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Sábado, 7 de Fevereiro de 2004 II Série-C - Número 17
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
Despacho n.º 119/IX - De designação da Vice-Presidente Leonor Beleza como sua substituta entre os dias 7 e 13 de Fevereiro de 2004.
Comissões Parlamentares:
Comissão de Economia e Finanças:
- Relatório de actividades referente ao mês de Dezembro de 2003.
- Relatório referente à reunião da OCDE, que decorreu em Roma, nos dias 5 e 6 de Junho de 2003.
- Relatório, conclusões e parecer referentes ao debate parlamentar sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2004-2007.
Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais:
- Novos membros na composição das Subcomissões de Trabalho e Segurança Social e de Saúde e Toxicodependência.
Delegações e Deputações da Assembleia da República:
- Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Rui Gomes da Silva acerca da Sessão Plenária Anual da Assembleia Parlamentar do Atlântico Norte, realizada em Orlando, Florida, nos Estados Unidos da América, entre os dias 7 e 11 de Novembro de 2003.
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz:
- Declaração relativa à substituição do representante do Ministério da Justiça Dr.ª Maria da Conceição Carapinha de Oliveira Costa pelo Dr. Filipe Lobo d'Ávila.
Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações:
Declarações de renúncia do mandato de dois dos seus membros, Carlos Jorge da Costa Barral e Maria João da Silva Baila Madeira Antunes.
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 119/IX - De designação da Vice-Presidente Leonor Beleza como sua substituta entre os dias 7 e 13 de Fevereiro de 2004
Deslocando-me em visita oficial à República Democrática de Timor Leste, a convite de S. Ex.ª o Presidente do Parlamento Nacional, Sr. Francisco Guterres "Lu-Oló", entre os dias 7 e 13 do corrente, designo para me substituir, durante a minha ausência, a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza, nos termos do artigo 16.º, n.º 2, do Regimento.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
Relatório de actividades referente ao mês de Dezembro de 2003
1. Reuniões
Durante o mês de Dezembro a Comissão efectuou três reuniões, nos dias 3, 10 e 18.
No dia 3, a Comissão procedeu à audição do Sr. Presidente do Conselho Económico e Social, no âmbito da discussão na especialidade do projecto de lei n.º 113/IX (Os Verdes) (inclusão de pessoas com deficiência no CES);
No dia 18, a Comissão procedeu à audição da Sr.ª Dr.ª Isabel Damasceno, em representação da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), no âmbito da discussão na generalidade da proposta de lei n.º 104/IX (regime de autorização para instalação e modificação de superfícies comerciais).
2. Processo legislativo
A Comissão apreciou na generalidade:
Proposta de lei n.º 104/IX - "Estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho, de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais". Relator: Deputado Almeida Henriques (PSD);
Projecto de lei n.º 296/IX (PCP) - "Adita o artigo 21.º-A ao Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de Junho, que altera o regime jurídico do contrato de locação financeira".
3. Documentos de trabalho
Foi apreciado em comissão o documento de trabalho sobre os temas do Programa de Actividades e Legislativo da Comissão Europeia, cujo acompanhamento é do interesse da Comissão de Economia e Finanças. O documento foi elaborado pelo seguinte grupo de trabalho: Deputados Almeida Henriques (PSD), Joel Hasse Ferreira e Maximiano Martins (PS), Herculano Gonçalves (CDS-PP) e Honório Novo (PCP). Após aprovação, foi o documento enviado à Comissão de Assuntos Europeus.
4. Audiências
No dia 2, foi recebida em audiência uma delegação de trabalhadores da LISNAVE/GESTNAVE;
No dia 3, foi recebida em audiência a FESHAT.
Assembleia da República, 7 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Comissão, João Cravinho.
Nota: O relatório de actividades foi aprovado.
Relatório referente à reunião da OCDE, que decorreu em Roma, nos dias 5 e 6 de Junho de 2003
1 - A participação portuguesa consistiu na presença de dois Deputados, Joel Hasse Ferreira (PS) e Hugo Velosa (PSD), coordenadores das áreas financeiras dos respectivos grupos parlamentares.
2 - A ordem de trabalhos é a que consta do documento 1, em anexo.
3 - Depois da sessão de abertura, na- qual intervieram o Presidente da Conferência e o Secretário-Geral da OCDE, passou-se à intervenção do Prof. Giulio Tremonti, Ministro da Economia e Finanças da Itália. Seguiu-se um debate, no qual intervieram participantes de diversos países e que foi iniciado por Joel Hasse Ferreira, cujas questões estão sintetizadas no documento 2, anexo a este relatório.
4 - Na sessão da tarde de 5 de Junho, a primeira intervenção coube a Jean Philippe Cotis, "Chief Economist" da OCRE, e a segunda ao Dr. Dan Crippen, anterior director do "Congressional Budget Office" dos Estados Unidos da América. Anexam-se os textos de apoio a estas intervenções (documentos 3 e 4). Durante o debate, foi distribuído um novo conjunto de documentos, integrando várias projecções, elaboradas pelo Dr. Crippen (documento 5)
5 - No segundo dia (6 Junho), teve particular relevo a discussão sobre as condições de debate orçamental nos diversos parlamentos.
6 - No decurso dos trabalhos foram distribuídos ainda mais alguns documentos que se enunciam e se anexam.
7 - Anexa-se também uma nota sobre a composição dos participantes na Conferência (último anexo).
8 - Considera-se que a participação na Conferência foi extremamente útil pela acuidade dos temas em debate e pela profundidade da sua análise. Nela foi decidido desenvolverem-se contactos e reuniões ulteriores entre as Comissões Finanças e de Orçamento, nomeadamente uma próxima reunião no Outono 2003.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2004. - Os Deputados: Hugo Velosa (PSD) - Joel Hasse Ferreira (PS).
Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
Relatório, conclusões e parecer referentes ao debate parlamentar sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2004-2007
Relatório
Introdução
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, em nome do Governo, solicitou ao Sr. Presidente da Assembleia da República, em 12 em Janeiro último, a realização de um debate parlamentar em Plenário sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2004-2007, e a aprovação de uma deliberação própria sobre a matéria, à semelhança do ocorrido, há um ano atrás, com a versão do Programa para 2003-2006 (Resolução n.º 7/2003, de 9 de Janeiro).
O debate em Plenário foi agendado em Conferência de Líderes para o próximo dia 4 de Fevereiro.
O Sr. Presidente da Assembleia da República, por despacho de 14 de Janeiro, solicitou à Comissão de Economia e Finanças a emissão do correspondente parecer, nos termos
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do disposto no Regimento, nos números 2 e seguintes do artigo 77.º.
Nestes termos, o debate constitui assunto de actualidade e possui relevância nacional e internacional, pelo que o relatório do parecer deve conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
I - Justificação de motivos e da sua oportunidade
II - Enquadramento legal
III - Enquadramento doutrinário
IV - Factos e situações essenciais do Programa para 2004-2007
V - Conclusões.
I - Justificação de motivos e de oportunidade
O debate de qualquer actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento quando ocorre - e a frequência é, em regra, anual - domina, naturalmente, a actualidade política.
Isso decorre da importância da matéria, a qual respeita ao compromisso plurianual que o Governo entende assumir, quanto à execução das suas políticas económicas e sociais, e quanto aos resultados que, através delas, se propõe alcançar.
O debate realizado há um ano prova bem a importância especial desse compromisso e da vantagem, para o País, de que se construam posições consensuais entre os grupos parlamentares sobre a matéria.
Com efeito, foi então aprovada a Resolução n.º 7/2003, com data de 9 de Janeiro, tendo os seus 11 pontos colhido a aprovação do PSD, do CDS-PP e do PS (apenas com a excepção do ponto 3 em que o PS se absteve).
Pelo seu lado, os demais partidos, tendo votado globalmente contra, não deixaram de aprovar alguns dos pontos da Resolução (tendo também apresentado projectos de resoluções alternativas que não foram aprovados).
Uma tão larga consensualidade foi mesmo sublinhada com satisfação pelos líderes parlamentares do PSD, PP e PS, no dia em que a resolução foi objecto de votação final global em Plenário.
