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Sábado, 8 de Junho de 2002 II Série-C - Número 9

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

S U M Á R I O


Presidente da Assembleia da República:
- Relatório da participação na reunião da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da Europa, realizada no Zagreb, Croácia, de 9 a 11 de Maio de 2002.
- Despacho relativo aos princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e de ajudas de custo aos Deputados.

Comissões parlamentares:
Comissão de Execução Orçamental:
- Plano de actividades.
Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas:
- Regulamento da Comissão.

Grupos parlamentares:
Grupo Parlamentar do PSD:
- Despacho relativo à nova composição do quadro de pessoal do gabinete de apoio.
- Despachos de exoneração e nomeação de diversos funcionários do gabinete de apoio.
Grupo Parlamentar de Os Verdes:
- Despacho de nomeação de um consultor para o gabinete de apoio.

Delegações e Deputações da Assembleia da República:
Relatório referente à 107.ª Conferência da União Interparlamentar, que teve lugar em Marraqueche, de 17 a 23 de Março de 2002.

Conselho Superior da Magistratura: (a)
Relatório anual relativo ao ano de 2001.

Pessoal da Assembleia da República:
- Despacho da Secretária-Geral da Assembleia da República relativo à nomeação de uma técnica superior principal da área de relações internacionais para o quadro de pessoal da Assembleia da República.

(a) Devido à sua extensão é publicado em suplemento a este número.

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

RELATÓRIO DA PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO DA CONFERÊNCIA DOS PRESIDENTES DOS PARLAMENTOS DA EUROPA, REALIZADA NO ZAGREB, CROÁCIA, DE 9 A 11 DE MAIO DE 2002

1 - A Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da Europa reuniu em Zagreb, Croácia, de 9 a 11 do corrente. Estiveram presentes os próprios Presidentes, em grande número, e as delegações, com maior ou menor dimensão, incluíam parlamentares e altos funcionários, várias delas os próprios secretários-gerais.
2 - Foi a seguinte a composição da Delegação Portuguesa:

- O Presidente da Assembleia da República;
- O Director do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais (GAREPI);
- O Adjunto do Presidente da Assembleia da República, Dr. Nuno Manalvo;

3 - O principal tema da Conferência foi: "As democracias perante o terrorismo: estratégias nacionais". O relatório de introdução foi apresentado pela Presidente do Senado espanhol, Sr.ª Esperanza Aguirre. A intervenção do Presidente da Assembleia da República vai junto como Anexo I.
4 - O segundo tema da Conferência foi apresentado pelo Presidente do Bundestag, Sr. Wolfgang Thierse, e versou um projecto de carta dos deveres dos Estados. A intervenção da Presidente da Assembleia da República consta do Anexo II.
5 - O debate permitiu verificar uma grande convergência de pontos de vista, que se exprime na Declaração Final, aprovada consensualmente, com algumas emendas (Anexo III). Ambos os relatórios supra mencionados encontram-se em arquivo e podem ser acessíveis nas versões francesa e inglesa.
6 - A hospitalidade croata foi excelente, o clima de convívio entre as delegações também. A delegação portuguesa foi solicitada para encontros bilaterais pelos Presidentes dos Parlamentos da Itália, Áustria, Lituânia e da Assembleia Parlamentar da UEO; além disso, manteve interessantes trocas de impressões com os Presidentes dos Parlamentos da Suécia, da Finlândia, da Eslovénia e de Andorra.
7 - O apoio prestado pela Embaixada de Portugal revelou-se muito útil, sendo de destacar o empenho pessoal da Embaixadora Ana Barata.

Assembleia da República, 14 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexo I

DISCURSO À CONFERÊNCIA DE PRESIDENTES DOS PARLAMENTOS EUROPEUS, SOB OS AUSPÍCIOS DA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DO CONSELHO DA EUROPA
(Zagreb, Croácia, 10 de Maio de 2002)

Sr. Presidente, Caros Colegas, Senhoras e Senhores, esta é a primeira vez que me dirijo à Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da Europa, na qualidade de Presidente do Parlamento de Portugal. Fui eleito para este lugar há precisamente um mês, depois de uma mudança de maioria do meu País, após eleições legislativas gerais, no passado mês de Março.
Seja-me permitido apresentar a todos os membros da Conferência os meus mais cordiais cumprimentos. Espero de nós, Presidentes dos Parlamentos do Velho Continente - onde o sistema parlamentar de governo foi estabelecido e tem sido fortalecido ao longo de séculos - mantenhamos um efectivo diálogo e cooperação, para benefício das nossas instituições e dos nossos concidadãos.
Uma palavra especial de agradecimento pela gentil hospitalidade croata é devida ao nosso anfitrião, Presidente Zlatko Tomcic, com os votos sinceros de prosperidade para o Parlamento (SABOR), a Croácia e o seu povo.
Ao Presidente Peter Schieder, da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, as minhas saudações pessoais e de amizade, fruto do nosso trabalho conjunto ao longo das últimas duas décadas, pelo menos, nos propósitos da Organização que agora orgulhosamente representa, que são os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito.
Aproveito esta oportunidade para expressar as minhas congratulações ao povo de Timor Leste, que nos finais deste mês se tornará um Estado independente. Esta é uma clara vitória da luta universal pelos direitos humanos.
Sr. Presidente, Senhoras e Senhores, o terrorismo internacional tornou-se uma grande ameaça à paz e à estabilidade à volta do mundo. Os trágicos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001, nos Estados Unidos, chamaram a atenção de todos nós para a séria necessidade de um combate imediato e sem tréguas ao terrorismo, aos seus agentes inspiradores, fontes financeiras e redes globais. As origens do terrorismo - pobreza, iliteracia, tratamento injusto, discriminação e fanatismo - devem também ser erradicadas com um adequado esforço.
A guerra contra o terrorismo é agora uma tarefa comum das sociedades democráticas. Não há desculpas para os ataques terroristas, que espalham a morte e o terror entre as populações civis inocentes. Um dos passos positivos dados depois do choque de Setembro último é a condenação universal do terrorismo, ultrapassando os velhos preconceitos ideológicos, que tendiam a considerá-lo aceitável e justificado em alguns casos particulares.
Os nossos Parlamentos nacionais não deveriam hesitar em considerar o terrorismo como um crime, ouso até dizer um crime contra a humanidade. Por outro lado, não deveriam existir paraísos para o terrorismo internacional. A extensão da competência do Tribunal Penal Internacional para este objectivo deve ser considerada como uma evolução natural e como resposta aos novos problemas, logo que o Tribunal seja estabelecido e esteja em situação de começar a trabalhar, assim que o Tratado de Roma seja implementado. É meu entendimento que os nossos Parlamentos deveriam pressionar os nossos governos nacionais nessa direcção.
Felizmente, Portugal não experimentou qualquer acto significativo de terrorismo desde o fim da guerra colonial, nos meados dos anos setenta. Mas estamos plenamente conscientes da gravidade deste problema e das suas complexidades.
Este não é apenas um dever das autoridades policiais e judiciárias. Aos Parlamentos é pedido que seja aprovada nova e mais eficaz legislação para prevenir e combater o terrorismo. A atribuição de meios financeiros às diferentes entidades públicas preocupadas com o combate ao terrorismo também está dentro dos nossos poderes. As sociedades

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modernas são muito sensíveis à segurança e quando as pequenas ofensas parecem ser ignoradas, o caminho fica aberto para formas mais sérias de criminalidade, incluindo a violência e o crime organizado. Com este último, o terrorismo internacional mantém muitas ligações perigosas e cumplicidades no campo do tráfico de droga e de armas, e das operações de lavagem de dinheiro.
Portugal está fortemente comprometido com o combate ao terrorismo internacional. O meu País assinou e ratificou as mais importantes convenções internacionais sobre esta matéria. De forma a podermos ratificar o Estatuto do Tribunal Penal Internacional, aprovámos uma revisão extraordinária da nossa Constituição.
Mas mantemos sempre na primeira linha de consideração o nosso compromisso vital para com os direitos humanos e a lei. A Constituição Portuguesa proíbe a extradição de qualquer pessoa para um país que ainda mantenha e aplique a pena de morte. Portugal foi o primeiro País a abolir a pena de morte, há mais de 150 anos. As nossas tradições humanitárias e as nossas obrigações internacionais, conforme muitos tratados que garantem os direitos humanos, impõem-nos que lutemos contra o terrorismo, não com um extremismo cego, mas dentro do quadro de uma sociedade moderna, progressiva e democrática.

