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Sábado, 22 de Maio de 2004 II Série-C - Número 29
IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Comissões Parlamentares:
Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa:
- Relatório elaborado pelo Deputado do PSD António Nazaré Pereira acerca do Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão para 2004, apresentado pela Comissão Europeia, e respectivos anexos.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS E POLÍTICA EXTERNA
Relatório elaborado pelo Deputado do PSD António Nazaré Pereira acerca do Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão para 2004, apresentado pela Comissão Europeia, e respectivos anexos
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões
I. Enquadramento
O Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2004 (COM(2003) 645 final) foi apresentado pela Comissão Europeia ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões no passado dia 29 de Outubro de 2003.
O referido programa é o último da Comissão Prodi e diz respeito a um ano de profundas mudanças para a União, como nele próprio se reconhece. De facto, em 2004 ocorrerá o maior alargamento até agora verificado na União Europeia, com a adesão, em 1 de Maio, de 10 novos Estados-membros. Além disso, em resultado de eleições europeias a realizar em Junho, uma nova Comissão Europeia entrará em funções em 1 de Novembro de 2004.
Com as eleições de Junho, entrará em pleno funcionamento o Tratado de Nice. A nova Comissão Europeia, nesses termos, será composta por um nacional de cada Estado-membro. De igual modo, a composição do Parlamento Europeu e a tomada de deliberações em Conselho que exigem maioria qualificada decorrerão segundo as regras do Protocolo Relativo ao Alargamento da União Europeia aprovado em Nice.
O Programa Legislativo e de Trabalho para 2004 é assim mais concentrado do que os anteriores, limitando-se, segundo os próprios proponentes, às iniciativas absolutamente necessárias e exequíveis.
II. Estrutura
O Programa, que contém cinco anexos, está organizado em cinco capítulos:
1 - Diálogo com o Parlamento Europeu e o Conselho
2 - Perspectivas e desafios para 2004
3 - Prioridades da Comissão para 2004
4 - Análise de impacto exaustiva de propostas seleccionadas
5 - Conclusões
e tem como guia orientador a Estratégia Política Anual para 2004 (COM (2003) 83) adoptada pela Comissão em 5 de Março de 2003, apresentada e debatida com o Parlamento e o Conselho e consolidada no documento de balanço da Comissão sobre o acompanhamento da Estratégia Política Anual para 2004 (SP(2003) 3092/3) de 17 de Setembro.
A Comissão considera três principais desafios da União para 2004:
- Desenhar o futuro da União, com a preparação do próximo enquadramento político e financeiro e prosseguimento da estratégia para alargamentos futuros;
- Dar prioridade à agenda política, designadamente nas áreas do crescimento sustentável e da estabilidade e consolidar o espaço de liberdade, segurança e justiça;
- Desenvolver a acção externa da União, agindo de forma mais unida e assumindo a liderança nas parcerias para o desenvolvimento da região circundante e considera com optimismo moderado as perspectivas para 2004, na assumpção de que a confiança dos agentes económicos está a ser restabelecida e a envolvente internacional está a melhorar.
A Comissão confirma as três prioridades para 2004 constantes da sua Estratégia Política Anual, nomeadamente:
- Adesão de 10 novos Estados-membros;
- Estabilidade; e
- Crescimento sustentável
evidenciando, em cada caso, as principais iniciativas tendo em vista a sua prossecução. O conjunto completo de iniciativas consta das Listas I e II do anexo 1 ao Programa.
O Programa contém ainda, no seu anexo 2, a lista das propostas que serão submetidas a uma avaliação exaustiva antes da sua adopção, bem como as avaliações de impacto preliminares de um conjunto de propostas.
Consta também do Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão a lista, actualizada à data de divulgação do Programa (29 de Outubro de 2003), das propostas da comissão, formuladas até 2003, que aguardam acção por parte da autoridade legislativa em 2004 (anexo 4).
O anexo 3 contém a avaliação provisória dos progressos na execução dos objectivos estratégicos da Comissão Prodi e o anexo 5 é dedicado à avaliação do estado actual e perspectivas para 2004 do quadro de acção para actualizar e simplificar a legislação comunitária (COM(2003)71).
III. Metodologia de análise do Programa na Assembleia da República
Tendo recebido o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão para 2004, a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa (CAEPE) da Assembleia da República, no cumprimento do disposto na Lei n.º 20/94 de 15 de Junho, deliberou nomear relator e enviá-lo às demais comissões especializadas em razão da matéria para conhecimento e parecer.
Mais deliberou promover uma reunião conjunta da CAEPE com os relatores das comissões especializadas para análise conjunta dos pareceres e uma reunião com representantes das Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores tendo em vista a análise conjunta das implicações regionais do Programa.
A CAEPE recebeu os seguintes pareceres das comissões especializadas:
- Comissão de Economia e Finanças, a 10 de Dezembro de 2003.
- Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, a 10 de Dezembro de 2003
- Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, a 11 de Dezembro 2003.
- Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a 5 de Janeiro de 2004.
- Comissão de Educação, Ciência e Cultura, a 14 de Janeiro de 2004.
- Comissão de Defesa, a 15 de Janeiro de 2004.
- Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, a 12 de Fevereiro de 2004.
A reunião da CAEPE com os respectivos relatores decorreu a 3 de Fevereiro de 2004.
A reunião com as representações das Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira teve lugar a 9 de Março de 2004.
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IV. Acompanhamento do Programa Legislativo da Comissão
Do trabalho realizado pelas Comissões especializadas permanentes, na reunião conjunta da CAEPE com os Deputados relatores dos relatórios das comissões especializadas e na reunião conjunta da CAEPE com Delegações das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, é possível concluir um conjunto de prioridades da Assembleia da República.
Assim, na Tabela I, organiza-se, por ordem de prioridade e comissão especializada, as propostas da comissão que actualmente aguardam acção por parte da autoridade legislativa. Inclui-se, para referência, algumas propostas constantes da lista que entretanto se detectou terem sido objecto de decisão pelo órgão legislativo.
Na Tabela II reúnem-se as iniciativas legislativas previstas da Comissão Europeia por comissão especializada, nela se indicando, em negrito, as iniciativas a priori mais relevantes. Face a conhecidas condicionantes, lista-se também iniciativas legislativas para as quais se não prevê especial acompanhamento por parte da Assembleia da República.
De igual forma, reúnem-se na Tabela III as iniciativas não legislativas da Comissão Europeia por comissão especializada. Aí indica-se também em negrito as iniciativas a priori mais relevantes e as iniciativas para as quais se não prevê particular acompanhamento por parte da Assembleia da República.
V. Acompanhamento por parte da Assembleia da República das iniciativas legislativas e não legislativas
a) Propostas da Comissão que actualmente aguardam acção por parte da autoridade legislativa
O estado avançado de análise e discussão das iniciativas Comissão que actualmente aguardam acção por parte da autoridade legislativa (Tabela I) condiciona a capacidade de intervenção da Assembleia da República. Trata-se assim predominantemente de um trabalho de urgente de acompanhamento por contacto directo com o Parlamento Europeu, para as propostas em processo de co-decisão (código /COD), e com o Governo português e a Comissão Europeia para as decisões a tomar em Conselho, em processo de consulta (código/CNS).
b) Iniciativas legislativas e não legislativas da Comissão para 2004
As iniciativas legislativas e não legislativas da Comissão para 2004 deverão merecer um acompanhamento por parte da Assembleia da República segundo uma metodologia que tenha como objectivo uma efectiva e atempada intervenção, se for caso disso. Tal acompanhamento deverá ser assumido pela(s) comissão(ões) especializada(s) em função da matéria, sem prejuízo das funções atribuídas pela Lei 20/94, de 15 de Junho, à CAEPE.
Propõe-se as seguintes linhas mestras da metodologia de acompanhamento:
i) Distribuição de iniciativas legislativas e não legislativas por comissão especializada, de acordo com a Tabela II e Tabela III;
ii) Elaboração de uma ficha técnica de controlo do acompanhamento (proposta de ficha de controlo em anexo) por parte da CAEPE;
iii) Organização, em sede de CAEPE, de um sistema de registo e controlo de fichas de controlo das iniciativas legislativas e não legislativas;
iv) Acompanhamento por parte de comissão especializada segundo as linhas mestras estabelecidas em ficha de análise de impacto (proposta de ficha de análise de impacto em anexo);
v) Elaboração, em sede de CAEPE, de relatório semestral de avaliação do acompanhamento das iniciativas legislativas e não legislativas.
Assembleia da República, 12 de Maio de 2004. - O Deputado Relator, António Nazaré Pereira - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.
Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade (votos do PSD e PS), registando-se a ausência do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Tabela I
Propostas da Comissão que aguardam acção por parte da autoridade legislativa em 2004
Proposta de Acompanhamento pelas Comissões Permanentes Especializadas da Assembleia da República
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
1.º Grau de prioridade
- Proposta de Directiva relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho assalariado e de exercício de uma actividade económica independente (2001/0154/CNS)
- Proposta de Directiva relativa às condições em que os nacionais de países terceiros podem circular livremente no território dos Estados-Membros durante um período máximo de três meses e que introduz uma autorização específica de viagem fixando as condições de entrada com vista a uma deslocação durante um período máximo de seis meses (2001/0155/CNS)
- Proposta de regulamento que altera o Regulamento (CE) 1683/95 que estabelece um modelo-tipo de visto; e proposta de regulamento que altera o Regulamento (CE) 1030/2002 que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (2003/0217/CNS e 2003/0218/CNS)
- Proposta de Decisão-quadro do Conselho relativa à luta contra o racismo e a xenofobia (2001/0270/CNS)
- Proposta de regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor (2003/0162/COD)
2.º Grau de prioridade
- Proposta de Directiva relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-membros (2000/0238/CNS)
- Proposta de Directiva relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (COM(2002) 562)
- Proposta de Decisão-quadro do Conselho sobre o estabelecimento de disposições mínimas relativas aos elementos constitutivos das infracções penais e das sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga (2001/0114/CNS)
- Proposta de Directiva relativa à protecção do ambiente através do direito penal (2001/0076/COD)
- Proposta de Directiva relativa à poluição por navios e à introdução de sanções, incluindo sanções penais, pelo crime de poluição (2003/0037/COD)
- Proposta de Decisão-quadro destinada a reforçar o quadro penal para a repressão da poluição por navios (2003/0088/CNS)
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- Proposta de regulamento relativo à patente comunitária (2000/0177/CNS)
- Proposta de Directiva relativa à patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador (2002/0047/COD)
- Proposta de Directiva relativa às medidas e aos procedimentos destinados a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual (2003/0024/COD)
3.º Grau de prioridade
- Proposta de Decisão sobre a prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração em linha (eGovernment) a administrações públicas, empresas e cidadãos (IDABC) (2003/0147/COD)
- Proposta de Directiva relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de formação profissional ou de voluntariado (2002/0242/CNS)
- Proposta de Directiva relativa à autorização de residência de curta duração concedida às vítimas do auxílio à imigração clandestina ou do tráfico de seres humanos que cooperem com as autoridades competentes (2002/0043/CNS)
- Proposta de Directiva relativa à protecção penal dos interesses financeiros da comunidade (2001/0115/COD)
- Proposta de Decisão que estabelece um programa de acção comunitário para promoção de acções no domínio da protecção dos interesses financeiros da Comunidade (2003/0152/COD)
Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa
Comissão de Defesa Nacional
Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente
1.º Grau de prioridade
- Proposta de Directiva relativa à qualidade das águas balneares (2002/0254/COD)
- Proposta de Directiva relativa à gestão dos resíduos das indústrias extractivas (COD (2003/0107/COD)
- Proposta de regulamento relativo a transferências de resíduos (2003/0139/COD)
- Proposta de Regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 1655/2000 relativo ao instrumento financeiro para o ambiente (LIFE) (2003/0148/COD)
- Proposta de Directiva que altera a Directiva relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, no que diz respeito aos mecanismos baseados em projectos do Protocolo de Quioto (2003/0173/COD)
2.º Grau de prioridade
- Proposta de Directiva relativa à protecção do ambiente através do direito penal (2001/0076/COD)
- Proposta de Directiva relativa à poluição por navios e à introdução de sanções, incluindo sanções penais, pelo crime de poluição (2003/0037/COD)
- Proposta de Decisão-quadro destinada a reforçar o quadro penal para a repressão da poluição por navios (2003/0088/CNS)
- Proposta de Directiva relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (2002/0021/COD)
3.º Grau de prioridade
- Proposta de Regulamento relativo a poluentes orgânicos persistentes e que altera as Directivas 79/117/CEE e 96/59/CE (2003/0119/COD)
- Proposta de Directiva relativa ao arsénio, ao cádmio, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente (2003/0164/COD)
Comissão de Economia e Finanças
1.º Grau de prioridade
- Proposta de regulamento relativo à patente comunitária (2000/0177/CNS)
- Proposta de regulamento relativo às ofertas públicas de aquisição (2002/0240/COD)
- Proposta alterada de Regulamento que altera a proposta alterada de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 2236/95 do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias (COM(2003) 561, 2001/0226/COD).
