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0001 | II Série C - Número 015S | 24 de Janeiro de 2004

 

Sábado, 24 de Janeiro de 2004 II Série-C - Número 15

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Comissões Parlamentares:
Comissão de Execução Orçamental:
- Relatório referente à Dívida Pública e Garantias Pessoais do Estado - 2.º Trimestre de 2003.

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COMISSÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Relatório referente à Dívida Pública e Garantias Pessoais do Estado - 2.º Trimestre de 2003

Índice

Abreviaturas e Siglas
1. Introdução
2. Enquadramento legal
2.1. Dívida Pública
2.2. Concessão de garantias pessoais pelo Estado
3. Enquadramento Macroeconómico e Mercados Financeiros
3.1. Contexto recente
3.2. Perspectivas de evolução
4. Mercado Secundário da Dívida Pública
4.1. Taxas de rendibilidade da dívida pública
4.2. Diferenciais de custo de financiamento
4.3. Volumes de negociação
5. Gestão da Dívida Pública
5.1 Operações de financiamento
5.1.1. Emissão de Obrigações do Tesouro (OT)
5.1.2. Emissões de curto prazo
5.1.3. Recompras - Programa de Troca de Dívida
5.1.4. Dívida a retalho e Promissórias
5.2. Operações de Gestão Activa da Carteira
5.3. Movimento e saldo da dívida pública
5.4. Notas finais sobre dívida pública
5.4.1. Encargos da dívida pública
5.4.2. Rating da dívida da República
6. Dívidas da Administração Local e Regional
6.1. Dívidas da Administração Local
6.2. Dívidas das Administrações Regionais
7. Concessão de garantias pessoais pelo Estado
7.1. Previsão de garantias a conceder no ano de 2003
7.2. Garantias Pessoais do Estado - Concessão e Amortização
7.3. Posição geral das responsabilidades assumidas e efectivas do Estado
8. Conclusões
9. Parecer
Anexo 1 - Glossário
Anexo 2 - Despachos Garantias Pessoais do Estado (a)

Abreviaturas e siglas

AIDF Agency for Internacional Developments
BaR Budget-at-Risk
BAS Bloomberg Auction System
BEI Banco Europeu de Investimento
BP Banco de Portugal
BT Bilhetes do Tesouro
CA Certificados de Aforro
CE Comissão Europeia
CEDIC Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo
CGE Conta Geral do Estado
CGF Conselho de Garantias Financeiras
CMVM Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
DFAS Deffense Finance and Accounting Service
DGT Direcção-Geral do Tesouro
ECP Euro Commercial Paper
FMI Fundo Monetário Internacional
FRA Forward Rate Agreement
FRDP Fundo de Regularização da Dívida Pública
IGCP Instituto de Gestão do Crédito Público
MEDIP Mercado Especial da Dívida Pública
MTN Medium-Term Notes
NBF Necessidades Brutas de Financiamento
NLF Necessidades Líquidas de Financiamento
OEVT Operadores Especializados de Valores do Tesouro
OMP Operadores do Mercado Primário
OT Obrigações do Tesouro (Taxa fixa)
OTRV Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (Taxa indexada)
PCGE Parecer da Conta Geral do Estado
PEC Pacto de Estabilidade e Crescimento
SFA Serviços e Fundos Autónomos
UE União Europeia
UEM União Económica e Monetária
VaR Value-at-Risk

1. Introdução

A Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto), consagra o controlo político a ser exercido pela Assembleia da República (artigo 56.º), nomeadamente no que respeita à execução orçamental do Estado. Para este objectivo ser prosseguido o n.º 3 do referido artigo refere que "O Governo envia tempestivamente à Assembleia da República todos os elementos informativos necessários para a habilitar a acompanhar e controlar, de modo efectivo, a execução orçamental do Estado".
Uma nota especial para o que se encontra designadamente previsto na alínea d), ou seja, "As operações de gestão de dívida pública, o recurso ao crédito público e as condições específicas dos empréstimos públicos celebrados nos termos previstos na Lei do Orçamento de Estado do Estado e da legislação relativa à emissão e gestão da dívida pública".
De realçar ainda o exposto na alínea f) do citado artigo, isto é, "As garantias pessoais concedidas pelo Estado nos termos previstos na Lei do Orçamento do Estado e na legislação aplicável, incluindo a relação nominal dos beneficiários dos avales e fianças concedidas pelo Estado, com explicitação individual dos respectivos valores, bem como do montante global em vigor".
Foi neste sentido que a Comissão de Execução Orçamental estabeleceu no seu Plano de Actividades para 2002, a elaboração de relatórios sobre diversas matérias que têm cabimento na competência específica desta Comissão, e que são elaborados a partir da informação fornecida nos termos previstos no artigo 56.º (Controlo Político) do diploma legal supramencionado.
Surge assim, a decisão de se apresentar um relatório de periodicidade trimestral sobre a dívida pública e garantias pessoais de Estado, tendo sido apresentados e aprovados por unanimidade os referentes ao ano de 2002.
Com a aprovação do documento "Alterações metodológicas e programação dos trabalhos da Comissão de Execução Orçamental" para o ano de 2003, deu-se continuidade ao trabalho realizado anteriormente.
Este relatório que agora se apresenta, reporta-se ao segundo trimestre do ano de 2003, e no essencial mantém a estrutura base dos últimos relatórios de carácter trimestral realizados.
Importa ainda referir, como nota final, a importante e fundamental colaboração de várias entidades, a que se deve dar relevo, nomeadamente a Secretaria de Estado do Tesouro e Finanças, o Instituto de Gestão de Crédito Público (IGCP), o Tribunal de Contas e o Banco de Portugal.

2. Enquadramento legal

2.1. Dívida Pública

O quadro legal que regula a emissão de dívida da Administração central e a gestão da dívida pública inclui, como principais instrumentos legais:

" Estatutos do IGCP (Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.º 28/98, de 11 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 2/99, de 4 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 455/99, de 5 de Novembro);
" Lei-Quadro da Dívida (Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 81.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro);
" Leis do Orçamento do Estado.

