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Sábado, 26 de Abril de 2003 II Série-C - Número 39
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 50/IX - Relativa à composição da Delegação Portuguesa que terá lugar na reunião dos Presidentes dos Parlamentos dos Países do Alargamento da União Europeia.
Comissões parlamentares:
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:
- Parecer sobre o relatório anual em matéria de segurança interna de 2001.
Comissão de Execução Orçamental:
- Nova composição da mesa da Comissão.
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
- Informação relativa à eleição da Deputada Paula Carloto para secretária da mesa da Comissão.
Delegações e Deputações da Assembleia da República:
- Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Carlos Rodrigues acerca da reunião conjunta das Comissões Política, de Defesa e Segurança e de Economia e Segurança da Assembleia Parlamentar da NATO, que teve lugar em Bruxelas, entre os dias 16 e 18 de Fevereiro de 2003.
Pessoal da Assembleia da República:
- Despacho da Secretária-Geral relativo à requisição de um técnico superior de 2.ª classe à Direcção-Geral da Administração Pública, pelo período de um ano, prorrogável até ao termo da legislatura, para a Divisão de Secretariado às Comissões da Assembleia da República.
- Despacho da Secretária-Geral da Assembleia da República relativo à nomeação, precedendo concurso, de duas técnicas superiores parlamentares de 2.ª classe da área de tradução para o quadro de pessoal da Assembleia da República.
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 50/IX - Relativa à composição da Delegação Portuguesa que terá lugar na reunião dos Presidentes dos Parlamentos dos Países do Alargamento da União Europeia
Realiza-se entre os dias 24 e 26 de Abril a reunião dos Presidentes dos Parlamentos dos Países do Alargamento da União Europeia com o Presidente do Parlamento Português.
A Delegação Portuguesa, por mim presidida, será composta pelas seguintes entidades:
Deputada Leonor Beleza, Vice-Presidente da Assembleia da República;
Deputado Manuel Alegre, Vice-Presidente da Assembleia da República;
Deputado Narana Coissoró, Vice-Presidente da Assembleia da República;
Deputado Lino de Carvalho, Vice-Presidente da Assembleia da República;
Deputado Jaime Gama, Presidente da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República;
Deputado Duarte Pacheco, Secretário da Mesa;
Deputado Ascenso Simões, Secretário da Mesa;
Deputado Nazaré Pereira (Grupo Parlamentar do PSD);
Deputada Elisa Ferreira (Grupo Parlamentar do PS);
Deputado Guilherme d'Oliveira Martins;
Dr.ª Isabel Côrte-Real, Secretária-Geral da Assembleia da República;
Dr. Romano de Castro, Chefe de Gabinete do Presidente da Assembleia da República;
Dr. Nuno Manalvo, Adjunto para os Assuntos Políticos e Relações Internacionais do Gabinete do Presidente da Assembleia da República;
Dr. Joaquim Pedro Cardoso da Costa, Adjunto para os Assuntos Jurídicos do Gabinete do Presidente da Assembleia da República;
Dr. Aníbal Cabeça, Adjunto de Imprensa do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.
Dr. Domingos Almeida Machado, Director do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais.
Assembleia da República, 23 de Abril de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Parecer sobre o relatório anual em matéria de segurança interna de 2001
I - Descrição factual
1.1 - Nota prévia
Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril, o XIV Governo apresentou à Assembleia da República o relatório sobre a situação do País no que respeita à segurança interna e à actividade das forças e serviços de segurança no ano 2001.
Este relatório foi enviado, nos termos regimentais, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de relatório e parecer, precedendo a sua apreciação em Plenário.
1.2 - O texto constitucional e a segurança interna
Esta matéria encontra a sua sede constitucional nos artigos 27.º (Direito à liberdade e à segurança) e 272.º (Polícia) da Constituição da República Portuguesa.
Com efeito dispõe o legislador constituinte que "Todos têm direito à liberdade e à segurança" (artigo 27.º, n.º 1). A Constituição garante neste preceito, ao mesmo tempo, o direito à liberdade e o direito à segurança, os quais embora distintos, estão intimamente ligados, desde a sua formulação nas Constituições Liberais.
O direito à segurança significa, na sua essência, garantia de exercício seguro e tranquilo dos direitos, liberto de ameaças ou agressões.
Tal como doutamente observam Gomes Canotilho e Vital Moreira, o sentido do texto constitucional comporta duas dimensões: (a) dimensão negativa, estritamente associada ao direito à liberdade, traduzindo-se num direito subjectivo à segurança (direito de defesa perante agressões dos poderes públicos), (b) dimensão positiva, traduzindo-se num direito positivo à protecção dos poderes públicos contra as agressões ou ameaças de outrem. É esta última dimensão que nos interessa para a análise do projecto vertente.
