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Sábado, 29 de Março de 2003 II Série-C- Número 36

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:
- Protocolo entre a Assembleia da República, o Observatório da Imprensa e a Universidade Católica que institui o "Prémio Presidente Henrique de Barros" no âmbito do Programa de Estudos Avançados em Jornalismo Político.
- Despacho n.º 46/IX (Relativo ao Regulamento Arquivístico da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros):
Republicação do texto, com os anexos entretanto enviados para publicação.
- Despacho n.º 49/IX - Relativo à regulamentação do regime de ajudas de custo a abonar aos Deputados em situação de trabalho político.

Vice-Presidentes da Assembleia da República:
- Relatório elaborado pelo Vice-Presidente Lino de Carvalho acerca da reunião dos Presidentes dos Parlamentos do Mediterrâneo Ocidental (5+5), que teve lugar em Tripoli, nos dias 24 e 25 de Fevereiro de 2003.

Assembleia da República: (a)
Relatório de actividade da Assembleia da República à 2.ª Sessão Legislativa da VIII Legislatura.

Grupos parlamentares:
Grupo Parlamentar do CDS-PP:
- Despacho de nomeação de um assessor de imprensa para o gabinete de apoio.

Pessoal da Assembleia da República:
- Despacho da Secretária-Geral relativo à nomeação, precedendo concurso, de vários técnicos superiores parlamentares de 1.ª classe (área de redacção) do quadro de pessoal da Assembleia da República.
- Despacho da Secretária-Geral relativo à requisição de um técnico superior de 2.ª classe do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, pelo período de um ano, prorrogável até ao termo da legislatura, para a Divisão de Secretariado às Comissões da Assembleia da República.

(a) Devido à sua extensão é publicado em suplemento a este Diário.

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Protocolo entre a Assembleia da República, o Observatório da Imprensa e a Universidade que institui o "Prémio Presidente Henrique de Barros" no âmbito do Programa de Estudos Avançados em Jornalismo Político

Considerando a iniciativa do Observatório da Imprensa de criar, em 2002/2003, um curso de pós-graduação em Jornalismo Político a desenvolver através do Centro de Estudos Avançados em Jornalismo Político em articulação com o Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica;
Considerando o relevo que o impulso da qualidade do jornalismo político tem para a melhoria do relacionamento entre os órgãos políticos e os cidadãos e, consequentemente, para a melhoria da qualidade da democracia e para o reforço do papel e imagem do Parlamento;
Considerando o interesse que a Assembleia da República vem devotando a estas matérias e a função de promoção e apoio que lhe compete;
Entre a Assembleia da República, representada pelo seu Presidente, Dr. João Bosco Mota Amaral, o Observatório da Imprensa, representado pelo seu Presidente, Sr. Joaquim Vieira e a Universidade Católica Portuguesa, representada pelo seu Reitor, Prof. Doutor Manuel Braga da Cruz, é celebrado o presente Protocolo que visa concretizar o apoio institucional e financeiro da Assembleia da República ao Programa de Estudos Avançados em Jornalismo Político, nos seguintes termos:
I
Sob o patrocínio da Assembleia da República, é instituído o "Prémio Presidente Henrique de Barros" no âmbito do Programa Avançado em Jornalismo Político promovido pelo Observatório da Imprensa.
II
O "Prémio Henrique de Barros" destina-se a premiar os três melhores trabalhos de final de curso que versem temas relacionados com o sistema político-constitucional português, em geral, e sobre a missão e actividade da Assembleia da República, em especial.
III
Os prémios instituídos correspondem ao reembolso da importância despendida com a inscrição e propinas dos alunos premiados, no montante de 2.060,00 € cada, sendo o seu pagamento feito pela Assembleia da República no final do curso.

IV
A selecção e avaliação dos trabalhos premiados serão feitas por um júri constituído pelos dois directores do curso e por um membro designado pela Assembleia da República.
V
O Observatório da Imprensa fornecerá à Assembleia da República cinco (5) exemplares de cada trabalho premiado.