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De acordo com esta legislação, é da responsabilidade do IGCP a negociação e execução de todas as transacções financeiras relacionadas com a emissão de dívida da Administração central e com a gestão da carteira de dívida, em conformidade com as linhas de orientação aprovadas pelo Ministro das Finanças.
A Lei-Quadro da Dívida estabelece que o financiamento do Estado tem que ser autorizado pela Assembleia da República. A Lei Anual do Orçamento define limites para os montantes que o Governo está autorizado a emitir durante esse ano (em termos de endividamento líquido) e pode também definir montantes máximos para a emissão de dívida flutuante e limites para a exposição cambial e para a dívida à taxa variável.
As decisões relacionadas com os instrumentos de dívida a usar no financiamento do Estado em cada ano e os respectivos limites máximos de emissão bruta são aprovados pelo Governo através de Resolução do Conselho de Ministros.
O Ministro das Finanças tem o poder de definir linhas de orientação específicas a seguir pelo IGCP na execução da política de financiamento e na realização de outras transacções relacionadas com a recompra de títulos e com a gestão activa da carteira de dívida.
As linhas de orientação permanentes do Ministro das Finanças (Orientações para a Gestão da Dívida Directa do Estado - Despacho n.º 851/2001 (2.ª série), publicado em Diário da República n.º 14/2001, de 17 de Janeiro) incluem a definição de uma estrutura benchmark de longo prazo para a composição da carteira de dívida, que reflecte objectivos específicos quanto aos riscos de taxa de juro, taxa de câmbio e refinanciamento traduzidos em indicadores como a duration, o perfil de reembolsos e o perfil de refixação de cupões. Este benchmark é tomado como uma estrutura de referência para a avaliação do custo/performance da carteira de dívida e para a definição de limites para o risco de taxa de juro, risco cambial e risco de refinanciamento em que a gestão da dívida pode incorrer.

2.2. Concessão de garantias pessoais pelo Estado

O regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público, foi estabelecido pela Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro.
A concessão de garantias pessoais assume um carácter excepcional, com fundamentação em notório interesse para a economia nacional e faz-se com respeito pelo princípio da igualdade, pelas regras de concorrência nacionais e comunitárias, e em obediência ao disposto na supracitada lei.

3. Enquadramento Macroeconómico e Mercados Financeiros

3.1. Contexto recente

Tendo em conta os dados relativos ao 1.º trimestre de 2003, verifica-se que o PIB da área do euro registou uma variação em cadeia trimestral de 0,1%, ou seja, o mesmo ritmo de crescimento que o verificado no trimestre anterior. As incertezas associadas às tensões geopolíticas diminuíram significativamente no decorrer do segundo trimestre, com um impacto favorável sobre o preço do petróleo. Não obstante, a economia voltou a dar sinais de fragilidade.
O sector industrial europeu manteve-se pouco dinâmico, como mostram as variações negativas da produção industrial e os baixos níveis de confiança dos empresários. Os consumidores, em resultado das reduzidas taxas de juro e da diminuição das tensões internacionais, revelaram um maior optimismo, pelo que se estima que o consumo privado se tenha mantido como a componente do produto com maior resistência (também no 2.º trimestre). Por outro lado, a procura externa ter-se-á contraído em resultado da perda de alguma competitividade europeia. De notar que nos primeiros 6 meses do ano o euro se apreciou cerca de 8,9% face ao USD.
A debilidade da actividade económica, em conjunto com uma perspectiva de redução da inflação (na área do euro desceu de 2,4% em Março, para 1,9% em Maio), levou os bancos centrais a descer as suas taxas de juro em Junho, havendo a possibilidade de o BCE voltar a fazê-lo.
A yield das obrigações a dois anos caiu cerca de 26 pontos base no caso do Bund e 18 pontos base nos EUA, enquanto que as descidas dos benchmark dos 10 anos foram de 23 pontos base no caso alemão e de 28 pontos base no Treasury. Desta forma, a inclinação da curva de rendimentos na área do euro manteve-se praticamente inalterada, aumentando 3 pontos base, enquanto que a curva norte-americana teve um flattening em cerca de 10 pontos base.
Apesar do cenário macroeconómico não ter apresentado uma melhoria substancial ao longo do segundo trimestre, a volatilidade dos mercados accionistas diminuiu com o fim do conflito no Iraque, e registaram-se ganhos consideráveis nos principais índices. Face ao final de Março, os ganhos relativos atingiram 12,4% no Dow Jones, 18% no Nasdaq e 32,9% no Xetra Dax.
No caso de Portugal, a actividade económica continuou a revelar pouco dinamismo. O PIB registou no primeiro trimestre do ano uma variação em cadeia de 0,1 por cento. Todavia, no segundo trimestre os indicadores de confiança registaram novas descidas, denotando a fragilidade da economia portuguesa. O diferencial entre as taxas de rendibilidade a 10 anos dos títulos de dívida pública portugueses e alemães manteve um valor reduzido, ou seja, ligeiramente acima de 10 pontos base (Gráfico 1).

Gráfico 1

3.2. Perspectivas de evolução

Os principais organismos internacionais divulgaram as suas previsões macroeconómicas de Primavera, que face às previsões de Outono, foram revistas em baixa. Tendo em conta estas perspectivas, é esperada uma retoma gradual da situação económica mundial ao longo de 2003 e 2004. No entanto, julga-se que o crescimento deverá manter-se abaixo do potencial em 2003.

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No caso de Portugal, uma recuperação sustentada da actividade económica está dependente de uma consolidação do quadro macroeconómico internacional. As previsões do Banco de Portugal (BP) apontam para uma retracção do PIB em 2003 e para um crescimento de apenas 1% em 2004, estando assim adiada para 2005 a retoma de um crescimento em consonância com o potencial. A inflação deverá manter-se a um nível reduzido. Na área do euro, o BCE prevê uma inflação média de 2% em 2003 e 1,3% em 2004, ao passo que em Portugal o BP antevê uma inflação média de 3% em 2003 e 1,7% em 2004.
De acordo com estas perspectivas, é possível que se verifique uma manutenção da mais recente tendência de evolução das taxas de juro de longo prazo. O actual nível de taxas é ainda muito reduzido, quer na área do euro, quer nos EUA, pelo que uma recuperação da confiança dos agentes económicos, relacionada com os estímulos de política económica anunciados e com uma aceleração do crescimento nos EUA, em conjunto com um aumento da oferta de dívida pública, deverão contribuir para uma ligeira subida das taxas de juro face aos níveis actuais.
Em Portugal os mercados financeiros deverão acompanhar esta tendência, com as taxas de rendibilidade das OT a subirem face aos mínimos registados no início do ano.

