O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 579

Sábado, 10 de Julho de 2004 II Série-C - Número 34

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:
- Despacho n.º 144/IX - De designação da Vice-Presidente Leonor Beleza como sua substituta entre os dias 1 e 3 de Julho de 2004.
- Despacho n.º 145/IX - Relativo ao arquivamento de petições ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março.
- Despacho n.º 146/IX - Relativo ao relatório de actividades da Assembleia da República.
- Relatório da participação na reunião da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia e do Presidente do Parlamento Europeu, que teve lugar em Haia, Holanda, nos dias 2 e 3 de Julho de 2004.

Comissões parlamentares:
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:
- Relatório e parecer sobre os relatórios anuais de actividades do Provedor de Justiça (2002 e 2003).
- Constituição do júri "Prémio Direitos Humanos".
Comissão de Economia e Finanças:
- Regulamento da Comissão.
Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais:
- Relatório elaborado pelos Deputados do PSD Massano Cardoso e do PS Luísa Portugal sobre a participação no Seminário "Good Governance for na Effective Response to HIV/AIDS in Africa", que decorreu em Dublin nos dias 22 e 23 de Abril de 2004.
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
- Relatório elaborado pela Deputada do CDS-PP Isabel Gonçalves acerca da visita de trabalho à Linha da Azambuja, realizada no dia 18 de Maio de 2004.

Delegações e Deputações da Assembleia da República:
- Relatório elaborado pelas Deputadas do PSD Graça Proença de Carvalho e do PS Rosa Maria Albernaz acerca da participação na reunião parlamentar por ocasião da XI UNCTAD (Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento), que decorreu em S. Paulo nos dias 11 e 12 de Junho de 2004.

Página 580

0580 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 144/IX - De designação da Vice-Presidente Leonor Beleza como sua substituta entre os dias 1 e 3 de Julho de 2004

Deslocando-me a Haia, para participar na Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia, designo para me substituir, durante a minha ausência, de 1 a 3 de Julho, a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza, nos termos do artigo 16.º, n.º 2, do Regimento.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Assembleia da República, 30 de Junho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Amaral.

Despacho n.º 145/IX - Relativo ao arquivamento de petições ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março

1. Foi considerado pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares que o objecto das seguintes petições tinha perdido actualidade face às alterações legislativas supervenientes ou à subsequente alteração de circunstâncias:

Petição n.º 47/IX (1.ª) - Apresentada por António de Sousa Cardoso, da Causa Real - Federação das Reais Associações, pretendendo a alteração da alínea b) do artigo 288.º da Constituição da República Portuguesa);
Petição n.º 68/VIII (2.ª) - Apresentada por Victor José Pinto da Silva e outros, solicitando que a Assembleia da República adopte medidas no sentido de que se proceda à dragagem do rio Douro, no troço entre Entre-os-Rios e a barragem de Crestuma, a fim de se encontrar os destroços da viatura desaparecida, bem como os possíveis cadáveres que eventualmente possam estar subterrados pelas areias;
Petição n.º 66/VII (2.ª) - Apresentada pela Associação Olho Vivo, solicitando o estabelecimento de um prazo suplementar até 31 de Janeiro de 1997, que permita a legalização extraordinária de todos os cidadãos estrangeiros que tenham entrado em território nacional até 11 de Junho de 1996;
Petição n.º 307/VI (4.ª) - Apresentada pela Comissão Ad-Hoc de S. João da Talha, manifestando-se contra a instalação de uma central incineradora de resíduos sólidos urbanos na área de S. João da Talha/Bobadela e que seja analisada a legalidade de tal instalação;
Petição n.° 280/VI (4.ª) - Apresentada pela União dos Sindicatos de Lisboa, solicitando à Assembleia da República que promova as medidas indispensáveis a conter a actividade do SIS nos estritos limites da Constituição e a assegurar o seu efectivo controlo pela Assembleia da República.

2. Assim, considerando que não cabe à Assembleia da República outro tipo de intervenção quanto às questões suscitadas e tendo em conta a decisão da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, tomada em reunião de 29 de Junho de 2004, delibero proceder ao arquivamento das mesmas petições, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 16.° da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março.
3. Deve informar-se desta decisão o primeiro subscritor de cada petição, nos termos do disposto na legislação citada no número anterior.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Assembleia da República, 30 de Junho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Amaral.

Despacho n.º 146/IX - Relativo ao relatório de actividades da Assembleia da República

O relatório de actividades da Assembleia da República referente à 1.ª sessão legislativa da IX Legislatura, cuja publicação, nesta data, ordenei, apresenta uma estrutura inovadora em relação a relatórios anteriores, incluindo informação quantificada na forma de tabelas e gráficos, enquadrada por pequenos textos, de carácter explicativo, mesmo pedagógico; com o objectivo de melhor pôr em evidência a actividade da Assembleia da República.
Cumpre agora assegurar que, de futuro, os relatórios, com a nova estrutura, passem a ser publicados em tempo oportuno, como manda o artigo 291.º do Regimento.
Assim, tendo em conta que a 2.ª sessão legislativa termina a 14 de Setembro, determino que:

1. O projecto de relatório, preparado pelos serviços, me seja entregue até 31 de Outubro;
2. Depois da distribuição do projecto de relatório aos membros da Conferência de Representantes, estes me façam chegar os comentários que considerem relevantes até 15 de Novembro;
3. Os serviços preparem a versão definitiva do relatório, tendo em conta os comentários efectuados, de modo a que possa ordenar a sua publicação até 15 de Dezembro.
Registe-se, notifique-se e publique-se.

Assembleia da República, 6 de Julho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Relatório da participação na reunião da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia e do Presidente do Parlamento Europeu, que teve lugar em Haia, Holanda, nos dias 2 e 3 de Julho de 2004

1 - A Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia e do Parlamento Europeu reuniu em Haia, Holanda, de 2 a 3 de Julho do corrente. Estiveram presentes os próprios Presidentes, em grande número, e as delegações incluíam parlamentares e altos funcionários, não só dos Estados-membros, mas também dos novos candidatos, Bulgária, Roménia e Turquia.

2 - Foi a seguinte a composição da delegação portuguesa:

Presidente da Assembleia da República;
Dr.ª Isabel Côrte-Real, Secretária-Geral da Assembleia da República;

Página 581

0581 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

Dr. Nuno Manalvo, Assessor para os Assuntos Políticos e Relações Internacionais do Presidente da Assembleia da República;
Sr. Sebastião Lobo, Assessor para a Comunicação Social do Presidente da Assembleia da República;
Dr. José Manuel Araújo, Director do Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo da Assembleia da República;
Sr. Joaquim Rafael Avó Dias, Chefe de Segurança Pessoal do Presidente da Assembleia da República.

3 - A Conferência, que incluiu uma comunicação de S. Ex.ª o Primeiro-Ministro da Holanda, Jan-Peter Balkenende, na abertura dos trabalhos, e uma audiência com Sua Majestade a Rainha da Holanda, teve quatro temas principais.

3.1. No primeiro tema: "Teste da Subsidiariedade" foram apresentados dois relatórios de introdução, um da autoria do Vice-Presidente da Câmara dos Comuns no Reino Unido, Sir Alan Haselhurst, e outro da autoria do Presidente do Conselho Nacional da Eslováquia, Pavol Hrusovsky.
Estes relatórios encontram-se em arquivo, na língua em que foram proferidos, onde podem ser consultados.
A intervenção do Presidente da Assembleia da República foi sustentada na necessidade imperiosa de assegurar um verdadeiro papel interventivo dos parlamentos nacionais no processo de construção europeia. Aprovado um novo tratado onde esta realidade não foi devidamente consagrada, defendeu-se a procura de novas soluções onde os parlamentos, com novos e mais eficazes mecanismos e com o devido tempo de apreciação e resposta às matérias emanadas da Comissão e do Parlamento Europeu, possam efectivamente exercer o princípio da subsidiariedade (Anexo I).
No final do Tema I debateu-se o regime linguístico nas futuras conferências dos Presidentes. Perante a proposta apresentada pela presidência holandesa de reduzir o número de línguas de trabalho, por forma a fazer face às dificuldades operacionais decorrentes do acréscimo significativo de línguas, em virtude do recente alargamento da União, com consequentes custos crescentes para o Parlamento organizador do evento, prontamente apoiada por Estados como a Bélgica e a Alemanha, o Presidente da Assembleia da República, secundado por variadíssimos outros colegas, defendeu que tal constituiria uma negação do ideal europeu. Enquanto a União não assumir uma língua comum, o princípio da pluralidade e respeito pela individualidade nacional não pode ser posto em causa, com a supressão, como língua de trabalho, do idioma oficial de qualquer Estado-membro. Esta questão ficou sem qualquer resolução.

3.2. No segundo tema: "Os desenvolvimentos da cooperação entre os Parlamentos da União Europeia", foi apresentado um relatório da autoria do Presidente do Riksdagen da Suécia, Björn von Sidow. Este documento encontra-se em arquivo, na língua em que foi proferido, podendo ser consultado.
A intervenção do Presidente da Assembleia da República realçou a necessidade de se institucionalizar e melhor organizar os esforços da Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União, nela centralizando os vários mecanismos de cooperação em curso, por forma a garantir um mais eficaz resultado do princípio da subsidiariedade e do correspondente contributo dos parlamentos nacionais no processo de construção europeia (Anexo II).

3.3. No terceiro e último tema: "Europa: a agenda global e europeia; novas escolhas depois do alargamento", foram apresentados dois relatórios, um da autoria do Presidente da Câmara dos Deputados de Itália, Pier Ferdinando Casini, e outro da autoria do Presidente do Senado da Polónia, Longin Pastusiak. Estes relatórios encontram-se em arquivo, na língua em que foram proferidos, podendo ser consultados.
O Presidente do Parlamento Português defendeu nesta matéria uma nova centralização das representações parlamentares nas novas instâncias representativas dos diferentes parlamentos, quer na já existente Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, quer noutras áreas geográficas já propostas, como a Europa de Leste. A excessiva multiplicação de esforços e de recursos dos Parlamentos da União neste tipo de instâncias é contraprodutiva, comprometendo a sua participação na agenda europeia e mundial que a União tem e deve reforçar no futuro. (Anexo III)

4 - A Conferência aprovou a realização das próximas reuniões em Budapeste no próximo ano e em Copenhaga no ano seguinte.
5 - O debate permitiu verificar algumas convergências de pontos de vista que se expressam nas Conclusões da Presidência. (Anexo IV).
6 - Paralelamente à Conferência decorreram duas audiências bilaterais com o Presidente do Parlamento da Roménia, Valer Dorneanu, e da Turquia, Bülent Arinc, que incidiram na realização da visita aos respectivos países.
7 - No decorrer dos trabalhos foram muitos os presentes que felicitaram o Presidente da Assembleia da República pela recente indigitação do Dr. José Manuel Durão Barroso como Presidente da Comissão Europeia e pela organização do Euro 2004, marcas do reforço do prestígio do País no seio da União.
8 - A hospitalidade holandesa foi excelente, bem como o clima de convívio entre as delegações presentes. A troca de impressões entre os homólogos europeus foi de extrema importância.
9 - O apoio prestado pela Embaixada de Portugal revelou-se muito útil. O trabalho desenvolvido pelos serviços de Assembleia da República foi de crucial importância para o sucesso da missão.
10 - A delegação foi acompanhada por elementos da Comunicação Social acreditados no Parlamento, garantindo assim o devido eco na opinião pública.

