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Sábado, 11 de Outubro de 2003 II Série-C - Número 04

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Comissões parlamentares:
Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa:
- Plano de actividades para a 2.ª Sessão Legislativa da IX Legislatura.
Comissão de Execução Orçamental:
- Relatório relativo à execução orçamental da segurança social - 3.º trimestre de 2002 elaborado pelo Deputado do PSD Vasco Cunha.
- Relatório acerca da auditoria ao sector cooperativo relativo ao Instituto António Sérgio efectuada pelo Tribunal de Contas elaborado pelo Deputado do PSD Bernardino da Costa Pereira. (a)
- Relatório relativo à execução orçamental da segurança social - 4.º trimestre de 2002 elaborado pelo Deputado do PSD Vasco Cunha.
- Relatório relativo à avaliação dos resultados da execução global do Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo (PORLVT) - QCAII elaborado pelo Deputado do PSD Alexandre Simões.
- Relatório relativo à avaliação dos resultados da execução global do PRONORTE no âmbito do QCAII.
Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais:
- Relatório de actividades da 1.ª Sessão Legislativa da IX Legislatura.(a)
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
- Eleição de um Secretário da Mesa da Comissão.
Comissão Eventual para os Incêndios Florestais:
- Eleição da Mesa.
- Regulamento da Comissão.

(a) Dada a sua extensão, são publicados em suplemento a este número.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS E POLÍTICA EXTERNA

Plano de actividades para a 2.ª Sessão Legislativa da IX Legislatura

1 - Acompanhamento dos trabalhos da CIG:

a) Reuniões regulares com o MNE e o SEAE;
b) Audições (entidades nacionais);
c) Conferências (personalidades estrangeiras);
d) Colaboração com outras entidades;
e) Relatório CAEPE sobre o novo Tratado.

2 - Participação de Portugal no processo de construção da União Europeia - Parecer sobre o relatório anual do Governo.
3 - Apreciação do Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2004.
4 - Reuniões com Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira.
5 - Reuniões com Deputados ao Parlamento Europeu.
6 - Debate OE 2004.
7 - Visitas (Angola e China).
8 - Convites a comissões parlamentares de outros países (Espanha).
9 - Acompanhamento Conselhos Europeus (presença do Governo).
10 - Participação na COSAC.
11 - Almoço de trabalho com Embaixadores acreditados em Portugal.
12 - Visitas (IPAD, ICA, API, missão ONU em Portugal).
13 - Participação nas celebrações da Assembleia da República relativas ao dia da Europa - 9 de Maio.
14 - Temas para eventual apreciação em Comissão:

- Alargamento da União Europeia;
- Apreciação dos resultados da Convenção Europeia;
- Alargamento e reestruturação Nato;
- Iraque;
- Reestruturação da rede diplomática e consular;
- Língua portuguesa no Mundo / CPLP e relações com PALOP, Brasil e Timor Leste;
- Cooperação para o desenvolvimento - colóquio internacional;
- Diplomacia económica.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 2003. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota: O plano de actividades foi aprovado.

COMISSÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Relatório relativo à Execução Orçamental da Segurança Social

Execução no 3.º Trimestre de 2002

Introdução

Várias notas justificam a origem e o tratamento da informação que sustenta o presente relatório.

a) Os valores apresentados referem-se exclusivamente ao sistema da Segurança Social, pelo que aqui não estão incluídos outros regimes de protecção social, como sejam o regime dos funcionários públicos e outros sistemas públicos de protecção, como o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
b) Não estão igualmente incluídos os regimes privados de protecção, como são os regimes dos funcionários bancários (da responsabilidade das respectivas entidades empregadoras) e os regimes de acidentes de trabalho (mantidos pelas companhias seguradoras).
c) O conjunto dos dados referidos em a) e b) são consolidados e disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e extravasam o âmbito da nossa análise.
d) Por outro lado, os valores apresentados pela Segurança Social, para a execução orçamental do 3.º trimestre de 2002, e que constituem o suporte da análise deste relatório, têm ainda um carácter provisório.
e) Relativamente ao conteúdo da execução orçamental do 3.º trimestre de 2002, ela inclui os resultados parciais da Capitalização Pública de Estabilização, da responsabilidade do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) - anteriormente transferidas para o Fundo de Equilíbrio Financeiro da Segurança Social (FEFSS) - que não estavam incluídos na execução orçamental de 2001.
f) Na elaboração deste relatório para a Comissão de Execução Orçamental, introduzimos - pela segunda vez - uma outra leitura para a execução orçamental da Segurança Social, recorrendo ao Mapa IX, do Orçamento do Estado, para comparar o orçamento da segurança social (rectificado) com o executado até ao final do 3.º trimestre de 2002 (Quadros n.os 2 e 7).

1 - Receita:

EXECUÇÃO ORÇAMENTAL 3.º TRIMESTRE DE 2002 (JANEIRO A SETEMBRO)
Quadro N.º 1: Receita
(em milhares de €uros)

RÚBRICAS JAN-SET
2001

(1) JAN-SET
2002
(Com IGFCSS)
(2) VARIAÇÃO
%

(3) = (2) / (1)
SALDO DO ANO ANTERIOR 523 372,7 293 167,5

RECEITAS CORRENTES 7 571 094,4 8 031 082,6 6,1
Contribuições 7 112 765,7 7 464 641,5 4,9
Adicional ao IVA 365 005,3 377 109,0 3,3
Rendimentos 45 479,9 151 632,8 233,4
Outras receitas 47 843,4 37 699,3 -21,2
RECEITAS DE CAPITAL 136 943,0 2 237 349,9 1533,8
Amortizações 0,0 0,0

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Activos financeiros 2 229 443,9
Empréstimos obtidos 134 610,6 1732,4 -98,7
Outras 2332,4 6173,6 164,7
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1 988 066,8 2 587 674,1 30,2
Ministério da Segurança Social e do Trabalho 1 897 838,7 2 482 998,7 30,8
Minist. Seg. Social e do Trabalho (DAFSE e IGFSE) 20,5 0,4 -98,0
Ministério Obras Públicas, Transportes e Habitação 561,1 1496,4 166,7
Ministério Educação (comp. educat. pré-escolar/IPSS) 43 490,7 56 650,6 30,3
SCM de Lisboa - Departamento de Jogos 43 388,9 45 451,8 4,8
Instituto de Emprego e Formação Profissional 1202,1 0,0 -100,0
Instituto para a Inovação na Formação
Instituto Desenvolvim. Inspecção Condições Trabalho
Convenção CECA - CE
Organismos Estrangeiros
PIDDAC - OE 68,3 0,0 -100,0
PIDDAC - FEDER 0,0 1068,6
Outras 1496,4 0,0 -100,0
SUBTOTAL: 10 219 476,8 13 149.274,1 28,7
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 148 657,2 451 294,0 203,6
PIDDAC 7577,2 9768,1 28,9
Formação Profissional - FSE 141 080,0 441 525,9 213,0
Formação Profissional - OE
Transferências para o IGFCSS - Títulos
SUBTOTAL: 148 657,2 451 294,0 203,6
TOTAL 10.368.134,0 13 600 568,1 31,2
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

A receita global efectiva do sistema atingiu no período em análise, não incluindo os activos financeiros, nem a utilização da linha de crédito, nem o saldo do ano anterior, 11 076 224,3 milhares de euros, representando em relação ao período homólogo do ano anterior um acréscimo de 14,1%.
Do conjunto das rubricas que contribuíram para este resultado, importa assinalar algumas receitas:

- As Receitas Correntes, até ao final do 3.º trimestre de 2002, atingiram o montante de 8 031 082,6 milhares de euros que correspondem a um acréscimo de 6,1% quando comparadas com o executado no período homólogo de 2001;
- A receita das Contribuições continua a constituir a principal fonte de receitas da Segurança Social, com cerca de 93% das Receitas Correntes e, quase, 71% das Receitas e Transferências Correntes;
- O montante cobrado para as Contribuições, no período de Janeiro a Setembro de 2002, corresponde a 7 464 641,5 milhares de euros, evidenciando um crescimento de 4,9% em relação ao mesmo período em 2001. Tal crescimento reflecte algum abrandamento na economia, dado que esta variação no trimestre anterior correspondia a um acréscimo de 5,3%;
- Para esta análise, decidiu-se considerar os juros de mora como parte efectiva das Contribuições, dado que no momento presente ainda não é possível distinguir as Contribuições arrecadadas dos juros de mora cobrados;
- Apesar da sua pequena expressão, salienta-se o pequeno crescimento na receita do Adicional ao IVA, quando comparada com o período homólogo, que tem uma variação de 3,3% (era 1,8% no final do 1º semestre de 2002), confirmando também a retracção desta rubrica;
- Relativamente às Outras Receitas, constata-se um decréscimo de 21,2% (-78,8% no 1.º semestre de 2002) comparativamente a igual período de 2001. Recorda-se que o apuramento desta rubrica pode conter algumas desactualizações, resultantes fundamentalmente das receitas que aqui se enquadram:

a) Rendimentos de aplicações financeiras realizadas pelo IGFSS para excedentes de tesouraria;
b) Os juros de depósitos à ordem;
c) As comparticipações recebidas de utentes;
d) A venda de impressos;
e) As receitas do Fundo de Socorro Social;
f) As transferências do Ministério das Finanças para financiar as pensões dos desalojados das ex-colónias portuguesas;

- Como já foi referido inicialmente, o montante de 2 229 443,9 milhares de euros, relativo aos Activos Financeiros, nas Receitas de Capital, não encontra comparação no período homólogo, pelo facto dessa execução orçamental não incluir os resultados da Capitalização Pública de Estabilização;
- A expressão destes Activos Financeiros no total da Receita corresponde a 16,4%;
- Ainda no âmbito das Receitas de Capital, faz-se uma pequena referência aos Empréstimos Obtidos, pela utilização em 2002 da linha de crédito para fazer face a atrasos nas transferências do Fundo Social Europeu, destinadas ao financiamento das acções

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de formação profissional. Em 30 de Setembro de 2002, a Segurança Social é devedora de 1732,4 milhares de euros, correspondentes a -98,7% da utilização no mesmo período de 2001;
- Relativamente às Transferências Correntes que correspondem a cerca de 19% da Receita global, elas atingiram 2 587 674,1 milhares de euros, no período de Janeiro a Setembro de 2002, situando-se acima da receita arrecadada (30,2%) no período homólogo de 2001. Todavia, a Segurança Social justifica este diferencial, relativamente a 2001, pelo facto de, naquele ano, a transferência para cobertura do défice do Regime Não Contributivo Equiparado (RNCE) e do Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas (RESSA), se ter concretizado em títulos recebidos em Dezembro;
- Quanto às Transferências de Capital, regista-se um crescimento de 203,6%, quando se comparam os períodos de Janeiro a Setembro, de 2001 e de 2002, para o qual contribuem os valores do Fundo Social Europeu que atingiram o montante de 441 525,9 milhares de euros, excedendo em 213,0% a verba recebida no período homólogo de 2001;
- Ainda no âmbito das Transferências de Capital e relativamente ao PIDDAC, verifica-se que a execução do 3.º trimestre de 2002 compara favoravelmente com igual período de 2001, em 28,9%;

ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL - 2002 / EXECUÇÃO ORÇAMENTAL (JAN-SET)
Quadro n.º 2: Receita
(em milhares de €uros)
RUBRICAS OSS 2002
(a) (b) JAN-SET
2002
%
SALDO DO ANO ANTERIOR 293 167,5 293 167,5

RECEITAS CORRENTES 10 953 723,3 8 031 082,6 73,3
Contribuições 10 138 142,1 7 464 641,5 73,6
Adicional ao I.V.A. 513 761,8 377 109,0 73,4
Rendimentos 255 548,6 151 632,8 59,3
Outras receitas 46 270,8 37 699,3 81,5

RECEITAS DE CAPITAL 2 802 700,6 2 237 349,9 79,8
Amortizações 2,3 0,0
Activos Financeiros 2 442 917,2 2 229 443,9 91,3
Empréstimos Obtidos 149 639,4 1732,4 1,2
Outras 210 141,7 6173,6 2,9

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3 491 534,6 2 587 674,1 74,1
Ministério da Seg. Social e do Trabalho - Lei de Bases 3 309 262,6 2 482 998,7 75,0
Minist. da Seg. Social e do Trabalho (IGFSE e DAFSE) 5000, 0,4 -99,9
Ministério Obras Públicas, Transportes e Habitação 1995,1 1496,4 75,0
Minist. Educação (componente educativa pré-escolar/IPSS) 94 272,8 56 650,6 60,1
SUB-TOTAL 17 541 126,0 13 149 274,1 75,0

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 925 822,2 451 294,0 48,7
P.I.D.D.A.C. 35 707,7 9768,1 27,4
Formação Profissional - F.S.E. 890 064,6 441 525,9 49,6

TOTAL 18 466 948,2 13 600 568,1 73,6
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

Legenda:
a) Orçamento da segurança social para 2002 ajustado em Maio.
b) Pela primeira vez, em 2002, inclui o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), em cumprimento da Lei de Enquadramento em vigor.

Como foi referido na Introdução deste relatório, adoptámos - pela segunda vez - uma outra leitura para a execução orçamental da Segurança Social, recorrendo ao Mapa IX, do Orçamento do Estado, para comparar o orçamento da segurança social com a sua execução até ao final do 3.º trimestre de 2002 (Quadros n.os 2 e 7).
A 4.ª coluna, com a variação %, procura demonstrar qual a percentagem já realizada pela execução orçamental, relativamente aos valores propostos no orçamento da segurança social para 2002 que, entretanto, por força do Orçamento Rectificativo, sofreram alguns pequenos ajustamentos.
Convém, também neste ponto, recordar que para efeitos de análise na execução orçamental, se adicionou ao valor das Contribuições, o valor correspondente ao orçamento de juros de mora, uma vez que, até ao momento, ainda não é possível distinguir as Contribuições arrecadadas dos juros de mora cobrados.
Deste modo, no Quadro n.º 2 é possível constatar a execução de cerca de 73,3% das Receitas Correntes, com destaque para as Contribuições e juros de mora que cumprem 73,6% do orçamentado, sendo sobretudo a rubrica de Rendimentos, com 59,3% de realização, a prejudicar - apesar de superar em 233,4% o montante apurado na execução homóloga de 2001 - a previsão do orçamento para 2002.
Dado que o financiamento da Segurança Social se apoia de forma muito acentuada nas Contribuições sobre rendimentos

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de trabalho, facilmente se conclui pela assumida importância que esta rubrica apresenta para a execução orçamental, pelo que os valores apurados (73,3%) se encontram praticamente em linha com a expectativa para o 3.º trimestre (75%).
Relativamente ao Adicional ao IVA, o valor transferido do Orçamento do Estado representa 73,4% do valor orçamentado (de notar que estamos precisamente a 3/4 do ano económico). Admitimos que, de acordo com as informações prestadas no final do 1º semestre, este desvio é justificável pelo facto de a DGCIVA estar a transferir para o IGFSS um duodécimo mensal, calculado com base num orçamento de 502 810, milhares de euros, enquanto que o valor inscrito no OSS/2002-Rectificativo é de 513 761,8 milhares de euros.
Quanto às Receitas de Capital e por força dos valores apurados nos Activos Financeiros (Capitalização Pública de Estabilização), constata-se uma realização, respectivamente, de 79,8% e 91,3%, ambas acima da expectativa para o período, com particular relevo para esta última, com uma concretização bastante elevada.
No contexto das Transferências Correntes, onde a execução atinge 74,1% do orçamentado, destacam-se as transferências já realizadas pelo Ministério da Segurança Social e do Trabalho e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, ambos com 75%, cumprindo escrupulosamente as suas obrigações para com o sistema. Um pouco mais atrasadas, encontram-se as transferências do Ministério da Educação, com uma realização de 60,1%.
Finalmente, apesar da sua reduzida expressão orçamental (correspondente a 5% do total do orçamento da segurança social), são fundamentalmente as Transferências de Capital que, com 48,7% de realização, mais se afastam de uma fiel execução do orçamento.
Neste âmbito enquadram-se os montantes afectos ao PIDDAC (com fontes de financiamento no Orçamento do Estado e nos Fundos Comunitários, designadamente o FEDER), onde a realização atinge 27,4%, ou os valores transferidos do Fundo Social Europeu, com uma realização de 49,6%.