2.º Grau de prioridade
- Proposta de regulamento relativo à prevenção do branqueamento de capitais através da cooperação aduaneira (2002/0132/COD)
- Proposta de Regulamento que cria o Título Executivo Europeu para créditos não contestados (2002/0090/CNS)
- Proposta de regulamento sobre promoção de vendas no mercado interno (2001/0027/COD))
- Proposta de Directiva relativa à patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador (2002/0047/COD)
- Proposta de directiva relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao crédito ao consumo (2002/0222/COD)
- Proposta de Directiva relativa às práticas comerciais desleais (2003/0134/COD)
- Proposta de Directivas relativas à aproximação das medidas em matéria de segurança dos aprovisionamentos em produtos energéticos (2002/0219/COD, 2002/0220/COD) e 2002/0221/CNS)
- Proposta de Regulamento relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-membros e países terceiros (2003/0044/COD)
3.º Grau de prioridade
- Proposta de Directiva do Conselho que altera as Directivas 92/81/CEE e 92/82/CEE com vista a criar um regime fiscal especial no que respeita ao gasóleo utilizado como combustível para fins profissionais e a aproximar os impostos especiais sobre o consumo da gasolina e do gasóleo (2002/0191/CNS e COM(2002) 410)
- Proposta de Directiva que altera as Directivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE e a Directiva 2000/26/CE no domínio do seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis (2002/0124/COD)
- Proposta de Directiva relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários são admitidos à negociação num mercado regulamentado e que altera a Directiva 2001/34/CE (2003/0045/COD)
Comissão de Execução Orçamental
Comissão de Educação, Ciência e Cultura
1.º Grau de prioridade
- Proposta de Directiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (2002/0061/COD)
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- Proposta de Decisão que altera a Decisão n.° 508/2000/CE, de 14 de Fevereiro de 2000, que cria o programa Cultura 2000 (2003/0076/COD)
- Proposta de Decisão que institui um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da juventude (2003/0113COD)
- Proposta de Decisão que institui um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu e o apoio a actividades pontuais no domínio da educação e da formação (2003/0114/COD)
- Proposta de Decisão que institui um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da cultura (2003/0115/COD)
2.º Grau de prioridade
- Proposta de Decisão que altera a Decisão do Conselho 2000/821/CE, de 20 de Dezembro de 2000, relativa a um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus - Desenvolvimento, Distribuição e Promoção) (2003/0067/COD)
- Proposta de Decisão que altera a Decisão nº 163/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, relativa a um programa de formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais (MEDIA-Formação) (2001-2005) (2003/0064/COD)
3.º Grau de prioridade
- Proposta de Directiva relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de formação profissional ou de voluntariado (2002/0242/CNS)
Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais
1.º Grau de prioridade
- Proposta de Directiva relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de trabalho assalariado e de exercício de uma actividade económica independente (2001/0154/CNS) - Proposta de Directiva relativa ao trabalho temporário (2002/0072/COD)
- Proposta de Regulamento que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade (1998/0229/COD) e proposta de Directiva que altera a Directiva 68/360/CEE do Conselho relativa à supressão das restrições à deslocação e permanência dos trabalhadores dos Estados-membros e suas famílias na Comunidade (1998/0230/COD)
- Proposta de Regulamento que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (2003/0174/COD)
- Segurança social: coordenação dos sistemas com vista à liberdade de circulação de pessoas (1998/0360/COD)
- Proposta de Regulamento que altera o Regulamento (CEE) n.º 1408/71 do Conselho relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (2003/0138/COD)
2.º Grau de prioridade
- Proposta de Directiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (2002/0061/COD)
3.º Grau de prioridade
- Proposta de Regulamento relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (2001/0241/COD)
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
1.º Grau de prioridade
- Proposta de Directiva relativa à generalização e à interoperabilidade dos sistemas de teleportagem rodoviária na Comunidade (2003/0081/COD)
- Proposta alterada de Regulamento relativo à acção dos Estados-Membros em matéria de obrigações de serviço público e adjudicação de contratos de serviço público no sector do transporte de passageiros por via férrea, estrada e via navegável interior (2000/0212/COD)
- Proposta de Regulamento relativo ao reforço da segurança dos navios e das instalações portuárias (2003/0089/COD)
- Proposta de Regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (2003/0159/COD)
- Proposta alterada de Regulamento que altera a proposta alterada de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 2236/95 do Conselho que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias (COM(2003) 561, 2001/0226/COD).
- Proposta de Decisão que substitui a Decisão nº 1692/96/CE sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (orientações RTE) (COM(2003) 564)
2.º Grau de prioridade
- Proposta de Regulamento relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (2001/0241/COD)
- Proposta de Directiva que altera a Directiva 1999/62/CE relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas
("Eurovignette") (2003/0175/COD)
- Proposta de Regulamento que altera o Regulamento (CEE) nº 3922/91 relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil (2000/0069/COD)
3.º Grau de Prioridade
- Proposta de Directiva do Conselho que altera as Directivas 92/81/CEE e 92/82/CEE com vista a criar um regime fiscal especial no que respeita ao gasóleo utilizado como combustível para fins profissionais e a aproximar os impostos especiais sobre o consumo da gasolina e do gasóleo (2002/0191/CNS e COM(2002) 410)
- Proposta de Directiva relativa a um sistema transparente de regras harmonizadas para as restrições de circulação dos veículos pesados de mercadorias que efectuam transportes internacionais em determinadas estradas (1998/0096/COD)
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Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
1.º Grau de prioridade
- Conjunto de propostas relacionadas com a aplicação e o acompanhamento da reforma da política comum de pescas, tais como a proposta de Regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação da unidade populacional de pescada do Norte (COM(2003) 374)
2.º Grau de prioridade
- Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos controlos oficiais dos alimentos para animais e para consumo humano (2003/0030/COD)
- Proposta de Regulamento que estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais (2003/0071/COD)
- Proposta de Regulamento relativo à protecção dos animais durante o transporte e operações afins, que altera as Directivas 64/432/CEE e 93/119/CE (2003/0171/CNS)
3.º Grau de prioridade
- Proposta de Regulamento relativo aos teores máximos de resíduos de pesticidas nos produtos de origem vegetal ou animal (2003/0052/COD)
Assembleia Legislativa Regional dos Açores
- Proposta de Directiva relativa à poluição por navios e à introdução de sanções, incluindo sanções penais, pelo crime de poluição (2003/0037/COD)
- Proposta de Decisão-quadro destinada a reforçar o quadro penal para a repressão da poluição por navios (2003/0088/CNS)
- Proposta de Regulamento que altera o Regulamento (CEE) nº 3922/91 relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil (2000/0069/COD)
- Proposta de Regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (2003/0159/COD)
- Proposta de Regulamento relativo ao reforço da segurança dos navios e das instalações portuárias (2003/0089/COD)
- Proposta de Regulamento relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-membros e países terceiros (2003/0044/COD)
Assembleia Legislativa Regional da Madeira
- Proposta de Directiva relativa à poluição por navios e à introdução de sanções, incluindo sanções penais, pelo crime de poluição (2003/0037/COD)
- Proposta de Decisão-Quadro destinada a reforçar o quadro penal para a repressão da poluição por navios (2003/0088/CNS)
- Proposta de Regulamento que altera o Regulamento (CEE) nº 3922/91 relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector da aviação civil (2000/0069/COD)
- Proposta de Regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 1406/2002 que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (2003/0159/COD)
- Proposta de Regulamento relativo ao reforço da segurança dos navios e das instalações portuárias (2003/0089/COD)
- Proposta de Regulamento relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-membros e países terceiros (2003/0044/COD)
Iniciativas sem acompanhamento específico previsto
- Proposta de regulamento relativo à cooperação descentralizada (2003/0156/COD)
- Proposta de regulamento relativo à promoção da igualdade entre homens e mulheres na cooperação para o desenvolvimento (2003/0176/COD)
- Proposta de directiva que altera a Directiva 77/388/CEE no que diz respeito ao imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços postais (2003/0091/CNS)
- Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (2003/0185/CNS)
- Proposta de Directiva relativa à homologação dos veículos a motor e seus reboques, sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (reformulação) (2003/0153/COD)
- Proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (EURATOM) n.º 2587/1999 que define os projectos de investimento a comunicar à Comissão nos termos do artigo 41.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (COM(2003) 370)
- Proposta de Directiva relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera a Directiva 92/42/CE do Conselho (2003/0172/COD)
- Proposta de Directiva relativa a requisitos de segurança e atestação de competência profissional para tripulações de cabina na aviação civil (COM(1997) 382)
- A segurança nuclear na União Europeia - Propostas de Directivas (COM(2002) 605)
- Proposta de Directiva que altera a Directiva 1999/32/CE no que respeita ao teor de enxofre dos combustíveis navais (2002/0259/COD)
- Proposta de Directiva relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em tintas e vernizes decorativos e em produtos de retoque de veículos e que altera a Directiva 1999/13/CE (2002/0301/COD)
Iniciativas entretanto formalmente adoptadas pelo Conselho
- Proposta de Decisão relativa à análise, cooperação e informação no que respeita às moedas falsas em euros (2003/0158/CNS) - Adopção formal pelo Conselho em 08Dez2003.
- Proposta de Decisão-Quadro do Conselho relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil (2001/0025/CNS) - Adopção formal pelo Conselho em 22Dez2003.
.- Proposta de Regulamento relativo ao controlo das concentrações de empresas (2002/0296/CNS) - Adopção formal pelo Conselho em 20Jan2004.
- Proposta de Decisão que institui um programa de acção comunitária para a promoção da cidadania europeia activa (civic participation) (2003/0116/CNS) - Adopção formal pelo Conselho em 26Jan2004
- Proposta de Regulamento do Conselho que estabelece medidas para a recuperação das unidades populacionais de bacalhau (COM(2003) 237) - Adopção formal pelo Conselho em 26Jan2004.
- Projecto de Decisão do Conselho que estabelece o Estatuto do Comité Consultivo para a Formação Profissional (COM(2003) 394) - Adopção formal pelo Conselho em 6Fev2004
- Proposta de Regulamento que altera o Regulamento sobre a marca comunitária (2002/0308/CNS) - Adopção formal pelo Conselho em 19Fev2004.
