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Sábado, 21 de Dezembro de 2002 II Série-C - Número 28

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:
- Despacho n.º 39/IX - De renovação das comissões de serviço dos dirigentes, pelo período de três anos, de diversos directores de serviços e chefes de divisão da Assembleia da República.
- Relatório da visita oficial à República da Itália, que teve lugar entre os dias 4 e 6 de Dezembro de 2002.

Vice-Presidentes da Assembleia da República:
- Despacho da Vice-Presidente Leonor Beleza relativo à nomeação de um secretário para o seu Gabinete.

Comissões parlamentares:
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:
- Parecer sobre o relatório de avaliação apresentado pelo Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz.
Comissão de Execução Orçamental:
- Nova composição da mesa da Comissão.
- Relatório sobre a Conta Geral do Estado do ano de 1999.(a)
- Relatório sobre a Conta Geral do Estado do ano de 2000.(a)

Grupos parlamentares:
Grupo Parlamentar do PSD:
- Despacho de nomeação de um assessor técnico para o gabinete de apoio.
- Despacho de alteração do quadro de pessoal do gabinete de apoio.

Delegações e Deputações da Assembleia da República:
- Relatório da participação do Deputado do PSD Duarte Pacheco na Conferência Parlamentar sobre "O papel das comissões especializadas permanentes nos trabalhos parlamentares", que decorreu na Assembleia Parlamentar da Guiné Bissau, entre os dias 6 e 13 de Setembro de 2002.
- Relatório elaborado pelos Deputados do PSD Duarte Pacheco e do PS Rosa Maria Albernaz acerca da 57.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, no âmbito da União Interparlamentar, realizada em Nova Iorque, entre os dias 19 e 21 de Novembro de 2002.

(a) Devido à sua extensão são publicados em suplemento a este número.

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 39/IX - De renovação das comissões de serviço dos dirigentes, pelo período de três anos, de diversos directores de serviços e chefes de divisão da Assembleia da República

1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 55.º da Lei Orgânica da Assembleia da República, obtido parecer favorável do Conselho de Administração, renovo as comissões de serviço pelo período de três anos dos seguintes dirigentes, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003:

- Dr.ª Lucinda da Conceição Andrade Ferreira da Silva Matos Almeida, Directora dos Serviços de Apoio e Secretariado;
- Dr.ª Maria Teresa Monteiro Fernandes, Directora dos Serviços Administrativos e Financeiros;
- Dr. Rui José Pereira da Costa, Director dos Serviços de Documentação e Informação;
- Dr.ª Alexandra Maria Fonseca Pereira da Graça, Chefe da Divisão de Secretariado às Comissões;
- Dr. Fernando Cascalheira Vasco, Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário;
- Dr. Francisco José Pereira Alves, Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património;
- Sr. José Nogueira Diogo, Chefe da Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual;
- Dr.ª Maria José Brandão da Silva Tigeleiro Afonso, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração;

2 - Ao abrigo do artigo 55.º, conjugado com o do n.º 2 do artigo 38.º da Lei Orgânica da Assembleia da República, obtido parecer favorável do Conselho da Administração, nomeio com efeitos a 1 de janeiro de 2003, o Dr. João Viegas Vilhete d'Abreu para dirigir o Centro de Informática.
3 - Ao abrigo do artigo 55.º, conjugado com o n.º 2, alínea a) do artigo 32.º da Lei Orgânica da Assembleia da República, obtido parecer favorável do Conselho de Administração, nomeio com efeitos a 1 de Janeiro de 2003, o Dr. Pedro José Teixeira Guerreiro Valente, para Chefe da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar.
4 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º da Lei Orgânica da Assembleia da República, conjugado com o n.º 5 do artigo 18.º da Lei n.º 44/99, de 22 de Junho, mantenho em gestão corrente o Director do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais, Dr. Domingos Manuel Fonseca Almeida Machado, por período que não poderá ser superior a seis meses nos termos legais.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Relatório da visita oficial à República da Itália, que teve lugar entre os dias 4 e 6 de Dezembro de 2002

1 - A convite de S. Ex.ª o Presidente da Câmara dos Deputados da República Italiana, Dr. Pier Ferdinando Casini, realizou-se a visita oficial do Presidente da Assembleia da República à República Italiana, entre os dias 4 e 6 de Dezembro do corrente, acompanhado por uma delegação parlamentar. O programa da visita encontra-se em anexo. (Anexo 1)
2 - A Comitiva do Presidente da Assembleia da República era composta pelas seguintes entidades:

- Deputado Guilherme Silva (PSD);
- Deputado Manuel Maria Carrilho (PS);
- Deputado Telmo Correia (CDS-PP);
- Deputado Lino de Carvalho (PCP);
- Dr.ª Isabel Côrte-Real, Secretária Geral da Assembleia da República;
- Dr. Nuno Manalvo, Adjunto para os Assuntos Políticos e Relações Internacionais do Gabinete do Presidente da Assembleia da República;
- Dr. Aníbal Cabeça, Adjunto para a Comunicação Social do Gabinete do Presidente da Assembleia da República;
- Dr. Domingos Almeida Machado, Director do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais da Assembleia da República;
- Sr. Joaquim Rafael Dias, Chefe de Segurança Pessoal do Presidente da Assembleia da República.

3 - A vista à República Italiana teve como principal objectivo a assinatura de um protocolo de cooperação entre a Assembleia da República e a Câmara dos Deputados da República Italiana (Anexo 2).
No documento onde se salienta a importância da diplomacia parlamentar, reforçando o papel dos parlamentos nacionais, visa-se a constituição de um grupo em representação das duas câmaras com o intuito de concertar posições em matéria de interesse comum, sobretudo a nível europeu.
Aproveitando ainda a influência histórica dos dois países em determinados pontos do globo, postula-se a concertação de projectos de cooperação parlamentar nas zonas Euromediterrânica, Africana e Sul-Americana.
Nas conversações com o Presidente Pier Ferdinando Casini foi salientado o papel dos parlamentos nacionais na política interna de cada Estado, mas também no processo de construção europeia, como o meio mais indicado no combate ao défice democrático; foram ainda abordadas várias alternativas nas formas de relacionamento entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu, bem como quanto à defesa dos respectivos pontos de vista na Comissão Europeia.
A delegação parlamentar portuguesa teve ainda a possibilidade de se reunir com uma delegação do Parlamento Italiano, estreitando os necessários laços pessoais para darem o devido seguimento ao protocolo assinado.
4 - Nos encontros com o Presidente da República, Carlo Ciampi, e com o Presidente do Senado, Marcello Pêra, o futuro do processo de integração europeia constituiu o tema central das conversações.
5 - Na audiência com o Presidente do Conselho Municipal de Roma foi possível tomar contacto com os problemas actuais com que se debate uma cidade histórica como a capital italiana, retirando da experiência de outras possíveis soluções para os problemas das nossas metrópoles.
6 - Aproveitando a visita a Itália, decorreu na cidade do Vaticano uma audiência com Sua Santidade o Papa João Paulo II, onde se expressou o apreço do povo português à obra da Igreja Católica em Portugal e no mundo.
7 - A simpatia e a hospitalidade italianas, bem como a de Sua Santidade o Papa João Paulo II, foram inexcedíveis. O clima

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de amistoso convívio entre as duas delegações e o conhecimento pessoal, base de uma boa diplomacia parlamentar, a que se acrescenta a preciosa troca de impressões proporcionados, foram de extrema valia.
8 - O apoio prestado pelas Embaixadas de Portugal em Itália e na Santa Sé, respectivamente pelo Embaixador Vasco Valente e pelo Conselheiro António Alves Machado, foram imprescindíveis para o sucesso da visita, quer no que respeita à preparação bem como ao acompanhamento de todas as iniciativas. O mesmo se diga dos serviços dos dois parlamentos envolvidos na preparação e realização da visita.
9 - A visita da delegação portuguesa foi acompanhada por representantes de alguns órgãos de comunicação social acreditados no Parlamento, obtendo assim o devido eco na opinião pública, garantindo que os objectivos do acordo firmado chegaram a todos os cidadãos interessados.