Por outro lado, dispõe o artigo 272.º que "a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos".
A atribuição à polícia da função de garantir a segurança interna tem de conjugar-se com o artigo 273.º, segundo o qual é tarefa da defesa nacional (designadamente das Forças Armadas) garantir a segurança externa da República. A atribuição da função de segurança interna cabe às forças de segurança.
No n.º 3 deste dispositivo, alude-se à prevenção dos crimes como função da polícia não sendo totalmente líquido o sentido dessa fórmula. Cabem aqui, tipicamente, as funções de vigilância e prevenção criminal. Através da função de vigilância, procura-se impedir que sejam transgredidas as limitações impostas pelas normas e actos das autoridades para defesa da segurança interna, da legalidade democrática e direitos dos cidadãos.
1.3 - A Lei de Segurança Interna
O quadro legal directamente aplicável a esta matéria é o previsto na Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna).
Nesta lei estão definidos os princípios gerais e fins de segurança interna, bem como a coordenação e execução da política de segurança interna.
O legislador define segurança interna como sendo "a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança, a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade democrática".
Dispõe-se no artigo 14.º da Lei de Segurança Interna que exercem funções de segurança interna:
- A Guarda Nacional Republicana
- A Guarda Fiscal
- A Polícia de Segurança Pública
- A Polícia Judiciária
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- O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- Os órgãos dos sistemas de autoridade marítima e aeronáutica
- O Serviço de Informações de Segurança
Se é fácil compreender o sentido fundamental da segurança externa, o mesmo não sucede com a segurança interna.
Numa primeira aproximação, a segurança interna, em sentido estrito, pode ser definida como actividade desenvolvida pelo Estado para garantir o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o respeito pela legalidade, visando, em particular: manter a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas; proteger as pessoas e bens removendo os perigos que os ameacem; prevenir a criminalidade, em especial a organizada e a prática de actos de espionagem, sabotagem e terrorismo; prevenir a infiltração no território nacional e desencadear a expulsão de estrangeiros que ponham em perigo valores e interesses legalmente estabelecidos ("Segurança Interna", in Polis - Enciclopédia Verbo do Direito e do Estado, V volume, col. 632).
Na definição da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna), a segurança interna é a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais e o respeito pela legalidade democrática.
A Lei n.º 20/87 enuncia claramente os princípios e os fins da segurança interna:
o A segurança interna destina-se a proteger pessoas ou bens, e não a ameaçá-los;
o A segurança interna visa assegurar o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos;
o A segurança interna desenvolve-se no respeito pela legalidade democrática e exerce-se nos termos da lei, designadamente da lei penal e processual penal e das leis orgânicas dos serviços de segurança;
o As medidas tomadas no âmbito da política de segurança visam especialmente proteger a vida e a integridade das pessoas, a paz pública e a ordem democrática contra a criminalidade violenta ou altamente organizada, designadamente sabotagem, espionagem ou terrorismo.
Entre os princípios de natureza orgânica e funcional, destacam-se:
o O princípio da unidade para todo o território nacional de cada força ou serviço de segurança;
o O princípio geral da colaboração dos cidadãos na prossecução dos fins de segurança interna;
o O princípio da cooperação e coordenação das forças e dos serviços de segurança;
o O princípio da exclusividade de actuação de cada força ou dos serviço de segurança no âmbito das funções que lhes estão confiadas;
o A natureza pública e rigorosamente apartidária das forças ou serviços de segurança.
A Lei de Segurança Interna define uma estrutura orgânica, regulando as atribuições de diversas entidades no domínio da política de segurança:
o A Assembleia da República, que contribui para enquadrar a política de segurança interna e para fiscalizar a sua execução. Compete-lhe, designadamente, eleger os membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações.
o O Governo, que conduz a política de segurança interna e que, através do Conselho de Ministros, define as linhas gerais dessa política e sua execução, programa e assegura os meios, aprova o plano de coordenação das forças e dos serviços de segurança e fixa as regras de classificação e circulação de documentos oficiais e de credenciação das pessoas que a eles devem ter acesso.
o O Primeiro-Ministro, que coordena a acção dos membros do Governo em matéria de segurança interna, convoca e preside ao Conselho Superior de Segurança Interna, propõe ao Conselho de Ministros o plano de coordenação das forças e dos serviços de segurança, dirige a actividade interministerial para a adopção das medidas adequadas em caso de grave ameaça à segurança interna e, finalmente, informa o Presidente da República dos assuntos respeitantes à condução da política de segurança interna. Algumas destas competências podem ser delegadas no Ministro da Administração Interna.