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Ficha de controlo do acompanhamento dos processos legislativos e não legislativos seleccionados
Proposta
Comissão
Deputado responsável
Acções de acompanhamento
(ver ficha de análise)
Resultado*
Adopção da legislação
2004/JAI/002
(distribuída a 2 de Dez de 2003)
(copiar as demais propostas do mapa)
* Dar opções de resultados finais: data do arquivamento, de relatório a enviar ao governo, de relatório a enviar à CAEPE para que seja apresentado projecto de resolução ao plenário
Ficha de análise do impacto das propostas legislativas europeias seleccionadas
1. Assunto, tipo de proposta e respectivos objectivos e antecedentes:
Assunto:
Tipo de proposta:
Objectivo:
Antecedentes:
2. Calendário previsto para a tomada de decisão nas instituições comunitárias:
3. Questões jurídicas e processuais:
Contexto normativo (nacional, comunitário e internacional) em que se enquadra a iniciativa:
Impacto na legislação vigente em Portugal:
4. Ministério responsável:
5. Atitude do Governo quanto à proposta:
6. Avaliação do respeito pelo princípio da subsidiariedade
7. Eventual pronúncia das Assembleias Legislativas dos Açores e da Madeira:
Açores:
Madeira:
8. Avaliação prévia de impacto (directo, indirecto, positivo, negativo) nos cidadãos, nas autoridades, na sociedade, nos grupos empresariais e industriais, assim como no ambiente:
9. Implicações financeiras da proposta para os cidadãos, organizações públicas e privadas (para Portugal e para o conjunto da União):
10. Contributos científicos, académicos e consulta de interesses (ONG, associações patronais, sindicais, ordens profissionais, etc.):
11. Acompanhamento (relator, metodologia e calendário):
12. Tornar a norma acessível aos cidadãos
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Anexo
Pareceres das comissões especializadas
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
I - Introdução
O Programa Legislativo da Comissão para 2004 suscita particular interesse da Comissão de Economia e Finanças. Não só pela listagem dos temas apresentados no documento como pela importância que têm ganho as temáticas ligadas à estabilidade monetária e ao crescimento económico.
Neste contexto, identificam-se as áreas de interesse para a Comissão Parlamentar de Economia e Finanças, de acordo com o descrito no ponto seguinte.
II - Áreas de interesse
(…)
3.1 A adesão de 10 novos Estados-membros
(…)
Principais iniciativas
(…)
- Aplicar e fiscalizar a aplicação da legislação comunitária nos novos Estados-membros, incluindo:
" a execução do acervo, em especial nas áreas (…) união aduaneira, mercado interno (…);
(…)
- Preparar as perspectivas financeiras da UE para o período pós 2006, incluindo:
" Propostas legislativas e financeiras dos principais programas de despesa após 2006, uma proposta sobre o sistema de recursos próprios (...).
- Actualizar, codificar e simplificar o acervo comunitário, em linha com a iniciativa relativa a uma melhor regulamentação.
(…)
3.2. Estabilidade
(…)
- Política de Vizinhança na Europa/ a Europa alargada
(…)
" Preparar um conjunto de planos de acção, começando com um máximo de oito países da Europa de Leste e do Mediterrâneo;
" Desenvolver um enquadramento para os países vizinhos com a perspectiva de participação no mercado único, designadamente na área das redes de transportes, energia e telecomunicações;
(…)
- Aplicação da decisão aprovada na Cimeira UE Rússia, realizada em São Petersburgo em Maio de 2003, no sentido de desenvolver quatro "espaços comuns" (economia … investigação…). Melhoria da execução dos Acordos de Parceria e Cooperação com a Rússia e a Ucrânia.
(…)
- Desenvolver uma abordagem equilibrada da problemática da imigração que assegure, em simultâneo, a salvaguarda de níveis elevados de emprego e produtividade...
(…)
3.3 Crescimento Sustentável
O crescimento sustentável constitui uma prioridade abrangente, comportando as acções destinadas a promover e a desenvolver o modelo económico e social europeu (prosperidade, convergência económica, coesão social,…). O objectivo da Comissão consiste em sublinhar certos aspectos desta prioridade que merecem atenção particular em 2004. Os seus objectivos são:
(…)
" Salientar um conjunto de acções concretas que contribuirão para concretizar o crescimento sustentável e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos europeus;
" Melhorar a coordenação das políticas económicas e orçamentais entre os Estados-membros, a fim de assegurar o bom funcionamento da UEM;
(…)
Aspectos transversais do crescimento sustentável
Acelerar os progressos na consecução das metas definidas na estratégia de Lisboa da União Europeia, com incidência particular na revisão dessa estratégia e nas medidas necessárias para estimular o crescimento, a competitividade e o emprego, incluindo o investimento em redes e conhecimento, num quadro sustentável:
" Relatório da Primavera ao Conselho Europeu, aferindo os progressos obtidos e identificando os problemas que exigem solução urgente;
(…)
Contribuições sectoriais para o crescimento sustentável
Investimento em redes e conhecimento:
" desenvolver redes europeias de transportes, energia e outras infra estruturas, com vista a aumentar a interconectividade e a sustentabilidade da economia da União Europeia alargada;
" desenvolver o espaço europeu da investigação e concretizar o plano de acção concebido para aumentar o investimento em actividades de investigação e desenvolvimento, em sintonia com o objectivo de 3% do PIB, e atrair os adequados recursos humanos para a área da investigação;
" apoiar tecnologias inovadoras sustentáveis que permitam poupar energia, bem como esforços que visem a disponibilidade a longo prazo das fontes e vectores de energia mais adequados;
(…)
" rever e ajustar a iniciativa Europa 2005, em especial com vista a promover o desenvolvimento e a utilização, a nível europeu, de uma infra estrutura segura de banda larga e melhorar a gestão da Internet à escala internacional.
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(…)
- Dimensão externa do crescimento sustentável
- Participar nas negociações no âmbito da OMC e encetar, ou prosseguir, negociações comerciais regionais ou bilaterais com parceiros como os países Mercosur, o Canadá, os países do Golfo Pérsico e os países ACP, no contexto das negociações do acordo regional de parceria económica.
- Preparar a revisão intercalar do Acordo de Cotonou, reflectir sobre a sua revisão e planear o sucessor ao 9.º Fundo de Desenvolvimento Europeu.
(…)
III - Conclusões
Como se diz e bem na Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre este Programa Legislativo "2004 será um ano crucial para a União Europeia. A missão fundamental em 2004 será a conclusão com êxito da integração de dez novos Estados-membros na União Europeia e a definição da sua forma futura. Ao mesmo tempo, a União Europeia terá de avançar com a sua agenda política, velando por que os seus 453 milhões de cidadãos possam beneficiar de boas perspectivas de estabilidade e crescimento sustentável".
A Comissão pretende desempenhar o seu papel na resposta a estes desafios e utilizará o ano que se avizinha para concluir o programa de objectivos estratégicos anunciados no início do seu mandato.
A Comissão de Economia e Finanças pretende participar de forma activa, no âmbito das suas competências e responsabilidades, no acompanhamento dos trabalhos relativos aos assuntos identificados neste documento.
Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2003. - Os Deputados: Joel Hasse Ferreira (PS) - Herculano Gonçalves (CDS-PP) - Almeida Henriques (PSD) - Honório Novo (PCP) - Maximiano Martins (PS).
COMISSÃO DE TRABALHO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Respeitando o estabelecido pela Lei n.º 20/94 relativa ao acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa deliberou apreciar o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2004, com base na Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, em 29 de Outubro de 2003 (COM(2003)645 final).
Por ofício da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, foi solicitado à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais que, de entre a lista de propostas legislativas e de actos não legislativos que correspondem às prioridades políticas da Comissão Europeia para 2004, assim como da lista das outras propostas legislativas e de actos não legislativos susceptíveis de ser apresentados em 2005, seleccionasse aquelas que pudessem, em razão da matéria, gerar maior interesse, bem como indicasse as que tencionam tratar no âmbito dos seus trabalhos.
O que se faz por meio deste documento, respeitando no mesmo a estrutura do documento identificado no primeiro parágrafo deste parecer.
Propostas que serão submetidas a uma avaliação de impacto exaustiva antes da sua aplicação
EMPL Acompanhamento da Comunicação da Comissão sobre tempo de trabalho 2004/EMPL/004
EMPL Revisão da Directiva relativa aos conselhos europeus de empresa -consulta dos parceiros sociais 2004/EMPL/005
EMPL Prevenção da violência no trabalho 2004/EMPL/008
EMPL Integração das pessoas excluídas do mercado de trabalho 2004/EMPL/011
ENV, SANCO, RTD, JRC Comunicação sobre um plano de acção em matéria de ambiente e saúde na Europa 2004-2010 2004/ENV+/006
Propostas da Comissão que aguardam acção por parte da autoridade legislativa em 2004
Assuntos Gerais e Relações Externas Proposta de regulamento relativo à promoção da igualdade entre homens e mulheres na cooperação para o desenvolvimento 2003/0176/COD
Emprego, Política Social, Saúde e Defesa do Consumidor
Proposta de Directiva relativa ao trabalho temporário
2002/0072/COD
Proposta de Regulamento que altere o Regulamento (CEE) n.º 1612/68 relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade e proposta de Directiva que altera a Directiva 68/360/CEE do Conselho relativa à supressão das restrições à deslocação e permanência dos trabalhadores dos Estados-membros e suas famílias na Comunidade 1998/0229/COD e 1998/0230/COD
Proposta de Regulamento que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças 2003/0174/COD
Segurança Social: coordenação dos sistemas com vista à liberdade de circulação de pessoas 1998/0360/COD
Proposta de Regulamento que altera o Regulamento (CEE) n.º 1408/71 do Conselho, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade 2003/0138/COD
Simplificação e codificação da legislação comunitária
Emprego e Política Social Saúde e segurança no trabalho
Assembleia da República, 10 de Dezembro de 2003. - O Deputado Relator, António Pinheiro Torres.
COMISSÃO DE PODER LOCAL,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Relatório
Parte 1
1. Nota introdutória
Debruça-se a Assembleia da República sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2004, já apresentado ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.
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Este pender resulta da importância crescente dos parlamentos nacionais na definição de políticas e determinação de caminhos para a União Europeia, utilidade que se quer reforçada e ampliada.
Apesar de se não ter ido tão longe quanto se esperava no início dos trabalhos da Convenção para o Futuro da Europa, que durante 2002 e 2003 prepararam um projecto de Tratado Constitucional para a União Europeia, e de muitos dos representantes do parlamentos nacionais terem considerado que o papel destas instituições terá sido abordado de "forma defensiva, por vezes com cepticismo" (1) pelos membros da Convenção é certo que as "assembleias legislativas" dos Estados-membros reforçam a sua posição e as suas obrigações.
Mesmo sem terem sido plasmadas no Projecto de Tratado apresentado ao Conselho Europeu de Salónica em 20 de Junho de 2003, algumas propostas de corrigenda que aumentariam o papel dos parlamentos nacionais, como as que encorpavam a proposta de Emenda apresentada por Maria Eduarda Azevedo e António Nazaré Pereira sobre a COSAC e a cooperação interparlamentar, é verdadeira a constatação de que se reforçou a "parceria europeia" e por esta via se procedeu a um aprofundamento da democracia no seio da União.
Tal parceria, como diz o Prof. Jorge Braga de Macedo (2), tem vertentes nacional e comunitária e deve assentar numa dialéctica entre parlamentos nacionais e Comissão Europeia, parlamentos nacionais e Parlamento Europeu e governos nacionais e Comissão Europeia.
No mesmo sentido se pronunciou o Eng.º António Guterres (3), em texto sequente ao Conselho Europeu de Laeken, dando conta que importaria fazer acompanhar o reforço dos "poderes do Parlamentou Europeu por uma mais forte intervenção dos parlamentos nacionais".
Os trabalhos da Convenção, para além de terem considerado o princípio da coesão territorial a par das coesões económica e social, o que para a Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente é valioso, reflectiram um aumento, menor embora do que o que era esperado, da capacidade de intervenção dos parlamentos nacionais. Tal opinião foi assumida em intervenção na Assembleia da República em 12 de Junho de 2003, pelo Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Durão Barroso (4), quando relevou a importância da criação "de um mecanismo que permite um maior envolvimento dos Parlamentos Nacionais na fiscalização do princípio da subsidariedade".
