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Sábado, 12 de Abril de 2003 II Série-C- Número 38

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

S U M Á R I O

Comissões parlamentares:
Comissão de Economia e Finanças:
- Relatório de actividades relativo aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2003.
Comissão de Execução Orçamental:
- Declaração de renúncia ao cargo de Presidente da Comissão apresentada pelo Deputado do PSD Jorge Neto.
- Relatório referente à "Dívida Pública e Garantias Pessoais de Estado - 2.º Trimestre de 2002". (a)
- Relatório referente ao "Tribunal de Contas - Auditoria à Gestão da RTP" e declaração de voto apresentada pelo PS.

Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações:
Parecer relativo ao ano de 2002.

Delegações e Deputações da Assembleia da República:
- Relatório elaborado pelo Presidente da Delegação Portuguesa da Assembleia Parlamentar da NATO Rui Gomes da Silva referente à participação no Fórum Parlamentar Transatlântico que ocorreu em Washington nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2002.
- Relatório elaborado pelo Deputado do PS Jaime Gama sobre a reunião dos Presidentes das Comissões de Assuntos Europeus da União Europeia realizada em Bruxelas no dia 28 de Janeiro de 2003.
- Relatório elaborado pelo Deputado do PS Miranda Calha sobre a visita a Washington, ao Centro Nacional de Treino em Ft. Irwin (Califórnia) e à Base Aérea de Nellis (Nevada) realizada pela Delegação Portuguesa da Assembleia Parlamentar da NATO entre 20 de Janeiro a 1 de Fevereiro de 2003.
- Relatório elaborado pelo Deputado do PS Miranda Calha sobre a reunião conjunta das Comissões de Defesa e Segurança, Economia, Segurança e Política realizada, em Bruxelas, no âmbito da Assembleia Parlamentar da NATO, entre os dias 16 e 18 de Fevereiro de 2003.
- Relatório elaborado pelo Deputado do PS Jaime Gama sobre o Encontro do Grupo de Trabalho da COSAC ocorrido em Atenas nos dias 19 e 20 de Março de 2003.
- Relatório elaborado pelos Deputados do PSD Joaquim da Ponte e do PS José Lello sobre o Seminário Rose-Roth que decorreu no Parlamento da Sérvia e Montenegro entre 19 e 23 de Março de 2003.

Pessoal da Assembleia da República:
- Despacho da Secretária-Geral da Assembleia da República relativo à nomeação de um técnico superior parlamentar de 2.ª classe da área jurídica para o quadro de pessoal da Assembleia da República.

(a) É publicado em Suplemento ao Diário.

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COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Relatório de actividades relativo aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2003

IX Legislatura
1.ª sessão legislativa

1 - Reuniões
A Comissão durante o mês de Janeiro efectuou quatro reuniões, nos dias 7, 15, 22 e 29.
A Comissão durante o mês de Fevereiro efectuou três reuniões, nos dias 5, 11 e 25.

Na reunião do dia 7 Janeiro recebeu em audiência a Ministra de Estado e das Finanças, sobre o "Programa de Estabilidade e Crescimento 2003/2006".
Na reunião do dia 15 Janeiro recebeu em audiência a Ministra de Estado e das Finanças, sobre a "Alienação dos terrenos da Quinta da Falagueira".
Na reunião do dia 29 Janeiro recebeu em audiência o Governador do Banco de Portugal, sobre "Supervisão Bancária".
Na reunião do dia 11 Fevereiro recebeu em audiência o Ministro da Economia para falar sobre a matéria constante dos requerimentos apresentados pelo PCP - Deslocalização de empresas; pelo PSD e CDS-PP - Agência portuguesa de investimento e diplomacia económica; e pelo PS - Reestruturação do Ministério da Economia e processos crescentes de falências e deslocalização de actividades.
Na reunião do dia 25 Fevereiro recebeu em audiência representantes da SAGESTAMO E DA CONSEST.

2 - Processo legislativo
A Comissão aprovou relatórios, conclusões e pareceres sobre as seguintes iniciativas legislativas:

- Proposta de lei n.º 40/IX (GOV), que "Aprova o regime jurídico da concorrência", da autoria do Deputado Herculano Gonçalves (CDS-PP).
- Projecto de lei n.º 101/IX (PCP), que "Alteração do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, que aprova o estatuto do Mecenato, alterado pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, onde se define o regime de incentivos fiscais no âmbito do Mecenato social, ambiental, cultural, científico ou tecnológico e desportivo", da autoria do Deputado Eduardo Cabrita (PS).
- Projecto de lei n.º 178/IX (PS) "Aprova a Lei-Quadro sobre autoridades reguladoras independentes nos domínios económico e financeiro", da autoria do Deputado Maximiano Martins (PS).

3 - Audiências
No dia 4 de Fevereiro, os Deputados Graça Proença de Carvalho (PSD), Maximiano Martins (PS), Herculano Gonçalves (CDS-PP) e Honório Novo (PCP), receberam uma delegação da Comissão de Trabalhadores da Petrogal.
No dia 4 de Fevereiro, o Presidente da Comissão e os Deputados Graça Proença de Carvalho e Luís Campos Ferreira (PSD), José Apolinário (PS) e Herculano Gonçalves (CDS-PP), receberam um grupo parlamentar da Duma Estatal, da Assembleia Federal Russa.

4 - Representação da Comissão
A convite do Conselho da União Interparlamentar e do Parlamento Europeu, uma delegação composta pelos Srs. Deputados Hugo Velosa (PSD), Herculano Gonçalves (CDS-PP), Maximiano Martins (PS) e Lino de Carvalho (PCP) participaram na Conferência Parlamentar sobre a OMC, que se realizou nos dias 17 e 18 de Fevereiro, no Centro Internacional de Conferências de Genebra.

5 - Subcomissão de Turismo
Reuniões
A Subcomissão durante o mês de Janeiro efectuou duas reuniões, nos dias 15 e 23.
A Subcomissão durante o mês de Fevereiro efectuou três reuniões, nos dias 4, 12 e 26.
No dia 15 de Janeiro, a Subcomissão recebeu a Deputada australiana Kelly Hoare.
No dia 4 Fevereiro, esteve presente o Ministro da Economia e o Secretário de Estado do Turismo, para falar sobre a política de turismo em geral e promoção turística, em especial.
No dia 26 Fevereiro, esteve presente a Confederação do Turismo de Portugal.

Representação
No dia 23 de Janeiro, a Subcomissão deslocou-se à Feira Internacional de Lisboa, para visitar a BTL (Bolsa de Turismo de Lisboa).

Assembleia da República, 11 de Março de 2003. - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: O relatório foi aprovado.

COMISSÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Declaração de renúncia ao cargo de Presidente da Comissão apresentada pelo Deputado do PSD Jorge Neto

Pela presente venho comunicar a minha renúncia a cargo de Presidente da Comissão de Execução Orçamental, com efeitos imediatos a partir da recepção desta comunicação.

Assembleia da República, 1 de Abril de 2003. - O Deputado, Jorge Neto.

Relatório referente ao "Tribunal de Contas - Auditoria à Gestão da RTP"

Nota prévia

O relator informa que um familiar seu, na defesa dos seus direitos, e por de outra forma não os ter conseguido ver respeitados, moveu um processo judicial, actualmente em fase de julgamento, em que um dos acusados é um ex-membro de um dos anteriores Conselho de Administração da empresa RTP.
Embora pensando que tal facto em nada interferiu no desenvolvimento deste relatório e das suas conclusões, até pelo tom em que ele está elaborado, pretendeu o relator deixar esta nota.
Aliás, a entrega da presente tarefa ao signatário deveu-se a proposta pessoal do anterior Presidente da Comissão de Execução Orçamental, Dr. Tavares Moreira, feita em

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reunião da Comissão, e aí aprovada, só por isso tendo sido aceite.

1 - Apresentação do relatório
1.1. Linhas gerais de desenvolvimento do relatório
Apresenta-se o relatório referente à "Auditoria de gestão à RTP" efectuada pelo Tribunal de Contas - Relatório n.º 08/02 - 2.ª Secção - e remetido no Verão de 2002 à Assembleia da República.
O relatório de auditoria teve como horizonte de referência temporal o quadriénio de 1997 a 2000, sem prejuízo de factos referentes a outros exercícios, de 1993 a 1996, ou do exercício de 2001, terem sido apreciados, como forma de melhor enquadrar actos ou processos de auditoria no período de referência.
O relatório é apresentado em dois volumes:

- O primeiro volume, constituído por um sumário executivo e o relatório propriamente dito.
- O segundo volume, constituído por um anexo ao relatório, o qual contém a resposta conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura, através do Escritório de Advogados, Sérvulo Correia & Associados, ao relatório da "Auditoria de Gestão", bem como a resposta do Conselho de Administração da RTP, e ainda os comentários à resposta apresentada pelos Ministros das Finanças e da Cultura e pelo Conselho de Administração da RTP.

1.2 Desenvolvimento do Sumário Executivo
O Sumário Executivo é composto por uma introdução, pelas conclusões e pelas recomendações:
Far-se-á uma referência rápida a cada um destes pontos.

1.2.1 Sumário Executivo - Introdução
A introdução contempla os seguintes pontos:
- Origem, conteúdo, objectivos e âmbito da auditoria;
- Metodologia adoptada;
- Condicionalismos e Limitações;
- Breve caracterização da empresa auditada;
- Desenvolvimento do princípio do contraditório.
O objectivo principal da auditoria consistiu na "análise da gestão da RTP e da prestação de serviço público de televisão, na perspectiva da sua experiência, eficácia e autonomia", e visou ainda os seguintes aspectos:

- Apreciação do modelo do Grupo de Empresas RTP;
- Apuramento da intervenção do accionista público, bem como das tutelas financeira e técnica, nomeadamente no que se refere às reestruturações das empresas;
- Análise da evolução da situação económica e financeira e do custo do serviço público;
- Conhecimento das perspectivas futuras da empresa.

A metodologia adoptada teve subjacente os princípios constantes do Manual de Auditoria do Tribunal de Contas, bem como as práticas e normas aceites pelas organizações internacionais de controlo público externo.
Os condicionalismos e limitações tiveram sobretudo a ver com a disponibilidade ou disponibilidade atempada de alguma informação relevante ou com a apresentação de informação diferenciada conforme as origens, ou com deficiências da informação contida nas actas do Concelho de Administração etc.
No que respeita ao princípio do contraditório, o relato da auditoria foi remetido ao Governo (Tutelas Económica e Técnica) e ao Conselho de Administração da RTP.
Os Ministros das Finanças e da Cultura responderam em documento conjunto subscrito por três Advogados do Escritório de Advocacia já referido, assim como também o fez o Conselho de Administração da RTP.
O Tribunal de Contas fez exarar no segundo volume, em anexo ao relatório, essas respostas, bem como comentários seus às mesmas.
O relatório do Tribunal de Contas contém, ainda, uma declaração de voto de um Juiz Conselheiro, na qual genericamente refere a sua concordância com o relatório, mas não subscreve a Conclusão: 2.1 - Serviço Público de Televisão, bem como "alguns aspectos de pormenor" sobre as restantes conclusões.

1.2.2 Sumário Executivo - Conclusões
As conclusões constantes do sumário executivo incidem sobre os seguintes pontos:

- Serviço público de televisão;
- Situação económica e financeira da RTP;
- Gestão da RTP, em geral;
- Tentativas de reestruturação da RTP;
- Criação da Portugal Global;
- Aplicação da nova lei de bases do SPE pelo accionista Estado na RTP;
- Áreas especificamente consideradas: recursos humanos, aquisição de programas e informação desportiva;
- Empresas participadas pela RTP;
- Perspectivas traçadas para o futuro da RTP;

Nos pontos 2 e 3 do presente relatório sintetizar-se-á o essencial destas conclusões.

1.2.3 Sumário Executivo - Recomendações
As recomendações formuladas dirigem-se ao Governo, por um lado, e à RTP e ao seu Conselho de Administração, por outro.
As recomendações ao Governo são as seguintes:

- Dever de definir e de estabelecer orientações estratégicas para o futuro da empresa, nomeadamente em termos de objectivos e de metas quantificadas;
- Dever de vincular formalmente a Administração da RTP a um processo de reestruturação que conduza à viabilidade da empresa;
- Dever de proceder à revisão do contrato de concessão, no sentido de o clarificar e precisar, possibilitando a avaliação do seu cumprimento;
- Dever de controlar a prestação de serviço público, de forma a que as indemnizações compensatórias correspondam ao cumprimento efectivo das obrigações da concessionária, e de cumprir as suas obrigações de financiamento;
- Dever de promover iniciativas no sentido de auscultar o nível de satisfação da população sobre a qualidade do serviço público prestado;
- Dever de ponderar sobre a manutenção da Portugal Global.

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As recomendações à RTP e ao seu Conselho de Administração abrangem um conjunto alargado de temas e matérias, nomeadamente:

- Reestruturação económica, racionalização dos custos, nomeadamente de pessoal e de programas, adequando-os às receitas obtidas;
- Ponderação da viabilidade futura de política de transmissões desportivas, em especial no que respeita à área de futebol;
- Análise de viabilidade das empresas participadas;
- Implementação de um modelo de gestão e controle interno que conduza à responsabilização dos respectivos intervenientes;
- Reformulação do sistema de informação de gestão.

2 - Relatório
O relatório propriamente dito desenvolve-se através do tratamento das seguintes rubricas:

2.1 Caracterização geral da RTP
2.2 Serviço Público de televisão
2.3 Situação económica financeira da RTP
2.4.Custo do serviço público e esforço financeiro do Estado
2.5 Tentativas de reestruturação da RTP
2.6 Portugal Global
2.7 Perspectivas traçadas para o futuro da RTP
2.8 Aplicação do Decreto-Lei n.º 558/99 - Nova Lei-Quadro das Empresas Públicas - na RTP
2.9 Análise das diversas áreas:
- Área de suporte
- Área de recursos humanos
- Área de aquisição de programas
- Área de informação desportiva
2.10 Empresas participadas
Apresenta-se seguidamente uma síntese respeitante aos diversos pontos, com excepção dos pontos 2.2 e 2.4, que serão tratados no ponto 3.

2.1 Caracterização geral da RTP
O relatório caracteriza a RTP através do desenvolvimento dos seguintes pontos:

a) Definição da RTP enquanto empresa de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto o exercício de actividade de televisão nos domínios da emissão e produção de programas, bem como a prestação, em regime de concessão, de serviço público de televisão;
b) Apresentação do organigrama e órgãos sociais;
c) Indicação da evolução dos recursos humanos (de 1936 efectivos, em 1995, a 1918 efectivos, em 2000);
d) Indicação das empresas do Grupo de Empresas Portugal Global/RTP e caracterização sumária de cada uma delas.

2.2 Serviço Público de Televisão
Este tema, por parecer o mais importante, será abordado mais exaustivamente no ponto 3.

2.3 Situação económica e financeira da RTP
A situação económica e financeira da RTP é caracterizada da seguinte forma:

a) Situação de falência técnica e financeira desde 31 de Dezembro de 1996, em que os capitais próprios atingiam a verba de 4,3 milhões de contos negativos, valor esse sucessivamente agravado, até atingir o valor negativo de 109,2 milhões de contos em 2000 (e de 123,1 milhões de contos em 2001-Nota do relator).
Nota do Relator: De notar que o relatório, a pág. 8, refere que a empresa se encontra em falência técnica desde 1994, o que não é verdadeiro.
Como aliás se encontra explicitado no mapa da pág. 46 do relatório, de facto, em 1994, os capitais próprios atingiram o valor negativo de 8 milhões de contos, mas o apoio accionista do Estado alterou a situação em 1995, sendo os capitais próprios nesse ano positivos e no valor de 4,3 milhões de contos.
b) O Passivo atingia em 2000 o valor de 195,7 milhões de contos, contra um valor de 86,6 milhões de contos de Activo.
Em 2001, segundo apurado pelo relator, os valores do Passivo e do Activo atingiam os valores de 332,3 milhões de contos e 209,2 milhões de contos respectivamente.
c) No quadriénio de 1997 a 2000, a empresa acumulou prejuízos de 117 milhões de contos.
Se se considerar o ano de 2001, os prejuízos no quinquénio foram de cerca de 137 milhões de contos, já que os prejuízos daquele ano atingiram os 20.8 milhões de contos.
e) As indemnizações compensatórias no período de 1997 a 2000 atingiram os 60,4 milhões de contos, enquanto aos aumentos de capital atingiram valores também muito significativos (14 milhões de contos em 1997, devendo ainda incluir-se nos apoios do Estado um financiamento do FRDP, em 1998, no valor de 20 milhões de contos, bem como Prestações Suplementares e Suprimentos da Portugal Global, em 2000, no valor de 2,345 milhões de contos).
Em 2001, as Indemnizações Compensatórias contabilizadas foram de 39,6 milhões de contos, segundo apurou o relator.
f) Verificou-se no período uma quebra contínua das receitas próprias e acréscimo continuado dos custos de estrutura e de programação, o que traduz "um grave problema estrutural consubstanciado na desadequação dos custos ao exercício da actividade televisiva e na existência de um modelo de gestão não eficiente, que permanece por alterar", como se refere a pág. 8 do relatório.
g) As dívidas à Banca e Fornecedores atingiam 167 milhões de contos em 2000.
h) Os custos afectos à programação constituíam cerca da terça parte dos custos da empresa, pelo que a empresa auto-consumia uma enorme parte dos seus recursos.

