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Sábado, 24 de Julho de 2004 II Série-C - Número 36

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:
- Despacho n.º 147/IX - Relativo à deslocação à Áustria, em representação do Estado português, para participar nas cerimónias fúnebres do Presidente Thomas Klestil, nos dias 9 e 10 de Julho de 2004.
- Despacho n.º 148/IX - De designação da Vice-Presidente Leonor Beleza como sua substituta nos dias 9 e 10 de Julho de 2004.
- Despacho n.º 149/IX - Convocação da Assembleia da República para reunir em sessão plenária nos dias 27 e 28 de Julho de 2004.
- Despacho n.º 150/IX - Relativo à visita oficial a Paris, para participar na Reunião dos Presidentes dos Parlamentos dos Países Membros do "Diálogo 5+5", nos dias 28 e 29 de Novembro de 2004.

Comissões parlamentares:
Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa:
- Relatório de actividades relativo aos meses de Janeiro a Junho de 2004.

Grupos parlamentares:
Grupo Parlamentar do CDS-PP:
- Comunicação relativa à eleição do Deputado Nuno Teixeira de Melo para Presidente do Grupo Parlamentar.

Delegações e Deputações da Assembleia da República:
- Relatório elaborado pelo Deputado do PS Fernando Gomes referente à 110.ª Assembleia da União Interparlamentar, que decorreu na cidade do México, entre os dias 18 e 23 de Abril de 2004.
- Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Rui Gomes da Silva acerca da Sessão Plenária da Primavera da Assembleia Parlamentar da NATO, que teve lugar em Bratislava, Eslováquia, entre os dias 28 de Maio e 1 de Junho de 2004.

Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz:
- Relatório anual.

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 147/IX - Relativo à deslocação à Áustria, em representação do Estado português, para participar nas cerimónias fúnebres do Presidente Thomas Klestil, nos dias 9 e 10 de Julho de 2004

Deslocando-me à Áustria, nos dias 9 e 10 do corrente, em representação do Estado português, para participar nas cerimónias fúnebres do Presidente Thomas Klestil, far-me-ei acompanhar pelo assessor para os Assuntos Políticos e Relações Internacionais, Dr. Nuno Manalvo, e pelo Chefe de Segurança Pessoal José Nogueira.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Amaral.

Despacho n.º 148/IX - De designação da Vice-Presidente Leonor Beleza como sua substituta nos dias 9 e 10 de Julho de 2004

Deslocando-me à Áustria, em representação do Estado português, a fim de participar nas cerimónias fúnebres do Presidente Thomas Klestil, nos dias 9 e 10 do corrente, designo para me substituir, durante a minha ausência, a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza, nos termos do artigo 16.º, n.º 2, do Regimento.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Assembleia da República, 9 de Julho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Amaral.

Despacho n.º 149/IX - Convocação da Assembleia da República para reunir em sessão plenária nos dias 27 e 28 de Julho de 2004

Nos termos do artigo 192.º, n.º 2, da Constituição, convoco a Assembleia da República para reunir em sessão plenária, nos dias 27 e 28 do corrente, a fim de se proceder à apreciação do Programa do XVI Governo Constitucional.

Assembleia da República, 20 de Julho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Amaral.

Despacho n.º 150/IX - Relativo à visita oficial a Paris, para participar na Reunião dos Presidentes dos Parlamentos dos Países Membros do "Diálogo 5+5", nos dias 28 e 29 de Novembro de 2004

A convite dos Presidentes do Senado e da Assembleia Nacional Franceses, deslocar-me-ei a Paris, nos dias 28 e 29 de Novembro, para participar na Reunião dos Presidentes dos Parlamentos dos Países Membros do "Diálogo 5+5".
A delegação, por mim presidida, integrará os seguintes elementos:

- Dr. Nuno Manalvo, assessor para os Assuntos Políticos e Relações Internacionais do Presidente da Assembleia da República;
- Sr. Sebastião Lobo, assessor para a Comunicação Social do Presidente da Assembleia da República;
- Sr. José Nogueira, Chefe de Segurança Pessoal do Presidente da Assembleia da República.

Será ainda integrado na delegação um membro dos órgãos de comunicação social, a indicar posteriormente.
À Sr.ª Secretária-Geral, para providenciar as diligências necessárias para a deslocação da Delegação.

Assembleia da República, 21 de Julho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Amaral.

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS E POLÍTICA EXTERNA

Relatório de actividades relativo aos meses de Janeiro a Junho de 2004

1 - Reuniões da Comissão

Janeiro
A Comissão efectuou 6 reuniões nos dias 6, 7, 13, 20, 21 e 27.
Fevereiro
A Comissão efectuou 4 reuniões nos dias 3, 4, 10 e 17.
Março
A Comissão efectuou 8 reuniões nos dias 2, 9, 16, 18, 23, 24, 29 e 30.
Abril
A Comissão efectuou 4 reuniões nos dias 13 (2 reuniões), 14 e 27.
Maio
A Comissão efectuou 5 reuniões nos dias 4, 11, 18, 20 e 25.
Junho
A Comissão efectuou 5 reuniões nos dias 15, 22 (2 reuniões) e 29 (2 reuniões).

2 - Reuniões com membros do Governo

" Acompanhamento da CIG - 2003
" No dia 6 de Janeiro, a Comissão reuniu com a Sr.ª Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

" Acompanhamento da CIG - 2004
" No dia 20 de Maio, a Comissão reuniu com a Sr.ª Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas.
" No dia 25 de Maio, a Comissão reuniu com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

" Conselhos Europeus
" No dia 24 de Março, a Comissão reuniu com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.
" No dia 29 de Março, a Comissão reuniu com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.
" No dia 15 de Junho, a Comissão reuniu com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.
" No dia 22 de Junho, a Comissão reuniu com a Sr.ª Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades

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Portuguesas e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.

" Matérias relacionadas com diplomas
Proposta de resolução n.º 44/IX (alteração do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu)
" No dia 21 de Janeiro, a Comissão reuniu com a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças.

" Proposta de resolução n.º 69/IX (Aprova, para ratificação, a Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada na cidade do Vaticano a 18 de Maio de 2004)
" No dia 29 de Junho, a Comissão reuniu com a Sr.ª Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação

" Matérias da tutela da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas
" No dia 3 de Fevereiro, a Comissão reuniu com o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

" Matérias da tutela da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
" No dia 2 de Março, a Comissão reuniu com a Sr.ª Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação

" Acordo de Cooperação Judiciária entre os EUA e a UE
" No dia 22 de Junho, a Comissão reuniu, em conjunto com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça.

3 - Audiências, reuniões e encontros com entidades diversas

" No dia 7 de Janeiro, a Comissão recebeu o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros de Timor-Leste, Dr. Ramos Horta e respectiva delegação.
" No dia 13 de Janeiro, a Comissão recebeu o Sr. Presidente da Câmara de Representantes da Irlanda e respectiva delegação.
" No dia 21 de Janeiro, a Comissão efectuou um almoço de trabalho com o Sr. Embaixador da Irlanda.
" No dia 21 de Janeiro, o Sr. Presidente recebeu o Sr. Embaixador do Egipto.
" No dia 21 de Janeiro, o Sr. Presidente recebeu o Sr. Embaixador do Perú.
" No dia 27 de Janeiro, o Sr. Presidente recebeu o Sr. Embaixador da Argélia.
" No dia 27 de Janeiro, o Sr. Presidente recebeu o Sr. Embaixador de Portugal na Arábia Saudita.
" No dia 28 de Janeiro, o Sr. Presidente recebeu o Sr. Embaixador da Bélgica.
" No dia 3 de Fevereiro, o Sr. Presidente recebeu uma delegação de cerca de 40 membros da Associação de Diplomatas de Lisboa.
" No dia 4 de Fevereiro, o Sr. Presidente recebeu o Sr. Embaixador da Argentina.
" No dia 12 de Fevereiro, o Sr. Presidente e os Srs. Deputados António Nazaré Pereira (PSD) e Alberto Costa (PS) receberam um Sr. Deputado da Assembleia Nacional Francesa.
" No dia 19 de Fevereiro, os Srs. Deputados Natália Carrascalão (PSD), Vítor Ramalho (PS) e João Rebelo (CDS-PP) receberam o Sr. Embaixador da União Europeia para a Região dos Grandes Lagos e uma escritora ruandesa, acompanhados da Presidente da Pró-Dignitate.
" No dia 27 de Fevereiro, o Sr. Presidente recebeu o Sr. Embaixador de Portugal em Havana.
" No dia 2 de Março, o Sr. Presidente recebeu o Sr. Embaixador da Roménia.
" No dia 2 de Março, o Sr. Presidente e os Srs. Deputados Almeida Henriques (PSD), Vera Jardim (PS) e Honório Novo (PCP) receberam uma delegação venezuelana.
" No dia 12 de Março, o Sr. Presidente recebeu o Sr. Embaixador do Irão.
" No dia 16 de Março, o Sr. Presidente recebeu o Sr. Embaixador da Eritreia.
" No dia 16 de Março, o Sr. Presidente e os Srs. Deputados António Almeida Henriques (PSD), João Carlos Barreiras Duarte (PSD), Carlos Luís (PS) e Maria Santos (PS) receberam o Presidente e três Srs. Deputados da Comissão homóloga do Parlamento da Lituânia.
" No dia 19 de Março, o Sr. Presidente recebeu o Sr. Embaixador da Eslováquia.
" No dia 19 de Março, o Sr. Presidente recebeu a Sr.ª Embaixadora de Chipre.
" No dia 24 de Março, a Comissão recebeu uma delegação do Grupo Parlamentar de Amizade Brasil/Portugal da Câmara de Deputados do Brasil
" No dia 2 de Abril, o Sr. Presidente recebeu o Sr. Embaixador da Croácia.
" No dia 2 de Abril, o Sr. Presidente recebeu o Sr. Embaixador do Canadá.
" No dia 14 de Abril, a Comissão recebeu uma Delegação da Comissão de Economia, Privatização e Empresarial do Conselho Nacional da Eslováquia.
" No dia 26 de Abril, o Sr. Presidente recebeu o Sr. Vice Primeiro-Ministro da Eslováquia e respectiva delegação.
" No dia 27 de Abril, o Sr. Presidente recebeu o Sr. Representante da Comissão Europeia em Portugal, Eng.º Charters de Azevedo.
" No dia 27 de Abril, o Sr. Presidente e os Srs. Deputados Eduardo Moreira e João Moura (PSD), Elisa Ferreira e Carlos Luís (PS) receberam uma Delegação de 20 Altos Funcionários do Governo do Canadá.
" No dia 30 de Abril, o Sr. Presidente recebeu a Sr.ª Ministra da Integração Europeia da Croácia e respectiva delegação.
" No dia 4 de Maio, o Sr. Presidente recebeu o Sr. Embaixador de Itália.
" No dia 13 de Maio, o Sr. Presidente teve um almoço de trabalho com o Sr. Embaixador da Croácia.
" No dia 18 de Maio, a Comissão recebeu a Dr.ª Fátima Proença, Presidente da Direcção da Plataforma Portuguesa das Organizações Não Governamentais para o Desenvolvimento e outros elementos da Direcção.
" No dia 20 de Maio, a Comissão recebeu o Sr. Embaixador da Coreia do Sul.
" No dia 25 de Maio, a Comissão recebeu uma Delegação Parlamentar da Arábia Saudita.
" No dia 27 de Maio, a Comissão recebeu a Sr.ª Embaixadora da Sérvia-Montenegro.
" No dia 16 de Junho, a Comissão recebeu o Sr. Embaixador da Arménia.
" No dia 16 de Junho, o Presidente da Comissão recebeu o Sr. Embaixador da Grécia.
" No dia 16 de Junho, o Presidente recebeu o Sr. Ministro das Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da República da Argentina.

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" No dia 22 de Junho, a Comissão recebeu uma Delegação de Parlamentares Turcos.
" No dia 23 de Junho, a Comissão recebeu o Sr. Embaixador do Chile.
" No dia 30 de Junho, o Presidente da Comissão e um representante de cada Grupo Parlamentar receberam uma Delegação da Região Autónoma do Tibet.

4 - Audições

4.1. Portugueses que desempenham altos cargos na União Europeia, para debater questões relacionadas com o Futuro da Europa

" Tribunal de Contas Europeu
4 de Fevereiro
Dr. Vítor Caldeira - Juiz do Tribunal de Contas Europeu;
" Comissão Europeia
13 de Abril
Dr. António Vitorino - Comissário Europeu;
" Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias
13 de Abril
Dr. Cunha Rodrigues - Juiz do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias;

4.2. Proposta de resolução n.º 44/IX

No âmbito da apreciação da proposta de resolução n.º 44/IX - Governo "Aprova, para ratificação, a decisão do Conselho, reunido ao nível dos Chefes de Estado ou de Governo, de 21 de Março de 2003, relativa a uma alteração do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu" foram realizadas as seguintes audições:
20 de Janeiro
" Sr. Governador do Banco de Portugal;
21 de Janeiro
" Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças;

4.3. Proposta de resolução n.º 69/IX

No âmbito da apreciação da proposta de resolução n.º 69/IX - Governo "Aprova, para ratificação a Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada a 18 de Maio de 2004, na cidade do Vaticano" foi realizada a seguinte audição:
29 de Junho
" Sr.ª Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação

4.4. Acordos de Cooperação Judiciária em matéria penal entre a União Europeia e os Estados Unidos

No âmbito da apreciação do "Relatório sobre o processo de ratificação dos acordos de Cooperação judiciária em matéria penal entre a UE e os EUA" foi designado relator o Sr. Deputado José Vera Jardim (PS), tendo sido constituído um grupo de trabalho, coordenado pelo Sr. Presidente, e com a participação dos Srs. Deputados António Nazaré Pereira (PSD), Vera Jardim (PS) e João Rebelo (CDS-PP).
O Grupo de Trabalho, em conjunto com o Grupo de Trabalho formado no seio da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, realizou diversas reuniões.
Sobre esta matéria a Comissão, em conjunto com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, realizou a seguinte audição:
22 de Junho
" Sr. Secretário de Estado-Adjunto da Ministra da Justiça

4.5. Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira

No dia 9 de Março, a Comissão organizou uma jornada de trabalho com a participação de delegações das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira, onde se abordaram assuntos de interesse comunitário, designadamente, quanto ao tema: As prioridades da agenda europeia e as regiões ultraperiféricas; Participação da Conferências das Assembleias Legislativas Regionais Europeias na COSAC; Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2004, que contou com os seguintes oradores:

" Presidente da Assembleia da República, Mota Amaral;
" Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Costa Neves;
" Presidente da CALRE, Riccardo Nencini;
" Representante da Comissão Europeia, William Sleath;
" Relator da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, António Nazaré Pereira;
" Vice-Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, Paulo Fontes;
" Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Fernando Menezes;
" Ministro dos Assuntos Parlamentares, Marques Mendes.

