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Sábado, 4 de Setembro de 2004 II Série-C - Número 38

IX LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2003-2004)

S U M Á R I O

Presidente da Assembleia da República:
- Despacho n.º 154/IX - Relativo à visita oficial a Portugal do Presidente e do ex-Presidente da Câmara dos Deputados da República do Uruguai.
- Despacho n.º 155/IX - Relativo à visita oficial a Portugal do Presidente da Conferência Consultiva Política da República Popular da China, Sr. Jia Quinglin.
- Despacho n.º 156/IX - Relativo à visita oficial da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Nacional da República Democrática de São Tomé e Príncipe, entre os dias 2 e 7 de Setembro de 2004.
- Despacho n.º 157/IX - Relativo ao regulamento dos estágios da Assembleia da República para ingresso nas carreiras técnica superior parlamentar, técnica parlamentar, programador parlamentar e operador de sistemas parlamentar.

Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares:
- Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis, bem como das consequentes normas de aplicação.
- Texto final referente às competências das comissões especializadas permanentes.

Comissões parlamentares:
Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004:
- Relatório final da Comissão.

Grupos parlamentares:
Grupo Parlamentar de Os Verdes:
- Comunicação relativa à designação da Deputada Heloísa Apolónia para líder do Grupo Parlamentar.

Delegações e Deputações da Assembleia da República:
- Relatório referente à participação da Delegação da Assembleia da República na 13.ª Sessão Anual da Assembleia Parlamentar da OSCE, que decorreu em Edimburgo de 5 a 9 de Julho de 2004.

Pessoal da Assembleia da República:
- Louvores atribuídos pelo Presidente da Delegação Portuguesa à Assembleia Parlamentar da NATO, Rui Gomes da Silva, a duas funcionárias da Divisão de Relações Internacionais que prestaram apoio à Delegação.

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Despacho n.º 154/IX - Relativo à visita oficial a Portugal do Presidente e do ex-Presidente da Câmara dos Deputados da República do Uruguai

Visitam Portugal, a meu convite, nos dias 31 de Agosto e 1 de Setembro próximos, SS. Ex.as o Presidente e o Ex-Presidente da Câmara dos Deputados da República do Uruguai.
À Sr.ª Secretária-Geral, para providenciar as diligências necessárias para a referida visita oficial.

Assembleia da República, 29 de Julho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Amaral.

Despacho n.º 155/IX - Relativo à visita oficial a Portugal do Presidente da Conferência Consultiva Política da República Popular da China, Sr. Jia Quinglin

Visita Portugal, a meu convite, entre os próximos dias 7 e 10 de Setembro, S. Ex.ª o Presidente da Conferência Consultiva Política da República Popular da China, Sr. Jia Quinglin.
À Sr.ª Secretária-Geral, a fim de providenciar as diligências necessárias para a referida visita oficial.

Assembleia da República, 29 de Julho de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Amaral.

Despacho n.º 156/IX - Relativo à visita oficial da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Nacional da República Democrática de São Tomé e Príncipe, entre os dias 2 e 7 de Setembro de 2004

Em aditamento ao meu Despacho n.º 153/IX, relativo à visita oficial a São Tomé e Príncipe, entre os próximos dias 2 e 7 de Setembro, informo que serão integrados na Delegação, por mim chefiada, a Sr.ª Dr.ª Isabel Côrte-Real, Secretária-Geral da Assembleia da República, e o Sr. Deputado João Moura Rodrigues, Presidente do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal - São Tomé e Príncipe.
À Sr.ª Secretária-Geral, a fim de providenciar as diligências necessárias para a deslocação da Delegação.

Assembleia da República, 18 de Agosto de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Amaral.

Despacho n.º 157/IX - Relativo ao regulamento dos estágios da Assembleia da República para ingresso nas carreiras técnica superior parlamentar, técnica parlamentar, programador parlamentar e operador de sistemas parlamentar

Por despacho do Presidente da Assembleia da República, de 26 de Julho de 2004, foi aprovado o Regulamento dos estágios da Assembleia da República para ingresso nas carreiras técnica superior parlamentar, técnica parlamentar, programador parlamentar e operador de sistemas parlamentar, cujo texto se reproduz em anexo:

Anexo

Regulamento dos estágios da Assembleia da República para ingresso nas carreiras técnica superior parlamentar, técnica parlamentar, programador parlamentar e operador de sistemas parlamentar

Capítulo I
Âmbito de aplicação e objectivos

Artigo 1.º
Âmbito de aplicação

O estágio para ingresso nas carreiras técnica superior parlamentar, técnica parlamentar, programador parlamentar e operador de sistemas parlamentar, regulados na LOFAR, rege-se pelo disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março, no presente Regulamento e pelas regras que forem fixadas no respectivo plano de estágio.

Artigo 2.º
Objectivos

O estágio tem como objectivos a preparação e a formação teórico-prática do estagiário para o desempenho eficaz e competente das funções correspondentes ao conteúdo funcional das carreiras de técnico superior parlamentar e de técnico parlamentar da área para que foi recrutado, das carreiras de programador parlamentar e operador de sistemas parlamentar, bem como a avaliação da sua aptidão e capacidade de adaptação ao serviço.

Capítulo II
Do estágio

Artigo 3.º
Natureza e duração

O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano, nos termos do disposto no artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março.

Artigo 4.º
Júri de estágio

A constituição, a composição, o funcionamento e a competência do júri obedecem às regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as necessárias adaptações.

Artigo 5.º
Estrutura do estágio

1 - O estágio engloba duas fases:

a) Fase de acolhimento e de sensibilização;
b) Fase teórico-prática.

2 - A fase de acolhimento e de sensibilização destina-se a proporcionar aos estagiários um contacto inicial com

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os serviços, traduzido no conhecimento da estrutura, competências e funcionamento da Assembleia da República, em geral, e na identificação das tarefas e objectivos cometidos à área funcional para que foi admitido o estagiário, em particular, facultando-lhe os principais suportes de natureza legislativa ou outros respeitantes a estas matérias e destina-se ainda a proporcionar uma visão global dos direitos e deveres dos funcionários parlamentares.
3 - A fase teórico-prática integra estudos e acções de formação consubstanciados, nomeadamente, na frequência de cursos com vista à aquisição dos conhecimentos indispensáveis ao exercício das respectivas funções com aplicação prática e de forma gradual com o decorrer do estágio e visa:

a) Proporcionar ao estagiário uma visão mais pormenorizada das competências do serviço em que é colocado, sua articulação com os outros serviços e organismos e fornecer os conhecimentos básicos indispensáveis ao exercício das respectivas funções;
b) Contribuir para a aquisição de métodos de trabalho, de estudo, de investigação e análise;
c) Integrar progressivamente o estagiário nas actividades desenvolvidas pelo serviço;
d) Analisar a capacidade de adaptação do estagiário à função.

Artigo 6.º
Plano de estágio

1 - O plano de estágio referido no artigo 1.º é aprovado por despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República, sob proposta do júri do estágio e compreende:

a) Nome do estagiário;
b) Formação académica;
c) Serviço ou serviços onde o estágio se realiza;
d) Área/função a que o estagiário está afecto;
e) Acções previstas no âmbito das fases de sensibilização e teórico-prática;
f) Nome do orientador de estágio;
g) Data de início e fim do estágio;
h) Datas de apreciação do relatório, sua discussão e classificação.

Artigo 7.º
Orientação do estágio

1 - A orientação do estagiário será efectuada pelo dirigente responsável pela unidade orgânica onde o estagiário prestar serviço.
2 - No caso de o estagiário desenvolver actividades em mais de uma unidade orgânica, a orientação caberá ao dirigente designado para o efeito.

Artigo 8.º
Competência do orientador do estágio

Ao orientador do estágio compete:

a) Elaborar o plano de estágio, submetê-lo à apreciação do júri de estágio e, após aprovação pelo Secretário-Geral, dar conhecimento do mesmo ao respectivo estagiário;
b) Acompanhar o desenvolvimento do estágio, atribuindo progressivamente ao estagiário, atentos os diferentes graus de responsabilidade e complexidade das funções a desempenhar, as tarefas correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a prover;
c) Colaborar com o júri do estágio na determinação das necessidades de formação complementar;
d) Solicitar ao Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar a realização das acções de formação complementares necessárias à adaptação, integração e desempenho do estagiário, que submeterá a proposta à aprovação e autorização do Secretário-Geral;
e) Avaliar o resultado das acções de formação, através da sua aplicação pelo estagiário no exercício das funções.

Artigo 9.º
Cessação antecipada do estágio

1 - O estágio pode cessar a qualquer momento, mediante a cessação da comissão de serviço ou rescisão unilateral do contrato administrativo de provimento, conforme os casos, sempre que o estagiário revele inadequação para o exercício da função.
2 - A cessação da comissão de serviço e a rescisão unilateral do contrato administrativo de provimento são da competência do Secretário-Geral da Assembleia da República, mediante proposta fundamentada do júri de estágio.
3 - Para aferir da inadequação para o exercício da função devem considerar-se, designadamente, os seguintes factores:

a) Desinteresse ou dificuldade em integrar-se nos objectivos e estrutura do serviço ou incapacidade para a execução das funções que lhe são cometidas;
b) Incapacidade para entender ou aplicar normas e instruções;
c) Incorrecção ou demora injustificada na execução de tarefas;
d) Mau relacionamento estabelecido com os superiores, colegas ou entidades parlamentares;
e) Incompreensão quanto às condições e limites do exercício da sua actividade;
f) Não aproveitamento na fase formativa teórica.

4 - Do acto que decida a cessação da comissão de serviço ou a rescisão do contrato administrativo de provimento cabe recurso hierárquico necessário para o Presidente da Assembleia da República, com efeito suspensivo.

Capítulo III
Da avaliação e da classificação finais

Artigo 10.º
Avaliação do estágio

1 - A avaliação, classificação e ordenação final competem ao júri de estágio.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o júri tem em consideração os resultados atribuídos às acções de formação, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e o relatório de estágio.

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Artigo 11.º
Avaliação das acções de formação

1 - A avaliação das acções de formação resulta da média aritmética ponderada das notas que lhe tenham sido atribuídas.
2 - 75% das acções de formação realizadas devem ter avaliação quantitativa e qualitativa.
3 - A classificação desta avaliação é estabelecida numa escala de 0 a 20 valores.

Artigo 12.º
Avaliação da classificação de serviço

A classificação de serviço durante o período de estágio é atribuída pelo orientador, de harmonia com o regime jurídico de avaliação de desempenho em vigor na Assembleia da República.

Artigo 13.º
Relatório de estágio

1 - Cada estagiário deve elaborar um relatório de estágio, a apresentar ao júri de estágio até ao termo do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do final do período de estágio.
2 - Constituem parâmetros de avaliação obrigatória do relatório de estágio a estruturação, a criatividade, o sentido crítico, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza de exposição.
3 - O relatório de estágio é classificado numa escala de 0 a 20 valores.

Artigo 14.º
Classificação final

1 - A classificação final do estágio resulta da média ponderada das notas obtidas:

a) Na classificação final atribuída às acções de formação;
b) Na classificação de serviço;
c) No relatório de estágio.

de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (2xAF+CS+2xRE)/5

em que:

CF é a classificação final do estágio;
AF é a classificação no factor acções de formação;
CS é a classificação de serviço;
RE é a classificação no factor relatório de estágio.

2 - Na classificação final é adoptada uma escala de 0 a 20 valores.
3 - Sempre que se verifique igualdade de classificação final, considera-se para efeitos do desempate o estagiário que tiver obtido a nota mais elevada no relatório de estágio e, se persistir a igualdade, o estagiário que tiver obtido a nota mais elevada no concurso de ingresso para admissão ao estágio.

Artigo 15.º
Classificação dos estagiários e provimento dos lugares

1 - Os estagiários são classificados e ordenados pelo júri de estágio em função da classificação final obtida no estágio, não se considerando aprovados os que tiverem obtido classificação inferior a Bom (14 valores).
2 - Os estagiários aprovados são providos nos lugares vagos segundo a ordenação da lista de classificação final.
3 - Os estagiários não aprovados ou aprovados que excedam o número de vagas regressam ao lugar de origem, no caso de já possuírem vínculo à função pública, ou, em caso contrário, ocorrerá a imediata rescisão do contrato sem direito a qualquer indemnização, nos termos das disposições legais constantes da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 18 de Março.

Artigo 16.º
Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final

Em sede de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final e tudo o mais não expressamente previsto, aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.

Artigo 17.º
Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.

Registe-se e publique-se.

Assembleia da República, 26 de Julho de 2004. - Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

CONFERÊNCIA DOS PRESIDENTES DAS COMISSÕES PARLAMENTARES

Relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis e consequentes normas de aplicação, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 22.º do Regimento da Assembleia da República

Situação em 31 de Dezembro de 2003 relativamente às leis aprovadas e publicadas na IX Legislatura

Introdução

A Constituição da República Portuguesa determina que compete à Assembleia da República fazer leis sobre todas as matérias e vigiar pelo cumprimento dessas mesmas leis. Tal constitui, sem dúvida, uma das mais nobres prerrogativas do Parlamento.
As leis devem respeitar às matérias fundamentais e deixar os detalhes a textos de aplicação aprovados pelo Governo: elas devem, em princípio, ser estáveis. Por outro lado, competindo ao Executivo a aplicação prática das leis, não deve o legislador intrometer-se, através de intervenções legislativas demasiados frequentes, na sua acção.
Assim, é normal que uma lei aprovada pelo Parlamento necessite de textos de aplicação e regulamentação, quase sempre de responsabilidade governamental.
Daí resulta que o efeito prático das deliberações do Parlamento depende, em muitos casos, do Governo, em particular da sua capacidade e vontade de aprovar com celeridade os textos de aplicação das leis publicadas.
Não pode o Parlamento desinteressar-se das condições em que a lei, depois de aprovada, promulgada e publicada,

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é efectivamente posta em prática. Nesse sentido, em Dezembro de 2002, foi aprovado por unanimidade o aditamento do actual artigo 22.º do Regimento, que institui a Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares e fixa as respectivas competências.
Entre elas está a elaboração do relatório de progresso relativo à aprovação e entrada em vigor das leis, bem como das respectivas normas de aplicação, com periodicidade semestral.
Embora com algum atraso, é agora publicado o primeiro relatório, referente ao período que medeia entre o início da IX Legislatura e 31 de Dezembro de 2003. Tratando-se do primeiro relatório, constam do documento todas as leis aprovadas e publicadas na IX Legislatura e as respectivas normas de aplicação e regulamentação.
O conteúdo mostra já a importância deste instrumento, uma vez que põe em evidência várias normas que, tendo sido aprovadas pela Assembleia, não produziram ainda efeitos para os cidadãos, por falta de normas de aplicação.
Na elaboração do relatório foi muito importante a colaboração do Governo, que fez chegar ao Parlamento informação relevante sobre o estado de aplicação das leis, bem como diversos comentários a uma versão preliminar do relatório.
Foram também úteis os comentários efectuados pelos Srs. Presidentes das Comissões Parlamentares. O envolvimento das comissões parlamentares é extremamente importante porquanto são estas, em última instância, os principais destinatários do relatório.

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Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

16-A/2002 de 31/05

Primeira alteração à Lei
n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (Aprova o Orçamento do Estado para 2002)

Art.º 2.º
Extinção, reestruturação e fusão de organismos
45 dias / 90 dias

" DL n.º 171/2002 de 25.07
DR I S A , n.º 170
" DL n.º 205/2002 de 07.10
DR I S A , n.º 231
" DL n.º 213/2002 de 22.10
DR I S A , n.º 244
" DL n.º 214/2002 de 22.10
DR I S A , n.º 244
" DL n.º 215/2002 de 22.10
DR I S A , n.º 244
" DL n.º 217/2002 de 22.10
DR I S A , n.º 244
" DL n.º 224/2002 de 30.10
DR I S A , n.º 251
" DL n.º 226/2002 de 30.10
DR I S A , n.º 251
" DL n.º 243/2002 de 05.11
DR I S A , n.º 255
" DL n.º 252/2002 de 22.11
DR I S A , n.º 270
" DL n.º 253/2002 de 22.11
DR I S A , n.º 270
" DL n.º 256/2002 de 22.11
DR I S A , n.º 270
" DL n.º 257/2002 de 22.11
DR I S A , n.º 270
" DL n.º 262/2002 de 25.11
DR I S A , n.º 272
" DL n.º 269-A/2002 de 29.11
DR I S A - Supl., n.º 276
" DL n.º 2/2003 de 06.01
DR I S A , n.º 4
" DL n.º 5/2003 de 13.01
DR I S A , n.º 10

CEF

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

16-A/2002 de 31/05
(cont.)

Primeira alteração à Lei
n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (Aprova o Orçamento do Estado para 2002)

Art.º 2.º
Extinção, reestruturação e fusão de organismos
45 dias / 90 dias

" DL n.º 35-A/2003 de 27.02
DR I S A -Supl., n.º 49
" DL n.º 58/2003 de 01.04
DR I S A , n.º 77
" DL n.º 98/2003 de 12.05
DR I S A , n.º 109
" DL n.º 104/2003 de 23.05
DR I S A , n.º 119
" DL n.º 113/2003 de 04.06
DR I S A, n.º 129

CEF

Art.º 9.º
Colocação de funcionários e agentes pertencentes a serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação

180 dias
" DL n.º 193/2002 de 25.09
DR I S A, n.º 222


Art.º 10.º
Dedução à colecta de IRS de IVA suportado

180 dias
" DL n.º 17/2003 de 03.02
DR I S A, n.º 28

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* AL
Art.º 11.º
Condições para a atribuição e manutenção de benefícios fiscais

180 dias

" DL n.º 229/2002 de 31.10
DR I S A, n.º 252


Art.º 12.º
Tributação de não residentes e medidas antifraude

180 dias


(Não regulamentada)

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

16-A/2002 de 31/05
(cont.)

Primeira alteração à Lei
n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro (Aprova o Orçamento do Estado para 2002)

Art.º 15.º
Transposição da Directiva n.º 2000/65/CE, do Conselho, de 17 de Outubro - Devedor do IVA

180 dias


" DL n.º 179/2002 de 03.08
DR I S A, n.º 178

CEF

Art.º 16.º
Transposição da Directiva n.º 2002/10/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro - sobre tabaco

180 dias


" DL n.º 170/2002 de 25.07
DR I S A, n.º 170


* AL
Art.º 17.º, al. a)
Reorganização do domínio público ferroviário

180 dias


" DC n.º 312/2003 de 05.04
DR II S , n.º 81
" DC n.º 346/2003 de 28.04
DR II S , n.º 98
" DC n.º 347/2003 de 28.04
DR II S , n.º 98
" DC n.º 381/2003 de 02.05
DR II S , n.º 101


* AL
Art.º 17.º, al. b)
Transferências de atribuições e competências para as autarquias locais

180 dias


" DL n.º 260/2002 de 23.11
DR I S A , n.º 271
" DL n.º 261/2002 de 23.11
DR I S A, n.º 271
" DL n.º 309/2002 de 16.12
DR I S A, n.º 290


*AL

Art.º 17.º, al. c)
Empresas municipais e endividamento municipal

180 dias

(Não regulamentada)


*AL

Art.º 17.º, al. d)
Isenção de taxas sobre infra-estruturas de serviço público

180 dias

(Não regulamentada)

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

16-B/2002 de 31/05

Autoriza o Governo a alterar o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, revendo o Regime Jurídico das Mais Valias estabelecido pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, bem como a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, revendo o regime aplicável aos rendimentos dos fundos de investimento

Art.º 1.º


90 dias
" DL n.º 228/2002 de 31.10
DR I S A, n.º 252


CEF

LO 1/2002 de 29/06
Primeira alteração à Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro (Lei de Finanças das Regiões Autónomas)



CEF

17/2002 de 15/07
Autoriza o Governo a legislar em matéria de propriedade industrial, aprovando um novo código e revogando a legislação em vigor nessa matéria

Art.º 2.º

180 dias
" DL n.º 36/2003 de 05.03
DR I S A, n.º 54

18/2002 de 15/07
Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, relativo ao sistema de unidades de medida legais, a fim de proceder à transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva 1999/103/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000

Art.º 1.º

90 dias
" DL n.º 254/2002 de 22.11
DR I S A, n.º 270

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0894 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

18-A/2002 de 18/07
Segunda alteração à Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho (Aprova a Lei da Televisão), alterada pela Lei n.º 8/2002, de 11 de Fevereiro, e primeira alteração à Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto (Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social)

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

19/2002 de 31/07
Primeiras alterações à Lei n.º 12-B/2000, de 8 de Julho (Proíbe como contra-ordenação os espectáculos tauromáquicos em que seja infligida a morte às reses nele lidadas e revoga o Decreto n.º 15355, de 14 de Abril de 1928) e à Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro (Protecção aos Animais)

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

20/2002 de 21/08

Quinta alteração ao Código da Estrada e revogação da Lei nº 1/2002, de 2 de Janeiro
(Não carece de regulamentação)
CACDLG

21/2002 de 21/08
Primeira alteração à Lei nº 48/96, de 4 de Setembro, que estabelece a definição e atribuições do Conselho das Comunidades Portuguesas

Art.º 6.º, n.º 1
Modo de eleição dos membros do Conselho
(Não regulamentada)

CAEPE

22/2002 de 21/08
Autoriza o Governo a alterar o regime que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, previsto no Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto

Art.º 2.º

120 dias
" DL n.º 34/2003 de 25.02
DR I S A, n.º 47
CACDLG

23/2002 de 21/08
Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil no que respeita a acção executiva
Art.º 1.º

180 dias
" DL n.º 38/2003 de 08.03
DR I S A, n.º 57
" DL n.º 88/2003 de 26.04
DR I S A, n.º 97

CACDLG

LO 2/2002 de 28/08
Lei da estabilidade orçamental - Primeira alteração à Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto, segunda alteração à Lei nº 13/98, de 24 de Fevereiro, e quinta alteração à Lei nº 42/98, de 6 de Agosto

CEF

24/2002 de 31/10
Autoriza o Governo, no quadro da criação da Autoridade da Concorrência e da aprovação dos seus Estatutos, a definir as regras de controlo jurisdicional das decisões a adoptar no domínio da defesa da concorrência

Art.º 2.º


1 ano
" DL n.º 10/2003 de 18.01
DR I S A, n.º 15

Página 895

0895 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

25/2002 de 02/11
Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (Estabelece normas relativas ao uso do cheque), concedendo a todas as instituições de crédito o acesso à informação disponibilizada pelo Banco de Portugal relativa aos utilizadores de cheque que oferecem risco
Art.º 2.º

180 dias
" DL n.º 83/2003 de 24.04
DR I S A, n.º 96
CACDLG

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

26/2002 de 02/11

Autoriza o Governo a criar entidades coordenadoras de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e a transferir para essas entidades as competências municipais necessárias ao exercício das suas atribuições

Art.º 2.º

1 ano
" DL n.º 268/2003 de 28.10
DR I S A, n.º 250

COPTC

27/2002 de 08/11
Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar e procede à primeira alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto

Art.º 2.º
Natureza jurídica

" DL n.º 172/2003 de 01.08
DR I S A, n.º 176

CTAS

Art.º 9.º e 11.º
Hospitais do sector público administrativo (SPA) regime aplicável / organização interna

" DL n.º 188/2003 de 20.08
DR I S A, n.º 191

28/2002 de 22/11
Autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabeleceu o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação

Art.º 2.º

90 dias
" DL n.º 65/2003 de 03.04
DR I S A, n.º 79

29/2002 de 06/12
Primeira alteração à Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto (Define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações)

" DL n.º 31/2003 de 17.02
DR I S A, n.º 40
COPTC

30/2002 de 20/12
Aprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior
(Não prevê regulamentação)

CECC

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

31/2002 de 20/12

Aprova o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior, desenvolvendo o regime previsto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

(Não prevê regulamentação)

CECC

32/2002 de 20/12
Aprova as Bases de Segurança Social

180 dias

" DL n.º 176/2003 de 02.08
DR I S A, n.º 177
CTAS

Art.º 29.º, n.º 1 al. a)
Protecção Social / Doença

180 dias

(Não regulamentada)


Art.os 38.º e 59.º
Principio de convergência das pensões mínimas / valor mínimo das pensões

180 dias
" Port n.º 1362/2003 de 15.12
DR I S B, n.º 288

Art.º 39.º
Complemento familiar nas pensões mínimas

180 dias

(Não regulamentada)


Art.os 50.º a 60.º
Subsistema de solidariedade

180 dias
" DL n.º 13/2003 de 21.05
DR I S A, n.º 117

Art.o 61.º
Subsistema de protecção familiar / objectivo

180 dias
" DL n.º 176/2003 de 2.08
DR I S A, n.º 177

Art.º 103.º
Regulamentação / sistema complementar

180 dias

(Não regulamentada)

Página 896

0896 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

32/2002 de 20/12
(cont.)
Aprova as Bases de Segurança Social

Art.º 111.º
Capitalização pública e estabilização

180 dias

" Lei n.º 107-B/2003 de 31.12
DR I S A, n.º 301-2.º Supl. (art.º 27º)

CTAS



Art.º 116.º
Conselho Nacional da Segurança Social

180 dias

(Não regulamentada)


Art.º 120.º
Identificação

180 dias

" Port n.º 1360/2003 de 13.12
DR I S B, n.º 287

32-A/2002 de 30/12
Grandes Opções do Plano para 2003
CEF

32-B/2002 de 30/12
Orçamento do Estado para 2003

Art.º 4 º ( )
Alienações de Imóveis

" DL n.º 240/2003 de 04.10
DR I S A, n.º 230

CEF

Art.º 7 º
Crédito bonificado para habitação

" DL n.º 305/2003 de 09.12
DR I S A, n.º 283


Art.º 25 º
Mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social

" Port n.º 1375-A/2003 de 18.12
DR I S B, n.º 291-Supl.

Art.º 26.º, n.º 5
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares / regime das profissões de desgaste rápido

(Não regulamentada)

Lei n.º
Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

32-B/2002 de 30/12
(cont.)
Orçamento do Estado para 2003

Art.º 27.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas / pagamento especial por conta

" Desp n.º 13081/2003 de 04.07
DR II S, n.º 152
CEF

Art.º 28.º
Imposto sobre o valor acrescentado

" DL n.º 130/2003 de 28.06
DR I S A, n.º 147


Art.º 32.º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos

" Port n.º 278-A/2003 de 26.03
DR I S B - 2º Supl., n.º 72
" Port n.º 349-A/2003 de 30.04
DR I S B - Supl., n.º 100
" Port n.º 448-A/2003 de 31.05
DR I S B - Supl., n.º 126
" Port n.º 509-A/2003 de 30.06
DR I S B - Supl., n.º 148


Art.º 37.º
Imposto municipal sobre veículos

" AV n.º 2484/2003 de 20.02
DR II S, n.º 43


* AL
Art.º 38.º, n.º 6
Estatuto dos benefícios fiscais / rendimentos resultantes de obrigações escriturais

(Não regulamentada)

* AL
Art.º 38.º, n.º 7
Estatuto dos benefícios fiscais / regime de reserva fiscal para investimento

(Não regulamentada)

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

32-B/2002 de 30/12
(cont.)
Orçamento do Estado para 2003

Art.º 38.º, n.º 8
Estatuto dos benefícios fiscais / regime fiscal aplicável às entidades que se licenciem para operar na zona franca da Madeira

" DL n.º 163/2003 de 24.07
DR I S A, n.º 169

CEF

Art.º 43.º, n.º 2
Lei geral tributária / harmonização entre as normas dos códigos tributários e as normas da lei geral tributária e do código de procedimento e de processo tributário

" DL n.º 160/2003 de 19.07
DR I S A, n.º 165

Página 897

0897 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 


Art.º 45.º, n.º 2
Regime complementar do procedimento de inspecção tributária / regime tributário dos bens em circulação

" DL n.º 147/2003 de 11.07
DR I S A, n.º 158


Art.º 46.º
Cooperação entre a polícia judiciária e a administração fiscal

" DL n.º 93/2003 de 30.04
DR I S A, n.º 100


* AL
Art.º 47.º
Taxa sobre a comercialização de dispositivos médicos activos

" DL n.º 264/2003 de 24.10
DR I S A, n.º 247


Art.º 49.º ( )
Concessão de empréstimos e outras operações activas

" DC n.º 674/2003 de 01.07
DR II S, n.º 149

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

32-B/2002 de 30/12
(cont.)

Orçamento do Estado para 2003
Art.º 50.º , n.º 1, 2 e 3 ( )
Mobilização de activos e recuperação de créditos

(Não regulamentada)
CEF

Art.º 51.º
Aquisição de activos e assunção de passivos

(Não regulamentada)

Art.º 52.º
Regularização de responsabilidades

(Não regulamentada)

Art.º 55.º
Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado

(Não regulamentada)

Art.º 56.º
Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público

" Desp n.º 9263/2003 de 12.05
DR II S, n.º 109
" Desp n.º 15120/2003 de 05.08
DR II S, n.º 179


Art.º 60.º a 66.º
Necessidades de financiamento


" RCM n.º 10/2003 de 28.01
DR I S B, n.º 23
" Desp n.º 1825/2003 de 30.01
DR II S, n.º 25
" RCM n.º 89/2003 de 08.07
DR I S B, n.º 155
" AV n.º 5431/2003 de 26.04
DR II S, n.º 97
" AV n.º 12110/2003 de 13.11
DR II S, n.º 263

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

32-B/2002 de 30/12
(cont.)

Orçamento do Estado para 2003
Art.º 68.º
Receitas das regiões autónomas cobradas por serviços periféricos do Estado

(Não regulamentada)
CEF

Art.º 69.º
Limite das prestações de operações de locação

(Não regulamentada)

Art.º 70.º
Despesas classificados da polícia judiciária

" DL n.º 43/2003 de 13.03
DR I S A, n.º 61


Art.º 73.º
Missões humanitárias

" DC n.º 379/2003 de 02.05
DR II S, n.º 101
" DC n.º 668/2003 de 23.05
DR II S, n.º 146
" DC n.º 1086/2003 de 19.12
DR II S, n.º 292
" DC n.º 1087/2003 de 19.12
DR II S, n.º 292

1/2003 de 06/01
Aprova o regime jurídico do desenvolvimento e da qualidade do ensino superior

CECC

2/2003 de 13/01
Autoriza o Governo a tipificar, como ilícito de mera ordenação social, determinadas infracções à legislação da actividade seguradora

Art.º 1.º

180 dias
" DL n.º 72-A/2003 de 14.04
DR I S A - Supl., n.º 88

Página 898

0898 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

3/2003 de 15/01

Transpõe para a Ordem Jurídica Interna a Directiva n.º 2001/8/CE, da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2001, e procede à nona alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (Revê a legislação de combate à droga)

(Não carece de regulamentação)
CTAS

4/2003 de 12/02
Designação de Titulares de Cargos Exteriores à Assembleia da República

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

4-A/2003 de 19/02
Primeira alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, primeira alteração à Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/98, de 15 de Maio, que aprova o Regime Jurídico do Recurso Contencioso dos Actos Administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

5/2003 de 27/02
Autoriza o Governo a prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação na área potencial do novo aeroporto

Art.º 1.º

90 dias
" DL n.º 118/2003 de 14.06
DR I S A, n.º 136

6/2003 de 06/03
Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de expropriação da rede básica de telecomunicações

Art.º 2.º

90 dias
" DL n.º 95/2003 de 03.05
DR I S A, n.º 102

7/2003 de 09/05
Autoriza o Governo a legislar sobre certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, transpondo para a Ordem Jurídica Nacional a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000

Art.º 1.º e seguintes

180 dias
(Não regulamentada)
CACDLG

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

7-A/2003 de 09/05

Cria um novo instrumento de gestão destinado a conferir aos Conselhos Superiores e ao Ministério da Justiça competência para adoptar medidas excepcionais destinadas a superar situações de carência do quadro de magistrados

Art.º 8.º, n.º 2
Data de início dos cursos de formação

" Desp n.º 10750/2003 de 30.05
DR II S, n.º 125
CACDLG

Página 899

0899 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

8/2003 de 12/05
Estabelece um regime específico de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais

(Não carece de regulamentação)
CTAS

LO 1/2003 de 13/05
Altera a Lei de Programação Militar ( ) ( )

CDN

9/2003 de 13/05
Segunda alteração à Lei n.º 14/90, de 9 de Junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 193/99, de 7 de Junho "Altera a Composição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida"

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

10/2003 de 13/05

Estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das áreas metropolitanas e o funcionamento dos seus órgãos

(Não prevê regulamentação)
CPLOTA

11/2003 de 13/05

Estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das comunidades intermunicipais de direito público e o funcionamento dos seus órgãos

(Não prevê regulamentação)
CPLOTA

12/2003 de 20/05

Terceira alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social)

(Não carece de regulamentação)
CEF

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

13/2003 de 21/05

Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção


60 dias após entrada em vigor, sendo a entrada em vigor 30 dias após publicação
" DL n.º 283/2003 de 08.11
DR I S A, n.º 259
CTAS

14/2003 de 30/05
Altera o n.º 22 do artigo 11.º e o artigo 33.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958

(Não carece de regulamentação)
CEF

15/2003 de 04/06
Segunda alteração do regime do direito de petição

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

16/2003 de 04/06
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 468/71, de 5 de Novembro (Revê, actualiza e unifica o Regime Jurídico dos Terrenos do Domínio Público Hídrico)
(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

17/2003 de 04/06
Iniciativa legislativa de cidadãos ( )
(Não carece de regulamentação)
CACDLG

18/2003 de 11/06
Aprova o regime jurídico da concorrência ( )

Art.º 5.º, n.º 2 ( )
Justificação das práticas proibidas

" Port n.º 1097/93 de 29.10
DR I S B, n.º 254
CEF

19/2003 de 20/06
Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais

(Não carece de regulamentação)
CERSP

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

20/2003 de 26/06
Autoriza o Governo a criar regras específicas sobre o acesso à profissão de motorista de táxi, através da concessão de uma autorização excepcional que vigorará por um período máximo de três anos

Art.º 2.º

1 ano
" DL n.º 298/2003 de 21.11
DR I S A, n.º 270

Página 900

0900 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

21/2003 de 26/06
Autoriza o Governo a legislar em matéria de tratamento e interconexão dos dados constantes das informações a prestar pelas instituições de crédito mutuantes em relação aos contratos de empréstimo à habitação bonificados

Art.º 2.º

90 dias
" DL n.º 279/2003 de 08.11
DR I S A, n.º 259

22/2003 de 28/06
Autoriza o Governo a fixar as condições de idoneidade e as incompatibilidades que condicionam o acesso e o exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques

Art.º 2.º

90 dias
" DL n.º 258/2003 de 21.10
DR I S A, n.º 244

23/2003 de 02/07
Segunda alteração à Lei nº 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental

(Não carece de regulamentação)
CEF

24/2003 de 04/07
Aprova a sexta alteração ao Estatuto dos Deputados

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

25/2003 de 17/07
Autoriza o Governo, no quadro da reformulação do regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais, a legislar em matéria de ilícitos de mera ordenação social

Art.º 2.º

180 dias
" DL n.º 295/2003 de 21.11
DR I S A, n.º 270

CEF

26/2003 de 30/07
Autoriza o Governo a aprovar o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Código do IRS, o Código do IRC, o Código do Imposto do Selo, e a revogar o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações

Art.º 1.º

90 dias

" DL n.º 287/2003 de 12.11
DR I S A, n.º 262

CEF

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

27/2003 de 30/07
Autoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/44/CE do Conselho, de 15 de Junho, que alterou a Directiva 76/308/CEE do Conselho, de 15 de Março, e a Directiva 2002/94/CEE da Comissão, de 9 de Dezembro, ambas relativas ao mecanismo de assistência mútua em matéria de cobrança de créditos entre os Estados Membros da Comunidade Europeia e revoga os Decretos-Lei n.º 504-N/85, de 30 de Dezembro, n.º 186/89, de 3 de Junho, e n.º 69/94, de 3 de Março

Art.º 2.º

60 dias
" DL n.º 296/2003 de 21.11
DR I S A, n.º 270

CEF

Página 901

0901 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

28/2003 de 30/07
Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR)
Art.º 3.º
Criação, extinção, denominação e definição de competências e a estrutura das unidades orgânicas / quadro de pessoal

180 dias
(Dentro do prazo)
CACDLG

Art.º 59.º n.º 4
Conta

" Decl n.º 9/2003, de 30.10
DR I S A, n.º 252

LO 2/2003 de 22/08

Lei dos Partidos Políticos

CERSP

29/2003 de 22/08
Autoriza o Governo a alterar o regime do exercício da actividade de segurança privada

Art.º 2.º

120 dias
(Não regulamentada)

CACDLG

30/2003 de 22/08
Aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

31/2003 de 22/08
Altera o Código Civil, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção ( )

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

32/2003 de 22/08
Lei da Televisão e segunda alteração do Decreto-Lei n.º 241/97, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, e nona alteração do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 74/93, de 10 de Março, 6/95, de 17 de Janeiro, e 61/97, de 25 de Março, pela Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 275/98, de 9 de Setembro, 51/2001, de 15 de Fevereiro, 332/2001, de 24 de Dezembro, e 81/2002, de 4 de Abril

Art.º 8.º , n.º 6 ( )
Áreas de cobertura

CACDLG



Art.º 11.º ( )
Normas técnicas

" DL n.º 237/98 de 05.08
DR I S A, n.º 179
" Port n.º 474-C/98 de 05.08
DR I S B, - 2º Supl, n.º 179


Art.º 15.º, n.º 2
Modalidades de acesso

(Não regulamentada)

Lei n.º
Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

32/2003 de 22/08
(cont.)
Lei da Televisão e segunda alteração do Decreto-Lei n.º 241/97, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, e nona alteração do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 74/93, de 10 de Março, 6/95, de 17 de Janeiro, e 61/97, de 25 de Março, pela Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, e pelos Decretos-Leis n.os 275/98, de 9 de Setembro, 51/2001, de 15 de Fevereiro, 332/2001, de 24 de Dezembro, e 81/2002, de 4 de Abril

Art.º 22.º
Regulamentação do licenciamento e da autorização de serviços de programas televisivos

(Não regulamentada)
CACDLG


Art.º 28.º n.º 4
Aquisição de direitos exclusivos

" Desp n.º 23976/2003 de 12.12
DR II S, n.º 286

Página 902

0902 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

33/2003 de 22/08
Aprova a reestruturação do sector empresarial do Estado na área do áudio-visual - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/94, de 10 de Janeiro, à Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, e à Lei n.º 18-A/2002, de 18 de Julho

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

34/2003 de 22/08
Reconhecimento e valorização do movimento associativo popular

Art.º 2.º
Parceiro social
120 dias
(Não regulamentada)
CECC

35/2003 de 22/08
Reconhece o estatuto de panteão nacional à Igreja de Santa Cruz, em Coimbra - Primeira alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de Novembro, que define e regula as honras do Panteão Nacional

(Não carece de regulamentação)
CECC

Lei n.º
Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

36/2003 de 22/08
Estabelece normas de execução da decisão do Conselho da União Europeia que cria a EUROJUST, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respectivo membro nacional

Art.º 14.º, n.º 3
Membro nacional da instância comum de controlo
(Não regulamentada)
CACDLG

37/2003 de 22/08
Estabelece as bases do financiamento do ensino superior
Art.º 4.º, n.º 3 e 4
Orçamento do funcionamento base

" Port n.º 1174/2003 de 06.10
DR I S B, n.º 231
CECC

38/2003 de 22/08

Autoriza o Governo a legislar em matéria de associações de defesa dos investidores em valores mobiliários

Art.º 2.º

180 dias
" DL n.º 294/2003 de 21.11
DR I S A, n.º 270

CEF

39/2003 de 22/08
Autoriza o Governo a legislar sobre a insolvência de pessoas singulares e colectivas

Art.º 1.º e seguintes
180 dias
(Dentro do prazo)
CACDLG

40/2003 de 22/08
Regula e disciplina a actividade profissional de odontologia
Art.º 5.º ( )
Prescrição de medicamentos

" Port n.º 72/90 de 29.01
DR I S, n.º 24
" Port n.º 973/91 de 20.09
DR I S B, n.º 217

CTAS

Art.º 9.º
Regulamentação

(Não regulamentada)

41/2003 de 22/08

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro - Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

Lei n.º
Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

42/2003 de 22/08
Autoriza o Governo a legislar sobre a Casa do Douro, aprovando os novos estatutos e respectivo regulamento eleitoral

Art.º 2.º

90 dias
" DL n.º 277/2003 de 06.11
DR I S A, n.º 257

CADRP

Página 903

0903 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

43/2003 de 22/08

Segunda alteração ao artigo 58.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro

(Não carece de regulamentação)
CEF

44/2003 de 22/08

Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei n.º 82/98, de 10 de Dezembro

(Não prevê regulamentação)
CTAS

45/2003 de 22/08
Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais
Art.º 9.º
Funcionamento e composição da comissão técnica consultiva

180 dias

(Dentro do prazo)
CTAS

Art.º 17.º
Fiscalização e sanções

180 dias
(Dentro do prazo)

Art.º 19.º
Regulamentação

180 dias
(Dentro do prazo)

46/2003 de 22/08
Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro ( )

CDN

Lei n.º
Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

47/2003 de 22/08
Décima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as sementes de cannabis não destinadas a sementeira e a substância PMMA às tabelas anexas ao decreto-lei

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

48/2003 de 22/08
Segunda alteração à Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, que aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

49/2003 de 22/08
Autoriza o Governo a aprovar o novo regime jurídico do notariado e a criar a Ordem dos Notários
Art.º 1.º e seguintes
180 dias
(Dentro do prazo)
CACDLG

50/2003 de 22/08
Autoriza o Governo a aprovar o regime da prevenção e repressão de actos ilícitos praticados a bordo de aeronaves civis, em voos comerciais

Art.º 2.º
180 dias
" DL n.º 254/2003 de 18.10
DR I S A, n.º 242

CACDLG

51/2003 de 22/08
Autoriza o Governo a legislar sobre um novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens

Art.º 2.º
1 ano
" DL n.º 276/2003 de 04.11
DR I S A, n.º 255

COPTC

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0904 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

52/2003 de 22/08

Lei de combate ao terrorismo (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho) - décima segunda alteração ao Código de Processo Penal e décima quarta alteração ao Código Penal

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

Lei n.º
Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

53/2003 de 22/08

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/40/CE, do Conselho, de 28 de Maio, relativa ao reconhecimento mútuo de decisões de afastamento de nacionais de países terceiros

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

54/2003 de 22/08

Alteração da designação da freguesia de Nossa Senhora da Torega, no concelho e distrito de Évora

