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Sábado, 26 de Junho de 2004 II Série-C - Número 32

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:
- Relatório da participação do Estado português nas cerimónias fúnebres do ex-Presidente Ronald Reagan.
- Despacho n.º 140/IX - Relativo à competência da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares para elaboração do relatório semestral de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e consequentes normas de aplicação.
- Despacho n.º 141/IX - Relativo à indicação dos jornalistas que integrarão a Delegação Parlamentar na Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia.

Comissões parlamentares:
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:
- Relatório, conclusões e parecer sobre o relatório anual em matéria de segurança interna de 2003.
Comissão de Economia e Finanças:
- Relatório de actividades referente ao mês de Maio de 2004.
Comissão de Execução Orçamental:
- Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Vasco Cunha sobre a Execução Orçamental da Segurança Social correspondente ao período de Janeiro a Dezembro de 2003.

Grupos parlamentares:
Grupo Parlamentar do PSD:
- Lista de membros para a Comissão Permanente.

Delegações e Deputações da Assembleia da República:
- Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo acerca da reunião conjunta de comissões da Assembleia Parlamentar da UEO nas visitas ao SHAPE (Mons) e à NATO (Evère), que tiveram lugar nos dias 23 e 24 de Março de 2004.
- Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo acerca da reunião da Comissão dos Assuntos Sociais, Saúde e Família da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE), que teve lugar em Paris no dia 1 de Junho de 2004.
- Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo acerca da participação sobre a Política Europeia de Segurança e Defesa após o Alargamento da União Europeia e da NATO, que teve lugar em Paris no dia 4 de Junho de 2004.
- Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo acerca da reunião da Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos Humanos da APCE, que teve lugar em Berlim nos dias 7 e 8 de Junho de 2004.

Provedor de Justiça:
Indicação do candidato a Provedor de Justiça apresentado pelo PSD e CDS-PP.

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório da participação do Estado português nas cerimónias fúnebres do ex-Presidente Ronald Reagan

1 - Por solicitação de S. Ex.ª o Primeiro-Ministro, o Presidente da Assembleia da República representou o Estado Português nas cerimónias fúnebres do ex-Presidente dos Estados Unidos da América, Ronald Reagan, em Washington, entre 9 e 11 de Junho de 2004.
2 - Foi a seguinte a composição da delegação que me acompanhou:

" Dr. Nuno Manalvo, Assessor para os Assuntos Políticos e Relações Internacionais do Presidente da Assembleia da República;
" Sr. Sebastião Lobo, Assessor para a Comunicação Social do Presidente da Assembleia da República;

3 - Aproveitando a deslocação a Washington, foram desenvolvidos contactos com congressistas americanos de origem portuguesa.
Na Embaixada de Portugal em Washington recebi o Congressista Devin Nunes, que teve a oportunidade de reiterar o agradecimento das autoridades americanas ao apoio de Portugal à luta contra o terrorismo.
Fui também informado da proposta de apresentação na Câmara dos Representantes de um voto de agradecimento a Portugal pelo referido apoio, no quadro das resoluções do Conselho de Segurança da ONU, subscrito pelos congressistas de origem portuguesa, de ambos os partidos, nos próximos dias.
4 - Numa audiência privada, fui recebido no Capitólio pelo Presidente da Câmara dos Representantes, Dennis Hastert, onde fui informado do seu apoio à apresentação de um voto de agradecimento a Portugal pelo apoio na luta contra o terrorismo, bem como da aprovação de uma nova visita parlamentar de congressistas de origem portuguesa a Portugal, a realizar ainda este ano.
5 - O apoio prestado pela Embaixada de Portugal nos Estados Unidos revelou-se de enorme utilidade para o sucesso da deslocação.
6 - O trabalho desenvolvido pelos serviços da Assembleia da República na preparação desta viagem foi de grande eficácia.
7 - O apoio da Força Aérea Portuguesa para a deslocação foi também da maior utilidade.

Assembleia da República, 16 de Junho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Despacho n.º 140/IX - Relativo à competência da Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares para elaboração do relatório semestral de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e consequentes normas de aplicação

Dispõe o Regimento, na alínea c) do n.º 3 do artigo 22.º, que compete à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares elaborar relatório semestral de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis, bem como das consequentes normas de aplicação.
A fim de assegurar que tal relatório seja publicado em tempo oportuno e com toda a informação relevante, determino o seguinte:

1. O relatório contém:

" As leis publicadas no semestre a que diz respeito o relatório e as respectivas normas de aplicação e regulamentação (leis publicadas no semestre);
" As normas de aplicação e regulamentação respeitantes a leis anteriores, da IX Legislatura, publicadas no semestre a que diz respeito o relatório (regulamentação publicada no semestre);
" As leis aprovadas na IX Legislatura com regulamentação pendente, não incluídas no primeiro parágrafo.

2. O relatório será preparado pelos serviços da Assembleia e remetido para comentários ao Governo e às comissões parlamentares, de acordo com o seguinte calendário:

Relatório referente ao 1.º semestre de cada ano:

Até 15 de Julho:
" Os serviços preparam o relatório;
" Distribuição ao Governo e às comissões permanentes, a fim de se pronunciarem sobre o respectivo conteúdo

Até 15 de Setembro:
" O Governo e as comissões permanentes enviam os comentários que considerarem relevantes;
" Remessa aos serviços dos comentários, para inclusão na versão definitiva do relatório

Até 30 de Setembro:
" Correcção do relatório pelos serviços;
" Distribuição do relatório às comissões permanentes e envio para publicação em Diário da Assembleia da República.

Relatório referente ao 2.º semestre de cada ano:

Até 15 de Janeiro do ano seguinte:
" Os serviços preparam o relatório;
" Distribuição ao Governo e às comissões permanentes, a fim de estes se pronunciarem sobre o respectivo conteúdo.

Até 15 de Fevereiro do ano seguinte:
" O Governo e as comissões permanentes enviam os comentários que considerarem relevantes;
" Remessa aos serviços dos comentários, para inclusão na versão definitiva do relatório.

Até 28 de Fevereiro do ano seguinte:
" Correcção do relatório pelos serviços;
" Distribuição do relatório às comissões permanentes e envio para publicação em Diário da Assembleia da República.

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Mais determino que, para além dos dois relatórios semestrais a efectuar por ano, seja produzida uma versão referente a 15 de Setembro, para incorporação no relatório de actividades da Assembleia, que não será objecto de comentários por parte do Governo e das comissões.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Assembleia da República, 17 de Junho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Despacho n.º 141/IX - Relativo à indicação dos jornalistas que integrarão a Delegação Parlamentar na Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia

No seguimento do meu Despacho n.º 133/IX, acresce à Delegação que me acompanhará na Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia, de 2 a 3 de Julho, em Haia, as Jornalistas Ana Cordeiro da Lusa e Manuela Teixeira da TSF.

À Sr.ª Secretária-Geral, para providenciar as diligências necessárias para a deslocação da Delegação.

Assembleia da República, 22 de Junho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório, conclusões e parecer sobre o relatório anual em matéria de segurança interna de 2003

I - Introdução
I.1. - Nota prévia
Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, (Lei de Segurança Interna), na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril, o Governo apresentou à Assembleia da República o relatório sobre a situação do País no que respeita à segurança interna, bem como sobre a actividade das forças e serviços de segurança desenvolvida no ano de 2003.
Este relatório foi enviado, nos termos regimentais, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão de relatório e parecer, precedendo a sua apreciação em Plenário.

I.2. - O Texto Constitucional e a Segurança Interna
A matéria relativa à segurança interna encontra a sua sede constitucional no Título II da Parte I da Constituição da República, onde se encontram fixados os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos como princípios básicos indispensáveis ao exercício da democracia e à configuração do Estado de direito.
Mais precisamente, o legislador constituinte dispõe, no n.º 1 do artigo 27.º (Direito à liberdade e à segurança), que "todos têm direito à liberdade e à segurança".
Como doutamente assinalam Gomes Canotilho e Vital Moreira, a Constituição garante neste preceito, ao mesmo tempo, o direito à liberdade e o direito à segurança, os quais embora distintos, estão intimamente ligados, desde a sua formulação nas constituições liberais.
Mais observam aqueles autores que o sentido do texto constitucional comporta duas dimensões: (a) dimensão 'negativa', estritamente associada ao direito à liberdade, traduzindo-se num direito subjectivo à segurança (direito de defesa perante agressões dos poderes públicos); e (b) dimensão 'positiva', traduzindo-se num direito positivo à protecção dos poderes públicos contra as agressões ou ameaças de outrem. É esta última dimensão que interessa para a análise do relatório apresentado.
Assim, o direito à segurança significa, na sua essência, garantia de exercício seguro e tranquilo dos direitos, liberto de ameaças ou agressões.
Noutra vertente, dispõe o artigo 272.º da Constituição que "a polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos", sendo que "polícia" significa, neste preceito, o conjunto de órgãos e institutos encarregados da actividade de polícia, como ensinam Gomes Canotilho e Vital Moreira.
Por último, dispõe o n.º 3 desta norma que "a prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança, só pode fazer-se com a observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias do cidadão".

I.3. - A Lei de Segurança Interna
O quadro legal directamente aplicável a esta matéria é o previsto na Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, com a alteração constante da Lei n.º 8/91, de 1 de Abril - Lei de Segurança Interna.
Neste diploma legal estão definidos os princípios gerais e fins de segurança interna, bem como a coordenação e execução da política de segurança interna.
Na definição da Lei de Segurança Interna, a segurança interna é a actividade desenvolvida pelo Estado para garantir a ordem, a segurança e a tranquilidade públicas, proteger pessoas e bens, prevenir a criminalidade e contribuir para assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, o regular exercício dos direitos e liberdades fundamentais e o respeito pela legalidade democrática.
Esta lei enuncia claramente os princípios e os fins da segurança interna:

a) A segurança interna destina-se a proteger pessoas ou bens;
b) A segurança interna visa assegurar o exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos;
c) A segurança interna desenvolve-se no respeito pela legalidade democrática e exerce-se nos termos da lei, designadamente da lei penal e processual penal e das leis orgânicas dos serviços de segurança;
d) As medidas tomadas no âmbito da política de segurança visam especialmente proteger a vida e a integridade das pessoas, a paz pública e a ordem democrática contra a criminalidade violenta ou altamente organizada, designadamente sabotagem, espionagem ou terrorismo.

Entre os princípios de natureza orgânica e funcional, destacam-se:

a) O princípio da unidade para todo o território nacional de cada força ou serviço de segurança;

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b) O princípio geral da colaboração dos cidadãos na prossecução dos fins de segurança interna;
c) O princípio da cooperação e coordenação das forças e dos serviços de segurança;
d) O princípio da exclusividade de actuação de cada força ou dos serviços de segurança no âmbito das funções que lhes estão confiadas;
e) A natureza pública e rigorosamente apartidária das forças ou serviços de segurança.

Noutra vertente, a lei de segurança interna define uma estrutura orgânica, regulando as atribuições de diversas entidades no domínio da política de segurança:

a) A Assembleia da República, que contribui para enquadrar a política de segurança interna e para fiscalizar a sua execução, competindo-lhe, designadamente, eleger os membros do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações;
b) O Governo, que conduz a política de segurança interna e que, através do Conselho de Ministros, define as linhas gerais dessa política e sua execução, programa e assegura os meios, aprova o plano de coordenação das forças e dos serviços de segurança e fixa as regras de classificação e circulação de documentos oficiais e de credenciação das pessoas que a eles devem ter acesso;
c) O Primeiro-Ministro, que coordena a acção dos membros do Governo em matéria de segurança interna, convoca e preside ao Conselho Superior de Segurança Interna, propõe ao Conselho de Ministros o plano de coordenação das forças e dos serviços de segurança, dirige a actividade interministerial para a adopção das medidas adequadas em caso de grave ameaça à segurança interna e, finalmente, informa o Presidente da República dos assuntos respeitantes à condução da política de segurança interna, podendo algumas destas competências ser delegadas no Ministro da Administração Interna.

No que respeita às forças e serviços de seguranças, a lei de segurança interna dispõe que exercem funções de segurança interna:

a) A Guarda Nacional Republicana;
b) A Guarda Fiscal;
c) A Polícia de Segurança Pública;
d) A Polícia Judiciária;
e) O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
f) Os órgãos dos sistemas de autoridade marítima e aeronáutica;
g) O Serviço de Informações de Segurança.