5 - COSAC

" No dia 19 de Fevereiro, o Sr. Presidente participou na COSAC de Presidentes, em Dublin.
" Nos dias 19 e 20 de Maio, participou uma delegação da Comissão, composta pelos: Srs. Deputados Maria Eduarda Azevedo, Almeida Henriques e Carlos Rodrigues (PSD), Alberto Costa e Maria Santos (PS), Henrique Campos Cunha (CDS-PP), na XXXI COSAC, em Dublin.

A XXXI COSAC foi dedicada aos seguintes temas:
" O Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, com particular referência ao Papel dos Parlamentos Nacionais;
" Escrutínio dos Assuntos Europeus previsto no Protocolo sobre o Papel dos Parlamentos Nacionais na UE, anexo ao Tratado de Amesterdão;
" Agenda de Lisboa - a competitividade da Europa no contexto da mundialização;
" Adopção do Orçamento da UE: controle parlamentar e papel do Tribunal de Contas Europeu;
" Papel das Assembleias Legislativas Regionais na COSAC;
" Regime Linguístico da COSAC;
" Propostas de alteração ao Regulamento;
" Contributo da XXXI COSAC às instituições europeias.

6 - Relações interparlamentares

" No dia 19 de Janeiro, a Sr.ª Deputada Maria Santos (PS) participou na reunião do Grupo de Trabalho do Fórum Parlamentar Euro-Mediterrânico, em Bruxelas.
" Nos dias 29 e 30 de Janeiro, as Sr.as Deputadas Natália Carrascalão (PSD) e Maria Santos (PS) participaram no Fórum Parlamentar promovido pelas Nações Unidas e pela

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Associação dos Parlamentos Europeus para África, em Roma.
" Nos dias 15 e 17 de Fevereiro, os Srs. Deputados João Carlos Barreiras Duarte (PSD) e Maria Santos (PS) participaram na V Conferência da Rede Parlamentar do Banco Mundial, promovida pelo Banco Mundial, que decorreu em Paris.
" No dia 15 de Março, os Srs. Deputados Maria Eduarda Azevedo (PSD) e Alberto Costa (PS) participaram numa reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais do Parlamento Europeu, realizada em Bruxelas.
" Nos dias 21 a 23 de Março, os Srs. Deputados João Carlos Barreiras Duarte (PSD) e Maria Santos (PS) participaram na reunião do Grupo de Trabalho do Fórum Parlamentar Euro-Mediterrânico e na I Sessão da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, que decorreu em Atenas.
" Entre os dias 22 a 26 de Março, os Srs. Deputados João Rebelo (CDS-PP) em representação do Presidente e Carlos Gonçalves (PSD) e Carlos Luís (PS) participaram numa delegação oficial que visitou a Alemanha.
" Entre os dias 28 a 30 de Março, o Sr. Deputado João Rebelo (CDS-PP), em representação do Sr. Presidente, participou na Conferência dos Presidentes das Comissões de Negócios Estrangeiros dos Países da União Europeia, Parlamento Europeu e países do alargamento, em Dublin.
" Nos dias 24 e 25 de Maio, a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo (PSD), em representação do Sr. Presidente, participou na Conferência dos Presidentes das Comissões de Negócios Estrangeiros (Cooperação e Desenvolvimento), em Dublin.

7 - Relatórios/pareceres
Diplomas

Especialidade
" Projecto de lei n.º 159/IX - PCP - Aprova o Estatuto do Cooperante.
Distribuído em 4 de Dezembro de 2002
Relator: Deputado Vítor Ramalho - PS
Relatório Generalidade: Aprovado em 07 de Janeiro de 2003
Relatório Especialidade: Aprovado em 17 de Fevereiro de 2004

" Projecto de lei n.º 252/IX - PS - Estatuto do Agente da Cooperação
Distribuído em 18 de Março de 2003
Relatora: Deputada Luísa Mesquita - PCP
Relatório Generalidade: Aprovado em 22 de Abril de 2003
Relatório Especialidade: Aprovado em 17 de Fevereiro de 2004

" Proposta de lei n.º 87/IX - Gov - Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico
Distribuído em 23 de Setembro de 2003
Relator: Deputado Vítor Ramalho - PS
Relatório Generalidade: Aprovado em 30 de Setembro de 2003
Relatório Especialidade: Aprovado em 17 de Fevereiro de 2004

Generalidade
" Projecto de lei n.º 323/IX - CDS-PP - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia
Distribuído em 8 de Julho de 2003
Relator: Deputado Vítor Ramalho - PS
Relatório Aprovado em 6 de Janeiro de 2004

" Proposta de resolução n.º 40/IX - Gov - (Aprova, para ratificação, os Actos Finais da Conferência de Plenipotenciários, realizada em Minneapolis, de 12 de Outubro a 6 de Novembro de 1998, que contêm as alterações à Constituição e à Convenção da União Internacional das Telecomunicações (aprovadas e ratificadas pela Conferência de Plenipotenciários de Genebra, de 1992, e alteradas pela Conferência de Plenipotenciários de Quioto, de 1994) e as declarações e reservas formuladas por ocasião da assinatura dos Actos Finais)
Distribuído em 23 de Setembro de 2003
Relator: Deputado Vera Jardim - PS
Relatório aprovado em 20 de Janeiro de 2004

" Proposta de resolução n.º 41/IX - Gov - Aprova, para ratificação, a Convenção estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia relativa à assistência mútua e à cooperação entre as administrações aduaneiras, incluindo um anexo com declarações, assinada em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 1997
Distribuído em 23 de Setembro de 2003
Relator: Deputado Eduardo Moreira - PSD
Relatório aprovado em 10 de Fevereiro de 2004

" Proposta de resolução n.º 44/IX - Gov - Aprova, para ratificação, a Decisão do Conselho, reunido ao nível dos Chefes de Estado ou de Governo, de 21 de Março de 2003, relativa a uma alteração do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu
Distribuído em 23 de Setembro de 2003
Relatora: Deputada Elisa Ferreira - PS
Relatório aprovado em 30 de Março de 2004

" Projecto de lei n.º 369/IX -PCP - Concessão e emissão de passaporte especial ao pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas (Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes)
Distribuído em 18 de Novembro de 2003

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Relator: Deputado Carlos Gonçalves - PSD
Relatório aprovado em 14 de Abril de 2004

" Proposta de resolução n.º 54/IX - Gov - Aprova, para ratificação, a Acta Final da Conferência dos Estados-membros da Repartição Internacional da Vinha e do Vinho, realizada em Paris, a 14, 15 e 22 de Junho de 2000 e a 3 de Abril de 2001, assim como o Acordo que institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, a ela anexo, feitos em Paris, a 3 de Abril de 2001
Distribuído em 6 de Janeiro de 2004
Relator: Deputado Capoulas Santos - PS
Relatório aprovado em 21 de Janeiro de 2004

" Projecto de lei n.º 388/IX - PS - Concessão e emissão de passaporte especial ao pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas
Distribuído em 06 de Janeiro de 2004
Relator: Deputado Carlos Gonçalves - PSD
Relatório aprovado em 14 de Abril de 2004

" Proposta de resolução n.º 55/IX - Gov - Aprova, para ratificação, o Protocolo de alteração da Convenção de 23 de Julho de 1990, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas, incluindo a Acta Final, assinado em Bruxelas, em 25 de Maio de 1999
Distribuído em 13 de Janeiro de 2004
Relator: Deputado Carlos Luís - PS
Relatório aprovado em 10 de Fevereiro de 2004

" Projecto de lei n.º 404/IX - PS - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia
Distribuído em 20 de Janeiro de 2004
Relator: Deputado Almeida Henriques - PSD

" Proposta de resolução n.º 56/IX - Gov - Aprova, para ratificação, a Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional, o Protocolo Adicional relativo à prevenção, à repressão e à punição do tráfico de pessoas, em especial de mulheres e crianças, e o Protocolo Adicional contra o tráfico ilícito de migrantes por via terrestre, marítima e aérea, adoptados pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 15 de Novembro de 2000
Distribuído em 20 de Janeiro de 2004
Relator: Deputado Vera Jardim - PS
Relatório aprovado em 10 de Fevereiro de 2004

" Proposta de resolução n.º 57/IX - Gov - Aprova, para ratificação, o Acordo sobre a participação da República Checa, da República da Estónia, da República do Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca no Espaço Económico Europeu, assinado no Luxemburgo, em 14 de Outubro de 2003
Distribuído em 2 de Março de 2004
Relator: Deputado João Moura - PSD
Relatório aprovado em 30 de Março de 2004

" Proposta de resolução n.º 58/IX - Gov - Aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, assinado em Valência, em 22 de Abril de 2002
Distribuído em 2 de Março de 2004
Relator: Deputada Maria Santos - PS
Relatório aprovado em 16 de Março de 2004

" Proposta de resolução n.º 59/IX - Gov - Aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro, assinado no Luxemburgo, em 17 de Junho de 2002
Distribuído em 2 de Março de 2004
Relator: Deputada Maria Santos - PS
Relatório aprovado em 16 de Março de 2004

" Proposta de resolução n.º 60/IX - Gov - Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República Eslovaca para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bratislava, em 5 de Junho de 2001
Distribuído em 23 de Março de 2004
Relator: Deputado Vera Jardim - PS
Relatório aprovado em 4 de Maio de 2004

" Proposta de resolução n.º 61/IX - Gov - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Eslovénia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Património e seu Protocolo Adicional, assinados em Liubliana, em 5 de Março de 2003
Distribuído em 23 de Março de 2004
Relator: Deputado Vera Jardim - PS
Relatório aprovado em 4 de Maio de 2004

" Proposta de resolução n.º 62/IX - Gov - Aprova a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Estónia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento e o protocolo adicional

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a ela anexo, assinados em Tallin, em 12 de Maio de 2003.
Distribuído em 30 de Março de 2004.
Relator: Deputado Vera Jardim - PS
Relatório aprovado em 4 de Maio de 2004

" Proposta de resolução n.º 63/IX - Gov - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Lisboa, em 20 de Janeiro de 2004
Distribuído em 14 de Abril de 2004
Relator: Deputado Gonçalo Breda - PSD
Relatório aprovado em 14 de Abril de 2004

" Proposta de resolução n.º 64/IX - Gov - Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong-Kong da República Popular da China relativo à transferência de pessoas condenadas, assinado em Hong-Kong, em 24 de Maio de 2001
Distribuído em 14 de Abril de 2004
Relator: Deputado Henrique Campos Cunha - CDS-PP
Relatório aprovado em 11 de Maio de 2004

" Proposta de resolução n.º 65/IX - Gov - Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong-Kong da República Popular da China relativo à entrega de infractores em fuga, assinado em Hong-Kong, em 24 de Maio de 2001
Distribuído em 14 de Abril de 2004
Relator: Deputado Henrique Campos Cunha - CDS-PP
Relatório aprovado em 11 de Maio de 2004

" Proposta de resolução n.º 66/IX - Gov - Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da Região Administrativa Especial de Hong-Kong da República Popular da China relativo ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal, assinado em Hong-Kong, em 24 de Maio de 2001
Distribuído em 14 de Abril de 2004
Relator: Deputado Henrique Campos Cunha - CDS-PP
Relatório aprovado em 11 de Maio de 2004

Proposta de resolução n.º 67/IX - Gov - Aprova o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado na Praia em 2 de Dezembro de 2003
Distribuído em 27 de Abril de 2004
Relator: Deputado José Leitão - PS

" Projecto de lei n.º 444/IX - PCP - Altera a lei de acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia
Distribuído em 25 de Maio de 2004
Relator: Deputado António Almeida Henriques - PSD

" Proposta de resolução n.º 68/IX - Gov - Aprova, para adesão, o primeiro Protocolo à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adoptado em Haia, em 14 de Maio de 1954
Distribuído em 15 de Junho de 2004
Relator: Deputado José Leitão - PS

" Projecto de lei n.º 451/IX - PS - Regula o processo de selecção dos candidatos portugueses ao exercício das funções de juiz e de altos cargos em tribunais internacionais
Distribuído em 15 de Junho de 2004
Relator: Deputado Carlos Rodrigues - PSD

" Proposta de resolução n.º 69/IX - Gov - Aprova, para ratificação, a Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada na cidade do Vaticano a 18 de Maio de 2004
Distribuído em 22 de Junho de 2004
Relator: Deputado José Leitão
Relatório aprovado em 29 de Junho de 2004