VI
A Assembleia da República reserva-se o direito de publicar os trabalhos premiados cedendo gratuitamente, neste caso, cinco (5) exemplares ao Observatório da Imprensa e a cada um dos autores dos trabalhos editados.

Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral - O Presidente do Observatório da Imprensa, Joaquim Vieira - O Reitor da Universidade Católica, Manuel Braga da Cruz.

Despacho n.º 46/IX - Relativo ao Regulamento Arquivístico da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Regimento da Assembleia da República e obtido o parecer favorável do Conselho de Administração nos termos da alínea g) do artigo 13.º da Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovo o Regulamento Arquivístico da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.
Publique-se na 2.ª Série do Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexo

Regulamento de Arquivo da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros

Artigo 1.º
Âmbito de aplicação

O presente regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida no âmbito das suas atribuições e competências, pela Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, adiante designada por DSAF.

Artigo 2.º
Avaliação

1 - O processo de avaliação dos documentos do arquivo da DSAF tem por objectivo a determinação do seu valor para efeito da respectiva conservação permanente ou eliminação, findos os respectivos prazos de conservação em fase activa e semi-activa.
2 - É da responsabilidade da DSAF a atribuição dos prazos de conservação dos documentos em fase activa e semi-activa.
3 - Os prazos de conservação são os que constam da tabela de selecção, anexo I do presente regulamento.
4 - Os referidos prazos de conservação são contados a partir da data final dos processos, dos documentos integrados em colecção, dos registos ou da constituição dos dossiers.
5 - Cabe ao Arquivo Histórico Parlamentar, adiante designado por AHP, a determinação do destino final dos documentos, sob proposta da DSAF.

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Artigo 3.º
Selecção

1 - A selecção dos documentos a conservar permanentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada pelo AHP, de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de selecção.
2 - Os documentos aos quais for reconhecido valor arquivístico devem ser conservados em arquivo no suporte original, excepto nos casos cuja substituição seja previamente autorizada nos termos do n.º 4 do ponto relativo à "Substituição de suporte".

Artigo 4.º
Tabela de selecção

1 - A tabela de selecção consigna e sintetiza as disposições relativas à avaliação documental.
2 - A tabela de selecção deve ser submetida a revisões, com vista à sua adequação às alterações da produção documental.

Artigo 5.º
Remessas para arquivo intermédio

1 - Findos os prazos de conservação em fase activa, a documentação com reduzidas taxas de utilização deverá, de acordo com o estipulado na tabela de selecção, ser remetida do arquivo corrente para o arquivo intermédio.
2 - As remessas dos documentos para arquivo intermédio devem ser efectuadas de acordo com a periodicidade que a DSAF vier a determinar.

Artigo 6.º
Remessas para arquivo definitivo

1 - Os documentos cujo valor arquivístico justifiquem a sua conservação permanente, de acordo com a tabela de selecção, deverão ser remetidos para arquivo definitivo após o cumprimento dos respectivos prazos de conservação.
2 - As remessas não podem pôr em causa a integridade dos conjuntos documentais.

Artigo 7.º
Formalidades das remessas

1 - As remessas dos documentos mencionados nos pontos relativos às "Remessas para arquivo intermédio" e "Remessas para arquivo definitivo" devem obedecer às seguintes formalidades:

a) Serem acompanhadas de um auto de entrega a título de prova;
b) O auto de entrega deve ter anexo uma guia de remessa destinada à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo;
c) A guia de remessa será feita em duplicado, ficando o original no serviço destinatário, sendo o duplicado devolvido ao serviço de origem;
d) Será provisoriamente utilizada uma cópia no arquivo intermédio ou definitivo como instrumento de descrição documental, após ter sido conferida e completada com as referências topográficas e demais informação pertinente, só podendo ser eliminada após a elaboração do respectivo inventário.