2.4 Custo do serviço público e esforço financeiro do Estado.
Este tema é abordado no ponto 3

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2.5. Tentativas de reestruturação da RTP
Nomeadamente desde 1994, a empresa desenvolveu estudos de reestruturação, a mais das vezes através de consultores externos, "visando, nomeadamente, a racionalização e redução de custos, a concepção de um novo modelo funcional e de uma nova estrutura organizacional e o saneamento financeiro da empresa", como refere a auditoria.
Tais estudos significaram um custo para a empresa da ordem dos 600 000 contos.
As propostas neles incluídas, todavia, não foram, em geral, implementadas, ressalvando-se num ou outro caso pontual, sem significado material na economia da empresa.
Aliás, e no que respeita aos recursos humanos, o relatório refere que, em 1999, até se verificou um acréscimo do número dos efectivos da empresa, contrariando as recomendações dos consultores.
Neste contexto, o Tribunal de Contas afirma mesmo que "a ideia subjacente à cultura organizacional e gestionária da RTP tem sido a de que tudo acabará por ter a cobertura financeira do Estado".
Segundo o Tribunal de Contas, nenhuma estruturação foi efectivada e "as únicas opções estratégicas de reestruturação da RTP que acabaram por ser concretizadas consubstanciaram-se na alteração do modelo de financiamento do serviço público, no sentido de alargar a subsidiação do Estado à cobertura de toda a actividade da empresa como fim consagrado no actual contrato de concessão".
Assim, e continua-se a transcrever o parecer do Tribunal de Contas, "esta mudança no financiamento, sem ter sido efectuada a reestruturação da RTP, acabou por levar apenas ao crescimento exponencial das necessidades de subsidiação pelo Estado e ao aumento das ineficiências de gestão".
Termina o Tribunal de Contas afirmando que "a resolução dos problemas da RTP foi, assim, transferida para o passivo da empresa" (Vide pág. 10 do relatório).

2.6. Criação da Portugal Global
Segundo o Tribunal de Contas, não se vislumbra que a criação da Portugal Global trouxesse qualquer contributo para a resolução dos problemas da RTP.
Com efeito:
a) A Portugal Global não terá desenvolvido, praticamente, qualquer actividade;
b) Não se verificou a "libertação nem a produção de sinergias entre as empresas que integram a Portugal Global";
c) Em 2000 a Portugal Global apresentava os seguintes indicadores financeiros:

Prejuízos acumulados 155,1 milhares de contos
Custos operacionais 155,7 milhares de contos
Custos com pessoal, essencialmente relacionados com o Conselho de Administração 118,7 milhares de contos

2.7 Perspectivas traçadas em 2000 para o futuro da RTP
As conclusões do relatório são as seguintes (vide pág. 16 do relatório):

a) Foi encomendado um novo trabalho externo, "tendo, mais uma vez, em vista o diagnóstico da situação económico-financeira da empresa e, bem assim, as projecções de custos e receitas a realizar faseadamente num horizonte temporal até 2004, para se atingir o equilíbrio da exploração da empresa", como refere o relatório;
b) Nesse trabalho, ficou previsto que a RTP atingisse em 2004 um resultado líquido negativo próximo do equilíbrio (cerca de 1,6 milhões de contos negativos), sem encargos financeiros e considerando a atribuição pelo Estado de uma indemnização compensatória anual de 124,7 milhões de euros (25 milhões de contos);
c) No entanto, o relatório do Tribunal de Contas refere que "existem fortes constrangimentos que podem inviabilizar o equilíbrio da exploração da RTP no prazo de 4 anos", derivados da sobrevalorização das receitas de publicidade e de uma redução de custos não compatível com o nível de receitas a atingir. No entender do Tribunal de Contas, "será necessário uma redução de custos ainda maior, afinal compatível com o nível de receitas a realizar";
d) São ainda de molde a sustentar tal parecer do Tribunal de Contas, a previsão da criação de dois canais temáticos, bem como a transformação da RTP num canal com forte componente informativa, situações que indiciam um "acréscimo futuro dos custos a suportar pela empresa", sendo que essas iniciativas não ficaram contempladas nas projecções que os consultores elaboraram para o período de 2001 a 2004";
e) Permaneciam por eleger e concretizar, por parte do Estado, os adequados e necessários mecanismos que garantiam a correspondência entre a atribuição dos apoios financeiros públicos e o efectivo cumprimento pela RTP das obrigações do serviço público";
f) Acresce que o Tribunal de Contas refere expressamente não conhecer "outro documento do plano que vinculasse formalmente a RTP e o accionista Estado às medidas de reestruturação a implementar, aos objectivos a atingir e aos apoios financeiros a conceder pelo mesmo Estado", para além das projecções constantes do estudo mencionado em a);
g) O Tribunal de Contas refere, contudo, que, em 2000, o Conselho de Administração da RTP "acabou por introduzir diversas alterações ao nível da estrutura organizacional e por elaborar uma nova regulamentação interna para disciplina da utilização conferida aos seus sistemas de informação e controle interno".

2.8 Aplicação da nova lei de bases da SPE pelo Accionista Estado na RTP
O Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro - a nova Lei de Bases do SPE - determinou a emanação pelo Governo

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de orientações estratégicas, a concretizar de imediato nas assembleias gerais das empresas, bem como a elaboração de contratos de gestão.
No entender do Tribunal de Contas, a intervenção do Accionista Estado saldou-se "pela completa ausência de orientações estratégicas para a RTP, seja para definir o que se pretende da empresa, seja para formular e instruir um qualquer processo de reestruturação (…)". Ainda, no entender do Tribunal de Contas, "acresce que, na actuação das Tutelas técnica e financeira, se observou falta de compatibilidade entre as aspirações de Tutela técnica e financeira (…)" não existindo, pois, "uma actuação concertada por parte do Estado, seja por via das Tutelas, seja pela função accionista (…)" (Vide pág. 11 do relatório).

2.9 Áreas específicas
2.9.1. Recursos humanos
As principais conclusões são as seguintes (Vide pág. 12 do relatório)

a) O quadro de efectivos revelava-se globalmente sobredimensionado;
b) Verificava-se uma taxa elevada de absentismo;
c) Verificava-se um número elevado de pessoas sem funções atribuídas;
d) De 1997 a 2000 entraram nos quadros da empresa 468 trabalhadores, "os quais, na sua maior parte, já prestavam serviço em regime de cachet e avença. Com efeito, na sequência de acções interpostas no Tribunal do Trabalho, a RTP foi obrigada a um processo de integração de pessoal naquele regime nos seus quadros".
e) Verificava-se um peso significativo das remunerações variáveis, cerca de 27%, no total das remunerações, mercê dos valores respeitantes a isenção de horário e a trabalho suplementar, "tendo o valor deste último sido considerado pelo próprio Conselho de Administração, em 1997, claramente excessivo à luz de qualquer critério adequado de apreciação";

2.9.2. Aquisição de programas
As principais conclusões são as seguintes (Vide pág. 13 do relatório):

a) Ausência de estratégias quanto à definição da programação da RTP e da aquisição de programas. Por isso "estes foram muitas vezes compras aleatórias, sem prévio estabelecimento acerca do que se pretende (…)"
b) Predomínio, por parte da empresa, de uma atitude passiva, no sentido de acolher as iniciativas das produtoras externas: assim, a maioria dos programas adquiridos de produção externa nacional resultou mais da iniciativa das produtoras externas do que uma posição activa e criativa de parte da RTP, "o que levou a que aquelas se tenham, de facto, tornado nos programadores de Estação pública".
c) A falta de estratégia na contratação de programas teve consequências não só ao nível das aquisições mas na natureza das grelhas de programas ou na concentração destes em algumas produtoras;
d) Os contactos de produção ou de aquisição não incluíam no seu clausulado qualquer referência a objectivos quantificados para as audiências a atingir;
e) Verificação de um enfraquecimento crescente da posição negocial da RTP, devido aos atrasos de pagamento;
f) Verificação de vários factores conducentes à não consideração da empresa de critérios de boa gestão financeira, retratados em:
- Incapacidade de reduzir ou de conter custos
- Não observância das directivas do Conselho de Administração em matéria de custos e de orçamentos
- Significativa imobilização de recursos explícitos na Carteira de Programas.
g) Reduzida utilização da capacidade de produção interna.

2.9.3 Informação desportiva
As principais conclusões são as seguintes:

a) A informação desportiva é a que acarreta maior custo unitário, por hora de emissão;
b) A informação desportiva e, nomeadamente, os jogos de futebol, é o tipo de informação que apresenta a relação custo-benefício mais desequilibrado;
c) As transmissões de futebol têm, assim, provocado acumulação de prejuízos, pelos elevados encargos que a aquisição de direitos representa;
d) No que respeita à participação da RTP na Sport TV, "constata-se que a RTP se apresenta como um "contribuinte líquido" do canal. As receitas para a RTP, como contrapartida dos serviços prestados à Sport TV, têm sido insuficientes e com margens próximas do zero";
e) O Acordo Parassocial celebrado entre a TV Cabo, a RTP e a PPTV para regular as relações com a Sport TV afigura-se, no entender do Tribunal de Contas, desfavorável para a RTP, "na medida em que esta empresa, ao contrário do que acontece com os restantes dois sócios da Sport TV, não assegura para si a produção dos conteúdos televisivos, não sobrando também qualquer margem de intermediação pelos direitos de transmissão de eventos que cede à Sport TV".

Verifica-se, neste contexto, que, no período de 1998 a 2000, a RTP procedeu a cedência à Sport TV de diversos direitos, "sem qualquer tipo de contrapartida, adquirindo os mesmos, no seu conjunto, valor significativo".

2.10 Empresas participadas pela RTP
As principais conclusões são as seguintes (vide pág. 15 do relatório):

a) As principais empresas participadas pela RTP são a RTC, a TV Guia, a Foco e a Sport TV;

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b) As empresas em questão, no ano 2000, não tiveram qualquer rentabilidade, acumulando prejuízos. O quadro seguinte evidencia a situação:

RTC 1995 1996 1997 1998 1999 2000
R. Líquido 1 1 25 127 171 -85
C. Próprios 304 303 328 441 494 94
Passivo 2847 3960 2239 2109 1964 2369

TV Guia
R. Líquidos 237 64 55 -375 -347 -501
C. Próprios 355 219 240 -167 -514 -1016
Passivo 1170 1417 1252 1420 1725 2252

Fo&co
R. Líquidos -123
C. Próprios 378
Passivo 5744

Sport TV
R. Líquidos -1508 -2520 -1569
C. Próprios 1992 2471 901
Passivo 5841 7178 9402

c) Nestes termos, e referido ao ano 2000, os valores conjuntos são os seguintes:

Prejuízos…………….2,278 milhões de contos
C. Próprios……………357milhares de contos
Passivo……………..19,767 milhões de contos;

d) A constituição da Fo&co representou uma das poucas medidas de reestruturação que acabou por ser implementada, todavia, com capitais exclusivamente públicos e sem o parceiro estratégico preconizado pelos diversos consultores da RTP;
e) De entre as empresas participadas, estão a Eurovídeo, Edipim e a Multidifusão. Como se refere no relatório, "a situação de falência de firmas decorreu de uma série de negócios desastrosos ou dos projectos que as mesmas representaram (…)";
f) Relativamente às participações assumidas no ano 2000, envolvendo a construção das sociedades Viver Porto e Porto TV, o relatório refere que "é questionável que uma empresa tecnicamente falida, como a RTP, ainda subscreva novos investimentos financeiros, ademais quando as experiências passadas, embora distintas, acabaram por se saldar em novos prejuízos para a RTP".

3 - Serviço Público de Televisão
Por ter incidência no futuro da RTP, parece ao relator que os principais aspectos a merecer a atenção da Comissão de Execução Orçamental, para além da questão básica que é a reestruturação da empresa, são os referentes ao serviço público de televisão, e ao seu financiamento.
As conclusões referentes ao serviço público aparecem tratadas a pág. 7 do relatório.
A Lei da Televisão e o Contrato de Concessão são os principais instrumentos que regulam o serviço público de televisão.
No que respeita ao serviço público, tal como definido no Contrato de Concessão, o Tribunal de Contas refere:

a) "A prestação de serviço público de televisão acaba por se confrontar com as dificuldades inerentes a um conceito demasiado vago e genérico";
b) O Contrato de Concessão "não fornece um instrumento que estabeleça, de forma clara, os objectivos a cumprir na prestação do serviço público e respectivos termos de referência";
c) "O financiamento de serviço público apresenta-se não tanto como uma contrapartida pela respectiva prestação, mas mais como uma cobertura para a totalidade dos custos que a RTP suporta no desenvolvimento da sua actividade".

Assim, no entender do Tribunal de Contas "é o próprio Contrato de Concessão a convidar à ineficiência e à ineficácia gestionária da RTP (...)".
Mais diz o Tribunal de Contas que "(…) se retira a conclusão que as Indemnizações Compensatórias não têm representado a efectiva contraprestação pelo cumprimento das obrigações de serviço público a que a empresa se encontra sujeita".
Aliás, o mapa constante da pág. 32 e integrando o ponto 5.3.1 é elucidativo a este respeito.
Nesse mapa são explicitadas as diversas obrigações de serviço público e a sua cobertura por indemnizações compensatórias.
Segundo esse mapa, a atribuição de indemnizações compensatórias visa a cobertura dos seguintes custos:

a) O défice de exploração da RTP Madeira e Açores;
b) O défice de exploração da RTP Internacional;
c) O défice de exploração RTP África;
d) O défice de exploração dos Arquivos Audiovisuais.
e) O custo de financiamento da estrutura ligada à cooperação com os PALOP'S;

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f) A dotação anual da RTP para a Fundação do Teatro de S. Carlos;
g) O custo de apoio ao cinema;
h) O custo com as Delegações e Correspondentes;
i) O custo com a difusão da RTP 1 nas Regiões Autónomas;
j) O custo de exploração de serviços de Teletexto;
k) O défice de exploração da RTP1 e da RTP2.

Como referido pelo Tribunal de Contas, nos termos do Contrato de Concessão "as Indemnizações Compensatórias correspondem aos valores respectivamente dispendidos pela RTP na prestação das diversas obrigações de serviço público, com excepção das relativas à exploração dos Canais 1 e 2, para os quais a IC se restringirá aos respectivos défices de exploração que ficam previstos no orçamento de serviço público".
Esta situação, na opinião do relator, leva a que o Estado venha a ter que cobrir todo o défice de exploração, qualquer que seja a natureza da gestão da empresa, mesmo que insatisfatória, má ou muito má.
Com efeito, as indemnizações compensatórias cobrem:

a) Os custos das obrigações específicas, quaisquer que esses custos sejam, traduzindo uma gestão eficiente ou ineficiente;
Obviamente que uma estrutura pesada traduz-se em custos mais elevados, e estes sobrecustos são cobertos por Indemnizações Compensatórias, nos termos do Contrato de Concessão.
b) O défice orçamental da RTP1 e RTP 2. Com efeito, mesmo que o Contrato de Concessão preveja que o valor das Indemnizações Compensatórias se restrinja aos défices de exploração previstos no orçamento de serviço público dos Canais 1 e 2, acontece que, se os valores reais vierem a ultrapassar os valores orçamentados, o Estado, a maior ou menor prazo, por via de aumentos de capital ou de indemnizações, terá, inevitavelmente, que os cobrir, face à pressão que irão gerar sobre a tesouraria da empresa.
Na opinião do relator, o sistema existente trazia duas importantes consequências negativas:

- Permitia que a empresa perpetue o modo de gestão ineficaz, pois, no fim, o Estado, de forma directa ou indirecta, mais cedo ou mais tarde terá que cobrir os prejuízos;
- Ia protelando uma reestruturação efectiva da empresa e a uma definição cabal do que é o serviço público de televisão da RTP1 e da RTP2.

