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Sábado, 7 de Junho de 2003 II Série-C - Número 45
IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 55/IX - Relativo à visita oficial ao Estado do Massachusetts, Estados Unidos da América, para participar nas celebrações anuais do Heritage Day de Portugal, entre os dias 2 e 5 de Junho de 2003.
Despacho n.º 56/IX - De designação da Vice-Presidente Leonor Beleza como sua substituta entre os dias 2 e 5 do corrente mês.
- Louvor atribuído ao adjunto do Oficial de Segurança da Assembleia da República, Capitão Pedro Ribeiro Duarte.
Comissões parlamentares:
Comissão de Execução Orçamental:
- Relatório, conclusões e parecer sobre a Execução e Orientação da Despesa Pública em 2003.
Comissão de Economia e Finanças:
- Idem.
Grupos parlamentares:
Grupo Parlamentar do CDS-PP:
- Despacho de exoneração de um assessor do gabinete de apoio.
Delegações e Deputações da Assembleia da República:
- Relatório elaborado pela Deputada do PS Maria Santos acerca da participação de uma delegação da Assembleia da República na 3.ª Conferência Sub-Regional sobre a Promoção de Pequenas e Médias Empresas, que decorreu em Berna nos dias 14, 15 e 16 de Maio de 2003.
- Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo acerca da 4.ª Conferência Parlamentar do Pacto de Estabilidade para o Sudeste Europeu, que teve lugar em Bruxelas nos dias 21 e 22 de Maio de 2003.
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 55/IX - Relativo à visita oficial ao Estado do Massachusetts, Estados Unidos da América, para participar nas celebrações anuais do Heritage Day de Portugal, entre os dias 2 e 5 de Junho de 2003
A convite do Presidente da Câmara dos Representantes do Estado do Massachusetts, Estados Unidos da América, Sr. Thomas M. Finneran, deslocar-me-ei àquele país, entre os dias 2 e 5 de Junho, para participar nas celebrações anuais do Heritage Day de Portugal.
A delegação portuguesa, por mim presidida, será composta pelas seguintes entidades:
Dr. Fernando Manuel Machado Menezes, Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores;
Dr. Nuno Manalvo, Adjunto para os Assuntos Políticos e Relações Internacionais do Gabinete do Presidente da Assembleia da República; Dr. Domingos Almeida Machado, Director do Gabinete de Relações Públicas e Internacionais,
Sr. António Estrangeiro, Chefe da Segurança Pessoal do Presidente da Assembleia da República.
São integrados na delegação os seguintes elementos dos órgãos de comunicação social:
Dr. Mário Bettencourt Resendes, Director do jornal Diário de Notícias;
Dr. Paulo Hugo Viveiros, Director do jornal Diário dos Açores.
Assembleia da República, 27 de Maio de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Despacho n.º 56/IX - De designação da Vice-Presidente Leonor Beleza como sua substituta entre os dias 2 e 5 do corrente mês
Deslocando-me aos Estados Unidos da América, em visita oficial, a convite do Presidente da Câmara dos Representantes do Estado de Massachusetts, designo para me substituir, durante a minha ausência, de 2 a 5 de Junho, a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza, nos termos do artigo 16.º, n.º 2, do Regimento.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Assembleia da República, 29 de Maio de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Louvor
Louvo o Capitão Pedro Ribeiro Duarte pelo modo competente e digno como exerceu as funções de adjunto do Oficial de Segurança da Assembleia da República, desejando-lhe sucesso no seu novo cargo e as maiores felicidades pessoais.
Assembleia da República, 31 de Maio de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
COMISSÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL
Relatório, conclusões e parecer sobre a Execução e Orientação da Despesa Pública em 2003
Relatório
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 30 de Abril de 2003, baixou à Comissão de Execução Orçamental, para apreciação e parecer, assim como à Comissão de Economia e Finanças, o "Relatório sobre a Execução e Orientação da Despesa Pública em 2003", apresentado pelo Governo nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental - Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.
I - Antecedentes e enquadramento legal
A Lei de Enquadramento Orçamental - Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - estabelece o seguinte:
- No seu artigo 57.º:
"1. Em cada sessão legislativa, durante a primeira quinzena de Maio e em Plenário da Assembleia da República, terá lugar um debate de política geral (...) sobre a orientação da despesa pública (...).
2. Caberá ao Governo fazer a apresentação da execução orçamental até à data, dar conhecimento das revisões do Programa de Estabilidade e Crescimento e discutir as Grandes Orientações de Política Económica, que estarão presentes no ECOFIN de Maio.
3. O debate previsto no n.º 1 terá igualmente como objecto a avaliação das medidas e resultados da política da despesa pública, baseada em critérios de economia, eficiência e eficácia que, de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades colectivas, devem incidir especialmente sobre a reforma da Administração Pública e a realização dos objectivos previstos nas Grandes Opções do Plano, em articulação com a consolidação das finanças públicas, devendo o Governo submeter à Assembleia da República, para esse efeito, um relatório devidamente fundamentado, até 21 dias antes do debate parlamentar".
- No seu artigo 60.º:
"1. Os orçamentos e contas dos organismos (...) devem ser objecto de uma sistematização complementar por objectivos, considerando a definição das actividades a desenvolver por cada organismo e respectivos centros de custos e tendo em conta a totalidade dos recursos envolvidos, incluindo os de capital, visando fundamentar as decisões sobre a reorientação e o controlo da despesa pública (...);
2. Os trabalhos preparatórios e os progressos registados na aplicação da sistematização por objectivos devem ser objecto de especial menção no debate a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º".
A Lei de Enquadramento Orçamental exceptua, nas suas disposições transitórias, a preparação, elaboração e apresentação do Orçamento do Estado para 2003 da aplicação obrigatória da disciplina de orçamentos por programas (artigos 15.º a 17.º da Lei de Enquadramento Orçamental).
Considera o Governo, por posição expressa do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, apoiado pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, durante os debates em Comissão, que:
- Esta norma transitória torna inaplicável o artigo 60.º da Lei de Enquadramento Orçamental em 2003, porque se o Orçamento do Estado não é elaborado por programas não é possível a sua análise;
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- A alteração ao Orçamento do Estado, aprovada pela Assembleia da República, em Maio de 2002, foi considerada como satisfazendo implicitamente o artigo 57.º da Lei de Enquadramento Orçamental.
Entende o Grupo Parlamentar do Partido Socialista que:
- O Governo deve cumprir o estipulado no artigo 60.º da Lei de Enquadramento Orçamental e, no mínimo, apresentar relatório autónomo sobre esta matéria;
- A não apresentação do relatório previsto no artigo 57.º da Lei de Enquadramento Orçamental, por parte do Governo, em 2002, se deveu à sua entrada em funções em Abril deste ano, não sendo legítimo inferir da apresentação da alteração ao Orçamento do Estado uma satisfação implícita das obrigações decorrentes do artigo 57.º da Lei de Enquadramento Orçamental.
Durante os debates na Comissão - em reunião conjunta com as Comissões Permanentes de Economia e Finanças e de Trabalho e Assuntos Sociais - o Governo informou ter aprovado, em 7 de Maio de 2003, o diploma contendo as normas necessárias para concretização do novo modelo de orçamentação, traduzindo "uma gestão pública por objectivos, não como mera aglutinação de programas e projectos concretos, mas tendo antes como base de partida as grandes linhas de política, bem como os objectivos que o Governo se propõe atingir". O diploma contém "as normas necessárias para essa concretização que caracterizam, desenvolvem, enquadram e regulamentam os programas orçamentais, incluindo o modo e a forma de definição concreta dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, bem como à sua especificação nos mapas orçamentais e respectiva orçamentação".
Resulta dos debates que o Governo, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da Lei de Enquadramento Orçamental, informará a Assembleia sobre os "trabalhos preparatórios e os progressos registados na aplicação da sistematização por objectivos".
II - A estrutura e conteúdo do documento do Governo e as posições em debate contraditório
O documento do Governo tem a seguinte estrutura:
Um primeiro capítulo contendo:
- A avaliação da política orçamental decorrente das orientações relativas às finanças públicas dos países membros da União, estabelecidas em Conselho ECOFIN, em Março de 2003;
- A análise comparada Portugal vs restantes países da UE-15 relativa à situação das finanças públicas;
- A actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento 2003-2006, para Portugal, incluindo o cenário macro-económico considerado para a economia portuguesa e o parecer do Conselho ECOFIN;
- As Orientações Gerais da Política Económica para o período 2003-2005, apresentadas pela CE, em 8 de Abril de 2003, incluindo as recomendações específicas para Portugal.
Um segundo capítulo contendo:
- As estimativas e previsão macro-económicas da economia nacional e internacional em que o Governo justifica a revisão em baixa da previsão de crescimento do PIB, passando a situar-se no intervalo 0,25% / 0,75%, contra 1,25% a 2,25%, no Orçamento do Estado para 2003, e 1,25% no PEC 2003-2006; também a previsão em alta da taxa de desemprego, superior em cerca de 1 pp ao considerado no cenário elaborado no PEC;
- A análise económica presente na Notificação à CE, no âmbito do Procedimento dos Défices Excessivos;
- A análise da execução até ao I trimestre de 2003 do OE 2003 e do OSS 2003;
- A análise da execução do PIDDAC 2003, no I trimestre;
- A política de financiamento, da gestão da dívida pública e da tesouraria do Estado.
Um terceiro capítulo contendo a "avaliação das medidas de política", com as medidas implementadas por ministérios e estruturas do Governo.
O Governo, em sede de debates na Comissão, e os partidos da maioria que o suporta justificaram a estrutura e o conteúdo do documento. Consideraram que o documento do Governo "é coerente com a consolidação orçamental e cumpre a Lei de Enquadramento Orçamental".