Anexo II

DECLARAÇÃO SOBRE A CARTA DE DEVERES DOS ESTADOS
(CONFERÊNCIA DOS PRESIDENTES DOS PARLAMENTOS EUROPEUS - Zagreb, 10 de Maio de 2002)

Sr. Presidente, Caros Colegas e Amigos, Senhoras e Senhores, a diligência do Presidente Wolfgang Thierse em redigir o esboço de uma carta acerca dos deveres dos Estados deve ser elogiada pela vitória que representa em relação a um difícil desafio. O nosso relator, um autêntico cavalheiro, relembra humildemente que a ideia foi, pela primeira vez, apresentada pelo anterior presidente do Parlamento Italiano, Luciano Violante; mas o Presidente do Parlamento Alemão fez todo o trabalho de casa e por isso o felicito e lhe agradeço com a maior cordialidade.
O texto que temos diante de nós é exacto e equilibrado. O seu conteúdo mostra o outro lado dos direitos humanos, que, ao contrário do lado escuro da lua, é claro e brilhante.
Se qualquer pessoa tem o pleno direito à vida e, de acordo com a Declaração da Independência Americana, à busca da felicidade, é necessário existir uma entidade com o dever, ou melhor, com os deveres, de os garantir, e essa entidade é a sociedade politicamente organizada, ou seja, o Estado.
A cada direito humano corresponde o dever de respeito por parte de todos os membros da sociedade; e corresponde também o dever de garantir o cumprimento desse respeito e das condições gerais da liberdade pessoal e da expansão da personalidade individual, parte integrante da responsabilidade do próprio Estado.
A longa tradição de direitos humanos fá-los aparecer como uma reivindicação ao Estado e, em muitos casos, contra ele. Seguindo os passos das clássicas declarações dos direitos, todas as constituições democráticas incluem a sua própria carta de direitos, que pode ser mais ou menos ambígua no seu alcance.
Neste campo, a Constituição Portuguesa vai, de facto, muito longe. Fortemente programática, inclui vários objectivos de desenvolvimento económico, justiça social e qualidade de vida, a serem implementados pelo Estado. A nossa lei constitucional impõe, em todas estas áreas, deveres ao Estado e ao seu sistema democrático de poder.
O plano da Carta do Presidente Thierse entra por outras vias. Clarifica os princípios gerais que dizem respeito aos deveres do Estado, fazendo derivá-los de tratados com força vinculativa internacional, que lhes fornecem o apoio jurídico. A sua articulação com o todo dos direitos humanos é totalmente demonstrada. Interrogo-me se não deveria haver uma alusão específica à delicada questão dos deveres do Estado em garantir a segurança, uma vez que os nossos cidadãos estão claramente preocupados com ela.
O autor do esboço não pretende que ele seja apenas um exercício académico, mas um texto político, com o objectivo de se tornar, se não um texto legal, pelo menos um texto com peso moral.
Penso que precisamos de algum tempo para pensar acerca do que deve ser feito em relação a este assunto. Em muitos aspectos, os Estados modernos estão sobrecarregados por deveres e funções, cuja implementação é normalmente vista como uma forma de expansão das despesas e dos serviços públicos, e de mais e mais impostos.
Por outro lado, a proclamação e a expansão dos direitos relegou para segundo plano o tema obrigatório dos deveres dos cidadãos individuais, que são também uma componente muito importante da sua cidadania. E a consequência imediata é, em algumas das nossas sociedades, uma atitude generalizada de passividade egoística e até de irresponsabilidade, em que muitas pessoas esperam simplesmente que o Estado resolva os seus problemas. De futuro, deve ser investigada e posta à nossa consideração uma forma positiva de ultrapassar estas contradições paradoxais. A Constituição Portuguesa inclui, desde a última revisão, feita em 1997, uma vasta referência aos direitos e deveres de cada pessoa.
Estes comentários não vão contra o valor do esboço da carta, que, a partir de agora, pode ser considerada um padrão de alto perfil no que diz respeito à credibilidade de qualquer Estado que queira ser considerado moderno, democrático e respeitador dos direitos humanos.

Anexo III

DECLARAÇÃO FINAL

Os delegados da Conferência de Oradores e Presidentes dos Parlamentos Europeus, que se reuniram em Zagreb de 9 a 12 de Junho de 2002, para debater o tema: "Democracias no combate ao terrorismo: estratégias nacionais":

- Condenam fortemente e sem reserva o terrorismo como crime contra a humanidade, uma vez que é uma recusa da vida e da dignidade humanas, bem como da democracia, dos seus valores fundamentais e dos seus princípios básicos;
- Advertem que o terrorismo tem vindo a tornar-se cada vez mais sofisticado, organizado, amplamente financiado, integrado numa rede e internacionalizado, e exige, por isso, uma acção determinada e concertada, tanto a nível nacional, como internacional;
- Reiteram a firme condenação dos ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001 nos Estados Unidos da América,