2 - Despesa:

EXECUÇÃO ORÇAMENTAL 3.º TRIMESTRE DE 2002 (JANEIRO A SETEMBRO)
Quadro N.º 3: Despesa
(em milhares de €uros)

RÚBRICAS JAN-SET
2001

(1) JAN-SET
2002
(Com IGFCSS)
(2) VARIAÇÃO
%

(3) = (2) / (1)
DESPESAS CORRENTES 8 291 976,7 9 151 745,8 10,4
Pensões 5 448 338,5 5 962 874,0 9,4
Subsídio Familiar a Crianças e Jovens 358 911,0 395 285,1 10,1
Subsídio de Doença 360 968,6 354 115,7 -1,9
Subsídio de Desemprego, Apoio ao Emprego 646 357,8 788 876,1 22,0
Outras Prestações 312 280,9 327 304,8 4,8
Acção Social 702 706,6 849 647,8 20,9
Rendimento Social de Integração (ex-RMG) 176 687,7 175 817,1 -0,5
Administração 285 075,7 296 602,4 4,0
Acções de Formação Profissional 649,9 1222,7 88,1
Extinção de Empréstimos (Lei 2 092)
DESPESAS DE CAPITAL 40 372,2 2 879 339,9 7.032,0
PIDDAC 30 129,9 22 815,1 -24,3
Amortizações de Empréstimos 6297,8 124 576,5 1.878,1
Activos Financeiros - IGFCSS 2 730 968,6
Outras 3.944,5 979,7 -75,2
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 366.456,8 409 915,6 11,9
Emprego e Formação Profissional 325.938,0 358 064,0 9,9
Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho 9.029,2 11 467,9 27,0
Inovação na Formação 4.489,2 5 197,8 15,8
Ministério Educação (componente social pré-escolar) 22.404,0 31 424,3 40,3
INATEL 3429,4 3428,3 0,0
PIDDAC - OE - Programa Desenvolvimento Social 1029,5 333,3 -67,6
PIDDAC - FEDER - Programa Desenvolv. Social 136,7 -100,0
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 470 926,1 801 780,6 70,3
Acções de Formação Profissional 465 786,0 796 638,6 71,0
Com suporte no FSE 372 518,7 637 959,3 71,3
Com suporte no OSS 93 267,2 158 679,3 70,1
Com suporte no OE (ex-DAFSE)
INATEL 5140,1 5142,0 0,0
Outras

TOTAL 9 169 731,0 13 242 781,9 44,4
SALDO ORÇAMENTAL 688 987,5
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

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A despesa efectiva global atingiu em Setembro de 2002 - não incluindo nem os activos financeiros, nem a amortização da linha de crédito - o montante de 10 387 236,8 milhares de euros, superando em 13,4% a despesa realizada no período homólogo do ano transacto.
Do conjunto das rubricas que contribuíram para este resultado, importa assinalar o comportamento de algumas despesas:

- As Despesas Correntes superaram as Receitas Correntes (14%) e absorveram mais de 86% do total das Receitas e Transferências Correntes.
- Neste âmbito, é particularmente relevante, a despesa com as Pensões, equivalente a cerca de 65% das Despesas Correntes, atingindo no período em análise o montante de 5 962 874,0 milhares de euros e apresentando uma variação de 9,4% em relação ao período homólogo do ano anterior;
- A despesa registada com o Subsídio de Desemprego, Subsídio Social de Desemprego e Apoios ao Emprego atingiu o montante de 788 876,1 milhares de euros, superando em 22,0% a despesa registada em igual período do ano anterior. A evolução desta rubrica, segundo informa a Segurança Social está fortemente relacionada com o efeito conjugado da (a) extensão do subsídio de desemprego aos professores, em resultado da medida implementada em meados de 2001 (reflectindo ainda alguns efeitos) (b) da elevada componente cíclica/sazonal deste tipo de prestações substitutivas de rendimentos do trabalho e (c) do abrandamento da actividade económica;
- Ainda relativamente às prestações sociais para o desemprego, é de realçar o papel fundamental que os Centros Distritais de Segurança Social desempenham, dado que a fiabilidade destes dados resulta da sua maior, ou menor, eficácia na manutenção actualizada quer do registo de remunerações, quer do processamento de subsídios pendentes;
- Por outro lado, na desagregação para o Subsídio de Desemprego, no Continente, (Quadro n.º 4), há a registar o aumento do número de beneficiários, em 14,5%, isto é, mais 131 998 beneficiários do que aqueles que existiam no período homólogo de 2001, aos quais correspondeu um crescimento proporcional de 14,5% no número de dias subsidiados;

SUBSÍDIO DE DESEMPREGO (Continente/Dados Físicos)
Quadro n.º 4: Evolução Comparativa

SUBSIDIADOS 2001
3.º TRIMESTRE
(1) 2002
3.º TRIMESTRE
(2) VARIAÇÃO
%
(3)=(2):(1)X100-100
N.º DE BENEFICIÁRIOS 910 975 1 042 973 14,5
N.º DE DIAS 30 745 956 35 204 048 14,5
VALORES PROCESSADOS 464 578 066,9 563 824 190,7 21,4
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

- Paralelamente, na desagregação para o Subsídio Social de Desemprego, no Continente, (Quadro n.º 5), há a registar o aumento do número de beneficiários, em 3,9%, isto é, mais 25 111 beneficiários do que aqueles que existiam no período homólogo de 2001, aos quais correspondeu um crescimento não proporcional de 5,3% no número de dias subsidiados;

SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO (Continente/Dados Físicos)
Quadro N.º 5: Evolução Comparativa

SUBSIDIADOS 2001
3.º TRIMESTRE
(1) 2002
3.º TRIMESTRE
(2) VARIAÇÃO
%
(3)=(2):(1)X100-100
N.º DE BENEFICIÁRIOS 640 652 665 763 3,9
N.º DE DIAS 20 589 438 21 678 190 5,3
VALORES PROCESSADOS 176 794 924,2 202 033 129,9 14,3
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

- O Subsídio por Doença atingiu no período o montante de 354 115,7 milhares de euros evidenciando uma redução de 1,9% quando comparada com a despesa realizada em igual período de 2001. Apesar da reduzida expressão, esta tem sido a tendência ao longo do ano de 2002, pelo que estes dados podem reforçar a ideia de um comportamento anual desta despesa mais favorável do que havia sido inicialmente previsto. Todavia, como já referimos no final do 1.º semestre, pode-se igualmente admitir - numa atitude mais conservadora - a possibilidade desta informação se encontrar subavaliada, pelo facto de poderem ocorrer atrasos no registo de salários que servem de suporte ao cálculo do subsídio (beneficiários em situação de baixa por doença);
- Na desagregação dos valores para o Subsídio por Doença, no Continente, (Quadro n.º 6), constata-se um decréscimo muito significativo do número de beneficiários, menos 498 946 beneficiários, na comparação com o mesmo período de 2001, aos quais correspondeu uma menor diminuição proporcional do número de dias subsidiados;

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SUBSÍDIO POR DOENÇA (Continente/Dados Físicos)
Quadro N.º 6: Evolução Comparativa

SUBSIDIADOS 2001
3.º TRIMESTRE
(1) 2002
3.º TRIMESTRE
(2) VARIAÇÃO
%
(3)=(2):(1)X100-100
N.º DE BENEFICIÁRIOS 1 674 167 1 175 221 -29,8
N.º DE DIAS 34 669 780 28 359 233 -18,2
VALORES PROCESSADOS 353 020 306,1 351 152 248,5 -0,5
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

- A despesa com o Subsídio Familiar a Crianças e Jovens cresce 10,1%, quando comparada com o período homólogo do ano anterior, facto que poderá estar relacionado com a criação de um novo escalão de rendimentos para atribuição desta prestação a partir de Outubro de 2001 (concretamente do antigo 2.º escalão do subsídio familiar) e que ainda não reflecte totalmente o efeito de diluição;
- Na rubrica de Outras Prestações estão incluídas, entre outras, as prestações sociais do subsídio por tuberculose, de maternidade, o subsídio familiar - bonificação, o subsídio por assistência a 3.ª pessoa, o subsídio por morte e o subsídio de funeral. No período de Janeiro a Setembro, as Outras Prestações atingiram o montante de 327 304,8 milhares de euros, reflectindo um acréscimo de 4,8% relativamente ao período homólogo de 2001. Para este resultado contribuiu, segundo a Segurança Social, a continuação da recuperação no subsídio de maternidade, que se encontrava pendente da actualização do registo de remunerações;
- Em valores acumulados, de Janeiro a Setembro de 2002, o Rendimento Social de Inserção atingiu os 175 817,1 milhares de euros, ficando 0,5% abaixo do montante atingido no período homólogo de 2001, (no final do 1.º semestre esta rubrica superava em 2,3% a despesa realizada em igual período do ano anterior);
- As despesas com as prestações de Acção Social atingiram, no período em análise, o montante de 849 647,8 milhares de euros, apresentando em relação ao período homólogo de 2001, um agravamento de 20,9%. Segundo a Segurança Social, parte da execução orçamental desta rubrica é explicada, essencialmente, por compromissos assumidos em anos anteriores, não traduzindo assim acções discricionárias no presente;
- No capítulo das Despesas de Capital, estas atingem no período de Janeiro a Setembro de 2002, o montante de 148 371,3 milhares de euros, não incluindo os Activos Financeiros geridos pelo IGFCSS, reflectindo um agravamento relativamente a igual período de 2001, de 267,5%, para o que concorreu a amortização de 124 576,5 milhares de euros, de parte da dívida à Caixa Geral de Depósitos, transitado de 2001; (cerca de 45 400, milhares de euros, desta dívida à Caixa Geral de Depósitos contraída em 2001 haviam sido liquidados durante o 1.º semestre de 2002);
- Neste contexto das Despesas de Capital, tal como foi referido inicialmente, o montante de 2 730 968,6 milhares de euros, relativo aos Activos Financeiros, não encontra comparação no período homólogo, pelo facto dessa execução orçamental não incluir os resultados da Capitalização Pública de Estabilização;
- A expressão destes Activos Financeiros corresponde a 20,6% do total da Despesa;
- Uma curta nota para as Transferências Correntes, que têm um acréscimo de 11,9%, entre Janeiro e Setembro de 2002, comparativamente ao executado no mesmo período de 2001, fundamentalmente em resultado das transferências realizadas para o segmento do Emprego e Formação Profissional que, só por si, consomem mais de 87% deste capítulo;
- Finalmente, ainda no período em análise, e no âmbito das Transferências de Capital, destacam-se as despesas com Acções de Formação Profissional, que atingem um montante de 796 638,6 milhares de euros, e superam o valor registado no período homólogo em 71,0%. Para esta despesa concorreu a componente com Suporte no FSE com um acréscimo de 71,3% e a componente pública nacional (via Orçamento do Estado) com uma variação de mais 70,1%.

ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL - 2002 / EXECUÇÃO ORÇAMENTAL (JAN-SET)
Quadro N.º 7: Despesa

(em milhares de €uros)
RUBRICAS OSS 2002
(a) (b) JAN-SET
2002
%
DESPESAS CORRENTES 12 744 930,1 9 151 745,8 71,8
Pensões 8 390 797,0 5 962 874,0 71,1
Subsídio familiar a crianças e jovens 546 640,0 395 285,1 72,3
Subsídio por doença 480 000,0 354 115,7 73,8
Subsídio de desemprego, apoio ao emprego, … 1 094 284,6 788 876,1 72,1
Outras Prestações 457 090,9 327 304,8 71,6
Acção Social 1 121 175,7 849 647,8 75,8
Rendimento Social de Integração (ex-RMG) 227 451,8 175 817,1 77,3
Administração 419 758,7 296 602,4 70,7
Acções de Formação Profissional 7482,0 1222,7 16,3
DESPESAS DE CAPITAL 3 702 117,3 2 879 339,9 77,8
PIDDAC 85 961,6 22 815,1 26,5
Do OE 27 019,6 12 126,5 44,9

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Do OSS 50 253,9 10 688,6 21,3
Do FEDER 6293,9 0,0
Do IEFP 2394,2 0,0
Amortizações de Empréstimos 149 639,4 124 576,5 83,3
Activos Financeiros - IGFCSS 3 439 082,4 2 730 968,6 79,4
Outras 14 963,9 979,7 6,5
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 525 958,8 409 915,6 77,9
Emprego e Formação Profissional 450 000,0 358 064,0 79,6
Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho 19 659,2 11 467,9 58,3
Inovação na Formação 9829,6 5197,8 52,9
Ministério Educação (compon. social pré-escolar) 41 899,0 31 424,3 75,0
INATEL 4571,0 3428,3 75,0
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1 303 098,7 801 780,6 61,5
Acções de formação profissional 1 296 242,8 796 638,6 61,5
Com suporte no FSE 1 062 169,9 637 959,3 60,1
Com suporte no OSS 234 023,0 158 679,3 67,8
Com suporte no OE (ex-DAFSE) 49,9 0,0
INATEL 6856,0 5 142,0 75,0
TOTAL 18 276 104,9 13 242 781,9 72,5
Saldo Orçamental 894 090,3 688 987,5
SALDO ORÇAMENTAL - % do PIB 0,69% 0,53%
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

Legenda:
(a) Orçamento da segurança social para 2002 ajustado em Maio.
b) Pela primeira vez, em 2002, inclui o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), em cumprimento da Lei de Enquadramento em vigor.

Como já foi referido na Introdução deste relatório e no Capítulo respeitante às Receitas, adoptámos - pela segunda vez - uma outra leitura para a execução orçamental da Segurança Social, recorrendo ao Mapa IX, do Orçamento do Estado, para comparar o orçamento da segurança social com a sua execução até ao final do 3.º trimestre de 2002 (Quadros n.os 2 e 7).
A 4ª coluna, com a variação %, procura demonstrar qual a percentagem já realizada pela execução orçamental, relativamente aos valores propostos no orçamento da segurança social para 2002 que, entretanto, por força do Orçamento Rectificativo, sofreram alguns pequenos ajustamentos.
Deste modo, no Quadro n.º 7 é possível constatar a execução de cerca de 71,8% das Despesas Correntes, onde se destacam os valores das Pensões - pela grandeza da sua expressão - que cumprem 71,1%.
Igualmente importantes são as execuções orçamentais das diferentes prestações relacionadas com o Desemprego (72,1%) e com a Doença (73,8%), ambas evidenciando uma evolução inferior à expectativa inscrita em orçamento, designadamente quando estão em análise as realizações para ¾ do ano económico. Em sentido contrário, encontram-se as execuções orçamentais da Acção Social (75,8%) e do Rendimento Social de Integração (77,3%) que superam ligeiramente os valores orçamentados para 2002.
Quanto às Despesas de Capital e particularmente pela influência dos valores registados nos Activos Financeiros (Capitalização Pública de Estabilização), constata-se uma realização, respectivamente, de 77,8% e 79,4%, ambas acima da expectativa de despesa para o período.
No contexto das Transferências Correntes, apesar da sua reduzida expressão orçamental (corresponde a menos de 3% do total do orçamento da segurança social) verifica-se que a execução atinge 77,9% do orçamentado, com destaque para as transferências já concretizadas no contexto das acções de Emprego e Formação Profissional, com uma realização de 79,6%.
Por fim, são fundamentalmente as Transferências de Capital que se encontram com um grau mais atrasado de realização orçamental, com 61,5%.

Conclusões:

Da análise à execução orçamental do período de Janeiro a Setembro conclui-se que, em termos globais, quer a receita (incluindo o saldo inicial transitado do ano anterior) quer a despesa evidenciam crescimentos em relação ao período homólogo do ano transacto, de 31,2% e 44,4%, respectivamente.
No entanto, deve-se salvaguardar nesta comparação, que a execução orçamental do ano em curso inclui a Capitalização Pública de Estabilização, o que não aconteceu em 2001, sendo que a expressão relativa, dos activos financeiros, na receita e na despesa, é de 16,4% e 20,6% respectivamente.
Deste modo, quer a receita total quer a despesa total apresentam elevadas variações homólogas provocadas, fundamentalmente, pelo contributo relativo dos Activos Financeiros para a receita e para a despesa. Assim, se for deduzido o efeito desta inclusão, as variações homólogas da receita e da despesa seriam 8,4% e 14,6%, respectivamente.
Duma forma geral, pode-se concluir que na execução orçamental das Receitas há uma forte aproximação aos valores consagrados em orçamento, demonstrando uma boa capacidade de antevisão e projecção para a evolução do sistema.
Relativamente às Despesas, particularmente nas Despesas Correntes (que correspondem a cerca de 70% do total da Despesa), regista-se uma execução ligeiramente abaixo das perspectivas orçamentais (71,8%), facto que merece especial relevo porque é aqui que se encontram cabimentadas

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0051 | II Série C - Número 004 | 11 de Outubro de 2003

 

as despesas com as inúmeras prestações sociais do sistema.
Paralelamente, deixa-se uma nota sobre a eficiência dos resultados que suportam a execução orçamental, alertando para a premência em traduzir com maior realidade, a correspondência entre a ocorrência temporal dos factos e o momento do seu registo contabilístico, designadamente no que respeita ao financiamento das acções de formação profissional ou aos registos que os Centros Distritais da Segurança Social têm de efectuar, no processamento de remunerações e de subsídios pendentes.
Por fim, registe-se que o saldo orçamental, no final do 3.º trimestre de 2002, expurgando o Saldo do Ano Anterior e os Activos e Passivos Financeiros, atinge o montante de 688 87,5 milhares de euros, isto é, 0,53% do PIB.

Parecer:

A Comissão Parlamentar de Execução Orçamental é de parecer que o presente Relatório, relativo ao acompanhamento da execução orçamental da Segurança Social, para o período compreendido entre Janeiro e Setembro de 2002, se encontra em condições constitucionais e regimentais de ser enviado ao Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, para eventual apreciação em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições sobre a matéria em apreço.

Palácio de São Bento, em 16 de Abril de 2003. - O Deputado Relator, Vasco Cunha - O Presidente da Comissão, Tavares Moreira.

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD.

Relatório relativo à Execução Orçamental da Segurança Social

Execução no 4.º trimestre de 2002
(com base nos resultados provisórios divulgados)

Várias notas justificam a origem e o tratamento da informação que sustenta o presente relatório.

a) Os valores apresentados referem-se exclusivamente ao sistema da segurança social, pelo que aqui não estão incluídos outros regimes de protecção social, como sejam o regime dos funcionários públicos e outros sistemas públicos de protecção, como o Serviço Nacional de Saúde (SNS). Para uma mais fácil compreensão desta temática, juntou-se ao presente relatório um breve resumo (Anexo 1) com os principais conceitos da segurança social e com uma breve descrição das prestações em vigor.
b) Não estão igualmente incluídos os regimes privados de protecção, como são os regimes dos funcionários bancários (da responsabilidade das respectivas entidades empregadoras) e os regimes de acidentes de trabalho (mantidos pelas companhias seguradoras). Ver Anexo 1.
c) O conjunto dos dados referidos em a) e b) são consolidados e disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e extravasam o âmbito da nossa análise.
d) Por outro lado, os valores apresentados pela segurança social, para a execução orçamental do ano de 2002 - e que constituem o suporte da análise deste relatório - têm ainda um carácter provisório, não tendo sido divulgada uma versão definitiva. Paralelamente, estes valores da execução orçamental apresentados pela segurança social, podem ainda vir a revelar algumas pequenas divergências, quando comparados com os valores finais apurados na perspectiva da Conta Geral do Estado de 2002. Para estas eventuais correcções acresce também a circunstância da introdução do novo sistema de informação financeira (SIF), que se encontra em funcionamento desde o dia 2 de Janeiro de 2002, ainda estar a progredir para a estabilização.
e) Relativamente ao conteúdo da execução orçamental do ano 2002, ela inclui os resultados da Capitalização Pública de Estabilização, da responsabilidade do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) - anteriormente transferidas para o Fundo de Equilíbrio Financeiro da Segurança Social (FEFSS) - que não estavam incluídos na execução orçamental de 2001. Estes valores, relativos ao IGFCSS só a partir do 3.º trimestre passaram a estar contemplados - embora parcialmente - na execução orçamental da segurança social de 2002.
f) Em função da experiência adquirida ao longo deste primeiro ano de elaboração de relatórios de acompanhamento da execução orçamental da segurança social, mas também pelo relativo interesse que a informação suscitou, particularmente no período de debate na Comissão Parlamentar de Execução Orçamental, deixámos de incluir uma variação implícita, elaborada por referência à previsão de execução do orçamento da segurança social (OSS) de 2001.
g) Na elaboração deste relatório para a Comissão Parlamentar de Execução Orçamental, mantivemos a possibilidade de fazer uma outra leitura para a execução orçamental da segurança social, recorrendo ao Mapa IX do Orçamento do Estado, para comparar o orçamento da segurança social (rectificado) com o executado até ao final do ano de 2002 (Quadros n.os 4 e 13).

