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Sábado, 11 de Dezembro de 2004 II Série-C - Número 11

IX LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2004-2005)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Comissões parlamentares:
Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa:
- Relatório sobre a apreciação do Relatório de Acompanhamento e Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 18.º ano/2003.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS E POLÍTICA EXTERNA

Relatório sobre a apreciação do Relatório de Acompanhamento e Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 18.º ano/2003

1 - Enquadramento
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, o Governo apresentou à Assembleia da República o Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 18.º ano.
Iniciada a apreciação parlamentar através da análise, nos respectivos domínios, pelas Comissões Permanentes Especializadas, o presente relatório visa consubstanciar tal apreciação na perspectiva específica da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa (CAEPE).
Em anexo, encontram-se as apreciações das Comissões de Educação, Ciência e Cultura; de Obras Públicas, Transportes e Comunicações; de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; de Economia e Finanças; de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente; de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas; de Defesa Nacional e de Trabalho e dos Assuntos Sociais.

2 - Considerações gerais
A marca relevante da actividade da União Europeia em 2003 centrou-se na negociação da revisão dos Tratados com o objectivo de fazer coincidir o aprofundamento institucional com o alargamento da União Europeia.
A multiplicidade de temas do Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 18.º ano, agora em análise, reflecte a complexidade da construção e aprofundamento da União Europeia.
Assim, e sendo a Assembleia da República um órgão político soberano, cabe à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa (CAEPE) relevar as questões que se afiguram mais pertinentes e a elas dedicar uma reflexão mais aprofundada, remetendo a análise dos outros títulos e capítulos para a apreciação especializada feita pelas diversas comissões, que seguem em anexo.
Na análise agora apresentada adoptou-se por não seguir a organização temática do relatório apresentado pelo Governo. Pelo contrário, o presente documento pretende evidenciar áreas de particular interesse no ano de 2003 no processo de construção europeia e do papel de Portugal.

3 - Instituições e órgãos comunitários
No que se refere ao Conselho, importa salientar que a Presidência do Conselho da União Europeia foi exercida no primeiro semestre pela Grécia e no segundo semestre pela Itália.
No Conselho Europeu de Salónica (19 e 20 de Junho de 2003), que encerrou a Presidência grega, foi decidida a criação de uma agência no domínio do desenvolvimento das capacidades de defesa, da investigação e da aquisição do armamento.
Além disso, o Conselho Europeu recebeu a proposta de Tratado Constitucional da Convenção - cuja versão final só seria, no entanto, entregue em Julho, já à Presidência italiana -, reconhecendo-a como uma boa base de trabalho para a Conferência Intergovernamental.
Em matéria de alargamento, o Conselho Europeu confirmou 2007 como data provável para a adesão da Roménia e da Bulgária.
Por sua vez, o Conselho Europeu de Bruxelas (12 de Dezembro de 2003) que marcou o final da Presidência italiana aprovou três importantes documentos: A Acção Europeia para o Crescimento, a Estratégia Europeia de Segurança e o primeiro Programa Plurianual do Conselho (2004-2006). Este último, que prevê acções a desenvolver num prazo superior ao das Presidências semestrais, contribui para tornar mais coerente e previsível a acção da União.
Não tendo sido possível terminar os trabalhos da Conferência Intergovernamental, o Conselho Europeu mandatou a Presidência irlandesa para apresentar um relatório ao Conselho Europeu de Março.
É de realçar que os representantes dos Estados-membros reunidos à margem do Conselho Europeu de Bruxelas decidiram de comum acordo a fixação de alguns serviços e agências da União Europeia. Assim sendo, os Chefes de Estado da União optaram por Lisboa para sede da Agência Europeia de Segurança Marítima, deixando para trás as fortes candidaturas de Nantes (França), Génova (Itália) e Pireu (Grécia). A vitória da candidatura de Lisboa representou o fim de uma disputa diplomática que durou mais de dois anos.
Quanto ao Parlamento Europeu, é de destacar que em relação ao Estatuto dos Deputados se verificou, no primeiro semestre e em grande parte no segundo semestre, claras divergências entre o Conselho e o Parlamento Europeu no que toca a alguns dos pontos essenciais - nível de retribuição, fiscalidade,

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idade de reforma e reembolso de despesas - a Presidência italiana e o Presidente do Parlamento Europeu, Pat Cox, desenvolveram um trabalho de aproximação de posições que culminou na aprovação, pelo Parlamento Europeu, a 17 de Dezembro, de uma proposta de resolução que atendia às principais objecções do Conselho.
Esta proposta foi entretanto remetida ao Conselho, com vista à sua aprovação no início de 2004.
Relativamente ao processo do Estatuto dos Partidos Políticos, este foi concluído no ano de 2003, tendo o Parlamento Europeu aprovado, em 19 de Junho, a respectiva resolução legislativa, posteriormente aprovada pelo Conselho a 22 de Setembro.
Quanto ao Procedimento Eleitoral Uniforme, o projecto de decisão do Conselho alterando o Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo foi aprovado no Conselho em Junho de 2002.
No decurso de 2003, os Estados-membros promoveram os respectivos processos de ratificação, para que os mesmos fossem concluídos até Fevereiro de 2004, a tempo das eleições europeias de Junho de 2004.
Em Portugal, o processo de ratificação deste instrumento seguiu os seus trâmites normais, tendo sido aprovado pela Assembleia da República em 11 de Dezembro, seguindo então para ratificação pelo Presidente da República.
De entre as resoluções, pareceres e relatórios adoptados pelo Parlamento Europeu, destacam-se:

- O parecer favorável ao alargamento da União;
- A proposta de directiva do Parlamento e do Conselho relativa à responsabilidade ambiental no que respeita à prevenção e reparação de danos ambientais;
- A resolução sobre as "Consequências da canícula estival", que alude especificamente à dimensão e consequências dos fogos em Portugal.

Relativamente à Comissão Europeia, o seu Programa foi definido em torno das seguintes prioridades:

- Uma Europa alargada;
- Estabilidade e Segurança;
- Uma economia sustentável e inclusiva.

É de salientar que, no quadro do diálogo interinstitucional, a Comissão colaborou com o Conselho na preparação do primeiro Programa Estratégico Plurianual para 2004-2006, aprovado pelo Conselho Europeu de Dezembro (Bruxelas, 12 de Dezembro de 2003).
Com vista ao alargamento, e no quadro das reformas iniciado há alguns anos, a Comissão Europeia continuou a empreender durante o ano de 2003 um conjunto de reformas que visam, de um modo geral, agilizar os procedimentos e reforçar a eficácia e a coerência da acção comunitária, com especial destaque para o domínio da acção externa.

4 - Debate sobre o futuro da Europa
A Convenção sobre o Futuro da Europa prosseguiu os seus trabalhos em 2003, tendo sido iniciada, em Fevereiro, a fase de redacção do projecto de Tratado Constitucional.
No decorrer desta fase de redacção, o representante do Governo português - Prof. Ernâni Lopes - e o seu suplente - Dr. Manuel Lobo Antunes - apresentaram 147 propostas de alterações aos articulados submetidos pelo Praesidium.
Para aprofundamento das respectivas matérias, foram, nesta fase, criados três círculos de reflexão: 1) sobre o Tribunal de Justiça, 2) sobre o processo orçamental e 3) sobre os recursos próprios.
Os sucessivos projectos de articulados apresentados resultaram num texto, ainda incompleto, apresentado ao Conselho Europeu de Salónica a 20 de Junho e, depois, no projecto final de Tratado entregue à Presidência italiana, em Roma, a 18 de Julho.
A Convenção obteve resultados em áreas onde várias Conferências Intergovernamentais não haviam conseguido avançar, com destaque para: a fusão dos Tratados; a eliminação da estrutura em pilares; o reconhecimento da personalidade jurídica da União; a simplificação dos instrumentos jurídicos; o reconhecimento de valor jurídico à Carta dos Direitos Fundamentais; a participação directa dos parlamentos nacionais na verificação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.
As posições portuguesas defendidas durante a Convenção orientaram-se pelo respeito de princípios considerados fundamentais: igualdade entre os Estados-membros, coesão e solidariedade, reforço do método comunitário e equilíbrio institucional.
Com a apresentação do "projecto de Tratado que aprova uma Constituição Europeia" a Convenção

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cumpriu o seu mandato. Segundo as conclusões do Conselho Europeu de Salónica, de 20 de Junho, este documento constituiria a base de trabalho da Conferência Intergovernamental (CIG), à qual competia definir os contornos exactos da reforma dos actuais Tratados.
A CIG foi inaugurada em 4 de Outubro em Roma, tendo sido reiterada a necessidade de dotar a União de uma estrutura constitucional sólida, como requisito indispensável para o aprofundamento da coesão interna da União Europeia e para o reforço da credibilidade do seu papel no plano internacional.
Para tal, a Presidência italiana identificou os seguintes desafios como fundamentais:

- Salvaguardar o "acquis" da Convenção;
- Aperfeiçoar o projecto de Tratado Constitucional, evitando-se a reabertura de debates já desenvolvidos durante a Convenção;
- Preencher falhas quanto à reforma institucional;
- Terminar os trabalhos da CIG antes da realização das eleições para o Parlamento Europeu, em Junho de 2004.

No entanto, não foi possível no Conselho Europeu de Bruxelas, de 12 e 13 de Dezembro, as negociações com vista à aprovação de um novo Tratado instituindo uma Constituição para a Europa.
A posição de Portugal na CIG foi orientada pela mesma linha de força seguida durante a Convenção, isto é, com espírito aberto e de verdadeiro compromisso, reconhecendo a importância do trabalho da Convenção, mas destacando a necessidade de completar e melhorar o texto do projecto de Tratado Constitucional.

5 - Alargamento da União Europeia
Um dos principais objectivos da Presidência grega foi o de dar cumprimento às conclusões dos Conselhos Europeus de Bruxelas e Copenhaga, de forma a assegurar o cumprimento de um calendário que permitisse a adesão de 10 novos Estados-membros, em 1 de Maio de 2004.
A redacção do Tratado de Adesão foi concluída no final de Janeiro e assinada em Atenas, a 16 de Abril, marcando assim um dos pontos altos do ano, lançando formalmente o processo de ratificação.
Após a assinatura foi dado início ao processo de ratificação do Tratado de Adesão. Todos os Estados candidatos, com excepção de Chipre, decidiram submeter a referendo a sua adesão à União Europeia, tendo, em regra, o resultado dos referendos demonstrado uma adesão muito expressiva dos cidadãos desses países ao projecto europeu.
Em Portugal, o Conselho de Ministros aprovou o texto do Tratado em 7 de Agosto remetendo-o em seguida à Assembleia da República, que aprovou o Tratado, por resolução, no dia 3 de Outubro. A ratificação pelo Presidente da República ocorreu no dia 22 de Dezembro.

6 - Situação dos funcionários portugueses nas instituições europeias
Nos termos do programa do XV Governo Constitucional, o qual sublinha a exigência de "uma política coerente de colocação de altos funcionários nas Instituições e Organismos Europeus (…)", foi activado um sistema de coordenação com o objectivo de assegurar um acompanhamento eficaz e permanente dos funcionários e agentes de nacionalidade portuguesa que exercerem funções em Instituições e Organismos da União Europeia bem como dos candidatos às vagas disponíveis.
Neste enquadramento:

- Promoveu-se a criação de uma base de dados contendo informação sobre efectivos de nacionalidade portuguesa que exercem funções na União Europeia;
- Promoveu-se a realização de acções de formação destinadas a candidatos portugueses a concursos da Comissão nas áreas de Agricultura, Pescas, Ambiente e Investigação Científica.