Assembleia da República, 6 de Julho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Página 582

0582 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

Anexo I
Intervenção do Presidente da Assembleia da República de Portugal

Tema I
O Teste da Subsidiariedade

Sr. Presidente, Caras e Caros Colegas: Gostaria de começar por saudar o Parlamento Holandês pela magnífica conferência organizada e pela hospitalidade fraterna com que a todos nos receberam.
No momento em que reunimos, foi já aprovado o Tratado Constitucional europeu.
Deste Tratado, cingindo-me ao tema em discussão, avulta o reforço do papel dos Parlamentos dos Estados-membros no controlo do princípio da subsidiariedade.
Ao contrário dos primeiros tempos da integração europeia, o aprofundamento desta e o alargamento progressivo das áreas de actuação da União, tem provocado, paradoxalmente, a tomada de consciência da necessidade de limitar o papel da União Europeia às tarefas que sejam verdadeiramente impostas pelos fins da integração europeia, que são, usando as palavras do novo Tratado, a promoção da paz e do bem-estar dos seus povos e o desenvolvimento sustentável da Europa, no respeito pelos direitos humanos e as liberdades cívicas, que garantem o pluralismo social, cultural e político e pelas instituições características do Estado de Direito Democrático.
Essa tomada de consciência reflectiu-se na afirmação do princípio da subsidiariedade, que se foi buscar à teoria clássica do Estado, ao qual fica sujeito o exercício das competências da União.
Nos termos do artigo I-9.º, n.º 3, do Tratado agora aprovado, "nos domínios que não sejam da sua competência exclusiva, a União intervém apenas quando, e na medida em que, os objectivos da acção projectada não possam ser atingidos de forma suficiente pelos Estados-membros, tanto a nível central como a nível regional e local".
A afirmação do princípio da subsidiariedade, nas relações entre os Estados-membros e a União, deve servir de exemplo também, devo acrescentar a propósito, nas relações entre os Estados-membros e as suas regiões autónomas.
A fiscalização da observância deste princípio da subsidiariedade foi entregue, no novo Tratado Constitucional, aos parlamentos nacionais.
Como tenho defendido frequentemente e em várias sedes, preferia que o Tratado tivesse alargado mais os poderes dos parlamentos nacionais: estes desempenham uma função de legitimação democrática insubstituível, e o seu envolvimento no processo de construção europeia constitui a mais eficaz resposta ao défice democrático e à crescente abstenção eleitoral nas eleições do Parlamento Europeu.
Nomeadamente, preferia que o alargamento da competência legislativa da União não fosse feito, como o é em muitos casos, à custa das competências reservadas dos parlamentos nacionais face aos respectivos governos.
De qualquer forma, o Tratado tem o aspecto positivo, no âmbito da fiscalização do princípio da subsidiariedade, de atribuir aos parlamentos nacionais a possibilidade de uma intervenção prévia sobre as propostas legislativas europeias.
Nos termos do artigo 5.º do Protocolo Relativo à Aplicação do Princípio da Subsidiariedade, anexo ao Tratado, os parlamentos nacionais podem, no prazo de seis semanas a contar do envio das propostas legislativas por parte da Comissão Europeia, dirigir às instituições comunitárias uma queixa fundamentada de violação do princípio da subsidiariedade por parte dessas propostas. Quando forem apresentadas queixas por um terço dos parlamentos nacionais, a Comissão Europeia deverá reanalisar a sua proposta. Acrescento que teria sido desejável prever que uma maioria, simples ou agravada, dessas queixas levasse mesmo à desistência da iniciativa, obrigatoriamente.
Importa tirar deste novo mecanismo de intervenção dos parlamentos nacionais todas as suas virtualidades.
Mas para isso é necessário, por um lado, o reforço dos mecanismos internos, em cada Estado-membro, de acompanhamento do processo legislativo comunitário; e, por outro, a institucionalização de contactos frequentes e directos entre os vários parlamentos nacionais.
Na verdade, o funcionamento típico dos parlamentos assenta no debate público e plural: a publicidade dos trabalhos e o pluralismo político são características conaturais à instituição central dos Estados democráticos, que é o Parlamento.
Ora, esta circunstância dificulta uma actuação célere dos parlamentos, como aquela que é exigida pelo exíguo prazo de seis semanas previsto no Protocolo em referência (para além das dificuldades práticas que advêm dos períodos em que as sessões parlamentares estão suspensas, ou da necessidade, em alguns casos, de obtenção de pareceres de parlamentos regionais).
É assim urgente, do ponto de vista interno - e tendo em conta o enorme número de propostas legislativas que a Comissão apresenta anualmente - aligeirar processos de actuação, e intervir mais rapidamente, se necessário com adopção de procedimentos de urgência, salvaguardando sempre, como é óbvio, o carácter público e plural do debate parlamentar.
É também necessário que os parlamentos nacionais, embora sem perder a liderança política que lhes cabe, possam concertar a sua posição com a dos respectivos Governos.
Por outro lado, do ponto de vista externo, é muito aconselhável que se aproveite a oportunidade dada pelo Tratado para se institucionalizarem contactos frequentes, rápidos e directos entre os parlamentos nacionais, através, nomeadamente, das respectivas Comissões de Assuntos Europeus (inclusivamente aproveitando as inovações tecnológicas ao nosso dispor), que potenciem a concertação de posições entre os vários parlamentos.
Essa concertação está subjacente ao mecanismo de informação prévia previsto no Protocolo, o qual, na prática, se traduz no poder, reconhecido ao conjunto de um terço dos parlamentos nacionais, de "veto suspensivo" das propostas legislativas da Comissão. Se bem que a Comissão possa sempre manter a sua proposta, não deve ser negligenciada a importância política, mais do que a sua dimensão jurídica, desse verdadeiro poder de "veto suspensivo".

Página 583

0583 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

Por isso, tem de ser aprofundado o papel da COSAC, que tem que passar a reunir com maior frequência, bem como o papel e significado da nossa Conferência de Presidentes.
Todas as alterações que a imaginação e a prática vierem a consagrar deverão estar subordinadas à ideia de reforçar o papel dos parlamentos nacionais como espaços privilegiados de expressão democrática da vontade dos cidadãos e dos povos da Europa.

Anexo II

Tema II
Os Desenvolvimentos da Cooperação entre os Parlamentos da União Europeia

Sr. Presidente , Caras e Caros Colegas: As recentes e profundas alterações que o papel dos parlamentos nacionais irá conhecer, fruto do novo Tratado Constitucional aprovado em Bruxelas, terão consequências determinantes no envolvimento político dos nossos concidadãos nas questões europeias.
A transição do debate europeu para as agendas políticas nacionais, até aqui feita pelos parlamentos de cada Estado-membro, está seriamente comprometida. À luz das normas do novo Tratado, será exigido um esforço acrescido, nas áreas que ainda se mantêm no nosso domínio, em cada uma das instâncias parlamentares.
Por esta razão se impõe a descoberta de novos e mais apurados meios que salvaguardem o envolvimento rápido e eficiente dos nossos parlamentos.
O relatório apresentado pelo Presidente do Riksdagen da Suécia deixa-nos algumas pistas importantes que deverão ser devidamente debatidas e apoiadas nesta reunião.
Uma das mais importantes conclusões a extrair destes dias de trabalho deverá ser, em minha opinião, a institucionalização da nossa Conferência dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia e a articulação dela com a COSAC.
Só uma cooperação institucionalizada e devidamente organizada, sempre baseada no princípio da total autonomia de cada parlamento nacional e na sua soberania de decisão face ao nível de cooperação a seguir, poderá garantir a não marginalização das nossas instâncias no processo europeu.
A troca regular de informações, através do IPEX (Interparliamentary EU Information Exchange), a realização simultânea do debate em áreas da competência parlamentar, visando o progressivo fortalecimento de um espaço público europeu, só poderão ser bem sucedidas se devidamente articuladas e institucionalizadas.
Conviria também coordenar as reuniões entre comissões parlamentares e suas consequentes conclusões, para as tornar mais eficazes.
E tudo isto feito na órbita dos parlamentos nacionais, no exercício da sua autonomia e poder de iniciativa.
Esta dinâmica institucional daria certamente um contributo válido para consolidar, em termos democráticos, a nossa União Europeia.
Sr. Presidente, Caros e Caras Colegas: A nova fase do processo de integração europeia acarreta diversos desafios para os parlamentos nacionais. Como oportunamente tive a oportunidade de expressar a todos, julgo que o papel deles deveria ter sido definido diferentemente no novo Tratado Constitucional.
A bem da participação democrática das cidadãs e dos cidadãos que representamos, impõe-se compensar as soluções obtidas e as tendências que as inspiram, reinventando as formas de cooperação entre os parlamentos nacionais na União.

Anexo III

Tema III
Europa: Uma agenda Europeia e Global
A nova escolha que se coloca aos Parlamentos depois do maior alargamento

Sr. Presidente, Caras e Caros Colegas: O ideal europeu, responsável por décadas de estabilidade e desenvolvimento no velho continente, garantiu às últimas gerações de Europeus uma vivência em paz como nunca antes se havia registado.
A União Europeia é hoje uma referência de valores, princípios e modelos de organização social que a todos contagia e atrai.
Há poucos meses atrás, assistimos com esperança e confiança ao maior alargamento da História da instituição, nela incorporando 10 novos Estados, muitos deles libertos ainda há pouco da tutela do totalitarismo.
Tal como para Portugal, a conquista da democracia nos países do centro e leste da Europa, teve, como consequência imediata, visando a consolidação e aprofundamento dela, o objectivo de uma pronta adesão ao espaço europeu.
Ainda novas frentes se abrem para a extensão dos limites da União. O seu poder de atracção extravasa já as próprias fronteiras geográficas do continente europeu.
Por esta razão, a União Europeia não se pode limitar a ter uma agenda exclusivamente europeia.
A relação transatlântica, fundamental para o próprio sucesso do ideal europeu, a relação com países distantes, imprescindível para a cooperação e desenvolvimento económico da União, têm sido e serão sempre vitais.
Mas, mais concretamente, no que à parte parlamentar diz respeito, tem-se registado nos últimos tempos, uma maior dimensão do relacionamento inter-parlamentar no espaço europeu.
A recentemente criada Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica e as propostas para a criação de uma instituição análoga para o relacionamento com os países de fronteira leste da União têm multiplicado as exigências que são apresentadas aos nossos Parlamentos.