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD.

1. RECEITA

EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO ANO DE 2002 (JANEIRO A DEZEMBRO)
Quadro n.º 1: Receita
(em milhares de €uros)

RÚBRICAS JAN-DEZ
2001

(1) JAN-DEZ
2002
(Com IGFCSS)
(2) VARIAÇÃO
%
(Homólogo)
(3) = (2) / (1)
SALDO DO ANO ANTERIOR 521.527,6 123.297,0 -76,4

RECEITAS CORRENTES 10.214.771,4 10.917.652,1 6,9
Contribuições 9.601.955,7 10.193.095,4 6,2
Adicional ao IVA 483.834,0 502.812,0 3,9
Rendimentos 73.322,3 177.822,9 142,5

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Outras Receitas 55.659,4 43.921,8 -21,1
RECEITAS DE CAPITAL 141.252,4 2.784.291,5 1871,1
Amortizações 7,2 0,0 -100,0
Activos Financeiros 0,0 2.772.723,6
Empréstimos Obtidos 135.618,3 0,0 -100,0
Outras 5.626,9 11.567,9 99,5
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.633.972,3 3.490.003,4 32,5
Ministério da Segurança Social e do Trabalho 2.505.511,7 3.312.267,5 32,2
Minist. Seg. Social e do Trabalho (DAFSE e IGFSE) 302,8 1.188,7 292,6
Ministério Obras Públicas, Transportes e Habitação 748,2 1.995,2 166,7
Ministério Educação (comp. educat. pré-escolar/IPSS) 54.165,0 92.375,0 70,5
SCM de Lisboa - Departamento de Jogos 64.986,4 79.119,4 21,7
Instituto de Emprego e Formação Profissional 1.209,6 0,0 -100,0
Instituto para a Inovação na Formação 0,0 380,9
Instituto Desenvolvim. Inspecção Condições Trabalho 0,0 1.386,0
Convenção CECA - CE 154,9 520,9 236,3
Organismos Estrangeiros 0,0 0,0
PIDDAC - OE 776,1 394,5 -49,2
PIDDAC - FEDER 585,5 375,3 -35,9
Outras 5.532,1 0,0 -100,0
SUB-TOTAL: 13.511.523,7 17.315.244,0 28,2
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 696.778,8 797.060,1 14,4
PIDDAC 28.782,1 21.894,3 -23,9
Formação Profissional - FSE 451.967,3 775.165,8 71,5
Formação Profissional - OE
Transferências para o IGFCSS - Títulos 216.029,4 0,0 -100,0
SUB-TOTAL: 696.778,8 797.060,1 14,4
TOTAL 14.208.302,5 18.112.304,1 27,5
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

A receita global efectiva do sistema atingiu no período em análise, não incluindo os Activos Financeiros, nem o saldo do ano anterior, 15 216 283,5 milhares de euros, representando em relação ao período homólogo do ano anterior um acréscimo de 11,2.
Das rubricas que contribuíram para este resultado, importa referenciar:

- As Receitas Correntes, ao longo do ano de 2002, atingiram o montante de 10 917 652,1 milhares de euros, crescendo 6,9% quando comparadas com idêntico período em 2001;
- O crescimento das Receitas Correntes, ao longo do 4.º trimestre de 2002 acelerou dado que no 3.º trimestre se havia atingido o montante de 8 031 082,6 milhares de euros que correspondia a um acréscimo de 6,1% quando comparada com o executado no período homólogo de 2001;
- No último trimestre de 2002, continuou a vigorar o princípio estruturante que determina que as Contribuições e Juros de Mora constituem a principal fonte de receitas da segurança social, atingindo o montante de 10 193 095,4 milhares de euros, representando um acréscimo de 6,2% relativamente a 2001;
- No entanto, importa salientar que o crescimento das Contribuições situar-se-ia apenas em 4,2% caso não tivessem sido implementadas as medidas especiais de recuperação de dívidas, até final de Dezembro de 2002;
- Apesar de tudo, designadamente pelo abrandamento da actividade económica ao longo de 2002, o montante cobrado nas Contribuições e Juros de Mora, no período de Janeiro a Março de 2002, correspondeu a 2 493 443,9 milhares de euros, representando um acréscimo de 6,2% em relação ao mesmo período em 2001, evoluindo, no período de Janeiro a Junho de 2002, para um montante de 4 830 101,4 milhares de euros, que representavam um acréscimo de 5,3% em relação ao mesmo período em 2001, e finalmente, no período de Janeiro a Setembro de 2002, com um montante de 7 464 641,5 milhares de euros, evidenciando um crescimento de 4,9% em relação ao mesmo período em 2001;
- Para esta análise, decidiu-se considerar os Juros de Mora como parte efectiva das Contribuições, dado que no momento em que a segurança social divulgou as presentes informações ainda não era possível distinguir as Contribuições arrecadadas dos Juros de Mora cobrados;
- A receita das Contribuições representou cerca de 93,4% do total da Receita Corrente e 70,7% das Receitas e Transferências Correntes, um padrão que se manteve ao longo de 2002: respectivamente, quase 95% das receitas correntes e 71,6% das

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receitas e transferências correntes no 1.º trimestre, quase 95% das Receitas Correntes, cerca de 71% das Receitas e Transferências Correntes, no 2.º trimestre e, finalmente, cerca de 93% das Receitas Correntes e, quase, 71% das Receitas e Transferências Correntes, no final do 3.º trimestre;
- Todavia, este comportamento proporcional alterou-se no que diz respeito à proporção que as Contribuições representam para o conjunto da Receita e da Despesa uma vez que, no final de 2002, as Contribuições e Juros de Mora, representaram cerca de 56,3% do total das Receitas e Transferências Correntes e de Capital, quando ainda no 1.º trimestre de 2002, tal proporção chegava a 71%, diminuindo no final do 2.º trimestre para 66%;
- Esta tendência para a diminuição do peso das Contribuições no contexto das Receitas e Transferências Correntes e de Capital está directamente relacionada com as receitas provenientes do Activos Financeiros, designadamente aqueles que reportam à Capitalização Pública de Estabilização, da responsabilidade do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), em cumprimento da Lei de Enquadramento em vigor;
- Em 2002, as Transferências Correntes atingiram o montante de 3 490 003,4 milhares de euros, representando um acréscimo de 32,5% relativamente ao ano anterior;
- A segurança social justifica este resultado informando que o diferencial apurado relativamente a 2001 está influenciado quer por força da Lei n.º 17/2000, de 6 de Agosto, quer pelo facto de, naquele ano, 50% da transferência do Orçamento do Estado para cobertura do défice do Regime Não Contributivo e Equiparado (RNCE) e Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas (RESSAA), se ter concretizado em títulos recebidos em Dezembro e como tal registados em Transferências de Capital;
- Apesar da sua pequena expressão, salienta-se o pequeno crescimento na receita do Adicional ao IVA, em 2002, quando comparada com o período homólogo de 2001, que tem uma variação de 3,9%, (confirmando também as dificuldades iniciais desta rubrica que cresceu 1,8% no primeiro trimestre, manteve 1,8% no segundo trimestre e evoluiu para 3,3% no terceiro trimestre);
- Relativamente às Outras Receitas, com o montante de 43 921,8 milhares de euros, constata-se um decréscimo de 21,1% no final do ano de 2002 comparativamente a igual período de 2001 (revelando um comportamento semelhante ao 3.º trimestre de 2002, com -21,2% e melhor que no final do 2.º trimestre com -78,8% e novamente semelhante ao primeiro trimestre, com -22,7%);
- Recorda-se que para o resultado da rubrica de Outras Receitas contribuem fundamentalmente:

a) Rendimentos de aplicações financeiras realizadas pelo IGFSS para excedentes de tesouraria;
b) Os juros de depósitos à ordem;
c) As comparticipações recebidas de utentes;
d) A venda de impressos;
e) As receitas do Fundo de Socorro Social;
f) As transferências do Ministério das Finanças para financiar as pensões dos desalojados das ex-colónias portuguesas;

- Relativamente às Transferências Correntes, em 2002, elas totalizaram o montante de 3 490 003,4 milhares de euros (contra 2 633 972,3 milhares de euros em 2001), que permitiram um crescimento de 32,5% face a esse período homólogo. Para este montante, contribuíram fundamentalmente as transferências do Ministério da Segurança Social e do Trabalho com 3 312 267,5 milhares de euros, crescendo o seu contributo 32,2%, correspondentes a um montante superior a 800 000 milhares de euros;
- Como já foi referido anteriormente e no contexto das Receitas de Capital, importa salientar o montante de 2 772 723,6 milhares de euros (2 229 443,9 milhares de euros no 3.º trimestre de 2002), relativo aos Activos Financeiros, que não encontra comparação no período homólogo de 2001, pelo facto dessa execução orçamental não incluir os resultados da Capitalização Pública de Estabilização. A expressão destes Activos Financeiros no total da Receita corresponde a 15,3%;
- Também no contexto das Receitas de Capital, uma curta nota para o facto de - no final de 2002 - não estarem registados Empréstimos Obtidos uma vez que, quer no que se refere à utilização em 2002 das linhas de crédito para fazer face a atrasos nas transferências do Fundo Social Europeu, destinadas ao financiamento das acções de formação profissional, quer no que se refere ao valor em dívida transitado de 31 de Dezembro de 2001, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social procedeu à regularização integral dos mesmos;
- Para um melhor esclarecimento desta rubrica, recorda-se a informação divulgada pela segurança social, durante o 1.º trimestre de 2002, dando conta que para fazer "face ao princípio da consignação das receitas do Fundo Social Europeu aos respectivos programas, houve que recorrer à linha de crédito negociada com a Caixa Geral de Depósitos, no valor de 32 572,24 milhares de euros para suportar o pagamento de acções de formação com suporte no Fundo Social Europeu". Alguns meses mais tarde, em 30 de Setembro de 2002, a segurança social era devedora de 1732,4 milhares de euros, correspondentes a -98,7% em relação à utilização concretizada no mesmo período de 2001;
- Quanto às Transferências de Capital, com o montante de 797 060,1 milhares de euros, regista-se um crescimento de 14,4% quando se compara a evolução do final de 2001 para 2002, para o qual contribuem os valores da Formação Profissional com origem no Fundo Social Europeu que atingiram o montante de 775 165,8 milhares de euros, excedendo em 71,5% a verba recebida no período homólogo de 2001;
- Finalmente, no contexto do PIDDAC, verifica-se que a execução das Transferências Correntes é mais penalizada do que as Transferências de Capital quando se compara o ano de 2002 com o ano de 2001;

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0054 | II Série C - Número 004 | 11 de Outubro de 2003

 

COMPORTAMENTO EVOLUTIVO DAS PRINCIPAIS RÚBRICAS DA RECEITA
Quadro n.º 2
(em milhares de €uros)

RÚBRICAS 1º
Trimestre 2º
Trimestre 3º
Trimestre 4º
Trimestre
Receitas Correntes 2.628.478,9 5.091.765,1 8.031.082,6 10.917.652,1
Contribuições 2.493.443,9 4.830.101,4 7.464.641,5 10.193.095,4
Adicional ao IVA 125.703,0 251.406,0 377.109,0 502.812,0
Receitas de Capital 33.005,7 35.246,3 2.237.349,9 2.784.291,5
Activos Financeiros 0,0 0,0 2.229.443,9 2.772.723,6
Transferências Correntes 851.093,6 1.731.767,8 2.587.674,1 3.490.003,4
Minist. Seg. Social Trabalho 828.066,9 1.656.133,8 2.482.998,7 3.312.267,5
Transferências de Capital 815,6 169.983,1 451.294,0 797.060,1
Formação Profissional - FSE 815,6 165.564,9 441.525,9 775.165,8
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), com agregação do Relator.

COMPORTAMENTO DAS PRINCIPAIS RÚBRICAS DA RECEITA
Quadro n.º 3
(em milhares de €uros)

Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), com construção do Relator.

ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL - 2002 / EXECUÇÃO ORÇAMENTAL (JAN-DEZ)
Quadro n.º 4: Receita
(em milhares de €uros)
RUBRICAS OSS 2002
(a) (b) JAN-DEZ
2002 EXECUÇÃO
%
SALDO DO ANO ANTERIOR 293.167,5 123.297,0 42,1

RECEITAS CORRENTES 10.953.723,2 10.917.652,1 99,7
Contribuições 10.138.142,1 10.193.095,4 100,5
Adicional ao I.V.A. 513.761,8 502.812,0 97,9
Rendimentos 255.548,5 177.822,9 69,6
Outras receitas 46.270,8 43.921,8 94,9

RECEITAS DE CAPITAL 2.802.700,7 2.784.291,5 99,3
Amortizações 2,3
Activos Financeiros 2.442.917,2 2.772.723,6 113,5
Empréstimos Obtidos 149.639,4 0,0 -100,0
Outras 210.141,8 11.567,9 5,5

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.492.304,4 3.490.003,4 99,9
Ministério da Seg. Social e do Trabalho - Lei de Bases 3.309.262,6 3.312.267,5 100,1

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0055 | II Série C - Número 004 | 11 de Outubro de 2003

 

Minist. da Seg. Social e do Trabalho (IGFSE e DAFSE) 5.000,0 1.188,7 23,8
Ministério Obras Públicas, Transportes e Habitação 1.995,2 1.995,2 100,0
Minist. Educação (componente educativa pré-escolar/IPSS) 94.272,8 92.375,0 98,0
SUB-TOTAL 17.541.895,8 17.315.244,0 98,7

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 920.696,9 797.060,1 86,6
P.I.D.D.A.C. 30.582,4 21.894,3 71,6
Formação Profissional - F.S.E. 890.064,6 775.165,8 87,1

TOTAL 18.462.592,7 18.112.304,1 98,1
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

Legenda:
(a) Orçamento da segurança social para 2002 ajustado em Maio.
(b) Pela primeira vez, em 2002, inclui o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), em cumprimento da Lei de Enquadramento em vigor.

Como foi referido na introdução deste relatório, adoptámos - a partir do 2.º trimestre de 2002 - uma outra leitura para a execução orçamental da segurança social, recorrendo ao Mapa IX, do Orçamento do Estado, para comparar o orçamento da segurança social com a sua execução até ao final de Dezembro (Quadros n.os 4 e 13).
A 4.ª coluna, com a variação %, demonstra claramente qual a percentagem concretizada pela execução orçamental relativamente aos valores propostos no orçamento para 2002 que, entretanto, por força do Orçamento Rectificativo sofreram algumas pequenas correcções.
Convém, neste ponto, recordar que para efeitos de análise na execução orçamental, se condicionou o valor das Contribuições, pela inclusão do valor correspondente ao orçamento de Juros de Mora, uma vez que, até ao momento, ainda não é possível distinguir as Contribuições arrecadadas dos Juros de Mora cobrados.
Neste quadro n.º 4 é possível constatar a execução de cerca de 99,7% das Receitas Correntes, com destaque para as Contribuições e Juros de Mora que cumprem 100,5% do orçamentado, sendo sobretudo a rubrica de Rendimentos aquela que mais prejudica a previsão do orçamento para 2002, cumprindo 69,6%. Dado que o financiamento da segurança social se apoia de forma muito acentuada nas Contribuições sobre rendimentos de trabalho, facilmente se conclui pela assumida importância que esta rubrica apresenta para a execução orçamental.
Relativamente ao Adicional ao IVA, o valor transferido do Orçamento do Estado representa 97,9% do valor orçamentado, o que representa uma não concretização de cerca de 11 000 milhares de euros, relativamente ao valor esperado para o período.
Ao longo do ano, foi-se mantendo constante este desvio, que a segurança social justificou pelo facto de a DGCIVA estar mensalmente a transferir para o IGFSS um duodécimo, calculado com base num orçamento de 502 810, milhares de euros, enquanto que o valor inscrito no OSS/2002-Rectificativo era de 513 761,8 mil euros. De facto e a título de exemplo, no final do 1.º semestre de 2002, esta rubrica apresentava um grau de execução de 48,9%, isto é, inferior aos 50% expectáveis para o decurso da primeira metade do ano.
Relativamente às Receitas de Capital e de acordo com as referências já feitas anteriormente, regista-se a novidade da inclusão dos resultados da Capitalização Pública de Estabilização, na rubrica de Activos Financeiros, que assim vai de encontro àquilo que a actual legislação de enquadramento determina. Quanto à expectativa que o orçamento traduzia para esta rubrica, verifica-se que o resultado destes Activos Financeiros se traduziu numa superação do objectivo, em 13,5%.
Apesar da sua reduzida expressão orçamental (correspondente a 5% do total do orçamento da segurança social), são fundamentalmente as Transferências de Capital (com uma execução orçamental de 86,6%) que - por estarem por se realizar em 13,4% - mais penalizam o total da execução orçamental das receitas (98,1%) do orçamento da segurança social.
Apesar das contingências desta rubrica, designadamente das consignações da Formação Profissional, por via do Fundo Social Europeu, recorde-se que no final do 1.º semestre, isto é, justamente a meio do ano económico, as Transferências de Capital apenas tinham uma execução comprometida de 17,6% podendo por isso concluir-se que o decurso do 2.º semestre permitiu uma melhor e mais acelerada performance.
Finalmente, no contexto das Transferências Correntes, constata-se uma execução de 99,9% do orçamentado, aí se destacando - pelo seu contributo - as transferências concretizadas pelo Ministério da Segurança Social e do Trabalho e do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, ambos com 100%, cumprindo escrupulosamente as suas obrigações para com o sistema, apesar da enorme disparidade dos montantes respectivos.

