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Sábado, 16 de Novembro de 2002 II Série-C - Número 22
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 30/IX - De designação da Vice-Presidente Leonor Beleza como sua substituta entre os dias 6 e 10 de Novembro.
Comissões parlamentares:
Comissão de Execução Orçamental:
- Relatório e parecer, elaborado pela Deputada do PS Teresa Venda, acerca da auditoria do Tribunal de Contas à Direcção-Geral do Tesouro, no âmbito da Contabilidade do Tesouro de 2000.
- Relatório e parecer, elaborado pelo Deputado do PS Maximiano Martins, acerca da auditoria de gestão ao Programa PIDDAC "PRAXIS XXI".
Grupos parlamentares:
Grupo Parlamentar do PS:
- Despacho de exoneração de um assistente parlamentar do gabinete de apoio.
Grupo Parlamentar do CDS-PP:
- Despacho de nomeação de um motorista para o gabinete de apoio.
Delegações e Deputações da Assembleia da República:
- Relatório elaborado pelo Deputado do PS Jaime Gama acerca da XXVII COSAC (Conferência das Comissões de Assuntos Europeus dos Parlamentos da União e Parlamento Europeu), que se realizou em Copenhaga, nos dias 16 e 17 de Outubro de 2002.
Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação:
- Parecer relativo ao ano de 2001.
Pessoal da Assembleia da República:
- Despachos da Secretária-Geral da Assembleia da República relativos à nomeação, precedendo concurso, de duas assessoras parlamentares principais (área jurídica) e uma técnica superior parlamentar de 2.ª classe (área de relações internacionais) do quadro de pessoal da Assembleia da República.
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 30/IX - De designação da Vice-Presidente Leonor Beleza como sua substituta entre os dias 6 e 10 de Novembro
Devendo partir hoje, em visita oficial, para a Hungria, designo, para me substituir durante a minha ausência até 10 do corrente, a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza, nos termos do artigo 16.º, n.º 2, do Regimento.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Assembleia da República, 6 de Novembro de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
COMISSÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
Relatório e parecer, elaborado pela Deputada do PS Teresa Venda, acerca da auditoria do Tribunal de Contas à Direcção-Geral do Tesouro, no âmbito da Contabilidade do Tesouro de 2000
1. - Introdução
A Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, veio estabelecer um quadro normativo para a colaboração entre o Tribunal e a Assembleia da República, estabelecendo nomeadamente a comunicação de informações, relatórios ou pareceres necessários ao exercício das suas funções de controlo, a realização de auditorias bem como a elaboração de relatórios ao longo da execução orçamental.
A apreciação pela Comissão de Execução Orçamental do relatório de auditoria do Tribunal de Contas à Direcção-Geral do Tesouro, no âmbito da Contabilidade do Tesouro de 2000 é assim realizada na sequência do envio pelo Tribunal do citado relatório à Assembleia da República em 2 de Julho de 2002.
O trabalho desenvolvido pelo Tribunal insere-se no âmbito da fiscalização sucessiva da legalidade e da boa gestão financeira do sector público administrativo e assume particular interesse e actualidade considerando a relevância do departamento auditado - Departamento da Tesouraria Central do Estado, serviço operativo da Direcção-Geral do Tesouro que assegura a gestão da tesouraria central do Estado e a sua articulação com a política monetária e com o financiamento do Estado.
O presente relatório sublinha os aspectos considerados mais relevantes das conclusões e recomendações elencadas pelo Tribunal de Contas e identifica as áreas críticas de controlo que relevam em termos de avaliação da eficácia, por esta Comissão, das medidas tomadas pelo Governo para ultrapassar as limitações detectadas.
2 - Objectivo da auditoria
A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas à Direcção-Geral do Tesouro teve como objectivo a avaliação do sistema de contabilização e controlo das operações realizadas na Tesouraria do Estado, tendo presente a integração dos resultados da mesma no parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2000.
Paralelamente, compreendeu a execução de procedimentos de revisão analítica global das observações e recomendações efectuadas em resultado das anteriores auditorias realizadas e analisou o grau de implementação do actual Regime de Tesouraria do Estado resultante da publicação do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho.