Assim, como relata o Diário da Assembleia da República desse dia, 9 de Janeiro de 2003, o Dr. Guilherme Silva (PSD) sublinhou "Hoje é um dia particularmente importante para o País, o dia em que a Assembleia da República viabiliza, por larga maioria, uma posição política de apoio ao Programa de Estabilidade e Crescimento, elaborado pelo Governo português, (…) e em que dá um exemplo de unidade em torno do projecto europeu, um exemplo de solidariedade em torno da posição de Portugal na Europa (…)".
Pelo PP, o Dr. Telmo Correia observou "esta votação é um sinal de compromisso da Assembleia da República de mudanças estruturais que têm de ser feitas no nosso país (…) sendo que este consenso reitera o apoio à afirmação de Portugal na Europa, como um país moderno, competitivo".
E, pelo seu lado, o Dr. António Costa (PS) considerou "o debate permitiu clarificar dois equívocos, (…) o primeiro é o de que é possível convergir quanto ao objectivo fundamental da consolidação das finanças públicas, divergindo quanto ao caminho a prosseguir para alcançar tal objectivo, o segundo é o da compatibilidade, entre respeitarmos o Pacto de Estabilidade e Crescimento, a que Portugal está obrigado, e o dever, que também nos assiste, de contribuir para a sua reavaliação (…) espero que deste debate e desta votação resulte um clima que permita, no futuro que o debate se possa travar sem o preconceito ideológico (…) e que nasça, a partir de hoje, um clima em que seja possível respeitar a divergência que a pluralidade política exige".
Ora, a actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento para o período de 2004-2007 justifica-se, na generalidade, por motivos e oportunidade desde logo semelhantes aos que foram reconhecidos na actualização para 2003-2006.
Acresce que na Mensagem que o Sr. Presidente da República entendeu enviar à Assembleia da República, no passado dia 14 de Janeiro, se refere expressamente que "A situação de desequilíbrio estrutural das finanças públicas, sendo reconhecidamente grave, coloca ao regime democrático um dos seus mais difíceis desafios (…) nesse debate reflectir-se-ão naturalmente posicionamentos político-ideológicos distintos (…) assumir o objectivo do rigor orçamental deve ser muito mais do que uma intenção política conjuntural, impõe-se que seja uma orientação estratégica (…) a Resolução sobre a revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento 2003-2006 (…) foi o primeiro passo para um entendimento e cooperação na área das finanças públicas (…) um dos objectivos desta Mensagem é o de deixar bem claro um apelo a que se retome esse processo".
Este apelo tem a nossa plena concordância, e entendemos que o exame cuidado da razão sobre a matéria confirma enfaticamente a sua razão de ser, face ao interesse nacional.
Por último, cabe genericamente referir que o teor da actualização do Programa a que o Governo procedeu para 2004-2007 facilita o aprofundamento deste entendimento e cooperação entre os grupos parlamentares, na medida em que, no essencial, os objectivos do Programa e as orientações das políticas públicas se mantêm.
As principais correcções encontram-se, como não podia deixar de ser, dado o prolongamento não antecipado da conjuntura económica negativa, no cenário macro económico de partida e na sua evolução ao longo do tempo.
II - Enquadramento legal
Existe uma conexão estreita, e de certo modo óbvia, entre o Pacto de Estabilidade e Crescimento, europeu, adiante designado por Pacto, e os programas de estabilidade e crescimento, nacionais, adiante designados por Programas.
O Pacto nasceu com a Resolução 97/C 236/01, do Conselho Europeu de Amesterdão, de 17 de Junho de 1997, para sublinhar a importância de se assegurar a disciplina orçamental dos países da União Económica e Financeira que iriam fundar a Zona Monetária do Euro e dos países que, mais tarde, a ela quisessem aderir.
Neste âmbito, os Estados-membros comprometeram-se a evitar a existência de défices excessivos ou, na sua impossibilidade, a corrigi-los no âmbito de um procedimento de monitorização especificamente acompanhado pela Comissão Europeia.
O procedimento relativo aos défices excessivos foi fixado através do Regulamento CE n.º 1467/97, de 7 de Julho de 1997, estabelecendo-se, designadamente, que a correcção de um défice considerado excessivo deverá ser realizada no ano seguinte ao da sua identificação, salvo se se verificarem circunstâncias especiais.
Na mesma data, e através do Regulamento CE n.º 1466/97, estabeleceu-se que cada um dos Estados-membros da Zona Euro apresentaria ao Conselho e à Comissão um Programa
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de Estabilidade, até 1 de Março de 1999 e que, a partir dessa data, seriam apresentadas anualmente actualizações desses programas nacionais.
Programas semelhantes, ditos de convergência, teriam que ser apresentados pelos países que mais tarde viessem a querer aderir ao Euro.
A conexão, entre estes programas de estabilidade (mais tarde designados de estabilidade e crescimento) e o Pacto, ficou desde logo estabelecida - o Conselho apreciava se as políticas económicas dos Estados-membros, constantes dos programas ou das respectivas actualizações anuais, eram compatíveis ou não com as orientações gerais das políticas económicas fixadas para a União; identificada uma situação de défice excessivo, a Comissão emitia as recomendações previstas no âmbito desse procedimento, devendo o estado-membro acatá-las na subsequente actualização do seu programa nacional; na sua falta, reiterada, seguir-se-ia um procedimento sancionatório.
Deste modo, admitia-se que a conformação com as orientações gerais das políticas económicas recomendadas para todos os Estados-membros da União e o processo de monitorização, no âmbito do procedimento dos défices excessivos, seriam suficientes para salvaguardar a credibilidade do Pacto e o valor externo do Euro, na fase crucial do seu lançamento e primeiros anos de existência.
Ora, é justo dizê-lo, estes dois grandes objectivos foram, até ao ano passado, alcançados, com resultados acima do esperado.
Porém, as dificuldades duradouras e persistentes da França e da Alemanha, [Não cabe, neste relatório, analisar as causas, complexas, desta incapacidades continuada e indesejada, das duas maiores economias da Zona Euro, em cumprirem a disciplina orçamental de que aliás foram os grandes promotores para prevenirem possíveis incumprimentos de outros Estados-membros. Todavia cabe mencionar que a recessão internacional de 2002-2003 - no domínio conjuntural - e os efeitos negativos, maiores do que o esperado, da globalização em curso, na competitividade externa de países com salários elevados, e a inerente perda substancial da capacidade de atrair e reter investimentos, - no domínio estrutural do médio longo prazo - estão certamente entre as causas mais relevantes nesse conjunto de causas complexas.] em eliminarem os défices excessivos em que incorreram, abriram, no final do ano passado, uma grave crise de credibilidade do Pacto, tornando indispensável e urgente a sua alteração, o que suscitou o presente debate europeu em curso.
Paradoxalmente, o valor externo do Euro não cessou de reforçar-se, ao longo do ano transacto, excedendo a sua actual cotação em dólares (em torno de 1,25 USD) significativamente o valor de equilíbrio de médio longo prazo (em torno de 1,16 USD, a cotação com que o Euro nasceu em 1999).
Não decorre deste ponto que as orientações estratégicas ou as decisões correntes da política monetária única, decididas e executadas independentemente pelo BCE, tenham também que ser alteradas. Isso poderia até ser bem mais prejudicial do que positivo, tanto mais que, no Alargamento em curso, existe a intenção, manifestada por vários dos novos Estados-membros, de aderirem, em poucos anos, ao Euro. Para os mercados financeiros internacionais, essa notícia tem um impacto negativo nas expectativas sobre a evolução futura do valor externo do Euro.
Porém, na revisão em curso do Pacto, o seu valor de garantia para o valor externo do Euro não deixará por certo de ser agendado, bem como a comparação entre as políticas orçamentais dos EUA e dos Estados-membros da UE, no seu todo, aspectos a que nos referiremos mais à frente.
O exame das causas económicas das incapacidades duradouras reveladas pela França e pela Alemanha em cumprirem o Pacto impõe-se naturalmente como um dos temas dominantes no actual debate em curso sobre a sua revisão.
Com efeito, antes das dificuldades destes dois países, tinham-se registado apenas dois episódios de alerta rápido, ambos em 2001 - o primeiro à Irlanda, e posteriormente corrigido; e o segundo a Portugal, e posteriormente transformado em défice excessivo.
A revisão do Pacto não esperou, naturalmente, pelo termo do debate em curso.
Com efeito, logo em Outubro de 2002, o Eurogrupo (composto pelos Estados-membros da Zona Euro) comprometeu-se a reduzir os défices estruturais em 0,5% do PIB, por ano, a partir de 2003.