2. DESPESA

EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO ANO DE 2002 (JANEIRO A DEZEMBRO)
Quadro n.º 5: Despesa
(em milhares de €uros)

RÚBRICAS JAN-DEZ
2001

(1) JAN-DEZ
2002
(Com IGFCSS)
(2) VARIAÇÃO
%
(Homólogo)
(3) = (2) / (1)
DESPESAS CORRENTES 11.570.202,8 12.764.505,3 10,3
Pensões 7.728.037,0 8.410.900,0 8,8

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0056 | II Série C - Número 004 | 11 de Outubro de 2003

 

Subsídio Familiar a Crianças e Jovens 485.031,6 532.000,0 9,7
Subsídio de Doença 467.490,8 473.500,0 1,3
Subsídio de Desemprego, Apoio ao Emprego,...... 870.025,2 1.105.000,0 27,0
Outras Prestações 399.956,6 450.521,0 12,6
Acção Social 980.512,3 1.140.535,3 16,3
Rendimento Social de Integração (ex-RMG) 244.282,3 232.441,4 -4,8
Administração 391.900,6 412.125,6 5,2
Acções de Formação Profissional 2.966,4 7.482,0 152,2
Extinção de Empréstimos (Lei 2 092) 0,0 0,0 0,0
DESPESAS DE CAPITAL 315.279,2 3.620.811,5 1.048,4
PIDDAC 104.746,1 61.923,0 -40,9
Amortizações de Empréstimos 14.275,6 134.636,6 843,1
Activos Financeiros - IGFCSS 0,0 3.409.288,0
Outras 196.257,5 14.963,0 -92,4
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 508.968,8 510.055,8 0,2
Emprego e Formação Profissional 447.421,7 437.949,7 -2,1
Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho 18.056,5 19.141,7 6,0
Inovação na Formação 5.985,6 6.697,8 11,9
Ministério Educação (componente social pré-escolar) 32.004,9 40.935,3 27,9
INATEL 4.571,0 4.571,0 0,0
PIDDAC - OE - Programa Desenvolvimento Social 776,1 385,0 -50,4
PIDDAC - FEDER - Programa Desenvolv. Social 153,1 375,3 145,1
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.392.043,7 978.686,5 -29,7
Acções de Formação Profissional 591.828,2 971.830,5 64,2
Com suporte no FSE 451.967,3 775.165,8 71,5
Com suporte no OSS 139.630,5 196.664,7 40,8
Com suporte no OE (ex-DAFSE) 230,4 0,0 -100,0
INATEL 6.856,0 6.856,0 0,0
IGFCSS 793.359,5

TOTAL 13.786.494,5 17.874.059,1 29,6
SALDO ORÇAMENTAL - VALOR ABSOLUTO 886.149,0
SALDO ORÇAMENTAL - % do PIB 0,69
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

No período de Janeiro a Dezembro de 2002, a despesa total atingiu 14.330.134,5 milhares de euros, superando a despesa realizada no período homólogo de 2001, com um acréscimo de 5,5% (evoluindo de 17,7% no 1.º trimestre, para 12,5% no 2.º trimestre e 13,4% no 3.º trimestre).
As despesas correntes (12 764 505,3 milhares de euros) superaram as receitas correntes (10 917 652,1 milhares de euros) e absorveram mais de 88% do total das receitas e transferências correntes (ultrapassando os cerca de 82% no final do 1.º semestre).
Do conjunto das rubricas que contribuíram para este resultado, importa assinalar o comportamento de algumas despesas, mais significativas, recorrendo a alguns quadros para a sua melhor evidência:

- A despesa com as pensões evidencia, em 2002, um montante de 8 410 900,0 milhares de euros, equivalente a cerca de 66% das despesas correntes, apresentando uma variação de 8,8%, em relação ao período homólogo do ano anterior, traduzindo um efeito que conjugou ao longo do ano (a) o aumento das pensões verificado em Dezembro de 2001, (b) o reflexo do aumento de pensionistas e (c) o valor mais elevado das novas pensões;
- O acréscimo de 9,7% comparado com o período homólogo do ano anterior, na despesa com o Subsídio Familiar a Crianças e Jovens (era de 11,9% no final do 1.º trimestre de 2002), poderá - de acordo com a segurança social - ter resultado da criação de um novo escalão de rendimentos para atribuição desta prestação, a partir de Outubro de 2001 (concretamente do antigo 2.º escalão do subsídio familiar), encontrando-se esta nova despesa ainda em fase de diluição;
- Na rubrica de Outras Prestações estão incluídas, entre outras, as prestações sociais do subsídio por tuberculose, de maternidade, o subsídio familiar - bonificação, o subsídio por assistência a 3.ª pessoa, o subsídio por morte e o subsídio de funeral. No período de Janeiro a Dezembro de 2002, as Outras Prestações atingiram o montante de 450.521,0 milhares de euros, reflectindo um acréscimo de 12,6% relativamente ao período homólogo de 2001. Ao longo de 2002 foi feito um esforço significativo para continuar a recuperar no subsídio de maternidade, que se encontrava pendente da actualização do registo de remunerações;
- A despesa registada no Subsídio de Desemprego e Apoios ao Emprego, que atingiu em 2002 o montante

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de 1 105 000,0 milhares de euros, supera o valor registado em 2001 em 27,0%, reflectindo o abrandamento da economia e o aumento do número de cidadãos inscritos neste segmento (no final do 1º semestre, este crescimento já era de 21,4% e no final do 3.º trimestre de 22,0%);
- Por outro lado, ao longo de 2002, a evolução desta rubrica, segundo informa a segurança social, esteve ainda relacionada com o efeito conjugado da (a) extensão do subsídio de desemprego aos professores, em resultado da medida implementada em meados de 2001 (reflectindo ainda alguns efeitos) e (b) da elevada componente cíclica/sazonal deste tipo de prestações substitutivas de rendimentos do trabalho;
- Ainda relativamente às prestações sociais para o Desemprego, é de realçar o papel fundamental que os Centros Distritais de Segurança Social desempenham, dado que a fiabilidade destes dados resulta da sua maior, ou menor, eficácia na manutenção actualizada quer do registo de remunerações, quer do processamento de subsídios pendentes;
- Por outro lado, na desagregação para o Subsídio de Desemprego, no Continente, (Quadro n.º 6), há a registar o aumento do número de beneficiários, em 14,2% (ligeiramente inferior a 14,5% registados no final do 3.º trimestre), isto é, mais 175 039 beneficiários do que aqueles que existiam no período homólogo de 2001, aos quais correspondeu um crescimento de 15,9% no número de dias subsidiados;

SUBSÍDIO DE DESEMPREGO (Continente/Dados Físicos)
Quadro n.º 6: Evolução Comparativa

Subsidiados 2001
Jan. - Dez.
(1) 2002
Jan. - Dez.
(2) Variação
%
(3)=(2):(1)x100-100
N.º de beneficiários 1.232.981 1.408.020 14,2
N.º de dias 41.561.794 48.155.568 15,9
Valores Processados 633.121.484,11 775.978.417,20 22,6
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

- Paralelamente, na desagregação para o Subsídio Social de Desemprego, no Continente, (Quadro N.º 7), há a registar o aumento do número de beneficiários, em 4,3% (registava-se +3,9% no final do 3.º trimestre de 2002), isto é, mais 36.074 beneficiários do que aqueles que existiam no período homólogo de 2001, aos quais correspondeu um crescimento mais do que proporcional de 7,5% no número de dias subsidiados;

SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO (Continente/Dados Físicos)
Quadro n.º 7: Evolução Comparativa

Subsidiados 2001
Jan. - Dez.
(1) 2002
Jan. - Dez.
(2) Variação
%
(3)=(2):(1)x100-100
N.º de beneficiários 845.478 881.552 4,3
N.º de dias 27.004.785 29.033.827 7,5
Valores Processados 235.606.578,28 274.228.143,41 16,4
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

- No final de 2002, a despesa com o Subsídio de Doença atingiu o montante de 473.500,0 milhares de euros, representando um acréscimo de 1,3% em relação a igual período de 2001;
- Pelos dados do Quadro n.º 8 pode-se verificar que, em 2002, se confirmou a tese sobre a eventualidade desta despesa se comportar de modo mais favorável do que no passado, designadamente em resultado das várias medidas dissuasoras que foram sendo tomadas para evitar a fraude. Trata-se de uma evolução consistente, ao longo de 2002, que afasta a possibilidade aqui anteriormente admitida pelo relator desta informação se encontrar eventualmente subavaliada, pelo facto de poderem ocorrer atrasos no registo de salários que servem de suporte ao cálculo do subsídio (beneficiários em situação de baixa por doença);
- Na desagregação dos valores para o subsídio por doença (Quadro n.º 8), constata-se que ao decréscimo do n.º de beneficiários (-625.216 correspondentes a -28,7% do que no período homólogo) não correspondeu uma proporcional diminuição do n.º de dias subsidiados (-15%);

SUBSÍDIO POR DOENÇA (Continente/Dados Físicos)
Quadro n.º 8: Evolução Comparativa

Subsidiados 2001
Jan. - Dez.
(1) 2002
Jan. - Dez.
(2) Variação
%
(3)=(2):(1)x100-100
N.º de beneficiários 2.180.816 1.555.600 -28,7
N.º de dias 44.505.119 37.828.953 -15,0
Valores Processados 475.274.089,04 454.211.819,62 -4,4
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

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Algumas considerações adicionais sobre outras rubricas da Despesa:

- Em 2002, o Rendimento Social de Inserção (ex. - Rendimento Mínimo Garantido) atingiu o montante de 232.441,4 milhares de euros, evidenciando um decréscimo de 4,8% relativamente a igual período de 2001. Recorde-se que, no final do 1.º semestre, esta rubrica superava em 2,3% a despesa realizada em igual período do ano anterior. Neste contexto, importa ainda referir que, para além das medidas tomadas no sentido de reorientar e disciplinar esta medida, se conseguiu absorver o aumento da pensão social que serve de base à determinação desta prestação;
- As despesas com as prestações da Acção Social atingiram em 2002 o montante de 1 140 535,3 milhares de euros, significando um agravamento de 16,3% comparativamente ao ano anterior. Segundo divulgou a segurança social, em Setembro de 2002, uma parte da execução orçamental desta rubrica é explicada, essencialmente, por compromissos assumidos em anos anteriores, que não traduzem assim acções discricionárias no presente;
- As Despesas de Capital, deduzidas dos valores correspondentes aos Activos Financeiros, atingiram o montante de 211 523,3 milhares de euros, aqui se justificando a referência à amortização da dívida relativa à utilização das linhas de crédito em 2001, destinadas ao financiamento das acções de formação profissional co-financiadas pelo Fundo Social Europeu (134 636,6 milhares de euros);
- Neste contexto, das Despesas de Capital, tal como foi referido inicialmente, o montante de 3 409 288,0 milhares de euros, relativo aos Activos Financeiros, não encontra comparação no período homólogo, pelo facto dessa execução orçamental não incluir os resultados da Capitalização Pública de Estabilização;
- Finalmente, sobre as Transferências de Capital, destacam-se as despesas com Acções de Formação Profissional, que atingem um montante de 971 830,5 milhares de euros, representam um acréscimo de 64,2% relativamente ao período homólogo. Para esta despesa concorreu a componente com suporte no Fundo Social Europeu com um acréscimo de 71,5% e a componente pública nacional (via Orçamento do Estado) com uma variação positiva de 40,8%.
- Uma curta nota ainda para as Transferências Correntes, que têm um acréscimo de 0,2%, entre Janeiro e Dezembro de 2002, comparativamente ao executado no mesmo período de 2001, fundamentalmente em resultado das transferências realizadas para o segmento do Emprego e Formação Profissional que, só por si, consomem mais de 86% deste capítulo;

COMPORTAMENTO DAS PRINCIPAIS RÚBRICAS
Quadro n.º 9
(em milhares de €uros)

Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), com construção do Relator.

COMPORTAMENTO DAS PRINCIPAIS PRESTAÇÕES

SUBSÍDIO DE DESEMPREGO (Continente/Dados Físicos)
Quadro n.º 10: Evolução Comparativa

Subsidiados 2001
Jan. - Mar.
(1) 2002
Jan. - Mar.
(2) Variação
%
(3)=(2):(1)x100-100
N.º de beneficiários 513.898 567.933 10,5
N.º de dias 17.727.091 19.266.500 8,7
Subsidiados 2001
Jan. - Jun.
(1) 2002
Jan. - Jun.
(2) Variação
%
(3)=(2):(1)x100-100
N.º de beneficiários 600.950 691.517 15,1
N.º de dias 20.556.968 23.300.015 13,3

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Subsidiados 2001
Jan. - Set.
(1) 2002
Jan. - Set.
(2) Variação
%
(3)=(2):(1)x100-100
N.º de beneficiários 910.975 1.042.973 14,5
N.º de dias 30.745.956 35.204.048 14,5
Subsidiados 2001
Jan. - Dez.
(1) 2002
Jan. - Dez.
(2) Variação
%
(3)=(2):(1)x100-100
N.º de beneficiários 1.232.981 1.408.020 14,2
N.º de dias 41.561.794 48.155.568 15,9
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), com agregação do Relator.

SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO (Continente/Dados Físicos)
Quadro n.º 11: Evolução Comparativa

Subsidiados 2001
Jan. - Jun.
(1) 2002
Jan. - Jun.
(2) Variação
%
(3)=(2):(1)x100-100
N.º de beneficiários 436.950 448.224 2,6
N.º de dias 14.285.406 14.580.188 2,1
Subsidiados 2001
Jan. - Set.
(1) 2002
Jan. - Set.
(2) Variação
%
(3)=(2):(1)x100-100
N.º de beneficiários 640.652 665.763 3,9
N.º de dias 20.589.438 21.678.190 5,3
Subsidiados 2001
Jan. - Dez.
(1) 2002
Jan. - Dez.
(2) Variação
%
(3)=(2):(1)x100-100
N.º de beneficiários 845.478 881.552 4,3
N.º de dias 27.004.785 29.033.827 7,5
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), com agregação do Relator.

SUBSÍDIO POR DOENÇA (Continente/Dados Físicos)
Quadro n.º 12: Evolução Comparativa

Subsidiados 2001
Jan. - Mar.
(1) 2002
Jan. - Mar.
(2) Variação
%
(3)=(2):(1)x100-100
N.º de beneficiários 592.726 395.403 -33,3
N.º de dias 12.342.779 9.602.988 -22,2
Subsidiados 2001
Jan. - Jun.
(1) 2002
Jan. - Jun.
(2) Variação
%
(3)=(2):(1)x100-100
N.º de beneficiários 1.160.985 831.967 -28,3
N.º de dias 23.521.198 19.279.195 -18,0
Subsidiados 2001
Jan. - Set.
(1) 2002
Jan. - Set.
(2) Variação
%
(3)=(2):(1)x100-100
N.º de beneficiários 1.674.167 1.175.221 -29,8
N.º de dias 34.669.780 28.359.233 -18,2
Subsidiados 2001
Jan. - Dez.
(1) 2002
Jan. - Dez.
(2) Variação
%
(3)=(2):(1)x100-100
N.º de beneficiários 2.180.816 1.555.600 -28,7
N.º de dias 44.505.119 37.828.953 -15,0
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), com agregação do Relator.

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ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL - 2002 / EXECUÇÃO ORÇAMENTAL (JAN-DEZ)
Quadro n.º 13: Despesa
(em milhares de €uros)
RUBRICAS OSS 2002
(a) (b) JAN-DEZ
2002 EXECUÇÃO
%
DESPESAS CORRENTES 12.769.289,8 12.764.505,3 100,0
Pensões 8.390.797,0 8.410.900,0 100,2
Subsídio familiar a crianças e jovens 546.640,0 532.000,0 97,3
Subsídio por doença 480.000,0 473.500,0 98,6
Subsídio de desemprego, apoio ao emprego, … 1.094.284,6 1.105.000,0 101,0
Outras Prestações 457.091,0 450.521,0 98,6
Acção Social 1.145.535,3 1.140.535,3 99,6
Rendimento Social de Integração (ex-RMG) 227.451,8 232.441,4 102,2
Administração 419.758,7 412.125,6 98,2
Acções de Formação Profissional 7.482,0 7.482,0 100,0
DESPESAS DE CAPITAL 3.692.396,0 3.620.811,5 98,1
PIDDAC 76.240,3 61.923,0 81,2
Do OE 19.719,8 19.447,3 98,6
Do OSS 45.657,9 40.479,8 88,7
Do FEDER 8.468,4 1.995,9 23,6
Do IEFP 2.394,2 0,0 0,0
Amortizações de Empréstimos 149.639,4 134.636,6 90,0
Activos Financeiros - IGFCSS 3.439.082,4 3.409.288,0 99,1
Outras 14.963,9 14.963,9 100,0
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 526.728,6 510.055,8 96,8
Emprego e Formação Profissional 450.000,0 437.949,7 97,3
Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho 19.659,2 19.141,7 97,4
Inovação na Formação 9.829,6 6.697,8 68,1
Ministério Educação (compon. social pré-escolar) 41.899,0 40.935,3 97,7
INATEL 4.571,0 4.571,0 100,0
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.303.098,7 978.686,5 75,1
Acções de formação profissional 1.296.242,8 971.830,5 75,0
Com suporte no FSE 1.062.169,9 775.165,8 73,0
Com suporte no OSS 234.023,0 196.664,7 84,0
Com suporte no OE (ex-DAFSE) 49,9 0,0 0,0
INATEL 6.856,0 6.856,0 100,0
TOTAL 18.291.513,2 17.874.059,1 97,7
SALDO ORÇAMENTAL - VALOR ABSOLUTO 874.326,6 886.149,0
SALDO ORÇAMENTAL - % do PIB 0,68 0,69
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

Legenda:
(a) Orçamento da segurança social para 2002 ajustado em Maio.
(b) Pela primeira vez, em 2002, inclui o Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), em cumprimento da Lei de Enquadramento em vigor.

Como foi referido na introdução deste relatório, adoptámos - a partir do 2.º trimestre de 2002 - uma outra leitura para a execução orçamental da segurança social, recorrendo ao Mapa IX, do Orçamento do Estado, para comparar o orçamento da segurança social com a sua execução até ao final de Dezembro (Quadros n.os 4 e 13).
A 4.ª coluna, com a variação %, demonstra claramente qual a percentagem concretizada pela execução orçamental relativamente aos valores propostos no orçamento para 2002 que, entretanto, por força do Orçamento Rectificativo sofreram algumas pequenas correcções.
Deste modo, no Quadro n.º 13 é possível constatar a execução de 100% das Despesas Correntes, onde se destacam os valores das Pensões - pela grandeza da sua expressão - que cumprem 100%.
Igualmente importantes são as execuções orçamentais das diferentes prestações relacionadas com o Desemprego (100%), com o Rendimento Social de Integração (102%) e com a Acção Social (99,6%), todos evidenciando uma evolução em linha face à expectativa inscrita em orçamento. Em sentido contrário, encontram-se as execuções orçamentais da Subsídio Familiar a Crianças e Jovens (97,3%) e do Subsídio por Doença (98,6%) que ficam ligeiramente aquém dos valores orçamentados para 2002.
Quanto às Despesas de Capital e particularmente pela influência dos valores registados nos Activos Financeiros (Capitalização Pública de Estabilização), constata-se uma realização, respectivamente, de 98,1% e 99,1%, ambas um pouco abaixo da expectativa de despesa para o período de 2002.
No contexto das Transferências Correntes, apesar da sua reduzida expressão orçamental (corresponde a menos de 3% do total do orçamento da segurança social) verifica-se que a execução atingiu os 96,8% do orçamentado, com destaque para as transferências já concretizadas no contexto das acções de Emprego e Formação Profissional, com uma realização de 97,3%.