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

55/2003 de 22/08

Alteração da designação da freguesia de Lamas de Podence, no concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

56/2003 de 22/08

Alteração da designação da freguesia de Grijó de Vale Benfeito, no concelho de Macedo de Cavaleiros, distrito de Bragança

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

57/2003 de 22/08

Alteração da designação da freguesia de Cumeeira, no concelho de Santa Marta de Penaguião, distrito de Vila Real

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

58/2003 de 22/08

Alteração da designação da freguesia de Maçainhas de Baixo, no concelho e distrito da Guarda

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

59/2003 de 22/08

Alteração da designação da freguesia de Portuzelo, no concelho e distrito de Viana do Castelo

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

60/2003 de 22/08

Alteração da designação da freguesia de Vila Chã, no concelho de Pombal, distrito de Leiria

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

61/2003 de 22/08

Altera os limites da freguesia de Santa Luzia, no concelho de Tavira, distrito de Faro

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

62/2003 de 22/08

Criação da freguesia de Corvite, no concelho de Guimarães, distrito de Braga

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

Lei n.º
Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

63/2003 de 22/08

Criação da freguesia de Lixa do Alvão, no concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

64/2003 de 23/08

Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

65/2003 de 23/08

Aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu (em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de Junho)

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

Página 905

0905 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

66/2003 de 23/08

Desanexação do lugar de Casal das Oliveiras, da freguesia de Moinhos da Gândara, para integração na freguesia de Santana, com a alteração dos limites das freguesias de Moinhos da Gândara e de Santana, no concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

67/2003 de 23/08

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de Julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento

(Não carece de regulamentação)
CACDLG

68/2003 de 26/08

Criação da freguesia de Nossa Senhora de Fátima e alteração da designação da freguesia do Entroncamento, no concelho do Entroncamento, distrito de Santarém

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

69/2003 de 26/08

Elevação da vila de Oliveira do Bairro, no concelho de Oliveira do Bairro, distrito de Aveiro, à categoria de cidade

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

Lei n.º
Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

70/2003 de 26/08

Elevação da vila da Mealhada, no concelho da Mealhada, distrito de Aveiro, à categoria de cidade

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

71/2003 de 26/08

Elevação da vila de Serpa, no concelho de Serpa, distrito de Beja, à categoria de cidade

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

72/2003 de 26/08

Elevação da vila de Rebordosa, no concelho de Paredes, distrito do Porto, à categoria de cidade

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

73/2003 de 26/08

Elevação da vila de Lordelo, no concelho de Paredes, distrito do Porto, à categoria de cidade

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

74/2003 de 26/08

Elevação da vila de Gandra, no concelho de Paredes, distrito do Porto, à categoria de cidade

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

75/2003 de 26/08

Elevação de Vila Nova de Santo André, no concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, à categoria de cidade

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

76/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Raiva, no concelho de Castelo de Paiva, distrito de Aveiro, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

Página 906

0906 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

77/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Silvalde, no concelho de Espinho, distrito de Aveiro, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

78/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, distrito de Aveiro, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

79/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Mamarrosa, no concelho de Oliveira do Bairro, distrito de Aveiro, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

80/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, distrito de Aveiro, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

81/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Troviscal, no concelho de Oliveira do Bairro, distrito de Aveiro, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

Lei n.º
Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

82/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Palhaça, no concelho de Oliveira do Bairro, distrito de Aveiro, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

83/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Pico de Regalados, no concelho de Vila Verde, distrito de Braga, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

84/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Odiáxere, no concelho de Lagos, distrito de Faro, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

85/2003 de 26/08

Elevação da povoação de São João da Talha, no concelho de Loures, distrito de Lisboa, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

86/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Guia, no concelho de Pombal, distrito de Leiria, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

87/2003 de 26/08

Elevação da povoação de São Mamede, no concelho da Batalha, distrito de Leiria, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

88/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Serra d'El Rei, no concelho de Peniche, distrito de Leiria, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

89/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Baltar, no concelho de Paredes, distrito do Porto, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

90/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Sobreira, no concelho de Paredes, distrito do Porto, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

91/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Cete, no concelho de Paredes, distrito do Porto, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

Página 907

0907 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

Lei n.º
Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

92/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Recarei, no concelho de Paredes, distrito do Porto, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

93/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Vilela, no concelho de Paredes, distrito do Porto, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

94/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Custóias, no concelho de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

95/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Longra, no concelho de Felgueiras, distrito do Porto, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

96/2003 de 26/08

Elevação da povoação de A-Ver-o-Mar, no concelho da Póvoa de Varzim, distrito do Porto, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

97/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Lavra, no concelho de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

98/2003 de 26/08

Elevação da povoação de Valdigem, no concelho de Lamego, distrito de Viseu, à categoria de vila

(Não carece de regulamentação)
CPLOTA

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

99/2003 de 27/08
Aprova o Código do Trabalho
Art.º 27.º a 32º
Igualdade e não discriminação em função do sexo

(Não regulamentada)
CTAS

Art.º 33.º a 52.º ( )
Protecção da maternidade e paternidade

(Não regulamentada)

Art.º 61.º, n.º 2
Direitos especiais do menor

(Não regulamentada)

Art.º 70.º
Participação de menores em espectáculos e outras actividades

(Não regulamentada)

Art.º 71.º e 72.º (xiv)
Trabalhador com capacidade de trabalho reduzido

(Não regulamentada)

Art.º 73.º a 78.º ( )
Trabalhador com deficiência em doença crónica

" DL n.º 247/89 de 05.08
DR I S n.º 179
" DL n.º 40/83 de 25.01
DR I S n.º 20
" DL n.º 8/98 de 15.01
DR I S A n.º 12


Art.º 79.º a 85.º
Trabalhador - estudante

(Não regulamentada)

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

99/2003 de 27/08
(cont.)
Aprova o Código do Trabalho
Art.º 86.º a 90.º
Trabalhador estrangeiro

(Não regulamentada)
CTAS

Art.º 123.º a 126.º
Formação profissional

(Não regulamentada)

Art.º 138.º
Taxa social única

(Não regulamentada)

Art.º 171.º, n.º 2 ( )
Períodos de funcionamento

" DL n.º 48/96 de 15.05
DR I S A, n.º 113
" DL n.º 126/96 de 10.08
DR I S A, n.º 185


Art.º 173.º, n.º 2
Alteração do horário de trabalho

(Não regulamentada)

Art.º 179.º, n.º 3
Mapas de horário de trabalho

(Não regulamentada)

Art.º 196.º
Trabalho nocturno (condições ou garantias)

(Não regulamentada)

Art.º 200.º, n.º 3
Limites da duração do trabalho suplementar (prestado para assegurar o funcionamento dos turnos de serviço das farmácias)

(Não regulamentada)

Página 908

0908 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 


Art.º 202.º, n.º 5
Descanso compensatório (turnos de serviços das farmácias)

(Não regulamentada)

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

99/2003 de 27/08
(cont.)
Aprova o Código do Trabalho
Art.º 204.º, n.º 3
Registo de trabalho suplementar

(Não regulamentada)
CTAS

Art.º 205.º, n.º 3 al. e)
Descanso semanal obrigatório

(Não regulamentada)

Art.º 208.º, n.º 3
Feriados obrigatórios

(Não regulamentada)

Art.º 219.º, n.º 9
Doença no período de férias

(Não regulamentada)

Art.º 225.º, n.º 2 al. e) (xiv)
Tipos de faltas

(Não regulamentada)

Art.º 227.º, n.º 2 ( )
Faltas por motivo de falecimento de pessoa que viva em união de facto

" Lei n.º 6/2001 de 11.05
DR I S A, n.º 109
" Lei n.º 7/2001 de 11.05
DR I S A, n.º 109


Art.º 229.º, n.º 8
Prova da falta justificada

(Não regulamentada)

Art.º 266.º, n.º 1
Retribuição mínima mensal garantida

(Não regulamentada)

Art.º 272.º a 280.º
Segurança, higiene e saúde no trabalho

(Não regulamentada)

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

99/2003 de 27/08
(cont. )
Aprova o Código do Trabalho
Art.º 281.º a 312.º
Acidentes de trabalho

(Não regulamentada)
CTAS

Art.º 327.º, n.º 5
Trabalhadores cedidos

(Não regulamentada)

Art.º 330.º a 332º
Redução da actividade e suspensão do contrato

(Não regulamentada)

Art.º 364.º
Prestações pecuniárias (mora)

(Não regulamentada)

Art.º 380.º
Garantia de pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho

(Não regulamentada)

Art.º 463.º
Constituição, estatutos e eleição das comissões, das subcomissões de trabalhadores e das comissões coordenadoras

(Não regulamentada)

Art.º 466 º, n.º 2
Direitos das comissões e das subcomissões de trabalhadores

(Não regulamentada)

Art.º 471.º a 474.º
Conselhos de empresa europeus

(Não regulamentada)

Art.º 497.º, n.º 3
Reuniões de trabalhadores

(Não regulamentada)

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

99/2003 de 27/08
(cont. )

Aprova o Código do Trabalho
Art.º 505.º, n.º 2
Crédito de horas e faltas dos membros de Direcção

(Não regulamentada)
CTAS

Art.º 567.º a 572.º
Arbitragem obrigatória

(Não regulamentada)

Art.º 601.º
Incumprimento da obrigação de prestação dos serviços mínimos

(Não regulamentada)

Art.º 624. º
Pluralidade de infracções

(Não regulamentada)

Página 909

0909 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

100/2003 de 15/11
Aprova o novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre a matéria

Art.º 10. º
Legislação complementar e conexa
(Não regulamentada)

CDN

101/2003 de 15/11

Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público

CDN

102/2003 de 15/11

Revoga as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas

CEF

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

103/2003 de 05/12

Regula e harmoniza os princípios básicos de cessão de créditos do Estado e da segurança social para titularização

CEF

104/2003 de 09/12
Autoriza o Governo a legislar sobre a criação do regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas civis

Art.º 2. º

90 dias
(Dentro do prazo)
COPTC

105/2003 de 10/12
Quarta alteração e republicação da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais)

Art.º 5. º
Regulamentação

90 dias
(Dentro do prazo)
CDN

106/2003 de 10/12
Autoriza o Governo a aprovar um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e a prever o regime jurídico das sociedades de reabilitação urbana

Art.º 2. º

90 dias
(Dentro do prazo)
CPLOTA

107/2003 de 10/12

Exclui os empréstimos a contrair para a reparação dos danos provocados em equipamentos e infra estruturas municipais de relevante interesse público destruídos pelos incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003, a financiar por recurso a linha de crédito bonificado, dos limites de endividamento municipal

CPLOTA

107-A/2003 de 31/12
Grandes Opções do Plano para 2004

CEF

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

107-B/2003 de 31/12
Orçamento do Estado para 2004
Art.º 6. º
Transferências orçamentais

" DC n.º 93/2003 de 19.02
DR II S, n.º 42
CEF


Art.º 8. º
Apoio à reconstrução de habitações afectadas pelo sismo de 1998

(Não regulamentada)


Art.º 9. º n.º 4
Pagamentos no âmbito do serviço nacional de saúde

(Não regulamentada)


* AL
Art.º 12. º n.º 2
Transferência de competências para os municípios

(Não regulamentada)


* AL
Art.º 15. º
Competências a exercer pelas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais

(Não regulamentada)


Art.º 16. º
Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia

(Não regulamentada)

Página 910

0910 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 


* AL
Art.º 21. º
Taxas municipais

(Não regulamentada)

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

107-B/2003 de 31/12
(cont. )
Orçamento do Estado para 2004
Art.º 28. º
Mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social

(Não regulamentada)

CEF


* AL

Art.º 29. º
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (rendimento de valores mobiliários/divida pública)

(Não regulamentada)


Art.º 30. º
Imposto do rendimento das pessoas colectivas

(Não regulamentada)


* AL
Art.º 32. º
Transposição de directivas

(Não regulamentada)


Art.º 38. º
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

(Não regulamentada)


Art.º 41. º
Imposto municipal sobre veículos

(Não regulamentada)


Art.º 46. º
Alteração ao código do procedimento e do processo tributário

(Não regulamentada)

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

107-B/2003 de 31/12
(cont. )
Orçamento do Estado para 2004
Art.º 47. º
Atribuição e gestão do número de identificação fiscal e cruzamento de dados

(Não regulamentada)

CEF


Art.º 48. º
Regionalização do sistema fiscal das regiões autónomas dos Açores e da Madeira

(Não regulamentada)


* AL
Art.º 49. º
Contribuição para o audiovisual

(Não regulamentada)


Art.º 50. º ( )
Concessão de empréstimos de outras operações activas

(Não regulamentada)


Art.º 51. º (xviii)
Mobilização de activos e recuperação de créditos

(Não regulamentada)


Art.º 52. º
Aquisição de activos e assunção de passivos

(Não regulamentada)


Art.º 53. º
Regularização de responsabilidades

(Não regulamentada)


Art.º 61. º a 67.º
Financiamento do OE / Dívida flutuante / Dívida pública directa do Estado

(Não regulamentada)

Lei n.º Título Artigo Prazo Diploma(s)
Regulamentador(es) Comissão

107-C/2003 de 31/12
Autoriza o Governo a aprovar o regime geral de licenciamento aeronáutico civil e da certificação e autorização das respectivas organizações de formação

Art. º 2
120 dias
(Dentro do prazo)

107-D/2003 de 31/12
Segunda alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro

(Não prevê regulamentação)
CACDLG

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0911 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

NOTAS

( ) Nos termos do n.º 9 do artigo 4.º da Lei n.º 32-B/2002, o Governo "fica obrigado a apresentar semestralmente à AR, nos trinta dias seguintes ao fim de cada semestre, um relatório detalhado acerca da venda e aquisição de património do Estado".
(2) Segundo o n.º 3 do artigo 49 º da Lei n.º 32-B/2002, o Governo "informará trimestralmente a AR da justificação e das condições das operações realizadas" quanto à concessão de empréstimos e outras operações activas.
(3) De acordo com o n.º 7 do artigo 50.º da Lei n.º 32-B/2002, o Governo "informará trimestralmente a AR da justificação e das condições das operações" relativas à mobilização de activos e recuperação de créditos.
(4) De acordo com o artigo 5.º da Lei Orgânica n.º 1/2003, o Governo "envia anualmente à AR um relatório até ao fim do mês de Março com o detalhe das dotações respeitantes a cada programa".
(5) Nos termos do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 1/2003, "o Ministério da Defesa dá conhecimento à AR dos despachos de transferência de verbas".
(6) Põe em execução o estabelecido no artigo 167.º da CRP - iniciativa da lei e do referendo.
(7) Segundo o artigo 16.º da Lei n.º 18/2003, "o Governo envia à AR o relatório anual elaborado pela Autoridade da Concorrência".
(8) De acordo com a informação do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares esta matéria já se encontra regulamentada pela Portaria n.º 1097/93, de 29 de Outubro.
(9) De acordo com artigo 10.º da Lei n.º 31/2003, "o Governo apresenta anualmente à AR até ao final do mês de Março de cada ano, o relatório sobre a existência e evolução dos projectos de vida das crianças e jovens que estejam em lares e centros de acolhimento" (…).
(10) De acordo com a informação do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares a regulamentação deste artigo é considerada inoportuna.
(11) De acordo com a informação do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares esta matéria já se encontra regulamentada pelo DL. n.º 237/98, de 5 de Agosto, e pela Portaria n.º 474-C/98, de 5 de Agosto.
(12) De acordo com a informação do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares esta matéria já se encontra regulamentada pelas Portarias n.º 72/90, de 29 de Janeiro, e n.º 973/91, de 20 de Setembro.
(13) Nos termos do artigo 5.º e 6.º da Lei n.º 46/2003, o Governo apresentará à AR um relatório semestral sobre o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro. Concluída a missão apresentará à AR, no prazo de 60 dias um relatório final. O acompanhamento pela AR será feito pela Comissão Parlamentar de Defesa Nacional.
(14) Nos termos do artigo 3.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 99/2003, estes artigos só se aplicam depois da entrada em vigor da legislação especial para a qual remetem.
(15) De acordo com a informação do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares esta matéria já se encontra regulamentada pelo DL n.º 247/89, de 5 de Agosto, DL. n.º 40/83, de 25 de Janeiro, e pelo DL. n.º 8/98, de 15 de Janeiro. Quanto ao artigo 74.º, n.º 3, será objecto de intervenção posterior.
(16) De acordo com a informação do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares esta matéria encontra-se regulamentada pelas DL n.º 48/96, de 15 de Maio, e DL. n.º 126/96, de 10 de Agosto.
(17) De acordo com a informação do Gabinete do Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares esta matéria encontra-se regulamentada pelas Leis n.os 6 e 7/2001, de 11 de Maio.
(18) O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.

SIGLAS UTILIZADAS

* AL Autorização Legislativa Expressa
CACDLG Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
CADRP Comissão de Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas
CAEPE Comissão de Assuntos Europeus e Politica Externa
CDN Comissão de Defesa Nacional
CECC Comissão de Educação, Ciência e Cultura
CEF Comissão de Economia e Finanças
COPTC Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações
CPLOTA Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente
CTAS Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

LEGENDAS

Expressão Explicação
Não carece de regulamentação Leis que não precisam ser regulamentadas
Não prevê regulamentação Leis que não prevêem qualquer regulamentação expressa mas cujas normas podem ainda vir a ser regulamentadas
Não regulamentadas Leis não regulamentadas, não localizadas, sem regulamentação
Dentro do prazo Dentro do prazo

Texto final referente às competências das comissões especializadas permanentes

I - Introdução

A Conferência dos Presidentes das Comissões, nos começos do seu funcionamento, identificou as vantagens de uma clarificação sobre as competências de cada uma delas, a fim de se evitarem, ou resolverem, conflitos, positivos ou negativos, entre as mesmas.
O resultado deste trabalho é aqui divulgado.
Trata-se de um documento prático, destinado ao uso comum, feito sem preocupações de sistematização segundo critérios de rigor científico.
A experiência ditará, certamente, que venham a ser-lhe introduzidas modificações, no futuro. De imediato, o esforço levado a cabo ajudará os interessados a trabalharem com mais eficácia - e é de pequenos passos que se faz a melhoria da qualidade do trabalho parlamentar.

II - Enquadramento legal

Nos termos do artigo 178.º da Constituição da República Portuguesa, as Comissões estão consagradas no capítulo atinente à organização e funcionamento da Assembleia da República.
Nos termos do artigo 37.º do Regimento da Assembleia da República o elenco das comissões especializadas permanentes e a competência específica de cada uma delas são fixados no início de cada Legislatura por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, não podendo o seu número ser superior a 14.
O número e designações das comissões especializadas permanentes foram então fixados, nos termos da Deliberação

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n.º 3-PL/2002, aprovada em 24 de Abril, que concretizou o elenco seguinte:

1.ª Comissão - Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
2.ª Comissão - Assuntos Europeus e Política Externa;
3.ª Comissão - Defesa Nacional;
4.ª Comissão - Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente;
5.ª Comissão - Economia e Finanças;
6.ª Comissão - Execução Orçamental;
7.ª Comissão - Educação, Ciência e Cultura;
8.ª Comissão - Trabalho e Assuntos Sociais;
9.ª Comissão - Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
10.ª Comissão - Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
11.ª Comissão - Ética.