A consideração explícita e ampla do princípio da subsidiariedade no texto final da Convenção para o Futuro da Europa obrigará, a partir da sua consagração definitiva, a uma atenção redobrada por parte dos parlamentos nacionais. Assim, para que a esfera nacional ou local não seja atingida e para garantir uma acrescida competência de acompanhamento das questões comunitárias atribuídas a esses parlamentos nacionais, deve valorizar-se esse princípio da subsidiariedade e o instrumento proposto pela Convenção, no sentido de prever um alerta parlamentar perante as iniciativas da Comissão que possam ferir a esfera de poderes das assembleias legislativas. Trata-se como muito bem escreveu Guilherme d'Oliveira Martins (5), de um "avanço com muito mais consequências do que à primeira vista possa parecer, uma vez que os parlamentos dos Estados-membros vão ter de se reforçar técnica e politicamente para afirmarem as soberanias nacionais".
2. O Parlamento português e a União
A Lei n.º 20/94, de 15 de Junho determina as formas de acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Com cerca de 10 anos de existência deixa notar, neste tempo, que merece ponderação a sua revisão.
Em primeiro lugar, importaria que se pensasse o quadro do acompanhamento numa perspectiva de maior incidência nas questões políticas em detrimento das questões jurídico-legais;
Em segundo lugar, seria importante uma maior relevância das obrigações, por parte dos governos, ao nível da prestação de contas à Assembleia da República em sede comissões e de Plenário;
Em terceiro lugar, seria importante a consagração de uma maior ligação funcional entre a Assembleia da República e o Parlamento Europeu;
Em quarto lugar, seria de prever a garantia de um acréscimo da participação das restantes comissões especializadas da Assembleia da República no processo de construção da União Europeia.
Ao mesmo passo, deveria a Assembleia da República proceder a uma análise da sua participação na Conferência dos Órgãos Especializados nos Assuntos Comunitários.
Criada em Maio de 1989 e valorizada na sequência da aprovação do Tratado de Amsterdão, a COSAC tem por objectivo uma troca profícua de informações entre representantes dos Estados-membros. Para tanto se reúne duas vezes por ano no país que assegura a presidência do Conselho da União Europeia.
Se a participação de Portugal tem verificado uma crescente valorização, que decorre da personalidade do actual Presidente da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa e do alargamento da representação partidária nas reuniões semestrais, não deixa de ser importante verificar as falhas da nossa representação.
Para além do mais, com a nova responsabilidade entregue à COSAC de poder apresentar contribuições ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeia e à Comissão Europeia, importa que o Parlamento português faça valorizar, na sequência da reformatação das competências da mesma COSAC, a sua participação, fazendo integrar nas delegações representantes de comissões especializadas em razão da matéria.
3. Acompanhamento técnico do processo de integração
As questões que dizem respeito à integração europeia têm sido relegadas para o campo da análise, discussão e decisão na Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa.
Tal se verifica pela reduzida vontade, até hoje demonstrada, de se fazer relevar o debate das questões da União Europeia ao nível das comissões especializadas e ao nível do debate em Plenário. Nem mesmo os pequenos passos, importantes diga-se, conseguidos na presente legislatura fazem esquecer a desvalorização das questões europeias no contexto dos debates parlamentares.
Para além disso, importaria, e importará com mais urgência a partir da aprovação do Tratado Constitucional, a determinação de uma equipa técnica de missão que possa dispor de competências em áreas bem determinadas como a recolha de informação relevante para o debate parlamentar, a atenção aos processos legislativos em que Portugal possa e deva ter interesses e influência, o acompanhamento da transposição da legislação da União Europeia para o direito interno.
Com a obrigação inscrita no Projecto de Tratado de os parlamentos dos Estados-membros se pronunciarem com tempo limitado sobre iniciativas da Comissão, restrito a seis
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semanas em processo normal, a Assembleia da República não pode deixar de ter em conta a urgência da criação de novos instrumentos.
Para tanto seria de pensar o nascimento de uma equipa de contacto, que em nossa modesta opinião poderia reunir técnicos da DILP (Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar) e da DSC (Divisão de Secretariado às Comissões) e que fizesse nascer o embrião de um futuro Observatório.
Seria de ponderar a existência de serviços próprios da Assembleia da República, em conjugação ou não com a REPER, em Bruxelas e em Estrasburgo, que servissem de "posto-avançado" no contacto com as instituições e serviços da União Europeia.
4. Enquadramento da apreciação do Programa
A Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, já referida, determina as formas de "acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia".
Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da mesma lei, deverá a Assembleia da República apreciar projectos de legislação e de orientação das políticas e acções da União. A apreciação do Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão para 2004 enquadra-se perfeitamente no âmbito das atribuições que acima se mencionaram.
Para o efeito resulta da mesma lei que é competente a Comissão dos Assuntos Europeus, na presente legislatura a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, que poderá, nos termos do n.º 1 artigo 5.º da lei supracitada, proceder à distribuição de propostas de conteúdo normativo e de documentos de orientação por outras comissões especializadas da Assembleia da República.
Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 5.º solicitou a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa à Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente parecer sobre o Programa Legislativo referenciado e relativo ao ano de 2004.
Decorre também da alínea d) do artigo 3.º do Regulamento da Comissão do Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente a obrigação de "acompanhar e apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia nas áreas de incumbem à Comissão".
Parte 2
1. Circunstancialismos políticos
O Programa Legislativo que analisamos reveste particularismos próprios que importa relevar. Assim, em 2004, ocorrerá:
" A integração de 10 novos Estados-membros;
" A assinatura de um novo Tratado Constitucional;
" A eleição de um novo Parlamento Europeu;
" A entrada em funções de uma nova Comissão Europeia;
" A ratificação, pelos parlamentos dos Estados-membros do Tratado Constitucional e a possível realização de referendos em alguns deles.
A par das questões de alargamento e das questões de natureza institucional poderão vir a surgir no horizonte as relacionadas com a pendência de uma possível renegociação do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Trata-se, assim, de um ano em que governos e parlamentos dos Estados-membros se implicarão, com força redobrada, na construção e integração de uma "nova" União Europeia.
A aprovação de um novo Tratado Constitucional acrescentará um conjunto de novas responsabilidades aos parlamentos nacionais. Os Protocolos adicionais ao Tratado propostos pela Convenção e referentes ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia e à Aplicação dos Princípios da Subsidariedade e da Proporcionalidade são a forma de "garantir um maior e mais directo envolvimento dos Parlamentos Nacionais no processo legislativo europeu, assim como para assegurar que as decisões sejam tomadas tão próximas quanto possível dos cidadãos da União" (6).
As Eleições para o Parlamento Europeu, a realizar em Junho de 2004, serão mais um momento de relevante importância para a União. Portugal elegerá 24 Deputados que poderão vir a confrontar-se com uma nova estrutura institucional e um novo quadro de competências constitucionalmente previstas no Tratado.
Porém, é com a entrada em funções de uma nova Comissão Europeia em 1 de Novembro de 2004, que se espera a iniciação de mais uma fase plena de desafios e de imprevisibilidade. A mais que conjecturável consagração de um Presidente do Conselho Europeu e de um Ministro dos Negócios Estrangeiros a par do Presidente da Comissão vai obrigar ao encontro de equilíbrios internos e de sábia convivência que compelirão, numa primeira fase, à reclamação de "bon-sense".
A par deste futuro incerto é importante conhecer o resultado dos referendos que em muitos países se realização para aceitação do novo Tratado Constitucional. É desses resultados que dependerá, em grande medida, o fortalecimento da União Europeia.
Releva ainda de importância crucial, neste final da Comissão Prodi, o conhecimento dos caminhos quanto ao Pacto de Estabilidade e Crescimento. As recentes decisões relativas à não aplicação de sanções, pelo não cumprimento de critérios impostos pelo Pacto, à França e à RFA obrigam, com urgência, a um repensar desse mesmo instrumento estratégico.
Apesar de todas as circunstâncias referidas não desiste a Comissão Prodi a avançar com um conjunto de balizas políticas que importa analisar neste relatório sectorial.
Assim, a Comissão considera como prioridades: a consagração de um crescimento sustentável que vise acelerar os progressos na concretização das metas definidas na estratégia de Lisboa; a revisão das dimensões da política interna e externa da estratégia de desenvolvimento sustentável da União Europeia adoptada no Conselho Europeu de Gotemburgo em Julho de 2001; o empreender de novas acções de acompanhamento da Cimeira Mundial de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável; o apoiar tecnologias inovadoras e sustentáveis no campo da energia; a utilização de instrumentos económicos em prol da protecção ambiental; e a apresentação de estratégias ambientais temáticas no contexto do 6.º programa de acção ambiental.
2. Acompanhamento das iniciativas legislativas
O relatório final sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2003, aprovado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa em 8 de Julho de 2003, continha no Título V a seguinte recomendação - "a CAEPE remeterá as propostas, em razão da matéria, às Comissões Permanentes, devendo estas manifestar o seu interesse até ao final do mês de Dezembro, comunicando quais as cinco propostas que entendem acompanhar de forma mais sistemática".
A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, analisando o vasto espólio de iniciativas que a Comissão das Comunidades Europeias se propõe desenvolver no ano de 2004, ajuíza ser sua obrigação ir um pouco
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mais além do que é a proposta da CAEPE. Assim, entende promover um trabalho constante nas seguintes:
1 - De competência exclusiva com tratamento prioritário
2002/0021/COD Proposta de Directiva relativa à respon-sabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais.
2002/0254/COD Proposta de Directiva relativa à qualidade das águas balneares.
2003/0107/COD Proposta de Directiva relativa à gestão de resíduos das indústrias extractivas.
2003/0139/COD Proposta de Regulamento relativo à transferência de resíduos.
2003/0148/COD Proposta de Regulamento relativo ao instrumento financeiro para o ambiente LIFE - alteração do Regulamento CE n.º 1655/2000.
2003/0173/COD Proposta de Directiva relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade, no que diz respeito aos mecanismos baseados em projectos do Protocolo de Quioto - alteração de directiva anterior.
2003/0210/COD Proposta de Directiva relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição.
2002/ENV+/015 Proposta REACH.
2003/0246/COD Proposta de Directiva relativa ao acesso à justiça em questões ambientais.
2003/0242/COD Proposta de Regulamento relativo à aplicação das disposições da Convenção de Ärhus à Comunidade.
2. De competência exclusiva para acompanhamento
2003/0259/COD Proposta de Directiva relativa ao teor de enxofre dos combustíveis navais - alteração da Directiva 1999/32/CE.
2002/0301/COD Proposta de Directiva relativa à limitação de emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em tintas e vernizes decorativos e em produtos de retoques de viaturas - alteração da Directiva 1999/13/CE.
2003/0119/COD Proposta de Regulamento relativo a poluentes orgânicos persistentes - alteração das Directivas 79/117/CEE e 96/59/CE.
2003/0164/COD Proposta de Directiva relativa ao arsénio, ao cádimo, ao mercúrio, ao níquel e aos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente.
2003/0189/COD Proposta de Regulamento relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa.
3 - De interesse partilhado com outras Comissões e tratamento obrigatório
2001/0076/COD Proposta de Directiva relativa à protecção do ambiente através do direito penal.
2003/0159/COD Proposta de Regulamento sobre a Agência Europeia de Segurança Marítima - alteração do Regulamento CE n.º 1406/2002.
2003/0052/COD Proposta de Regulamento relativo aos teores máximos de resíduos de pesticidas nos produtos de origem vegetal ou animal.
4 - De interesse partilhado com outras comissões e para acompanhamento
2002/0191/CNS Proposta de Directiva para a criação de um regime fiscal especial no que respeita ao gasóleo utilizado como combustível par fins profissionais e a aproximar os impostos especiais sobre o consumo de gasolina e gasóleo - alteração das Directivas 92/81/CEE e 92/82/CEE.
