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Sábado, 12 de Junho de 2004 II Série-C - Número 30

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:
- Despacho n.º 137/IX - Regulamento Arquivístico da Divisão de Gestão Financeira.
- Despacho n.º 138/IX - Relativo à deslocação aos Estados Unidos da América, em representação do Estado português, para participar nas cerimónias fúnebres do antigo Presidente Ronald Reagan, entre os dias 9 e 12 de Junho de 2004.
- Despacho n.º 139/IX - De designação da Vice-Presidente Leonor Beleza como sua substituta entre os dias 9 e 12 de Junho de 2004.
- Relatório da participação na reunião da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos dos Países Membros do Conselho da Europa, que teve lugar em Estrasburgo de 17 a 19 de Maio de 2004.

Comissões parlamentares:
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:
- Relatório, conclusões e parecer sobre o relatório anual de Segurança Interna de 2002.
- Parecer e conclusões sobre a interpretação do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa.
Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente:
- Relatório elaborado pelos Deputados do PSD João Carlos Duarte, do PS António Galamba e do CDS-PP Miguel Paiva sobre a participação no IV Fórum Mundial de Parlamentares sobre Habitat "Governação Sustentável das Cidades", que se realizou em Bundestag, Berlim, de 12 a 14 de Maio de 2004.
Comissão de Economia e Finanças:
- Relatório, conclusões e parecer sobre a Execução e Orientação da Despesa Pública em 2004.
Comissão de Execução Orçamental:
- Idem.
- Relatório referente à Dívida Pública e Garantias Pessoais do Estado (3.º trimestre de 2003). (a)
- Relatório referente à Dívida Pública e Garantias Pessoais do Estado (4.º trimestre de 2003). (a)

Delegações e Deputações da Assembleia da República:
- Relatório elaborado pelos Deputados do PSD Teresa Morais e do PS Maria do Rosário Carneiro acerca da participação na reunião da Rede de Comissões Parlamentares para a Igualdade, realizada em Bruxelas no dia 6 de Abril de 2004.

(a) São publicados em suplemento a este número.

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 137/IX - Regulamento Arquivístico da Divisão de Gestão Financeira

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Regimento da Assembleia da República e obtido o parecer favorável do Conselho de Administração, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 15.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovo o Regulamento Arquivístico da Divisão de Gestão Financeira.

Publique-se na 2.ª Série do Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 2 de Junho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Anexo

Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação

Arquivo Histórico-Parlamentar

Regulamento de Arquivo da Divisão de Gestão Financeira

Artigo 1.º
Âmbito de aplicação

O presente regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida no âmbito das suas atribuições e competências, pela Divisão de Gestão Financeira, adiante designada por DGF.

Artigo 2.º
Avaliação

1 - O processo de avaliação dos documentos do arquivo da DGF tem por objectivo a determinação do seu valor para efeito da respectiva conservação permanente ou eliminação, findos os respectivos prazos de conservação em fase activa e semi-activa.
2 - É da responsabilidade da DGF a atribuição dos prazos de conservação dos documentos em fase activa e semi-activa.
3 - Os prazos de conservação são os que constam da tabela de selecção, anexo 1 do presente regulamento.
4 - Os referidos prazos de conservação são contados a partir da data final dos processos, dos documentos integrados em colecção, dos registos ou da constituição dos dossiers.
5 - Cabe ao Arquivo Histórico Parlamentar, adiante designado por AHP, a determinação do destino final dos documentos, sob proposta da DGF.

Artigo 3.º
Selecção

1 - A selecção dos documentos a conservar permanentemente em arquivo definitivo deve ser efectuada pelo AHP, de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de selecção.
2 - Os documentos aos quais for reconhecido valor arquivístico devem ser conservados em arquivo no suporte original, excepto nos casos cuja substituição seja previamente autorizada nos termos do n.º 4 do artigo 10.º.

Artigo 4.º
Tabela de selecção

1 - A tabela de selecção consigna e sintetiza as disposições relativas à avaliação documental.
2 - A tabela de selecção deve ser submetida a revisões, com vista à sua adequação às alterações da produção documental.

Artigo 5.º
Remessas para arquivo intermédio

1 - Findos os prazos de conservação em fase activa, a documentação com reduzidas taxas de utilização deverá, de acordo com o estipulado na tabela de selecção, ser remetida do arquivo corrente para o arquivo intermédio.
2 - As remessas dos documentos para arquivo intermédio devem ser efectuadas de acordo com a periodicidade que a DGF vier a determinar.

Artigo 6.º
Remessas para arquivo definitivo

1 - Os documentos cujo valor arquivístico justifiquem a sua conservação permanente, de acordo com a tabela de selecção, deverão ser remetidos para arquivo definitivo após o cumprimento dos respectivos prazos de conservação.
2 - As remessas não podem pôr em causa a integridade dos conjuntos documentais.

Artigo 7.º
Formalidades das remessas

1 - As remessas dos documentos mencionados nos artigos 5.º e 6.º devem obedecer às seguintes formalidades:

a) Serem acompanhadas de um auto de entrega a título de prova;
b) O auto de entrega deve ter anexo uma guia de remessa destinada à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente rubricada e autenticada pelas partes envolvidas no processo;
c) A guia de remessa será feita em triplicado, ficando o original no serviço destinatário, sendo o duplicado devolvido ao serviço de origem;
d) O triplicado será provisoriamente utilizado no arquivo intermédio ou definitivo como instrumento de descrição documental, após ter sido conferido e completado com as referências topográficas e demais informação pertinente, só podendo ser eliminado após a elaboração do respectivo inventário.

2 - Os modelos referidos nas alíneas anteriores são os que constam do anexo 2 ao presente regulamento.

Artigo 8.º
Eliminação

1 - A eliminação dos documentos aos quais não for reconhecido valor arquivístico, não se justificando a sua conservação permanente, deve ser efectuada logo após o cumprimento dos respectivos prazos de conservação fixados na tabela de selecção.
2 - A eliminação dos documentos que não estejam mencionados na tabela de selecção carece de autorização expressa do AHP.
3 - A decisão sobre o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.

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Artigo 9.º
Formalidades da eliminação

1 - As eliminações dos documentos mencionados no artigo 8.º devem obedecer às seguintes formalidades:

a) Serem acompanhadas de um auto de eliminação que fará prova do abate patrimonial;
b) O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente do serviço em causa, bem como pelo responsável do arquivo;
c) O referido auto será feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação, sendo o duplicado remetido ao AHP.

2 - O modelo consta do anexo 3 ao presente regulamento.

Artigo 10.º
Substituição do suporte

1 - A substituição do suporte dos documentos será feita por microfilme, desde que fique clara, expressa e inequivocamente garantida a sua preservação, segurança, autenticidade, durabilidade e consulta de acordo com as normas técnicas da International Standard Organization abreviadamente designada por ISO.
2 - O suporte fílmico a que alude o número anterior não poderá apresentar cortes, emendas ou quaisquer outras alterações que ponham em causa a sua integridade e reproduzirá os respectivos termos de abertura e encerramento.

2.1. Dos termos de abertura e encerramento constarão obrigatoriamente:
- identificação dos responsáveis pela transferência da informação;
- local e data de execução da transferência;
- assinaturas e carimbo.

3 - Deverá ser elaborado um registo e fichas de controlo de qualidade do suporte fílmico produzido.
4 - A substituição do suporte dos documentos a que alude o n.º 2 do artigo 3.º só poderá ser efectuada mediante parecer favorável do AHP.
5 - As cópias obtidas a partir de microcópia autenticada têm a força probatória do original, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro.

Artigo 11.º
Autenticidade e comunicabilidade

O acesso e comunicabilidade do arquivo da DGF atenderá a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente, em conformidade com a lei geral.

Artigo 12.º
Fiscalização

Compete ao AHP a inspecção sobre a execução do disposto no presente regulamento.

Artigo 13.º
Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor logo após a sua aprovação.

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Anexo 2

Auto de entrega

Aos .................. dias do mês de .................. de .........., no .............................. (1) perante ............................................... (2) e ............................................................ (3), procedeu-se à ..................................... (4) da documentação proveniente de ........................................... (5) conforme o constante na guia de remessa anexa que, rubricada e autenticada por estes representantes, fica a fazer parte integrante deste auto.
O identificado conjunto documental ficará sob a custódia de ....................................... (6) e a sua utilização sujeita aos regulamentos internos, podendo ser objecto de todo o necessário tratamento técnico arquivístico no que respeita à conservação, acessibilidade e sua comunicação.
Da entrega lavra-se o presente auto, feito em duplicado, e assinado pelos representantes das duas entidades.

..................................... , .......... de ............................de ...................

O representante de....................................... (7) : ................................. (8).

O representante de ........................................ (9) : .................................. (10).

(1) Designação da entidade destinatária
(2) Nome e cargo do responsável da entidade remetente
(3) Nome e cargo do responsável da entidade destinatária
(4) Natureza do acto: transferência, incorporação, depósito, doação, compra, etc.
(5) Designação da entidade remetente
(6) Designação da entidade destinatária

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(7) Designação da entidade remetente
(8) Assinatura do responsável da entidade remetente
(9) Designação da entidade destinatária
(10) Assinatura do responsável da entidade destinatária

Arquivo intermédio
Guia de remessa

Serviço Produtor: N.º

Legislatura: Data:

UI(1) Descrição Nº UI
AC(2) Observações Localização no AHP









(1) Unidade de instalação (livro, caixa, pasta)
(2) Âmbito cronológico

Anexo 3

Auto de eliminação

Aos .................. dias do mês de .................. de .........., no ................... (1), na presença dos abaixo-assinados, procedeu-se à inutilização por .............................. (2), de acordo com o......................... (3), e disposições da tabela de selecção, dos documentos a seguir identificados:

Serviço produtor__________________________________________
Titulo da série/subsérie:____________________________________
Datas Extremas: __________________________________________
N.º e tipo de unidades de instalação: __________________________

Unidades de instalação

Cota Título Datas extremas

............................ , .......... de ........................de ...................

O responsável pelo Arquivo.......................................
O responsável pelo Serviço Produtor.....................................................

(1) Local onde é feita a destruição.
(2) Método utilizado.
(3) Regulamento de Arquivo ou relatório de Avaliação e Selecção de Documentos.

Despacho n.º 138/IX - Relativo à deslocação aos Estados Unidos da América, em representação do Estado português, para participar nas cerimónias fúnebres do antigo Presidente Ronald Reagan, entre os dias 9 e 12 de Junho de 2004

Deslocando-me aos Estados Unidos da América, de 9 a 12 do corrente, em representação do Estado português, para participar nas cerimónias fúnebres do antigo Presidente Ronald Reagan, far-me-ei acompanhar pelos assessores para os Assuntos Políticos e Relações Internacionais e de Imprensa.

Assembleia da República, 9 de Junho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Despacho n.º 139/IX - De designação da Vice-Presidente Leonor Beleza como sua substituta entre os dias 9 e 12 de Junho de 2004

Deslocando-me aos Estados Unidos da América, a fim de participar nas cerimónias fúnebres do antigo Presidente Ronald Reagan, entre os dias 9 e 12 do corrente, designo para me substituir, durante a minha ausência, a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza, nos termos do artigo 16.º, n.º 2, do Regimento.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Assembleia da República, 9 de Junho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Relatório da participação na reunião da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos dos Países Membros do Conselho da Europa, que teve lugar em Estrasburgo de 17 a 19 de Maio de 2004

1. A Conferência dos Presidentes dos Parlamentos dos Países Membros do Conselho da Europa reuniu em Estrasburgo, de 17 a 19 do corrente. A chefiar as diferentes delegações estiveram muitos presidentes de parlamentos nacionais.
2. Foi a seguinte a composição da Delegação portuguesa:

- Presidente da Assembleia da República;
- Dr.ª Isabel Côrte-Real, Secretária-Geral da Assembleia da República;
- Dr. Nuno Manalvo, Assessor para os Assuntos Políticos e Relações Internacionais do Presidente da Assembleia da República;
- Sr. Sebastião Lobo, Assessor para a Comunicação Social do Presidente da Assembleia da República;
- Dr. José Manuel Araújo, Director do Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo da Assembleia da República;
- Sr. António Estrangeiro, Chefe de Segurança Pessoal do Presidente da Assembleia da República.

3. A Conferência, sob o título "A Europa dos Cidadãos - Os Parlamentos e a participação dos cidadãos", esteve dividida em três temas diferentes.