II - Do relatório de segurança interna 2001
2.1 - Apresentação interna do relatório
O relatório referente ao ano de 2001 continua a espelhar o mesmo figurino do adoptado no ano 2000, ou seja deixou de ser um documento meramente descritivo para passar a incorporar vários capítulos de natureza informativa e reflexiva, contendo ainda uma divisão geográfica das participações extremamente elucidativa sobre o fenómeno da criminalidade e da sinistralidade em todo o mapa nacional.
Sublinhe-se que se confere pela primeira vez um particular destaque à política de segurança rodoviária, analisando-se os resultados das medidas adoptadas e projectando-se, para médio e longo prazo, os objectivos programáticos desta política.
Nas páginas introdutórias aborda-se a natureza transversal da segurança clarificando-se que ao nível da administração interna, as duas orientações estratégicas do XIV Governo em matéria de segurança interna desdobram-se em quatro políticas sectoriais:
- A política de segurança interna que tem como vectores principais a modernização, a qualificação e a formação de pessoal, o planeamento estratégico, o programa integrado de policiamento de proximidade e a segurança comunitária;
- A política de protecção e socorro, orientada para o desenvolvimento de meios de prevenção e combate às situações de risco e catástrofe e de assistência às populações;
- A política de imigração e fronteiras, que visa a modernização dos serviços, o reforço do controlo da fronteira externa e do combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos; e
- A política de segurança rodoviária, que visa prosseguir a prevenção e redução da sinistralidade rodoviária.
Em suma, a política de segurança interna desenvolve-se em torno de quatro grandes eixos estratégicos: cidadania e segurança; modernização e motivação; qualidade e proximidade; e reforço do vector internacional.
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Ainda a título preambular, é efectuada uma apreciação comparativa à criminalidade registada no âmbito da União Europeia, onde se constata que Portugal segue a tendência observada nos países do Sul da Europa, que aponta para uma subida do número de ocorrências, ainda que, no caso Português, a subida registada fique muito aquém dos países vizinhos, a Espanha e a França.
Países Crimes por 1000 habitantes
Alemanha 76
Bélgica 83
Espanha 49
Finlândia 74
França 68
UK 98
Irlanda 20
Luxemburgo 52
Portugal 36
Portugal apresenta deste ponto de vista uma taxa de incidência que se destaca claramente dos valores registados na grande maioria dos outros países europeus, à excepção da República da Irlanda.
Ainda em termos de direito comparado de acordo com um estudo realizado pela Inspecção-Geral da Administração Interna (IGAI), em Dezembro de 2000, Portugal é o segundo país europeu com mais polícias por habitante (218/1) apenas sendo ultrapassado pela Espanha (205/1).
Em termos de Coordenação entre Forças e Serviços de Segurança verificou-se que a Lei de Organização e Investigação Criminal veio não só introduzir princípios e mecanismos importantes de reforço da cooperação entre autoridades e órgãos de investigação criminal como procedeu a uma redistribuição de competências de investigação criminal entre os três órgãos de polícia criminal de competência genérica (PJ, PSP e GNR).
No âmbito do policiamento de proximidade destaca-se:
- O "Programa Integrado de Policiamento de Proximidade", coordenado a nível central, mas enquadrado nas realidades locais, que se estrutura em quatro eixos, a saber: a formação específica dirigida às forças de segurança; acções de sensibilização, informação e apoio dirigidas à população; programas especiais de policiamento de proximidade de que se evidencia o Programa Escola Segura e o projecto INOVAR, dirigido às vítimas de crimes e o apoio à implementação das polícias municipais bem como o projecto ESCOLHAS.
Quanto às polícias municipais o ano de 2000 e sobretudo o de 2001, traduziram um assinalável esforço de contratualização entre o Governo e os municípios, tendo em vista a realização de investimentos para a constituição e equipamento de serviços de polícia municipal. Foram 33 os contratos-programa assinados, correspondendo a uma comparticipação financeira superior a oito milhões de Euros.
2.2 - Síntese sobre segurança interna
Nesta parte do relatório faz-se uma síntese dos grandes investimentos e linhas de intervenção do XIV Governo Constitucional em matéria de segurança interna.
Em termos de recursos humanos é destacado que, nos últimos seis anos, foram formados 11 600 novos profissionais das forças de segurança, com um saldo positivo de aproximadamente 5100 elementos, o que constitui um reforço de efectivos e uma renovação geracional sem precedentes.