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Por fim, são fundamentalmente as Transferências de Capital que penalizam a realização orçamental, com uma execução de 75,1%.

Conclusões

Da análise à execução orçamental relativa ao período de Janeiro a Dezembro de 2002, conclui-se, em termos gerais, que tanto a receita (incluindo o saldo inicial transitado do ano anterior) como a despesa, evidenciam um acréscimo em relação ao período homólogo do ano transacto, de 27,5% e 29,7%, respectivamente.
Importa, contudo, realçar que a execução orçamental do ano de 2002, incluiu pela primeira vez a Capitalização Pública de Estabilização e o Fundo de Socorro Social, pelo que - quer a Receita, quer a Despesa - apresentam elevadas variações homólogas provocadas, designadamente, pela expressão - na receita e na despesa - dos activos financeiros no total, cujo peso relativo é 15,3% e 19,1%, respectivamente.
Quanto ao desenvolvimento do orçamento da segurança social, para 2002, e especificamente aos ajustes que aí foram feitos no decurso do 1º semestre, importa destacar essa adequação já que, de forma geral, se pode concluir que na execução orçamental das receitas se verificou uma forte aproximação aos valores consagrados em orçamento, demonstrando uma boa capacidade de antevisão e projecção para a evolução do sistema.
No que se refere à despesa, aceita-se que o abrandamento da actividade económica justifique alterações de rubricas correntes, designadamente nas prestações relacionadas com o desemprego que crescem acima do previsto quando comparadas em valores homólogos - embora dentro dos limites orçamentais - do mesmo modo que se salienta o efeito das actividades de fiscalização e a sua consequente acção dissuasora que poderão ter contribuído para a diminuição dos valores do subsídio de doença.
Registe-se que o saldo orçamental, no final do ano de 2002, expurgando o Saldo do Ano Anterior e os Activos e Passivos Financeiros, atinge o montante de 886.149,0 milhares de Euros, isto é, 0,69% do PIB.
Por fim, uma nota sobre a eficiência dos resultados que suportam a execução orçamental, alertando para a premência em aproximar/traduzir com maior realidade e com base em melhor desempenho informático, a ocorrência temporal dos factos e o momento do seu registo contabilístico, designadamente no que respeita, por exemplo, ao financiamento das acções de formação profissional ou aos registos que os Centros Distritais da Segurança Social têm de efectuar, no processamento de remunerações e de subsídios pendentes.

Parecer

A Comissão Parlamentar de Execução Orçamental é de parecer que o presente relatório, relativo ao acompanhamento da execução orçamental da segurança social, para o período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2002, se encontra em condições constitucionais e regimentais de ser enviado ao Ex. mo Sr. Presidente da Assembleia da República, para eventual apreciação em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições sobre a matéria em apreço.

Assembleia da República, 4 de Julho de 2003. - O Deputado Relator, Vasco Cunha.

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD.

Anexo

PRINCIPAIS CONCEITOS E CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
DAS PRESTAÇÕES

(Fonte: IGFSS, com referência a Dezembro de 2001)

Segurança Social - Compreende as actividades da segurança social asseguradas pelas Instituições de Segurança Social no âmbito do respectivo sistema, que, actualmente compreende duas grandes áreas: Os regimes e a acção social.

- Regimes de Segurança Social - Compreendem os sub-regimes dos Trabalhadores por Conta de Outrem - TCO e dos Trabalhadores Independentes - TI e o Regime de Seguro Social Voluntário - RSSV, todos eles fazendo parte do Regime Geral da Segurança Social - RGSS, e ainda os Regimes Não Contributivos ou Equiparados - RNCE (que engloba o Regime Transitório dos Rurais e o Regime Não Contributivo).
Cobrem as eventualidades de doença, maternidade, doenças profissionais, desemprego, encargos familiares, invalidez, velhice e morte. A amplitude da protecção varia conforme o regime de que se trata.
Para além do anteriormente referido, existe ainda como regime fechado o Regime de Segurança Social das Actividades Agrícolas - RESSAA, que cobre as eventualidades invalidez, velhice, morte e encargos familiares (dos pensionistas agrícolas).
- Acção Social - "Forma" de protecção social, integrada no sistema de segurança social, destinada a prevenir determinadas situações de carência económica ou social e assegurar especial protecção aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças, jovens, deficientes e idosos, bem como a outras pessoas nas situações acima mencionadas, quando estas situações não sejam ou não possam ser superadas através dos Regimes de Segurança Social.

Bonificação, por deficiência, do subsídio familiar a crianças e jovens:
O subsídio familiar é bonificado nos casos em que se pretende compensar os encargos específicos de uma situação de deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental dos descendentes menores de 24 anos, sendo o montante modulado em função da idade, de acordo com os seguintes limites etários: 14, 18 e 24 anos.
Esta prestação veio, a partir de Julho de 1997, substituir a prestação de abono complementar a crianças e jovens com deficiência, mantendo-se a partir dessa data o processamento relativo a meses anteriores.

Complemento por dependência
Prestação pecuniária atribuída aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência de todos os regimes, que se encontrem em situação de dependência, avaliada pelos serviços de segurança social e quantificada mediante graduação, que serve de base para a definição do montante.

Complemento extraordinário de solidariedade
Prestação pecuniária, mensal, concedida por acréscimo ao montante das pensões de invalidez e de velhice do regime não contributivo e de regimes equiparados e ao subsídio mensal vitalício, atribuída aos titulares das referidas prestações.
Este complemento não constitui parte integrante das prestações às quais acresce e não releva na determinação do quantitativo de quaisquer outras prestações, na fixação de quaisquer valores referenciais, cujo montante seja indexado ao valor das pensões sociais de invalidez e de velhice do regime não contributivo e na atribuição e na fixação do valor da prestação do rendimento mínimo.

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Complemento de pensão por cônjuge a cargo
Prestação suplementar concedida aos pensionistas de invalidez ou velhice do RGSS e do RESSAA, por cônjuge a cargo. Exige-se condição de recursos em relação ao cônjuge.
Esta prestação foi extinta, a partir de 1 de Janeiro de 1994, continuando, no entanto, a ser paga aos pensionistas que dela usufruíam em 31 de Dezembro de 1993 e enquanto se verificar o direito.

Garantia salarial
Destina-se a garantir aos trabalhadores do RGSS o pagamento das retribuições devidas e não pagas pela entidade patronal declarada extinta, falida ou insolvente, desde que tal declaração implique a cessação dos contratos de trabalho.

Pensão de invalidez

1. - RGSS, RSSV e RESSAA
Prestação pecuniária mensal concedida em vida dos beneficiários que havendo completado 5 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações de, pelo menos, 120 dias por ano e antes de atingirem a idade de reforma por velhice, se encontrem por motivo de doença ou acidente, definitivamente incapacitados de trabalhar na sua profissão ou que sofram de paramiloidose familiar com uma incapacidade igual ou superior a 70%.

2. - RNCE

2.1. - Regime transitório dos rurais
Prestação pecuniária concedida a trabalhadores rurais incapacitados e que por razões previstas nos diversos diplomas legais, não tiveram possibilidade de preencher o período de garantia. Constituem, por isso, um grupo fechado.

2.2. - Regime não contributivo

Pensão social de invalidez
Prestação pecuniária concedida a cidadãos portugueses e a cidadãos estrangeiros residentes em território nacional, com idades superiores a 18 anos que sejam considerados inválidos para toda e qualquer profissão e que, basicamente, reúnam dois requisitos:
Não estejam abrangidos por qualquer regime contributivo de inscrição obrigatória, ou nos regimes transitórios dos rurais;
Não aufiram rendimentos mensais ilíquidos superiores a 30% da remuneração mínima nacional garantida à generalidade dos trabalhadores, ou 50% desta remuneração, tratando-se de casal.

Pensão de sobrevivência

1. - RGSS, RSSV e RESSAA
Prestação pecuniária mensal concedida a familiares dos beneficiários que à data da morte tenham completado 36 meses de contribuições, com excepção do RSSV em que é necessário que à data da morte tenham completado 72 meses de contribuições.

2. - RNCE

2.1. - Regime transitório dos rurais
Prestação pecuniária concedida ao cônjuge sobrevivo dos pensionistas abrangidos pelos regimes transitórios dos rurais.

2.2. - Regime não contributivo

Pensão de orfandade
Prestação pecuniária mensal atribuída aos órfãos de beneficiários da pensão social até atingirem a maioridade, caso não exerçam actividade remunerada e não estejam abrangidos por quaisquer esquema de protecção social, ou tenham até 21 ou 24 anos, caso frequentem o ensino médio ou superior cumulativamente com as outras condições.

Pensão de viuvez
Prestação pecuniária mensal atribuída ao cônjuge sobrevivo de um beneficiário da pensão social, desde que se encontre na condição de recursos fixada para esta pensão, e desde que o total dos rendimentos provenientes de pensões não excedam o valor da pensão mínima de invalidez ou velhice do RGSS.

Pensão de velhice

1. - RGSS, RSSV e RESSAA
Prestação pecuniária mensal concedida em vida dos beneficiários que tenham completado 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, com densidade contributiva de, pelo menos, de 120 dias por ano e que ao atingirem a idade mínima prevista requeiram tal benefício ou sejam pensionistas de invalidez.
A idade de acesso a considerar é de 65 anos, excepto em situações de desemprego e em outras situações especiais de flexibilização e antecipação da idade de reforma legalmente previstas.
Para o sexo feminino a idade mínima estava fixada em 62 anos até 1993, tendo, a partir de Janeiro de 1994, evoluído de 62 para 65 anos, com um aumento de 6 meses por cada ano civil.

2. - RNCE

2.1. - Regime transitório dos rurais
Prestação pecuniária concedida aos trabalhadores rurais que, tendo atingido a idade de reforma e por razões legalmente previstas, não tenha tido possibilidade de cumprir o período de garantia. Constituem, como tal, um grupo fechado.

2.2. - Regime não contributivo

Pensão social de velhice
Prestação pecuniária concedida aos cidadãos portugueses e a cidadãos estrangeiros residentes no território nacional que tenham atingido os 65 anos de idade e que, basicamente, reúnam dois requisitos:

- Não estejam abrangidos por qualquer regime contributivo de inscrição obrigatória, ou pelo regime transitório dos rurais.
- Não aufiram rendimentos mensais ilíquidos superiores a 30% da remuneração mínima garantida à generalidade dos trabalhadores ou 50% desta remuneração tratando-se do casal.

Rendimento Mínimo Garantido (actual Rendimento Social de Inserção)
Prestação pecuniária do RNCE, associada a um programa de inserção social, destinada a assegurar aos titulares e aos seus agregados familiares (em situação de grave carência económica) recursos que contribuam para a satisfação das suas necessidades mínimas e para a criação de condições para uma progressiva inserção social e profissional.
Podem candidatar-se os indivíduos, residentes em Portugal que:

- Tenham idade igual ou superior a 18 anos, ou inferior, desde que tenham outros menores na sua exclusiva dependência económica, sejam emancipados pelo casamento, ou se encontrem grávidas;
- Se comprometam a subscrever e prosseguir o programa de inserção;
- Demonstrem disponibilidade para requerer outras prestações de Segurança Social a que tenham direito;
- Forneçam todos os meios de prova da sua situação económica que lhe sejam solicitados.

Subsídio por assistência de 3ª. pessoa
Prestação pecuniária atribuída aos titulares do direito a subsídio familiar a crianças e jovens com bonificação por deficiência ou do direito ao subsídio mensal vitalício, descendentes ou equiparados dos beneficiários dos regimes de segurança social nos moldes definidos para o Subsídio Familiar, que se encontrem numa situação de dependência (sem usufruírem do subsídio de educação especial).
Em qualquer dos casos exige-se a assistência permanente de uma terceira pessoa (o que implica um atendimento de,

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pelo menos, 6 horas diárias) e, ainda, que o detentor do direito não possa praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas à sua vida quotidiana.
O "Subsídio por Assistência de 3.ª Pessoa" para pensionistas foi substituído, a partir de 1 de Agosto de 1999, pelo "Complemento por Dependência".

Subsídio de desemprego (Decreto-Lei n.º 119/99, de 14/4)
As prestações por desemprego já concedidas e em curso à data da publicação do Decreto-Lei n.º 119/99 mantêm-se em vigor de acordo com a legislação vigente à data do evento, excepto quanto aos períodos de concessão, à antecipação da idade para acesso à pensão de velhice e ao direito ao subsídio de desemprego parcial, em que se regem pela nova legislação (Decreto-Lei n.º 186-B/99, de 31/5).
Prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que reúnam, na generalidade, as seguintes condições:

- Terem sido trabalhadores por conta de outrem, durante, pelo menos, 540 dias de trabalho com o correspondente registo de remuneração num período de 24 meses imediatamente anterior à data de desemprego e tenham contribuído sobre salários reais;
- Estejam na situação de desemprego involuntário e tenham capacidade e disponibilidade para o trabalho;
- Estejam inscritos nos centros de emprego
- Ou que, sendo pensionistas de invalidez, sem exercer actividade profissional, sejam declarados aptos para o trabalho.

O período de concessão é estabelecido em função da idade à data do requerimento, nos seguintes termos:

- 12 meses para os beneficiários com idade inferior a 30 anos;
- 18 meses para os beneficiários com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos;
- 24 meses para os beneficiários com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 45 anos;
- 30 meses para os beneficiários com idade igual ou superior a 45 anos.

Aos beneficiários com idade igual ou superior a 45 anos à data do requerimento os períodos de concessão são acrescidos de 2 meses por cada grupo de 5 anos com registo de remunerações, nos últimos 20 anos civis que precedem o desemprego.
Se os beneficiários, nas situações de desemprego de longa duração e esgotado o prazo de concessão desta prestação, atingirem 60 anos e tiverem à data de desemprego idade igual ou superior a 55 anos ou se atingirem 55 anos e tiverem à data do desemprego idade igual ou superior a 50 anos com pelo menos 20 anos de carreira contributiva, podem requerer reforma antecipada.

Subsídio de desemprego parcial (Decreto-Lei n.º 119/99, de 14/4)
As prestações por desemprego já concedidas e em curso à data da publicação do Decreto-Lei n.º 119/99 mantêm-se em vigor de acordo com a legislação vigente à data do evento, excepto quanto aos períodos de concessão, à antecipação da idade para acesso à pensão de velhice e ao direito ao subsídio de desemprego parcial, em que se regem pela nova legislação (Decreto-Lei n.º 186-B/99, de 31/5).
Prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que, a receber subsídio de desemprego, celebrem contratos de trabalho a tempo parcial, com o n.º de horas semanal superior a 20% e inferior a 75% do período normal de trabalho, e em que a remuneração seja inferior ao montante do subsídio. O limite da concessão é o que foi definido para o subsídio de desemprego.

Subsídio por doença
Prestação pecuniária compensatória do rendimento de trabalho perdido em função da incapacidade temporária para o trabalho, concedida aos beneficiários activos do RGSS e do RSSV.
Exige-se, inscrição igual ou superior a 6 meses civis com entrada de contribuições correspondentes, pelo menos, a 12 dias com registo de remunerações por trabalho efectivamente prestado no decurso dos 4 meses imediatamente anteriores ao mês que antecede a data do início da incapacidade.
Por cada impedimento há, regra geral, um período de espera de 3 dias, sendo de 30 dias para os trabalhadores abrangidos pelo sub-regime dos TI e pelo RSSV.
O prazo máximo de concessão do subsídio é de 1095 dias, excepto para os Trabalhadores Independentes que é de 365 dias.
Para a contagem desse prazo de concessão considera-se o mesmo período de doença quando entre uma alta e a baixa seguinte decorram até ao máximo de 60 dias.
O direito aos subsídios de doença e maternidade estende-se, ainda, às seguintes prestações: subsídios por riscos específicos (o qual engloba a dispensa de prestação de trabalho nocturno), por licença parental, de paternidade, por adopção, para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes, por assistência a deficientes profundos e doentes crónicos e por faltas especiais dos avós.

Subsídio de educação especial
Prestação pecuniária de montante variável concedida aos descendentes ou equiparados dos beneficiários de qualquer regime de segurança social, excepto alguns grupos do RSSV e beneficiários do esquema obrigatório do sub-regime dos TI, destinada a compensar os encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio a crianças e jovens deficientes de idade não superior a 24 anos, designadamente à frequência de estabelecimentos adequados.

Subsídio familiar a crianças e jovens
Prestação pecuniária mensal de montante variável concedida aos descendentes, ou equiparados, dos beneficiários de qualquer regime de segurança social, excepto alguns grupos do RSSV e beneficiários do esquema obrigatório dos TI, até aos 16 (sem condicionalismos), 18, 21 ou 24 anos, consoante estejam matriculados, respectivamente:

- No ensino básico ou em curso de formação profissional;
- No ensino secundário;
- No ensino superior ou em curso de formação profissional, ou frequentem estágio de fim de curso para obtenção do diploma;
- Ou, para cada um dos 3 limites, frequentem cursos equivalentes ou de nível subsequente. Estes limites etários podem ser alargados até 3 anos, caso se prove que os descendentes, por doença ou acidente, sejam impossibilitados de os concluir.

O montante é fixado num valor unitário por cada criança, com base em 4 escalões de rendimentos, indexados ao valor da RMN, e ao número de descendentes dependentes do beneficiário, e no 1.º ano de vida é majorado para todos os escalões.
Esta prestação veio, a partir de Julho de 1997, substituir as prestações de abono de família, subsídio de nascimento e subsídio de aleitação, mantendo-se a partir dessa data o processamento relativo a meses anteriores.

Subsídio de funeral
Prestação pecuniária de montante fixo concedida de uma só vez pelo falecimento de familiares

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não beneficiários, como compensação das despesas com o funeral. É atribuído aos beneficiários de todos os regimes, excepto do Regime Não Contributivo, beneficiários do esquema obrigatório do sub-regime dos TI e de alguns grupos do RSSV.