Serviço público esse que poderá ser desenvolvido por uma gestão eficiente, com menor custo, ou por uma gestão ineficiente, com custos acrescidos.
É um facto que, neste aspecto, o Contrato de Concessão consagra uma disposição relativa aos aspectos de eficiência e económica, segundo o qual o Plano e o Orçamento apresentados pela empresa "terão que reflectir um elevado padrão de eficiência de gestão na prestação e serviço público, incorporam progressivamente ganhos de produtividade e respeitam as orientações de natureza empresarial e os referenciais macroeconómicos indicativos dimanados do Governo".
Trata-se, no entanto, de uma disposição vaga, demasiado genérica e ineficaz.
Nem o facto de se estabelecer que a produtividade é medida através do indicador "custo real por hora de emissão", devendo a empresa incorporar um ganho de eficiência não inferior à percentagem da taxa de inflação acrescida de 3%, altera a situação, como, aliás, se verifica pela divergência dos dados referentes ao valor das indemnizações compensatórias segundo o critério da RTP, em contraposição às verbas calculadas pela Inspecção-Geral de Finanças e às atribuídas em Conselho de Ministros.
O quadro da pág. 34 é elucidativo quanto a este aspecto.
Dele se retiram os seguintes dados (em milhões de contos):
…… 1997 1998 1999 2000
Indemniz. Comp. justificadas pela RTP 21 026 30 101 31 026
Indemniz. Comp.apuradas pela IGF 11 752 24 339 30 253
Indemniz.Comp. atribuídas em RCM 10 350 4000 20 800 15 230

Conclui-se:
a) Não haver qualquer correspondência entre o que o Conselho de Administração da RTP entende como contraprestação do Estado para o financiamento de serviço público e o que entende a Inspecção-Geral de Finanças, situação esta verificada de forma contínua e persistente.
Aliás, esta situação verifica-se também em todos os anos em que vigora o actual contrato de concessão.
b) Não haver qualquer controle pela continuada persistência da situação, o que leva a uma total desresponsabilização;
c) Haver incumprimento de forma continuada do Estado, atribuindo Indemnizações Compensatórias substancialmente inferiores às que a própria IGF reconhece como correctas face ao Contrato de Concessão.
Isto é, o Estado acaba por desvalorizar totalmente o contratualmente estabelecido, deixando a empresa actuar em roda livre, acabando por ser ela, em termo final, a definir a natureza do serviço público, quando essa definição deveria ser uma clara opção política, e a determinar o preço desse serviço.
Por isso, tem pleno cabimento, na opinião do relator, a afirmação inserta na página 37 do relatório de que "no actual Contrato de Concessão, o financiamento do serviço público apresenta-se não tanto como uma contrapartida pela sua prestação, mas mais como uma cobertura para a totalidade dos gastos que a RTP efectua no desenvolvimento da sua actividade. Com efeito não se descortina no Contrato o estabelecimento de objectivos e metas específicas a cumprir pela empresa, nomeadamente nos domínios económicos e financeiros, no das audiências, ou no da satisfação do público".
Neste contexto, o Tribunal de Contas refere que "é o próprio Contrato de Concessão a consubstanciar um convite à falta de eficiência na sua gestão".
No que respeita à função de controle exterior da prestação de serviço público, o Tribunal de Contas conclui que

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"o modelo existente não funciona" pois "as entidades encarregues por lei ou por força do contrato, de apreciar ou fiscalizar a actividade da empresa (…) ou não actuam, ou, quando o fazem, a sua intervenção acaba por não ter quaisquer reflexos na vida da empresa".

4 - Exercício do Contraditório pelo Governo e pelo Conselho de Administração
O relatório referente à Auditoria de Gestão à RTP, documento de 139 páginas, foi remetido ao Governo e ao Conselho de Administração da Empresa. O Governo e o Conselho de Administração entenderam responder ao relatório elaborado. As respectivas respostas e as contraposições do Tribunal de Contas constam do Anexo ao relatório, documento de 299 páginas que contêm:

- Resposta conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura;
- Comentários à resposta apresentada pelos Ministros das Finanças e da Cultura - 76 páginas;
- Resposta do Conselho de Administração da RTP - 54 páginas;
- Comentários à resposta do Conselho de Administração da RTP - 56 páginas;
- Comentários à resposta do Conselho de Administração da RTP - 105 páginas.

Para efeito da resposta conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura foi elaborada procuração, constituindo bastantes procuradores daqueles membros do Governo o Prof. Dr. M. Sérvulo Correia, o Prof. Dr. Rui Medeiros e o Dr. Bernardo Ayala, advogados da Sociedade Sérvulo Correia e Associados, a quem conferiram os poderes necessários para responder ao "relato dos auditores da direcção-geral do Tribunal de Contas - auditoria da RTP".

A resposta ao relatório desenvolve-se da seguinte forma:

1. Considerações Introdutórias
2. Modificação do quadro processual e consequente preclusão da efectividade do contraditório
3. Inconstitucionalidade orgânica (e também material) da actuação da Direcção-Geral do Tribunal de Contas
4. Confusão entre controlo de legalidade e controlo de mérito da despesa pública

Considerações Gerais

- Limites à actividade de controlo do Tribunal de Contas advenientes da sua natureza jurisdicional.
- Limites à actividade de controlo Tribunal de Contas resultante da reserva constitucional da administração atribuída ao Governo.
- Limites à actividade do Tribunal de Contas decorrentes de outros instrumentos de controlo político consagrados jurídico-constitucionalmente.

5. Visão desajustada e incorrecta, mesmo em face do entendimento das Instituições Comunitárias, do Serviço Público de Televisão, tal como reflectida no relatório.
- Considerações gerais
- O modelo europeu de serviço público de TV

Assim, na sua resposta, os Ministros das Finanças e da Cultura, através dos advogados nomeados, e tal como se deduz dos títulos constantes dessa resposta, criticam diversos aspectos do relatório, nomeadamente os que têm a ver com:

a) Inconstitucionalidade orgânica e material do Regulamento da 2.ª Secção, inconstitucionalidade essa decorrente da intervenção dos técnicos da Direcção-Geral do Tribunal de Contas no exercício de funções de auditoria, como também de aspectos que emergem das disposições que regulam a actividade do tribunal;
b) Ultrapassagem dos limites impostos ao Tribunal de Contas advenientes da sua natureza jurisdicional, da reserva constitucional da administração atribuída ao Governo e decorrentes de outros instrumentos de controlo político consagrada jurídico-constitucionalmente;
c) Visão desajustada e incorrecta do serviço público de TV.

Em síntese final, os advogados em causa pretendem:

a) Que o relatório não inclua quaisquer referências que ultrapassam o controlo da legalidade, a economia, a eficácia e a eficiência da gestão financeira da RTP;
b) Que o relatório seja elaborado com "clareza, precisão, objectividade, sustentação e sem adjectivações";
c) QUE o relatório tenha "em conta as mais recentes concepções em matéria de serviço público de televisão," referindo-se a comunicação da Comissão Europeia n.º C-320, de 15 de Novembro de 2001.

O Tribunal de Contas responde à "resposta" dos advogados em documento desenvolvido com os mesmos títulos, mas precedidos do adjectivo "pretenso" ou "pretensa".
Assim o ponto n.º 2 da "Resposta", subordinada ao título "Indefinições do quadro processual (…)" é contraditada por um ponto denominado "Pretensa indefinição do quadro processual" (…) E assim por diante (…).

No final, o Tribunal de Contas mantém as observações formuladas.
A resposta do Conselho de Administração da RTP divide-se basicamente em duas partes: Apreciação genérica do Relatório e Apreciação do Relatório na especialidade.
Dos pontos referidos na apreciação genérica destaca-se:

a) A observação de haver factos mencionados no relatório que extravasam o período de referência (como é o caso da nomeação do Director-Geral de Antena, ocorrida em Outubro de 2001);
b) Observação ao facto de haver "dados importantes observados pelos Auditores e constantes do corpo do Relatório que não são depois vertidos no capítulo das Conclusões";

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c) A observação de que "frequentemente o relato termina a análise de alguns factos com o levantamento de suposições e insinuações que não esclarece";
d) A observação de que a abordagem de serviço público de televisão "não evidencia o conhecimento (…) de documentos essenciais para a regularização e orientação das actividades de serviço público", ou de que a "análise do contrato de concessão (…) não é exaustiva";
e) A observação de que "o relato incorre em omissões extremamente importantes e que interferem directamente no tipo de conclusões e convicções extraídas pelos Auditores".

No que respeita à apreciação do relato na especialidade, a resposta desenvolve-se nas seguintes grandes rubricas:

- Objectivos e âmbito da auditoria
- Metodologia
- Condicionalismos e limitações ao desenvolvimento de auditoria
- Caracterização geral da RTP
. Recursos Humanos
. Grupos de empresas RTP
- Serviço público de televisão e União Europeia
- Contrato de Concessão
. Os objectos de custeio e o financiamento do serviço público
. As IC disponibilizadas pelo Estado
- Controle da prestação de serviço público
- Apreciação geral sobre o serviço público
- Situação económica e financeira.
- Custo de serviço público e esforço financeiro do Estado.
- Planos de mudança de reestruturação
- Portugal Global
- Perspectivas para o futuro da RTP
- Áreas analisadas pela auditoria.

O Tribunal de Contas contra-argumenta e, tal como em relação ao Governo, mantém globalmente todos os seus pontos de vista.

5 - Lições a retirar do Relatório de Auditoria à RTP - Temas que, na perspectiva do relator, deveriam ser objecto de amplo consenso
Não se pretende com o presente relatório alimentar mais querelas sobre o passado recente ou menos recente da empresa, sobre a forma como a RTP foi gerida, ou como o Governo ou os Governos a apoiaram ou não apoiaram, o que seria bem possível a partir do Relatório do Tribunal de Contas que ora se aprecia.
Também não interessará, nesta sede, discutir o âmbito da auditoria, a eventual inconstitucionalidade do Regulamento da 2.ª Secção do Tribunal de Contas ou a visão desajustada ou incorrecta de serviço público, matérias a que a resposta do Governo deu muita ênfase, ou matérias mais específicas e muito particulares, que constam da resposta do Conselho de Administração da RTP.
Parece ao relator que, também aqui, mais do que a análise específica de cada ponto em particular, apreciado de uma forma pela Auditoria do Tribunal de Contas e de outra pelo Governo ou pelo Conselho de Administração, interessará ter uma ideia global das grandes questões que se colocam à empresa.
E essas grandes questões, que perpassam pelo Relatório do Tribunal de Contas e sobre as quais não se levantarão divergências globais (sem que tal signifique que não haja opiniões diferenciadas em pontos específicos) deverão ser, na opinião do relator, objecto de grande consenso.
Para tal concorre o facto de o serviço público de televisão ser matéria de enorme importância, pela influência directa que tem na formação e na informação dos portugueses, na preservação de valores culturais e éticos, no fortalecimento da língua, da independência e da identidade nacionais, na criação artística nacional, na produção nacional de qualidade, na defesa das liberdades públicas, etc.
Outro factor de decisiva importância como defesa do serviço público está na função de "regulação" que a programação de serviço público deveria exercer em relação à programação das estações privadas.
Por isso, não interessará aqui discutir o passado, mas o futuro. Ou discutir o passado, mas apenas enquanto lição para o futuro.
Pelo que os grandes temas que interessam ao futuro e sobre os quais deveria formar-se consenso, e na opinião do relator, são:

- O serviço público de televisão
- O financiamento do serviço público de televisão
- O veículo de concretização do serviço público, no caso a RTP.

Convirá, no entanto, antes de aí chegar, apreciar que razão ou razões estiveram na base de uma situação tão negativa e tomar do passado as lições para o futuro.
O actual contrato de concessão, se não levantará problemas quanto à definição de serviço público, apresenta os seus maiores equívocos na definição da respectiva cobertura financeira.
Por outro lado, a persistência de aspectos que integravam a "cultura fundacional" da empresa e que, com o decorrer tempo, vieram a definir o que, à falta de melhor expressão, chamarei a "cultura conservativa" da empresa e de que à frente traçarei os contornos (aspectos esses já não defensáveis nos dias de hoje e, aliás, de há muito tempo a esta parte), e sobretudo o seu aproveitamento por forças exteriores à mesma, têm constituído um entrave decisivo à sua reestruturação.
Desses equívocos e desses entraves tratar-se-á nos pontos seguintes.

5.1 - 1.º Tema - Serviço público de televisão
5.1.1 Os equívocos do contrato de concessão
O contrato de concessão em vigor estabelece a missão e obrigação do serviço público, determinando que a RTP seja uma televisão:

- de referência …
- nacional …
- de utilidade social …
- de programação agregadora …
- das liberdades públicas…

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- que produza obras de ficção de qualidade …
- que promova a criação artística nacional …
- de expressão internacional …
- de responsabilidade e rigor …
- com exigência ética …
- que contrarie a tendência para a uniformização e massificação
- que promova um equilíbrio de programação no sentido de corresponder aos ritos, tradições e interesses das populações…
- que proporcione informação imparcial, rigorosa independente, esclarecedora (…)
- etc.

O serviço público é definido de uma forma global, contrariamente ao que se estabelecia no Contrato de Concessão de 17 de Março de 1993, em que aquele serviço correspondia a um certo número de prestações específicas, entre os quais:

- A cobertura de território
- A emissão dos tempos de antena
- A emissão dos Centros Regionais da Madeira e dos Açores
- A emissão internacional
- A manutenção do arquivo audiovisual.

Esta delimitação constante do Contrato de 1993 tinha uma vantagem óbvia, que era a de fixar os valores das Indemnizações Compensatórias.
Com efeito, as Indemnizações Compensatórias eram estabelecidas em função dos custos referentes às prestações referidas (tempos de antena, emissões regionais e internacional, cobertura do território e manutenção do arquivo audiovisual).
Todos os outros custos seriam cobertos por proveitos próprios da RTP.
Pelo contrário, no Contrato de Concessão de 1996, define-se o que deve ser o serviço público de televisão de televisão em termos de programação, mas não se expressa, de forma evidente, a sua cobertura financeira.
Não aparece delimitada, e seria essencial que o fosse, a parte que deveria ser assegurada por recursos próprios da empresa e a que deveria ser coberta por Indemnizações Compensatórias.
É neste contexto que o Tribunal de Contas refere, como é explicitado no ponto 3 deste relatório - Serviço Público de Televisão, que "o financiamento do serviço público apresenta-se, não tanto como uma contrapartida para a respectiva prestação, mas mais como uma cobertura para a totalidade dos custos que a RTP suporta no desenvolvimento da sua actividade".
Deste modo, a fixação do montante a cargo do Estado dependeria sempre, em termo final, da maior ou menor competência da Administração da empresa, focalizada na sua maior ou menor determinação em levar a cabo a reestruturação da empresa de forma a que esta se tornasse mais ágil e e minimizasse os custos do seu financiamento.
Acontece que a Administração da empresa e o próprio Conselho de Opinião fizeram a interpretação mais cómoda das disposições, já de si vagas, do Contrato de Concessão, tornando o serviço público aí definido como o que deveria corresponder ao "resultado televisivo emitido pela RTP, através de dois canais nacionais, em conformidade com a lei e com os critérios de independência, acessibilidade e pluralismo (…)", como é referido em texto que o Tribunal de Contas integrou a páginas 30 do seu relatório.
Ora se o Serviço público é o correspondente ao "resultado televisivo emitido pela RTP (…)" dificilmente se poderia estabelecer, a priori, o seu custo e o valor do apoio a conceder pelo Estado à empresa.
Na opinião do relator, foi a "exploração" deste conceito (em que serviço público é tudo o que a RTP faz) pelas forças que comandaram a RTP que levou às dificuldades em que a empresa se encontrava à data da auditoria, e em 2002.
Com efeito, e para além do equívoco das últimas Administrações da RTP e do Conselho de Opinião ao apontarem o serviço público como o "resultado televisivo emitido pela RTP", quando, ao contrário, deveriam, salientar que o resultado televisivo emitido pela RTP deveria corresponder ao serviço público, o que acontece é que esse equívoco tem uma longa tradição e um peso relevante na empresa e vem sendo sustentado por muitas forças, com as consequências que se conhecem (e elas são indiscutíveis) e que quase levaram à destruição da empresa que o deveria promover e, mais grave, à desqualificação da própria ideia de serviço público de televisão.
No ponto seguinte, o relator procurará fazer um enquadramento pessoal desta questão, numa tentativa de melhor a poder compreender, de verificar as consequências que teve e de aferir do que se fez ou não se fez, de bem ou de mal, na empresa.

5.1.2 Serviço Público de Televisão - A "cultura conservativa" da empresa como obstáculo à reestruturação- Uma interpretação do relator
A RTP e todo o mundo que gira à sua volta criaram uma forte cultura interna, apesar de grandes fracturas, até ideológicas, que afloravam entre os colaboradores da empresa ou dos que por ela foram passando.
Dentre os elementos componentes dessa "cultura" avultam a ideia de empresa e a interpretação do que é o serviço público de televisão.
Um dos grandes obstáculos que se tem deparado à reestruturação da RTP, está, sem dúvida, e na opinião do relator, nessa forte "cultura" existente, e que a "impreparação", tibieza e espírito burocrático de muitas administrações nunca souberam ou tiveram vontade de contrariar.
É por isso que, independentemente de falar do que a lei estabelece quanto ao serviço público, o que valerá a pena é saber como é que essa "cultura conservativa" (não exclusiva da empresa, como se disse, mas sobretudo potenciada por muito do universo que com ela se tem relacionado) o vê e analisa, e até que ponto a legislação que foi saindo foi interpretada e assimilada por essa "cultura".
A ideia do serviço público tem uma extensão e compreensão que vêm evoluindo no tempo e também no espaço, considerando o estádio de desenvolvimento económico, social e cultural dos países.
Também a ideia de serviço público de televisão vem sofrendo alterações, pelo que é erróneo se cristalizamos em noções cujo conteúdo é evolutivo e mutável.
Trata-se de matéria que suscita, ainda, grande controvérsia e, em cada momento ou lugar, se encontra longe de estar clarificada.
Há quem defenda que já não faz sentido falar de serviço público de televisão, devendo esta ser vista com um produto de informação como qualquer outro e, como tal, pura e simplesmente regido pelas leis do mercado.