Os partidos da oposição formularam críticas nas seguintes direcções:
1 - Sobre a natureza do documento:
- Quer no título do documento quer no seu conteúdo o Governo opta por centrar a análise nos aspectos de execução orçamental em 2003, valorizando o curto prazo e rejeitando a análise prospectiva e a abordagem estratégica e plurianual que deve caracterizar a "orientação da despesa pública" a que a Lei de Enquadramento Orçamental se reporta;
- Acresce, reforçando a necessidade de uma análise que não se encerre num ano, que os documentos de referência deste debate têm referenciais plurianuais: é o caso das Orientações Gerais da Política Económica que têm um horizonte 2005, o caso do PEC com horizonte 2006;
- Na mesmo linha, também a Resolução da Assembleia da República n.º 7/2003, de 9 de Janeiro, fixa os princípios a que deve obedecer a revisão do PEC, nos seus n.os 7 a 11, votados por unanimidade ou por maioria PSD/PP e PS, remetendo para critérios estratégicos, orçamentação por objectivos de base plurianual ou ainda para uma "lógica integradora em ligação com a estratégia de desenvolvimento";
- Como conclusão, em vez de um programa mobilizador, construtivo, com grandes opções de política económica e de orientação da despesa pública, fomentadores de uma nova atitude dos portugueses, o relatório centra-se
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na execução orçamental a que junta um conjunto de análises e orientações dispersas com várias origens.
2 - Sobre aspectos de conteúdo do documento:
- O irrealismo de algumas previsões e a "ortodoxia económica" na prossecução das metas para o défice - que outros países da União Europeia já abandonaram - erigido em objectivo prioritário quando deve ser encarado como instrumento;
- Falta de medidas de estímulo à economia e que aumentem a auto-estima e a confiança dos agentes económicos;
- Combate à fraude e evasão fiscais insuficiente, centrado em medidas no âmbito da inspecção tributária e dos sistemas de informação que não conduzirão aos resultados necessários nesta área;
- Economias em organismos públicos em todo contrárias às necessidades do desenvolvimento: cortes em despesas de formação profissional, em informática, etc.
- Uma "avaliação das políticas" (3.º capítulo do documento) muito centrada em meros aspectos organizativos e funcionais dos ministérios - por exemplo, no Ministério da Economia a avaliação das medidas de política é omissa relativamente a aspectos centrais das políticas micro-económicas visando a dinamização da actividade económica, a expansão das exportações, a promoção do investimento e a captação de IDE, a gestão dos Fundos Estruturais de apoio ao desenvolvimento empresarial, etc.
Em suma, segundo os partidos da oposição, não se enuncia um processo de consolidação orçamental responsável, não penalizador do crescimento e do desenvolvimento. Não se actua face à degradação da situação económica e social bem expressa nos números do desemprego e na continuada quebra do "indicador de sentimento económico" (média ponderada dos indicadores de confiança na indústria, construção, comércio a retalho e consumidores) - tendência que se confirma de novo em Abril de 2003 e que prenuncia atraso no momento de viragem do ciclo económico, ao contrário do que o Governo anunciou durante os debates do "Relatório sobre a Execução e Orientação da Despesa Pública em 2003".
Durante os debates, os membros do Governo e os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP consideram que:
- Se deve considerar como parte integrante deste exercício o conjunto dos documentos apresentados e discutidos na Assembleia da República, o que justifica a estrutura do documento - sem prejuízo de melhorias a introduzir em anos subsequentes - não existindo intenção do Governo em restringir o documento em análise à execução orçamental;
- Constitui compromisso do Governo a correcção do défice estrutural em 0,5 pp e a manutenção do défice nominal abaixo do limiar dos 3%, variáveis que estão a ser monitoradas;
- A revisão formal do cenário macro-económico apresentado em Outubro de 2002 é determinada pela confirmação dos cenários mais desfavoráveis - o que levou vários países a rever em baixa os seus cenários;
- Se tem registado um comportamento favorável das exportações portuguesas com consequente redução substancial do défice externo do País (passando de 9% do PIB em 2000 para 5,7% em 2002); segundo o Governo, a procura externa dirigida aos produtos portugueses cresceu 4% no início deste ano; considera ainda que as empresas portuguesas estarão a desviar produções para os mercados externos em resposta ao abrandamento do mercado interno; o conjunto dos dados disponíveis indiciam a existência de ganhos de quotas de mercado das exportações portuguesas;
- Igualmente se regista um aumento da taxa de poupança das famílias (de 11,4% para 12,4% em 2002), permitindo concluir pela êxito dos processos de ajustamento dos principais desequilíbrios macro-económicos, invertendo-se a tendência dos últimos anos;
- A consolidação orçamental e estes ajustamentos permitirão ao País acompanhar a retoma internacional quando ocorrer - existindo indicadores da OCDE e do Ministério das Finanças que apontam para a retoma poder iniciar-se no 2.º semestre de 2003;
- As dificuldades, em 2003, de controlo do défice decorrem não da evolução da despesa mas das receitas de impostos.
Em suma, consideram que o programa apresentado corrige os desequilíbrios macro-económicos recentes e prepara a economia do País para um crescimento sustentado.
Ainda durante os debates, consideraram os partidos da oposição que:
- O crescimento do desemprego, por efeito das políticas económicas prosseguidas e do comportamento em queda de variáveis como o consumo privado, terá impactos graves sobre o orçamento da segurança social;
- O Governo não clarifica as novas regras anunciadas relativamente à Administração Pública nem parece ter em devida conta as obrigações decorrentes da Resolução da Assembleia da República n.º 7/2003, em particular do seu n.º 9;
- É preocupante a evolução do saldo primário do orçamento, apresentando quase a totalidade das rubricas de receita desvios negativos face ao projectado no Orçamento do Estado para 2003 - facto que os dados de Janeiro a Abril confirmam (apenas o ISP e o imposto de selo confirmam os valores previstos);
- Continuam por esclarecer as medidas que o Governo irá tomar como receitas extraordinárias para controlo do défice em 2003;
- Continua também sem esclarecimento o impacto financeiro de medidas anunciadas na área da saúde, como por exemplo o acordo com a Associação Nacional das Farmácias ou a empresarialização dos hospitais - sublinhando a enorme manobra de desorçamentação que constitui;
- Agrava-se o peso da dívida pública no PIB.
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As questões colocadas no domínio da saúde, segurança social e Administração Pública levaram o Governo a declarar que:
- Com a empresarialização os encargos com pessoal e outros passam a prestação de serviços, sendo o financiamento dos hospitais feito em função da "produção" e não dos custos;
- O acordo com a Associação Nacional das Farmácias terá impacto orçamental positivo, deixando o Estado de pagar juros, e que os pagamentos estão em dia, estando estabelecida calendarização da dívida existente;
- A introdução de genéricos está a evoluir positivamente, estando 100 novos medicamentos disponíveis para entrar no mercado;
- Terá ocorrido pequeno aumento de preços para os utilizadores decorrentes da introdução dos "preços de referência";
- Está em curso a correcção do peso excessivo das despesas de saúde no PIB (2,11% em Portugal contra 1,3% na União Europeia) com controlo simultâneo das despesas estatais com medicamentos - decréscimo em Abril e crescimento projectado para final de 2003 de 2,5% contra acréscimos anuais anteriores de 8% a 10%;
- As contribuições e os subsídios ao desemprego estão correlacionados com o ciclo económico podendo agravar-se enquanto não ocorrer a sua inversão; as prestações sociais e as despesas com a Administração Pública foram orçamentadas tendo por base também maior rigor e eficácia;
- O Governo propõe-se desenvolver um Programa de Emprego e Protecção Social contendo medidas de emergência de protecção de agregados familiares mais vulneráveis e de favorecimento da entrada no mercado de trabalho;
- Ocorreu já em 2003 a redução líquida do número de funcionários públicos, sendo convicção do Governo de que é possível fornecer serviços de maior qualidade com menores recursos; também vem ocorrendo maior mobilidade interna.
A eventual integração do Fundo de Pensões dos CTT na CGA foi objecto de pedidos de esclarecimento e crítica por parte dos partidos da oposição. O Governo esclareceu que, estando aquele fundo de pensões insuficientemente dotado e tendo os CTT solicitado ao Governo o seu estudo, este dossier está sendo objecto de análise, devendo contudo declarar que não é objectivo do Governo reduzir o défice do Orçamento do Estado com esta eventual operação e que o interesse dos trabalhadores dos CTT será preservado.
III - Conclusões
O Governo cumpre um dever legal ao submeter à apreciação da Assembleia da República o "Relatório sobre a Execução e Orientação da Despesa Pública em 2003", na data estabelecida. Esta obrigação legal decorre da Lei de Enquadramento Orçamental - Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.
O relatório foi apresentado pelo Governo, em 24 de Abril de 2003, cumprindo o prazo estabelecido.
É a primeira vez que este procedimento legal tem lugar. Admite-se que exercícios futuros tenham formatos melhorados ou diferenciados.
Este documento e a sua discussão, em sede de Comissão especializada de Execução Orçamental - mas também de Economia e Finanças e, em reunião conjunta, da Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais -, permitirá a realização, em Plenário da Assembleia da República, conforme determina a Lei n.º 91/2001, de um debate de política geral sobre a orientação da despesa pública.
Admite-se que, em Plenário, o Governo venha a complementar aspectos do documento, nomeadamente prestando informação metodológica sobre o que virá a fazer em futuros orçamentos - já no Orçamento do Estado para 2004 - quanto ao cumprimento do artigo 60.º da Lei de Enquadramento Orçamental.
No essencial, o Governo reafirma a sua política de consolidação orçamental e os compromissos que mantém: em particular, a correcção do défice estrutural em 0,5 pp e a manutenção do défice nominal abaixo do limiar dos 3%. Reafirma a justeza das reformas introduzidas e anuncia progressos quanto aos ajustamentos dos principais desequilíbrios macro-económicos em Portugal.