3 - Enquadramento
A Direcção-Geral do Tesouro (DGT) é o serviço do Ministério das Finanças que tem a seu cargo a administração da tesouraria central do Estado, bem como a efectivação das operações de intervenção financeira do Estado na economia, competindo-lhe igualmente o estudo, preparação e acompanhamento das matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do sector público, administrativo e empresarial.
Em 1998, a DGT foi dotada de lei orgânica própria (Decreto-lei n.º 186/98, de 7 de Julho), que estabelece o enquadramento jurídico quanto à sua natureza, missão estrutura e organização.
A acção de auditoria incidiu no Departamento de Tesouraria do Estado, serviço operativo da DGT que assegura a actividade financeira do Estado e mais detalhadamente nas suas duas direcções:
- Direcção de Contas do Tesouro a que incumbe a realização das operações relacionadas com recebimentos, pagamentos e transferência de fundos relativos aos serviços da administração central e a prestação de serviços conexos com a actividade da tesouraria do Estado e fundos e serviços autónomos.
- Direcção de Contabilidade e Controlo a que incumbe a gestão e realização das operações de natureza contabilista associadas aos movimentos de tesouraria, a centralização e tratamento de informação sobre registos contabilísticos e controlo directo sobre as operações e registos.
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As necessidades organizativas decorrentes dos objectivos estabelecidos para estas direcções conduziram à constituição, por Despacho do Ministro das Finanças, dos seguintes Núcleos Operativos (Despacho n.º 11858/99, de 8 de Junho).
À ATENÇÃO DA INCM:
Existem duas caixas de textos nesta página que seguem apenas em suporte de papel.
O Tribunal de Contas assinala ainda no seu trabalho o papel que cabe desempenhar ao Gabinete de Auditoria Interna, nomeadamente na sua função geral de promoção do desenvolvimento dos sistemas de controlo interno, o papel de interlocutor do Tribunal de Contas e com os serviços de auditoria de entidades que se relacionem funcionalmente com a DGT.
Paralelamente à analise da Estrutura Organizativa da DGT onde incidiu a auditoria, destacam-se alguns diplomas legais que estando em vigor em 2000 tiveram impacto determinante na definição da actuação do Departamento de Tesouraria Central do Estado.
- Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, - Aprova o regime da Tesouraria do Estado, cujo objectivo primeiro consiste na optimização da gestão global dos fundos públicos, entre os quais os excedentes e disponibilidades de tesouraria tanto dos serviços integrados do Estado, como dos seus serviços e fundos autónomos
- Despacho do Ministro das Finanças n.º 336/99-XIII, de 24 de Agosto - Autoriza a DGT a acordar com as instituições de crédito a prestação de serviços de apoio à gestão de tesouraria do Estado. Para fazer face às necessidades ocasionais de tesouraria, a DGT, em articulação com o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP) pode accionar instrumentos de financiamento de curto prazo.
- A Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril - Aprova o Orçamento do Estado para 2000, onde estabelece que constitui receita afecta à actividade da DGT a remuneração auferida pela gestão global dos Fundos Públicos e pela prestação dos serviços equiparados aos de actividade bancária.
- Resolução de Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de Junho - Estabelece regras e procedimentos que regulam o gradual ajustamento da gestão de tesouraria dos serviços e fundos autónomos ao modelo de centralização da tesouraria da administração central preconizado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho.
4 - Observações e conclusões mais relevantes do trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas apesar de sublinhar que o actual modelo da Contabilidade do Tesouro representa uma evolução no registo da movimentação verificada na Tesouraria do Estado, e possuir condições suficientes para cumprir as finalidades para as quais foi criado, assinala que os sistemas de registo contabilístico e de controlo interno ainda não satisfazem os requisitos indispensáveis à produção de informação financeira credível, nomeadamente:
- As deficiências no registo e controlo da contabilidade são resultado de um modelo funcional (organização administrativa e contabilística) ainda pouco eficaz e são essencialmente decorrentes da inadequação de critérios de contabilização, da intempestividade do controlo exercido e de falta de conciliação e validação dos saldos.