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No polo oposto, há os que levam a ideia do serviço público até às últimas consequências.
Neste sentido, e dado que o mesmo foi atribuído, desde sempre, à RTP, há quem defenda que todas as acções da RTP, do campo do investimento à área da produção, são serviço público, pela simples razão de que seriam (mas todavia, não são) pressuposto da sua realização.
É uma concepção formal e maximalista, que não ajuda a clarificar quaisquer ideias sobre o assunto, para além de levar a hipóteses absurdas como considerar alguns programas, de violência ou outros similares, como uma manifestação desse mesmo serviço prestado ao público.
Mas, para além disso, é uma concepção falaciosa, na medida em que inevitavelmente leva à identificação desse serviço com a concentração numa única entidade de todas as infra-estruturas susceptíveis de contribuir para a prestação do mesmo, mas da qual o público em nada beneficia.
É esta concepção desajustada do serviço público que leva à criação de infra-estruturas e aparelhos produtivos (ou não produtivos) pesados, burocratizados, lentos, desorganizados, caros e desproporcionados aos serviços que prestam.
É esta ainda uma concepção que não leva à distinção na empresa do que lhe é essencial e do que é acessório (sendo que em qualquer ser ou ente há que distinguir a substância do acidente), e no caso da RTP, não leva a que se distinga entre o que só ela pode fazer e o que outrem fará melhor e mais barato.
É, aliás, uma concepção que justifica as suas raízes no tempo histórico em que a empresa nasceu, num país pouco desenvolvido e pouco dotado de pessoas com formação específica nos vários ramos em que se desdobrava a actividade da televisão e, naturalmente, se fortaleceu e cristalizou com o decorrer dos tempos.
As empresas com forte cultura e administrações fracas não se dão geralmente conta das alterações do quadro em que actuam e, em economia livre, acabam por sossobrar.
O país evoluiu, novos métodos de trabalho apareceram, o know-how em matéria televisiva tornou-se acessível, equipamentos mais ligeiros inundaram o mercado, em suma, o hardware televisivo deixou de ser algo de distante e tornou-se instrumento do dia a dia fora das estações de televisão.
Chegou-se, pois, a um quadro em que foi ultrapassada a concepção magestática que esteve na base do início de funcionamento da RTP (e que tinha o seu fundamento, como atrás se referiu), empresa de serviços e empresa industrial, na qual confluíam a emissão de programas, mas também a sua produção, a rede de emissão, mas também a sua concepção e construção, a cobrança de taxas e as montagens cenográficas, a carpintaria e a criatividade da realização e até a venda de televisores, tudo justificado pela criação de condições para o exercício do serviço público.
Confluíam e, lamentavelmente, ainda confluem (com excepção da Rede de Emissão e das Taxas)!...
Trata-se de uma filosofia que estaria colocada totalmente em causa por uma gestão adequada, ou então, e à falta desta, quando se fizesse sentir uma maior vigilância sobre os custos e benefícios da actividade da empresa, levando a comparações que não fossem de molde a admitir subvenções estatais desadequadas ao serviço prestado.
Caberia à RTP organizar-se de molde a que o serviço público que lhe está cometido, e que essencialmente se traduz na emissão de programas e na produção e emissão de informação, se fizesse com a maior qualidade e o menor custo.
O que a levaria a ponderar sobre o destino a dar ao que lhe é acessório e instrumental: a produção de programas, a distribuição dos mesmos, a manutenção de um arquivo audiovisual, etc.
A abertura da televisão à iniciativa privada poderia ter sido uma ocasião soberana para alterar o estado das "artes".
Todavia, tal oportunidade não foi devidamente aproveitada para tal fim, nem, nos anos posteriores, o estado das "artes" foi também alterado.
Com efeito, não se definiu a natureza do serviço público de televisão atribuído à RTP, nem se deu a consequente reestruturação da empresa, nem nessa época nem posteriormente.
Por outro lado, não foi criado um modelo novo de televisão, antes surgiu um modelo ambíguo e híbrido, o qual persistiu até ao momento, por nunca corrigido (excepcionando as medidas tomadas nos últimos meses).
Ambíguo e híbrido, porque baseado em graves equívocos, e porque baseado em equívocos, gerador de alguns paradoxos.
Falemos primeiro dos equívocos.
Por economia de prosa, referirei apenas os dois seguintes:

Primeiro equívoco: Traduzido na definição implícita do novo modelo como uma mera justaposição ao existente, e não como algo enformador de uma nova realidade.
Segundo equívoco: Derivado naturalmente do primeiro, e que foi manter o serviço público de televisão com a mesma extensão e compreensão que a RTP lhe dava e face a uma realidade que não iria ter nada a ver a existente.

A abertura da televisão à iniciativa privada, mais do que um fim em si, deveria significar a oportunidade de provocar uma rotura com o modelo existente de serviço público, baseado numa estação propriedade do Estado e detentora do monopólio.
Para construir, como pareceria curial, um modelo novo, o modelo existente ou teria que desaparecer ou adequar-se ao que viesse a ser implantado; no entanto, não foi isso que aconteceu, já que se partiu do princípio de que o que estava era de manter, arranjando-se um novo modelo por justaposição ou adição de um novo segmento. No que deixou esse modelo falho de qualquer lógica, sem consistência e sem coerência (ou com a pseudo coerência dos modelos ecléticos).
Por outro lado, ao não definir ou delimitar a extensão e compreensão do conceito de serviço público, o resultado foi perpetuá-lo com o mesmo conteúdo que a RTP lhe vinha dando, o que significou levá-lo até às últimas consequências. E as últimas consequências corporizavam-se na concepção formal e maximalista, mas que constituía doutrina da nossa estação pública, de que todas as acções da RTP, do campo da programação à área do investimento, eram serviço público.
Esta concepção falaciosa do serviço público (porque assente numa confusão entre o substancial e o instrumental, e porque identifica a essência do serviço com as infra-estruturas que o servem, como atrás se referiu), se esteve no passado na base da concentração numa única entidade de todo o hardware susceptível de contribuir para a prestação do mesmo (construção e propriedade da rede de emissão, produção de programas propriedade e exploração

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do arquivo audiovisual, etc.), veio a impedir que a empresa adequasse a sua estrutura à realidade do nosso tempo.
Esta concepção extensiva do serviço público gerou obviamente custos excessivamente elevados, dificilmente suportáveis.
Este facto levou a que a RTP, não abdicando da "cultura conservativa", nem tendo tido administrações que a fizessem abdicar, tivesse, erradamente, entrado em guerra aberta com os operadores privados em matéria de audiências, com vista à captação máxima de receitas através da publicidade.
No que gerou o paradoxo final de uma empresa a quem estava consignado um serviço público concorrer na captação de audiências com os operadores privados.
Ora, se a RTP era concorrente dos operadores privados, não se justificava como serviço público; se visava o serviço público, deveria ter assumido objectivos e conteúdo de programação que se afiguram não compatíveis com a disputa, minuto a minuto, das audiências.
Ora, o que se esperaria seria que a televisão de serviço público se colocasse numa situação de coexistência e não de concorrência com a televisão privada: uma e outra deveriam mover-se em planos paralelos, com lógicas diferenciadas, assumindo cada qual a sua própria vocação.
Situação que não levaria à diminuição automática das receitas publicitárias, caso uma gestão racional dos tempos e dos preços fosse efectuada.
Mas tal não aconteceu.
E não aconteceu, porque muitas administrações da RTP não souberam interpretar o serviço público tal como consta dos documentos legais, não souberam definir os custos que a empresa deveria suportar e aqueles que o Estado deveria cobrir e persistiram em refugiaram-se na ideia de que serviço público é tudo o que a RTP faz, evitando que a empresa se reestruturasse de forma a poder prestar o seu serviço com a máxima qualidade e com o mínimo custo.
Nos nossos dias, em que os mais sofisticados equipamentos de áudio e vídeo se vulgarizaram e estão ao alcance de muitos, em que os processos de produção se alteraram profundamente, em que a comunicação é instantânea e a informática não se confina a uma dúzia de eleitos, é insustentável pensar que a RTP não deveria ter alterado profundamente a sua estrutura e dedicar-se à sua missão essencial, encontrando solução para actividades que, por razões de custo, de qualidade e de eficácia assente no acesso cada vez mais fácil ao conhecimento das técnicas de produção e ao hardware televisivo, não se justifica desenvolver internamente.
O que iria libertar iniciativas em todos os domínios e, nomeadamente, na dinamização da produção "industrial" de programas nacionais.
Neste contexto, a criteriosa aliança da iniciativa pública e privada nacional com parceiros estrangeiros que trouxessem Know-how e canais de distribuição poderia contribuir significativamente para o nosso produto interno, em face das especiais e favoráveis condições económicas, sociais, culturais, climáticas a paisagistas do nosso país.
Caso o modelo preconizado fosse aplicado de uma forma "bactereologicamente pura", poder-se-ia dizer que a recente criação, no âmbito da RTP, de uma empresa denominada "RTP Meios Audiovisuais", com a sigla RTP na denominação social, vocacionada para a produção de programas não confinados à esfera informativa, não teria lógica, pelo facto de significar que a produção directa de programas é uma actividade essencial à empresa, quando o facto é que é apenas uma actividade instrumental.
Como não teria lógica recentrar-se na empresa a actividade da publicidade, eliminando a RTC - Radiotelevisão Comercial, pelo facto de estar a trazer-se para o interior da empresa mais uma actividade que, pela sua natureza, melhor seria desenvolvida, autonomamente, em empresa totalmente detida pela RTP do que directamente por esta.
Ressalva-se que se focaram estes dois últimos pontos apenas para ilustrar o modelo preconizado para reflexão, e não por contraponto a quaisquer outros, que terão a sua lógica interna, nomeadamente o que será aplicado na RTP.

5.2 - 2.º Tema - O financiamento do serviço público de televisão
A ser correcto o que atrás ficou dito, e parece que é, chegou o momento de acabar com a ilusão e o sofisma de que a "derrocada" da RTP se deveu à retirada das taxas ou da Rede de Emissão da esfera da empresa, ideia que tem sido veiculada sobretudo nalguns meios políticos e noutros próximos da empresa ou defensores da tal "cultura conservativa" acima descrita.
Permanecendo a empresa sem qualquer reestruturação, como permaneceu, e com gestões imobilistas, mais receitas apenas potenciaram maiores custos, com reflexos mínimos nos resultados.
A prova é fácil de fazer: pois se, com uma crise financeira tremenda, as administrações não foram capazes de reestruturar a empresa, não seria uma crise supostamente mais "aliviada" que iria alterar as coisas!…
Não é o financiamento que tem que se adequar à empresa, mas esta ao seu financiamento. E o financiamento, naturalmente, a um Plano de Actividades previamente definido.
Mas, porque vinha prevalecendo a ideia de que seria o financiamento a adequar-se à empresa, é que esta não se reestruturou.
E porque não se reestruturou nem foi financiada, nem a tempo, nem adequadamente, é que se chegou ao resultado que bem se conhece!…
O veículo do exercício do serviço público de televisão terá que o exercer de uma forma optimizada: com a maior qualidade e com o menor custo.
Como tal, esse veículo terá que se consubstanciar numa empresa ágil, organizada, eficiente, preocupada apenas com o seu fim essencial.
Sendo o Serviço Público de Televisão, claramente, uma opção de natureza política, e extravasando os objectivos de programação meras finalidades empresariais, parece óbvio que deve ter como fontes de financiamento mais relevantes o Estado, através de Indemnizações Compensatórias, ou os Cidadãos, através de Taxas, ou um misto da ambas, mas sem deixar de incluir a publicidade como origem de fundos importantes para o seu financiamento.
A publicidade tem que ser uma das fontes de receita do serviço público de televisão.
Não deve a programação ter como objectivo final a receita publicitária, mas a publicidade deverá afluir normalmente à emissão televisiva.
A programação não deverá ter como pressuposto a publicidade; mas esta não deverá ser impedida de aceder à programação de serviço público.

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Para esta operação concorrem as seguintes razões:

- Razões ligadas ao enquadramento do acesso de operadores privados à emissão televisiva;
- Razões de gestão da RTP.

O concurso de acesso à televisão privada pressupunha que a estação pública incluíria a publicidade como uma das principais receitas.
Uma alteração de condições que passasse pela proibição de publicidade na RTP, poderia integrar-se nas figuras jurídicas de "enriquecimento sem causa" dos operadores privados, o que seria, de todo, inadmissível.
A não emissão de publicidade na RTP só poderia passar, face ao quadro legal existente, pela aquisição desse direito por parte das estações privadas, não parecendo que o Estado deva gratuitamente cedê-lo.
Mas outra razão existe e que tem a ver com a gestão da RTP.
Uma empresa confinada a uma receita fixa, sem qualquer estímulo para fazer mais e melhor, acabará por fazer o mínimo vital, isto é, o mínimo para poder subsistir.
O acesso às receitas publicitárias como forma de acrescer às receitas provenientes do Estado provoca uma dinâmica de qualidade.
O mesmo tipo de programa terá audiências diferenciadas consoante a sua qualidade.
Melhor qualidade traz mais audiência e mais audiência atrai publicidade.
E com mais receitas, o concessionário poderá melhorar a qualidade.
Não terá, neste contexto, grande relevância excepcionar a RTP dos tempos de publicidade legalmente autorizados para todos os operadores.
A diminuição dos tempos autorizados para a RTP é uma falsa questão.
Com efeito, e nas circunstâncias actuais, em que os intervalos publicitários duram eternidades, por desajustamento profundo entre os preços do meio televisivo e o dos restantes meios, e que os anunciantes aproveitam, será o preço, e não o tempo, a constituir o veículo da segmentação da publicidade televisiva, e a determinar as receitas.
Menos tempo de publicidade, não significa, pois, menos receitas, antes pelo contrário.
Só que a gestão desses "tempo", pensa-se, deverá competir, exclusivamente, às administrações.
Para terminar este capítulo do financiamento, e no contexto do que ficou dito, deixa-se para reflectir a questão de saber se limitar a RTP a uma verba fixa de receitas não é vir a confiná-la a "burocratizar" o serviço público, fazendo o mínimo indispensável.