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que originaram indignação e solidariedade à escala mundial e, acima de tudo, alteraram o cenário da política internacional;
- Condenam igualmente os ataques terroristas que têm ocorrido desde então, incluindo os que tiveram lugar nos dias que antecederam esta Conferência, e expressam as suas condolências pelas vítimas inocentes destes crimes;
- Louvam a emergente aliança anti-terrorista internacional, que tem contado com os contributos significativos de um grande número de países no âmbito do combate à ameaça do terrorismo;
- Estão convencidos que devem ser implementadas ou reforçadas estratégias nacionais que protejam os cidadãos contra todas as formas de terrorismo, ao mesmo tempo que respeitem inteiramente a democracia, os direitos humanos e o poder da lei;
- Estão convencidos que os Deputados, na qualidade de representantes democráticos dos cidadãos, têm o supremo dever de preservar os valores mais preciosos da sociedade, nomeadamente a liberdade;
- Reafirmam que o papel dos Parlamentos e dos Deputados é mais essencial do que nunca, no que respeita à criação de barreiras legislativas contra o terrorismo e à garantia da transparência, da responsabilidade democrática e da salvaguarda dos bens comuns;
- Estão convencidos da necessidade de um alerta máximo nos parlamentos nacionais, através de debates pontuais e da criação de comissões especializadas para avaliar e controlar a acção governamental no combate ao terrorismo;
- Realçam a necessidade de desenvolver uma sinergia entre a acção nacional e internacional a nível parlamentar e, neste contexto, utilizar todas as instituições comprometidas na luta contra o terrorismo, tanto a nível regional, como a nível global;
- Estão convencidos do papel relevante desempenhado nesta área pela Assembleia Parlamentar e pelo Conselho da Europa como um todo, tomando em consideração os empreendimentos realizados e os instrumentos legais existentes no campo da luta ao terrorismo;
- Salientam a importância da acção nacional e internacional para prevenir e eliminar as causas do terrorismo, através de uma maior coesão social, da promoção do diálogo e da compreensão culturais e inter-religiosos, e da luta contra todas as formas de discriminação, racismo e xenofobia;
- Relembram e reafirmam, por isso, a Declaração Final adoptada em 28 de Março de 2002 pelo Forum Interparlamentar de S. Petersburgo para o Combate ao Terrorismo, que constituiu um marco significativo no reforço do entendimento e apoio mútuos, e aumentou o diálogo interparlamentar para combater o terrorismo;
- Apoiam o esboço da Carta de Deveres dos Estados apresentada na Conferência, tomando os princípios fundamentais nela presentes como utensílios chave para enfrentar as causas do terrorismo; recomendam chamar a atenção dos parlamentos nacionais para a Carta e apresentá-la na próxima Conferência da União Interparlamentar, que terá lugar em Santiago do Chile, em Abril de 2003.
- Concordam em desenvolver, de uma forma directa e pragmática, uma troca de opiniões acerca das suas reflexões e acções, de modo a definir estratégias nacionais e internacionais para que as democracias possam enfrentar eficazmente o terrorismo, ao mesmo tempo que respeitam e salvaguardam os direitos e os valores democráticos.

Despacho

Dado que a Deliberação n.º 15-PL/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 4-PL/98, de 7 de Maio, relativa aos princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e de ajudas de custo aos Deputados, apenas prevê as situações relativas aos que residam no território nacional, importa, nos termos do seu Título XII, definir quanto a casos omissos as condições relativas aos Deputados que residem fora desse território. Nestes termos:

1 - Aos Deputados eleitos pelo círculo de emigração da Europa, residentes no respectivo círculo eleitoral, é-lhes devida uma viagem semanal de ida e volta, em avião, na classe mais elevada praticada, entre o aeroporto de residência e Lisboa, acrescida da importância da deslocação entre o aeroporto e a residência, calculada nos termos do n.º 1 do Título I da Deliberação n.º 4-PL/98, de 7 de Maio.
2 - Aos Deputados eleitos pelo círculo de emigração fora da Europa, residentes no respectivo círculo eleitoral, são-lhes devidas duas viagens mensais de ida e volta, em avião, na classe mais elevada praticada, entre o aeroporto de residência e Lisboa, acrescidas da importância da deslocação entre o aeroporto e a residência, calculadas nos termos do n.º 1 do Título I da deliberação citada.
3 - Às deslocações previstas nos termos anteriores aplicam-se o Título XVIII da deliberação citada.
4 - Os Deputados eleitos pelo círculo de emigração da Europa e fora da Europa têm direito às ajudas de custo fixadas no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril, acrescidas no segundo caso do montante correspondente a mais quatro dias mensais.
5 - As despesas de transporte a que se refere o Título II da citada deliberação são calculadas nos termos dos números anteriores.

Assembleia da República, 27 de Maio de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

COMISSÕES PARLAMENTARES
COMISSÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Plano de actividades

1. Reuniões
1.1. Ordinárias-quinzenais, às terças-feiras às 14h30, devendo ser agendada numa das reuniões a análise da execução orçamental do mês anterior.
1.2. Extraordinárias - sempre que necessárias.
2. Audições
2.1. Com membros do Governo:
- Ministra de Estado e das Finanças;
- Ministro da Segurança Social e do Trabalho;
- Secretário de Estado do Orçamento;
- Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

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- Secretário de Estado do Tesouro e Finanças;
- Secretária de Estado da Administração Pública.
2.2. Com outras entidades, em função das matérias objecto de trabalho nesta Comissão:
- Presidente do Tribunal de Contas
- Presidente do Conselho Económico e Social
- Governador do Banco de Portugal como Presidente da Comissão de Avaliação das Contas Públicas
- Presidente do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e da Inspecção Geral das Finanças
- Inspector Geral de Finanças, como Presidente do Sistema de Controlo Interno
2.3. Solicitadas à Comissão, sempre que entendidas por oportunas e desde que versem matérias inseridas no âmbito das suas atribuições.
2.4.Promovidas pela Comissão, visando, entre outros:
- Avaliação da execução do QCA III.
- Acompanhamento dos Sistemas e Procedimentos de Controlo Interno das operações de execução do Orçamento.
3. Elaboração de relatórios
3.1 O produto final dos trabalhos da Comissão consiste na elaboração de relatórios de periodicidade diferenciada;
3.2 Os relatórios têm por objecto cada uma das matérias que cabem na competência específica da Comissão, são produzidos a partir de informação que é prestada à Comissão nos termos previstos no artigo 56.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto) e na informação complementar que a Comissão solicitar às diferentes entidades/serviços com que se relaciona. Os relatórios, depois de aprovados na Comissão, são remetidos para a Presidência da Assembleia.
3.3 A periodicidade dos relatórios será trimestral, semestral ou anual, dependendo das matérias que deles são objecto. Haverá ainda relatórios aperiódicos.
3.4 Terão periodicidade trimestral os que tenham por objecto a execução do Orçamento do Estado (incluindo os Fundos e Serviços Autónomos e a Segurança Social) a partir da informação prestada na alínea a) e c) do n.º 3 do artigo 56.º da Lei n.º 91/2001, bem como as Finanças Locais e Regionais.
3.5 Terão periodicidade semestral os que versem sobre matérias referidas nas alíneas b) e d) a g) do mesmo preceito da Lei n.º 91/2001.
3.6 Terão periodicidade anual os relatórios que tratem a Conta do Estado, o Orçamento Anual e o Sector Empresarial do Estado.
3.7 Haverá ainda relatórios aperiódicos sempre que a Comissão seja chamada a pronunciar-se sobre, por exemplo, propostas de Orçamento Rectificativo ou Orçamento Suplementar.
3.8 Os períodos de referência dos relatórios coincidirão com o trimestre, o semestre ou o ano civil.
3.9 Os relatórios deverão ser elaborados com uma preocupação de síntese, não devendo exceder, em regra, 10 mil caracteres, incluindo espaços. Exceptuam-se desta regra (dimensão recomendada) os relatórios anuais e os aperiódicos, embora se lhes aplique a recomendação de síntese.
4 - Visitas da Comissão
4.1 Ao Parlamento Europeu;
4.2 A outros parlamentos (Ex. ao Reino Unido ou a Espanha );
4.3 Instituições nacionais (Tribunal de Contas, Instituto de Gestão do Crédito Público);
5. Organizar Colóquios
Sobre temas relacionados com o controle político das contas públicas, com a participação de entidades de relevo a convidar pela Comissão.
6. Outras Iniciativas
6.1 Apreciar o programa de auditorias externas promovido pelo Governo no ano em curso para efeitos do cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 58.º (Controlo de Despesa Pública) da Lei n.º 91/2001.
6.2 Seleccionar dois organismos para o Governo submeter a auditoria externa e dois organismos cujo sistema de controlo interno será objecto de Auditoria pelo Tribunal de Contas.
6.3 Iniciativas Direccionadas a:
6.3.1 Avaliação dos resultados ao nível da despesa corrente do Estado e dos Fundos e Serviços Autónomos das Medidas de Extinção, Fusão e Reestruturação de Organismos Públicos.
6.3.2 Avaliação dos resultados ao nível das receitas fiscais das Medidas de Combate à Evasão e Fraude Fiscal.