- A manifesta dificuldade do modelo evoluir para um sistema que produza informação fiável e consistente, deve-se a restrições relativas ao processamento automático da maior parte da informação através de meios informáticos, continuando o processamento a basear-se na transcrição normal da informação.
- Mantiveram-se superiores ao admissível, a frequência de erros na digitação e de valores em falta no cruzamento da informação, o tempo necessário para justificação das divergências, as falhas não detectadas pela contabilidade e a inobservância de regras de contabilização.
Como factos relevantes verificados em 2000, o Tribunal destaca as principais alterações com reflexo na contabilização e as medidas de controlo interno utilizadas (ou a utilizar), assim como contas criadas para aplicação do actual regime de Tesouraria do Estado, nomeadamente as relativas à antecipação da saída de fundos previstos no Orçamento da União Europeia e à restituição de receitas.
Regista ainda o Tribunal de Contas o atraso no envio à Direcção-Geral do Orçamento dos elementos contabilísticos necessários à elaboração da Conta Geral do Estado bem como as deficiências de registo e controlo inerentes à contabilidade do Tesouro não permitirem garantir que, nas operações de fecho mensal sejam efectuadas todas as transferências mensais entre contas.
5 - Recomendações
Apesar da desproporção entre as tarefas e os meios disponíveis, assinalada pelo Tribunal de Contas e confirmada pela DGT no exercício do contraditório, deverão ser adoptadas medidas para mais rapidamente serem ultrapassadas as deficiências elencadas e pormenorizadas no relatório do Tribunal de Contas. A disponibilidade da informação de qualidade, em especial, sobre a execução orçamental e apresentação das Contas Públicas assim o exige.
Assim, reforçam-se as seguintes recomendações do Tribunal de Contas:
a) O Gabinete de Auditoria Interna deverá ser dotado, com a máxima brevidade possível, dos recursos humanos necessários ao correcto desempenho das inerentes funções, nomeadamente, na supervisão efectiva dos sistemas de gestão administrativa e de controlo interno.
b) A evolução da aplicação informática de suporte à Contabilidade do Tesouro deve assegurar uma
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progressiva substituição do processamento manual das operações pela transmissão fiável e automática dos dados provenientes dos serviços que geram informação contabilística relativa à actividade na Tesouraria do Estado.
c) A aplicação informática de suporte da contabilidade não deve continuar a admitir registos incompletos, incoerentes e inconsistentes.
d) Visando uma substancial redução da possibilidade e frequência de erros na execução das tarefas pelos funcionários, o Manual de Procedimentos deverá ser concluído e serem criadas condições, a curto prazo, para a aplicação efectiva das normas contidas no mesmo.
e) O circuito documental deverá ser simplificado para uma gestão eficaz da informação, simplificando e racionalizando os processos.
f) A evolução do sistema de contabilização da actividade da Caixa do Tesouro deve assegurar, gradual e sucessivamente, o registo diário e o registo unitário das operações ou de um código específico que as identifique.
Regista-se como positiva a informação dada pela DGT, no exercício do contraditório, de estar em curso um concurso público para introdução de melhorias e alterações ao Sistema de Cobranças do Estado visando também a automatização da informação de cobrança e a conciliação automática das contas.
6 - Parecer
O relatório em apreço analisa uma área muito sensível do Ministério das Finanças sendo preocupantes os constrangimentos e deficiências elencadas.
Competindo à Comissão de Execução Orçamental o acompanhamento e controlo da execução do orçamento é fundamental que disponha de informação contabilística rigorosa. Sendo uma questão eminentemente técnica é no entanto fundamental para avaliar da eficácia e transparência da gestão dos dinheiros públicos.
A recente apresentação do relatório da Comissão da Análise das Contas Públicas vem reforçar a necessidade de se dispor de informação de qualidade, de se encontrar critérios de contabilização comuns, enfim, de credibilizar as contas públicas.
Assim, é importante que esta Comissão tome conhecimento e acompanhe a concretização por parte da DGT das medidas que entenda convenientes, nomeadamente as que se relacionam com as recomendações do Tribunal de Contas que esta Comissão subscreve.