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No primeiro painel: "A nossa democracia é democrática?", os relatórios de introdução estiveram a cargo do Presidente do Parlamento da Eslovénia, Sr. Borut Pahor, e do Professor de Ciências Sociais e Políticas do Instituto Universitário Europeu de Florença, Sr. Philippe C. Schmitter. (Anexo I)
Das conclusões deste painel destaca-se a percepção de que, embora constituindo um sistema imperfeito, a democracia continua a ser o melhor que conhecemos. O seu constante aperfeiçoamento implica uma sistemática atenção e criatividade no intuito de aumentar o envolvimento dos cidadãos na actividade política.
São necessárias novas formas de participação dos cidadãos, quer no debate quer no processo de adesão. Os parlamentos nacionais devem ser os primeiros a procurar estes novos mecanismos, abrindo-se à inovação, mas mantendo intactos os princípios da democracia representativa. A intervenção do Presidente da Assembleia da República foi marcada por esta mesma perspectiva. (Anexo II)
No segundo painel: "Tecnologias Modernas e Processos Democráticos", os relatórios de introdução estiveram a cargo da Presidente do Parlamento da Estónia, Sr.ª Ene Ergma, e do Professor de Direito da Universidade de Genebra, Sr. Alexander Trechsel. (Anexo III)
Das conclusões deste painel destaca-se a necessidade de os sistemas políticos e os parlamentos nacionais adoptarem novas formas de comunicação e participação política, aproximando eleitos e eleitores. No entanto, foi realçada a necessidade de se encarar estes novos meios tecnológicos como utensílios e nunca como condutores da vida política democrática.
A intervenção do Presidente da Assembleia da República, sustentada pelas experiências já em vigor no Parlamento português, pautou-se por esta mesma tónica. (Anexo IV)
No terceiro e último painel: "Cooperação para mais democracia - Os Parlamentos Nacionais e as Assembleias Europeias", os relatórios de introdução estiveram a cargo do Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, Sr. Peter Schieder, e do próprio Presidente da Assembleia da República de Portugal. (Anexo V)
Sobretudo preocupadas com a plena funcionalidade e efectiva mais-valia dos trabalhos das assembleias parlamentares, todas as intervenções foram marcadas pela necessidade de melhor se articularem os resultados e relatórios destes fóruns internacionais nos parlamentos nacionais de cada Estado-membro.
4. Paralelamente à reunião da Assembleia Parlamentar, e na sequência das diligências efectuadas pelo Presidente do Parlamento português junto dos seus homólogos dos Estados-membros da União Europeia, sobre o papel dos parlamentos nacionais no futuro Tratado Constitucional da União, realizaram-se, a convite do Presidente da Assembleia Parlamentar da UEO e simultaneamente Presidente do Senado Belga, Sr. Armand de Decker, dois encontros de reflexão sobre esta temática.
Daqui resultou uma proposta concreta que, embora não aprovada por unanimidade, poderá servir para afinar o papel destinado às instâncias parlamentares de cada um dos Estados-membros na futura arquitectura institucional da União Europeia. (Anexo VI)
5. O debate ocorrido nas sessões plenárias evidenciou uma assinalável convergência de pontos de vista, que se exprimiu nas tarefas enumeradas nas conclusões do Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, a serem concretizadas num futuro próximo.
6. A hospitalidade da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa foi excelente, bem como o convívio entre as delegações presentes.
7. O apoio prestado pela Representação Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa, em Estrasburgo, revelou-se muito útil.
De realçar também o empenho e dedicação dos serviços da Assembleia da República durante a preparação e acompanhamento da participação da delegação parlamentar portuguesa.
8. Garantindo o devido eco dos trabalhos na opinião pública, a delegação foi acompanhada por dois elementos dos órgãos de comunicação social acreditados na Assembleia da República.

Assembleia da República, 25 de Maio de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório, conclusões e parecer sobre o relatório anual de Segurança Interna de 2002

I - Introdução

1.1. - Nota prévia
Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, (Lei de Segurança Interna), na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril, o Governo apresentou à Assembleia da República o relatório sobre a situação do País no que respeita à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e serviços de segurança desenvolvida no ano de 2002.
Este relatório foi enviado, nos termos regimentais, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de relatório e parecer, precedendo a sua apreciação em Plenário.

1.2. - O Texto Constitucional e a Segurança Interna
A matéria relativa à Segurança Interna encontra a sua sede constitucional no Título II da Parte I da Constituição da República, onde se encontram fixados os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos como princípios básicos indispensáveis ao exercício da democracia e à configuração do Estado de direito.
Mais precisamente, o legislador constituinte dispõe no n.º 1 do artigo 27.º (Direito à liberdade e à segurança) que "todos têm direito à liberdade e à segurança".
Como doutamente assinalam Gomes Canotilho e Vital Moreira, a Constituição garante neste preceito, ao mesmo tempo, o direito à liberdade e o direito à segurança, os quais embora distintos, estão intimamente ligados, desde a sua formulação nas constituições liberais.
Mais observam aqueles autores que o sentido do texto constitucional comporta duas dimensões: (a) dimensão negativa, estritamente associada ao direito à liberdade, traduzindo-se num direito subjectivo à segurança (direito de defesa perante agressões dos poderes públicos); e (b) dimensão positiva, traduzindo-se num direito positivo à protecção dos poderes públicos contra as agressões ou ameaças de outrem. É esta última dimensão que interessa para a análise do relatório apresentado.

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Assim, o direito à segurança significa, na sua essência, garantia de exercício seguro e tranquilo dos direitos, liberto de ameaças ou agressões.
Noutra vertente, dispõe o artigo 272.º da Constituição que "a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos", sendo que "polícia" significa, neste preceito, o conjunto de órgãos e institutos encarregados da actividade de polícia, como leccionam Gomes Canotilho e Vital Moreira.
Por último, dispõe o n.º 3 desta norma que "a prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança, só pode fazer-se com a observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias do cidadão".

1.3. - A Lei de Segurança Interna
O quadro legal directamente aplicável a esta matéria é o previsto na Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna).
Neste diploma legal estão definidos os princípios gerais e fins de segurança interna, bem como a coordenação e execução da política de segurança interna.
Na definição da Lei de Segurança Interna, a segurança interna é a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais e o respeito pela legalidade democrática.
Esta lei enuncia claramente os princípios e os fins da segurança interna:

a) A segurança interna destina-se a proteger pessoas ou bens;
b) A segurança interna visa assegurar o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos;
c) A segurança interna desenvolve-se no respeito pela legalidade democrática e exerce-se nos termos da lei, designadamente da lei penal e processual penal e das leis orgânicas dos serviços de segurança;
d) As medidas tomadas no âmbito da política de segurança visam especialmente proteger a vida e a integridade das pessoas, a paz pública e a ordem democrática contra a criminalidade violenta ou altamente organizada, designadamente sabotagem, espionagem ou terrorismo.

Entre os princípios de natureza orgânica e funcional, destacam-se:

a) O princípio da unidade para todo o território nacional de cada força ou serviço de segurança;
b) O princípio geral da colaboração dos cidadãos na prossecução dos fins de segurança interna;
c) O princípio da cooperação e coordenação das forças e dos serviços de segurança;
d) O princípio da exclusividade de actuação de cada força ou dos serviço de segurança no âmbito das funções que lhes estão confiadas;
e) A natureza pública e rigorosamente apartidária das forças ou serviços de segurança.

Noutra vertente, a Lei de Segurança Interna define uma estrutura orgânica, regulando as atribuições de diversas entidades no domínio da política de segurança:

a) A Assembleia da República, que contribui para enquadrar a política de segurança interna e para fiscalizar a sua execução, competindo-lhe, designadamente, eleger os membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações;
b) O Governo, que conduz a política de segurança interna e que, através do Conselho de Ministros, define as linhas gerais dessa política e sua execução, programa e assegura os meios, aprova o plano de coordenação das forças e dos serviços de segurança e fixa as regras de classificação e circulação de documentos oficiais e de credenciação das pessoas que a eles devem ter acesso;
c) O Primeiro-Ministro, que coordena a acção dos membros do Governo em matéria de Segurança Interna, convoca e preside ao Conselho Superior de Segurança Interna, propõe ao Conselho de Ministros o plano de coordenação das forças e dos serviços de segurança, dirige a actividade interministerial para a adopção das medidas adequadas em caso de grave ameaça à segurança interna e, finalmente, informa o Presidente da República dos assuntos respeitantes à condução da política de segurança interna, podendo algumas destas competências ser delegadas no Ministro da Administração Interna.

No que respeita às forças e serviços de seguranças, a Lei de Segurança Interna dispõe que exercem funções de segurança interna:

a) A Guarda Nacional Republicana;
b) A Guarda Fiscal;
c) A Polícia de Segurança Pública;
d) A Polícia Judiciária;
e) O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
f) Os órgãos dos sistemas de autoridade marítima e aeronáutica;
g) O Serviço de Informações de Segurança.

1.4. - Direito Comunitário e Internacional
A segurança interna, para além da vertente interna, tem também uma vertente intercomunitária ou internacional, decorrente da integração de Portugal na União Europeia e em diversos outros organismos internacionais, como a ONU, ao nível dos quais tem subscrito tratados e convenções com manifesta incidência no ordenamento legal por força do artigo 8.º da Constituição.
De entre as convenções internacionais subscritas por Portugal, destacam-se os Tratados de Maastricht, de Amesterdão e de Nice, o Tratado e Convenção de Schengen e a Convenção Europol, no âmbito da União Europeia, ou os tratados, acordos e convenções internacionais respeitantes ao tráfico de estupefacientes e ao combate a organizações terroristas, na esfera da ONU.
Em consequência da maior convergência europeia resultante da aprovação dos referidos Tratados e Convenções, é de realçar que a segurança interna dos Estados-membros passou a ter uma vertente pautada pela cooperação e solidariedade e que, com a diluição das fronteiras na maior parte do espaço geográfico comunitário, cada Estado-Membro passou a funcionar como fronteira exterior do espaço comunitário.

II - Do relatório de Segurança Interna 2002

2.1 - Apresentação interna do relatório
O relatório procede à exposição da situação do País durante o ano

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transacto no que respeita à segurança interna, bem como à actividade das forças e serviços de segurança, em sete capítulos de natureza descritiva, informativa e reflexiva, contendo ainda mapas elucidativos sobre o fenómeno da criminalidade em todo o território nacional.
O relatório é, assim, estruturado em sete capítulos com as epígrafes seguintes: Capítulo I - Introdução, Capítulo II - Directrizes para a segurança em 2002, Capítulo III - Identificação das forças e serviços de segurança, Capítulo IV - A criminalidade em 2002, Capítulo V - Actividades operacionais, Capítulo VI - Criminalidade juvenil e grupal, e Capítulo VII - Segurança Rodoviária.
No Capítulo I, o Governo faz um breve enquadramento constitucional e legal desta matéria, referenciando ainda a influência do direito comunitário e internacional, a relação segurança interna/segurança externa e a relação segurança/insegurança.
Assim, o relatório reafirma como tarefa fundamental do Estado a criação das condições necessárias para garantir aos cidadãos a respectiva liberdade e segurança, considerando a liberdade indissociável da segurança na construção de um regime democrático e na estruturação de um Estado de direito.
Do mesmo modo, o relatório vem acentuar que a "actividade das forças e serviços de segurança assente na autoridade dimanada da lei, se destina ao serviço da comunidade e se exerce em espectro amplo e plural que vai desde a actuação na prevenção e combate à criminalidade e na manutenção da ordem pública até às acções de protecção civil de pessoas e bens e de minoração dos efeitos nefastos das grandes catástrofes naturais ou artificiais".
No que respeita à comunidade internacional, o relatório expõe o nível de integração de Portugal na União Europeia, não só no plano normativo, mas também no âmbito geográfico, com a diluição das fronteiras e a distribuição das responsabilidades pela sua segurança.
Relevante neste relatório é a menção feita à relação segurança interna/segurança externa na sustentação da actividade das forças e serviços de segurança, sobretudo à luz da aprovação do novo "Conceito Estratégico de Defesa Nacional", com a consequente atenuação ou eliminação dogmático-sistemática das fronteiras entre ambos os conceitos.
Com efeito, defende o Governo no relatório, "há acções e missões das forças e serviços de segurança que extravasam da área da segurança interna, assim como as forças armadas actuam circunstancialmente em áreas respeitantes à mesma segurança interna", como, por exemplo, os que implicam a utilizam de recursos militares para fazer face a incidentes terroristas de vulto no seu território, designadamente os que envolvam materiais bacteriológicos, químicos, radiológicos ou nucleares.
Por fim, o relatório faz alusão ao binómio segurança/insegurança, debruçando-se sobre os dois vectores determinantes que constituem a insegurança, um individual e outro colectivo, concluindo que "a segurança é influenciada por factores compósitos pessoais e colectivos, de ordem social, cultural, económica, religiosa, étnica e etária, que sobrenadam no tecido estrutural da sociedade organizada em Estado".
Neste âmbito, o Governo cita um estudo preparado para a Comissão Europeia pela EORG, intitulado "Public Safety, Exposure to Drug-Related Problems and Crime - Public Opinion Survey", relativo ao ano de 2002 e abrangendo os 15 Estados-membros da União Europeia, em que, numa amostra de 1000 cidadãos inquiridos por cada país, com idade superior a 15 anos, resulta que em Portugal 24% dos cidadãos consideram as ruas muito seguras, 45% têm-nas como razoavelmente seguras, 20% um pouco inseguras e 11% muito inseguras, o que, em relação à anterior amostragem, ocorrida em 2000, revela um acréscimo de confiança dos cidadãos portugueses nas actividades da prevenção e do combate à criminalidade urbana, pois as percentagens computadas nesse ano foram, respectivamente de 23%, 40%, 25% e 12%.
Mais refere ainda o relatório que o estudo revela que, no âmbito das expectativas para 2003, 78% dos portugueses opina no sentido de a melhoria do policiamento de proximidade ter influência na redução da criminalidade, assim como 62% entende estar a polícia a fazer um bom trabalho nessa área, o que permite ao Governo concluir que o grau de confiança dos portugueses na acção das forças e serviços de segurança é superior ao da média do conjunto dos Estados-membros da União Europeia.
No Capítulo II, o relatório relembra as directrizes para a segurança em 2002 que presidiram à acção do Governo neste sector e que passaram pelo reforço da autoridade do Estado, dando prevalência às actividades pro-activas em detrimento das reactivas na actuação das forças e serviços de segurança; pela consistente ligação destas forças e serviços à sociedade civil; e pela cooperação policial internacional no âmbito do III Pilar da União Europeia, designadamente no quadro do novo Espaço Europeu de Liberdade, Segurança e Justiça, relativamente ao combate à criminalidade e ao terrorismo internacional.
Na esfera da cooperação internacional, prosseguiram os esforços destinados a dotar de maior operacionalidade a Europol (Serviço Europeu de Polícia), que desempenha um fundamental papel na cooperação entre as autoridades dos Estados-membros, apoiando a prevenção, a análise e a investigação da mais séria criminalidade à escala da União Europeia.
No âmbito da luta contra o terrorismo, destaca-se a adopção pela União Europeia de dois fundamentais instrumentos normativos: a decisão-quadro relativa à luta contra o terrorismo (aproximando as posições dos Estados-membros sobre a definição de infracções terroristas e sobre as sanções adequadas); e a decisão-quadro relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-membros.
Do mesmo modo, saliente-se os esforços efectuados tendentes a reforçar os instrumentos da União Europeia para prevenir e reprimir a criminalidade organizada transnacional, designadamente, pela instituição da Eurojust, que se destina a facilitar a coordenação adequada entre as autoridades repressivas nacionais e a prestar apoio às investigações criminais em processos respeitantes ao crime organizado.
Também pela sua relevância, realça-se o acordo político alcançado, em Outubro, quanto à decisão-quadro relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, que visa responder ao crescimento deste fenómeno, harmonizando a definição do tipo de crime e as correspondentes sanções, necessariamente proporcionadas e dissuasoras.
No plano interno, foi aprovada legislação com influência no sistema de segurança interna, como o Decreto-Lei n.º 305/2002, de 13 de Dezembro, que veio alterar a Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto, que reformulou a organização da investigação criminal, acentuando-se a exclusividade