O Governo, neste exercício, procede à revisão formal do cenário macro-económico apresentado em Outubro de 2002 com revisão em baixa do crescimento do PIB para 2003 justificada pela confirmação de um comportamento desfavorável da conjuntura internacional. O Governo admite igualmente um crescimento mais elevado do desemprego do que o estimado inicialmente.
Os grupos parlamentares dos partidos da oposição reafirmam a sua discordância quanto às opções das políticas de consolidação orçamental e sublinham o agravamento da situação económica e social por erros de políticas e por gestão errada das expectativas e confiança dos agentes económicos. Sublinham também a inexistência de evidência de controlo das despesas sendo de admitir o recurso a medidas extraordinárias geradoras de receitas cujo esclarecimento atempado exigem.
Segundo estes, o documento em apreciação não respeita as exigências da Lei de Enquadramento Orçamental e, centrando-se na execução orçamental, falha na análise estratégica e plurianual que deveriam caracterizar este exercício.
Segundo o PSD, o relatório do Governo "cumpre escrupulosamente o estabelecido na Lei de Enquadramento Orçamental, em particular o previsto no seu artigo 57.º, ao apresentar a execução orçamental até à data, ao dar conhecimento das revisões do PEC, ao avaliar a reforma da Administração Pública e ao avaliar a realização dos objectivos previstos nas GOP, em articulação com a consolidação das finanças públicas". Para o PSD, a crítica do PS de que o relatório não cumpre o estabelecido no artigo 60.º da Lei de Enquadramento Orçamental "não é verdadeira, já que é a própria Lei de Enquadramento Orçamental que, nas disposições transitórias - artigo 93.º - considera não obrigatórias, na apresentação no Orçamento do Estado para 2003, as disposições dos artigos 15.º a 17.º da Lei de Enquadramento Orçamental. Como tal, não sendo o orçamento sistematizado por programas, não pode haver a sua avaliação. Aliás, é o próprio Governo a referir no seu relatório que se iniciou, no princípio do ano, a discussão e a preparação nos serviços da Administração para a orçamentação por programas. Como tal, o relatório fornece os elementos previstos na Lei para o Debate sobre a Orientação da despesa cumprindo totalmente o estabelecido na Lei de Enquadramento Orçamental".
Ainda segundo o PSD, e tratando-se de um debate sobre a Orientação da Despesa, como é estabelecido no artigo 57.º
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da Lei de Enquadramento Orçamental, "não deverá deixar de se salientar que o comportamento e a evolução da despesa, isto é, a sua orientação, vai de encontro aos objectivos definidos no PEC e no Orçamento do Estado para 2003. Com efeito, verifica-se uma desaceleração da despesa corrente, da despesa total e da despesa corrente primária, em relação ao período homólogo anterior. Ao mesmo tempo, e no que respeita às despesas com pessoal, as "remunerações certas e permanentes" sofreram um acréscimo de apenas 1%, sendo que aquelas que são cobertas com receitas sofreram um decréscimo de 2%. Por sua vez, as despesas de capital sofreram uma aceleração, o que se revela positivo. As aquisições de bens e serviços sofreram também um decréscimo de 20%. Por último, o PSD sustenta que o relatório apresentado deve ser enquadrado no PEC salientando-se que o mesmo envolve uma visão de médio prazo, ao contrário do que o PS sustenta".
Quer o Governo quer os diversos grupos parlamentares não ignoram a dimensão comunitária do debate sobre as finanças públicas. Ainda recentemente, em 21 de Maio, numa comunicação acerca das finanças públicas na União Europeia, a Comissão Europeia apelava à "elaboração de uma estratégia de médio prazo coerente para a União, que tenha em conta simultaneamente o problema dos crescentes desequilíbrios orçamentais e a necessidade de contribuir para um maior crescimento, em conformidade com a Estratégia de Lisboa". Na oportunidade da adopção desta comunicação, a declaração produzida pelo Comissário Pedro Solbes, responsável pelos Assuntos Económicos e Monetários, é expressiva: "É essencial que os Estados-membros dêem execução às directrizes aprovadas pelo Conselho Europeu em Março, que apontam para um equilíbrio entre consolidação orçamental e necessidade de estimular a retoma e reforçar o potencial de crescimento. A associação da consolidação orçamental e das reformas estruturais é necessária para haver perspectivas de cumprir os objectivos da estratégia de Lisboa em matéria de emprego e crescimento. No entanto, saúdo a vontade que tem sido manifestada de enfrentar os problemas estruturais que têm raízes profundas e a crescente consciência que existe da necessidade de estar preparados para o impacto orçamental do envelhecimento da população. Os Estados-membros têm de avançar para planos ambiciosos".
É bom verificar que para além dos problemas orçamentais, tanto conjunturais como estruturais, os países membros da União afirmam a validade do objectivo ambicioso projectado pela última presidência portuguesa, em Março de 2000, para a Agenda Europeia: a "Estratégia de Lisboa - uma agenda para o desenvolvimento económico e social da Europa".
IV - Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Execução Orçamental é de parecer que "Relatório sobre a Execução e Orientação da Despesa Pública em 2003", apresentado pelo Governo, preenche todos os requisitos regimentais e constitucionais pelo que está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República.
Assembleia da República, 28 de Maio de 2003. - O Deputado Relator, Maximiano Martins - O Presidente da Comissão, Tavares Moreira.
Nota: O relatório e o parecer foram aprovados, com votos a favor do PSD e do PS.
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
Relatório, conclusões e parecer sobre a Execução e Orientação da Despesa Pública em 2003
Relatório
Índice
1 - Introdução
2 - Desenvolvimento do relatório do Governo
3 - Obrigações do Governo de acordo com o n.º 2 do artigo 57.º da Lei de Enquadramento Orçamental
3.1 - Execução Orçamental do 1.º Trimestre
3.1.1 - Síntese global
3.1.2 - Análise da execução da receita
3.1.3 - Análise da execução de despesa
3.1.4 - Execução orçamental por classificação orgânica
3.2 - Execução orçamental da segurança social
4 - Revisão do Plano de Estabilidade e Crescimento
5 - Avaliação das medidas e resultados da política de despesa pública
5.1 - Reforma da Administração Pública
5.2 - Objectivos previstos nas Grandes Opções do Plano
5.3 - Política de investimento público
6 - Análise da orientação de despesa
7 - Audições a membros do Governo
8 - Conclusões
9 - Parecer
1 - Introdução
De acordo com o artigo 57.º da Lei do Enquadramento Orçamental, terá lugar em cada sessão legislativa, no mês de Maio, um debate, com a intervenção do Governo, sobre a orientação da despesa pública.
Nesse debate cabe ao Governo:
a) Apresentar a execução orçamental até à data;
b) Dar conhecimento das revisões do Programa de Estabilidade e Crescimento;
c) Discutir as Grandes Opções de Política Económica que estarão presentes no ECOFIN de Maio.
Para além disso, o debate tem como objecto a avaliação da despesa pública, nomeadamente no que se refere:
- À reforma da Administração Pública;
- À realização dos objectivos previstos nas Grandes Opções do Plano, em articulação com a consolidação das Finanças Públicas.
Na preparação para o debate, e nos termos do mesmo artigo, o Governo submete à Assembleia da República um relatório devidamente fundamentado.
O presente parecer da comissão incide sobre esse relatório.
2 - Desenvolvimento do relatório do Governo
O relatório do Governo desenvolve-se nos seguintes termos:
0 - Introdução
1 - A Consolidação Orçamental no quadro da UE e o projecto de Orientação Geral da Política Económica
1.1 - Avaliação da Política Orçamental pela UE
1.2 - Portugal e os restantes países da Zona Euro
1.3 - As principais orientações gerais de política económica
2 - Evolução recente das Finanças Públicas e o Cenário Macroeconómico
2.1 - Estimativa e previsões macro-económicas da economia nacional e internacional
2.2 - Primeira notificação de Procedimentos dos Défices Excessivos de 2003
2.3 - Execução do OE 2003 e de OSS 2003 - 1.º trimestre
2.4 - Política de Investimento Público
2.5 - Política de Financiamento, Gestão da Dívida Pública e da Tesouraria de Estado
2.5.1 - Estratégia de Financiamento
2.5.2 - Mercado secundário de dívida pública
2.5.3 - Diferenciais de custo de financiamento
2.5.4 - Movimento e saldos da dívida Pública
2.5.5 - Rating
2.5.6 - Política de Gestão da Tesouraria do Estado
3 - Avaliação das medidas de Política, por Ministérios e por natureza
4 - Anexo: Extinções, fusões e reestruturações realizadas ao abrigo da Lei n.º 16 - A/2002 de 31 de Maio.
Face à mera seriação dos temas apresentados poder-se-ia presumir, com muita segurança, que o relatório do
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Governo cumpre o previsto no artigo 57.º da Lei de Enquadramento Orçamental.
Esta presunção é confirmada pela análise do seu conteúdo, que se fará nos pontos seguintes, seguindo as matérias elencadas no artigo 57.º da Lei de Enquadramento Orçamental.
3 - Obrigações do Governo, de acordo com o n.º 2 do artigo 57.º da Lei de Enquadramento Orçamental
Como se descreveu no ponto 1, cabe ao Governo:
- Apresentar a execução orçamental, até à data;
- Dar conhecimento das revisões do Programa da Lei de Estabilidade e Crescimento.
Desenvolver-se-á cada um dos pontos do acordo com os dados constantes do relatório.
3.1 - Execução Orçamental do 1.º trimestre
3.1.1 - Síntese global
O Governo apresenta uma estimativa de execução orçamental do 1.º trimestre de 2003, comparando-a com o 1.º trimestre de 2002, e tomando como base uma classificação económica e uma clarificação orgânica.