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexo 1

Visita à República da Itália de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República e delegação

Dia 4 de Dezembro
Quarta-feira
13h25 - Aeroporto de Lisboa - Sala VIP A
14h25 - Partida para Roma no voo TP5234
18h10 - Chegada a Roma ao Aeroporto de Fiumicino de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República e Delegação
Recepção por um funcionário do Cerimonial
18h30 - Partida para o Hotel Nazionale
(Piazza Montecitorio)

Dia 5 de Dezembro
Quinta-feira
11h00 - Encontro com S. Ex.ª o Presidente da República, Carlo Azeglio Ciampi (Quirinale)
- Encontro com Sua Santidade o Papa (traje escuro)
S.Ex.ª o Ministro Conselheiro Álvaro Machado aguarda S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República
12h45 - Encontro com S. Ex.ª o Presidente da Câmara dos Deputados, Pier Ferdinando Casini
(Palácio Montecitorio, Sala del Cavaliere)
Assinatura do Protocolo de Cooperação
Almoço em honra de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República (Aposentos do Presidente)
17h00 - Encontro com o Presidente do Conselho Municipal de Roma, Giuseppe Mannino
Visita cultural no Campidoglio, que inclui vista panorâmica do Fórum Romano e da Estátua Equestre restaurada de Marco Aurélio
20h00 - Recepção na Embaixada de Portugal em Roma, oferecida por S. Ex.ª o Embaixador em honra de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República
(Via Zandonai, 84)

Dia 6 de Dezembro
Sexta-feira
08h45 - Visita à Basílica de S. Pedro, Capela Sistina e Salas do Vaticano
16h30 - Encontro com S. Ex.ª o Presidente do Senado, Marcello Pera (a confirmar)
19h00 - Partida de S. Ex. o Presidente da Assembleia da República e Delegação do Aeroporto de Fiumicino, em Roma, no voo TP 5235
20h55 - Chegada ao Aeroporto de Lisboa

Anexo 2

Protocolo de cooperação assinado entre a Câmara dos Deputados da República Italiana e a Assembleia da República Portuguesa

O Presidente da Câmara dos Deputados da República Italiana, Excelentíssimo Sr. Pier Ferdinando Casini e o Presidente da Assembleia da República Portuguesa, Excelentíssimo Sr. João Bosco Mota Amaral,

salientando a posição central da instituição parlamentar enquanto sede da soberania popular e verdadeira expressão autêntica do pluralismo político;
manifestando a convicção de que a diplomacia parlamentar pode contribuir para reforçar a amizade e favorecer um melhor conhecimento recíproco entre os respectivos povos;
convictos de que a fé comum nos valores de liberdade e da democracia, o facto de ambos os Estados pertencerem à União Europeia, assim como os laços históricos e culturais que irmanam os dois países tornam oportuna a institucionalização dos contactos entre as duas Assembleias;
Acordam
1 - A instituição de um grupo parlamentar de colaboração entre as duas Câmaras, co-presidido por representantes designados pelos Presidentes de cada Câmara, permanecendo estes na qualidade de Presidentes de honra do mesmo. Integrarão o referido grupo oito representantes de cada Câmara. O grupo reunir-se-á uma vez por ano, alternadamente nos dois países, com as seguintes finalidades:

a) Promover a troca de experiências e o fortalecimento do diálogo através do desenvolvimento da cooperação entre os órgãos das duas Câmaras e, especialmente, entre as Comissões Parlamentares;
b) Estimular a formação de posições convergentes, nos vários "foros" parlamentares internacionais sobre questões de especial relevância, como o desenvolvimento da União Europeia, ou a adequação das estruturas de segurança europeias e atlânticas;
c) Incentivar o estudo e a investigação sobre temas de interesse comum, inerentes às actividades parlamentares.

2 - A promoção de iniciativas destinadas a favorecer a cooperação parlamentar euromediterrânica, inclusive na perspectiva de instituir a Assembleia Parlamentar Euromediterrânica.

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3 - O desenvolvimento de formas de cooperação e de integração no âmbito dos respectivos programas de assistência a Parlamentos de outros países, nomeadamente nas áreas africana e sul-americana;
4 - A definição de iniciativas comuns de estudo e de investigação sobre a qualidade da legislação e a transparência da vida pública.
5 - O intercâmbio periódico de funcionários em sectores concretos de interesse comum, com o objectivo de promover um maior conhecimento e melhor funcionamento das respectivas Administrações Parlamentares.

O presente Protocolo entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Lavrado em Roma, aos 5 de Dezembro de 2002, em duas vias, cada uma em língua italiana e portuguesa, fazendo fé ambos os textos.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Assembleia da República Portuguesa, João Bosco Mota Amaral - O Presidente da Câmara dos Deputados da República Italiana, Pier Ferdinando Casini.

VICE-PRESIDENTES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho

Rodrigo Manuel Botelho Moniz Moita de Deus - nomeado, nos termos e ao abrigo do artigo 11.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 55/93, de 17 de Agosto, para o cargo de secretário do Gabinete de Apoio da Vice-Presidente, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2003.

