento final (+4,8%). Para esta evolução contribuiu a evolução conjunta das seguintes grandes rubricas:
- As receitas correntes, com o valor de 1 589 milhões de contos, excederam o orçamentado em +106 milhões de contos (+7,1%), decorrente essencialmente do aumento das contribuições previstas (+96,6 milhões de contos);
- As receitas de capital, atingindo apenas os 2,7 milhões de contos, situaram-se bastante abaixo do previsto (-11,4 milhões de contos) devido ao facto de não terem sido concretizados os empréstimos previstos (10 milhões de contos);
- As transferências correntes, no montante de 417,3 milhões de contos, estiveram 4,5 milhões de contos abaixo do previsto (-1%);
- As transferências de capital, ultrapassaram em 13,7 milhões de contos o orçamentado (+9,9%), basicamente originárias de transferências superiores do Fundo Social Europeu face ao previsto (+10,9%).
A execução das despesas orçamentadas atingiu um total de 2 125,0 milhões de contos, valor este ligeiramente inferior em 31,6 milhões de contos ao orçamento final (-1,5%). Este desvio resultou da seguinte evolução:
- As despesas correntes, atingiram uma taxa de execução muito ligeiramente abaixo do previsto (99,7%), revelando pequenas poupanças de forma generalizada em todas as rubricas deste tipo de despesas, num total de 6,1 milhões de contos;
- As despesas de capital, também se situaram a um nível inferior ao previsto (-12 milhões de contos), que se justifica pela não obtenção de empréstimos previstos (-10 milhões de contos) e por um nível de execução de 86,5% face ao valor inscrito em PIDDAC (-2,5 milhões de contos);
- As transferências correntes apresentam um pequeno desvio negativo de 3,7 milhões de contos, correspondendo a uma taxa de execução de 95,4%, devido a um menor volume de transferências para o Ministério da Educação;
- As transferências de capital, registam também algumas poupanças, atingindo os 9,6 milhões de contos,

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devido sobretudo à não transferência de fundos para acções de formação profissional com suporte na dotação do Fundo Social Europeu.
O saldo de execução orçamental resultou portanto num excedente de 35,4 milhões de contos, valor esse um pouco inferior aos 45,1 milhões de contos alcançados em 1997.
As contribuições continuam a ser a principal fonte de financiamento, representando um crescimento nominal de +8,1% face a 1997 e equivalente a 7,3% do PIB, atingindo um total de 1.484,6 milhões de contos (64% do total da receita). Em termos específicos, isso significou uma redução do peso específico destas receitas no total face a 1997 (tendo passado de 69,8% para 64% do total), em virtude essencialmente do comportamento observado nas transferências de capital do Fundo Social Europeu, que sofreu um acréscimo de +67,9 milhões de contos.
Por sua vez, as transferências do Orçamento do Estado atingiram os 393,8 milhões de contos e 1,9% do PIB, o que representa um aumento de 24,7 milhões de contos face a 1997 (+6,7%).
Quanto às aplicações das transferências do Orçamento do Estado, as que se destinaram a financiar os regimes não contributivos (354,75 milhões de contos), tiveram a seguinte discriminação:
- 93,3 milhões de contos para financiamento do Regime Não Contributivo e Equiparados (RNCE);
- 137,1 milhões de contos para o Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas (RESSAA), equivalente a 82,8% do total do financiamento registado;
- 111,8 milhões de contos para o regime de Acção Social;
- 12,6 milhões de contos para cobertura do défice do Regime Especial dos Ferroviários.
O valor total das transferências para o Rendimento Mínimo Garantido elevou-se a 34,5 milhões de contos, +9,2 milhões de contos que em 1997 (+36,4%).
Nas despesas orçamentadas e realizadas, salienta-se naturalmente a verba de 930,1 milhões de contos aplicada em Pensões (79% do total), de um total processado de 1.177,5 milhões de contos, o que representa um aumento de +8% face a 1997 e uma pequena aceleração da sua importância relativa no conjunto das despesas.

6 - Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado

Anexam-se, considerando parte integrante do presente relatório, as Conclusões e Recomendações do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 1998, bem como algumas respostas dos serviços do Ministério das Finanças às questões levantadas pelo Tribunal aquando da preparação do referido parecer. (a)

Assembleia da República, 29 de Novembro de 2001. O Deputado Relator, Francisco Louçã - Pela Presidente da Comissão, Lino de Carvalho.

Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, PCP e CDS-PP), tendo-se registado a ausência do BE.

(a) Os anexos serão publicados oportunamente.

COMISSÃO DE TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Relatório de actividades relativo à 2.ª Sessão Legislativa da VIII Legislatura