2003/0037/COD Proposta de Directiva relativa à poluição por navios e à introdução de sanções, incluindo sanções penais, pelo crime de poluição.
2003/0088/CNS Proposta de Decisão-Quadro destinada a reforçar o quadro penal para a repressão da poluição por navios.
2003/0172/COD Proposta de Directiva relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia - alteração da Directiva n.º 92/42/CEE.
2003/0030/COD Proposta de Regulamento do PR e do Conselho relativo aos controlos oficiais dos alimentos para animais e para consumo humano.
Para além da iniciativas referidas é de importância um acompanhamento das propostas da Comissão, que serão submetidas a uma avaliação de impacto exaustiva antes da sua adopção, nas seguintes áreas:
" Regulamento do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural no âmbito do FEOGA;
" Projecto de Regulamento relativo ao novo período dos Fundos Estruturais após 2006;
" Estratégia temática em matéria de resíduos;
" Plano de acção em matéria de ambiente e saúde na Europa 2004-2010;
" Revisão da estratégia de desenvolvimento sustentável;
Do mesmo modo se expende opinião no sentido de um olhar atento sobre processos não legislativos como os relativos às alterações climáticas; a prevenção e reciclagem de resíduos; a utilização durável de pesticidas; a prevenção, intervenção e resposta a riscos naturais, tecnológicos e outros riscos; e o financiamento da Rede Europeia 2000.
Tendo em conta o largo espectro de iniciativas e a relativa urgência de cada uma delas, seria pertinente que a Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente pudesse analisar a melhor forma de organização com vista ao cumprimento do "caderno de encargos" que agora se formata.
Conclusões
De carácter geral:
1 - O Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para o ano 2004 é um instrumento essencial para o trabalho do Parlamento português e merece uma atenção, não só na sua apreciação prévia mas não seu acompanhamento permanente.
2 - O novo Tratado Constitucional, que deverá ser ratificado por todos os países membros, e se não se verificar qualquer alteração dos Protocolos anexos que saíram da Convenção para o Futuro da Europa, vai obrigar o Parlamento português e as suas comissões especializadas a uma dedicação complementar para o desempenho efectivo das novas responsabilidades que lhe cumprem.
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0017 | II Série C - Número 029S | 22 de Maio de 2004
3 - Nessa medida, é entendimento da Comissão que importa uma revisão profunda da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho.
4 - Também ao nível da COSAC se entende favorável uma participação diferenciada das que se têm vindo a verificar, sendo importante a inserção de Deputados de comissões especializadas em directa ligação com os assuntos a tratar nas reuniões semestrais.
5 - Importará que a Assembleia da República não fique à espera de alterações profundas da sua estrutura orgânica para consideração de melhorias apreciáveis nas suas actuais formas de representação de acompanhamento técnico.
6 - Torna-se necessária a avaliação dos fluxos de informação para se averiguar da importância e urgência de uma representação do Parlamento português nas sedes da União Europeia.
De carácter específico:
1 - A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente entende promover a análise prioritária de 10 iniciativas que lhe dizem directamente respeito em termos da distribuição de competências internas ao Parlamento português e ainda de mais três iniciativas que considera de interesse partilhado.
2 - A mesma Comissão entende que deverá promover uma leitura sumária de cinco iniciativas da sua competência exclusiva e ainda de cinco iniciativas de interesse partilhado.
3 - É relevante a atenção a dispensar às iniciativas que serão submetidas a avaliação de impacto antes da sua adopção e aos processos não legislativos que foram identificadas na Parte 2 do relatório.
Impõe-se referir, em sede de conclusões, que o programa em estudo neste relatório se insere num mais vasto Programa Estratégico Plurianual a decorrer entre 2004 e 2006. Tal Programa deverá merecer uma consideração especial uma vez que o Conselho Europeu, na sua reunião de Dezembro de 2003, deverá aprovar e remeter ao Parlamento Europeu, bem como os parlamentos dos Estados-membros, informação sobre os seus propósito e conteúdo. A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente promoverá, a seu tempo, uma análise cuidada de tal documento estratégico.
Como nota final entende a Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente que se inicia, com esta discussão, um longo processo de vai levar ao aprofundamento do trabalho parlamentar e a uma maior exigência no debate sobre as questões europeias ao nível sectorial, trabalho e exigência só harmonizáveis com novas formas de organização parlamentar.
Assembleia da República, 11 de Dezembro de 2003. - O Deputado Relator, Ascenso Simões - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.
(1) Documento Hubert Haenel que foi subscrito por mais 43 parlamentares, entre os quais se contam Maria Eduarda Azevedo, Alberto Costa, António Nazaré Pereira e Guilherme d'Oliveira Martins.
(2) Intervenção do Prof. Jorge Braga de Macedo em 6 de Novembro de 1995 sobre "Parlamentos e Comissão". Edição electrónica.
(3) Artigo do Eng.º António Guterres. Título "Portugal deve ter papel central" sobre o início dos trabalhos da Convenção.
(4) Diário da Assembleia da República de 12 de Junho de 2003.
(5) Artigo de Guilherme d'Oliveira Martins publicado em 4 de Agosto de 2003 no jornal "Semanário" com título "Europa: Dez pontos para a CIG".
(6) Relatório da Deputada Elisa Ferreira sobre o Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão para 2003 apresentado à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa em 8 de Julho de 2003.
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Lista de actos legislativos e não legislativos que correspondem às prioridades da Comissão Europeia para 2004
Documento Área Data estimada de adopção
2004/INFSO/019
Plano de acção eEurope 2005 numa Europa alargada revisto (integra os requisitos para os novos Estados-membros e posterior adaptação)
Projecto não legislativo
Sociedade da informação Junho 2004
2004/JAI/014
Proposta de regulamento sobre a definição dos objectivos do sistema comum de troca de dados relativos aos vistos (este instrumento legal constituirá a base para o estabelecimento do VIS, definirá o sistema e o seu modo de funcionamento, que inclui as funcionalidades e categorias de dados e identificadores biométricos, as tarefas atribuídas às autoridades centrais e nacionais, direitos de acesso das autoridades para consultarem o VIS e regras sobre protecção de dados pessoais e seu controlo)
Assuntos JAI Março 2004
2004/JAI/020
Proposta de directiva do Conselho relativa ao estatuto dos residentes de longa duração para os refugiados e pessoas com necessidade de uma protecção internacional
Assuntos JAI
Refugiados Março 2004
2004/JAI/011
Comunicado sobre scoreboard final de Tampere e futura orientação (avaliação do progresso feito sob o Plano de Acção de Tampere e preparação do próximo estádio no desenvolvimento na área da liberdade, segurança e justiça)
Projecto não legislativo Assuntos JAI Junho 2004
2004/JAI/044
Comunicado apresentando os resultados e o acompanhamento do estudo sobre como os instrumentos de política legal de imigração podem contribuir para desenvolver a luta contra a imigração ilegal
Projecto não legislativo
Assuntos JAI
Imigração ilegal Junho 2004
2004/JAI/016
Directiva sobre as acções de baixo valor (pretende-se remover os obstáculos que um credor encontra para recuperar um crédito de baixo valor, uma vez que, no momento presente, os custos para obter o julgamento de uma pessoa noutro Estado-membro são frequentemente deproporcionais em relação ao montante em causa) Assuntos JAI Setembro 2004
2004/JAI/032
Relatório sobre a aplicação da Decisão-quadro relativa ao mandado de detenção europeu e aos procedimentos de entrega entre os Estados-membros (pretende-se vigiar a aplicação efectiva desta Decisão-quadro)
Projecto não legislativo Assuntos JAI Outubro 2004
2004/JAI/024
Proposta de regulamento do Conselho relativo ao SIS II (base legal TEC e TEU) - irá substituir o actual Sistema de Informações Schengen Assuntos JAI
Sistema de Informação de Schengen Dezembro 2004
2004/JAI+/026
Comunicado "Para uma entrada mais ordenada e organizada na UE de pessoas com necessidade de protecção internacional" [comunicado e possível acção legislativa no acompanhamento das conclusões do Conselho Europeu de Tessalónica (ponto 26)] Assuntos JAI
Refugiados Junho 2004
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2004/JAI+/006
Decisão-quadro sobre as penas a aplicar nos Estados-membros na luta contra a contrafacção (pretende-se a aproximação das legislações penais dos Estados-membros e melhorar a cooperação judiciária, para lutar mais eficazmente contra a contrafacção, ligada em particular à criminalidade organizada. Pretende-se harmonizar os limites mínimos das sanções penais)
Projecto não legislativo Assuntos JAI
Luta contra a contrafacção Setembro 2004
2004/MARKT/007
Proposta de directiva sobre a gestão colectiva de direitos de autor e direitos conexos no mercado interno Direitos de autor Outubro 2004
2003/ENTR/37
Proposta da Comissão relativa a uma directiva sobre "engenharia" de tecidos humanos
(já constava da lista de actos para 2003) Bioética Setembro 2004
2003/JAI/144
Proposta de directiva do Conselho relativa às normas sobre procedimentos de repatriamento (harmonização de normas sobre o repatriamento)
(já constava da lista de actos para 2003) Assuntos JAI
Imigração ilegal Janeiro 2004
2003/JAI/176
Relatório da Comissão baseado no artigo 11.º da Decisão-quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo
(projecto não legislativo)
(já constava da lista de actos para 2003) Assuntos JAI
Luta contra o terrorismo Janeiro 2004
2003/JAI/157
Comunicado sobre "Jurisdição no contexto do mútuo reconhecimento de decisões em matéria criminal: prevenção de conflitos positivos de jurisdição entre Estados-membros"
(Projecto não legislativo) Assuntos JAI Janeiro 2004
2003/JAI/161
Proposta de regulamento do Conselho relativo à refundação do acquis em matéria de fronteiras
(já constava da lista de actos para 2003) Assuntos JAI
Liberdade de circulação Janeiro 2004
2003/JAI/168
Comunicação da Comissão sobre o estabelecimento de um processo único para o exame dos pedidos de asilo
(projecto não legislativo)
(já constava da lista de actos para 2003) Assuntos JAI
Pedidos de asilo Janeiro 2004
2003/JAI/188
Proposta da Comissão sobre a aplicação do Programa Fundo Europeu para os Refugiados - Fase 2 (2005-2009)
Assuntos JAI
Refugiados Janeiro 2004
2002/JAI/122
Decisão-quadro do Conselho sobre a protecção na transferência de dados pessoais, com a finalidade de cooperação policial e judicial em matérias criminais
Assuntos JAI
Protecção de dados pessoais Março 2004
2003/MARKT/20
Proposta de terceira directiva sobre o branqueamento de capitais
(já constava da lista de actos para 2003) Branqueamento de capitais Junho 2004
2003/RELEX/24
Acordo sobre repatriamento com países terceiros (Rússia, Ucrânia, Albânia, Algéria, Marrocos, China, Paquistão, Turquia)
(projecto não legislativo)
(já constava da lista de actos para 2003) Repatriamento de imigrantes Dezembro 2004
Lista de actos legislativos e não legislativos susceptíveis de serem apresentados durante o ano de 2004 pela Comissão Europeia
Documento Área Data estimada de adopção
2004/EMPL/013
Comunicado da Comissão sobre igualdade entre mulheres e homens - Relatório ao Conselho Europeu da Primavera, de 25 e 26 de Março de 2004
(projecto não legislativo) Igualdade de géneros Janeiro 2004
2004/EMPL/010
Futura estratégia de luta contra a discriminação
(projecto não legislativo) Luta contra a discriminação Abril 2004
2004/ESTAT/009
Regulamento (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias em matéria de imigração e asilo Imigração e asilo Junho 2004
2004/INFSO/007
Comunicado da Comissão para uma Sociedade Global da Informação: acompanhamento do WSIS
(projecto não legislativo)
Sociedade da informação Março 2004
2004/INFSO/018
eEurope 2005 mid-term review (revisão e ajustamento da iniciativa eEurope 2005)
(projecto não legislativo)
Sociedade da informação Março 2004