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da investigação da criminalidade complexa e organizada por parte da Polícia Judiciária, e diversos diplomas de natureza orgânica, com vista à modernização organizacional das forças e serviços de segurança.
Noutra vertente, foram também publicadas medidas legislativas tendo em vista a organização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, como o Decreto-Lei n.º 94/2002, de 12 de Abril, que alterou o exercício da actividade de segurança privada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho.
Dentro desta preocupação, foram ainda aprovadas a Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2002, de 23 de Agosto, que criou a "Comissão de Segurança para o Euro 2004" e aprovou a macroestrutura de segurança para o Euro 2004, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2002, de 5 de Fevereiro, que veio estabelecer, para a implementação da Rede Nacional de Emergência e Segurança, a denominação do projecto e da rede como SIRESP - Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal.
No âmbito da política de segurança solidária, continuaram a desenvolver-se os programas específicos e preventivos de protecção aos cidadãos conducentes a criar um clima de confiança e de estabilidade emocional e social, como o "Programa Escola Segura", o "Programa Idosos em Segurança", o "Programa Comércio Seguro", o "Programa de Segurança em Postos de Abastecimento", o "Programa Inovar" e o "Programa Escolhas - Programa de Prevenção de Criminalidade e Inserção dos Jovens dos Bairros mais Vulneráveis dos Distritos de Lisboa, Porto e Setúbal".
No Capítulo III procede-se à identificação das forças e serviços de segurança e sintetizam-se as diversas acções de formação a que se sujeitaram, tendentes à manutenção de um elevado grau de profissionalismo e de operacionalidade dos seus agentes.
Já no Capítulo IV procede-se à análise da criminalidade em 2002, tendo como objecto os dados relativos às participações registadas pela GNR, PSP e PJ, durante os anos de 2001 e 2002.
Neste contexto, através das participações por grandes categorias, verifica-se um aumento global de 4,9%, correspondendo a mais 17 928 casos participados, sendo que a média nacional é de 37 crimes por 1000 habitantes, e a categoria que maior número de participações regista contínua a ser a relativa aos crimes contra o património, nomeadamente os danos, furtos e roubos.
Merecem atenção as subidas percentuais, em relação ao ano anterior, referentes às categoria dos crimes contra o Estado, onde se incluem os cometidos contra agentes da autoridade, com uma subida de 18,3%, e dos crimes contra as pessoas e contra o património, com subidas de 5,4% e 5,6%, respectivamente.
Por outro lado, o acréscimo percentual global na categoria dos crimes contra a vida em sociedade, de apenas 1,8%, foi pouco significativo.
Discriminadamente, verificam-se acréscimos, em relação ao ano anterior, nos crimes de furto de veículo motorizado, com uma subida de 15,6%, de furto em veículo motorizado, com 14,4%, de roubo por esticão, com 10,9%, de furto em edifício ou estabelecimento comercial ou industrial com arrombamento, com 10,1%, de condução sem habilitação legal, com 9,9%, de condução de veículo com taxa alcoólica no sangue superior à legal, com 9,3%, de ofensa à integridade física voluntária simples, com 8,2%, e no crime de ameaça e coacção, com 3,9%.
Já o roubo na via pública (excepto por esticão) registou um acréscimo de 3,4% relativamente ao ano anterior, o que pode considerar-se suportável em termos de alarme público.
Em sentido inverso, registaram-se diminuições, em relação ao ano anterior, nas participações dos crimes por contrafacção ou falsificação de moeda e passaportes, com redução de -14,9%, por furto de carteiras na via pública, com -12,8%, por furto em residência com arrombamento ou escalamento, com -3,9, e por difamação, calúnia e injúria, com -1,1%.
Quanto aos parâmetros da considerada criminalidade violenta grave, o relatório realça, pela negativa, as rubricas referentes ao roubo a banco ou outro estabelecimento de crédito e ao roubo a posto de abastecimento de combustível, que sofreram acréscimos percentuais respectivamente de 115,3% e de 73,2%, que, no entanto, têm pouca expressão quantitativa uma vez que foram de 72 em 2001 e 155 em 2002 no respeitante ao roubo a banco ou estabelecimento de crédito e de 198 e 343 no que concerne ao roubo a posto de abastecimento de combustível, respectivamente.
Também o aumento do crime de associação criminosa, apesar de computado em 60% (40 no ano de 2001 e 64 no ano de 2002), não constitui motivo de alarme.
Por outro lado, o aumento de 15,8% nos crimes de violação, relativamente ao ano anterior, pode estar mais conexo com um aumento das denúncias, decorrentes da maior sensibilização, do que de um aumento real de casos.
Já a descida percentual ocorrida quanto ao homicídio voluntário consumado e quanto à ofensa à integridade física voluntária grave, respectivamente de -5,7% e -2,4%, pode ser considerada normal no somatório global dos crimes deste género praticados em 2001 e 2002.
Do mesmo modo, não tem significado os crimes de terrorismo e organizações terroristas, com uma diminuição de -66,7%, correspondente a uma diferença de 6 para 2 factos criminosos deste género respectivamente em 2001 e em 2002.
Por sua vez, o aumento de 13,1% relativo ao crime de resistência e coacção sobre funcionário merece preocupação na medida em que indicia um menor grau de respeito pelas instituições públicas e pelos seus servidores.
Embora de menor expressão percentual (141 crimes em 2001 e 147 em 2002), o aumento verificado no crime de roubo a motorista de transporte público, que se cifrou em 4,3%, deve ser apreciado cuidadosamente, pois trata-se de um tipo de crime que geralmente afecta a estabilidade e a segurança dos transportes públicos, com negativa repercussão social.
Possui, no entanto, relevância a diminuição ocorrida quanto aos crimes de extorsão que foi de -31% relativamente ao ano anterior.
Em suma, de acordo com o relatório, independentemente dos acréscimos ou decréscimos das participações respeitantes aos mais diversos crimes, realça-se que são os de menor gravidade que constituem a grande percentagem da criminalidade portuguesa.
Numa análise comparativa da evolução da criminalidade registada em alguns países europeus, relativa a 2002, constata-se que Portugal segue a tendência observada nos países do Sul da Europa, que aponta para uma subida do número de ocorrências. No entanto, no grupo dos Países da Coesão, Portugal é o que apresenta valores mais favoráveis.

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Na distribuição geográfica da criminalidade, o relatório revela que apresentaram acréscimo dos casos participados os distritos de Castelo Branco (17,7%), Aveiro e Braga (15,5%), Faro (12%), Setúbal (11,7%), Coimbra e Évora (11,6%), Viseu (10%), Guarda (9%), Portalegre (5,7%), Santarém (4,1%), Lisboa (3,9%), Leiria (2,9%), Beja (1,5%) e Bragança (0,8%). Por seu turno, apresentaram decréscimo de casos participados os distritos do Porto (-2,9) e de Viana do Castelo (-2,%).
Já na Região Autónoma da Madeira verificou-se um acréscimo de 4,1% e na Região Autónoma dos Açores um decréscimo de -6,3%.
A apreciação dos resultados de diversos países europeus permite constatar que nalguns casos existem ligeiras diminuições ou estabilizações (casos da Finlândia, com -1,2%, da Escócia, com -0,5%, da França, com +1,28%, ou de Inglaterra/País de Gales, com +2%), ou noutros casos uma relativa subida (casos da Alemanha, com +6,1%, da Espanha, com +4,95%, de Portugal, com +4,9%, ou da Suécia, com +3%), enquanto que noutros países se assiste a um acentuado crescimento do número destas ocorrências (casos da Irlanda, com +18%, ou da Grécia, com +19%).
No que respeita à taxa de incidência das ocorrências registadas no conjunto da população - ratio de crimes participados por mil habitantes - Portugal apresenta o ratio, bastante diminuto, de 37 crimes por 1000 habitantes, destacando-se claramente dos valores registados na grande maioria dos outros países europeus, à excepção da República da Irlanda, que apresenta um valor particularmente baixo em relação à média europeia (cerca de 24 crimes participados por mil habitantes).
Capítulo V procede-se à enumeração das actividades operacionais promovidas pelas forças e serviços de segurança.
No Capítulo VI procede-se à análise do fenómeno da criminalidade juvenil e grupal, que constitui uma das maiores preocupações dos Estados modernos e é um dos principais do sentimento de insegurança das populações urbanas.
A delinquência juvenil diz respeito aos crimes cometidos por menores de 16 anos, que, nos últimos anos, nos meios urbanos, tem vindo ser associada ao chamados "gangs de menores", com expressão em pequenos delitos, aos assaltos em bando a automóveis, pessoas e estabelecimentos, e assistindo-se actualmente a uma delinquência juvenil caracterizada por um forte "espírito grupal", onde a liderança e a organização interna assumem pontos comuns, típicos, de associações criminosas, viradas para a especialização de determinados crimes, com o recurso crescente à utilização de armas.
Uma das características destes "gangs" é precisamente a gratuitidade, isto é, acções criminosas, ou simplesmente desviantes, exercem-se para exteriorizar um acto agressivo que não se consegue conter.
A delinquência juvenil entre os 12 e os 16 anos é, de acordo com estudos recentes, consequente de um relativo abandono afectivo e familiar dos menores em terna idade, sendo o furto, por regra, praticado como um acto de carência afectiva. Outras causas da criminalidade são o abandono escolar e a inactividade (desemprego), muitas vezes herdadas dos próprios progenitores, às quais podem ainda somar-se razões económicas, desmotivação e revolta.
O fenómeno da delinquência juvenil registou uma variação absoluta de -521 ocorrências (passando de 3542 ocorrências em 2001 para 3021 em 2002), a que corresponde uma diminuição de 15%.
A delinquência juvenil em 2002 apresenta uma incidência geográfica de 32% em Lisboa (33% em 2001), 31% no Porto (30% em 2001), 13% em Setúbal (15% em 2001), 6% em Braga (3% em 2001) e 4% em Aveiro (3% em 2001), representando os restantes comandos 14% do total de ocorrências (15% em 2001).
A diminuição global de 3% registada no fenómeno da delinquência juvenil em 2002 deve-se, designadamente, às variações absolutas verificadas em Lisboa (-238 ocorrências), Porto (-175), Setúbal (-139), Ponta Delgada (-37), Coimbra (-28), Madeira (-25) e Faro (-20). Inversamente, Braga apresenta um aumento absoluto de 74 ocorrências, Angra do Heroísmo aumentou 23 casos e Bragança regista, também, um aumento de 15 casos. As variações percentuais mais significativas ocorreram em Angra do Heroísmo (+329%), Braga (+73%), Bragança (+68%), Évora (+67%) e Beja (+50%).
Por seu turno, entende-se como criminalidade grupal o conjunto de todo o tipo de crimes praticados por grupos de três ou mais indivíduos.
Este fenómeno tem apresentado uma tendência claramente evolutiva, tanto quantitativa como qualitativamente, nos últimos anos e surge recentemente com índices de proliferação significativos por todo o país, atingindo zonas onde era, até então, desconhecido.
Este tipo de criminalidade caracteriza-se por uma crescente especialização por parte dos autores, não só na preparação, mas também na segurança das operações e na divisão de tarefas, inclusivamente com apoio de indivíduos de outras regiões, com grande mobilidade, chegando a percorrer várias centenas de quilómetros e a praticar vários assaltos ao longo do trajecto.
O aumento global de 9% registado no fenómeno grupal em 2002 deve-se, designadamente, às variações absolutas verificadas em Braga (+127 ocorrências face a 2001), Aveiro (+85), Porto (+50), Coimbra (+22), Faro (+21), Leiria (+19) e Santarém (+16), tendo Setúbal e Lisboa sofrido diminuições de 32 e 12 casos, respectivamente.
As maiores variações percentuais ocorreram em zonas onde até 2002 a criminalidade grupal era pouco expressiva ou inexistente - Castelo Branco, Évora, Guarda, Portalegre, Viana do Castelo, Viseu e Ponta Delgada.
Da análise do perfil dos incidentes, destaca-se que o tipo predominante de crime cometido é o roubo, sendo que os roubos com arma são os que ocorrem com mais frequência (2503), seguidos dos roubos com coacção física (1872) e dos roubos por esticão (877).
Da análise do perfil geral de autores, pode concluir-se que a maioria dos autores são jovens, com idades compreendidas entre os 16 e 29 anos (961), e do sexo masculino (4919), utilizando normalmente a coacção física (63), as armas brancas (62) ou as armas de fogo (19).
Além disso, os autores actuam quase sempre com a cara descoberta (5004), de forma apeada (4665) ou com a utilização de viatura (375 - 155 casos correspondem à utilização de motociclo), envolvendo três (1057), quatro (533) e cinco autores (210), sendo que o número de vítimas é, na maioria dos casos, de uma pessoa apenas (4866).
No Capítulo VII examina-se a questão da segurança rodoviária e o flagelo da sinistralidade, com as suas pesadas consequências morais, sociais e económicas na vida dos portugueses.