As Comissões Parlamentares constituem órgãos internos do Parlamento com competências especializadas que cabem na competência genérica da instituição parlamentar e regem-se directamente pelos seus Regulamentos Internos (elaborado pelas Comissões com base no Regimento) e pelo Regimento da Assembleia da República, sendo que as regras gerais de funcionamento do Plenário são adoptadas como direito subsidiário.
São os seguintes os preceitos do Regimento referentes à matéria:

TÍTULO II
Organização da Assembleia

CAPÍTULO II - Comissões
SECÇÃO II - Comissões especializadas
DIVISÃO I - Comissões especializadas permanentes
Artigo 38.º - Competência;
Artigo 39.º - Atribuição especial de competências;

TÍTULO III
Funcionamento

CAPÍTULO IV - Reuniões das comissões
Artigo 109.º - Convocação e ordem do dia;
Artigo 110.º - Colaboração ou presença de outros Deputados;
Artigo 111.º - Participação de membros do Governo;
Artigo 112.º - Participação de outras entidades;
Artigo 113.º - Poderes das Comissões;
Artigo 114.º - Audições parlamentares;
Artigo 115.º - Colaboração entre Comissões;
Artigo 116.º - Regulamentos das Comissões;
Artigo 117.º - Actas das Comissões;
Artigo 118.º - Relatórios dos trabalhos das Comissões;

CAPÍTULO V - Publicidade dos trabalhos e actos da Assembleia
SECÇÃO I - Publicidade dos trabalhos da Assembleia
Artigo 121.º - Publicidade das reuniões das comissões;

TÍTULO IV
Formas de processo

CAPÍTULO I - Processo legislativo
SECÇÃO I - Processo legislativo comum
DIVISÃO II - Apreciação em comissão
Artigo 144.º - Determinação da comissão competente;
Artigo 145.º - Envio de propostas de alteração;
Artigo 146.º - Legislação do trabalho;
Artigo 147.º - Prazo de apreciação;
Artigo 148.º - Projectos ou propostas sobre matérias idênticas;
Artigo 149.º - Textos de substituição;
Artigo 150.º - Discussão pública;
Artigo 151.º - Audição da ANMP e da ANAFRE;

DIVISÃO IV - Discussão e votação
SUBDIVISÃO III - Discussão e votação na especialidade
Artigo 159.º - Regra geral

DIVISÃO V - Redacção final
Artigo 166.º - Redacção final

SECÇÃO II - Processos legislativos especiais
DIVISÃO I - Aprovação dos estatutos da Regiões Autónomas
Artigo 175.º - Apreciação em comissão, discussão e votação

DIVISÃO II - Apreciação de propostas legislativas regionais
Artigo 180.º - Apreciação em comissão

CAPÍTULO II - Apreciação de decretos-leis
Artigo 206.º - Alteração do decreto-lei

CAPÍTULO III - Aprovação de tratados
Artigo 208.º - Iniciativa
Artigo 209.º - Exame em comissão

CAPÍTULO IV - Processo do plano, do orçamento e das contas públicas
SECÇÃO I - Grandes opções dos planos nacionais e Orçamento do Estado
Artigo 216.º - Conhecimento
Artigo 217.º - Exame pelas comissões
Artigo 219.º - Debate na generalidade
Artigo 220.º - Votação na generalidade
Artigo 221.º - Debate na especialidade
Artigo 223.º - Redacção final

SECÇÃO II - Conta Geral do Estado, relatórios de execução dos planos e outras contas públicas
Artigo 226.º - Parecer

SECÇÃO IX - Petições
Artigo 249.º - Apresentação e seguimento
Artigo 250.º - Exame pela comissão
Artigo 251.º - Envio ao Provedor de Justiça

SECÇÃO XI - Relatórios do Provedor de Justiça
Artigo 259.º - Relatório anual
Artigo 260.º - Apreciação pelo Plenário
Artigo 261.º - Relatórios especiais do Provedor

SECÇÃO XII - Relatórios de outras entidades
Artigo 263.º - Relatórios de outras entidades

DIVISÃO II - Assentimento para a ausência do Presidente da República do território nacional
Artigo 268.º - Exame em comissão

SECÇÃO III - Dissolução dos órgãos da Regiões Autónomas
Artigo 277.º - Reunião da Assembleia

CAPÍTULO VII - Processo de urgência
Artigo 285.º - Deliberação da urgência
Artigo 286.º - Parecer da Comissão
Artigo 287.º - Regra supletiva

TÍTULO V
Disposições finais

CAPÍTULO I - Disposições relativas ao Regimento
Artigo 288.º - Redacção final
Artigo 289.º - Interpretação e integração de lacunas
Artigo 290.º - Alterações

III - Competências das Comissões Especializadas Permanentes

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

1. A 1.ª Comissão exerce as suas competências em matéria de Direitos, Liberdades e Garantias, Assuntos

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Constitucionais e de controlo político das seguintes áreas:

a) Justiça;
b) Administração Interna;
c) Comunicação Social;
d) Paridade;
e) Imigração e Minorias Étnicas;
f) Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (Direito Penal, Cooperação Policial e Judiciária), no âmbito da integração europeia.

2. Compete à 1.ª Comissão, nas áreas da sua competência:

- Apreciar os projectos e propostas de lei, os projectos de resolução e as petições que lhe sejam remetidas pelo Presidente da Assembleia da República, com produção de relatórios e pareceres;
- Votar na especialidade projectos e propostas de lei;
- Acompanhar os processos de construção e de decisão da União Europeia;
- Apreciar os actos do Governo e da Administração;
- Verificar o cumprimento pelo Governo e pela Administração das leis e resoluções da Assembleia da República;
- Propor ao Presidente da Assembleia da República a realização de debates em Plenário, nos termos do artigo 77.º do Regimento e produzir relatório, se a iniciativa for aprovada.

3. Compete, ainda, à 1.ª Comissão:

- Dar parecer sobre a constitucionalidade de propostas de lei, projectos de lei e outras iniciativas parlamentares, quando lhe seja solicitado pelo Presidente da Assembleia da República ou por outras comissões parlamentares especializadas, e produzir os correspondentes relatórios;
- Apreciar as questões regimentais e, assim, emitir parecer sobre interpretação de normas e integração de lacunas do Regimento quando lho solicitem o Presidente da Assembleia da República, a Mesa ou o Plenário;
- Dar parecer sobre propostas de alteração ao Regimento, e, se for o caso, sugerir à Assembleia da República as modificações que julgue necessárias;
- Dar parecer sobre conflitos de competências entre comissões;
- Dar parecer sobre questões de interpretação e aplicação de normas constitucionais;
- Elaborar e aprovar o seu regulamento.

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS E POLÍTICA EXTERNA

1. No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República:

a) Acompanhar e apreciar, nos termos da Constituição e da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (em especial os artigos 4.º e 5.º) a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia;
b) Pronunciar-se sobre as questões relativas às matérias do âmbito da política externa, de modo a assegurar a plena intervenção da Assembleia da República nesse domínio;
c) Acompanhar a situação das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro;
d) Solicitar ao Governo as informações necessárias ao acompanhamento da política externa portuguesa, nomeadamente da política de cooperação e das comunidades portuguesas;
e) Pronunciar-se, através de relatórios, a elaborar nos termos do artigo 34.º do Regimento da Assembleia da República, sobre todos os projectos e propostas de lei ou de resolução que versem sobre matérias da sua competência e, em particular, os tratados e acordos internacionais submetidos à aprovação da Assembleia da República;
f) Acompanhar, sem prejuízo das competências de outras instâncias, as representações parlamentares portuguesas nas diversas organizações e conferências internacionais, colaborando na difusão e debate das recomendações aprovadas;
g) Desenvolver e manter, sem prejuízo das competências de outras instâncias, através de contactos com comissões congéneres europeias e internacionais as relações da Assembleia da República com parlamentos de outros países e organizações internacionais.

2. A Comissão poderá solicitar a participação de membros do Governo e requisitar a presença de quaisquer funcionários de departamentos ministeriais, dirigentes ou técnicos de quaisquer entidades públicas nos seus trabalhos, nos termos do nº 3 do artigo 180º da Constituição, solicitar-lhes parecer ou informação, sendo admitidos a assistir às suas reuniões os deputados portugueses ao Parlamento Europeu.

3. No exercício das suas funções a Comissão pode, nomeadamente:

a) Constituir subcomissões;
b) Proceder a estudos e requerer informações e pareceres.

4. A CAEPE no âmbito dos assuntos europeus é uma comissão parlamentar especializada permanente para o acompanhamento e apreciação global dos mesmos, sem prejuízo da competência do Plenário e das outras comissões especializadas.
Compete, especificamente, à CAEPE:

a) Apreciar todos os assuntos que interessem a Portugal no quadro das instituições europeias ou no da cooperação entre os Estados membros da União Europeia, designadamente a actuação do Governo respeitante a tais assuntos;
b) Incentivar uma maior participação da Assembleia da República na actividade desenvolvida pelas instituições europeias;
c) Intensificar o intercâmbio entre a Assembleia da República e o Parlamento Europeu, propondo a concessão de facilidades recíprocas adequadas e encontros regulares com os deputados interessados, designadamente os eleitos em Portugal;
d) Designar os representantes portugueses à Conferência dos Órgãos Especializados em Assuntos Comunitários dos Parlamentos Nacionais e apreciar a sua actuação e os resultados da Conferência.

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e) Manter diálogo com os órgãos homólogos das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

5. A CAEPE procede à distribuição das propostas de conteúdo normativo e dos documentos de orientação que, em razão da temática europeia, lhe são remetidas, quer pelos seus membros quer pelas outras comissões especializadas em razão da matéria, para conhecimento ou parecer.
Quando a CAEPE o solicite, as outras comissões emitem pareceres fundamentados.
Os pareceres a que se referem os números anteriores podem concluir com propostas concretas, para apreciação pela CAEPE, que poderá elaborar um relatório a enviar ao Presidente da Assembleia da República e ao Governo.
Sempre que delibere elaborar relatório sobre matéria da sua competência, a CAEPE anexa os pareceres solicitados a outras comissões.
A CAEPE pode fazer acompanhar os relatórios com projectos de resolução, a submeter a Plenário.

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

1 - Compete à Comissão de Defesa Nacional apreciar todas as questões relativas à Defesa Nacional e às Forças Armadas.
Compete, em especial, à Comissão de Defesa Nacional:

a) Apreciar os projectos e as propostas de lei e, em conjugação com a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, os tratados respeitantes a assuntos de Defesa Nacional produzindo os correspondentes relatórios ou pareceres;
b) Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário;
c) Acompanhar o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro, nomeadamente, quando o mesmo decorra da satisfação dos compromissos internacionais do Estado Português no âmbito militar ou de participação em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte;
d) Acompanhar e apreciar, nos termos da Constituição e da lei, a participação de Portugal no processo de construção europeia, nas áreas que competem à Comissão;
e) Acompanhar a execução da política de cooperação técnico-militar com os países lusófonos;
f) Inteirar-se dos problemas políticos e administrativos que sejam do âmbito da Defesa Nacional e das Forças Armadas e fornecer à Assembleia, quando esta o julgar conveniente, os elementos necessários à apreciação dos actos do Governo e da Administração;
g) Verificar o cumprimento, pelo Governo, pela Administração e pelas Forças Armadas, da legislação em vigor relativa à Defesa Nacional e às Forças Armadas, podendo sugerir as medidas consideradas convenientes;
h) Propor ao Presidente da Assembleia da República a realização de um debate, no Plenário, sobre matéria da sua competência, para que a Conferência julgue da sua oportunidade e interesse e designar relator se a proposta for aprovada;
i) Elaborar e aprovar o seu regulamento.

2 - A Comissão pode solicitar a participação nos seus trabalhos de membros do Governo e das Forças Armadas, dirigentes ou funcionários da Administração Pública;
3 - Para o exercício das suas funções, constituem ainda poderes da Comissão:

a) Propor a criação de Subcomissões;
b) Constituir Grupos de Trabalho para o acompanhamento de assuntos específicos;
c) Proceder a estudos;
d) Requerer informações ou pareceres;
e) Requisitar e contratar especialistas para a coadjuvar nos seus trabalhos;
f) Efectuar missões de informação ou estudo;
g) Apreciar as petições dirigidas à Assembleia;
h) Realizar audições parlamentares;
i) Promover a realização de colóquios e seminários sobre temas que a Comisssão julgue oportuno;
j) Efectuar visitas a instituições e entidades relacionadas com a sua esfera de acção;
k) Participar nas reuniões periódicas das Comissões congéneres dos Parlamentos Nacionais dos Países da União Europeia, bem como de Organismos Internacionais para os quais a Comissão seja convidada.

COMISSÃO DE PODER LOCAL, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente tem competência em matérias relativas ao Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente.
Compete em especial à Comissão, para além da sua intervenção no processo legislativo, nos termos regimentais:

a) Verificar o cumprimento, pelo Governo e pela Administração Pública, da legislação em vigor relativa ao Poder Local, ao Ordenamento do Território e ao Ambiente.
b) Acompanhar e inteirar-se dos problemas políticos e administrativos do âmbito do Poder Local, do Ordenamento do Território e do Ambiente e solicitar os elementos necessários à apreciação dos actos do Governo e da Administração nessas áreas.
c) Acompanhar a acção do Governo nas áreas do Poder Local, do Ordenamento do Território e do Ambiente, e em especial relativamente às seguintes matérias:

Reserva Ecológica Nacional (REN);
Reserva Agrícola Nacional (RAN);
Defesa da Orla Costeira;
Política da Água;
Tratamento de Resíduos;
Desenvolvimento Sustentável;
Alterações Climáticas.

d) Acompanhar a execução das medidas relativas ao Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, para o que o Governo deve remeter à Assembleia da República os elementos necessários, nomeadamente:

Relatórios de execução do Programa Foral de qualificação dos Recursos Humanos das Autarquias Locais;
Inventário Nacional de Resíduos Industriais.

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e) Promover, de acordo com o artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) sempre que se trate de projectos ou propostas de lei respeitantes às autarquias locais, designadamente, quando da apreciação na especialidade das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado; e quando estejam em causa, nomeadamente, as seguintes matérias:

Eleições dos titulares dos órgãos do poder local por sufrágio universal;
Estatuto dos titulares dos órgãos do poder local;
Criação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas;
Estatuto das autarquias locais, incluindo o regime das finanças locais;
Participação das organizações de moradores no exercício do poder local;
Regime e forma de criação das polícias municipais.

f) Desenvolver e manter contactos com as comissões congéneres das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e da Madeira;
g) Desenvolver e manter contactos com comissões congéneres europeias e internacionais no sentido de estar informada acerca das matérias de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente abordados nos parlamentos, organismos de outros países e organizações internacionais;
h) Solicitar ao Governo as informações necessárias ao acompanhamento das matérias de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente no âmbito da política externa;
i) Realizar a audição do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente previamente à realização de cada reunião do Conselho Europeu (Ambiente);
j) Acompanhar a execução dos Fundos Comunitários, em especial do Fundo de Coesão, e o Programa Operacional do Ambiente, com audição periódica do gestor deste programa.

COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS

1. A competência da Comissão de Economia e Finanças centra-se na apreciação das questões económico-financeiras, com impacto na esfera nacional, europeia ou internacional. Compete-lhe fazer o acompanhamento parlamentar e o controlo político, em sede de comissão especializada, das matérias tuteladas pelos Ministérios da Economia e das Finanças, à excepção das comunicações e da execução orçamental.
Neste contexto, compete, em especial, à Comissão de Economia e Finanças:

a) Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano

Compete à CEF a apreciação na generalidade e na especialidade das propostas de lei das Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado, salvo nas matérias exclusivamente reservadas à apreciação em Plenário, por força da Constituição e da Lei do Enquadramento Orçamental.
Compete ainda à CEF a apreciação da orientação plurianual da despesa pública que possa vir a ser votada no âmbito de futuros orçamentos, em resultado da aplicação do artigo 57.º e dos n.os 1 e 4 (para efeitos do n.º 1) do artigo 58.º da Lei do Enquadramento Orçamental, sem prejuízo da competência própria da Comissão de Execução Orçamental.
É igualmente competência da CEF a sugestão de medidas tendentes a facilitar o decurso do processo parlamentar de apreciação orçamental, bem como a avaliação do mesmo.

b) Questões europeias
Compete à CEF o acompanhamento das competências dos Ministérios das Finanças e da Economia, no âmbito da construção da União Económica e Monetária, em especial no que concerne aos seguintes temas:

- Desafio da Globalização;
- Coordenação das Políticas Económicas;
- Supervisão do Programa de Estabilidade e Crescimento;
- Harmonização Fiscal;
- Promoção do Emprego;
- Reforço das condições da concorrência no Mercado Interno
- Importância do governo económico da União;
- Políticas de coesão económica, social e territorial;
- Impacto do alargamento na economia nacional;
- Programação do Quadro Comunitário de Apoio.

c) Outras matérias

À CEF compete a apreciação de todas as matérias de âmbito fiscal, bem como económico, destacando-se, entre outros, os seguintes temas:

Supervisão e Regulação das Actividades Financeiras e Económicas;
Branqueamento de Capitais, Fraude e Evasão Fiscal;
Impacto da situação económica sobre o Emprego/Desemprego;
Competitividade, Inovação e Dinamização Empresarial;
Políticas sectoriais, no âmbito da competência da Comissão;
Concorrência e direitos dos consumidores;
Parceiros sociais, no âmbito das questões económicas e financeiras.

2. Para o exercício das suas funções, a Comissão dispõe ainda de poderes instrumentais, designadamente:

a) Participar no processo legislativo, nos termos legais e regimentais;
b) Propor a criação de Subcomissões;
c) Constituir Grupos de Trabalho para o acompanhamento de assuntos específicos;
d) Proceder a estudos;
e) Requerer informações ou pareceres;
f) Requisitar e contratar especialistas para a coadjuvar nos seus trabalhos;
g) Efectuar missões de informação ou estudo;
h) Apreciar as petições dirigidas à Assembleia;
i) Realizar audições parlamentares;

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j) Promover a realização de Colóquios e Seminários sobre temas que a Comissão julgue oportuno;
k) Efectuar visitas a instituições e entidades relacionadas com a sua esfera de acção;
l) Participar nas reuniões periódicas das Comissões congéneres dos Parlamentos Nacionais dos Países da União Europeia, bem como de Organismos Internacionais para os quais a Comissão seja convidada;
m) Verificar o cumprimento pelo Governo da legislação em vigor relativo às matérias económicas e financeiras, podendo sugerir as medidas consideradas convenientes;
n) Elaborar e aprovar o seu regulamento;
o) Solicitar a participação nos seus trabalhos de membros do Governo, dirigentes ou funcionários da Administração Pública e outras entidades, nomeadamente da Comissão e/ou Parlamento Europeu.

COMISSÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

1. O quadro legal em que se baseia directamente a actividade da Comissão reside, no essencial, na Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, Lei de Enquadramento Orçamental (LEO).
Nos termos do artigo 56.º da referida Lei, cabe à Assembleia da República exercer o controlo político sobre a execução do Orçamento do Estado. No âmbito desse exercício, compete à Assembleia da República tomar a Conta do Estado e acompanhar a execução orçamental (n.º 2, do artigo 56.º).
Compete à Comissão realizar as tarefas em que se desenvolve o controlo político da execução do Orçamento do Estado. Para esse efeito, dispõe o n.º 3 do artigo 56.º da LEO que o Governo tem o dever de remeter à Assembleia da República, tempestivamente, relatórios contendo informação acerca:

Da execução do Orçamento do Estado, incluindo o da segurança social,
Da execução do orçamento consolidado das instituições do SPA,
Das operações de gestão da dívida pública,
Dos empréstimos e outras operações activas de crédito nos termos previstos na Lei do Orçamento,
Das garantias pessoais concedidas pelo Estado nos termos da mesma Lei,
Dos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia.

Assim, a Comissão tem competência nas seguintes matérias:

a) Execução orçamental do Estado (serviços integrados);
b) Execução orçamental da Segurança Social;
c) Execução orçamental dos serviços e fundos autónomos (sem Serviço Nacional de Saúde (SNS);
d) Execução orçamental do SNS, com especial atenção à nova experiência dos hospitais-empresa;
e) Execução orçamental no referente às Regiões Autónomas e das Autarquias Locais;
f) Operações de gestão da dívida pública, recurso ao crédito público e empréstimos e outras operações activas do Estado e garantias pessoais por este concedidas;
g) Fluxos financeiros com a União Europeia;
h) Conta Geral do Estado;
i) Proposta de Lei do Orçamento do Estado, na vertente da execução futura e da execução por programas (LEO);
j) Execução do PIDDAC;
k) Acompanhamento do Sector Empresarial do Estado, na óptica financeira;
l) Acompanhamento das Reformas da Administração Pública, na óptica da incidência orçamental.

2. Para além da informação que deve ser disponibilizada pelo Governo à Assembleia da República, de acordo com o n.º 7 do artigo 56.º da LEO, compete ainda à Comissão, solicitar ao Tribunal de Contas:

Informações relacionadas com as suas funções de controlo financeiro, mediante a presença do respectivo Presidente ou de relatores em sessões da Comissão ou através da colaboração técnica dos serviços de apoio do Tribunal,
Relatórios intercalares do controlo da execução do Orçamento ao longo do ano,
Outros esclarecimentos necessários à apreciação do Orçamento ou da Conta do Estado.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

1. A Comissão de Educação, Ciência e Cultura tem competência nas seguintes matérias:

a) Educação, incluindo todos os sistemas e graus de ensino;
b) Ciência, onde se incluem as matérias relacionadas com a sociedade da informação, a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico;
c) Cultura, designadamente as matérias relacionadas com o património cultural, com as artes do espectáculo e artes visuais e com as actividades cinematográfica, audiovisual e do multimédia;
d) Juventude;
e) Desporto;
f) Associativismo cultural, recreativo, desportivo, social e juvenil.

2. Compete à Comissão de Educação, Ciência e Cultura acompanhar as políticas relativas às matérias mencionadas no ponto 1., bem como a sua execução.
3. No uso das suas atribuições e no âmbito das suas competências materiais, compete igualmente à Comissão:

a) Apreciar os projectos e as propostas de lei e propostas de alteração, produzindo os respectivos relatórios e pareceres e votando na especialidade os textos aprovados em Plenário, nos termos e nos limites estabelecidos na Constituição da República Portuguesa;
b) Inteirar-se dos problemas políticos e administrativos das áreas da sua competência e facultar à Assembleia, quando esta julgar conveniente, os elementos necessários à apreciação dos actos do Governo e da Administração;
c) Verificar o cumprimento pelo Governo e pela Administração das leis e Resoluções da Assembleia da República;
d) Acompanhar e apreciar, nos termos da Constituição e da lei, a participação de Portugal no processo de integração europeia;

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e) Dar parecer e elaborar relatório sobre as propostas legislativas da Comissão da União Europeia, transmitidas pelo Governo à Assembleia da República nos termos do Protocolo sobre o Papel dos Parlamentos Nacionais, anexo ao Tratado de Amesterdão e nos termos da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho;
f) Reforçar a participação da Comissão em organismos internacionais em que sejam discutidos assuntos relevantes e para os quais a Comissão seja convidada;
g) Apreciar petições.

4. Compete ainda à Comissão:

a) Propor ao Presidente da Assembleia da República a realização de um debate no Plenário sobre matéria da sua competência, para que a Conferência julgue da sua oportunidade e interesse, e designar relator se a proposta for aprovada;
b) Elaborar e aprovar o seu regulamento.