Palácio de S. Bento, 28 de Maio de 2002. - O Presidente da Comissão, Tavares Moreira.

Nota: O plano foi aprovado por unanimidade.

COMISSÃO DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

Regulamento

Capítulo I
Denominação, composição e atribuições da Comissão

Artigo 1.º
(Denominação, composição e atribuições)

1 - A Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas é uma comissão especializada permanente com a composição fixada pela Deliberação n.º 4-PL/2002 da Assembleia da República e tendo como atribuições a apreciação das questões que, directa ou indirectamente, se relacionem com os sectores da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas.
2 - Sempre que no exercício das suas atribuições haja de se pronunciar sobre assuntos cujo âmbito possa parcialmente atingir áreas de competência de outras comissões, a Comissão reivindicará, caso a caso e quando tal aconteça, competência para, em conjunto com aquelas, proceder ao estudo e tratamento das matérias em questão.

Capítulo II
Competência e poderes da Comissão

Artigo 2.º
(Competência)

Compete à Comissão:

a) Apreciar os projectos e as propostas de lei e respectivas propostas de alteração e outros assuntos que lhe estejam cometidos pelo Regimento da Assembleia da República;

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b) Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário, nos termos e com os limites estabelecidos no artigo 168.º da Constituição e do Regimento;
c) Sem prejuízo das competências do Plenário, acompanhar e apreciar, nos termos da Constituição e da lei, a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, designadamente no que concerne ao desenvolvimento da Política Agrícola Comum e da Política Comum de Pescas, e elaborar relatórios sobre as informações referidas na alínea i) do artigo 197.º da Constituição;
d) Inteirar-se dos problemas políticos e administrativos que sejam do seu âmbito;
e) Fornecer à Assembleia, sempre que esta o julgar conveniente, elementos necessários à apreciação dos actos do Governo e da Administração;
f) Verificar o cumprimento pelo Governo e pela Administração das leis e resoluções da Assembleia podendo sugerir a esta as medidas consideradas convenientes;
g) Propor ao Presidente da Assembleia da República a realização de um debate no Plenário, sobre matéria da sua competência, para que a Conferência julgue da sua oportunidade e interesse, e designar relator se a proposta for aprovada;
h) Participar nas reuniões periódicas das comissões congéneres dos Parlamentos Nacionais dos países da União Europeia;
i) Promover o reforço dos laços bilaterais com os países da União Europeia, através dos seus Parlamentos;
j) Reforçar os laços de cooperação e amizade com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, através dos respectivos Parlamentos;
k) Reforçar a participação da Comissão em Organismos Internacionais, em que sejam discutidos assuntos relevantes e para os quais a Comissão seja convidada;
l) Elaborar e aprovar o seu regulamento.

Artigo 3.º
(Poderes)

1 - A Comissão pode solicitar a participação, nos seus trabalhos, de membros do Governo, funcionários de departamentos ministeriais, dirigentes ou técnicos de quaisquer entidades públicas e bem assim solicitar-lhes informações ou pareceres.
2 - As diligências previstas no número anterior são efectuadas através do Presidente da Comissão, delas sendo dado conhecimento ao Presidente da Assembleia da República.
3 - No desempenho das suas funções, constituem ainda poderes da Comissão:

a) Constituir subcomissões;
b) Constituir grupos de trabalho para o acompanhamento de assuntos específicos;
c) Proceder a estudos;
d) Requerer informações ou pareceres;
e) Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos;
f) Requisitar ou contratar especialistas para os coadjuvar nos seus trabalhos;
g) Efectuar missões de informação ou de estudo;
h) Realizar audições parlamentares;
i) Promover a realização de colóquios e seminários sobre temas que a Comissão julgue oportunos;
j) Efectuar visitas a instituições e entidades relacionadas com a sua esfera de acção.

4 - As diligências previstas no n.º 3, sempre que envolvam despesas, carecem de autorização do Presidente da Assembleia da República.

Capítulo III
Mesa da Comissão

Artigo 4.º
(Composição)

A mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, eleitos nos termos do disposto no artigo 33.º do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 5.º
(Competência)

À mesa da Comissão compete a organização e coordenação dos trabalhos da Comissão.

Artigo 6.º
(Competências do presidente)

Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;
b) Convocar as reuniões da Comissão por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar;
c) Fixar a ordem do dia;
d) Dirigir os trabalhos da Comissão;
e) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;
f) Coordenar e participar nos trabalhos das subcomissões sempre que o entender;
g) Apresentar mensalmente ao Plenário da Assembleia da República um relatório sobre o andamento dos trabalhos da Comissão;
h) Apreciar a justificação das faltas dos membros da Comissão;
i) Despachar o expediente normal da Comissão, segundo critérios previamente estabelecidos.

Artigo 7.º
(Competência do vice-presidente)

Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos e desempenhar as competências que por este lhe sejam delegadas.

Artigo 8.º
(Competências dos secretários)

Compete aos secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões da Comissão e da mesa;
b) Coordenar a preparação dos relatórios mensais dos trabalhos da Comissão.

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Capítulo IV
Funcionamento da Comissão

Artigo 9.º
(Convocação das reuniões)

1 - As reuniões são marcadas em Comissão ou agendadas pelo presidente.
2 - A convocação das reuniões marcada pelo presidente será feita por escrito, através dos serviços competentes, com a antecedência mínima de 48 horas, devendo incluir a ordem do dia.

Artigo 10.º
(Quórum)

1 - A Comissão reúne em plenário, só podendo funcionar com a presença de, pelo menos, um terço dos seus membros.
2 - As deliberações da Comissão são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.

Artigo 11.º
(Ordem do dia)

1 - A ordem do dia de cada reunião ficará fixada na reunião anterior.
2 - Quando a reunião for convocado pelo Presidente, a ordem do dia será estabelecida por este nos termos do artigo 6.º.
3 - Excepcionalmente e por motivos ponderosos, a ordem do dia pode ser alterada desde que não haja oposição de qualquer membro da Comissão.

Artigo 12.º
(Interrupção dos trabalhos)

1 - Qualquer grupo parlamentar pode obter a interrupção dos trabalhos, uma vez em cada reunião, por período não superior a 30 minutos.
2 - Esta faculdade só pode ser utilizada por cada grupo parlamentar uma vez em relação a cada matéria.

Artigo 13.º
(Adiamento de votação)

1 - Qualquer grupo parlamentar pode solicitar, por uma vez, o adiamento de uma votação que transitará para a reunião seguinte.
2 - Caso a maioria dos membros da Comissão considere a votação urgente, o adiamento será apenas de 24 horas.
3 - Verificando-se o disposto no número anterior, ficará prejudicado, a partir da deliberação de urgência, o exercício do direito ao adiamento da votação pelos grupos parlamentares que até aí não o tenham utilizado.

Artigo 14.º
(Debate)

1 - Os membros da Comissão podem intervir as vezes que quiserem e sem limite de tempo, devendo as intervenções processar-se com rotatividade dos representantes inscritos dos vários partidos.
2 - O presidente poderá, no entanto, programar os tempos de discussão global e por partido, no respeito pela sua representatividade, nos seguintes casos:

a) Necessidade de cumprimento de prazos estabelecidos;
b) Complexidade dos temas a debater;
c) Participação nos debates de entidades estranhas à Comissão;
d) Carácter público das reuniões.