2 - Os modelos referidos nas alíneas anteriores são os que constam do anexo II ao presente regulamento.

Artigo 8.º
Eliminação

1 - A eliminação dos documentos aos quais não for reconhecido valor arquivístico, não se justificando a sua conservação permanente, deve ser efectuada logo após o cumprimento dos respectivos prazos de conservação fixados na tabela de selecção.
2 - A eliminação dos documentos que não estejam mencionados na tabela de selecção carece de autorização expressa do AHP.
3 - A decisão sobre o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.

Artigo 9.º
Formalidades da eliminação

1 - As eliminações dos documentos mencionados no ponto relativo à "Eliminação" devem obedecer às seguintes formalidades:

a) Serem acompanhadas de um auto de eliminação que fará prova do abate patrimonial;
b) O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente do serviço em causa, bem como pelo responsável do arquivo;
c) O referido auto será feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação, sendo o duplicado remetido ao AHP.

2 - O modelo consta do anexo III ao presente regulamento.

Artigo 10.º
Substituição do suporte

1 - A substituição do suporte dos documentos será feita por microfilme, desde que fique clara, expressa e inequivocamente garantida a sua preservação, segurança, autenticidade, durabilidade e consulta de acordo com as normas técnicas da International Standard Organization abreviadamente designada por ISO.
2 - O suporte fílmico a que alude o número anterior não poderá apresentar cortes, emendas ou quaisquer outras alterações que ponham em causa a sua integridade e reproduzirá os respectivos termos de abertura e encerramento.

2.1. Dos termos de abertura e encerramento constarão obrigatoriamente:
- Identificação dos responsáveis pela transferência da informação;
- Local e data de execução da transferência;
- Assinaturas e carimbo.

3 - Deverá ser elaborado um registo e fichas de controlo de qualidade do suporte fílmico produzido.
4 - A substituição do suporte dos documentos a que alude o n.º 2 do ponto relativo à "Selecção" só poderá ser efectuada mediante parecer favorável do AHP.

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5 - As cópias obtidas a partir de microcópia autenticada têm a força probatória do original, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro.

Artigo 11.º
Autenticidade e comunicabilidade

O acesso e comunicabilidade do arquivo da DSAF atenderá a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente, em conformidade com a lei geral.

Artigo 12.º
Fiscalização

Compete ao AHP a inspecção sobre a execução do disposto no presente regulamento.

Artigo 13.º
Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor logo após a sua aprovação.

Anexo I

Tabela de avaliação e selecção da
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros

Á. TEMÁTICO-FUNCIONAL Nº REF. SÉRIES/SUB-SÉRIES FASE ACTIVA F. SEMI-ACTIVA DF OBS

Regulamentação
e
Organização
Concursos / Avisos

Actas do CA

Relatórios de actividade

Planos de actividade
1

1

3

3
-

-

-

-
E

E

C

C

Expediente Geral

Registo de correspondência recebida e expedida (1)

Protocolo de entrega de documentação
/Expedida
/Recebida

Pedidos de visita à AR

Comunicações relativas aos serviços dos motoristas

Encargos com telefones móveis 2

6 m
6 m

6 m

1

1 -

-
-

-

-

- C

E
E

E

E

E (1) Em suporte magnético

Auditorias

Auditoria do Tribunal de Contas à Conta de Gerência
4

3
E

Correspondência Correspondência recebida e expedida
/Diversos serviços da AR
/Partidos Políticos
/Parlamentos Europeus
/Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz

2

2

E

Cooperação
Cooperação com os PALOP

3
-
E

(1) Fase de arquivo corrente. Datar em meses ou anos o tempo que o documento se deve manter junto dos serviços produtores.
(2) Fase de arquivo intermédio. Datar em meses ou anos o tempo que se deve manter os documentos antes da sua eliminação ou da sua passagem a arquivo definitivo (histórico).
(3) Indicar o destino final da documentação. E para eliminação; C para conservação permanente; A se se pretender uma conservação por amostragem.