Em sintonia, a Comissão propôs, para além da adopção desta orientação, o seu reforço em Estados-membros com défices ou dívidas públicas elevadas e, face aos efeitos da recessão económica, propôs ainda que fosse adiado por dois anos, mas não alterado, o objectivo de se concluir o processo de saneamento orçamental na União, em 2006.
Isso significa que, nesse ano, no pressuposto de que se verifica o cenário económico subjacente, que aponta gradualmente uma nova fase de expansão do ciclo internacional, todos os Estados-membros devem atingir situações orçamentais próximas do equilíbrio.
A razoabilidade deste objectivo será, também, examinada, na secção seguinte.
Todavia, sendo este o tipo de compromisso a que os Estados-membros do Eurogrupo se vincularam, necessário se torna examinar os méritos e os deméritos da actualização do Programa nacional para 2004-2007, elaborada pelo Governo, à luz do cumprimento dos objectivos plurianuais que de tal compromisso decorrem.
Sendo este o tema nuclear em apreciação neste relatório, entende-se, pelo que ficou dito, que a sua conexão com o Pacto também não poderá deixar de ser apreciada.
E, por último, do que fica dito, ressalta ainda que o relatório não poderá deixar de se referir, ainda que subsidiariamente, à natureza e alcance do debate em curso sobre a necessária revisão do Pacto.
Este objecto do relatório, assim ampliado, encontra igualmente fundamento na própria Resolução n.º 7/2003 a qual se entende dever ser a referência nuclear e ponto de partida para a Assembleia da República se empenhar em aprovar uma deliberação própria, também largamente consensual, sobre a actualização do Programa para 2004-2007.
Em boa verdade, a Resolução contém uma dinâmica de consensualidade que facilita a elaboração desta deliberação.
Com efeito, no seu n.º 1, a Resolução estipula que a Assembleia da República reitera o seu apoio ao Pacto e pretende que Portugal se empenhe na sua reavaliação.
Por outro lado, no seu n.º 8, a Resolução dispõe que o Pacto deve estar articulado com as propostas de Grandes Opções e do Orçamento do Estado, integrando um processo orçamental plurianual.
Por fim, o objecto, assim ampliado deste relatório, não só encontra também fundamento na Lei de Enquadramento Orçamental, a partir da alteração introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2002, nomeadamente através do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 83.º, como é mesmo por ela exigido.
Com efeito, dispõe o n.º 2 do artigo 79.º da Lei, o seguinte: "No âmbito da estabilidade orçamental o presente
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título (Objecto e âmbito) destina-se a cumprir as obrigações decorrentes do artigo 104.º do Tratado (…) e do Pacto de Estabilidade e Crescimento, até à plena realização deste (…)".
E dispõe o n.º 1 do seu artigo 83.º: "A aprovação e a execução dos orçamentos de todos os organismos do sector público administrativo são obrigatoriamente efectuadas para cumprimento do Programa de Estabilidade e Crescimento".
III - Enquadramento doutrinário
Do ponto de vista do enquadramento legal, como se acabou de ver, quer o Programa para 2004-2007, quer a futura revisão do Pacto, quer a conexão entre ambos, devem ser objecto de debate na Assembleia da República, com um sentido útil para o interesse nacional.
Essa utilidade consubstanciar-se-á na aprovação das linhas de orientação constantes do Programa, na Sessão Plenária do próximo dia 4 de Fevereiro, através de uma deliberação própria e largamente consensual, inspirada na dinâmica de consensualidade iniciada pela Resolução n.º 7/2000; e radicará também no empenho no empenho dos grupos parlamentares, em encontrarem um denominador comum sobre as alterações a introduzir no Pacto, por forma a que os órgãos de soberania portugueses, envolvidos no debate europeu em curso, se façam ouvir a uma só voz, nas instâncias próprias da União Europeia.
Alcançar estes dois objectivos significa melhorar a credibilidade externa do País e reforçar o peso político de Portugal nas complexas negociações que inevitavelmente terão lugar para que uma qualquer eventual alteração ao Pacto se venha a concretizar.
Se isso não foi logrado, Portugal participará com força negocial diminuída em tais negociações (e noutras, dados os fortes graus de conexão existentes, por exemplo nas negociações sobre o Projecto de Constituição Europeia e sobre as perspectivas financeiras da União para 2007-2013).
Dito isto, forçoso é reconhecer que, do ponto de vista do enquadramento doutrinário, também se encontram razões fortes, para se recomendar que, na Sessão Plenária do próximo dia 4 de Fevereiro, os temas da aprovação do actual Programa para 2004-2007 e da futura alteração do Pacto não mereçam a mesma consideração de urgência e de oportunidade.
Com efeito, a desejabilidade de um consenso concreto e total ou pelo menos em relação às linhas de orientação constantes do Programa é urgente, por força de prazos a cumprir. Esse imperativo de prazos a cumprir não existe quanto à elaboração de um consenso sobre um denominador comum para as alterações a introduzir no Pacto. E, mais relevante ainda, em termos de razão prática, começa a surgir um tal cacharolete de sugestões de alterações ao Pacto, até por banda da sociedade civil, que o seu exame crítico consumirá inevitavelmente ainda um tempo considerável.
Não obstante, cabe reconhecer que o Governo português apresentou no Conselho ECOFIN de 25 de Novembro último uma proposta que poderá gerar rapidamente um forte consenso em torno dela.
Essa proposta é no sentido de que venha a ser obrigatória uma orientação contra-cíclica das políticas orçamentais nacionais nas fases de retoma e expansão do ciclo económico, para que o essencial do esforço de consolidação e equilíbrio orçamental seja realizado nessa altura, e não nas fases de forte abrandamento e recessão como acaba de ocorrer com Portugal.
Acresce que esta proposta encontra forte apoio, não apenas na teoria e nas políticas económicas, como também nas Orientações Gerais das Políticas Económicas anualmente recomendadas pela Comissão e aprovadas pelo Conselho Europeu de Chefes de Estado e de Governo.
Com efeito, tais Orientações têm consistentemente, ao longo dos anos, afirmado uma preferência comunitária por regras fortemente cerceadoras do poder discricionário dos governos nacionais na condução, não apenas das suas políticas orçamentais e de finanças públicas, mas também de preços e rendimentos.
Assim, afirma-se, por exemplo, nas Orientações de 1998 que a estratégia comum no domínio macro-económico deverá desenvolver-se em torno de três pilares considerados fundamentais - uma política monetária orientada para a estabilidade dos preços; esforços sustentados para atingir e manter situações orçamentais sólidas em conformidade com o Pacto; uma evolução dos salários nominais coerente com a estabilidade dos preços e uma evolução dos salários reais compatível com o aumento da produtividade (condição de competitividade externa de Bela Balassa) e de forma a incrementar a rentabilidade do investimento.
Sobre os esforços sustentados para consolidar as finanças públicas, estas Orientações sublinham, designadamente, que se deve privilegiar a contenção das despesas em detrimento do aumento da carga fiscal global; e que uma redução desta é desejável na maioria dos Estados-membros para promover o dinamismo económico, a qual não deverá, porém, abrandar o ritmo de redução desejável do défice das contas públicas.
Em anos subsequentes, as Orientações, para além de continuarem consistentemente a reafirmar estes pilares, foram acrescentando alguns pontos novos a este acquis comunitário de "boas práticas" de políticas económicas.
Assim, em 1999, as Orientações preconizavam também reformas económicas que promovessem a eficiência e a flexibilidade dos mercados de bens, serviços e capitais e que melhorassem o funcionamento global dos mercados de trabalho.
Nas Orientações para o ano 2000, o Conselho recomendou que fosse acelerado o processo de consolidação orçamental e "que fosse utilizada toda a margem de manobra suplementar para alcançar resultados orçamentais melhores do que os previstos [Cabe referir que nas Orientações de 2000, na parte respeitante às recomendações por Estados-membros, o Conselho instou o Governo português a "controlar rigorosamente as despesas para atingir, no mínimo, o défice previsto" o que, não tendo ocorrido, segundo o Banco de Portugal, contribuiu para a eclosão da crise orçamental subsequente] por forma a alcançar uma margem de segurança para enfrentar situações conjunturais desfavoráveis".
Esta expressão é, obviamente, uma tradução não técnica da proposta do Governo acima referida (realizar maiores progressos na redução do défice estrutural durante as fases de retoma e expansão do ciclo para permitir que a política orçamental seja também contra cíclica nas fases de abrandamento e recessão).