I.4. - Direito Comunitário e Internacional
A segurança interna, para além da vertente interna, tem também uma vertente intercomunitária ou internacional, decorrente da integração de Portugal na União Europeia e em diversos outros organismos internacionais, como a ONU, ao nível dos quais tem subscrito tratados e convenções com manifesta incidência no ordenamento legal por força do artigo 8.º da Constituição.
De entre as convenções internacionais subscritas por Portugal, destacam-se os Tratados de Maastricht, de Amesterdão e de Nice, o Tratado e a Convenção de Schengen, bem como a Convenção Europol, no âmbito da União Europeia, ou os tratados, acordos e convenções internacionais respeitantes ao tráfico de estupefacientes e ao combate a organizações terroristas, na esfera da ONU.
Em consequência da maior convergência europeia resultante da aprovação dos referidos Tratados e Convenções, é de realçar que a segurança interna dos Estados-membros passou a ter uma vertente pautada pela cooperação e solidariedade e que, com a diluição das fronteiras na maior parte do espaço geográfico comunitário, cada Estado-membro passou a funcionar como fronteira exterior do espaço comunitário.

II - Do relatório de Segurança Interna 2003
II.1 - Apresentação do relatório
O relatório faz uma análise geral da segurança interna do País, no ano de 2003, assim como da actividade das forças e serviços de segurança, tendo como fontes quer as próprias forças e serviços de segurança quer outros serviços e organismos do Governo.
Na sua sistematização, o relatório afasta-se substancialmente dos anteriores relatórios, encontrando-se estruturado em seis títulos: Introdução, Síntese, Legislação, Estrutura de Coordenação Superior, Forças e Serviços de Segurança, Dados Relativos à Criminalidade.
Na Introdução, o Governo faz um breve enquadramento legal da matéria, enunciando o objecto do relatório, enumerando as suas fontes e procurando evidenciar a actividade que cada força, serviço e organismo desenvolveu, os investimentos efectuados, os resultados obtidos e as dificuldades encontradas.
Significativo é o entendimento expresso de que o relatório serve para "ilustrar todo o esforço que foi desenvolvido pelo Governo ao nível da segurança interna, em particular pelos Ministérios da Administração Interna e da Justiça". Com este entendimento, o relatório visa um carácter laudatório, o que é, manifestamente, desajustado a uma análise desta natureza e, sobretudo, desta matéria.
Na Síntese, o Governo faz, como o próprio título indica, a condensação dos números apurados e dos resultados alcançados. De entre os números referenciados pelo Governo, importa referir que em 2003 a criminalidade participada sofreu um acréscimo de 6%, o que corresponde a um acréscimo de 23.256 ocorrências participadas.
No entanto, para Governo, este aumento global da criminalidade participada pode derivar, não de uma efectiva subida da criminalidade real, mas do aumento da taxa de participação criminal, diminuindo assim as chamadas cifras negras. As razões seriam então as seguintes:

- Um acréscimo de confiança nas forças de segurança e uma maior consciência cívica para a participação de crimes, a que não é alheio o policiamento de proximidade;
- A crescente preocupação em segurar o património pessoal, que faz depender a indemnização da formalização da queixa-crime; e
- Uma maior proactividade das forças de segurança, ilustrada pelo significativo aumento nos crimes rodoviários, nomeadamente a falta de habilitação legal para conduzir e condução com taxa de alcoolémia igual ou superior a 1,2 gramas por litro de sangue, que representam 10% do total da criminalidade participada.

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Apesar deste aumento, Portugal continua a ser detentor de um dos índices mais baixos de criminalidade da União Europeia, com um "ratio" de 39,3 crimes por cada mil habitantes.
Sob o título Legislação, o Governo faz o rol das medidas legislativas introduzidas visando o aperfeiçoamento e a actualização do quadro legal da segurança interna. Dos diplomas aprovados em 2003, destaca-se o Decreto-Lei n.º 93/2003, de 30 de Abril, que disciplina as condições de acesso e análise, em tempo real, da informação pertinente para a investigação dos crimes tributários pela Polícia Judiciária e pela administração tributária.
De realçar é também a publicação do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, que altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, assente em três eixos fundamentais: promoção da imigração legal em conformidade com as possibilidades reais do País, integração efectiva dos imigrantes e combate firme à imigração ilegal.
Subordinado ao título Estrutura de Coordenação Superior, o relatório dá conta da actividade dos dois órgãos de natureza consultiva criados pela Lei de Segurança Interna (Lei n.º 20/87, de 12 de Junho), o Conselho Superior de Segurança Interna e o Gabinete Coordenador de Segurança.
O relatório dá também testemunho da actividade da Comissão de Segurança para o Euro 2004, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2002, de 23 de Agosto, com o objectivo de coordenar a actuação dos diversos organismos e entidades que contribuem para a segurança global do campeonato europeu de futebol.
Já sob o título Forças e Serviços de Segurança, o relatório procede à análise da actividade operacional das várias forças e serviços de segurança e dos resultados alcançados no âmbito dessas operações. Procede-se também à identificação e sistematização dos diferentes tipos de crime, com a sua distribuição geográfica, em função das respectivas forças e serviços de segurança.
O relatório sintetiza igualmente as diversas acções de formação a que se sujeitaram cada uma das forças e serviços de segurança referenciados, os diferentes programas em que participaram e ainda os investimentos efectuados durante o ano em questão.
Na parte relativa aos Dados Relativos à Criminalidade, o relatório procede à análise das participações registadas pela GNR, PSP e PJ, quer individualmente quer no seu conjunto. Assim, efectua-se a análise do comportamento das grandes categorias de crimes, bem como da criminalidade mais violenta e grave, para além da sua distribuição geográfica.
O relatório procede também à análise da delinquência juvenil e grupal, reflectindo sobre a evolução deste fenómeno e examinando a sua distribuição por distritos e por grandes grupos de crimes. No caso da delinquência grupal, o relatório aprecia ainda os tipos de alvo (pessoa e estabelecimento comercial) e especifica o perfil geral dos seus autores.
Do mesmo modo, o relatório procede à análise dos dados respeitantes ao combate ao tráfico de droga, discriminando os tipos e as quantidades apreendidas por organismo, e especifica os bens e valores apreendidos.
Por último, o relatório debruça-se sobre a evolução da criminalidade europeia, constatando que, no quadro comparativo, Portugal apresenta valores relativamente baixos.

II.2 - Avaliação crítica
Como ficou patente, o relatório afasta-se substancialmente dos anteriormente apresentados, nomeadamente em termos de sistematização das matérias, o que dificulta a sua análise comparativa. Com efeito, há matérias que, ao contrário do relatório respeitante a 2002, são agora tratadas, não em conjunto, mas sob uma perspectiva de cada uma das forças de segurança ou de modo disperso (ex: a segurança rodoviária).
Mais importante, contudo, para uma apreciação responsável e integrada da real situação do País em matéria de segurança interna, é a ausência no actual relatório de alguns dos quadros comparativos que constavam do relatório de 2002, que permitiam uma análise inteligível da evolução dos vários fenómenos criminais, através do cotejo dos números apresentados com os valores dos anos transactos.
Tal omissão sucede, por exemplo, com o mapa sobre a evolução da criminalidade em vários países europeus, que integrava o capítulo "Análise comparativa das estatísticas criminais na Europa" e constava da página 103 do Relatório de 2002.
O mesmo acontece com os mapas da análise global no que respeita às participações registadas pelas PSP, GNR e PJ constantes das páginas 70 a 72 do relatório de 2002, relativos ao "Total Global", aos "Crimes contra as pessoas", aos "Crimes contra o património", aos "Crimes contra a vida em sociedade", aos "Crimes contra o Estado", aos "Crimes previstos em legislação penal avulsa" e à "Criminalidade violenta e grave".
De facto, o que o Governo submete no actual relatório são indicadores de alguns crimes (em número inferior a 2002), sem proceder a qualquer comparação (v. págs. 202 a 205).
Estas omissões, para além de patentearem menor cuidado do que no ano transacto (ao piorar a informação, em vez de a melhorar), impedem quer uma análise fina da evolução das categorias quer a comparação, designadamente, com os outros países.
Apesar destas deficiências, os números apresentados do relatório de 2003 permitem traçar um quadro perturbador da situação da segurança interna do País, revelador da desorientação que tem pautado a actuação do Governo nesta área.
Com efeito, conclui o relatório que, em 2003, a criminalidade participada voltou a aumentar, desta vez em 6%, o que corresponde a um acréscimo de 23 256 ocorrências participadas. Em 2002, o Governo já enunciara um aumento de 4,9%, correspondendo a mais 17 928 casos participados.
O número de ocorrências participadas aumentou em todas as categorias, com excepção dos crimes contra a paz e a humanidade, categoria que tem uma expressão residual. Da análise do quadro relativo às participações registadas por grandes categorias criminais, verifica-se que a variação 2002/2003 é a seguinte:

Crimes contra as pessoas: + 9,0%;
Crimes contra o património: + 2,9%;
Crimes contra a paz e a humanidade: - 25%;
Crimes contra a vida em sociedade: + 17,5%;
Crimes contra o Estado: + 24,6%;
Crimes previstos em legislação penal avulsa: + 3,9%

Pela leitura deste quadro constata-se que o aumento mais expressivo ocorre na categoria de crimes contra o

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Estado, destacando-se, pela sua frequência, os crimes de desobediência (com 3028 ocorrências) e os crimes da resistência e coacção sobre funcionário (com 1394 ocorrências). Estes dois tipos de crimes, como se reconhece no próprio relatório, "são ilustrativos do aumento de ocorrências contra agentes da autoridade, facto que tem vindo a ser motivo de análise e de preocupação, nomeadamente, porque, em muitos casos, resultam em agressões físicas com alguma gravidade".
Como aconteceu em anos anteriores, também em 2003 são os crimes contra o património, com 57%, e os crimes contra as pessoas, com 24%, as categorias de crimes que constituem os maiores números de ocorrências.
Na categoria de crimes contra o património, destacam-se pelo elevado número de ocorrências os seguintes:

Furtos em veículo motorizado: 56 136 ocorrências
Furtos de veículo motorizado: 29 930 ocorrências
Danos: 23 658 ocorrências
Furtos em residência: 21 963 ocorrências
Furtos em edifício comercial: 18 415 ocorrências

Verifica-se assim que, nesta categoria, o furto continua a ser o crime mais praticado, destacando-se o furto em veículo, o qual, só por si, representa ¼.
Na categoria de crimes contra as pessoas, que é aquela que maior diferença, em termos quantitativos, apresenta em relação aos valores de 2002, os crimes que constituem a maioria das ocorrências (¾) são os seguintes:

Ofensa à integridade física voluntária simples: 43 402 ocorrências
Ameaça e coacção: 18 186 ocorrências
Difamação, calúnia e injúria: 11 407 ocorrências
Maus-tratos ou sobre menores, incapaz ou cônjuge: 10 254 ocorrências