4. Mercado Secundário da Dívida Pública

4.1. Taxas de rendibilidade da dívida pública

O trimestre começou com uma forte subida das taxas de rendibilidade (sobretudo no longo prazo) em antecipação a um cenário de recuperação económica pós-conflito, que foi rapidamente posto em causa pela divulgação de indicadores económicos muito fracos, quer para os EUA quer para a Europa. As taxas continuaram a cair até meados de Junho, altura em que atingiram novos mínimos históricos. No curto prazo, as taxas de rendibilidade acompanharam parcialmente estas quedas, antecipando novas descidas nas taxas directoras dos bancos centrais, que vieram a concretizar-se já no mês de Junho. A 5 de Junho o BCE reduziu a sua principal taxa de refinanciamento em 50 p.b. e a 25 de Junho a Reserva Federal Americana também reduziu a sua taxa em 25 p.b.. Em meados de Junho, as taxas de rendibilidade de longo prazo começaram a subir novamente. No entanto, as taxas de rendibilidade das OT estavam, em média, no final do trimestre, cerca de 30 p.b. mais baixas em todos os prazos. As descidas foram mais pronunciadas nos prazos mais curtos verificando-se, por isso, um ligeiro aumento da inclinação da curva.

4.2. Diferenciais de custo de financiamento

Os diferenciais de custo de financiamento da República em relação aos restantes emitentes soberanos da área do euro continuaram a reduzir-se no 2.º trimestre de 2003, atingindo em meados de Junho o mais baixo diferencial face à Alemanha desde a introdução do euro: cerca de 6 pontos base (diferencial da taxa de rendibilidade da OT 5,45% Setembro 2013 face à curva alemã interpolada para esta maturidade). Esta evolução é reflexo da consistência da actual política de financiamento, da liquidez e eficiência do mercado das OT, mas também de uma reavaliação do desempenho relativo das finanças públicas de Portugal face à Alemanha.

4.3. Volumes de negociação

No 2.º trimestre de 2003 o volume de negociação no mercado secundário de OT atingiu novos máximos. No MEDIP/MTS Portugal, segmento cujos volumes correspondem a 50% do total de mercado de OT, o volume médio diário de transacções neste trimestre ascendeu a 552 milhões EUR, isto é, um novo máximo, representando um acréscimo de cerca de 36% face ao trimestre anterior. Na EuroMTS, os volumes transaccionados sobre OT permaneceram igualmente elevados. Por outro lado, no segmento de reportes sobre OT foram igualmente atingidos novos máximos na negociação efectuada nas principais plataformas electrónicas de negociação por grosso, tendo o volume médio diário transaccionado atingido no trimestre 535 milhões EUR.

5. Gestão da Dívida Pública

5.1. Operações de Financiamento
5.1.1. Emissão de Obrigações do Tesouro (OT)

Neste trimestre, as emissões de médio e longo prazo ascenderam a 1771 milhões EUR, montante que resultou da realização de dois leilões da OT 3% Julho 2006 (Quadro 1), após os quais o saldo vivo desta linha, lançada em Março deste ano, atingiu cerca de 4,3 mil milhões EUR, o que permitiu que esta série de OT passasse a ser considerada um título benchmark da área do euro, podendo atingir num curto espaço de tempo os 5 mil milhões EUR.

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5.1.2. Emissões de curto prazo

Relativamente ao financiamento realizado através de instrumentos de curto prazo, no âmbito de operações de mercado, foi emitido Euro Commercial Paper (ECP) num montante total de 1151 milhões EUR (valor à data de realização das transacções) em EUR e em USD com swap para EUR, enquanto que se verificou o vencimento de 115 milhões EUR. Deste modo, no trimestre em apreço, este instrumento resultou num financiamento líquido global de 1130 milhões EUR.
No que se refere a operações fora de mercado, a emissão de CEDIC ao valor nominal ascendeu neste trimestre a 3272 milhões EUR (valor à data de realização das transacções). Numa óptica de fluxos de caixa, o financiamento líquido realizado através de CEDIC no 2.º trimestre foi cerca de 49 milhões EUR.

5.1.3. Recompras - Programa de Troca de Dívida

Durante o 2.º trimestre, entrou em funcionamento uma nova funcionalidade electrónica para a realização de operações de recompra no âmbito do Programa de Troca de Dívida, disponibilizada pela MTS Portugal ao IGCP e aos OEVT, designada por PBB (Portuguese buyback functionality). Esta funcionalidade permite ao IGCP adoptar uma actuação mais pró-activa em relação a estas operações, divulgando numa base diária, através do sistema, preços de recompra para um conjunto de OT e OTRV não sujeitas a regras de cotação obrigatória em MEDIP, tornando, simultaneamente, mais eficiente e transparente a realização deste tipo de operações.
As operações realizadas durante o 2.º trimestre, no âmbito do Programa de Troca de Dívida, permitiram a recompra de cerca de 7 milhões EUR das OTRV 2003 e 2004, trazendo para cerca de 462 milhões EUR o montante total de dívida de liquidez reduzida, ou com vencimento em 2003, recomprada e amortizada desde o início do ano.

5.1.4. Dívida a retalho e Promissórias

No 2.º trimestre, os valores de financiamento bruto e de financiamento líquido referentes aos Certificados de Aforro (considerando as duas séries) ascenderam a cerca de 374 milhões EUR e a cerca de 38 milhões EUR (Quadro 3), respectivamente, dando-se um enfoque especial às emissões que se cifraram em cerca de 246 milhões EUR (Quadro 3).

Por seu lado, no que se refere a Promissórias os resgates totalizaram 2,5 milhões EUR e as emissões 5 milhões EUR.