Nestas Orientações, o Conselho considerando os progressos já realizados em relação aos referidos três pilares, acrescentou um quarto pilar - a "iniciativa de Lisboa" que atribui à inovação e conhecimento o papel de grande motor da aceleração sustentada do crescimento, de forma a permitir alcançar o pleno emprego, melhorar a coesão social, superar a pressão orçamental que exerce o desafio demográfico do envelhecimento das populações e caminhar no
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sentido do desenvolvimento sustentável, designadamente respeitando e ajudando a respeitar os objectivos fixados no protocolo de Quioto.
Nas Orientações para o ano 2001, o Conselho, reconhecendo que a conjuntura económica mundial se tinha tornado claramente mais desfavorável, instou os governos nacionais a atingir mais rapidamente situações orçamentais próximas do equilíbrio ou excedentárias, a fim de criar uma margem suficiente para fazer face aos efeitos das situações conjunturais desfavoráveis e a fim de evitar a necessidade de recorrer a políticas orçamentais pró-cíclicas na fase adversa do ciclo.
Nas Orientações para o ano de 2002, o Conselho sublinhou, ainda com maior ênfase, a sua recomendação para que os governos nacionais se abstenham da condução de políticas orçamentais pró-cíclicas e deu destaque, pela primeira vez, à necessidade de se melhorar profundamente a qualidade da despesa pública, quer a corrente quer a de investimento.
A partir da Primavera de 2003, o Conselho adoptou, sob proposta da Comissão, um processo de racionalização para os ciclos anuais de coordenação das políticas económicas, de emprego e das demais políticas da Iniciativa de Lisboa.
Assim, as Orientações Gerais para as políticas económicas, continuam a desempenhar o seu papel central e, mantendo embora o seu carácter anual, passam a ser revistas de forma exaustiva apenas de três em três anos, acentuando-se assim o seu carácter estratégico.
Quanto às Orientações para o emprego, mercado interno e "Iniciativa de Lisboa", podendo também passar a ser revistas de três em três anos, reclamam uma calendarização até 2010 e planos de acções até 2006.
Sumariado assim brevemente o enquadramento estratégico que deve balizar as actualizações dos Programas dos governos nacionais, forçoso é concluir que a apreciação, em termos de enquadramento doutrinário, da actualização do Programa nacional para 2004-2007, suscitará bem mais facilmente consensos entre os economistas do que a temática das alterações a propor ao Pacto para efeitos da sua futura revisão.
Assim sendo, reservaremos para a parte final desta Secção a apreciação sobre o enquadramento doutrinário do Programa e concentrar-nos-emos agora nas propostas dos economistas [A referência, aqui feita, num Relatório para decisores políticos, aos contributos dos "economistas tem uma dupla razão de ser. A primeira inspira-se na advertência de Keynes "Os homens práticos (acrescenta-se e políticos) que acreditam ser imunes a quaisquer influências intelectuais são geralmente os escravos de algum economista defunto". A segunda faz jus, ainda que imperfeitamente, aos inúmeros contributos, já publicados, em geral bastante válidos, de numerosos economistas e grupos da sociedade civil, nacional e internacionalmente. Nem todo esses argumentos são aqui referidos e alguns apresentam-se até agrupados, dispensando-nos também de referir os seus autores, por razões de parcimónia.] sobre alterações ao Pacto (para além daquela que o Governo português já apresentou e à qual é atribuído o maior interesse).
Em síntese, podemos resumir e agrupar tais contributos do seguinte modo:
1.º - O Pacto deverá ter uma regra mais flexível e suave nas fases de baixa conjuntura do ciclo económico, porque o tecto de 3% do défice global não tem o mesmo significado, nem o mesmo impacto económico, quando a economia está estagnada ou em expansão.
2.º - O Pacto impõe uma rigidez excessiva à política orçamental europeia, que a torna menos eficiente no estímulo à retoma económica do que a norte-americana e a japonesa; e de cuja eficiência se deve aproximar.
3.º - A consideração, na íntegra, como custo de exercício, da despesa de investimento público anual, introduz uma desigualdade prejudicial aos Estados-membros com maiores necessidades de investir em infra-estruturas para realizar a sua convergência real.
4.º - O Pacto trata por igual o que é diferente e mais decisivo do que o défice, isto é, o rácio da dívida pública dos Estados-membros que oscila entre valores (ex: em torno de 100% ou mais) que devem ser muito reduzidos e outros que podem crescer (ex: em torno de 50% ou menos).
5.º - O Pacto não integra adequadamente passivos financeiros que são relevantes numa verdadeira consolidação orçamental (como os défices de provisão de responsabilidades dos regimes públicos de pensões e os défices de saneamento financeiro de empresas públicas).
6.º - O Pacto é um travão às reformas estruturais e introduz uma desigualdade prejudicial aos Estados-membros que necessitam de realizar um maior número destas reformas estruturais em escasso tempo, o que suscita em regra custos orçamentais certos e imediatos e benefícios orçamentais incertos e mediatos.
7.º - O problema não está no Pacto, que continua a ser necessário, mas na sua aplicação, sendo necessário criar um organismo técnico independente que audite os Programas e assessore o ECOFIN.
8.º - O tecto de 3% do défice público devia ser substituído por um tecto de crescimento para a despesa pública global ao longo do ciclo, tomando em conta as diferenças a este respeito existentes entre os Estados-membros.
9.º - A aplicação condicional de sanções à violação de tecto de 3% devia ser substituída por um sistema de pontuação que premiasse os países que cumprissem uma efectiva consolidação orçamental (isto é que, nomeadamente, eliminassem os passivos financeiros excessivos referidos em 5º).
Em síntese, conclui-se que todas as recomendações de alterações ao Pacto, acima enunciadas, merecem, todas elas, um avaliação cuidadosa e detalhada, que está para além do alcance deste relatório.
Não obstante, cabe referir que a proposta do Governo - aumentar a redução do défice estrutural acima dos 0,5% do PIB anuais nas fases de crescimento do ciclo e aceitar uma redução menor nas fases de decrescimento - e a proposta acima referida no ponto 1.º - uma suavização do tecto de 3% ou um reforço das condições de isenção em fases de decrescimento - na medida em que determinam alterações mais óbvias e menos profundas ao Pacto, têm porventura melhores condições para serem objecto de um vasto consenso parlamentar, do que as demais.
Passando agora ao debate doutrinário, em torno da actualização do Programa para 2004-2007, constata-se que ele, sendo menos aberto, no campo das alternativas a considerar no domínio das orientações estratégicas das políticas económicas, propicia mais facilmente um consenso parlamentar alargado.
E para se verificar como este campo é menos aberto, basta considerar a importância que tais alternativas atribuem ao objectivo de uma verdadeira consolidação orçamental, no contexto actual da economia portuguesa.
Haverá os que consideram que esta importância é nuclear e que, em Portugal, os seus objectivos devem ser
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conseguidos, mesmo que a mais curto prazo impliquem o sacrifício de outras políticas públicas e objectivos mais ambiciosos a tal respeito, mesmo que não existisse a disciplina do Pacto.
E haverá os que, diferentemente, entendem que, se necessário, aquele objectivo deve ser alcançado mais gradualmente, e concomitantemente o papel do Estado e o peso da despesa pública no PIB poderão inclusive ter que ser reforçados, em nome de objectivos de mais rápidas convergências para o pleno emprego, o modelo social, a Iniciativa de Lisboa ou a convergência ambiental, e violando-se, se necessário, a disciplina do Pacto na sua configuração actual.
Sobre este debate vale a pena referir alguns excertos do texto sobre o crescimento e estabilidade da economia portuguesa escrito pelo Sr. Governador do Banco de Portugal, no Boletim Económico do Banco, de Dezembro de 2003: "(…) após um período de excessos de aumento de despesa, era inevitável um ajustamento que sempre daria origem a uma desaceleração do crescimento (…) a continuação do esforço de consolidação orçamental afecta negativamente no imediato a previsão de crescimento da economia (…) a verdade é que a necessidade de uma disciplina orçamental continua a impor-se e, nesse sentido, o Pacto continua a não ser letra morta (…) há que distinguir o que quer que se pense (sobre a revisão do Pacto) da necessidade de um País como Portugal continuar a respeitar as regras do Pacto (…) somos demasiado vulneráveis, como pequeno país, e temos ainda uma situação orçamental muito desequilibrada (…)"
E observa ainda: "(…) a questão de fundo relativa à dimensão desejada para o Estado é uma pura questão política de que se deve ocupar exclusivamente o debate político sério e fundamentado. No entanto, restabelecer uma situação orçamental mais equilibrada e sustentável deveria ser objecto de um consenso alargado na sociedade portuguesa".