Na análise da criminalidade violenta e grave, que tem incidência particular nos grandes centros urbanos do litoral, sobretudo em Lisboa, Porto e Setúbal (que representam, no conjunto, 78%), verifica-se que, em relação ao ano anterior, houve um acréscimo de 0,3% (+60 ocorrências). Neste tipo de criminalidade, destacam-se o furto/roubo por esticão e o roubo na via pública (excepto por esticão), que representam, em conjunto, 80% do total de ocorrências.
Mais preocupante é o aumento verificado na delinquência juvenil, que registou um aumento de 3,6%, correspondendo a uma variação absoluta de +175 ocorrências. Refira-se que, em 2002, o fenómeno da delinquência juvenil tinha registado uma diminuição de 15% em relação a 2001.
Este aumento é tanto mais grave quanto é certo que o acréscimo mais significativo (de 35%, isto é, de mais 127 ocorrências) ocorre no grupo dos crimes contra as pessoas, que representa 16% do total dos ilícitos praticados por menores de 16 anos.
A inquietação resulta não só da percepção do aumento dos números de crimes participados, mas das próprias características do fenómeno, em que as acções se distinguem pela gratuitidade, em o que não se visa um objectivo, mas sim exteriorizar um acto agressivo que não se consegue conter.
Como refere o relatório, este tipo de delinquência juvenil entre os 12 e os 16 anos "é consequência de um relativo abandono afectivo e familiar dos menores em terna idade, sendo o furto, por regra, praticado como um acto de carência afectiva", apontando-se ainda como outras causas "o abandono escolar e a inactividade (desemprego), muitas vezes herdadas dos próprios progenitores, às quais podem ainda somar-se razões económicas, desmotivação e revolta".
Este tipo de delinquência tem maior ocorrência em Lisboa (29%), no Porto (26%), em Setúbal (18%), na Madeira (5%), em Braga (4%) e em Aveiro (3%), o que permite concluir que também aqui a incidência é mais acentuada nas áreas urbanas do litoral.
Outro factor de preocupação, reconhecido no relatório, é a tendência claramente evolutiva, quantitativa e qualitativamente, que se regista na delinquência grupal, com um aumento em 2003 que atinge um valor global de 7,1%, correspondendo a um acréscimo de mais 444 ocorrências. Em 2002, o aumento global foi de 9%.
Acresce ainda que este tipo criminalidade, cujos autores são geralmente do sexo masculino, maiores de 21 anos e organizados em grupos de três indivíduos, tem vindo a espalhar-se por todo o país, já não se circunscrevendo apenas às grandes áreas urbanas, como era tradicional.
Neste tipo de delinquência predominam os crimes contra o património, sendo os furtos/ roubos armados os mais representativos, com 94% dos casos. No entanto, se se atender à distribuição das ocorrências em função do tipo-alvo, verifica-se que 40,4% tem como alvo pessoas, sendo que em 34% destas ocorrências foram utilizadas armas de fogo do tipo pistola/revólver, seguindo-se os sprays (27%) e as armas brancas (25%).
Já da análise dos casos cujo alvo foram estabelecimentos comerciais, verifica-se que 56% respeitam a roubos com arma, predominando as armas de fogo, isto é, pistolas/revólveres (40%) e caçadeiras de canos serrados (20%).
No que respeita ao combate ao tráfico de droga, verificou-se que a quantidade apreendida sofreu oscilações em função do tipo de droga. De acordo com o quadro comparativo constante do relatório, houve uma diminuição nas quantidades apreendidas de heroína (-25,21%), cocaína (-3,93%) e ecstasy (-30,11%), enquanto que a quantidade apreendida de haxixe foi muito superior à do ano anterior (+348,90%). Já no tocante à apreensão de bens e dinheiro, o Relatório afirma que foi bastante mais elevado do que em 2002. No entanto, quanto a este aspecto, o relatório não apresenta os valores relativos aos bens apreendidos, apenas indicando o valor em numerário apreendido (2 382 664,08€); em 2002 foi apresentado um montante global de 4 305 434,150€.
Nesta matéria, é significativo o facto de a maioria da droga apreendida não se destinar ao consumo interno, sendo Portugal um ponto de passagem, em virtude da situação geográfica e consequente localização geo-estratégica. Significativo é também o facto de os intervenientes serem maioritariamente de nacionalidade portuguesa e do sexo masculino.
No que respeita à imigração, registaram-se diminuições nos números, quer quanto às autorizações de permanência, tendo sido concedidas 9097, principalmente a cidadãos provenientes do Leste Europeu e dos países lusófonos, quer quanto às recusas de entrada, que sofreram uma diminuição, tendo sido recusadas 3700 entradas, nomeadamente a cidadãos provenientes do Brasil (aproximadamente 63% das recusas), com o fundamento legal maioritariamente na ausência de visto ou visto caducado (1443) e na ausência de meios de subsistência (986).
No referente aos processos de expulsão administrativa, os números não apresentam alterações significativas em

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relação ao ano anterior, tendo sido instaurados 1948 processos, principalmente a nacionais da Moldávia, do Brasil, da Roménia e da Ucrânia. Durante o mesmo período, foram executadas 511 decisões de expulsão.
Já no referente às readmissões, verificou-se em comparação com o ano transacto um aumento significativo quanto às passivas (1058) e um decréscimo quanto às activas (295).
Relativamente aos pedidos de aquisição de nacionalidade, somando 3628, manteve-se a tendência de crescimento. A maioria dos pedidos continua a ser formulado por cidadãos nacionais de países lusófonos e, de entre estes, de Cabo Verde (1394). Refira-se que em 2002 o total de pedidos entrados foi de 2912.
Na área da criminalidade mais complexa e organizada, o Governo destaca o terrorismo e o crime de branqueamento de capitais.
No que concerne ao terrorismo, é importante vincar que também em 2003 não foram detectados indícios consistentes da existência de qualquer grupo terrorista nacional ou da utilização de movimentos radicais nacionais por organizações terroristas estrangeiras.
No que se reporta ao crime de branqueamento de capitais, o relatório esclarece que os sectores privilegiados na sua prática são os do imobiliário e do comércio de automóveis de alta gama.
No que respeita à cooperação internacional, essencial no combate à criminalidade complexa e organizada, manteve-se a tendência crescente na troca de informações, designadamente, no âmbito dos acordos celebrados pela Europol com Estados candidatos à adesão e com outros Estados Terceiros e Organizações.
No domínio da prevenção primária e secundária, salienta-se o esforço de melhoria da eficácia do Programa "Escola Segura" e do Programa "Escolhas", que foi devidamente reconhecido, com a atribuição do primeiro prémio internacional de prevenção criminal atribuído ao nosso país - o Prémio Europeu de Prevenção Criminal, da União Europeia - ao projecto de tutoria do Bairro da Quinta da Princesa, no Seixal.
Perante este cenário, o Governo revela que, em 2003, as forças de segurança contabilizaram, entre saídas (1661) e entradas (1016), um saldo negativo de 645 elementos, tendo, no entanto, sido abertos concurso de ingresso para tentar inverter essa tendência, não informando o relatório sobre os seus resultados.
A questão da redução dos efectivos adquire importância adicional face ao aumento dos crimes contra as forças de segurança, tendo-se registado, em 2003, dois mortos, 16 feridos graves, 413 feridos ligeiros e 625 elementos agredidos sem necessidade de tratamento médico, num total superior a um milhar de agressões, o que, como o reconhece o Governo, constitui motivo de crescente preocupação e exige uma atenção especial.
Do mesmo modo, a capacidade orçamental é fundamental também para responder às exigências de material e infra-estruturas de apoio à boa acção das forças de segurança. No Relatório apenas são apresentados valores relativos à GNR, à PSP e ao SEF.
Assim, no caso da GNR, o investimento em meios informáticos, de transporte e meios técnico-tácticos foi de aproximadamente 4177.836 €, incluindo-se aqui o equipamento da força de intervenção no Iraque (3 108 071,21 €); no caso da PSP, o investimento em material técnico-policial, auto, informático e em reparações/manutenção foi de 4 173 562 €; no caso do SEF o investimento em material informático e outro tipo de maquinaria e equipamento ascendeu a 1 327 140 €.
No domínio das instalações das forças e serviços de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna, o Relatório especifica que foram inauguradas 15 obras inauguradas, com custos de 15 788 640,96 €, foram concluídas três, com um custo de 2 153 982,26 €, encontrando-se em execução 11 obras de raiz, correspondendo a um investimento estimado em 12 888 959 €. No que respeita a obras de remodelação/conservação, concluíram-se 15 e estão em curso outras quatro obras, correspondendo a um investimento de 3 326 170 €.

Assembleia da República, 16 de Junho de 2004. - O Deputado Relator, Jorge Strecht - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

III - Conclusões

A - O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26 de Março de 2004, o Relatório de Segurança Interna relativo ao ano de 2003, no cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna), na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 8/91, de 1 de Abril;
B - A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias não se revê nas orientações que o relator imprimiu ao seu relatório;
C - O relatório manifesta sobretudo uma preocupação em formular juízos políticos de cariz partidário, omitindo factos essenciais a uma correcta análise da criminalidade participada e ao significado de Portugal ser o segundo país com menor criminalidade no âmbito da União Europeia;
D - No ano de 2003, verificou-se um aumento de criminalidade participada às Forças de Segurança e à Polícia Judiciária em + 6%, o que corresponde a um acréscimo de + 23 256 ocorrências participadas;
E - Grande parte da criminalidade registada, pessoal ou patrimonial, não tem natureza violenta, seja ela física ou psicológica;
F - Na categoria de crimes contra as pessoas, que representa 24% do total da criminalidade participada, são exemplos os crimes de difamação, calúnia e injúria, ofensa corporal voluntária simples e ameaça e coacção, que são indicadores de uma conflitualidade interpessoal resultante de um sentimento de insegurança, nas diversas modalidades - pessoal, familiar, profissional e económico;
G - Na categoria de crimes contra o património, que congrega 57% do total das ocorrências registadas, o furto continua a ser o crime mais praticado, destacando-se o furto em veículo, o que se considera, em grande medida, consequência do flagelo da toxicodependência, pelo lado do autor, e a negligência na adopção das necessárias medidas de prevenção situacional, pelo lado da vítima;
H - A criminalidade violenta e grave praticamente não sofre oscilação em relação ao ano anterior, sendo a sua variação de + 0,3% (+ 60 ocorrências);
I - Em termos de distribuição geográfica, ao nível distrital, regista-se que os distritos de Coimbra, Setúbal e Região Autónoma da Madeira sofrem decréscimos em relação ao ano anterior, sendo que os grandes distritos do litoral - Lisboa, Porto, Setúbal, Faro, Aveiro e Braga,

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constituem um grupo que, por si só, representa 71% do total das ocorrências registadas;
J - O fenómeno da delinquência juvenil, registou uma variação absoluta de + 175 ocorrências (passando de 4790 ocorrências em 2002 para 4965 em 2003), o que corresponde a um aumento de 3,6%;
K - Ao nível da delinquência grupal, na área das duas forças de segurança, observou-se um aumento global de 7,1%, correspondendo a um acréscimo de + de 444 ocorrências;
L - Foram admitidos para as Forças de Segurança um total de 1016 elementos, tendo-se verificado 1661 saídas de elementos com funções policiais, com um saldo de - 645, tendência que começou a inverter-se com a abertura para concursos de ingresso, à PSP e GNR, de respectivamente, 916 e 1100 vagas;
M - Portugal continua a ser, quando comparado com outros países europeus, um dos países que menor número de crimes por 1000 habitantes regista, ocupando o segundo lugar na União Europeia, apenas ultrapassado pela Irlanda (Irlanda 26,6; Portugal 39,3; França 66,5; Áustria 80,1; Suécia 140,9);
N - Importa sublinhar que o aumento global da criminalidade participada pode derivar, não de uma efectiva subida da criminalidade real, mas do aumento da taxa de participação criminal, o que diminui as chamadas cifras negras, à luz de:

- Um acréscimo de confiança nas Forças de Segurança e uma maior consciência cívica para a participação de crimes a que não é alheio o policiamento de proximidade;
- A crescente preocupação em segurar o património pessoal, que faz depender a indemnização da formalização da queixa-crime; e
- Uma maior proactividade das Forças de Segurança, ilustrada pelo significativo aumento nos crimes rodoviários, nomeadamente a falta de habilitação legal para conduzir e a condução com taxa de alcoolémia igual ou superior a 1,2 gramas por litro de sangue, que representam 10% do total da criminalidade participada.

IV - Parecer

O Relatório de Segurança Interna inerente ao ano de 2003 reúne as condições constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 16 de Junho de 2004. - Os Deputados: Francisco José Martins (PSD) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP) - Leonor Beleza (PSD).

Nota: As conclusões foram aprovadas da seguinte forma:
A, D, J, K, L e M - aprovadas por unanimidade (estando ausente o BE e Os Verdes).
B, C, E, F, G, H, I e N - aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do PCP (estando ausente o BE e Os Verdes).
O Parecer foi aprovado por unanimidade (estando ausente o BE e Os Verdes).

COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Relatório de actividades referente ao mês de Maio de 2004

1. Reuniões
Durante o mês de Maio, a Comissão efectuou sete reuniões, nos dias 5, 11, 12, 13, 19 e 25.
No dia 5, a Comissão procedeu à audição da Administração e Comissão de Trabalhadores da AUTOEUROPA, sobre a "Produtividade em Portugal ao nível das empresas".
No dia 12, a Comissão procedeu à audição do Sr. Presidente da empresa IBEROMOLDES, sobre a "Produtividade em Portugal ao nível das empresas", bem como do Sr. Presidente da Autoridade da Concorrência, sobre a situação concorrencial no sector dos combustíveis;
No dia 19, a Comissão procedeu à audição do Sr. Ministro da Economia, sobre a venda de participações sociais da GALP e sobre o aumento do preço dos combustíveis;
No dia 25, a Comissão procedeu à audição do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, sobre o relatório da "Execução e Orientação da Despesa Pública".