" Proposta de resolução n.º 70/IX - Gov - Aprova, para ratificação, as emendas aos artigos 7.º, 24.º, 25.º e 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas, em Genebra, respectivamente, em 1965, 1998 e 1978, no decurso da 18.ª, 51.ª e 31.ª Sessões da Assembleia Mundial de Saúde
Distribuído em 22 de Junho de 2004
Relator: Deputado Joaquim da Ponte - PSD

" Proposta de resolução n.º 71/IX - Gov - Aprova, para adesão, o Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluído em Bruxelas, em 26 de Junho de 1999
Distribuído em 29 de Junho de 2004
Relator: BE

8 -Relatórios e pareceres pedidos pelo Presidente da Assembleia da República

A Comissão elaborou relatórios e pareceres sobre os seguintes temas:

" Proposta de criação de um vínculo interinstitucional entre o Parlamento Latino-Americano e a Assembleia da República.
Relator: Deputado Gonçalo Breda - PSD

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Data da aprovação: 4 de Maio de 2004

" Projecto de resolução ao nível das actividades parlamentares no âmbito das relações internacionais.
Relator: Deputado António Nazaré Pereira - PSD
Data da aprovação: 29 de Junho de 2004

" Projecto de resolução sobre a participação da Assembleia da República na Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica.
Relator: Deputada Maria Santos - PS
Data da aprovação: 29 de Junho de 2004

9 - Outros relatórios e pareceres

" Relatório de acompanhamento do Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2004
Relator: Deputado António Nazaré Pereira - PSD
Data da aprovação: 11 de Maio de 2004

" Proposta de decisão-quadro, relativa a um mandado europeu de obtenção de provas para recolha de objectos, documentos e dados a fim de serem utilizados no âmbito de procedimentos penais, apresentada pela Comissão das Comunidades Europeias
Relator: Deputado João Moura - PSD
Data da aprovação: 25 de Maio de 2004

10 - Pareceres sobre deslocações do Presidente da República

A Comissão elaborou pareceres sobre os pedidos de assentimento da Assembleia da República para as seguintes deslocações do Sr. Presidente da República:

" Projecto de resolução n.º 202 - PAR
Viagem do Presidente da República à Noruega (2 a 5 de Fevereiro de 2004).
Data de aprovação: 2004-01-13
" Projecto de resolução n.º 209 - PAR
Viagem do Presidente da República a Barcelona (2 a 5 de Fevereiro de 2004).
Data de aprovação: 2004-01-20
" Projecto de resolução n.º 212 - PAR
Viagem do Presidente da República à Irlanda (22 a 24 de Fevereiro de 2004).
Data de aprovação: 2004-01-27
" Projecto de resolução n.º 236 - PAR
Viagem do Presidente da República a Cabo Verde (29 de Março a 2 de Abril de 2004).
Data de aprovação: 2004-03-16
" Projecto de resolução n.º 237 - PAR
Viagem do Presidente da República a Madrid (24 de Março).
Data de aprovação: 2004-03-18
" Projecto de resolução n.º 243 - PAR
Viagem do Presidente da República a Varsóvia (27 e 30 de Abril) e a Paris (30 de Abril e 2 de Maio).
Data de aprovação: 2004-04-14
" Projecto de resolução n.º 248 - PAR
Viagem do Presidente da República a Madrid (21 e 22 de Maio).
Data de aprovação: 2004-05-04
" Projecto de resolução n.º 265 - PAR
Viagem do Presidente da República à República Helénica (8 e 16 de Agosto).
Data de aprovação: 2004-06-29
" Projecto de resolução n.º 266 - PAR
Viagem do Presidente da República à Península da Indochina - Vietname, Cambodja, Tailândia e Laos (11 e 23 de Julho).
Data de aprovação: 2004-06-29
" Projecto de resolução n.º 267 - PAR
Viagem do Presidente da República a S. Tomé e Príncipe (25 e 27 de Julho).
Data de aprovação: 2004-06-29

11 - Petições

335/VI (4.ª) - Celestino Benedicto Borges
Solicita que sejam tomadas medidas por forma a que a Caixa Geral Aposentações dispense a nacionalidade portuguesa para efeitos de concessão de pensões de aposentação aos agentes da antiga administração
Relator: Deputada Natália Carrascalão - PSD
Data da aprovação: 16 de Março de 2004

53/IX (2.ª) - António Augusto do Santos
Pede justiça, na qualidade de uma das vítimas da descolonização, pela violência contra elas exercida e pela espoliação dos seus bens, sendo o único responsável o estado português
Relator: Deputado Henrique Campos Cunha
Data da aprovação: 22 de Junho de 2004

12 - Subcomissão das Comunidades Portuguesas

A Subcomissão efectuou 14 reuniões:

Janeiro
Efectuou 1 reunião no dia 29.

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Fevereiro
Efectuou 3 reuniões nos dias 4, 17 e 25.
Março
Efectuou 3 reuniões nos dias 15, 17 e 31.
Abril
Efectuou 3 reuniões nos dias 6 (com o Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas), 20 e 21.
Maio
Efectuou 4 reuniões nos dias 4, 5, 11 e 19.
Junho
Efectuou 1 reunião no dia 29.

" No dia 20 de Abril a Subcomissão realizou um almoço de trabalho com o Intendente da Colónia de Sacramento - Uruguai, Carlos Moreira, o Embaixador do Uruguai e o Conselheiro das Comunidades Portuguesas, Comendador Luís Caetano.
" No dia 4 de Maio uma delegação da Subcomissão, constituída pelos Deputados Manuela Aguiar e Carlos Gonçalves do PSD e Henrique Campos Cunha do CDS-PP, efectuou visitas, aos Gabinetes de Apoio ao Emigrante, da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e da Câmara Municipal de Ílhavo, no âmbito dos Acordos de Cooperação estabelecidos com a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.
" No dia 19 de Maio a Subcomissão realizou uma visita aos órgãos de Comunicação Social: Lusa, RTPi e RDPi, esta visita teve como objectivo obter informações sobre a grelha de programação destinada às Comunidades Portuguesas.

Durante este período a Subcomissão centrou a sua actividade no acompanhamento da (o):

- Gabinetes de Apoio ao Emigrante;
- Programação destinada às Comunidades Portuguesas: Lusa, RTPi e RDPi.

13 - Principais temas que ocuparam a Comissão

Durante este período a Comissão centrou a sua actividade no acompanhamento da (o):

1. União Europeia
- Conferência Intergovernamental 2003/2004 - projecto de Tratado que estabelece um Tratado Constitucional para a Europa;
- Conselhos Europeus de Dublin e de Bruxelas;
- Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2004;
- Participação de Portugal no processo de construção da UE;
- Processo de alargamento da UE;
- Participação na XXXI COSAC;
- Directivas e decisões do Conselho de Ministros da UE;
- Banco Central Europeu;
- Relações parlamentares Euro-Mediterrânicas;
- Reunião com as Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira.
2. Cooperação
- Estatuto do Agente da Cooperação.
3. Relações com os PALOP e Brasil
- Cabo Verde;
- Timor;
- Brasil.
4. Relações interparlamentares
- Actividades parlamentares no âmbito das relações internacionais;
- Parlamento Latino-Americano.
5. Vários
Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé;
Cooperação Judiciária entre os EUA e a UE;
Convenção das nações unidas contra a criminalidade organizada transnacional;
União Internacional das Telecomunicações;
Repartição internacional da vinha e do vinho;
Protecção dos bens culturais em caso de conflito armado;
Organização Mundial de Saúde;
Rede Parlamentar do Banco Mundial;
Mercado ibérico da energia eléctrica;
Região Administrativa Especial de Hong Kong.

Assembleia da República, 7 de Julho de 2004. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota: O relatório foi aprovado.

GRUPO PARLAMENTAR DO CDS-PP

Comunicação relativa à eleição do Deputado Nuno Teixeira de Melo para Presidente do Grupo Parlamentar

Nos termos e para os efeitos do artigo 7.º do Regimento da Assembleia da República, temos a honra de comunicar que foi eleito Presidente do Grupo Parlamentar do CDS/Partido Popular o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

Assembleia da República, 22 de Julho de 2004. - A Chefe de Gabinete, Mariana Ribeiro Ferreira.

DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório elaborado pelo Deputado do PS Fernando Gomes referente à 110.ª Assembleia da União Interparlamentar, que decorreu na cidade do México, entre os dias 18 e 23 de Abril de 2004

A 110.ª Assembleia da União Interparlamentar (UIP) decorreu na cidade do México de 18 a 23 de Abril de 2004 e contou com a presença de 600 parlamentares de 122 países.
A Delegação portuguesa foi composta pelos Srs. Deputados Fernando Gomes (PS), que chefiou a Delegação, Jorge Neto, Duarte Pacheco e Graça Proença de Carvalho (PSD), Rosa Maria Albernaz e Laurentino Dias (PS), Melchior Moreira (PSD), Bruno Dias (PCP) e pelo Director do Centro de Informática da Assembleia da República, Dr. João Viegas d'Abreu, que, em representação da Sr.ª Secretária-Geral, participou na reunião da Associação de Secretários-Gerais dos Parlamentos (ASGP). No início da sessão plenária foi distribuída pelas delegações parlamentares presentes a brochura de apresentação da Delegação portuguesa (anexo I - Brochura).
Para além da sessão plenária reuniram as três Comissões Permanentes - I. Paz e Segurança Internacional; II. Desenvolvimento

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Sustentável, Finanças e Comércio; III. Democracia e Direitos Humanos - o Conselho Governativo, o Encontro das Mulheres Parlamentares, a Comissão para a Segurança e Cooperação no Mediterrâneo, a Comissão para os Direitos Humanos dos Parlamentares, a Comissão para as Questões do Médio Oriente e o Grupo de Mediadores para Chipre.
A sessão plenária teve como grande tema "Reconciliação e Parceria" enquanto os temas debatidos nas Comissões Permanentes foram: I. Promover a reconciliação internacional, fomentar a estabilidade nas regiões em conflito e impulsionar a assistência à reconstrução pós-conflito; II. Promover um comércio internacional livre em condições iguais para todos: as questões do comércio de produtos agrícolas e o acesso a medicamentos básicos; III. Aprofundar a democracia parlamentar para proteger os direitos humanos e encorajar a reconciliação entre os povos e a parceria entre Nações (anexo II - Agenda de trabalhos).
A cerimónia inaugural da 110.ª Assembleia teve lugar no dia 18 de Abril, tendo sido presidida pelo Dr. Vincent Fox, Presidente dos Estados Unidos Mexicanos, no entanto o Grupo dos "12 Mais" iniciou as suas sessões de trabalho no dia 17.
À semelhança das outras delegações parlamentares, a Delegação portuguesa foi representada neste grupo por dois dos seus membros, os Deputados Fernando Gomes e Jorge Neto. Este grupo de trabalho reuniu todos os dias, não só para debater a concertação de posições no âmbito da sessão plenária como também para discutir matérias relacionadas com a sua especificidade regional.
A adesão do Parlamento Europeu à UIP e as relações entre a UIP e a Organização das Nações Unidas foram os dois grandes assuntos debatidos no Grupo dos "12 Mais".
Relativamente à pretensão do Parlamento Europeu em se tornar membro de pleno direito da UIP, a questão remonta a Abril de 2001 - 105.ª Conferência da UIP em Havana - data em que apresentou formalmente o seu pedido de adesão. Atendendo a que o primeiro passo neste processo seria a aprovação do Grupo dos "12 Mais", o assunto tem vindo a ser debatido no âmbito das suas reuniões.
No entanto, esta questão foi igualmente discutida a um nível mais circunscrito, numa reunião exclusiva aos 15 Estados-membros da União Europeia e aos 10 países candidatos. Tanto na reunião mais restrita, como no âmbito do Grupo dos "12 Mais" não foi possível obter consenso sobre esta matéria e mais uma vez a decisão ficou adiada.
O Sr. James Provan, membro da Delegação representativa do Parlamento Europeu, mostrou a sua decepção pela falta de vontade política em se alterar o principio de não adesão à UIP dos parlamentos supranacionais, referindo que essa adesão fortaleceria a posição negocial de todos os países pertencentes a este bloco regional.
Quanto às relações institucionais entre a UIP e as Nações Unidas (NU), persiste o que se poderá denominar como uma crise de relacionamento, mantendo-se a suspeita por parte da UIP de que as NU consideram a criação de um organismo global de representação de parlamentares, para ter assento junto das NU, em detrimento da UIP.
Por forma a contrariar esta tendência, os membros do Grupo dos "12 Mais" concordaram na necessidade de se promover uma reunião entre o Secretário-Geral da UIP, Sr. Anders Johnsson, e o Secretário-Geral das NU, Sr. Koffi Annan, para que se conheçam os pressuposto da eventual decisão das NU e sejam apresentados os argumentos da UIP.
Relativamente à sessão plenária, esta decorreu durante toda a semana com as intervenções dos representantes das diferentes delegações parlamentares. As intervenções de Portugal estiveram a cargo dos Deputados Fernando Gomes, no dia 20, e Rosa Maria Albernaz, no dia 22, que dividiram entre si o tempo disponível (anexo III - Intervenções).
No decorrer da sessão, o Presidente da UIP - Senador chileno Sergio Páez Verdugo, a Embaixadora da Boa Vontade para a UNICEF - a actriz norte-americana Jessica Lange, e o Presidente da 110.ª Assembleia da UIP - Senador mexicano Enrique Jackson, procederam ao lançamento de um livro sobre protecção das crianças: "Interdição das piores formas de trabalho infantil", edição conjunta da UIP e da Organização Internacional do Trabalho.
De acordo com os Estatutos da UIP existe a possibilidade de incluir um ponto de urgência na agenda de trabalhos da sessão plenária, neste sentido surgiram duas propostas: uma apresentada pelo Líbano e pela Indonésia, de crítica à construção do muro de separação no âmbito do conflito israelo-palestiniano, e que contou com o apoio do Grupo Árabe, a outra apresentada pela Alemanha e pela Espanha, de condenação do terrorismo, apoiada pelo Grupo dos "12 Mais" e pelo Grupo da América Latina. Naturalmente, esta proposta mereceu o apoio maioritário da Delegação portuguesa, mas estranhamente os países africanos de língua portuguesa votaram contra esta proposta e a favor da primeira.
A Delegação portuguesa teve ocasião de expressar formalmente o seu apoio ao texto final proposto, evidenciando que o terrorismo como ameaça global não deve merecer qualquer compreensão, devendo reforçar-se a cooperação internacional em todas as áreas úteis tendo em vista a sua derrota.
Foi aprovada para debate a proposta do Líbano e da Indonésia sobre "O papel dos parlamentos no combate a actos de violência e na suspensão da construção do muro de separação, no sentido de reunir as condições que conduzam à paz e a uma solução duradoura do conflito israelo-palestiniano".
Paralelamente à sessão plenária decorreram as reuniões das Comissões Permanentes e dos diversos grupos de trabalho.
Na Primeira Comissão participaram os Deputados Duarte Pacheco, Melchior Moreira e Bruno Dias, estando o debate centrado na temática "Promover a reconciliação internacional, fomentar a estabilidade nas regiões em conflito e impulsionar a assistência à reconstrução pós-conflito".
As questões centrais aqui debatidas estiveram relacionadas com o terrorismo e a questão Israelo-Palestiniana, sendo visíveis graves divergências entre os países Árabes e os países integrantes dos "12 Mais".
No entanto a Comissão de redacção teve a capacidade de elaborar uma proposta de resolução que, merecendo ligeiras alterações, foi aprovada por unanimidade.
A Segunda Comissão, onde participou a Deputada Graça Proença de Carvalho, centrou o debate sobre o tema previamente