Portanto, pode dizer-se que, para o Governo e para o Governador do Banco de Portugal (bem como para a Comissão Europeia, OCDE e FMI) a questão da consolidação orçamental assume uma importância nuclear no sentido acima referido.
A defesa de uma alternativa diferente assentará, provavelmente nos seguintes argumentos.
A existência de finanças públicas sãs e sustentáveis é apenas um objectivo intermédio para a prossecução do objectivo último de um crescimento sustentável forte que promova o pleno emprego e a melhoria da empregabilidade.
A estratégia de consolidação orçamental do Governo não é adequada porque assenta em quatro pilares inaceitáveis - recorre-se a receitas extraordinárias sempre que for necessário respeitar o tecto de 3% do défice público; diminui-se o peso do consumo público, sobretudo através da redução do salário real dos funcionários públicos; diminui-se o peso do investimento público; e diminuem-se as taxas do IRC para relançar o investimento privado e promover o crescimento sustentado, não sendo este um instrumento adequado para alcançar tais objectivos.
A trajectória da consolidação do Governo, assente na evolução do saldo estrutural (corrigido das variações do ciclo económico) não é suficientemente rigorosa - o método de cálculo utilizado, através da função de produção (ou com o filtro de Hodrick-Prescott) não é suficientemente fiável, devido às imprecisões do cálculo do produto potencial; o mesmo ocorre com o cálculo das elasticidades das principais receitas e despesas ao hiato, negativo, do produto.
Como o Governo prevê que este hiato não se fechará até 2007, cria assim um espaço "ficcionado" em que cumprirá a redução do défice estrutural anual em 0,5 p.p. sem ter que cumprir a redução do défice global, tão rapidamente quanto a isso o obrigaria uma correcta estimação, em que aquele hiato se fechasse mais depressa.
Na secção seguinte examinar-se-ão, à luz dos dados em concreto, da actualização do Programa para 2004-2007, e de uma forma comparada, as teses em presença, quanto à prioridade a atribuir à consolidação orçamental e às melhores formas de a alcançar.
Por último, cabe aqui examinar ainda os prós e os contras das propostas de elaboração de orçamentos de Estado plurianuais e em duas fases em cada ano.
Este tema foi aliás abordado na recente Mensagem que o Sr. Presidente da República enviou à Assembleia da República nos seguintes termos. A obrigatoriedade de se estabelecer uma base plurianual para os Orçamentos do Estado "dificultaria junto dos responsáveis pela política económica uma gestão orçamental pró-cíclica, com medidas expansionistas em conjunturas favoráveis e medidas restritivas em conjunturas desfavoráveis".
A mensagem aponta claramente para o seguinte: o benefício, para o país, de uma protecção deste tipo contra o "despesismo" dos governos quando a conjuntura económica é favorável, supera o custo da perda de flexibilidade da política orçamental para atender a situações imprevistas de curto prazo.
Ora, a experiência recente, não apenas portuguesa mas internacional, mostra que este é exactamente o compromisso mais importante que importa consensualizar.
Com efeito, a sua assinatura hoje, com um horizonte de validade por uma ou duas décadas, significaria a sua aprovação pelos partidos de maior peso eleitoral antes destes saberem se no futuro ocuparão um lugar no governo ou na oposição.
IV - Factos e situações essenciais do Programa para 2004-2007
O facto essencial da actualização do Programa para 2004-2007 é a deterioração do cenário macro-económico de partida, face ao previsto na actualização feita no ano anterior para 2003-2006, que tem por consequência uma evolução anual também com resultados inferiores ao nível do ritmo de crescimento económico e do progresso na consolidação orçamental.
Isso está bem patente nos dois quadros em anexo: no Quadro I.1 que compara o previsto nos referidos programas de actualização, ano a ano, em matéria de taxas de crescimento do PIB; e no Quadro I.2 que proceda a idênticas comparações pelas principais rubricas das contas das administrações públicas.
Pode assim constatar-se, em matéria de crescimento económico, que: o cenário de partida, ano de 2003, prevê uma deterioração de 2 p.p. (-0,7% de crescimento no Programa 2004-2007, contra 1,3% no de 2003-2006); e, nos anos subsequentes, de 2004 a 2006, prevêem-se deteriorações, respectivamente, de 1,7 p.p., 0,6 p.p.e 0,7 p.p.
E, em matéria de consolidação orçamental, pode também constatar-se um progresso em direcção ao equilíbrio orçamental, a ritmo anual inferior.
Com efeito, ao nível do saldo global das administrações públicas a deterioração é de: 0,5 p.p. em 2003; e respectivamente de 0,9 p.p.,
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1,1 p.p. e 1,1 p.p., nos anos de 2004 a 2006.
Quando se desce ao nível do detalhe por rubricas, constata-se que a deterioração prevista acontece sobretudo ao da administração central, em nada contribuindo para tal a administração local, excepto em 2003.
O reflexo desta evolução, ao nível do peso das principais rubricas de receitas e despesas das administrações públicas globalmente consideradas, é o seguinte: o rácio das receitas totais no PIB que desce de 44,1% em 2003 para 42,5% em 2007, regista uma deterioração, face à actualização de 2003-2006, de 0,3 p.p. que também se verifica nos anos de 2004 a 2006, e por valores semelhantes; o rácio das despesas totais, que também desce de 47% para 43,5% entre 2003 e 2007, cai mais lentamente do que na actualização de 2003-2006.
Por fim, descendo ao nível de detalhe das componentes da despesa pública corrente verifica-se que: o rácio do consumo público, que desce de 20,9% em 2003 para 18,7% em 2007, cai mais lentamente do que na actualização de 2003-2006; porém, o rácio das prestações sociais mantém-se ao longo período de 2003 a 2007 em torno do valor de 16,2% (na actualização de 2003-2006, o rácio inicial era, não apenas inferior, 14,9%, como caía gradualmente até 2006 para 14,4%).
Esta informação estatística sugere que a actualização de 2004-2007 constitui apenas um ajustamento da actualização de 2003-2006 decorrente de um abrandamento mais forte do que o esperado da economia em 2003 a qual entrou mesmo em recessão.
Esta sugestão é corroborada pela natureza e graduação das políticas económicas propostas nos dois programas de actualização comparados.
Com efeito, os objectivos fundamentais da política económica são os mesmos em ambos os programas de actualização: acelerar o processo de convergência real para a média da União Europeia; e preparar a economia e as finanças públicas para as mudanças demográficas de longo prazo.
Quanto ao papel instrumental (ou de objectivo intermédio) da consolidação orçamental, em ambas as actualizações, o Governo afirma basicamente o mesmo - ela "constitui uma condição necessária para a expansão sustentada da economia" (actualização de 2003-2006); ela "é condição essencial para o progresso e desenvolvimento sustentado da economia".
Considera ainda o Governo, em ambas as actualizações, que o objectivo (intermédio) de consolidação orçamental encontra suporte na Lei de Estabilidade Orçamental. E, a este propósito, refere, na actualização de 2003-2006, a Lei, com os seus princípios fundadores, estabilidade orçamental, solidariedade recíproca e transparência orçamental, constitui "um instrumento fundamental para assegurar um equilíbrio orçamental duradouro e sustentável, compatível com os objectivos do Tratado e do Pacto". E, na actualização para 2004-2007, além de reiterar este ponto, vai mais longe e sublinha" o cumprimento sustentado da estabilidade orçamental requer a obtenção de excedentes orçamentais em anos de forte crescimento económico e a prossecução continuada dos esforços de contenção de gastos correntes e de racionalização da Administração Pública.