Para a elaboração do presente parecer construíram-se alguns quadros, que se juntam em anexo, elaborados a partir dos mapas apresentados no relatório, de forma a melhor explicitar a situação e a evolução verificada.
Com aspectos mais salientes, notam-se os seguintes (vide quadro n.º 1 anexo)
a) Um volume de Receita Total de 6650 milhões de euros, em 2003, contra 7025 milhões de euros em 2002, significando um decréscimo de 375 milhões de euros, em termos absolutos e de 5,3%, em termos relativos.
O decréscimo de 375 milhões de euros, decompõe-se, em partes iguais, pela Receita Corrente (188 milhões de euros) e pela receita de capital (187 milhões de euros).
Em termos relativos, contudo, o decréscimo é bastante diferenciado: 2,8% nas Receitas Correntes e 82% na Receita de Capital.
b) Um volume de Despesa Total de 8450 milhões de euros em 2003, contra 8391 milhões de euros em 2002, significando um acrescimento de 59 milhões de euros em termos absolutos e 0,7% em termos relativos.
O acréscimo de 59 milhões de euros apresenta sinais diferentes:
- Decréscimo na Despesa Corrente de 24 milhões de euros, equivalente a 0,3%;
- Acréscimo de 83 milhões de euros na Despesa de Capital, equivalente a 10,3%.
c) Por força das variações registadas, o Saldo Corrente passa de -787 milhões de euros para -951 milhões de euros, significando um agravamento de 164 milhões de euros, em termos absolutos, e da ordem dos 20%, em termos relativos.
d) Por sua vez, o saldo de capital passa de -579 milhões de euros para -849 milhões de euros, significando um agravamento de 270 milhões de euro, em termos absolutos, e de 46% em termos relativos.
e) Como consequência, o saldo da execução orçamental passa de -1366 milhões de euros para -1800 milhões de euros, significando um agravamento de 434 milhões de euros, em termos absolutos, equivalente a 32%, em termos relativos.
Entrando numa análise mais detalhada, verifica-se (ver quadro n.º 2 anexo):
a) O decréscimo absoluto de 188 milhões de euros nas Receitas Correntes é particularmente sensível nos I. Directos (82 milhões de euros) e nas Outras Receitas (60 milhões de euros), apresentando os I. Indirectos um decréscimo menor (46 milhões de euros). Já em termos relativos, o decréscimo nos I. Directos, é apenas de 3,6%, enquanto nas Outras Receitas é de 13,3%.
b) Por seu lado, o decréscimo de 24 milhões de euros na Despesa Corrente decompõe-se da seguinte maneira:
V. absoluto %
Transferências Correntes 73 2%
Pessoal e Aquisição de Bens e Serviços 49 1,7%
Subsídios 43 60%
Outras Despesas 6 11%
Subtotal 171
Juros e outros encargos -195 -20%
Total -24 0,3%
c) O acréscimo nas Despesas de Capital de 83 milhões de euros dá-se nas rubricas Transferências de Capital (81 milhões de euros) e de Investimentos (dois milhões de euros), permanecendo inalterada a rubrica Outras Despesas de Capital.
d) Por último, o Saldo Primário também sofre um agravamento de -364 milhões de euros para -993 milhões de euros.
3.1.2 Análise da execução da receita
Da análise da Receita por natureza, constante do quadro 3 anexo, conclui-se o seguinte:
a) Os impostos directos tiveram um decréscimo de 82 milhões de euros, da ordem dos 3,6%.
Para este valor contribuiu exclusivamente o decréscimo do IRC (101 milhões de euros), já que o IRS e Outros tiveram um acréscimo, respectivamente, de 11 milhões de euros e de oito milhões de euros.
b) Os impostos indirectos experimentaram um decréscimo de 46 milhões de euros, da ordem dos 1,1%.
À excepção do ISP, em todos houve um decréscimo (de 46 milhões de euros no IVA [Situação alterada em Abril, registando a receita líquida deste imposto num crescimento de 0,9%], de 57 milhões de euros no IA e de 25 milhões de euros em Outros). A subida no ISP, no montante de 82 milhões de euros, equivalente a 14% permitiu atenuar a queda dos restantes.
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3.1.3 Análise da despesa por classificação económica no 1.º trimestre de 2003
No quadro 4, composto a partir do quadro 2.8 do relatório, retiram-se as seguintes conclusões (comparações em relação ao 1.º trimestre de 2002):
a) Uma variação de 87 milhões de euros nas Despesas com o pessoal, equivalente a 3,3%.
O valor de 87 milhões de euros corresponde às variações das seguintes rubricas:
V. absoluto V. relativa
Remunerações certas e permanentes 18 1%
Segurança Social 69 8,3%
b) Por seu lado, a variação de 18 milhões de euros nas remunerações certas e permanentes decompõe-se da seguinte forma:
V. absoluto V. relativa
RCP, com cobertura em receitas gerais -36 -2%
RCP, com cobertura em receitas consagradas +54 600%
c) As Despesas com aquisição de bens e serviços sofreram um decréscimo de 38 milhões de euros, equivalentes a -20,3% (-28% na aquisição de bens e -15% na aquisição de serviços).
d) A Despesa Primária teve uma variação de 171 milhões de euros, equivalente a 2,6%.
e) Os Juros e Outros Encargos tiveram uma variação negativa de 195 milhões de euros, equivalente a cerca de -20%
f) As Despesas de Capital passaram de 5497 milhões de euros para 5242 milhões de euros, experimentando uma variação de -255 milhões de euros, equivalente a -4,6%. Esta variação veio sobretudo influenciada pela diminuição das transferências para o FRDP, no valor de -270 milhões de euros, já que as aquisições de bens de capital e as outras transferências tiveram um acréscimo relativo de 1,7% e de 11%, respectivamente.
g) No total, a Despesa passou de 13 082 milhões de euros para 12 803 milhões de euros, experimentando uma variação de -279 milhões de euros, equivalente a -2,1%.
h) Não incluindo os Activos e Passivos Financeiros e o FRD o acréscimo da despesa passou de 8391 milhões de euros para 8449 milhões de euros, significando uma variação, em termos absolutos de 58 milhões de euros e de 0,7%, em termos relativos.
3.1.4 Execução Orçamental de 2003 por classificação orgânica
A execução orçamental por órgãos aparece no Quadro 2.9 do relatório, e no quadro n.º 5 anexo ao presente parecer.
Neste quadro a execução aparece "trimestralizada".
Verifica-se:
a) A execução orçamental é de 20,6%, significando um volume abaixo do orçamentado.
b) Caso se considere a execução "trimestralizada", o valor "orçamentado" seria de 15 561 milhões de euros, e o executado de 12 803 milhões de euros, o que significa um desvio provável na Despesa de 2758 milhões de euros.
3.1.5 Comparação com o Orçamento de 2003
Apenas a título ilustrativo, o relator junta uma comparação da execução do orçamento no 1.º trimestre com o valor que resultaria da "trimestralização" do Orçamento do Estado aprovado para 2003.
A comparação padece de duas limitações importantes:
- A primeira, consiste no facto de a "trimestralização" não incluir qualquer factor corrector correspondente à sazonalidade;
- A segunda, consiste no facto de os valores assim "trimestralizados" não incluírem as cativações previstas.
O quadro 6 anexo retrata a situação, com as limitações apontadas.
Dele se conclui:
a) Um desvio negativo na Receita Corrente, no valor de 1282 milhões de euros, com participação de igual sinal de todas as rubricas, com particular saliência dos impostos directos (820 milhões de euros).
b) Um desvio negativo de 152 milhões de euros nas Receitas de Capital.
c) Um desvio favorável de 830 milhões de euros na Despesa Corrente cujo orçamento trimestralizado seria de 8391 milhões de euros, sendo a execução de 7561 milhões de euros, desvio esse equivalente a 10%.
Para esse desvio favorável contribuíram todas as rubricas (valor em milhões de euros):
V. absoluto %
Pessoal e aquisição de bens e serviços -370 -11%
Subsídios -101 -47%
Juros e Outros Encargos -279 -26%
Transferências correntes -4 0%
Outras Despesas -76 -55%
TOTAL 830 -10%
d) O saldo corrente apresentaria um desvio desfavorável de 452 milhões de euros.
e) As despesas de capital apresentariam um desvio favorável de 503 milhões de euros, decompostas da seguinte forma (valores em milhões de euros):
a. Investimentos -142
b. Transferência de Capital -302
c. Outras despesas -59
f) O Saldo de Capital apresentaria um desvio favorável de 351 milhões de euros
g) O saldo de execução orçamental apresentaria um desvio desfavorável de 101 milhões de euros, proveniente de:
Saldo corrente -452
Saldo de capital +351
Saldo de execução -101
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h) O Saldo primário apresenta um desvio desfavorável de 380 milhões de euros, explicado por não incluir o efeito de um desvio favorável de 279 milhões de euros em Juros e Outros Encargos.
3.2 Execução do orçamento da segurança social
a) As receitas totais de segurança social no 1.º trimestre ascenderam a 3656 milhões de euros, mais 148 milhões de euros do que no período homólogo anterior, diferença esta equivalente a 4,3%.
O crescimento implícito no OSS era de 7,5%.
O volume das Receitas de capital (1,4 milhões de euros no 1.º trimestre de 2002 e 2,6 milhões de euros no 1.º trimestre de 2003) é despiciendo para a formação daquele resultado.
b) As Despesas totais ascenderam a 3299 milhões de euros, mais 67 milhões de euros do que no período homólogo anterior, diferença esta equivalente a 2,1%.
Este valor é inferior ao implícito no OSS, que era de 8,3%.