Reuniões:
No decurso da 2.ª Sessão Legislativa a Comissão efectuou 23 reuniões ordinárias, nos dias 26 de Setembro de 2000, 17 de Outubro de 2000, 2 e 21 de Novembro de 2000, 6 e 12 de Dezembro de 2000, 10, 17 e 23 de Janeiro de 2001, 6 e 8 de Fevereiro de 2001, 13 de Março de 2001, 3, 11, 18 e 26 de Abril de 2001, 2, 10 e 28 de Maio de 2001, 6, 12 e 27 de Junho de 2001 e 11 de Julho de 2001.
Reuniões com membros do Governo:
A Comissão efectuou nove reuniões com membros do Governo:
- Reunião com o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade, no dia 26 de Outubro de 2000, para debate, na generalidade, das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2001.
- Reunião com o Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, no dia 31 de Outubro de 2000, para debate, na generalidade, das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2001.
- Reunião com o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade, no dia 13 de Novembro de 2000, para debate, na especialidade, das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2001.
- Reunião com o Sr. Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, no dia 16 de Novembro de 2000, para debate, na especialidade, das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 2001.
- Reunião com o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, no dia 7 de Fevereiro de 2001, no âmbito da audição parlamentar sobre as alterações no sector da segurança social.
- Reunião com o Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação, no dia 14 de Fevereiro de 2001, acerca das suas declarações contidas no jornal Público do dia 10 de Fevereiro de 2001.
- Reunião com o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade, no dia 17 de Abril de 2001, para apresentação do Plano Nacional de Emprego.
- Reunião com o Sr. Secretário de Estado do Trabalho e da Formação, no dia 28 de Maio, no âmbito da discussão, na especialidade, dos projectos de lei n.os 252/VIII e 334/VIII.
- Reunião com o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade, no dia 20 de Junho de 2001, no âmbito da audição parlamentar sobre o processo de regulamentação da Lei de Bases da Segurança Social e a gestão do Fundo de Capitalização da Segurança Social.
Reuniões com outras entidades:
A Comissão efectuou seis reuniões com outras entidades externas à Assembleia da República no âmbito da discussão, na especialidade, dos projectos de lei n.os 252/VIII e 334/VIII.
- No dia 7 de Maio de 2001, com as Confederações Sindicais (UGT e CGTP).

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- No dia 8 de Maio de 2001, com a Confederação da Indústria Portuguesa.
- No dia 16 de Maio de 2001, uma reunião conjunta com o Sr. Provedor de Justiça, o Sr. Presidente do Conselho Económico e Social e o Sr. Conselheiro Mário Torres (em representação do Supremo Tribunal de Justiça), e uma outra, no mesmo dia e também conjunta, com o Sr. Presidente do IDICT e o Sr. Inspector-Geral do Trabalho.
- No dia 21 de Maio de 2001, com o Sr. Prof. Garcia Pereira.
- No dia 22 de Maio de 2001, uma reunião com Srs. Drs. Teresa Coucello, Isabel Leal e Elísio Estanque.
Audições parlamentares:
A Comissão levou a efeito a realização de três audições parlamentares:
- Audição parlamentar, solicitada pelo Grupo Parlamentar do PCP, sobre o processo de regulamentação da Lei de Bases da Segurança Social e a gestão do Fundo de Capitalização da Segurança Social.
- Audição parlamentar, solicitada pelo Grupo Parlamentar do PSD, sobre as alterações no sector da segurança social.
- Audição parlamentar do Sr. Secretário de Estado do Trabalho e da Formação acerca das suas declarações contidas no jornal Público do dia 10 de Fevereiro de 2001.
Audiências concedidas:
Foram concedidas 37 audiências às seguintes entidades:
- No dia 10 de Outubro de 2000, à Federação Nacional dos Professores (sobre o incumprimento da legislação que regula a actividade dos estabelecimentos de ensino superior, nomeadamente no sector cooperativo), à Associação Sindical de Professores Licenciados (sobre a aposentação dos professores do ensino básico e secundário), ao Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (sobre questões laborais do Corpo da Guarda Prisional), à Comissão Intersindical dos Trabalhadores da EPAC Comercial (sobre a liquidação da EPAC Comercial e o destino a dar aos seus 161 trabalhadores), à FESTRU (sobre a obrigação das empresas que exploram o sector dos táxis e letra "A" efectuarem um seguro por morte ou incapacidade permanente dos condutores) e à Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (sobre a obstrução ao direito de reunião e negociação na UNICER).
- No dia 17 de Outubro de 2000, ao Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (sobre o projecto de lei n.º 254/VIII - Reenquadramento do pessoal da DGCI).
- No dia 18 de Outubro de 2000, à Comissão de Supranumerários da Direcção-Geral dos Impostos (sobre o projecto de lei n.º 254/VIII - Reenquadramento do pessoal da DGCI).
- No dia 10 de Janeiro de 2001, à comissão de trabalhadores da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia (sobre a situação dos trabalhadores da empresa municipal Parque Biológico).
- No dia 24 de Janeiro de 2001, aos funcionários dos serviços do IVA (sobre a regularização da sua situação profissional) e à CGTP (para apresentação dos objectivos da petição n.º 39/VIII (1.ª) - antecipação da idade de reforma dos trabalhadores por turnos).
- No dia 25 de Janeiro de 2001, à CGTP (sobre a situação dos 107 trabalhadores despedidos em 1997 da Grundig em Braga), à União dos Sindicatos de Braga (sobre a situação dos 107 trabalhadores despedidos em 1997 da Grundig em Braga), à Murpi (para apresentação das conclusões de uma concentração de reformados), à comissão de trabalhadores da Portugal Telecom (sobre a 5.ª fase de privatização da PT e suas consequências para os trabalhadores) e à Associação Portuguesa de Técnicos de Prevenção e Segurança (sobre o Decreto-Lei n.º 110/2000 - Credenciação dos técnicos de higiene e segurança).
- No dia 31 de Janeiro de 2001, a Ricardo Vieira (sobre a situação de alguns educadores de infância dos quadros da Secretaria Regional de Educação da Região Autónoma da Madeira).
- No dia 15 de Fevereiro de 2001, a Pedro Vasco e Manuel Pereira da Silva (sobre o Decreto-Lei n.º 110/2000 - Credenciação dos técnicos de higiene e segurança).
- No dia 14 de Março de 2001, à Fequimetal (sobre a situação na Petrogal).
- No dia 17 de Abril de 2001, à comissão de trabalhadores da Companhia Nacional de Bailado (sobre o regime especial de reformas antecipadas para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado - projecto de lei n.º 171/VIII), a um grupo de 28 educadoras de infância (sobre a sua integração na carreira docente) e à CGTP (para entrega e apresentação da resolução aprovada na 4.ª Conferência Nacional da Inter-Reformados)
- No dia 8 de Maio de 2001, ao Sindicato dos Trabalhadores da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás do Centro, Sul e Ilhas (para apresentação da carta reivindicativa dos trabalhadores por turnos).
- No dia 9 de Maio de 2001, a Isaura Miguel Monteiro e outras professoras do 1.º ciclo do ensino básico (sobre a regulamentação do artigo 55.º do estatuto da carreira docente) e à CGTP (sobre a suspensão do pagamento, por parte das seguradoras, das pensões devidas por acidente de trabalho, antes dos tribunais declararem a sua remição).
- No dia 10 de Maio de 2001, ao Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (sobre as pensões degradadas da administração pública).
- No dia 17 de Maio de 2001, ao Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas (sobre a situação laboral na Indelma) e ao Centro Europeu de Formação e Estudo sobre Migrações (sobre o estatuto do mediador sócio-cultural - projectos de lei n.os 340/VIII e 393/VIII).
- No dia 4 de Julho de 2001, à comissão de trabalhadores da Portugal Telecom (sobre a situação dos pré-reformados na reforma fiscal de 2001) e a Maria Teresa Penha e outras educadoras de infância (para apresentação da petição n.º 53/VIII (2.ª).
- No dia 10 de Julho de 2001, a Matilde de Jesus Silva Campos e outros profissionais de enfermagem (sobre legislação de aposentação), ao Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas (sobre a situação laboral na empresa Acumuladores Autosil), ao