A evidência disponível (v.g. Relatórios do Banco de Portugal) mostra que, em períodos recentes, estas orientações de condução da política orçamental não foram cumpridas. Entre 1996 e 2001 o saldo estrutural (corrigido das variações do ciclo) das Administrações Públicas ter-se-á deteriorado em 2 p.p. e, no período de 1990 a 2002, o rácio dos gastos públicos correntes em relação ao PIB terá excedido consideravelmente o seu valor adequado. [No estudo de Jorge Correia da Cunha e Cláudia Braz, publicado no Boletim Económico do Banco de Portugal de Dezembro de 2003 pode ler-se "A margem de manobra criada pela redução das despesas em juros em rácio do PIB permitiu acomodar a expansão da despesa corrente primária resultante de medidas discricionárias, nomeadamente nas áreas das despesas com pessoal, e de factores estruturais, decorrentes do funcionamento do sistema de pensões. Mantendo simplesmente o número de funcionários públicos inalterado e evitando revisões extraordinárias dos vencimentos em carreiras específicas e actualizações das pensões acima da inflação esperada, teria sido possível uma redução défice ajustado do ciclo em 4,6 p.p. do PIB potencial, em 2002 (e do rácio da divida de 24,2 p.p. em 2002). Assim, Portugal …(estaria) numa posição orçamental próxima do equilíbrio ou em excedente.].
Por fim, em relação aos objectivos de política económica fundamentais, o Governo mantém, em ambas as actualizações, como principal instrumento directo, um conjunto articulado de reformas estruturais desenhadas, sobretudo, para aumentar a produtividade e a competitividade da economia.
De entre estas, assinalam-se as reformas do mercado de trabalho, das políticas de concorrência, da Administração Pública, as reformas sectoriais na saúde e na educação, a revisão e reforço dos incentivos à inovação científica e tecnológica e a criação de um ambiente mais favorável ao investimento privado.
As medidas adoptadas com impacto na consolidação orçamental ocupam um lugar importante em ambas actualizações e, em especial, o objectivo comum de "reduzir o peso excessivo da Administração Pública".
Em 1990, a despesa pública com pessoal representava, em Portugal, 11,8% do PIB, valor em linha com a média europeia. Em 2001, esse rácio atingia na UE-15, 10,3% e, em Portugal, 15,3%.
O Governo considera, em ambas as actualizações, que é indispensável corrigir gradualmente, este enorme hiato, com a garantia de que não haverá despedimentos na função pública.
Assim, a política de remunerações na função pública, em 2003 e 2004, assentou: num congelamento salarial parcial (salários acima de 1000 Euros por mês) e numa moderação salarial em relação às demais rubricas e remunerações; numa reforma do Estatuto da Aposentação que o aproxima do regime de pensões da segurança social; e numa política de forte moderação de novas admissões na função pública, inferior ao ritmo de novas aposentações, por forma a reduzir-se gradualmente nos próximos anos o número total de trabalhadores na função pública.
A estas medidas os partidos da oposição opuseram-se em bloco. Quase o mesmo ocorreu em relação aos cinco diplomas fundamentais da Reforma da Administração Pública já aprovados na Assembleia da República - Organização da Administração Directa do Estado; Lei-Quadro dos Institutos Públicos; Estatuto dos Dirigentes; Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho; Contrato Individual de Trabalho na Administração Pública.
É esperável, portanto, que os partidos da oposição não desejem estabelecer qualquer consenso em torno destas matérias e das medidas e orientações propostas pelo Governo para a sua execução na actualização do Progama para 2004-2007.
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Sendo significativas, as medidas previstas ao nível das reformas sectoriais, designadamente ao nível da educação, saúde, justiça e melhoria do ambiente de investimento, por razões de parcimónia não são as mesmas analisadas neste relatório, referindo-se todavia que elas se inscrevem numa lógica de continuidade, constante quer da actualização de 2003-2006, quer, nalguns casos até, de anteriores actualizações.
Importa, porém, destacar ainda, no âmbito das principais medidas de políticas, as relativas ao impacto de longo prazo das mudanças demográficas. Trata-se de um ponto sobre o qual um consenso parlamentar alargado é altamente desejável.
O envelhecimento da população, um bem económico que decorre directamente da qualidade dos serviços de saúde e do desenvolvimento económico, social e cultural, condiciona, pela positiva, a condução da política orçamental em horizonte alargado. Estimativas da UE apontam que as despesas públicas directamente relacionadas com este facto - que são sobretudo despesas com pensões, saúde e cuidados com idosos - representarão para Portugal (e de modo semelhante nos demais Estados-membros) até 2050, encargos adicionais da ordem dos 3,5 p.p. do PIB, se as políticas em curso nestes domínios não forem alteradas.
Estes processos de alteração já forma porém iniciados, entre nós, e por diferentes Governos. Designadamente, a alteração introduzida pelo anterior governo socialista à fórmula de cálculo das pensões da segurança social, permitiu reduzir em 1,1 p.p. do PIB o aumento da despesa com pensões até 2050.
A reforma introduzida pelo actual Governo do Estatuto da Aposentação vai, naturalmente, na mesma direcção. Porém o hiato entre os dois regimes é ainda excessivo, estando em aberto como se fará a sua convergência gradual ao longo do tempo. Do mesmo modo, encontra-se também previsto o plafonamento das contribuições e o desenvolvimento do chamado segundo pilar na segurança social, tema que, naturalmente, também acabará por se vir a colocar, no âmbito do regime de aposentações da função pública, não só por razões de equidade, como de portabilidade de direitos adquiridos e de mobilidade laboral.
Eis pois dois temas em que é altamente desejável, e porventura mais provável de ocorrer, um consenso parlamentar alargado.
Tal probabilidade que não é tão aparente à partida não é menos desejável no tocante ao conjunto de objectivos e políticas relativos às reformas na Administração Pública.
Uma última nota se impõe para a exploração das possibilidades de consenso - a aceitação prévia dos indicadores de sensibilidade constantes da actualização do Programa para 2004-2007 (idênticos aos de 2003-2006).
O saldo orçamental apresenta uma sensibilidade de 0,42, em média no período, por cada ponto percentual de variação na taxa de crescimento do PIB. Se este indicador for aceite a pergunta seguinte é: que fazer, no cenário de um crescimento económico mais intenso do que o previsto?
Duas hipóteses se abrem - manter o caminho de consolidação da despesa do Programa para 2004-2007, pelo que a receita adicional gerada deve ser integralmente aplicada na aceleração da consolidação orçamental; ou aplicá-la em despesa pública adicional.
Afigura-se que será possível gerar um consenso parlamentar alargado em torno da primeira hipótese - por um lado, na perspectiva do Governo e da maioria, ela vai ao encontro da orientação doutrinária de base do Programa; por outro, na perspectiva dos partidos da oposição que, eventualmente preferirão uma consolidação orçamental com menor ritmo, aceitar a segunda hipótese não é atraente - é que isso, do seu ponto de vista, abriria a porta ao "eleitoralismo" do Governo - pelo que é do interesse da oposição rejeitar esta segunda hipótese e aprovar a primeira.
V - Conclusões
É possível sintetizar o rlatório e circunscrever o essencial do que está em jogo no debate parlamentar em Plenário de 4 de Fevereiro em 10 conclusões.
1.ª É do interesse nacional que seja aprovada uma deliberação própria da Assembleia da República sobre a actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2004-2007, na linha da deliberação semelhante aprovada há um ano para a actualização de 2003-2003, através da Resolução n.º 7/2003.
2.ª Tendo o Sr. Presidente da República, na sua Mensagem à Assembleia da República, considerado que a Resolução n.º 7/2003 constituiu "o primeiro passo no entendimento e cooperação na área das finanças públicas", e tendo deixado, igualmente bem claro "o seu apelo para que se retome esse processo", sublinhando que "o objectivo do rigor orçamental deve ser muito mais do que uma intenção política conjuntural, impondo-se que seja uma orientação estratégica", é um dever reforçado de todos os grupos parlamentares empenharem-se em busca de um consenso amplo, em torno de, não apenas a actualização do Programa para 2004-2007 mas igualmente de temas conexos, como o do debate em curso de reavaliação do Pacto de Estabilidade, empenho aliás já referenciado na citada resolução.
3.ª Há uma conexão legal objectiva, estabelecida não apenas nos textos legais e nos procedimentos europeus, mas também na Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente no n.º 2 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 83.º, entre as actualizações de tais programas nacionais e o Pacto de Estabilidade e Crescimento, pelo que é apropriado que no debate parlamentar sobre a actualização do Programa para 2004-2007 este seja o tema nuclear, mas que também se debata, no âmbito complementar da referida conexão, questões, com ela associadas e relativas à reavaliação do Pacto.