O grosso das Despesas Totais é constituído por despesas correntes (3148 milhões de euros, mais de 218 milhões de euros do que no período homólogo anterior, equivalente a 7,4%), já que as Despesas de capital ascenderam a 151 milhões de euros (contra 300 milhões no período homólogo anterior).
c) O saldo global atingiu 357 milhões de euros, mais 83 milhões de euros do que no período homólogo anterior, equivalente a um acréscimo de 30%.
d) O saldo corrente atingiu 505 milhões de euros, menos 69 milhões de euros do que no período homólogo anterior, equivalente a - 12%.
O orçamento atingiu elevado nível de execução, já que:
a) A taxa de execução da receita foi de 23% (24% na receita corrente e 0,3% na receita de capital).
b) A taxa de execução da despesa foi de 21% (22% na despesa corrente e 13% na despesa de capital).
As Receitas Correntes desenvolvem-se da seguinte forma
1.º Trim.03 Acréscimo % Taxa Implícita no OSS
Contribuições 2559 66 2,6 4,4%
Adicional do IVA 169 44 34,4
Transf. do OE 881 39 4,7
Outras Receitas 44 1 3,3
TOTAL 3654 150 4,3
Por sua vez, as Despesas Correntes desenvolvem-se como se segue:
1.º Trim.03 Acréscimo % Taxa Implícita no OSS
Pensões 1896 117 6,6 8,3%
S. Desemprego 338 75 29
S. Doença 120 -11 -8,1
S. Familiar 135 6 4,5
RSI 60 - -0,2
Acção Social 260 17 6,8
Administração 180 - -0,5
Outras 259 14 5,5
Despesas Correntes 3148 218 7,4
Em termos absolutos há a destacar os acréscimos com pensões (mais 117 milhões de euros), enquanto, em termos relativos, o maior acréscimo, vai para o subsídio de desemprego (29%).
Há ainda a destacar a queda no subsídio de doença e a pequena diminuição do valor do RSI, assim como das despesas de administração.
4 - Revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento
De acordo com o relatório do Governo, e também em conformidade com a informação disponível, os últimos tempos têm-se revelado de grande incerteza no que respeita à evolução das economias dos principais países, nomeadamente da UE, EUA e Japão.
Aquando da elaboração do Orçamento do Estado para 2003, no Outono de 2002, essa incerteza radicava principalmente na duração e consequências do provável conflito no Iraque e na consequente evolução do preço do petróleo, nas significativas quebras nos mercados de capitais e também na situação de crise política e económica nalguns importantes países, nomeadamente da América Latina.
No entanto, estimava-se alguma dinâmica de recuperação das principais economias, como era patente em previsões da Primavera de 2002 de instituições internacionais.
Daí, o facto de o Governo ter elaborado o seu cenário macro-económico, bastante baseado no crescimento das exportações, já que o crescimento da procura interna estava fortemente condicionado pelo excessivo endividamento das famílias e pela difícil situação orçamental.
Todavia, por força dos factores negativos apontados, as previsões subsequentes, nomeadamente de instituições internacionais, vieram a perspectivar a retoma, já não para a 2.ª metade de 2002, mas para a 2.ª metade de 2003.
O relatório apresenta uma síntese das previsões do FMI e da EU para os principais países da Europa, para o EUA e para o Japão, assim como para a EU 15 e Área Euro, pelo que neste parecer não nos deteremos sobre ela.
Todavia, por força desse novo enquadramento, que afectou a evolução da economia nacional em 2002 e continua a afectar em 2003, o Governo apresenta agora um novo cenário macro-económico em que, em relação às projecções constantes da PEC-2003 de Janeiro:
- Mantém a evolução de consumo privado e do consumo público;
- Revê em ligeira baixa a evolução das exportações;
- Revê em baixa a evolução do PIB para o intervalo 0,25% a 0,75%;
- Revê em alta a taxa de desemprego (superior em 1% ao cenário considerado no PEC);
- Mantém a trajectória descendente da inflação, trajectória essa susceptível de poder ser afectada pela evolução do custo das matérias primas;
- Agrava em 2003 a componente cíclica do défice público, em relação às previsões constantes do PEC;
- Mantém o cumprimento de redução do défice ajustado ao ciclo em, pelo menos, 0,5%.
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Alteração do cenário macro-económico
Taxas de crescimento
% 2002 OE/2003
(Outubro 02) PEC 2003
(Janeiro 03) Revisão
Maio 2003
Consumo Privado 0,7 0,25 a 1,25 0,2 Tend. =
Consumo Público 3,2 -0,5 a 0 - 0,5 Tend. =
Investimento (FBCF) -5,2 0 a 4 0,1 Marg.Neg.
Procura Interna -0,3 0,1 a 1,7 0,0 Marg.Neg.
Exportações 2,0 5 a 7 4,7 4% a 5%
Procura Global 0,2 1,2 a 2,9 1,0 Marg.Inf.
Importações -0,4 1 a 4,5 -0,5 Marg. > 0
PIB 0,5 1,25 a 2,25 1,25 0,25 a 0,75
Por memória
Emprego > em 1%
Inflação =
Componente cíclica do défice público >
Redução do défice ajustado do ciclo =0,5
5 - Avaliação das medidas e resultados da política da despesa pública
De acordo com o artigo 57.º da Lei de Enquadramento Orçamental, o debate tem como objectivo a avaliação das medidas e resultados da política da despesa pública no que se refere:
- À reforma da Administração Pública;
- À realização dos objectivos previstos nas Grandes Opções do Plano, em articulação com a consolidação das Finanças Públicas.
Neste capítulo, analisar-se-á a informação contida no relatório do Governo.
5.1 - Reforma da Administração Pública
O relatório apresenta as medidas de política devidamente ordenadas por Ministérios.
Para todos, ou para muitos dos ministérios aparecem explicitadas medidas de racionalização dos serviços, com base em reestruturações já efectuadas ou em curso, ou na utilização da informática, e de contenção de custos.
A consulta do relatório é expressiva quanto a esta matéria.
Nesse contexto, enumeram-se, apenas a título ilustrativo, algumas das medidas.
Área da Administração Pública
- Não substituição de pessoal aposentado (PCM);
- Controle de novas admissões nos quadros da Administração Pública, limitando-se os descongelamentos de vagas a áreas críticas, como a Saúde e a Justiça;
- Reavaliação de todos os contratos a termo existentes, reapreciação das prestações de serviços e suspensão dos concursos de recrutamento ou promoção até confirmação da imprescindibilidade das novas admissões e do respectivo cabimento orçamental;
- Redução drástica de novas contratações precárias;
- Aprovação da Lei de mobilidade na Administração Pública, criando procedimentos que visem o máximo aproveitamento dos recursos humanos indispensáveis ao bom funcionamento dos Serviços;
Aprovação da constituição da Bolsa de Emprego Público, com o objectivo de obter uma melhor e mais eficaz questão dos recursos humanos.
Área fiscal
- Combate à fraude e evasão fiscal;
- Medidas preventivas;
- Desenvolvimento de projectos informáticos;
- Reforma da tributação do Património.
Área orçamental
- Medidas de racionalização e redução de estruturas
- Maior controle das despesas públicas, designadamente através da disciplina dos organismos autónomos.
- Política salarial diferenciada em 2003.
A política de pessoal levada a cabo, já se traduziu numa inflexão no pessoal afecto à função pública.
Com efeito, o número de entradas líquidas (inscrições menos aposentações) em 2002 (2764 efectivos) foi substancialmente inferior aos anos anteriores, cujo saldo é o seguinte:
Ano Saldo
1999 19 176
2000 25 503
2001 9114
Já no 1.º trimestre de 2003, o saldo é mesmo negativo (-1589), o qual compara com o valor positivo de 3053 efectivos no 1.º trimestre de 2002.
Reestruturações
Sistema de Saúde da Defesa
Estabelecimentos militares - Ministério da Defesa
Estabelecimentos fabris - Ministério da Defesa
Rede consular - Ministério dos Negócios Estrangeiros
Lei da Privatização do Notariado - Ministério da Justiça
Lei de Contencioso Administrativo
Lei da acção executiva
Informatização dos tribunais
Lei das falências
Lei Orgânica do Ministério da Justiça
Nova macro-estrutura da Ministério da Economia
Reestruturação da área de dinamização empresarial com nova estrutura da API, IAPMEI, ICEP e IFT.
Alteração da Lei Orgânica - MADR Pescas
Funções de diversos organismos - MADR Pescas
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Reorganização orgânica do Ministério - MCE
Reorganização do Ensino Superior
Fusões e racionalizações - Ministério da Cultura
Novas Políticas na área do medicamento, do financiamento e da gestão - Ministério da Saúde
5.2 - Avaliação das medidas no que respeita à realização dos objectivos previstos nas Grandes Opções do Plano, em articulação com a consolidação das finanças públicas
O documento das Grandes Opções do Plano para o período de 2003 a 2006 define como Grandes Opções do Plano as seguintes:
1.ª Opção - Consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz
2.ª Opção - Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia
3.ª Opção - Investir na qualificação dos portugueses
4.ª Opção - Reforçar a justiça social, garantir a igualdade de oportunidades apresentando as principais linhas de acção governativa no âmbito daquelas 4 opções e explicitando ainda a política de investimentos da Administração Central para 2003.
O relatório apresenta no ponto 3 - avaliação das medidas de política - uma exaustiva descrição das medidas tomadas, seriadas por ministérios.
Ao mesmo tempo apresenta um anexo, onde se indicam as extinções, fusões e reestruturações realizadas, seriadas por Ministérios.
No que particularmente respeita à 2.ª Opção - sanear as finanças públicas e desenvolver a economia, o relatório desenvolve o tema, nomeadamente nos seguintes pontos:
Ponto 1 - Consolidação orçamental no quadro da União Europeia e o projecto de Orientações Gerais da Política Económica.