Sublinha-se que os resultados já são considerados excelentes pelo número de candidatos que foram ultrapassando as várias fases dos concursos, relacionando os seleccionadores este aproveitamento com o facto de "Portugal, pela primeira vez, ter feito preparação prévia dos candidatos para as provas".
Relativamente à presença portuguesa nas instituições comunitárias, importa salientar que, em Março de 2003, a Comissão Europeia nomeou o português Jorge de Oliveira e Sousa como Director-Geral da Imprensa e Comunicação, tornando-se assim no primeiro português, desde 1999, a chefiar uma direcção-geral.

7 - Acções externas

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As relações bilaterais com os Países da Europa Central e Oriental (PECO) continuaram a desenvolver-se ao abrigo dos Acordos Europeus. No que respeita aos restantes países candidatos, os Conselhos e Comités de Associação prosseguiram o acompanhamento da estratégia de pré-adesão, dos Planos de Acção e das relações bilaterais ao abrigo dos Acordos Europeus.
Em relação aos Estados da EFTA, assinala-se a continuação do processo de preparação e adopção das decisões do Comité Misto do Espaço Económico Europeu (EEE), que incorporam, regularmente, no Acordo EEE a legislação comunitária nas diversas áreas. O atraso que vinha a agravar-se há diversos anos na incorporação dos actos comunitários no EEE foi este ano ultrapassado. O alargamento do EEE constituiu, contudo, a preocupação principal ao longo do ano, dado que o alargamento da União Europeia tem um efeito directo sobre o EEE, visto que, em conformidade com o artigo 128.º do Acordo sobre o EEE, qualquer Estado europeu que se torne membro da Comunidade deverá apresentar um pedido para se tornar parte no Acordo sobre o EEE.
Quanto aos países do processo de estabilização e Associação para o Sudeste Europeu, durante o ano de 2003, reafirmou-se a perspectiva da sua integração continuando assim a constituir uma prioridade para a União Europeia.
As relações com os Novos Estados Independentes (NEI) foram igualmente reforçadas. Com a Federação Russa, no quadro de Parceria e Cooperação celebrado entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, em vigor desde 1997, tiveram lugar, conforme o previsto no Acordo, duas Cimeiras UE/Rússia, em S. Petersburgo e em Roma. Na Cimeira de S. Petersburgo reiterou-se o objectivo de aprofundar o partenariado e criar, a longo prazo, quatro espaços, a saber: um espaço comum em matéria económica, um espaço comum de liberdade, de segurança interna e de justiça, um espaço de cooperação no campo da segurança externa, bem como um espaço de investigação e educação, incluindo os espaços culturais. Na Cimeira de Roma foi aprovado o Conceito de Espaço Económico Comum e tomadas algumas decisões preparando o terreno para a criação dos outros três espaços, previstos na Cimeira de S. Petersburgo.
Relativamente à Ucrânia, à Moldávia, à Geórgia, Arménia, Azerbeijão, Cazaquistão, Quirguistão, Uzbequistão, Turquemenistão e Tajiquistão a União Europeia tem investido no aprofundamento das relações de cooperação.
As relações da União Europeia com os países do Mediterrâneo e Médio Oriente enquadradas pelo Processo de Barcelona foram no ano de 2003 reforçadas. Salienta-se a decisão de fortalecer a Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e Parceria (FEMIP) com recursos financeiros mais elevados, devendo em 2006 ser reavaliada, com vista à incorporação numa subsidiária do BEI, e ainda com a aprovação da Fundação para o Diálogo de Culturas e Civilizações.
Na África, Caraíbas e Pacífico (ACP), a União Europeia, através do Acordo de Cotonou, tem como grande objectivo criar condições para que os países ACP venham a participar plenamente no comércio internacional através, nomeadamente, do reforço de políticas comerciais e de investimentos nesses países. É ainda de realçar a adesão de Timor-Leste ao Acordo de Cotonou, tornando-se assim o 78.º membro ACP.
No que respeita às relações com a América Latina, estas enquadram-se essencialmente nos seguintes mecanismos:

- Diálogos Ministeriais com o Grupo do Rio, o Mercosul e a Comunidade Andina;
- Acordos de Cooperação ou de Associação com cada um dos países ou agrupamentos regionais latino-americanos;
- Cimeiras EU/América Latina e Caraíbas.

Quanto à América do Norte, as relações com os EUA têm sido dominadas pelas questões do primeiro e terceiro pilar, em especial pelo reforço da cooperação na luta contra o terrorismo e crime organizado nas diferentes vertentes como justiça e assuntos internos, transportes e agricultura.
Em matéria de relações comerciais, foi dado especial destaque nesta cimeira à preparação da Ministerial OMC em Cancun, ao desenvolvimento da cooperação em matéria de mercados financeiros no quadro da Agenda Económica Positiva UE/EUA e às restrições comunitárias às importações de organismos geneticamente modificados deste país.
Quanto às relações com o Canadá tinha ficado acordado na Cimeira de Dezembro de 2002 um compromisso de as partes reverem esta relação, com vista à adopção de conclusões conjuntas para reforçar e melhorar os laços existentes. Neste contexto, a Comissão apresentou uma Comunicação na qual identifica as áreas em que será precisa uma maior cooperação e as estruturas que será necessário implementar, e foram também adoptadas Conclusões pelo Conselho da União Europeia contendo as linhas de orientação para os contactos com as autoridades canadianas. Encontra-se a ser debatido entre as Partes o texto de um relatório conjunto sobre as relações UE-Canadá, cuja redacção deverá

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ser concluída no início de 2004. Na referida Cimeira tinha sido igualmente acordada a negociação de um novo Acordo Reforçado sobre Comércio e Investimento (TIEA), cujo desenho só deverá ser definido pela Comissão em 2004.
No que toca à Ásia, as relações entre a União Europeia com a Ásia, através do processo ASEM (Encontro Ásia Europa), do Acordo de Cooperação EU-ASEAN e dos acordos bilaterais com numerosos países daquela região, têm progredido, quer no plano económico quer nos planos político e cultural. Consciente de que haverá espaço para um aprofundamento dos laços entre as duas regiões, a Comissão Europeia, em 2003, adoptou uma Comunicação sobre um novo Partenariado com o Sudeste Asiático, lançando assim as bases de uma nova estratégia. A orientação proposta permitirá revigorar as relações da União Europeia com aquela região, numa perspectiva que irá para além do relacionamento económico, comercial e de ajuda ao desenvolvimento, abrindo assim novos espaços de diálogo e cooperação em vários sectores. O Conselho deverá aprovar, em 2004, conclusões e orientações com base nesta Comunicação.
Especificamente sobre a Política Externa e de Segurança Comum, a União Europeia continuou, durante o ano de 2003, a desenvolver uma importante acção tendo em vista o reforço da sua dimensão política e do seu papel na cena internacional. No entanto, não podemos esquecer que a PESC é, de todos os âmbitos de actuação da União, aquele em que mais fortemente se fazem sentir os interesses nacionais, daí que seja também nesta área que se acabem por expressar de forma mais profunda as divergências entre os Estados-membros.
O ano de 2003 foi particularmente marcado por eventos que agitaram profundamente a comunidade internacional, tendo constituído por isso também uma dura prova para a afirmação e credibilidade da política externa da União Europeia. A intervenção militar pelos Estados Unidos no Iraque provocou fortes cisões entre os Estados-membros da União Europeia, nomeadamente no que diz respeito à decisão de envolvimento das Nações Unidas e à autorização do Conselho de Segurança para o desencadear dessa acção militar.
Também os problemas globais de insegurança e a ameaça que representa o terrorismo internacional condicionaram, em larga medida, a agenda internacional durante o ano de 2003, exigindo uma resposta coordenada e activa, quer no plano europeu quer no quadro da cooperação entre a União Europeia e os principais parceiros internacionais, sejam eles parceiros bilaterais com os Estados Unidos e a Rússia, sejam as grandes organizações internacionais como a NATO, a ONU, a OSCE ou o Conselho da Europa.
Durante o ano de 2003, Portugal participou também de forma muito activa na construção e desenvolvimento da política europeia de segurança e defesa, tendo em vista uma maior assunção de responsabilidades no plano internacional por parte da União Europeia e no pressuposto de que é necessário que o desenvolvimento de uma componente europeia de defesa se venha a realizar no quadro de uma relação transatlântica privilegiada.
Neste sentido, caberá recordar a decisão adoptada durante o Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas de Março de 2003 conhecida como "Processo de Berlim Plus" e que permite o recurso pela União Europeia aos meios e capacidades da NATO para o desenvolvimento de operações de gestão de crises por parte da União Europeia. Mais recentemente, são ainda de referir as decisões adoptados no Conselho Europeu de Bruxelas, em Dezembro de 2003, em matéria de segurança e defesa, que permitiram estabelecer as bases para o reforço da capacidade de planeamento e comando operacional de missões da União Europeia.
Paralelamente ao reforço das capacidades comuns, a União, com base numa percepção partilhada das ameaças actuais e dos interesses e oportunidades de acção comuns, elaborou um conceito estratégico europeu, que acabaria por ser aprovado no Conselho Europeu de Bruxelas em Dezembro de 2003.
Em matéria de acções da PESD, é ainda de referir que, durante 2003, a União Europeia conduziu, em resposta a uma solicitação do Secretário-Geral das Nações Unidas, a primeira operação militar fora do território europeu, a operação "Artemis" em Bunia, na República Democrática do Congo. Em matéria da PESD, será ainda de assinalar a decisão do Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas de 17 de Novembro de criar, no decurso de 2004, e sob a autoridade do Secretário-Geral/Alto Representante, uma Agência Europeia de Defesa.
No âmbito da cooperação para o desenvolvimento, o ano de 2003 foi especialmente marcado pelo debate à volta do acompanhamento dos compromissos de Barcelona e Monterrey. A Comissão apresentou um relatório sobre a forma como os Estados-membros, individualmente considerados e no seu conjunto, estavam a pôr em prática esses compromissos, concluindo pela necessidade de um maior esforço de alguns Estados-membros para alcançar os objectivos pretendidos, nomadamente aquele que respeita ao aumento da Ajuda Pública ao Desenvolvimento. Portugal também assumiu este compromisso. Outro dos compromissos de Barcelona que mobilizou de forma mais visível os esforços dos

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Estados-membros e da Comissão, ao longo de 2003, foi o objectivo da Coordenação das Políticas e da Harmonização dos Procedimentos. Foram dados passos neste sentido que, no fundo, se prende com uma maior eficácia da ajuda.
Segundo as previsões da Organização Mundial do Comércio (OMC) o crescimento do comércio mundial em 2003 deveria ser próximo do verificado no ano anterior, isto é, 3% em termos reais. Embora esta taxa corresponda a metade da observada na década de 90, em 2002 verificou-se uma recuperação face ao ano anterior. A retoma registada deveu-se ao acréscimo da procura por parte dos países em desenvolvimento asiáticos, às economias em transição e aos Estados Unidos. A procura pouco sustentada da Europa ocidental e a forte contracção das importações latino-americanas travaram, por seu lado, um maior crescimento do comércio mundial.