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5.2. Operações de Gestão Activa da Carteira

No início do trimestre a carteira encontrava-se numa posição longa relativamente ao benchmark. Considerando um cenário de adiamento da retoma da actividade económica, em consonância com o cenário negativo para o trimestre aprovado em Comité de Mercados, foi decidido anular esta exposição e adoptar um posicionamento curto, tendo subjacente a expectativa de continuação de descida de taxas pelos bancos centrais, que de facto se veio a verificar. Esta circunstância conjugada com os riscos associados a um cenário de inflação extremamente baixa nas economias alemã e dos EUA, contribuíram para que as taxas atingissem novos mínimos históricos.
No entanto, face ao contexto de incerteza quanto aos mínimos históricos que as taxas poderiam vir a registar, foi decidido tirar partido da volatilidade relativamente elevada dos mercados financeiros, o que pontualmente conduziu à realização de operações de alongamento da carteira.
No início do trimestre, reduziu-se a posição longa em que a carteira se encontrava face ao benchmark (nos buckets dos três anos) e criar uma posição curta nos 10 anos. Dada a confirmação da descida de taxas, a posição em aberto foi anulada optando-se por um posicionamento neutro. Neste contexto, foi decidida em Maio a cobertura total dos leilões da carteira face ao benchmark.
Com as emissões efectuadas em Junho a carteira ficou relativamente curta, o que no cenário de persistência de descida de taxas, associadas à incorporação de receios de deflação e à iminência de um novo corte de taxas pelo FED, julgou-se ser o posicionamento mais adequado.
Na implementação desta estratégia, as operações de derivados de taxa de juro ascenderam ao longo do trimestre a um montante total de 7650 milhões EUR.
Durante o trimestre em apreço, também foram realizadas operações de swaps de taxa de câmbio no valor nominal de 200 milhões USD, relacionados com a emissão de Euro Commercial Paper, que tiveram como objectivo a cobertura do risco cambial associado à emissão em USD, que apresentou condições mais favoráveis de financiamento.

5.3. Movimento e saldo da dívida pública

O saldo da dívida directa do Estado no final do trimestre, apurado na óptica da contabilidade pública, ao valor nominal e a câmbios correntes, ascendia a cerca de 80 639 milhões EUR (Quadro 4), tendo sofrido uma redução de 876 milhões EUR relativamente ao valor observado no final do trimestre anterior, ou seja, uma variação negativa de 1,1 por cento. A redução do stock da dívida ficou a dever-se essencialmente ao financiamento líquido negativo (diferença entre as emissões e as amortizações ao valor de encaixe) no valor total de 746 milhões EUR (Quadro 4).
As emissões ocorridas no 2.º trimestre do ano ascenderam a 6506 milhões EUR (Quadro 4), sendo que 66,6% desse valor representou o recurso ao financiamento de curto prazo (48,9% representada por emissões de CEDIC e 17,7% por emissões de ECP, ambos de natureza flutuante), enquanto que 27,7% correspondeu a emissões de OT.
Por outro lado, os outros movimentos da dívida registaram uma evolução favorável neste trimestre, permitindo uma redução do saldo em 130 milhões EUR (Quadro 4), que foi motivada essencialmente pela apreciação cambial do euro, cujo efeito representou aproximadamente 102 milhões EUR, bem como pelas mais e menos valias líquidas, resultantes das emissões e das recompras de dívida, que contribuíram com um ganho líquido de 28 milhões EUR.
Analisando o peso dos vários instrumentos financeiros no saldo global da dívida, constata-se que no final deste trimestre as OT enfraqueceram a sua posição, representando agora 64,7% (Quadro 4), contra 66,3% do trimestre anterior (consequência do vencimento da OT 4,8125% Abr 2003 e da OT 10,625% Jun 2003). Por outro lado, os CEDIC quase que mantêm a sua posição, atingindo no final do período 2,2% (Quadro 4), quando no final do trimestre transacto a sua expressão correspondia a 2,1%. Por fim, os CA reforçam de modo ligeiro a sua posição, passando o seu peso no stock da dívida para 19,5% (Quadro 4), quando no trimestre pretérito representava 19,3%.
No final do trimestre, a dívida em euros situava-se em 78 421 milhões EUR (Quadro 4), o que representava 97,2% da dívida total, mantendo-se estável relativamente à estrutura apresentada no final do trimestre anterior, que era de 97,3%. A dívida não negociável ascendeu a 19 183 milhões EUR (Quadro 4), aumentando ligeiramente o seu peso no saldo global da dívida, passando de 23,4 para 23,8 por cento.
Por outro lado, a dívida de curto prazo elevou-se a 2765 milhões EUR (Quadro 4), pelo que o seu peso no total da dívida aumentou de 2,1 por cento no final de Março, para 3,4 por cento no final de Junho.

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5.4. Notas finais sobre dívida pública

5.4.1. Encargos da dívida pública

Tendo em consideração os dados constantes no Boletim Mensal de Agosto/2003 do IGCP, os encargos da dívida pública no final do 2.º trimestre, elevaram-se a cerca de 2511,9 milhões EUR, enquanto que no mesmo período de 2002, os encargos da dívida pública atingiram cerca de 2436,1 milhões EUR. Como se constata, verificou-se um acréscimo em cerca de 75,8 milhões EUR, ou seja, uma variação de 3,1%, aproximadamente.

5.4.2. Rating da dívida da República

No que se refere aos ratings para a dívida da República Portuguesa, importa referir que de acordo com os elementos recolhidos no site do IGCP, não terão sido efectuadas neste trimestre avaliações por parte das agências internacionais da especialidade, pelo que os ratings foram mantidos, como se verificará pela análise ao quadro 5.

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6. Dívidas da Administração Regional e Local e Regional

6.1. Dívidas da Administração Local

Relativamente às dívidas da administração local, recorreu-se novamente às estatísticas do Banco de Portugal, nomeadamente as relativas ao financiamento da administração local (Boletim Estatístico de Novembro 2003 - capítulo E.3.2), procedimento adoptado em trimestres anteriores.

No final do trimestre em apreço, o financiamento das autarquias locais ascendeu globalmente a cerca de 98 milhões EUR, sendo que cerca de 84 milhões EUR referem-se a crédito líquido de residentes e o remanescente (14 milhões EUR) respeitam a não residentes (Quadro 6).
Refira-se ainda, a título comparativo, que no mesmo período de 2002, o financiamento das autarquias locais atingiu um montante de cerca de 103 milhões EUR (mais 5 milhões EUR que em 2003), enquanto que no mesmo período do ano 2001 a rubrica em questão foi cerca de 153 milhões EUR (mais 55 milhões EUR que em 2003) (Quadro 6).

6.2. Dívidas das Administrações Regionais

Relativamente às dívidas das administrações regionais, adoptou-se o mesmo processo da administração local, ou seja, recorrendo as estatísticas do Banco de Portugal, designadamente ao financiamento da administração regional (Boletim Estatístico de Novembro 2003 - Capítulo E.3.2).