Subsídio de maternidade
Prestação pecuniária concedida às trabalhadoras do RGSS durante 120 dias no período da maternidade devendo 90 ser gozados imediatamente após o parto, podendo os restantes 30 ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto.
Nos casos de nascimentos múltiplos, este período é acrescido de 30 dias por cada gemelar além do primeiro.
Na situação de aborto têm direito a licença mínima de 14 e máxima de 30 dias.
Em caso de risco clínico, durante a gravidez, têm direito a período de licença fixado por prescrição médica, com direito a subsídio de doença, sem prejuízo da licença por maternidade.
As condições de atribuição relativas a períodos mínimos de inscrição e de descontos são iguais às do subsídio de doença.
O direito aos subsídios de doença e maternidade estende-se, ainda, às seguintes prestações: subsídios por riscos específicos (o qual engloba a dispensa de prestação de trabalho nocturno), por licença parental, de paternidade, por adopção, para assistência na doença a descendentes menores ou deficientes, por assistência a deficientes profundos e doentes crónicos e por faltas especiais dos avós.

Subsídio mensal vitalício
Prestação pecuniária mensal atribuída aos descendentes ou equiparados dos beneficiários ou do cônjuge, com idade superior a 24 anos e que se encontrem nalgumas das situações condicionantes da bonificação do subsídio familiar a crianças e jovens deficientes, não podendo, contudo, beneficiar da pensão social de invalidez. A atribuição em termos de regimes é a que se encontra definida para a prestação de Subsídio Familiar.

Subsídio por morte
Prestação pecuniária concedida por uma só vez aos familiares (cônjuges e ex-cônjuges, descendentes ou equiparados e ascendentes) dos beneficiários, de todos os regimes, excepto RNCE, por morte deste.
Na falta daqueles, tem direito a este subsídio outros parentes, afins ou equiparados em linha recta até ao 3.º grau da linha colateral.
Na falta de familiares com direito, o valor deste subsídio pode ser pago como despesas de funeral até à concorrência destas.

Subsídio por tuberculose
Subsídio de doença concedido em condições idênticas ao motivado por outras doenças, excepto que neste não existe período de espera nem limite de duração e que os montantes são de 80% ou 100% da remuneração de referência, conforme o beneficiário tenha a seu cargo, respectivamente, até dois ou mais familiares.

Subsídio social de desemprego (Decreto-Lei n.º 119/99, de 14/4)
As prestações por desemprego já concedidas e em curso à data da publicação do Decreto-Lei n.º 119/99 mantêm-se em vigor de acordo com a legislação vigente à data do evento, excepto quanto aos períodos de concessão, à antecipação da idade para acesso à pensão de velhice e ao direito ao subsídio de desemprego parcial, em que se regem pela nova legislação (Decreto-Lei n.º 186-B/99, de 31/5).
Prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que reúnam, na generalidade, as seguintes condições:

- Tenham esgotado os prazos de concessão do subsídio de desemprego ou tenham sido trabalhadores por conta de outrem, durante pelo menos 180 dias, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego, desde que o agregado familiar dos beneficiários não disponha de rendimentos mensais per capita superiores a 80% do valor da remuneração mínima estabelecida por lei para o sector em que desenvolvia a sua actividade;
- Na situação de desemprego involuntário tenham capacidade e disponibilidade para o trabalho;
- Estejam inscritos nos centros de emprego;
- Ou que, sendo pensionistas de invalidez, sem exercer actividade profissional, sejam declarados aptos para o trabalho.

O período de concessão é igual ao estabelecido para o subsídio de desemprego e quando é atribuído sequencialmente a este, tem uma duração correspondente a metade dos períodos considerados no subsídio de desemprego.

Relatório relativo à avaliação dos resultados da execução global do Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo (PORLVT) - QCAII

Índice:
1. Enquadramento;
2. Contextualização do PORLVT;
3. Estrutura (os 3 subprogramas)
4. Gestão, acompanhamento e controlo do PO;
5. Caracterização da despesa e da execução;
6. Avaliação dos resultados;
7. Recomendações do Tribunal de Contas;
8. Proposta de parecer da Comissão de Execução Orçamental;

1. Enquadramento
A Comissão Parlamentar de Execução Orçamental aprovou, no seu plano de actividades para 2002, a elaboração de relatórios e pareceres sobre matérias enquadradas no âmbito das respectivas atribuições e competências, com destaque para os relatórios do Tribunal de Contas (TC), em cumprimento dos programas de fiscalização aprovados por este Tribunal.
O relatório de auditoria do TC de que se dá conta no presente relatório visou apurar a avaliação de resultados da execução global do Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo (PORLVT), inserido no âmbito do QCA II, analisando, designadamente, os respectivos subsistemas institucionais, de gestão financeira e operacional para proceder à avaliação dos resultados (físicos e financeiros), da aplicação das verbas envolvidas, considerando os objectivos daquele programa.

2. Contextualização do PORLVT
O PORLVT está enquadrado no Plano de Desenvolvimento Regional, constituindo um programa para a NUT II, aprovada pela Decisão da Comissão C (94) 381/5, de 22 de Fevereiro, que corresponde à Região de Lisboa e Vale do Tejo, tendo abrangido um território composto por 51 municípios.
O PORLVT constitui uma das sete intervenções regionais integradas no Eixo 4 do QCA II - Fortalecer a Base Económica Regional - para o período 1994-99.
Efectivamente, os montantes inicialmente previstos para os Programas Operacionais Regionais do Continente decorreram principalmente do QCA II, ascendendo o montante global a 407,9 milhões de contos (à época), representando as subvenções comunitárias (FEDER) um investimento de 301,6 milhões de contos, que corresponde a 73,95% do

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valor total. Esta realidade é patente no Quadro constante do Anexo 1 deste relatório.
Neste quadro, o PORLVT ocupa a 2.ª posição de entre os cinco Programas Regionais, logo a seguir ao PRONORTE, cabendo-lhe 24,85% do total do investimento e 24,94% do FEDER.
Contudo, se o valor previsto para o PORLVT for avaliado na óptica de capitação, aferimos que lhe competiu os valores (do custo total) mais reduzidos, como se depreende do Quadro que configura o Anexo 2 do relatório.
De facto, de acordo com os Censos 2001, a Região de Lisboa e Vale do Tejo tinha 3 447 173 habitantes, correspondendo a 35% do total da população nacional.
Neste sentido, se considerarmos a população residente, a Região de Lisboa e Vale do Tejo é a que regista a menor taxa de capitação, cabendo-lhe na relação Custo total/População uma percentagem de 0,03% em contraste com os 0,09% (ver quadro do anexo 2) alcançados pelo Programa Operacional da Região do Alentejo.
A programação inicial da Intervenção Operacional previa um investimento público de euro 514 650 mil, dos quais 75% seriam oriundos do FEDER. Após as reprogramações ocorridas, o valor final, aprovado pela Decisão Comunitária, ascendeu a euro 561 163 mil.
Durante o período de vigência, o PORLVT aprovou um total de 789 projectos (no relatório do TC é apurado o número total de 784 - numa discrepância de cinco unidades relativamente ao constante nos quadros de encerramento do Programa), correspondendo a euro 570,8 milhões, dos quais 408,1 milhões (71,5%) foram comparticipados pelo FEDER.
No que respeita aos beneficiários do PO, o Tribunal de Contas é peremptório ao concluir "pela falta de coerência na concepção/planeamento do Programa", patenteada no facto de as entidades privadas poderem ser candidatas ao Subprogramas A e B quanto a Decisão Inicial não o previa (apenas o fazia para a Medida 1 do Subprograma C), nem estabelecia a correspondente contrapartida relativamente às fontes de financiamento.

3. Estrutura (os 3 subprogramas)
O Plano de Desenvolvimento Regional consagrou para o PORLVT objectivos estratégicos claros e definidos que correspondem aos três Subprogramas, e respectivas Medidas, conforme as diversas vertentes de actuação: sub-regional ou regional.

Quadro 1 - Estrutura do PORLVT
Subprogramas Medidas
A - Reforço da Coesão do Território Regional e Melhoria da Qualidade de Vida A1 - reforço da Coesão do Território Regional e Melhorias da Qualidade de Vida
B - Acções de Desenvolvimento de Valor Estratégico Regional B1 - Transportes e Acessibilidades
B2 - Ambiente
B3 - Equipamentos Sócio-Económicos
C - Dinamização Regional C1 - Promoção da Actividade Económica
C2 - Assistência Técnica

O Subprograma A - Reforço da Coesão do Território Regional e Melhoria da Qualidade de Vida, programou para o período em causa, um investimento de cerca de euro 228 milhões, correspondendo a 44,3% do total do PORLVT. Os domínios principais da medida única prevista eram os seguintes:

- Acessibilidades e transportes;
- Saneamento básico e aproveitamento hidráulico;
- Valorização do património;
- Equipamentos sociais;
- Infra-estruturas de apoio à actividade produtiva.

O Subprograma B - Acções de Desenvolvimento de valor Estratégico Regional prosseguia o reforço da coesão supra-local. A programação financeira inicial ascendeu aos euro 235 milhões, representando 45,6% dos valores totais. Para atingir os objectivos pretendidos foram realizados os investimentos prosseguindo três medidas:

1. Transportes e acessibilidades: responsável por 34% das verbas estabelecidas para este Subprograma;
2. Ambiente: foi responsável por 56% da despesa pública do Subprograma B, prosseguindo os seguintes objectivos:

a) Desenvolvimento dos sistemas integrados de abastecimento de água, com origem controlada;
b) Desenvolvimento dos sistemas integrados de águas residuais;
c) Desenvolvimento dos sistemas integrados de tratamento dos resíduos sólidos.

3. Equipamentos sócio-económicos, responsáveis por 10% do investimento previsto para o Subprograma.

O Subprograma C - Dinamização Regional propunha um desenvolvimento integrado da Região, baseado no aumento da competitividade regional por via de sistemas produtivos inovadores e pelo acesso à informação. Para este fim, foi previsto um investimento total da ordem dos EUROS 52 milhões, que correspondiam a 10,1% cio total do PORLVT, por meio de duas Medidas principais:

1. Promoção da actividade económica: correspondendo a 72% do investimento e traduzida nos seguintes objectivos subsectoriais:

a) Envolvimento dos agentes económicos, institucionais e sociais em dinâmicas que proporcionem desenvolvimento;
b) Incentivar núcleos de inovação, dinamização e prestação de serviços;
c) Fortalecer a capacidade concorrencial das empresas e consolidar o perfil produtivo regional.

2. Assistência técnica: responsável por 28% do investimento previsto para o subprograma.

4. A gestão, acompanhamento e controlo do PORLVT

A gestão e acompanhamento
A estrutura orgânica responsável pela gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA foi estabelecida pelo Decreto-Lei n.° 99/94, de 19 de Abril. As correspondentes funções no que respeita ao PORLVT exerciam-se, pois, a um nível global, por meio dos mecanismos do QCA e ao nível específico do PO.

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As funções ao nível da coordenação e gestão global do QCA incumbiam à Comissão de Gestão dos Fundos Comunitários, presidida pelo Director-Geral do Desenvolvimento Regional. O acompanhamento da Execução Global do QCA competia, por sua vez, à Comissão de Acompanhamento.
No âmbito restrito do PO, as respectivas funções de coordenação e gestão foram atribuídas ao Presidente da CCRLVT, competindo a efectivação daquelas a um gestor apoiado por Unidades de Gestão.
O acompanhamento específico da execução do PO foi atribuído, igualmente, a uma unidade de acompanhamento, criada para intervir operacionalmente.

O Controlo
O controlo está enquadrado pelo Sistema Nacional de Controlo do QCA:
- O controlo de Primeiro Nível corresponde a um controlo ao nível da gestão do PO exercido por órgãos de gestão interna (Gestor).
- No que respeita aos controlos de Segundo Nível (DGDR e IGAT) e de Alto Nível (IGF), estão em causa auditorias e meios de controlo externo do Programa.
Relativamente ao controlo de 2.º nível realizaram-se 58 acções do IGAT e da DGDR, sendo efectuadas 91 acções de alto nível a cargo da IGF.
No que respeita a controlo de nível externo, realizaram-se 31 acções (TC: 10; TCE: 4 e DG XVI: 17).

O sistema de informação
O sistema de informação criado para acompanhar o PORLVT assentou basicamente no SIDREG, uma base de dados comum a todo o QCA II.
Para o Tribunal de Contas este sistema não se mostrou útil para efeito de uma avaliação correcta da execução do PO, visto que quando se encerram os projectos, ajusta o montante de investimento elegível à despesa efectiva realizada, traduzindo-se numa taxa de execução de 100% para todos os projectos.
Outra crítica do TC prende-se com o desfasamento entre a informação financeira e a informação física, não facultando uma avaliação rigorosa da execução física.

5. Caracterização da despesa e da execução
A Decisão Inicial para a Intervenção Operacional (Decisão C (94) 381/5) estabeleceu, como referido supra, o investimento público de euro 514 650 mil, dos quais 75% seriam oriundos do FEDER.

Reprogramações
Em face das necessidades de ajustamento do Programa, as verbas destinadas foram reforçadas por três reprogramações de que foi objecto o PORLVT, passando pela Decisão Comunitária C (1998) 1048, de 6 de Maio de 1998, a ser de euro 545 850 mil de investimento público, correspondendo a apoios do FEDER, euro 397 875 mil.
Com a Decisão Comunitária C (1998) 3602, de 23 de Novembro de 1998, foi o PORLVT consagrado em euro 560 653 mil de investimento público, dos quais Euro 407 875 mil decorriam do FEDER.
Por fim, a Decisão Comunitária C (1999) 2174, de 20 de Julho de 1999, estabeleceu em euro 561 163 mil o investimento público, mantendo-se o correspondente valor do FEDER, em virtude de um ajustamento da programação anterior, reafectando, designadamente, verbas do Subprograma C para o Subprograma B.

Programação/reprogramação do PORLVT

Subprogramas Decisão Comunitária Inicial (94) (€milhões) Decisão Comunitária Final (99) (€milhões)
A - Reforço da Coesão do Território Regional e Melhoria da Qualidade de Vida 229 200
240 835
B - Acções de Desenvolvimento de Valor Estratégico Regional 235 822
283 213
C - Dinamização Regional 49 628
37 115
Total
€milhões 514 650
561 163

Alguns dados relevantes da Execução do PORLVT:

O PORLVT foi responsável pela despesa pública de euro 570,8 milhões, a que correspondeu uma taxa de co-financiamento pelo FEDER de 71,5%;
Do total de execução da despesa pública, 91,90% foi executada pela administração local (651 projectos), 4,09% por entidades sem fins lucrativos e 1,21% pela administração central, competindo ao Sector Empresarial Público a aplicação de 0,49% e a entidades privadas 0,01%;
Todos os 784 projectos (dados do relatório do TC) aprovados foram encerrados, correspondendo a uma taxa de 100% de despesa pública e da comparticipação comunitária;
A avaliação da despesa por sectores de actividade e Subprograma, permite concluir que 81% da execução do PORLVT concentra-se nas áreas infra-estruturais dos sectores:

- Ambiente (36,87%);
- Transportes (31,83%);
- Desporto (6,18%);
- Renovação urbana (5,91%);

6. Avaliação dos resultados
A análise da eficácia do PO exige a comparação entre os indicadores estabelecidos na Decisão Inicial (Metas previstas) e os resultados alcançados pela execução física do Programa.
Como constata o TC, verificou-se, porém, que as metas físicas do Programa, por não terem sido actualizadas, ficaram absolutamente desajustadas face aos resultados que o final da execução permitiu aferir.
Os resultados demonstram que as metas iniciais foram largamente ultrapassadas. Para exemplificar esta realidade, o TC estabeleceu algumas comparações:

Nos Subprogramas A e B:
- Construção/remodelação de 2523Km da rede viária municipal, quando estavam previstos cerca de 490Km, correspondendo a uma taxa de realização de 514,9%;
- Saneamento básico: construção de 82 ETAR quando se previa a construção de 24, correspondendo a uma taxa de realização de 341%;
- Construção de 87 reservatórios quando previstos 35, traduzindo uma taxa de realização de 248%.

No Subprograma C:
- Realização de 236 estudos, quando se previam 100, correspondendo à taxa de 236%;

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- 16 intervenções ao nível dos resíduos sólidos, quando se previram quatro, apurando-se a taxa de realização de 400%.

Em face destes dados, o TC conclui que se está perante um desajustamento quantitativo dos indicadores iniciais face à realidade, sublinhando que a não reprogramação da Meta inicial, associada ao desajustamento dos indicadores do SIDREG, limitaram bastante qualquer análise da eficácia do Programa.

7. Recomendações do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas, no âmbito das suas competências, formulou ao Gestor da Intervenção Operacional que substituiu o PORLVT, enquadrado no QCA III, algumas recomendações que devem ser igualmente atendidas por esta Comissão, em virtude de trabalhar com dados do TC:

- As metas e objectivos definidos para os Eixos Prioritários do PO devem ser adequados à realidade, de modo a acompanhar a eficiência e eficácia do Programa, atendendo a evitar uma subavaliação ou sobreavaliação dos indicadores apontados;
- As metas e objectivos apontados para o Programa devem estar de acordo com os indicadores residentes no sistema de informação;
- O controlo de 1.º nível deve ser realizado por uma estrutura que não esteja envolvida nos actos de gestão do Programa e de pagamento das verbas aprovadas, de modo a separar as funções;
- O melhoramento do sistema informático.