5. No exercício das suas funções, constituem poderes da Comissão:

a) Solicitar a participação nos seus trabalhos de membros do Governo, funcionários, dirigentes ou técnicos de quaisquer entidades públicas;
b) Constituir subcomissões;
c) Constituir grupos de trabalho para o acompanhamento de assuntos específicos;
d) Proceder a estudos;
e) Requerer informações ou pareceres;
f) Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos;
g) Requisitar ou contratar especialistas para os coadjuvar nos seus trabalhos;
h) Efectuar missões de informação ou de estudo;
i) Realizar audições parlamentares;
j) Promover a realização de colóquios e seminários sobre temas que a Comissão entenda oportunos;
k) Efectuar visitas a instituições e entidades relacionadas com a sua esfera de acção.

COMISSÃO DE TRABALHO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

1. A Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais tem competência nas seguintes matérias:

a) Trabalho;
b) Regime Jurídico de Emprego Público;
c) Segurança Social, incluindo regime de protecção social e aposentação da Função Pública;
d) Solidariedade;
e) Saúde;
f) Toxicodependência;
g) Igualdade de oportunidades;
h) Família.

2. No desenvolvimento das suas atribuições e no âmbito das suas competências materiais, compete à Comissão:

a) Acompanhar as políticas relativas às matérias mencionadas no ponto 1 (Trabalho, Solidariedade, Segurança Social, Função Pública, Saúde, Toxicodependência e Família (particularmente a Infância), bem como a sua execução;
b) Apreciar iniciativas legislativas e respectivas propostas de alteração, produzindo os respectivos relatórios e pareceres, bem como relatórios sobre pedidos de urgência na sua apreciação, e discutir e votar na especialidade os textos aprovados em Plenário, bem como proceder à respectiva redacção final, nos termos e nos limites estabelecidos no Regimento da Assembleia da República e na Constituição da República Portuguesa;
c) Submeter a discussão pública, e relatar os resultados desta, as iniciativas legislativas enquadráveis no âmbito do disposto na alínea d) do nº 5 do artigo 54º e na alínea a) do nº 2 do artigo 56º da Constituição e das Leis nºs 16/79, de 26 de Maio e 36/99, de 26 de Maio;
d) Realizar audições com membros do Governo e outras entidades públicas ou privadas, quer no âmbito do processo legislativo, quer no da sua competência de fiscalização da actividade do Governo, acerca das matérias que lhe competem;
e) Conceder audiências a cidadãos e a quaisquer entidades públicas ou privadas que o solicitem, acerca de matérias da sua competência;
f) Aprovar actas das reuniões realizadas e relatórios periódicos da actividade desenvolvida, a apresentar no Plenário, nos termos do artigo 118º do Regimento da Assembleia da República;
g) Apreciar e responder à correspondência dirigida à Comissão, solicitando os necessários esclarecimentos de quaisquer entidades públicas ou privadas;
h) Apreciar petições sobre matérias da sua competência, designadamente votando as respectivas notas de admissibilidade, relatórios intercalares e finais, bem como os relatórios das audiências concedidas aos peticionantes, nos termos da Lei nº 43/90, de 10 de Agosto (na redacção da Lei nº 6/93, de 1 de Março e da Lei nº 15/2003, de 4 de Junho);
i) Facultar à Assembleia, quando solicitados, os elementos necessários à apreciação dos actos do Governo e da Administração;
j) Verificar o cumprimento, pelo Governo e pela Administração, das leis e resoluções da Assembleia da República;
k) Dar parecer e elaborar relatório sobre as propostas legislativas da Comissão Europeia, transmitidas pelos canais próprios a esta Comissão, nos termos do Protocolo sobre o papel dos Parlamentos Nacionais, anexo ao Tratado de Amesterdão e nos termos da lei nº 20/94, de 15 de Junho;
l) Participar nas reuniões periódicas das Comissões congéneres dos Parlamentos Nacionais dos países da União e do Parlamento Europeu, nomeadamente da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais;
m) Promover o reforço dos laços bilaterais com os países da União, através dos seus Parlamentos;
n) Assegurar a participação em organismos internacionais em que sejam discutidos assuntos relevantes e para os quais a Comissão seja convidada.

3. Compete ainda à Comissão:

a) Propor ao Presidente da Assembleia da República a realização de debates no Plenário sobre matéria

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da sua competência, para que a Conferência julgue da sua oportunidade e interesse, e designar relator se a proposta for aprovada nos termos do artigo 77.º do Regimento;
b) Elaborar e aprovar o seu regulamento.

4. No exercício das suas funções, a Comissão detém os poderes previstos no artigo 113.º do Regimento da Assembleia da República.

COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

1. A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações tem competências em matérias relativas às obras públicas, aos transportes e às comunicações.
2. Compete em especial à Comissão:

a) Acompanhar as políticas de obras públicas, transportes e comunicações, segurança rodoviária e habitação, bem como a sua execução.

3. No uso das suas atribuições e no âmbito das suas competências materiais, compete ainda à Comissão:

a) Apreciar os projectos ou propostas de lei e respectivas propostas de alteração, bem como os projectos e propostas de resolução que lhe sejam submetidos pelo Presidente da Assembleia da República e elaborar os respectivos relatórios ou pareceres;
b) Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário e efectuar a sua redacção final;
c) Apreciar as petições dirigidas à Assembleia que sejam do seu âmbito;
d) Tomar conhecimento de questões políticas e administrativas que sejam do seu âmbito e fornecer à Assembleia, quando esta julgar conveniente, elementos necessários à apreciação dos actos do Governo e da Administração;
e) Verificar o cumprimento pelo Governo e pela Administração das leis e resoluções da Assembleia, no âmbito das suas atribuições, podendo sugerir as medidas consideradas convenientes;
f) Propor ao Presidente da Assembleia da República a realização de um debate no plenário, sob matéria da sua competência, para que a Conferência julgue da sua oportunidade e interesse e designar relator, caso venha tal proposta a ser aceite;
g) Elaborar e aprovar o seu regulamento;
h) Pronunciar-se sobre as questões relativas às matérias do âmbito da política de obras públicas, transportes, comunicações, habitação e segurança rodoviária;
i) Solicitar ao Governo as informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e fiscalização da política em matérias objecto desta Comissão;
j) Manter contactos com entidades europeias e internacionais, congéneres, assim como com organizações governamentais e não governamentais;
k) Reunir extraordinariamente, nos termos do artigo 48.º e seguintes, do RAR;
m) Solicitar a participação nos seus trabalhos de membros do Governo, funcionários de departamentos governamentais, dirigentes, técnicos ou agentes de quaisquer entidades públicas e bem assim, solicitar-lhes informações, documentos ou pareceres.

4. A Comissão pode, ainda, requerer ou proceder a quaisquer diligências necessárias ao bom funcionamento das suas funções, designadamente:

a) Constituir subcomissões;
b) Constituir grupos de trabalho para o acompanhamento de assuntos específicos ou concepção de documentos;
c) Proceder a estudos;
d) Requerer informações ou pareceres;
e) Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos;
f) Requisitar ou contratar especialistas para coadjuvar nos seus trabalhos;
g) Efectuar missões de informação ou de estudo, efectuar visitas a instituições, entidades ou obras relacionadas com a sua esfera de acção;
h) Realizar ou conceder audiências e audições parlamentares;
i) Promover a realização de Colóquios e Seminários sobre temas que a Comissão julgue oportunos.

5. A COPTC realiza também o acompanhamento das matérias que, no âmbito do processo legislativo europeu competem à Comissão.

COMISSÃO DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

1. Compete à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a apreciação das questões que, directa ou indirectamente, se relacionem com os sectores da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas.
Compete, em especial, à Comissão:

a) Apreciar os projectos e as propostas de lei e respectivas propostas de alteração e outros assuntos que lhe estejam cometidos pelo Presidente da Assembleia da República e produzir os competentes relatórios e pareceres;
b) Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário, nos termos e com os limites estabelecidos no artigo 168.º da Constituição e do Regimento;
c) Sem prejuízo das competências do Plenário, acompanhar e apreciar, nos termos da Constituição e da lei, a participação de Portugal no processo de integração europeia, designadamente no que concerne ao desenvolvimento da Política Agrícola Comum e da Política Comum de Pescas, e elaborar relatórios sobre as informações referidas na alínea i) do artigo 197.º da Constituição;
d) Apreciar as petições dirigidas à Assembleia que sejam do seu âmbito;
e) Inteirar-se dos problemas políticos e administrativos que sejam do seu âmbito;
f) Fornecer à Assembleia, sempre que esta o julgar conveniente, elementos necessários à apreciação dos actos do Governo e da Administração;
g) Verificar o cumprimento pelo Governo e pela Administração das leis e resoluções da Assembleia podendo sugerir a esta as medidas consideradas convenientes;

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h) Propor ao Presidente da Assembleia da República a realização de um debate no Plenário, sobre matéria da sua competência, para que a Conferência julgue da sua oportunidade e interesse, e designar relator se a proposta for aprovada;
i) Participar nas reuniões periódicas das Comissões congéneres dos Parlamentos Nacionais dos países da União Europeia;
j) Promover o reforço dos laços bilaterais com os países da União Europeia, através dos seus Parlamentos;
k) Reforçar os laços de cooperação e amizade com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, através dos respectivos Parlamentos;
l) Assegurar a participação em Organismos Internacionais, em que sejam discutidos assuntos relevantes e para os quais a Comissão seja convidada;
m) Elaborar e aprovar o seu regulamento.

2. Compete, ainda, à Comissão:

a) Solicitar a participação, nos seus trabalhos, de membros do Governo, funcionários de departamentos ministeriais, dirigentes ou técnicos de quaisquer entidades públicas e bem assim solicitar-lhes informações ou pareceres;
b) Constituir subcomissões;
c) Constituir grupos de trabalho para o acompanhamento de assuntos específicos;
d) Proceder a estudos;
e) Requerer informações ou pareceres;
f) Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos;
g) Requisitar ou contratar especialistas para a coadjuvar nos seus trabalhos;
h) Efectuar missões de informação ou de estudo;
i) Realizar Audições Parlamentares;
j) Promover a realização de Colóquios e Seminários sobre temas que a Comissão julgue oportunos;
k) Efectuar visitas a instituições e entidades relacionadas com a sua esfera de acção.

COMISSÃO DE ÉTICA

A Comissão Parlamentar de Ética, constituída nos termos do artigo 30.º, por substituição da prevista no artigo 28.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto, tem em plenitude as seguintes atribuições:

a) Verificar os casos de incompatibilidade, incapacidade e impedimento dos Deputados e, em caso de violação da lei ou do Regimento, instruir os correspondentes processos e emitir o respectivo parecer;
b) Receber e registar declarações suscitando eventuais conflitos de interesses;
c) Apreciar, quando tal for solicitado pelos declarantes, ou a pedido do Presidente da Assembleia da República, os conflitos de interesses suscitados, emitindo sobre eles o respectivo parecer;
d) Apreciar a eventual existência de conflitos de interesses que não tenham sido objecto de declaração, emitindo igualmente sobre eles o respectivo parecer;
e) Apreciar a correcção das declarações, quer ex officio, quer quando tal seja objecto de pedido devidamente fundamentado por qualquer cidadão no uso dos seus direitos políticos;
f) Relatar e emitir parecer sobre a verificação de poderes dos Deputados;
g) Pronunciar-se sobre levantamento de imunidades, nos termos do Estatuto dos Deputados;
h) Emitir parecer sobre a suspensão e perda do mandato de Deputado;
i) Instruir os processos de impugnação de elegibilidade e de perda de mandato;
j) Proceder a inquéritos a factos ocorridos no âmbito da Assembleia que comprometam a honra e a dignidade de qualquer Deputado, a pedido deste ou mediante determinação do Presidente da Assembleia;
l) Apreciar quaisquer outras questões relativas ao mandato dos Deputados.

Assembleia da República, 29 de Junho de 2004.

COMISSÃO EVENTUAL PARA A ANÁLISE E A FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS ENVOLVIDOS NA ORGANIZAÇÃO DO EURO 2004:

Relatório final

I - Introdução

1. Constituição:
A "Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do Euro 2004" foi constituída, na presente Legislatura, pela Resolução da Assembleia da República n.º 30/2002, publicada no Diário da República I Série, N.º 119, de 23 Maio de 2002:

1.1- Resolução da Assembleia da República n.º 30/2002 - Constituição da Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004.
"A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir a Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004.
2 - A Comissão terá a composição a determinar pelo Presidente da Assembleia da República.
Aprovada em 9 de Maio de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral."

1.2 - Antecedentes
A actual "Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004" teve como antecessora, na VIII Legislatura, uma Comissão Parlamentar eventual, com a mesma designação e objecto, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/2000, de 18 de Fevereiro.
A referida Comissão eventual realizou as primeiras visitas às obras dos novos Estádios e efectuou audições com os membros do Governo responsáveis pela organização do evento, com o Presidente da Sociedade Euro 2004, com o Bastonário da Ordem dos Engenheiros, com os Presidentes

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das Câmaras Municipais dos Municípios sede dos novos estádios e com elementos das direcções dos clubes desportivos promotores das obras.

2. Composição:
A composição da "Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do Euro 2004" foi inicialmente fixada pelo Despacho n.º 12/IX, de 16 de Maio de 2002, do Sr. Presidente da Assembleia da República, e posteriormente alterada pelo Despacho n.º 13/IX, de 23 de Maio de 2002, ratificada pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares:

2.1 - Despacho n.º 12/IX/PAR
"Ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, determino o seguinte:
A Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004 e a Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político terão o número total de 33 membros, cada uma delas;
A repartição dos membros por partidos é a seguinte:

PSD - 14
PS - 12
CDS-PP - 3
PCP - 2
BE - 1
Os Verdes - 1

Os Grupos Parlamentares deverão indicar os seus representantes nas comissões eventuais em causa até ao dia 22 do corrente;
Fica marcada para o dia 24, às 12 horas, a instalação de ambas as comissões eventuais, com eleição das respectivas mesas, nos moldes habituais, previstos no Regimento.
Registe-se, notifique-se aos Presidentes dos Grupos Parlamentares e ao Ministro dos Assuntos Parlamentares e publique-se.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Palácio de São Bento, 16 de Maio de 2002."

2.2 - Despacho n.º 13/IX/PAR
"Foi-me comunicado ter havido um acordo entre o PSD e o PS no sentido de reduzir para 27 o número de membros da Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004.
Tendo a matéria sido objecto de anterior despacho meu (12/IX) fixando tal composição em 33 membros, ouvida a Conferência, entendo só dever ratificar o acordo supra em Conferência, pelo que apresentarei a questão na reunião marcada para sexta-feira, 24 de Maio, às 11:00 horas.
Podendo ocorrer que esta reunião se prolongue, adio para quarta-feira, dia 29 de Maio, às 14:30 horas a instalação da Comissão supra referida, bem como da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político.
Registe-se, notifique-se com urgência aos Presidentes dos Grupos Parlamentares e publique-se.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Palácio de São Bento, 23 de Maio de 2002."

2.3 - Súmula da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares (IX Legislatura - 1.ª sessão legislativa - Reunião número n.º 11 - 2/05/24)
"Registou-se consenso na Conferência para alterar a composição da Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004, de 33 para 27 membros, com a seguinte distribuição por Grupo Parlamentar:

PSD - 11 Deputados
PS - 9 Deputados
CDS-PP - 3 Deputados
PCP - 2 Deputados
BE - 1 Deputado
Os Verdes - 1 Deputado"

2.4 - Composição inicial
A Comissão foi inicialmente composta pelos Srs. Deputados:

Laurentino Dias - PS
Melchior Moreira - PSD
João Pinho de Almeida - CDS-PP
Honório Novo - PCP
António Paulo Pereira Coelho - PSD
Fernando Pedro Moutinho - PSD
Hugo Velosa - PSD
João Carlos Barreiras Duarte - PSD
João Moura de Sá - PSD
Joaquim Virgílio Costa - PSD
Jorge Tadeu Morgado - PSD
José Manuel Costa e Oliveira - PSD
Rui Gomes da Silva - PSD
Sérgio André Costa Vieira - PSD
Afonso Candal - PS
António Galamba - PS
Fausto Correia - PS
Jamila Madeira - PS
José Miguel Medeiros - PS
Miguel Coelho - PS
Nelson Correia - PS
Renato Sampaio - PS
Luís Duque - CDS-PP
Manuel Cambra - CDS-PP
Bruno Dias - PCP
João Teixeira Lopes - BE
Heloísa Apolónia - Os Verdes

2.5 - Alterações na composição
Registaram-se as seguintes alterações na composição da Comissão:

- O Sr. Deputado Luís José Vieira Duque (CDS-PP) saiu a 20 de Junho de 2002 tendo sido substituído pelo Sr. Deputado Herculano Gonçalves;
- Retomou as funções em Maio de 2003 e saiu a 17 de Setembro de 2003, tendo o seu lugar sido preenchido até final dos trabalhos da Comissão pelo Sr. Deputado Herculano Gonçalves;
- O Sr. Deputado Sérgio André Costa Vieira (PSD) saiu a 13 de Março de 2003, tendo sido substituído pelo Sr. Deputado Carlos Jorge M. Pereira;
- O Sr. Deputado António Paulo Pereira Coelho (PSD) saiu em Outubro de 2003;
- O Sr. Deputado José Costa e Oliveira (PSD) saiu em 4 de Novembro de 2003 tendo sido substituído pelo Sr. Deputado António Ribeiro Cristóvão;

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- O Sr. Deputado João Manuel Teixeira Lopes (BE) saiu em 16 de Fevereiro de 2004;
- O Sr. Deputado António Ribeiro Cristóvão entrou em 4 de Novembro de 2003 e saiu em Maio de 2004;
- A Sr. Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) saiu em 17 Abril de 2004 tendo sido substituída pelo Sr. Deputado Álvaro Saraiva;

3. Instalação e funcionamento:
A "Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do Euro 2004" foi instalada em reunião presidida pelo Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado Lino de Carvalho, realizada, pelas 14 horas e 30 minutos do dia 29 de Maio de 2002.

3.1 - Mesa da Comissão
Para a Mesa da Comissão foram eleitos os Srs. Deputados:

Presidente: Laurentino José Monteiro Castro Dias (PS);
Vice-Presidente: Melchior Ribeiro Pereira Moreira (PSD);
1.º Secretário: João Rodrigo Pinho de Almeida (CDS-PP);
2.º Secretário: José Honório Faria Gonçalves Novo (PCP).

3.2 - A Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do Euro 2004 aprovou o seu regulamento interno em reunião realizada a 12 de Junho de 2002, que consta do Anexo I.

II - Actividades

1. Reuniões:
A "Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do Euro 2004" efectuou 84 reuniões ordinárias para tratar de assuntos de expediente e de programação dos trabalhos; para acompanhamento das obras de reconstrução e construção dos estádios e das acessibilidades e problemas conexos, para debate e reflexão acerca das questões relacionadas com a saúde, a segurança e as acções promocionais e para análise dos relatórios de auditoria financeira à utilização dos recursos públicos envolvidos no projecto Euro 2004. As actas referentes às reuniões ordinárias estão juntas ao presente relatório, como Anexo II.

2. Audições parlamentares:
A "Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do Euro 2004" efectuou 50 audições parlamentares.
A realização de audições parlamentares - com as entidades responsáveis pela organização do Campeonato Europeu de Futebol e com as entidades promotoras das obras nos estádios, entre outras - constituiu um modo privilegiado de actuação.
O instituto da audição parlamentar é, de facto, um instrumento prestigiado e eficaz de acção das comissões parlamentares.
A sua utilização concreta por parte da Comissão permitiu agilizar os seus trabalhos, dado não estar sujeita a qualquer formalismo ou burocracia, facilitou a vinda e a participação activa de todas as entidades convocadas, sem qualquer contestação ou constrangimento e deu transparência e publicidade aos trabalhos. Todas as audições foram públicas e participadas por grande número de jornalistas.
Revelaram-se, ainda, essenciais para a recolha e para a troca de informações e para a preparação dos debates que ocorreram nas reuniões ordinárias. Foi através das audições que os membros da Comissão tomaram conhecimento directo e acompanharam o desenvolvimento e a execução:

- Dos "Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo", celebrados entre o Instituto Nacional do Desporto, a sociedade Euro 2004 e as entidades promotoras, tendo em vista a execução das obras de construção, reconstrução e remodelação dos estádios;
- Dos processos de candidatura dos promotores e do "Programa de Financiamento das Acessibilidades ao Euro 2004", bem como do desenvolvimento e da execução dos respectivos contratos-programa;
- Dos contratos celebrados entre a Sociedade Euro 2004 e a UEFA sobre, designadamente, preço, distribuição e venda dos bilhetes; acreditação de jornalistas; transmissões radiofónicas e televisivas e condições de cedência dos estádios;
- Dos planos de actuação dos serviços de saúde, ao nível da emergência médica e medicamentosa, da protecção civil e do socorro;
- Dos planos de segurança, ao nível da preparação das forças de segurança e dos assistentes de estádio, do respectivo equipamento, da cooperação internacional, da coordenação, do serviço de fronteiras;
- Dos planos em matéria de transportes e de comunicações especialmente nos aeroportos;
- Das acções de promoção, interna e externa, de Portugal, antes, durante e depois do Euro 2004.