Anexo II

Auto de entrega

Aos .................. dias do mês de .................... de ............, no ..............................1 perante ...............................................2 e ............................................................3, procedeu-se à ........................................4 da documentação proveniente de ...........................................5 conforme o constante na guia de remessa anexa que, rubricada e autenticada por estes representantes, fica a fazer parte integrante deste auto.
O identificado conjunto documental ficará sob a custódia de ...........................................6 e a sua utilização sujeita aos regulamentos internos, podendo ser objecto de todo o necessário tratamento técnico arquivístico no que respeita à conservação, acessibilidade e sua comunicação.
Da entrega lavra-se o presente auto, feito em duplicado, e assinado pelos representantes das duas entidades.

..................................... , .......... de ............................de ...................

O representante de.......................................................................7: ..................................8

O representante de ...................................................................9 : ...................................10

1 Designação da entidade destinatária
2 Nome e cargo do responsável da entidade remetente
3 Nome e cargo do responsável da entidade destinatária
4 Natureza do acto: transferência, incorporação, depósito, doação, compra, etc.
5 Designação da entidade remetente
6 Designação da entidade destinatária
7 Designação da entidade remetente
8 Assinatura do responsável da entidade remetente
9 Designação da entidade destinatária
10 Assinatura do responsável da entidade destinatária

Anexo III

Auto de eliminação

Aos................ dias do mês de ................................ de ........................, no ..................1, na presença dos abaixo assinados, procedeu-se à inutilização por .................................2, de acordo com o ..........................................3, e disposições da tabela de selecção, dos documentos a seguir identificados:

Serviço Produtor ____________________________________________________

Título da série/sub-série: ______________________________________________

Datas extremas: _____________________

Nº e tipo de unidades de instalação: _____________________________________

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Unidades de Instalação

Cota Título Datas extremas

............................. , ........... de ................................. de.................

O responsável pelo Arquivo.......................................................................................

O responsável pelo Serviço Produtor..........................................................................

1 Local onde é feita a destruição
2 Método utilizado
3 Regulamento de Gestão de Documentos ou Relatório de Avaliação e Selecção de Documentos

Anexo IV

Guia de Remessa
Arquivo Intermédio

Serviço Produtor: N.º

Legislatura: Data:

UI1 DESCRIÇÃO Nº UI AC2 Observações Localização no AHP




1 Unidade de Instalação (livro, caixa, pasta)
2Âmbito cronológico

Despacho n.º 49/IX - Relativo à regulamentação do regime de ajudas de custo a abonar aos Deputados em situação de trabalho político

O Despacho n.º 15/IX, de 27 de Maio de 2002, veio regulamentar casos omissos relativos à atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte aos Deputados não residentes em território nacional na situação de deslocação para trabalhos parlamentares.
Contudo, o referido Despacho não regulamenta o regime de ajudas de custo a abonar aos Deputados em causa quando na situação de trabalho político.
Ora, se a situação é clara quando o trabalho é prestado noutro país que não o da residência, porque neste caso se aplica o Título IV, n.º 2 da Deliberação n.º 15/PL/89, de 7 de Maio, já não o é quando o trabalho político tem lugar no país de residência do Deputado e, particularmente, na respectiva cidade.
Assim, a coberto no disposto no Título XII da referida Deliberação n.º 15/PL/89, ouvido o Conselho de Administração, determina-se:
1.- Os Deputados eleitos pelos círculos da emigração e que tenham a sua residência em cidades situadas em país estrangeiro não têm direito a abono de ajudas de custo quando se encontrarem em trabalho político junto dos eleitores dessas cidades onde residem.
2.- Quando o trabalho político tiver lugar fora da cidade da respectiva residência, nesse ou noutro país, a ajuda de custo será a que é devida pelo trabalho no estrangeiro.
3.- Este Despacho produz efeitos desde 27 de Maio de 2002.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 21 de Março de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório elaborado pelo Vice-Presidente Lino de Carvalho acerca da reunião dos Presidentes dos Parlamentos do Mediterrâneo Ocidental (5+5), que teve lugar em Tripoli, nos dias 24 e 25 de Fevereiro de 2003