2. Processo legislativo
A comissão apreciou na generalidade:

Projecto de lei n.º 391/IX (PCP) - "Estabelece o regime jurídico das regiões de turismo" - Relator: Sr. Deputado José Apolinário (PS);
Projecto de lei n.º 440/IX (PSD e CDS-PP) - "Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental)" - Relator: Sr. Deputado Eduardo Cabrita (PS);
Projecto de lei n.º 411/IX (PS) - "Estabelece a obrigatoriedade de submissão à Assembleia da República da revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento, fixa o respectivo prazo de apreciação e determina o envio à Assembleia da República da comunicação final do Governo"- Relator: Sr. Deputado Paulo Veiga (CDS-PP);
A comissão concluiu ainda a votação na especialidade do projecto de lei n.º 113/IX (Os Verdes) - "Consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social".

3. Relatórios e documentos de trabalho
No dia 25 de Maio foi aprovado o relatório sobre a "Execução e Orientação da Despesa Pública", da autoria dos Srs. Deputados Graça Proença de Carvalho (PSD) e Joel Hasse Ferreira (PS).

4. Subcomissão de Turismo
A Subcomissão de Turismo reuniu a 11 de Maio, tendo procedido à audição do Sr. Secretário de Estado do Turismo.

5. Grupo de trabalho do sector automóvel
A 4 de Maio o grupo de trabalho recebeu em audiência a Quercus;

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A 18 de Maio o grupo de trabalho recebeu em audiência a INTELI - Inteligência em Inovação.

Assembleia da República, 16 de Junho de 2004. - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: O relatório foi aprovado.

COMISSÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Vasco Cunha sobre a Execução Orçamental da Segurança Social correspondente ao período de Janeiro a Dezembro de 2003
(com base nos resultados provisórios divulgados)

Introdução
O ano de 2002 marcou o início da aplicação da nova Lei de Bases dos Sistemas de Solidariedade e de Segurança Social, designadamente no domínio do financiamento, prevendo uma nova composição do sistema de segurança social, ao englobar o sistema público de segurança social (com as vertentes previdencial, de solidariedade e de protecção familiar), o sistema de acção social e o sistema complementar que ainda se encontra por concretizar.
Este novo quadro normativo procura o fortalecimento do princípio da co-responsabilização social do Estado, das empresas e das famílias, fomentando e consolidando uma cultura de partilha de riscos sociais.
Consagra, igualmente, a concretização do princípio da convergência das pensões mínimas (invalidez, velhice, pensão social e do regime de segurança social dos agrícolas) indexadas ao salário mínimo nacional, a par do reforço da diferenciação positiva, na atribuição das diferentes prestações sociais a favor das pessoas mais carenciadas.
Nos termos do estatuído na Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro (Lei de Bases da Segurança Social) e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 331/2001, de 20 de Dezembro, em 2004, o Estado financia o Orçamento da Segurança Social, com recurso adicional à consignação de receitas do IVA, para os encargos com o subsistema de protecção às famílias e políticas activas de emprego e formação profissional.
Neste contexto, e reflectindo a aplicação da Lei de Bases da Segurança Social, o Orçamento da Segurança Social (OSS) integra o Orçamento do Instituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS).

Notas prévias
Na análise à execução do Orçamento da Segurança Social que se segue, importa ainda destacar algumas notas prévias que justificam a origem e o tratamento da informação que sustenta o presente relatório.
Os valores apresentados neste relatório referem-se exclusivamente ao sistema da segurança social, pelo que aqui não estão incluídos outros regimes de protecção social, como sejam o regime dos funcionários públicos e outros sistemas públicos de protecção, como o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Não estão igualmente incluídos os regimes privados de protecção, como são os regimes dos funcionários bancários (da responsabilidade das respectivas entidades empregadoras) e os regimes de acidentes de trabalho (mantidos pelas companhias seguradoras).
O conjunto dos dados referidos anteriormente são consolidados e disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e extravasam o âmbito da nossa análise.
Por outro lado, os valores apresentados pela Segurança Social, para a execução orçamental do ano de 2003 - e que constituem o suporte da análise deste relatório - têm ainda um carácter provisório, não tendo sido divulgada uma versão definitiva.
Assim, estes valores da execução orçamental apresentados pela Segurança Social e com origem no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), podem ainda vir a revelar algumas pequenas divergências, quando comparados com os valores finais apurados na perspectiva da Conta Geral do Estado de 2003.
Para estas eventuais correcções acresce também a circunstância da introdução do novo sistema de informação financeira (SIF), que se encontra em funcionamento desde o dia 2 de Janeiro de 2002, ainda estar a progredir gradualmente para a estabilização.
Relativamente ao conteúdo da execução orçamental do ano 2003, ela inclui os resultados da Capitalização Pública de Estabilização, da responsabilidade do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS) - anteriormente transferidas para o Fundo de Equilíbrio Financeiro da Segurança Social (FEFSS) - que não estavam incluídos na execução orçamental de 2001. Estes valores, relativos ao IGFCSS só a partir do 3.º trimestre de 2002 passaram a estar contemplados - embora parcialmente - na execução orçamental da Segurança Social.
Em função da experiência adquirida ao longo do primeiro ano de elaboração de relatórios de Acompanhamento da Execução Orçamental da Segurança Social, mas também pelo relativo interesse que a informação suscitou, particularmente no período de debate na Comissão Parlamentar de Execução Orçamental, deixámos de incluir uma variação implícita, elaborada por referência à previsão de execução do Orçamento da Segurança Social (OSS) de 2002.
Na elaboração deste relatório para a Comissão Parlamentar de Execução Orçamental, mantivemos a possibilidade de fazer uma outra leitura para a execução orçamental da Segurança Social, recorrendo ao mapa correspondente, do Orçamento do Estado, para comparar o Orçamento da Segurança Social com o executado até ao final do ano de 2003 (Quadros n.os 3 e 10).

1. Receita:

EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2003
Quadro n.º 1: Receita
(em milhares de €uros)

RUBRICAS JAN-DEZ
2002
(1) JAN-DEZ
2003
(2) VARIAÇÃO
%
(3) = (2-1)/(1)
SALDO DO ANO ANTERIOR 687.053,7 667.627,8 -2,9%

RECEITAS CORRENTES 10.965.717,2 11.437.174,5 4,3%
Contribuições 10.160.839,9 10.429.944,6 2,6%

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Adicional ao IVA 508.812,0 675.967,5 34,4%
Rendimentos 190.138,1 231.573,4 21,8%
Outras Receitas 111.927,3 99.689,0 -10,9%
RECEITAS DE CAPITAL 2.834.288,2 1.215.439,4 -54,1%
Amortizações 1,3 0,0
Activos Financeiros 2.818.368,9 1.208.858,5 -57,1%
Empréstimos Obtidos 0,0 0,0
Outras 15.918,0 6.580,9 -58,7%
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.114.392,4 4.370.119,4 6,2%
Ministério da Segurança Social e do Trabalho 3.312.267,4 3.466.844,6 4,7%
Minist. Seg. Social e do Trabalho (DAFSE e IGFSE) 754,7 0,4 -99,9%
Ministério Obras Públicas, Transportes e Habitação 1995,2 1823,6 -8,6%
Ministério Educação (comp. educat. pré-escolar/IPSS) 92.375,0 91.536,7 -0,9%
SCM de Lisboa - Departamento de Jogos 79.119,3 94.729,4 19,7%
Instituto de Emprego e Formação Profissional 0,0 0,0
Instituto para a Inovação na Formação 380,9 101,1 -73,5%
Instituto Desenvolvim. Inspecção Condições Trabalho 206,5 392,6 90,1%
Convenção CECA - CE 25,7 488,0
Transferências FSE - Acções Formação Profissional 626.494,0 714.203,1 14,0%
Transferências OE - Acções Formação Profissional 0,0 0,0
Organismos Estrangeiros 0,0 0,0
PIDDAC - OE 394,8 0,0 -100,0%
PIDDAC - FEDER 375,3 0,0 -100,0%
Outras 3,5 0,0
SUB-TOTAL: 18.601.659,6 17.690.361,1 -4,9%
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 21.844,1 26.760,4 22,5%
PIDDAC 21.844,1 26.760,4 22,5%
Do OE 19.719,4 21.728,2 10,2%
Do FEDER 2124,7 5032,2 136,8%
Do IEFP 0,0 0,0
TOTAL 18.623.503,7 17.717.121,5 -4,9%
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

A receita global efectiva do sistema atingiu no período em análise, não incluindo os activos financeiros, nem o saldo do ano anterior, 15 840 635,2 milhares de euros, representando em relação ao período homólogo do ano anterior um acréscimo de 4,8% (evoluindo de 3,3% no final do 1.º semestre).
Das rubricas que contribuíram para este resultado, importa referenciar:

" As Receitas Correntes, ao longo do ano de 2003, atingiram o montante de 11.437.174,5 milhares de euros, crescendo 4,3% quando comparadas com idêntico período em 2002;
" Durante todo o ano de 2003, continuou a vigorar o princípio estruturante que determina que as Contribuições e Juros de Mora constituem a principal fonte de receitas da Segurança Social, atingindo o montante de 10.429.944,6 milhares de euros, representando um acréscimo de 2,6% relativamente ao período homólogo de 2002;
" Apesar do abrandamento da actividade económica, ao longo de 2002 e 2003, o montante cobrado nas Contribuições e Juros de Mora, no período de Janeiro a Março de 2003, correspondeu a 2.558.496,4 milhares de euros, representando um acréscimo de 2,6% em relação ao mesmo período em 2002, evoluindo, no período de Janeiro a Junho de 2003, para um montante de 4.910.845,0 milhares de euros, que representavam - então - um acréscimo de 1,9% em relação ao mesmo período em 2002;
" Este montante, das Contribuições, incorpora a receita extraordinária de cerca de 307 milhões de euros, resultante da operação de cessão para posterior titularização de créditos, e ainda cerca de 33 milhões de euros, remanescentes do perdão fiscal do final 2002, que apenas entraram na contabilização da Segurança Social em 2003;
" Para esta análise, decidiu-se considerar os Juros de Mora como parte efectiva das Contribuições, dado que no momento em que a segurança social divulgou as presentes informações ainda não era possível distinguir as Contribuições arrecadadas dos Juros de Mora cobrados;
" A receita das Contribuições representou cerca de 91,2% do total da Receita Corrente e 65,9% das Receitas e Transferências Correntes, um padrão que se manteve ao longo de 2002 e que se confirma no final de 2003;

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" No entanto, deve registar-se a tendência para a diminuição do peso das Contribuições no contexto das Receitas e Transferências Correntes e de Capital o que está directamente relacionado com as receitas provenientes do Activos Financeiros, designadamente aqueles que reportam à Capitalização Pública de Estabilização, da responsabilidade do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social (IGFCSS), em cumprimento da Lei de Enquadramento em vigor.
" Apesar da sua pequena expressão, salienta-se o crescimento significativo na receita do Adicional ao IVA, durante o ano de 2003, quando comparada com o período homólogo de 2002, que teve uma variação de 34,4%. No final do 1º trimestre de 2003, já se verificava esta igual variação positiva comparativamente ao mesmo período de 2002;
" Relativamente às Outras Receitas, com o montante de 99.689,0 milhares de Eur, constata-se um decréscimo, comparativamente a igual período de 2002, que corresponde a -10,9% no final de 2003;
" Recorda-se que para o resultado da rubrica de Outras Receitas contribuem fundamentalmente:

a) Rendimentos de aplicações financeiras realizadas pelo IGFSS para excedentes de tesouraria;

b) Os juros de depósitos à ordem;
c) As comparticipações recebidas de utentes;
d) A venda de impressos;
e) As receitas do Fundo de Socorro Social;
f) As transferências do Ministério das Finanças para financiar as pensões dos desalojados das ex-colónias portuguesas;
g) O produto de contra-ordenações;
h) O resultado da recuperação de prestações prescritas;