Conclusão e Parecer

1 - A Participação de Portugal no Processo de Construção Europeia em 2003 foi balizada por um conjunto de processos em curso, dos quais destaco os trabalhos da Convenção sobre o Futuro da Europa, da qual resultou o projecto de Tratado Constitucional. Também, o processo de negociação do alargamento da União Europeia, bem como as questões de defesa e da segurança marcaram este ano de 2003.
2 - Assim sendo, e tendo presente os relatórios das Comissões Especializadas Permanentes da Assembleia da República anexos a este relatório e o anteriormente exposto, o Relatório de Acompanhamento da Participação de Portugal no Processo de Construção da União Europeia - 18.º ano encontra-se em condições, regimentais e constitucionais, de ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2004.
O Deputado Relator, Miguel Anacoreta Correia. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota: O relatório, conclusão e parecer foram aprovados por unanimidade (PSD, CDS-PP, PS), registando-se a ausência do PCP, do BE e de Os Verdes.

Anexos

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA

"Portugal na União Europeia - 2003"

Relatório sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, apresentado pelo Governo à Assembleia da República

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, de acordo com o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, emite o seguinte relatório sobre o documento intitulado "Portugal na União Europeia - Ano 2003":

I - Introdução

O Governo remeteu à Assembleia da República, para apreciação, o relatório "Portugal na União Europeia - Ano 2003", respeitante à participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Este relatório faz a descrição das actividades desenvolvidas no âmbito da União Europeia, nomeadamente no que toca às instituições e órgãos comunitários, ao debate sobre o futuro da Europa, ao alargamento da União Europeia, à Estratégia de Lisboa, à situação dos funcionários portugueses nas instituições comunitárias, às relações externas, às questões económicas e financeiras, à justiça e assuntos internos, ao mercado interno e às políticas comuns e outras acções.
O relatório está dividido em 10 títulos, incluindo alguns deles diversos capítulos. Para a Comissão de Educação, Ciência e Cultura interessam sobretudo o Título IV - Estratégia de Lisboa e o Título X - Políticas Comuns e Outras Acções, designadamente o Capítulo V, no que toca à sociedade de informação, o Capítulo VIII - Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, o Capítulo XII - Educação, o Capítulo XIII - Juventude e o Capítulo XIV - Cultura e Audiovisual.

II - Desenvolvimento

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Analisemos agora, portanto, alguns aspectos mais específicos de cada capítulo.

Título IV - Estratégia de Lisboa
O Conselho Europeu da Primavera de 2003 definiu as seguintes estratégias para implementar a Estratégia de Lisboa: aumentar o emprego e a coesão social, dar prioridade à inovação e ao espírito empresarial, interligar a Europa e reforçar o mercado interno, proteger o ambiente na perspectiva do crescimento e do emprego. Portugal apresentou um Memorando com a sua contribuição para as orientações que deveriam sair do Conselho Europeu, o qual foi globalmente incluído nas conclusões aprovadas.
No Contexto Económico, o CE de Salónica realizado em Junho subscreveu as Orientações Gerais de Política Económica (OGPE) e as Orientações de Emprego para o período 2003-2005. Neste âmbito, o Conselho Europeu salientou três prioridades principais da acção política, a saber: reformas para promover o crescimento económico, como o aumento da competitividade e do dinamismo empresarial através do investimento em capital físico e humano, em I & D e mercados financeiros plenamente integrados; reformas para criar mais e melhores empregos, como promover e actualizar as competências a fim de obter uma maior produtividade e empregos mais qualificados; reformas dos sistemas de pensões e cuidados de saúde.
Na sequência do Conselho Europeu de Salónica, foi aprovada a Iniciativa Europeia para o Crescimento, que prevê um vasto conjunto de acções, sendo de destacar o "Programa de Arranque Rápido" onde se incluem projectos que cumpram requisitos de maturidade (arranque em três anos), dimensão transfronteiriça, impacto sobre o crescimento e a inovação e efeitos ambientais.
O Conselho Europeu da Primavera apelou ao reforço do Espaço Europeu da Investigação e Inovação mediante, entre outros, a aplicação do método aberto de coordenação à política de investigação e de inovação, a criação de plataformas tecnológicas para desenvolver uma agenda estratégica para as tecnologias de ponta, a plena utilização do 6.º Programa-quadro e dos programas nacionais de investigação de apoio ao espaço europeu de investigação e da inovação, e o reforço dos laços entre a investigação e empresas.
Quanto à Educação, a actuação nacional centrou-se na condução do plano nacional de acção com vista à concretização do Programa de Trabalho para seguimento dos objectivos dos sistemas de Educação e Formação, com horizonte em 2010. Neste contexto, merece realce o lançamento de um conjunto de iniciativas sistematizadas de combate ao abandono escolar e, no que diz respeito aos parâmetros de referência adoptados no Conselho de Educação de Maio, a definição das seguintes metas nacionais: reduzir o abandono escolar precoce dos 18 aos 24 anos para 35% em 2006, e para 25% em 2010; e elevar a participação dos jovens, até aos 22 anos, no ensino secundário superior para 55% em 2006 e para 65% em 2010.

Título X - Políticas Comuns e Outras Acções

Capítulo V - Sociedade de Informação

Com o objectivo de acompanhar o "Plano de Acção e Europa 2005", foi adoptada a Decisão n.º 2256/2003/CE do Parlamento e do Conselho de 17 de Novembro de 2003, que aprova um programa plurianual (2003-2005), que permitirá avaliar as acções empreendidas pelos Estados-membros, no âmbito da divulgação de boas práticas e do reforço da segurança das redes.
Para além desta Decisão, foram tomadas outras também relevantes nesta matéria:

- Decisão n.º 2003/840/CE do Conselho de 17 de Novembro de 2003, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção n.º 180 do Conselho da Europa sobre informação e cooperação jurídica em matéria de serviços da sociedade da informação;
- Decisão n.º 1151/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que adopta um plano de acção comunitário plurianual para fomentar uma utilização mais segura da Internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais;
- Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público, que tem por objectivo facilitar a criação de produtos e serviços da informação à escala comunitária baseados nos documentos do sector público, melhorar a efectiva utilização transfronteiriça, por empresas privadas, dos documentos do sector público em produtos e serviços de valor acrescentado de informação e limitar as distorções da concorrência no mercado comunitário.

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Capítulo VIII - Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

Durante o corrente ano, deu-se o arranque substancial do VI Programa - quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (IDT). Este programa cobre um largo conjunto de domínios científicos e tecnológicos, sendo de salientar o surgimento das chamadas Redes de Excelência e dos Projectos Integrados. Neste momento, os resultados da participação nacional neste Programa-quadro não estão ainda disponíveis, mas pode já afirmar-se que esta participação parece apresentar uma boa evolução nalgumas áreas, nomeadamente no caso das tecnologias da sociedade de informação ou da cooperação com os países em desenvolvimento (cobrindo áreas como o ambiente, recursos hídricos e saúde).
Em matéria de financiamento de actividades de investigação que envolvam a utilização de embriões humanos e células estaminais embriónicas humanas, e tendo em conta a grande diferença no tratamento que é dado nas legislações dos Estados-membros a esta questão, ficou estabelecido que são aplicáveis as disposições nacionais, o que significa que não será concedido financiamento comunitário à investigação que envolva a utilização de embriões humanos a realizar por uma entidade jurídica estabelecida num determinado Estado-membro cuja legislação proíba este tipo de investigação.
No âmbito do Espaço Europeu da Investigação (EEI), o Conselho Competitividade de 22 de Setembro aprovou um projecto de conclusões sobre o investimento em investigação na Europa no sentido de se chegar à meta de 3% do PIB. Portugal está a elaborar uma Estratégia Nacional que dá prioridade à implementação de políticas que permitem intensificar o investimento em IDT do sector empresarial, no reconhecimento de que o papel do sector privado neste esforço ao nível do investimento é crítico e fundamental para que haja um real crescimento. O Conselho Competitividade aprovou ainda, na sua sessão de 10 de Novembro, uma resolução sobre a profissão e carreira de investigador no espaço europeu de investigação. Portugal reconhece a importância deste tema e tem estimulado a participação de investigadores e instituições portuguesas no esquema de bolsas "Marie Curie", bem como efectuado vários esforços para facilitar o acolhimento de investigadores estrangeiros no nosso país.
No que toca à Política Espacial Europeia, a Comissão apresentou em Novembro um "Livro Branco sobre o Espaço: uma nova fronteira europeia para uma União em expansão - Plano de Acção para a Implementação da Política Espacial Europeia".
O ITER - Reactor Termonuclear Experimental Internacional - é um projecto de cooperação internacional para a investigação da energia de fusão. Nesta matéria, foi defendida pela maioria dos Estados-membros, e também por Portugal, a necessidade de a União Europeia apresentar apenas uma candidatura para a sua futura localização, sendo que inicialmente surgira quatro candidaturas, duas delas europeias (França - Cadarache, Espanha - Vandellós, Canadá e Japão). Foi finalmente estabelecido no Conselho Competitividade de 26 e 27 de Novembro que a França (Cadarache) será a candidata europeia para acolher o ITER e a entidade jurídica europeia que será estabelecida para gerir a sua construção e funcionamento ficará localizada em Espanha.
No âmbito da Cooperação Europeia no domínio da Investigação Científica e Tecnológica (COST), Portugal assinou as declarações comuns de intenção relativas a 5 Acções, nomeadamente 1 na Agricultura/Biotecnologia, 1 no Ambiente; 1 em Ciências Sociais, 1 em Telecomunicações e 1 em Transportes. Passam assim a ser 81 o número de Acções COST em que Portugal está envolvido.

Capítulo XII - Educação

A agenda política europeia para a Educação e Formação continua a centrar-se no Programa Educação e Formação 2010 que tem em vista fazer dos sistemas europeus de educação e formação uma referência de qualidade, a nível mundial, até 2010. Portugal comprometeu-se com os objectivos deste programa, tendo estabelecido metas nacionais.
Portugal participou na discussão e preparação do projecto de Relatório Intercalar Conjunto sobre a execução do Programa Educação e Formação 2010, a apresentar no conselho Europeu da Primavera de 2004, e apoiou uma abordagem integrada das diferentes acções em desenvolvimento, em particular no que toca aos processos relativos à Aprendizagem ao Longo da Vida (ALV), à cooperação reforçada em matéria de Educação e Formação Vocacional, às questões da mobilidade e, no âmbito do Ensino Superior, ao Processo de Bolonha.
A nível nacional, foi adoptada uma estratégia de disseminação e reflexão alargadas do Programa Educação e Formação 2010, tendo sido realizada a "Conferência Europeia Espaço Europeu de Educação e Formação: sistemas diferentes, objectivos comuns para 2010" e seminários a nível regional.
Foi actualizada a representação nacional nos comités e grupos de trabalho em diversas áreas da cooperação no quadro da União Europeia, destacando-se a nomeação de 11 peritos para os oito Grupos