Tripoli, 24 e 25 de Fevereiro de 2003, a convite do "Congresso Geral do Povo da Grande Jamahirya Árabe Líbia Popular e Socialista.
Delegação portuguesa: Vice-Presidente Lino de Carvalho (em representação do PAR) acompanhado pelo Dr. Nuno Paixão (GAREPI).
O ambiente geral foi de distensão e de interesse declarado por todos em prosseguir, com periodicidade anual, este tipo de reuniões. O País será alternado entre uma e outra margem do Mediterrâneo. O próximo encontro, por proposta da França será neste País, em finais de 2003 ou princípios de 2004, seguindo-se Marrocos em 2004 e Itália em 2005.
A intervenção da delegação portuguesa foi bem recebida, particularmente pelas delegações dos países árabes.
A declaração final do encontro, a partir de um ante-projecto apresentado pela delegação Líbia, foi objecto de várias alterações para as quais a delegação portuguesa contribuiu. Todas as propostas que realizámos para os pontos 5 (referência ao "respeito pelos direitos humanos) e 9 e 10 (referências às "resoluções da ONU") foram aceites e fazem parte do texto final.
Sublinha-se que a delegação portuguesa foi a que se apresentou com menor apoio. Todas as restantes tinham a acompanhá-las os respectivos embaixadores e vários assessores. É minha opinião (reforçando opiniões que já expressei anteriormente) que as delegações da Assembleia da República a determinadas reuniões no exterior (e por maioria de razão aquelas onde participa a Presidência) devem ter uma mais ampla assessoria bem como uma melhor articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros ou o Ministério a quem interesse mais directamente os temas, sem prejuízo, obviamente, da autonomia própria do órgão de soberania Assembleia da República e das posições próprias de cada grupo parlamentar (quando as representações tiverem este formato).
Em todo o caso e particularmente quando estão em debate matérias de interesse nacional importa, sempre que possível, articularem-se posições e propostas.
Nesta reunião de Tripoli os representantes da Líbia afirmaram, em conversa bilateral com a delegação portuguesa, o seu empenhamento no desenvolvimento das relações com o Parlamento português bem como a sua estranheza pela ausência de uma representação diplomática de Portugal em Tripoli e o seu interesse na respectiva abertura. Estando prevista brevemente, segundo informaram, uma deslocação do Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal à Líbia esperam que ela sirva para abrir caminho nesse sentido. Afirmam que Portugal tem perdido muitas oportunidades de negócio pela inexistência de Embaixada na Líbia.
Afirmaram ainda que é sua intenção enviar um convite ao Presidente da Assembleia da República de Portugal para que uma delegação parlamentar visite a Líbia.
Proponho que o Presidente da Assembleia da República registe junto do Embaixador de Espanha na Líbia D. J. L. Tapia (que ali representa os interesses portugueses) o nosso agradecimento pela disponibilidade que demonstrou e apoio que deu à delegação portuguesa. O mesmo se justifica fazer junto do Embaixador da Líbia em Lisboa pelo acompanhamento que foi prestado à nossa delegação durante a estadia em Tripoli através do esforço empenhado do conselheiro da Embaixada Dr. Saoud Ibrahim Eltayari.

Palácio de S. Bento, 28 de Fevereiro de 2003.- O Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Lino de Carvalho.