2.1 - A primeira ronda de audições começou a ser esquematizada logo na segunda reunião da Comissão, realizada a 5 de Junho de 2002 (Acta n.º 2 / IX Leg. /1.ª SL), onde, por consenso unânime, foi deliberado ouvir os Srs. Secretário de Estado da Juventude e Desporto; Secretário de Estado das Obras Públicas; Presidente da Sociedade Portugal 2004 e Presidente da Sociedade Euro 2004, "sem prejuízo de outras que venham a ser planeadas e agendadas oportunamente, quer com as câmaras municipais, quer com os clubes proprietários dos Estádios."
Na quarta reunião da Comissão, realizada a 19 de Junho de 2002 (Acta n.º 4 / IX Leg./ 1.ª SL) foi deliberado, sempre por consenso unânime, alargar o leque das entidades a ouvir a todos os promotores das obras (Câmaras Municipais e Cubes desportivos, envolvidos)
Na sexta reunião da Comissão que teve lugar a 10 de Julho de 2002 (Acta n.º 6 / IX Leg./ 1.ª SL) foi aprovada, por unanimidade, a realização de uma audição com o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna sobre os problemas da segurança durante o EURO 2004 e, por maioria, a realização de uma audição com o Presidente da Federação Portuguesa de Futebol.
Na sua décima sexta reunião, a 5 de Fevereiro de 2003 (Acta n.º 16 / IX Leg./ 1.ª SL) foi deliberado, por unanimidade:

- Fazer um ponto de situação sobre as questões relacionadas com a segurança do EURO 2004, realizando, para o efeito, nova audição com o Secretário de Estado da Administração Interna,
- Realizar uma audição com a Sociedade EURO 2004, para apreciação do dossier da promoção do evento e de outros aspectos, em particular os preços dos bilhetes, face aos contratos celebrados com a UEFA.

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2.2 - A segunda ronda de audições começou a ser delineada na décima sétima reunião da Comissão que teve lugar a 10 de Março de 2003 (Acta n.º 17/ IX Leg./ 1.ª SL), 10 meses depois do início dos trabalhos da Comissão.
Esta nova ronda de audições prolongou-se praticamente até ao dia de abertura do campeonato.
As várias audições dos membros do Governo, em diferentes ocasiões, revelam a preocupação, a atenção e a colaboração permanente da Comissão às questões relacionadas com as questões de saúde, de segurança, das acessibilidades e transportes e organizativas.

2.3 - Outras questões relevantes foram apresentadas, apreciadas e discutidas em audições:

- Audição de 19 de Março de 2003, com a Associação Portuguesa de Estádios para recolha de informação e apreciação dos contratos de cedência dos estádios do Euro 2004;
- Audições de 12, 13, 19 e 25 de Novembro de 2003, com o Presidente do Vitória Sport Clube, com o Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, com o Secretário de Estado da Juventude e Desportos e com o Presidente da Sociedade Euro 2004, para esclarecimento de questões relacionadas com a propriedade do Estádio D. Afonso Henriques;
- Audição de 17 de Fevereiro de 2004, com membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social sobre a projectada onerosidade das condições de transmissão dos relatos radiofónicos dos desafios do euro 2004.

2.4 - Quadro descritivo das audições

Número Leg SL Assunto Entidade Ouvida Data da Audição
50-EURO IX 2 PLANO DE ACTUAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE DURANTE O EURO 2004 SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE - Dr. Carlos Martins 2004-05-18
49-EURO IX 2 SEGURANÇA NA FASE FINAL DO CAMPEONATO DE FUTEBOL UEFA 2004
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - Dr. Nuno Miguel Miranda de Magalhães

2004-04-27
48-EURO IX 2 ACESSIBILIDADES AOS ESTÁDIOS DO EURO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS - Eng.º Jorge Fernando Magalhães Costa
2004-04-27
47-EURO IX 2 PROJECTADA ONEROSIDADE DAS CONDIÇÕES DE TRANSMISSÃO DOS RELATOS RADIOFÓNICOS DOS DESAFIOS DO EURO 2004
ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICACAO SOCIAL 2004-02-17
46-EURO IX 2 SEGURANÇA NA FASE FINAL DO CAMPEONATO DE FUTEBOL UEFA 2004 SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - Dr. Nuno Miguel Miranda de Magalhães, COORDENADOR GERAL COMISSÃO DE SEGURANÇA PARA O EURO 2004 - Tenente General Leonel Carvalho
2004-01-27
45-EURO IX 2 SEGURANÇA NA FASE FINAL DO CAMPEONATO DE FUTEBOL UEFA 2004 INSTITUTO DE EMERGENCIA MÉDICA - Dr. Manuel Cunha Ribeiro 2004-01-21
44-EURO IX 2 SEGURANÇA NA FASE FINAL DO CAMPEONATO DE FUTEBOL UEFA 2004 ASSOCIAÇÃO SINDICAL INDEPENDENTE DE AGENTES DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 2004-01-20
43-EURO IX 2 SEGURANÇA NA FASE FINAL DO CAMPEONATO DE FUTEBOL UEFA 2004 ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS 2003-12-10
42-EURO IX 2 SEGURANÇA NA FASE FINAL DO CAMPEONATO DE FUTEBOL UEFA 2004 SOCIEDADE EURO 2004 2003-12-10
41-EURO IX 2 SEGURANÇA NA FASE FINAL DO CAMPEONATO DE FUTEBOL UEFA 2004 LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES 2003-12-09
40-EURO IX 2 SEGURANÇA NA FASE FINAL DO CAMPEONATO DE FUTEBOL UEFA 2004 ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA GUARDA 2003-12-03
39-EURO IX 2 SEGURANÇA NA FASE FINAL DO CAMPEONATO DE FUTEBOL UEFA 2004 SINDICATO DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS

38-EURO IX 2 SEGURANÇA NA FASE FINAL DO CAMPEONATO DE FUTEBOL UEFA 2004
LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES 2003-12-02
37-EURO IX 2 SEGURANÇA NA FASE FINAL DO CAMPEONATO DE FUTEBOL UEFA 2004
ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DE POLÍCIA 2003-12-02
36-EURO IX 2 ESCLARECIMENTOS SOBRE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO AMBITO DA CANDIDATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES PARA A REMODELAÇÃO DO ESTÁDIO D. AFONSO HENRIQUES SOCIEDADE EURO 2004 - Dr. Gilberto Madail 2003-11-25
35-EURO IX 2 ESCLARECIMENTOS SOBRE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO AMBITO DA CANDIDATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES PARA A REMODELAÇÃO DO ESTÁDIO D. AFONSO HENRIQUES

SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DESPORTOS - Dr. Hermínio Loureiro 2003-11-19
34-EURO IX 2 ESCLARECIMENTOS SOBRE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO AMBITO DA CANDIDATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES PARA A REMODELAÇÃO DO ESTÁDIO D. AFONSO HENRIQUES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES - Dr. António Magalhães 2003-11-13

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33-EURO IX 2 ESCLARECIMENTOS SOBRE EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO AMBITO DA CANDIDATURA DA CAMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES PARA
A REMODELAÇÃO DO ESTÁDIO D. AFONSO HENRIQUES PRESIDENTE DO VITÓRIA SPORT CLUBE - Dr. António Pimenta Machado 2003-11-12
32-EURO IX 1 PROMOÇÃO DE PORTUGAL NO ÂMBITO DO UEFA EURO 2004 SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO - Eng.º Luis Miguel Correia Silva, ICEP PORTUGAL - Dra. Madalena Torres 2003-07-08
31-EURO IX 1 ACESSIBILIDADES AO EURO 2004 SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS - Eng.º Jorge Fernando Magalhães Costa 2003-07-08
30-EURO IX 1 EURO 2004 SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE - Dr. Carlos Martins 2003-04-30
29-EURO IX 1 EURO 2004 SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DESPORTOS - Dr. Hermínio Loureiro 2003-04-23
28-EURO IX 1 ASSINATURA DOS CONTRATOS COM OS ESTÁDIOS DO EURO 2004 ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ESTÁDIOS - Dr. Diogo Gaspar Ferreira, Dr. Angelino Ferreira, Dr. Paulo Rabaça 2003-03-19
27-EURO IX 1 EURO 2004 SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - Dr. Nuno Miguel Miranda de Magalhães 2003-03-05
26-EURO IX 1 EURO 2004 SOCIEDADE PORTUGAL 2004 - Dr. Vasco Lynce 2003-02-26
25-EURO IX 1 ACESSIBILIDADES AOS ESTÁDIOS DA LUZ E ALVALADE XXI CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA - Presidente Dr. Pedro Santana Lopes, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lisboa - Professor António Carmona Rodrigues, Vereadora para a Reabilitação Urbana, Licenciamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Lisboa
2003-01-29
24-EURO IX 1 EURO 2004 MINISTRO ADJUNTO DO PRIMEIRO MINISTRO - Dr. José Luis Arnault
2003-01-28
23-EURO IX 1 ACESSIBILIDADES AOS ESTÁDIOS DAS ANTAS E DO BESSA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO - Chefe de Gabinete - Eng.º Rui Quelhas - Vereador do Urbanismo - Aqtº Ricardo Figueiredo - Presidente da Empresa Municipal de Obras - Eng.º Vitorino Ferreira - Directora Municipal de Finanças - Dra. Ana Teixeira - Director do Departamento Municipal de Estudos e Desenvolvimento do P.D.M. - Eng.º Guilherme Ferreira - Chefe de Divisão Municipal de Solos - Eng.º Almeida Lopes
2003-01-21
22-EURO IX 1 EURO 2004 SECRETÁRIO DE ESTADO DOS TRANSPORTES - Eng.º Seabra Ferreira 2002-12-03
21-EURO IX 1 ACESSIBILIDADES ESTÁDIOS EURO 2004 SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS - Dr. Vieira de Castro 2002-11-21
20-EURO IX 1 EURO 2004 SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO - Dr. Pedro Antunes de Almeida 2002-10-02
19-EURO IX 1 EURO 2004 SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS - Dr. Vieira de Castro 2002-09-11
18-EURO IX 1 EURO 2004 SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE - Dr. Carlos Martins

2002-09-11
17-EURO IX 1 EURO 2004 SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA - Dr. Nuno Miguel Miranda de Magalhães 2002-09-06
16-EURO IX 1 EURO 2004 SPORTING CLUBE DE PORTUGAL 2002-07-25
15-EURO IX 1 EURO 2004 CÂMARA MUNICIPAL DE GUIMARÃES 2002-07-25
14-EURO IX 1 EURO 2004 PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL 2002-07-24
13-EURO IX 1 EURO 2004 CAMARA MUNICIPAL DE BRAGA 2002-07-23
12-EURO IX 1 EURO 2004 CAMARA MUNICIPAL DE LOULE 2002-07-22
11-EURO IX 1 EURO 2004 CAMARA MUNICIPAL DE FARO 2002-07-22
10-EURO IX 1 EURO 2004 FUTEBOL CLUBE DO PORTO 2002-07-18
9-EURO IX 1 EURO 2004 CAMARA MUNICIPAL AVEIRO 2002-07-18
8-EURO IX 1 EURO 2004 BOAVISTA FUTEBOL CLUBE 2002-07-17
7-EURO IX 1 EURO 2004 CAMARA MUNICIPAL DE COIMBRA 2002-07-17
6-EURO IX 1 EURO 2004 SPORT LISBOA E BENFICA 2002-07-16
5-EURO IX 1 EURO 2004 CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA 2002-07-16

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4-EURO IX 1 EURO 2004 SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS - Dr. Vieira de Castro 2002-07-10
3-EURO IX 1 EURO 2004 SOCIEDADE EURO 2004 - Dr. Gilberto Madail
2002-07-02
2-EURO IX 1 EURO 2004 SOCIEDADE PORTUGAL 2004 - Dr. Vasco Lynce 2002-07-02
1-EURO IX 1 EURO 2004 SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DESPORTOS - Dr. Hermínio Loureiro 2002-07-02

3. Visitas de trabalho aos estádios
As primeiras visitas de trabalho aos Estádios do Euro 2004 começaram a ser preparadas na nona reunião da Comissão que teve lugar no dia 10 de Setembro de 2002 (Acta n.º 9/ IX Leg./ 1.ª SL). Aí foi deliberado que para cada uma das visitas deveria ser organizado, pelos serviços de apoio à Comissão, um dossier de trabalho contendo os elementos fundamentais de cada processo, designadamente: o protocolo de desenvolvimento desportivo, o contrato-programa, as actas das reuniões realizadas com a respectiva entidade promotora, elementos do dossier financeiro de cada projecto, fornecidos pela Sociedade Portugal 2004, relatórios da auditoria financeira, programa das acessibilidades e relatório das visitas realizadas durante a VIII Legislatura.
Na décima sétima reunião, realizada a 10 de Março de 2003 (Acta n.º 17 / IX Leg. /1.ª SL), foi deliberado iniciar a segunda fase das visitas de trabalho a partir de Junho/Julho, em momento próximo da conclusão das obras.
Na vigésima reunião, realizada a sete de Maio de 2003 (Acta n.º 20 / IX Leg./1.ª SL) foram fixados os seguintes critérios:

" As visitas finais deverão realizar-se em datas suficientemente próximas da conclusão dos trabalhos, e suficientemente distantes da inauguração dos novos estádios, para evitar especulações e equívocos e, assim, vincar a sua natureza de visitas de trabalho;
" Não organizar o calendário das visitas com recurso a um critério de proximidade geográfica, por não haver qualquer relação entre a localização dos diferentes estádios e as datas previsíveis de conclusão dos respectivos trabalhos.

3. 1 - Objectivos
A primeira fase das visitas de trabalho aos estádios do Euro 2004 ocorreu entre 23 de Setembro e 27 de Novembro de 2002, sensivelmente a meio dos trabalhos, e visou dar, acompanhar a sua execução e manifestar interesse em conhecer a realidade no terreno e disponibilidade para ajudar a resolver os problemas e as naturais dificuldades de percurso.
A segunda teve lugar no final dos trabalhos e serviu para avaliar, com as naturais limitações de uma visita de observação e de informação, de natureza não inspectiva nem técnica, as condições de segurança, de funcionalidade e de conforto na utilização dos estádios, assim como as acessibilidades, a ligação às redes de transportes públicos e às vias públicas de serventia, as condições de circulação, os vãos de penetração no recinto até ao terreno desportivo e eliminação de barreiras arquitectónicas, com vista à fácil e rápida circulação e evacuação do público.
Os relatórios das visitas de trabalho efectuadas pela "Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do Euro 2004" constam do Anexo III.

3.2 - Apreciação
As visitas de trabalho realizadas permitiram apreciar e avaliar o estado dos trabalhos, na maioria dos casos em fase de finalização de coberturas, de colocação de cadeiras nas bancadas, de plantação de relva e de arranjos exteriores.
Os maiores atrasos diziam respeito à finalização das acessibilidades, parqueamento automóvel e ligação às vias públicas de serventia.
Permitiram firmar, relativamente a cada um dos estádios, com reserva de fundamentada apreciação técnica, uma opinião favorável no respeitante às condições de segurança, de funcionalidade dos espaços, de comodidade do público, à qualidade dos materiais e dos equipamentos, bem como relativamente aos aspectos arquitectónicos e estéticos.
Em geral, todos os estádios respeitavam as condições requeridas pela UEFA para a realização de jogos do EURO 2004 e regulamentadas pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de Junho.
A Comissão congratulou-se, finalmente, com o peso e com a importância decisiva da presença portuguesa na concepção, na organização, na gestão, na realização, no controlo e na promoção destas obras. Os conhecimentos, as técnicas e as inovações nelas incorporadas constituem só por si um investimento que poderá trazer significativos retornos para as empresas envolvidas e para o País se as soubermos aproveitar devidamente.

3.3 -Visitas efectuadas

" Estádio do Algarve - Câmara Municipal de Faro e Loulé
23 Set. 2002 e 14 Nov. 2003
" Estádio da Luz - Sport Lisboa e Benfica
27 Nov. 2002 e 7 Out. 2003
" Estado José Alvalade - Alvalade XXI
11 Nov. 2002 e 11 Jul. 2003
" Estádio Dr. Magalhães Pessoa - Câmara Municipal de Leiria
29 Out. 2002 e 26 Set. 2003
" Estádio Municipal de Coimbra - Câmara Municipal de Coimbra
21 Out. 2002 e 16 Jul. 2003
" Estádio Municipal de Aveiro - Câmara Municipal de Aveiro
21 Out. 2002 e 23 Set. 2003
" Estádio das Antas - Futebol Clube do Porto
28 Out. 2002 e 28 Out. 2003
" Estádio do Bessa - Boavista Futebol Clube
28 Out. 2002 e 18 Nov. 2003

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" Estádio D. Afonso Henriques - Câmara Municipal de Guimarães
30 Set. 2002 e 2 Jun. 2003
" Estádio Municipal de Braga - Câmara Municipal de Braga
30 Set. 2002 e 22 Dez. 2003

4. Audiências
Foram efectuadas 2 audiências:
A reunião com o Sindicato Nacional dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos realizou-se a seu pedido e a pretexto de "deixar um conjunto de propostas de actuação a serem priorizadas para o Euro 2004, mas que também envolvem a situação da emergência médica a nível nacional".
A reunião com a "Central de Comunicação" foi realizada a seu pedido e destinou-se a fazer a apresentação da "Feira Mundial de Futebol - ALLFOOTBALL" que teve lugar na Feira das Indústrias de Lisboa, de 29 de Novembro a 7 de Dezembro de 2003.

Leg SL Assunto Entidade Data da Audiência
IX 2 EMERGENCIA MÉDICA A NÍVEL NACIONAL
SINDICATO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE FARMÁCIA E PARAMÉDICOS 2004-03-02
IX 1 APRESENTAÇÃO DA FEIRA MUNDIAL DE FUTEBOL-ALLFOOTBALL ALLFOOTBALL, Dr. Gonçalo da Cunha Ferreira - Director Executivo, Dra. Rita Levezinho - Responsável por Comunicação e Imagem 2003-06-25

5. Deslocações em representação da Comissão
Foi intensa a actividade de representação efectuada pela "Comissão Eventual para a Análise e a Fiscalização dos Recursos Públicos Envolvidos na Organização do EURO 2004".
Pode afirmar-se que a Comissão esteve representada em todos os grandes momentos públicos relacionados com a preparação, a organização, a afirmação e a promoção da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol UEFA 2004, como bem atesta a listagem que segue:

" Grupo Desportivo da Assembleia República
Presidiu ao Colóquio "O impacto desportivo e sócio-económico do EURO 2004" Auditório da Assembleia da República
7 Outubro de 2002.
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" Ministro Adjunto do PM+ ICEP + Sociedade EURO 2004
Assinatura do Protocolo para a promoção de Portugal
15 Janeiro 2003 - Centro Cultural de Belém
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias; Deputado Melchior Moreira; Deputado João Rodrigo Almeida;

" Boavista Futebol Clube - Jogo Boavista + Hertha de Berlim
27 Fevereiro 2003- Estádio do Bessa
Representação da comissão: Deputado Melchior Moreira;

" Federação Portuguesa de Futebol+ Banco Português de Negócios - Jogo Portugal + Brasil
29 Março 2003- Estádio das Antas
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias,

" EURO 2004 S.A. assinatura dos contratos dos Estádios da UEFA EURO 2004
10 Março 2003 - Auditório A2 da Exponor
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" EURO 2004 S.A. lançamento da Mascote Oficial da UEFA EURO 2004
Porto + Jogo Portugal+Brasil
29 Março 2003 - Fundação Serralves
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias; Deputado Melchior Moreira - Vice; Deputado João Rodrigo Almeida; Deputado Renato Sampaio;

" Comissão Nacional de Protecção de Dados
Audição conjunta todas entidades envolvidas EURO 2004 sobre protecção de dados
8 de Abril 2003 - Lisboa
Representação da comissão: Deputado João Almeida;

" Federação Portuguesa de Futebol - Jogo da Final de Sub 17- Portugal/Espanha
17 Maio 2003 - Estádio do Fontelo
Representação da comissão: Deputado Melchior Moreira;

" Comissão Europeia - Representação em Portugal - Almoço com a responsável pela Educação, Formação, Juventude, Assuntos Audiovisuais, Cultura, Deporto e Sociedade Civil - Viviane Reding
20 Maio 2003 - Comissão Europeia - Lisboa
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" Sessão de encerramento das VIII Jornadas de Turismo "Os Grandes Eventos e os Impactos no Turismo" - Porto
4 Junho 2003 - Porto
Orador: Deputado Laurentino Dias;

" Federação Portuguesa de Futebol - Jogo de preparação "AA" entre Portugal e o Paraguai
6 Junho 2003 - Estádio 1.º de Maio - Braga
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" Federação Portuguesa de Futebol - Jogo de preparação "AA" entre Portugal e a Bolívia
10 Junho 2003 - Estádio Nacional - Lisboa
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" Sociedade EURO 2004, S.A. convite para Conferência de Imprensa para a marcação decrescente para o pontapé de saída do UEFA EURO 2004
12 Junho 2003 - Hotel Meridien - Lisboa
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" Federação Portuguesa de Futebol - Jogo da Final da Taça Futebol 2002-2003 Futebol Clube do Porto e União de Leiria
15 Junho 2003 - 17.00H - Estádio Nacional - Lisboa
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