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 2002. - A Vice-Presidente da Assembleia da República, Leonor Beleza.

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Parecer sobre o relatório de avaliação do Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz

1 - Antecedentes

1.1 - A Lei n.º 82/77, de 6 de Dezembro (a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais então em vigor), nos artigos 12.º.2 e 73.º e seguintes, previa a possibilidade da existência dos julgados de paz como verdadeiros tribunais [Antes da Lei n.º 82/77, de 6 de Dezembro, os julgados de paz eram meros auxiliares da justiça (cfr. o artigo 67.º.1 do Estatuto Judiciário). Sobre a evolução histórica dos julgados de paz, cfr. José Lebre de Freitas, em A Recriação dos Julgados de Paz, artigo publicado no jornal Público, em 29 de Maio de 2000].
1.2 - Tal diploma consagrava a competência da assembleia ou do plenário de freguesia para deliberar sobre a criação dos julgados de paz, bem como para eleger os respectivos juízes de paz, os quais haveriam de satisfazer diversos requisitos de elegibilidade.
1.3 - Acresce que dessa lei orgânica constavam ainda as competências dos julgados de paz. Essencialmente, e para além do exercício da conciliação e do julgamento de transgressões e contravenções às posturas de freguesia, competia aos julgados de paz preparar e julgar as acções cíveis de valor não superior à alçada dos tribunais de comarca, quando envolvessem direitos e interesses entre vizinhos e as partes estivessem de acordo em fazê-las seguir no julgado de paz. Em bom rigor, pois, os julgados de paz estavam "desenhados" na lei como verdadeiros tribunais arbitrais, embora de carácter permanente (Neste sentido, cfr. João de Castro Mendes, em Direito Processual Civil I, Edição da Associação Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1980, Vol. I, a pág. 615. Sobre o tema, cfr. ainda Artur Anselmo de Castro, em Direito Processual Civil Declaratório, Almedina, Coimbra, 1982, Vol. II, a pág. 55).
1.4 - Os julgados de paz ficaram, assim, normativamente "esboçados", faltando então publicar decreto-lei que regulasse a organização e o funcionamento desses tribunais, bem como as tramitações a que deveriam submeter-se os processos que neles corressem termos, publicação essa que deveria ocorrer até 31 de Julho de 1978 (cfr. o artigo 92.º, n.º 2, da referida Lei n.º 82/77).
1.5 - Só em finais de 1979, e com o objectivo anteriormente referido, o Governo fez publicar o Decreto-Lei n.º 539/79, de 31 de Dezembro, o qual era constituído por quatro capítulos: o primeiro continha disposições gerais; o segundo regulava a tramitação do processo cível; o terceiro regulava a tramitação do processo penal; no quarto, consagravam-se disposições finais.
1.6 - Acontece que diversos Deputados requereram, então, a sujeição a ratificação do identificado decreto-lei (Cfr. as Ratificações n.os 308/I e 312/I, publicadas no DAR, II Série, n.os 23 e 25, de 16 e 23 de Fevereiro de 1980, respectivamente), na sequência do que, em 22 de Maio de 1980, a Assembleia da República resolveu recusar a ratificação do diploma (Cfr. a Resolução n.º 177/80, publicada no DR, I Série, n.º 126, de 31 de Maio de 1980).

2 - A Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho
2.1 - Na VIII Legislatura, vários Deputados do PCP apresentaram à Assembleia da República (AR) os projectos de lei n.os 82/VIII e 83/VIII, os quais visaram, essencialmente, a reinstalação dos Julgados de Paz como verdadeiros tribunais judiciais É extremamente discutível a qualificação dos Julgados de Paz como tribunais judiciais. A admitir esta qualificação, sempre teríamos que os subqualificar como tribunais de competência genérica, especializada ou específica, o que não parece ser possível. Que são tribunais, não há dúvida (cfr. o artigo 209.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa CRP) e, como tal, verdadeiros órgãos dotados de soberania. Melhor se admite, no entanto, que sejam órgãos que se situam fora da jurisdição, como já preconizou Lebre de Freitas .
2.2 - Aprovados na generalidade, após debate ocorrido em Plenário da Assembleia da República em 9 de Junho de 2000, os projectos baixaram a esta comissão parlamentar, a qual desenvolveu relevante trabalho de aperfeiçoamento e pormenorização, tendo do mesmo resultado a Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, aprovada por unanimidade pelo Parlamento.