Anexo

Intervenção do Sr. Vice-Presidente Lino de Carvalho

Sr. Secretário do Congresso Geral do Povo da Líbia, Srs. Presidentes dos Parlamentos e Chefes de Delegações dos Países do Mediterrâneo Ocidental, Srs. Embaixadores, minhas Senhoras e meus Senhores: Em nome da Assembleia da República de Portugal quero agradecer o convite que nos foi formulado para participarmos nesta reunião com uma agenda preenchida de temas actuais.
Não tendo sido possível ao Sr. Presidente da Assembleia da República estar presente, como desejaria, por razões insuperáveis de agenda, não quer deixar de expressar por meu intermédio a oportunidade do debate que nos é proposto com o objectivo de reforçar o diálogo 5 + 5, complementar do processo de Barcelona, e de contribuir para a paz e a estabilidade na região.
Afirmou o Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, na mensagem por ocasião do Dia dos Direitos Humanos, em 10 de Dezembro passado, que "poucos períodos na História trouxeram uma reconfiguração das relações internacionais, tanto entre os Estados como entre os Povos, como aquela a que assistimos actualmente. A globalização, o espectro do terrorismo internacional e o reconhecimento cada vez mais generalizado da universalidade dos Direitos Humanos fazem parte dessa transformação, que só é possível gerir, se a nossa visão do mundo puder ajudar a encontrar um novo equilíbrio. Essa visão deve respeitar os Direitos Humanos, enfrentar a ameaça do terrorismo e assentar mais do que nunca nos recursos e na legitimidade da cooperação multilateral. Isso coloca perante nós um desafio complexo, a que devemos fazer face guiando-nos por um princípio claro e que precede todos os outros: o respeito pela legalidade internacional".
Neste quadro são de rejeitar todas as tentativas de impor unilateralmente e pela força soluções que a pretexto do importante e necessário combate ao terrorismo pretendem, antes de mais, construir uma nova ordem internacional dominada por uma única potência. Permitam, neste contexto e tendo presente que Portugal é membro da União Europeia, afirmar em todo o caso que o conflito que envolve o Iraque não pode nem deve ser resolvido senão pela via do diálogo, no quadro da ONU e no respeito pela sua Carta, que é também a melhor forma de combater o terrorismo. Foi esta mensagem, aliás, que as opiniões públicas transmitiram com os milhões de pessoas que em todo o mundo participaram, no dia 15 de Fevereiro passado, nas manifestações pela Paz e que os Parlamentos não podem ignorar.
Constitui, sem dúvida, direito e dever inalienável dos Estados e dos Povos combater o terrorismo impedindo uma actividade que centra os seus alvos na instalação do terror e da violência atingindo, em muitos casos deliberadamente, vítimas inocentes. Esta actividade que muitas vezes se encobre por detrás de uma alegada solidariedade com aqueles que legitimamente combatem pelo reconhecimento dos seus direitos, pela sua liberdade e independência acaba por, ela própria, causar os maiores prejuízos exactamente aos povos que lutam pela sua dignidade.
As acções terroristas de 11 de Setembro são responsáveis pelos prejuízos causados à imagem dos povos muçulmanos e, em particular, à luta do povo palestiniano e só deu pretexto para o avanço das teses conservadoras e erradas sobre o choque de civilizações ou para a guerra da ocupação levada a cabo por Israel contra as resoluções da ONU e os direitos do povo palestiniano ao seu próprio Estado independente. Sem a solução desta questão não haverá paz no Médio Oriente.