" No final de 2003, as Transferências Correntes atingiram o montante de 4.370.119,4 milhares de euros (evoluindo de 1.903.816,0 milhares de euros registados no primeiro semestre), representando um acréscimo de 6,2% relativamente ao mesmo período do ano anterior. Para este apuramento contribuem decisivamente as transferências correntes do Ministério da Segurança Social e Trabalho, no montante de 3.466.844,6 milhares de euros (1.733.453,7 milhares de euros no final de Junho de 2003), a que corresponde um crescimento de 4,7% comparativamente a igual período de 2002;
" Como já foi referido anteriormente e no contexto das Receitas de Capital (-57,1% face ao período homólogo de 2002), importa salientar o montante de 1.208.858,5 milhares de euros (2.818.368,9 milhares de euros em igual período de 2002), relativo aos Activos Financeiros;
" Também no contexto das Receitas de Capital, uma curta nota para o facto de - no final de 2003 - não estarem registados Empréstimos Obtidos que têm normalmente sido constituídos para fazer face a atrasos nas transferências do Fundo Social Europeu, destinadas ao financiamento das acções de formação profissional;
" Quanto às Transferências de Capital, com o montante de 26.760,4 milhares de euros, regista-se um crescimento de 22,5% quando se compara com o homólogo de 2002, para o qual contribuem exclusivamente os valores do PIDDAC. Esta rubrica evolui dos 9.513,0 milhares de euros, registados no final do primeiro semestre de 2003 que representavam um crescimento de 115,3% face ao período homólogo;
" Ainda no contexto das Transferências de Capital, justifica-se uma nota para a circunstância das Transferências para Acções de Formação Profissional estarem a ser inscritas e identificadas no corpo das Transferências Correntes (anteriormente, surgiam identificadas nas Transferências de Capital). Este registo não coloca dificuldades nas comparações homólogas;

COMPORTAMENTO EVOLUTIVO DAS PRINCIPAIS RUBRICAS DA RECEITA
Quadro n.º 2: Evolução Semestral
(em milhares de €uros)

RUBRICAS Final do 1.º
Semestre 2003 Final do Ano
de 2003
Receitas Correntes 5.385.597,9 11.437.174,5
Contribuições 4.910.845,0 10.429.944,6
Adicional ao IVA 338.000,0 675.967,5
Receitas de Capital 760.788,7 1.215.439,4
Activos Financeiros 756.637,5 1.208.858,5
Transferências Correntes 1.903.816,0 4.370.119,4
Ministério Seg. Social Trabalho 1.733.453,7 3.466.844,6
Transferências de Capital 9.513,0 26.760,4
PIDDAC 9.513,0 26.760,4
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), com agregação do Relator.

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ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL - 2003 / EXECUÇÃO ORÇAMENTAL (JAN-DEZ)
Quadro n.º 3: Receita
(em milhares de €uros)
RUBRICAS OSS
2003 JAN-DEZ
2003 EXECUÇÃO
%
SALDO DO ANO ANTERIOR 667.188,7 667.627,8

RECEITAS CORRENTES 11.636.419,5 11.437.174,5 98,3%
Contribuições 10.645.803,5 10.429.944,6 97,9%
Adicional ao I.V.A. 675.967,5 675.967,5 100,0%
Rendimentos 232.006,9 231.573,4 99,8%
Outras receitas 82.641,6 99.689,0 120,6%
RECEITAS DE CAPITAL 4.583.338,8 1.215.439,4 26,5%
Amortizações 3,5 0,0
Activos Financeiros 4.438.335,3 1.208.858,5 27,2%
Empréstimos Obtidos 140.000,0 0,0
Outras 5.000,0 6.580,9 131,6%
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.496.340,3 4.370.119,4 97,2%
Ministério da Seg. Social e do Trabalho - Lei de Bases 3.466.844,6 3.466.844,6 100,0%
Minist. da Seg. Social e do Trabalho (IGFSE e DAFSE) 140,0 0,4
Ministério Obras Públicas, Transportes e Habitação 1.823,6 1.823,6 100,0%
Minist. Educação (componente educativa pré-escolar/IPSS) 92.296,0 91.536,7 99,2%
Ministério da Justiça 0,0 0,0
SCM de Lisboa - Departamento de Jogos 74.286,1 94.729,4 127,5%
Instituto de Emprego e Formação Profissional 0,0 0,0
Instituto para a Inovação na Formação 0,0 101,1
Instituto Desenvolvimento Inspecção Condições Trabalho 0,0 392,6
Convenção CECA - CE 400,0 488,0 122,0%
Formação Profissional - FSE 858.900,0 714.203,1 83,2%
Formação Profissional - OE 150,0 0,0
PIDDAC - OE 0,0 0,0
PIDDAC - FEDER 0,0 0,0
Outras 0,0 0,0
SUB-TOTAL 21.383.287,3 17.690.361,1 82,7%
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 38.001,9 26.760,4 70,4%
PIDDAC 38.001,9 26.760,4 70,4%
Do OE 25.562,6 21.728,2 85,0%
Do FEDER 12.439,3 5.032,2 40,5%
Do IEFP 0,0 0,0
TOTAL 21.421.289,2 17.717.121,5 82,7%
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

Como foi referido na Introdução deste relatório, adoptámos - a partir do 2.º trimestre de 2002 - uma outra leitura para a execução orçamental da Segurança Social, recorrendo ao Mapa respectivo do Orçamento do Estado, para comparar o Orçamento da Segurança Social com a sua execução até ao final de 2003 (Quadros n.os 3 e 10).
Com a 4.ª coluna, identificando a variação %, procuramos demonstrar qual a percentagem concretizada pela execução orçamental relativamente aos valores propostos no orçamento para 2003. Convém, neste ponto, recordar que para efeitos de análise na Execução Orçamental, se condicionou o valor das Contribuições, pela inclusão do valor correspondente ao orçamento de juros de mora, uma vez que, até ao momento, ainda não é possível distinguir as Contribuições arrecadadas dos juros de mora cobrados.
Neste Quadro n.º 3 é possível constatar a execução de cerca de 98,3% das Receitas Correntes, com destaque para as Contribuições e Juros de Mora - incorporando os resultados da operação de cessão para posterior titularização de créditos - que cumprem 97,9% do orçamentado, e para a receita do Adicional ao IVA, que cumpre integralmente o valor previsto inicialmente transferir do Orçamento do Estado.
Dado que o financiamento da Segurança Social se apoia de forma muito acentuada nas Contribuições sobre rendimentos de trabalho, facilmente se conclui pela assumida importância que esta rubrica apresenta para a execução orçamental.

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Uma curta nota, para a rubrica de Outras Receitas que é aquela que mais ultrapassa a previsão do orçamento para 2003, cumprindo 120,6%.
Relativamente às Receitas de Capital e de acordo com as referências já feitas anteriormente, regista-se a importância dos resultados da Capitalização Pública de Estabilização, na rubrica de Activos Financeiros, que assim vai de encontro àquilo que a actual legislação de enquadramento determina. Quanto à expectativa que o orçamento estimava para esta rubrica, verifica-se que o resultado destes Activos Financeiros se traduz numa execução de 27,2% que influencia decisivamente a execução das Receitas de Capital (26,5%).
Ao longo do ano de 2003, a Segurança Social foi progressivamente justificando o resultado da execução da rubrica de Activos Financeiros com as alterações verificadas na "velocidade de rotação da carteira do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social".
Apesar das contingências da rubrica relativa às Acções de Formação Profissional, designadamente das consignações da Formação Profissional, por via do Fundo Social Europeu, regista-se que no final de 2003, as Transferências Correntes apresentavam uma execução de 97,2% (evoluindo de 42,3% no final do 1.º semestre) com destaque para a Formação Profissional que absorvia 83,2% do orçamentado (evoluindo de 11,9% registados no fim de Junho de 2003).
Ainda no contexto das Transferências Correntes, salvaguardando a enorme disparidade dos montantes respectivos, constata-se a execução de 100% do orçamentado nas transferências do Ministério da Segurança Social e do Trabalho e pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
Finalmente, apesar da sua reduzida expressão orçamental, são fundamentalmente as Transferências de Capital, com uma execução orçamental de 70,4% que apresentam maior disparidade relativamente à proposta inscrita no Orçamento da Segurança Social.

2. Despesa:

EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2003
Quadro n.º 4: Despesa
(em milhares de €uros)

RUBRICAS JAN-DEZ
2002
(1) JAN-DEZ
2003
(2) VARIAÇÃO
%
(3) = (2-1)/(1)
DESPESAS CORRENTES 12.701.332,1 13.892.837,3 9,4%
Pensões 8.432.567,6 9.055.409,0 7,4%
Subsídio Familiar a Crianças e Jovens 527.876,5 567.176,3 7,4%
Subsídio de Doença 464.545,9 493.181,9 6,2%
Subsídio de Desemprego, Apoio ao Emprego,...... 1.090.372,0 1.493.892,5 37,0%
Outras Prestações 437.102,3 468.197,1 7,1%
Acção Social 1.102.952,4 1.147.283,4 4,0%
Rendimento Social de Integração 232.413,5 244.479,5 5,2%
Administração 412.704,1 414.167,7 0,4%
Acções de Formação Profissional 797,7 9.050,0 1.034,4%
Extinção de Empréstimos (Lei 2 092) 0,0 0,0
DESPESAS DE CAPITAL 3.694.681,9 1.792.817,2 -51,5%
PIDDAC 60.354,3 58.187,3 -3,6%
Amortizações de Empréstimos 134.636,5 0,0 -100,0%
Edifícios - IGFCSS 0,0 375,9
Activos Financeiros - IGFCSS 3.492.688,3 1.727.032,0 -50,6%
Outras 7.002,9 7.222,1 3,1%
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.500.025,5 1.342.386,8 -10,5%
Emprego e Formação Profissional 437.949,6 468.810,6 7,0%
Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho 19.141,7 19.573,6 2,3%
Inovação na Formação 6.697,4 6.058,1 -9,5%
Ministério Educação (componente social pré-escolar) 40.935,3 34.481,3 -15,8%
Subsídios Correntes - Acções Formação Profissional 989.855,8 808.006,9 -18,4%
Com suporte no FSE 801.509,7 638.007,6 -20,4%
Com suporte no OSS 188.346,1 169.999,4 -9,7%
Com suporte no OE (ex-DAFSE) 0,0 0,0
INATEL 4.571,0 5.456,3 19,4%
PIDDAC - OE - Programa Desenvolvimento Social 499,4 0,0 -100,0%
PIDDAC - FEDER - Programa Desenvolvim. Social 375,3 0,0 -100,0%
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.856,0 6.668,8 -2,7%
IGFCSS
INATEL 6.856,0 6.668,8 -2,7%
Outras 0,0 0,0

TOTAL 17.902.895,5 17.034.710,1 -4,8%
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

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No período de Janeiro a Dezembro de 2003, a despesa global efectiva atingiu 15 307 678,1 milhares de euros, superando a despesa realizada no período homólogo de 2002, com um acréscimo de 6,2%.
As despesas correntes (13 892 873,3 milhares de euros) superaram as receitas correntes (11 437 174,5 milhares de euros) e absorveram quase 90% do total das receitas e transferências correntes.
Do conjunto das rubricas que contribuíram para este resultado, importa assinalar o comportamento de algumas despesas, mais significativas, recorrendo a alguns Quadros para a sua melhor evidência:

" A despesa com as Pensões evidencia, até ao final de 2003, um montante de 9.055.409,0 milhares de euros, correspondendo a uma variação de 7,4% em relação ao período homólogo do ano anterior (3.819.876,3 milhares de euros, em Junho de 2003, variando 6,9% face ao homólogo)
" Neste contexto, as pensões de velhice absorveram 6 415 137,2 milhares de euros e são - por isso - as que se destacam com um maior peso no total do agregado de pensões e também as que apresentam um maior crescimento (8,5%);

COMPORTAMENTO EVOLUTIVO DO AGREGADO DAS PENSÕES
Quadro n.º 5: Pensões
(em milhares de €uros)
PENSÕES Jan-Dez 2002 Jan-Dez 2003 VARIAÇÃO %
Sobrevivência 1.253.564,9 1.340.162,9 6,9%
Invalidez 1.266.890,1 1.300.108,9 2,6%
Velhice 5.912.112,6 6.415.137,2 8,5%
Total: 8.432.567,6 9.055.409,0 7,4%
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS).