Artigo 15.º
(Local das reuniões)

1 - As reuniões da Comissão realizam-se na sede da Assembleia da República, sita no Palácio de São Bento.
2 - Nos termos regimentais, e tendo em vista a vontade de descentralizar os seus trabalhos, a Comissão pode reunir em qualquer local do território nacional de acordo com o programa aprovado.

Artigo 16.º
(Relatório e relatores)

1 - Os relatórios deverão conter, em relação à matéria que lhes deu causa e na medida do possível, os seguintes dados:

a) Análise sucinta dos factos, situações e realidades que lhes respeitem;
b) O esboço histórico dos problemas suscitados;
c) O enquadramento legal e doutrinário do tema em debate;
d) As consequências previsíveis da aprovação e dos eventuais encargos com a respectiva aplicação;
e) A referência aos contributos recebidos das associações, sindicatos ou outras entidades que tenham interesse nas matérias em apreciação;
f) As conclusões e parecer;
g) A posição sumária dos grupos parlamentares face à matéria em apreço.

2 - A Comissão, para cada assunto a submeter ao Plenário, pode designar um ou mais relatores, podendo ainda designar relator próprio para cada uma das respectivas partes quando o assunto referido aconselhar a sua divisão.
3 - Os Deputados têm o direito e o dever de elaborar relatórios, competindo à mesa da Comissão promover a sua distribuição de modo que esta se processe com equilíbrio entre os Deputados, por sessão legislativa, cabendo-lhes relatar, preferentemente, iniciativas legislativas provindas de outros grupos parlamentares.
4 - O relatório deverá em princípio, ser cometido ao Deputado que deseje assumir a sua leitura, sem prejuízo da aplicação do disposto no número anterior.
5 - No caso do número anterior, havendo vários candidatos, o relatório será atribuído a quem menos relatórios tenha produzido, procedendo-se, em caso de empate, a votação secreta.
6 - Os relatórios terão indicação da iniciativa ou matéria e o nome do relator e por ele são designados.
7 - Os pareceres devem contribuir para o esclarecimento objectivo dos problemas em discussão, evidenciando, se for caso disso, as questões de fundo que se colocam à apreciação do legislador e os problemas de enquadramento na ordem jurídico-constitucional, devendo sempre terminar por uma conclusão.

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8 - As eventuais declarações de voto farão parte do relatório salvo quando forem reservadas para o Plenário da Assembleia.
9 - O prazo para elaboração dos relatórios é de 30 dias, salvo se o Presidente da Assembleia da República, o Presidente da Comissão ou o Regimento da Assembleia da República estipularem prazo diferente.

Artigo 17.º
(Deliberações)

1 - Só poderão ser tomadas deliberações pela Comissão sobre assuntos que constem da ordem de trabalhos da respectiva reunião.
2 - Salvo quanto a assuntos para os quais o Regimento da Assembleia exija maioria qualificada, as deliberações são tomadas por maioria simples, sem contar com as abstenções.

Artigo 18.º
(Votações)

1 - As votações far-se-ão por braço levantado, salvo em matérias para as quais o Regimento da Assembleia da República exija escrutínio secreto na sua votação no Plenário da Assembleia.
2 - A votação é obrigatória.
3 - Qualquer grupo parlamentar pode reservar a sua posição para o Plenário, tendo essa reserva de posição o significado de abstenção.

Artigo 19.º
(Recursos)

Das deliberações da mesa ou das decisões do presidente cabe sempre recurso para a Comissão.

Artigo 20.º
(Actas)

1 - De cada reunião da Comissão é lavrada uma acta, da qual devem constar a indicação das presenças e faltas, um sumário dos assuntos tratados, as posições dos Deputados e dos grupos parlamentares e o resultado das votações, com as respectivas declarações de voto individuais ou colectivas.
2 - As actas podem ser consultadas pelos Deputados a todo o tempo.
3 - Por deliberação da Comissão, os debates podem ser registados integralmente quando se revistam de particular interesse.

Artigo 21.º
(Publicidade das reuniões)

As reuniões das Comissões são públicas, se esta assim o deliberar.

Artigo 22.º
(Audiências)

1 - Os pedidos de audiência deverão ser efectivados por escrito, com identificação dos interessados e com indicação precisa da matéria a tratar e da razão por que é pretendida a intervenção da Comissão.
2 - Os pedidos de audiência serão apreciados pela Comissão tendo em conta a importância dos assuntos e as suas disponibilidades de tempo.
3 - A Comissão poderá, em plenário ou através de uma representação constituída para o efeito, conceder audiências a pessoas individuais ou representantes de pessoas colectivas.
4 - De cada audiência far-se-á um relatório sucinto, que será presente à Comissão, ao Presidente da Assembleia da República e a quem a Comissão deliberar.

Artigo 23.º
(Apoio técnico e administrativo)

1 - A Comissão é dotada de apoio técnico e administrativo, nos termos do disposto na Lei Orgânica da Assembleia da República.
2 - Caberá aos assessores a prestação do apoio técnico e documental que seja necessário ao funcionamento da Comissão e das subcomissões.
3 - Caberá à secretária o trabalho administrativo.
4 - Os assessores dos grupos parlamentares representados na Comissão podem assistir às reuniões da Comissão, nos termos definidos pela Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares.

Capítulo V
Subcomissões

Artigo 24.º
(Constituição)

As subcomissões são criadas por sugestão da Comissão, com autorização prévia do Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência.

Artigo 25.º
(Âmbito, competência e composição)

1 - A deliberação de criação de qualquer subcomissão conterá a definição do respectivo âmbito, competência e composição.
2 - As subcomissões são compostas por representação igualitária dos grupos parlamentares, podendo aquele que assegure a respectiva presidência indicar mais um elemento.

Artigo 26.º
(Presidentes das subcomissões)

1 - Cada subcomissão terá um presidente, que convoca as respectivas reuniões e a elas preside.
2 - O presidente será eleito pelo plenário da Comissão.
3 - Cada subcomissão poderá designar dois secretários de entre os seus membros.
4 - Na escolha dos presidentes observar-se-á, sempre que possível, um equilibrado rateio pelos grupos parlamentares.

Artigo 27.º
(Funcionamento e poderes das subcomissões)

1 - Às funções do presidente e dos secretários e ao funcionamento das reuniões das subcomissões aplicar-se-ão,

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com as necessárias adaptações, os preceitos por que se rege a Comissão.
2 - As subcomissões não têm poderes deliberativos, salvo quanto a matéria processual.
3 - As conclusões dos trabalhos das subcomissões devem ser submetidas à apreciação da Comissão.

Capítulo VI
Disposições finais

Artigo 28.º
(Revisão do Regulamento)

1 - O presente Regulamento poderá ser alterado, no todo ou em parte, por deliberação da Comissão, sob proposta de qualquer um dos seus membros.
2 - A proposta, feita por escrito e justificada, deverá ser agendada com pelo menos sete dias de antecedência.
3 - Sempre que o Regimento da Assembleia seja objecto de alterações susceptíveis de implicações no funcionamento da Comissão, será constituído um grupo de trabalho encarregado de propor as alterações pertinentes.

Artigo 29.º
(Casos omissos)

Os casos omissos, quando não possam ser regulados pelas disposições análogas deste regulamento, serão resolvidos por recurso aos preceitos do Regimento da Assembleia.