5.3 - 3.º Tema - O veículo de concretização do serviço público, no caso a RTP
O veículo de concretização do serviço público, no caso da RTP na opinião do relator, e tendo como pano de fundo todo o relatório do Tribunal de Contas, deveria assentar numa estrutura empresarial leve, com decisões ágeis e custos mínimos.
Uma estrutura empresarial leve obtém-se com a "transformação" da actual empresa numa empresa que retenha os serviços indispensáveis à consecução do seu objecto: prestação do serviço público, através da produção e emissão de informação e da emissão de programas.
É aqui que parece repousar o objecto essencial da RTP, e só nesse contexto a empresa poderá ser uma entidade capaz de prestar um excelente serviço, ao mínimo custo e implicando o mínimo esforço financeiro dos contribuintes.
Tudo o que sair deste esquema, isto é, todas as soluções que passem pela integração na RTP de serviços acessórios, sejam eles quais forem, e justificados da maneira que o forem, só trará custos acrescidos e ineficiências.
Os últimos anos estão aí para o provar à saciedade!…

6 - Síntese de acções a ponderar para o futuro
O Tribunal de Contas prestou um excelente serviço com o seu relatório, muito profundo e bem elaborado, e que se considera um instrumento fundamental para qualquer administração da RTP.
Obviamente que, num ou noutro ponto, como qualquer obra humana, pode ser contestado, e foi-o. Mas tais afloramentos de crítica não põem em causa a sua substância e verdade essencial.
Tem-se a consciência de que o País necessita de um serviço público de televisão, que traduza, com rigor, a missão que, na Lei ou no Contrato de Concessão, lhe está cometida.
E que, enquanto tal, seja um "regulador" da restante emissão televisiva.
Não devem ser as questões económicas as determinantes na definição dos contornos do serviço público; mas as ideológicas também não podem ignorar a dimensão económica.
E sobretudo não se poderá, nunca mais, deixar as administrações a fazer dois males: ignorar, por inépcia, comodismo ou falta de capacidade de intervenção a dimensão económica e, simultaneamente, a definir o serviço público.
Por isso é que a RTP, até há bem pouco tempo, emitia programas, mas não prestava serviço público, e concorria com as estações privadas, mas não ultrapassava uma situação de completa falência técnica e financeira.
Reestruturada, no sentido de reter apenas a sua actividade essencial, que é a da emissão de programas e de produção e emissão de informação, assegurando a cobertura do País, e desembaraçada de pesos mortos, a empresa poderá, com um mínimo de custo adicional, cumprir melhor e mais extensivamente as suas finalidades específicas.
A estrutura da empresa deixará de auto-consumir grande parte das receitas, como vinha acontecendo, passando estas afectas primordialmente à programação.
Nesta base, e atenta a infra-estrutura tecnológica da RTP, não separável por canal, preparada para servir, simultaneamente, vários canais de emissão, e improdutiva se servir um menor número, a extensão da programação é susceptível de ser analisada em termos de custos marginais e não em termos de custos totais.
Pelo que o esforço a fazer pela empresa terá que ser sempre, e mais, na obtenção de uma estrutura leve, de forma a potenciar a sua actividade essencial, que é a da emissão.
E, também, pelo que o esforço a fazer pelo Estado se deverá centrar em não criar novos equívocos de financiamento, que venham a sobressaltar uma nova e decisiva etapa de vida que se anuncia para a empresa.
Neste contexto, o financiamento dos Canais Regionais, bem como do Canal afecto à "sociedade civil" terá que ser

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muito claramente fixado, sob pena de não se inverter, de forma sustentada, a actual situação.
Qualquer matéria que, neste momento, fique pendente de resolução nunca mais será resolvida.
Como definitivamente terá que ficar resolvida a questão global do financiamento da empresa, a que se aludiu no ponto 5.2, e em que não pode deixar de ser relevada a conveniência, e mesmo necessidade, de a empresa não ficar confinada a um montante fixo de receitas, mas de continuar a ter acesso às receitas de publicidade.
Em primeiro lugar, por um imperativo de legalidade, face ao quadro em que se inseriu a abertura da radiotelevisão aos operadores privados; em segundo lugar, por um imperativo de eficácia e como forma de apoio à administração da empresa, evitando que cristalize na gestão burocrática e administrativa de um montante previamente fixado!…
Tudo isto para que o concessionário de serviço público "reinicie" a nova caminhada, com horizonte definido, sabendo o que vai fazer, como o vai fazer e quem o vai fazer e eliminando de vez a ideia tão tradicional de que alguém há-de pagar!...
Parece ser a hora para que, independentemente de questões de natureza conjuntural, como ser Governo ou oposição, se encontre um consenso sobre o serviço público de televisão.
E como estamos na Assembleia da República, parece ao relator que esse é um dever mínimo de todas as forças políticas.
O relator aproveitou para dar a sua modesta contribuição no presente documento.
Em que não procurou aproveitar a situação reportada pelo Tribunal de Contas para combate político… mas, ao contrário, e sem deixar de apontar alguns aspectos focados pelo Tribunal, entendeu aproveitá-lo como oportunidade para propor algo à reflexão de todos.
É óbvio, ou não estivéssemos no domínio do audiovisual, que espera críticas bem audíveis e, talvez, alguns impropérios menos visíveis!...

7 - Conclusões
1. O Relatório de Auditoria à RTP elaborado pelo Tribunal de Contas teve como horizonte temporal o quadriénio de 1997 a 2000, sem prejuízo de factos referentes a outros exercícios, de 1993 a 1996, ou do exercício de 2001, terem sido apreciados, como forma de melhor enquadrar alguns actos no processo de auditoria no período em referência.
2. O Relatório define o conteúdo, objectivos e âmbito da auditoria, bem como a metodologia adoptada e os condicionalismos e limitações da mesma.
3. O objectivo principal da auditoria consistiu na análise da gestão da RTP e da prestação do serviço público de televisão, na perspectiva da sua experiência, eficácia e autonomia.
4. A metodologia adoptada teve subjacente os princípios constantes do Manual de Auditoria do Tribunal de Contas, bem como a prática e normas aceites pelas organizações internacionais de controlo público externo.
5. Foi exercido o princípio do contraditório, tendo os Ministérios das Finanças e da Cultura respondido em documento conjunto subscrito por três advogados de um Escritório de Advocacia de Lisboa, assim como também o fez o Conselho de Administração da RTP.
Nomeadamente, os advogados em causa criticam diversos aspectos do relatório, nomeadamente os que têm a ver com:

- Inconstitucionalidade orgânica e material do Regulamento da 2.ª Secção do Tribunal de Contas.
- Ultrapassagem dos limites impostos ao Tribunal de Contas.
- Visão desajustada e incorrecta do serviço público de TV.

Na tréplica, o Tribunal de Contas manteve as suas afirmações.
6. As Conclusões do Relatório do Tribunal de Contas incidem, entre outros, sobre os seguintes pontos: situação económica e financeira, serviço público de televisão, gestão da RTP em geral, tentativas de reestruturação da RTP, criação da Portugal Global, aplicação da nova lei de bases do SPE pelo accionista Estado, empresas participadas pela RTP e análise específica de algumas áreas: recursos humanos, aquisição de programas e informação desportiva.
7. O relatório contém ainda recomendações formuladas ao Governo e ao Conselho de Administração.
Entre as recomendações ao Governo, salientam-se:

- Dever de definir e de estabelecer orientações estratégicas para o futuro da empresa.
- Dever de vincular formalmente a Administração da RTP a um processo de reestruturação que conduza à viabilidade da empresa.
- Dever de proceder à revisão do contrato de concessão, no sentido de o clarificar e precisar, possibilitando a avaliação do seu cumprimento.
- Dever de controlar a prestação de serviço público, de forma a que as indemnizações compensatórias correspondam ao cumprimento efectivo das obrigações da concessionária.

As Recomendações à RTP e ao seu Conselho de Administração abrangem um conjunto alargado de temas e matérias, nomeadamente:

- Reestruturação económica, racionalização dos custos, nomeadamente de pessoal e de programa, adequando-os às receitas obtidas.
- Ponderação da viabilidade futura de política de transmissões desportivas, em especial no que respeita à área de futebol.
- Análise de viabilidade das empresas participadas.
- Implementação de um modelo de gestão e controle interno que conduza à responsabilização dos respectivos intervenientes.
- Reformulação do sistema de informação de gestão.

8. A situação económica e financeira da RTP é caracterizada como de falência técnica, fundamentada em capitais próprios negativos, no valor de 109 milhões de contos e na impossibilidade de solver compromissos com a Banca e fornecedores, que, em conjunto, detinham créditos sobre a empresa de 167 milhões de contos.
Outro indicador da péssima situação económica e financeira da empresa traduzia-se na acumulação de prejuízos, no quadriénio, de 117 milhões de contos, após a contabilização de cerca de 61 milhões de contos recebidos do

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Estado a título de Indemnizações Compensatórias (de 1993 a 2000 este valor ascendeu a 96,3 milhões de contos).
O Estado interveio ainda com um aumento de capital de 14 milhões de contos, devendo também incluir-se nos apoios de accionista a viabilização de um financiamento da FRDP, em 1998, no valor de 20 milhões de contos e Prestações Suplementares e Suprimentos da Portugal Global, em 2000, no valor de 2,4 milhões de contos.
9. A empresa desenvolveu estudos de reestruturação, através de Consultores Externos, os quais tiveram um custo da ordem dos 600 000 contos, não tendo praticamente as respectivas propostas sido implementadas, salvo num ou noutro caso esporádico, como foi a elaboração de nova regulamentação para a "disciplina da utilização conferida aos seus sistemas de informação e controlo interno", mas não evidenciando impacto significativo na economia da empresa.
10. A criação da Portugal Global não trouxe qualquer contributo para a resolução dos problemas da RTP, não tendo desenvolvido, praticamente, qualquer actividade, e apresentando, também ela, prejuízos acumulados em 155 milhares de contos.
11. As perspectivas traçadas em 2000 para o futuro da RTP integravam um trabalho de consultadoria externa, tendo sido projectado que a RTP atingisse em 2004 um resultado líquido negativo, mas próximo do equilíbrio.
Todavia, o Tribunal de Contas referiu expressamente não conhecer documento interno que vinculasse formalmente a RTP e o accionista Estado às medidas de reestruturação a implementar e aos seus objectivos, tendo também suscitado a questão de que, nessas projecções, as receitas estavam sobrevalorizadas e a redução de custos não era compatível com o nível de receitas a atingir.
12. A intervenção do accionista Estado saldou-se "pela completa ausência de orientações estratégicas para a RTP, seja para definir o que se pretende da empresa, seja para formular e intervir em qualquer processo de reestruturação (…)".
13. O quadro de efectivos da empresa revelava-se sobredimensionado, verificava-se uma elevada taxa de absentismo, existia um elevado número de pessoas sem funções atribuídas e as remunerações variáveis representavam um peso significativo, cerca de 27%, do total das remunerações.
No entanto, o relatório reconhece que, em 1999, foram tomadas algumas medidas para combate ao absentismo por motivo de doença, que tiveram efeitos positivos no ano seguinte, atendendo à redução de 7% que este indicador registou.
14. Verifica-se ausência de estratégia quanto à definição da programação da RTP e à consequente aquisição de programas, "comprados aleatoriamente, sem prévio estabelecimento acerca do que se pretende (…)".
15. A informação desportiva era a que acarretava maior custo unitário, por hora de emissão e a que apresentava relação custo benefício mais desequilibrada.
16. O Acordo Para-social celebrado entre a TV Cabo, a RTP e a SPTV para regular as relações com a Sport TV "afigura-se desfavorável para a RTP, na medida em que, no período de 1998 a 2000, a RTP procedeu à cedência à Sport TV de diversos direitos "sem qualquer tipo de contrapartida.", segundo o Tribunal de Contas.
No entanto, no contraditório, o Conselho de Administração da RTP refere que a "RTP tem tido receitas que compensam largamente os montantes do seu investimento na Sport TV" e ainda que a "RTP é beneficiário líquido".
O Tribunal de Contas, na tréplica, mantém e justifica as suas conclusões.
17. As principais empresas participadas pela RTP (RTC, TV Guia, Fo&co e Sport TV) não vinham apresentando qualquer rentabilidade, sendo que, no ano 2000, os seus prejuízos ascendiam a 2.3 milhões de contos, o passivo a 19,8 milhões de contos, enquanto os capitais próprios apresentavam o valor de 357 milhares de contos.
18. A questão do serviço público de televisão merece especial atenção do Tribunal de Contas.
A Lei de Televisão e o Contrato de Concessão são os principais instrumentos que regulam o serviço público de televisão.
Segundo o Tribunal de Contas, o serviço público, tal como definido no Contrato de Concessão:

- Apresenta-se com as "(…) dificuldades a um conceito demasiado vago e genérico".
- Não é suportado por um "instrumento que estabeleça, de forma clara, os objectivos a cumprir (…)".
- Não é coberto financeiramente de forma adequada, já que o seu financiamento se apresenta "(…) não tanto como uma cobertura da respectiva prestação, mas mais como uma cobertura para a totalidade dos custos que a RTP suporta no desenvolvimento da sua actividade".

Assim, "é o próprio contrato de concessão a convidar à ineficiência e à ineficácia gestionária da RTP (…)".
Todavia, no Relatório do Tribunal de Contas n.º 20/98 e no que respeita ao Contrato de Concessão, referia-se que os instrumentos que regulam e controlam as indemnizações compensatórias constituem um adequado conjunto de meios de suporte à atribuição, valorização e controle de serviço público de televisão na empresa".
A diferença de pontos de vista poderá ser explicada pelo facto de terem decorrido, entretanto, dois anos de experiência durante os quais foram evidenciadas algumas fragilidades daquele contrato, e que não eram óbvias anteriormente.
Assim, se o Contrato de Concessão de 1996, em vigor, define bem o serviço público, apresenta-se equívoco na definição da sua cobertura financeira.
A comprová-lo, estão as diferenças muito significativas entre as Indemnizações Compensatórias justificadas pela RTP, as apuradas pela Inspecção-Geral de Finanças e as efectivamente concedidas pelo Governo, diferenças essas da ordem dos muitos milhões de contos (nalguns casos superior a 10 milhões de contos).

Parecer

1. Independentemente do que é referido sobre o Relatório do Tribunal de Contas, pensa o relator que, mais do que discutir o passado, interessará discutir o futuro, ou discutir o passado, mas enquanto lição para o futuro. É nesse contexto que se justificam os pontos 5 - Lições a retirar - e 6 - Síntese de acções a ponderar para o futuro - do presente relatório.
2. Nestes termos, na opinião do relator, e pela importância que o serviço público tem na informação e formação dos portugueses, na preservação de valores culturais e éticos, no fortalecimento da língua, da independência e da identidade nacionais, na criação artística, na produção

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nacional de qualidade, na defesa das liberdades e na função de "regulação" que a sua programação deve exercer em relação à programação das estações privadas, interessaria formar-se um forte consenso na Sociedade Portuguesa sobre alguns temas, dos quais se destacam:

- O serviço público de televisão
- O financiamento do serviço público de televisão
- O veículo de concretização do serviço público, no caso a RTP

3. Ainda na opinião do relator, esse forte consenso, caso fosse alcançado, deveria traduzir-se em legislação sobre o Serviço Público e em disposições do Contrato de Concessão.
4. Pela particular incidência que tem no conteúdo das tarefas da Comissão de Execução Orçamental, o financiamento do serviço público de televisão deverá ser acompanhado muito de perto por esta Comissão, sugerindo-se que seja alvo de algumas acções de reflexão específicas, de forma a contribuir para que se afastem, de vez, equívocos de financiamento que venham a sobressaltar a nova e decisiva etapa de vida que se anuncia para a empresa concessionária.
5. Por último, considera-se que o profundo e bem elaborado Relatório do Tribunal de Contas e os seus anexos que contêm o Contraditório e a tréplica do Tribunal de Contas constituem um instrumento fundamental de análise para a Tabela e para qualquer Administração da RTP.
Sugere-se que o relatório seja enviado ao Governo e à 1.ª Comissão de Assuntos Constitucionais Direitos Liberdades e Garantias, para conhecimento, nomeadamente da Subcomissão de Direitos Fundamentais e Comunicação Social.

Assembleia da República, 11 de Março de 2003. - O Deputado Relator, António Pinho Cardão - O Presidente, Jorge Neto.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS.

Declaração de voto apresentada pelo PS

Com o início dos trabalhos da Comissão de Execução Orçamental, o Tribunal de Contas iniciou um processo de transmitir regularmente à Comissão os relatórios finais referentes ao exercício das suas competências de controlo orçamental e jurisdicional. A Comissão tem vindo a incidir o seu trabalho, quase exclusivamente, sobre os mesmos, através do relato dos Deputados da Comissão a quem foram distribuídos esses relatórios, mas sem nunca ter ocorrido o debate directo com os juízes relatores nem com os responsáveis das entidades auditadas.
As debilidades desta metodologia tem vindo a ser recorrentemente registada pela maior parte dos Deputados e o presente relatório reforça a inconsistência da metodologia e confronta-nos com a incongruência desta Comissão se pronunciar sobre um relatório do Tribunal de Contas que claramente ultrapassa o papel de auditoria pública, de controlo financeiro e jurisdicional, ou mesmo da avaliação da economia, eficácia e eficiência dos recursos e gastos públicos da RTP e se estende pela crítica opinativa e recorrente, à política de audiovisual definida pelo Governo em exercício à data da auditoria.
Estamos perante uma situação que objectivamente se traduz na invasão pelo Tribunal de Contas (TC) na área governamental, clara e amplamente caracterizada no exercício do contraditório, na resposta conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Cultura, sustentada em parecer jurídico fundamentado e que expressamente refere:

"A auditoria de gestão à RTP efectuada pelo Tribunal de Contas, Relatório n.º 08/02 - 2.ª Secção, contém graves insuficiências e inconstitucionalidades".