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De acordo com o relatório, a sinistralidade rodoviária explica-se pela conjução de vários factores dos quais se devem realçar a inadequação de comportamentos dos portugueses à disciplina e acatamento das regras estradais na utilização das rodovias, a ausência de educação cívica de parte significativa desses utentes, expressa através da noção de impunidade geralmente provinda da falta de eficácia e da morosidade do sistema punitivo e contra-ordenacional.
Apesar da política de segurança rodoviária ter sido uma das preocupações governativas em 2002 e das acções preventivas e repressivas executadas pelos organismos adequados, designadamente a DGV, a GNR e a PSP, no âmbito das respectivas competências, não se verificou uma alteração significativa neste período, mantendo-se preocupante o grau de vítimas da sinistralidade rodoviária.
Assim, relativo à sinistralidade rodoviária em 2002, registaram-se 42 219 acidentes com vítimas, de que resultaram 1469 mortos, 4770 feridos graves e 51 815 feridos leves, contra 42 521 acidentes com vítimas em 2001, de que resultaram 1466 mortos, 5797 feridos graves e 51 247 feridos leves.
Como tal, há que significar a diminuição do número de feridos graves, na percentagem de -17,7%.
Do ponto de vista da incidência da mortalidade de acidentes na estrada nos países da União Europeia, Portugal encontra-se em sexto lugar no que respeita a valores absolutos, passando, no entanto, para primeiro lugar quando se tem em consideração a população de cada país (número de mortos por cada 1000 habitantes).
No âmbito da fiscalização da condução sobre o efeito do álcool, os dados provisórios referentes ao ano 2002 evidenciam, comparativamente a 2001, um decréscimo de 9%, mas a percentagem das infracções criminais sofreu um aumento de 6,2%.
Em considerações finais, o relatório refere a vertente europeia da segurança interna de Portugal, destacando o empenhamento e a cooperação no combate aos crimes mais graves e de dimensão transnacional, como são o terrorismo, tráfico de drogas e tráfico de seres humanos, nomeadamente mulheres e crianças para abuso e exploração sexual.
Do ponto de vista estatístico, o relatório regista o aumento percentual global de 4,9% da criminalidade em Portugal, que se enquadra em padrões normais, quando confrontado com as médias percentuais dos outros Estados-membros, ou acréscimos percentuais menos elevados quando comparados com os outros países da Coesão.
Acresce que Portugal é detentor de um dos índices mais baixos de criminalidade, quando se equaciona o número de ocorrências criminais participadas com o conjunto da população, com um "ratio" de 37 crimes por cada mil habitantes, apenas suplantado pela Irlanda com 24 ocorrências.
Por outro lado, registe-se que a expressão global da criminalidade em 2002 tem como suporte quantitativo os crimes de pequena gravidade, sendo diminuto o concurso dos crimes de violência e alto risco de vida, que representam apenas 5,5% do total das participações registadas.
No que respeita às estatísticas referentes aos crimes de condução sem habilitação legal ou com uma taxa de alcoolémia superior a 1,2/gl, o relatório sustenta que o aumento do número de crimes registados decorre não do acréscimo das ocorrências mas do incremento da fiscalização e da capacidade interceptora dos agentes policiais.
Do mesmo modo, o relatório aponta para a publicização e o reforço da confiança entre as vítimas e os agentes policias para o crescimento dos números nos casos de crime de violência doméstica e sexuais, em especial nos que têm por objectivo a exploração sexual de crianças.
Já a diminuição da criminalidade imputada a menores de 16 anos de idade, nomeadamente nas áreas de Lisboa, Porto e Setúbal, com respectivamente -238, -175 e -139 ocorrências, deve ser atribuída à proficiência dos programas específicos, como os Programas "Escola Segura" e "Escolhas" e aos efeitos do policiamento de proximidade.
Por outro lado, no que se refere à delinquência grupal, apesar da subida registada em 2002 (9%), a acentuada descida da percentagem nos três últimos anos (58, 36, 5, 9) demonstra que se caminha para a estabilidade da situação.

III - Das conclusões

1. A apresentação pelo Governo do relatório sobre a situação do País no que respeita à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e serviços de segurança desenvolvida no ano de 2002, foi efectuada nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, (Lei de Segurança Interna), na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril;
2. A criminalidade em Portugal em 2002 teve um aumento percentual global de 4,9%;
3. A expressão global da criminalidade em 2002 tem como suporte quantitativo os crimes de pequena gravidade;
4. Portugal é detentor de um dos índices mais baixos de criminalidade, com um "ratio" de 37 crimes por cada mil habitantes, sendo o segundo país com menor criminalidade no âmbito dos países da União Europeia.

IV - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

Que o relatório sobre a situação do País no que respeita à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e serviços de segurança desenvolvida no ano de 2002 em apreço encontra-se em condições constitucionais e regimentais de subir a plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 2004. - O Deputado Relator, Jorge Strecht - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Parecer e conclusões sobre a interpretação do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa

I - Nota preliminar

Por despacho de 3 de Fevereiro de 2004 dirigido a esta Comissão, solicita S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que nos pronunciemos acerca da interpretação do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, que dispõe sobre a caducidade da apreciação parlamentar de actos legislativos.

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Concretamente, o Sr. Presidente da Assembleia da República pretende saber se, atendendo ao teor do supradito normativo constitucional, poderá, ou não, admitir as propostas de alteração aos Decretos-Leis n.os 104/2003, de 23 de Maio, e 128/2003, de 26 de Junho, apresentadas pelo PCP na sequência do debate ocorrido em 28 de Novembro de 2003, das apreciações parlamentares n.os 52/IX e 53/IX, por si apresentadas em 15 de Junho de 2003 e 15 de Julho de 2003, respectivamente.
Mais questiona o Sr. Presidente da Assembleia da República "se o próprio agendamento não violou também de algum modo o referido preceito constitucional", uma vez que quando ocorreu o debate já tinham decorrido 25 reuniões plenárias desde o início da 2.ª sessão legislativa.
Cumpre-nos, assim, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento da Comissão, emitir o seguinte parecer:

II - Parecer

Dispõe o artigo 169.º, n.º 5, da Lei Fundamental que "Se, requerida a apreciação, a Assembleia não se tiver sobre ela pronunciado ou, havendo deliberado introduzir emendas, não tiver votado a respectiva lei até ao termo da sessão legislativa em curso, desde que decorridas quinze sessões plenárias, considerar-se-á caduco o processo".
Aditado na revisão constitucional de 1989, a aprovação do citado normativo foi precedida de uma acesa e calorosa discussão em torno da sua interpretação, conforme atesta a acta n.º 86, relativa à reunião da CERC de 8 de Fevereiro de 1989 [Publicado no DAR, II Série, n.º 89-RC, de 14 de Abril de 1989, páginas 2598 e seguintes].
Então, como agora, foi colocada a questão de saber em que termos deveria ser interpretada a regra da caducidade das apreciações parlamentares de actos legislativos prevista na proposta conjunta do PSD e do PS, que acabou por estar na origem do actual n.º 5 do artigo 169.º da Constituição.
E chegou-se à conclusão, pela voz do então Deputado António Vitorino, que "a caducidade só ocorre no 'termo da sessão legislativa em curso'; e para contemplar aqueles pedidos de ratificação de decretos-leis que só tenham dado entrada na Mesa no termo dessa sessão legislativa, estabeleceu-se um segundo critério de contagem do prazo de caducidade, que é o critério das quinze reuniões plenárias. O que significa que decretos-leis publicados pelo Governo no termo da sessão legislativa e sujeitos a apreciação da Assembleia, por exemplo, a três sessões ou a duas sessões do fim da sessão legislativa poderão ainda ser apreciados no início da subsequente sessão legislativa, durante, no caso dado, doze ou treze sessões plenárias".
Daqui decorre que o critério base é o de que as apreciações parlamentares caducam no termo da sessão legislativa em curso.
Mas, para precaver, como parece ser aqui o caso, as situações em que as apreciações parlamentares são requeridas próximo do termo da sessão legislativa, por só nessa altura ter sido publicado o acto legislativo objecto de apreciação, foi estabelecido um critério suplementar - uma cláusula de salvaguarda - que é o da garantia mínima das 15 reuniões plenárias.
Assim, "no caso de terminar a sessão legislativa em curso e estando preenchido o requisito das quinze reuniões plenárias, obviamente o pedido caduca. No caso de terminar a sessão legislativa em curso, mas ainda não tendo decorrido as quinze reuniões plenárias, o pedido não caduca. Subsiste até perfazer o número das quinze sessões [Intervenção do Sr. Deputado António Vitorino, vide idem, pág. 2609]".
É, pois, absolutamente claro que o prazo para a caducidade é a sessão legislativa, aferida pelo momento da apresentação dos pedidos, respeitada sempre a garantia mínima do decurso de quinze reuniões plenárias.
Definidos que estão os critérios constitucionais respeitantes à caducidade das apreciações parlamentares, vejamos o caso que o Sr. Presidente da Assembleia da República nos põe à consideração.
A apreciação parlamentar n.º 52/IX, da autoria do PCP, foi apresentada em 18 de Junho de 2003, admitida a 23 e anunciada a 25 do mesmo mês.
Já a apreciação parlamentar n.º 53/IX, também da autoria do PCP, foi apresentada em 15 de Julho de 2003, admitida a 24 do mesmo mês e anunciada em 14 de Agosto.
Ambas as iniciativas foram apreciadas em plenário na sessão de 28 de Novembro de 2003.
Quando as referidas apreciações parlamentares foram submetidas a debate já tinham decorrido 25 sessões plenárias desde o início da 2.ª sessão legislativa, sendo, por isso, indubitável que, aquando do debate, o processo já estava caduco.
Na verdade, a apreciação parlamentar n.º 52/IX foi apresentada quando faltavam realizar-se seis sessões plenárias até ao final da 1.ª sessão legislativa, o que significa que a Assembleia tinha de sobre ela se pronunciar, sob pena de caducidade, nas nove reuniões plenárias subsequentes ao início da 2.ª sessão legislativa.
Por outro lado, a apreciação parlamentar n.º 53/IX foi apresentada quando já não se iriam realizar mais reuniões plenárias na 1.ª sessão legislativa, embora ainda no seu curso que, constitucionalmente só termina a 14 de Setembro, o que significa que a Assembleia tinha de sobre ela se pronunciar, sob pena de caducidade, nas 15 reuniões plenárias subsequentes ao início da 2.ª sessão legislativa.
Ora, como ambas as apreciações parlamentares, apresentadas na 1.ª sessão legislativa, foram submetidas a debate após 25 reuniões plenárias desde o início da 2.ª sessão legislativa, há muito que estava ultrapassado o prazo de caducidade previsto no artigo 169.º, n.º 5, da CRP, o que significa que o agendamento recaiu sobre uma iniciativa caducada, nos termos da referida disposição constitucional.
Caducados ambos os processos de apreciação parlamentar, é óbvio que não podem ser admitidas quaisquer propostas de alteração aos Decretos-Leis n.os 104/2003, de 23 de Maio, e 128/2003, de 26 de Junho, apresentadas pelo PCP, sob pena de violação do artigo 169.º, n.º 5, da CRP.
Na verdade, tais propostas são feitas no âmbito do processo específico das apreciações parlamentares, pelo que, caducadas estas, fica aquele irremediavelmente comprometido, o que não quer isto dizer, no entanto, que os Deputados proponentes não possam apresentar tais iniciativas sob a forma de projecto de lei, submetido obviamente às regras do processo legislativo comum.
Satisfeita a solicitação do Sr. Presidente da Assembleia da República, não podemos, contudo, deixar de analisar uma questão conexa com a matéria em apreço e que respeita ao agendamento das apreciações parlamentares.
Foi expressa, por alguns grupos parlamentares, em Conferência de Representantes, a ideia de que dentro do prazo de caducidade, o agendamento das apreciações parlamentares é obrigatório.
Analisemos a questão.

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Deve dizer-se que a obrigatoriedade de agendamento foi também discutida na revisão constitucional de 1989 juntamente com a questão da caducidade.
Entendiam, então, alguns Srs. Deputados, que a consagração de um prazo de caducidade importava a previsão de uma norma que assegurasse o agendamento obrigatório [Posição do PCP, defendida pelo Deputado José Magalhães - vide Idem página 2599], enquanto outros, que as apreciações parlamentares gozassem de prioridade regimental [Posição do PS, defendida pelo Deputado António Vitorino - vide Idem página 2600]. Nenhuma destas ideias obteve, no entanto, acolhimento na revisão constitucional de 1989.
A tese da prioridade regimental, e não da obrigatoriedade de agendamento, acabaria, todavia, por ser adoptada na revisão constitucional de 1997, que aditou um n.º 6 ao artigo 169.º, do seguinte teor:
"Os processos de apreciação parlamentar de decretos-leis gozam de prioridade, nos termos do Regimento".
A ideia do agendamento obrigatório acabou, assim, por nunca ter vingado, sendo outra a opção do legislador constitucional.
Os elementos históricos acabados de referir só por si afastam qualquer entendimento de que o agendamento das apreciações parlamentares é obrigatório dentro do prazo de caducidade.
Mas também razões de operacionalidade no funcionamento parlamentar a isso conduziriam.
Seja como for, o facto de não se propugnar pelos motivos supra expostos, a obrigatoriedade de agendamento das apreciações parlamentares, não significa, nem poderia significar, que se arrede a possibilidade de agendamento dentro do prazo de caducidade.
Pelo contrário, o citado n.º 6 do artigo 169.º da CRP aponta para a necessidade de, dentro do prazo de caducidade, haver um esforço no sentido do agendamento das apreciações parlamentares.
É essa, e bem, a opção do Regimento, concretamente em duas das suas disposições:

¢ Artigo 59.º, n.º 1 - ao estabelecer que a apreciação de decretos-leis aprovados no uso de autorização legislativa se encontra em 12.º lugar na lista das matérias a que o Presidente dá prioridade na fixação da ordem do dia, e que a apreciação de decretos-leis, da competência do Governo, se encontra em 17.º lugar nessa mesma lista;
¢ Artigo 200.º - ao determinar que as apreciações de decretos-leis, emitidos ao abrigo de autorização legislativa, devam ser agendadas pelo Presidente até à sexta reunião subsequente à sua apresentação.