Página 584

0584 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

Julgo que esta agenda global, intrínseca à própria essência da União, deverá merecer pela parte dos parlamentos nacionais uma atenção cuidada, por forma a não frustrar as expectativas de quem nos procura e a não hipotecar os esforços louváveis dos nossos parlamentos.
Permito-me deixar à consideração desta Conferência a possibilidade de se criar uma verdadeira Assembleia Parlamentar única da União, com o propósito de se relacionar especificamente com os Estados da nova fronteira da Europa, evitando uma multiplicação de esforços e gasto de recursos.
A eficácia e a objectividade da dinâmica parlamentar na União, pela parte dos parlamentos nacionais, são absolutamente fundamentais, por forma a garantir que estes se concentrem em algo que é vital para o ideal europeu: uma efectiva subsidiariedade e o pleno envolvimento dos parlamentos nacionais nas questões europeias.

Página 585

0585 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Relatório e parecer sobre os relatórios anuais de actividades do Provedor de Justiça (2002 e 2003)

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nos termos dos artigos 259.º e 260.º do Regimento da Assembleia da República, emite o seguinte parecer sobre os relatórios anuais de actividades relativos aos anos de 2002 e de 2003, apresentados pelo Provedor de Justiça:

I - Introdução

O Provedor de Justiça, em cumprimento do disposto no artigo 23.º do n.º 1 do Estatuto do Provedor de Justiça [Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 30/96, de 14 de Agosto] remeteu à Assembleia da República os Relatórios Anuais de Actividades relativos aos anos de 2002 e de 2003, em 9 de Fevereiro e em 30 de Abril de 2004, respectivamente.
Por despachos do Presidente da Assembleia da República, de 11 de Fevereiro e de 7 de Maio de 2004, os relatórios foram enviados, em razão da matéria, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para exame e emissão de parecer, precedendo a sua apreciação em Plenário, nos termos dos artigos 259.º e 260.º do Regimento da Assembleia da República.

II - O Provedor de Justiça na Constituição e no Estatuto

Baseado na instituição de origem escandinava do Ombudsman, o Provedor de Justiça foi introduzido em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 212/75, de 21 de Abril, tendo adquirido assento constitucional no artigo 24.º, hoje artigo 23.º (após a revisão de 1982), da Constituição (CRP), cuja redacção actual resulta das revisões de 1989, que alterou o n.º 3 e aditou o n.º 4, e de 1997, que de novo alterou o n.º 3.
Como referem Gomes Canotilho e Vital Moreira ["Constituição da República Portuguesa Anotada", 3.ª edição revista, Coimbra Editora], a inserção constitucional do Provedor de Justiça na parte geral dos direitos fundamentais mostra claramente que ele é essencialmente um órgão de garantia dos direitos fundamentais (de todos e não apenas dos direitos, liberdades e garantias). Mas as suas funções no sistema de fiscalização da constitucionalidade, sendo embora um instrumento privilegiado de defesa dos direitos fundamentais, tornam-no também num órgão de garantia da Constituição, independentemente dos direitos fundamentais.
A lei fundamental consagra expressamente o Provedor de Justiça como um órgão independente, cujo titular é designado pela Assembleia da República, pelo tempo que a lei determinar (n.º 3 do artigo 23.º).
Já nos termos do Estatuto, o Provedor de Justiça é um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República, (artigo 1.º, n.º 1, e artigo 5.º), que goza de total independente no exercício das suas funções (artigo 1.º, n.º 2, e artigo 7.º), e é inamovível, não podendo as suas funções cessar antes do termo do período por que foi designado, salvo nos casos previstos na lei (artigo 7.º).
O Provedor de Justiça tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de

Página 586

0586 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos (artigo 1.º, n.º 1), exercendo as suas acções, nomeadamente, no âmbito da actividade dos serviços da administração pública central, regional e local, das Forças Armadas, dos institutos públicos, das empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos ou concessionárias de serviços públicos ou de exploração de bens do domínio público (artigo 2.º).
A administração e o serviço públicos são, assim, a área privilegiado de actuação do Provedor de Justiça, não ficando nenhum sector da administração estadual, regional ou local, directa ou indirecta, civil ou militar fora da sua esfera de acção. Do mesmo modo, o acesso ao Provedor ou à sua acção não está dependente de condições especiais ou de restrições particulares.
A actividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis (artigo 23.º, n.º 2, da CRP e artigo 4.º do Estatuto), sendo desencadeada pelas queixas que os cidadãos lhe dirijam (artigo 23.º, n.º 1, da CRP e artigo 3.º do Estatuto) ou no exercício de um particular direito de petição (artigo 52.º, n.º 1, da CRP). No entanto, nada constitucionalmente impede que o Provedor de Justiça se ocupe de questões de que tenha conhecimento por outros meios que não uma queixa directa. Neste sentido, existe autonomia, pois a actividade do Provedor pode ser exercida por iniciativa própria, como reconhece o artigo 4.º do Estatuto.
Também a actividade do Provedor não está limitada à apreciação de queixas contra a actuação do poder, por actos e omissões; nos termos do Estatuto, ao Provedor compete, designadamente, assinalar as deficiências de legislação que verificar, emitindo recomendações para a sua interpretação, alteração ou revogação, ou sugestões para a elaboração de nova legislação [artigo 20.º, n.º 1, alínea b)].
Os meios de acção do Provedor de Justiça são fundamentalmente as recomendações aos poderes públicos, não podendo ele, nem dar-lhe ordens nem substituir-se a eles. Embora as recomendações não se traduzam em mandatos injuntivos dirigidos aos órgãos de Administração, o órgão destinatário deve comunicar ao Provedor de Justiça num prazo delimitado qual a posição que pretende adoptar (artigo 38.º, n.º 2, do Estatuto) e, além disso, fundamentar o não acatamento da recomendação se for esse o caso (artigo 38.º n.º 3, do Estatuto).
Por último, refira-se o importante e especial meio de acção do Provedor de Justiça que é a fiscalização da constitucionalidade, isto é, o poder que possui de accionar junto do Tribunal Constitucional, quer o processo de declaração de inconstitucionalidade (ou ilegalidade) de normas jurídicas, quer a verificação da inconstitucionalidade por omissão. Através deste meio de acção, pode o Provedor não apenas conferir eficácia directa à sua actividade mas também ir ao encontro das petições dos cidadãos, compensando assim, ainda que indirectamente a inexistência de uma acção directa de inconstitucionalidade, acessível aos cidadãos.

III - Os relatórios

Os relatórios descrevem, nos termos do citado artigo 23.º do Estatuto do Provedor de Justiça, as "iniciativas tomadas, as queixas recebidas, as diligências efectuadas e os resultados obtidos" e encontram-se ambos divididos, para além da Introdução, em quatro partes, subordinados aos mesmos temas.
A remessa sucessiva dos dois relatórios num curto espaço de tempo veio, de certa maneira, prejudicar a análise do Relatório de 2002, uma vez que o seu conteúdo se encontra reflectivo no de 2003, nomeadamente, no que se refere ao tratamento estatístico dos dados.
Além disso, os critérios de referência e de organização dos processos foram alterados em 2003, o que dificulta a comparação directa entre os dados referenciados no relatório desse ano e os inscritos em relatórios anteriores.
Acresce ainda o facto de, terminando em 2004 o período de quatro para que foi eleito, o Provedor ter entendido fazer um balanço final do seu mandato no Relatório de 2003, o último que apresenta à Assembleia da República.
Neste contexto, o presente relatório/parecer incide essencialmente sobre o Relatório de 2003, fazendo o seu cotejo com o de 2002 sempre que possível ou conveniente.
O Relatório de 2003 é constituído por uma Introdução e quatro partes: I - Actividade Processual; II - Outras Actividades; III - Gestão e Atendimento (dados estatísticos); e IV - Índices das Recomendações.

a) Introdução
Na Introdução, o Provedor de Justiça faz o balanço das actividades desenvolvidas e dos objectivos por si traçados para o ano transacto, assinalando as alterações introduzidas no que respeita aos critérios de referência e de organização de processos, com vista à obtenção de um maior rigor e uma maior transparência na informação estatística.
Antes de mais, o Provedor de Justiça entende fazer referência ao número de reclamantes em 2003 (14 140). A relevância dessa menção prende-se com o facto, bem assinalado pelo Provedor de Justiça, de até agora apenas se indicar o número de processos organizados no ano correspondente, bem como os dados conexos, o que não permitia extrair conclusões lineares sobre o número de reclamantes. Com esta alteração, a Assembleia da República e a opinião pública passam a saber quantas pessoas ou entidades se dirigem ao Provedor de Justiça para apresentar queixa.
A segunda mudança respeita ao critério de organização de processos, ao acabar com a distinção que, pelo menos desde 1992, se verificava entre processos principais e processos apensos, correspondendo aqueles a uma primeira queixa (que até poderia ser única) e estes a queixas sucessivas, ou "em cascata", em tudo idênticas à primeira queixa recebida.
O fim da distinção veio, segundo o Provedor de Justiça, permitir uma visão mais transparente do trabalho efectuado (uma vez que os processos apensos seguem a decisão do processo principal) e evitar empolamentos circunstanciais no volume anual de queixas recebidas, sem correspondência com efectivo trabalho de instrução e decisão.
Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2003, e de acordo com a orientação expressa do Provedor de Justiça [Ordem de Serviços 1/PJ/02], "se for recebida queixa com o mesmo objecto de processo que esteja