De facto, são inúmeras as insuficiências e inconstitucionalidades exaustivamente enunciadas pelos advogados Prof. Dr. Sérvulo Correia, Prof. Dr. Rui Medeiros e Dr. Bernardo Dinis de Ayala, quanto ao relato dos auditores do Tribunal de Contas.
Do extenso texto suporte do contraditório, extrai-se como mero exemplo, na resposta das tutelas, a referência às incongruências entre as conclusões da actual auditoria do Tribunal de Contas a propósito da redacção do contrato de concessão do serviço público de televisão entre o Estado e a RTP, de 31 de Dezembro de 1996 e as apreciações positivas, senão mesmo elogiosas, ao mesmíssimo contrato igualmente produzidas pelo Tribunal de Contas no Relatório de Auditoria à RTP n.º 20/98 (2.ª Secção) de 10 de Julho de 1998.
Esta estranha situação emanada de um órgão de soberania de quem devemos esperar rigor técnico, objectividade e consistência, não é ultrapassada na tréplica que produziu, mas poderia eventualmente ser objecto de clarificação se o Tribunal de Contas tivesse sido convidado a apresentar o respectivo relatório em reunião de Comissão de Execução Orçamental.
Não foi este o entendimento do relator que, ao subscrever todas as observações da Auditoria do Tribunal de Contas, incorre necessariamente nos mesmos erros e insuficiências de que ela padece.
Perante esta situação, só porque houve por parte do relator a procura de consensualização, os Deputados do Partido Socialista assumiram a posição unânime de abstenção perante as conclusões e parecer do Relatório à Gestão da RTP mas recusam globalmente o relatório e as apreciações e interpretações pessoais do relator sobre o que entende ser o serviço público de audiovisual.
Esta posição foi consolidada na análise cuidada de todo o relatório do Tribunal de Contas; contraditório e réplica, bem como da legislação nacional e internacional sobre a matéria.
Registamos algumas conclusões que constam do relatório do Tribunal de Contas (rTC), e, que na sequência do processo de votação foram recusadas pela maioria PSD e CDS-PP, demonstrando uma falta de isenção assinalável e uma preocupação em omitir determinadas realidades iniludíveis e importantes ter presente, não só para o mais amplo conhecimento do desenvolvimento da situação da RTP nos últimos anos, mas também para uma reflexão aprofundada quanto ao futuro da serviço publico de televisão e do seu financiamento:

1. A partir da abertura, em 1992, da actividade televisiva aos operadores privados de televisão (SIC e TVI), a situação económica e financeira começou progressivamente a deteriorar-se, atingindo, actualmente, níveis que têm sido correntemente considerados como não compatíveis com o esforço financeiro a realizar pelo Estado.

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Aquela abertura foi também acompanhada pela abolição do pagamento da taxa de televisão, que revertia para a RTP, e pela alienação da rede de transmissores, que pertencia à empresa. (vide pág. 20 do rTC)
2. Já no final de 1994, se podia observar que a RTP apresentava uma situação de falência técnica.
De 1993 a 2000 foram sendo sucessivamente gerados prejuízos que ascendiam, no final de 2000, a um valor acumulado de cerca de 189 milhões de contos (942, 7 milhões de Euros), situando-se o capital e reservas da empresa, no final daquele ano, em cerca de 69,3 milhões de contos (345,7 milhões de Euros). (Vide pág. 45 do rTC)
3. Constata-se que o cálculo da compensação financeira do Estado, como contrapartida das obrigações de serviço público, está previsto com regras precisas no contrato de concessão entre o Estado e a RTP, mas a indemnização compensatória atribuída é tradicionalmente inferior, não respeitando essas regras e subordinando-se antes a opções conjunturais dos governos de natureza político-financeira.
4. Refira-se que, nos termos do contrato de concessão, as IC corresponderão aos valores efectivamente despendidos pela RTP na prestação das diversas obrigações de serviço público, com excepção das relativas à exploração dos Canais 1 e 2, para os quais a IC se restringirá aos respectivos défices de exploração que ficarem previstos no orçamento de serviço público.
5. Apesar do contrato de concessão de 1993 já o prever, foi apenas em 1997 que a Inspecção-Geral de Finanças analisou, e o Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças aprovou, os critérios e regras de imputação de custos ás diversas obrigações de serviço público. Foi, também só a partir de 1996 que a RTP passou a dispor de uma contabilidade analítica adequada, para apuramento dos custos dos diversos componentes do serviço público. (vide pág. 33 do rTC)
6. A partir de 1994, com o progressivo agravamento da situação financeira da RTP, formou-se a convicção de que se tornava imprescindível e inadiável proceder ao saneamento operacional e financeiro da empresa. Para estudar as condições para a sua viabilidade económica futura a empresa recorreu a consultores externos para o desenvolvimento de estudos de reestruturação. (vide pág.55 do rTC)
O primeiro estudo referido no relatório do Tribunal de Contas, data de 1994, desenvolvia um Programa de Mudança da Empresa e é considerado pelo Tribunal de Contas como extenso, aprofundado e ainda de manifesta actualidade apesar de se reportar ao final de 1994. Envolveu um diagnóstico e recomendações relativas à situação da empresa, ao nível das suas diferentes áreas, e, incluiu também a realização de um estudo de mercado acerca das preferências televisivas no país, para apreciação qualitativa da programação da RTP e do cumprimento das suas obrigações de serviço público. (vide pág.56 do rTC)
Na sequência deste trabalho, que incluía quer a discriminação, quer a calendarização de todas as acções a tomar, o Conselho de Administração da RTP assumiu o programa de mudança proposto, apresentando a sua configuração final ao accionista Estado, em Maio de 1995. Este, em Assembleia Geral realizada em Junho de 1995, veio considerar que o plano implicava um esforço financeiro por parte do Estado demasiado elevado, pelo que se deveriam "contemplar outros cenários alternativos e avaliar o impacto financeiro deles resultante, sem se pôr em causa desde já, as medidas de racionalização entretanto propostas". (vide pág. 58 do rTC)
Outro estudo, de 1999, referenciado pelo Tribunal de Contas como mais um projecto de Plano Estratégico da RTP, para o período de 2000 a 2004 previa, nomeadamente: "Reestruturar a empresa, através da criação de um Grupo de Media, de capitais exclusivamente públicos nas actividades inerentes à prestação de serviço público recorrendo a parcerias estratégicas nas restantes actividades, sendo esta estratégia suportada por uma holding de capitais exclusivamente públicos, a constituir", e esteve na génese da estratégia de criação da Portugal Global, SGPS, SA, em Março de 2000. (vide pág. 63 do rTC)
A integração sob forma, empresarial do capital e da gestão das participações sociais detidas pelo Estado em empresas na área da comunicação social constituiu o principal objectivo da criação da holding Portugal Global.
A gestão das participações sociais na RTP, na RDP e na Lusa, a criação de sinergias entre estas empresas, a reestruturação da RTP e o respectivo saneamento económico-financeiro e a intervenção em novas áreas de negócio nomeadamente na área do multimédia e da comunicação on-line eram assumidamente os outros objectivos da Portugal Global, de acordo com o diploma que a criou (Decreto-Lei n.º 82/2000, de 11 de Maio).
7. Contestando expressamente a conclusão n.º 12 do relatório, recorda-se o que se encontra definido na Constituição da República: "A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos (...)" (artigo 38.º, n.º 6).
Além da Constituição, o princípio da independência aparece consagrado nos textos legais que regulam a actividade da concessionária de serviço público: a Lei da Televisão, o Estatuto da RTP e o contrato de concessão do serviço público celebrado entre o Estado e a RTP.
8. O primeiro contrato de concessão de serviço público celebrado entre o Estado e a RTP data de 17 de Março de 1993.
De acordo com o relatório do Tribunal de Contas n.º 20/98 "A revisão operada no contrato de concessão de 1993 e que conduziu aos termos do actual contrato, parece ter suprido algumas das imprecisões anteriores, resultantes da falta de desenvolvimento do contrato de 1993, nomeadamente no que respeita à definição das obrigações de serviço público e aos conceitos inerentes à determinação dos custos, cálculo e disponibilização das IC. (vide pág. 19 do rTC)

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Assim, o contrato de Dezembro de 1996 que rege actualmente a actividade concessionada, define as obrigações de serviço publico e a contrapartida financeira que o Estado se obriga a atribuir à RTP, anualmente, como indemnização compensatória para pagar o efectivo custo daquelas obrigações.
As obrigações de serviço público, em relação às quais se reporta a indemnização compensatória, são fundamentalmente:

- A difusão de dois programas para todo o território nacional;
- A difusão nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
- A manutenção do arquivo audiovisual;
- A manutenção da RTP Internacional;
- A manutenção de uma estrutura ligada à cooperação com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa;
- A cedência de tempo de emissão para utilização do direito de antena e para as confissões religiosas;
- A manutenção de determinadas delegações e correspondentes noticiosos; e
- A participação na Fundação S. Carlos.

9. A intervenção do Tribunal de Contas na área governativa é clara quando se pronuncia sobre o conteúdo do contrato de concessão de serviço público e da sua cobertura financeira
É, neste contexto, importante ter presente documentos internacionais sobre o serviço público de televisão, sendo o mais importante, pela sua integração num Tratado, o Protocolo anexo ao Tratado de Amesterdão de 1999 sobre serviço público de radiodifusão onde se reconhece que o serviço público "se encontra directamente associado às necessidades de natureza democrática, social e cultural de cada sociedade, bem como à necessidade de preservar o pluralismo nos órgãos de comunicação social".
Mais tarde, a Comunicação da Comissão Europeia de Novembro de 2001 viria a reafirmar que o serviço público de radiodifusão, "apesar de ter uma nítida importância económica, não é comparável ao serviço público em qualquer outro sector da economia". "Não existe outro serviço que simultaneamente tenha uma cobertura tão vasta da população, lhe forneça tão grande volume de informação e conteúdo e ao fazê-lo oriente e influencie a opinião individual e pública" e "o serviço público de radiodifusão deve estar apto a continuar a proporcionar uma ampla gama de programação (...) de forma a dirigir-se à sociedade no seu conjunto; neste contexto, é legítimo que (...) procure atingir amplas audiências".
Para terminar, reconhecemos que o incremento das responsabilidades da RTP, nomeadamente em matérias como a regionalização da informação, a difusão da RTP1 nas regiões autónomas, e as limitações em matéria de publicidade estabelecidas no contrato de 1996 implicaram necessariamente o crescimento das responsabilidades financeiras do Estado em sede de IC.
Para controlo dessas responsabilidades financeiras foram definidos mecanismos de controlo das IC, que incidem a priori sobre os planos de actividade e orçamento de serviço público e a posteriori sobre as memórias justificativas dos custos e os relatórios de actividade, accionados pelo ROC, IGF e Conselho de Opinião.
Apesar de, a partir de 1998, estar consolidado o apuramento pela IGF do valor da IC a atribuir pelo Orçamento do Estado nos termos do contrato de concessão, na realidade, a IC efectivamente atribuída foi sempre inferior aos valores orçamentados e apurados, com as consequências inevitáveis em termos da situação financeira da empresa, e proporciona um quadro gestionário que eventualmente desresponsabiliza as administrações dos resultados negativos atingidos.
Registamos que a auditoria desenvolvida não registou ilegalidades ou irregularidades na gestão mas gostaríamos de ter reconhecido nesse trabalho, um julgamento objectivo sobre a gestão dos dinheiros públicos, baseado em critérios jurídicos e técnicos que só uma instituição independente pode fornecer, cabendo depois o juízo político ao Parlamento.

Assembleia da República, 11 de Março de 2003. - Os Deputados: Teresa Venda - Fernando Gomes - Leonor Coutinho - Joel Hasse Ferreira - Eduardo Cabrita.

CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES

Parecer relativo ao ano de 2002

Em cumprimento do disposto no artigo 8.º, n.º 2, alínea f), e n.º 4 da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, alterada pelas Lei n.º 4/95, de 21 de Fevereiro, Lei n.º 15/96, de 30 de Abril, e Lei n.º 75 A/97, de 22 de Julho), o Conselho de Fiscalização apresenta à Assembleia da República parecer sobre o funcionamento do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) no ano 2002.
Não chegou ao conhecimento do Conselho a apreciação parlamentar do seu parecer relativo ao funcionamento dos Serviços de Informações no ano 2001, como aliás já acontecera com o parecer relativo a 2000. O presente parecer, relativo a 2002, é, assim, elaborado em moldes análogos aos adoptados para os dois anos anteriores.
1 - O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações apreciou os relatórios de actividade do Serviço de Informações de Segurança (SIS), relativos a 2002; analisou a lista dos processos em curso nesse ano, regularmente enviada a este Conselho pelo Director-Geral deste Serviço; recebeu regularmente o Director-Geral para esclarecimentos e informações complementares; visitou, por diversas vezes, a sede do serviço, onde se inteirou dos processos em curso.
2 - O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações apreciou os relatórios de actividade do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM), relativos ao ano de 2002; analisou a lista dos processos em curso nesse ano, regularmente enviada a este Conselho

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pelo Director-Geral deste Serviço; recebeu regularmente o Director-Geral para esclarecimentos e informações complementares; visitou por diversas vezes o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares, onde se inteirou dos processos em curso.
3 - O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações recebeu, no mês corrente, o relatório de actividades do trabalho de informação operacional específica produzido pelas Forças Armadas, relativo a 2000.
4 - O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações foi convocado para prestar esclarecimentos na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, a propósito de notícias vindas a público, no Diário de Notícias, sobre alegadas investigações do SIEDM relativas a diversas personalidades portuguesas. O Conselho, como resultado de investigação específica que efectuou, informou a Comissão da ausência de fundamento da informação publicada e propôs a S. Ex.ª o Primeiro-Ministro, ao abrigo do disposto no artigo 8.º, n.º 2, alínea g), da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que mandasse realizar os procedimentos de inquérito justificados pela gravidade da ocorrência.
5 - Ao Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações não chegou qualquer queixa que justificasse prosseguimento.
Este Conselho não tomou conhecimento de qualquer irregularidade ou violação em matéria atinente aos centros de dados.
O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações não recebeu da Comissão de Fiscalização dos Centros de Dados qualquer informação sobre irregularidades ou violações que tivesse verificado.
No exercício das competências previstas na Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações não detectou qualquer ofensa à Constituição e à Lei e, muito particularmente, qualquer ofensa ao regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais do cidadãos.

Assembleia da República, 28 de Março de 2003. - Carlos Jorge da Costa Barral - Maria Margarida Blasco Martins Telles Abreu - Maria João da Silva Baila Madeira Antunes.

DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório elaborado pelo Presidente da Delegação Portuguesa da Assembleia Parlamentar da NATO, Rui Gomes da Silva, referente à participação no Fórum Parlamentar Transatlântico que ocorreu em Washington nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2002

Nos passados dias 9 10 de Dezembro de 2002, reuniu, no National Defense University, Fort McNair, em Washington, DC, nos Estados Unidos da América, pela segunda vez, o Fórum Parlamentar Transatlântico, conforme programa que se junta como Anexo I.
O signatário participou no referido Fórum em representação da Delegarão Portuguesa da Assembleia Parlamentar da NATO, conforme lista de participantes que se junta como Anexo II.
O congressista norte-americano, Douglas Bereuter, recentemente eleito Presidente da Assembleia Parlamentar da NATO, reafirmou a sua disposição para o desenvolvimento de um novo espírito e de novas prioridades para a Assembleia, nomeadamente:

a) Um maior empenho na relação Transatlântica;
b) Um maior envolvimento parlamentar na luta contra o terrorismo e
c) Uma grande aposta no desenvolvimento das relações da Assembleia Parlamentar da NATO com a Rússia.

No decurso da reunião foram apresentadas algumas ideias sobre as relações transatlânticas, nomeadamente:

a) Estas têm que ser abordadas tendo como base o relacionamento histórico entre as duas "margens" do Atlântico;
b) Existe uma idêntica percepção da ameaça entre a Europa e os EUA;
c) O terrorismo, o Iraque, o fundamentalismo e o ambiente são, por essa mesma ordem, as questões que mais preocupam os cidadãos dos países da Aliança Atlântica;
d) São na quinta preocupação, de acordo com um estudo publicado The Chicago Council on Foreign Relations, em Setembro de 2002, junto como Anexo III, os EUA consideram a questão entre a índia e o Paquistão e a Europa a questão entre Israel e os Países Árabes, maxime a questão palestiana.