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definido "Promover um comércio internacional livre em condições iguais para todos: as questões do comércio de produtos agrícolas e o acesso a medicamentos básicos". Os trabalhos desenvolveram-se a partir do relatório previamente elaborado e distribuído às delegações em Fevereiro de 2004, tendo este sido alvo de sugestões apresentadas por alguns dos delegados (cerca de 10 países) ainda antes da Assembleia.
As questões relevantes sobre a matéria em apreço subsistem - a resistência dos EUA, UE e China de acabarem com os subsídios à produção agrícola condicionando o acesso aos mercados de países em vias de desenvolvimento e, assim, não lhes potenciando o seu desenvolvimento económico (caso da África Subsaariana onde os produtores de algodão representam cerca de 40% da população, 30% das exportações e 5 a 10% do PIB). Simultaneamente, constata-se que este impasse tem repercussões negativas na percepção do futuro da OMC.
Com igual pertinência, o relatório aborda o tema do acesso a medicamentos especialmente nas epidemias da SIDA, tuberculose, malária e outras epidemias virais que assolam em larga escala os países africanos mais pobres e carentes de sistemas de saúde. Contudo, avanços têm decorrido, como, por exemplo, algumas empresas farmacêuticas já oferecem alguns medicamentos a baixos preços em países mais carentes.
O processo usual de elaboração de uma proposta de resolução foi conseguido sem grandes divergências, apenas a China fez questão em referir que desde a sua entrada na OMC teria acabado com todos os subsídios.
A Comissão também votou e aprovou o tema para debate na próxima Assembleia que foi apresentado pela delegação suíça - "O papel dos parlamentos na promoção do uso sustentável da biodiversidade e na implementação de medidas que a preservem".
No âmbito da Terceira Comissão - Democracia e Direitos Humanos - foi discutido o tema "Aprofundar a democracia parlamentar para proteger os Direitos Humanos e encorajar a reconciliação entre os povos e a parceria entre Nações". Desse debate resultou uma resolução de onde se destaca a referência feita à importância dos parlamentares como elemento activo no debate e no estímulo ao melhoramento dos processos de reconciliação.
A monitorização e observação de eleições são igualmente encorajadas na referida resolução que considera estas acções contributos importantes para a legitimidade dos resultados eleitorais em regiões de grande instabilidade sócio-política. O respeito pelos direitos políticos dos partidos da oposição e a liberdade de imprensa também figuram como alicerces na promoção da democracia, dos direitos humanos e na construção de uma cultura de paz e tolerância tendo em vista a consolidação da reconciliação e a prevenção de conflitos.
Ao nível do Encontro das Mulheres Parlamentares, a Delegação portuguesa fez-se representar pelas Deputadas Rosa Maria Albernaz e Graça Proença de Carvalho. Este grupo de trabalho debateu o tema da "Reconciliação" apelando à participação das mulheres parlamentares que desenvolvem a sua actividade em países com situações de conflito e pós-conflito. A propósito do trabalho desenvolvido por este Encontro, o Presidente da UIP referiu que esta organização interparlamentar é reconhecida no que se refere à participação das mulheres no processo de discussão política e à implementação dos princípios de paridade.
A Comissão para a Segurança e Cooperação no Mediterrâneo (CSCM) reuniu no dia 22 e foi presidida pelo Sr. Rudy Salles, membro da Delegação francesa e Vice-Presidente da Assembleia Nacional; a Deputada Rosa Maria Albernaz representou a Delegação portuguesa.
Após um período de relativa letargia, o processo que levará à constituição da Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo adquiriu um novo ritmo. Muito embora se discutissem questões relacionadas com a sobreposição entre a constituição da referida Assembleia Parlamentar e a criação da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, a CSCM concluiu que não existe qualquer redundância mas sim uma complementaridade. Enquanto que a primeira organização possuirá uma vocação para ser um fórum de debate de matérias específicas da área mediterrânica, a segunda abordará questões comuns às relações entre os países do Norte da Europa e os países do Mediterrâneo, com especial enfoque em matérias económicas e de segurança.
As Delegações representadas na CSCM acordaram numa recomendação ao Conselho Director da UIP no sentido de solicitar à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica o estatuto de membro observador para a CSCM.
A CSCM reunirá novamente em Setembro de 2004, no âmbito da 111.ª Assembleia da UIP, em Genebra, para preparar a 4.ª Conferência da CSCM onde se deverá formalizar a Assembleia Parlamentar do Mediterrâneo. Esta Conferência deverá ter lugar no primeiro trimestre de 2005 e foram três os países voluntários à sua organização - Mónaco, Grécia e Malta.
No encerramento da 110.ª Assembleia, estando a sessão plenária reunida em pleno, foram aprovadas por consenso as quatro resoluções referidas anteriormente - uma no âmbito do ponto de urgência referido anteriormente e as restantes três como resultado do debate realizado nas Comissões Permanentes (anexo IV - Resoluções).
Paralelamente à Assembleia, a Delegação portuguesa teve oportunidade de contactar com outras Delegações Parlamentares, nomeadamente em encontros formais da Internacional Socialista e Internacional Democrata Cristã, e participando também em eventos organizados pelas Delegações do Mónaco, Japão, França e Reino Unido. A Delegação portuguesa foi igualmente convidada para um jantar na residência do Embaixador de Portugal na cidade do México, o qual ocorreu no dia 20 de Abril.

Assembleia da República, 30 de Junho de 2004. - O Chefe da Delegação, Fernando Gomes.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Rui Gomes da Silva acerca da Sessão Plenária da Primavera da Assembleia Parlamentar da NATO, que teve lugar em Bratislava, Eslováquia, entre os dias 28 de Maio e 1 de Junho de 2004

Entre os dias 28 de Maio e 1 de Junho p.p., realizou-se, em Bratislava, na Eslováquia, a Sessão

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Plenária da Primavera da Assembleia Parlamentar da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO PA), na qual participou a Delegação Portuguesa que, para além do signatário, na qualidade de seu Presidente, contou com a presença do Srs. Deputados Jaime Gama (Vice-Presidente da Delegação), Correia de Jesus, Rui Miguel Ribeiro, Júlio Miranda Calha, António Marques Júnior, Joaquim Ponte, Carlos Rodrigues, José Lello, Alberto Costa e João Rebelo.
Os Deputados portugueses acima referidos participaram, activa e empenhada mente, em todas as reuniões de trabalho das comissões de que são membros, das quais resultaram as actas elaboradas pelos respectivos serviços, que se juntam como Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.
Para além dos supra referidos, juntam-se, ainda, os Anexos VIII e IX, relativos, respectivamente, à lista de oradores e convidados e de membros presentes.
Durante as referidas sessões de trabalho os Deputados portugueses intervieram da forma constante do presente relatório.
Assim:

Comissão Permanente
Participaram, na reunião realizada no dia 31 de Maio, o signatário e o Deputado Jaime Gama, respectivamente Presidente e Vice-Presidente da Delegação Portuguesa à APNATO (cfr. Anexo).
Na reunião em causa foram analisados os diversos pontos da Agenda, concluindo-se:

a) A NATO PA deverá fazer-se representar, incluída no conjunto de observadores, nas eleições da Ucrânia, que se realizarão em fins de Outubro de 2004;
b) O Presidente da NATO PA contactará, através de uma carta, com o apoio de toda a Assembleia, todos os Chefes de Governo dos países da Aliança, de forma a sensibilizá-los para a necessidade de avocar mais meios para o Afeganistão;
c) A NATO PA deverá continuar a empenhar-se no desenvolvimento do diálogo mediterrânico e
d) A NATO PA deverá tomar uma decisão na próxima reunião da Comissão Permanente, em Veneza, sobre o pedido de um novo estatuto para Marrocos, como o respectivo país solicitou formalmente, depois da recente visita que o Grupo Mediterrânico aí efectuou.

Comissão Permanente NATO/Rússia
Na reunião realizada no dia 28 de Maio, participaram o signatário e o Deputado Jaime Gama, respectivamente Presidente e Vice-Presidente da Delegação Portuguesa à APNATO (cfr. Anexo).
No seguimento das propostas avançadas em reuniões anteriores, foram apresentados dois relatórios pelos Deputados russos (cfr. Anexo), os quais levaram a intervenções diversas dos membros participantes na reunião.
Da discussão poderão retirar-se algumas conclusões, nomeadamente:

a) Importa continuar a construir um novo tipo de relacionamento entre a NATO e a Rússia;
b) Existe uma real preocupação russa com o recente alargamento da NATO;
c) O policiamento aéreo das fronteiras entre os novos países da NATO e a Rússia é um dos motivos de descontentamento;
d) O discurso agressivo de alguns políticos dos países bálticos é outra das razões dessa preocupação;
e) É importante continuar a apoiar o combate ao tráfico de droga no Afeganistão e
f) O narcotráfico é a principal fonte de financiamento do terrorismo.

Comissão Política
Na reunião realizada no dia 30 de Maio, participaram o signatário e os Deputados Jaime Gama e Alberto Costa (cfr. Anexo).
Da discussão poderá concluir-se:

a) A unidade de pontos de vista é uma das razões da força da Aliança;
b) O futuro em paz dos países dos Balcãs passa pelo empenho e pela presença das forças da NATO na região;
c) Essa presença não deve restringir-se à área militar, antes devendo prever o envolvimento da NATO em termos de enquadramento e ajuda em termos políticos e cívicos;
d) Importa integrar, de uma forma verdadeiramente democrática, esses países, e essa poderá ser uma das mais-valias da NATO;
e) Uma possível intervenção da NATO no Iraque deve ser limitada e ter em conta as lições apreendidas no Afeganistão;
f) Essa participação deverá depender de uma resolução aprovada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, com base em princípios de legalidade e legitimidade;
g) O comando dessa força deverá ser entregue a um oficial dos EUA;
h) Essa acção deverá contar com a colaboração dos países da região, embora de forma limitada, e
i) A diversificação do acesso ao urânio enriquecido por parte de terroristas é um dos principais problemas do mundo de hoje.

Refira-se que o signatário, na sua qualidade de Vice-Presidente da Comissão Política, presidiu à sessão de trabalhos da mesma, substituindo, durante a tarde do dia 30, o respectivo presidente na condução daqueles.

Comissão de Defesa e Segurança
Na reunião realizada no dia 29 de Maio, participaram os Deputados Manuel Correia de Jesus, António Marques Júnior, Júlio Miranda Calha e Rui Miguel Ribeiro (cfr. Anexo).

Comissão de Economia e Segurança
Na reunião realizada no dia 29 de Maio, participaram os Deputados Carlos Rodrigues e José Lello (cfr. Anexo).

Comissão de Ciência e Tecnologia
Na reunião realizada no dia 30 de Maio, participaram os Deputados Joaquim Ponte, José Lello e João Rebelo (cfr. Anexo).

Comissão sobre a Dimensão Civil da Segurança
Na reunião realizada no dia 29 de Maio, participaram os Deputados Joaquim Ponte e João Rebelo (cfr. Anexo).

Sessão Plenária
Participaram na Sessão Plenária de 1 de Junho todos os Deputados membros da Delegação Portuguesa à APNATO (cfr. Anexo), bem como o Presidente da Assembleia Parlamentar da NATO, Doug Bereuter; o Presidente do Conselho Nacional da República Eslovaca, Pavol Hrusovský; o Primeiro-Ministro da República Eslovaca,

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Mikulás Dzurinda; o Director-Geral da IAEA, Dr. Mohamed ElBaradei; e o Secretário-Geral da NATO e Presidente do Conselho do Atlântico Norte, Jaap de Hoop Scheffer.