Justifica-se, por outro lado, o elevado número de perdas de efectivos durante o ano de 2001 em virtude da implementação do Decreto-Lei n.º 504/99, de 20 de Novembro, o qual veio provocar desbloqueamentos faseados de escalões, nomeadamente para o último escalão.
A execução orçamental, no que respeita à segurança interna, no ano de 2001 (GNR, PSP, PJ, SEF e SIS) ascendeu a 1 306 850 490 Euros (262 milhões de contos), o que representa um acréscimo de 16% em relação ao ano transacto. Tal aumento resulta dos reforços de dotação previsional para fazer face às remunerações certas e permanentes, bem como à dívida da saúde, das forças de segurança.
Em 2001, as forças de segurança adquiriam material informático, no valor de 1 678 051 euros. Foram ainda adquiridos 169 veículos, no valor de 1 279 199 Euros. Tornou-se, assim, possível prosseguir o abate de viaturas já obsoletas, destacando-se o facto de 77% destas serem veículos de duas rodas.
No que se reporta a instalações, concluíram-se no presente ano 37 novas obras de raiz, respeitantes à GNR, à PSP e à DGV, com um custo aproximado de 25 418 193 euros. A Polícia Judiciária investiu 9 100 020 euros na conservação e remodelação de instalações.
2.3 - Política de segurança interna
Da actividade operacional das forças e serviços de segurança os índices são os seguintes:
Guarda Nacional Republicana
- Aumento do número de rusgas efectuadas (17.5%);
- Aumento das actividades de segurança e ordem pública em 27,2%;
- No âmbito da fiscalização rodoviária, aumento de 4,6% no número de condutores fiscalizados; e das acções de auxílio a condutores, com um acréscimo de 29 444 acções (27,8%);
- Realização de 32 852 Operações STOP (-3,6%);
- Aumento de 3,4% (+34 096) no número de patrulhamentos efectuados;
- Diminuição nos pedidos/mandatos de captura (5%), mandados de condução a tribunal (15%) e apreensão de armas (19%);
- Acréscimo de 7,6% no número de detenções efectuadas em flagrante delito;
- Acréscimo de 12,3 de detenções por crimes contra a GNR;
- No âmbito da fiscalização aduaneira, foram efectuadas sete operações, as quais envolveram um total de 1152 homens, resultando em 157 autos, detenção de 13 indivíduos e apreensão de 4522 kg de haxixe e de duas embarcações.
Polícia de Segurança Pública
- Aumento de 10,4% no número de solicitações via serviço 112;
- Decréscimo global de 5,5% no número de detenções efectuadas;
- Taxa de recuperação de veículos automóveis situou-se nos 65%, registando-se uma diminuição de cerca de 9%;
- Acréscimo de 2.1% em relação ao armamento entregue ou recuperado (aumento da apreensão do número de armas defesas em 17,1%);
- Diminuição de 9% na actividade policial em relação a operações pré-planeadas;
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- Diminuição da actividade processual (8,8%) com um total de 1 175 802 diligências judiciais e solicitações de outras entidades;
- Aumento substancial do número de inquéritos elaborados e concluídos (96%) destacando-se os criminais;
- Aumento da actividade do corpo de intervenção em 18,3% com subidas em todas as vertentes;
- Aumento dos policiamentos de eventos desportivos em 10,5% (27 807 policiamentos, empenhando um total de 786 726 elementos).
No que concerne à actividade global da GNR, PSP e PJ, destaca-se em geral um aumento do número de detenções (2.3%) e uma elevada taxa de resolução de homicídios, tentados e consumados, pela Polícia Judiciária (82%).