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2.3 - O diploma ora referido regula a competência, a organização e o funcionamento dos Julgados de Paz, bem como a tramitação dos processos que são da sua competência.
2.4 - Ora, decorre dessa lei que os Julgados de Paz têm competência cível para certos tipos de acções declarativas cujo valor não ultrapasse a alçada dos tribunais da 1.ª instância e também para apreciar pedidos cíveis decorrentes de certos crimes (cfr. os respectivos artigos 8.º e 9.º).
2.5 - Mas o mais importante é o modo de actuação dos Julgados de Paz, que têm de aproximar-se dos cidadãos e agir com simplicidade, informalidade, oportunidade e compreensão humana, procurando mais a tranquilização individual e social do que o primor técnico (Neste sentido, J. O. Cardona Ferreira, em Julgados de Paz, Coimbra Editora, 2001, a págs. 14).
2.6 - Sucede que o artigo 64.º da Lei n.º 78/2001 previu um período experimental para o funcionamento dos Julgados de Paz que foram instalados.
A saber: - o de Lisboa, que abrange as freguesias de Benfica, Carnide e Lumiar; o de Oliveira do Bairro, que abrange todas as freguesias do mesmo concelho; o do Seixal, que abrange as freguesias de Seixal, Paio Pires e Arrentela; e o de Vila Nova de Gaia, que abrange as freguesias de Avintes, Crestuma, Lever, Olival, Sandim e Pedroso.
2.7 - Por seu lado, o artigo 65.º da mesma lei constituiu o Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz, o qual funciona na dependência da Assembleia da República e é constituído, entre outros, por diversos Deputados desta 1.ª Comissão.

3 - O relatório do Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz
3.1 - O Conselho de acompanhamento da criação e instalação dos Julgados de Paz, doravante designado por Conselho, produziu o relatório sobre o qual ora se reflecte, nele fazendo diversos juízos apreciativos acerca do funcionamento dos Julgados de Paz, bem como nele apresentando algumas sugestões que pretende venham a ser preconizadas.
3.2 - Os juízos apreciativos (sob a forma de crítica) são, essencialmente, os que se prendem com o escasso número de Julgados de Paz e com a reduzida área geográfica que cada um dos existentes abrange.
3.3 - Por outro lado, também se dá conta no Relatório, o que parece ser relevantíssimo, que a duração média de uma causa nos Julgados de Paz (não obstante o número escasso de acções lá pendentes) é de um mês.
3.4 - Quanto às sugestões apresentadas pelo Conselho, elas são de variada ordem, desde a realização de cursos de formação de juízes de paz (com colaboração universitária), passando por alterações à competência material dos Julgados de Paz (entendendo-se que ela deve estender-se à execução das suas próprias decisões e até a determinada matéria penal) e pela consulta a todos os municípios portugueses com o fim de instalar mais Julgados de Paz.
3.5 - Conclui o Conselho que o projecto dos "Julgados de Paz" é não só útil, como necessário à cidadania, recomendando, por isso, o seu desenvolvimento.
3.6 - Ora, é este relatório apresentado pelo Conselho que a Assembleia da República deve apreciar, nos termos da lei (cfr. o artigo 66.º da Lei n.º 78/2002), o que passa a fazer-se.

4 - Apreciação parlamentar do relatório
4.1 - A Assembleia da República é da opinião de que o mais do que meritório trabalho apresentado pelo Conselho demonstra a utilidade e as potencialidades dos Julgados de Paz, sendo pacífico que eles podem vir a constituir um decisivo contributo para o desafogamento dos tribunais comuns e, consequentemente, para a melhoria do estado da justiça em Portugal.
4.2 - Por isso, parece certo, pelo menos, que é indispensável aumentar o número de Julgados de Paz, estender a mais freguesias a competência dos Julgados de Paz já existentes, bem como alargar a sua (deles) competência material, dotando-os, designadamente, de mais competências declaratórias cíveis.
4.3 - A experiência colhida do funcionamento dos Julgados de Paz e o relatório apresentado pelo Conselho de Acompanhamento demonstram, com toda a clareza, que a aposta nestes órgãos de soberania constitui um êxito.
4.4 - Daí que o actual Governo tenha feito constar, do seu programa, precisamente na área de Justiça, o "reforço do projecto dos Julgados de Paz".
4.5 - Mas há ainda muito sobre que reflectir, designadamente, as outras sugestões apresentadas pelo Conselho, bem como outros problemas relacionados com a temática em análise, como é o caso, meramente a título de exemplo, da desadequada concorrência de competências entre os Julgados de Paz e os Tribunais de Comarca.
4.6 - Nesta conformidade, o relatório apresentado pelo Conselho de Acompanhamento deve ser remetido ao Governo, para os efeitos que julgue convenientes, nos termos do n.º 3 do artigo 65.º e do artigo 66.º da mencionada lei.