Lisboa, 30 de Setembro de 2002. - A Deputada Relatora, Teresa Venda - O Presidente da Comissão, Tavares Moreira.
Relatório e parecer, elaborado pelo Deputado do PS Maximiano Martins, acerca da auditoria de gestão ao Programa PIDDAC "PRAXIS XXI"
A auditoria do Tribunal de Contas à gestão, acompanhamento e controlo de execução do PRAXIS XXI ocorre no quadro do Programa de Fiscalização daquele Tribunal de Contas para o ano de 2002. Tem por objecto a gestão daquele Programa Operacional e visa "caracterizar, mensurar e avaliar as acções conducentes à obtenção dos resultados físicos, temporais e financeiros no período 1994-2000, de modo a compará-los com os previstos para o mesmo espaço temporal".
Foram estabelecidos os seguintes objectivos operacionais do exercício de auditoria:
- Analisar o sistema de concepção e lógica do programa:
- Analisar o sistema de planeamento/orçamentação aos diversos níveis do programa;
- Analisar o sistema de informação relativo à preparação/fixação de objectivos e à execução do programa;
- Analisar os processos de gestão, acompanhamento e controlo;
- Avaliar da implementação do programa;
- Apurar a programação e a execução financeira global;
- Analisar indicadores de planeamento e de execução.
Os auditores desenvolvem o seu trabalho segundo fundamentos, metodologias e procedimentos explanados no documento em apreciação.
É feito um enquadramento estratégico do PRAXIS face aos Programa do XIII Governo e GOP (1994 a 1999) e contextualizado enquanto Programa PIDDAC/PRAXIS, para além de subprograma comunitário.
As principais conclusões, ao nível do planeamento, são as seguintes:
A análise dos documentos enquadradores da estratégia do PRAXIS revelam segundo o Tribunal de Contas "grande articulação e coerência (...) quanto às orientações estratégicas, objectivos e metas a atingir". Estiveram sob o escrutínio da análise os Programas dos XII e XIII Governos Constitucionais, as GOP de 1994 a 1999 e os documentos de programação do PRAXIS, enquanto subprograma comunitário.
Já o PRAXIS enquanto Programa PIDDAC "não apresenta um quadro de concepção de objectivos autónomo do Subprograma C&T do Programa Operacional Bases do Conhecimento e da Inovação do II QCA, não existindo, neste sentido, qualquer suporte de objectivos em planos de médio prazo tradutores da respectiva programação temporal, física e financeira".
Assim, a análise é eminentemente financeira. Ou seja de forma implícita a auditoria do Tribunal de Contas refere criticamente um aspecto em que os Programas Operacionais do QCA II - e, em parte, ainda no QCA III, apesar do progresso ocorrido nomeadamente em termos de indicadores - denotam debilidade de programação.
As principais conclusões, ao nível da gestão, são as seguintes:
Existe elevada instabilidade da gestão do PRAXIS até finais de 1995, "não tendo obtido resultados satisfatórios a autonomização da gestão do programa relativamente à JNICT, através da criação de uma estrutura leve e desburocratizada". Refira-se que o PRAXIS conhece entre Fevereiro e Dezembro de 1995 quatro gestores.
A criação do Ministério da C&T terá sido um factor de estabilização no enquadramento da gestão. A celebração de contratos-programa de gestão técnica,
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administrativa e financeira do programa, entre o Gestor e a FCT/Fundação C&T, por um lado, e a AdI/Agência de Inovação e a ANCCT/Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, por outro, permitiu igualmente a estabilização da gestão.
Ou seja, o Tribunal de Contas valoriza dois aspectos centrais para a eficiência e eficácia da gestão dos Programas Operacionais, a saber: estabilidade e estrutura organizativa.
Igualmente crítica é a inexistência de Programa de Actividades e Relatório de Actividades por parte da FCT, segundo o Tribunal de Contas "documentos essenciais ao planeamento, programação, controlo e avaliação de resultados".