2004/INFSO/002
Recomendação da Comissão sobre Mercado de Produtos e Serviços Relevantes, no sector das comunicações electrónicas, susceptível de regulação de acordo com a Directiva 2002/21/EC, do PE e do Conselho, sobre um quadro comum que regule as redes e serviços de comunicações electrónicas
(projecto não legislativo) Sociedade da informação Junho 2004
2004/INFSO/004
Comunicado da Comissão ao Conselho e ao PE sobre planos dos Estados-membros para a transição de transmissão analógica para transmissão digital (digital switchover)
(projecto não legislativo) Sociedade da informação Junho 2004
2004/INFSO/001
Comunicado sobre interoperacionalidade na televisão digital interactiva, e conclusões Cion, substituindo os padrões da Multimedia Home Platforms (MHP)
(projecto não legislativo) Sociedade da informação Junho 2004
2004/INFSO/016
Ligação da Europa a alta velocidade: Estratégias Nacionais de Banda Larga (relatório sobre as estratégias de banda larga nos Estados-membros)
(projecto não legislativo) Sociedade da informação Junho 2004
2004/INFSO/021
Regulação e mercado europeu de comunicações electrónicas 2004 (relatório sobre a implementação do quadro regulamentar da UE para as comunicações e serviços electrónicos e situação global do sector)
(projecto não legislativo)
Sociedade da informação Dezembro 2004
2004/INFSO/017
Benchmarking report eEurope 2005 (revisão e ajustamento da iniciativa eEurope 2005, com vista à promoção do desenvolvimento e uso de infraestruturas de banda larga europeias seguras)
(projecto não legislativo)
Sociedade da informação Dezembro 2004
2004/JAI/029
Relatório da Comissão baseado no artigo 4.º da Decisão-quadro do Conselho, de 13 de Junho de 2002, sobre as equipas comuns de investigação
(projecto não legislativo) Assuntos JAI Março 2004
2004/JAI/033
Relatório sobre o funcionamento do Regulamento (CE) n.º 1348/2000, relativo à notificação nos Estados-membros dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial
(projecto não legislativo) Assuntos JAI Junho 2004
2004/JAI/002
Quarto relatório sobre a cidadania na União
(projecto não legislativo) Assuntos JAI
Cidadania da União Junho 2004
2004/JAI/023
Relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 743/2002, do Conselho de 25 de Abril de 2002, que estabelece um quadro comunitário geral de actividades para facilitar a cooperação judiciária em matéria civil
(projecto não legislativo) Assuntos JAI
Cooperação judiciária Junho 2004
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0019 | II Série C - Número 029S | 22 de Maio de 2004
2004/JAI/040
Rede de peritos independentes em direitos fundamentais (pretende-se ajudar a Comissão a promover os direitos fundamentais) Assuntos JAI
Direitos fundamentais Junho 2004
2004/JAI/034
Comunicados da Comissão ao Conselho e ao PE sobre a avaliação final do Plano de Acção Drogas 2000-2004
(projecto não legislativo) Assuntos JAI
Luta contra a droga Setembro 2004
2004/JAI/039
Mecanismo de avaliação para aplicação da Convenção Nápoles II nos Estados-membros (base legal para assistência mútua e cooperação entre as administrações fronteiriças na UE) Assuntos JAI Setembro 2004
2004/JAI/028
Decisão-quadro sobre a luta contra as organizações criminosas Assuntos JAI
Criminalidade organizada Setembro 2004
2004/JAI/015
Directiva sobre Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos Assuntos JAI Setembro 2004
2004/JAI/036
Proposta para uma decisão do Conselho sobre aumento da cooperação policial nas regiões fronteiriças internas na UE Assuntos JAI
Cooperação policial Setembro 2004
2004/JAI+/022
Livro verde sobre sucessões e testamentos
(projecto não legislativo) Assuntos JAI
Direito civil Março 2004
2004/JAI+/018
Livro verde sobre créditos alimentares
(projecto não legislativo) Assuntos JAI Março 2004
2004/JAI+/041
Relatório anual sobre imigração e integração na Europa
(projecto não legislativo) Assuntos JAI
Imigração Junho 2004
2004/OLAF/001
Alteração dos Regulamentos (CE) n.º 1073/1999, do PE e do Conselho, e (Euratom) n.º 1074/1999 do Conselho, relativos aos inquéritos efectuados pelo Gabinete Europeu de Luta Anti-fraude (OLAF) Luta contra a fraude Março 2004
2004/OLAF+/002
Alteração da Decisão da Comissão 1999/396/CE, CECA, Euratom, relativa às condições e modalidades de inquéritos internos em matéria de luta contra a fraude, a corrupção e toda a actividade ilegal que prejudique os interesses das Comunidades Luta contra a fraude Março 2004
Assembleia da República, 5 de Janeiro de 2004. - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA
Parecer sobre o Acompanhamento das Iniciativas da Comissão Europeia em Matérias do Âmbito das Temáticas da Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura
Fundando-se nas competências próprias da Assembleia da República quanto ao acompanhamento das iniciativas e ao desenvolvimento das políticas no seio da União Europeia, designadamente aquelas que ocupam a Comissão Europeia, a Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus solicitou a identificação daquelas cujo objecto pudesse motivar particular atenção.
Da totalidade das iniciativas pendentes na Comissão Europeia envolvendo as mais variadas temáticas, identificam-se as seguintes cujo assunto versa justamente áreas do interesse desta Comissão Parlamentar:
I. Propostas legislativas e actos não legislativos prioritários (1)
2004/EAC/024 - Propositions de décisions du Parlement européen et du Conseil établissant la nouvelle génération de programmes dans le domaine de l'éducation et de la culture pour la période après 2006.
2004/INFSO/020 - Connecting Europe at high speed: Recent developments in the electronics communications sector.
2004/INFSO/019 - Revised eEurope 2005 Action Plan in an enlarged Europe.
2004/RTD/006 - Communication on a European Research Council.
2004/RTD/005 - Preparing the future: reinforcing European research policy.
2003/EAC/38 - Evaluation intermédiaire de la troisième phase du programme Tempus.
2003/EAC/3 - 2ème rapport intermédiaire sur la mise en oeuvre de la seconde phase programme Leonardo da Vinci.
2003/EAC/7 - Evaluation intermédiaire du programme "Culture 2000".
2003/EAC/27 - Interim evaluation of the Socrates II Programme : assessment of results and outcomes over the period 2000-2002.
2003/EAC/31 - Evaluation intermédiaire du programme Jeunesse.
2003/SG/9 - Sciences du vivant et biotechnologie: une stratégie pour l'Europe -
Deuxième rapport annuel et orientations pour l'avenir.
(1) Optou-se por manter a designação na língua original, conforme consta do dossier.
II. Outras propostas legislativas e actos não legislativos
2004/EAC/006 - Communication de la Commission au Conseil et au Parlement européen relative à l'interprétation de certaines dispositions en matière de publicité de la directive "télévision sans frontières" (directive 89/552/CEE telle qu'amendée par la directive 97/36/CE).
2004/EAC/007 - Communication de la Commission au Conseil, au Parlement Européen,au Comité économique et social et au comité des régions sur les critères de compatiblité spécifiques pour les aides d'Etat à la production de programmes de cinéma et de télévision et Proposition de Recommendation du Conseil sur le patrimoine cinématographique.
2004/EAC/008 - Proposition de mise à jour de la Recommandation du Conseil du 24 septembre 1998 concernant le développement de la compétitivité de l'industrie européenne des services audiovisuels et d'information par la promotion de cadres nationaux visant à assurer un niveau comparable et efficace de protection des mineurs et de la dignité humaine (98/560/CE.)
2004/EAC/003 - Objectifs communs en matière de volontariat de jeunes et de recherche dans le domaine de la Jeunesse.
2004/EAC/009 - La dimension européenne dans l'éducation aux médias.
2004/EAC/013 - Améliorations proposées du processus concernant le plan de travail sur les objectifs en éducation et en formation.
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2004/EAC/001 - Communication sur les capitales europénnes de la Culture.
2004/EAC+/012 - Communication sur les universités dans la société de connaissance.
2004/INFSO/018 - eEurope 2005 mid-term review.
2004/RTD/029 - Propositions de décisions du Conseil concernant la conclusion d'accords de coopération S&T entre la Communauté européenne et certains pays tiers (Etats Unis mexicains, Brésil, Egypte, Conféderation helvétique, Japon).
2004/RTD/003 - Communication on the European research cooperation initiatives and intergovernmental research organisations in the context of the ERA.
2004/RTD/001 - Communication: "Towards a European Strategy in Nanotechnology".
2004/RTD/009 - Communication sur les infrastructures de recherche.
2004/RTD/027 - Recommendation from the Commission to the Member States on the Code of conduct for the recruitment of researchers".
2004/RTD/015 - Communication on the implementation of the action plan "Investing in Research: An Action Plan for Europe".
III - Parecer
As decisões que vierem a ser tomadas sobre as temáticas identificados no conjunto das iniciativas referenciadas poderão reflectir-se em Portugal e nas suas opções de políticas, nomeadamente quanto à participação nos diferentes programas europeus. Reconhece-se a importância de que essas escolhas se revestem pois trata-se de orientações futuras no seio da União, quer no tocante à participação nos programas europeus para vigorar a partir de 2006, quer na avaliação de outros actualmente em vigor, ou ainda no que se refere a novas abordagens nos diferentes domínios da investigação e ainda da cooperação com países terceiros.
Assim, propõe-se o acompanhamento do desenvolvimento das iniciativas bem como o conhecimento das informações e comunicações dirigidas ao Conselho, todas acima referenciadas.
Assembleia da República, 12 de Janeiro de 2004. - O Deputado Relator, António Braga - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.
COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
De acordo com o solicitado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, ao abrigo do artigo 5.º, n.º 4 da Lei n.º 20/94, relativamente ao "Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2004", a Comissão de Defesa Nacional pronuncia-se sobre as áreas da sua referência, nomeadamente aquelas que se reportam à segurança e defesa e ainda as iniciativas tendentes a promover a estabilidade internacional em regiões em que a paz e a segurança não existem ou são precárias.
No entanto, é necessário frisar, como nota prévia, que o Programa da Comissão Europeia nestas matérias é exíguo, ambíguo e redutor em relação às ambições amiúde apregoadas pela Comissão; será, porventura, mais consentâneo com a realidade da União Europeia nestas matérias.
Na Comunicação feita pela Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, há três aspectos referenciados de forma sintética que merecem destaque:
1- A apresentação de um projecto de estratégia de segurança pelo Alto Representante da PESC onde são abordados os principais desafios e ameaças que se colocam aos estados europeus e se propõem respostas para lhes fazer face, "promover a estabilidade, apoiar respostas multilaterais eficazes a situações de crise […]". Este projecto será apreciado pelo próximo Conselho Europeu e a sua importância justifica uma análise e comentários mais alongados, baseados na apresentação feita ao Conselho Europeu de Salónica de 20 de Junho de 2003 intitulada "A Secure Europe in a Better World" e numa outra intitulada "The EU Security Strategy: Implications for Europe's role in a changing world" feita em Berlim a 12 de Novembro do mesmo ano.
O documento traça os objectivos da União ao nível da PESC, define a tipologia das ameaças que se configuram e aponta as metodologias, parcerias e estratégias a privilegiar para atingir esses objectivos.
No que respeita aos objectivos, salienta-se o desejo de aumentar o protagonismo e a visibilidade externos da União Europeia, implementar uma ordem internacional e incrementar o papel regulador do Direito Internacional nas Relações Internacionais e reforçar a "estabilidade política e a segurança económica".
As ameaças apontadas são consensuais: "terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça [WMD], crime organizado, conflitos violentos e instabilidade". A estas, contudo poderiam acrescentar-se outras, tais como a falência de estados e fundamentalismos nacionalistas, étnicos ou religiosos.