Dúvidas não restam, pois, de que deve haver um esforço no sentido de atempadamente escoar os pedidos de apreciação parlamentar.
Para tanto, deve o Presidente, em articulação com a Conferência de Representantes, promover a sua apreciação com uma certa regularidade, eventualmente reservando-se, mensalmente, uma reunião plenária para o efeito. (aliás, no que toca a matérias da reserva relativa, em que o Governo legisla sob autorização legislativa, o Regimento aponta já para uma periodicidade tendencialmente quinzenal, cfr. artigo 200.º).
Agora, se os pedidos de apreciação parlamentar forem em tão elevado número que não baste um espaço razoável de agendamento para o seu escoamento, é evidente que acabarão por caducar.
Em última instância, lembre-se que, visando as apreciações parlamentares um de dois objectivos - a revogação de um acto legislativo ou a alteração do seu conteúdo -, convém não esquecer que tais objectivos sempre poderão ser alcançados mediante a apresentação de uma iniciativa legislativa (projecto de lei), sujeita a prazos de caducidade mais longos (termo da legislatura e não da sessão legislativa).

III - Conclusões

Em conclusão:

1. A caducidade dos pedidos de apreciação parlamentar opera-se no final da sessão legislativa da sua apresentação, desde que decorrido um prazo de no mínimo de 15 reuniões plenárias para eventual agendamento.
2. No caso de apresentação do pedido de apreciação parlamentar na parte final de uma sessão legislativa, o prazo de salvaguarda transitará, se necessário, para o inicio da sessão legislativa subsequente, só se operando a respectiva caducidade após o decurso efectivo de 15 de reuniões plenárias.
3. Nas apreciações parlamentares n.os 52/IX e 53/IX estes prazos foram ultrapassados, pelo que independentemente do debate político que já teve lugar em Plenário, o processo encontra-se caduco, não sendo possível o seu prosseguimento quer para cessação de vigência quer para eventual aprovação de alterações.
4. O agendamento de iniciativas de apreciação parlamentar goza de prioridade em termos regimentais e não de obrigatoriedade de agendamento.
5. O Regimento estabelece expressamente essa prioridade, colocando respectivamente em 12.º e em 17.º lugar as iniciativas de apreciação parlamentar de decretos-leis autorizados e de decretos-leis aprovados no uso de competência própria do Governo.
6. Embora sem estatuição expressa no Regimento, parece decorrer deste princípio de prioridade a preocupação de o Presidente e a Conferência de Representantes estabelecerem, com alguma periodicidade, espaço de agendamento próprio para escoar iniciativas de apreciação parlamentar.

Assembleia da República, 25 de Março de 2004. - O Deputado Relator, Luís Marques Guedes - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, com excepção do ponto 3 das Conclusões, que registou a abstenção do PS, estando ausente o CDS-PP, o PCP, o BE e Os Verdes.

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COMISSÃO DE PODER LOCAL, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Relatório elaborado pelos Deputados do PSD João Carlos Duarte, do PS António Galamba e do CDS-PP Miguel Paiva sobre a participação no IV Fórum Mundial de Parlamentares sobre Habitat "Governação Sustentável das Cidades", que se realizou em Bundestag, Berlim, de 12 a 14 de Maio de 2004

A segunda Conferência das Nações Unidas em Determinações Humanas (Habitat II), decorreu em Istambul, Turquia 3-14 de Junho de 1996, culminou uma série de reuniões internacionais que começaram com a Conferência de Nações Unidas em Ambiente e Desenvolvimento no Rio de Janeiro, 1992; a Conferência Internacional sobre Direitos Humanos em Viena, 1993; a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, realizada no Cairo, 1994; o Fórum Mundial para o Desenvolvimento Social, organizado em Copenhaga em Março, 1995; e a Conferência Mundial sobre as Mulheres que ocorreu em Pequim em Setembro, 1995.
As conferências debateram aspectos de importância fundamental para o desenvolvimento doméstico e regional, para a cooperação internacional, o desenvolvimento sustentável, a distribuição da população, o ordenamento do território, a criação de trabalho, a redução de pobreza e a justiça social.
O Grupo de Parlamentares sobre Habitat realizou 13 reuniões:

1. Yokohama, Japão, 1987;
2. Nova Delhi, Índia, 1988;
3. Cartagena das índias, Colômbia, 1989;
4. Tóquio, Japão, 1990;
5. Harare, Zimbabué, 1991;
6. Vancouver, Canadá, 1992;
7. Rio de Janeiro, Brasil, 1992;
8. Nairobi, Quénia, 1993;
9. Nairobi, Quénia, 1995;
10. Nova Iorque, Estados Unidos da América, 1996;
11. Istambul, Turquia, 1996;
12. Cancún, Quintana Roo, México, 1998;
13. Manila, Filipinas no ano 2000.

O primeiro Fórum Mundial de Parlamentares sobre Habitat realizou-se em Istambul, Turquia, 31 de Maio a 1 de Junho de 1996, com a presença de 166 legisladores de 34 países diferentes dos cinco continentes: Argélia, Camarões, Egipto, Gana, Quénia, Lesoto, Marrocos, Senegal, África do Sul, Tunísia, Zaite, Argentina, Brasil, Colômbia, México, Panamá, Uruguai, China, Indonésia, Japão, Jordânia, Paquistão, Alemanha, Andorra, Bélgica, Eslováquia, Finlândia, França, Países Baixos, Roménia, Suécia, Turquia, Jugoslávia e Papua-Nova Guiné.
Sob o impulso das deliberações da II Conferência sobre Habitat, o segundo Fórum Mundial de Parlamentares sobre Habitat aconteceu em Cancún, México, 27-30 de Janeiro de 1998, com a participação de 266 legisladores de 58 países dos cinco continentes: Andorra, Argélia, Argentina, Barbados, Bélgica, Belize, Benin, Brasil, Chade, Chile, China, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Cuba, Djibouti, República Dominicana, Equador, Egipto, El Salvador, Finlândia, Gabão, Gambia, Alemanha, Gana, Guatemala, Guiné, Haiti, Países Baixos, Irão, Itália, Jamaica, Quénia, Kuwait, Lesoto, México, Micronésia, Nicarágua, Nigéria, Noruega, Paquistão, Panamá, Papua-Nova Guiné, Paraguai, Filipinas, Peru, Jugoslávia, Roménia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Senegal, Eslovénia, Sri Lanka, Reino Unido, Estados Unidos da América, Venezuela, Zâmbia e Zimbabué.
O terceiro Fórum Mundial aconteceu em Manila, Filipinas em Julho de 2000, com a participação de 230 legisladores de 48 países de todos os continentes.
O Grupo de Parlamentares Globais em Habitat diagnosticou um desenvolvimento legislativo desigual. Enquanto alguns países votaram leis avançadas em matéria de determinações humanas, a maioria não elaborou uma única lei em determinações humanas.
Para prosseguir os objectivos do Programa de Trabalho sobre Habitat II e Declaração do primeiro Fórum Mundial de Parlamentares sobre Habitat, foi criado um Conselho Regional para cada continente com a missão de estabelecer contacto permanente entre os parlamentares e as autoridades de cada região, promover a troca de experiências, avaliar a situação e promover a elaboração e emenda da legislação sobre Determinações Humanas, Desenvolvimento Urbano e Alojamento.
Cada Conselho Regional realizará reuniões com o propósito de compilar a informação necessária para a elaboração de um relatório da situação actual e o progresso de cada região relativo à legislação em Determinações Humanas, Desenvolvimento Urbano e Alojamento, a submeter a cada Fórum.

Objectivos do IV Fórum Mundial
Os objectivos do IV Fórum Mundial de Parlamentares sobre Habitat são:

- Promoção, disseminação e apoio aos princípios e compromissos da Declaração de Istambul sobre Determinações Humanas e do Programa de Habitat II, adoptada na Segunda Conferência das Nações Unidas em Determinações Humanas e às Declarações adoptadas em anteriores Fóruns Mundiais de Parlamentares;
- Análise do papel dos parlamentares depois da II Conferência sobre Habitat;
- Promoção do agendamento ou das emendas da legislação nacional em Determinações Humanas, Desenvolvimento Urbano e Alojando;
- Encorajamento ao estabelecimento e adequação nacional, regional e sub-regional de políticas públicas que favoreçam o desenvolvimento sustentável de determinações humanas e o acesso à habitação;
- Avaliação da situação actual da legislação em Determinações Humanas, Desenvolvimento Urbano e Alojamento no plano regional e global;
- Fomento da comunicação e apoio entre parlamentares na troca de experiências e conhecimentos;
- Desenvolvimento de agrupamentos regionais de parlamentares que concorram para a coordenação da estrutura supra-continental.

Conclusões do IV Fórum Global de Parlamentares sobre Habitat
Nós, os Parlamentares de todo o Mundo sobre Habitat, reunidos no IV Fórum Mundial, em Berlim, Alemanha, na sequência dos compromissos assumidos pela Segunda Conferência das Nações Unidas sobre Determinações Humanas e dos três Fóruns Mundiais anteriores, reafirmamos o objectivo de fortalecer a implementação de iniciativas

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legislativas que promovam o desenvolvimento sustentado, as determinações humanas e o acesso à habitação de modo a atingir uma governação sustentável das cidades, num mundo sujeito a um processo de urbanização.
Neste contexto foi adoptada e aprovada uma declaração com os vários princípios:

- Reitera-se o propósito de colocar o ser humano no centro dos esforços de desenvolvimento sustentável, acesso a habitação para todos e à melhoria da qualidade de vida e das condições ao dispor dos cidadãos, numa atmosfera política e social de corresponsabilidade, igualdade, liberdade, paz e respeito pela diversidade étnica e pelas crenças, com um enfoque nos grupos mais vulneráveis da sociedade.
- Reafirmar os Princípios da Carta das Nações Unidas e as suas emanações adoptadas em reuniões anteriores;
- Expressar a convicção de que o aprofundamento e contínua consolidação da estrutura dos Parlamentares sobre Habitat tem sido um instrumento positivo de cooperação e coordenação com outras estruturas com interesses similares, na procura da melhoria das determinações humanas e da habitação para todos.
- Reconhecer que o maior desafio que enfrentamos é o de impelir os Estados ao desenvolvimento de processos legislativos de acordo com as recomendações, princípios e desafios do Plano de Acção Global, adoptado na II Conferência sobre Habitat, no III Fórum Mundial de Parlamentares sobre Habitat e na Declaração sobre as Cidades e as Determinações Humanas no Novo Milénio, enunciada pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, em 2001;
- Conscientes da necessidade dos países em adoptar e reforçar a legislação sobre determinações humanas, em especial o ordenamento do território, a saúde pública, a construção e o acesso à terra e à habitação;
- Reafirmar a convicção que uma governação sustentável das cidades e um adequado acesso à habitação são factores decisivos para a maior e melhor governação;
- Expressar a convicção que as estruturas regionais, através do contacto regular e directo com os membros dos parlamentos e com as autoridades de cada região, promovem a cooperação e a troca de experiências, facilitando a harmonização das políticas públicas e o estabelecimento de disposições legais que apoiem o esforço de promoção das determinações humanas;
- Notar que a justiça social e qualquer aspecto do desenvolvimento humano não será atingido pelas forças do mercado.

Também neste Fórum foram definidos alguns desafios que figuram na Declaração Final:

O Fórum está determinado em intensificar a promoção e divulgação da Declaração de Istambul sobre Determinações Humanas, do II Programa sobre Habitat, adoptado na Segunda Conferência das Nações Unidas sobre Determinações Humanas; das Declarações aprovadas pelos anteriores Fóruns Mundiais de Parlamentares e da Declaração das Nações Unidas sobre Cidades, e outras Determinações Humanas para o Novo Milénio.
Os membros dos parlamentos reafirmam a importância da Ratificação do Protocolo de Kyoto e a rápida implementação da Declaração e Plano de Acção da Cimeira de Joanesburgo.
Reiteraram ainda a determinação em aprofundar o esforço de adopção de políticas nacionais que gerem desenvolvimento sustentável, uma melhoria das determinações humanas e o acesso à habitação.
O Plano de Acção do Grupo Global de Parlamentares sobre Habitat para o mandato de 2003-2005 colocará especial enfoque:

a) Na promoção, disseminação e aplicação do Programa sobre Habitat ao nível global, regional, nacional e local;
b) Na avaliação da situação da legislação e adopção de legislação sobre determinações humanas, desenvolvimento urbano e acesso à habitação ao nível global e regional;
c) Na intensificação da comunicação e apoio entre os parlamentares sobre as questões das determinações humanas;
d) Na promoção das actividades de estruturas nacionais e regionais de parlamentares sobre Habitat em coordenação com a estrutura global;
e) Na promoção da legislação nacional de incentivo à governação sustentável das cidades;
f) Na divulgação das informações sobre as determinações humanas pelos cidadãos.

O Fórum sustentou o apelo para o apoio financeiro dos governos ao desafio das Nações Unidas para o Novo Milénio em obter a melhoria das condições de vida de 100 milhões de cidadãos das zonas urbanas degradadas até ao ano de 2020. Neste concreto, apela-se aos governos para a importância de garantir uma sustentabilidade financeira ao programa de Habitat das Nações Unidas, de modo a garantir o combate à pobreza.
O Fórum vai apelar às instituições monetárias internacionais e regionais para criarem condições favoráveis de financiamento directo de programas sobre o Habitat a desenvolver pelos países mais pobres.
O Fórum saudou o Secretário-Geral das Nações Unidas, Sr. Kofi Annan, pela valorização do Programa sobre Determinações Humanas das Nações Unidas e felicitamos a Directora Executiva das Nações Unidas para o Habitat, Dr.ª Anna Tibaijuka, pela sua eleição para Subsecretária-Geral das Nações Unidas.
O Fórum acordou que o próximo Fórum Mundial de Parlamentares seja realizado no continente africano em 2005.

A Delegação Portuguesa
Os Deputados João Carlos Duarte (PSD), António Galamba (PS) e Miguel Paiva (CDS-PP) participaram nos trabalhos do Fórum, tendo sido designados convidados permanentes da estrutura europeia de parlamentares sobre Habitat (Comissão Regional Europeia). O facto de Portugal ter estado representado na iniciativa pela primeira vez impediu a eleição de um representante do Parlamento português para uma das Vice-Presidências da estrutura europeia.