Página 587

0587 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

pendente, não há lugar a abertura de novo processo, incorporando-se a queixa no mesmo e registando-se o signatário como reclamante neste".
Esta é, aliás, a solução adoptada no Tribunal Constitucional, dispondo o n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro [Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 143/85, de 26 de Novembro, pela Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro, pela Lei n.º 88/95, de 1 de Setembro, e pela Lei n.º 13-A/98, de 26 de Fevereiro], que "admitido um pedido, quaisquer outros com objecto idêntico que venham igualmente a ser admitidos são incorporados no processo respeitante ao queixoso".
Em cumprimento desta nova orientação, organizaram-se 5113 processos em 2003, sendo 23 de iniciativa do Provedor de Justiça e 425 resultantes da reabertura de processos já arquivados. Em 2002, de acordo com os anteriores critérios, foram organizados 4528 processos, dos quais 26 decorreram de iniciativa do Provedor de Justiça e 336 da reabertura de processos arquivados.
Apesar da mudança do critério de organização, não se verificou ainda uma diminuição do número anual de processos entrados devido, sobretudo, a duas circunstâncias inesperadas.
A primeira circunstância resultou da recepção de 478 processos que, por força da extinção do cargo de Defensor do Contribuinte, operada pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2002, de 30 de Dezembro, transitaram deste para o Provedor de Justiça.
A segunda circunstância diz respeito a queixas relacionadas com atrasos na concessão de pedidos de nacionalidade portuguesa, sobretudo oriundas de cidadãos do ex-Estado da Índia, decorrentes da rigorosa fiscalização determinada pelo Governo face às inúmeras situações de fraude que ocorrem em pedidos de nacionalidade portuguesa por parte destes cidadãos.
Por força destas duas circunstâncias, verifica-se que as Áreas 2 (assuntos financeiros e economia; direitos dos consumidores) e 5 (assuntos judiciários; segurança interna e trânsito; registos e notariado) da Provedoria de Justiça, com, respectivamente, 23,5% e 18% do total de processos de 2003, foram as que acusaram maior número de processos, relegando as Áreas 3 (assuntos sociais; segurança social, direito do trabalho, saúde, menores, idosos e deficientes) e 4 (Assuntos de organização administrativa e função pública) para 3.º e 4.º lugares temáticos, com, respectivamente, 16,5% e 14,4% do volume de processos distribuídos às Áreas, quando é certo que, tradicionalmente, estas eram as Áreas com maior volume de queixas.
O Provedor de Justiça faz, ainda na Introdução, a análise dos objectivos que definiu para o seu mandato: (i) diminuição do número de processos pendentes; (ii) diminuição da duração da instrução e conclusão dos processos de cada ano; e (iii) diminuição dos processos de longa pendência.
No que respeita ao primeiro objectivo, apontado como prioritário, o Provedor de Justiça considera que o mesmo foi atingido, ao reduzir o número de processos pendentes de 7135 em 2000 para 3396 em finais de 2003, incluindo neste número 896 apensos de anos anteriores.
A diminuição e a estabilização dos processos pendentes, veio possibilitar, por um lado, a resolução em tempo útil ou razoável das queixas recebidas e, por outro, empreender iniciativas de inspecção e análise de situações, compreendidas no âmbito de actuação do Provedor de Justiça, de notório interesse geral (estabelecimentos prisionais, lares de idosos, hospitais psiquiátricos, atendimento nos hospitais, por exemplo).
Assim, foi possível empreender, em 2002, a inspecção aos 55 estabelecimentos prisionais do País (cujo relatório foi remetido ao Governo em 2003 e dele dada conta à opinião pública), e desencadear, em 2003, uma inspecção a todos os lares de idosos da Região Autónoma dos Açores, e abrir vários inquéritos, de que se destaca o destinado a averiguar do cumprimento do Decreto-Lei n.º 123/97, de 22 de Maio, sobre acessibilidades arquitectónicas a deficientes.
No tocante ao segundo objectivo, o Provedor de Justiça considera que também este foi conseguido, uma vez que 86% dos processos arquivados em 2003 duraram menos de um ano. Em 2002, a percentagem foi de 82%.
Já quanto ao terceiro objectivo, o Provedor de Justiça entende que também este foi cumprido, visto terem transitado para 2004 um total de 100 processos de longa duração, enquanto que para 2000 tinham transitado 7125 destes processos, para 2001, apenas 1819, para 2002, só 800, e para 2003, somente 426.
Numa outra vertente, é de assinalar a participação internacional do Provedor de Justiça, que, para além da assistência às reuniões dos Ombudsmen europeus com o Provedor de Justiça Europeu (Atenas) e com o Comissário dos Direitos do Homem do Conselho Europeu (Oslo), que anualmente têm lugar, recebeu em Lisboa representantes de comissões do Conselho da Europa e o Comissário dos Direitos do Homem, Álvaro Gil-Robles, no contexto da visita oficial ao nosso país para preparação do seu relatório sobre a situação dos direitos humanos em Portugal.
Do mesmo modo, é de frisar que a Provedoria de Justiça incrementou a sua participação nos trabalhos da Federação Iberoamericana de Ombudsman (FIO), tendo elaborado um relatório sobre a problemática dos imigrantes em Portugal, inserto no livro que a FIO editou (I Informe sobre Derechos Humanos, Migraciones).
De realçar, por fim, a reeleição no VIII Congresso da FIO do Provedor de Justiça como Vice-Presidente desta Federação para a Região Europa, uma vez que é a primeira vez que o Provedor de Justiça de Portugal é não só eleito (VI Congresso, 2001) como reeleito para "tão honroso cargo".

b) Actividade processual
O Provedor de Justiça fez já, na Introdução, uma primeira análise estatística da actividade processual relativa a 2003, pelo que importa agora completar os números avançados, tendo presente as duas alterações introduzidas no início desse ano.
Da análise dos números dos reclamantes, constata-se que a esmagadora maioria é constituída por pessoas singulares (13 692, correspondendo a 96,8% do total), na linha do que sempre sucedeu, desde que o Provedor de Justiça foi instituído. Para o Provedor de Justiça, isto revela que são os direitos individuais alegadamente infringidos pelos poderes públicos, mais do que os direitos de grupo ou os interesses gerais, aqueles que constituem o grosso das queixas ao Provedor de Justiça.

Página 588

0588 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

Quanto aos reclamantes colectivos (448, representando 3,2% do total), são as sociedades, as associações e as organizações sindicais as entidades que mais recorrem ao Provedor de Justiça, representando cerca de 73% deste grupo. No que respeita à causa do recurso, apura-se que as organizações sindicais incidem as suas queixas predominantemente em assuntos laborais, da função pública ou do sector privado, as sociedades em matéria fiscal, de fundos comunitários ou de concorrência, e as associações numa multiplicidade de questões.
Tendo em conta os números de 2002, verifica-se que as percentagens entre reclamantes singulares (90%) e colectivos (10%), não se afastavam também dos valores comuns.
Na distinção por género dos reclamantes individuais, verifica-se que a situação também se mantém essencialmente inalterada, com maior representação dos reclamantes masculinos (65,5%) em relação aos femininos (34,5%). Em 2002, a representação masculina era de 66% e a feminina de 34%.
Em termos de distribuição geográfica, verifica-se que os distritos com maior número de queixas foram Lisboa (1614), Porto (677) e Setúbal (347) e os distritos com menor número de queixas foram Beja (41), da Guarda (37) e Portalegre (23).
Em 2002, os distritos com maior número de queixas eram também Lisboa (1441), Porto (609) e Setúbal (227) e os últimos lugares eram igualmente preenchidos pelos distritos de Beja (38), da Guarda (39) e Portalegre (30).
Apesar das pequenas oscilações, a distribuição geográfica não sofreu alterações nos três primeiros e nos três últimos. As mudanças, também pouco sensíveis, ocorreram entre os distritos do meio da tabela, com a troca entre alguns deles, como aconteceu, por exemplo, com Coimbra (com 197 em 2003 e 157 em 2002) e Braga (com 117 em 2003 e 191 em 2002).
De assinalar é o acréscimo de queixas apurado na Região Autónoma da Madeira, que registou 89 queixas, face às 72 averbadas em 2002, e o decréscimo verificado na Região Autónoma dos Açores, de 140 em 2002 para 109 em 2003.
Avaliados estes números absolutos face à população residente, persistem os maiores valores atribuídos ao distrito de Lisboa (7,56 em 2003, face a 7,00 em 2002) e à Região Autónoma dos Açores (4,59 e 5,79, respectivamente), com subida de um lugar para Coimbra (4,46 e 3,73) e a entrada nos 4.º e 5.º lugares dos distritos de Setúbal (4,42 e 2,89) e de Santarém (3,86 e 2,63), enquanto que nos três últimos lugares situam-se os distritos da Guarda (2,06 em 2003, 2,17 em 2002), Aveiro (2,00 e 1,45) e Portalegre (1,84 e 2,40).
Por seu turno, a Região Autónoma da Madeira regista um incremento, passando de 2,94 em 2002 para 3,64 em 2003, subindo, em termos relativos, do 10.º para o 7.º lugar.
No que concerne às queixas provenientes do estrangeiro, registou-se também um fortíssimo aumento, ao passarem de 130, em 2002, para 313, em 2003, o que corresponde a um aumento de cerca de 140%. Este acréscimo deve explicar-se com o crescimento de queixas relativas à nacionalidade portuguesa, oriundas do ex-Estado da Índia.
Em termos de números de processos abertos, verifica-se terem sido organizados 4688 processos, contra 4192 em 2002. O número relativo a 2003, em virtude da alteração de critérios mencionado, não indica já o número de queixas, mas sim o de questões diversas colocadas à consideração do Provedor de Justiça, pelo que não é possível a comparação directa com os números colhidos nos anos transactos, em que surgem os chamados processos apensos.
Interessante é também observar os meios utilizados para a apresentação das queixas, os números de 2003 e de 2002 foram visivelmente idênticos, à excepção do aumento assinalável do uso da via electrónica. Assim, foram apresentados por via escrita 3957 em 2003 e 3645 em 2002; por meio verbal 288 em 2003 e 275 em 2002; por mensagem electrónica 430 em 2003 e 246 em 2002; e por iniciativa do Provedor 23 em 2003 e 26 em 2002.
No que respeita ao movimento dos processos, em 2003 confirmou-se a tendência decrescente, fruto da redução das pendências, mas também do facto de terem sido abertos menos processos, pela exclusão dos apensos. Consequentemente, o total de processos movimentados foi de 8845 em 2003, contra 9495 em 2002, 10403 em 2001, 12418 em 2000 e 14408 em 1999.
O número de processos transitados para 2003 foi de 3959, sendo 2192 processos principais. Olhando apenas a estes processos principais, 1453, isto é, dois terços, tinham sido abertos ou reabertos em 2002, ou seja, nos doze meses precedentes.
Transitaram, para 2004, 3396 processos, isto é, menos 563 unidades. Convém notar, contudo, que essa diminuição alcançou-se nos processos mais antigos, com progressiva diminuição (e futura extinção) dos processos apensos (1767 transitados para 2003 e apenas 896 para 2004). Apesar disso, cerca de 60% dos processos abertos em 2003 foram arquivados nesse ano, num valor similar ao de 2002, mas realçado positivamente pela ausência de apensos e pelo aumento, ainda assim, do número em causa.
Quanto à duração dos processos, no universo de processos entrados e arquivados em 2003, verifica-se que quase metade, isto é, 49% (42% em 2002) durou menos de 30 dias, com manutenção dos 75% verificados no ano anterior, ao tomar-se como limite um prazo de 90 dias.
No que se refere às recomendações, foram realizados 27 em 2003 e 19 em 2002, sendo que 9 em 2003 e 4 em 2002 foram de conteúdo normativo/genérico. Já quanto aos pedidos de declaração de inconstitucionalidade, foram efectuados 2 em 2003 e 4 em 2002.
No referente ao arquivamento, contabilizaram-se 5676 processos, número ligeiramente superior ao registado em 2002 (5540).
Atendendo aos motivos de arquivamento, verifica-se que, como em anos anteriores, em cerca de metade dos processos conclui-se pela improcedência (52,2% em 2003 e 45,9% em 2002), existindo falta de fundamento em 2326 (41,0%) em 2003 e 1165 (31,9%) em 2002, e havendo arquivamento liminar em 633 (11,2%) em 2003 e 768 (13,9%) em 2002.
No que diz respeito aos processos resolvidos com a intervenção essencial do Provedor de Justiça contaram-se 26 (0,5%) em 2003 e 29 (0,5%) em 2002 com recomendação acatada e 1324 (23,3%) em 2003 e 1182 (21,3%) sem