As principais conclusões, ao nível da programação, são as seguintes:
O maior esforço financeiro do PRAXIS centrou-se na "Formação Avançada de Recursos Humanos" (bolsas, apoios a acções e investigação institucionais e formação enquadrada em organismos internacionais) e, em segundo lugar, no "Desenvolvimento de Base do Sistema de C&T" ("programas estruturantes para o desenvolvimento da base do Sistema de C&T" e "estímulo à internacionalização do Sistema de C&T").
A avaliação é prejudicada porque "a quantificação dos indicadores físicos não foi efectuada de modo rigoroso", bem como pela inexistência de documentos de planeamento e programação anuais.
As principais conclusões, ao nível da execução financeira, são as seguintes:
A existência de "outras fontes de financiamento oriundas, designadamente de outros Programas PIDDAC" explica divergências de registo de dados entre 1994 e 1999 que o Tribunal de Contas regista mas sobre as quais não expressa um juízo muito crítico. Já relativamente a 2000 os valores são considerados "fidedignos e consistentes".
Mais refere o Tribunal de Contas que "a execução financeira apresentada pelas peças contabilísticas da FCT, …, não corresponde à execução financeira acumulada" expressa no Orçamento do Estado. A explicação da divergência, refere o Tribunal de Contas, "resultou de ter havido transferências de verbas e, consequentemente, efectivação de despesa, por ordem do gestor do programa, através da DGT (FEDER), a qual, até 1999, não foi evidenciada nas peças contabilísticas relativas à execução financeira do PRAXIS XXI da FCT".
As principais conclusões, ao nível da execução física, são as seguintes:
Salienta o Tribunal de Contas relativamente à execução física das metas previstas pelo PRAXIS "a falta de ligação entre a informação sobre execução financeira e a execução física, não conseguindo o sistema implementado para os indicadores físicos dar informação sistemática e efectiva quanto às diversas fases de desenvolvimento das acções e projectos do Programa, não possibilitando o apuramento do grau de consecução das metas fixadas antes da conclusão dos projectos".
As principais conclusões, ao nível do acompanhamento e controlo, são as seguintes:
As funções de acompanhamento e controlo auditadas conduzem a uma análise positiva ao nível da AdI, considerando o Tribunal de Contas ter-se verificado "a implementação de um sistema de monitorização eficaz, contribuindo para o reajustamento dos projectos e para a utilidade dos resultados, pretendendo garantir a sua sustentabilidade comercial".
Já o acompanhamento e controlo de 1.º nível, efectuado pelo Gestor e pela FCT junto dos promotores/beneficiários finais "não foi regular e sistemático, incidindo principalmente no circuito despesa/pagamento". Mais aponta o Tribunal de Contas que "só em 1998 foi preparado um processo de acompanhamento e controlo sistemático e directo dos projectos, englobando visitas aos locais de execução por peritos contratados para o efeito".
As principais conclusões, ao nível dos resultados do programa, são as seguintes:
Na avaliação dos resultados reconhece o Tribunal de Contas o comportamento positivo dos indicadores de C&T, com crescimentos rápidos, mas permanecendo o País ainda muito aquém dos standards europeus e, sobretudo, sublinha não ter sido atingidos alguns objectivos estratégicos como o relativo ao volume de despesa executada em I&D (meta de 1,2% a 1,5% do PIB e resultado de 0,77%) e a realização da meta de 40% a 45% preconizada para o financiamento em I&D por parte do sector empresarial (ficou-se nos 21%).