Assembleia da República, 3 de Junho de 2004. - O Presidente da Delegação Portuguesa, Rui Gomes da Silva.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DOS JULGADOS DE PAZ:

Relatório anual

I
PREÂMBULO

1 - O Conselho de Acompanhamento da Criação, Instalação e Funcionamento dos Julgados de Paz (mais facilmente e com adequada abrangência se diria, cremos, simplesmente, Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz ou, mesmo, Conselho dos Julgados de Paz), em funcionamento desde Agosto de 2001, tinha de apresentar, durante a primeira quinzena de Junho de 2002, um relatório de avaliação dos recriados, ditos experimentais, Julgados de Paz, à Assembleia da República. [Artigo 65.º n.º 3 da Lei n.º 78/2001, de 13.07].
Esse dever foi cumprido, conforme texto que o Conselho aprovou em 4 de Junho de 2002, no claro sentido de reconhecimento do mérito dos Julgados de Paz e, mesmo, da sua indispensabilidade como significativo contributo para ajudar a combater os problemas da Justiça portuguesa e a viabilizar a realização do direito fundamental de acesso ao Direito e à tutela jurisdicional efectiva, essencial à cidadania e à Democracia, com a amplitude do artigo 20.º da CRP e na linha do prescrito em outros normativos constitucionais [Artigos 202.º n.º 4, 209.º n.º 2, 217.º, n.º 3 da CRP]. Não que os Julgados de Paz fossem, ou sejam, algo como um passe de mágica que tudo resolverá. Mas como um factor que será tão mais importante quanto mais clara a estratégia deliniável, o rigor e a dimensão da implementação e os meios efectivamente disponibilizados. Tudo isto, assumindo que os Julgados de Paz têm uma causa final imediata que é o serviço à cidadania e uma causa-meio mediata que é o desafogo dos tribunais judiciais.
O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz teve, posteriormente, o gosto de conhecer um douto parecer da 1.ª Comissão da Assembleia da República - Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - genericamente consentâneo com aquele relatório e, portanto, com o desenvolvimento da recriada instituição dos Julgados de Paz [Artigo 66.º da Lei n.º 78/2001]. Tal parecer subiu a Plenário da Assembleia da República e não foi objecto de qualquer alteração.
Em harmonia com tudo isto, o reforço do projecto dos Julgados de Paz faz, actualmente, parte do Programa do Governo e teve reflexos na legislação sobre Grandes Opções do Plano.
Com explícita raiz na Constituição da República Portuguesa, estavam criadas as condições, ao mais alto nível dos órgãos de soberania, para o desenvolvimento sustentado do projecto.

2 - Posteriormente ao relatório de 4 de Junho de 2002, em 8 de Outubro do mesmo ano, recomposto o Conselho após as eleições legislativas de 2002, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz elaborou e aprovou um lato conjunto de concretas sugestões e recomendações de reforma de toda a panóplia legal e regulamentar que conviria assumir como adequado suporte normativo da instituição Julgados de Paz. O Conselho sugeriu que a Assembleia da República e o Governo, na aurora de uma nova fase destes Meios Alternativos de Resolução de Diferendos, reapreciassem e alterassem a inerente normatividade; e, para esse efeito, repete-se, logo, o Conselho passou das generalizações abstractas aos pormenores concretos e formulou propostas casuísticas, desde a necessária revisão da Lei n.º 78/2001 (que foi uma excelente lei inicial mas, para prosseguimento do projecto, necessitava e, ainda inalterada, necessita de revisão e reformulação em pontos vários) até todo o restante enquadramento normativo dos Julgados de Paz.
A partir daqui e para além de assegurar o funcionamento jurisdicional dos tribunais que são os Julgados de Paz, solucionando ou encaminhando as mais variadas questões que, como é natural, iam, e vão, ocorrendo, o Conselho foi estando atento aos problemas de fundo, insistindo com sugestões e recomendações.
Uma das propostas que o Conselho formulou foi no sentido de dever elaborar um relatório até ao fim de Fevereiro de cada ano, sobre o ano anterior, a apresentar à Assembleia da República e ao Governo. Como esta sugestão ainda não fora, e ainda não foi, transformada em lei, em Junho/Julho de 2003, o Conselho interpretou, extensivamente, o inicial (e actual) n.º 3 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, tendo elaborado e aprovado um relatório anual que apresentou à Assembleia da República e ao Governo. Esse relatório de 2003 reflectia a situação que ocorria, seguia a linha de orientação do relatório de 2002 e apostava que o projecto - conforme os órgãos de soberania haviam deliberado - deveria prosseguir a ser ampliado e, para tanto, necessitava de revisão da moldura normativa, sendo certo que tal necessidade se mantém, a começar no concernente à Lei n.º 78/2001, embora alargado a todo o conjunto normativo dos Julgados de Paz, conforme este Conselho concretizara nas suas sugestões e recomendações de 8 de Outubro de 2002.
Passado mais um ano, novamente este Conselho entende que deve apresentar um relatório à Assembleia da República e ao Governo, ainda por interpretação extensiva do n.º 3 do artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, cuja redacção se mantém.
Porém, não é, nem se justificaria que fosse, um relatório demasiado extenso, mas que enfatiza três pontos fundamentais, após este preâmbulo, a saber: a valia do projecto; a subsistente necessidade de revisões normativas; alguns aspectos relatados pelos Julgados de Paz (que, por decisão nossa, todos os meses nos apresentam relatórios circunstanciados e nos dão conhecimento do teor das decisões finais).
Naturalmente, tudo isto sem prejuízo das enumeras deliberações que foram sendo tomadas por este Conselho, sendo certo que, quando se justificou, delas foi sendo dado conhecimento aos órgãos de soberania competentes.

II
A VALIA DO PROJECTO DOS JULGADOS DE PAZ

Mantém-se a firme convicção do Conselho de Acompanhamento

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dos Julgados de Paz acerca da segura valia do projecto e, mesmo, da sua indispensabilidade, conforme já se aflorou, como contributo para a melhoria do sistema global de Justiça, na procura do respeito pelas várias vertentes do direito fundamental, dos cidadãos, de acesso ao Direito e à tutela jurisdicional efectiva, mormente no que concerne a prazo razoável e a processo equitativo [Artigo 20.º da CRP].
Aliás, os Julgados de Paz, como a generalidade dos meios hoje ditos extrajudiciais, são antiquíssimos na cultura e no espaço portugueses, provindo, mesmo, desde antes da nacionalidade, tendo porém sido esquecidos durante a segunda metade do século XX. [V.g. Galhardo Coelho, Julgados de Paz e Mediação de Conflitos, 13; Francisco Cortez, O Direito, 1192, III/IV].
Claro que estes factores históricos têm dois aspectos formalmente conflituantes, carecendo de algo que incline o prato da balança da Justiça. Por um lado, temos que este tipo de instituições de Justiça se adequa à idiossincrasia portuguesa e aos desejos dos cidadãos comuns incomodados com excessos de demoras e de uma das suas principais causas: o regulamentarismo. Os Julgados de Paz são de acção escassamente regulamentada e célere.
Mas as dezenas de anos de apagamento dos Julgados de Paz, na 2.ª metade do Sec. XX, foram excessivo tempo. Muitos cidadãos, embora desgostando do regulamentarismo e das inevitáveis delongas judiciais, criaram hábitos, e os Julgados de Paz apareceram, à generalidade das actuais gerações, não como a recuperação de algo ancestralmente útil mas, sim, como algo novo e, então, surge a ideia do "esperar para ver". Só que esta orientação reflecte um dilema tipo "quadratura do círculo" que alguém ou algo tem de ultrapassar. É que, se os cidadãos ficam à espera de ver para crer, como, quem e com que ritmo se pode verificar a utilidade dos Julgados de Paz?
A solução deste problema passa por uma firme e constante atenção, pela divulgação de resultados e de opiniões, aos níveis local e nacional e, principalmente, por insistente divulgação através de meios de comunicação simples, claros, objectivos que chamam os cidadãos a comprovarem como funciona um Julgado de Paz. Sem isto e sem uma renovada legislação apelativa, tudo será mais difícil.
Vamos ao ponto de desejamos que os cidadãos sejam convidados a visitarem e a verificarem o funcionamento dos Julgados de Paz, designadamente utentes.
Ou seja: a divulgação não é algo que alguma vez fique feita. Tem de ser feita permanentemente.
Por outro lado, é seguro que a grande maioria dos cidadãos que alguma vez utilizaram os serviços de um Julgado de Paz são os seus melhores divulgadores, face ao que encontram, quanto ao gosto de quem os recebe, à simplicidade, à ajuda, à celeridade.
Pensamos, outrossim que, numa perspectiva de respeito pelo princípio da igualdade e, portanto, de disseminação progressiva e sustentada dos Julgados de Paz por todo o País, Continente e Regiões Autónomas, ponderando a componente autárquica dos Julgados de Paz, a divulgação deve ser especial onde há Julgados de Paz, mas também deve ser geral onde ainda não há. E, decerto, cremos que convém conhecer a programação que exista [Artigo 66.º da Lei n.º 78/2001].
Em verdade, a partir dessa programação, ou antes dela, o Estado pode tomar a iniciativa de colocar a hipótese dos Julgados de Paz aos Municípios. Claro que tudo terá de ser faseado, mas isto não impede uma programação sustentada e concertada. Obviamente, é a título de colaboração que fazemos esta análise.
Em 2004 foram instalados mais 8 Julgados de Paz, todos no Continente e a Norte do Tejo. Ainda bem que foram instalados. Mas seria interessante estender a instituição ao Sul do Seixal e às Regiões Autónomas.
O Conselho concorda com Agrupamentos de Concelhos o que, aliás, resulta da lei [Artigo 4.º da Lei n.º 78/2001]. Mas alguns Agrupamentos talvez sejam demasiado extensos, para mais só com um Juiz de Paz cada um (conforme se reflectirá adiante, a partir de relatórios dos Julgados de Paz); atendendo a que, com muitos ou poucos processos, o Juiz de Paz, por força do princípio da proximidade, deve deslocar-se a todos os Postos de Atendimento e Delegações em Concelhos não sede do Julgado de Paz. Referimo-nos, em especial, aos Julgados de Paz sediados em Santa Marta de Penaguião e Tarouca. Todavia, a experiência ainda é muito pequena, posto que os novos Julgados de Paz instalados em 2004, foram-no entre Março e Maio. Mas, chegam-nos referências a problemas de aparentes confusões (temos de nos colocar na situação do Cidadão utente) entre serviços dos Julgados de Paz e serviços municipais que num próximo futuro melhor esclarecerá ou, como desejamos, eliminará.
Juntamos um mapa estatístico, com referência a 30 de Abril de 2004, considerando que os últimos relatórios mensais dos Julgados de Paz ponderáveis para este nosso relatório foram os recebidos em Maio p.p.:

"Estatística Mensal - Global - Abril 2004

Julgado de Paz de Lisboa
Data de instalação: 21 - 01 - 2002
Processos Distribuídos no mês: 35 - total: 434
Processos findos por Mediação até ao final do mês: total: 99 - 22,81%
Processos findos até ao final do mês: total: 359 - 82,72%
Recursos: no mês: 0 - total: 6
Duração média: 44 dias

Julgado de Paz de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada
Data de instalação : 22 - 01 - 2002
Processos Distribuídos no mês: 04 - total: 195
Processos findos por Mediação até ao final do mês: total: 71 - 38,80%
Processos findos até ao final do mês: total: 183 - 93,85%
Recursos: no mês: 0 - total: 1
Duração média: 36 dias

Julgado de Paz do Seixal
Data de instalação : 01 - 02 - 2002
Processos Distribuídos no mês: 29 - total: 332

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Processos findos por Mediação até ao final do mês: total: 54 - 16,26%
Processos findos até ao final do mês: total: 268 - 80,72%
Recursos: no mês: 0 - total: 1
Duração média: 39 dias

Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia
Data de instalação : 28 - 02 - 2002
Processos Distribuídos no mês: 89 - total: 565
Processos findos por Mediação até ao final do mês: total: 208 - 36,81%
Processos findos até ao final do mês: total: 422 - 74,69%
Recursos: no mês: 1 - total: 6
Duração média: 40 dias

Julgado de Paz de Miranda do Corvo
Data de instalação : 01 - 03 - 2004
Processos Distribuídos no mês: 02 - total: 07
Processos findos por Mediação até ao final do mês: total: 02 - 28,58%
Processos findos até ao final do mês: total: 03 - 42,85%
Recursos: no mês: 0 - total: 0
Duração média: 28 dias

Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real
Data de instalação : 01 - 03 - 2004
Processos Distribuídos no mês: 05 - total: 07
Processos findos por Mediação até ao final do mês: total: 03 - 42,86%
Processos findos até ao final do mês: total: 04 - 57,14%
Recursos: no mês: 0 - total: 0
Duração média: 16 dias

Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende
Data de instalação : 01 - 03 - 2004
Processos Distribuídos no mês: 03 - total: 08
Processos findos por Mediação até ao final do mês: total: 03 - 37,50%
Processos findos até ao final do mês: total: 04 - 50,00%
Recursos: no mês: 0 - total: 0
Duração média: 26 dias

Julgado de Paz de Terras de Bouro
Data de instalação : 01 - 03 - 2004
Processos Distribuídos no mês - 07 - total: 14
Processos findos por Mediação até ao final do mês: total: 02 - 14,29%
Processos findos até ao final do mês: total: 07 - 50,00%
Recursos: no mês: 0 - total: 0
Duração média: 27 dias

Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares
Data de instalação : 01 - 03 - 2004
Processos Distribuídos no mês - 03 - total: 07
Processos findos por Mediação até ao final do mês: total: 03 - 42,86%
Processos findos até ao final do mês: total: 04 - 57,14%
Recursos: no mês: 0 - total: 6
Duração média: 13 dias

Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho
Data de instalação : 05 - 04 - 2004
Processos Distribuídos no mês - 04 - total: 04
Processos findos por Mediação até ao final do mês: total: .... - ....%
Processos findos até ao final do mês: total: .... - ....%
Recursos: no mês: .... - total: ....
Duração média: .... dias

Julgado de Paz do Porto
Data de instalação : 15 - 04 - 2004
Processos Distribuídos no mês - 18 - total: 18
Processos findos por Mediação até ao final do mês: total: ... - ....%
Processos findos até ao final do mês: total: ... - ....%
Recursos: no mês: .... - total: ....
Duração média: .... dias"

Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso
Data de instalação : 17 - 05 - 2004
Processos Distribuídos no mês - …. - total: ….
Processos findos por Mediação até ao final do mês: total: .... - ....%
Processos findos até ao final do mês: total: .... - ....%
Recursos: no mês: .... - total: ....
Duração média: .... dias"

__________X__________

Resultam alguns elementos significativos, por exemplo: os significativos aumentos de serviço em Vila Nova de Gaia, Lisboa, Seixal, mormente após o aumento das competências territoriais; em contraste com uma certa estagnação no Julgado de Paz sediado em Oliveira do Bairro, esperando-se que haja uma renovada intervenção quando for estabelecido Protocolo com os Concelhos de Águeda, Anadia e Mealhada, integrados no mesmo Agrupamento [Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 329/2001, na redacção do Decreto-Lei n.º 140/2003, de 02.07] mas, neste momento, ainda sem Protocolo entre o Estado e os municípios referidos.
É significativo, como resulta do exposto quer, ainda em 2003, os Julgados de Paz de Lisboa, Seixal, e Vila Nova de Gaia tenham passado a abranger a plenitude dos respectivos concelhos [Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 329/2001, na redacção do Decreto-Lei n.º 140/2003, de 02.07].
E, como já se aflorou, já em 2004, foram instalados os novos Julgados de Paz de:

- Terras de Bouro - instalado em 01-03-2004
- Vila Nova de Poiares - idem
- Miranda do Corvo - idem
- Agrupamento de concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende - idem

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- Agrupamento de concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real - idem
- Agrupamento de concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-velho - instalado em 05.04.2004
- Porto - instalado em 15.04.2004
- Agrupamento de concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso - instalado em 17.05.2004.

Alguns dos problemas de percurso, solucionáveis, reportam-se aos casos em que há Delegações ou Postos de Atendimento em que os respectivos funcionários desempenham, também, funções autárquicas; ou em que têm dias ou (e) horas de serviço inferiores às sede do Julgado de Paz; e, por outro lado, face ao princípio da proximidade, os Juízes de Paz devem deslocar-se, frequentemente, aos Postos de Atendimento e às Delegações e, em todos os casos dos Agrupamentos instalados em 2004, só há um Juiz de Paz, trazendo dificuldades em caso de alguma dispersão como são as situações dos Julgados de Paz sediados em Tarouca e Santa Marta de Penaguião. Em verdade, os Agrupamentos são, em geral, solução boa; necessário é que, no concreto, se disponha de condições adequadas. Mas é claro que uma maior experiência melhor esclarecerá, tendo em atenção a necessidade de se evitar aparente confusão de funções de funcionários de Julgados de Paz e de autarquias.
E há que realçar uma circunstância muito importante: não obstante os significativos aumentos das competências territoriais dos mais antigos Julgados de Paz continuam a acabar os processos, em média, num espaço de tempo entre 1 e 2 meses.
Para o genérico êxito dos Julgados de Paz, obviamente, é fundamental a dedicação de quem, nelas, trabalha, e a conjugabilidade: Juízes de Paz, Mediadores, Funcionários.
Obviamente, onde há pessoas e actuações de quem tem de decidir, poderá acontecer aparecerem casos em que alguém se queixa de um Juiz de Paz. O concelho de Acompanhamento recebeu, até hoje, quatro reclamações ou queixas de cidadãos: após averiguações, todos esses processos foram arquivados, não se tendo justificado a aplicação de qualquer medida de carácter disciplinar.
As instituições do tipo Julgados de Paz e, aliás, mais genericamente falando, Meios Extrajudiciais de Resolução de Diferendos estão, hoje, divulgados por todo o espaço cultural em que nos inserimos e, aliás, Meios Extrajudiciais existem um pouco por todo o mundo, conforme os tipos de sociedade [Armando Marques Guedes, "Sub Judice", 25, 21].
Mas, no espaço cultural em que nos inserimos, instituições deste tipo são um êxito, maior ou menor, por todo o lado, chamem-se Julgados de Paz, Juizados Especiais, Giudice di Pace, Juges de Proximité; etc, etc.
Os vários Meios Alternativos ou Extrajudiciais são objecto de Recomendações do Conselho da Europa [V.g. Recomendação n.º R (86) 12, do Comité de Ministros, de 16.09.1986] e de estudos, projectos e decisões da União Europeia [V.g. Livro Verde, da Comissão, de 19.04.2002 - Artigo III 170 n.º 2 g) do Projecto de Tratado Constitucional - Decisão-quadro, do Conselho, de 15.03.2001], que não deixam mais qualquer dúvida acerca do mérito, da expressão, da indispensabilidade dos Meios Alternativos ou Extrajudiciais de Resolução de Diferendos.
Veja-se, designadamente, que o artigo 17.º da Decisão Quadro da UE (Conselho), de 15 de Março de 2001 impõe, na perspectiva da Justiça Restaurativa que, mesmo em matéria penal, os Estados-Membros ponham em vigor Meios que privilegiem a mediação até 22 de Março de 2006. Pense-se que a lei sobre Julgados de Paz já prevê que estes têm competência para decidir sobre pedidos cíveis decorrentes de pequena criminalidade e que, nos Julgados de Paz, se privilegia a mediação [Artigos 9.º, n.os 2 e 3, e 49.º e Segs da Lei n.º 78/2001].
E acrescente-se que, em tantos casos de pequena criminalidade, a detenção ou prisão só pode prejudicar e que os Julgados de Paz estão vocacionados para privilegiarem a restauração da paz e a aplicação de medidas a favor da comunidade. Ponto é que, onde não haja e enquanto não haja Julgado de Paz, outras instituições jurisdicionais só possam aplicar a mesma panóplia de medidas decisórias a casos semelhantes.
Enfim, tudo isto para dizer que os Meios Extrajudiciais ou Alternativos são, hoje, incontornáveis. E o grande significado dos Julgados de Paz portugueses está em ter bases constitucionais [Artigos 202.º n.º 4, 209.º n.º 2 e 217.º n.º 3 da CRP] e em conjugarem os pressupostos e os méritos da mediação com a possibilidade de intervenção de um Juiz, que dê eficácia ao acordo que a mediação tenha obtido ou supra a falta de acordo. E todo o conteúdo, toda a essência, de procedimento, pela informalidade, pela proximidade, pela celeridade, é diferente do que acontece nos Meios Comuns de Justiça que, aliás, continuarão a ser a espinha dorsal das instituições jurisdicionais.
Na mesma linha, atrás referida, de internacionalismo dos Meios Alternativos, está ainda o Groupement des Magistrats Pour la Mediation, sediada em França, e que tem intervenção no processo legislativo dos Meios Alternativos Extrajudiciais ou Alternativos à Justiça Comum, ao nível da UE, actualmente preocupado com os modos de complementar a intervenção da mediação, assunto que Portugal resolveu, juntamente, através dos Julgados de Paz.

III
NECESSIDADE DE ALTERAÇÕES NORMATIVAS

1 - O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, com os escassos meios de que dispõe, tem-se dedicado, diariamente, permanentemente, a assegurar o adequado funcionamento dos Julgados de Paz, na medida do que lhe compete, inclusive e com muita relevância no constante apoio aos Juízes de Paz, nas mais variadas questões, e sem beliscar a independência jurisdicional que, também para os Juízes de Paz, decorre da Constituição, tal como para qualquer tipo de tribunais [Artigo 203.º da CRP]. Naturalmente, esta acção do Conselho de Acompanhamento, tão discreta e ignorada como importante e, mesmo, indispensável, só é possível graças à colaboração genérica dos Juízes de Paz, cuja disposição assumida é no sentido de dedicação à instituição dos Julgados de Paz. Cremos que os Juízes de Paz sabem - até porque este Conselho tem insistido nesta nota - que, por mais que os Julgados de Paz sejam necessários, e são, para os Cidadãos portugueses, o êxito ou inêxito dos Julgados de Paz depende, em grande parte, da postura e da conduta dos Juízes de Paz.

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Nesta linha de pensamento, este Conselho procurou que, principalmente os Juízes de Paz nomeados mais de dois anos depois do respectivo concurso, tivessem passado por um estágio que propusemos e para o qual até fizemos projecto de Portaria.
Como acabou por não ser possível a realização desse estágio, este Conselho estabeleceu um programa de apoio dos Juízes de Paz mais antigos aos novos, no que contou com a colaboração dos Juízes de Paz e, por outro lado, da DGAE no concernente a pagamentos de algumas deslocações, porque este Conselho ainda não dispõe de autonomia financeira.
De todo o modo, esta medida não chega. É absolutamente indispensável e, naturalmente, quanto mais depressa, melhor, a realização de uma acção de formação contínua a todos os Juízes de Paz, no concernente às vertentes humanista, psicológica, ética, deontológica e técnico-jurídica, porventura em harmonia com uma Universidade, sendo certo que a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa já se manifestou disponível para intervir na formação de Juízes de Paz.
Este Conselho já propôs uma tal acção de formação contínua ao Ministério da Justiça; e ora se renova essa recomendação como extremamente importante.

2 - A nota que antecede exige mínima normatividade, na linha mutatis mutandis da Portaria n.º 1006/2001, de 18 de Agosto, e subsequentes.
Mas este Conselho tem-se preocupado com toda a moldura normativa dos Julgados de Paz, na base dos artigos 202.º n.º 4, 209.º n.º 2 e 217.º n.º 3 da Constituição da República Portuguesa.
Daí que, conforme já aflorado, tenhamos feitas várias sugestões e recomendações aos competentes órgãos de soberania a quem cabe deliberar: a Assembleia da República e o Governo.
As nossas propostas vêm desde 8 de Outubro de 2002, aliás já no seguimento do relatório, deste Conselho, de 4 de Junho de 2002.
Essas propostas começaram por incidir sobre a necessidade de revisão da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho. Em verdade, tratou-se de uma boa lei, tão simples como convém, que a Assembleia da República, órgão competente, aprovou por unanimidade, acerca da organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz. Mas, ultrapassada uma 1.ª fase experimental e assumindo que o projecto do renascimento dos Julgados de Paz é válido, designadamente à luz do direito fundamental à Justiça [Artigo 20.º da CRP], naturalmente, haveria, e há, que rever aquela lei básica.
E sabemos que o Governo elaborou um projecto de proposta de revisão da Lei n.º 78/2001, a apresentar à Assembleia da República. Com efeito, em 2 de Junho de 2003, este Conselho recebeu o referido projecto, para emissão de parecer. O parecer deste Conselho foi elaborado e, após aprovado em 2 de Julho de 2003, foi enviado ao Governo. O nosso parecer era concordante na generalidade, ainda que tenhamos reflectido e insistido por algumas alterações.
Tivemos, depois, conhecimento da audição de outras entidades e da redacção de textos reelaborados. Ainda que não tenha sido pedido qualquer outro parecer a este Conselho, temos continuado a expressar, como é nosso dever, a necessidade de revisão da Lei n.º 78/2001, e de reponderação de determinadas matérias, como indispensável para o útil desenvolvimento do projecto.
Assim e além do mais, temos como segura a necessidade de:

- É indispensável a urgente revisão do artigo 25.º da Lei n.º 78/2001, mantendo a competência deste Conselho para nomear e exercer acção disciplinar quanto aos Juízes de Paz. Mas, para isto, há que admitir a renovação de nomeações ao fim do 1.º triénio, ainda que, para tanto, convenha que este Conselho disponha de meios averiguadores de condições subjectivas como as referidas a propósito de acção de formação contínua. Há que frisar, mais uma vez, que não se deve prescindir, sem mais, dos Juízes de Paz com mais experiência, que os primeiros triénios ocorrerão já dentro de cerca de 6 meses e que tudo leva o seu tempo. É matéria muito urgente.
- Dado o valor diminuto da alçada judicial de 1.ª instância, não faz sentido que tal continue a ser um dos limites de intervenção dos Julgados de Paz [Artigo 8.º da Lei n.º 78/2001], Meio Extrajudicial de Resolução de Diferendos; e porque os Julgados de Paz não são um subsistema, não faz sentido que não tenham competência para execução do que eles próprios decidem [Artigo 6.º da Lei n.º 78/2001], nem fez sentido que, cabendo recurso, este não vá, enquanto não houver Julgado de Paz de 2.º grau, directamente, para uma Relação, tal como acontece quanto a outro Meio Extrajudicial, os Tribunais Arbitrais [Artigo 62.º n.º 1 da Lei n.º 7872001 e artigo 29.º n.º 1 da Lei n.º 31/86, de 29.08].
- Convém expressar que os Julgados de Paz têm competência para conhecer de procedimentos cautelares referentes a acções da sua competência material [Artigo 9.º da Lei n.º 78/2001].
- Convém expressar que, tratando-se de Meio Extrajudicial, não pode deixar de ser este Conselho a conhecer de impedimentos ou suspeições de Juízes de Paz [Artigo 21.º da Lei n.º 78/2001].
- Evitando impasses inconvenientes para a celeridade e passíveis de má-fé, não deverão um incidente ou um pedido de perícia implicarem remessa a foro judicial [Artigos 41.º e 59.º da Lei n.º 78/2001].
- Não deve deixar de ser possível reconvenção se a eventual matéria for inserível na competência dos Julgados de Paz [Artigo 48.º da Lei n.º 78/2001].
- A Justiça não formal dos Julgados de Paz é incompatível com a confissão ficcionada, ainda que semi-plena, a partir da não contestação e da falta [Artigo 58.º da Lei n.º 78/2001]. O Juiz deve poder, sempre, averiguar.
- A existência e funcionamento do Conselho de Acompanhamento têm toda a justificação, inclusive constitucional [Artigo 217.º n.º 3 da CRP], posto que os Julgados de Paz são Meios Extrajudiciais de Resolução de Conflitos. Mas este Conselho necessita, além do mais, de recomposição que o torne mais operacional, mormente com a inclusão de um ou dois Juízes de Paz, pelo menos um Advogado e um

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solicitador. E necessita de meios pessoais, legais, logísticos, de designação de quem realize acções in loco do tipo, se necessário, inspectivo ou averiguativo. Como há que prever uma regulamentação de quadro de pessoal, meios administrativos e financeiros, etc. E, decerto, este Conselho deverá apresentar um relatório anual à Assembleia da República e ao Governo.
- Há que ponderar a inserção, na competência dos Julgados de Paz, do alcance da Justiça Restaurativa, à luz da Decisão-Quadro, do Conselho da União Europeia, de 15 de Março de 2001 e no desenvolvimento do artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º 78/2001.
- Outrossim, deve ser explicitado que, como é lógico, este Conselho deve ser ouvido sobre toda a normatividade sobre Julgados de Paz, para poder realizar o seu dever de acompanhamento.