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A Delegação portuguesa participou numa reunião com o Embaixador da República Portuguesa na Alemanha.
Os membros da delegação portuguesa estabeleceram contactos bilaterais com o Senador Roberto António Valadares, representante do Congresso Brasileiro, eleito Presidente da estrutura de parlamentares do continente americano; com os Deputados Feliciano Mata e Domingos Pilale, do Parlamento moçambicano e com os Deputados Alexandre S. André e Moisés Chingongo da Assembleia Nacional de Angola. Ficou acordada a necessidade de desenvolver uma estratégia dos PALOP para o próximo Fórum Mundial de Parlamentares sobre Habitat.

Assembleia da República, 20 de Dezembro de 2003. - Os Deputados: João Carlos Duarte (PSD) - António Galamba (PS) - Miguel Paiva (CDS-PP).

Anexos:
Programa - Declaração
Lista de participantes
Lista de eleitos

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Relatório, conclusões e parecer sobre a Execução e Orientação da Despesa Pública em 2004

I - Introdução
e Enquadramento legal

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 29 de Abril de 2004, baixou à Comissão de Economia e Finanças, para apreciação e parecer, assim como à Comissão de Execução Orçamental, o "Relatório sobre a Execução e orientação da Despesa Pública", apresentado pelo Governo, nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental - Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.
Efectivamente, nos termos do artigo 57.° da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 2/2002 (Lei da Estabilidade Orçamental), de 28 de Agosto, durante a 1.ª quinzena de Maio, em cada sessão legislativa, e em Plenário da Assembleia da República, terá lugar um debate de política geral, que terá igualmente como objecto a avaliação das medidas e resultados da política da despesa pública, baseada em critérios de economia, eficiência e eficácia, que, de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades colectivas, devem incidir especialmente sobre a reforma da Administração Pública e a realização dos objectivos previstos nas Grandes Opções do Plano, em articulação com a consolidação das finanças públicas.
Tal debate pressupõe que o Governo deverá submeter à Assembleia da República um relatório devidamente fundamentado, até 21 dias antes da realização do referido debate parlamentar.
Nos termos do n.º 2 do supracitado artigo 57.º da LEO, cabe ao Governo fazer a apresentação da execução orçamental até à data, dar conhecimento das revisões do Programa de Estabilidade e Crescimento e discutir as Grandes Opções de Política Económica, que estarão presentes no ECOFIN de Maio.
É importante neste relatório verificar o cumprimento do estipulado legalmente, nomeadamente na Lei n.º 91/01 e no Decreto-Lei n.º 131/2003, reflectindo uma lógica de gestão por objectivos. Esses objectivos devem ser relacionados com os recursos e com os resultados. A finalidade será poder-se avaliar a eficácia e a eficiência da despesa pública de investimento, a caminho de uma maior racionalização.

II - Descrição

O relatório apresentado pelo Ministério das Finanças aborda sucessivamente:

1. A situação e as perspectivas económicas;
2. As Finanças Públicas (execução orçamental, política de investimento público, financiamento do Estado, gestão da dívida pública e da tesouraria do Estado);
3. A avaliação das medidas de política nas diferentes áreas e ministérios;
4. A consolidação orçamental e a coordenação de políticas, no quadro da União Europeia (englobando a situação orçamental nos Estados-membros, a coordenação de políticas, as recomendações específicas para Portugal, e a actualização das Orientações Gerais de Política Económica 2003/2005);
5. A trajectória das Finanças Públicas e a orientação da despesa no médio prazo.

III - Análise e perspectiva crítica
Cenário macroeconómico

Economia Internacional
No relatório do Governo fica expressa a evolução da economia mundial num cenário de intensificação da recuperação económica mas sem deixar de ter em conta os factores de risco inerentes - evolução das economias americana e japonesa, o continuado desfasamento das economias europeias, o processo em curso de reformas estruturais em vários países europeus que restringem o crescimento. São também referidos, enquanto promotores da retoma anunciada, a evolução dos mercados bolsistas, o nível extremamente baixo das taxas de juro, e como factores de maior incerteza com potenciais impactos: a evolução do preço do petróleo e da taxa de câmbio do euro.

Economia nacional
Em relação à evolução da economia portuguesa são destacados no relatório os desvios às projecções - maior quebra do investimento (9,6% em 2003) contrariada por maior crescimento das exportações que contribui para a redução do famigerado desequilíbrio externo. Aliás, fruto de uma renovada política económica considerada pelo Governo mais fértil para o aumento da competitividade do tecido empresarial português.
A conjuntura económica e a necessidade urgente de reformar a Administração Pública levaram a uma deterioração do mercado de emprego com a consequente subida da taxa de desemprego. As perspectivas do Governo são de recuperação do emprego e abrandamento do crescimento do desemprego.
Últimos dados publicados denotam ainda que timidamente alguma tendência de possível inversão ou retracção do crescimento do desemprego (vd. Informação Mensal do IEFP Abril 2004). Simultaneamente, dados divulgados pelo Eurostat relativos ao 1.º Trimestre de 2004 constatam uma subida para 6,9% da taxa de desemprego.
O Governo não considera justificável a alteração do cenário macroeconómico (apresentado em Dezembro de 2003) e tal como se pode constatar no quadro seguinte mesmo as mais recentes previsões apresentadas posteriormente (FMI em Março de 2004, CE em Abril de 2004 e OCDE em Maio 2004) não divergem substancialmente do cenário apresentado pelo Governo.

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Na opinião do relator do Grupo Parlamentar do PS, põe-se a questão da eventual necessidade da revisão do cenário macroeconómico para 2004, já que a queda do PIB em 2003 foi superior à que constava no cenário apresentado no Orçamento do Estado para 2004.

Quadro 1.
Comparação das previsões macroeconómicas para Portugal - 2004

Ministério Finanças (Dez. 03) FMI
(Mar. 04) Comissão Europeia (Abr. 04)
OCDE
(Mai.04) Desvio Máximo (em p.p.)
Consumo Privado 0,5 0,9 0,7 1,5 1,0
Consumo Público - 0,5 0,6 - 0,8 - 1,0 1,6
FBCF 2,5 0,2 - 0,9 1,8 3,4
Procura Interna 0,8 0,8 0,1 1,1 1,0
Exportações 5,6 - 5,6 5,2 0,4
Importações 4,0 - 2,9 5,2 2,3
PIB 1,0 1,0 0,8 0,8 0,2
Output gap (em % do PIB potencial) - 3,5 - 5,7 - 4,1 - 2,2
Emprego (taxa de variação, %) 0,4 - 0,3 0,2 - 0,7
Inflação (taxa de variação, %) 2,0 2,1 2,0 2,0 0,1
Saldo Global das AP (em % do PIB) - 2,8 - 4,1 - 3,4 - 3,8 1,3

Ao nível das várias componentes da procura as previsões do Governo para o ano de 2004 consubstanciam-se em:

- Crescimento moderado do PIB;
- Aumento da procura externa, reversão da tendência de queda no investimento e no consumo privado ainda que apresentando taxas de crescimento moderadas;
- Continuada redução do consumo público através de uma política objectiva na redução das despesas de funcionamento, processos de fusão e integração e reestruturação de organismos públicos entre outras medidas.

Em síntese, o relatório apresenta o enquadramento macroeconómico de uma forma sucinta e objectiva, aponta as opções de política do actual Governo e fundamenta a não necessidade de proceder à revisão do cenário apresentado em Dezembro de 2003.
De salientar que nenhuma das instituições internacionais fez verdadeiras revisões às anteriores previsões denotando a ainda válida premissa de retoma das economias ainda que mais lenta do que antes expectável.

Finanças Públicas - Execução Orçamental em 2004

De acordo com os elementos divulgados pela Direcção-Geral do Orçamento, a execução orçamental no primeiro quadrimestre do corrente ano apresentou, de um modo geral, uma melhoria relativamente ao período homólogo de 2003, conforme se pode constatar da leitura do quadro seguinte.

Quadro 2.
Execução Orçamental Janeiro-Abril de 2004

Valor Var.04/03
Receita Corrente 9162,7 7,1%
Impostos directos 3282,4 12,5%
IRS 2768,2 6,8%
IRC 501,5 68,0
Outros 12,7 - 53,5%
Impostos indirectos 5145,5 2,2%
ISP 940,4 7,4%
IVA 3043,8 0,5%
IA 366,6 15,1%
IT 238,7 - 20,5
IS 488,5 11,9%
Outros 67,5 - 6,9%
Outras receitas 734,8 21,2
Despesa Corrente 10.297,1 1,7
Pessoal e aquisição de bens e serviços 3933,6 2,0
Subsídios 148,1 - 16,6
Juros e outros encargos 849,7 - 23,2
Transferências correntes 5272,0 7,2
Outras despesas 93,6 40,2
Saldo Corrente - 1134,4 - 27,7
Receita de Capital 35,6 - 36,4
Despesa de Capital 1068,8 - 7,7%
Investimentos 113,7 21,5%
Transferência de capital 944,0 - 10,5%
Outras despesas 11,2 18,4%
Saldo de Capital - 1033,2 - 6,2%
Saldo de Execução Orçamental - 2167,6 - 18,8%
Saldo primário - 1317,9 - 15,7%
Activos financeiros Líquidos de 138,5 360,6%
Saldo incluindo Activos financeiros - 2306,1 - 14,8%
Un.: Milhões de Euros

Despesas
O Governo apresenta os valores estimados deste ano da execução orçamental sem incluir as despesas dos anos anteriores, nem considerando a passagem de 31 hospitais para a Rede SA, com implicações na estrutura da despesa. Seria importante para uma melhor avaliação da evolução da despesa o acesso aos dados passíveis de serem comparados.

PIDDAC
A dotação inicial do PIDDAC em 2003 foi de 6256 milhões de euros enquanto em 2002 foi de 6639 milhões de euros.
A despesa efectiva ascendeu a 1437,1 milhões de euros, o que corresponde a uma taxa de execução de 77% da dotação inicial.

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2002 2003
Variação absoluta
Diferença entre PIDDAC inicial e PIDDAC executado 1698,2 1437,1
Cap. 50 - FN* 890,6 459,0
Cap. 50 - FC* 173,1 83,3
OF - FN - 18,9 -17,3
OF - FC 653,5 912,1

2002 2003
Taxa de execução
PIDDAC Taxa de execução (face ao PIDDAC inicial) 74,4% 77,0%
Por fonte de financiamento
Cap. 50 - FN 69,3% 81,4%
Cap. 50 - FC* 40,1% 58,2%
OF - FN 102,1% 101,7%
OF - FC 74,3% 64,7%

A execução do PIDDAC no 1.º trimestre de 2004 é inferior à registada em igual período dos últimos dois anos. O Governo considera esta evolução justificada pela mudança de metodologia de orçamentação da despesa por programas.
O relator do Grupo Parlamentar do PS considera esta baixa execução negativa para a dinamização da economia.

Avaliação das medidas de política

Neste capítulo, o relatório apresenta as medidas de política devidamente ordenadas por ministérios. Uma extensa descrição das medidas em curso com destaque para a sociedade de informação, a reestruturação dos serviços através da racionalização dos recursos e as reformas legislativas concretizadas.
Algumas das medidas em implementação e apresentadas neste capítulo referem-se a:

- Sociedade de Informação - Portal do Cidadão; Programa Nacional de Compras Electrónicas,
- Reforma da Administração Pública - Avaliação do Desempenho; Bolsa de Emprego Público
- Área Fiscal - Combate à fraude e à evasão tributária; Sistema de Execuções Fiscais; Implementação da reforma da tributação do Património
- Defesa - reequipamento das Forças Armadas no âmbito da nova Lei de Programação Militar
- Administração Interna - Plano Nacional de Prevenção Rodoviária; reformulação do sistema de Protecção Civil e Bombeiros; organização da Segurança do Euro2004
- Justiça - novo sistema informático dos tribunais Administrativos e Fiscais; Base de Dados de Execuções; alargamento territorial do sistema de vigilância electrónica
- Educação - Lei de Bases do Sistema Educativo; Revisão curricular do Ensino Secundário
- Ciência e Ensino Superior - regulamentação das Leis de Bases (Qualidade do Ensino Superior e Financiamento do Ensino Superior); Lei do Mecenato Científico
- Saúde - criação e implementação da Entidade Reguladora da Saúde
- Segurança Social e Trabalho - regulamentação da legislação laboral; racionalização das prestações sociais através da discriminação positiva - PEPS (Programa de Emprego e Protecção Social), subsídio de doença e abono de famí1ia.

A política do Governo em continuar as reformas estruturais em diversos sectores com o objectivo de conter a despesa pública assegurando a sustentabilidade de médio e longo prazo deve, em futuros relatórios, apresentar resultados, sempre que possível, das respectivas medidas para uma avaliação mais rigorosa e completa das mesmas.
O relator do Grupo Parlamentar do PS considera que deveria haver uma adequada quantificação, nomeadamente na área financeira e fiscal e expressa a sua preocupação com o facto de a dívida pública ter atingido os 60,1% do PIB no final de 2003.

A Consolidação Orçamental e a Coordenação de Políticas no quadro da UE

O Governo apresenta a consolidação orçamental como objectivo prioritário. Vão nesse sentido as recomendações específicas da Comissão Europeia, que têm como objectivos essenciais aumentar a competitividade global e assegurar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.

A Trajectória das Finanças Públicas e a Orientação da Despesa no Médio Prazo

Neste capítulo, cumpre referir que o relatório este ano apresentado pelo Governo apresenta já projecções de despesa pública a médio prazo, conforme sugerido por ocasião da apreciação do relatório sobre a Execução e Orientação da Despesa Pública de 2003.