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de Trabalho de apoio à Comissão Europeia na execução do Programa Educação e Formação 2010, criados com o objectivo de identificar os temas prioritários, inventariar as experiências existentes, e definir uma primeira lista de indicadores.
Foi apresentado à Comissão Europeia o contributo nacional para o relatório sobre a Aprendizagem ao Longo da Vida (ALV).
No que toca à participação portuguesa em Programas Comunitários, o Ministério da Educação procedeu ao acompanhamento dos desenvolvimentos relativos aos actuais Programas Sócrates e Leonardo da Vinci. A Agência Nacional para os Programas Comunitários Sócrates e Leonardo da Vinci (ANSOCLEO) continuou a assegurar a gestão dos Programas Sócrates II e Leonardo da Vinci II e da Iniciativa Europass-Formação, bem como a divulgar o Programa Tempus III.
A participação portuguesa em projectos e acções de mobilidade transnacional teve uma evolução positiva, nomeadamente no que se refere à Medida Mobilidade do Programa Leonardo da Vinci, em que se verificou um aumento de 14%, e à Acção Erasmus (Bolsas de Mobilidade - Ensino Superior) do Programa Sócrates, com um aumento de 11%.
Quanto à coordenação portuguesa de projectos, no âmbito do Programa Sócrates, verificou-se um aumento de 1 para 6 projectos na Acção Grundtvig (Educação de Adultos e Outros Percursos Educativos), um aumento de 15% na Acção Comenius 2.2.b (Contratos de Assistentes de Línguas) e um decréscimo de 16% no que se refere à Acção Comenius 1 (Parcerias entre Escolas). Na Medida Projectos-piloto do Programa Leonardo da Vinci, registou-se um aumento de 18% relativamente ao número projectos aprovados em 2002.
Para iniciar o debate sobre o futuro do(s) novo(s) Programa(s) comunitário(s) de educação e formação, realizou-se em Lisboa uma reunião sobre "A nova geração de programas comunitários de educação e formação após 2007".
Quanto ao Programa Erasmus Mundus, que tem por objectivos afirmar a Europa como pólo de excelência do Ensino Superior, estimulando a cooperação com países terceiros e preparando os cidadãos para a sociedade do conhecimento, foi organizada em Lisboa uma sessão de apresentação deste programa, por ocasião da vinda a Portugal da Comissária Europeia Viviane Reding. Foi ainda apresentado o Programa Plurianual (2004-2006) para a integração efectiva das TIC nos sistemas europeus de educação e formação (Programa eLEARNING) aprovados em Dezembro deste ano.
Quanto à Agência Europeia para o Desenvolvimento da Educação em Necessidades Educativas Especiais (AEDENE), foi dada continuidade às actividades da sua Unidade Nacional.
No quadro do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, realizou-se em Lisboa o "Seminário Educação e Transição: construir um projecto de vida", para divulgar o estudo europeu "Transição da Escola para o Emprego", conduzido pela AEDENE, e promover um debate alargado sobre esta temática. Por outro lado, teve lugar em Bruxelas uma Audição no Parlamento Europeu de pessoas com necessidades especiais, que contou com representação de jovens portugueses.
Pela Decisão n.º 291/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro, foi estabelecido o Ano Europeu da Educação pelo Desporto - 2004, com os objectivos seguintes: promover a cooperação entre entidades educativas e desportivas bem como a inclusão dos grupos desfavorecidos por via da prática desportiva; sensibilizar para os valores veiculados pelo desporto e pelas actividades de voluntariado. Para coordenar e acompanhar os desenvolvimentos relativos ao Ano Europeu, foi criada a Comissão Nacional de Coordenação do Ano Europeu da Educação pelo Desporto.
O desenvolvimento das TIC na Educação, articulado com o Plano de Acção e LEARNING (2001-2004) e com o Programa Nónio Século XXI, centrou-se no desenvolvimento de conteúdos multimédia curriculares apoiados por fundos estruturais, na implementação de ambientes virtuais de aprendizagem, decorrentes da participação em projectos europeus. Iniciou-se a implementação, em Portugal, da linha de força Geminação de Escolas do Programa e-Learning, para desenvolver boas práticas de trabalho, através de uma rede de escolas que integra a Rede Europeia de Escolas Inovadoras.
A Unidade de Coordenação dos Clubes Europeus, continuou a desenvolver as actividades de divulgação de informação sobre a União Europeia e a Europa às comunidades educativas e locais e a participar em concursos, encontros e intercâmbios ao nível europeu. Destaca-se a participação activa na primeira edição da iniciativa Primavera da Europa 2003, que teve a participação de cerca de 200 escolas portuguesas.
O Instituto Universitário Europeu de Florença (IUE), do qual Portugal é parte contratante desde 1990, terá 15 investigadores nacionais a prepararem lá o seu doutoramento, com o apoio financeiro do Governo português.
O Colégio da Europa é a instituição mais antiga em estudos de formação pós-universitária especializada em questões europeias. A Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, à semelhança de anos anteriores, procedeu à coordenação, acompanhamento, gestão e selecção das candidaturas de

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licenciados portugueses para aquela instituição. As candidaturas portuguesas, para o ano académico 2003-2004, foram em grande número e elevada qualidade tendo-se seleccionado 13 candidatos repartidos pelas 3 áreas de actuação do Colégio, em Bruges - Direito (6), Economia (2) e Ciências Políticas e Administrativas (3). Para a extensão do Colégio em Natolin (Varsóvia) foram 2 candidatos. Destes 13 alunos, 8 são bolseiros do Governo português, um é bolseiro da Comunidade Flamenga da Bélgica e os restantes acordaram assumir os encargos inerentes à frequência do Colégio.

Capítulo XIII - Juventude

No Conselho de Ministros de Educação, Juventude e Cultura, de Novembro, foram aprovadas duas resoluções bastante relevantes nesta área, uma sobre os "Objectivos comuns no domínio da participação e informação dos jovens", e outra sobre a "relação entre a política de juventude e outros sectores". Estas Resoluções destacam:

- A importância da legislação sobre a formação e o emprego, apontando o esforço da formação para áreas onde são maiores as necessidades de emprego;
- A necessidade de promover a integração progressiva dos jovens na vida adulta, através de políticas no domínio da família, da habitação e do empreendorismo;
- Os benefícios dos programas de voluntariado.

Dada a transversalidade das políticas de juventude, em Portugal estas políticas foram conduzidas em conexão com outras políticas nacionais, como foi o caso do voluntariado jovem, levado a cabo na Gymnoestrada Mundial e, futuramente, no Euro 2004. Ao nível do emprego e do empreendorismo foram feitas algumas iniciativas em parceria com entidades públicas ou privadas, bem como envolvendo o Associativismo Juvenil.
No âmbito do Desporto, Portugal participou em Conselhos Informais de Ministros responsáveis por esta área, tendo contribuído para o aprofundamento do debate comunitário em torno dos seguintes temas: Desporto e desenvolvimento regional; o papel das mulheres no Desporto; a organização de grandes eventos desportivos transnacionais; os valores educacionais e éticos do Desporto; a cooperação internacional no Desporto com os países em vias de desenvolvimento; o impacto do alargamento da EU no Desporto; a prática desportiva de cidadãos comunitários portadores de deficiência; a inserção de um artigo específico para o desporto no Tratado Constitucional da EU.
Portugal participou também no Fórum Europeu do Desporto, bem como subscreveu diversos documentos no sentido de inserir um artigo específico para o desporto no futuro Tratado Constitucional da EU, no âmbito da Convenção sobre o Futuro da Europa.
Portugal constituiu, ainda, a Comissão Nacional de Coordenação do Ano Europeu da Educação pelo Desporto (2004).

Capítulo XIV - Cultura e Audiovisual

O ano de 2003 na área da cultura caracterizou-se por uma lógica de transição, em particular devido ao alargamento que, obviamente, trará mais 10 países com patrimónios culturais de grandes tradições e implicará o ajustamento de iniciativas como, por exemplo, a Capital europeia da Cultura. Verificou-se ainda a necessidade de evitar o vazio que provocaria a cessação de programas cujo prazo de vigência terminava no final de 2004, sem ter havido tempo para adoptar novos instrumentos de cooperação, determinando assim propostas da Comissão para prorrogar os actuais programas, bem como a adopção de exigências de rigor sem precedentes na justificação e prestação de contas por parte dos beneficiários de apoios financeiros da Comissão.
No Conselho de Ministros da Educação, Juventude e Cultura de Maio, foi aprovada uma declaração sobre a destruição de bens culturais, sítios arqueológicos, monumentos e bibliotecas no Iraque durante a guerra, que se destina a manifestar consternação perante o desaparecimento de grande parte do património histórico inestimável daquele país, o vandalismo e o saque de museus e bibliotecas de importância vital para o mundo inteiro.
Também neste Conselho de Ministros foi adoptada uma Resolução que convida os Estados-membros e a Comissão a estudar meios para a integração das pessoas com deficiência nos sectores da arte e da cultura a fim de contribuir para promover uma representante positiva destes deficientes, eliminando obstáculos para facilitar o seu acesso a museus, monumentos e outros locais onde se realizam actividades culturais.
Nos termos da Decisão do Conselho de 17 de Dezembro de 1999, sobre a designação dos membros do Júri da "Capital Europeia da Cultura", a Grécia e a Itália propuseram dois nomes de individualidades

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independentes e especialistas no domínio da cultura para integrar o júri, que seriam confirmadas por decisão do Conselho adoptada no segundo semestre. O Conselho de Maio aprovou a designação de Patras como Capital Europeia da Cultura em 2006.
O Conselho de Ministros da Educação, Juventude e Cultura de Novembro aprovou uma resolução relativa à cooperação entre instituições culturais no domínio dos museus que visa reforçar a cooperação entre Estados-membros em matéria de investigação e de formação no âmbito do património cultural, da organização de seminários de formação científica e administrativa, da cooperação no âmbito do restauro, nomeadamente a comparação dos métodos de restauro e das técnicas de conservação, cooperação na preparação de exposições e na gestão de museus, condições de circulação de obras, políticas de valorização do património, cooperação nas áreas da reprodução de artefactos e monumentos, e no combate ao tráfico ilícito de bens culturais.
O Conselho de Ministros da Educação, Juventude e Cultura chegou a acordo político sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um programa de acção comunitária para a promoção de organismos activos no plano europeu no domínio da cultura, com base num compromisso da Presidência que a Comissão subscreveu. O objectivo do programa é estabelecer um acto de base para a formação e apoio de organismos activos no plano europeu e de actividades pontuais no domínio da cultura. Com esta decisão será dada uma base legal a intervenções que dela carecem actualmente. O programa prevê três categorias de subvenções para assegurar o funcionamento: Gabinete Europeu para as Línguas Menos Divulgadas (GELMD) e os Centros da Rede de Informação e Documentação Mercator; outros organismos de interesse cultural europeu; preservação dos campos de concentração nazis como monumentos históricos.
O Programa CULTURA 2000 é uma iniciativa que visa racionalizar e reforçar a eficácia das acções de cooperação cultural, através de um único instrumento, e que tem por objectivo contribuir para a valorização de um espaço cultural comum aos povos europeus, promovendo a cooperação entre os criadores, os agentes culturais e as instituições culturais dos Estados-membros, e que terminará em 31 de Dezembro de 2004. A Comissão, apresentou em Maio uma proposta de prorrogação do Programa para os anos de 2005 e 2006.
Foi feita uma reflexão sobre a defesa dos bens culturais, tendo em conta que o tráfico ilícito de obras de arte constitui, depois do tráfico de drogas e de armas, uma das actividades criminosas que gera rendimentos. Esta reflexão fez-se num Comité restrito e no Comité Consultivo com representantes de todos os Estados-membros, países EEE e países candidatos.
A Primeira Reunião Plenária de Peritos dos Arquivos Nacionais da União Europeia, convocada pela Comissão, realizou-se em Outubro, em Bruxelas, com a participação dos directores das instituições dos 25 países. Será editado um livro sobre os arquivos na Europa, estando o esboço de alguns capítulos já iniciado. Foram constituídos dois grupos de trabalho: o grupo editorial (em que técnicos portugueses colaboram nos capítulos sobre avaliação documental, arquivos correntes, conservação, construção de arquivos e arquivos audiovisuais) e o grupo de orientação estratégica. Na 1.ª reunião deste último grupo, em Dezembro, foram apontados como projectos prioritários: criação de um Portal (Gateway) do Património Arquivístico Europeu, ao qual Portugal poderá aderir num prazo de 2 a 4 anos; medidas de prevenção de acidentes graves (inundações, sismos) e normas para a construção de arquivos.
No Conselho de Ministros Informal realizado em Maio em Salónica, foram abordados temas de interesse comum aos sectores da cultura e do audiovisual, destacando-se os seguintes: a diversidade cultural e o estabelecimento de um instrumento internacional que assegure a sua salvaguarda; os recursos comunitários destinados à cultura e ao audiovisual; o lugar da cultura e do audiovisual no futuro Tratado; as implicações dos processos de decisão nos sectores da cultura e do audiovisual.
No segundo semestre, a Presidência italiana organizou uma Conferência internacional, acompanhada de um encontro informal de Ministros, sobre a circulação de filmes europeus não-nacionais na Europa (Veneza, 28 e 29 de Agosto). Realizou-se igualmente um Conselho Informal de Ministros, em Siracusa entre 12 e 14 de Setembro, dedicado à Directiva Televisão Sem Fronteiras, ao programa MEDIA Plus e à protecção dos menores e da dignidade humana. Por último, destaca-se a Conferência sobre a reforma dos instrumentos europeus de apoio ao cinema e ao audiovisual (Taormina, 15 e 16 de Dezembro).
No Conselho de Ministros da Educação, Juventude e Cultura de Maio, foram apresentadas duas propostas de decisão relativas aos programas MEDIA - Formação (programa de formação para os profissionais da indústria europeia de programas audiovisuais) e MEDIA Plus (programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias), visando o seu prolongamento até 2006, de modo a sincronizá-los com as actuais perspectivas financeiras da União, e prevendo um aumento da dotação de cada um deles, de forma a cobrir o ano adicional de vigência.
O Conselho de Ministros da Educação, Juventude e Cultura de Novembro procedeu a uma troca de