Neste ponto, estão inseridos temas como a posição de Portugal e dos restantes países da Zona Euro, a avaliação da política orçamental pela União Europeia e ainda as principais orientações gerais da política económica.
Ponto 2 - Evolução recente das finanças públicas e o cenário macro-económico.
Neste ponto está inserido um capítulo referente à política de financiamento, gestão da Dívida Pública e da Tesouraria do Estado, sendo os restantes referentes às estimativas e previsão macro-económicas da economia nacional e internacional, à notificação do procedimento dos défices excessivos de 2003, à execução do OE e da OSS de 2003 e à política de investimento público.
O relatório trata também estes temas nos pontos 3.16.
De acordo com o relatório, com base, aliás, no compromisso assumido nas GOP 2003, a utilização das dotações relativas aos "investimentos do Plano" devem contribuir para a concretização de dois objectivos principais:
- Desenvolvimento da economia;
- Saneamento das finanças públicas.
Neste contexto, o relatório explicita que "foram assumidas orientações na execução e respectivo acompanhamento no sentido de privilegiar programas e projectos de investimento que têm repercussões positivas no nível da produtividade, incluindo a da Administração Pública, bem como reduções futuras da despesa pública".
Segundo o relatório, seleccionam-se os projectos susceptíveis de provocarem um maior e melhor resultado sem aumento de despesa ou a obtenção de um "produto" idêntico com um menor esforço de despesa.
Por outro lado, também se consideraram os projectos aos quais aparece "associada uma redução futura de despesa pública, designadamente através da substituição de infra-estruturas produtivas que, devido à sua longevidade ultrapassaram o período de vida útil ou resultem de uma deficiente concepção ou estejam desajustadas tecnologicamente".
É realçada no relatório "a necessidade de articulação das despesas de investimento público com o QCA III (…)".
Por outro lado, o relatório informa ter-se iniciado no princípio do ano a preparação dos serviços de administração para a orçamentação por programas, de forma a que os programas, medidas, projectos e acções inseridas no PIDDAC possam associar os recursos utilizados, designadamente os financeiros, com os resultados alcançados ou a alcançar.
Trata-se de uma acção que visa o cumprimento da Lei de Enquadramento Orçamental, levando a alterações significativas no funcionamento das instituições que executam políticas públicas com financiamentos do PIDDAC.
O relatório inclui ainda um ponto, o ponto 3.17, subordinado ao tema Sociedade de Informação, apresentando os eixos principais do Plano, assim com a sua descrição.
5.3 - Política de Investimento Público
O relatório explicita no ponto 2.4 a Política de Investimento Público, nomeadamente quanto à execução do PIDDAC 2003 no 1.º trimestre.
O quadro seguinte traduz a situação, no que respeita ao 1.º trimestre de cada ano (valores em milhões de euros).
Despesa de Capital Despesas
correntes Total Dotação anual inicial
% Dotação anual ajustada
%
2003 509 73 582 2465 23.6 2100 27.7
2002 476 103 579 2900 20 2900 20
2001 304 64 368 2700 13.6 2700 13.6
O total da despesa executada situou-se num nível um pouco acima do de 2002, mas com uma repartição mais adequada entre Despesa de Capitais e Despesas Correntes.
Com efeito, enquanto as primeiras aumentaram em 33 milhões de euros, as segundas diminuíram em 30 milhões, o que significa que "as despesas do PIDDAC se estão a concentrar maioritariamente nas despesas reais directamente relacionadas com o conceito de Investimento, em consonância com as orientações definidas (…)", como salienta o relatório.
Por outro lado, as taxas de execução experimentaram uma evolução bem favorável, se comparadas com os períodos homólogos anteriores.
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O relatório apresenta ainda um gráfico referente à taxa de execução por ministérios.
6 - Orientação da despesa
O Relatório contém elementos que comprovam que os objectivos estabelecidos no Programa de Estabilidade e Crescimento tendentes a uma evolução mais adequada da Despesa como elemento essencial da consolidação orçamental estão a ser conseguidos.
O quadro 7 anexo é elucidativo a esse respeito.
Assim, a evolução da despesa, em percentagem, é a seguinte (valores referentes a 2002 e 2003 retiradas do quadro 2 do PEC 2003 a 2006 e referentes ao 1.º trimestre de 2003 retirados do relatório do Governo):
2002 2003 1.º Trim.03
Despesa Corrente 7,7% 6,2% - 0,3%
Despesa de Capital -4,8% 2,8% 10,3%
Total da Despesa 6,0% 4,9% 0,7%
Despesa Corrente Primária 8,1% 4,6% 2,6%
* Não inclui Activos, nem Passivos Financeiros, nem Tranf. FRDP.
a) A Despesa Corrente desacelera, diminuindo mesmo;
b) A Despesa Corrente primária desacelera;
c) A Despesa Total desacelera;
d) A Despesa de Capital acelera.
Na Despesa Corrente, têm especial importância as despesas com pessoal, e as aquisições de bens e serviços e os subsídios.
A situação é a seguinte:
2003 1.º Trim.03
Despesas com Pessoal 2% 3,3%
Aquisição de Bens e Serviços 0,4% -20,3%
Subsídios 16% 60%
Verifica-se uma forte desaceleração das despesas com aquisição de bens e serviços, um acréscimo de 3,3% nas despesas com pessoal, e de 60% nos subsídios.
No entanto, e no que respeita às despesas com pessoal, uma análise mais fina mostra que as medidas tomadas evidenciam já resultados neste domínio.
Com efeito, e como se explicita no quadro 7, as remunerações certas e permanentes tiveram no 1.º trimestre um acréscimo de apenas 1%, diminuindo mesmo em 2% as remunerações certas e permanentes com cobertura em receitas gerais.
A explicação da diferença entre o acréscimo de 3,3% nas despesas com pessoal e de 1% nas remunerações certas e permanentes deve-se ao acréscimo com a Segurança Social (8,3%).
No que respeita aos subsídios, o forte acréscimo é explicado fundamentalmente por um aumento do apoio à aquisição de casa própria (mais 28 milhões de euros do que em período homólogo anterior), assim como pelo valor das indemnizações compensatórias atribuídas às empresas de comunicação social (15 milhões de euros no 1.º trimestre de 2003)).
No que respeita ao Orçamento da Segurança Social, o acréscimo das Prestações Sociais (Pensões, Subsídio de Desemprego, Subsídio Familiar, RSI e Acção Social) no 1.º trimestre foi de 7,3%, algo inferior ao implícito no Orçamento que era de 7,9%.
Assim, o Governo está a atingir os seus objectivos no que se refere à Orientação da Despesa, tema do debate com o Governo.
7 - Audições a membros do Governo
A Comissão de Economia e Finanças, em conjunto com a Comissão de Execução Orçamental e a Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais ouviram, no âmbito da preparação do debate, os Srs. Secretários de Estado do Orçamento, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Secretária de Estado de Segurança Social e Secretária de Estado da Administração Pública.
Do conjunto das audições resultaram, nomeadamente, os esclarecimentos seguintes por parte dos membros do Governo:
Sistematização por objectivos
Impossibilidade de incluir, desde já, no relatório, uma sistematização do orçamento, por objectivos, dado o facto de o orçamento ainda não ter sido elaborado por programas.
De facto, a Lei de Enquadramento Orçamental, de 20 de Agosto de 2001, estabelece no n.º 3 do artigo 60.º. que "os trabalhos preparatórios e os progressos registados na aplicação da sistematização por objectivos devem ser objecto de especial menção no debate a que se refere o n.º.1 do artigo 57.º.".
Neste contexto, a comissão foi informada da recente aprovação, em reunião do Conselho de Ministros, de legislação sobre orçamentação por objectivos, devendo iniciar-se a sua aplicação pelo PIDDAC, Lei de Programação Militar, Programa de Cooperação e Parcerias Público-Privadas.
O relatório do Governo alude, aliás, à preparação da Administração Pública para as novas tarefas que se colocam à orçamentação nos moldes preconizados.
Fundo de Pensões dos CTT
Informação de que o Fundo de Pensões dos CTT está insuficientemente dotado.
O Governo tem sobre a matéria duas ordens de preocupações:
- Resolver o problema dos funcionários da empresa, garantindo o direito à reforma;
- Adoptar uma solução da qual não resulte prejuízo para a CGA.
Neste contexto, a comissão foi informada de que, em 1997, os Fundos de Pensões da BNU e do Território de Macau passaram para a CGA, não se podendo, no entanto, daí retirar qualquer conclusão de que, no caso dos CTT, venha a ser essa a solução.
Combate à fuga e evasão fiscal
Foram elencadas várias medidas de combate à fuga e evasão fiscal.
Empresaliarização dos hospitais
O Serviço Nacional de Saúde paga os serviços prestados aos utentes pelas diversas unidades.
O pagamento é efectuado em função da produção, com tabelas de preços dos actos médicos próximos do valor de mercado.
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Acordo com a ANF
A dívida em 31 de Dezembro de 2002, no valor de 750 milhões de euros, será paga, escalonadamente, até 31 de Dezembro de 2005.
Os fornecimentos a partir de 2003 serão pagos a 90 dias de prazo.
Genéricos e despesas com medicamentos
O Governo tem uma perspectiva positiva na introdução dos genéricos.
Em 2002 havia no mercado cerca de 180 genéricos, estando, neste momento, disponíveis para entrar no mercado mais 100. Como resultado das medidas tomadas, vem-se verificando uma desaceleração de despesa em cada um dos primeiros quatro meses de 2003 em relação aos períodos homólogos anteriores, tendo havido mesmo uma diminuição de 3% em Abril.
Como tal, o valor estimado de acréscimo no quadrimestre foi de 2,5% contra um valor de 8% em 2002.