Como Recomendações o Tribunal de Contas estabelece o que a seguir se transcreve:
a) Os objectivos estratégicos e as metas traçadas nas GOP deverão ser traduzidos pela FCT, enquanto entidade executora dos Programas PIDDAC "POCTI e POSI", em PMP, levando-se assim em conta os aspectos de uma salutar prática de gestão, como são o rigor, a transparência e a preocupação em se apresentarem e justificarem os desvios em relação aos objectivos traçados;
b) A FCT deverá proceder à elaboração dos Planos e Relatórios de Actividades, peças fundamentais à gestão;
c) Considerando a reserva de eficiência, prevista nos artigos 7.º, n.º 5, e 44.º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, deverá ser posto um especial cuidado na definição dos indicadores de acompanhamento que irão reflectir a eficácia, a gestão e a execução financeira do POCTI e do POSI;
d) Deverá ser implementado um sistema integrado de planeamento, programação, acompanhamento, execução e controlo, construído a partir dos instrumentos financeiros e de programação, do qual resulte um sistema integrado de informação para a gestão e derivem indicadores de eficiência compatíveis com a avaliação dos objectivos formulados;
e) Considerando a regra financeira estabelecida no artigo 31.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 e a nova filosofia do reembolso de despesa efectiva por parte da Comissão Europeia, a execução financeira dos Programas Operacionais deverá ser célere e rigorosa em termos temporais, devendo inverter-se a situação que se verificou nos dois primeiros anos de execução do PRAXIS XXI, sob pena de perda de verbas comunitárias;
f) O Mapa XV (anterior mapa XI) do Orçamento do Estado deverá incluir a totalidade dos financiamentos dos programas e medidas orçamentais, articulados com as GOP e com o QCA, evidenciando os encargos plurianuais, fontes de financiamento e a repartição regionalizada dos programas e medidas;
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g) Sendo a FCT a entidade executora do POCTI e POSI, as suas peças contabilísticas devem evidenciar a correspondente execução financeira dos valores orçamentados para estes programas;
h) A FCT deverá proceder à organização de dossiers específicos de cada programa, seus sistemas de gestão e controlo (1.º nível) necessários para garantir a boa gestão financeira, em conformidade com as normas e princípios contabilísticos geralmente aceites, e nomeadamente para proporcionar uma garantia adequada da legalidade, regularidade e elegibilidade das despesas autorizadas.
Lisboa, 30 de Outubro de 2002. - O Deputado Relator, Maximiano Martins - O Presidente da Comissão, Tavares Moreira.
GRUPO PARLAMENTAR DO PS
Despacho
Bela Maria Ramos Filipe - cessa funções, nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, do cargo de assistente parlamentar deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2002, inclusive.
Assembleia da República, 25 de Outubro de 2002. - O Presidente do Grupo Parlamentar, António Costa.
GRUPO PARLAMENTAR DO CDS-PP
Despacho
Helder Manuel Rosa Alves - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para o cargo de motorista, a fim de prestar serviço no gabinete de apoio deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2002.
Assembleia da República, 11 de Novembro de 2002. - O Presidente do Grupo Parlamentar, Telmo Correia.
DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Relatório elaborado pelo Deputado do PS Jaime Gama acerca da XXVII COSAC (Conferência das Comissões de Assuntos Europeus dos Parlamentos da União e Parlamento Europeu), que se realizou em Copenhaga, nos dias 16 e 17 de Outubro de 2002
A 16 e 17 de Outubro, realizou-se, em Copenhaga, a XXVII COSAC, conforme programa (anexo 1) e lista de presenças (anexo 2).
Os membros da delegação parlamentar portuguesa tiveram a oportunidade de intervir em três momentos dos trabalhos, em articulação com as linhas gerais do contributo remetido à XXVII COSAC pela Comissão de Assuntos Europeus e de Política Externa da Assembleia da República (anexo 3), oportunamente enviado a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.
O Deputado Jaime Gama (PS) interveio em plenário no ponto da ordem de trabalhos sobre o futuro dos parlamentos nacionais e a reforma da COSAC. Começou por sublinhar a incipiente inserção dos Parlamentos dos Estados-membros no sistema político europeu e a necessidade de revitalizar as suas funções em matéria de políticas europeias, conforme evidenciado no contributo elaborado pela Comissão dos Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República e em devido tempo remetido à COSAC. Apoiando a mudança de nome da COSAC, concentrou-se de seguida na necessidade de a mesma poder acompanhar, para além das temáticas respeitantes à subsidiariedade, as áreas contidas nos actuais 2.º e 3.º pilares. Em matéria de escrutínio das questões relacionadas com a subsidiariedade, sublinhou que os parlamentos nacionais deviam ter competências globais sobre o tema e não apenas competências "negativas", pois, a ser assim, o seu papel ficaria prejudicado na arquitectura política europeia.