Página 589

0589 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

recomendação. Já resolvidos sem a intervenção essencial do Provedor de Justiça, contabilizaram-se 383 (6,7%) em 2003 e 269 (4,9%) em 2002.
Por seu turno, os processos não resolvidos foram: 54 (1,0%) em 2003 e 23 (0,5%) em 2002 com recomendação não acatada; 140 (2,5%) em 2003 e 87 (1,6%) sem recomendação; e 166 (2,9%) em 2003 e 178 (3,2%) em 2002 por desistência da queixa.
Assim, na análise da evolução dos rácios de eficácia da intervenção do Provedor de Justiça entre 2002 e 2003, verifica-se que a taxa de estudo aumentou de 82,1% para 86,0%, a taxa de resolução sofreu uma ligeira redução de 83,9% para 83,1%, e a taxa de sucesso baixou de 81,0% para 79,4%.
Da avaliação dos números relativos à administração central verifica-se que persiste a tendência de queda, apesar de os valores parecerem indicar o contrário, devido ao empolamento artificial provocado pelo acréscimo dos processos oriundos do Defensor do Contribuinte.
De entre os Ministérios, os mais visados foram o das Finanças (com 942 em 2003 e 530 em 2002), o da Justiça (com 525 em 2003 e 426 em 2002) e o da Administração Interna (com 265 em 2003 e 219 em 2002) que ultrapassa o da Educação (com 238 em 2003 e 293 em 2002). É de realçar que em 2003 os menos visados foram os Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação e da Cultura (ambos com 7) e em 2002 foram a Presidência do Conselho de Ministros (com 8) e o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação (com 9).
Na administração local, verifica-se, em termos idênticos a 2002, a percentagem de cerca de 80% respeitante aos municípios, sendo certo que as matérias de função pública têm aqui um significado muito menor, não ultrapassando os 8%.
Os municípios mais visados foram os de Lisboa, Cascais, Porto e Almada, no total representando um quinto do total de processos desta categoria. Em termos proporcionais, estes quatro municípios viram subir este valor em relação com o verificado em 2002.
Ainda no âmbito da Actividade Processual, os Relatórios procedem à exposição das situações relevantes nas seis áreas em que está estruturada a assessoria da Provedoria de Justiça, bem como nas extensões nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, cada uma com a sua introdução, recomendações, processos anotados, pareceres e censuras, reparos e sugestões à Administração Pública.
A finalizar a parte respeitante à Actividade Processual, os relatórios referem também os pedidos de fiscalização da constitucionalidade, as rejeições de queixas sobre inconstitucionalidades, bem como o mapa dos acórdãos do Tribunal Constitucional proferidos em resposta a iniciativas do Provedor de Justiça.

c) Outras actividades
Na parte intitulada Outras Actividades, os relatórios procedem à análise da Linha Verde "Recados da Criança" e da Linha Cidadão Idoso.
A problemática da infância e juventude tem ocupado inevitavelmente a atenção do Provedor de Justiça que, em 1992, criou a Linha Verde "Recados da Criança", destinada a acolher as queixas relativas a menores que se encontrem em situação de risco ou perigo, transmitidas pelos próprios ou por adultos em seu nome.
Durante o ano de 2003, a Linha recebeu 3359 chamadas de utentes e, por sua vez, procedeu a 1906 chamadas telefónicas, do que resulta um total de 5265 chamadas registadas. Durante 2002, as chamadas recebidas foram 2968 e as feitas 1781, num total de 4749 chamadas registadas.
Ao longo de 2003, foram abertos 85 processos, que acresceram aos 31 pendentes no início do ano, e arquivados 86 processos (o que corresponde a 73,28% do número de processos movimentados durante este ano), tendo ficado pendentes 30. Em 2002, os números foram ligeiramente superiores, tendo sido abertos 89 processos, a juntar aos 35 pendentes, e arquivados 93 processos (correspondentes a 75,8% do número de processos movimentados durante este ano).
Das questões colocadas, destacam-se como mais representativas a negligência quanto à segurança, saúde, sustento e educação, os maus tratos físicos e psíquicos, a regulação do poder paternal, os abusos sexuais, os problemas escolares, os problemas de comportamento do menor e consequente necessidade de acompanhamento terapêutico, a exploração do trabalho infantil e utilização de menores para a mendicidade.
Quanto a esta matéria, o Provedor de Justiça entendeu, em 2003, fazer uma análise crítica, uma vez que se constataram bloqueios ao nível da dinamização e articulação das várias respostas sociais existentes, bem como algumas insuficiências do ponto de vista legislativo, tendo destacado a demora excessiva que se registou na nomeação do novo presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR).
Do mesmo modo, a questão dos idosos, outro dos sectores mais vulneráveis da população, tem preocupado o Provedor de Justiça, que entendeu criar a Linha do Cidadão Idoso (LCI), com vista a divulgar junto das pessoas idosas informação sobre os seus direitos e benefícios na área da saúde, segurança social, habitação, obrigações familiares, acção social, equipamentos e serviços, lazer, entre outras, de forma a contribuir para uma participação mais activa dos idosos na vida da sociedade, habilitando-os para um melhor exercício dos seus direitos.
No ano de 2003, o número total dos processos entrados foi de 76, das quais 66 foram arquivadas e 10 transitaram para o ano de 2004. Por seu turno, o número total de chamadas foi de 3760. Em 2002, o número total dos processos entrados foi de 104, das quais 93 foram arquivadas e 1 transitou para o ano de 2003. Já o número total de chamadas foi de 3273.
No que respeita às questões mais colocadas, os temas sofreram em 2003 algumas alterações face aos anos anteriores, tendo-se verificado um grande número de chamadas sobre pensões e aumento de casos respeitantes a situações de abandono e maus tratos. Em 2002, as questões eram de informação geral e de serviços, com um número crescente respeitantes a situações de abandono e negligência de cuidados, confirmado no ano seguinte, como referido.

Página 590

0590 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

d) Gestão e atendimentos
Quanto à Gestão e Atendimentos, o relatório expõe os dados estatísticos respeitantes aos recursos financeiros e humanos e ao atendimento.
Assim, da análise do quadro da evolução dos orçamentos 2002/2003, verifica-se que as despesas com pessoal, nos valores de € 4.372.712,00 para 2002 e de € 4.516.055,00 para 2003, representam, respectivamente, 88,10% e 88,43% dos orçamentos iniciais.
No que respeita aos recursos humanos, não se verificaram alterações sensíveis entre 2002 (123) e 2003 (120) no número de funcionários, mantendo-se como perfil típico o funcionário de sexo feminino, com idade inferior a 35 anos e grau académico igual a licenciatura.
Quanto ao atendimento, a leitura do quadro resumo permite apurar que, no atendimento presencial, houve uma redução dos números relativos às informações em 2002 (542) e 2003 (434). Em sentido inverso, verifica-se o aumento nos números das queixas novas, que passaram de 305, em 2002, para 331, em 2003. Já no atendimento por telefone, houve aumento dos números totais da linha geral relativos a 2002 (1483) e a 2003 (1840). Também na linha azul se verificou esse acréscimo (2066 em 2002 e 2214 em 2003).

e) Índice das recomendações
A terminar, o relatório procede ao índice sistemático, numérico, cronológico e por entidades visadas das recomendações.

V - Observações finais

O Provedor de Justiça termina em 2004 o mandato de quatro anos para que foi eleito, pelo que entendeu fazer no Relatório de 2003 um balanço final da sua actividade nesse período, como foi referido.
O Provedor de Justiça é, hoje, quase 30 anos depois da sua introdução em Portugal, uma instituição consagrada na Constituição e consolidada na opinião da comunidade que serve.
Nos últimos quatro anos, o Provedor de Justiça que ora vê o seu mandato renovado manteve a elevação, o rigor e a imparcialidade que tem caracterizado todos os titulares do órgão, cumprindo com total empenho as funções que lhe estão cometidas na Constituição e na lei.
Os quatro relatórios que deixa da actividade por si desenvolvida são disso testemunho, como são prova da relevância da existência de um Provedor de Justiça e da sua função de defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos.
Como defende o Provedor de Justiça, a estabilização dos processos vem possibilitar, para além da resolução em tempo útil ou razoável das queixas recebidas, uma intervenção mais directamente na sociedade, isto é, tomar a iniciativa, sair para o terreno, em vez de aguardar que cheguem ao gabinete as queixas dos cidadãos ou de outras entidades.
Neste sentido, o Provedor de Justiça cessante deixa trabalho meritório, de que se destaca o notável e exaustivo relatório sobre os 55 estabelecimentos prisionais do País que remeteu ao Governo em 2003.
Por outro lado, os dados estatísticos coligidos ao longo dos anos permitem constatar uma realidade que nem sempre é evidente e que, trazida ao nosso conhecimento, importa agora estudar.
Infelizmente a Provedoria de Justiça não foi concebida para a análise, muitas vezes multidisciplinar, da informação compilada, pelo que nem sempre é possível descodificar o significado da mesma, apesar das tentativas ensaiadas em cada relatório.
Assim, por exemplo, seria interessante e útil, compreender as razões da disparidade de números entre reclamantes individuais e colectivos ou, talvez mais importante, entre reclamantes masculinos e femininos.