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No fim do 2.º trimestre, o financiamento das administrações regionais elevava-se a cerca de 13 milhões EUR, sendo que 14 milhões EUR referiam-se a crédito líquido de residentes, enquanto que o crédito de não residentes, ascendia a 1 milhão EUR (negativo) (Quadro 7).
Numa base comparativa com períodos análogos de anos anteriores, de mencionar que o financiamento das administrações regionais no ano de 2002 atingiu 93 milhões EUR (+80 milhões EUR que 2003), enquanto que em 2001 se cifrava em cerca 108 milhões EUR (+95 milhões EUR que 2003) (Quadro 7).

7. Concessão de garantias pessoais pelo Estado

7.1. Previsão de garantias a conceder no ano de 2003

Com a apresentação do Quadro 8, discrimina-se a previsão inicial das garantias pessoais do Estado do corrente a conceder no ano de 2003, que no total ascende a 1600 milhões EUR.

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7.2. Garantias Pessoais do Estado - Concessão e Amortização

De acordo com as informações obtidas da Secretaria de Estado do Tesouro e das Finanças, verifica-se que neste trimestre foi concedida uma Garantia Pessoal pelo Estado ao Metropolitano de Lisboa, E.P., no montante de 80 milhões EUR, através do Despacho n.º 39263/2003 (2.ª série), datado de 24/04/2003, sendo a Declaração/Contrato de Garantia de 21 e 23/05/2003 (Anexo 2).
Por outro lado, no decorrer do trimestre em consideração, foram efectuadas amortizações no valor global de cerca de 42,8 milhões EUR, sendo cerca de 2,9 milhões EUR de ordem interna e cerca de 39,9 milhões EUR de ordem externa.

7.3. Posição geral das responsabilidades assumidas e efectivas do Estado

A posição geral das garantias do Estado no final do 2.º trimestre é a que se apresenta no Quadro 9, com destaque para as 10 entidades beneficiárias com mais relevo, sendo as remanescentes agrupadas na linha "Restantes" (Quadro 9).

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Analisando o quadro acima apresentado, verifica-se que as responsabilidades assumidas ascenderam a 7422,9 milhões EUR, sendo 1541,0 milhões EUR relativos a crédito interno e 5881,9 milhões EUR que respeitam a crédito externo (Quadro 9).
No que concerne às responsabilidades efectivas, que totalizaram 7145,8 milhões EUR, 5604,8 milhões EUR referem-se a crédito externo, enquanto que 1541,0 milhões EUR correspondem a crédito interno (Quadro 9).

8. Conclusões

i. O saldo da dívida directa do Estado no final do 2.º trimestre ascendeu a 80 639 milhões EUR, registando uma diminuição de cerca de 876 milhões EUR, face ao trimestre anterior, ou seja, uma variação negativa de 1,1%;
ii. A dívida em euros situou-se em 78 421 milhões EUR, com um peso de 97,2% relativamente à dívida total. Por seu turno, com um montante de 19 183 milhões EUR a dívida não negociável aumentou o seu peso para 23,8 por cento do valor total da dívida;
iii. Realizaram-se dois leilões da OT 3% Jul 2006, com uma colocação ao valor nominal em cerca de 1771 milhões EUR. Apesar de neste trimestre se ter verificado um financiamento líquido global negativo nas OT de cerca de 1883 milhões EUR, estas permanecem como o principal instrumento financeiro, ascendendo no final deste trimestre a cerca de 52 140 milhões EUR, sendo de 64,7% a sua importância no stock da dívida total;
iv. Os Certificados de Aforro, no final do 2.º trimestre atingiram cerca de 15 731 milhões EUR, sendo que neste período o financiamento líquido representou 38 milhões EUR, pelo que o seu peso no stock da dívida elevou-se para 19,5%;
v. Os encargos da dívida pública no final do trimestre em apreço ascendiam a cerca de 2511,9 milhões EUR, enquanto que no final do mesmo trimestre do ano transacto o seu valor se cifrava em cerca de 2436,1 milhões EUR, ou seja, um acréscimo de 75,8 milhões EUR, a que corresponde uma variação na ordem dos 3,1%;
vi. No final de Junho deste ano, o financiamento das administrações locais elevava-se a 98 milhões EUR, sendo 84 milhões EUR relativos a crédito líquido de residentes. Por outro lado, o financiamento das administrações regionais ascendia a 13 milhões EUR, sendo que 14 milhões EUR se referia a crédito líquido de residentes;
vii. No trimestre em apreço foi concedida uma única Garantia Pessoal pelo Estado, ao Metropolitano de Lisboa, E.P. no montante de 80 milhões EUR (ordem externa). Refira-se que neste período também se registou amortizações no valor global de 42,8 milhões EUR;
viii. Por fim, no que se refere às responsabilidades assumidas e às responsabilidades efectivas do Estado, por conta de garantias prestadas, no final do 2.º trimestre de 2003, de salientar que as primeiras ascenderam a 7422,9 milhões EUR, enquanto que as segundas atingiram 7145,8 milhões EUR.

9. Parecer

A Comissão Parlamentar de Execução Orçamental é de parecer que o presente relatório, relativo ao acompanhamento da dívida pública e das garantias pessoais do Estado do 2.º trimestre de 2003, se encontra em condições regimentais e constitucionais de ser enviado ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, para eventual apreciação em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições sobre a matéria em apreço.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 2004. - O Deputado Relator, José Manuel Ribeiro - O Presidente da Comissão, José Tavares Moreira.

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP.