Conclusão

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

* O presente relatório apreciativo deve subir a Plenário a fim de aí ser votado pela Assembleia da República.
A Assembleia da República deve remeter ao Governo o relatório apresentado pelo Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 2002. - O Deputado Relator, António Montalvão Machado.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

COMISSÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Nova composição da mesa da Comissão

Para os devidos efeitos, informo que a nova composição da mesa da Comissão de Execução Orçamental é a seguinte:

Presidente: Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto (PSD)

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Vice-Presidente: Fernando Manuel dos Santos Gomes (PS)
Secretário: Álvaro António M. Ferrão Castelo Branco (CDS-PP)
Secretário: Lino António Marques de Carvalho (PCP).

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 2002. - O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

Grupo Parlamentar do PSD

Despacho

Licenciado Vítor Manuel de Carvalho Fonseca - nomeado, nos termos do n.º 6 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para o cargo de assessor técnico deste Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2002.

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Grupo Parlamentar, Guilherme Silva.

Despacho

Nos termos do n.º 5 do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, são criados mais um lugar de assessor técnico e dois lugares de assessor, por Despacho de 2 de Dezembro de 2002, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata:

Quadro de pessoal
2002

N.º Categoria Vagas
1 Chefe de Gabinete 0
2 Consultor Principal 0
1 Consultor 0
2 Assessor Principal 0
10 Assessor Técnico 0
10 Assessor 0
1 Documentalista Chefe 0
11 Técnico de Apoio Parlamentar de 1.ª 0
11 Técnico de Apoio Parlamentar de 2.ª 0
1 Assessor Informático 0
6 Secretário 0
4 Motorista 0

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Grupo Parlamentar, Guilherme Silva.

DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório da participação do Deputado do PSD Duarte Pacheco na Conferência Parlamentar sobre "O papel das comissões especializadas permanentes nos trabalhos parlamentares", que decorreu na Assembleia Parlamentar da Guiné Bissau, entre os dias 6 e 13 de Setembro de 2002

O presente relatório é referente à deslocação efectuada à República da Guiné Bissau entre os dias 6 e 13 de Setembro, a convite da Assembleia Nacional, para participar como orador numa Conferência Parlamentar sob a temática do "Papel das Comissões Especializadas Permanentes nos Trabalhos Parlamentares".
Os trabalhos realizados podem ser sintetizados do seguinte modo:

a) Reunião na Assembleia Popular da Guiné Bissau, dia 9 de Setembro pelas 10 horas, seguida de visita às instalações.
Nesta reunião estiveram presentes o primeiro Vice-Presidente da Assembleia Nacional Popular da Guiné Bissau, o primeiro Secretário, o Secretário-Geral e o Chefe de Gabinete do Presidente da Assembleia, estando o Presidente ausente em férias.
Em nome da Assembleia da República foi manifestado o interesse em manter e reforçar a cooperação entre os dois Parlamentos e em contribuir para a afirmação das estruturas democráticas na Guiné Bissau.
O Sr. Vice-Presidente da Assembleia Nacional Popular referiu o interesse em reforçar a cooperação entre os dois Parlamentos, fazendo várias solicitações:

- No âmbito do Seminário, gostaria que fosse apresentado os procedimentos de apreciação do Orçamento do Estado na Assembleia da República.
- O interesse em fazer deslocar, futuramente, à Assembleia da República uma delegação constituída pelos presidentes das Comissões Permanentes, para seguirem no local a apreciação parlamentar do Orçamento do Estado.
- O desejo de a Assembleia da República contribuir decisivamente para a recuperação do edifício sede da Assembleia Nacional, destruído pela guerra civil.