" O Subsídio Familiar a Crianças e Jovens revela um acréscimo de 7,4% com uma despesa total de 567 176,3 milhares de euros (5,0% comparado com igual período em 2002, correspondendo a uma despesa total de 274 404,4 milhares de euros). Neste segmento, importa destacar o crescimento da despesa com o Abono de Família que contempla não só a evolução do número de beneficiários nos últimos anos, mas também a recente alteração legislativa em que se consagram prestações familiares mais selectivas, privilegiando as famílias mais numerosas e de menores rendimentos;
" Na rubrica de Outras Prestações estão incluídas, especialmente, as prestações sociais do subsídio por tuberculose, de maternidade, o subsídio familiar - bonificação, o subsídio por assistência a 3.ª pessoa, o subsídio por morte e o subsídio de funeral. Durante o ano de 2003 esta rubrica consumiu 468 197,1 milhares de euros, crescendo 7,1% face a igual período, em 2002, evoluindo constantemente. De facto, no período de Janeiro a Junho de 2003, as Outras Prestações atingiram o montante de 244 142,1 milhares de euros, reflectindo um acréscimo de 7,8% para o período homólogo de 2002;
" Reflectindo o abrandamento da economia e o aumento do número de cidadãos inscritos neste segmento, a despesa registada no Subsídio de Desemprego e Apoios ao Emprego, atingiu no final de 2003 o montante de 1 493 892,5 milhares de euros (evoluindo dos 720 840,4 milhares de euros apurados no final do primeiro semestre), e supera o valor registado no final de 2002 em 37,0% (evoluindo de 35,1% no final de Junho de 2003);
" Tal como sucedeu durante o ano de 2002, ao longo de 2003, a despesa com as prestações substitutivas do trabalho continuou a crescer sustentadamente, parecendo - todavia - que em Junho de 2003 a despesa estabilizara relativamente a Maio do ano anterior (no final do 1.º semestre de 2002, este crescimento já era de 21,4%, no final do 3.º trimestre de 22,0% e 27% no final de 2002). O 2.º semestre de 2003 acabou por contrariar este sinal de estabilização;
" Também no contexto das despesas com o Desemprego, uma breve referência para o recente Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS) que em Junho de 2003, apresentava uma despesa - evidenciada pelo ISSS - de 1149,0 milhares de euros, absorvendo 0,16% da despesa total, e que no final de 2003, registava uma despesa de 11 600, milhares de euros, correspondentes a 0,78% da despesa total;
" A implementação recente do PEPS (contendo medidas temporárias de protecção social aplicáveis aos trabalhadores em situação de desemprego que revestem natureza especial) apresentou alguns problemas iniciais na divulgação dos resultados da sua execução orçamental, dado que nos meses de Maio e de Junho os centros distritais de Braga, Évora, Guarda, Viana do Castelo e Viseu se atrasaram na indicação da despesa realizada com estas prestações sociais. Porém, tudo indica que a data da publicação do Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril, que institui o PEPS não é alheia àquelas dificuldades iniciais;
" Atendendo também a esta recente implementação do PEPS e, por isso, há ausência de informação estatística publicada, designadamente sobre o número de beneficiários, não foi possível desenvolver a informação sobre os seus mais importantes agregados;

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" Ainda relativamente às prestações sociais para o Desemprego, é de realçar o papel fundamental que os centros distritais de Segurança Social desempenham, dado que a fiabilidade destes dados resulta da sua maior, ou menor, eficácia na manutenção actualizada quer do registo de remunerações, quer do processamento de subsídios pendentes;

COMPORTAMENTO EVOLUTIVO DAS PRINCIPAIS RUBRICAS DA DESPESA
Quadro n.º 6: Evolução Semestral
(em milhares de €uros)
RUBRICAS Final do 1º Semestre Final de 2003
Despesas Correntes 5.685.920,0 13.892.837,3
Pensões 3.819.876,3 9.055.409,0
Subsídio de Doença 247.734,9 493.181,9
Subsídio de Desemprego, Apoio ao Emprego… 720.840,4 1.493.892,5
Acção Social 547.590,7 1.147.283,4
Rendimento Social de Integração 121.431,4 244.479,5
Despesas de Capital 951.589,7 1.792.817,2
Activos Financeiros 935.246,7 1.727.032,0
Transferências Correntes 600.746,6 1.342.386,8
Emprego e Formação Profissional 241.810,7 468.810,6
Subsídios Correntes - Acções Formação Prof. 808.006,9
Transferências de Capital 3.334,3 6.668,8
INATEL 3.334,2 6.668,8
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), com agregação do Relator.

" Por outro lado, na desagregação para o Subsídio de Desemprego (1), no Continente, (Quadro n.º 7), há a registar o aumento do número de beneficiários, em 50,9%, isto é, mais 62 863 Beneficiários, em Dezembro de 2003, do que aqueles que se encontravam registados no período homólogo de 2002, aos quais correspondeu um crescimento não proporcional de 42,9% no Número de Dias Subsidiados e de 37,8% nos Valores Processados;

SUBSÍDIO DE DESEMPREGO (Continente)
Quadro n.º 7: Evolução Comparativa
Subsidiados
Dez. 2002
(1)
Dez. 2003
(2) Variação
%
(3)=(2):(1)x100-100
N.º de beneficiários 123.473 186.336 50,91
N.º de dias 4.354.890 6.224.821 42,94
Valores Processados 71.397.575 103.666.531 37,84
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

" Paralelamente, na desagregação para o Subsídio Social de Desemprego (2), no Continente, (Quadro n.º 8), há a registar o aumento do número de beneficiários, em 2,19%, isto é, mais 1614 Beneficiários, em Dezembro de 2003, do que aqueles que existiam no período homólogo de 2002, aos quais correspondeu um aumento de 1,86% nos Valores Processados que, no entanto, fica abaixo daquela proporção e que pode ser explicado pelo decréscimo no Número de Dias Subsidiados (-4,06%);

SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO (Continente)
Quadro n.º 8: Evolução Comparativa
Subsidiados
Dez. 2002
(1)
Dez. 2003
(2) Variação
%
(3)=(2):(1)x100-100
N.º de beneficiários 73.665 75.279 2,19
N.º de dias 2.518.904 2.416.740 -4,06
Valores Processados 24.873.509 25.336.208 1,86
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

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" No final do ano de 2003, a despesa com o Subsídio de Doença atingiu o montante de 493 181,9 milhares de euros (avançando dos 247 734,9 milhares de euros registados no final de Junho de 2003), representando um acréscimo 6,2% face ao homólogo de 2002 (evoluindo de 0,1% em relação a igual período semestral em 2002);
" Pelos dados do Quadro n.º 9 pode verificar-se que, no final de 2003, se mantém a tese sobre a eventualidade desta despesa se comportar de modo mais favorável do que no passado, designadamente em resultado das várias medidas dissuasoras que foram sendo tomadas para evitar a fraude. Trata-se de uma evolução consistente, desde 2002, que afasta a possibilidade desta informação se encontrar eventualmente subavaliada, pelo facto de poderem ocorrer atrasos no registo de salários que servem de suporte ao cálculo do subsídio (beneficiários em situação de baixa por doença);
" O comentário anterior é confirmado pela desagregação dos valores para o Subsídio por Doença (Quadro n.º 9), constatando-se que a redução do número de beneficiários e do número de dias subsidiados, ainda correspondeu a um aumento de quase 15% nos Valores Processados, quando se compara o mês de Dezembro de 2003 ao período homólogo;

SUBSÍDIO POR DOENÇA (Continente)
Quadro n.º 9: Evolução Comparativa
Subsidiados
Dez. 2002
(1)
Dez. 2003
(2) Variação
%
(3)=(2):(1)x100-100
N.º de beneficiários 133.268 120.122 -9,86
N.º de dias 3.288.834 2.963.285 -9,90
Valores Processados 35.685.591 41.020.722 14,95
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

Algumas considerações adicionais sobre outras rubricas da Despesa:

" Em Junho de 2003, o Rendimento Social de Inserção atingiu o montante de 121 431,4 milhares de euros, evidenciando um acréscimo de 4,2% relativamente a igual período de 2002. No final de 2003, o RSI atingiu os 244 479,5 milhares de euros, correspondentes a um crescimento de 5,2% quando comparado à execução do ano anterior. Ainda assim, importa referir as medidas tomadas no sentido de reorientar e disciplinar esta prestação;
" As despesas com as prestações da Acção Social, fundamentalmente nos protocolos de apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), atingiram no final de 2003, o montante de 1 147 283,4 milhares de euros, correspondendo a um acréscimo de 4% relativamente ao período homólogo de 2002. Recorda-se que no final 1.º semestre de 2003 esta rubrica já atingia o montante de 547 590,7 milhares de euros, significando um agravamento de 3,8% comparativamente ao ano anterior;
" As Despesas de Capital, deduzidas dos valores correspondentes aos Activos Financeiros, atingiram o montante de 65 785,2 milhares de euros, justificando uma referência à despesa com o PIDDAC - atinge no período de Janeiro a Dezembro de 2003, o montante de 58 187,3 mil euros, isto é, -3,6% que no período homólogo de 2002;
" Relativamente às Transferências e Subsídios Correntes, destacam-se as despesas com as Acções de Formação Profissional, que atingem um montante de 808.006,9 milhares de euros, correspondente a um decréscimo de 18,4%, face a igual período em 2002 (evoluindo de 331 107,2 milhares de euros, em Junho de 2003, representando um decréscimo de -24,4% relativamente ao período homólogo);
" Uma curta nota ainda para as Transferências de Capital que têm, no final de 2003, um decréscimo de 2,7%, já identificado no período de Janeiro e Junho de 2003, comparativamente ao executado nos mesmos períodos de 2002, em resultado exclusivamente das transferências realizadas para o INATEL;

ORÇAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL - 2003 / EXECUÇÃO ORÇAMENTAL (JAN-DEZ)
Quadro n.º 10: Despesa
(em milhares de €uros)
RUBRICAS OSS
2003 JAN-DEZ
2003 EXECUÇÃO
%
DESPESAS CORRENTES 13.786.582,3 13.892.837,3 100,8%
Pensões 9.108.837,6 9.055.409,0 99,4%
Subsídio familiar a crianças e jovens 560.306,0 567.176,3 101,2%
Subsídio por doença 447.360,0 493.181,9 110,2%
Subsídio de desemprego, apoio ao emprego, … 1.232.826,9 1.493.892,5 121,2%
Outras Prestações 588.539,3 468.197,1 79,6%
Acção Social 1.220.789,8 1.147.283,4 94,0%
Rendimento Social de Integração 204.705,0 244.479,5 119,4%

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Administração 414.167,7 414.167,7 100,0%
Acções de Formação Profissional 9.050,0 9.050,0 100,0%
DESPESAS DE CAPITAL 5.886.854,7 1.792.817,2 30,5%
PIDDAC 79.832,9 58.187,3 72,9%
Do OE 25.562,6 17.892,8 70,0%
Do OSS 41.831,0 35.262,2 84,3%
Do FEDER 12.439,3 5.032,2 40,5%
Do IEFP 0,0 0,0
Amortizações de Empréstimos 140.000,0 0,0
Edifícios - IGFCSS 15.000,0 375,9 2,5%
Activos Financeiros - IGFCSS 5.637.057,9 1.727.032,0 30,6%
Outras 14.963,9 7.222,1 48,3%
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.741.183,3 1.342.386,8 77,1%
Emprego e Formação Profissional 500.298,5 468.810,6 93,7%
Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho 20.579,6 19.573,6 95,1%
Inovação na Formação 10.289,8 6.058,1 58,9%
Ministério Educação (componente social pré-escolar) 45.975,0 34.481,3 75,0%
Subsídios correntes - Acções Formação Profissional 1.158.284,2 808.006,9 69,8%
Com suporte no FSE 935.934,2 638.007,6 68,2%
Com suporte no OSS 222.200,0 169.999,4 76,5%
Com suporte no OE (ex-DAFSE) 150,0 0,0
INATEL 5.456,2 5.456,3 100,0%
PIDDAC - OSS - Apoio à tomada de decisão 300,0 0,0
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 6.668,8 6.668,8 100,0%
INATEL 6.668,8 6.668,8 100,0%
TOTAL 21.421.289,1 17.034.710,1 79,5%
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS)

Como foi referido na introdução deste relatório, adoptámos - a partir do 2.º trimestre de 2002 - uma outra leitura para a execução orçamental da Segurança Social, recorrendo ao mapa respectivo do Orçamento do Estado, para comparar o Orçamento da Segurança Social com a sua execução até ao final de 2003 (Quadros n.os 3 e 10).
Com a 4.ª coluna, identificando a variação %, procuramos demonstrar qual a percentagem concretizada pela execução orçamental relativamente aos valores propostos no orçamento para 2003.
Deste modo, no Quadro n.º 10, é possível constatar a execução de 100% das Despesas Correntes, onde se destacam os valores das pensões - pela grandeza da sua expressão - que cumprem 99,4%.
Igualmente significativas são as execuções orçamentais das diferentes prestações relacionadas com o Desemprego (121%), com o Rendimento Social de Integração (119%) e com o Subsídio por Doença (110%), todas elas denotando um comportamento acima da linha face à expectativa inscrita em orçamento. Em sentido contrário, encontram-se as execuções orçamentais da Acção Social (94%) e do conjunto das Outras Prestações (80%) que ficam aquém dos valores orçamentados para 2003.
Quanto às Despesas de Capital e particularmente pela influência dos valores registados nos Activos Financeiros (Capitalização Pública de Estabilização), constata-se uma realização, respectivamente, de 30,5% e 30,6%, bastante abaixo da expectativa de despesa para o período de 2003, justificadas com a velocidade de rotação da carteira do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Ainda no âmbito das Despesas de Capital, regista-se a execução de cerca de 73% das verbas inicialmente destinadas ao PIDDAC.
No contexto das Transferências Correntes, verifica-se que a execução atingiu os 77,1% do orçamentado, com destaque para o contributo das transferências já concretizadas em acções de Emprego e Formação Profissional, com uma realização de 93,7%.
Por fim, as Transferências de Capital - com destino ao INATEL - que, apesar da sua reduzida expressão orçamental, assumem uma realização orçamental de 100%.