Segurança Social
O Orçamento vem sendo gerido, norteado por princípios de grau de rigor e da maior eficácia na gestão das unidades operacionais, esperando-se que as reorganizações efectuadas venham a reflectir-se em economias.
No que respeita ao "pacote social", o mesmo entrou em vigor há cerca de um mês, não sendo ainda possível fazer um balanço.
Este "pacote" inclui o subsídio "urgente" de desemprego que provoca um efeito de antecipação de despesa, que, no passado, tinha apenas expressão nos meses seguintes.
Reforma na Administração Pública
Foram elencadas as medidas tomadas que permitiram uma desaceleração de despesas com pessoal.
Neste momento, e feito o que, de imediato, podia ser feito, (como aparece explicitado no relatório), para, sem prejuízo da racionalização dos serviços, obstar ao crescimento da despesa, o Governo debruça-se sobre o tema numa perspectiva global.
Cenário macro-económico
As previsões elaboradas em Abril, constantes do relatório, foram consideradas consistentes, face à informação disponível e ainda não contraditadas, pese a dificuldade de se estar, segundo o Governo, num ponto de inflexão do ciclo económico.
As previsões levaram em consideração, entre outros, os seguintes elementos:
- Indicadores avançados da OCDE e da DGEF/MF, que apontam para que, no 3.º trimestre de 2003, haja uma inversão de tendência do ciclo;
- Aumento verificado na taxa de poupança;
- Melhoria tendencial do clima internacional, pese a situação do défice externo e público dos EUA, e a redução ou a estagnação do PIB na Alemanha, Holanda e Itália;
- Agravamento do desemprego em Portugal, mas com desaceleração já em Abril.
Aliás, segundo o Governo, os dados referentes ao mês de Abril, são compatíveis com os objectivos definidos.
Foi confirmada a desaceleração da despesa pública corrente e de capital. A despesa pública cresceu a um ritmo de 1% nos primeiros quatro meses, enquanto a despesa corrente primária estava a crescer a um ritmo de 3,2%.
Quanto à dívida pública, que representava 58,8% do PIB em 2002, mantém-se o objectivo de a manter abaixo dos 60% do PIB, não havendo razões para pensar que esse objectivo não seja conseguido.
8 - Conclusões
Da análise do relatório do Governo pode concluir-se:
1. Orientação da despesa no 1.º trimestre de 2003
Verifica-se uma desaceleração da despesa corrente (que, aliás, diminui em relação ao período homólogo anterior), uma desaceleração da despesa total e também uma desaceleração da despesa corrente primária, em relação ao período homólogo anterior.
O crescimento desta categoria de despesa no 1.º trimestre situa-se numa percentagem inferior à implícita no Orçamento de 2003.
Por sua vez, a despesa de capital sofreu uma aceleração, o que se revela positivo.
As despesas com pessoal cresceram 3,3%.
No entanto, a principal componente das mesmas, as remunerações certas e permanentes, tiveram um acréscimo de apenas 1%, sendo que aquelas que são cobertas com receitas gerais sofreram um decréscimo de 2%.
As aquisições de bens e serviços sofreram um decréscimo de 20% e os subsídios um acréscimo de 60% pelas razões explicitadas no relatório.
As prestações sociais tiveram um acréscimo de 7,3% em linha com o implícito no OE 2003, que era de 7,9%.
O comportamento e evolução da despesa, isto é, a sua orientação, vai, pois, de encontro aos objectivos definidos no PEC e no Orçamento do Estado.
2. Execução orçamental no 1.º trimestre
Verifica-se uma arrecadação da receita inferior à prevista.
A despesa total sofreu um acréscimo, em termos homólogos, de 0,7%, para tal contribuindo um decréscimo da despesa corrente de 0,3% e um acréscimo da despesa de capital de 10,3%.
Tal comportamento é positivo.
3. Execução do orçamento da segurança social
As receitas totais da segurança social experimentaram um acréscimo de 4,3% em relação ao período homólogo anterior (o crescimento implícito no OSS era de 7,5%), enquanto as despesas cresceram 2,1% (inferior ao crescimento implícito no OSS, que era de 8,3%).
4. A revisão do cenário macro-económico
Face às últimas previsões internacionais e nacionais, o Governo estabeleceu novas estimativas para o cenário macro-económico, com especial saliência para as seguintes componentes (apresenta-se a evolução referida à previsão constante do PEC).
Consumo Privado - Evolução tendencialmente igual
Consumo Público - Evolução tendencialmente igual
Investimento (FBCF) - Marginalmente negativa
(PEC=0,1)
Procura Interna - Marginalmente negativa
(PEC=0,0)
Exportações - 4 a 5% (PEC=4,7%)
Procura Global - Marginalmente inferior
(PEC=1%)
Importações - Marginalmente 0
(PEC=0,5%)
PIB - 0,25% a 0,75%
(PEC=1,25%)
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5. Reforma da Administração Pública
O relatório explicita as medidas tomadas.
6. Objectivos previstos nas GOP
O relatório explicita e relaciona as medidas tomadas com os objectivos em causa.
7. Política de investimento público
O total da despesa executada situa-se num nível um pouco acima do de 2002, mas com uma repartição mais adequada entre despesas de capital e despesas correntes.
Com efeito, enquanto as primeiras aumentaram em 33 mil milhões de euros, as segundas diminuíram em 30 milhões, o que significa que "as despesas do PIDDAC se estão a concentrar maioritariamente nas despesas reais directamente relacionadas com o conceito de investimento, em consonância com as orientações definidas (…)" como salienta o relatório.
Por outro lado, as taxas de execução experimentaram uma evolução bem mais favorável, se comparadas com os períodos homólogos anteriores.
9 - Parecer
Face à análise do relatório do Governo e às conclusões anteriormente apresentadas, emite-se o seguinte parecer:
1. O relatório do Governo cumpre o estabelecido no artigo 57.º da Lei de Enquadramento Orçamental, fornecendo a informação adequada para o debate sobre a orientação da despesa pública.
2. Esta informação foi completada pela audição efectuada a membros do Governo convidados para o efeito.
3. Sugere-se ao Governo que, na medida do possível, inicie um processo consistente de comparação da execução orçamental referida ao orçamento do ano, sem prejuízo da informação tradicional referida à evolução em períodos homólogos.
Reconhecem-se as dificuldades que têm obstado a esta prática pelos diversos governos, mas crê-se ser um objectivo a atingir.
O Deputado Relator, António Pinho Cardão - O Presidente da Comissão, João Cravinho.
Nota 1: O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados por maioria, com votos a favor do PSD e CDS-PP, votos contra do PS e do PCP, verificando-se a ausência do BE.
Nota 2: Por razões de ordem técnica, os quadros referenciados no relatório não podem ser publicados.
GRUPO PARLAMENTAR DO CDS-PP
Despacho
Licenciado Joaquim Manuel de Abreu Nogueira - exonerado, nos termos do artigo 62.º da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho (Lei Orgânica da Assembleia da República), com a redacção que lhe foi dada pela n.º 59/93, de 17 de Agosto, do cargo de assessor do quadro de pessoal de apoio a este Grupo Parlamentar, com efeitos a partir do dia 30 de Abril de 2003.
Assembleia da República, 28 de Maio de 2003. - O Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, Telmo Correia.
DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Relatório elaborado pela Deputada do PS Maria Santos acerca da participação de uma delegação da Assembleia da República na 3.ª Conferência Sub-Regional sobre a Promoção de Pequenas e Médias Empresas, que decorreu em Berna nos dias 14, 15 e 16 de Maio de 2003
No âmbito das actividades da Assembleia Parlamentar da OSCE, uma representação da Assembleia da República, a Deputada signatária, deslocou-se a Berna, para participar na 3.ª Conferência Sub-regional sobre a Promoção de Pequenas e Médias Empresas e presidir ao primeiro painel "O quadro legal para o desenvolvimento sustentável das pequenas e médias empresas", que decorreu nos dias 14, 15 e 16 de Maio do corrente ano.
Foram objectivos desta conferência reunir parlamentares, representantes de pequenas e médias empresas, instituições governamentais, as ONG e diversas organizações internacionais, com vista a melhorar o conhecimento do papel desempenhado pelas PME, no plano nacional e internacional, em diversos domínios: económico, ambiental e tecnológico. Tendo em conta que as PME assumem um papel fundamental no desenvolvimento das sociedades; tendo em conta que representam uma parcela significativa do tecido empresarial da maioria dos países da União Europeia e da OCDE, e que estão em franco desenvolvimento nos países com economias em transição, abordaram-se, entre outras, as seguintes questões: a importância das PME num desenvolvimento económico durável; medidas efectivas para a promoção das PME; o quadro jurídico para um desenvolvimento sustentável das pequenas e médias empresas ou experiências de promoção das PME no âmbito das missões da OSCE.
Presidiu a esta Conferência a Deputada Barbara Haering (Suíça), que contou com a participação de 63 parlamentares de 31 países, incluindo três Parceiros Mediterrânicos da OSCE para a Cooperação: Argélia, Jordânia e Marrocos.
A abertura da conferência esteve a cargo do Presidente da Assembleia Parlamentar da OSCE, Bruce George, do Presidente do Conselho Nacional suíço, Yves Christen, e da Ministra dos Negócios Estrangeiros da Suíça, Micheline Calmy-Rey.
Durante o primeiro debate discursaram o Presidente do Centro de Desenvolvimento de St. Gallen, Peter Stadelmann, que expôs a importância das PME para um desenvolvimento sustentável; uma assessora da ONU, Antal Szabo, que enumerou os vários problemas enfrentados pelas PME na Europa; e o Coordenador da OSCE para as Actividades Económicas e Ambientais, Marcin Swiecicki, que elaborou acerca das condições essenciais ao desenvolvimento sustentável das PME.