III - Das conclusões
1 - Em termos estatísticos da actividade destas três forças, podemos sublinhar as seguintes tendências no ano de 2001:
- Ligeira subida no número de participações registadas (2.2% no total), sendo que a maioria reveste pouca gravidade e ou violência;
- No contexto europeu, Portugal foi um dos países com melhor evolução em termos de criminalidade registada em 2001;
- Prevalência de criminalidade patrimonial (59%) marcada pelos crimes de furto e dano;
- Subida geral dos crimes violentos e graves na ordem dos 8,7% (ofensas corporais graves e roubos na via publica são os predominantes);
- Descida dos crimes violentos de violação (-10,1%), roubo por esticão (-2,6%), roubo a posto de abastecimento de combustível (-40,1%) e roubo a motorista de transporte público (-36,2%);
- Em termos de descrição geográfica da criminalidade, apenas 30% dos distritos e regiões autónomas apresentam decréscimos no número de participações em relação ao ano 2000;
- Diminuição registada no distrito de Lisboa (2,8%) já que só ele representa 26% do total das participações;
- Persistência da concentração de ocorrências sobretudo nas grandes áreas urbanas do litoral, Lisboa, Porto, Setúbal, Aveiro, Braga e Faro as quais por si só representam aproximadamente 71% do total das participações registadas em 2001;
- Acréscimo do fenómeno da delinquência grupal (34%), com predominância nas zonas urbanas do litoral do país com descida no distrito de Lisboa;
- Descida da delinquência juvenil (6%) sendo que no distrito de Lisboa diminui em 1/3;
2 - No tocante ao combate ao tráfico de estupefacientes, conduzido pela PJ, GNR, PSP e DGAIEC, verifica-se que se manteve em 2001 com níveis elevados, com um total de 6000 apreensões (-4,3%) destacando-se os seguintes resultados:
3147 Kg de heroína (-45%);
5574 Kg de cocaína (+81%);
6471,7 Kg de haxixe (-79%);
126 436 unidades de ecstasy (+305%)
3 - No tocante à política de imigração, o XIV Governo Constitucional procurou dar uma resposta global às seguintes necessidades:
1. Flexibilizar a imigração económica legal de acordo com as necessidades do mercado de trabalho;
2. Combater eficazmente a imigração clandestina e os consequentes fenómenos socialmente degradantes;
3. Proceder a uma gestão racional dos fluxos migratórios;
4. Promover uma harmoniosa integração dos imigrantes de forma a evitar situações de racismo e xenofobia.
4 - Assim, procedeu-se à abertura de um total de 35 postos de atendimento para efeitos de concessão de autorizações de permanência, por forma a corresponder ao elevado número de solicitações de autorizações de permanência em 2001 que se estimaram em 126 900.
5 - Vejamos de seguida os indicadores mais ilustrativos:
- Até 31 de Dezembro de 2001, foram recusadas 2637 entradas, mais 163 recusas que no ano 2000, sendo que a nacionalidade brasileira continua a ocupar o lugar mais destacado com 1348 recusas;
- Foram concedidas 126 900 autorizações de permanência em 2001, assumindo especial relevância os fluxos do Leste Europeu, dos países lusófonos, em especial do Brasil e da Península Indostânica;
- Em 2001 foram recusadas (+6,6%) de entradas, concedidos 3468 vistos 8-16,6%), detectaram-se 694 medidas cautelares (+160%), destacando-se os mandatos de captura (+56%) e pedidos de paradeiro (+276); duplicou o número de inquéritos/processos-crime registados (262), detectaram-se 926 casos de fraude documental;
- Foram instaurados 1231 processos de expulsão administrativa, sendo as cinco nacionalidades mais representativas as da Ucrânia, Brasil, Moldávia, Roménia e Rússia;
- Foram executadas 259 decisões de expulsão, sendo que este total engloba as referentes a processos de expulsão administrativa (118) e as referentes a penas acessórias, destacando-se nos fundamentos destas últimas, o tráfico de estupefacientes;
- Foram realizadas 864 readmissões (-41%);
- No ano de 2001 deram entrada 1514 pedidos de autorização de residência ao abrigo do regime excepcional e 14 802 pedidos de estatuto de residente (-19,6%);
- Deram entrada 1946 pedidos de aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização (+33%), continuando a ser solicitada, na sua maioria, por cidadãos nacionais de países lusófonos;
- Foram registados 233 pedidos de asilo, destacando-se a Serra Leoa, Angola, o Afeganistão e a Gambia.
6 - Em termos de política de protecção e socorro, o XIV Governo desenvolveu importantes reformas estruturais no sistema de protecção e socorro, designadamente através da:
- Implementação do sistema nacional de protecção e socorro;
- Implementação da nova legislação do sector dos bombeiros;
- Prossecução do plano de apoio à modernização da infra-estrutura e equipamentos ao serviço das associações e corporações de bombeiros;
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- Incentivo à acção preventiva e;
- No domínio do combate aos fogos florestais, implementação de um dispositivo específico baseado na complementaridade e flexibilidade dos meios disponíveis.
7 - A política de segurança rodoviária desenvolvida em 2001 assentou em dois objectivos essenciais; por um lado, garantir a manutenção da tendência decrescente da sinistralidade rodoviária, já verificada nos anos anteriores; e, por outro lado, empreender uma importante reforma legislativa, no sentido de apuramento das soluções legais visando a prevenção e combatendo a sinistralidade rodoviária.