Em relação às metodologias, defende-se uma abordagem multifacetada envolvendo instrumentos económicos, políticos e militares, embora não se especifique quais e como poderão ser utilizados. Acrescenta-se que as crises devem ser enfrentadas numa base multilateral. Ao nível das parcerias é destacado o papel da NATO e as relações com os Estados Unidos e ainda com aqueles que são apontados como sendo os "grandes parceiros" da União Europeia: Rússia, Japão, China, Índia e América Latina.
2- Embora estas matérias devam ser contempladas no supra-referido projecto, é importante salientar a vontade em prosseguir o "combate ao terrorismo internacional e ao bio-terrorismo" e o desenvolvimento das missões de Petersberg, embora a inclusão destes dois objectivos no mesmo ponto suscite algumas dúvidas. A relação entre a luta contra o terrorismo e as missões de Petersberg não é óbvia, embora se possam considerar complementares. Mais uma vez não existe qualquer detalhe sobre as prioridades, metodologias e parcerias desse combate ao terrorismo internacional.
3- A promoção da estabilidade nos Balcãs constitui um êxito significativo da União Europeia, salientando-se a missão de manutenção de paz "Operação Concórdia", inovadora para a União Europeia, assumida na Macedónia (FYROM), salientando-se o facto de o respectivo comandante operacional ser o General Português Luís Nelson Ferreira dos Santos. A promoção da paz e da estabilidade nos Balcãs constitui, aliás, o melhor exemplo das potencialidades da cooperação e divisão de trabalho entre a NATO e a União Europeia. A extensão destes esforços de estabilização
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e cooperação da União Europeia à Rússia e a outras zonas da Europa Oriental e a áreas críticas do ponto de vista político, militar, social e económico, como são os casos do Cáucaso e da Ásia Central.
Reportando-nos agora aos projectos legislativos e não legislativos apresentados pela Comissão Europeia para 2004, entendeu-se salientar os seguintes, dentro das limitações impostas pela forma sucinta com que são apresentados.
Considerando a actual situação internacional, merece especial referência o diploma 2004/RELEX/021, "Commission Communication on a medium term strategy for EU relations with Iraq". Dado que muito do futuro, da paz, da estabilidade e dos equilíbrios geopolíticos e geoeconómicos do Médio Oriente e, consequentemente, do mundo, se joga no processo de reconstrução, pacificação e democratização do Iraque, a estratégia de médio prazo que a União Europeia e os seus Estados-membros entendam definir nas suas relações com o Iraque, terá uma quota parte de responsabilidade no futuro deste país e no seu enquadramento internacional e ajudará a definir o papel que a União Europeia pode e quer desempenhar no Médio Oriente ao longo da primeira década do século XXI.
Na sequência do que já foi referido, destacam-se as intenções da Comissão de reforçar a cooperação, estabilização e integração com países da Europa Oriental e outras zonas limítrofes do continente europeu. Dentro deste âmbito, cabem as propostas não legislativas 2004/RELEX/003 ("Report on the Stabilisation and Association process for South East Europe"), 2004/RELEX/005 ("Balkans - Negotiating mandate for opening Community Programmes and Agencies, 2004/RELEX+/013 ("Opinion on Croatia), 2004/RELEX+/001 ("Communication au Conseil d'un Paquet Europe élargie (Wider Europe) comprenant un Document stratégique et dês Plans d´action") e 2004/RELEX+/012 ("Communication regarding next steps for the new Neighbourhood Instrument (as part of the Wider Europe Package") e ainda a proposta legislativa 2004/RELEX/014 ("Proposal for a Council Resolution concerning the provision of assistance to the partner States in Eastern Europe, the Caucasus and Central Asia").
Todas estas propostas não legislativas incidem de alguma forma sobre os resultados já alcançados na estabilização e integração dos países da Europa Central e de Leste, com enfoque nos oito países que no próximo ano integrarão a União Europeia (Estónia, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa, Eslováquia e Eslovénia), os que a ela deverão aceder em 2007 (Roménia e Bulgária) e a região dos Balcãs, destacando-se o parecer a apresentar em 2004 sobre a pré-candidatura da Croácia à União Europeia. Realce-se, finalmente, o projecto legislativo supra-referido que, incidindo também sobre o Cáucaso e a Ásia Central, reconhece a importância que estas duas regiões assumem no presente xadrez geopolítico internacional. Os respectivos posicionamentos estratégicos na encruzilhada entre a Europa, a Rússia, o Médio Oriente, a Ásia do Sul e a China, os significativos recursos económicos que aí existem, as fragilidades políticas, sociais e económicas que aí persistem, os conflitos militares internos e internacionais e os focos de terrorismo, reforçam o interesse que a União Europeia deverá ter em assegurar um papel estabilizador nestas duas regiões.
Assembleia da República, 14 de Janeiro de 2003. - O Deputado Relator, Rui Miguel Ribeiro - O Presidente da Comissão, Correia de Jesus.
COMISSÃO DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Introdução
O documento do Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão para 2004 diz respeito a um ano de grandes mudanças para a União Europeia, quer no que diz respeito ao alargamento a 10 novos Estados-membros, quer nas alterações ao funcionamento das instituições. A Comissão mantém para 2004 prioridades políticas que procurem estabilidade e crescimento sustentável para toda a União Europeia.
Assim sendo, o principal objectivo do programa legislativo e de trabalho é incidir sobre as prioridades da Comissão, que se podem dividir nos seguintes grupos: (A) anunciar as novas propostas desta instituição para 2004, bem como um número limitado de importantes propostas que transitaram de 2003; (B) finalizar a selecção de propostas que requerem uma avaliação de impacto exaustiva, antes da sua adopção; (C) fornecer uma avaliação dos progressos na consecução dos objectivos estratégicos da Comissão Prodi; (D) acompanhar as propostas da Comissão que aguardam acção por parte da autoridade legislativa em 2004; (E) simplificar e codificar a legislação comunitária.
1. Objectivos do Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2004
A Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas propôs-se analisar as medidas que se referem ao sector agrícola e ao sector das pescas nos cinco grandes objectivos.
A. Novas propostas desta instituição para 2004, bem como um número limitado de importantes propostas transitadas de 2003
As propostas legislativas e actos não legislativos da Comissão Europeia para 2004 encontram-se em duas listas: 1) correspondente às prioridades políticas para 2004; 2) e outras susceptíveis de serem apresentadas em 2004. As propostas respeitantes ao sector agrícola e das pescas foram analisadas detalhadamente e resumidas no presente trabalho.
No sector agrícola observaram-se três grandes grupos de medidas:
" Alterações às OCM (Organização Comum de Mercado);
" Avaliação de medidas através de relatórios;
" Novas propostas de medidas.
No sector das pescas as propostas dividem-se em:
" Acordos de pescas entre a União Europeia e países terceiros;
" Medidas que visem a sustentabilidade dos stocks, qualidade dos produtos e avaliação dos impactes ambientais do sector.
A.1. Sector da Agricultura
A.1.1. Propostas específicas ou actos legislativos correspondentes às prioridades políticas para 2004, bem como propostas transitadas de 2003 que a Comissão se compromete a pôr em prática em 2004
1. Regulamento do Conselho para apoio ao Desenvolvimento Rural. Este regulamento estabelecerá um quadro comunitário com um programa de apoio às áreas de desenvolvimento rural para o período 2007-2013. Esta proposta contribui para a prioridade do crescimento sustentável do meio rural, que está
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subjacente ao "desenvolvimento rural", que é um dos objectivos da nova PAC, acordada em Julho último. A comparticipação comunitária para o desenvolvimento rural em Portugal aumentou de 75% para 85%. Com efeito, Portugal viu reforçado o seu orçamento para o desenvolvimento rural, em cerca de 33 milhões de euros por ano, num aumento total de verbas de 168 milhões de euros/ano, no global da nova PAC.
2. Relatório da Comissão sobre o funcionamento da Organização Comum de Mercado no sector das bananas (aplicação do artigo 32.º do Regulamento (CEE) n.º 404/93). Este relatório terá como objectivo não só avaliar o funcionamento da OCM no sector das bananas, que surgiu em 1993, como também propor, se necessário, alterações ao regime de ajudas actualmente em vigor para os produtores da Comunidade Europeia. O objectivo de rever esta OCM é alterar o regime de ajuda, inclui-se na tendência de liberalização das ajudas (esta matéria é relevante para a Região Autónoma da Madeira). Prevê um aumento das dificuldades na comercialização para os produtores madeirenses, sendo cada vez mais limitada a capacidade de competir com países terceiros, produtores de banana.
3. Comunicação Final ao Parlamento e ao Conselho Europeu sobre "Plano Comunitário de Acção para a Agricultura Biológica". Este Plano Comunitário de Acção que visa estimular a agricultura biológica na União Europeia, terá na sua versão final recomendações sobre: a necessidade deste plano de acção; as facilidades de produção; os procedimentos; as trocas comerciais destes produtos com maior valia. A importância crescente deste modo de produção faz com que um novo mercado esteja a desenvolver-se na União Europeia. No caso Português, apesar de uma modesta representação no número total de explorações, é notório o crescimento gradual do número de produtores de produtos de agricultura biológica.
4. Proposta de alteração de Regulamento do Conselho que modifica o Regulamento (CE) n.º 2200/96 referente à Organização Comum de Mercado do sector das frutas e hortícolas, e se necessário também Regulamento n.º 2201/96 referente à transformação destes mesmos produtos. Os objectivos da proposta de alteração à OCM do sector dos frutos frescos e transformados são: simplificar e clarificar a regulamentação; proteger interesses financeiros; rever a diversificação crescente das zonas de produção da União Europeia, nomeadamente com o alargamento a 25 países; fortificar as organizações de produtores. Pretende-se uma OCM mais eficaz com instrumentos de intervenção consistentes. Tendo este sector produtivo uma significativa importância para Portugal (sobretudo no tomate para indústria), qualquer alteração poderá ter implicações na produção portuguesa. Teme-se que, a curto prazo, seja proposta uma alteração na atribuição das ajudas, passando a ajuda à produção a dar lugar à ajuda por hectare. No entanto, os objectivos apresentados na presente alteração são benéficos para o sector. Na transformação de frutas, os limites de transformação atribuídos a Portugal para o pêssego e pêra são 218 e 600 toneladas, respectivamente. Estes valores são pequenos, limitando o crescimento destas actividades.
5. Proposta de reforma da Organização Comum de Mercado do sector do açúcar. A proposta terá como base de estudo as comunicações enviadas ao Conselho e ao Parlamento Europeu, e terá em conta dois estudos e o seu impacto nos mercados europeus. Este sector seguirá a tendência actual da PAC, ou seja, a proposta de reforma aponta para a liberalização do sector, para o desligamento das ajudas da produção, conduzindo à probabilidade de os agricultores abandonarem a actividade, dado que não têm que produzir para receber a ajuda, a qual poderá, no futuro, passar a ser degressiva tendendo para ser nula.
6. Elaborar um relatório para o Conselho e Parlamento Europeu sobre a implementação da Estratégia Florestal da União Europeia. Tendo em conta o pedido do Concelho Europeu a 15 de Dezembro de 1998, a Comissão terá de elaborar um relatório com os progressos implementados com a estratégia florestal, durante os últimos cinco anos.
7.Comunicar ao Conselho e ao Parlamento Europeu a situação financeira do programa Rede Natura 2000. O objectivo é estimular o debate e a discussão deste assunto, tendo em conta uma visão inter-constitucional, de modo a que se chegue a um acordo sobre a estratégia a seguir.
A.1.2. Propostas e actos cuja adopção será susceptível de serem apresentados em 2004
8. Modificar o Regulamento do Conselho (CE) n.º 1258/1999 relativo ao financiamento da PAC. Pretende-se com esta medida facilitar o tratamento das irregularidades reportadas de modo a acelerar e simplificar os processos de financiamento regulares.