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Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (sobre a situação da TWA e dos seus trabalhadores em Portugal), ao Sindicato das Ciências e Tecnologias da Saúde (sobre a violação da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio - não abertura de processo negocial), à APOIAR - Associação de Apoio aos Ex-Combatentes Vítimas do Stress de Guerra (sobre a aposentação de ex-militares), à FEQUIMETAL (sobre a situação laboral no sector farmacêutico) e à Frente Anti-Racista (sobre a aplicação do Decreto-lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro).
Actividade legislativa:
Diplomas entrados na Comissão:
Propostas de lei:
Proposta de lei n.º 52/VIII, do Governo - Procede à correcção dos valores das pensões auferidas pelos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, aposentados até 30 de Setembro de 1989, tendo em conta o impacto do sistema retributivo introduzido para o pessoal do activo a partir de 1 de Outubro de 1989.
Proposta de lei n.º 58/VIII, da ALRM - Alterações à Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto.
Proposta de lei n.º 66/VIII, da ALRM - Contagem do tempo de serviço prestado nas categorias de auxiliar de educação, ajudante e vigilante pelos educadores de infância habilitados com os cursos de promoção a educadores de infância regulados no Despacho n.º 52/80, de 12 de Junho, dos Secretários de Estado da Educação e da Segurança Social, e no Despacho Conjunto de 11 de Maio de 1983, dos Secretários de Estado da Educação e Administração Escolar e da Segurança Social.
Proposta de lei n.º 90/VIII, da ALRM - Alterações ao Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro.
Proposta de lei n.º 96/VIII, do Governo - Transpõe a Directiva 98/50/CE, do Conselho, de 29 de Junho de 1998, sobre a manutenção dos direitos do trabalho em caso de transferência de empresa, estabelecimento ou parte de estabelecimento, através da alteração do artigo 37.º e 127.º do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969, e do aditamento ao mesmo regime jurídico dos artigos 37.º-A e 37.º-B.
Proposta de lei n.º 98/VIII, da ALRM - Subsídio de inactividade para os pescadores da frota atuneira da Região Autónoma da Madeira.
Projectos de lei:
Projecto de lei n.º 278/VIII, do CDS-PP - Cria o subsídio de risco para os agentes da Polícia de Segurança Pública e regula provisoriamente a atribuição dos subsídios de turno e de piquete.
Projecto de lei n.º 279/VIII, do CDS-PP - Torna extensível aos militares da Guarda Nacional Republicana o suplemento de condição militar.
Projecto de lei n.º 304/VIII, do BE - Pensões degradadas da administração pública.
Projecto de lei n.º 317/VIII, do PCP - Altera o regime jurídico do contrato de trabalho a termo, combatendo a precariedade no emprego.
Projecto de lei n.º 318/VIII, do PCP - Actualização das pensões degradadas da função pública.
Projecto de lei n.º 319/VIII, do PCP - Institui um sistema de reparação aos trabalhadores pela morosidade da justiça, em processo de falência, e reforça os privilégios dos créditos laborais.
Projecto de lei n.º 322/VIII, do BE - Altera o regime jurídico do contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca (Lei n.º 15/97, de 31 de Maio).
Projecto de lei n.º 323/VIII, do BE - Alteração ao Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho.
Projecto de lei n.º 324/VIII, do BE - Alteração do Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro (contrato de trabalho a termo).
Projecto de lei n.º 325/VIII, do BE - Fundo de compensação salarial dos profissionais da pesca (altera o Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto).
Projecto de lei n.º 333/VIII, do CDS-PP - Lei de uniformização das pensões da função pública.
Projecto de lei n.º 334/VIII, do PCP - Estabelece medidas de prevenção e combate a práticas laborais violadoras da dignidade e integridade física e psíquica dos trabalhadores.
Projecto de lei n.º 336/VIII, do PSD - Pensões degradadas da administração pública.
Projecto de lei n.º 340/VIII, do BE - Estabelece o estatuto legal da carreira de mediador cultural.
Projecto de lei n.º 342/VIII, do PS - Altera o regime jurídico do contrato de trabalho a termo.
Projecto de lei n.º 346/VIII, do PS - Estabelece e regula os sistemas de cobrança de quotas sindicais - revoga a Lei n.º 57/77, de 5 de Agosto.
Projecto de lei n.º 366/VIII, do PCP - Acumulação de pensões com rendimentos de trabalho.
Projecto de lei n.º 381/VIII, do PCP - Valorização de carreiras operárias na administração pública - alteração aos Decretos-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro, n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
Projecto de lei n.º 390/VIII, do PS - Estabelece a obrigatoriedade de um seguro por morte e incapacidade absoluta permanente dos motoristas de transportes rodoviários públicos colectivos de passageiros.
Projecto de lei n.º 393/VIII, do PS - Estabelece o estatuto legal do mediador sócio-cultural.
Projecto de lei n.º 395/VIII, do PCP - Novo sistema de cobrança e entrega de quotas sindicais.
Projecto de lei n.º 398/VIII, do BE - Regula o estatuto dos gestores públicos.
Projecto de lei n.º 410/VIII, do CDS-PP - Altera a Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, garantindo ao pessoal da Polícia de Segurança Pública o direito de constituição de associações sindicais.
Projecto de lei n.º 419/VIII, de Os Verdes - Consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social.
Projecto de lei n.º 420/VIII, do BE - Estabelece a organização do trabalho em regime nocturno, de turnos e em folgas rotativas, bem como a redução da idade de reforma com bonificação nos anos de contribuição para a segurança social.
Projecto de lei n.º 426/VIII, do PCP - Regime jurídico aplicável aos trabalhadores das residências do ensino básico e secundário.