Os números da sinistralidade rodoviária foram os seguintes:
- O número de acidentes com vítimas decresceu 3,7% (de 44 159 para 42 521);
- O número de vítimas mortais decresceu 10%;
- O número de vítimas mortais por 1000 habitantes foi de 0,20, sendo a média da União Europeia de 0,11;
- O número de feridos graves decresceu 3,3%;
- O índice de gravidade dos acidentes (mortos/1000 acidentes) desceu 3,7% para 3,4%;
- Os crimes praticados no exercício da condução de veículos motorizados representam cerca de 10% do total das participações registadas.
8 - Por outro lado, as medidas legislativas compreenderam a alteração ao Código Penal que se agravou a pena acessória de proibição de conduzir; concretizou a tipificação do crime de condução perigosa; e introduziu um crime de condução sob a influência da droga,
9 - Introduziram-se ainda várias alterações ao Código da Estrada que, partindo da caracterização das causas mais relevantes da sinistralidade - excesso de velocidade, condução perigosa e abuso do álcool - contemplaram as correspondentes soluções:
- Reforço da fiscalização da velocidade e da condução sob a influência da droga;
- Simplificação das notificações e;
- Criação de mecanismos de coercividade tendentes a garantir o cumprimento das sanções.
Face ao exposto a I Comissão é do seguinte parecer:
IV - Parecer
Que o relatório anual em matéria de segurança interna relativo ao ano de 2001 está em condições de ser discutido em Plenário.
Assembleia da República, 5 de Março de 2003. - O Deputado Relator, Jorge Strecht - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.
Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.
COMISSÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
Nova composição da mesa da Comissão
Para os devidos efeitos, junto envio a V. Ex.ª, Sr. Presidente, a nova composição da mesa da Comissão de Execução Orçamental:
Presidente: José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira (PSD)
Vice-Presidente: Deputado Fernando Manuel dos Santos Gomes (PS)
Secretário: Álvaro António M. Ferrão Castelo Branco (CDS-PP)
Secretário: Lino António Marques de Carvalho (PCP).
Assembleia da República, 23 de Abril de 2003. - O Presidente da Comissão, José Tavares Moreira.
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Informação relativa à eleição da Deputada Paula Carloto para secretária da mesa da Comissão
Para os devidos efeitos, informo V. Ex.ª que, na reunião de 8 de Abril corrente, foi nomeada, por unanimidade, secretária da mesa da Comissão a Deputada Paula Carloto.
Assembleia da República, 11 de Abril de 2003. - O Presidente da Comissão, Miguel Anacoreta Correia.
DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Carlos Rodrigues acerca da reunião conjunta das Comissões Política, de Defesa e Segurança e de Economia e Segurança da Assembleia Parlamentar da NATO, que teve lugar em Bruxelas, entre os dias 16 e 18 de Fevereiro de 2003
1 No passado mês de Fevereiro, durante os dias 16, 17 e 18, efectuaram a sua reunião anual conjunta, as Comissões Política, de Defesa e Segurança e de Economia e Segurança da Assembleia Parlamentar da NATO. Em anexo segue o programa da reunião (anexo 1).
2 A referida reunião decorreu em Bruxelas, com a participação dos seguintes parlamentares portugueses:
Rui Gomes da Silva (PSD) - Presidente da delegação
Júlio Miranda Calha (PS)
Manuel Filipe Correia de Jesus (PSD)
Carlos Rodrigues (PSD)
3 O programa consistiu em três partes distintas: reunião conjunta, propriamente dita, entre as três comissões acima referidas; reunião conjunta com a Comissão Europeia; reunião conjunta com a Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa do Parlamento Europeu.
4 Na reunião conjunta das Comissões Política, de Defesa e de Economia foram efectuadas diversas apresentações por altos responsáveis da NATO e da União Europeia que abordaram temática das relações bilaterais, a política de defesa e segurança europeia e a implementação do Compromisso de Praga (desenvolvimento de capacidades militares através de programas de cooperação multilaterais). Deverão ser vertidas para relatório um conjunto de posições e constatações produzidas no decorrer das referidas apresentações e respectivos debates:
4.a) Estão a ser conseguidos progressos importantes no Conselho NATO Rússia.
4.b) Importância de investir na interoperacionalidade das Forças Armadas de cada país membro. Deverão ser
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diminuídas as diferenças de capacidades entre os Estados Unidos e os restantes países da NATO.
4.c) Necessidade de melhorar as capacidades de defesa contra armas biológicas, radiológicas, químicas e nucleares.
4.d) Agilizar e flexibilizar a estrutura da organização: diminuindo o número de serviços acessórios, transformar esforços isolados de cada país em acções conjuntas e repartidas, informatização homogénea dos sistemas, uniformização da participação de cada país.