Anexo 1

Glossário

Accountability - responsabilidade e prestação de contas.
Accruals - no caso de juros, corresponde aos juros corridos, ou seja, os juros correspondentes a um dado período quer estejam ou não vencidos.
Arrangers - num sindicato bancário refere-se aos bancos que subscrevem a operação.
BaR - Medida de risco de taxa de juro e de taxa de câmbio de uma carteira, numa perspectiva de cash-flow, e representa o aumento máximo nos encargos da dívida, com uma dada probabilidade, durante um certo período de tempo (inclui o efeito do refinanciamento e do refixing de cupões de instrumentos a taxa variável).
BAS - sistema electrónico usado para a realização dos leilões de dívida pública que permite aos participantes nos leilões introduzirem e actualizarem as suas propostas até ao fecho do leilão (que é rigorosamente controlado) e receberem mais rapidamente os resultados do leilão, assumindo desta forma menores riscos.
Basis-trading - compra ou venda do "subjacente" ou do "futuro" num contrato de futuros, consoante for mais favorável tendo em conta a diferença entre os preços cash e de futuros.
Benchmark - carteira de referência.
Bear-flattening da curva de rendimentos - redução da inclinação da curva de rendimentos num contexto de subida de yields.
Bucket (dos 3-4 anos) - agrupa, por exemplo, todos os empréstimos cujo prazo residual esteja compreendido entre 3 e 4 anos.
Call option - num empréstimo, refere-se à opção dada ao mutuário de proceder ao reembolso do empréstimo em data anterior à do seu vencimento.
Cap - num contrato com taxa de juro variável, consiste na fixação de um limite máximo para a subida da taxa de juro, consentindo, no entanto, que o utilizador beneficie de uma eventual descida de taxas.
Carteira ajustada - conjunto de todos os empréstimos que constituem a Carteira de Dívida Total e dos contratos de derivados financeiros que sobre ela estejam contratados, com exclusão da dívida referente aos Certificados de Aforro Séries A e B.
Carteira da dívida total - conjunto de todos os empréstimos que constituem a dívida directa do Estado existente num dado momento, qualquer que tenha sido a sua origem, excluindo-se as promissórias emitidas pelo Estado no âmbito da sua participação em instituições supranacionais.
Carteira de referência - carteira simulada constituída por um conjunto de empréstimos definidos com a escolha da carteira de referência de partida e por outros empréstimos simulados que resultam da aplicação da estratégia de financiamento de referência ao refinanciamento da carteira e às necessidades líquidas de financiamento do Estado. Também designada por carteira de dívida pública óptima, é caracterizada em termos de maturidade média, prazo médio de refixação da taxa de juro, perfis temporais de reembolso e perfis de refixação de taxa de juro.
Carteira de referência de partida - carteira que se convenciona numa data como o ponto de partida para a aplicação da estratégia de financiamento de referência. É definida a partir da carteira ajustada existente nessa data, com eventuais ajustamentos que se considerem necessários e realizáveis com vista a aproximá-la da carteira de referência de steady-state.

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Carteira de steady state - carteira com o perfil de risco/custo esperado considerado desejável.
Colaterização - consiste na prestação de uma garantia real, sob a forma de caução, como forma de mitigar o risco de crédito de uma instituição contraparte.
Co-leads - uma segunda classe de participantes num sindicato de colocação de um empréstimo, que subscrevem e colocam mas não têm responsabilidades na organização da operação.
Collar - num contrato com taxa de juro variável, consiste no estabelecimento simultâneo de um limite mínimo e de um limite máximo de oscilação da taxa de juro.
Colocação no sindicato de forma outright - forma standard de colocação dos títulos em que estes são tomados contra a entrega de cash.
Commodities - bens transaccionados em mercados organizados com preços de referência, geralmente usa-se para matérias-primas (petróleo, metais, cereais, café, açúcar, algodão, etc.).
Cross currency swaps - swap simultâneo de moeda e de taxa de juro.
Custo cash-flow da carteira - montante dos encargos com juros, prémios e descontos de emissão e comissões, incorridos num dado período, relativamente a uma dada carteira de dívida e calculados em base de accruals.
Custo mark-to-market da carteira - montante dos encargos com juros, prémios e descontos de emissão e comissões, incorridos num dado período, relativamente a uma dada carteira de dívida, calculados em base de accruals, adicionado da variação do valor de mercado da carteira verificado nesse período.
Custo orçamental da carteira - montante dos encargos com juros, comissões e outros encargos, liquidados num dado período, relativamente a uma dada carteira de dívida.
Desvio médio do perfil de maturidades - soma dos quadrados dos desvios em cada ano entre o perfil de maturidades da carteira que está a ser avaliada e o da carteira de referência.
Desvio médio do perfil de refixing - soma dos valores absolutos dos desvios em cada ano entre o perfil de refixings da carteira que está a ser avaliada e o da carteira de referência.
Dívida pública em moeda estrangeira - dívida pública denominada em moeda sem curso legal em Portugal.
Dívida pública em moeda nacional - dívida pública denominada em moeda com curso legal em Portugal.
Dívida pública flutuante - dívida pública contraída para ser totalmente amortizada até ao termo do exercício orçamental em que foi gerada.
Dívida pública fundada - dívida contraída para ser totalmente amortizada num exercício orçamental subsequente ao exercício no qual foi gerada.