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Projecto de lei n.º 436/VIII, do PCP - Revê o regime jurídico da reparação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, procedendo à revalorização das pensões, ao aumento do capital de remição e à melhoria de outras prestações.
Propostas de resolução:
Proposta de resolução n.º 42/VIII, do Governo - Aprova o tratado de amizade, cooperação e consulta entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, em 22 de Abril de 2000.
Proposta de resolução n.º 45/VIII, do Governo - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 181, da Organização Internacional do Trabalho, sobre as agências de emprego privadas, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho, em 19 de Junho de 1997.
Proposta de resolução n.º 50/VIII, do Governo - Aprova, para ratificação, a Carta Social Europeia revista, aberta à assinatura dos Estados-membros do Conselho da Europa em Estrasburgo, a 3 de Maio de 1996, e assinada pela República Portuguesa nessa data.
Proposta de resolução n.º 53/VIII, do Governo - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 176, da Organização Internacional do Trabalho, relativa à segurança e saúde nas minas, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, em 22 de Junho de 1995.
Apreciações parlamentares:
Apreciação parlamentar n.º 29/VIII, do PCP - Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, que "Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho".
Projectos de resolução:
Projecto de resolução n.º 116/VIII, do PCP - Institui o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.
Número de iniciativas apreciadas na generalidade - 27.
Número de iniciativas apreciadas na especialidade - 10.
Expediente:
Foram recebidos, analisados e devidamente encaminhados pela Comissão 257 processos de expediente.
A Comissão expediu ainda 124 ofícios internos e 440 ofícios externos.
Petições:
Recebidas:
Na 2.ª Sessão Legislativa foram distribuídas à Comissão seis novas petições: 39/VIII (2.ª), 40/VIII (2.ª), 49/VIII (2.ª), 53/VIII (2.ª), 54/VIII (2.ª) e 56/VIII (2.ª).
Indeferidas:
Na presente Sessão Legislativa foi objecto de parecer de indeferimento liminar uma petição: a 54VIII (2.ª).
Concluídas:
No decorrer desta Sessão foram concluídas sete petições: 84/V (3.ª), 241/V (4.ª), 87/VI (1.ª), 155/VI (2.ª), 325/VI (4.ª), 24/VII (1.ª) e 85/VII (2.ª).
Trabalhadas:
Foram objecto de apreciação e tramitação, sem que tenham sido concluídas, duas2 petições: 93/VII (3.ª) e 135/VII (4.ª).
Resumo dos principais temas que ocuparam a Comissão:
A 2.ª Sessão Legislativa, da VIII Legislatura, em matéria legislativa, caracterizou-se pela diversidade temática que ocupou a Comissão, ao contrário da anterior sessão, cujo tema dominante tinha sido a reforma da lei de bases da segurança social. Como resulta da elencagem dos diplomas acima referida, a Comissão apreciou 27 iniciativas legislativas na generalidade e 10 iniciativas na especialidade. Porém, é possível destacar, a nível dos diplomas aprovados, a alteração ao Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro (contrato de trabalho a termo); a criação de um sistema de reparação aos trabalhadores pela morosidade da justiça em processo de falência e reforço dos privilégios dos créditos laborais (Lei n.º 96/2001, de 20 de Agosto) e a instituição de um novo sistema de cobrança de quotas sindicais, com a revogação da Lei n.º 57/77, de 5 de Agosto, pela Lei n.º 81/2001.
Importa, ainda, assinalar a realização de diversas audições relativamente aos dois diplomas sobre o mobbing ou assédio moral exercido sobre os trabalhadores, diplomas esses pendentes na Comissão para discussão na especialidade. Tratando-se de matéria inovadora em termos legislativos, não só a nível nacional como também internacional, visto existirem apenas alguns poucos países com legislação nessa área, a Comissão deliberou encetar um processo de consultas a vários especialistas, quer institucionais quer privados, por forma a assegurar a adequação dos dispositivos legais a criar à nossa realidade.
A Comissão acompanhou a actividade do Executivo a nível da execução do Plano Nacional de Emprego, do processo de regulamentação da Lei de Bases da Segurança Social e da gestão do Fundo de Capitalização da Segurança Social, bem como do trabalho desenvolvido pela Comissão de Análise e Sistematização da Legislação do Trabalho.
Parece-nos, ainda, relevante fazer uma referência à publicação do livro sobre "Discussão pública no processo legislativo - A participação dos agentes económicos e sociais na elaboração das leis do trabalho", da autoria de um ex-Deputado que, na VII Legislatura, pertenceu à Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Dr. António Rodrigues. O livro, que constituiu a tese de mestrado do seu autor, tinha óbvia relevância não só para os estudiosos do processo legislativo parlamentar, como para a própria Comissão, razão pela qual esta, na pessoa do seu Presidente, se empenhou na sua publicação através da Divisão de Edições da Assembleia da República.
Por último, a Comissão continuou a analisar, na presente Sessão, diversas petições, tendo concluído sete processos, para além de ter apreciado 257 documentos recebidos, a que foi dado o tratamento de expediente. Conhecidas que são as diversas limitações - legais e institucionais - com que nos deparamos no tratamento das petições, a Comissão teve sempre por objectivo agilizar a respectiva tramitação - objectivo, esse, infelizmente, nem sempre atingido - e, sobretudo, procurar não defraudar as expectativas dos peticionantes que recorrem à Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de Outubro de 2001. O Presidente da Comissão, Artur Penedos.