8. Proposta e parecer da Comissão de Execução Orçamental
Em face do exposto e considerando as competências da Comissão de Execução Orçamental, na apreciação dos relatórios de auditoria realizados pelo Tribunal de Contas, importa em face do Relatório de Auditoria n.º 16/2002, proceder a uma avaliação do desempenho e da eficácia da execução do Programa Operacional de Lisboa e Vale do Tejo, aferindo, por outro lado, a receptividade e implementação, pelas entidades responsáveis pela gestão do QCA III, das recomendações formuladas pelo Tribunal visando a melhoria da avaliação e controlo do Programa Regional vigente.
O PORLVT, durante a sua vigência, no âmbito do QCA II, foi um instrumento essencial para a melhoria da qualidade de vida na Região de Lisboa e Vale do Tejo, proporcionando um desenvolvimento sustentado e integrado dos vários concelhos e sub-regiões, assente na coesão social e económica.
O Programa, nas suas várias áreas, contribuiu largamente para suprir carências e atrasos estruturais incompatíveis com a dimensão e o progresso europeus que Portugal visa atingir.
Neste sentido, foram vários os domínios em que o PORLVT foi aplicado. Na área do ambiente, que absorveu cerca de euro 210 milhões, contribuiu para alcançar uma taxa de cobertura pela rede de águas residuais urbanas de 41%, em 1994, para 72% em 2000. Na Medida 1 do Subprograma B - Transportes e Acessibilidades - contribuiu para melhorar as redes viárias da região.
Contudo, a avaliação dia eficácia do Programa ficou amplamente prejudicada pelo desajustamento quantitativo dos indicadores iniciais face aos resultados finais da execução.
Apesar de, como reconhece o TC, a arquitectura do Programa Regional para o QCA III ser substancialmente diferente do agora avaliado PORLVT, a eficiência da execução dos projectos só é possível tendo como base indicadores de acompanhamento que interpretem os resultados intercalares com base nos objectivos iniciais.
O QCA III procura contemplar a avaliação rigorosa da eficiência dos Programas, dependendo para este efeito de uma cláusula de reserva de eficiência.
Pelo que importa aferir da aplicabilidade destes mecanismos, propostos pelo TC, em face do actual QCA III, evitando os erros do passado.

Assembleia da República, 1 de Outubro de 2003. - O Deputado Relator, Alexandre Simões.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade (com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, registando-se a ausência do PCP e do BE).

Relatório relativo à avaliação dos resultados da execução global do PRONORTE no âmbito do QCAII

Índice

I. Introdução
i. Tabela de referências
II. Desenvolvimento
i. QCA II e Região Norte
ii. Contextualização do PRONORTE
iii. Sistema de Informação - SIDReg
iv. Gestão Financeira do PRONORTE
v. Reprogramações do PRONORTE
vi. Operacionalidae do PRONORTE
III. Recomendações do Tribunal de Contas
IV. Conclusões do Tribunal de Contas
V. Anexos
Parecer do Relator

I. Introdução

Pretende-se, com o presente documento, apreciar o relatório elaborado pelo Tribunal de Contas, no que diz respeito à auditoria efectuada ao PRONORTE, enquanto programa desenvolvido ao abrigo do II Quadro Comunitário de Apoio. O estudo em causa aprecia o fecho do Programa, nos períodos de 2001 e 2002. O referido documento está classificado sob referência n.º 32/01 - AUDIT.
O relatório do Tribunal de Contas visa contribuir para a apreciação dos resultados da execução global do PRONORTE, referente ao II Quadro Comunitário de Apoio, no âmbito dos subsistemas institucionais de gestão financeira e operacional, com o objectivo de avaliação dos resultados (físicos e financeiros).
A presente Apreciação visa explorar as vertentes que mais se salientam no referido relatório, tirando ilações óbvias que sirvam para corrigir lacunas do passado, com impacto imediato no programa em curso afecto ao III Quadro Comunitário de Apoio com a designação de Operação Norte - Programa Operacional da Região Norte.
Assim sendo, fez-se recurso ao relatório de execução referente ao ano de 2000 e 2001 deste novo programa, que se encontra a montante do PRONORTE, na expectativa de ser retirado valor acrescentado para apoio a este estudo. Trata-se de um documento que decorre de uma obrigação de natureza legal que resulta do ponto 1 do art.º 37º do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 que exige à entidade gestora a apresentação de um relatório anual de execução.
O programa PRONORTE constitui uma Intervenção Operacional, de âmbito regional - Região Norte, inserida no Eixo 4 do II Quadro Comunitário de Apoio e vigorando nos períodos de 1994 a 1999. Este eixo integra Programas Regionais numa intervenção específica para a Região Norte (adiante designado por NUT II) aprovada pela Decisão da Comissão C (94) 381/3, de 25 de Fevereiro. O acompanhamento do PRONORTE foi confiado, nos termos legais, a um Comité dotado das competências constantes da Decisão n.º 941/170/CE, de 25 de Fevereiro, e retomadas no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 208/98, de 14 de Julho.

i) Tabela de referências:
Para uma apreciação mais exacta deste documento, faz-se recurso à seguinte tabela de siglas:
AMP Área Metropolitana do Porto

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CCRN Comissão de Coordenação da Região Norte
DA Departamento de Auditoria
DGDR Direcção-Geral de Desenvolvimento Regional
DP Despesas Pública
DPP Departamento de Prospectiva e Planeamento
EAT Estrutura de Apoio Técnico
ETAR Estação de Tratamento de Águas Residuais
FEDER Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
FEOGA Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola
FSE Fundo Social Europeu
GAT Gabinete de Apoio Técnico
IC Iniciativa Comunitária
IC´s Itinerário Complementar
IFOP Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas
IGAT Inspecção-Geral da Administração do Território
IGF Inspecção-Geral das Finanças
II Investimento Inicial
INE Instituto Nacional de Estatística
INTEREG Programa de Iniciativa Comunitária INTEREG II Cooperação Transfronteiriça
INTOSAI Organização Internacional de Instituições Superiores de Controlo
IO Intervenção Operacional
IP Investimento Privado
IP's Itinerário Principal
MPAT Ministério do Planeamento e Administração do Território
NUT Unidade Territoriais Estatísticas
OE Orçamento de Estado
(continuação)
PAC Política Agrícola Comum
PDR Plano de Desenvolvimento Regional
PIDDAC Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
PO Programa Operacional
POR Programa Operacional Regional
PORA Programa Operacional da Região do Alentejo
PORVLT Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo
PROA Programa Operacional da Região do Algarve
PROCENTRO Programa Operacional da Região Centro
PRONORTE Programa Operacional da Região Norte
QCA II Quadro Comunitário de Apoio II
QCA III Quadro Comunitário de Apoio III
RETEX Programa Operacional "RETEX" relativo às regiões portuguesas fortemente dependentes do sector têxtil e de vestuário
SIDReg Sistema de Informação de Base Regional
SNC Sistema Nacional de Controlo
TC Tribunal de Contas
UAT Unidade de Apoio Técnico
UE União Europeia
URBAN Programa de Iniciativa Comunitária relativo à Revitalização e Requalificação das Áreas Urbanas

II. Desenvolvimento

i) QCA e Região Norte:
Numa apreciação geral da conjuntura económica nacional, no momento de conclusão do QCA II, tendo em conta a análise da afectação do investimento público pelas diferentes NUTS III, em termos per capita com valores actualizados nos dados do Censos de 2001, as regiões que apresentaram maior capitação da DP foram Minho-Lima, Douro e Alto Trás-os-Montes. Comparando com períodos anteriores, e de acordo com o relatório final da CCRN, sobre o PRONORTE, foi desenvolvido um esforço no sentido de alcançar um maior efeito redistributivo, procurando desempenhar um papel significativo na redução das disparidades regionais e, consequentemente, num esforço de melhoria da coesão económica e social da Região Norte. Foi, assim, prosseguida uma tendência de redução das disparidades ao nível do PIB per capita, em Paridade de Poder de Compra, face à EU. Segundo a mesma fonte, e para 1999, os valores atingidos foram 60,8% da média observada nos restantes países membros.
De acordo com os dados do Relatório do TC, ao nível do investimento inicial previsto para a execução do PRONORTE:

Rubricas PTE Euros
Investimento Inicial (II) Total (y = a + b) 141.332.000.000$ 704.961.044,0 €
Despesa Pública (DP): FEDER + OE (a) 140.356.000.000$ 700.092.776,0 €
FEDER (c) 105.252.000.000$ 524.994.763,0 €
Orçamento de Estado (OE) - (d) 35.104.000.000$ 175.098.014,0 €
Investimento Privado (IP) - (b) 976.000.000$ 4.868.267,0 €

O II Total é composto pelas rubricas da DP e IP. Por sua vez, a DP compõe-se de valores que são assumidos pelo financiamento via FEDER (comunitário) que se caracteriza por uma taxa máxima de comparticipação de 75% sobre o total do investimento, e pelo esforço financeiro nacional, retirado através do OE anual, e que se caracteriza por completar o total do investimento, na ordem dos 25%.
Assim sendo, a distribuição das taxas de investimento sobre fundos comunitários, para o QCA II é a seguinte:

Rubricas Taxas
DP, sobre II Total 99,0%
FEDER, sobre DP 75,0%
OE, sobre DP 25,0%
IP, sobre II Total 1,0%

A DP total relativa ao investimento via FEDER, no âmbito do QCA II e Região Norte, no período compreendido entre 1994 a 2001, ascendeu a 725.706 mil contos (o equivalente a 3.619.806 mil euros), totalizando 25% do total da DP executada por este fundo.
Na Região Norte, segundo o mesmo relatório, para além do PRONORTE, as IO´s que mais contribuíram para o desenvolvimento infraestrutural foram a dos Transportes e da Indústria.
Os montantes envolvidos no PDR para o QCA II (de 1994 a 1999) foram:

Unidade: Milhares de contos
Programa Operacional Custo Total DP Total FEDER Total
Regional Valor (1) % Valor (2) % Valor (3) %
Norte (PRONORTE) 141.332 34,65% 140.356 34,71% 105.252 74,47%
Centro (PROCENTRO) 96.139 23,57% 94.602 23,39% 70.952 73,80%

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Lisboa Vale do Tejo (PORLVT) 101.361 24,85% 100.871 24,94% 74.872 73,87%
Alentejo (PORA) 49.113 12,04% 48.630 12,03% 35.672 72,63%
Algarve (PROA) 19.972 4,90% 19.933 4,93% 14.896 74,58%
Total: 407.917 100,00% 404.392 100,00% 301.644 73,95%

Unidade: Milhares de contos
Programa Operacional Regional População /
/ Resident (4) Custo Total /
/ População FEDER /
/ População
Norte (PRONORTE) 3.472.715 0,041 0,030
Centro (PROCENTRO) 1.721.650 0,056 0,041
Lisboa Vale do Tejo (PORLVT) 3.292.108 0,031 0,023
Alentejo (PORA) 543.442 0,090 0,066
Algarve (PROA) 341.404 0,058 0,044
Total: 9.371.319 0,044 0,032

ii) Contextualização do PRONORTE:

Local, com intervenção específica para a região norte (NUT II).
O desenvolvimento do PRONORTE, segundo dados da CCRN, obriga a um reaproveitamento dos recursos naturais, considerando o facto de mais de 40% do território da região norte estar coberto por um estatuto de protecção da natureza e dos seus recursos. Este estatuto reduz a área de actuação para sectores vitais de nossa economia como seja o desenvolvimento sócio-económico, industrial e outros.
A qualificação e a competitividade dos espaços regionais também envolve a melhoria da equidade de oportunidades de acesso e da qualidade de prestação da generalidade dos serviços colectivos aos cidadãos, independentemente da localização no território ou da situação sócio-económica.
Para alcançar o objectivo global do PRONORTE, foi criado um modelo de organização de acordo com as prioridades de desenvolvimento regional, que implicava três áreas de actuação:

" Subprograma A, de matriz sub-regional, que se encontra vocacionada para o investimentos local / projectos de âmbito municipal, nas áreas de intervenção infraestrutural dos municípios, composto por uma medida única:
¢ Medida de Infra-estrutura e Equipamentos Municipais.

" Subprograma B, de matriz regional, que se encontra direccionada para o investimentos / projectos infraestruturais, tendencialmente de carácter supramunicipal, no âmbito das competências autárquicas, composto pelas seguintes três medidas:
¢ Medida de Acessibilidades;
¢ Medida do Ambiente;
¢ Medida de Equipamentos Sócio-Económicos.

" Subprograma C, também este de matriz regional, dirigida ao apoio potencial endógeno, com projectos essencialmente de carácter imaterial, i.e., não infraestruturais, de apoio à dinamização económica local e regional, composto por duas medidas, respectivamente:
¢ Medida de Dinamização Económica;
¢ Medida de Assistência Técnica.

A distribuição financeira final das verbas, ao nível da DP, retrata-se da seguinte forma:
Subprograma Mont. PTE Mont. Euros % do Programa
A - sub-regional 70.569.664 Contos 352.000 Mil Euros 49% do Programa
B - regional 61.768.705 Contos 308.101 Mil Euros 43% do Programa
C - regional 11.227.792 Contos 55.999 Mil Euros 8% do Programa
Total: 143.566.161 Contos
716.100 Mil Euros

O subprograma C é o que possui menor taxa de distribuição financeira para todo o Programa.

A "Decisão Inicial" que aprovou o PRONORTE fixou a repartição dos montantes envolvidos e respectivas formas de financiamento da seguinte forma:
Unidade: Milhares de Euros
Subprograma Investimento DP Total Desp.Comunitária Contrapart Financiam
Medida Total Mont % (a) % (b) FEDER % © Nacional Privado
(1)=(2)+(8) (2)=(5)+(7) (3) (4) (5) (6) (7) (8)
Subprograma A 352.000 352.000 49,16% 264.000 75,00% 88.000
Medida A 352.000 352.000 49,16% 100,00% 264.000 75,00% 88.000
Subprograma B 308.101 308.101 43,02% 231.000 74,98% 77.101
Medida B1 92.099 92.099 12,86% 29,89% 69.000 74,92% 23.099
Medida B2 112.001 112.001 15,64% 36,35% 84.000 75,00% 28.001
Medida B3 104.001 104.001 14,52% 33,76% 78.000 75,00% 26.001

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Subprograma C 60.980 55.999 7,82% 42.000 75,00% 13.999 4.981
Medida C1 48.980 43.999 6,14% 78,57% 33.000 75,00% 10.999 4.981
Medida C2 12.000 12.000 1,68% 21,43% 9.000 75,00% 3.000
Total: 721.081 716.100 100,00% 537.000 74,99% 179.100 4.981

Fonte: Decisão Inicial para o PRONORTE
a) Peso da rubrica sobre o total do Programa;
b) Peso da rubrica sobre o total da Medida;
c) Taxa de Comparticipação do FEDER.

As entidades beneficiárias do Programa são, no caso dos subprogramas A e B, os municípios, as associações de municípios e outras entidades locais que candidatem projectos de interesse público com o suporte estrutural dos municípios. Os projectos, inicialmente, inseriam-se no âmbito das atribuições das autarquias locais, repartindo-se pelos domínios das Acessibilidades, do Ambiente e dos Equipamentos
No que respeita ao subprograma C, as entidades beneficiárias compreendem um número alargado de instituições sócio-económicas de âmbito associativo como sejam agências de desenvolvimento, associações empresarias, outras entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, organismos afectos à administração central, autarquias locais e outras (informação disponível no endereço www.ccr-n.pt/actreg/pronorte.html).
O Programa encontra-se adstrito à Comissão de Coordenação da Região do Norte e integrava-se no Ministérios do Equipamento, Planeamento e Administração do Território - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional.
O PRONORTE visava as regiões de:

" Alto Minho,
" Cavado,
" Ave,
" Área Metropolitana do Porto,
" Entre Douro e Vouga,
" Tâmega e Trás-os-Montes e Alto Douro.

iii) Sistema de Informação - SIDReg:
A gestão do PRONORTE dispunha de um único instrumento de base informática, como ferramenta para o acompanhamento e monitorização da execução do Programa, que possibilitava uma análise contínua dos níveis de execução financeira e física dos projectos, que passou para o Programa Operacional de Região Norte, do QCA III.
Apesar deste sistema ter demonstrado ser seguro e com possibilidade de garantir um controlo interno adequado, a informação que produzia estaria confinada ao suporte documental, não permitindo uma resposta ás necessidades de informação imediata.
O Relatório do TC, conclui que o sistema de informação SIDReg é um sistema limitado para obter outputs [página 5, alínea b), ponto 1.1.3.3.] não possibilitando a análise e o acompanhamento automáticos da eficácia do Programa. O SIDReg, pelos arredondamentos efectuados demonstrou originar falta de rigor nos resultados apurados, da mesma forma que não contempla a informação sobre as metas fixadas ao nível dos indicadores de realização física estabelecidos na Decisão Inicial (documento técnico). Nas questões directamente afectas aos processos de Acompanhamento, Controlo e Avaliação, o Relatório do TC aponta para a falta de implementação de um sistema de informação de suporte aos trabalhos de avaliação, ao nível da monitoragem avaliação de efeitos e impactos, de acordo com a recomendação efectuada no Estudo de Avaliação Intercalar. O Relatório do TC identifica aponta o SIDReg como não sendo um instrumento útil nem fidedigno, para efeitos de avaliação do PRONORTE, uma vez que na conclusão dos projectos, ajusta automaticamente o investimento elegível (inicialmente proposto) à despesa efectuada. É identificada uma taxa de execução de todos os projectos na ordem dos 100%, informação que não se identifica com a contabilização manual dos dados reais, ao nível da despesa elegível. Tal lapso demonstra haver perda de informação ao longo de todo o processo de tratamento dos dados. É ainda apontado um overbooking de compromissos com uma taxa global de 103,28%, ao nível da gestão financeira do mesmo.
Por fim, o Relatório do TC, conclui afirmando que a informação financeira disponível no SIDReg é desajustada em relação à informação física, não permitindo uma adequada avaliação da execução física em todos as fases dos projectos - página 47.

iv) Gestão Financeira do PRONORTE:
O controlo financeiro é exercido no âmbito do SNC do QCA, previsto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 99/94 de 19 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 208/98 de 14 de Julho, que institui os diferentes níveis e as entidades que exercem cada um deles.
No caso do PRONORTE, em concreto, o controlo é exercido a vários níveis, nomeadamente:

" Controlo financeiro de alto nível, pelo IGF;
" Controlo de 1º nível, pelo próprio Gestor do Programa;
" Controlo de 2º nível, pela DGDR e pela IGAT.

De acordo com o artigo 13.º dos Regulamentos das Unidades de Gestão dos Subprogramas A e B, a fiscalização e o controlo dos projectos nas suas componentes material, financeira e contabilística, incluindo a sua verificação documental e física, é assegurada pelo Gabinete do PRONORTE, pela CCRN e pelos GAT's.
Relativamente ao Subprograma C, esta competência encontra-se afecta ao Gabinete do PRONORTE e à CCRN, podendo, no entanto, ser solicitada a colaboração dos GAT. O acompanhamento da execução física dos projectos aprovados cabe aos serviços da CCRN podendo estes recorrer ao outsourcing.