Seguidamente, foram apresentados três case studies referentes à Bulgária, Suíça e Hungria.
O primeiro painel da Conferência intitulado "O Quadro legal para o desenvolvimento sustentável das PME" foi presidido pela Deputada signatária que, na introdução que antecedeu os oradores, fez a síntese dos trabalhos do dia anterior tendo salientado que as PME actuam não só como simples agentes económicos, mas também como instrumentos de dinamismo e criatividade económica nas nossas sociedades.
As PME têm um papel decisivo na promoção qualitativa do tecido económico e um papel maior no novo paradigma do desenvolvimento sustentável. São mais flexíveis
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e adaptáveis, são mais facilmente estimuláveis a novas iniciativas directamente ligadas aos critérios do desenvolvimento sustentável o que lhes permite, ao mesmo tempo, melhorar o nível de vida e o bem-estar social das populações que servem.
Os desafios ambientais e sociais do presente devem mobilizar-nos para a promoção de um modelo de desenvolvimento que tenha em conta, entre outras, as exigências ambientais, a justiça social e a inovação tecnológica. A este propósito, não podemos esquecer as decisões do Conselho Europeu de Gotemburgo de 2000, que aprovou o 4.º programa plurianual de apoio às PME; a Declaração do Milénio da ONU; os objectivos do Conselho Europeu de Lisboa sobre crescimento e competitividade, a propósito dos quais foi mencionada a Conferência Ministerial de Salónica sobre PME em que se discutiu o "Livro Verde das Empresas" e a "Carta Europeia das PME"; e as conclusões da Cimeira de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável, as quais foram encaradas com uma satisfação moderada.
É neste contexto alargado que se deve salientar a importância das PME, já que estas organizações são claramente mais abertas à introdução de inovações no processo produtivo, de novas tecnologias, de novos produtos e de melhores práticas.
Contudo, foram identificados alguns problemas que devem ser considerados. É o caso dos elevados custos financeiros e encargos administrativos de funcionamento; da inexistência de um quadro legislativo adequado que facilite a criação/desenvolvimento de PME; da indespensabilidade da criação de um sistema eficaz de formação e aprendizagem; ou da necessidade de mudanças ao nível da estratégia das empresas.
As PME também são vistas como excelentes oportunidades comerciais, nomeadamente nas economias em transição, já que permitem a criação de novos postos de trabalho (muitos dos quais "empregos verdes") e a abertura de novos mercados (em áreas tecnologicamente avançadas com uma elevada componente de investigação e desenvolvimento), aumentado a concorrência no sector económico em causa. Foi igualmente salientada a importância das parcerias público/privado, essenciais num sector composto por empresas relativamente frágeis, que correm maiores riscos, e que necessitam de maiores apoios estatais.
Após esta intervenção, os oradores desta conferência salientaram a importância desta iniciativa da OSCE. Não sendo esta uma organização de carácter económico, a sua estratégia integrada de segurança - que inclui a dimensão económica e ambiental como pedra angular para o desenvolvimento social e para a estabilidade política - contribui decisivamente para a existência de uma economia saudável onde as PME desempenham uma tarefa fundamental na indústria, no comércio ou nos serviços.
Esta temática é tanto ou mais relevante num contexto em que vários Estados atravessam um processo de transição económica, durante o qual será necessário construir, ou reconstruir, a totalidade, ou parte, do tecido económico desses países. Neste contexto, a criação de sistemas de micro-crédito é essencial, já que vai facilitar a criação de pequenos negócios, de carácter familiar, onde as mulheres assumem, normalmente, um papel de relevo.
Foi também referida uma decisão do Conselho Ministerial do Porto, durante a Presidência Portuguesa da OSCE, na qual se pretendeu intensificar a cooperação económica entre os Estados-membros, os quais encarregaram o Conselho Permanente de delinear uma estratégia no domínio económico e ambiental.
De uma forma geral, todos os intervenientes se referiram às condições que importa preservar para que as PME se possam desenvolver: um quadro político "amigável"; um sistema judicial transparente e célere; estabilidade macro-económica; políticas específicas que incluam áreas tão distintas como a desburocratização (através de uma regulamentação mais ligeira e de um quadro normativo claro, que não entrave o processo de criação da empresa) ou a formação profissional; e a existência de um "espírito empreendedor", factor essencial sem o qual não pode ser criada uma empresa de sucesso.
A próxima conferência sub-regional da Assembleia Parlamentar da OSCE decorrerá em 2005 na Noruega. O tema ainda é desconhecido.
Como vem sendo habitual neste tipo de reuniões, as delegações portuguesas nunca são acompanhadas por um assessor. No caso desta conferência, a Deputada signatária presidiu a um dos painéis, pelo que o número de solicitações foi maior do que o normal.
A Assembleia da República deve valorizar cada vez mais a sua imagem internacional. Contudo, para esta valorização ter alguma eficácia não basta a presença dos Deputados em reuniões internacionais. Estes devem ser acompanhados por um funcionário - à semelhança do que sucede com a grande maioria das delegações provenientes dos países da União Europeia - que lhes preste o necessário apoio, que estabeleça contactos e que assegure uma continuidade entre reuniões.
Assembleia da República, 29 de Maio de 2003. - A Deputada Relatora, Maria Santos.
Nota: Os anexos que acompanharam este relatório podem ser consultados nos respectivos serviços de apoio.
Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo acerca da 4.ª Conferência Parlamentar do Pacto de Estabilidade para o Sudeste Europeu, que teve lugar em Bruxelas nos dias 21 e 22 de Maio de 2003
1 - Organizada pelo Parlamento Europeu, que preside actualmente à troika parlamentar do Pacto de Estabilidade para o Sudeste Europeu, realizou-se a 21 e 22 de Maio p.p., em Bruxelas, a 4.ª Conferência subordinada ao tema "Uma nova política da União Europeia para o Sudeste da Europa. Processo renovado de estabilização e associação e perspectivas de adesão".
Com esta fisionomia, a conferência estruturou-se à volta de três tópicos fundamentais:
- Uma estratégia reforçada da União Europeia para o Sudeste da Europa: renovação do processo de estabilização e associação enquanto nova medida no sentido da integração europeia.
- O êxito e a luta contra a corrupção, o crime organizado e o tráfico de seres humanos, armas e drogas.
- O papel da sociedade civil na implementação dos valores democráticos europeus: a contribuição dos sectores da cultura, da educação e dos meios de comunicação.
2 - As intervenções produzidas sublinharam que, hoje, o Pacto de Estabilidade deve deixar para trás a mera lógica
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da prevenção de conflitos e começar, antes, a dar mais ênfase e conferir maior prioridade e visibilidade a um novo paradigma: o desenvolvimento económico e social dos países da região, orientado para a respectiva assunção como potenciais candidatos de adesão à União Europeia.
Nestes termos, impõe-se, à cabeça, que os novos candidatos assegurem o cumprimento dos requisitos definidos neste último alargamento quanto ao Estado de direito e ao respeito dos Direitos Humanos a das Minorias.
Mas exige-se igualmente que, por seu turno, a União Europeia se dote de uma política que permita aos candidatos do sudeste europeu aproximarem-se do modelo económico comunitário, com a celeridade e sustentação.
Neste processo, há, no entanto, que fugir à tentação de aplicar aos candidatos do sudeste europeu o mesmo modelo negocial concebido para os países da Europa Central e Oriental. Há, antes, que apostar na definição de um modelo próprio, adequado às especificidades dos candidatos e capaz de responder às suas necessidades.
No debate foi defendido que, também neste caso, a essência de uma negociação bem conduzida e, no final, sucedida passa pelo road map acordado e pelos relatórios de progresso que venham a ser elaborados. Com esta referência, foram dadas mensagens relativamente, quer ao nível quer à qualidade do empenhamento que se espera venham a marcar este processo.
E tendo a futura adesão como meta - apontou-se para este efeito 2007 como a data possível, em simultâneo com o alargamento à Roménia, à Bulgária e, possivelmente, à Turquia -, o Pacto de Estabilidade renovado tem de conferir desde já mais premência a vectores como:
- A liberdade de circulação de pessoas e mercadorias;
- A política de vistos;
- As políticas de asilo e imigração;
- O comércio e o investimento, numa lógica de boa governação económica;
- O combate ao crime organizado e à corrupção;
- A acção dos media.
3 - Deste elenco de áreas, foi dado particular destaque ao combate ao crime organizado e ao contributo dos meios de comunicação social.
No tocante ao crime organizado e à corrupção, o balanço positivo da acção interparlamentar ditou três conclusões fundamentais:
- Primeira, a conveniência em promover não só o reforço da vertente interparlamentar - associando o Parlamento Europeu e os Parlamentos nacionais dos países da região -, mas também a criação de uma Assembleia Interparlamentar Regional, solução para que já tinha, aliás, apontado a Declaração de Tirana;
- Segunda, a extensão das iniciativas jurídicas inter-regionais para luta a todas as manifestações do crime organizado, com particular destaque para o tráfico de seres humanos, armas e drogas;
- Terceira, o desenvolvimento de uma cooperação cada vez mais estreita com a EUROPOL, de novo na linha do caminho preconizado pela Declaração de Tirana.
Quanto aos meios de comunicação social, foi devidamente sublinhada a importância do seu contributo na consolidação dos regimes democráticos, sendo de apoiar os media independentes e de fomentar a adopção de elevados padrões de ética profissional.
4 - A Conferência assumiu, ainda uma posição clara quanto ao Tribunal Penal Internacional, encarado como um incentivo à justiça internacional e ao reconhecimento da "vitória do império da lei".
5 - Deste elenco de conclusões será dado conhecimento ao Conselho Europeu de Salónica.
Lisboa, 27 de Maio de 2003. - A Deputada Relatora, Maria Eduarda Azevedo.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.