Assembleia da República, 14 de Maio de 2002. - O Presidente da Comissão, Álvaro Barreto.

Nota: O Regulamento foi aprovado.

GRUPOS PARLAMENTARES

Grupo Parlamentar do PSD

Despacho

Nos termos do n.º 2 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002, o quadro de pessoal de apoio a este Grupo Parlamentar é o seguinte:
Chefe de Gabinete
Licenciada Maria de Fátima Gravata de Resende Lima
Consultor Principal
Licenciado António Luís Pereira Romano de Castro
Licenciado José Manuel Marques de Matos Rosa
Consultor
Licenciado João Paulo Sousa e Silva Zbyszewsky
Assessores Principais
Licenciado José Roque de Pinho Marques Guedes
Licenciado Paulo Jorge Pereira Martins
Licenciado José Norberto Rocha Januário
Assessores Técnicos
Licenciada Maria de Lurdes Lopes Sauane Gonçalves.
Licenciada Maria João Martins Pereira Coelho dos Santos Costa
Licenciada Rosa Maria Alvarez Reis Ferreira Mendonça Nunes
Licenciado João José dos Santos Rocha
Licenciado João Carlos da Silva Bastos Dias Coelho
Licenciado Pedro Pinto Coelho de Castello Branco
Licenciada Ana Cristina Rodrigues Oliveira Vital Melo
Edgar Alexandre de Sampaio Nunes Braz
José Luís Mendonça Nunes
Ana Zita Barbas Marvão Alves Gomes
Assessores
Licenciada Maria Filomena Pereira Martinho
Licenciada Sílvia Damila Macedo Lino Gonçalves
Licenciada Isabel Maria da Fonseca Ferrão Lourenço
Licenciada Alexandrina Ferreira Figueiredo
Licenciado Fernando Jorge Oliveira Corvelo
Assessor Informático
Carlos Manuel Maurício Cristina Pinho
Documentalista Chefe
Maria de São Luiz da Silva Carreira
Técnicos de Apoio Parlamentar de 1.ª
Licenciado Nuno Alexandre Guedes de Freitas Rodrigues
Maria de Fátima Martins Lopes Hipólito Samouqueiro
Maria Manuela Apolinário Craveiro Moreira
Maria Eduarda de Almeida Pedro
Maria Filomena Teixeira Gomes Cardoso
Maria Fernanda dos Santos Barata
Ana Mafalda Almeida Araújo Pires Monteiro
Mafalda da Lage Raposo Braz Teixeira de Brito Figueiroa
Joana Santa Marta de Faria Leal
Maria Manuela Borges Araújo Barbosa
Fernanda da Conceição Pedro
Técnicos de Apoio Parlamentar de 2.ª
Paula Maria Salgado Rosa
Ana Cristina Marques de Barros Lourenço Anglin de Castro
Ana Cristina Almeida Araújo Pires Monteiro
Maria Luísa Soares de Castro Côrte-Real Pais de Vasconcelos
Egídio Manuel da Fonseca Robalo
Ana Cristina Serra Bargão Robalo
Maria de Lurdes Silveira Leitão
Isabel Maria Alves de Aguiar Álvaro Leitão Figueiras
Isabel Maria Mendonça Nunes Paiva de Carvalho
Paulo César Fernandes Colaço
Secretários
Fernando António Rodrigues Vaz das Neves
Maria João Ferreira dos Reis
Margarida João de Figueiredo Pedrosa da Fonseca Soares Dionísio
Clarisse Maria Braga Pacheco
Ângelo Manuel Hipólito Samouqueiro
Maria Leonor Correia de Sá Pilão Franco Pico

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Motoristas
João Nunes de Campos
José Luís Abrantes dos Santos Malveiro
Francisco José da Silva Chapeias
Joaquim Carlos dos Santos Malveiro

Assembleia da República, 8 de Maio de 2002. - O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD: Guilherme Silva.

Despachos

Nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, são exonerados os seguintes funcionários deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 30 de Abril de 2002:
Assessores
Licenciado José Roque de Pinho Marques Guedes
Licenciado Paulo Jorge Pereira Martins
Licenciado José Norberto Rocha Januário
Licenciado João José dos Santos Rocha
Licenciado João Carlos da Silva Bastos Dias Coelho
José Luís Mendonça Nunes
Assessor Adjunto
Licenciado Pedro Pinto Coelho de Castello Branco
Licenciada Ana Cristina Rodrigues Oliveira Vital Melo
Técnica de Apoio Parlamentar de 2.ª
Joana Santa Marta de Faria Leal
Secretários Auxiliares
Egídio Manuel da Fonseca Robalo
Ana Cristina Serra Bargão Robalo
Maria de Lurdes Silveira Leitão
Isabel Maria Alves de Aguiar Álvaro Leitão Figueiras
Isabel Maria Mendonça Nunes Paiva de Carvalho
Secretários de Apoio
Ana Zita Barbas Marvão Alves Gomes
Maria Leonor Correia de Sá Pilão Franco Pico
Estafeta
Carlos Manuel Maurício Cristina Pinho

Nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, são nomeados os seguintes funcionários deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Maio 2002:
Assessor Principal
Licenciado José Roque de Pinho Marques Guedes
Licenciado Paulo Jorge Pereira Martins
Licenciado José Norberto Rocha Januário
Assessor Técnico
Licenciado João José dos Santos Rocha
Licenciado João Carlos da Silva Bastos Dias Coelho
Licenciado Pedro Pinto Coelho de Castello Branco
José Luís Mendonça Nunes
Ana Zita Barbas Marvão Alves Gomes
Licenciada Ana Cristina Rodrigues Oliveira Vital Melo
Técnica de Apoio Parlamentar de 1.ª
Joana Santa Marta de Faria Leal
Técnicos de Apoio Parlamentar de 2.ª
Egídio Manuel da Fonseca Robalo
Ana Cristina Serra Bargão Robalo
Maria de Lurdes Silveira Leitão
Isabel Maria Alves de Aguiar Álvaro Leitão Figueiras
Isabel Maria Mendonça Nunes Paiva de Carvalho
Secretária
Maria Leonor Correia de Sá Pilão Franco Pico
Assessor Informático
Carlos Manuel Maurício Cristina Pinho

Assembleia da República, 9 de Maio de 2002. - O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD: Guilherme Silva.

Despachos

Licenciada Alexandrina Ferreira Figueiredo - nomeada, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para o cargo de assessora do gabinete de apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 6 de Maio de 2002.
Licenciado Nuno Alexandre Guedes de Freitas Rodrigues - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para o cargo de técnico de apoio parlamentar de 1.ª do gabinete de apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 8 de Maio de 2002.
Licenciada Maria João Ferreira dos Reis - nomeada, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para o cargo de secretária do gabinete de apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 6 de Maio de 2002.
Licenciado Fernando Jorge Oliveira Corvelo - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para o cargo de assessor do gabinete de apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 7 de Maio de 2002.
Margarida João de Figueiredo Pedrosa da Fonseca Soares Dionísio - nomeada, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 7 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para o cargo de secretária do gabinete de apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 7 de Maio de 2002.

Assembleia da República, 6 de Maio de 2002. - O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD: Guilherme Silva.