9. Relatório da Comissão ao Conselho sobre o sistema de quotas para a produção de batata. Proposta de actualização do Regulamento n.º 1868/94, que prevê um sistema de quotas, que terá como base o referido relatório, previsto para 2004/2005. Nesta actividade Portugal tem uma boa oportunidade na produção de batata precoce (primor), prática que já vem sendo seguida de há alguns anos a esta parte, especialmente na península de Setúbal e Algarve.
10. Relatório da Comissão que reportará o risco de crises e de desastres nacionais ocorridos na agricultura. Ficou acordado na última reforma da PAC que se iria elaborar um relatório que examinasse as catástrofes naturais, de modo a que o referido relatório seja acompanhado de propostas de prevenção.
Das propostas apresentadas, as que se referem a alterações no funcionamento das OCM, correspondem aos n.os 2, 4 e 5. O conteúdo apresentado em cada uma destas propostas tem sempre presente a nova tendência da reforma da PAC, ou seja, o fim das ajudas directas aos produtores, substituído por um pagamento único por exploração, desligado da produção. Este modelo de reforma da nova PAC conduzirá, de uma forma mais ou menos acentuada, ao abandono da actividade agrícola. No entanto, no caso da reforma da OCM das frutas propõem-se meios para fortificar as organizações de produtores, o que no caso português seria benéfico visto não existir organização do sector suficientemente robusta para defender os seus produtos.
As medidas descritas que apresentam os n.os 3, 6, 7, 9 e 10 correspondem a propostas de elaboração de relatórios que visam o acompanhamento de medidas implementadas anteriormente e que servem de base para futuras reformas.
As propostas correspondentes aos n.os 1 e 8 pretendem alterar modos de financiamento e definir áreas prioritárias para estes mesmos pagamentos.
A. 2. Sector das Pescas
11. Proposta de Regulamento do Conselho sobre o regime de acesso a determinados pesqueiros comunitários para lá do limite das 12 milhas. Dado ser um assunto delicado para Portugal é conveniente um acompanhamento permanente das propostas
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e decisões da Comissão. Sobre esta matéria Portugal e Espanha celebraram um acordo específico no final de 2003, que estará vigente pelos próximos 10 anos. Fica, por isso, salvaguardada, neste período, a abertura indiscriminada da pesca nas águas sob jurisdição portuguesa, entre as 12 e 200 milhas.
12. Regulamento da Comissão sobre a aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado da CE sobre as ajudas às pequenas e médias empresas intervenientes na produção, transformação e comercialização dos produtos da pesca. Com esta proposta a Comissão pretende adaptar as regras relativas à ajuda do Estado no sector da pesca, no âmbito do novo quadro legal definido em Dezembro de 2002 com a Política Comum de Pescas (PCP). É aparentemente uma boa medida para todos os países e que visa o apoio à valorização e controlo de qualidade dos produtos da pesca.
13. Proposta de Regulamento para estabelecer acordo entre a Comunidade e a Rússia na gestão dos recursos haliêuticos no mar Báltico. Esta proposta visa adoptar medidas de gestão dos stocks no mar Báltico após o desaparecimento da Comissão das Pescas do Mar Báltico (ISFC). Após o alargamento ficaram apenas duas partes contratantes: Comissão Europeia e a Rússia. Os principais beneficiários imediatos são os países cujas frotas operam nesta região (Alemanha, Dinamarca, Finlândia, Suécia e Polónia). Iniciaram-se e já estão em curso as negociações entre a União Europeia e a Rússia as quais, também, podem ser importantes para Portugal na medida em que podem ter um impacto na frota longínqua, sobretudo nas águas do mar de Barens.
14. Proposta de Regulamento do Conselho sobre a utilização de espécies haliêuticas halogéneas em aquacultura. Pretende impor medidas e regras para a produção de peixes em cativeiro, com o objectivo de evitar danos ambientais relacionados com a exploração de espécies marinhas não nativas. Visa minorar impactes ambientais relacionados com a introdução de espécies exóticas no meio marinho.
15. Comunicação da Comissão e do Parlamento ao Conselho Europeu sobre os parâmetros de medição do esforço de pesca. O objectivo desta proposta é melhorar a medida e a certificação da potência dos navios de pesca, assim como examinar formas alternativas para medir a capacidade de pesca dos navios para além da potência e tonelagem. Esta medida tem fortes implicações nos Estados-membros que possuem maiores frotas de pesca industrial, e também nos restantes Estados-membros porque além da melhoria das capacidades das embarcações melhora, também, as condições de segurança marítima.
16. Proposta de Regulamento do Conselho relativo ao acordo que fixa as oportunidades de pesca e as contrapartidas financeiras previstas entre a Comunidade (EU) e a República de Angola, relativamente à pesca ao largo de Angola. Permite que navios da Comunidade continuem a operar nas águas sob jurisdição angolana. Permite oportunidades de cooperação entre Portugal e Angola no âmbito da Comunidade Europeia, que poderão complementar cooperações bilaterais, por exemplo, através da criação de empresas mistas de Portugal e Angola no âmbito das Pescas.
17. Proposta de Regulamento do Conselho relativa ao acordo que fixa as oportunidades de pesca e as contrapartidas financeiras entre a Comunidade (UE) e a República de Cabo Verde, no que diz respeito à pesca ao largo de Cabo Verde. Permite que navios da Comunidade continuem a operar nas águas sob jurisdição de Cabo Verde. Permite oportunidades de cooperação entre Portugal e Cabo Verde no âmbito da Comunidade Europeia.
18. Proposta de regulamentação para um acordo de pesca entre a União Europeia a Líbia. Os Estados-membros como a Itália, a Grécia e a França são potenciais beneficiários.
19. Relatório de avaliação trienal dos sistemas de controlo de pescas nacionais para o período de 2000-02, no âmbito do quadro da PCP. Fornece ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma síntese dos últimos três anos e uma avaliação dos sistemas nacionais de controlo das pescas.
20. Proposta de Regulamento do Conselho que estabelece para 2005 as oportunidades de pesca e as condições associadas a certos stocks haliêuticos, e grupos de stocks haliêuticos, aplicáveis nas águas comunitárias e para os navios comunitários nas águas sujeitas a limitações de capturas. Pretende fixar anualmente as limitações de capturas com vista a garantir a sustentabilidade dos stocks de peixes.
Relativamente ao sector das pescas as propostas cujos números são os 13, 16, 17 e 18 correspondem a acordos de pesca entre a União Europeia e países terceiros.
As restantes propostas têm como objectivo alargado um desenvolvimento sustentado do sector das pescas. A Comissão pretende através das várias medidas propostas controlar o esforço de pescas visando a preservação dos recursos do meio ambiente.
B. Finalizar a selecção de propostas que requerem uma avaliação de impacto exaustiva, antes da sua adopção
Das propostas anteriores que serão submetidas a uma avaliação de impacto exaustivo antes da sua adopção no sector agrícola destacam-se como prioridades a revisão do "Regulamento do Conselho relativo ao apoio ao desenvolvimento rural no âmbito do FEOGA" e a elaboração de um "Relatório sobre a organização do mercado comum das bananas".
No sector das pescas existe uma "Proposta de Regulamento do Conselho sobre o regime de acesso a determinados pesqueiros comunitários para lá do limite das 12 milhas".
C. Fornecer uma avaliação dos progressos na consecução dos objectivos estratégicos da Comissão Prodi
O objectivo de avaliar provisoriamente os progressos das propostas estratégicas da Comissão Prodi no sector da agricultura e pescas baseia-se principalmente na análise dos objectivos da nova PAC, aprovada em Julho de 2003, e nos da reforma da Política Comum de Pescas (PCP).
D. Acompanhamento das propostas da Comissão que aguardam acção por parte da autoridade legislativa em 2004
As propostas da Comissão para a agricultura e pescas que aguardam acção por parte da autoridade legislativa em 2004 são propostas de regulamento a:
" Controlo oficial de alimentos para animais e para consumo humano;
" Resíduos de pesticidas em produtos de origem animal e vegetal;
" Requisitos de higiene dos alimentos para animais;
" Protecção de animais durante o transporte.
E ainda um conjunto de propostas no âmbito da reforma da Política Comum de Pescas, relacionadas com a recuperação de espécies em certos locais.
E. Simplificação e codificação da legislação comunitária
Os domínios de intervenção com prioridade de
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simplificação e codificação da legislação comunitária em 2004, para a agricultura, são os contingentes à importação, tendo como principais iniciativas de incidência os seguintes sectores:
" Citrinos transformados;
" OCM do açúcar;
" E actividades de informação.
Na política para o sector das pescas o domínio de intervenção relaciona-se com a Organização para as pescas e com a NAFO.
2. Antecedentes - Acompanhamento das medidas propostas do Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia em 2003
2.1 Sector Agrícola
Analisando a posteriori as propostas da Comissão para 2003 observa-se que muitas transitam para o ano de 2004, como sejam as referentes às alterações às OCM das frutas e hortícolas, do açúcar, o plano para estimular a agricultura biológica, a implementação de uma estratégia florestal, e o financiamento do programa Rede Natura 2000.
No programa legislativo e de trabalho para o ano de 2003, a Comissão propôs alterações às seguintes organizações comuns de mercado (OCM): azeite; algodão; frutas e produtos hortícolas; tabaco; açúcar e lúpulo. Todas as propostas de alterações apresentadas, na altura, apontavam para um desligamento das ajudas à produção.
Nos sectores do azeite, tabaco, lúpulo e algodão a Comissão apresentou durante o ano de 2003 relatórios sobre as evoluções dos respectivos sectores, e propostas de reformas para os mesmos. As propostas de reformas apresentadas, para estes quatro sectores, levam a que uma parte significativa dos actuais pagamentos ligados à produção seja transferida para um regime de pagamento único, desligado, por exploração.
No caso do açúcar a Comissão apresentou três caminhos possíveis para uma reforma do sector açucareiro, com o objectivo de enquadrar a OCM do açúcar na nova Política Agrícola Comum (PAC), aprovada em Junho de 2003, a qual estabelece pagamentos únicos aos agricultores desligados da produção, calculados através de referências de produções históricas.
No âmbito do desenvolvimento rural e ambiente a Comissão propôs para o ano de 2003 um conjunto de medidas com vista a realçar o papel do ambiente e da produção de qualidade no meio agrícola.
A criação de um sistema de certificação mais eficaz e mais transparente para o consumidor dos produtos "bio" e "eco", assim como o estabelecimento de acordos bilaterais entre as organizações de produtores de produtos em agricultura biológica e a Comissão, foram propostas para 2003. Neste sentido, a Comissão propôs novas regras no que respeita ao modo de produção biológico e à sua indicação nos produtos. Pretende-se unificar as denominações e identificações de produtos em agricultura biológica a nível europeu, e um reforço dos controlos dos operadores em todas as fases de produção.
No que diz respeito ao Desenvolvimento Rural e ao seu financiamento a nível da PAC foi proposto e debatido pelos países da EU, que reuniram esforços de modo a encontrar fundos para reforçar o desenvolvimento rural favorecendo a biodiversidade da agricultura.
A avaliação de medidas implementadas em anos anteriores efectuada em 2003 residiu na elaboração de relatórios sobre diversos sectores sectoriais. Entre os diversos relatórios destacam-se o de avaliação do sector do linho e cânhamo em 2000.
2.2 Sector das pescas
Durante o ano de 2003 a Comissão propôs alterações na área de gestão de stocks. Para tal pôs em prática um sistema de gestão dos stocks plurianuais e alterou o regime de livre acesso às águas e recursos para além das 12 milhas. Propôs novas quotas e TAC para certas espécies piscícolas.
No ano de 2003 realça-se o trabalho da Comissão na cooperação externa e em termos de acordo de pescas quer na continuidade dos acordos entre Estados-membros, quer na finalização com países terceiros, como os EUA.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 2004. - O Deputado Relator, Fernando Penha (PSD) - O Presidente da Comissão, Álvaro Barreto.
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