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À data de 16 de Janeiro de 2002, e ao nível da DP acumulada, o Programa envolvia:

Envolvimento do Mont. PTE Mont. Euros Taxa
PRONORTE - DP Total (a) 164 Milhões Contos 818.029 Mil Euros
(a)Co-financ FEDER 118 Milhões Contos 588.582 Mil Euros 72,18% de co-financiament
DP Executada (b) 158.300.000 Contos 788.101 Mil Euros 96% de pagamentos
(b) Co-financ FEDER 114 Milhões Contos 568.630 Mil Euros

Até então, a DP Total executada concentrava nos subprogramas A e B, particularmente dirigidos a investimentos de âmbito municipal e supra municipal, um total de 93% de despesa executada com cerca de 147 milhões de contos, equivalente a 733.233 mil Euros.
Ao nível dos 1.375 projectos aprovados, 1.159 projectos encontravam-se encerrados com uma taxa de 88% da DP aprovada.
A distribuição da despesa executada caracteriza-se da seguinte forma:

Rubrica Proj Mont. PTE Mont. Euros Taxa
DP Total 1.375 158 milhões contos 788.101 mil euros 93% sub-progrs A e B
Admin.Local 1.124 144 milhões contos 720.009 mil euros 91,36% da DP Total
Ent.S/Fins Lucrativo 184 8,8 milhões contos 43.976 mil euros 5,58% da DP Total
Administraç. Central 26 2,65 milhões contos 13.240 mil euros 1,68% da DP Total
Empresas Públicas 8 0,35 milhões contos 1.734 mil euros 0,22% da DP Total
Entid.Privadas 2 0,05 milhões contos 236 mil euros 0,03% da DP Total
Outros / residual (a) 31 1,8 milhões contos 8.827 mil euros 1,15%cda DP Total
b) Esta rubrica de "Outros" não é suportada por mais nenhum tipo de informação sendo, como tal, vaga a sua interpretação.

O PRONORTE serviu para financiar investimentos da iniciativa da Administração Local [página 14, aliena a)]. Acontece que cerca de 98% da despesa executada pela Administração Central (o equivalente a 2,7% da despesas total) foi classificada na rubrica "Outros", sem mais identificação. Salienta-se que a Administração Central concentrou e executou, quase na totalidade, investimentos direccionados para o nível do Subprograma C [página 14, aliena h)].
Quanto à distribuição geográfica, o investimento total executado distribui-se pelas três áreas nomeadamente, Grande Porto, Tâmega e Alto de Trás-os-Montes, com cerca de 52% da execução, cerca de 82,7 milhões de contos, o equivalente a 412.506 mil euros.
As áreas sectoriais da economia que mais beneficiaram com este Programa, no grosso do investimento e num total de 81% sobre o montante total, foram:

Infra-estruturas Taxas
Transportes 32,49%
Ambiente 26,03%
Desporto 11,91%
Cultura 10,65%
Total: 81,08%

Ao nível te topo da Gestão do PRONORTE, foi decidido, em 1997, recorrer à contractualização / outsourcing de serviços, num total de 5 efectivações, tendo sido celebrados contratos programa para o Subprograma A, respectivamente com as Associações de Municípios do Vale do Minho, Terras de Santa Maria, Terra Quente Transmontana, Vale do Douro Superior e Vale do Sousa.

v) Reprogramações do PRONORTE:
O PRONORTE foi objecto de quatro decisões de reprogramação verificando-se, no final, um acréscimo no montante da DP na ordem dos 11,61%, i.d., cerca de 83.200 mil euros face à "Decisão Inicial".
As alterações sofridas foram de cariz financeiro, com reforço nos investimentos por via do FEDER e respectivos ajustamentos aos planos de financiamento distribuídos por todas as medidas dos subprogramas.
As reprogramações sentidas foram alterar as fontes de financiamento, face ao inicialmente aprovado, tendo-se verificado:

" Com excepção da Medida 3 - Assistência Técnica, do Subprograma B e da Medida 2 do Subprograma C, todas as restantes medidas foram reforçadas quanto ao investimento FEDER;
" Tendo sido alteradas as fontes de financiamento, desapareceu a contribuição do sector privado;
" Ausência de reestruturação das metas físicas constantes na Decisão Inicial, com o reforço financeiro sentido no final.

Assim, ao nível das reprogramações financeiras realizadas, com impacto na DP Total, a evolução é a seguinte:

Unidade: Milhares de Euros
DP Total
Subprograma Dec C(94)
381/3 Dec C(96)
659 Variaç
% Dec C(98)
1176 Variaç
% Dec C(99)
295 Variaç
% Dec C(99)
4359 Variação
Montante Variação
%
Medida (1) (2) (2)/(1) (3) (3)/(2) (4) (4)/(3) (5) (6)=(5)-(1) (7)=(5)/(1)
Subprograma A 352.000 352.000 0,00% 384.048 9,10% 404.683 5,37% 405.060 53.060 15,07%
A-Infraestr Municip 352.000 352.000 0,00% 384.048 9,10% 404.683 5,37% 405.060 53.060 15,07%
Subprograma B 308.101 316.532 2,74% 334.227 5,59% 333.774 -0,14% 334.690 26.589 8,63%
B1-Acessibilidades 92.099 100.530 9,15% 104.658 4,11% 104.802 0,14% 105.960 13.861 15,05%
B2-Ambiente 112.001 112.001 0,00% 116.455 3,98% 115.720 -0,63% 114.750 2.749 2,45%
B3-Equip.Soc-Econ 104.001 104.001 0,00% 113.114 8,76% 113.252 0,12% 113.980 9.979 9,60%

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Subprograma C 55.999 60.980 8,89% 56.419 -7,48% 58.021 2,84% 59.550 3.551 6,34%
C1-Dinam.Económ 43.999 48.980 11,32% 44.419 -9,31% 47.353 6,61% 48.880 4.881 11,09%
C2-Assit.Técnica 12.000 12.000 0,00% 12.000 0,00% 10.668 -11,10% 10.670 -1.330 -11,08%
Total: 716.100 729.512 1,87% 774.694 6,19% 796.478 2,81% 799.300 83.200 11,62%
Demonstrando graficamente a evolução das diversas reprogramações, espelha-se, através do gráfico seguinte, a evolução em valores percentuais dos Subprogramas e as Medidas:

Conclui-se, no Relatório do TC, que em nenhuma das reprogramações financeiras efectuadas foram alteradas as metas físicas face à Decisão Inicial. Nos reforços referentes à Decisão C(96) 659 de 3 de Abril, e C(98) 1176 de 20 de Maio, ressalva o Relatório do TC que tiveram como justificação a transição de uma série de projectos aprovados no âmbito do QCA I que envolveram um valor de investimento elegível na ordem dos 26.436 milhares de euros (o equivalente a 5,3 milhões de contos).

vi) Operacionalidade e Avaliação de Resultados do PRONORTE:
No plano da gestão operacional do Programa, o Relatório do TC destaca como áreas mais relevantes as seguintes:

Áreas de Relevância Taxa sobre investimento
Infra-estruturas Rodoviárias 31,00%
Saneamento Básico 26,09%
Infra-estruturas Turísticas/Culturais/Recreativas 25,37%
Apoio à Actividade Produtiva 10,46%
Total de absorção do investimento elegível: 92,92%

Ao nível da avaliação de resultados, do Relatório do TC infere-se que os investimentos efectuados foram consonantes com os objectivos propostos pelo Programa, contribuindo assim para o desenvolvimento da Região Norte e melhoria das condições de vida da população. Apesar de tudo, a definição das metas físicas do Programa carecem de realismo, evidenciando significativos défices de consistência.

III. Recomendações do Tribunal de Contas

Os autores do relatório do TC sobre o PRONORTE apresentam um conjunto de recomendações finais ao futuro Gestor do PO, nomeadamente, o Programa Operacional da Região Norte, com as devidas salvaguardas pelo facto de o desenho estrutural deste último ser distinto do Programa em apreciação. Assim sendo, as recomendações efectuadas são:

" As metas e objectivos definidos para os Eixos Prioritários e Medidas do Programa devem ser consonantes com a realidade, permitindo uma melhor apreciação sobre a rubrica de reserva de eficiência, tendo por base indicadores de acompanhamento que reflictam com exactidão a eficácia do novo Programa, a gestão e execução financeira e afiram resultados intercalares tendo por base os seus objectivos iniciais;
" Metas e objectivos devem ser ajustados aquando das fases de reprogramação financeira e deve haver uma correspondência entre as metas e os objectivos do Programa e os indicadores existentes no sistema de informação;
" Segregação de funções ao nível da equipa que efectua o controlo e a equipa que processa os pagamentos;
" Melhoria do sistema de informação com:
o processamento completo e exacto dos resultados apurados;
o um correcto fluxo de informação / outputs, de acordo com as expectativas do utilizador final;
o salvaguarda do histórico de todas as informações e operações;
o estabelecimento da devida relação entre fluxos financeiros e execução física;
o disponibilização de informação em suporte magnético.

Recomenda-se, também, que seja dado cumprimento ao calendário estabelecido de forma a não dificultar o processo de avaliação sobre os resultados do Programa, como foi salientado na página 21 do Relatório do TC, no ponto 2.3. Ainda no mesmo ponto, mas já página seguinte, o relator faz referência ao facto de os dados financeiros, disponibilizados pelo Gestor, não estarem em consonância de calendário com os dados físicos, prestados pelo SIDReg.

IV. Conclusões do Tribunal de Contas

O relatório do TC, no ponto 1.1.6 - Avaliação dos Resultados aponta os investimentos realizados como consoantes com os objectivos propostos pelo Programa, contribuindo para o desenvolvimento da Região Norte e para a melhoria das condições de vida da população.
Mas apesar do resultado final, o mesmo relatório do TC, no ponto c) da alínea 1.1.2, expressa textualmente, em relação às tipologias dos potenciais beneficiários / fontes de financiamento aprovadas, a falta de coerência na concepção e planeamento do PRONORTE onde as "Entidades Privadas" surgem como potenciais candidatas aos Subprogramas A e B não tendo sido contempladas na introdução da Decisão Inicial do Programa relativamente à correspondente contrapartida em termos de fontes de financiamento.
Sobre o sistema de informação utilizado, o relatório do TC classifica o SIDReg como sendo limitado para obter outputs (página 5, alínea b), ponto 1.1.3.3.) não possibilitando a análise e o acompanhamento automáticos da eficácia do Programa, não contemplando a informação sobre as metas fixadas ao nível dos indicadores de realização física estabelecidos na Decisão Inicial (documento técnico). Conclui-se, no relatório do TC, que o SIDREg não é um instrumento útil, nem fidedigno, para efeitos de avaliação do PRONORTE, uma vez que na conclusão dos projectos, ajusta automaticamente o investimento elegível inicialmente à despesa efectuada.
Sobre o SIDReg, o relatório do TC aponta para o facto de a maioria dos indicadores definidos na Decisão Inicial não terem correspondência directa com os indicadores utilizados por este sistema de informação, dificultando a apreciação da eficácia do Programa.

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Por fim, as definições das metas físicas do Programa careciam de realismo, evidenciando significativos défices de consistência.

V. Anexos

- Relação do enquadramento normativo de base nacional;
- Relação do enquadramento normativo de base comunitário.

VI. Parecer

Deste modo, em face do exposto e tendo em consideração as competências da Comissão de execução orçamental, na apreciação de relatórios de Auditoria realizados pelo Tribunal de Contas, importa em face do relatório n.º 11/2002, tirar as devidas ilações, evitando assim erros do passado, permitindo nomeadamente a melhoria da gestão, avaliação e controlo de programas vigentes e futuros.
A Comissão de Execução Orçamental é de parecer que o presente relatório, preenche os necessários requisitos constitucionais e regimentais, para ser enviado ao Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, para a eventual apreciação em plenário, reservando aos grupos parlamentares as suas posições sobre a matéria em apreço.

Lisboa, Junho de 2003. - O Deputado Relator, Abílio Almeida Costa.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.

COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Para os devidos efeitos, informo que, na reunião de 2 de Outubro corrente, foi nomeado por unanimidade Secretário da mesa da Comissão o Deputado José António Bessa Guerra.

Assembleia da República, 3 de Outubro de 2003. - O Presidente da Comissão, Miguel Anacoreta Correia.

COMISSÃO EVENTUAL PARA OS INCÊNDIOS FLORESTAIS

Eleição da mesa

Para os devidos efeitos, informo V. Ex.ª que a "Comissão Eventual para os Incêndios Florestais", reunida no dia 30 de Setembro de 2003, procedeu à eleição da sua mesa, que ficou constituída pelos seguintes Srs. Deputados:

Presidente: Maria Leonor Couceiro P. Beleza M. Tavares (PSD);
Vice-Presidente: Júlio Francisco Miranda Calha (PS);
Secretário: Manuel Miguel Pinheiro Paiva (CDS-PP);
Secretário. António João Rodeia Machado (PCP);

Assembleia da República, 1 de Outubro de 2003. - O Presidente da Comissão, Leonor Beleza.

Regulamento da Comissão

I
Objecto, designação e composição da comissão

Artigo 1.º
(Objecto)

A presente Comissão tem por objecto uma reflexão e análise sobre as razões e os factores que explicam os incêndios florestais, o acompanhamento das medidas adoptadas para minorar os respectivos efeitos e elaboração de propostas para prevenir e evitar situações semelhantes.

Artigo 2.º
(Designação e composição)

1. A Comissão Parlamentar Eventual para os Incêndios Florestais, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2003, publicada no Diário da República I - A Série, n.º 218/2003, de 20 de Setembro, tem a composição definida no Despacho n.º 80/IX do Sr. Presidente da Assembleia da República de 17 de Setembro de 2003 (8 Deputados do PSD; 6 Deputados do PS; 3 Deputados do CDS-PP, 2 Deputados do PCP; 1 Deputado do BE e 1 Deputado de Os Verdes, num total de 21 membros).
2. Os Deputados são designados ou substituídos livremente pelos respectivos grupos parlamentares.
3. Podem ser indicados suplentes a todo o tempo e, na sua falta ou impedimento, os membros da comissão podem fazer-se substituir ocasionalmente por outros deputados do mesmo grupo parlamentar.

II
Funcionamento da Comissão

Artigo 3.º
(Mesa)

1. A mesa é composta por um presidente, um vice-presidente e dois secretários.
2. Compete ao presidente:

a) Representar a comissão;
b) Convocar as reuniões da comissão, ouvidos os restantes membros da mesa, indicar a ordem do dia e dirigir os seus trabalhos;
c) Informar trimestralmente a Assembleia sobre os trabalhos da comissão, de acordo com o disposto no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República;
d) Justificar as faltas dos membros da comissão;
e) Convocar e presidir às reuniões da mesa.

3. Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos e exercer as competências que por este lhe sejam delegadas.
4. Compete aos secretários:

a) Substituir o vice-presidente nas suas faltas ou impedimentos;
b) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões;
c) Assegurar a elaboração das respectivas actas;
d) Assegurar o expediente.

Artigo 4.º
(Relatores)

A mesa proporá relator/es à comissão, observando-se na sua designação a representatividade dos grupos parlamentares e o princípio da alternância, que reproduzirão os resultados da discussão com vista a submeter o assunto ao Plenário da Assembleia da República.

Artigo 5.º
(Convocação das reuniões)

1. As reuniões serão convocadas pelo presidente, ouvida a mesa, ou pela própria comissão.
2. As reuniões da comissão serão convocadas com um mínimo de 48 horas de antecedência.
3. Em dias de funcionamento do Plenário da Assembleia da República e em casos de reconhecida urgência o Presidente poderá convocar as reuniões com a antecedência mínima de 24 horas, ou sem qualquer limite temporal, desde que tenha o acordo expresso de todos os grupos parlamentares.

Artigo 6.º
(Ordem do dia)

1. A ordem do dia de cada reunião de comissão será marcada na reunião anterior e no caso de convocação pelo

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0074 | II Série C - Número 004 | 11 de Outubro de 2003

 

presidente será fixada por este, ouvidos os restantes membros da mesa.
2. A ordem do dia fixada pode ser alterada na própria reunião desde que não haja oposição de qualquer membro da comissão.
3. A comissão pode solicitar a participação nos seus trabalhos, ou no de qualquer subcomissão, de membros do governo, de pessoas e instituições públicas ou privadas, bem como requerer os elementos disponíveis sobre a matéria e que considere de utilidade para os seus trabalhos.

Artigo 7.º
(Quórum)

1. A comissão reúne em plenário, só podendo funcionar com a presença de pelo menos um terço dos seus membros.
2. As deliberações da comissão são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções.

Artigo 8.º
(Interrupção das reuniões)

Os representantes de cada grupo parlamentar podem requerer ao presidente, uma vez em cada reunião, a interrupção dos trabalhos, por período não superior a 30 minutos.

Artigo 9.º
(Adiamento de votações)

A votação de determinada matéria será adiada, uma só vez, para a reunião imediata, caso seja requerido pelos representantes de qualquer grupo parlamentar na comissão.

Artigo 10.º
(Discussão)

1. As intervenções dos representantes de cada grupo parlamentar nas discussões em comissão não estão sujeitas aos limites de tempo fixados no Regimento da Assembleia da República.
2. O presidente poderá, contudo, propor normas de programação dos tempos de discussão, de modo a dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela Assembleia para conclusão dos seus trabalhos.

Artigo 11.º
(Deliberações)

1. As deliberações da comissão são tomadas por maioria simples dos seus membros em efectividade de funções.
2. Cabe ao plenário da comissão deliberar sobre os recursos das decisões da mesa.

Artigo 12.º
(Publicidade das reuniões)

A publicidade das reuniões da comissão rege-se pelo artigo 121.º do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 13.º
(Actas)

1. De cada reunião será elaborada uma acta, da qual constarão, obrigatoriamente, a indicação do número de presenças dos representantes de cada grupo parlamentar, o sumário dos assuntos tratados, as deliberações tomadas e o resultado das votações.
2. As actas são elaboradas pelos secretários ou pelo funcionário destacado para prestar apoio técnico à comissão e oportunamente submetidas a aprovação.

Artigo 14.º
(Audiências)

1. Todo o expediente relativo às audiências deverá processar-se através da mesa.
2. As audiências podem ser cometidas a uma representação da comissão, da qual faça parte pelo menos um Deputado de cada grupo parlamentar.
3. As opiniões manifestadas nas audiências não vinculam a comissão.

III
Disposições finais

Artigo 15.º
(Alterações do Regulamento)

O presente regulamento pode ser alterado em qualquer altura sob proposta da mesa ou de qualquer membro da comissão, incluída previamente na ordem do dia.

Artigo 16.º
(Casos omissos)

Nos casos omissos, aplica-se por analogia o Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 30 de Setembro de 2003. - A Presidente da Comissão, Leonor Beleza.

Nota: O regulamento foi aprovado por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual

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