Conclusões e recomendações

O relatório apresentado pelo Governo encontra-se, de uma forma geral, em conformidade com o que se pretende do "Relatório de Execução e Orientação da Despesa Pública" (considerando, no entanto, o relator do Grupo Parlamentar do PS que enferma ainda de várias insuficiências). Em resultado da análise atrás descrita, devem ser destacadas as seguintes conclusões:

1. Segundo os dados mais recentes divulgados pela Direcção-Geral do Orçamento, o défice orçamental nos primeiros quatro meses do ano apresenta uma redução de 18,8% quando comparado com igual período de 2003, resultante de um crescimento da receita total na ordem dos 6,8% e da despesa relevante para efeitos de determinação do défice do subsector Estado em apenas 0,7%.
2. É importante proceder-se à implementação generalizada do Plano Oficial de Contabilidade Pública, de modo a que se possa dar cumprimento integral às disposições da Lei de Enquadramento Orçamental, nomeadamente a elaboração dos mapas dos compromissos assumidos em todos os sectores.
3. Devem ser apresentadas projecções detalhadas da despesa, devidamente justificadas, nas áreas da Administração Pública (incluindo a Caixa Geral de Aposentações), Educação, Saúde e Segurança Social, de forma a poder-se avaliar, com mais profundidade, o impacto orçamental das medidas tomadas.

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4. Tanto quanto possível, o caminho para a consolidação orçamental deverá passar por uma menor utilização das receitas extraordinárias, contribuindo para um mais sólido equilíbrio das finanças públicas.

A título de recomendação e na sequência da aprovação na generalidade de dois projectos de lei que visam alterar a Lei de Enquadramento Orçamental, destacam-se as seguintes sugestões:

1. O projecto de lei n.º 440/IX, da autoria do PSD e do CDS-PP, pretende conceder maior relevância ao presente debate, alargando o seu âmbito à orientação da política orçamental e não apenas da despesa pública, com o objectivo de melhor avaliar e perspectivar as linhas de orientação com impacto no Orçamento do Estado.
2. O projecto de lei n.º 416/IX, da autoria do PS, para além de pretender alargar o debate de Maio (no sentido de integrar discussão de um pré-orçamento proposto pelo Governo), também pretende conceder maior relevância ao debate, alargando-o ao conjunto da política orçamental e não apenas da despesa.

Parecer

O presente relatório do Ministério das Finanças cumpre as disposições constitucionais e legais, pelo que está em condições de ser debatido em Plenário, no qual os Deputados exprimirão livremente as suas opiniões.

Assembleia da República, 25 de Maio de 2004. - Os Deputados Relatores, Graça Proença de Carvalho (PSD) - Joel Hasse Ferreira (PS) - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade (votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, verificando-se a ausência do PCP e do BE).

COMISSÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Relatório, conclusões e parecer sobre a Execução e Orientação da Despesa Pública em 2004

Índice

1. Introdução
2. Execução Orçamental do Primeiro Quadrimestre
3. Execução Orçamental da Segurança Social
4. Política de Investimento Público - Execução do PIDDAC
5. Dívida Pública e Garantias Pessoais do Estado
6. Actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento
7. Orientação da Despesa
8. Conclusões
9. Parecer

1. Introdução
De acordo com o previsto no artigo 57.º da Lei de Enquadramento Orçamental, tem lugar em cada sessão legislativa, durante o mês de Maio, um debate, com a intervenção do Governo, sobre a orientação da Despesa Pública.
Nesse debate, cabe ao Governo apresentar a execução orçamental até à data, dar conhecimento das revisões do Programa de Estabilidade e Crescimento e discutir as opções de Política Económica.
Entre as matérias que constituem o seu objecto encontra-se também a avaliação da trajectória da despesa pública, no que se refere à realização dos objectivos previstos no plano da consolidação das Finanças Públicas.
De acordo com a lei, o Governo deve, neste âmbito, submeter à Assembleia da República um relatório, sobre o qual incide o presente documento.

2. Execução Orçamental do Primeiro Quadrimestre
No seu relatório, o Governo apresenta os valores provisórios da execução orçamental do primeiro trimestre de 2004. No entanto, tendo sido entretanto divulgada a execução relativa ao primeiro quadrimestre do ano [Boletim de Execução Orçamental da Direcção Geral do Orçamento, divulgado em 17/05/2004], entendeu-se ser útil focar o presente relatório nos elementos mais recentes.
Assim, de acordo com os dados da execução orçamental até Abril, o valor do défice acumulado (excluindo despesas de anos anteriores) atingiu 2167,6 milhões de euros, o que representa um desagravamento de 18,8% relativamente ao défice verificado no período homólogo de 2003.
A diferente situação face a 2003 verificou-se quer ao nível do saldo corrente (-27,7%), quer do saldo de capital (-6,2%), devendo no entanto ressalvar-se a existência de padrões diferentes de execução entre os anos 2003 e 2004, que dificultam uma comparação directa e linear entre valores.

Receita
No período em apreço, a receita total, excluindo activos financeiros (9198,3 milhões de euros), apresentou um acréscimo, face a idêntico período de 2003, na ordem dos 6,8%.
A receita fiscal aumentou 6% relativamente a idêntico período de 2003, para 8427,9 milhões de euros, em resultado de um crescimento das receitas dos impostos directos em 12,5 %, para 3282,4 milhões de euros, e dos indirectos em 2,2 %, para 5145,5 milhões de euros.
No que respeita aos impostos directos, deve assinalar-se a relevância do IRC, com um acréscimo de 68% relativamente a 2003. No entanto, a própria Direcção-Geral do Orçamento alerta para o facto de, em Fevereiro do corrente ano, ter ocorrido um pagamento especial por conta que não teve igual expressão em 2003. A liquidação final do imposto verificar-se-á em Maio, não sendo possível, até que tal aconteça, proceder a uma extrapolação desta variação para o resto do ano.
Também a receita do IRS apresenta uma evolução positiva no primeiro quadrimestre de 2004, um pouco acima da evolução esperada para a totalidade do ano.
Relativamente aos impostos indirectos, refira-se a prestação positiva das receitas provenientes do imposto automóvel, do imposto do selo e do imposto sobre os produtos petrolíferos. As taxas de variação homóloga das receitas do IVA e do imposto sobre o tabaco encontram-se abaixo dos valores orçamentados, embora por diferentes motivos.
No que respeita ao IVA, pese embora o facto da receita bruta registar um crescimento de cerca de 6,4%, a evolução dos reembolsos nestes primeiros meses reduz o crescimento da receita líquida para 0,5% relativamente ao período homólogo do ano anterior.
Em relação à receita do imposto sobre o tabaco, o resultado positivo registado no mês de Abril não foi ainda suficiente para compensar a perda acumulada até Março, a qual terá tido a sua origem na antecipação da introdução no consumo destes produtos, em virtude da actualização da taxa de imposto. Deve, no entanto, notar-se que a Direcção-Geral do Orçamento prevê que o efeito em causa seja atenuado ao longo do ano.

Despesa
A despesa relevante para efeitos de determinação do défice do subsector Estado (i.e, excluindo os activos e passivos financeiros, bem como a transferência para o Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP),

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retirando as despesas de anos anteriores, situou-se em 11 365,9 milhões de euros nos primeiros quatro meses do ano, o que representa um crescimento homólogo na ordem dos 0,7%.
Igualmente em linha com o previsto no relatório do Orçamento do Estado para 2004, continua a verificar-se uma redução nos subsídios (-16,6%), em resultado do decréscimo dos encargos relacionados com o crédito bonificado. No entanto, a Direcção-Geral do Orçamento alerta para o facto de parte desta variação poder vir posteriormente a ser anulada pelo pagamento de indemnizações compensatórias pela prestação de serviço público.
O facto de alguns agregados de despesa apresentarem um padrão de execução orçamental diferente do registado em 2003 é apresentado pela Direcção-Geral do Orçamento como justificativo para evoluções aparentemente divergentes do previsto no Orçamento do Estado, designadamente no que respeita a outras transferência correntes (+4,4%), outras despesas correntes (+40,2%), aquisição de bens de capital (+21,5%) e outras transferências de capital (+66,2%).
Cabe, ainda, salientar a aproximação ao padrão de execução de 2003 das despesas de Investimento do Plano, com destaque para as que se realizam no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
Como resultado, tem-se vindo a verificar uma progressiva atenuação do decréscimo das despesas de capital face a 2003, que no final do primeiro quadrimestre se situa em -7,7%.

3. Execução Orçamental da Segurança Social
Os elementos relativos à execução orçamental do sector da segurança social, disponíveis para o período de Janeiro a Março de 2004 [O Relatório sobre a Execução e Orientação da Despesa Pública em 2004 apresentava já valores de execução do Orçamento da Segurança Social relativos ao 1.º trimestre do corrente ano. No entanto, para a elaboração do presente documento, optou-se por considerar os valores apresentados pela DGO, para o mesmo período, no boletim mensal divulgado em 17/05/2004], mostram um acréscimo de 9,3% na receita efectiva face ao período homólogo (totalizando 3995,9 milhões de euros) e um aumento na despesa global efectiva de 11,5% (num total de 3678,8 milhões de euros), resultando num saldo de 317 milhões de euros.
No que respeita às receitas correntes, de referir a evolução das contribuições, que representam perto de 60% da receita total e que registaram um aumento de 1,1 % face ao período homólogo de 2003.
As transferências correntes apresentaram uma variação de 38,7% (nomeadamente as originadas no Orçamento do Estado, que cresceram 19%), devido ao aumento da comparticipação do Estado no financiamento do subsistema de protecção à família e das políticas activas de emprego e formação profissional.
Relativamente ao comportamento da despesa, não terão sido alheios os pagamentos de pensões, que aumentaram 8,7% face ao período homólogo de 2003, de subsídio de desemprego e apoios ao emprego (crescimento de 24,1%), de subsídio de doença (variação de 8,3%) e de despesas com acção social (que cresceram 4,7%), enquanto o Rendimento Social de Inserção diminuiu 0,7%.

4. Política de Investimento Público - Execução do PIDDAC
Conforme referido no relatório apresentado pelo Governo, a despesa pública de investimento a realizar no corrente ano no âmbito do PIDDAC envolve um montante de 5861 milhões de euros, dos quais 2361 milhões de euros correspondem a financiamento através do Capítulo 50 do Orçamento do Estado.
De acordo com o Governo, a definição da programação inscrita no PIDDAC 2004 terá tido como objectivos a reorientação da despesa pública de investimento para projectos com maior impacto no potencial produtivo da economia e para os projectos co-financiados, bem como a maior prevalência conferida a áreas consideradas prioritárias, como a Ciência e Tecnologia, a Cultura, o Combate à Fraude e Evasão Fiscais, a Sociedade da Informação e o Governo Electrónico.
Relativamente à execução no primeiro trimestre do ano, o relatório revela que os levantamentos e requisições relativos ao financiamento nacional através do Capítulo 50 do Orçamento do Estado atingiram 402,2 milhões de euros (dos quais 318,8 milhões correspondentes a despesas de capital), o que representa cerca de 17% da dotação inicial e de 20% da dotação ajustada em 31 de Março.
O facto de o valor total de levantamentos e requisições ter sido inferior ao registado em igual período dos dois últimos anos, quando se tem por referência a dotação inicial, e ao do último ano, quando se considera a dotação ajustada, será em parte justificado, de acordo com o Governo, pela introdução da metodologia da orçamentação da despesa por programas. Esta metodologia implica a adopção e interiorização de novos conceitos e procedimentos e a criação de novas competências, com reflexos no arranque e ritmo de execução da despesa relacionada com projectos inscritos em PIDDAC.
De acordo com o relatório, os programas com melhor execução no primeiro trimestre foram "Transporte Rodoviário", "Investigação Científica" e "Agricultura e Desenvolvimento Rural", com valores superiores a 30%, sendo que 29 dos 52 programas orçamentais apresentaram execuções inferiores a 10%.
Por Ministério, apresentaram execuções superiores à média os Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Habitação, da Ciência e Ensino Superior e da Economia, os quais, no seu conjunto, representam dois terços do financiamento nacional afecto ao PIDDAC através do Capítulo 50 do Orçamento do Estado. De referir, no entanto, que o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, com significativo peso neste financiamento, terá apresentado uma taxa de execução modesta.

5. Dívida Pública e Garantias Pessoais do Estado
As necessidades líquidas de financiamento do Estado para o ano de 2004 estimam-se em 6,05 mil milhões de euros. Neste montante estão incluídos os valores previstos para o défice orçamental, a despesa com a aquisição líquida de activos financeiros e a despesa com regularização de situações do passado, e está deduzido o montante das receitas de privatizações a aplicar na amortização de dívida pública.
Tendo em conta o montante de dívida de médio e longo prazo com vencimento contratual em 2004 (6,8 mil milhões de euros), o montante total de financiamento do Estado a realizar no corrente ano, através da emissão bruta

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de dívida de médio e de longo prazo e do financiamento líquido com instrumentos de curto prazo, é de 12,8 mil milhões de euros (não incluindo o refinanciamento das recompras de dívida).
Em relação ao programa de troca de dívida, o Governo estima que venha a dar origem à recompra de títulos e amortização antecipada de empréstimos no montante de 1,25 mil milhões de euros.
Considerando este valor e os ajustamentos decorrentes do saldo de financiamento de exercícios anteriores e dos períodos complementares, o financiamento a efectuar no ano de 2004 deverá situar-se, segundo o Governo, em 13,7 mil milhões de euros, valor que representa um acréscimo de cerca de 1,4 mil milhões de euros face a idêntico valor estimado para 2003.

Execução do Programa de Financiamento no 1.º Trimestre
De acordo com o relatório, o valor nominal do saldo da dívida directa do Estado, em 31 de Março de 2004, na óptica da contabilidade pública e avaliada a câmbios de final de mês, ascendia a 84,052 mil milhões de euros.
Face ao valor de final de 2003, o stock da dívida aumentou, neste primeiro trimestre do ano, em cerca de 675 milhões de euros. Este aumento deveu-se sobretudo à emissão líquida de instrumentos de dívida, no valor de 646 milhões de euros (valor correspondente à diferença entre o valor de encaixe das emissões e o valor da dívida amortizada).
No final de Março de 2004, a parcela da dívida denominada em euros registava um valor de 82,835 mil milhões de euros, correspondente a 98,6% do total do stock, peso que se manteve face ao verificado no final do ano transacto.
Tendo em conta a evolução da economia portuguesa em 2003 e o cenário económico-financeiro de médio prazo, as agências internacionais Standard & Poor's e Fitch Ratings, com as quais o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP) mantém um contrato para a elaboração anual de um relatório de rating da República, bem como a agência Moody's, mantiveram o rating de AA, com perspectiva estável.

6. Actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento
A actualização do Programa para 2004-2007 difere da actualização para 2003-2006 no que se refere ao cenário económico de partida e sua evolução temporal, com os inerentes impactos nos objectivos de consolidação orçamental, mantendo as linhas fundamentais das políticas económicas - acelerar o processo de convergência real e preparar a economia e as finanças públicas para as mudanças demográficas de longo prazo.
A informação disponível "sugere" que a actualização de 2004-2007 constitui apenas um ajustamento da actualização de 2003-2006 decorrente de um abrandamento mais forte do que o esperado da economia em 2003.
O Ecofin, no parecer relativo ao PEC 2004-2007, considerou a estratégia de consolidação orçamental apresentada "economicamente sólida" e susceptível de contribuir para o "reforço da confiança dos agentes económicos privados" e para o "crescimento a médio prazo". Apesar de tudo não deixa de apontar para os riscos que persistem, relacionados com uma possível quebra das receitas fiscais em 2004 e com a não contenção do crescimento das transferências sociais totais, face ao previsto, considerando que poderá revelar-se necessário a tomada de medidas compensatórias adequadas ou uma revisão dos objectivos orçamentais.
Como o Conselho afirma, constitui uma evidência que a aplicação das reformas estruturais com impacto orçamental é decisiva para a realização dos objectivos contidos no Programa.

7. A Orientação da Despesa
O Governo afirma a consolidação orçamental como um objectivo de médio prazo a ser alcançado no quadro de reformas estruturais que melhorem a eficácia e eficiência de aplicação dos recursos públicos. Assim, o objectivo não se fica somente pela redução da despesa pública, mas, especialmente, pela utilização dos recursos disponíveis em áreas estratégicas para o desenvolvimento sustentado do País. Já quanto ao papel instrumental da consolidação orçamental, o Governo afirma que "é condição essencial para o progresso e desenvolvimento sustentado da economia".
Em termos de evolução recente, o relatório destaca a redução da taxa de crescimento da despesa primária, de 9,1% em 2001, para 5,4% em 2003 e da despesa corrente primária, de 8,2% para 3,9%, no mesmo período. As despesas com pessoal, que atingiram um pico de 15,4% do PIB em 2002, caíram para 14,9% em 2003 e a despesa corrente primária excluindo prestações sociais reduziu-se para 22,6% em 2003, depois de ter atingido 23,6% do PIB em 2002.
O acentuado acréscimo das despesas com prestações sociais, que aumentaram 2,1 p.p. do PIB face a 2002, e a redução da receita fiscal em percentagem do PIB, resultante do ciclo económico, são descritos como factores determinantes da necessidade de utilizar medidas de carácter excepcional, como forma de manter o défice global de 2003 abaixo do limiar de 3%. O Governo refere, sobre esta matéria, que a utilização de medidas de carácter excepcional será progressivamente diminuída no futuro, à medida que se façam sentir os efeitos positivos das reformas estruturais que vêm sendo adoptadas.
A trajectória de consolidação das finanças públicas tem como pressuposto um cenário de crescimento económico prudente, sendo que, para 2004, o Governo prevê já uma recuperação económica, com o PIB a crescer em torno de 1%. Para os anos seguintes, o Governo estima que a taxa acelere progressivamente, atingindo 2,5% em 2005; 2,8% em 2006 e 3% em 2007.
A continuação desta estratégia deverá conduzir, em 2006-2007, a um défice corrigido do ciclo económico próximo da posição de equilíbrio, referindo o relatório que será necessário, para alcançar este objectivo, que se concretizem diminuições anuais médias no défice da ordem dos 0,4 a 0,5% do PIB. Refere, igualmente, que a evolução do saldo primário consistente com a tendência descrita para o saldo global é de um aumento de 1,3% do PIB em 2003, para 3% em 2007, bem como que a consolidação deverá ser alcançada sobretudo do lado da despesa, através de uma redução progressiva com maior incidência na despesa corrente.
A receita de impostos e contribuições sociais, expurgada de um conjunto de medidas excepcionais que, para efeitos de projecção, não devem ser consideradas, atingiu 36,2% do PIB em 2002 e 36,3% em 2003 (36% em 2001). A projecção do Governo aponta para que este agregado atinja 36,1% do PIB em 2007, considerando já o impacto do ciclo económico e os efeitos da descida na taxa de IRC (de 30%, para 25% em 2004 e 20% em 2006).

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O Governo prevê uma diminuição da receita total, de 45% do PIB em 2003, para 44,3% em 2004, reduzindo-se depois, progressivamente, até atingir 43,2% em 2007. A receita, expurgada de medidas excepcionais, deverá apresentar uma ligeira tendência de diminuição, passando de 43,2% do PIB em 2004, para 42,9% em 2007.
O Governo, no relatório em apreço, refere que num contexto em que o crescimento da receita se encontra condicionado, quer por considerações que se prendem com a atracção de investimento para o País quer pela evolução do ciclo económico, o processo de consolidação das finanças públicas deve apoiar-se no lado da despesa.
Assim, a programação de médio prazo prevê que a despesa total se reduza de 47,8% do PIB em 2003, para 44,3% em 2007, percentagem próxima da verificada em 1998. A despesa corrente deverá igualmente diminuir, de 42,5% do PIB em 2003, para 40,5% em 2007. Quanto à despesa de capital, e pressupondo um perfil prudente da entrada de fundos da União Europeia, deverá diminuir ligeiramente ao longo do período considerado, mantendo no entanto uma média de 5,1% do PIB durante 2004 a 2007.
As despesas com pessoal deverão reduzir-se para 13,6% do PIB em 2007, nível idêntico ao registado em 1995, antes do crescimento intenso que marcou o período subsequente até 2001.
A programação 2005-2007 tem subjacente a diminuição progressiva da taxa de desemprego (em linha com a aceleração do crescimento económico) e incorpora as projecções para a entrada de novos pensionistas, prevendo que as despesas com prestações sociais atinjam 16,4% do PIB em 2007.
O Governo prevê, ainda, que o consumo público sofra uma redução de 2,2 pontos percentuais do PIB entre 2003 e 2007, passando para 19% do PIB (nível registado em 1997).

A Orientação da Despesa Pública
O relatório apresenta a evolução das receitas fiscais das principais componentes da despesa e do saldo orçamental, em percentagem do PIB. Os valores estimados correspondem aos definidos no Programa de Estabilidade e Crescimento.
Em termos breves, o Governo prevê que a administração central (incluindo o Estado e Serviços e Fundos Autónomos) reduza o défice global de 3,1% em 2004 e para 1,5% em 2007, enquanto as administrações regionais e locais deverão manter, durante todo o período, o seu saldo global em 0% do PIB, sintonizando as suas despesas em função das receitas, e a Segurança Social deverá apresentar, em média, um excedente de 0,3% nas suas contas, no quadro de uma política de solidariedade intergeracional.
A despesa primária das administrações públicas deverá ser contida de forma a registar uma taxa de crescimento média de 2,5%, entre 2005 e 2007. O maior esforço de contenção cairá na administração central, que terá que observar um limite de crescimento da despesa primária de 2,1%, em média, no período. As administrações locais e regionais deverão registar uma taxa de crescimento média na despesa primária não superior a 3,1%.
No que se refere às despesas com pessoal da administração central, o relatório indica uma taxa de crescimento máxima na ordem dos 2,6%, entre 2005 e 2007. Por outro lado, as contribuições para a segurança social pagas pelo Estado deverão aumentar o seu peso na estrutura, em consequência do previsível acréscimo de encargos com novos pensionistas.
As transferências para a administração local e para as administrações regionais deverão crescer a uma taxa média de, respectivamente, 2,2% e 1,9%. A aquisição de bens e serviços deverá aumentar 2,9% em média, influenciada pelos pagamentos aos hospitais SA.
As transferências da administração central para as outras administrações públicas deverão aumentar 4,6%, em média, no período de 2005-2007 (em consequência dos encargos com o pagamento de pensões e com as transferências para as administrações locais e regionais), o que, de acordo com o relatório, implica que a despesa da administração central excluindo aquelas transferências deva ser restringida no período a uma taxa média de 2,4%.
De referir, por último, que, no que se refere à aquisição de bens e serviços, o Governo prevê privilegiar o sector da educação (crescimento médio ligeiramente superior a 2%) e que, por outro lado, as transferências para o Serviço Nacional de Saúde deverão apresentar, a seguir à Segurança Social (5,3% ao ano), a taxa de crescimento mais elevada (4% em média).

8. Conclusões
No primeiro quadrimestre de 2004, o défice global do subsector Estado foi de 2167,6 milhões de euros, tendo-se registado um acréscimo da receita superior em 6,1 pontos percentuais ao crescimento da despesa, face ao mesmo período do ano transacto. O saldo primário registou um défice de 1317,9 milhões de euros, contra 1563,3 milhões em idêntico período de 2003.
O crescimento da receita total foi suportado por um aumento na receita fiscal, na ordem dos 6%. A despesa primária registou um crescimento de 3,3%, reflectindo um decréscimo das despesas de capital face ao registado em igual período do ano anterior. A despesa corrente primária cresceu 4,8%, destacando-se o crescimento moderado das remunerações certas e permanentes (0,3%) e o decréscimo dos subsídios (-16,6%).
A execução orçamental do sector da Segurança Social, de Janeiro a Março de 2004, mostra um acréscimo de 5,5% na receita total, face ao período homólogo, e um aumento na despesa total de 11,7%.
O acompanhamento da execução orçamental continua a debater-se com dificuldades, no que se refere a dados relativos aos Serviços e Fundos Autónomos e às administrações locais e regionais.
Considera-se desejável que, a prazo não muito longo, a informação sobre a execução orçamental passe a estar disponível numa perspectiva de compromissos (accrual), e não apenas de caixa, como até agora tem sucedido.
O Orçamento para 2004, como o Programa de Estabilidade e Crescimento, tem como objectivo um défice da Administração Pública não superior a 2,8% do PIB. A previsão tomou em consideração as medidas previstas no orçamento, incluindo as medidas extraordinárias planeadas até agora para 2004, no montante de mil milhões de euros (ou 0,7% do PIB). Considera-se igualmente desejável que o Governo disponibilize, em tempo, informação relativa à eventual necessidade de recurso a receitas extraordinárias adicionais.
A previsão de crescimento de 0,8 por cento para a economia portuguesa em 2004, apresentada pela Comissão Europeia nas suas Previsões Económicas de Primavera, está contida

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no intervalo previsto pelo Governo (0,5 a 1,5 por cento); apesar de representar uma revisão em baixa de 0,2 pontos percentuais face às Previsões de Outono, esta previsão é congruente com a projecção subjacente ao Orçamento do Estado.

9. Parecer
A Comissão Parlamentar de Execução Orçamental é de parecer que o presente relatório, relativo ao "Relatório sobre a Execução e Orientação da Despesa Pública em 2004" apresentado pelo Governo, se encontra em condições regimentais e constitucionais de ser enviado ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, para eventual apreciação em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições sobre a matéria em apreço.

Assembleia da República, 26 de Maio de 2004. - O Deputado Relator, Herculano Gonçalves - O Presidente da Comissão, Tavares Moreira.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS.

DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório elaborado pelos Deputados do PSD Teresa Morais e do PS Maria do Rosário Carneiro acerca da participação na reunião da Rede de Comissões Parlamentares para a Igualdade, realizada em Bruxelas no dia 6 de Abril de 2004

Realizou-se em Bruxelas no dia 6 de Abril de 2004, uma reunião extraordinária da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Oportunidades do Parlamento Europeu com a Rede das Comissões Parlamentares para a Igualdade entre Mulheres e Homens na União Europeia, sobre o tema "A Igualdade de género no Futuro da Europa". Esteve presente na referida reunião uma delegação da Assembleia da República constituída pelas Deputadas Teresa Morais do Grupo Parlamentar do PSD e Maria do Rosário Carneiro do Grupo Parlamentar do PS.
Na reunião, dirigida pela Presidente da. Comissão dos Direitos das Mulheres do Parlamento Europeu, Anna Karamanau, intervieram vários oradores, sobre os subtemas em discussão, designadamente, a igualdade de género no Projecto de Tratado Constitucional e igualdade de género fora do mercado de trabalho.
A ordem de trabalhos, que se anexa, previa tempos de debate, intercalados com as intervenções.
Das intervenções e discussão saiu reforçada a ideia de que o Tratado Constitucional deverá consagrar, no seu artigo 2.º, a igualdade entre mulheres e homens como valor da União Europeia, não sendo suficiente o que até agora foi assumido: a sua contemplação como objectivo da União.
Acabou por assumir lugar significativo na discussão o tema da implementação da igualdade entre mulheres e homens no acesso e fornecimento de bens e serviços, matéria que é objecto de uma nova Directiva em negociação desde 2000, entretanto sujeita a várias restrições de conteúdo relativamente à proposta inicial, em resultado de resistências várias que se sentiram na sua negociação. Ocupa-se a proposta de Directiva quase na actual versão exclusivamente da discriminação das mulheres em matéria de seguros e da sua eliminação.
Foi solicitada particular atenção das delegações presentes para a importância desta Directiva e pedida a sua intervenção junto dos governos nacionais no sentido de os sensibilizar para a relevância e urgência da sua aprovação pela União.
Sobre o processo negocial desta Directiva, a Delegação portuguesa apresentou um pedido de esclarecimento que permitisse objectivar e clarificar as razões da notória redução da proposta que conduz a que a sua epígrafe seja ilusória relativamente ao seu conteúdo.
Foi aprovado uma declaração cuja versão final se anexa.

Assembleia da República, 22 de Abril de 2004. - As Deputadas, Teresa Morais - Maria do Rosário Carneiro.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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