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pontos de vista sobre o futuro da política audiovisual europeia, tendo por base um relatório da Comissão relativo à avaliação dos programas MEDIA e um documento da Presidência sobre a nova geração de programas de apoio que cobrirão o período de 2007 a 2013. A Comissão sublinhou a importância destes instrumentos, referindo que, nos últimos anos, 90% dos filmes distribuídos fora do território onde foram produzidos tinham beneficiado do apoio dos programas MEDIA. O debate sobre o futuro dos programas após 2006 centrou-se nos seguintes aspectos: a integração dos novos Estados-membros nas principais acções dos programas MEDIA; a incorporação da tecnologia digital nas acções dos programas, mediante o desenvolvimento dos projectos-pilotos actuais; o acesso das PME do sector audiovisual ao financiamento, em parceria com o Banco Europeu de Investimento.
A Directiva Televisão Sem Fronteiras (TSF) tem por objectivo garantir a livre circulação de emissões televisivas no mercado interno, salvaguardando ao mesmo tempo alguns objectivos importantes de interesse público, tais como a diversidade cultural, o direito de resposta, a defesa dos consumidores e a protecção dos menores. Realizou-se um debate centrado na perspectiva de uma eventual revisão nos seguintes sentidos: acesso aos acontecimentos de grande importância para a sociedade; protecção dos interesses gerais na publicidade televisiva, no patrocínio, nas televendas e na auto-promoção; acesso aos resumos de acontecimentos de grande importância que sejam objecto de direitos exclusivos. Portugal sublinhou a relevância e a actualidade da revisão da Directiva TSF e, dos três temas identificados, destacou o que se prende com a publicidade televisiva. Neste domínio, alertou para a necessidade de ser encontrado o justo equilíbrio entre os interesses económicos do sector e os valores básicos que devem inspirar toda a actividade reguladora dos Estados. No que respeita aos direitos exclusivos, Portugal considerou não haver necessidade de introduzir modificações substantivas ao regime comunitário, mostrando, não obstante, abertura para o aditamento de uma fórmula de protecção mínima ao direito à informação, sempre que se verifique a aquisição daqueles direitos, em sentido semelhante ao já consagrado na Convenção do Conselho da Europa sobre a Televisão Transfronteiras. Portugal manifestou ainda que os temas abordados não esgotam os domínios merecedores de reflexão, tendo destacado a questão do âmbito de aplicação da Directiva, face aos novos serviços da sociedade de informação e à crescente participação dos operadores televisivos no seu fornecimento. Portugal realçou igualmente a questão da protecção dos menores e de outros públicos particularmente vulneráveis, que exigem uma atenção acrescida, tendo em conta o grau de exposição a que estão actualmente sujeitos.
O Conselho de Novembro aprovou, por unanimidade, uma resolução sobre o depósito de obras cinematográficas na União Europeia, tendo a Comissão informado que se encontra a preparar uma proposta de recomendação sobre o património cinematográfico. Com esta resolução, o Conselho pretende aumentar a eficácia dos sistemas de depósito e de conservação das obras cinematográficas existentes nos diferentes Estados-membros e reforçar a troca de boas práticas e a cooperação entre os Estados-membros neste domínio.
Em Dezembro, a Comissão adoptou uma comunicação relativa ao futuro da política audiovisual europeia, na qual estabelece as prioridades de médio prazo para o sector e define a calendarização dos trabalhos a desenvolver a partir de 2004. Cabe destacar a apresentação de uma proposta que terá como objectivo a actualização da recomendação relativa à protecção dos menores e da dignidade humana e de uma proposta relativa ao património cinematográfico.

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III - Parecer

O relatório ora analisado é essencialmente um documento descritivo, que procede a uma extensa enumeração das actividades realizadas, e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas actividades. Permite-nos, portanto, ter uma visão detalhada e minuciosa da participação portuguesa no processo de construção da União Europeia. No entanto, o relatório carece talvez de uma visão de conjunto sobre as políticas levadas a cabo no âmbito da União Europeia, pelo que se torna difícil fazer uma análise global e de conjunto da participação portuguesa na prossecução destas políticas.

Assembleia da República, 15 de Julho de 2003.
O Deputado Relator, João Pinho de Almeida - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

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Parecer sobre a Matéria da Competência da COPTC, constante do Relatório de Participação de Portugal na União Europeia - 2003

No cumprimento do estipulado no artigo 2.°, n.º 3, da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, o Governo remeteu à Assembleia da República, o Relatório de Participação de Portugal na União Europeia - 2003, que baixou à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, com o objectivo de sobre ele ser elaborado um relatório.
De acordo com o estipulado no artigo 5.°, n.º 4, da referida lei, e tendo em vista a prossecução dos trabalhos relativos a este assunto, o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa solicitou à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a elaboração de um parecer sobre a matéria de competência desta Comissão, designadamente, os capítulos IV e V do título X do índice.
Dando comprimento a deliberação da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações que nomeou o signatário para a apresentação de parecer; cumpre emitir o seguinte

Parecer

1. As matérias da competência da COPTC sobre as quais urge emitir parecer inserem-se no título X do Relatório de Participação de Portugal na União Europeia - 2003, que tem por epígrafe Políticas Comuns e outras Acções, e são desenvolvidas no capítulo IV, as relativas às políticas de Transportes e no capítulo V, as relativas às Telecomunicações Sociedade de Informação.
2. Iniciamos o presente parecer debruçando-nos sobre as matérias enunciadas no capítulo IV - Transportes - fazendo uma apreciação das matérias que nele vêm enunciadas.
2.1. De realçar, na matéria referida neste capítulo IV, dois aspectos de extrema relevância, um relativo às Redes Transeuropeias de Transportes e ao acordo político alcançado acerca da nova lista de Projectos Prioritários para o horizonte 2020 e o outro referente ao processo de conciliação com o Parlamento relativo à iniciativa legislativa sobre a criação do Céu Único Europeu, iniciativas que se inserem no desenvolvimento da Estratégia de Lisboa.
2.2. Matéria de particular relevância respeita à segurança da navegação e à prevenção e combate da poluição marinha pelo qual há que louvar a adopção das medidas legislativas constantes do pacote "Erika II" que levaram à criação da Agência Europeia de Segurança Marítima a qual, por decisão, do Conselho Europeu de Dezembro, passará a estar localizada na cidade de Lisboa, facto de realçar atenta a importância de tão relevante organismo no quadro da temática e do acompanhamento das medidas relativas ao tráfego Marítimo.
2.2.1. Parece-nos contudo que é necessário que, criado este organismo instrumental, se avance para criação do Fundo Europeu específico para a indemnização das vítimas de derrames, de hidrocarbonetos, necessariamente no âmbito da Organização Marítima Internacional, adoptando as chamadas "medidas pós-prestige" nas quais à a realçar a proposta de directiva "Sanções Penais", a alteração do regulamento referente à Agência Europeia de Segurança Marítima, as propostas de directivas referentes "à segurança dos navios e dos postos", ao "nível mínimo de formação dos marítimos" e ao "registo de navios".
3. De referir a importância com que têm vindo a ser tratadas as questões da segurança rodoviária na actualidade remetendo-se para a comunicação a Comissão "Reduzir o número de vítimas de acidentes rodoviários na União Europeia até 2010: uma responsabilidade mútua" a qual contém um novo plano de acção a realizar a médio prazo, cabendo aqui um papel determinante aos Parlamentos nacionais que podem e devem legislar sobre esta matéria.
4. Relativamente a cada uma das formas e meios de transportes enunciados no Relatório, transportes aéreos, transportes marítimos, transportes rodoviários e transportes ferroviários, especificam-se um conjunto de acções que convém realçar atenta a sua importância específica.
4.1. Transportes Aéreos
Cabe aqui louvar o estabelecimento e a harmonização das regras e dos procedimentos para as inspecções nas plataformas de estacionamento, dando cumprimento efectivo das normas internacionais de segurança na União Europeia, relativamente à segurança das aeronaves de países terceiros que utilizem aeroportos comunitários.
4.2. Relações externas no sector da aviação civil.
Nesta matéria realça-se os três textos legislativos aprovados pelo conselho "relativos ao estabelecimento de um novo quadro das relações externas no domínio da aviação civil com os Estados Unidos da América e outros países terceiros, porquanto os actuais acordos bilaterais foram declarados como infringido o direito comunitário "decisão judicial emanada do tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, de Novembro de 2002."

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5. Transportes marítimos
Neste âmbito a matéria mais relevante prende-se com a introdução acelerada dos requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples.
Daí que seja de louvar o acordo alcançado sobre a definição de hidrocarbonetos que inclui a proibição de hidrocarbonetos pesados em navios de casco simples com porte bruto superior a 600 toneladas e um calendário para a eliminação acelerada dos navios de casco simples que demandem portos da União Europeia e arvorem pavilhão comunitário.
6. Transportes ferroviários
Sobre esta temática há que referir três grandes questões que se consubstanciam na aprovação pelo Conselho do sistema de ecopontos aplicável aos veículos pesados de mercadorias que atravessam a Áustria em trânsito, a instituição, de um acordo sobre um sistema de teleportagem rodoviária, que assegure a interoperabilidade entre os diversos sistemas de teleportagem rodoviária que funcionam no território dos Estados-membros, através da instalação de, um "dispositivo único" e da existência de um "contrato único" e a adopção de um texto de conclusões sobre Segurança Rodoviária, abrangendo os domínios da informação e da formação incentivando a convergência gradual da legislação sobre segurança e dos quadros reguladores e organizativos dos Estados-membros nesta matéria (infra-estrutura, veículos, regras de Condução).
7. Transportes ferroviários
Refira-se sobre esta matéria os avanços que resultam do "Segundo Pacote Ferroviário" e que inclui quatro propostas legislativas a saber:
- interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu;
- segurança nos caminhos-de-ferro da comunidade;
- desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários;
- criação da Agência Ferroviária Europeia.
8. Relativamente às questões horizontais deste capítulo IV há que referir as orientações para o desenvolvimento da rede Transeuropeia de Transportes referindo cinco pontos principais:
1.° Conceito de "auto-estrada do mar"
2.° Introdução do conceito de "projectos de interesse europeu"
3.º Criação de um novo mecanismo de coordenação a nível comunitário nas secções transfronteiriças de projectos prioritários
4.° Aprovação de uma nova lista de projectos prioritários a realizar até 2020.
5.° Integração do programa EGNOS (Europeias Geostacionária Navegarmos Ovular Serviço) no programa GALILEO, colocando a sua gestão sob o controlo da Empresa comum Galileu, o que constitui a primeira etapa da política da União Europeia em matéria do Sistema global de Navegação por Satélite; sendo que a segunda etapa consistirá no programa GALILEO e no lançamento espacial de uma nova constelação de satélites de racionalização.