VI - Conclusões

1. Os Relatórios Anuais de Actividades relativos aos anos de 2002 e de 2003 foram remetidos à Assembleia da República pelo Provedor de Justiça, em cumprimento do disposto no artigo 23.º do n.º 1 do seu Estatuto;
2. Os relatórios, em razão da matéria, foram enviados à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para exame e emissão de parecer, precedendo a sua apreciação em Plenário, nos termos dos artigos 259.º e 260.º do Regimento da Assembleia da República;
3. Em 2003, o Provedor de Justiça procedeu a alterações dos critérios de referência e de organização dos processos, com vista à obtenção de maior rigor e transparência na informação estatística, ao passar a referir o número de queixas apresentadas em cada ano e ao extinguir a distinção entre processos principais e processos apensos, adoptando-se a solução vigente no Tribunal Constitucional;
4. O Provedor de Justiça considera cumpridos os objectivos definidos para o seu mandato:

a) Diminuição do número de processos pendentes, ao reduzir o número de processos pendentes de 7135 em 2000 para 3396 em finais de 2003, incluindo neste número 896 apensos de anos anteriores;
b) Diminuição da duração da instrução e conclusão dos processos de cada ano, uma vez que 86% dos processos arquivados em 2003 duraram menos de um ano (82% em 2002); e
c) Diminuição dos processos de longa pendência, visto terem transitado para 2004 um total de 100 processos de longa duração, enquanto que para 2000 tinham transitado 7125 destes processos, para 2001, apenas 1819, para 2002, só 800, e para 2003, somente 426.

5. Da análise da evolução dos rácios de eficácia da intervenção do Provedor de Justiça entre 2002 e 2003, verifica-se que a taxa de estudo aumentou de 82,1% para 86,0%, a taxa de resolução sofreu uma ligeira redução de 83,9% para 83,1%, e a taxa de sucesso baixou de 81,0% para 79,4%.

VII - Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

Que os

Página 591

0591 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

relatórios anuais de actividades relativos aos anos de 2002 e 2003, apresentados à Assembleia da República pelo Provedor de Justiça, estão em condições de serem discutidos em Plenário.

Assembleia da República, 30 de Junho de 2004. - A Deputada Relatora, Maria Belém Roseira - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, encontrando-se ausente o CDS-PP, o PCP, o BE e Os Verdes.

Constituição do júri "Prémio Direitos Humanos"

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na reunião de 30 de Junho, constituiu o júri "Prémio Direitos Humanos", assim, e que como tal se comunica.

Deputada Maria da Assunção Esteves - Presidente da Comissão
Deputada Maria Leonor Beleza - PSD
Deputado Alberto de Sousa Martins - PS
Deputado Narana Sinai Coissoró - CDS-PP
Deputado António Filipe Gaião Rodrigues- PCP
Deputado Francisco Anacleto Louçã - BE
Deputada Isabel Maria de Almeida e Castro (Os Verdes)

Assembleia da República, 1 de Julho de 2004. - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Regulamento da Comissão

Ao abrigo do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Economia, Finanças e Plano, constituída nos termos do artigo 36.º do Regimento da Assembleia, adopta o seguinte Regulamento:

Artigo 1.º
(Mesa e competências)

1 - Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Economia e Finanças são coordenados por uma mesa constituída por:

1 Presidente
1 Vice-Presidente
2 Secretários.

2 - Compete ao presidente:

a) Representar a comissão;
b) Convocar as reuniões da comissão, fixar a ordem de trabalhos ouvidos os representantes dos grupos parlamentares na comissão e dirigir os seus trabalhos;
c) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;
d) Acompanhar os trabalhos das subcomissões permanentes;
e) Justificar as faltas dos membros da comissão;
f) Delegar no vice-presidente algumas das suas funções.

3. Compete ao vice-presidente:

a) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
b) Exercer as funções que lhe forem delegadas.

4 - Compete aos secretários:

a) Substituir o presidente e vice-presidente nas suas faltas ou impedimentos;
b) Participar nas reuniões da mesa;
c) Proceder à conferência das presenças e secretariar as reuniões;
d) Elaborar as respectivas actas.

Artigo 2.º
(Representantes dos grupos parlamentares na comissão)

1 - Os membros de cada grupo parlamentar indicarão ao presidente um representante.
2 - Na falta de indicação, considera-se representante do grupo parlamentar o respectivo membro da mesa.

Artigo 3.º
(Subcomissões)

Para o bom desempenho das tarefas da comissão, podem ser constituídas subcomissões, a aprovar nos termos do Regimento da Assembleia da República.

Artigo 4.º
(Programa de actividades)

A comissão aprova, em cada sessão legislativa, o respectivo programa de actividades.

Artigo 5.º
(Convocação das reuniões)

1 - As reuniões são convocadas pelo presidente, por iniciativa própria ou na sequência de deliberação da comissão.
2 - A convocação pelo presidente deve ser feita com a antecedência mínima de 48 horas, salvo casos excepcionais devidamente justificados.

Artigo 6.º
(Programação dos trabalhos e ordem de trabalhos)

1 - A Comissão programa os seus trabalhos de modo a desempenhar as suas tarefas dentro dos prazos que lhe sejam fixados.

Página 592

0592 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

2 - A ordem de trabalhos de cada reunião é fixada pela comissão na reunião anterior, ou, no caso de convocação por iniciativa do presidente, é fixada por este, ouvidos os representantes dos grupos parlamentares na comissão, referidos no artigo 2.º.
3 - A ordem de trabalhos fixada pode ser alterada por deliberação sem votos contra de qualquer grupo parlamentar.

Artigo 7.º
(Quórum)

1 - A comissão funciona com a presença de, pelo menos, um terço dos seus membros.
2 - Se até meia hora após a hora marcada para a reunião não houver quórum, o presidente dá-la-á por encerrada, após registo das presenças.
3 - No caso previsto no número anterior considerar-se-á marcada nova reunião, com a mesma ordem de trabalhos, no dia parlamentar imediato à mesma hora, salvo se o presidente fixar outra data.
4 - Para efeitos de quórum serão contados os Deputados que se encontrem expressamente a substituir qualquer dos membros da comissão.

Artigo 8.º
(Interrupção das reuniões)

1 - Os membros de cada grupo parlamentar podem requerer ao presidente a interrupção da reunião, por período não superior a 15 minutos, não podendo o presidente recusá-la, se o grupo não tiver exercido esse direito durante a mesma reunião.
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 e quando a Comissão reúna durante o funcionamento do Plenário, deverá interromper os seus trabalhos para que os seus membros possam exercer no Plenário o seu direito de voto.

Artigo 9.º
(Discussão)

1 - À discussão na comissão não se aplica o disposto nos artigos 96.º, 104.º e 106.º do Regimento da Assembleia da República.
2 - O presidente ou qualquer dos grupos parlamentares representados na comissão poderá, contudo, propor normas de programação dos tempos de discussão, de modo a dar cumprimento aos prazos estabelecidos pela Assembleia para conclusão dos trabalhos.

Artigo 10.º
(Intervenção do presidente da comissão)

1 - Caso o presidente da comissão deseje intervir em qualquer debate previsto na ordem do dia, comunica a sua vontade à comissão e é de imediato considerado suspenso das suas funções, retirando-se da presidência e sendo substituído nos termos regimentais e regulamentares.
2 - O presidente da comissão, suspenso nos termos do número anterior, retoma o exercício das funções após o encerramento do ponto da ordem do dia em causa.

Artigo 11.º
(Deliberações)

1 - As deliberações da Comissão são tomadas com a presença de mais de metade dos seus membros.
2 - As deliberações são tomadas à pluralidade de votos e por grupos parlamentares, salvo quanto a assuntos para os quais o Regimento exige maioria qualificada.
3 - O disposto no número anterior não é aplicável desde que o requeira qualquer Deputado, caso em que a votação passará a ser nominal, devendo a mesma ocorrer em data e hora consensualmente aceite ou até à reunião ordinária seguinte.

Artigo 12.º
(Publicidade das reuniões)

1. As reuniões da comissão serão públicas, salvo deliberação em contrário.
2. A comissão poderá decidir do carácter reservado da discussão de qualquer assunto ou diploma durante a apreciação do mesmo.

Artigo 13.º
(Actas)

1. De cada reunião da comissão é lavrada uma acta, na qual deve constar a indicação das presenças, faltas e substituições, o sumário dos assuntos tratados e o resultado das votações.
2. A acta das reuniões em que haja discussão e votação na especialidade de projectos ou propostas de leis, nos termos do artigo 158.º do Regimento, deve conter a indicação do sentido de cada intervenção bem como o resultado das votações discriminadas.
3. As actas são elaboradas pelos secretários ou pelo técnico que presta apoio à comissão e são aprovadas no início da reunião seguinte àquela a que respeitam.

Artigo 14.º
(Processo)

1 - A apreciação de qualquer iniciativa legislativa presente à comissão é iniciada por uma discussão preliminar.
2 - Após a discussão preliminar, a comissão pode deliberar:

a) Declarar-se incompetente, comunicando a sua deliberação ao Presidente da Assembleia;
b) Enviar um relatório ao Plenário da Assembleia, para o efeito nomeando um ou mais relatores, criando um grupo de trabalho ou fazendo baixar a iniciativa a uma subcomissão permanente.

3 - Na designação dos relatores, deve ter-se em conta, além da competência específica dos Deputados, o respeito pela representatividade dos grupos parlamentares.
4 - Os relatórios das subcomissões permanentes ou dos relatores, não podem ser discutidos na comissão sem que tenham passado 48 horas após a sua distribuição pelos membros da comissão, salvo deliberação em contrário do plenário da comissão.

Página 593

0593 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

5 - Os relatórios devem conter, em relação à matéria que lhes deu causa e na medida do possível, os seguintes elementos:

a) Análise sucinta dos factos, situações e realidades que lhe respeitem;
b) O esboço histórico dos problemas suscitados;
c) O enquadramento legal e doutrinário do tema em debate;
d) As consequências previsíveis da aprovação e dos eventuais encargos com a respectiva aplicação;
e) A referência aos contributos recebidos das associações, sindicatos ou outras entidades que tenham interesse nas matérias em apreciação;
f) As conclusões e parecer;
g) A posição sumária dos grupos parlamentares face à matéria em apreço.

6 - Os relatórios da comissão são apresentados ao Plenário da Assembleia, incluindo as eventuais declarações de voto que poderão ser lidas pelos representantes dos respectivos partidos na comissão.
7 - A comissão pode, em matérias de especial relevância, designar um ou mais relatores, anteriormente ao período de discussão e votação da iniciativa respectiva, de modo a assegurar a melhor preparação dos trabalhos que competem à comissão.