Nota: - O relatório foi aprovado por unanimidade.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Relatório elaborado pelas Deputadas Maria Santos, do PS, e Maria Eduarda Azevedo, do PSD, sobre a reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, do Parlamento Europeu, realizada em Bruxelas, nos dias 19 e 20 de Novembro

1 - A Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República, através das Deputadas Maria Santos, do PS, e Maria Eduarda Azevedo, do PSD, esteve representada na reunião da Comissão dos Assuntos Constitucionais, do Parlamento Europeu, de 19 e 20 do corrente mês, de cuja ordem de trabalhos constava um importante debate com o Comissário Barnier sobre o Conselho Europeu de Laeken e o futuro da Europa.
O debate iniciou-se com uma exposição do Comissário que, tendo participado de manhã no Conselho de Assuntos Gerais em que os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Quinze haviam igualmente analisado quer a Convenção quer a sua articulação com a CIG, se limitou a expender posições estritamente pessoais, sublinhando aspectos já sobejamente assinalados quanto ao significado, à importância e às expectativas da Convenção no contexto da economia global da reforma dos tratados de 2004.
Hoje é manifesto que a Convenção constitui um modelo de reforma desejado pela Comissão e pelos Parlamentos, nacionais e europeu, e que os Governos dos Estados-membros irão acolher em Laeken com a plena consciência de que esta segunda Convenção reveste um alcance muito mais político do que a que elaborou a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Daí, aliás, as reticências quanto a certos aspectos fundamentais da articulação entre a Convenção e a CIG expressas por alguns parceiros europeus e a indefinição ainda subsistente quanto ao modus operandi da Convenção.
2 - Por isso, na ignorância da posição definitiva e institucional dos Chefes de Estado e de Governo dos Quinze e, até, da própria Comissão, que remete para Laeken a apresentação da sua posição formal sobre o assunto, o debate valeu, essencialmente, pela identificação das questões pertinentes que todos consideram vitais para o sucesso da Convenção, mas cujas respostas continuam em aberto à espera do Conselho Europeu da presidência belga.
Essas questões são as seguintes:
- O calendário dos trabalhos: afigurando-se pacífico o início dos trabalhos da Convenção em Março de 2002 e o seu prolongamento por cerca de um ano, a primeira questão a suscitar algum sobressalto respeita não tanto à pausa entre a finalização dos trabalhos e o começo da CIG, mas, em especial, à duração dessa pausa. Sabendo-se que os Governos tinham visto com bons olhos uma interrupção de um ano e que, agora, começa a fazer o seu caminho a hipótese de uma pausa de apenas seis meses, começa a ser pertinente saber qual a razão desta mudança. E porque motivo seis meses e não três ou quatro meses?
De facto, o que está em causa é o conhecimento da razão que torna a pausa tão indispensável. Apenas para que a CIG tenha tempo de "digerir" as propostas da Convenção? E, assim, embora nada se tenha dito em concreto, ficou no ar um aparente receio de que, tendo de estar concluída a reforma até 2004 (até às próximas eleições para o Parlamento Europeu), a CIG, se precisar, tenha assim tempo suficiente para reformular as propostas apresentadas pela Convenção.
- A agenda política da Convenção, questão preliminar que, naturalmente, condiciona o alcance que se pretenda conferir à próxima reforma dos tratados. Neste particular, com o Tratado de Nice como referência natural, Barnier enredou-se no carácter aberto ou fechado da lista, nas vantagens e nos inconvenientes de cada uma destas alternativas, tendo rematado que em Laeken os Chefes de Estado e de Governo decidirão.
Mesmo sem entrar nessa discussão, parece evidente que a própria profundidade na abordagem dos quatro temas anunciados pelo Tratado de Nice estará sempre dependente, primeiro, da maior ou menor ambição dos membros da Convenção e, em seguida, da efectiva vontade política dos Chefes de Estado e de Governo expressa na CIG. Por isso, uns e outros deverão estar cientes de que, a existirem essa ambição e essa vontade política, a União poderá ficar de forma mais ou menos irreversível no caminho de um processo constitucionalizante.
- O mandato da Convenção: a este propósito, a magna questão tem a ver com a força que poderá revestir o trabalho da Convenção, sendo praticamente certo que as propostas e as recomendações que fizer devam servir de base aos trabalhos da CIG. Do debate resultou, porém, que, sendo desejável que umas e outras recolham o sentimento dos povos europeus quanto ao modelo de integração, devem por esse motivo ser tratadas com atenção e cuidado e não serem liminarmente afastadas pela CIG, o que contribuiria para agudizar a frustração já patente em franjas dos povos europeus no que concerne à integração europeia.
- A articulação da Convenção e da sociedade civil europeia: trata-se de uma questão de consabida relevância, em que muito se aposta para estreitar o relacionamento entre os cidadãos europeus e a construção da Europa. No debate foi devidamente salientado o exemplo da Convenção que elaborou a Carta dos Direitos Fundamentais.
- A Presidência da Convenção, para cuja resposta importa esperar, como já se sabia, pelo resultado dos jogos políticos de vão anteceder e rodear Laeken.
- Aprovação dos trabalhos no seio da Convenção: trata-se de uma questão de grande sensibilidade, uma vez que a própria experiência da Convenção que elaborou a Carta procurou de forma hábil fugir ao problema para, sobretudo, não gerar impasses entre os seus membros. Nesse sentido, quando se fala numa aprovação por um "consenso forte" tudo parece ir no sentido de um novo expediente.
3 - Como mensagem final dirigida à Comissão Europeia foi expresso que esta instituição deve identificar os assuntos que pretende ver abordados pela Convenção e apresentar propostas concretas, até como forma de mostrar a sua liderança questionada por alguns eurodeputados.
4 - Relativamente ao ponto n.º 9 da Agenda ("Relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais no quadro da construção europeia"), a breve troca de impressões suscitadas não permitiu identificar novas questões, para além daquelas que já se encontram no documento de trabalho, com excepção da possibilidade de criação, ou não, de uma 3.ª Câmara. No entanto, o relator e Presidente da Comissão referiu, a propósito, que "não se pode substituir uma função de controlo não executada a nível nacional por uma função de controlo a nível europeu", ou seja, o "melhor" papel que os Parlamentos nacionais podem exercer é o de controlar muito bem a acção dos seus executivos.