Aliás, as notas que antecedem são, apenas, uma súmula de alguns pontos acerca dos quais este Conselho tem insistido desde o seu relatório inicial e das subsequentes propostas de 8 de Outubro de 2002.
Nesta mesma linha de pensamento e frisando uma das normas regulamentares dos Julgados de Paz, não podemos deixar de voltar a referir a necessidade de revisão da Portaria n.º 436/2002, de 22 de Abril, cujo artigo 9.º continua a criar justificadas preocupações na Advocacia - ainda que, a nosso ver, o segmento mais em causa nem seja aplicável por violar não só o Estatuto da Ordem dos Advogados como o próprio artigo 20.º, n.º 2, Constituição da República Portuguesa.
Outrossim e também a título de exemplo que exige atenção urgente, está o n.º 7 da Portaria n.º 1456/2001, de 28 de Dezembro, sobre custas que, literal mas impressivamente, prevê redução de custas quando haja "acordo alcançado através de mediação", esquecendo que, muitas vezes, o acordo é alcançado em fase de directa intervenção do Juiz de Paz e que, aliás, às vezes, nem existe a fase da mediação [Artigos 49.º n.º 1 e 63.º da Lei n.º 78/2001 e artigo 652.º n.º 2 do CPC].

IV
NOTAS COMPLEMENTARES

Como flúi do exposto, actualmente, existem 12 Julgados de Paz, ou seja, os 4 iniciais e mais 8, a saber, por ordem de data de instalação:

1. Julgado de Paz de Lisboa;
2. Julgado de Paz de Oliveira do Bairro;
3. Julgado de Paz do Seixal;
4. Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia;
5. Julgado de Paz de Terras de Bouro;
6. Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares;
7. Julgado de Paz de Miranda do Corvo;
8. Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende;
9. Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso de Régua; Sabrosa e Vila Real;
10. Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho;
11. Julgado de Paz do Porto;
12. Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso.

Resulta, assim, que o último desta série foi instalado em 17 de Maio de 2004. E, como se disse, porque este relatório teve de ser projectado, discutido e aprovado, os relatórios mensais, dos Julgados de Paz, ponderados, para elaboração deste texto, foram-no até aos recebidos em Maio de 2004 (reportados a 30 de Abril de 2004), donde se infere que, então, ainda não havia relatório do Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Aguiar da Beira/Trancoso. Mas estivemos lá aquando da cerimónia de instalação e achámos o ambiente, claramente, positivo.
Retira-se, designadamente, do que nos foi relatado:

a) Julgado de Paz de Lisboa é o mais antigo dos instalados até agora.
De 2002 para 2003 teve um crescimento processual de 52%. De 2003 para 2004, considerados os primeiros meses de 2004, o crescimento é estimável em 304% - o que, em significativa parte, decorre do aumento da competência territorial, embora com os mesmos meios. Em 2002, foram concluídos 90 processos; em 2003, 172; nos primeiros meses de 2004, 141 processos. Duração normal de pendência, em 2004, 43 dias . Somando os casos de 2002, 2003 e, até agora, 2004: apenas 7 recursos.
Actualmente, verifica-se intervenção de Advogado em cerca de 50% dos casos.
Muito positiva a receptividade pelos cidadãos.
Tem havido divulgação pelos próprios Juízes de Paz, Mediadores e Funcionários.
O Julgado de Paz está preocupado com aquilo a que chama a "indefinição do vínculo laboral dos funcionários".
Os Juízes de Paz respectivos propõem:

"... considera-se adequado:
- promover, a nível oficial e institucional, a divulgação eficaz do Julgado de Paz junto dos respectivos destinatários, os cidadãos, com eventual empenhamento da Câmara Municipal;
- perspectivação da criação, a curto prazo, de secções do Julgado de Paz noutros pontos da cidade;
- aumento do pessoal técnico afecto ao Julgado de Paz para que possam ser efectuadas citações por funcionário, para que possa afectar-se um funcionário à triagem das situações apresentadas e, essencialmente, para que possa manter-se a qualidade do atendimento telefónico (ocorrem julgamentos diários, com a inerente ocupação de um funcionário, deixando apenas dois para o atendimento ao público, os quais, frequentemente, estão simultaneamente ocupados em atendimento presencial);
- garantir o acesso do Julgado de Paz, ainda que reservado, às bases de dados da Direcção Geral das Contribuições e impostos; Serviços de Segurança Social e Serviços de Identificação Civil e Criminal com vista à agilização das citações através da rápida obtenção da morada do citando, sem o que pode ficar agravado o tempo médio de resolução dos processos;
- dotar o Julgado de Paz de um porteiro ou de um agente de segurança".(...)

E, na parte final, entre o mais, dizem:
" (...)
Finalmente, queremos dizer que, sendo certo que a cooperação de todos os agentes de administração da justiça é fundamental, esta verdade justifica, a nosso ver, a

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existência, nas instalações dos Julgados de Paz, de gabinetes de consulta jurídica, em articulação com a Ordem dos Advogados, destinados a aconselhamento em questões de maior complexidade jurídica quando apresentadas por cidadãos com menor nível de instrução/conhecimentos e menores capacidades económicas. Efectivamente, surgem muitas questões que, se passassem pelo crivo de um advogado não seriam apresentadas desde que patrocinadas por advogado".

b) O segundo Julgado de Paz mais antigo é o sediado em Oliveira do Bairro. Começou por ser só do Concelho de Oliveira do Bairro. Mas, por força do Decreto-Lei n.º 140/2003, de 2 de Julho, passou a ser Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada. Porém, tem tido escasso movimento, aguardando-se que, quando houver Protocolo entre o Estado e aqueles Municípios, tal tenha efeito positivo na divulgação e no movimento deste Julgado de Paz que, aliás, sempre primou por ser dos melhor organizados.
A duração média de pendência dos processos é de 36 dias.
Desde o princípio, só teve três recursos.
Tem-se notado, especialmente, por resolver antigas questões de direitos reais que se arrastavam, há demasiado tempo, até surgir o Julgado de Paz.

c) Quanto ao Julgado de Paz do Seixal, teve um significativo aumento de movimento quando passou a abranger todo o respectivo Concelho.
Já movimentou 332 processos, 29 dos quais entrados em Abril de 2004.
Média temporal de cada processo: 39 dias
O Julgado de Paz do Seixal foi visitado por pessoas da Câmara Municipal de Sintra, interessadas em verificarem o funcionamento de um Julgado de Paz que servisse de exemplo ao município de Sintra.
Muito boa receptividade dos cidadãos do concelho do Seixal.
As Juízas de Paz do Julgado de Paz do Seixal manifestam-se, além do mais, no sentido de definição da carreira de Juiz de Paz, com aplicabilidade de regras dos Juízes de Direito e, só depois, da generalidade da função pública - o que subscrevemos embora sem prejuízo da especificidade dos Julgado de Paz.
Em 2002, entraram 87 processos. Em 2003, 152 processos. Nos 4 primeiros meses de 2004, 93 processos, o que equivale ao triplo dos processos entrados nos dois anos anteriores.
Nota-se aumento de intervenções de advogados.
Há, ainda, falta de divulgação, embora, designadamente, as Ex.mas Juízas de Paz se esforcem também nesse sentido.
Há, ao que nos é relatada, deficit de adesão à mediação.

d) O caso do Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia é muito significativo do valor e da aceitação da instituição.
Até 30 de Abril p.p., desde o início, haviam sido propostas 565 acções, em tão clara curva ascendente que 89 deram entrada nesse mês de Abril.
Apesar do aumento do ritmo de trabalho e da exigível dedicação casuística, o tempo médio da pendência dos processos é de 40 dias. Daqueles 565, 422 ficaram findos até final de Abril p.p. Daquele número de processos, em 175, pelo menos uma das partes foi representada por Advogado, o que evidencia que a Advocacia está com os Julgados de Paz sempre que haja esclarecimento e espírito de cooperação recíproca.
As Ex.mas Juízas de Paz realçam o espírito de equipa - indispensável! - de quem trabalha naquele Julgado de Paz, referindo, em especial, os Funcionários, cuja situação laboral precária exige atenção urgente. Chamam, ainda, atenção para as dificuldades com transportes públicos, face à situação periférica do Julgado de Paz - donde, a nosso ver, a urgência na abertura do previsto Posto de Atendimento (desejavelmente, Delegação) em Vila Nova de Gaia. Há, ainda, outros problemas, como os referentes ao sistema informático, privacidade no serviço de atendimento, ar condicionado, etc. E, the last but not the least, como este Conselho tem dito, urge legislar sobre a situação e carreira de Juízes de Paz.

e) O Julgado de Paz de Miranda do Corvo é um dos novos, tendo sido instalado em 1 de Março de 2004. Portanto, tem ainda escasso tempo de vida para efeito de ilações.
Os sete processos entrados estão, todos concluídos, com o tempo médio de pendência de 28,3 dias.
Tem havido alguns problemas referentes à presença do mediador, segundo consta do relatório da Juíza de Paz Coordenadora. A articulação e a unidade dos Julgados de Paz é algo que justifica atenção e, para além de formação inicial, é um dos aspectos a justificar formação contínua. Em verdade e além do mais, para além da autonomia técnica da mediação, esta tem dois campos com diferenciados contornos: o integrado nos Julgados de Paz e o exterior à respectiva competência. Num caso, justifica-se a harmonização e, no outro, a questão ultrapassa os Julgados de Paz.
Há que incentivar a divulgação do Julgado de Paz, assunto que, à semelhança do que acontece com a generalidade dos Juízes de Paz, tem merecido atenção da respectiva Juíza de Paz (única) Coordenadora.
Ainda sobre a mediação, além do mais, a Ex.ma Juíza de Paz termina o seu relatório sobre Abril de 2004, dizendo o seguinte, que parece sensato e ponderável, na perspectiva de serviço aos cidadãos:
(...)
"Reitero a opinião de que, um dos dias da mediação deveria acontecer à quarta-feira, dia de feira e mercado semanal, quando a população se desloca à vila com vista à compra dos seus mantimentos e é também o dia escolhido para tratar dos seus assuntos".

f) O Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real foi instalado em 1 de Março de 2004, portanto há pouco tempo. E os elementos disponíveis, neste momento, reportam-se, apenas, aos dois primeiros meses de vida.
Temos dito e mantemos que os Agrupamentos de Concelhos podem ser uma boa medida, aliás prevista no artigo 4.º da Lei n.º 78/2001. Mas tudo depende da situação concreta. Naturalmente, o princípio da proximidade e a coordenação do Julgado de Paz que é uno impõe que o Juiz Coordenador se desloque a todos os Postos de Atendimento ou Delegações, a todos os Concelhos agrupados. É um caso típico do que temos dito: a Justiça dos Julgados de Paz tem de ser qualificada, não quantificada. Daí

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que, havendo, como é o caso, apenas um Juiz de Paz, a actual Juíza de Paz (Coordenadora) diga:
(...)
"A complexidade de um Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos, com concelhos tão distantes uns dos outros e com o difícil acesso aos mesmos (alguns com uma hora de distância com a sede), impõe a existência de outro Juiz de Paz, um para dar assistência aos postos de atendimento e outro para assegurar todo o serviço na sede. Acresce que, neste Julgado de Paz existe a particularidade de em dois postos de atendimento existir o serviço de mediação, e da necessidade da Juíza se deslocar para homologação do acordo por sentença".(...)