Artigo 15.º
(Audições externas)

Todo o expediente relativo ao disposto nos artigos 110.º e 111.º do Regimento da Assembleia da República processa-se através da mesa da comissão.

Artigo 16.º
(Reuniões abertas à participação de cidadãos)

A fim de contribuir para o desempenho das suas competências, nomeadamente as referidas nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 37.º do Regimento da Assembleia da República, a comissão pode promover formas de auscultação e participação de cidadãos, designadamente através de reuniões, seminários e conferências.

Artigo 17.º
(Revisão ou alteração do Regulamento)

A revisão ou alteração do presente Regulamento pode efectuar-se em plenário da comissão, sob proposta de qualquer Deputado desde que seja incluída previamente em ordem de trabalhos.

Artigo 18.º
(Casos omissos)

Nos casos de insuficiência do Regulamento da Comissão, aplica-se, por analogia, o Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2004. - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: O Regulamento foi aprovado.

COMISSÃO DE TRABALHO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Relatório elaborado pelos Deputados do PSD Massano Cardoso e do PS Luísa Portugal sobre a participação no Seminário "Good Governance for na Effective Response to HIV/AIDS in Africa", que decorreu em Dublin nos dias 22 e 23 de Abril de 2004

O citado seminário organizado pela AWEP - A Associação dos Parlamentares Europeus para África foi patrocinado pela Presidência Irlandesa da União Europeia e pelo Partido Popular do Parlamento Europeu. Este Seminário teve como objectivo proporcionar uma oportunidade de debate entre parlamentares europeus e africanos, estando também presentes representantes de ONG e organismos das Nações Unidas especialmente interessadas no contexto do HIV/SIDA, pretendendo identificar parâmetros de boa governação que contribuam para assegurar uma efectiva resposta para a pandemia que ocorre no continente africano.
O flagelo da SIDA representa um dos maiores obstáculos ao desenvolvimento, social e económico especialmente na Africa Subsaariana onde, em alguns países, um terço da população está infectado com o vírus com todo o role de problemas adicionais agravando os já existentes, ao nível da saúde e do desenvolvimento, e falamos especialmente da pobreza extrema, da fome, da educação primária mínima, da desigualdade entre homens e mulheres, da mortalidade materna e infantil, da associação com outras doenças como a malária e doenças intestinais e da malnutrição, a desertificação dos campos e a grande mobilidade de populações, devido sobretudo a guerras e conflitos nacionais e regionais geradores de massas errantes de refugiados.
Não é por acaso que tudo isto se passa em África, continente onde até as suas tradições familiares sofrem o atentado do vírus.
Dados da ONUSIDA em 1 de Dezembro de 2003, apontam para que dos 34-46 milhões de adultos e crianças afectados pelo VIH/SIDA em todo o mundo, 25 - 28,2 milhões estão na África Subsaariana; onde cerca de 3 a 3,4 milhões são crianças e jovens com menos de 15 anos.
São, hoje, as avós que transportam as crianças nas costas quando vão para o campo, simplesmente porque não querem que os seus netos já órfãos, morrem, também eles, sozinhos em casa.
O Seminário desenvolveu-se ao longo de dois dias, com quatro temas chave e específicos da responsabilidade dos parlamentares, e discutidos entre os presentes: liderança, alocação de recursos, reformas legislativas e políticas públicas necessárias; enquadrados pelos Objectivos de Desenvolvimento do Milenium (MDG), agências de desenvolvimento das Nações Unidas e directivas da União Europeia.
Como conclusões, diremos, que ficou patente que fazer tudo ao mesmo tempo pode levar a que não se faça nada bem; e na cooperação para o desenvolvimento com África já se perdeu demasiado tempo como o comprovam a persistência nos indicadores de desenvolvimento e a constante

Página 594

0594 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

necessidade de reforço dos acordos internacionais na cooperação e ajuda multilateral, nomeadamente no contexto da CIPD.
- Colocar o tema da SIDA, da Saúde Sexual e Reprodutiva e os problemas da cooperação e desenvolvimento na agenda política de todos os países é necessário e urgente.
É fundamental romper o silêncio, quando 14 milhões de crianças e jovens até aos 15 anos de idade, perderam um ou ambos dos seus pais [14 000 novas infecções dia: +95% em países de baixo rendimento económico; + 2000 crianças e jovens com menos de 15 anos; 12 000 com idades entre os 15 e os 49 anos; 50% são mulheres; 50% estão na faixa etária 15 -24 anos].

- Fazer participar todos os intervenientes para construir um caminho certo. Os países africanos saberão encontrar os seus próprios caminhos mas um encorajamento à participação democrática e uma cooperação que traga racionalidade para medidas e decisões excepcionais que são necessárias assim como financiamento externo serão uma mais-valia que não podemos atrasar, quando comprometidos com o desenvolvimento sustentável, a responsabilidade solidária da EU e a intervenção cívica em prol dos direitos humanos.

- Promover a educação e ter especial atenção às mulheres jovens e às crianças.
A Europa não pode ter incertezas e dúvidas em relação aos órfãos, à feminização da SIDA e da pobreza, à saúde sexual e à utilização de preservativos, tal com foi demonstrado no Cairo em 1994, em Pequim em 1995, em Nova Iorque em 2000 e mais recentemente no Fórum Europeu da População pelo UNDP e UNFPA, .em Janeiro de 2004, em reforço dos Objectivos do Milenium e do Consensus Internacional sobre População e Desenvolvimento.

- Abordar os problemas macroeconómicos mas não descurar as pessoas no desenvolvimento. Reforçar a agricultura e a segurança quantitativa e qualitativa em alimentos, água potável, assegurar a paz e formar recursos humanos.

- Reformular o financiamento bilateral e multilateral de forma a responder não a objectivos dos doadores mas que seja aplicado ao aumento de recursos e ao aumento de parceiros nas decisões políticas, que de facto façam reverter a epidemia [20% da população mundial consome 80% dos recursos mundiais].
Portugal e a Assembleia da República poderá ter um papel preponderante nesta relação com África e concretamente com os países de expressão portuguesa neste interface entre erradicação da pobreza, a prevenção e tratamento do HIV/SIDA, a saúde sexual e reprodutiva, a igualdade de oportunidades, as questões de género e o desenvolvimento.
Promover o respeito pelas leis, pelos direitos humanos e pela protecção das pessoas infectadas e afectadas, respeitar os acordos internacionais e os financiamentos para a cooperação são responsabilidades concretas que temos que assumir enquanto parlamentares.
A diplomacia parlamentar, rompendo o silêncio e assumindo/partilhando as responsabilidades internacionais é apenas um instrumento a ter em conta, cujo reforço se sente necessário nos fóruns internacionais como membros das delegações oficiais.
Aos Deputados portugueses que participaram ficou uma pergunta: "com toda a informação que nos foi dada, qual o passo seguinte, que fazer com este conhecimento que nos coloca entre a infecção e a morte, entre o desenvolvimento e a possível falência da participação democrática?" A resposta só poderá surgir de todos os outros que não estiveram presentes e para quem fazemos este relatório.
Estiveram presentes representantes da Etiópia, Lesotho, Moçambique, Tanzânia, Uganda, Zâmbia, África do Sul, representantes da UNICEF e UNAIDS e parlamentares da Irlanda, Suécia, Finlândia, Roménia, Reino Unido e Portugal.

Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (Millenium Development Goals: MDG):

1. Erradicar a pobreza extrema e fome
- Até 2015, pretende-se reduzir para metade a população que vive com menos de 1 dólar por dia, bem como a população que sofre de fome.
O desafio é grande, pois mais de 1000 milhões de pessoas ainda vivem com menos de 1 dólar por dia, nomeadamente na África Subsaariana, América Latina e Caraíbas. Se alcançado, o número de pessoas a viver em pobreza extrema reduzirá para 750 milhões.

2. Conseguir a educação primária universal
- Procura-se assegurar que todos os rapazes e raparigas completem o ensino primário.
Presentemente, existem cerca de 113 milhões de crianças que não frequentam a escola. Porém, a meta é exequível. Estima-se por exemplo que em 2005, na Índia, 95% das crianças estarão na escola.

3. Promover a igualdade de género e o empoderamento/autonomia das mulheres.
- O objectivo é eliminar as disparidades de género no ensino primário e secundário até 2005, e a todos os níveis até 2015.
A realidade actual é constrangedora: dois terços da população iletrada são mulheres e a taxa de desemprego feminino é mais dois terços que a dos homens. Porém, a proporção de mulheres parlamentares está a aumentar, ocupando actualmente um terço dos parlamentos em países como a Argentina, Moçambique e África do Sul.

4. Reduzir a mortalidade infantil
- Esta meta propõe reduzir em dois terços a taxa de mortalidade em crianças com menos de 5 anos de idade.
Todos os anos, 11 milhões de crianças morrem antes de completarem o 5.º aniversário, maioritariamente por doenças evitáveis. No entanto, o número actual é inferior aos 15 milhões de 1980.

5. Melhorar a saúde materna
- Até ao ano de 2015, reduzir em três quartos a taxa de mortalidade materna.
Nos países em desenvolvimento, o risco de morrer durante o parto é de 1 em 48. Porém, a maioria dos países têm presentemente programas de maternidade segura, a fim de diminuir esse risco.

6: Combater o VIH/SIDA, malária e outras doenças
- O objectivo é travar e reverter a disseminação do VIH/SIDA e a incidência da malária e outras doenças graves até ao ano de 2015.
40 Milhões de pessoas vivem com VIH/SIDA, incluindo 5 milhões de novas infecções em 2001. Todos os anos,

Página 595

0595 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

cerca de 300 milhões de pessoas em mais de 100 países são afectadas pela malária. Países como o Brasil, Senegal, Tailândia e Uganda têm demonstrado como a disseminação do VIH pode ser contida.

7. Assegurar a sustentabilidade ambiental
- Integrar os princípios do desenvolvimento sustentável nas políticas e programas nacionais e reverter a perda de recursos naturais.
- Reduzir até 2015 em metade a população sem acesso a água potável.
- Conseguir melhorar significativamente até 2020, as vidas de, pelo menos, 100 milhões de habitantes de bairros degradados.
O cenário actual é de mais de 1000 milhões de pessoas sem acesso a água potável, e mais de 2000 milhões sem condições sanitárias. No entanto, durante a década de 90, cerca de 1000 milhões de pessoas conseguiram acesso a água salubre e número igual conseguiram acesso a condições sanitárias adequadas.