Palácio de São Bento, 29 de Novembro de 2001. As Deputadas Relatoras: Maria Eduarda Azevedo (PSD) - Maria Santos (PS).

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Relatório elaborado pelos Deputados José Saraiva, do PS, e Maria Eduarda Azevedo, do PSD, sobre a reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, do Parlamento Europeu, realizada em Bruxelas, nos dias 26 e 27 de Novembro

1 - A Comissão dos Assuntos Constitucionais, do Parlamento Europeu, tinha marcada para os dias 26 e 27 de Novembro p.p. uma reunião em que esta Assembleia se fez representar pelos Deputados José Saraiva, do PS, e Maria Eduarda Azevedo, do PSD, atendendo à agenda em que se inscreviam três debates cujo acompanhamento foi considerado de particular pertinência.
A saber:
- Legislação no âmbito dos serviços financeiros, não só pelo contributo decisivo para a realização plena e cabal da livre circulação de capitais, e, nessa medida, para a construção do Mercado Interno, mas também pelo facto de se tratar de um domínio que, após os acontecimentos de 11 de Setembro nos Estados Unidos, passou a ganhar uma acuidade acrescida quer à escala internacional quer no plano europeu, no âmbito da construção do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça;
- Reforma do regulamento relativo à imunidade parlamentar, tema cuja relevância decorre, desde logo e em termos imediatos, da sua inevitável articulação não apenas com o actual debate sobre o estatuto dos partidos políticos europeus e, em termos mediatos, da sua conexão com dois dos mais significativos dossiers da agenda política europeia, designadamente o Futuro da União Europeia e o Relatório Prodi sobre a Boa Governação;
- Cidadania europeia, em si um vector decisivo quer para a aproximação dos cidadãos à Europa - consabidamente um grande desígnio da Comissão Europeia - quer para "validação" da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais da União, que os Chefes de Estado e de Governo se limitaram a proclamar em Nice. Aliás, o inegável interesse deste tema, vital para o aprofundamento do processo de integração, está hoje devidamente espelhado no elevado número de acções de informação e na formação sobre a cidadania que decorrerão por toda a Europa até aos finais de 2002.
2 - A presença de Deputados nacionais nos trabalhos desta Comissão do Parlamento Europeu inscreveu-se dentro da política de estreitamento das relações entre as instâncias parlamentares europeia e nacionais e sobre que esta Assembleia tem tomado posição favorável e construtiva nas várias COSAC.
3 - No dia 26, sem aviso prévio, os trabalhos foram suspensos e alterada a ordem de trabalhos. Transferida para a sessão de dia 27, a problemática da legislação no âmbito dos serviços financeiros foi apenas introduzida, na senda do Relatório dos Sábios sobre a Regulação dos Mercados Financeiros Europeus.
Na sua generalidade, foi anunciado que tanto este como os demais pontos da agenda seriam reinscritos em futuras reuniões da Comissão dos Assuntos Constitucionais.

Lisboa, 29 de Novembro de 2001. Os Deputados: Maria Eduarda Azevedo (PSD) - José Saraiva (PS).

COMISSÃO DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

Relatório relativo à representação de Portugal na 2.ª Assembleia Geral da Associação dos Parlamentares para a Agricultura, Florestas Pescas (IPAAF), que teve lugar em Seul, nos dias 11 e 13 de Junho de 2001

1 - Introdução

Na sequência da participação da Assembleia da República na constituição da Associação Internacional dos Parlamentares para a Agricultura, Florestas e Pescas (IPAAF), Portugal fez-se representar na 2.ª Assembleia Geral da referida Associação que teve lugar em Seul, República da Coreia, entre 11 e 13 de Junho de 2001.
A delegação portuguesa foi constituída pelos Deputados António Martinho, do Partido Socialista, membro do Conselho da IPAAF (Anexo I) (a), em representação da Assembleia da República, que chefiou a delegação, e António Nazaré Pereira, do Partido Social Democrata, que, sendo também membro da IPAAF, integrou a Comissão de Redacção da Assembleia (Anexo II) (a).
Participaram cerca de 100 delegados, em representação de 35 países, oito dos quais com estatuto de observadores. Dos países representados destaca-se a participação da Bélgica, Holanda, França e Dinamarca (países da União Europeia), da Roménia, Hungria e República Checa, países candidatos à União Europeia, e Suíça. Relativamente à Assembleia Inaugural de 2000, é igualmente de realçar a participação na 2.ª Assembleia da Associação, pela primeira vez, da República da Argentina e do Sri Lanka.
Na reunião esteve igualmente presente, a título de convidado de honra, o Subdirector Geral da Organização Mundial de Comércio, Sr. Miguel Rodriguez Mendonza.