4.e) Desenvolvimento da Força de Intervenção Rápida da NATO com as seguintes características: apoiada nos meios existentes; equipada de acordo com o palco de guerra e o tipo do adversário; com a capacidade de auto-sustentação por um determinado período de tempo; campo de actuação global; capacidade de reacção imediata (para isso os exércitos de cada país dever-se-ão equipar de forma uniforme e equivalente).
4.f) O presidente eleito da Assembleia Parlamentar da NATO, o senador Douglas Bereuter, realçou a importância de dar a conhecer as actividades desta organização, a importância do papel que ela desempenha e de tornar a sua acção mais transparente aos olhos da opinião pública.
4.g) Concluiu-se da impossibilidade de contemporizar com qualquer tipo de ditadura, tendo sido apontada a Coreia do Norte como um exemplo de que não se pode esperar demasiado tempo para actuar e dissuadir. Para além de desenvolverem armas nucleares, insistem em ser agentes proliferadores das mesmas.
4.h) Reafirmação da Política Comum de Segurança e Defesa da União Europeia. Foi-nos dado a conhecer os mais recentes desenvolvimentos e esforços no sentido de definir uma estrutura e um posicionamento dos Estados-membros em termos de segurança e defesa. Relevou-se a determinação em estabelecer laços mais fortes entre as estruturas europeias e a NATO.
4.i) Será criada uma nova divisão na estrutura da NATO, Divisão de Investimentos em Defesa, que congregará as funções de supervisão das actividades relacionadas com armamento e a responsabilidade sobre o Programa de Investimento e Segurança da NATO. O grande objectivo desta reorganização será a definição mais eficiente e coordenada da identificação das capacidades necessárias e respectivo financiamento.
4.j) Os desenvolvimentos em relação aos quatro pilares do Compromisso sobre Capacidades (resultado da Cimeira de Praga) foram apresentados.
4.j.1) Transporte Aéreo Estratégico: negociações em curso com os diferentes proponentes. Intenção de chegar a um acordo até ao final de 2005.
4.j.2) Transporte Naval Estratégico: estabelecimento da Célula de Coordenação do Transporte Naval na Base Aérea de Eindhoven (Países Baixos) sob jurisdição do Grupo Multinacional sobre o Transporte Naval Estratégico.
4.j.3) Reabastecimento Aéreo: projecto liderado por Espanha com o objectivo de fornecer um conjunto de 15 aviões tanque. O estudo prévio está a ser debatido pelos países participantes com o intuito de assinar um compromisso até ao final do mês de Novembro de 2004.
4.j.4) Sistema de Vigilância Terrestre da Aliança (AGS): após as primeiras reuniões do comité coordenador, algumas dificuldades foram encontradas, especialmente no que diz respeito à variedade de perspectivas dos diferentes participantes sobre a arquitectura da estrutura de Informações, Reconhecimento e Vigilância da NATO.
4.k) Foram feitas referências a outros programas de desenvolvimento de tecnologia militar.
14.k.1) Sistema de Supressão das Defesas Anti-aéreas do Inimigo (Interferência Electrónica).
4.k.2) Munições de precisão telecomandadas.
4.k.3) "Bronson Package": conjunto de iniciativas de combate às armas nucleares, biológicas e químicas (Protótipo de Laboratório Móvel de Análises, Protótipo de Equipa de Resposta e Sistema de Vigilância e Controlo de Doenças).
5 O segundo ponto da ordem de trabalhos consistiu na reunião conjunta com a Comissão Europeia, tendo sido ouvidos os comissários Günther Verheugen (responsável pelo alargamento) e Pascal Lamy (responsável pelo comércio). Do debate é possível destacar os seguintes pontos:
5.a) A primeira fase do alargamento está concretizada, de acordo com a vontade dos Quinze e com o preenchimento dos critérios de adesão da parte dos países pretendentes.
5.b) A União Europeia, definidos os seus limites fronteiriços, deverá desenvolver relações privilegiadas com todos os seus vizinhos, por questões de segurança e de interesse económico, com o objectivo de garantir a sua estabilidade interna. As parcerias com as regiões e países limítrofes deverão ser estimuladas.
5.c) A União Europeia e os Estados Unidos constituem as duas economias mais importantes do panorama mundial. São os dois maiores parceiros económicos de quase todos os países, individualmente considerados. São dois mercados muito interdependentes.
5.d) Continuam a existir várias disputas bilaterais, especialmente no que concerne ao aço (pela falta de competitividade deste sector nos Estados Unidos) e aos produtos geneticamente modificados (sem acordo das autoridades e consumidores europeus).