Vêm, também, referidos problemas relativos aos dias em que funciona o serviço de mediação, que faz parte do Julgado de Paz, e a confusão, que se presta a situações melindrosas, referente aos Técnicos de Atendimento que acumulam este serviço com funções municipais. A Ex.ma Juíza de Paz Coordenadora sugere que as câmaras municipais em causa contratem ou disponibilizem "dois técnicos cujas funções sejam apenas o atendimento nos vários postos".
Há, apenas, sete processos a considerar naqueles dois primeiros meses, dois dos quais com intervenção de advogado.
O tempo de pendência não ultrapassa a ordem dos 30 dias.
Relativamente a 30 de Abril p.p., havia problemas, especialmente, nos Postos de Atendimento de Sabrosa (particularmente, quanto a autonomia funcional) e, pior, no de Peso da Régua, que ainda não entrara em funcionamento.
Todavia, tem-se "verificado uma crescente receptividade dos cidadãos".

g) O Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, também instalado em 1 de Março de 2004 suscita, quanto à sua dimensão, as mesmas preocupações que o sediado em Santa Marta de Penaguião, o que é agravado por contraposição de alguma Advocacia, a nosso ver, em grande parte por deficit de esclarecimento e de diálogo com clara divulgação da instituição que, tal como a Advocacia, existe para servir direito fundamental dos Cidadãos a Justiça oportuna e equitativa. Aliás, os Meios Extrajudiciais que são os Julgados de Paz não pretendem competir com quaisquer outros Meios de Justiça mas, apenas, conjugarem-se para, todos, servirem a cidadania.
Vem colocada a questão de, a manter-se a dimensão geográfica deste Agrupamento, vir a ser necessária a existência de dois Juízes de Paz.
Mas, em 30 de Abril p.p., dos cinco Postos de Atendimento previstos, só estavam a funcionar os de Lamego e Moimenta da Beira.
O Julgado de Paz dispunha, apenas, de dois livros jurídicos. Aliás, a questão da bibliografia é quase generalizado, ora mais, ora menos.
Todavia, já haviam entrado oito processos, quatro já então terminados. Média temporal de pendência: 26 dias.

h) O Julgado de Paz de Terras de Bouro também foi instalado em 1 de Março de 2004.
Até 30 de Abril p.p., haviam entrado 14 processos. Para um Julgado de Paz de só Concelho, no princípio, é positivo.
Tempo médio de pendência: 27 dias.
Detectaram-se situações difíceis de um Juiz de Paz em primeira nomeação, concursado há muito tempo, sem estágio, a que este Conselho procura dar o melhor apoio. Mas há que reconhecer que o Juiz de Paz é Juiz e, como tal, assiste-lhe o princípio constitucional da independência [Artigo 203.º da CRP]. Em todo o caso, existem situações normativas que, ali, têm suscitada controvérsia, como a das custas referentes a acordo obtido pelo Juiz de Paz (a que, neste relatório, já nos referimos) e que necessita de urgente clarificação por via normativa porque existe uma aparente lacuna legal.

i) O Julgado de Paz de Vila Nova de Poiares também foi instalado em 1 de Março de 2004.
Entraram, até 30 de Abril p.p., sete processos, e quatro foram concluídos, com média de respectiva pendência, de 13 dias.
Transparece, do que vem relatando, que, em termos formativos e organizativos, o serviço de mediação deve ser, adequadamente, integrado. É, aliás, algo que se resolve, fundamentalmente, com bom senso, tendo em vista o interesse dos Cidadãos, que têm boa receptividade.
Tem havido divulgação, mas é algo a não parar.

j) O Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho foi instalado em 5 de Abril de 2004.
É muito recente.
Até 30 de Abril p.p., recebeu quatro processos.
O escasso tempo não dá para pormenores.
Em todo o caso, com referência a 30 de Abril p.p., as observações do Ex.mo Juiz de Paz eram já animadoras, embora faltasse abrir a Delegação de Mira, carente de computador.
O Ex.mo Juiz de Paz fez várias sugestões legislativas ponderáveis. Entre o mais, referencia o já aludido caso do artigo 9.º, n.º 1, da Portaria n.º 436/2002, literalmente limitativa da intervenção de Advogado mas, como já dissemos, a nosso ver limitação inaplicável, desde logo, por inconstitucionalidade.

l) Julgado de Paz do Porto
Só foi instalado em 15 de Abril de 2004. Portanto, até 30 de Abril, o tempo de análise é demasiado escasso.
Todavia, nessa quinzena, entraram 18 processos.
No relatório que recebemos em Maio, na parte subscrita pela Ex.ma Juíza de Paz Dr.ª Alexandra de Castro Gomes, além do mais, dizia-se:
(...)
"11. No que se refere à organização interna do Julgado de Paz, tendo em conta que este abriu apenas há duas semanas e que o Sr. Dr. Paulo Brito esteve de licença por motivo de doença quatro dias, não seria adequado emitir uma opinião fundamentada. Contudo penso que posso emitir uma primeira impressão que é a seguinte:

a) O relacionamento entre Juízes é absolutamente cordial de respeito e entreajuda;
b) Os mediadores que conheci mostraram-se simpáticos, interessados, receptivos, experientes e colaboradores;
c) Os funcionários do Atendimento ao Público bem como os de Apoio Administrativo revelam-se

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completamente habilitados para o exercício das suas funções, totalmente disponíveis para tudo, totalmente colaboradores e fortemente empenhados no seu trabalho bem como colectivo.

12. Para concluir parece criar-se um elevado sentido de equipa com os mesmos objectivos e enorme espírito de colaboração entre todo os elementos que compõe este Julgado de Paz.
13. Quanto às restantes informações solicitadas importa dar conhecimento que as dificuldades encontradas estão ainda num plano casuístico, pelo do meu ponto de vista seria prematuro, por falta de adequada ponderação e conhecimento sério das reais dificuldades para elaborar qualquer pedido ou sugestão".

Posteriormente, surgiram dificuldades que, neste momento, estão a ser analisadas por este Conselho que, eventualmente, motivarão oportunas especiais conclusões.
Ainda relativamente a Abril p.p., além do relatório da Ex.ma Juíza de Paz Dr.ª Alexandra de Castro Gomes, recebido em 3 de Maio, recebemos outro, do Ex.mo Juiz de Paz Coordenador Dr. Paulo Brito, em 11 de Maio e, depois, relato complementar, do Ex.mo Juiz de Paz Coordenador, recebido em 13 de Maio.
Além do mais, falava-se em boa receptividade dos Cidadãos, apesar de "reduzida divulgação do Julgado de Paz".

m) Como já se aflorou, o Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso só foi instalado em 17 de Março de 2004.
Daí que, de momento, nada se assinale.

V
CONCLUSÕES

As conclusões do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz foram ficando expressas e, aqui, naturalmente, não vamos repeti-las integralmente.
De todo o modo, poder-se-á fazer uma síntese quanto a algumas particularidades:

1) Os Julgados de Paz continuam a ser um indispensável contributo para a realização do direito fundamental, dos Cidadãos, de acesso ao Direito e à tutela jurisdicional efectiva, na base dos artigos 20.º, 202.º n.º 4, 209.º n.º 2 e 217.º n.º 3 da Constituição da República Portuguesa.
2) Nisto, tem havido uma clara sintonia entre a Assembleia da República e os Governos, em duas legislaturas.
3) Na linha do seu primeiro relatório (Junho de 2002), desde 8 de Outubro de 2002, conforme a experiência que vem acumulando, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz tem feito, como é seu dever, propostas, sugestões, recomendações de alterações legislativas dos meios normativos dos Julgados de Paz, a começar pela Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho que, sendo uma excelente lei, naturalmente carece, agora, de alterações.
4) Os Julgados de Paz têm origem, em Portugal, em algo que vem da aurora da nossa História, e só teve eclipse na 2ª metade do século XX. Aliás, os Meios Extrajudiciais de Resolução de Diferendos em que se inserem os Julgados de Paz são, hoje, opções seguras, mormente no espaço cultural em que nos inserimos, dos dois lados Atlântico e, em especial, ao nível das orientações do Conselho da Europa e da União Europeia.
5) De todo o modo, é indispensável constante e clara divulgação e esclarecimento cívico.
6) Os Julgados de Paz de Lisboa, Seixal e Vila Nova de Gaia passaram a abranger a plenitude dos respectivos Concelhos. O Julgado de Paz de Oliveira do Bairro passou a ser de Agrupamento dos Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada, aguardando o correspondente Protocolo. Já em 2004, foram instalados mais oito Julgados de Paz a saber:

- Terras de Bouro - instalado em 1 de Março de 2004
- Vila Nova de Poiares - idem
- Miranda do Corvo - idem
- Agrupamento de Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende - idem
- Agrupamento de Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real - idem
- Agrupamento de Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho - instalado em 5 de Abril de 2004
- Porto - instalado em 15 de Abril de 2004
- Agrupamento de Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso - instalado em 17 de Maio de 2004.

7) Não obstante os significativos aumentos de competência territoriais dos Julgados de Paz mais antigos, e o geral aumento de processos, estes continuaram a ficar solucionados, em média, em menos dois meses.
8) Os Julgados de Paz são Meios Alternativos ou Extrajudiciais vocacionados para Justiça Restaurativa.
9) Os Julgados de Paz têm bases constitucionais (artigos 202.º n.º 4, 209.º n.º 2 e 217.º n.º 3 da CRP) e, privilegiando a mediação, dão-lhe adequada eficácia ao pressupor homologação jurisdicional, face a "justa composição dos litígios por acordo das partes" [Artigos 2.º n.º 1 e 56.º n.º 1 da Lei n.º 78/2001], antecipando solução de problemática em estudo na UE [Que acompanhamos através da nossa ligação ao Grupement Européen de Magistrats pour la Mediation].
10) De todo o modo, ultrapassada a chamada fase experimental inicial dos Julgados de Paz, é necessário remodelação legislativa, mormente da Lei n.º 78/2001, a que nos referimos, especialmente, no Cap. III deste relatório.
11) É indispensável que, com a brevidade possível, seja realizada acção de formação contínua de Juízes de Paz, nas vertentes humanista, psicológica, ética, deontológica e técnico-jurídica, porventura em uma Universidade; como é necessária a realização de novo concurso-curso para Juízes de Paz, para o que a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa já manifestou disponibilidade.
12) Retomando o que, através, se ia dizendo, ultrapassada a chamada fase experimental inicial da restauração dos Julgados de Paz, é necessária remodelação da respectiva panóplia legislativa, a começar pela Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, apesar de ter sido uma boa lei: simples e objectiva. Além do mais em especial, há que expressar a possibilidade de renomeação de Juízes de Paz após o primeiro triénio, porventura precedendo - para o que são precisos tempo e meios! - acção inspectiva da alguém idóneo mandatado por este Conselho; há que aumentar a competência em relação ao valor; posto que os Julgados de Paz não são um subsistema, justifica-se que os recursos da suas decisões, quando tenham cabimento, sejam interpostos para as Relações

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(tal como de Tribunais Arbitrais [Artigo 29.º n.º 1 da Lei n.º 31/86, de 29.08]) enquanto não há um Julgado de Paz de 2.º grau (tipo Turma Recursal, como no Brasil), e que os Julgados de Paz tenham competência executiva, pelo menos, das suas próprias decisões; convém explicitar a competência dos Julgados de Paz para procedimentos cautelares e clarificar e competência reconvencional; naturalmente, impedimentos e suspeições de Juízes de Paz devem ser, clarificadamente, da competência do Conselho de Acompanhamento; incidentes e prova pericial não devem impor remessa ao foro judicial; não deve haver qualquer cominação nem sequer semi-plena, o que pode levar a "Justiça" formal na base de ficção fáctica; o Conselho de Acompanhamento tem toda a razão de ser, dado que os Julgados de Paz são Tribunais Extrajudiciais, na base do artigo 217.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, mas necessita de revisão da sua composição, tornando-se mais operacional, mormente com a inclusão urgente de um ou dois Juízes de Paz, Advogado e Solicitador, como é necessário que tenha meios para designar quem realize, in loco, qualquer acção inspectiva, bem como necessita de regulamento de um quadro de meios humanos, materiais, administrativos, devendo relatar, anualmente, a situação à Assembleia da República e ao Governo.
13) Aliás, outros diplomas legais necessitam de revisão, como a Portaria n.º 436/2002, de 22 de Abril, sobre mediação, e a Portaria n.º 1456/2001, de 28 de Dezembro, designadamente, clarificando a possibilidade de redução de custas em caso de acordos obtidos pelos Juízes de Paz.
14) Os Julgados de Paz de Lisboa, Seixal e Vila Nova de Gaia estão com incremento de serviço, mormente a partir do aumento das competências territoriais, com os mesmos meios. No caso do Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro, Águeda, Anadia e Mealhada, aguarda-se o respectivo Protocolo que, espera-se, será um factor de maior intervenção.
Os Juízes de Paz fazem várias sugestões que sintetizamos neste relatório.
15) Quanto aos novos oito Julgados de Paz, o tempo de vida ainda é pequeno.
Os maiores problemas ocorrem nos Agrupamentos de concelhos mais extensos, como são os sediados em Santa Marta de Penaguião e Tarouca, e tal vai referenciado no capítulo anterior deste relatório.

VI
FINALIZANDO

Devemos aproveitar este momento para frisar que, especialmente num Julgado de Paz, o trabalho dos Juízes de Paz não pode ser quantificado mas, sim, qualificado. Os Juízes de Paz têm de ter tempo para se dedicarem, integralmente, às pessoas, devendo estar totalmente empenhados em acompanhar o seu percurso, compreendê-las, ajudá-las, inclusive, a encontrar soluções que pacifiquem. Quantas vezes um acordo justo dá muito mais trabalho e ocupa muito mais tempo que um vulgar julgamento.
Finalizando, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz reafirma não só a sua esperança nos Julgados de Paz mas, também, firme convicção na sua indispensabilidade a favor da cidadania, havendo que prosseguir na instalação, ainda que faseada, pelo País (Continente e regiões autónomas), e resolver os casos de necessárias revisões normativas e de reanálise de algumas necessidades de meios e de reformulações pontuais.

Lisboa, 15 de Julho de 2004. - O Presidente do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Jaime Octávio Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro, Jubilado

Nota: O relatório foi aprovado em sessão do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz de 14 de Julho de 2004

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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