2 - Reunião do Conselho da Associação

O Conselho da Associação reuniu durante a manhã do dia 11 de Junho com a participação do Deputado António Martinho, em representação da Assembleia da República. O Conselho aceitou os pedidos da República da Argentina, da Holanda, da Roménia e do Sri Lanka para se tornarem membros da Associação e decidiu submeter à Assembleia proposta de alteração dos estatutos da Associação.
O Conselho tomou ainda conhecimento do desejo de Israel e do Japão em organizarem a 3.ª Assembleia da Associação.

3 - Reunião da Comissão de Redacção

A Comissão de Redacção reuniu-se por duas vezes no decurso da Assembleia com a participação de delegados de 13 países, entre os quais Portugal, através do Deputado António Nazaré Pereira. O texto final, que teve como relator o Senador Michiel Maertens, da Bélgica, Vice-Presidente da IPAAF, integrou extensos contributos das delegações presentes, nomeadamente as delegações da África do Sul, Holanda, Indonésia, Suíça e Portugal.

4 - Trabalhos da Assembleia

Os trabalhos da Assembleia decorreram sob o tema da participação dos Parlamentos nacionais no desenrolar das negociações da Organização Mundial de Comércio (OMC), nomeadamente no que se refere aos produtos agrícolas, florestais e das pescas, e ocuparam três sessões plenárias.
Subjacente à importância do tema estava, aliás, o desenrolar das negociações em curso no âmbito da OMC tendo em vista o eventual lançamento de nova iniciativa negocial durante a Assembleia da OMC que decorrerá no Quatar, no próximo Outono.

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O reconhecimento da importância do envolvimento dos Parlamentos nacionais, expressa nas declarações do Director-Geral da OMC, Mike Moore, encorajando o acompanhamento das negociações de muito perto por parte dos Parlamentos nacionais, no decurso de reunião da OMC com parlamentares de todo o mundo, em Genéve, a 8 e 9 de Junho, bem como a reconhecida importância e especificidade dos dossiers agrícolas para o sucesso das negociações da OMC foram também factores determinantes ao longo dos trabalhos.
Na sessão inaugural intervieram o Presidente da IPAAF, Deputado Kim Young Jin, da República da Coreia, Kim Chong Hoh, Vice Presidente da Assembleia Nacional na República da Coreia, dirigentes dos principais partidos políticos coreanos, e Miguel Rodriguez Mendonza, Subdirector da Organização Mundial do Comércio.
A sessão plenária da Assembleia, presidida pelo Deputado da República da Coreia Kim Ki Choon, eleito para o efeito por unanimidade, iniciou os seus trabalhos, agraciando o Presidente da Assembleia Nacional do Gabão, Guy Nzouba-Ndama, o Reitor da Escola de Agricultura Canaan, Kim Bom II, e o Professor Tsuru Sinya; da Universidade Nihon, com placas da IPAAF, em reconhecimento pelos serviços prestados à Associação.
No decorrer da 1.ª Sessão Plenária, no período de debate, intervieram diversos delegados que analisaram as especificidades das agriculturas dos seus países ou regiões no contexto das negociações dos dossiers agrícolas da OMC, sendo comuns as preocupações relativas ao papel que o sector agrícola desempenha no estabelecimento de equilíbrios económicos e sociais.
António Martinho usou da palavra no decurso da 2.ª Sessão Plenária da Assembleia, salientando a importância da multifuncionalidade da agricultura em Portugal e na Europa e a importância de, num sistema de desregularização progressiva das trocas comerciais de produtos agrícolas, serem respeitados os princípios de fair trade e de respeito pelas regras de etiquetagem e informação ao consumidor. Na intervenção foi ainda salientado a importância que num processo negocial deve ser dado aos aspectos não comerciais (ambiente, segurança alimentar, etc.). O teor da intervenção encontra-se em anexo a este relatório (Anexo III) (a).
No decurso da 3.ª Sessão Plenária intervieram como conferencistas convidados o Subdirector-Geral da OMC, Miguel Rodriguez Mendonza, e o Prof. Doutor Tsuru Sinya, que discorreram sobre o andamento das negociações dos dossiers agrícolas no âmbito da OMC e analisaram as implicações das negociações e dos seus termos finais para o desenvolvimento das nações. No período de debate que se seguiu, e na sequência de uma pergunta formulada pelo Deputado António Martinho sobre o relevo que a protecção às denominações de origem poderá vir a ter no âmbito das negociações em curso, Rodriguez Mendonza salientou o papel de Portugal e da União Europeia nas negociações.
Na 3.ª Sessão Plenária foi aprovado, por unanimidade, a admissão da Suíça como membro fundador da Associação e a admissão como membros da República da Argentina, da Holanda; da Roménia e do Sri Lanka. Foi ainda decidido por consenso a realização da 38 Assembleia, em 2002 em Tóquio, Japão, e da 411 Assembleia, em 2004, em Telavive, Israel. As alterações aos estatutos da Associação, recomendadas pelo Conselho, e o comunicado final elaborado pela Comissão de Redacção, anexo (Anexo IV) a este relatório, foram aprovados por unanimidade.

Assembleia da República, 26 de Junho de 2001. Os Deputados Relatores, António Nazaré Pereira (PSD) - António Martinho (PS).