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Despachos

Licenciada Sílvia Damila Macedo Lino Gonçalves - nomeada, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para o cargo de assessora do gabinete de apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 8 de Maio de 2002.
Licenciada Isabel Maria da Fonseca Ferrão Lourenço - nomeada, em regime de comissão de serviço, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para o cargo de assessora do gabinete de apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 13 de Maio de 2002.
Clarisse Maria Braga Pacheco - nomeada, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para o cargo de secretária do gabinete de apoio deste Grupo Parlamentar com efeitos a partir de 20 de Maio de 2002.

Assembleia da República, 7 de Maio de 2002. - O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD: Guilherme Silva.

Despachos

Ângelo Manuel Hipólito Samouqueiro - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 62.ºda Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto; para o cargo de secretário do gabinete de apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 15 de Maio de 2002.
Fernando António Rodrigues Vaz das Neves - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para o cargo de secretário do gabinete de apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2002.

Assembleia da República, 8 de Maio de 2002. - O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD: Guilherme Silva.

Despachos

Paulo César Fernandes Colaço - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para o cargo de técnico de apoio parlamentar de 2.ª do gabinete de apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 9 de Maio de 2002.
Maria Luísa Soares de Castro Côrte-Real Pais de Vasconcelos - nomeada, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para o cargo de técnica de apoio parlamentar de 2.ª do gabinete de apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 8 de Maio de 2002.
Ana Cristina Almeida Araújo Pires Monteiro - nomeada, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para o cargo de técnica de apoio parlamentar de 2.ª do gabinete de apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 8 de Maio de 2002.

Assembleia da República, 9 de Maio de 2002. - O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD: Guilherme Silva.

Grupo Parlamentar de Os Verdes

Despacho

Celso Manuel Alves Ferreira - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para o cargo de consultor do gabinete de apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Assembleia da República, 22 de Maio de 2002. - A Presidente do Grupo Parlamentar, Isabel Castro.

DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA:

Relatório referente à 107.ª Conferência da União Interparlamentar, que teve lugar em Marraqueche, em Março de 2002

A 107ª. Conferência da União Interparlamentar decorreu em Marraqueche de 17 a 23 de Março de 2002. Contou com a participação de Deputados de 126 países, estando também presentes delegados de várias organizações não governamentais e observadores de países membros associados, neles se incluindo o Conselho da Europa, o Parlamento Andino, o Parlamento Centro Americano, o Parlamento Europeu e o Parlamento Latino Americano.
A cerimónia inaugural teve lugar no dia 17, no Palácio dos Congressos de Marraqueche sob o alto patrocínio de Sua Majestade o Rei Mohamed VI.

Nessa ocasião, usaram da palavra os Srs. Deputados Abdelwahed Radi, Presidente da Câmara dos Representantes de Marrocos, Ruud Lubers, representante do Secretário Geral da Organização das Nações Unidas e Alto Comissário das Nações Unidas para os refugiados e a Sr.ª Najma Heptulla, Presidente do Conselho da União Interparlamentar. A cerimónia terminou com a alocução do Rei que declarou oficialmente aberta a 107.ª Conferência da União Interparlamentar (UIP).
Os Srs. Deputados portugueses, delegados à Conferência não puderam estar presentes na cerimónia inaugural em virtude de, naquela mesma data, ter decorrido o acto eleitoral para as eleições legislativas, no nosso país. Participaram, no entanto, activamente nos trabalhos, quer da Conferência, quer dos diferentes Comités onde o Conselho Directivo do Grupo Português tem assento.

1 - A Delegação Parlamentar Portuguesa era chefiada pelo Presidente do Grupo, Deputado João Cravinho (PS) e integrava ainda os Deputados António Martinho (PS) Rosa Maria Albernaz (PS) e Luísa Mesquita (PCP).

2 - A Conferência elegeu por aclamação, o Presidente, Sr. Abdelwahed Radi, Presidente da Câmara dos Representantes de Marrocos.
Os trabalhos da Conferência foram suspensos, possibilitando o uso da palavra ao Primeiro-Ministro de Marrocos, Sr. Abderrahman Youssoufi. No seu discurso, salientou o reforço do sistema multilateral graças ao reforço das regras internacionais aceites por todos, em particular nos domínios comercial, monetário e de meio ambiente. Referiu-se à União Interparlamentar, considerando-a uma organização "quase universal" que tem por vocação contribuir

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para uma forma de mundialização mais humana e mais exclusiva, que respeite acima de tudo a pluralidade dos modos de vida e das culturas. Tratando-se de uma instância política multilateral, de prestígio, a União deveria agir com respeito pelo espírito dos seus fundadores e promover a paz, nomeadamente no Médio Oriente, com base no direito internacional e nas resoluções pertinentes das Nações Unidas.
Destacou-se também o discurso do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a educação, ciência e cultura (UNESCO), Sr. Koichiro Matsuura. Sublinhou o facto de certas pessoas verem na mundialização um risco de uniformização e de domínio cultural, para uns, para outros iria apressar o desaparecimento das culturas e das línguas locais. Antes de terminar, referiu que o legislador tinha um papel crucial na melhoria do diálogo intercultural e sublinhou a importância da cooperação entre a União Interparlamentar e a UNESCO.

3 - Constavam como pontos fundamentais da ordem de trabalhos da Conferência os seguintes:

Ponto 2 - Tomada em consideração de eventuais pedidos de inscrição de um ponto suplementar na ordem de trabalhos;
Ponto 3 - Debate geral sobre a situação política, económica e social no mundo;
Ponto 4 - O papel dos Parlamentos na definição das políticas públicas na era da mundialização, das instituições multilaterais e dos acordos comerciais internacionais;
Ponto 5 - Dez anos depois do Rio: degradação do meio ambiente à escala mundial e apoio parlamentar ao Protocolo de Kyoto.

Os assuntos constantes da agenda, com excepção do debate geral, como é habitual, foram levados, ao debate na especialidade nas comissões de estudo competentes, nos termos dos Estatutos da União.
Foram inscritos na ordem de trabalhos da Conferência um ponto suplementar e um ponto suplementar de urgência, respectivamente, nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da UIP.
O primeiro ponto, apresentado pela Índia, foi designado "O terrorismo - ameaça para a democracia, para os direitos do homem e para a sociedade civil: a contribuição dos Parlamentos na luta contra a terrorismo internacional e na eliminação das causas de forma a permitir preservar a paz e a segurança internacionais".
O segundo ponto, apresentado por Marrocos, foi designado "O papel dos Parlamentos no apoio à aplicação da Resolução n.º 1397 adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 22 de Março de 2002, designadamente ao parágrafo no qual o Conselho exprime o seu empenhamento na visão de uma região na qual dois estados, Israel e a Palestina vivem lado a lado, no interior de fronteiras reconhecidas e seguras.
O Sr. Presidente João Cravinho e a Sr.ª Deputada Rosa Maria Albernaz assistiram ao debate na especialidade relativo ao ponto suplementar de urgência.
Ambos os temas motivaram a apresentação dos respectivos projectos de resolução.
A agenda de trabalhos foi enriquecida com a apresentação dos dois pontos enunciados, tanto mais que a questão do terrorismo bem como a questão do conflito Israelo-palestiniano atravessavam uma fase de recrudescimento, de que foi sinal evidente a ausência dos delegados de Israel na reunião da Conferência de Segurança e Cooperação no Mediterrâneo (CSCM), a que nos referiremos mais à frente.