II. Telecomunicações/Sociedade de Informação

Quando se analisa esta temática a nível comunitário não é possível desligar os assuntos a tratar da Estratégia de Lisboa aprovada em 2000, sendo de realçar a necessidade sentida de promover a criação da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação que terá como objectivo central assistir a Comissão e os Estados-membros no cumprimento dos requisitos da legislação comunitária e a garantir a interoperabilidade das funções de segurança nas redes e nos sistemas informáticos.
É neste contexto e no sentido de acompanhar o plano de acção e Europa 2005, apurado na Cimeira de Sevilha de 2002, que foi adoptada a Decisão n.º 2256/2003/CE, de 17 de Novembro de2003, aprovando o programa que permitirá avaliar, as acções empreendidas pelos Estados-membros, nomeadamente através da divulgação das boas práticas e do reforço da segurança das redes.
Os actos comunitários aprovados em 2003 são determinantes em materiais de informação e cooperação jurídica nos quadros dos serviços da sociedade de informação, e no quadro da utilização mais segura da Internet através do combate aos conteúdos ilegais e lesivos nas redes mundiais e ainda normas relativas a rentabilização de informações do sector público, têm por objectivo facilitar a criação de produtos serviços da informação à escala comunitária, baseados nos documentos do sector público.
Por último, cumpre referir a comunicação da Comissão sobre a Cimeira Mundial para a sociedade de informação, a qual, como se enuncia no relatório "foi objecto de conclusões do Conselho com orientações precisas para os Estados-membros, das quais se salientam a necessidade de prosseguir a estreita consulta com o sector privado e a sociedade civil em todo o mundo e a troca de experiências colectivas das políticas e programas da sociedade da informação a nível nacional e da EU.

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Sobre esta matéria há que concordar com o conjunto de conclusões aprovadas pelo Conselho, no quadro da preparação da Conferência Mundial da Radio - comunicações, nas quais se incluem materiais relativos à protecção das comunicações móveis da terceira geração; a plena operacionalidade do programa Galileo e ao fornecimento de todos os serviços presentes no domínio do Programa, à protecção civil e socorro em caso de catástrofes, com especial atenção para a interoperabilidade dos equipamentos e das plataformas alternativas de infra-estruturas sem fios, incluindo os sistemas R-LAN."
É tudo quanto se oferece dizer.

Assembleia da República, 30 de Maio de 2004.
O Deputado Relator, Ramos Preto - A Presidente, Isabel Gonçalves.

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

"Portugal na União Europeia -2003": Relatório sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia apresentado pelo Governo à Assembleia da República

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de acordo com o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, emite o seguinte relatório sobre o documento intitulado "Portugal na União Europeia em 2003":

I - Introdução

O Governo remeteu à Assembleia da República, para apreciação, o Relatório "Portugal na União Europeia - 2003", respeitante à participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
O Relatório "Portugal na União Europeia - 2003" é basicamente o registo da actividade da União Europeia, quer quanto às instituições e órgãos comunitários, quer quanto ao debate sobre o futuro da Europa, quer quanto às diferentes áreas de actividade, quer quanto à situação dos funcionários portugueses nas instituições comunitárias.
Na sua sistematização, o Relatório está dividido em 10 títulos: Título I - Instituições e Órgãos Comunitários; Título II - Debate sobre o Futuro da Europa; Título III - Alargamento da União Europeia; Título IV - Estratégia de Lisboa; Título V - Situação dos Funcionários Portugueses nas Instituições Comunitárias; Título VI - Relações Externas; Título VII - Questões Económicas e Financeiras; Título VIII - Justiça e Assuntos Internos; Título IX - Mercado Interno; Título X - Políticas Comuns e Outras Acções.
O Relatório integra ainda dois anexos, o primeiro respeitante ao Contencioso Comunitário e o segundo às Adaptações Legislativas.
Nos termos da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, compete à Comissão dos Assuntos Europeus e Política Externa o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, designadamente no que se refere à actuação do Governo quanto a esta matéria, sem prejuízo da competência do Plenário e das outras comissões especializadas.
Considerando a importância da questão e o carácter transversal do Relatório, que abrange todas as áreas da actividade - institucional, política, económica, social, etc. -, a Comissão dos Assuntos Europeus e Política Externa solicitou o contributo das restantes comissões especializadas permanentes, nomeadamente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no tocante às suas áreas de competência.
A matéria do Relatório com particular relevância para a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é a que constitui o Título VIII - Justiça e Assuntos Internos, o qual se encontra subdividido em seis capítulos: I - Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça; II - Imigração e Asilo; III - Cooperação Judiciária e Policial; IV - Terrorismo; V - Luta contra a Droga; e VI - Relações Externas.

II - Em geral

A cooperação nos domínios da Justiça e Assuntos Internos (JAI) manteve os objectivos que vinham a ser prosseguidos nos últimos anos e, a um ano do termo do prazo fixado no Tratado de Amesterdão e no programa aprovado no Conselho Europeu de Tampere, de 15 e 16 de Outubro de 1999, foi manifesta a primazia dada em 2003 à criação do espaço de liberdade, segurança e justiça, tendo esta questão beneficiado de especial atenção durante os trabalhos da Convenção sobre o Futuro da

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Europa, que se realizou entre Março de 2002 e Junho 2003.
No seu Programa de Trabalho para 2003 , a Comissão elencou como grandes desafios (i) a preparação do alargamento, o quinto da história da Comunidade Europeia que, ao abranger 10 novos membros, excede em escala todos os anteriores; (ii) a definição do futuro da Europa, com base nos trabalhos da Convenção sobre o Futuro da Europa e da Conferência Intergovernamental (CIG), que ocorreu entre Outubro e Dezembro de 2003; e (iii) o repensar das relações com os países vizinhos da União Europeia alargada, decorrente das novas fronteiras externas.
Neste Programa, a Comissão reafirmou o seu papel na expansão da área europeia de prosperidade, paz e estabilidade, com base no respeito dos direitos e liberdades fundamentais. Do mesmo modo, a Comissão assegurou a prioridade do combate à criminalidade, em todas as suas formas, incluindo o terrorismo.
Como iniciativas fundamentais para concretizar os objectivos prosseguidos, a Comissão propôs medidas legislativas e não legislativas, nomeadamente, na gestão das fronteiras externas, na consolidação das políticas de imigração e asilo, no combate ao financiamento do terrorismo, na luta contra a corrupção e contra o branqueamento de capitais.
De entre as iniciativas com impacto normativo concluídas em 2003 no contexto das instituições europeias destacam-se as seguintes:

Livre circulação das pessoas

- Regulamento (CE) n.° 415/2003 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativo à concessão de vistos na fronteira, incluindo a marítimos em trânsito;
- Decisão 2003/169/JAI do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, que determina quais as disposições da Convenção de 1995 relativa ao processo simplificado de extradição entre os Estados-membros da União Europeia e da Convenção de 1996 relativa à Extradição entre os Estados-membros da União Europeia que constituem um desenvolvimento do acervo de Schengen na acepção do Acordo relativo à associação da República da Islândia e do Reino da Noruega à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen;
- Decisão 2003/170/JAI do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativa à utilização conjunta de agentes de ligação destacados no estrangeiro pelas autoridades policiais dos Estados-membros;
- Decisão 2003/19/CE do Conselho, de 14 de Outubro de 2002, relativa à desclassificação de algumas partes do manual Sirene aprovado pelo Comité Executivo instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985.
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Política de asilo
- Regulamento (CE) n.º 1560/2003 da Comissão, de 2 de Setembro de 2003, relativo às modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.º 343/2003, do Conselho, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-membros por um nacional de um país terceiro;
- Regulamento (CE) n.º 343/2003 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2003, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-membro responsável pela análise e um pedido de asilo apresentado num dos Estados-membros por um nacional de um país terceiro;
- Directiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar.

Direito das pessoas refugiadas ou deslocadas (que não beneficiam do direito de asilo)
- Directiva 2003/9/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados-membros;
- Decisão 2003/690/CE da Comissão, de 2 de Outubro de 2003, sobre o pedido apresentado pela Irlanda com vista a aceitar a Directiva 2001/55/CE do Conselho relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento.

Imigração e direitos dos nacionais dos Estados terceiros
- Directiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de Novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração.

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Cooperação judiciária e policial
- Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1347/2000;
- Directiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios;
- Decisão-Quadro 2003/80/JAI do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à protecção do ambiente através do direito penal;
- Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa ao combate à corrupção no sector privado;
- Decisão-Quadro 2003/577/JAI do Conselho, de 22 de Julho de 2003, relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas;
- Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil;
- Decisão 2003/169/JAI do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, que determina quais as disposições da Convenção de 1995 relativa ao processo simplificado de extradição entre os Estados-membros da União Europeia e da Convenção de 1996 relativa à Extradição entre os Estados-membros da União Europeia que constituem um desenvolvimento do acervo de Schengen na acepção do Acordo relativo à associação da República da Islândia e do Reino da Noruega à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen;
- Decisão 2003/170/JAI do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativa à utilização conjunta de agentes de ligação destacados no estrangeiro pelas autoridades policiais dos Estados-membros;
- Decisão 2003/209/CE da Comissão, de 25 de Março de 2003, que cria um grupo consultivo denominado "Grupo de peritos sobre o tráfico de seres humanos";
- Decisão 2003/335/JAI do Conselho, de 8 de Maio de 2003, relativa à investigação e instauração e perseguição penal de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra;
- Decisão 2003/861/CE do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, relativa à análise e à cooperação no que respeita às moedas falsas em euros;
- Decisão 2003/862/CE do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que torna extensivos os efeitos da Decisão 2003/861/CE do Conselho, relativa à análise e à cooperação no que respeita às moedas falsas em euros aos Estados-membros que não adoptaram o euro como moeda única;
- Decisão 2003/48/JAI do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, relativa à aplicação de medidas específicas de cooperação policial e judiciária na luta contra o terrorismo, nos termos do artigo 4.° da Posição Comum 2001/931/PESC;
- Resolução do Conselho de 20 de Outubro de 2003 relativa a iniciativas em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos, em particular de mulheres (2003/C 260/03);
- Resolução do Conselho de 17 de Dezembro de 2003 relativa à formação dos agentes dos serviços de aplicação das leis na luta contra o tráfico de droga (2004/C 38/01);
- Resolução do Conselho de 17 de Novembro de 2003 relativa à utilização, pelos Estados-membros, da proibição de acesso aos recintos onde se desenrolam desafios de futebol de dimensão internacional (2003/C 281/01);

Cooperação aduaneira
- Decisão n.º 253/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2003, que aprova um programa de acção no domínio aduaneiro na Comunidade ("Alfândega 2007");
- Resolução do Conselho de 2 de Outubro de 2003 sobre uma estratégia para a cooperação aduaneira.