Duração - Média ponderada da maturidade dos cash-flows de um título, em que os ponderadores são o valor actual dos cashflows. Esta medida, quando extrapolada para a carteira da dívida pública, pode ser interpretada como uma média ponderada da maturidade da dívida, ou seja, a sua posição "equivalente" na curva de rendimento.
Duração modificada - Medida de risco de taxa de juro. Representa a sensibilidade do valor de mercado da dívida a variações nos yields de mercado.
Duration - duração.
Emissões on-the-run - títulos que num dado momento se encontram em fase de emissão.
Estratégia de financiamento de referência - conjunto de instrumentos financeiros e de percentagens da sua utilização que servem de referência para o financiamento do Estado e de base para a construção e alimentação da carteira de referência.
Estratégia de financiamento orientada para o mercado - estratégia definida tendo em conta as exigências dos investidores. Tem sido dirigida para a construção de uma curva de rendimentos com títulos líquidos nas diferentes maturidades e baseada numa actuação transparente.
Exchange-offers - troca directa de títulos.
Exposição cambial líquida - percentagem da carteira que se encontra expressa em moedas diferentes do euro, calculada com inclusão dos derivados financeiros.
Exposição cambial primária - percentagem da carteira que se encontra expressa em moedas diferentes do euro, calculada com exclusão dos derivados financeiros.
Fair price - preço justo.
Fair value - valor justo.
Floor - num contrato com taxa de juro variável, consiste na fixação de um patamar mínimo para a taxa de juro.
Forward - Operação a Prazo.
FRA - representa a celebração de um contrato para obter ou conceder um empréstimo numa data futura, a uma taxa de juro fixada no presente.
Fundamentals - refere-se à situação e tendências da economia real (crescimento do PIB, taxa de desemprego, inflação, etc.).
Futuros - contratos para a compra de um título numa data futura a um preço fixado no presente.
Give-up name - permite ao emitente conhecer o nome dos investidores que dão as ordens de compra na colocação sindicada de um empréstimo.
Guidelines - orientações formais aprovadas pelo Ministro das Finanças para a gestão da dívida pública, que adoptaram um modelo para a gestão do risco e transpuseram o objectivo estratégico de minimização dos custos da dívida para a definição de um benchmark, que tem servido como referência para a gestão da dívida.
IGCP - pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, e património próprio, sujeito à tutela e superintendência do Ministro das Finanças, tendo como objecto a gestão da dívida pública directa e do financiamento do Estado, bem como a coordenação do financiamento dos fundos e serviços autónomos, em obediência às orientações definidas pelo Governo.
Joint-leads - organizadores principais de um sindicato de colocação de um empréstimo.
Lead arrangers - num sindicato bancário para a colocação de um empréstimo refere-se aos bancos responsáveis pela formação e organização do sindicato e montagem da operação.
Legacy currencies - moedas existentes na área do euro antes da adopção do euro.
Linhas de crédito stand-by - stand-by facilities.
Market-dealers - operadores de mercado secundário não sujeitos a obrigações de cotação.
Market-makers - operadores de mercado secundário que assumem o especial compromisso de "fazer mercado", isto é, de forma mais ou menos permanente, cotarem simultaneamente preços para compra e para venda de um título.
Market-oriented funding strategy - estratégia de financiamento orientada para o mercado.
Maturidade média - determinada pela média ponderada dos prazos até ao vencimento dos vários empréstimos e outras operações da carteira.
MEDIP - mercado regulamentado criado de acordo com o Código de Valores Mobiliários, destinado aos especialistas de negociação por grosso de dívida pública, oferecendo as condições mais eficientes para este tipo de negociação e onde os participantes mais importantes são os OEVT.
Mercado de bolsa - segmento do mercado secundário, cuja estrutura de negociação é sobretudo dirigida ao segmento de retalho e à negociação de pequenos lotes. Este segmento é negociado na Bolsa de Valores Euronext Lisboa e os seus participantes são os que têm acesso a este mercado.
Mercado Euro-MTS - mercado criado em 1999 por um grupo de intermediários financeiros internacionais, que transacciona a maior parte dos títulos de dívida de referência em euros dos soberanos europeus.
Mercado over-the-counter (OTC) - também designado por "fora de mercado regulamentado", abrange designadamente as transacções efectuadas directamente entre os intermediários financeiros e os clientes. Oferece máxima flexibilidade em termos de negociação e registo de transacções.
MTS (MTS Portugal) - plataforma electrónica de negociação que serve de suporte ao MEDIP.
NBF - para além das NLF, têm em conta o montante das amortizações e recompras de dívida efectuadas no ano.
Net yield - taxa de rendimento líquida.
NLF - as que decorrem do défice orçamental, da variação líquida de activos financeiros (positiva ou negativa), da regularização de situações do passado, deduzidas as receitas de privatizações afectas à redução da dívida.
OEVT - conjunto seleccionado de instituições bancárias através das quais é efectuada a colocação dos títulos da dívida e que contribuem para assegurar a liquidez no mercado secundário.
OMP - conjunto seleccionado de instituições financeiras que não sendo OEVT têm acesso aos leilões de OT. Têm como atribuição principal o alargamento da rede de distribuição da dívida, embora com menos obrigações do que os OEVT.
Opção de compra (ou de venda) - opção de compra (ou de venda) de um determinado activo em data futura por um preço de exercício especificado.
Operação a prazo - representa a celebração de um contrato de compra/venda de um activo a realizar em data futura, a um preço fixado no presente.