4.ª Não é desejável, face aos interesses nacional e europeu, que a natureza e importância da disciplina orçamental imposta pelo Pacto afrouxe, com a sua reavaliação, considerando-se que o impacto resultante da próxima integração de 10 novos Estados-membros, inclusive de alguns na zona euro, dentro de alguns anos, concorre decisivamente para que não haja tal afrouxamento com eventuais novas regras.
5.ª Das várias propostas de alteração das regras do Pacto que têm sido recentemente divulgadas, pelo menos duas, são susceptíveis de merecer, em linhas gerais, um amplo consenso parlamentar - a proposta de que a melhoria do saldo estrutural ser realizada com mais intensidade nas fases altas do ciclo económico; e a proposta de que, na fase baixa do ciclo económico diminua mais intensamente o cumprimento do tecto actual de rigor orçamental de 3% do défice global ou regra equivalente que o substitua.
6.ª Considerando que avultam no enquadramento doutrinário do debate sobre a actualização do Programa para 2004-2007, as orientações gerais de Politica Económica, do Conselho Europeu; que essas orientações, nos últimos anos, têm sublinhado o papel chave da consolidação orçamental como instrumento do crescimento económico
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sustentado; e que, mais recentemente, têm sublinhado a necessidade de os governos nacionais darem mais importância às políticas económicas e sociais inscritas na "Iniciativa de Lisboa", de promoção do pleno emprego, considerou-se importante que os grupos parlamentares, tendo em vista o desejado consenso, se pronunciem explicitamente sobre a forma como a actualização do Programa 2004-2007 compatibiliza ou não estes objectivos, sugerindo-se elaboração de proposta alternativa, em caso de discordância.
7.ª A questão da dimensão desejada do Estado deve ser objecto de um debate político específico; ela não exclui, porém, que os grupos parlamentares, procurem encontrar um consenso, no pressuposto da invariância da dimensão do Estado, em torno dos ritmos de crescimento desejáveis para as despesas públicas correntes, em particular para a massa salarial e para as admissões na função pública.
8.ª É desejável um consenso parlamentar alargado em torno da questão de se estabelecerem bases plurianuais para o Orçamento do Estado, constituindo a actualização do Programa para 2004-2007 um primeiro passo robusto adequado para o efeito, sendo certo que no Orçamento do Estado para 2004 já se iniciou este processo.
9.ª A actualização do Programa para 2004-2007 difere da actualização para 2003-2007, basicamente em relação ao cenário económico de partida e sua evolução temporal, com os inerentes impactos na deterioração dos objectivos de consolidação orçamental. Mantendo-se inalteráveis os objectivos fundamentais das politicas económicas - acelerar o processo de convergência real; e preparar a economia e as finanças públicas para as mudanças demográficas de longo prazo - seria desejável o empenho dos grupos parlamentares no sentido de encontrarem plataformas de entendimento sobre as orientações estratégicas que devem servir tais objectivos.
10.ª O Programa para 2004-2007 sublinha que o saldo orçamental apresenta uma sensibilidade de 0,42 em média, no período, por cada ponto de variação percentual de variação na taxa de crescimento do PIB. No pressuposto de que esta análise de sensibilidade é correcta, e na eventualidade do crescimento económico vir a ser superior ao estimado, é desejável que os grupos parlamentares estabeleçam um consenso alargado sobre a afectação a dar ao excedente orçamental assim gerado, sendo certo que se afigura fortemente recomendável que tal excedente seja integralmente aplicado na aceleração da consolidação orçamental.
Parecer
O debate parlamentar sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2004-2007 tem todos os requisitos regimentais e constitucionais para subir a Plenário da Assembleia da República e ser objecto de apreciação e votação, reservando os diversos grupos parlamentares as suas posições políticas para esse debate.
Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 2004. - O Deputado Relator, Mário Patinha Antão - O Presidente da Comissão, João Cravinho.
Nota: As conclusões tiveram a seguinte votação:
Ponto 3. Aprovado, com votos a favor do PSD, CDS-PP e PS e a abstenção do PCP.
Ponto 8. Aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS e do PCP.
Restantes pontos: Aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.
O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência do BE.
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Consultar Diário original.
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COMISSÃO DE TRABALHO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Novos membros na composição da Subcomissão de Trabalho e Segurança Social
Como é do conhecimento de V. Ex.ª, a Subcomissão de Trabalho e Segurança Social é composta por 5 Deputados, sendo 1 Deputado do PSD; 2 Deputados do PS, 1 Deputado do CDS-PP e 1 Deputado do PCP.
A Comissão, reunida no dia 20 de Janeiro de 2004, deliberou por unanimidade alargar a sua composição, passando a ser integrada por mais 2 Deputados do PSD, 2 Deputados do PS e 1 Deputado do PCP.
Neste sentido, comunico a V. Ex.ª que o PSD já indicou os Srs. Deputados António Pinheiro Torres e Isménia Franco e o PS os Srs. Deputados Maria do Carmo Romão e Sónia Fertuzinhos.
Oportunamente será V. Ex.ª informado da identificação do Sr. Deputado do PCP.
Novos membros na composição da Subcomissão de Saúde e Toxicodependência
Como é do conhecimento de V. Ex.ª, a Subcomissão de Saúde e Toxicodependência é composta por 7 Deputados, sendo 2 Deputados do PSD, 1 Deputado do PS, 1 Deputado do CDS.-PP, 1 Deputado do PCP, 1 Deputado do BE e 1 Deputado de Os Verdes.
A Comissão, reunida no dia 20 de Janeiro de 2004, deliberou por unanimidade alargar a sua composição, passando a ser integrado por mais 2 Deputados do PSD, 2 Deputados do PS e 1 Deputado do PCP.
Neste sentido, comunico a V. Ex.ª que o PSD já indicou os Srs. Deputados José Manuel Pavão e Massano Cardoso e o PS os Srs. Deputados Luís Carito e Luísa Portugal.
Oportunamente será V. Ex.ª informado da identificação do Sr. Deputado do PCP.
Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.
DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Rui Gomes da Silva acerca da Sessão Plenária Anual da Assembleia Parlamentar do Atlântico Norte, realizada em Orlando, Florida, nos Estados Unidos da América, entre os dias 7 e 11 de Novembro de 2003
Entre os dias 7 a 11 de Novembro p.p., realizou-se em Orlando, Florida, nos Estados Unidos da América, a Sessão Plenária Anual da Assembleia Parlamentar do Atlântico Norte, na qual participou a Delegação
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Portuguesa que, para além do signatário, na qualidade de seu Presidente, contou com a presença do Srs. Deputados Jaime Gama (Vice-Presidente da Delegação), Correia de Jesus, Pedro Duarte, Rui Miguel Ribeiro, Júlio Miranda Calha, Joaquim Ponte, Carlos Rodrigues, João Lello, Alberto Costa, Acácio Barreiros e João Rebelo.
Os Deputados portugueses acima referidos participaram, activa e empenhadamente, em todas as reuniões de trabalho das Comissões de que são membros, dos quais resultaram as actas elaboradas pelos respectivos serviços, que se anexam (anexos A, B, C, D, E, F, G).
Durante as referidas sessões de trabalho, os Deputados portugueses produziram algumas intervenções e apresentaram algumas propostas cuja relevância merece o seu destaque no presente relatório.
Assim,
Comissão Permanente
Participaram, na reunião realizada no dia 10 de Novembro, o signatário e o Deputados Jaime Gama, respectivamente Presidente e Vice-presidente da Delegação Portuguesa à APNATO (cfr. Anexo 1).
Na reunião realizada no dia 10 de Novembro, o Deputado Jaime Gama chamou a atenção para a necessidade, no que se refere às relações com a Federação Russa, de convidar especialistas e personalidades independentes daquele país para se dirigirem à APNATO (em sede de Comissões ou de Comissão Permanente NATO/Rússia).
Na sua intervenção, o Deputado Jaime Gama sublinhou a conveniência da realização de iniciativas na Federação Russa, susceptíveis de gerar o seu conhecimento pelo público em geral.
Por último, importa salientar a proposta apresentada pelos representantes portugueses para que a Sessão da Primavera da APNATO se venha a realizar em Portugal, o que foi aceite.
Comissão Permanente Nato/Rússia
Na reunião realizada no dia 7 de Novembro, participaram o signatário e o Deputados Jaime Gama, respectivamente Presidente e Vice-presidente da Delegação Portuguesa à APNATO (cfr. Anexo 2).