De salientar ainda, pela manifesta importância, a Recomendação do Conselho de 8 de Maio de 2003 relativa a um modelo de acordo para a criação de uma equipa de investigação conjunta (EIC) e o Acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos da América sobre extradição.
Constata-se assim que, apesar dos condicionalismos existentes, em que muitas das matérias no âmbito da Justiça e Assuntos Internos (JAI) se mantém no terceiro pilar, foi possível obter os consensos necessários para aprovar instrumentos normativos essenciais e em número crescente, abarcando temáticas cada vez mais diversas e de manifesto relevo no quadro político actual.
Por outro lado, a adopção de decisões-quadro, que vinculam os Estados-membros quanto ao resultado a alcançar, mas deixam às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios, tem como consequência, no caso português, o desenvolvimento dos instrumentos legislativos apropriados para verter para o ordenamento jurídico interno as orientações dela constantes, com uma participação qualificada e intensa da

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Assembleia da República, uma vez que muitas das matérias abrangidas caem dentro da reserva de competência legislativa deste órgão. Outra consequência, é a necessidade de a Assembleia da República ser informada e participar tanto quanto possível activamente no processo de construção das próprias decisões-quadro.

III - Em particular

O Título relativo à Justiça e Assuntos Internos apresenta, em relação ao Relatório de 2002, uma condensação no número de capítulos, que passaram de oito para seis, retomando-se a reunificação num único capítulo dos assuntos relativos à cooperação judiciária e à cooperação policial, integrando-se o tema da livre circulação das pessoas no capítulo I, relativo ao espaço de liberdade, segurança e justiça, e mantendo-se um capítulo autónomo destinado ao terrorismo.
Importa agora assinalar alguns dos aspectos mais salientes do desenvolvimento das políticas nos domínios da justiça e assuntos internos.

Capítulo I - Espaço de liberdade, segurança e justiça
Nesta área foram alcançados em 2003 progressos consideráveis, sendo de destacar a aplicação do plano de gestão de fronteiras externas, a aprovação do plano para as fronteiras marítimas e o acordo obtido quanto aos elementos essenciais da futura agência de gestão das fronteiras, bem como os importantes passos dados na aplicação do princípio do reconhecimento mútuo de decisões, princípio base para a criação do espaço europeu de justiça, e ainda a crescente relevância das relações externas em matérias da cooperação JAI.
No que respeita ao Acordo de Schengen, a União Europeia desenvolveu um importante trabalho de acompanhamento dos países candidatos, que manifestavam sérias dificuldades na avaliação e execução do acervo Schengen, tendo aprovado dois inventários de recomendações e boas práticas para a correcta aplicação do mesmo, um incidindo sobre concessão de vistos e outro sobre cooperação policial, os quais condensam a experiência de aplicação do Acordo dos actuais países Schengen.
Neste âmbito, é de salientar a avaliação globalmente positiva que foi efectuada à aplicação do acervo de Schengen em Portugal, tendo sido considerado que se regista uma aplicação cuidadosa na maior parte dos domínios e reconhecido o alto nível de profissionalismo revelado no controlo de fronteiras.
No tocante ao Sistema de Informações Schengen (SIS), que permite o intercâmbio de informações, com vista a controlar a circulação de pessoas, manter a segurança pública e, em particular, prestar assistência às autoridades nacionais no combate ao crime transnacional, é de realçar as conclusões adoptadas pelo Conselho, em Junho, sobre o desenvolvimento da segunda geração do sistema (SIS II), que apontam 2006 para a integração dos novos Estados-membros e definem os requisitos funcionais e específicos, a arquitectura do sistema, bem como salientam a necessidade de definição rápida quanto à sua localização, gestão e funcionamento.
No que se refere ao racismo e xenofobia, é de registar a ausência de progressos significativos na adopção de uma Decisão-Quadro sobre esta matéria , verificando-se divisões quanto à autonomia das infracções, isto é, considerar os actos racistas ou xenófobos enquanto tais ou considerá-los manifestações do insulto ou da ameaça. Por outro lado, alguns Estados-membros defendem que a disciplina da proposta pode conduzir, em qualquer dos casos, a uma eventual violação do direito à liberdade de expressão.
O impasse é também manifesto no balanço que a Comissão fez das actividades do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, ao concluir que, não obstante a qualidade da informação fornecida, não era possível fazer um estudo comparativo sobre as diferentes situações dos Estados-membros.
No que respeita à livre circulação de pessoas, é de destacar a obtenção de uma posição comum com vista à adopção da directiva que visa flexibilizar e reforçar as modalidades existentes de exercício do direito de livre circulação e residência no espaço europeu dos cidadãos da UE, bem como dos membros da sua família, ainda que nacionais de países terceiros , fundindo num único instrumento jurídico o tratamento deste direito (que se encontra disperso por 9 directivas e 2 regulamentos comunitários).
Esta directiva tem uma importância especial para Portugal, atenta a ampla comunidade de emigrantes portugueses existentes na União Europeia e o seu interesse num regime mais facilitado de exercício do direito de livre circulação e residência, pelo que o Governo se envolveu como particular empenho na sua negociação.

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Capítulo II - Imigração e asilo
Em 2003, as questões da migração continuaram a constituir prioridade estratégica para a União Europeia e, nessa medida, mantiveram-se no cerne do debate político, com vista à progressiva realização das conclusões do Conselho Europeu de Sevilha de Junho de 2002 e do programa de Tampere tendente à criação de uma política comum europeia em matéria de imigração e asilo.
A União Europeia discutiu estas questões no Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho de 2003, tendo concluído pelo (i) desenvolvimento de uma política comum relativa à imigração ilegal, às fronteiras externas, ao repatriamento dos imigrantes ilegais e à cooperação com os países terceiros; pelo (ii) desenvolvimento de uma política comum de asilo; e pelo (iii) desenvolvimento a nível da União Europeia de uma política de integração dos nacionais de países terceiros residentes legais no território da União Europeia.
Por seu turno, o Conselho Europeu de Bruxelas, de 16 e 17 de Outubro de 2003, discutiu a problemática do alargamento e da expansão das fronteiras da União Europeia daí resultante, tendo concluído pela necessidade de (i) uma gestão mais eficaz das fronteiras comuns, tendo especialmente em vista aumentar a segurança dos seus cidadãos, nomeadamente, através da aplicação de um plano de gestão de fronteiras externas, da criação a Agência de Gestão de Fronteiras e da atribuição de 140 milhões de euros para o período 2004-2006, a fim de cobrir as necessidades mais prementes nesta área; e do (ii) controlo dos fluxos migratórios, designadamente, mediante acordos de readmissão, política comum de regresso e a introdução de identificadores biométricos.

Capítulo III - Cooperação judiciária e policial
No âmbito da cooperação judiciária e policial, a União Europeia aprovou em 2003 iniciativas marcantes para a construção de um espaço comum de liberdade, segurança e justiça.
De entre as iniciativas normativas, é de destacar a aprovação da Decisão-Quadro 2003/80/JAI, relativa à protecção do ambiente através do direito penal, que obriga os Estados-membros a criminalizar os actos nela previstos, designadamente, a descarga na atmosfera, no solo e nas águas, de substâncias nocivas para as pessoas ou para o ecossistema, o transporte, armazenagem e utilização de substâncias radioactivas e a posse, captura, danificação, morte ou comercialização ilegais de espécies da fauna ou da flora selvagens.
De realçar também a aprovação da Decisão-Quadro 2003/568/JAI, relativa ao combate à corrupção no sector privado, e da Decisão-Quadro 2003/577/JAI, atinente à execução das decisões de congelamento de bens ou de provas, baseada no princípio do reconhecimento mútuo das decisões judiciárias, prevista no Plano de Acção de Luta contra o Terrorismo.
Por último, refira-se a aprovação, em Dezembro de 2003, da Decisão-Quadro 2004/68/JAI, relativa à luta contra a exploração sexual de crianças e pornografia infantil, definindo como criança todo o ser humano menor de 18 anos. No entanto, esta Decisão-Quadro permite a isenção da responsabilidade de quem produz e possui material pornográfico virtual (crianças não existentes) unicamente para seu uso pessoal. Quanto a este assunto, Portugal admitiu que adoptaria penas mais severas para as imagens reais, a fim de valorizar a protecção da infância.
Em todas estas Decisões-Quadro é significativa a evolução conseguida no campo da responsabilização das pessoas colectivas, decorrente do entendimento alcançado de que não só as pessoas singulares, mas igualmente as pessoas colectivas, devem ser passíveis de responsabilidade por infracções cometidas.
Ainda no domínio da cooperação judiciária, é de sublinhar o lançamento pela Comissão do Livro Verde sobre as Garantias Processuais dos Suspeitos e Arguidos em Procedimentos Penais na União Europeia, largamente inspirada pelos instrumentos jurídicos e políticos que consagram os direitos individuais, nomeadamente, as convenções internacionais sobre a matéria que vinculam os Estados-membros, mas também o Tratado da União Europeia (TUE), a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e as conclusões do Conselho Europeu de Tampere.
É também de evocar o Relatório anual da União Europeia sobre a criminalidade organizada (CO), o qual conclui que o impacto deste tipo de criminalidade na União Europeia tem crescido nos últimos 15 anos, existindo actualmente em actividade cerca de 4000 grupos CO (40 000 pessoas implicadas) o que constitui um considerável aumento face aos dados inscritos no relatório de 2002 (3000 grupos, 30 000 pessoas).
De acordo com este relatório, o crime organizado em Portugal é algo incaracterístico, uma vez que não revela tendências, nem situações mais sérias ou mesmo dominantes, apresentando-se como algo difuso, sem estrutura hierárquica, flexível no que respeita à composição dos seus membros e à actividade prosseguida. É, contudo, possível identificar grupos a actuar no domínio do tráfico de estupefacientes e, com uma tendência crescente, da imigração ilegal e do tráfico de seres humanos, registando-se

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também a sua participação nos crimes económicos e financeiros e no furto de veículos e de obras de arte.
Já no âmbito da protecção civil, é de destacar as conclusões do Conselho JAI de 27 e 28 de Novembro sobre o reforço da cooperação comunitária nesta matéria, que reflectiram as preocupações de Portugal no domínio da prevenção e combate aos incêndios florestais, tendo presente a vaga de incêndios florestais que assolou o território nacional no decorrer do Verão de 2003.

Capítulo IV - Terrorismo
Como aconteceu no Relatório de 2002, o terrorismo merece em 2003 destaque em capítulo autónomo, revelador da preocupação da União Europeia quanto a esta matéria, traduzida no acentuar dos esforços para dar cumprimento ao Plano de Acção para a luta contra o terrorismo aprovado no Conselho Europeu Extraordinário de 21 de Setembro de 2001.
O empenho da União Europeia é ainda revelado na maior interacção e cooperação entre os grupos de trabalho do Conselho dos segundo e terceiro pilares, que permitiram a aprovação de algumas das medidas já referenciadas.
Em matéria de protecção das populações contra as ameaças terroristas, é de mencionar as conclusões do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas (CAGRE), de 8 de Dezembro, sobre a utilização da base de dados de que constam os meios e capacidades nacionais pertinentes para a protecção das forças militares e das populações civis contra os efeitos dos ataques terroristas, nomeadamente com meios químicos, biológicos, radiológicos e nucleares.