Foi também sublinhada a importância da colaboração entre os países membros tendo em vista o combate ao terrorismo, o qual dependerão do aumento de troca de informação e do controle das relações financeiras de entidades que possam financiar essas actividades.
Também a percepção das missões que devem estar atribuídas a NATO é a mesma dos dois lados do Atlântico.
Embora existam algumas divergências sobre questões (por exemplo, Foreign Sales Corporation, Política Agrícola Comum e Modificações Transgénicas), estas devem ser encaradas de forma normal, num sistema económico aberto.
William Kristol alertou para o facto de que, se considerarmos uma previsão a 20 anos sobre o futuro do Mundo, muitas diferenças poderão ser encontradas de cada lado do Atlântico.
Mas a situação seria, provavelmente, idêntica, se observássemos o Mundo em 1980 e fizéssemos previsões sobre a sua previsível evolução nos próximos (e agora já passados) 20 anos.
O 11 de Setembro poderá ter mudado o mundo, mas mudou, ainda mais, a forma como o mundo passou a ver a Administração Bush.
Todavia, mesmo depois do 11 de Setembro, o mundo continua com os mesmos problemas, com as mesmas vulnerabilidades, embora agora de forma mais evidente.
Com o 11 de Setembro, torna-se viável a disponibilidade de um maior envolvimento militar da administração Bush no Médio Oriente.
Será natural, por isso, que os governos europeus divirjam, por razões de interesse próprio, mantendo, por exemplo, pontos de vista diferentes sobre os gastos militares.
Fala-se muito do relacionamento entre os EUA e a Europa, considerando-se esta como um todo, mas não é líquido

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que a Europa esteja, toda ela, de acordo sobre matérias estratégicas e militares nos próximos 20 anos.
Há questões onde os EUA e a Europa podem agir em conjunto; há outras, todavia, onde cada um terá a sua posição e uma influência mais relevante que o outro.
De facto, embora de uma forma simplista, poder-se-á afirmar que a resposta norte americana parece ser, tendencialmente, militar e a da Europa, tendencialmente, política.
Numa das intervenções de um dos participantes, foi defendida a tese de que os EUA deveriam privilegiar a sua resposta através das Nações Unidas, como única entidade com verdadeira legitimidade para intervir no problema, mesmo que depois, peçam, por isso, a ajuda dos EUA.
O poder militar continua a ser fundamental, pelo que deveremos ter presente a ideia de que, daqui a 20 anos, o mundo não poderá existir sem uma força militar tão importante como a que, hoje, têm os EUA.
Na opinião do orador referido, os Europeus reclamam sempre por posições políticas, mas quando os EUA as apresentam a Europa discorda (de que são exemplo as posições da administração Bush).
Apesar disso, a administração norte americana não acredita que a situação do Iraque se resolva nas Nações Unidas.
Em resposta ao ex-Primeiro-Ministro italiano, Lamberto Dini, que considerou a questão palestiniana como um cancro nas relações do mundo ocidental com o Médio Oriente, fomentando o terrorismo, o orador respondeu que não considerava ser Israel a causa primeira ou principal, sequer, para que o terrorismo tivesse aumentado.
Em conclusão: se Israel desaparecesse, poderia supor-se que os ditadores, os radicalismos, os fundamentalismos e o ódio aos EUA desapareceriam imediatamente?
Há, todavia, que ter a percepção relembrou um dos participantes polacos que em cada 20 questões, nas páginas de política internacional dos jornais, 19 não são Europeias.
Em cada 20 questões colocadas ao Presidente Bush, sobre política internacional, 19 não serão (pode-se afirmar) sobre a Europa.
Para James Steinberg a questão iraquiana nada tem a ver com o petróleo, ao contrário do que um deputado francês havia afirmado claramente.
Brad Roberts reafirmou a ideia de que não podemos viver num mundo de chantagem com armas químicas nem num mundo que esteja dependente dos EUA para nos defender nessa matéria.
A possibilidade de um ataque a Disneylandia, a uma grande cidade, a um grande acontecimento desportivo é, hoje, uma possibilidade bem real!
Mas, para além disso, o 11 de Setembro mudou o pensamento do Governo dos EUA, que, agora, não acredita ser possível viver num mundo defendido, apenas, por uma protecção anti míssil, tanto mais quanto uma guerra biológica não se compadecerá com esse tipo de defesa.
Lewis Dunner referiu, de seguida, que a não proliferação de armas químicas é uma questão de confiança.
Na verdade, em todas as regiões há países com armas químicas, a maior parte das mesmas fruto da exportação de tecnologia pelo Ocidente.
Mas há outros países com essas capacidades, para além dos normalmente suspeitos.
Na opinião do último dos oradores referidos, o adiamento de soluções leva ao desgaste da opinião e a descrença em qualquer solução com força.
Com o 11 de Setembro, a ameaça terrorista e a ameaça de armas de destruição maciça (WMD) existem.
A dispersão radiológica, um acidente nuclear ou químico, com apoio de dinheiro dos paraísos fiscais são, assim, uma possibilidade.
Numa segunda guerra com o Iraque de Sadam Hussein, este terá pouco a ganhar se não usar armas químicas (excepto se lhe permitir retirar para um qualquer paraíso), previsivelmente num local distante dos EUA.
Ainda assim, a NATO e, individualmente, cada um dos seus membros, maxime os EUA, devem assumir que as armas químicas nunca devem ser usadas como resposta a utilização de armas químicas.
Não há, com efeito, provas de que o Iraque possa utilizar armas químicas na próxima vez, mas tal possibilidade é provável.
O Ocidente nunca irá encontrar provas de que o Iraque o poderia fazer.
Na verdade, só o saberemos quando já o tiverem feito.
A guerra contra Al Qaeda não é uma guerra americana.
Essa organização levou a cabo muitos ataques antes de ter atacado os EUA, em 11 de Setembro de 2001.
A escolha será, por isso referiu o orador entre a guerra, agora, e a guerra, mais tarde (com muito mais possibilidade de Sadam Hussein ter mais armas).
Para Daniel Pomeman importa analisar:

a) A natureza do desafio;
b) A natureza das respostas; e
c) As soluções possíveis.

As armas nucleares são, reconhecidamente, muito difíceis de produzir, quando comparadas com as armas biológicas ou químicas (embora estas últimas sejam muito difíceis de produzirem pequenas quantidades).
O verdadeiro problema é o da existência de armas nucleares e armas biológicas em países que podem ter acesso a essas armas que olham para elas como:

a) Instrumento militar de defesa;
b) Arma fornecida a grupos terroristas; ou
c) Instrumento de projecção de força.

Ora, não deveremos esquecer que alguns Estados revolucionários defendiam, nos anos 70 e 80, a proliferação desse tipo de armas como forma de lutar contra o poder das super-potências.
A colaboração entre os diferentes serviços de informação (serviços secretos) são cada vez mais importante, bem como a criação e o adestramento de Forças Especiais para combater este tipo de ameaça, sendo certo que para tal existe vontade.
Poderemos concluir, pois, que o 11 de Setembro provou que somos todos alvos de, no entender de, Jonh Reichart, uma confluência de organizações terroristas, de Estados Fracos com capacidade NBQ.
A explosão de uma arma de 10 KT, por exemplo, em Washington, causaria, segundo os especialistas, em cerca de 80 000 mortos e em cerca de 70 000 feridos.
Precisamos, por isso, de continuar a política que tínhamos sobre esta matéria antes do fim da Guerra Fria.
Deveríamos preparar a defesa contra esse tipo de ataques (e saber que não o podemos evitar), podendo mesmo ter que desenvolver capacidades que (felizmente) nunca usaremos.

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As relações internacionais estão, hoje, baseadas em compensações, em relacionamentos pessoais e em relações militares.
A integração da Rússia é, hoje, uma das preocupações da NATO, que na Cimeira de Roma, se encontrava "sentada" entre Portugal e Espanha (e não com uma localização artificial), embora aquela continue a discordar da alargamento (aceitando-o tacitamente).
A Rússia tem o mesmo entendimento estratégico que os EUA, desejando, também, cooperação na área da segurança (que o Presidente Bush oferece).
Todavia, questões como a força de reacção rápida, a defesa aérea e as operações de manutenção de paz em território russo são questões em aberto que necessitam de resposta.
Outro dos oradores desenvolveu a ideia da necessidade de a NATO definir estratégias e objectivos, já que, no seu entender, o combate ao terrorismo não é um objectivo, em si mesmo.
Numa das intervenções, um dos Deputados membro da delegação da Duma da Federação Russa relembrou o facto de, em 1986, no seu país, se estudar um possível ataque ao Canal da Mancha, para, em 2000, se analisar a defesa do território face a ameaça do terrorismo.
E se um deputado francês referiu o facto de, na sua opinião, sem o guarda chuva americano, a Europa poderia ter sido domesticada num único momento, importa, hoje assegurar para a Rússia:

a) A Democracia;
b) Os Direitos do Homem;
c) A Liberdade; e
d) A Prosperidade.

Na verdade, o terrorismo poderá ser um grande cimento na reunião com a Rússia, mas isso não chega para fazer uma grande aliança entre a NATO e a Rússia.
A Rússia não quer ser o "silence partner" dos EUA no combate ao terrorismo.
É preciso definir um objectivo a longo prazo, que incluirá, por certo, também, o combate ao terrorismo.
No mundo da globalização, "free market means democracy and democracy means free markets".

Durante a conferência, foram distribuídos os seguintes documentos ou livros que se anexam:

Anexo I Lista de participantes.
Anexo II Texto relativo a uma sondagem: "Europeans See the World as Americans do, but critical of U.S. Foreing Policy" (Worldviews 2002).
Anexo III Brochura do "National Defense University".
Anexo IV A "NATO, Europe and Beyond" from the Newspaper "Joint Force Quarterly".
Anexo V "Defense Horizons", "Center for Technology and National Security Policy", "National Defense University".
Anexo VI "Challenges of the Global Century Report of the Project on Globalization and National Security", Stephen J. Flanagan, Ellen L. Frost e Richard L. Kugler.
Anexo VII "Transforming American's Military", editado por Hans Binnendijk, "Center for Technology and National Security Policy", "National Defense University".
Anexo VIII "Europea's New Security Vocation", Michael J. Brenner.
Anexo IX "Essays of 2002", editado por "Chairrman of the Joint Chiefs of Staff".
Anexo X "The Middle East in 2015" "The impact of regional Trends on U.S. Strategic Planning", editado por Judith S. Yaphe.
Anexo XI Brochura da "National Defense University".
Anexo XII - Brochura do "Institute for National Strategic Studies".

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Delegação Portuguesa da Assembleia Parlamentar da NATO, Rui Gomes da Silva.

Nota: Os referidos anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

Relatório elaborado pelo Deputado do PS Jaime Gama sobre a reunião dos Presidentes das Comissões de Assuntos Europeus da União Europeia realizada em Bruxelas no dia 28 de Janeiro de 2003

Na sequência do plenário extraordinário da COSAC, ocorrido no dia anterior, teve lugar, a 28 de Janeiro de 2003, nas instalações do Parlamento Europeu, em Bruxelas, a reunião dos Presidentes das Comissões de Assuntos Europeus dos Parlamentos da União Europeia (15+PE), com a ordem de trabalhos e a lista de presenças constante na documentação anexa.
A Presidência grega informou que a troika havia deliberado agendar para a reunião da COSAC em Atenas (5 e 6 de Maio) os seguintes pontos:

- Aprovação do novo regimento da COSAC;
- Deliberação sobre a constituição de um secretariado de apoio para a COSAC;
- Prosseguimento da acção de acompanhamento dos trabalhos da Convenção;
- Debate sobre as políticas JAI com a presença do comissário António Vitorino;
- Troca de impressões com o Primeiro-Ministro grego.

A Presidência Grega informou que o grupo de trabalho dos Presidentes das Comissões instituído pela COSAC teria, entretanto, uma reunião na Grécia, durante o mês de Março, para apreciar os seguintes temas:

- Secretariado da COSAC.
- Contributo da COSAC para a Convenção.

Durante a Presidência grega, reunirá igualmente a Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia a fim de se debruçar sobre os mesmos temas e tomar decisões sobre o suporte orçamental da eventual criação de um secretariado para a COSAC.
Cada delegação nacional poderá agora remeter à Presidência grega as posições que entender convenientes para a preparação de um documento que representará o contributo da COSAC para a Convenção, devendo a Presidência grega distribuir um projecto de texto artes da reunião de Atenas. Aos documentos já elaborados pela Dinamarca e pelo Reino Unido (vide doc. anexa), seguir-se-á um documento da Itália.

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No debate que teve lugar, o signatário reforçou a noção de que a COSAC não deve deixar de tomar uma posição sobre a temática do papel dos Parlamentos nacionais na construção europeia, na linha das perspectivas consensuais definidas no âmbito da CAEPE da Assembleia da República portuguesa.

Lisboa, 28 de Janeiro de 2003. - O Presidente da CAEPE, membro da COSAC, Deputado Jaime Gama.

Nota: Os anexos mencionados encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

Relatório elaborado pelo Deputado do PS Miranda Calha sobre a visita a Washington, ao Centro Nacional de Treino em Ft. Irwin (Califórnia) e à Base Aérea de Nellis (Nevada) realizada pela Delegação Portuguesa da Assembleia Parlamentar da NATO entre 20 de Janeiro a 1 de Fevereiro de 2003

Participantes da Delegação Portuguesa à Assembleia Parlamentar da NATO: Deputados Miranda Calha e Correia de Jesus membros efectivos da Comissão de Defesa e Segurança.
A Comissão de Defesa e Segurança da Assembleia Parlamentar da NATO visitou os EUA de 20 de Janeiro a 1 de Fevereiro de 2003.
A Comissão teve oportunidade de se encontrar com membros do Congresso americano, altos responsáveis dos departamentos de Estado e da Defesa, membros do Conselho Nacional de Segurança e especialistas não governamentais de diversos institutos.
As reuniões que tiveram lugar centraram-se nas questões que hoje estão na ordem do dia: O Iraque, as transformações em curso na NATO e as relações transatlânticas.
Ian Breezinski da Secretaria de Estado para os assuntos europeus, Mark Esper também daquele departamento e analistas do Congresso referiram-se à situação no Iraque, à resolução 1441 do Conselho de Segurança, a situação da NATO no apoio e protecção de aliados (estava-se a viver o momento em que a Turquia solicitou o apoio e protecção da NATO), as organizações terroristas e à posse de armas de destruição maciça e instalações potencialmente com elas conotada. A intervenção militar no Iraque pela ameaça que este representa teve intervenções justificativas e também críticas.
As relações transatlânticas constituíram um denominador comum em muitas das reuniões.
Steve Rademaker da Secretaria de Estado para o controle de armamentos e Ivo Daalder do Instituto Brookings apresentaram exposições o primeiro referindo-se a tratados e à posição do Senado sobre os mesmos a administração americana avançou nas questões de armas estratégicas, sua redução, bem como de armas nucleares e o segundo sobre a história das relações transatlânticas procurando desdramatizar as tensões existentes. Já os membros do Congresso, pertencentes à Comissão de Relações Internacionais, comentaram as críticas de alguns países da Europa demonstrando, no entanto, confiança sobre a NATO considerando que as disputas actuais tinham sido semelhantes noutros períodos do relacionamento transatlântico.
O Senador Richard Luger, presidente da Comissão das Relações Externas do Senado referiu a importância das relações transatlânticas.
Ainda no contexto das relações transatlânticas teve lugar um encontro com o Subsecretário de Estado Richard Armitage que referiu o conjunto de questões que então constituíam preocupação: o Iraque, a Coreia do Norte e o conflito Indo-Paquistanês.
A reestruturação da NATO constituiu ainda um ponto muito importante do conjunto de reuniões que tiveram lugar. A criação da Força de Resposta da NATO na sequência da Cimeira de Praga vinte mil homens capazes de se deslocarem rapidamente para zonas de conflito intenso. O comando aliado para a transformação substituirá o antigo comando de Norfolk.
Para além destes pontos foi ainda apresentada uma exposição sobre as reformas na segurança interna dos EUA, pois que está em curso uma grande reestruturação dos departamentos respectivos.
A visita às unidades militares revestiu-se de grande relevância na medida em que urna integra o treino e preparação de militares do exército - tratava-se do Centro Nacional de Treino e a outra uma base aérea onde se treinam pilotos americanos e também de países aliados.

Assembleia da República, 28 de Março de 2003. - O Deputado, Miranda Calha.

Relatório elaborado pelo Deputado do PS Miranda Calha sobre a reunião conjunta das Comissões de Defesa e Segurança, Economia, Segurança e Política realizada, em Bruxelas, no âmbito da Assembleia Parlamentar da NATO, entre os dias 16 e 18 de Fevereiro de 2003

As reuniões desenvolveram-se entre 16 e 18 de Fevereiro de 2003.
O signatário participou nas reuniões como membro efectivo da Comissão de Defesa e Segurança da Assembleia Parlamentar da NATO.
Os temas essenciais da reunião prenderam-se com:

a) Agenda corrente dos aspectos de defesa da Nato;
b) A transformação da NATO: capacidades e meios;
c) O desenvolvimento dos objectivos da cimeira de Praga (programas cooperativos e multinacionais).

Por outro lado, a construção de um novo consenso transatlântico, a política de segurança e defesa da Europa, o alargamento da União Europeia, a relação comercial transatlântica, constituíram outras tantas vertentes da análise sobre a actual situação da União em matéria de segurança e defesa mas também a nível económico.
O Ministro Grego da Defesa Nacional e o almirante Ranier Feist da NATO (SACEUR) fizeram o ponto da situação o primeiro sobre a política de Segurança e Defesa da União Europeia (a Grécia detém nesta ocasião a presidência da União Europeia) e o segundo sobre as transformações da NATO na sequência da Cimeira de Praga.
Quer o Presidente da Comissão dos Assuntos Externos, Direitos Humanos a política de segurança e defesa do Parlamento Europeu Elmar Brok, quer o Presidente da Assembleia Parlamentar da NATO Doug Bereuter presidiram a um colóquio sobre os temas referidos.

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Este conjunto de encontros teve lugar ao mesmo tempo que se desenrolava a reunião do Conselho Europeu em virtude da situação gerada pelo pedido de apoio formulado pela Turquia à NATO. Deste modo, anexo o texto resultante da reunião do Conselho Europeu pela importância de que o mesmo se reveste.

Assembleia da República, 28 de Março de 2003. - O Deputado, Miranda Calha.