O Deputado Jaime Gama teve ainda a oportunidade de usar da palavra na reunião restrita de Presidentes das Comissões dos Assuntos Europeus em que se procedeu à enunciação das linhas gerais de orientação sobre o documento de conclusões, posteriormente submetido a plenário.
O Deputado António Nazaré Pereira (PSD) começou por sublinhar que a crescente interdependência dos povos europeus implica claramente a maior necessidade de estreitar relações bilaterais e multilaterais. A COSAC poderá felicitar-se por ter sido um fórum inicial para este intercâmbio mas, mesmo com modificações, estará longe de corresponder às necessidades do intercâmbio parlamentar do futuro.
Até Junho de 2003, no seio da Convenção sobre o Futuro da Europa, reforçar-se-ão também os laços, hoje muito ténues, quase inexistentes, entre os parlamentares que representam os 15+12+1 Parlamentos dos Estados presentes na Convenção. Dessa aproximação resultará um espírito comum ou, pelos menos, preocupações comuns.
Na Convenção, já existe um fórum interparlamentar dos parlamentos nacionais que se reúnem antes do plenário da Convenção e passam em revista preocupações comuns. Quanto tempo ou iniciativa faltará para esse fórum assumir consciência própria e acção comum?
A necessária adopção a nível da União, de temas cada vez mais próximos do âmago das competências partilhadas ou exclusivas dos Parlamentos, impõe novas soluções para novos problemas.
O crescente e necessário aprofundamento dos temas dos 2.º e 3.º pilares da União após Maastricht, os esforços de coordenação de políticas nacionais nas áreas da educação e formação, da cultura, da inovação, da saúde e, em particular, na Política Externa Comum e na Defesa, quer através de instrumentos constantes dos Tratados quer através de processos e estratégias resultantes de decisões intergovernamentais, impõe de facto o reforço da colaboração interparlamentar.
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Defendemos o reforço de competências no Parlamento Europeu, mas o realismo e o respeito pela peculiaridade histórica e social da Europa impõe também considerar que só uma forte e estruturada cooperação entre os Parlamentos dos Estados-membros pode assumir o controle democrático de larga parte do aprofundamento da intergovernabilidade na Europa.
Da colaboração intergovernamental resultam sinergias a que só uma colaboração interparlamentar pode responder.
Para o Deputado António Nazaré Pereira, em conclusão da sua intervenção, a vantagem, na Europa, é que podemos fazer melhor juntos o que, separados, dificilmente conseguíamos. Mas se a soma das partes é mais que a simples adição das parcelas, não deixemos nós, representantes dos povos da Europa, que os povos que representamos deixem de ter também voz para acompanhar a mais-valia da nossa União.
As conclusões adoptadas pela XXVII COSAC (anexo 4) serão remetidas como contributo à Convenção Europeia. Neste ponto, é de realçar a hipótese de futuras implicações para o modo de funcionamento da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa e da Assembleia da República, nomeadamente quanto às modalidades do seu relacionamento com o Governo português e as instituições europeias, o que terá igualmente consequências orçamentais (apoio técnico à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, criação de um secretariado para a COSAC, abertura de delegação da Assembleia da República em Bruxelas).
Nos dias anteriores à XXVII COSAC, reuniu-se uma conferência para os países candidatos (anexo 5).
Igualmente de interesse podem revelar-se os seguintes documentos:
- Intervenção do Presidente da Comissão dos Assuntos Europeus do Parlamento dinamarquês (anexo 6).
- Brochura sobre a Comissão de Assuntos Europeus do Parlamento dinamarquês (anexo 7).
- Brochura sobre o Centro de Informação da União Europeia no Parlamento dinamarquês (anexo 8).
- Brochura sobre as Comissões de Assuntos Europeus dos Parlamentos dos restantes países nórdicos (anexo 9).
Sublinhe-se que das decisões tomadas pela XXVII COSAC consta a criação de um grupo de trabalho composto pelos Presidentes das Comissões de Assuntos Europeus dos Parlamentos dos "quinze" com a finalidade de adoptar, até 31 de Dezembro de 2002, um documento sobre a reforma da COSAC e de acompanhar a evolução dos trabalhos da Convenção. Prevê-se igualmente a convocação de uma COSAC extraordinária, por acordo entre as presidências dinamarquesa e grega, antes da reunião formal da XXVIII COSAC, durante a presidência grega.