O signatário deu a conhecer as conclusões da recente visita que uma Delegação da Duma Russa efectuou a Portugal, durante a qual foi assinado um Protocolo.
O Deputado Jaime Gama insistiu na necessidade de prosseguir as actividades da Assembleia Parlamentar da NATO nos países da Ásia Central, nomeadamente através da realização de seminários na zona.
Foi também referida a necessidade de debater os problemas de toda a região da Ásia Central, cujos países são nossos aliados, bem como a ideia de que o combate ao terrorismo passa pelo combate ao tráfico de droga.
Foi expressa a opinião de que não se deve impor soluções europeias aos países da Ásia Central, bem como a ideia da necessidade de a Rússia dever ser apoiada na manutenção do controle das suas fronteiras com esses países.
Por último, foi adiantada a ideia de a Rússia, os EUA e a Turquia terem vindo a desenvolver um trabalho conjunto que deve ser realçado.
Comissão Política
Na reunião realizada nos dias 8 e 9 de Novembro, participaram o signatário e os Deputados Jaime Gama, Pedro Duarte e Alberto Costa (cfr. Anexo 3).
Na reunião realizada nos dias 8 e 9 de Novembro, após a audição de Richard Nicholas Burns, Embaixador dos Estados Unidos da América junto da NATO, o Deputado Jaime Gama referiu-se à reestruturarão do dispositivo militar norte-americano na Europa, à sua compatibilização com as reformas militares em curso na Europa, à abertura recíproca dos respectivos mercados públicos para o fornecimento de equipamentos militares entre os dois lados do Atlântico e um possível papel mais activo do futuro MNE europeu nas estruturas e reuniões da Aliança.
Refira-se que o signatário, na sua qualidade de Vice-Presidente da Comissão Política, presidiu à sessão de trabalhos da mesma, substituindo, durante a manhã de 9, o respectivo Presidente na condução daqueles.
Durante o debate foram referidos os seguintes pontos:
a) Devem ser desenvolvidas as trocas de informações entre os países NATO;
b) Os países do Leste da Europa perceberam que foi a NATO e os EUA quem os libertou do comunismo (e não a "velha" Europa);
c) A NATO terá que encontrar respostas para um poder assimétrico com diferenças militares entre a Europa e os EUA;
d) A diferença de perspectivas transatlântica tem a ver com o facto de a Europa falar sobre uma região e os EUA sobre o mundo;
e) Não se deve impor um modelo social aos países que têm vindo a caminhar no sentido da economia de mercado, com a possibilidade de ele faltar;
f) A NATO deverá participar na reconstrução e na manutenção de paz no Iraque;
g) 2003 foi um ano muito difícil para a NATO (Afeganistão, Iraque narcotráfico, armas e terrorismo internacionais);
h) O aumento do investimento na defesa europeia é fundamental para reduzir a diferença com os EUA;
i) A NATO e a EU devem encontrar uma base de diálogo e cooperação em questões militares;
j) Torna-se necessário "reconstruir" a NATO para um tempo novo;
k) A NATO deve colaborar na ideia de que os EUA não são uma fortaleza militar;
m) A NATO deve continuar atenta a novos alargamentos, com uma nova estrutura, tendo o controle de armas como um instrumento precioso para o futuro da paz e da estabilidade;
n) Devemos saber responder à questão "Se a EU estiver ou passar a estar presente nas reuniões da NATO, deve a NATO estar presente nas reuniões da UE?";
o) Qual o país, que não os EUA, com tanto poder, na história, que não o usaram para conquistar, mas para fomentar princípios como a democracia, a paz, a liberdade e a segurança?
p) Se não se pode gastar mais, pode e deve-se gastar melhor, devendo admitir-se a possibilidade de uma especialização, no âmbito da NATO, que poderá ser a solução, para alguns países, das questões orçamentais na defesa;
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q) Na NATO, os seus membros devem falar de forma clara;
r) Os terrorismos, antes, eram marginais; hoje, os membros de redes terroristas são bons cidadãos, que pagam impostos, que vivem como pessoas normais;
s) Deve ser evitada a duplicação NATO/ESDP.
Por último, o signatário foi reeleito como Vice-Presidente da Comissão.
Comissão de Defesa e Segurança
Na reunião realizada nos dias 8 e 9 de Novembro, participaram os Deputados Correia de Jesus, Miranda Calha e Rui Miguel Ribeiro (cfr. Anexo 4).
O Deputado Miranda Calha apresentou o relatório sobre "Reform of NATO Command Structure and the NATO Response Force", de que foi relator, o qual veio a ser aprovado por unanimidade.
O mesmo Deputado foi ainda eleito como Presidente da Subcomissão sobre Cooperação em Defesa e Segurança Transatlântica.
Por último, o Deputado Rui Miguel Ribeiro foi eleito como Vice-presidente da Subcomissão sobre o Futuro da Segurança e das Capacidades de Defesa.
Comissão de Economia e Segurança
Na reunião realizada nos dias 8 e 9 de Novembro, participaram os Deputados Carlos Rodrigues, Acácio Barreiros e José Lello (cfr. Anexo 5).
Na discussão sobre os temas em debate, o Deputado Carlos Rodrigues abordou a possibilidade de criação de um cinto de segurança por países que têm fronteira com o Afeganistão, liderados pela Rússia, de forma a ser criada uma zona tampão ao tráfico de droga, o que deverá envolver apoio económico a esses países.
Comissão de Ciência e Tecnologia
Na reunião realizada nos dias 8 e 9 de Novembro, participaram os Deputados Joaquim Ponte, José Lello e João Rebelo (cfr. Anexo 6).
O Deputado José Lello foi reeleito como Vice-Presidente da Comissão.
Comissão sobre a Dimensão Civil da Segurança
Na reunião realizada nos dias 8 e 9 de Novembro, participaram os Deputados Joaquim Ponte, João Rebelo e Alberto Costa (cfr. Anexo 7).
Durante a reunião, o Deputado João Rebelo usou, por diversas vezes, da palavra, nomeadamente sobre:
a) A discussão em curso em Portugal (como na Alemanha, por exemplo) sobre o papel das forças armadas em assuntos de segurança interna;
b) O uso da internet por movimentos e redes terroristas;
c) A fusão de diversos serviços norte americanos tendo em vista uma maior eficácia na Homeland Defense;
d) A importância do reforço do eixo transatlântico.
Sessão Plenária
Participaram, na Sessão Plenária de 11 de Novembro, todos os Deputados membros da Delegação Portuguesa à APNATO (cfr. Anexo 8).
Durante os trabalhos usaram da palavra, entre outros, o Governador Jef Bush - que deu as boas vindas aos delegados dos países membros e associados da APNATO - e o Secretário-Geral cessante da NATO, Lord Robertson, que, nessa qualidade, se dirigiu pela última vez a uma Assembleia da APNATO.
Assembleia da República, 10 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Delegação Portuguesa, Rui Gomes da Silva.
Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ
Declaração relativa à substituição do representante do Ministério da Justiça Dr.ª Maria da Conceição Carapinha de Oliveira Costa pelo Dr. Filipe Lobo d'Ávila
Na sequência da cessação de funções a Ex.ma Sr.ª Dr.ª Maria da Conceição Carapinha de Oliveira Costa como Directora-Geral da Administração Extrajudicial, venho por este meio comunicar que, nos termos do artigo 65.º, n.º 2, alínea c), da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, o representante do Ministério da Justiça no "Conselho de Acompanhamento da Criação e Instalação dos Julgados de Paz" passa a ser o Ex.mo Sr. Dr. Filipe Lobo d' Avila, Director-Geral da Administração Extrajudicial, a quem deverá ser dada posse nessa qualidade.
Lisboa, 27 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos.
CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES
Renúncia do mandato conferido pela Assembleia da República em 23 de Dezembro de 1999
Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, comunico a V. Ex.ª que renuncio ao exercício do mandato acima referenciado.
Assembleia da República, 30 de Janeiro de 2004. - Carlos Jorge da Costa Barral.
Renúncia do mandato conferido pela Assembleia da República em 23 de Dezembro de 1999
Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, comunico a V. Ex.ª que renuncio ao exercício do mandato acima referenciado.
Assembleia da República, 30 de Janeiro de 2004. - Maria João da Silva Baila Madeira Antunes.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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