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" CPLRE, Serviço do Desporto do Conselho da Europa da Associação Nacional de Municípios, Ministérios da Administração Interna, Juventude e Desportos de Portugal - Conferência sobre "Le Role dês Autorites Locales et Regionales dans la Prevention de la Violence lors D'Evenements Sportifs, Notamment de Matches de Football"
23 e 24 Junho 2003 - Hotel Altis - Lisboa
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro
Cerimónia de apresentação do Programa de Promoção de Portugal no âmbito Campeonato da Europa 2003
25 Junho 2003 - Gare Marítima de Alcântara - Lisboa
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" Câmara Municipal de Guimarães - assistir à cerimónia de entrega do Estádio D. Afonso Henriques, pelo empreiteiro, à Câmara Municipal de Guimarães
30 Junho 2003 - Estádio D. Afonso Henriques
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" Câmara Municipal de Guimarães - convite a assistir à cerimónia de inauguração do Estádio D. Afonso Henriques - Guimarães
25 Julho 2003 - Estádio D. Afonso Henriques
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias; Deputado Melchior Moreira; Deputado João Rodrigo de Almeida; Deputado Carlos Jorge Pereira; Deputado Jorge Tadeu; Deputado Virgílio Costa; Deputado Miguel Medeiros; Deputado Nelson Correia; Deputado Manuel Cambra; Deputado Renato Sampaio; Deputado António Galamba;

" Sporting Clube de Portugal - convite a assistir à cerimónia de inauguração do Estádio José de Alvalade - ALVALADE XXI
6 Agosto 2003 - Estádio José de Alvalade
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro Cerimónia de assinatura do contrato de adjudicação para a realização do Estudo de Impacto Económico do EURO 2004
24 Setembro 2003 - Biblioteca do Instituo Superior de Economia e Gestão de Lisboa
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias; Deputado Melchior Moreira

" Câmara Municipal de Aveiro - convite para participar na cerimónia de conclusão do Estádio Municipal de Aveiro,
29 Setembro 2003 - Estádio Municipal de Aveiro
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias; Deputado Honório Novo; Deputado Jorge Tadeu

" Ministro-Adjunto do Primeiro-Ministro Cerimónia de assinatura do contrato de adjudicação para a realização do Estudo de Impacto Económico do EURO 2004
24 Setembro 2003 - Biblioteca do Instituo Superior de Economia e Gestão de Lisboa
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" Sport Lisboa e Benfica - convite a assistir à cerimónia de inauguração do Estádio da Luz
25 Outubro 2003 - Estádio da Luz - Lisboa
Representação da comissão: Todos os Srs. Deputados da Comissão;

" Federação Portuguesa de Futebol - Jogo de preparação "AA" entre Portugal e a Grécia
15 Novembro 2003 - Estádio Municipal de Aveiro
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" Sociedade EURO 2004-.Jantar Oficial do Sorteio Final UEFA EURO 2004
15 Novembro 2003 - Convento do Beato - Lisboa
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" Câmara Municipal de Braga - convite para a inauguração do Estádio Municipal de Braga
30 Dezembro 2003 - Estádio Municipal de Braga
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias; Deputado Melchior Moreira; Deputado Honório Novo;

" Boavista Futebol Clube - Inauguração Oficial do Estádio do Bessa
30 Dezembro 2003 - Porto
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias; Deputado Melchior Moreira; Deputado Honório Novo;

" Cerimónia de apresentação do avião Airbus A 319 da TAP com o nome Eusébio que integrará a campanha de divulgação do Euro 2004
6 Fevereiro 2004 - Aeroporto de Lisboa
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" Federação Portuguesa de Futebol - Jogo de preparação "AA" entre Portugal e a Inglaterra
18 Fevereiro 2004 - Estádio do Algarve
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" Associação Sindical dos Profissionais da Polícia - Colóquio "Qualidade da Segurança - O EURO 2004"
19 Março 2004 - Auditório da Casa Diocesana de Vilar - Porto
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" Jornal Diário Económico - "IX Conferência Anual "EURO 2004 - O Impacto na Economia Portuguesa
19 Março 2004-Europarque - Santa Maria da Feira
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias,

" Federação Portuguesa de Futebol - Jogo de preparação "AA" entre Portugal e a Itália
22 Março 2004 - Estádio Cidade de Braga
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" Associação Portuguesa de Management
Fórum Nacional "Futebol: Gestão e Paixão"
26 Março de 2004 - Centro de Congressos de Lisboa
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" Federação Portuguesa de Futebol - Jogo da Final da Taça de Portugal F.C.Porto - Benfica
26 Maio 2004 - Estádio do Jamor - Lisboa
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" Federação Portuguesa de Futebol - Jogo de preparação "AA" entre Portugal e o Luxemburgo
29 Maio 2004 - Estádio Municipal de Águeda
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias,

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0927 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

" Sociedade PORTUGAL 2004
Conferência sobre a "Avaliação Económica do EURO 2004"
4 Junho 2004 -ISEG - Lisboa
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias,

" Federação Portuguesa de Futebol - Jogo de preparação "AA" entre Portugal e a Lituânia
5Junho 2004 - Estádio do Bonfim - Setúbal
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias,

" Sociedade EURO 2004 - Jantar oficial de abertura UEFA EURO 2004
11 Junho 2004 - Edifício da Alfândega - Porto
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias;

" Sociedade EURO 2004 - Jogo de Abertura UEFA EURO 2004
12 Junho 2004 - Estádio do Dragão - Porto
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias,

" Sociedade EURO 2004 - Jantar de Encerramento UEFA EURO 2004
3 Julho 2004 - Mosteiro dos Jerónimos - Lisboa
Representação da comissão: Deputado Laurentino Dias,

6. Outras actividades:
6.1 - Exposição
Na décima nona reunião que teve lugar a 1 de Abril de 2003 (Acta n.º 19/ IX Leg./ 1.ª SL) o Presidente da Comissão, Deputado Laurentino Dias, apresentou um projecto de deliberação, aprovado por unanimidade, no sentido de propor ao Sr. Presidente da Assembleia da República a organização de uma exposição pública dos trabalhos de construção e de requalificação dos Estádios e outras infra-estruturas municipais e nacionais para o EURO 2004, em local a designar no Palácio de S. Bento e no mês de Outubro, tendo por objectivo sensibilizar a opinião pública para a grandeza do evento, para o empenho e a convergência de vontades de todas as entidades envolvidas no projecto, para a qualidade dos equipamentos construídos e para a capacidade técnica e empresarial portuguesa.

Na reunião seguinte, realizada a sete de Maio (Acta n.º 20 / IX Leg./ 1.ª SL), gerou-se consenso em torno do seguinte critério geral: "a exposição deverá ser tanto quanto possível objectiva e factual, mostrando o que havia antes e o que passou a haver depois, evidenciando a importância local, regional e nacional dos novos equipamentos construídos, sem quaisquer comentários de natureza histórica ou considerações de natureza política. Para além disso, deverá reflectir o trabalho desenvolvido pela Comissão".
A exposição contou com o apoio de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República e das sociedades "Euro 2004" e "Portugal 2004", formalizado em cerimónia pública de assinatura de um protocolo de cooperação que teve lugar em 22 de Janeiro de 2004 no Salão Nobre da Assembleia da República.
A inauguração ocorreu em 17 de Fevereiro e esteve patente ao público durante um mês no átrio Principal do Palácio de S. Bento.
A exposição traduziu o reconhecimento pela Assembleia da República do interesse nacional da realização em Portugal da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, deu público conhecimento das obras de construção e de reconstrução dos estádios e das operações de requalificação urbana a que deram lugar e dos investimentos realizados.
Evidenciou-se, ainda, a sua importância em termos turísticos, nomeadamente na promoção da imagem do País no exterior, e em termos desportivos, aproveitando o seu efeito motivador nos jovens para o fomento das actividades desportivas nas novas e modernas infra-estruturas de que o País passará a dispor.

6.2 Iniciativa legislativa
Por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República foi enviada à Comissão, para relatório e parecer, a proposta de lei n.º 118/IX - "Estabelece o regime temporário da organização da ordem pública e da justiça ao contexto extraordinário da fase final do campeonato europeu de futebol - Euro 2004".
A iniciativa legislativa foi exaustivamente apreciada e relatada pelo Deputado Hugo Velosa que, em parecer - aprovado na reunião de 24 de Março de 2004 com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS-PP, registando-se a ausência do PCP, BE e Os Verdes - concluiu no sentido da sua conformidade constitucional e regimental para ser apreciada em Plenário, e deu origem à Lei Orgânica n.º 2/2004, de 12 de Maio - "Estabelece o regime temporário da organização da ordem pública e da justiça no contexto extraordinário da fase final do Campeonato Europeu de Futebol - EURO 2004".

7. Expediente
A Comissão recebeu e analisou, nas suas várias reuniões 167 documentos, tendo sido expedidos 741 ofícios, dos quais 675 internos e 66 externos,
Entre os documentos recebidos e analisados constam, em especial: os Contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo; os Relatórios mensais da auditoria financeira; os Relatórios Intercalares de Auditoria do Tribunal de Contas; vários pareceres jurídicos, referentes, designadamente, à controvérsia em torno da propriedade do Estádio D. Afonso Henriques e à questão das limitações à transmissão radiofónica dos jogos do da Final do Campeonato da Europa de Futebol.

III - Grandes áreas temáticas

1 - Segurança
Relativamente à área da Segurança, as preocupações da Comissão centraram-se não apenas nas questões relacionadas com a manutenção da ordem pública (dentro e fora dos estádios), com a preparação das forças policiais e de bombeiros e com os meios técnicos e os equipamentos, mas também ao nível da segurança estrutural e tecnológica dos estádios, tendo em conta o cumprimento das normas técnicas e de segurança previstas no Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Estádios, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 10/2001, de 7 de Junho.
A Comissão ouviu, por seis vezes, o Secretário de Estado da Administração Interna e, ainda, as associações sindicais da PSP, da GNR, do Pessoal de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e dos Bombeiros, o responsável pelas questões de segurança no âmbito da sociedade Euro 2004 e, por via da respectiva tutela, acompanhou os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Segurança para o Euro 2004, tendo-se também inteirado junto dos promotores, públicos e privados, acerca dos Planos de Emergência Interna dos estádios.

2 - Saúde
Relativamente à área da saúde, a Comissão acompanhou, por via da respectiva tutela, os trabalhos da "Comissão de Acompanhamento Saúde Euro 2004" (CASEURO) e a preparação e a implementação do "Plano de

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Emergência Médica para o Euro 2004", ouvindo, por três vezes, o Secretário de Estado da Saúde e por uma vez o Presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica, tendo ainda recebido em audiência o Sindicato Nacional dos Profissionais de Farmácia e Paramédicos.
A atenção da Comissão centrou-se também nas infra-estruturas de apoio médico e de enfermagem ao nível dos estádios.

3 - Turismo
A Comissão acompanhou o planeamento das acções de promoção do da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol UEFA 2004 2004, em Portugal e no estrangeiro, numa lógica do interesse nacional do evento, através de canais de comunicação com o ICEP (Instituto do Comércio Externo de Portugal), com as Sociedades Euro 2004, S.A. e Portugal 2004 e com promotores privados, designadamente com a ALLFOOTBALL, na apresentação da Feira Mundial de Futebol-ALLFOOTBALL.
O Secretário de Estado do Turismo foi ouvido por duas vezes e o ICEP fez uma apresentação pública na Assembleia da República, da principal campanha de promoção, com a presença da Comunicação Social.
Para além disso, a Comissão promoveu em colaboração com as sociedades Euro 2004 e Portugal 2004 uma exposição pública, dos trabalhos de construção e de requalificação dos Estádios e outras infra-estruturas municipais e nacionais para o EURO 2004.

4 - Acessibilidades e transportes
A Comissão acompanhou, por via da respectiva tutela os trabalhos do "Grupo de Coordenação do Sistema de Transportes Colectivos para o EURO 2004", englobando a ANA, CP, CARRIS, METROPOLITANO DE LISBOA, REFER, STCP, SOCIEDADE METRO DO PORTO E TRANSTEJO. Foram ouvidos na Comissão o Secretário de Estado das Obras Públicas (cinco vezes); o Secretário de Estado dos Transportes; uma delegação da Câmara Municipal de Lisboa, composta pelo seu Presidente, Dr. Pedro
Santana Lopes, Vice-Presidente Professor António Carmona Rodrigues e pela Vereadora para a Reabilitação Urbana, Licenciamento e Gestão Urbanística e uma delegação da Câmara Municipal do Porto, composta pelo Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara, Eng.º Rui Quelhas, pelo Vereador do Urbanismo, Arquitecto Ricardo Figueiredo, pelo Presidente da Empresa Municipal de Obras, Eng.º Vitorino Ferreira e pela Directora Municipal de Finanças, Dr.ª Ana Teixeira, pelo Director do Departamento Municipal de Estudos e Desenvolvimento do PDM, Eng.º Guilherme Ferreira e pelo Chefe de Divisão Municipal de Solos, Eng.º Almeida Lopes.
Para além da construção/remodelação dos estádios que serviriam de palco ao Campeonato Europeu de Futebol UEFA 2004, foi necessário proceder à construção de infra-estruturas de acesso a esses mesmos estádios. A Comissão acompanhou o processo construtivo daquelas infra-estruturas, a respectiva programação de execução física, bem como o "Programa de Financiamento das Acessibilidades ao Euro 2004", criado, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 119/2000, de 13 de Setembro, e constituído por verbas inscritas no PIDDAC do Instituto das Estradas de Portugal, com execução nas modalidades de contrato - programa ou acordo de colaboração.

IV - Apreciação dos relatórios de auditoria

1 - Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2002, o Governo, reconhecendo a importância para o prestígio de Portugal da realização no nosso País do Campeonato da Europa de Futebol em 2004 (Euro 2004), nomeadamente pelo seu impacto na imagem externa do País, e a necessidade de um rigoroso acompanhamento da execução de todo o projecto, tendo por base o processo de candidatura e os custos de referência consagrados nos contratos-programa entretanto celebrados com autarquias e clubes envolvidos, de forma a evitar derrapagens orçamentais, resolveu:

1. "Promover, por recurso a uma entidade externa, a auditoria permanente da utilização dos recursos financeiros públicos no contexto da gestão do projecto Euro 2004.
2. No respectivo contrato, deverá constar a obrigatoriedade de apresentação, por aquela entidade, de um relatório mensal ao competente membro do Governo.
3. O relatório referido no número anterior será submetido ao Conselho de Ministros, com conhecimento à Assembleia da República e adequada divulgação pública".

2 - Os membros da Comissão apreciaram e acompanharam a "Execução Financeira dos Contratos - Programa para a Construção e Remodelação dos Estádios e Construção de Lugares de Estacionamento para o EURO 2004", através da análise dos relatórios mensais e dos "Mapas de Acompanhamento da Execução Financeira dos Estádios e Estacionamentos", actualizados e disponibilizados pela sociedade "Portugal 2004, SA".
3 - Os membros da Comissão apreciaram e acompanharam também a execução do "Programa de Financiamento das Acessibilidades ao Euro 2004", criado, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 119/2000, de 13 de Setembro.
4 - Os membros da Comissão apreciaram e acompanharam os "Relatórios Intercalares de Auditoria" e o "Relatório Global e Consolidado" do Tribunal de Contas.

V - Conclusões

1. A Comissão faz uma avaliação positiva da participação do Estado português na organização da Fase Final do Campeonato da Europa de Futebol UEFA 2004, face aos elevados montantes envolvidos, à dimensão da ajuda pública, à modernização dos equipamentos desportivos, ao fomento potencial da actividade desportiva e à projecção externa de Portugal.
2. A Comissão faz uma avaliação positiva do quadro institucional criado para o Euro 2004.
A constituição de duas entidades - a Sociedade "Euro 2004, SA e a Sociedade "Portugal 2004, SA - entidades com objectos sociais bem definidos e de certa forma complementares, permitiu criar uma estrutura organizacional adequada em termos de especialização e divisão de tarefas e de responsabilidades, adequada às necessidades do evento.
3. A Comissão faz uma avaliação positiva dos instrumentos de contratualização criados para o Euro 2004.
Os instrumentos de contratualização com os promotores públicos (autarquias locais) e privados (clubes), para efeitos de remodelação/construção de estádios e estacionamentos revelaram-se eficazes na medida em que os objectivos foram cumpridos. O pagamento das comparticipações públicas, a cargo da Administração Central e já concretizado na sua quase totalidade, teve, no geral, níveis de execução elevados e obedeceu a procedimentos de rigorosa verificação.

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4. A Comissão faz uma avaliação positiva dos mecanismos de controlo e de fiscalização financeira.
Através da auditoria permanente das obras e dos mapas de execução financeira, promoveu-se um efectivo, controlo e fiscalização financeira e física das obras, respeitando os prazos de execução e os respectivos custos públicos estimados, a cargo da Administração Central.
5. A Comissão manifesta o seu reconhecimento pelo empenho e pelo esforço dispendido pelos promotores públicos e privados, na realização das infra-estruturas e na organização que sustentou a Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol UEFA 2004.

Assembleia da República, 8 de Julho de 2004. - O Presidente da Comissão, Laurentino Dias.

GRUPO PARLAMENTAR DE OS VERDES

Comunicação relativa à designação da Deputada Heloísa Apolónia para líder do Grupo Parlamentar

Para os devidos efeitos, informamos o Sr. Presidente da Assembleia da República que as funções de líder da bancada do Grupo Parlamentar de Os Verdes passam a ser exercidas pela Deputada Heloísa Apolónia.

Assembleia da República, 2 de Setembro de 2004. - Os Deputados: Heloísa Apolónia - Francisco Madeira Lopes.

DELEGAÇÕES E DEPUTAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Relatório referente à participação da Delegação da Assembleia da República na 13.ª Sessão Anual da Assembleia Parlamentar da OSCE, que decorreu em Edimburgo de 5 a 9 de Julho de 2004

A 13.ª Sessão Anual - plenária - da Assembleia Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (AP OSCE) decorreu em Edimburgo, de 5 a 9 de Julho de 2004 (programa no Anexo I). O principal tema em debate foi "Cooperação e Parceria: as Novas Ameaças à Segurança".
Integraram a Delegação Portuguesa os Deputados Maria Eduarda Azevedo (Presidente da Delegação), João Soares (Vice-Presidente da Delegação), Eugénio Marinho, José Saraiva, Maria Santos e Henrique Campos Cunha.

Comissão Permanente
A Comissão Permanente reuniu no dia 5 de Julho com a presença da Deputada Maria Eduarda Azevedo e dos restantes Presidentes das Delegações Nacionais.
O Presidente da AP OSCE, Bruce George, deu as boas vindas aos participantes e iniciou os trabalhos com a apresentação do relatório com as actividades recentes da Assembleia Parlamentar, tendo destacado as várias Missões de Monitorização Eleitoral: Geórgia (4 missões), Rússia, Azerbeijão e Sérvia e Montenegro. Chamou, também, a atenção para as próximas Missões de Monitorização, tendo apelado a todas as delegações para que enviem observadores.
Os Presidentes das Comissões Ad-Hoc para a Bielorússia, Moldávia, Abkázia e Responsabilidade e Transparência e os Representantes Especiais para o Tráfico de Pessoas e para o conflito de Nagorno-Karabakh apresentaram os relatórios das iniciativas recentes e das visitas que efectuaram a estes países/regiões.
Seguiu-se a apresentação dos relatórios do Secretário-Geral e do Tesoureiro. Na mesma altura foi posto à votação, e aprovado, o orçamento da Assembleia Parlamentar para 2005.
Foi discutida, e rejeitada, uma proposta de alteração ao Regulamento da Assembleia Parlamentar segundo a qual a Comissão Permanente e o Bureau poderiam passar a "vetar" qualquer item suplementar que não se enquadrasse no espaço de actuação da OSCE. Perante a oposição das Delegações da França, Ucrânia e Itália - e dado que esta decisão teria que ser tomada por "consenso menos um" - o Presidente retirou esta proposta da agenda.
Finalmente, procedeu-se à distribuição, pelas três Comissões Gerais e pelo Plenário, dos 13 itens suplementares que recolheram as necessárias assinaturas. Três destes itens suscitaram alguma discussão:

¢ O item sobre "Minorias Nacionais na Letónia e na Estónia", da autoria da Delegação russa, contou com a oposição de 11 Delegações e o voto favorável de 33 (Incluindo Portugal). As Delegações que votaram contra argumentavam que a Estónia e a Letónia já haviam ratificado todas as Convenções Internacionais sobre protecção de minorias. Já a Delegação russa afirmou que ainda persistiam casos de violações dos direitos fundamentais das minorias russas residentes nestes dois países.
¢ O item sobre a Bielorússia, da autoria da Delegação alemã, foi aprovado com os votos contra da Delegação bielorussa. A Rússia também apresentou algumas objecções à passagem deste item, mas acabou por se abster.
¢ O item sobre "Graves Violações dos Direitos Humanos na Líbia" também foi aprovado. Contudo algumas Delegações chamaram a atenção para o facto de Líbia estar fora do espaço geográfico da OSCE e nem sequer ser um dos Parceiros Mediterrânicos para a Cooperação, daí que, caso se aprovasse a passagem deste item suplementar, estava-se a abrir um precedente para futuros itens que tratassem de temas "fora da área da OSCE". Portugal votou favoravelmente.