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E, por isso, é necessário distinguir o terrorismo das acções legítimas daqueles que, consagrando a força de um Povo, utilizam a luta como objectivo de libertação nacional e cujos alvos são as forças de ocupação excluindo, em todo o caso, a utilização da violência sobre civis.
Aliás, a Constituição da República Portuguesa, consagra no seu artigo 7.º que "Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos" e "reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão".
Em todo o caso e como refere a Proposta de Resolução do Parlamento Europeu de 24 de Outubro de 2002, o combate contra o terrorismo não poderá jamais ser ganho se ele não for combinado, em larga escala, com acções visando erradicar a pobreza, terminar com a exploração dos recursos dos Povos, instaurar a democracia no respeito pelo Estado de Direito.
E isto conduz-nos directamente ao conceito de Democracia, governo do Povo e para o Povo, que faz da liberdade, da democracia política, a sua pedra de toque. Mais liberdade e democracia política que são inseparáveis de outras dimensões, a democracia económica, social e cultural, em suma que faz da realização plena dos Direitos do Homem, na sua mais ampla formulação, a condição necessária para se poder dar efectividade à ideia de Democracia.
É neste contexto que nos devemos posicionar face à questão da imigração ilegal e dos fluxos humanos a que dá origem.
É evidente que a raiz da imigração económica, tantas vezes ilusória, multiplicada e acelerada por uma globalização neo-liberal e desregulamentadora das relações económicas e por uma troca desigual, designadamente entre as duas margens do Mediterrâneo, está nas condições e no modelo de desenvolvimento nos países de origem, da falta de oportunidades de emprego, na pobreza e na miséria que empurram milhões de pessoas para os caminhos da diáspora. Portanto, o melhor caminho para se vencer esta batalha é a cooperação igualmente vantajosa entre Estados favorecendo, como recorda a Declaração de Tunes da Conferência Ministerial sobre a Migração no Mediterrâneo Ocidental, a instauração de políticas globais equilibradas que levem a um desenvolvimento socialmente justo.
Por isso mesmo tem falhado a chamada política de imigração "zero" que, além do mais, proporciona o crescimento de redes de criminalidade organizada pondo em causa Direitos Humanos básicos.
É sem dúvida necessário criarmos condições de paz para o desenvolvimento dos Países e dos Povos. Mas não há paz sem justiça social e sem liberdade, nem justiça social sem paz.
Fazemos votos para que esta nossa reunião contribua para reforçar, designadamente no plano parlamentar, o diálogo e a cooperação bem como as condições de paz e segurança na nossa região do Mediterrâneo Ocidental visando melhores condições de vida e de futuro para os nossos Países e para os nossos Povos.

Anexo 2

Declaração final da primeira reunião dos presidentes das assembleias parlamentares dos países do Mediterrâneo Ocidental (5+5)
Tripoli, 24 e 25 de Fevereiro de 2003

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GRUPO PARLAMENTAR DO CDS-PP

Despacho

- Licenciado Alexandre Miguel Guiomar Gomes Gonçalves Barata - nomeado, nos termos da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, ao abrigo do artigo 62.º e abrangido pela previsão legal da última parte da alínea b) do n.º 1, para o cargo de assessor de imprensa do quadro de pessoal de apoio a este Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 17 de Março de 2003.

Assembleia da República, 17 de Março de 2003. - O Presidente do CDS-PP, Telmo Correia.

PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho

Licenciada Maria do Rosário Capela de Campos Tavares, Maria Teresa Couto do Nascimento Silva Dias Coelho, Elisabete Maria da Cruz Rodrigues da Silva Lopes e Maria Emília Azevedo Machado, nomeadas, precedendo concurso, técnicas superiores parlamentares de 1.ª classe (área de redacção) do quadro de pessoal da Assembleia da República (1.º escalão - índice 460).
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

Assembleia da República, 21 de Março de 2003. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Côrte-Real.

Despacho

Licenciado Miguel Alexandre da Cunha Folgado Sanches Moreno, técnico superior de 2.ª classe do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, requisitado pelo período de uma ano, prorrogável até ao termo da legislatura, ao abrigo do disposto no artigo 59.º da lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para desempenhar funções na Divisão de Secretariado às Comissões da Assembleia da República, com efeitos a partir de 24 de Março de 2003.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

Assembleia da República, 14 de Março de 2003. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Côrte-Real.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual

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