8. Desenvolver uma sociedade global para o desenvolvimento
- Desenvolver um sistema comercial e financeiro aberto que inclua um compromisso para a boa governação, para o desenvolvimento e para a redução da pobreza, a nível nacional e internacional.
- Atender às necessidades particulares dos países menos desenvolvidos, bem como às necessidades especiais de estados em desenvolvimento que se encontrem rodeados de terra ou que sejam ilhas.
- Lidar de forma compreensiva com os problemas de dívidas dos países em desenvolvimento.
- Desenvolver trabalho adequado e produtivo para jovens.
- Proporcionar em colaboração com empresa farmacêuticas, acesso a medicamentos essenciais nos países em desenvolvimento.
- Tornar acessível em colaboração com o sector privado, os benefícios das novas tecnologias, particularmente tecnologias de informação e comunicação.

Actualmente, muitos países em desenvolvimento gastam mais com o pagamento de dívidas do que com serviços sociais. Novos compromissos de ajuda acordados na 1.ª metade de 2002, poderão significar mais 12 mil milhões de dólares por ano já em 2006.

Assembleia da República, 17 de Junho de 2004. - Os Deputados, Luísa Portugal - Massano Cardoso.

COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

Relatório elaborado pela Deputada do CDS-PP Isabel Gonçalves acerca da visita de trabalho à Linha da Azambuja, realizada no dia 18 de Maio de 2004

1. Introdução

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 16 de Abril de 2004, foi a Comissão autorizada a realizar uma visita de trabalho à Linha da Azambuja, no âmbito do Programa de Actividades (PA) da Comissão.
O programa da visita foi sugerido pela CP e aceite pela Comissão. A visita realizou-se no dia 18 de Maio.

2. Composição da Delegação

Na visita estiveram presentes os Srs. Deputados Isabel Gonçalves, Bessa Guerra, Fernando Pedro Moutinho, Gago Horta, Rodrigo Ribeiro e Ramos Preto. À Delegação juntaram-se os Srs. Deputados Duarte Pacheco e Paulo Daniel Veiga.

3. O Programa

O programa da visita, aprovado pela Comissão, foi o seguinte:

Dia 18 de Maio

09H00 - Encontro na porta de S. Bento, da Assembleia da República (AR).
09H15 - Partida da AR para Gare do Oriente.
09H50 - Chegada à estação da Gare do Oriente.
10H00 - Recepção à Delegação.
10H15 - Apresentação "A Linha da Azambuja".
11H07 - Partida com destino à Azambuja.
11H43 - Chegada à Estação da Azambuja.
12H03 - Partida com destino à Gare do Oriente.
12H42 - Chegada à Gare do Oriente.
12H45 - Fim da Visita
12H50 - Regresso à AR.

4. Avaliação da situação

A Delegação da Comissão foi recebida na Estação do Oriente por membros da Administração da CP (Eng.º Rosinha e Eng.º Lameiras), acompanhados por dirigentes de serviços da CP (Drs. Adriano Moreira, Crespo Rodrigues e Cristina Prieto)
Nas instalações da Gare do Oriente e após as boas-vindas da CP dadas pelo Sr. Eng.º Rosinha, a Sr.ª Dr.ª Cristina Prieto fez um briefing à Delegação da Comissão, sobre a Linha da Azambuja.
No briefing esclareceu que a Linha da Azambuja:

Fazia a ligação entre Azambuja a Santa Apolónia, com ligação possível a Sintra e a Alcântara Terra (com transbordos possíveis nas Estações de Vila Franca, Alverca ou Oriente)
Tinha quatro interfaces com o Metro (Oriente, Roma-Areeiro, Entrecampos e Sete Rios);
A oferta tinha melhorado muito desde 1998, passando, a partir de 1999, a caracterizar-se por um horário cadenciado, redução no tempo do trajecto, menor número de transbordos, maior número de composições e maior conforto;
Foram renovadas as estações de Alverca, Póvoa e Roma-Areeiro;
A oferta foi adequada ao desejo dos passageiros na sequência dos estudos efectuados (67% da procura era para a zona de cintura e 37% para St.ª Apolónia,

Página 596

0596 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

contrária à oferta existente, que era de 48% para a cintura e de 52% para St.ª Apolónia);
O novo material circulante incluía 12 unidades de UQE 3500 e 5 Unidades de UQE 2300/2400 e era muito mais confortável;
Cada dia útil havia 163 comboios, 3 famílias de comboios, leis de paragem uniformes para cada família de comboios e tempos de trajecto mais reduzidos (Vila Franca-Oriente 22 minutos e Alverca-Oriente 14 minutos);
Nas estações mais importantes e de maior procura do percurso (Azambuja, Vila Franca de Xira, Alverca e Oriente) havia 6 comboios/hora;
O índice de pontualidade, i.e., a percentagem de comboios chegados ao destino com um atraso inferior a 3 minutos, passou de 70% em 1998 para 97%, actual;
A Linha da Azambuja serve cerca de 48 000 utentes/dia útil, havendo uma procura crescente desde 2000;
O peso da Linha da Azambuja na procura da USGL representa 13% - o peso maior é o da Linha de Sintra (53%), logo seguido do da Linha de Cascais (31%), representando a Linha do Sado, apenas, 3%;
Os títulos mensais representam 67% da procura de títulos de transporte, significando esse facto "fidelização do cliente"; havia, também, um novo passe combinado CP/Metro;
41,5% dos acessos às estações é a pé, 27,8% é de autocarro e 35,5% é de carro;
Dos passageiros que viajam na Linha 62% fazem-no por motivos de trabalho, 22% por estudo, 4% por lazer e 12% por qualquer outro motivo;
Do total de passageiros da Linha, 68% viajam nos períodos de ponta, da manhã e da tarde;

A Linha de Azambuja é considerada como um "case study" pelo sucesso na promoção do transporte público. A captação de novos utentes poderá, ainda, fazer-se através da promoção de políticas conjuntas com as autarquias locais, nomeadamente com uma nova filosofia de gestão de parques de estacionamento, com tarifário adequado ao perfil do utente daquela Linha, e, também, com os operadores dos transportes públicos, com articulação de percursos, que tragam para aquela Linha utentes residentes em zonas mais distantes.
Seguiu-se uma viagem no comboio suburbano entre a estação da Gare do Oriente e a estação da Azambuja e regresso posterior.

5. Conclusão

Esta foi mais uma visita da Comissão em que os Deputados puderam tomar contacto e enriquecer o seu conhecimento sobre aspectos específicos da realidade do País que se inserem no âmbito de preocupações e no programa de actividades da Comissão.

Assembleia da República, 18 de Maio de 2004 - A Presidente da Delegação, Isabel Gonçalves.

DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório elaborado pelas Deputadas do PSD Graça Proença de Carvalho e do PS Rosa Maria Albernaz acerca da participação na reunião parlamentar por ocasião da XI UNCTAD (Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento), que decorreu em S. Paulo nos dias 11 e 12 de Junho de 2004

A União Interparlamentar e o Congresso Nacional Brasileiro em cooperação com a secretaria-geral da UNCTAD organizaram a supra mencionada reunião parlamentar com os objectivos de "assegurar que a voz dos parlamentares como legítimos representantes do povo seja ouvida, alta e claramente, durante o fórum intergovernamental e, ao mesmo tempo, estabelecer os fundamentos para futuras acções parlamentares projectadas em conjunto, nacional e internacionalmente", e de contribuir para a elaboração de recomendações parlamentares para a XI UNCTAD.
A conferência foi co-presidida pelo senador Paez Verdugo, Presidente da UIP, pelo Deputado João Paulo Cunha, Presidente da Câmara de Deputados do Brasil e pelo senador Romeu Tuma, em representação do Presidente do Senado do Brasil. A abertura da conferência esteve a cargo do anfitrião da mesma, deputado Ney Lopes de Souza, Presidente do Parlamento Latino-Americano.
A conferência contou com a participação de mais de 100 parlamentares representantes de 45 países, assim como de representantes do Parlamento Latino-Americano e do Parlamento Centro Americano. Pela circunstância de a conferência decorrer aquando do período de eleições europeias, apenas estiveram presentes delegações de sete países membros da União Europeia, facto que transpareceu, para alguns delegados, como um certo desinteresse dos países mais desenvolvidos sobre questões que se prendem com o desenvolvimento económico dos países em vias de desenvolvimento.
Foram seleccionados três dos quatro temas em discussão na XI UNCTAD e convidados oradores para os desenvolver e lançar o debate entre os parlamentares presentes:

1. Estratégias de desenvolvimento numa economia mundial globalizada - Ingrid Udre, Presidente do Parlamento da Letónia;
2. Assegurar os ganhos provenientes do sistema comercial mundial e das negociações internacionais - Geir H. Haarde, Ministro das Finanças da Islândia;
3. Reforço da competitividade e da produtividade internacional - Kalil Hemdani, membro do secretariado da UNCTAD.

A conferência também contou com um painel de discussão interactivo sobre o tema "O Sul à procura de novas soluções", onde parlamentares, representantes governamentais e especialistas avaliaram os mais recentes desenvolvimentos e os seus potenciais impactos nas estratégias de desenvolvimento económico do Sul a longo prazo.
Das várias intervenções, houve um enfoque na importância da coerência das políticas públicas e dos programas propostos pelas instituições regionais e multilaterais; na

Página 597

0597 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

integração entre as economias nacionais e a adopção de regras internacionais limitativa das políticas públicas nacionais; na convicção de que o desemprego e a carência de protecção social são as principais causas da persistente pobreza e constrangedores do desenvolvimento económico; e no papel essencial do sector privado, em especial das multinacionais, em aderir às leis internacionais e assumir as responsabilidades sociais.
A conferência também contou com a presença do secretário-geral da UNCTAD, embaixador Rubens Ricupero, que fez uma exposição aos parlamentares sobre as iniciativas e o desempenho da UNCTAD ao longo dos seus 40 anos de existência. Na sua intervenção focou os efeitos da globalização nos problemas vividos pelas economias em vias de desenvolvimento, que, no seu entender, só poderão ser ultrapassados através de políticas inovadoras que promovam o desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza.
No final da reunião foi aprovada uma declaração que reafirma a importância de levar a cabo o Plano de Acção de Banguecoque, considerado o roteiro para a gestão da globalização, mas longe de estar a ser cumprido e que consubstancia as diversas recomendações que emergiram do debate promovida na conferência interparlamentar. A declaração foi posteriormente apresentada pelo Presidente da UIP na XI UNCTAD que decorreu imediatamente a seguir.

Assembleia da República, 21 de Junho de 2004. - As Deputadas: Graça Proença de Carvalho - Rosa Maria Albernaz.

Nota: Os anexos (Agenda e programa da reunião; Declaração final; Lista de participantes) encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Página 598

0598 | II Série C - Número 034 | 10 de Julho de 2004

 

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×