Sessão Inaugural
Intervieram na Sessão Inaugural o Presidente da AP OSCE, Bruce George; o Líder da Câmara dos Comuns, Peter Hain; o Presidente-em-Exercício da OSCE, Solomon Passy; o Secretário-Geral da OSCE, Jan Kubis; o Presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE), Peter Schieder; e a Representante para as Questões do Género, Tone Tingsgaard.
O Presidente George salientou a importância da dimensão parlamentar da OSCE e os contributos que a Assembleia Parlamentar tem vindo a dar de forma a reforçar o protagonismo da OSCE no plano internacional. Salientou, também, que a regra do consenso continua a ser um obstáculo para o processo de tomada decisão na OSCE.
O Sr. Hain, afirmou que a evolução da situação política na Europa, com o alargamento da NATO e da União Europeia,

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tornava ainda mais relevante o papel das várias organizações internacionais que actuam no continente e no espaço euro-atlântico. Elogiou as várias instituições da OSCE, nomeadamente o papel das missões no terreno, o Alto Comissariado para as Minorias Nacionais, o Gabinete para as Instituições Democráticas e Direitos Humanos e a nova Estratégia Económica e Ambiental.
O Sr. Passy apresentou as actividades da presidência búlgara, tendo destacado a implementação da "Estratégia da OSCE para lidar com as Ameaças à Segurança e à Estabilidade no Século XXI" e a recente realização da Segunda Conferência Anual sobre Revisão de Segurança; da "Carta da OSCE para a Prevenção e Combate ao Terrorismo"; do "Plano de Acção de Bucareste"; do "Programa de Bishkek"; do "Plano de Acção para o Combate ao Tráfico de Seres Humanos"; e do "Documento Estratégico da OSCE para a Dimensão Económica e Ambiental". Referiu igualmente que era urgente avançar com a reforma da OSCE, para tornar a Organização num todo mais eficaz e menos burocrático.
A Presidência também procurou aumentar o envolvimento da OSCE em todos os programas relacionados com a segurança transfronteiriça (tráfico de seres humanos, armas - convencionais e nucleares - e estupefacientes e combate ao crime organizado internacional), nomeadamente através da realização da Conferência sobre Segurança Fronteiriça nos Balcãs, em colaboração com a ONU.
O Presidente da APCE referiu o êxito das iniciativas conjuntas com a AP OSCE, particularmente as missões de observação eleitoral na Europa Oriental, Balcãs, Cáucaso e Ásia Central e as actividades decorrentes da troika parlamentar do Pacto de Estabilidade para o Sudeste Europeu.
Finalmente, a Sr.ª Tingsgaard apresentou o relatório anual sobre as questões do género. Destacou a sub-representação das mulheres, não só na Assembleia Parlamentar mas sobretudo no Secretariado da OSCE, suas instituições e nas missões no terreno.

1.ª Comissão
No decorrer dos trabalhos da Comissão para os Assuntos Políticos e de Segurança, que contou com a presença da Deputada Maria Eduarda Azevedo e do Deputado João Soares, foi discutido um relatório e um projecto de resolução intitulado "Cooperação e Parceria: as Novas Ameaças à Segurança" da autoria do Sr. Lincoln (Canadá).
Foram ainda apresentados, como itens suplementares, os seguintes projectos de resolução: "Moldávia", "Ucrânia", "Bielorússia", "Paz no Médio Oriente: A Protecção da Cidade Santa de Jerusalém", "Proibição Total das Minas Anti-Pessoais" e "Cooperação entre a OSCE e a AP OSCE". O item sobre a Bielorússia acabaria por ser retirado da agenda pelos seus autores que, com este gesto, esperam obter uma maior colaboração das autoridades de Minsk.
Tanto o projecto de resolução como os itens suplementares - com excepção do item sobre a Bielorússia - foram aprovados, com emendas, e integraram a "Declaração de Edimburgo".

2.ª Comissão
A Deputada Maria Santos e o Deputado Henrique Campos Cunha participaram nos trabalhos da Comissão dos Assuntos Económicos, Ciência, Tecnologia e Ambiente. Foram discutidos um relatório e um projecto de resolução intitulado "Cooperação e Parceria: as Novas Ameaças à Segurança" da autoria do Sr. Ivanchenko (Rússia).
Foram também apresentados, como itens suplementares, projectos de resolução sobre "Cooperação económica na dimensão mediterrânica da OSCE" e o "Kosovo".
O projecto de resolução e os itens suplementares foram aprovados, com emendas, e integraram a "Declaração de Edimburgo". Uma das emendas aprovada ao projecto de resolução teve como autora a Sr.ª Deputada Maria Santos que, na fase da recolha de assinaturas, contou com o apoio das delegações da Grécia, Chipre, Suíça, Estados Unidos, Malta, Alemanha, Turquia e Arménia (Anexo II).
Durante o período de debate a Sr.ª Deputada Maria Santos sublinhou o problema das novas ameaças à segurança que se traduz numa nova geração de riscos e numa nova configuração das questões ambientais, nomeadamente no que respeita às radiações não ionizantes; aos metais pesados que se acumulam nos solos; na contaminação das águas pelos pesticidas; no agravamento dos conflitos relacionados com a escassez e a distribuição de recursos naturais; e a grande ameaça que constitui o crime organizado.
Salientou a relação entre a qualidade do estado do ambiente e a saúde pública, com impactos negativos originados pela poluição difusa e os impactos ecológicos das actividades humanas sobre o ambiente e a saúde.
Realçou a necessidade da criação de um novo sistema tecnológico que integre os princípios ecológicos, através do conceito de uma "ecologia industrial", e da mudança dos modos de produção e de consumo. Devem, também, ser reforçadas as políticas de investigação e de novas iniciativas tecnológicas (amigas do ambiente) para o sector industrial. A problemática da segurança alimentar deverá ser acautelada.
Finalmente, referiu o importante contributo da Estratégia Económica e Ambiental da OSCE, aprovada no Conselho Ministerial da Maastricht, sobretudo no que ao ambiente e ao desenvolvimento sustentável diz respeito.

3.ª Comissão
Os Deputados Eugénio Marinho e José Saraiva participaram nos trabalhos da Comissão sobre Democracia, Direitos Humanos e Questões Humanitárias onde foi discutido um relatório e um projecto de resolução intitulado "Cooperação e Parceria: as Novas Ameaças à Segurança" da autoria da Sr.ª Albayrak (Holanda).
A Comissão também analisou cinco itens suplementares: "Tortura", "Racismo, Anti-Semitismo e Xenofobia", "Situação das Minorias Nacionais na Letónia e na Estónia", "Graves Violações dos Direitos Humanos na Líbia" e "Combate ao Tráfico de Seres Humanos".
Tanto o projecto de resolução como os itens suplementares foram aprovados, com emendas, e integraram a "Declaração de Edimburgo".

Plenário e debate geral
Para além das resoluções discutidas e aprovadas nas três Comissões Gerais, foi discutido, e aprovado, um item de urgência sobre a situação das "Forças de Manutenção de Paz da Geórgia na Ossétia do Sul".
A Declaração de Edimburgo foi aprovada, na íntegra, pela grande maioria das Delegações presentes. Portugal votou favoravelmente este documento. (Anexo III).
Intervieram no debate geral 27 Deputados, entre os quais a Presidente e o Vice-Presidente da Delegação Portuguesa.

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A Deputada Maria Eduarda Azevedo afirmou:

O tema proposto para esta 13.ª Sessão Anual da Assembleia Parlamentar da OSCE, "Cooperação e Parceria: As Respostas às Novas Ameaças à Segurança", representa um desafio incontornável e inadiável que o momento turbulento que vivemos coloca às nossas sociedades e aos nossos países.
As "novas ameaças" à segurança, que já foram atempadamente antecipadas, são agora uma realidade evidente. Nas últimas décadas sofreram uma ampliação e intensificação manifestas, contribuindo para aumentar o seu grau de perigosidade.
Se, como afirmou James Woolsey, o dragão da Guerra Fria foi aniquilado, agora estamos metidos numa floresta cheia de serpentes venenosas mais difíceis de apanhar do que o velho dragão soviético.
Os focos de instabilidade multiplicam-se por todo o planeta. As ameaças à paz são cada vez mais omnipresentes. Neste cenário, o terrorismo, nas suas diversas formas, é sem dúvida a mais visível e presente ameaça moderna.
Hoje vive-se um clima de insegurança global, sobretudo após o surto de atentados terroristas de Nova Iorque a Madrid. À viva e genuína consternação internacional provocada associou-se a consciência de que a brutalidade terrorista deve ser combatida sem tréguas.
Neste contexto, é no binómio "cooperação e parceria" que deve residir a essência da resposta que os povos esperam dos actores políticos. De facto, tanto no plano nacional, como a nível internacional o combate eficaz ao terrorismo, à criminalidade organizada, à proliferação de armas de destruição em massa ou à imigração ilegal exigem estratégias conjuntas e concertadas para garantir a segurança e a estabilidade.
A luta contra as "novas ameaças" não se compadece com actuações individuais, ainda que profundamente voluntaristas, estando antes o seu êxito dependente do grau de integração e complementaridade.
Uma luta bem sucedida não pode ignorar, nem prescindir, de uma abordagem compreensiva de natureza multidisciplinar, de carácter preventivo e de longo prazo. Uma abordagem que considere e valorize todos os múltiplos e diversificados factores que dão força e alimentam as actividades criminosas.
Por isso, é hoje indiscutível e dominante a consciência de que, para ser bem sucedida, qualquer estratégia global contra as novas ameaças, na sua dupla dimensão de prevenção e de combate, depende de um consciente e determinado esforço interinstitucional. Neste sentido, qualquer resposta estratégica não pode deixar de se alicerçar em três eixos nucleares: na coordenação, na cooperação e no desenvolvimento de sinergias entre os diversos agentes - Estados e organizações internacionais.
Eixos que, não obstante a diversidade quanto à sua natureza e vocação, estão claramente unidos na prossecução deste objectivo comum e activamente envolvidos na construção da paz e da segurança no mundo contemporâneo.
Sob a égide das Nações Unidas, compete-nos, pois, construir uma estratégia eficiente e articulada, que evite a duplicação dos esforços, racionalize e rentabilize a actuação dos principais actores e reforce a cooperação com base nas vantagens comparativas de cada Estado e de cada organização.
Mas este combate deve ter sempre em atenção a superioridade dos nossos valores civilizacionais. Os direitos, as liberdades e as garantias dos nossos cidadãos têm de ser preservados a todo o custo.
Hoje, em plena era de globalização, é preciso reconhecer que o globalismo tem um imenso activo, mas também um passivo que importa não ignorar. Existem espaços de pobreza e tirania onde germinam novas ameaças.
Apesar de sistematicamente repetido - e ciclicamente esquecido - importa reforçar que o princípio da prevenção é sempre a melhor alternativa para combater estas ameaças. Neste campo, a OSCE tem vindo a desempenhar um papel de relevo que deve ser aplaudido. Um pouco por toda a Europa Central e Oriental até à Ásia Central, as Instituições da OSCE e as suas Missões no terreno são um garante de estabilidade, da defesa dos Direitos Humanos e dos valores democráticos e da prossecução do bem comum.
Muitas das iniciativas da OSCE têm pouca ou nenhuma visibilidade exterior. Mas, sejamos realistas. Esta visibilidade é claramente secundária se os resultados forem positivos. Da educação para a democracia, ao treino de forças policiais, passando pelo controlo de armas de pequeno porte e por programas de cooperação transfronteiriça, a OSCE pode orgulhar-se de, com meios relativamente modestos, ter atingido muitos dos objectivos a que se propôs. A prevenção contra as "novas ameaças" começa exactamente aqui. E não pode ser abandonada.
Mas a vastidão geográfica do "espaço OSCE" faz com que muitas das suas fronteiras, igualmente vastas, estejam ameaçadas por focos de instabilidade facilmente exportáveis. O Iraque e o Afeganistão são dois destes focos. Muito do que se passa actualmente nestes dois países tem reflexos imediatos em todo o mundo. A instabilidade política, económica e social facilmente ultrapassa fronteiras e atinge mais facilmente as regiões vizinhas.
Considerando que estas regiões vizinhas estão dentro do "espaço OSCE", não podemos deixar de apoiar a recente iniciativa da Presidência búlgara que, perante o Conselho de Segurança da ONU, afirmou que a OSCE está preparada para auxiliar as Nações Unidas no esforço de reconstrução das instituições democráticas afegãs e iraquianas. A experiência da OSCE em áreas de institution building e nation building, da organização de actos eleitorais ou de treino de forças policiais poderá, e deverá, ser tida em conta para aqueles dois países.
Este tipo de cooperação entre organizações como a OSCE e a ONU, ou entre a OSCE, a NATO e a União Europeia, é essencial não só porque aproveita as experiências adquiridas em diferentes cenários, mas também porque evita a duplicação de esforços e privilegia o bom aproveitamento dos meios humanos e financeiros disponíveis para este tipo de operações.
Esta nova era de insegurança caracteriza-se sobretudo por ameaças invisíveis, por inimigos difusos, por vilões sem nacionalidade. Como afirmou Michael Renner, "actualmente, as maiores ameaças à segurança vêm de dentro das nações, e não de exércitos invasores (...). Estas novas ameaças são as verdadeiras raízes daquilo a que muitos já chamaram a nova desordem mundial (...) [onde] tanques e armas automáticas são muitas vezes irrelevantes".
Como afirmou o Papa João Paulo II aquando do início do novo milénio "Somos Homens e Mulheres de um período extraordinário, tão cheio de triunfos e contradições (...)".
Vivemos num admirável mundo novo onde as possibilidades de sucesso e de interacção entre povos de diferentes

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países e regiões se repetem a um ritmo alucinante. Cabe-nos aproveitar essas possibilidades.
A cooperação e a parceria são o caminho do futuro.
O Deputado João Soares começou por saudar o Presidente Bruce George, que terminava o seu mandato nesta sessão de Edimburgo, bem como o Secretário-Geral Spencer Oliver, e a sua equipa, pelo excelente trabalho que têm vindo a desenvolver.
Afirmou que acredita no papel fundamental da OSCE, trata-se de um papel histórico, que remonta aos Acordos de Helsínquia de 1975 e que, na altura, permitiu regular as relações entre os dois blocos ideológicos nas áreas da segurança e da cooperação.
Reconheceu que existe uma vontade de agir para que a Organização tenha, no futuro, um papel ainda mais activo e mais dinâmico nas zonas geográficas da Europa Oriental, Ásia Central e na bacia do Mediterrânico. Tratam-se de áreas fundamentais, para assegurar a estabilidade europeia, e nas quais a OSCE tem vindo a desempenhar um papel de relevo.
A OSCE pode bem ser considerada como a mais ligeira e dinâmica das organizações internacionais da actualidade. Tem vindo a desempenhar um papel percursor e eficaz no combate às novas ameaças à segurança: terrorismo, crime organizado, tráfico de seres humanos, tráfico de armas e estupefacientes.
Contudo, é necessário assegurar uma maior audácia e imaginação para fazer face a estas ameaças. Assim, a prevenção de conflitos e a reconstrução institucional pós-conflito são marcas da OSCE que deverão continuar a ser reforçadas em todos os seus vectores. É esta a principal mais valia da Organização.
Aconselhou os candidatos a Presidente da Assembleia Parlamentar (AP) a desenvolver o papel da Assembleia Parlamentar, concretamente através de uma maior e mais aprofunda cooperação com a OSCE governamental sem, no entanto, perder o carácter autónomo e independente da Assembleia Parlamentar a qual deve continuar a apostar no desenvolvimento das relações com os parceiros Mediterrânicos e a seguir com atenção o conflito no Médio Oriente.
Neste contexto relembrou que, durante a Conferência de Roma (Fórum do Mediterrâneo), havia proposto uma intervenção mais directa da AP OSCE na questão do Médio Oriente. Tratar-se-ia de uma medida audaz que daria o exemplo aos governos dos Estados-membros.
O terrorismo tem causas profundas que urge compreender e combater. Tratam-se de problemas quotidianos que afectam o Médio Oriente. Assim, a resposta ao terrorismo não pode ser militar, mas sim política e económica. Não devem ser cometidos mais erros que agravem, de forma ainda mais acentuada, a actual situação política internacional.
Destacou o papel das missões da OSCE no terreno como o "melhor" desta organização. Trata-se de algo único relativamente a outras instituições. Pela sua proximidade face aos problemas das populações, estas missões são um verdadeiro valor acrescentado para a OSCE. Também por isto a Assembleia Parlamentar deve incentivar os governos a apoiarem ainda mais o papel das missões no terreno. Nesta conformidade salientou a participação da OSCE nos processos de estabilização do Cazaquistão, do Azerbeijão e dos Balcãs.
Finalmente, saudou a eleição da Deputada Maria Santos para Vice-Presidente da 2.ª Comissão e citou o poeta Fernando Pessoa "tudo vale a pena quando a alma não é pequena", e neste caso a "alma" é a vontade de concretizar novos projectos.

Eleições
Realizaram-se eleições para as três Comissões Gerais.

Na 1.ª Comissão foram eleitos:
- Goran Lennmarker (Suécia) para Presidente;
- Jean Charles Gardetto (Mónaco) para Vice-Presidente;
- Pieter de Crem (Bélgica) para Relator.
Na 2.ª Comissão foram eleitos:
- Benjamin Cardin (EUA) para Presidente;
- Maria Santos (Portugal) Vice-Presidente;
- Leonid Ivanchenko (Rússia) para Relator.
Na 3.ª Comissão foram eleitos:
- Cláudia Nolte (Alemanha) para Presidente;
- Cecilia Wigstrom (Suécia) para Vice-Presidente;
- Anne Marie Lizin (Bélgica) para Relatora.

A Sr.ª Deputada Maria Santos derrotou as candidaturas da Alemanha e do Canadá. Foi eleita à primeira volta com uma considerável vantagem face aos seus adversários. Contou, entre outros, com o apoio activo dos países mediterrânicos. Desde 1993 que Portugal não detinha nenhum cargo eleito na AP OSCE.
Decorreram, igualmente, eleições para o cargo de Presidente, e três lugares de Vice-Presidente. Concorreram ao cargo de Presidente os Srs. Kimmo Kiljunen (Finlândia), Michel Voisin (França) e Alcee Hastings (EUA). Para os três lugares de Vice-Presidente apresentaram candidatura a Sr.ª Nebahat Albayrak (Holanda) e os Srs. Giovanni Kessler (Itália), Panos Kammenos (Grécia) e Sattar Safarov (Azerbeijão).
O Sr. Hastings foi eleito Presidente. Foram eleitos Vice-Presidentes a Sr.ª Albayrak e os Srs. Kessler e Kammenos.

Assembleia da República, 15 de Julho de 2004. - O Secretário da Delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da OSCE, Nuno Paixão.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Louvores atribuídos pelo Presidente da Delegação Portuguesa à Assembleia Parlamentar da NATO, Rui Gomes da Silva, a duas funcionárias da Divisão de Relações Internacionais que prestaram apoio à Delegação

Louvor

Estando prevista a minha tomada de posse como membro do XVI Governo Constitucional, como Ministro dos Assuntos Parlamentares, ainda na qualidade de Presidente da Delegação Portuguesa à Assembleia Parlamentar da NATO, é de elementar justiça tornar pública a expressão do meu agradecimento à forma como a Sr.ª D. Maria Luísa Ferreira Pinto Basto exerceu funções de secretária na referida delegação.

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0933 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

De facto, a elevada competência, permanente disponibilidade e empenho da Sr.ª D. Luísa Pinto Basto - excedendo largamente o que, por dever profissional, lhe era exigível - contribuiu, de forma decisiva, para o adequado desempenho das funções que me forma confiadas naquela qualidade e que ora cesso.
A excepcional capacidade de trabalho, simpatia e empatia que suscitava no relacionamento pessoal constituíram uma ajuda imprescindível e de enorme importância no desempenho das referidas funções que se traduziu, desde logo, na representatividade acrescida (5 Deputados) da delegação parlamentar portuguesa, designadamente no quadro dos presidentes, vice-presidentes e relatores das diferentes Comissões e Subcomissões Executivas da Assembleia Parlamentar da NATO, sem prejuízo do regular e sempre empenhado apoio à actividade dos Deputados e do apoio que estes, por certo, obtiveram dos respectivos grupos políticos.
Importa, por fim, destacar a alegria, entusiasmo e boa disposição contagiantes que a Sr.ª D. Luísa Pinto Basto sempre manifestou no contacto com os demais membros de outras delegações em tal sede, empenhando-se no aprofundamento do relacionamento institucional existente, que se veio a revelar determinante no desempenho da missão que me estava atribuída.

Publique-se.

Assembleia da República, 16 de Julho de 2004. - O Deputado, Presidente da Delegação Portuguesa à Assembleia Parlamentar da NATO, Rui Gomes da Silva.

Louvor

Estando prevista a minha tomada de posse como membro do XVI Governo Constitucional, como Ministro dos Assuntos Parlamentares, ainda na qualidade de Presidente da Delegação Portuguesa à Assembleia Parlamentar da NATO, cumpre-me destacar, no momento em que cesso tais funções, a competência, dedicação e entusiasmo que sempre pautaram a actuação da Sr.ª D. Emília Gonçalves Soares no apoio técnico que me prestou.
Agradeço, pois, o seu empenho e disponibilidade, que foram determinantes na consecução da minha missão junto da Assembleia Parlamentar da NATO.

Publique-se.

Assembleia da República, 16 de Julho de 2004. - O Deputado, Presidente da Delegação Portuguesa à Assembleia Parlamentar da NATO, Rui Gomes da Silva.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Página 934

0934 | II Série C - Número 038 | 04 de Setembro de 2004

 

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