5.e) Foi reafirmada a importância na resolução de conflitos, imposição de disciplina e regulamentação das relações do Corpo de Resolução de Disputas. Tendo sido dado como exemplos os casos da banana e da utilização de hormonas na carne de vaca.
5.f) Os apoios/subsídios aos agricultores europeus irão continuar, acima de tudo, por questões que se prendem com a cultura, protecção ambiental e segurança. Esta política deverá ser praticada de forma a não prejudicar as relações bilaterais.
5.g) Por último, foi dada a informação que a adesão da Rússia à Organização Mundial do Comércio está a correr bem, subsistindo alguns problemas no que diz respeito às tarifas energéticas e à área dos serviços.
6 No último dia de trabalhos ocorreu a reunião conjunta com a Comissão dos Assuntos Externos, dos Direitos do Homem,
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0484 | II Série C - Número 039 | 26 de Abril de 2003
Direitos do Homem, da Segurança Comum e da Política de Defesa do Parlamento Europeu (foram oradores o Sr. Yiannos Papantoniou - Ministro grego da Defesa e Presidente em exercício da EU; e o Almirante Rainer Feist - Deputy Supreme Allied Commander para a Europa).
6.a) O objectivo, em termos de Política Europeia de Segurança e Defesa, da presidência grega é conseguir a eficácia da Força de Intervenção Rápida.
6.b) Têm sido manifestadas reticências por alguns países, nomeadamente no que diz respeito ao financiamento dessa estrutura de segurança. A crise económica que afecta a Europa está a levantar vários obstáculos obrigando a adiar decisões. Para superar as dificuldades enunciadas deverão ser utilizados instrumentos de financiamento que impliquem a dilação dos prazos de pagamento.
6.c) Uma vez mais foi afirmada a importância das relações/ligações entre as estruturas europeias de Defesa e a NATO. Dos actuais membros da União Europeia, 11 são signatários do Tratado do Atlântico Norte, implicando uma partilha de capacidades e estratégias entre as duas estruturas.
6.c.1) Desde 16 de Dezembro que está garantido o acesso da União Europeia às capacidades de planificação militar operacional da NATO, bem como a utilização das suas estruturas de comando para a realização de operações sob a alçada da União Europeia.
6.c.2) A criação da força multinacional de reacção rápida pela NATO representa um passo importante para a resolução urgente de conflitos graves. Para os responsáveis europeus, o surgimento desta estrutura deverá ser acompanhado pela definição clara das relações com a força de reacção rápida da União Europeia.
6.d) É considerado primordial uma aproximação mais intensa entre as estruturas políticas de defesa e a indústria militar europeia. Essa aproximação tem como objectivos principais estimular este sector, promover a inovação e melhorar a sua competitividade. Há, pois, a necessidade de proceder a alterações legislativas que permitam o financiamento/subsidiação da indústria de defesa.
6.e) Os responsáveis políticos europeus apoiam a criação de uma Agência de Armamento Europeia. Esta organização terá como funções principais a regulação do sector, a criação de programas de incentivo e a estimulação da actividade.
6.f) Finalmente, é preciso criar uma cultura comum em relação aos assuntos relativos à defesa e à segurança europeia. Isto implica a realização de fóruns de debate que promovam este conceito, terá de haver uma participação activa dos Parlamentos nacionais, estruturas militares, instituições de estudos e organizações não governamentais ligadas a esta área.
Nas diferentes componentes do evento aqui relatado foram sistematicamente referidos os princípios que norteiam a NATO e que constituem os pilares do relacionamento de todos os Estados-membros: Solidariedade, Diálogo e Transparência.
Assembleia da República, 8 de Abril de 2003. - O Deputado Relator, Carlos Rodrigues.
Nota: Os anexos mencionados encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho
Licenciado Nuno Miguel Cunha Rolo, técnico superior de 2.ª classe da Direcção-Geral da Administração Pública requisitado pelo período de um ano, prorrogável até ao termo da legislatura, ao abrigo do disposto no artigo 59.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, para desempenhar funções na Divisão de Secretariado às Comissões da Assembleia da República, com efeitos a partir de 22 de Abril de 2003, inclusive.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
Assembleia da República, 7 de Abril de 2003. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Côrte-Real.
Despacho
Licenciadas Leontina Maria dos Santos Luís e Zara Marina Soares de Almeida, nomeadas, precedendo concurso e após conclusão do respectivo estágio com aprovação, técnicas superiores parlamentares de 2.ª classe da área de tradução do quadro de pessoal da Assembleia da República (1.º escalão índice 400).
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
Assembleia da República, 9 de Abril de 2003. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Isabel Côrte-Real.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.