Anexo

Conclusões do Conselho Europeu

O Conselho Europeu realizou uma reunião extraordinária para debater a crise do Iraque. Os membros do Conselho Europeu reuniram-se também com Kofi Annan, Secretário-Geral das Nações Unidas, e com Pat Cox, Presidente do Parlamento Europeu.
Reafirmamos as conclusões do Conselho (Assuntos Gerais e Relações Externas) de 27 de Janeiro, bem como os termos da diligência pública de 4 de Fevereiro de 2003 junto do Iraque, que permanecem válidos.
O modo como for abordada a evolução da situação no Iraque terá um impacto importante no mundo durante as próximas décadas. Em particular, estamos determinados a enfrentar eficazmente a ameaça da proliferação das armas de destruição maciça.
Estamos empenhados em que as Nações Unidas permaneçam no centro da ordem internacional.
Reconhecemos que compete ao Conselho de Segurança a responsabilidade principal para tratar a questão do desarmamento do Iraque. Afiançamos o nosso pleno apoio ao Conselho no desempenho das suas responsabilidades.
O objectivo da União no que respeita ao Iraque continua a ser o desarmamento efectivo e completo em conformidade com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, em particular a Resolução 1441. Queremos alcançá-lo pacificamente. É evidente que esta é também a vontade do povo da Europa.
A guerra não é inevitável. Só em última instância se deverá recorrer à força. É ao regime iraquiano que cabe pôr termo a esta crise acedendo às exigências do Conselho de Segurança.
Reiteramos o nosso pleno apoio ao trabalho actualmente desenvolvido pelos inspectores das Nações Unidas. Há que conceder-lhes o tempo e os recursos que o Conselho de Segurança das Nações Unidas considere necessários. No entanto, as inspecções não podem continuar indefinidamente sem que haja uma plena cooperação por parte do Iraque, a qual deve incluir a prestação de todas as informações adicionais e específicas sobre as questões levantadas nos relatórios dos inspectores.
Bagdade não deve ter ilusões: deve proceder ao seu desarmamento e cooperar de forma plena e imediata. O Iraque dispõe de uma última oportunidade para resolver pacificamente a crise.
O regime iraquiano será o único responsável pelas consequências se continuar a infringir a vontade da comunidade internacional e não aproveitar esta última oportunidade.
Reconhecemos que a unidade e a firmeza da comunidade internacional tal como ficou expresso na adopção por unanimidade da Resolução 1441 assim como o reforço militar foram elementos essenciais para conseguir o regresso dos inspectores. Estes factores continuarão a ser cruciais para alcançar a plena cooperação que pretendemos.
Iremos colaborar com os países árabes e com a Liga dos Estadas Árabes. Encorajá-los-emos, individualmente ou em conjunto, a fazer ver a Saddam Hussein o perigo extremo inerente a uma avaliação errada da situação e a necessidade de um pleno respeito da Resolução 1441. Apoiaremos as iniciativas regionais da Turquia, com os países vizinhos do Iraque e com o Egipto.
Neste contexto regional, a União Europeia reitera a sua firme convicção de que é necessário revigorar o processo de paz no Médio Oriente e solucionar o conflito israelo-palestiniano.
Continuamos a apoiar uma rápida implementação do roteiro aprovado pelo Quarteto. O terror e a violência têm de cessar. O mesmo deve acontecer com a actividade de colonatos. Há que acelerar as reformas na Palestina; neste contexto, a declaração do Presidente Arafat de que irá nomear um Primeiro-Ministro constitui um passo encorajador no bom sentido.
A unidade da comunidade internacional é vital para abordar estes problemas. Estamos empenhados em colaborar com os nossos parceiros, especialmente com os Estados Unidos, para o desarmamento do Iraque, para a paz e a estabilidade na região e para um futuro condigno para todos os seus povos.

Bruxelas, 17 de Fevereiro de 2003.

Relatório elaborado pelo Deputado do PS Jaime Gama sobre o Encontro do Grupo de Trabalho da COSAC ocorrido em Atenas nos dias 19 e 20 de Março de 2003

Realizou-se em Atenas, de 19 a 20 de Março de 2003, a reunião do Grupo de Trabalho da COSAC instituído para reformar a COSAC, reformular o respectivo regulamento e proceder ao acompanhamento do trabalho da Convenção Europeia e da Conferência Intergovernamental. O Grupo de Trabalho é constituído pelos Presidentes das Comissões de Assuntos Europeus dos Parlamentos nacionais dos Estados-membros da União Europeia e ainda por um representante do Parlamento Europeu; participam, sem direito a voto, os Presidentes das Comissões de Assuntos Europeus dos Parlamentos nacionais dos países candidatos à adesão.
O Grupo de Trabalho prosseguiu a apreciação da composição de um futuro secretariado para a COSAC (ver documentos com propostas em anexo), aguardando-se que a Presidência grega remeta uma solução de compromisso para a próxima reunião da COSAC, a qual deverá proceder à adopção definitiva do novo regulamento.
O signatário foi favorável, neste ponto, a uma solução de equilíbrio que simultaneamente garanta a existência de um secretariado, mas que não envolva a constituição de uma estrutura desproporcionada.
O Grupo de Trabalho apreciou ainda o andamento dos trabalhos da Convenção Europeia e adoptou as conclusões (anexas), que foram remetidas ao Presidente da Convenção e que incidem sobre as temáticas da subsidiariedade e do papel dos Parlamentos nacionais na construção europeia.
Por proposta do signatário, foi acolhida a ideia de "constitucionalizar" ambos os temas, remetendo para um

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ou dois protocolos anexos ao futuro tratado constitucional da União Europeia o seu desenvolvimento.
Foi igualmente aceite a proposta de convidar o Presidente da Convenção para se dirigir à próxima COSAC, que terá lugar em Atenas a 5 e 6 de Maio de 2003.

Lisboa, 31 de Março de 2003. - O Presidente da Delegação Portuguesa à COSAC e Presidente da CAEPE, Deputado Jaime Gama.

Nota: Os anexos mencionados encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

Relatório elaborado pelos Deputados do PSD Joaquim da Ponte e do PS José Lello sobre o Seminário Rose-Roth que decorreu no Parlamento da Sérvia e Montenegro entre 19 e 23 de Março de 2003

"Sérvia e Montenegro, novas esperanças, novos desafios"

O seminário teve lugar no Parlamento da Sérvia e Montenegro, no novo Estado que veio suceder à extinta Jugoslávia. Um país onde se vive um clima de profunda comoção, decorrente do assassinato do Primeiro-Ministro, Zoran Djindjic, no passado dia 12. E onde se pressente um estado de visível turbulência, ilustrada pelas mais de 800 prisões de elementos ligados ao crime organizado e ao anterior regime de Mïlosevic.

Abertura
1 - Após as boas-vindas dadas pelo líder da delegação sérvia e montenegrina à Assembleia Parlamentar da NATO, NATO P.A., Miroslav Filipovic, o presidente do Parlamento nacional Dragoljub Micunovic, discorreu sobre o estado da união, incidindo nas reformas económicas, sociais e políticas em curso, caracterizando de sensível a actual situação política do país, marcada pela crise económica, pela desestabilização social, por uma generalizada corrupção e pela existência de máfias e de redes de crime organizado responsáveis pelo assassinato do ex-Primeiro-Ministro Djindjic. Exprimiria, contudo, a sua esperança quanto a um futuro em que o primado do Direito e da Democracia possa definitivamente emergir.
2 - O Embaixador Günther Altenburg referiu que a Sérvia e os países limítrofes continuam a constituir uma prioridade na agenda da NATO. Considerou que a Aliança Atlântica e a União Europeia partilham idênticos interesses estratégicos e uma visão comum para a Sérvia e Montenegro, devendo criar estruturas complementares para fazerem face aos desafios que aí se colocam. Fez votos que, após a morte do Primeiro-Ministro Djindjic, as partes continuem a assegurar o cumprimento dos acordos celebrados. A NATO continuará a apoiar a manutenção da paz e da estabilidade na região. Por outro lado, não poderá haver estabilidade nos Balcãs sem justiça, daí ser essencial uma total cooperação com o Tribunal Criminal Internacional de Haia, em ordem a que todos os presumíveis criminosos já indiciados possam ser levados a julgamento. Finalmente, mau grado a expressiva redução de efectivos da KFOR, a NATO não sairá do Kosovo, mesmo que tal venha a acontecer no tocante às forças americanas.

O segundo painel, subordinado ao tema: "Política Externa da Sérvia e Montenegro", foi presidido pelo Deputado José Lello.
3 - Carl Bildt, ex-Primeiro-Ministro da Suécia e ex-representante do Secretário-Geral das Nações Unidas para os Balcãs.
"Os Balcãs são um lugar de encontro de culturas, de tradições, nacionalidades e de religiões. Muitos dos imperadores romanos provinham desta região e, não poucos, dos mais brilhantes e qualificados homens de Estado do império otomano também provinham dos Balcãs. No entanto, quando se confrontam as culturas, sempre emergem os conflitos mais violentos. E os horrores que esta parcela da Europa conheceu começaram com o processo de criação de novos países, a partir do mosaico jugoslavo. Hoje, a mais importante questão que todos nos devemos colocar é a de saber se poderíamos ter feito mais a favor da paz. E a morte de Zoran Djindjic, um líder no caminho certo da modernização e da estabilização regional, sublinha claramente quanto não fizemos o suficiente". "Não há soluções militares. Daí que o nosso empenho deva ser o de encontrar soluções estáveis e de longo prazo", porque "a balcanização é um processo sem fim". Evidência dos problemas com que a região se confronta: nos anos 90 o PIB da Polónia cresceu 50%, em igual período, o da Sérvia decresceu no mínimo idênticos 50%.
4 - Goran Svilanovic Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Na sua intervenção, fez um particular enfoque no processo de reformas em curso, como via estruturante para se conseguir atingir o objectivo maior da política externa sérvia e montenegrina: a integração europeia.
A constituição da nova união, segundo o ministro, determinou um esforço adicional de consolidação política. Assim, a matriz da política externa sérvia e montenegrina terá hoje de ser definitivamente diferente do que era a da ex-Jugoslávia. Hoje, detendo um país diferente do que era a anterior federação, um país mais pequeno e economicamente mais fraco, a prioridade nacional terá de ser a da integração europeia.
5 - Igor Luksic - Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros.
O governante, de origem montenegrina, afirmou que o interesse da Sérvia será, sobretudo, o de respeitar, pela via da negociação diplomática, o interesse de todos os países em presença na região. Quanto à Sérvia e Montenegro, referiu ser um país regionalmente orientado que visa a adesão à União Europeia e pretende juntar-se aos grandes poderes nos grandes temas de política externa. Por outro lado, como prova de boa vontade, assinaram acordos com a Croácia, outros países da ex-Jugoslávia e com a Albânia.

Terceiro Painel: "Reforma da Defesa na Sérvia e Montenegro"
6 - George Katsirdakis Nato, Director da Direcção de Cooperação e da Parceria pela Paz. Fez uma exaustiva explicitação do processo PfP.
7 - Boris Tadic Ministro da Defesa da Sérvia e Montenegro.
O processo de reformas e de democratização do país só é possível através da integração no Partnership for Peace e do apoio da NATO às reformas na área militar e na defesa nacional.
8 - General Branko Krga, CEMGFA da Sérvia e Montenegro, sublinhou o seu apoio à integração das Forças Armadas sérvias no sistema PfP, o que desenvolverá estreita cooperação com a NATO. A redução em curso de 65 000 efectivos e dos gastos com a defesa (mesmo assim, mantêm-se no patamar dos 17% do PIB), reflecte a profunda

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reforma que o Ministro da Defesa está a levar a cabo. Têm em curso a elaboração duma nova doutrina conceptual estratégica para as Forças Armadas, a alteração da metodologia do treino militar, pois, até aos anos oitenta, o treino incidia na luta anti-tanque, depois, passou a privilegiar a dimensão anti-aérea e agora o objecto é a luta anti-terrorista. Sublinhou ainda que, sob os auspícios das Nações Unidas, as forças sérvias estão a desenvolver uma excelente missão em Timor Leste.
9 - Miroslav Hadzic, Director do Centro para as Relações Civis e Militares sublinhou estar-se num duplo processo de transição, na passagem dum Estado autoritário para um Estado democrático e na transição dum estado de guerra para um clima de paz. A paz na região depende duma frutuosa cooperação com a União Europeia e os EUA, já que, as Nações Unidas vivem hoje uma situação crítica. Para uma reforma com sucesso do sector da defesa é necessário o envolvimento de mais civis no Ministério da Defesa.

Quarto Painel: "A Sérvia e Montenegro e o Tribunal Criminal Internacional para a Ex-Jugoslávia
10 - Carla Del Ponte, Procurador-Geral do Tribunal Criminal Internacional para a Ex-Jugoslávia.
A Sérvia e Montenegro têm sofrido internamente pela sua colaboração em termos de obrigações legais com o Tribunal de Haia. A Sérvia e Montenegro têm de cumprir as suas obrigações legais com o Tribunal de Haia, porque todos os países a isso estão obrigados. Um Procurador-Geral do Tribunal Criminal Internacional não tem uma P.J. para aprofundar as investigações. Até agora, o Primeiro-Ministro Djindjic havia colaborado mas, mesmo assim, circunscrito a uma cooperação residual e parcial, face aos obstáculos que têm encontrado, designadamente no acesso às testemunhas, existindo ainda 18 mandatos de prisão que não foram executados.

Quinto-painel: "O Combate ao Crime Organizado na Sérvia e Montenegro"
11 - Dusan Mihailovic, Ministro do Interior da Sérvia, fez uma longa descrição do tipo de criminalidade com que se confrontam as autoridades de segurança do país. Desde logo, as máfias ligadas a sectores do anterior regime que, aparentemente, actuam na maior das impunidades.
Depois, existem as recorrentes ameaças de carácter terrorista que, numa região de fronteiras e de poderes tão fluídos constituem sempre desafios a levar em conta. Enfim, o contrabando de tudo, cigarros e bens de todo o tipo, mais o tráfego de droga, de armas e de mulheres, com todo o rasto de criminalidade conexo. Exemplo da dimensão do problema é o facto de 40% de toda a heroína consumida na Europa transitar pela região balcânica. Assim, o combate ao crime organizado constitui a grande prioridade das autoridades sérvias, em ordem ao estabelecimento dos instrumentos institucionais que viabilizem o Estado de Direito.

Sexto Painel: "O Papel da Sérvia e Montenegro nos Balcãs"
12 - Ivan Vejvoda; Conselheiro do anterior Primeiro-Ministro para a Integração Europeia e a Política Externa.
Assinalando a cooperação já existente entre os países da ex-Federação Jugoslava, referiu os acordos subscritos sobre a utilização dos recursos aquíferos, sobre educação, cooperação económica, joint ventures, cultura, transportes etc. A transição estará assim em curso, havendo um tempo próprio de gestação destas políticas, mas os sérvios estão impacientes. Depois do trágico acontecimento do assassinato do Primeiro-Ministro Djindjic, ter-se-á de ultrapassar a crise psicológica instalada, porque nenhum processo poderá depender dum só homem e a vida democrática terá de continuar. Essencial será promover a modificação das mentalidades em ordem à consolidarão das reformas democráticas. Ao contrário do que aconteceu noutros países que fizeram a transição dum sistema comunista para um sistema democrático, de economia aberta e de mercado, em razão de preocupações de âmbito social, irão manter o orçamento para o apoio social e a manutenção de postos de trabalho. Tudo isso, para evitar o processo populista e demagógico que possa pôr em causa as conquistas democráticas.
13 - Emb. Maurizio Massari, Chefe da Missão OSCE para a Sérvia e Montenegro, sublinhou que as suas prioridades seriam a da consolidação da união entre a Sérvia e o Montenegro, o desenvolvimento, a modernização da economia e a aproximação à União Europeia, bem como a integração na comunidade internacional. Os eventos trágicos do 12 de Março vieram elencar igualmente como prioridade maior a luta contra o crime organizado e a consolidação do Estado de Direito. A OSCE apoiará, assim, os esforços sérvios no combate ao crime e ao tráfico de droga.
Considera, pois, que a comunidade internacional abandone a visão que detém sobre a Sérvia e Montenegro, quase sempre aliada ao estereótipo do país de Milosevic.
14 - Emb. Robert Beecroft, Chefe da Missão da OSCE para a Bósnia e Herzgovina, dissertou sobre a proliferação de focos de instabilidade e da persistência dum espírito divisionista e tribal. Citou Zoran Djindjic que disse terem as fronteiras na região mudado pela última vez. Queixou-se sobre o estado global do país: "De que servem eleições se os tribunais e todas as estruturas essenciais dum Estado de Direito não funcionam e onde a corrupção dita a ordem?".
Todas as comunicações foram objecto de debates amplos, em que a delegação portuguesa teve activa participação.

Assembleia da República, 27 de Março de 2003. - Os Deputados: Joaquim da Ponte (PSD) - José Lello (PS).

PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho

Licenciado Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira nomeado, precedendo concurso e após conclusão do respectivo estágio com aprovação, técnico superior parlamentar de 2.ª classe da área jurídica do quadro de pessoal da Assembleia da República (1.º escalão, índice 400).

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

Assembleia da República, 27 de Março de 2003. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Côrte-Real.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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