4 - O Sr. Deputado António Martinho assistiu aos trabalhos da 4.ª Comissão (Educação, Ciência, Cultura e Meio Ambiente) que se ocupou do tema "Dez anos depois do Rio: degradação mundial do meio ambiente e apoio parlamentar ao protocolo de Kyoto" (Ponto 5).
Durante o debate, a que assistiram Deputados de 64 países, foi designado um comité de redacção integrado por 10 países membros. Ultimaram o texto final de um dos projectos de resolução que foram aprovados em Reunião Plenária do Conselho Interparlamentar.
A Sr.ª Deputada Luísa Mesquita assistiu à reunião da 1ª. Comissão (Questões Políticas, Segurança Internacional e Desarmamento) que se ocupou do tema "O papel dos Parlamentos na definição das políticas públicas na era da mundialização, das instituições multilaterais e dos acordos comerciais internacionais" (Ponto 4).
Usaram da palavra oradores de 55 países.
No final dos debates que decorreram em duas sessões foi aprovado o texto final que seria votado na reunião do Conselho, nos termos estatutários.

5 - À reunião das "Mulheres Parlamentares" assistiram as Sr.as Deputadas Rosa Maria Albernaz e Luísa Mesquita.
Destacaram-se as intervenções da Presidente da Câmara dos Representantes de Marrocos, Sr.ª A Radi, bem como da Ministra encarregada da condição da mulher e da protecção da família, das crianças e dos deficientes, Sr.ª N. Chekrouni. Mereceram especial atenção as referências feitas pela Sr.ª B. Skalli sobre a participação da mulher na vida política de Marrocos.
Constavam como questões mais relevantes da ordem de trabalhos, as seguintes:

- Promoção da participação das mulheres e igualdade entre os sexos no quadro das negociações multilaterais;
- O impacto da degradação do meio ambiente nas mulheres e nas crianças;
- O papel das mulheres na prevenção do terrorismo nacional e na promoção da paz.

A Sr.ª Tjitendero, na qualidade de relatora do Grupo de Parceria entre homens e mulheres, deu nota dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo. A sua intervenção suscitou muito interesse e motivou o apoio unânime das mulheres às alterações dos Estatutos na UIP. Nessa ocasião, as mulheres parlamentares estabeleceram um diálogo esclarecedor com o Alto Comissário das Nações Unidas para os refugiados.
Os trabalhos desenvolveram-se, ainda, no âmbito de dois painéis: um que se ocupou do tema "a violência contra as mulheres: as mutilações sexuais femininas", em que se destacou a intervenção da Sr.ª Ibrahima Fall, Secretária-Geral da União dos Parlamentos Africanos, outro, que se ocupou do tema "eliminar as piores formas de trabalho das crianças".
O Comité das Mulheres Parlamentares ocupou-se também da questão da eleição das representantes para lugares vagos em diferentes Comités.
Por último, debruçou-se sobre a questão "Acção da União Interparlamentar para reforçar a dimensão parlamentar

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dos trabalhos das Nações Unidas destinados a promover a parceria entre homens e mulheres".

6 - Reuniram-se, também, em Marraqueche, pela vigésima vez, representantes dos países da Conferência de Segurança e Cooperação no Mediterrâneo (CSCM).
O Sr. Deputado António Martinho participou nos trabalhos em representação do Grupo Português.
Foi notória a ausência de Israel. Estavam presentes, na qualidade de países associados, a Federação Russa, o Reino Unido, a Palestina, o Conselho Consultivo de Magrebe e a União Interparlamentar Árabe e, como observadores, parlamentares da Alemanha, da Bulgária e da Suíça.
A reunião foi precedida de uma reunião do Comité de Coordenação do processo CSCM.
Os debates foram dominados pelas sérias preocupações suscitadas, nessa altura, pela situação de conflito no Médio-Oriente.
Os participantes adoptaram um instrumento relativo à criação, a médio prazo, de uma "Assembleia Parlamentar dos Estados Mediterrânicos", cujo texto faz parte integrante do presente relatório. Comprometeram-se em ultimar o documento final da Terceira CSCM que constitui um documento de trabalho muito exaustivo e pertinente e que se destina a consolidar a parceria mediterrânica. Debateram também a forma como se deverão processar as reuniões futuras, face ao novo processo da calendarização das Conferências e à reforma da UIP. Acordaram, como princípio a seguir, no futuro, que as actividades da CSCM que decorrerem fora do quadro das reuniões estatutárias da União serão financiadas por um orçamento especial, a suportar pelas partes envolvidas no processo. Tais actividades destinar-se-iam, prioritariamente, a debater questões relevantes, como o meio ambiente, os fluxos migratórios, a cooperação económica, a dívida etc.
Por último, decidiram adiar a decisão de conceder à Alemanha o estatuto de participante associado, sob condição de se proceder à revisão dos critérios da outorga.

7 - Mereceu destaque a reunião do Conselho Interparlamentar à qual assistiu a Sr.ª Deputada Rosa Maria Albernaz.
Constava da ordem de trabalhos a discussão dos seguintes pontos, levados à votação, sob recomendação do Comité Executivo:

- Questões relacionadas com as filiações na UIP;
- Resultados financeiros de exercício de 2001;
- Relatórios aprovados recentemente em conferências e reuniões especializadas com destaque para o Comité dos Direitos Humanos dos Parlamentares;
- Cooperação com o Sistema das Nações Unidas;
- Reforma da União Interparlamentar;
- Actividades dos comités especializados;
- Reuniões Interparlamentares futuras;
- Eleições no Comité Executivo.

8 - O Sr. Presidente João Cravinho participou nas reuniões do Grupo dos Doze Mais (grupo ocidental) que integrava cerca de 40 países.
Da agenda constavam como pontos fundamentais, a discutir, os seguintes:

- Adopção da acta da reunião de Ouagadougou;
- Relatório da reunião do Comité Director que teve lugar em Oslo em 26 de Janeiro de 2002;
- Ponto suplementar e ponto suplementar de urgência;
- Projectos de resolução e memórias relativas aos temas da agenda da Conferência;
- Representação do Grupo dos Doze Mais nos comités de redacção correspondentes;
- Debate sobre a reforma da UIP;
- Pedidos de filiação no Grupo dos 12+;
- Cooperação com os outros grupos geopolíticos;
- Questões orçamentais e financeiras do grupo dos 12+;
- Audição do candidato à Presidência do Conselho Interparlamentar, Senador Sérgio Verdugo Paez, do Chile;
- Eleição da Sr.ª Starrfelt, da Noruega, para um novo mandato anual. Foi eleita por unanimidade, não havendo outros candidatos ao lugar.

9 - A finalizar dá-se conta de um ponto marcante, na 107.ª Conferência, justamente quando o Conselho Interparlamentar, em nome da Comunidade Parlamentar Mundial, deliberou enviar à Assembleia Constituinte de Timor Leste uma mensagem de felicitações, a propósito das evoluções políticas mais recentes, nomeadamente no que respeitava ao processo de elaboração da nova Constituição.

O referido texto, bem como os textos das resoluções aprovadas na Conferência ficam a fazer parte integrante do presente relatório (Anexo).

Assembleia da República, 23 de Maio de 2002. - O Secretário Administrativo do Grupo Português, António F. Lopes André.

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PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho

Licenciada Maria Margarida dos Santos Falcão Figueiredo Vasco - nomeada, precedendo concurso e por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 22 de Maio de 2002, técnica superior parlamentar principal da área de relações internacionais do quadro de pessoal da Assembleia da República (1.º escalão - índice 525).

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

Assembleia da República, 22 de Maio de 2002. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Côrte-Real.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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