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Operação de trading - operação que se destina a alterar temporariamente os efeitos das condições de empréstimos existentes, procurando tirar partido de expectativas sobre a evolução a curto prazo das taxas de juro ou das taxas de câmbio.
Operações de repo - operações de reporte.
Operações de reporte - operações que se referem a cedência temporária de títulos. Envolvem a venda de um ou mais títulos da dívida pública, numa determinada data-valor e a um determinado preço, com o acordo simultâneo de recompra desses mesmos títulos numa data futura e a preço estabelecido.
Outstandings - saldos vivos.
Perfil de maturidades da carteira - dado pelas percentagens da carteira que se vence em cada um dos anos seguintes.
Perfil de refixação da taxa de juro - perfil de refixing da carteira.
Perfil de refixação de cupões - perfil de refixing da carteira.
Perfil de refixing da carteira - dado pela percentagem da carteira que refixa (ou vence) em cada um dos anos seguintes.
Perfil temporal de reembolso - perfil de maturidades da carteira.
Prazo médio de refixing - determinado pela média ponderada dos prazos até à data de refixação da taxa de juro (até à data de vencimento no caso de contratos de taxa fixa) dos vários empréstimos e outras operações da carteira.
Primary-dealers - operadores de mercado primário, no caso da dívida pública portuguesa, os OEVT.
Processo de bookbuilding - processo pelo qual os organizadores de um sindicato procuram atrair o interesse dos investidores para a emissão e recolhem as ordens de compra destes.
Programa Anual de Financiamento - define os objectivos e as linhas de actuação a seguir no que se refere ao preenchimento das necessidades brutas de financiamento do Estado no ano e à gestão do mercado e dos instrumentos de financiamento.
Programa de troca de dívida - consiste na realização de operações de amortização antecipada ou de compra em mercado de títulos de dívida menos líquidos em troca de ou com contrapartida na emissão de OT, tendo como objectivo concentrar a dívida em emissões de maior dimensão que permitam uma negociação mais activa em mercado secundário.
Put option - num empréstimo, refere-se à opção dada ao mutuante de exigir o reembolso do empréstimo em data anterior à do seu vencimento.
Rating da Dívida da República - classificação (notação) da dívida da República, vista sob o ponto de vista do longo prazo e do curto prazo. É identificada como um instrumento de avaliação da qualidade da dívida. As principais agências de rating são: Standart & Poor's, Moody's e Fitch.
Recompra bilateral - operação de recompra de um título negociada directamente entre o emitente e o intermediário financeiro.
Regras de margining - regras relativas à constituição de margem (num contrato de futuros, por exemplo).
Re-offer spread - numa emissão, refere-se ao diferencial entre o yield de colocação da emissão e o yield do título tomado como referência para a emissão.
Responsabilidades assumidas - correspondem aos montantes contratuais dos empréstimos garantidos pelo Estado, deduzidos das amortizações, pagamentos em execução de garantias e outras operações susceptíveis de reduzir as responsabilidades que resultariam para o Estado da total utilização dos empréstimos garantidos.
Responsabilidades efectivas - respeitam aos montantes utilizados pelos beneficiários dos empréstimos contraídos, deduzidos das amortizações, pagamentos em execução de garantias e outras operações susceptíveis de reduzir as responsabilidades que resultariam para o Estado da total utilização dos empréstimos garantidos, correspondendo, assim, ao valor efectivo da dívida garantida no momento do apuramento.
Reverse auction - leilão de recompra de um título (o oposto do leilão de colocação).
Revolving and credit facility - linha de crédito que utiliza o sistema revolving.
Risco cambial - refere-se ao efeito das flutuações das taxas de câmbio das moedas em que se encontrem denominados os instrumentos da carteira sobre o montante da dívida (antes e após swaps) e sobre os encargos a pagar, quando convertidos na moeda base da carteira.
Risco cash-flow - grau de sensibilidade dos encargos da dívida à volatilidade das taxas de juro e das taxas de câmbio.
Risco de crédito - refere-se à possibilidade de haver um acréscimo de custos da dívida em caso de ocorrência de falência de uma entidade com quem tenham sido contratados derivados financeiros, numa situação em que o valor desses contratos seja positivo para a República.
Risco de mercado - refere-se ao efeito conjugado dos riscos cambial e de taxa de juro. O risco de mercado é medidos pelos seguintes indicadores: duração, duração modificada, VaR (value-at-risk) e BaR (budget-at-risk).
Risco de refinanciamento - refere-se aos eventuais efeitos negativos que uma excessiva concentração temporal de reembolsos (a refinanciar) poderá acarretar em termos de taxas de juros / spreads menos favoráveis ou dificuldades de liquidez, na ocorrência de perturbações nos mercados financeiros. O risco de refinanciamento de uma carteira tem como medidas específicas a maturidade média, o perfil de maturidades da carteira e o desvio médio do perfil de maturidades.
Risco de taxa de juro - refere-se ao efeito da variação das taxas de juro de mercado sobre o custo da carteira. O risco de taxa de juro tem como medidas específicas o prazo médio de refixing, o perfil de refixing da carteira e o desvio médio do perfil de refixing.
Saque em overnight - saque de uma linha de crédito cujo reembolso é efectuado no dia útil seguinte ao do saque.
Sistema de pot - sistema de colocação usado numa emissão sindicada em que as ordens de compra dos investidores recolhidas por um conjunto de bancos do sindicato são reunidas (um único "livro" para todas as ordens) sendo as decisões relativas à satisfação dessas ordens tomadas em conjunto por esses bancos e pelo emitente.
Sistema de retenção - o sistema de retenção permite, paralelamente ao sistema de pote, reservar uma parte da emissão para ser colocada pelo sistema tradicional de bookbuilding.
Sistema de revolving - numa linha de crédito e durante a sua vigência permite que os fundos possam ser reutilizados desde que o montante total utilizado em cada momento não exceda o fixado no contrato.
Spread - diferença entre taxas de juro ou taxas de rendimento.
Stand-by facilities - linhas de crédito negociadas de modo a permitirem o saque de fundos mediante simples notificação do mutuante por parte do mutuário em condições de juro pré-fixadas.
Steepening da curva de rendimentos - aumento da inclinação da curva de rendimentos (por exemplo: taxas de longo prazo sobem mais que as de curto prazo).
Swap - derivado financeiro que designa uma operação de troca de fluxos financeiros escalonados no tempo, podendo ser de taxa de juro, de moeda e de outras condições.
Swap cambial - swap de moeda.
Swap estratégico - operação de swap efectuada com o objectivo de alterar o perfil de risco da carteira tendo em conta a sua posição relativamente ao benchmark.
Swap primário - swap contratado em conjunto com a emissão de um novo empréstimo.
Swap spread - diferença entre a taxa de rendimento de um título numa dada data e a taxa de swap no mercado para o prazo do título na mesma data.
Swap de divisa - swap de moeda.
Swap de moeda - contrato em que se acorda trocar um certo montante de uma moeda pelo seu equivalente noutra moeda durante um determinado período de tempo ao fim do qual se procede à operação inversa, havendo lugar ao pagamento recíproco de juros em cada uma das moedas durante a vigência do swap.
Swap de taxa de juro - contrato que consiste numa troca de um fluxo de juros calculado a uma taxa de juro fixa sobre um dado montante de capital por um fluxo de juros calculado a uma taxa de juro variável, podendo haver ou não uma troca do capital no início e no fim de vigência do swap.
Swaption - opção de realizar um swap numa data futura ou até uma data pré-determinada, estabelecendo na data do contrato as condições financeiras da operação.
Swingline facilities - linhas de crédito para saques de muito curto prazo.
Taxa de cupão desalinhada do mercado - refere-se a um título de taxa de juro fixa em que o valor do cupão do título é significativamente superior ou inferior à taxa de juro que, no momento, seria possível obter no mercado para um prazo equivalente.
Turnover médio diário - média dos volumes de negociação diária ao longo de um dado período.
Valor de mercado da carteira - soma dos valores de mercado, numa dada data, de todos os empréstimos e operações de derivados financeiros que constituem a carteira, determinados pelo valor actualizado dos seus cash-flows futuros. Corresponde a uma estimativa do valor que teria de ser despendido se pretendesse liquidar (comprar) toda a carteira nessa data.
VaR - Medida de risco de mercado que representa a perda máxima no valor de mercado de um determinado portfolio com um dado grau de confiança durante um certo período de tempo e em condições normais de mercado (considera exposição cambial e de taxa de juro, e as correlações entre as diferentes exposições na carteira).
Yield - taxa de rendimento.
Yield curve - curva de rendimentos. Taxas de rendimento para os vários prazos.

(a): Os despachos n.os 9262/2003 e 9263/2003, relativos ao anexo 2, encontram-se publicados no Diário da República (2.ª série) n.º 109, de 12 de Maio de 2003.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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