Conclusões

Da análise à execução orçamental relativa ao período de Janeiro a Dezembro de 2003, conclui-se que - em termos gerais - tanto a receita (incluindo o saldo inicial transitado do ano anterior, no valor de 667 627,8 milhares de euros), como a despesa, evidenciam um decréscimo em relação ao período homólogo do ano transacto, de -4,9% e -4,8% respectivamente (evoluindo de um decréscimo de -0,9% e -1,3%, também respectivamente, no final do 1.º semestre).
Para estes resultados contribuiu decisivamente (ao longo de todo o ano de 2003) o ajustamento do mercado de trabalho à conjuntura que acaba por ter reflexos no volume dos montantes que constituem as receitas das Contribuições, como ainda tem consequências ao nível do desemprego e dos respectivos encargos sociais, resultando num agravamento da situação orçamental do sector.

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Como foi referido anteriormente, o comportamento da Receita foi condicionado pela evolução dos Activos Financeiros (-57,1% face a 2002), nas Receitas de Capital (-54,1%), que apresentam um decréscimo significativo - fundamentalmente em resultado da menor e mais lenta rotação da carteira do FEFSS/IGFCSS.
Igualmente condicionada foi a evolução das Contribuições que, representando 61,2% das receitas totais (deduzindo o saldo integrado), evidenciam um acréscimo de 2,6% relativamente ao mesmo período de 2002, incorporando os resultados contabilizáveis na Segurança Social da operação de cessão para posterior titularização de créditos (registava um acréscimo de 1,2% entre Janeiro e Novembro de 2003, face ao homólogo).

EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO AGREGADO DA RECEITA
Quadro n.º 11
(em milhares de €uros)
RUBRICAS OSS 2003 JAN-DEZ. 2003 EXECUÇÃO % PESO %
Receitas Correntes 11.636.419,5 11.437.174,5 98,3% 67,1%
Receitas de Capital 4.583.338,8 1.215.439,4 26,5% 7,1%
Transferências Correntes 4.496.340,3 4.370.119,4 97,2% 25,6%
Transferências de Capital 38.001,9 26.760,4 70,4 0,2
Total: 100%
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), com agregação do Relator

O resultado de -4,8% na Despesa Total, relativamente ao valor registado no período homólogo de 2002, decorre do efeito conjugado de um agravamento de 9,4% nas Despesas Correntes, fruto do efeito da conjuntura económica nas prestações substitutivas do trabalho e do comportamento das Despesas de Capital (-51,5%), também elas relacionadas com os Activos Financeiros (-50,6%) designadamente pela forte redução manifestada nos montantes despendidos para a aquisição de activos.
Aceita-se, por isso, no que se refere à Despesa, que o abrandamento da actividade económica - reflectindo a deterioração na conjuntura económica a nível nacional e internacional - tenha produzido efeitos negativos no mercado de trabalho, e justifique o deslizamento de algumas rubricas correntes, designadamente nas prestações relacionadas com o desemprego que crescem acima do previsto quando comparadas em valores homólogos.

EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO AGREGADO DA DESPESA
Quadro n.º 12
(em milhares de €uros)
RUBRICAS OSS 2003 JAN-DEZ. 2003 EXECUÇÃO % PESO %
Despesas Correntes 13.786.582,3 13.892.837,3 100% 81,5%
Despesas de Capital 5.886.854,7 1.792.817,2 30,5% 10,5%
Transferências Correntes 1.741.183,3 1.342.386,8 77,1% 7,8%
Transferências de Capital 6.668,8 6.668,8 100% 0,4%
Total: 100%
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), com agregação do Relator

Registe-se, ainda, que a presente execução gerou um Saldo Orçamental (Quadro n.º 11), no final do período de Janeiro a Dezembro de 2003, expurgando o Saldo do Ano Anterior e os Activos e Passivos Financeiros, no montante de 532 957,1 milhares de euros, isto é, 0,4% do PIB que compara acima da linha com os 0,39% da estimativa orçamental para 2003 (531 530,5 milhares de euros), mas que é inferior aos 0,51% apresentados no período homólogo de 2002 (661 748,5 milhares de euros).

SALDO ORÇAMENTAL
Quadro n.º 13: Evolução
(em milhares de €uros)
RUBRICAS OSS
2003 JAN-DEZ
2003
Saldo Orçamental - Valor Absoluto 531.530,5 532.957,1
Saldo Orçamental em % do PIB 0,39% 0,40
RUBRICAS JAN-DEZ
2002 JAN-DEZ
2003
Saldo Orçamental - Valor Absoluto 661.748,5 532.957,1
Saldo Orçamental em % do PIB 0,51% 0,40
Fonte: MSST - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), com agregação do Relator

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Por fim, uma nota sobre a eficiência dos resultados que suportam a execução orçamental, alertando para a premência em aproximar/traduzir com maior realidade e com base em melhor desempenho informático, a ocorrência temporal dos factos e o momento do seu registo contabilístico, designadamente no que respeita, por exemplo, ao financiamento das acções de formação profissional ou aos registos que os Centros Distritais da Segurança Social têm de efectuar, no processamento de remunerações e de subsídios pendentes.

Parecer

A Comissão Parlamentar de Execução Orçamental é de parecer que o presente Relatório, relativo ao acompanhamento da execução orçamental da Segurança Social, para o período compreendido entre Janeiro e Dezembro de 2003, se encontra em condições constitucionais e regimentais de ser enviado ao Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, para eventual apreciação em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições sobre a matéria em apreço.

Assembleia da República, 10 de Maio de 2004. - O Deputado Relator, Vasco Cunha - O Presidente da Comissão, José Tavares Moreira.

Nota: O relatório foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PS.

(1) Para uma melhor contextualização, relembra-se que o Subsídio de Desemprego é uma prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que reúnam, na generalidade, as seguintes condições:

a) Terem sido trabalhadores por conta de outrem, durante, pelo menos, 540 dias de trabalho com o correspondente registo de remuneração num período de 24 meses imediatamente anterior à data de desemprego e tenham contribuído sobre salários reais;
b) Estejam na situação de desemprego involuntário e tenham capacidade e disponibilidade para o trabalho;
c) Estejam inscritos nos centros de emprego
d) Ou que, sendo pensionistas de invalidez, sem exercer actividade profissional, sejam declarados aptos para o trabalho.

O período de concessão é estabelecido em função da idade à data do requerimento, nos seguintes termos:

a) 12 meses para os beneficiários com idade inferior a 30 anos;
b) 18 meses para os beneficiários com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 anos;
c) 24 meses para os beneficiários com idade igual ou superior a 40 anos e inferior a 45 anos;
d) 30 meses para os beneficiários com idade igual ou superior a 45 anos.

Aos beneficiários com idade igual ou superior a 45 anos à data do requerimento os períodos de concessão são acrescidos de 2 meses por cada grupo de 5 anos com registo de remunerações, nos últimos 20 anos civis que precedem o desemprego.

Se os beneficiários, nas situações de desemprego de longa duração e esgotado o prazo de concessão desta prestação, atingirem 60 anos e tiverem à data de desemprego idade igual ou superior a 55 anos ou se atingirem 55 anos e tiverem à data do desemprego idade igual ou superior a 50 anos com pelo menos 20 anos de carreira contributiva, podem requerer reforma antecipada.

(2) Recorda-se que o Subsídio Social de Desemprego constitui uma prestação pecuniária concedida aos trabalhadores que reúnam, na generalidade, as seguintes condições:

a) Tenham esgotado os prazos de concessão do subsídio de desemprego ou tenham sido trabalhadores por conta de outrem durante, pelo menos, 180 dias, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego, desde que o agregado familiar dos beneficiários não disponha de rendimentos mensais per capita superiores a 80% do valor da remuneração mínima estabelecida por lei para o sector em que desenvolvia a sua actividade;
b) Na situação de desemprego involuntário tenham capacidade e disponibilidade para o trabalho;
c) Estejam inscritos nos centros de emprego;
d) Ou que, sendo pensionistas de invalidez, sem exercer actividade profissional, sejam declarados aptos para o trabalho.

O período de concessão é igual ao estabelecido para o Subsídio de Desemprego e quando é atribuído sequencialmente a este, tem uma duração correspondente a metade dos períodos considerados no Subsídio de Desemprego.

GRUPO PARLAMENTAR DO PSD

Lista de membros para a Comissão Permanente

Encarrega-me o Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do PSD de enviar a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República a lista dos Deputados deste Grupo Parlamentar que integram a Comissão Permanente da Assembleia da República:

- Guilherme Silva
- Luís Marques Guedes
- José Luís Vieira de Castro
- Marco António Costa
- Maria Teresa Morais
- Ana Manso
- Gonçalo Capitão
- Miguel Frasquilho
- Duarte Pacheco
- Maria Ofélia Moleiro
- Fernando Santos Pereira
- Natália Carrascalão
- Arménio Santos
- Pedro Duarte
- Manuel Oliveira

Assembleia da República, 23 de Junho de 2004. - A Chefe de Gabinete, Fátima Resende.

DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo acerca da reunião conjunta de comissões da Assembleia Parlamentar da UEO nas visitas ao SHAPE (Mons) e à NATO (Evère), que tiveram lugar nos dias 23 e 24 de Março de 2004

Tiveram lugar a 23 e 24 de Março p.p. as reuniões em epígrafe, cujo acto se anexa (a).
Membro da Comissão Política da Assembleia Parlamentar da UEO, a signatária participou nas reuniões que tiveram um carácter informativo e prospectivo relativamente às missões e à operacionalidade da NATO.

Assembleia da República, 16 de Junho de 2004. - A Deputada, Maria Eduarda Azevedo.

(a): O documento relativo ao anexo mencionado encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.

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Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo acerca da reunião da Comissão dos Assuntos Sociais, Saúde e Família da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que teve lugar em Paris no dia 1 de Junho de 2004

Enquanto membro efectivo da comissão em epígrafe, participei na reunião supra referida, cuja agenda de trabalho se anexa (a).
De particular relevo:

1. A aprovação, por unanimidade, do relatório sobre "Proibição, a nível europeu, dos castigos corporais a crianças";
2. A audição sobre "Uma melhor resposta às necessidades da saúde Mental na Europa", em que foi sublinhada a necessidade de continuar a promover uma estreita articulação entre a OMS, a União Europeia e o Conselho da Europa, sobre esta patologia. Articulação orientada, essencialmente, para:

- O conhecimento das práticas e o intercâmbio das experiências nos Estados-membros do CE;
- A difusão da investigação existente e em curso;
- Uma futura harmonização dos direitos - sociais, económicos e jurídicos - dos doentes desta patologia.

3. A preparação do Seminário Parlamentar preparatório da Conferência Europeia sobre a população de 2995, que reunirá em Bratislava a 23 e 24 de Setembro do corrente ano. A signatária foi convidada a participar, como conferencista, no painel "Efeitos Políticos e Sociais das Migrações".
4. Enquanto relatora designada para o tema "Diagnosticar e Vencer a Dislexia nas Crianças" solicitei que a Comissão organize uma audição para melhor identificar a problemática em causa e suas valências.

Assembleia da República, 15 de Junho de 2004. - A Deputada, Maria Eduarda Azevedo.

(a): A ordem de trabalhos, em língua francesa, encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.

Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo acerca da participação sobre a Política Europeia de Segurança e Defesa após o Alargamento da União Europeia e da NATO, que teve lugar em Paris no dia 4 de Junho de 2004

Intervenção da Deputada Maria Eduarda Azevedo

Sr. Presidente, Caros Colegas: Congratulo o Sr. Van Winsen pelo excelente e muito importante relatório que aqui apoio de forma quase incondicional. Mais adiante direi o "porquê" deste quase.
A paisagem político-estratégica europeia continua em profunda e histórica mutação.
Assiste-se hoje, no quadro da conciliação da Europa à materialização de um movimento paralelo e convergente no sentido da instauração de uma nova ordem política e de segurança no seio da União Europeia e da NATO.
Na União Europeia, os 10 Estados da Europa Central e Oriental candidatos à adesão tornaram-se membros de pleno direito no dia 1 de Maio, concretizando-se assim um alargamento sem precedentes na construção da Europa.
Alargamento que mostrou que a União Europeia precisa de centrar a acção em novos paradigmas:

- Melhor qualidade democrática e mais eficácia institucional;
- Mais ambição política, com solidariedade, coesão e compromisso do conjunto dos parceiros europeus.

E essa a aposta da Convenção sobre o Futuro da Europa.
A NATO, após, a entrada da Polónia, Hungria e República Checa em 1999, acolheu no passado dia 2 de Abril mais sete países da Europa de Leste, entre os quais três repúblicas soviéticas. Tal como o quinto alargamento da União, trata-se do maior alargamento da história deste organização de segurança e defesa.
Depois de ter assumido, durante 40 anos, o papel de garante da paz europeia e após a implosão dos alicerces políticos e militares dos regimes comunistas, a NATO redefiniu o seu conceito estratégico, adquiriu uma vocação verdadeiramente global cada vez mais virada para o combate ao terrorismo e às novas ameaças.
Hoje, vive-se um clima de insegurança global - sobretudo após o surto de atentados terroristas de Nova Iorque e Madrid -, que exige dos Estados estratégias conjuntas para responder às novas ameaças, do terrorismo à proliferação de um diversificado leque de armas de destruição em massa.
Um clima que não só torna mais premente e imperativo o fortalecimento das capacidades de defesa dos países, como também apela, de forma clara e insistente, ao alinhamento das estratégias nacionais e à conjugação de esforços operativos e financeiros.
Por isso, a União não podia satisfazer-se apenas com a aprovação do "Headline Goal" de Helsínquia e a criação de uma força europeia de acção rápida.
É que, de importância indiscutível, estes marcos seriam soluções insuficientes para responder às novas exigências.
Daí que a Convenção tenha sido sensível à importância e ao papel decisivo de uma Política de Segurança e Defesa Comum para o sucesso da reunificação da Europa e para a credibilidade internacional da União Europeia, enquanto factor de estabilização e referência da nova ordem mundial.
Uma política que deve privilegiar a relação euro-atlântica de modo que, fazendo justiça a argumentos históricos e estratégicos, a novel Política de Segurança e Defesa Comum possa assumir-se, de forma progressiva mas decidida, como o braço europeu da NATO.
Neste capítulo, para a Convenção importou criar uma plataforma comum de entendimento entre as duas organizações, manter laços de cooperação, desenvolver uma relação de leal complementaridade, evitar a duplicação de estruturas e criar sinergias.
Na realidade, a NATO e a União Europeia vivem hoje os alargamentos mais significativos das respectivas histórias, acolhem os mesmos países e estão claramente apostadas em constituir os eixos fundamentais da nova ordem política e militar do presente século. A sua efectiva complementaridade constitui um imperativo para a Europa e para o mundo.

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Mas, entremos agora na dimensão parlamentar da Política de Segurança e Defesa. É aqui que me proponho justificar o "quase" de há pouco.
Se o papel do Parlamento Europeu é consideravelmente reforçado no âmbito da Convenção, já no que concerne aos parlamentos nacionais é bizarro que, apesar do carácter intergovernamental desta política fundada em acções conjuntas e capacidades dos Estados-membros e, bem assim, em financiamentos baseados nos orçamentos nacionais, o projecto de Tratado Constitucional seja omisso quanto à sua intervenção política.
O relatório em análise procura responder a esta falta, propondo a criação de um Forum Interparlamentar.
Ora, é aqui que se me afigura pertinente equacionar a possibilidade de a nova instância suscitar uma clara "alergia".
Recordando os trabalhos da Convenção, quer no grupo de trabalho parlamentos nacionais quer os debates em Plenário, é possível que se oiça: "Será que estão a fazer passar de forma encapotada um novo órgão? Será esta a forma de fazer vingar e nascer a "segunda câmara"?
E se não for essa a intenção, porque não aproveitar a COSAC - já existente, "velha de décadas", em processo de reforma e em busca da operacionalidade reclamada?
O não aproveitamento da COSAC pode gerar uma sobreposição de funções e um quase inevitável conflito de competências.
Se assim for, aí residirá o descrédito destas instâncias junto dos cidadãos europeus.

Assembleia da República, 16 de Junho de 2004. - A Deputada do PSD: Maria Eduarda Azevedo.

Relatório elaborado pela Deputada do PSD Maria Eduarda Azevedo acerca da reunião da Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos Humanos da APCE, que teve lugar em Berlim nos dias 7 e 8 de Junho de 2004

Teve lugar a 7 e 8 do corrente mês, em Berlim, a reunião em epígrafe, em que a signatária participou como membro efectivo da referida comissão.
Com a agenda de trabalhos que se anexa (a), a reunião teve um ponto alto com a intervenção da Ministra federal para a Justiça, que abordou a "Criminalidade Transfronteiriça".
Ainda que não se trate de uma problemática original, foi importante a identificação deste tipo de criminalidade - diversificada e em manifesta expansão -, cujo combate eficaz constitui um dos maiores desafios que se colocam às nossas sociedades.
Sublinharam-se a associação do tráfico de seres humanos à violação dos direitos fundamentais; o anátema que o crime organizado transnacional lança sobre o Mercado Único Europeu; o aproveitamento que as organizações criminosas fazem das novas tecnologias - informática e internet - e a utilização do sistema financeiro para a lavagem do dinheiro proveniente deste tipo de actividades.
Reconhecido que os Estados e as organizações internacionais têm-se dotado de importantes instrumentos para responder a esta criminalidade, assumiu-se que os meios existentes, embora significativos, são no entanto insuficientes e, em regra, estão aquém da operacionalidade requerida.
Por isso, concluiu-se - e bem - que há que intensificar e, sobretudo, coordenar as práticas de luta, bem como a real associação entre os diversos agentes envolvidos: judiciais, polícias, administração pública.
A Comissão ressuscitou o projecto de uma Conferência Pan-europeia para debater uma eventual harmonização do direito penal, embora tenha sido dominante a opinião de que, dadas as disparidades entre os sistemas jurídicos, a harmonização não se afigura razoável.
A audição sobre "Nação" centrou-se essencialmente na afirmação e no respeito das identidades nacionais dos povos, cuja garantia se inscreve no quadro dos valores democráticos.
Quanto aos trabalhos específicos da Comissão, as decisões foram adiadas para as sessões que decorrerão em paralelo com a plenária da Assembleia Parlamentar na semana de 21 de Junho, em Estrasburgo.

Assembleia da República, 16 de Junho de 2004. - A Deputada, Maria Eduarda Azevedo.

(a): A ordem de trabalhos, em língua francesa, encontra-se disponível para consulta nos serviços de apoio.

PROVEDOR DE JUSTIÇA

Indicação do candidato a Provedor de Justiça apresentado pelo PSD e CDS-PP

Os Deputados abaixo-assinados vêm comunicar a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que decidiram propor, como candidato, ao cargo de Provedor de Justiça, o Dr. Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues.

Para o efeito, junta-se Curriculum Vitae e declaração de aceitação do candidato.

Assembleia da República, 15 de Junho de 2004. - Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP) - Isabel Gonçalves (CDS-PP) - Daniel Rebelo (PSD) - Luís Campos Ferreira (PSD) - Maria Manuela Aguiar (PSD) - Fernando Charrua (PSD) - Carlos Sousa Pinto (PSD) - Diogo Luz (PSD) - mais duas assinaturas ilegíveis.

Declaração

Henrique Alberto Freitas do Nascimento Rodrigues, portador do Bilhete de Identidade n.º 6412734, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lisboa, em 9-6-1999, declara aceitar a candidatura ao cargo de Provedor de Justiça, a eleger nos termos do artigo 163.º, alínea i) da Constituição da República.

Lisboa, 14 de Junho de 2004. - O Declarante, Henrique Nascimento Rodrigues.

Curriculum Vitae
(resumo)

Nome: Henrique Alberto Freitas Do Nascimento Rodrigues
Nacionalidade: Portuguesa

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Naturalidade: Luso (Angola)
Data de nascimento: 3 de Agosto de 1940
Habilitações: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, 1963.

Funções actuais: Provedor de Justiça
Funções anteriores:

- Consultor do Banco de Portugal (1996-2000)
- Presidente da Comissão Paritária Ministério da Saúde-Portugal Telecom, SA e Correios de Portugal (1996-99)
- Membro da Comissão de Análise e Sistematização da Legislação Laboral (Despacho n.º 5875/2000, DR n.º 63, 15 Março 2000)
- Professor convidado da Universidade Lusófona (Lisboa)
- Presidente do Conselho Económico e Social, eleito pela Assembleia da República (1992-96)
- Presidente da 79.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho (1992)
- Representante do Governo português no Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e do Trabalho (1986-91)
- Deputado à Assembleia da República (1979-80; 1982-83; 1987-91) e Presidente da respectiva Comissão de Trabalho (1979-80)
- Director do Gabinete de Cooperação com África do Ministério do Emprego e da Segurança Social (1986-1989)
- Perito contratado pela Organização Internacional do Trabalho para missões de assistência técnica em São Tomé e Príncipe, Cabo Verde e na Guiné-Bissau (1983-1989)
- Consultor jurídico-laboral de organizações sindicais e de empresas (Central de Cervejas EP, Petrogal EP, Soporcel, Robert Bosch, Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores Portuários, Sindicato dos Quadros da Aviação Comercial, Sindicato dos Conferentes Marítimos de Lisboa e Porto, UGT, Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local)
- Membro da Comissão Interministeral para a Cooperação (1987-90)
- Presidente do Conselho de Administração da NORMA-Açores (1985-90)
- Administrador da BRISA-Auto-estradas de Portugal (1985-90)
- Representante de Portugal no Conselho de Administração do BIT (1982-85)
- Ministro do Trabalho do VII Governo Constitucional (1981)

Principais obras e conferências:
1. Regime Jurídico das Relações Colectivas de Trabalho, Anotado, Atlântida Editora, Coimbra, 1971.
2. O Direito Sindical na Função Pública, edição da Fundação Oliveira Martins, Lisboa, 1977.
3. Liberdade Sindical e Unicidade de Contratação Colectiva, edição dos Sindicatos de Quadros Técnicos, Lisboa, 1980.
4. Movimento Sindical Português, in "Prospectivas", n.º 1, Lisboa, 1980.
5. Contratação Colectiva, Consensualização e Desenvolvimento, in "Cadernos Sindicais", n.º 7, edição da Fundação Oliveira Martins, Lisboa, 1985.
6. Função Pública: Que Direito de Negociação Colectiva?, in "Revista de Direito e Estudos Sociais", n.º 2, 1982.
7. A Sindicalização na Polícia, in "Revista de Direito e Estudos Sociais", n.º 2, 1986.

Outros elementos:
A. Vice-Presidente da Federação Iberoamericana de Ombudsrnan.
B. Membro fundador e/ou dirigente das seguintes instituições:

- Fundação Oliveira Martins (ex-Administrador)
- Associação Portuguesa para o Estudo das Relações de Trabalho (Presidente da Assembleia Geral)
- Conselho Português para os Refugiados (ex-presidente da Comissão de Fiscalização)
- Associação Livre Portuguesa das Casas da Europa (membro fundador)
- Instituto Progresso Social e Democracia (membro fundador)
- Presidente de Honra do I Congresso dos Quadros Lusófonos

C. Coordenador-nacional designado pelo Governo Português para o debate nacional do Livro Verde sobre a Política Social Europeia (cf. "Debate sobre o Livro Verde da Política Social Europeia", II volumes, edição do CES, Lisboa, Julho de 1994).
D. Presidente do Comité du Suivi e do Conselho Superior dos Encontros Internacionais dos Conselhos Económicos e Sociais e Instituições Similares (1995 - Março de 1996)
E. Membro honorário da APG - Associação Portuguesa de Gestores e Técnicos de Recursos Humanos, 1997.

Condecorações
Grande Oficial da Ordem de Mérito Junho de 1994)
Officier de la Légion d'Honneur - Governo Francês (Maio de 1995)

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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