Salientando as dificuldades orçamentais com que Portugal se defronta, estas preocupações serão transmitidas ao Sr. Presidente da Assembleia da República. Foi entregue ao primeiro Vice-Presidente e ao Chefe de Gabinete do Presidente a carta enviada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República.
b) Reunião com o Sr. David Stephen, representante do Secretário General da ONU, no dia 10 de Setembro de 2002. Esteve também presente o Sr. Gaye, Deputado do Senegal.
O representante do Secretário General agradeceu a disponibilidade da Assembleia da República de Portugal e do Parlamento do Senegal em participar neste Seminário.
Seguidamente apresentou de forma sintética a situação política na Guiné Bissau.
c) Reunião com o arquitecto Malu, Presidente da Assembleia Nacional da Guiné Bissau, dia 13 de Setembro.
O Sr. Presidente da Assembleia transmitiu a sua vontade de reforçar os laços com a Assembleia da República de Portugal, e agradeceu a cooperação que tem vindo a ser mantida entre as duas instituições.
d) Participação no Seminário.
O Seminário decorreu no Hotel Bissau para Deputados e quadros do topo da Assembleia, com três oradores convidados:
- Lowrence, assessor da Assembleia Nacional da Guiné Bissau;
- Duarte Pacheco, Deputado do Parlamento de Portugal;
- Gaye, Deputado do Parlamento do Senegal.

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Foi feita uma apresentação formal (Anexo 1) e houve uma participação activa no decorrer dos debates, como moderador, orador e na elaboração das conclusões.

Assembleia da República, 19 de Dezembro de 2002. - O Deputado Relator, Duarte Pacheco.

Nota: Os referidos anexos encontram-se disponíveis para consulta nos respectivos serviços.

Relatório elaborado pelos Deputados do PSD Duarte Pacheco e do PS Rosa Maria Albernaz acerca da 57.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, no âmbito da União Interparlamentar, realizada em Nova Iorque, entre os dias 19 e 21 de Novembro de 2002

1 - A delegação portuguesa foi constituída pelos Deputados Duarte Pacheco e Rosa Maria Albernaz. A presença portuguesa esteve ainda assegurada pelos Deputados Maria Elisa Domingues e Medeiros Ferreira, em representação do Conselho da Europa.
2 - Os trabalhos foram desenvolvidos em dois âmbitos:

a) Participação na reunião de parlamentares da UIP, no dia 19 de Novembro na sede da ONU.
Nesta sessão foram debatidas questões de grande actualidade, como o Tribunal Penal Internacional, clonagem humana, conflitos bélicos nos Balcãs e no Iraque, e guerra ao terrorismo.
Identificou-se a vontade de reforçar o papel dos Parlamentos nacionais no seio da ONU e na procura da paz mundial com a "utopia" de criar um parlamento mundial, dado que existe a percepção que os parlamentos, em comparação com os respectivos governos, são mais abertos à cooperação entre Estados e povos.
No anexo 1 está apresentado o programa de trabalhos, e no anexo 2 a lista dos participantes nesta reunião.
b) Assistir à reunião da Assembleia Geral das Nações Unidas, nos dias 20 e 21 de Novembro.
Nas sessões plenárias dos dias 20 e 21 de Novembro, a Assembleia Geral da ONU debateu e aprovou a atribuição do estatuto de observador à União Interparlamentar, no âmbito da cooperação entre as Nações Unidas e a União Interparlamentar. (anexo 3)
Neste debate participaram os representantes permanentes dos Estados-membros, dos quais destacamos a intervenção de Portugal na qualidade de Presidente da OSCE (anexo 4), e dirigentes de várias Organizações Internacionais, nomeadamente do Presidente do Conselho da União Interparlamentar (anexo 5).

3 - A delegação portuguesa foi convenientemente acompanhada pela Missão Portuguesa, nas pessoas de Clotilde Mesquita e Carmen Silvestre, num acolhimento profissional familiar e amigável.
O Representante Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, Sr. Embaixador Clara Gomes, amavelmente organizou um almoço que reuniu todos os parlamentares portugueses e jornalistas lusos creditados junto da ONU, durante o qual ocorreu uma frutuosa troca de informações sobre a situação política portuguesa, norte-americana e a actividade das Nações Unidas.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de 2002. - Os Deputados: Duarte Pacheco (PSD) - Rosa Maria Albernaz (PS).

Nota: Os referidos anexos encontram-se disponíveis para consulta nos respectivos serviços.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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0332 | II Série C - Número 028 | 21 de Dezembro de 2002

 

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