Do documento sobre a composição das delegações (anexo 2), consta informação sobre o nível de assessoria técnica das várias delegações parlamentares nacionais à XXVII COSAC, bem como sobre a composição das mesmas em termos de representantes parlamentares por país.
Lisboa, 31 de Outubro de 2002. - O Deputado do PS, Jaime Gama.
Nota: Os referidos anexos encontram-se disponíveis para consulta nos respectivos serviços.
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMATIZAÇÃO
Parecer relativo ao ano de 2001
Em cumprimento do disposto no artigo 8.º, n.os 2, alínea f), e 4 da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, alterada pelas Lei n.º 4/95, de 21 de Fevereiro, Lei n.º 15/96, de 30 de Abril, e Lei n.° 75-A/97, de 22 de Julho), o Conselho de Fiscalização apresenta à Assembleia da República parecer sobre o funcionamento do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) no ano 2001.
Não chegou ao conhecimento do Conselho a apreciação parlamentar do seu parecer relativo ao funcionamento dos Serviços de Informações no ano 2000. O presente parecer, relativo a 2001, é, assim, elaborado em moldes análogos aos adoptados para o ano anterior.
1 - O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações apreciou os relatórios de actividade do Serviço de Informações de Segurança (SIS), relativos a 2001; analisou a lista dos processos em curso neste ano, regularmente enviada a este Conselho pelo Director-Geral deste Serviço; recebeu regularmente o Director-Geral para esclarecimentos e informações complementares; visitou, por diversas vezes, as instalações do serviço na sede e visitou as delegações regionais de Faro e do Funchal, onde, em todas, se inteirou de processos em curso.
2 - O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações apreciou os relatórios de actividade do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM), relativos ao ano de 2001; analisou a lista dos processos em curso neste ano, regularmente enviada a este Conselho pelo Director-Geral deste Serviço; recebeu regularmente o director-geral para esclarecimentos e informações complementares; visitou, por diversas vezes, o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares, onde se inteirou de processos em curso.
3 - O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações não recebeu, em 2001, relatórios de actividades do trabalho de informação operacional específica produzido pelas Forças Armadas. Desta situação, deu o Conselho conta a S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional.
4 - Ao Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações não chegou qualquer queixa que justificasse prosseguimento.
Este Conselho não tomou conhecimento de qualquer irregularidade ou violação em matéria atinente aos centros de dados.
O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações reuniu com a Comissão de Fiscalização dos Centros de Dados, não tendo recebido desta Comissão qualquer relatório a dar conhecimento de irregularidades ou violações verificadas.
No exercício das competências previstas na Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações não detectou qualquer ofensa à Constituição e à lei e, muito particularmente, qualquer ofensa ao regime de direitos, liberdades. e garantias fundamentais dos cidadãos.
Assembleia da República, 21 de Março de 2001. - Carlos Jorge da Costa Barral (Presidente do Conselho) - Maria Margarida Blasco Martins Telles Abreu - Maria João da Silva Baila Madeira Antunes.
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0256 | II Série C - Número 022 | 16 de Novembro de 2002
PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despachos
Licenciada Luís Maria Vieira da Veiga Simão - nomeada, precedendo concurso, assessora parlamentar principal da área jurídica do quadro de pessoal da Assembleia da República (2.º escalão - índice 745),
Licenciada Maria Teresa Monteiro Fernandes - nomeada, precedendo concurso, assessora parlamentar principal da área jurídica do quadro de pessoal da Assembleia da República (1.º escalão - índice 725).
Licenciada Ana Rita Manteigas Pinto Ferreira - nomeada, precedendo concurso e após conclusão do respectivo estágio com aprovação, técnica superior parlamentar de 2.ª classe da área de relações internacionais do quadro de pessoal da Assembleia da República (1.º escalão - índice 400).
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
Assembleia da República, 31 de Outubro de 2002. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Côrte-Real.
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