(a) Os anexos serão publicados oportunamente.

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ

Regulamento do Conselho

Artigo 1.º

Para o desempenho das funções de acompanhamento, da criação, instalação e funcionamento dos Julgados de Paz, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz (adiante designado por Conselho), rege-se por este regulamento, aprovado pelo Conselho na sua primeira sessão de 25 de Setembro de 2001.

Artigo 2.º

1 - O Conselho terá sessões ordinárias e poderá ter extraordinárias na Assembleia da República.
2 - Reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, em data a designar na sessão anterior.
3 - Reunirá, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente, por iniciativa deste ou de qualquer outro membro do Conselho.

Artigo 3.º

Para cada sessão o presidente providenciará no sentido de, previamente, ser distribuída a tabela de assuntos a ponderar por todos os respectivos membros.

Artigo 4.º

1 - Ao presidente compete:

a) Representar o Conselho;
b) Dirigir as sessões;
c) Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho.

2 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente é representado por quem o Conselho designar.

Artigo 5.º

Antes de nomear os Juizes de Paz, nos termos do artigo 25.º, n.º 2, da Lei n.º 78/2001, o Conselho receberá, em audiência, os candidatos seleccionados e nomeáveis nos termos do artigo 11.º, n.º 2, da Portaria n.º 1006/2001, de 18 de Agosto, com vista ao cumprimento das funções do próprio Conselho.

Artigo 6.º

1 - No âmbito das suas funções de acompanhamento do funcionamento dos Julgados de Paz, o Conselho, através dos membros que designar, visitará, durante a fase experimental, os quatro primeiros Julgados de Paz pelo menos uma vez por mês, salvo impossibilidade.
2 - Para efeito do número antecedente, o presidente apresentará uma proposta de calendário previsível, ao Conselho, para o mês seguinte.
3 - Os membros do Conselho que efectuarem as referidas visitas relatarão o que constatarem, ao Conselho, na sessão subsequente.

Artigo 7.º

O relatório de avaliação a que se reporta o n.º 3 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001 será apresentado pelo membro do Conselho que este designar e será considerado e votado em sessão a realizar antes de 15 de Junho de 2002.

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Artigo 8.º

1 - O Conselho poderá funcionar desde que todos os seus membros tenham sido convocados e estejam presentes, pelo menos, cinco.
2 - De cada sessão será lavrada uma acta, por funcionário de apoio.
3 - As actas serão assinadas pelo presidente e pelo funcionário e sujeitas a aprovação do Conselho na sessão seguinte.

Artigo 9.º

1 - O Conselho funciona na dependência da Assembleia da República.
2 - Os respectivos serviços administrativos funcionam, provisoriamente, na Rua Augusta, n.º 118, 4.º, 1100-054, Lisboa.

Lisboa, 18 de Dezembro de 2001. O Presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Juiz Conselheiro jubilado, J.O. Cardona Ferreira.

Regulamento para a nomeação de juizes de paz

O artigo 65.º, n.º 2, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, determina que a nomeação de juizes de paz é feita pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz (adiante designado por Conselho).
A Portaria n.º 1006/2001, de 18 de Agosto, define o regime de concurso de recrutamento e selecção de juizes de paz para os julgados de Lisboa, Oliveira do Bairro, Seixal e Vila Nova de Gaia, que serão ordenados conforme decisão de um júri.
A Portaria n.º 1228/2001, de 25 de Outubro, fixa em 30 o máximo de lugares abrangíveis pelo referido concurso e esclarece que serão providos 12 em Janeiro de 2002.
Falta definir a tramitação do processo de nomeação a que o Conselho terá de proceder.
O Conselho fará as nomeações de acordo com a tramitação adiante indicada, de que deverá ser dado conhecimento aos candidatos a juizes de paz aprovados no referido concurso. Este regime foi aprovado na reunião do Conselho de 13 de Novembro de 2001.
1 - Os candidatos aprovados e nomeáveis deverão requerer a sua nomeação ao Conselho, no prazo de 10 dias seguintes à publicação da ordenação final a efectuar pelo júri do concurso respectivo.
2 - Os requerimentos deverão dar entrada nos serviços administrativos do Conselho, na Rua Augusta, n.º 118, 4.º, 1100-054, Lisboa, por apresentação pessoal, correio normal, fax (n.º 21 3470836) ou e-mail (arlindo.ascensao@sgvcível.mj.pt).
3 - Nesses requerimentos os candidatos indicarão os julgados de paz em que pretendem ser colocados, por ordem de preferência.
4 - Nas suas nomeações o Conselho considerará a ordenação da aprovação no concurso para juizes de paz.
5 - Excepcionalmente, o Conselho poderá atender a prementes razões de carácter pessoal ou familiar.
6 - As nomeações serão fundamentadas.
7 - O Conselho dará conhecimento aos interessados no prazo de cinco dias após as nomeações, que serão efectuadas em Janeiro de 2002.
8 - As posses de juízes de paz serão tomadas no prazo de cinco dias após o conhecimento das nomeações, presumindo-se que foram conhecidas pelos nomeados dentro dos três dias após a emissão das comunicações de nomeação.
9 - As posses serão tomadas na sede dos respectivos julgados de paz, perante o Conselho ou os membros que o representem, em dia e hora a combinar entre o Presidente deste Conselho e o empossando.
10 - Razões prementes poderão justificar a posse em outro local.
11 - Os empossados serão considerados em funções imediatamente a seguir às respectivas posses.
12 - Qualquer nomeação é passível de impugnação para o próprio Conselho.
13 - As nomeações serão publicadas na II Série do Diário da República.

Lisboa, 13 de Novembro de 2001. O Presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Juiz Conselheiro jubilado, J.O. Cardona Ferreira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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