Capítulo V - Luta contra a droga
Em matéria de luta contra a droga, as iniciativas tomadas pela União Europeia enquadraram-se numa lógica de aplicação efectiva dos objectivos, princípios e metas enunciados pelo Plano de Acção da União Europeia de Luta contra a Droga 2000-2004, tendo em conta as prioridades resultantes da avaliação intercalar realizada em 2002.
Esta luta prosseguiu no plano interno da União Europeia, com iniciativas no domínio da redução da procura e da oferta de drogas não sintéticas e do controlar da produção, tráfico e consumo de drogas sintéticas, e no plano externo, mediante a concretização de um quadro coerente de cooperação com os países balcânicos e os países candidatos, bem como com a América Latina, Caraíbas e Comunidade Andina, e ainda através da participação na 46.ª sessão a Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas, que decorreu em Viena de 8 a 17 de Abril.

Capítulo VI - Relações externas
Nas suas relações externas, a União Europeia teve em consideração as conclusões dos Conselhos Europeus de Salónica (19 e 20 Junho) e Bruxelas (16 e 17 Outubro e 12 Dezembro), sobre as questões migratórias e a expansão das fronteiras externas resultantes do futuro alargamento. Nesse contexto, foi adoptada a iniciativa "Europa Alargada - Novos Vizinhos" que, na vertente JAI, prevê incentivos visando a cooperação reforçada na migração ilegal, na luta contra o tráfico de droga, contra o tráfico de seres humanos e contra o crime organizado.
Durante este ano, as relações com os Estados Unidos da América foram cimentadas com a assinatura dos acordos sobre extradição e sobre o auxílio judiciário mútuo , em Washington a 25 de Junho de 2003, sendo os primeiros a ser celebrados pelo Conselho em nome da União Europeia, e não dos Estados-membros, nos termos do TUE. No domínio terrorismo, prosseguiram os esforços tendentes ao reforço das medidas e dos meios conjuntos necessários ao seu efectivo combate.
No tocante à Rússia, as relações foram marcadas pela questão da isenção de vistos, tendo a União Europeia adoptado posição de prudência nas cimeiras ocorridas durante o ano . A orientação expressa por Portugal é a de que o assunto requer uma discussão exaustiva, sendo essencial que a União Europeia mantenha uma posição comum e firme face às pretensões russas.
Relativamente aos países mediterrâneos, é de citar a adopção do Programa Regional MEDA 2002-2004 sobre "Boa Governação e Melhoria do Estado de Direito", e a realização das Jornadas MEDA/JAI, em Bruxelas, entre 16 e 19 de Junho, com vista (i) à criação de uma rede Euro-Med sobre formação judicial, (ii) à promoção da cooperação e formação policial, e (iii) à recolha de dados, acompanhamento e análise dos fenómenos migratórios entre os países Euro-Mediterânicos.
No concernente à Ásia (ASEM, ASEAN e China), os esforços da União Europeia centraram-se

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sobretudo nas questões dos fluxos migratórios, do tráfico de seres humanos, do branqueamento de capitais, da pirataria, da criminalidade organizada e da luta contra a droga.
Nas relações com a América Latina, e para além da realização de encontros regulares na área das drogas (Mecanismo UE-América Latina e Caraíbas e Diálogo Alto Nível UE-Comunidade Andina), saliente-se a integração das questões JAI nos Acordos de Diálogo Político e de Cooperação com a América Central e a Comunidade Andina, com a inclusão, pela primeira vez, de uma cláusula sobre migração.

VII - Observações finais
Da análise do Relatório "Portugal na União Europeia - 2003", verifica-se, em relação ao apresentado em 2002, um maior registo da participação de Portugal na discussão das matérias, mas, uma vez mais, de forma pontual e não sistemática, impedindo assim uma melhor compreensão dos objectivos pretendidos ou dos progressos alcançados em cada um dos temas tratados.
Por outro lado, em alguns capítulos a maior relevância é dada aos acordos políticos ou posições comuns conseguidas enquanto que noutros, a importância é conferida às iniciativas (decisões, decisões-quadro, etc.) aprovadas, as quais, muitas das vezes, se reportam a acordos alcançados em momentos anteriores, redundando deste modo num relatório desarmonioso.
Importante seria que, em cada capítulo, perante cada matéria, se fizesse o enquadramento dos objectivos visados e o registo dos acordos políticos ou das posições comuns alcançados, das iniciativas aprovadas e da posição de Portugal em cada momento. Só assim seria possível à Assembleia da República apreciar, de modo integral e informado, a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, nos termos da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho.
De grande utilidade, pelo seu valor informativo, são os anexos. O Anexo I faz o ponto de situação do contencioso comunitário, quer dos recursos interpostos por Portugal, quer das acções por incumprimentos instauradas contra Portugal, quer das questões prejudiciais submetidas por órgãos jurisdicionais nacionais ou submetidas por órgãos jurisdicionais de outros Estados-membros, quer das outras intervenções. O Anexo II faz a listagem da aproximação das legislações, pela qual se constata que, em 2002, se transpuseram principalmente directivas de carácter técnico.
No entanto, o Relatório poderia ser enriquecido com a inclusão da lista dos diplomas aprovadas em Portugal durante o ano de 2003 que concretizaram as iniciativas adoptadas pelas instituições da União Europeia.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2004.
O Deputado Relator, Vitalino Canas - A Presidente da Comissão, Assunção Esteves.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Parecer

Dando cumprimento ao artigo 5.º, n.º 4, da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, a Comissão de Economia e Finanças emite parecer sobre as matérias da sua competência inseridas no Relatório do Governo sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia em 2003.
Face à vastidão das matérias em presença, o presente relatório incide fundamentalmente nos seguintes capítulos: Título IV, capítulo IV do Título VI, capítulos I, II, III, IV, V e VI do Título VII, título IX e capítulos V, VI, VII, e XVI do título X, sem prejuízo de outros pontos considerados relevantes.
No essencial, trata-se de dar parecer sobre o relatório que efectua o balanço da participação de Portugal durante o ano de 2003 e apreciar os principais desenvolvimentos das políticas da União, tendo presente, no caso da Comissão de Economia e Finanças, as matérias com maior incidência sobre os assuntos económicos e financeiros, designadamente:

" Estratégia de Lisboa
" Organização Mundial do Comércio
" União Económica e Monetária
" Situação Económica e Emprego
" Serviços Financeiros

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" Fiscalidade
" Financiamento da UE
" Fluxos Financeiros
" Mercado Interno
" Telecomunicações/Sociedade de Informação
" Política Industrial
" Energia
" Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
" Concorrência

A abordagem que se efectua no presente relatório não se pretende exaustiva, porque se visa estimular a discussão no seio da Comissão e tem como objectivo efectuar uma primeira abordagem pensando já no papel que os parlamentos nacionais poderão vir a ter no âmbito da nova Constituição Europeia, aprovada recentemente, e a possibilidade de outros aprofundamentos que se decidam no âmbito do programa de actividades da Comissão com destaque para o acompanhamento dos trabalhos da União Europeia.
Este Parecer inclui transcrições do relatório principal por forma a constituir-se como documento coerente e autónomo, facilitando assim a análise e debate entre os membros da Comissão de Economia e Finanças.

Título IV - Estratégia de Lisboa
O Conselho Europeu da Primavera, como habitualmente, centrou as suas atenções nos objectivos de reforma económica, emprego, coesão social e desenvolvimento sustentável no âmbito da chamada Estratégia de Lisboa.
Concebida na cimeira de Lisboa, há quatro anos, esta estratégia foi recuperada pelos líderes da União Europeia na mais recente cimeira europeia, em Março, após a constatação de que os progressos não eram evidentes.
Um relatório da Comissão, divulgado em Janeiro, considerava o conjunto da União Europeia a 15, e a taxa de crescimento média da economia de apenas 1,25% durante os três anos até 2003. Na segunda metade dos anos 90, a média europeia atingiu 2,7%.
Contudo, este documento da Comissão Europeia referia progressos significativos: a criação de seis milhões de emprego, o crescimento da Internet nas escolas e a criação de um amplo quadro legal que permitirá sustentar a Estratégia de Lisboa nos próximos anos.
De acordo com as orientações emanadas do Conselho Europeu da Primavera de 2003, realizado em Bruxelas, ficaram estabelecidas as seguintes prioridades:

" Orientações de política económica e da estratégia europeia para o emprego;
" Implementação de reformas nos mercados de trabalho e avaliação dos mercados de trabalho europeus;
" Lançamento de uma iniciativa destinada a reforçar o espírito empresarial;
" A fixação de calendários para um acordo final sobre as reformas pendentes em áreas chave, antes do Conselho Europeu da Primavera de 2004;
" Reforço da segurança marítima na sequência da catástrofe do "Prestige".

Foram ainda incluídas nas conclusões aprovadas um Memorando apresentado por Portugal, o que é um testemunho incontornável do empenho nacional na implementação da Estratégia de Lisboa.

Título VI - Relações Externas

Capítulo IV - Organização Mundial do Comércio
Criada a 1 de Janeiro de 1995 pelos acordos de Marraquexe no seguimento das negociações do ciclo "Uruguai Round", a Organização Mundial do Comércio (OMC) engloba as negociações comerciais relativas às mercadorias (GATT), aos serviços (GATS) e à propriedade intelectual (TRIPS).
Desde a conferência ministerial da OMC realizada em Maio de 1998 em Genebra, a União Europeia tem defendido o lançamento de uma nova ronda de negociações globais.
Embora a conferência ministerial de Seattle de Novembro de 1999 não tenha podido ser o ponto de partida para esta nova ronda, a União Europeia continua a fazer campanha por negociações globais que reforcem o sistema comercial multilateral.
Segundo previsões da OMC o comércio mundial deverá ter um crescimento semelhante ao verificado

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durante o ano de 2002, ou seja 3% em termos reais, o que representa metade da taxa verificada durante a década de 90.
A 5.ª Conferência Ministerial da OMC, decorrida de 10 a 14 de Setembro, em Cancún, aprovou a Declaração Ministerial que confere "a necessidade de continuar a aprofundar o trabalho nos termos chave com um sentido de urgência e tomando em consideração as posições expressas na Conferência".
O tema agricultura ligado ao apoio interno, subvenções às exportações, ao acesso ao mercado, e à questão do algodão foi o foco dos debates, centrando-se toda a sua problemática na vertente Norte/Sul.
Em 8 de Dezembro, o Conselho adoptou as conclusões sobre a comunicação da Comissão "Relançamento das negociações de Doha - a perspectiva da EU", e propôs um ajustamento da estratégia da União Europeia na sequência das posições assumidas pelos membros da OMC em Cancún.
Na reunião do Conselho Geral da OMC, de 15 de Dezembro, constatou-se um empenho, por parte dos Estados-membros na continuação do sistema multilateral de comércio e dos objectivos da Agenda de Doha.
Até finais de 2003 subsistiram problemas, os quais ainda sem uma solução satisfatória, ligados à agricultura, produtos industriais, serviços e muito particularmente ao sector energético.

Título VII - Questões Económicas e Financeiras
Segunda a adopção do Conselho "Questões Económicas e Financeiras" em 7 de Março é reconhecida a necessidade de melhorar a coordenação da política económica de crescimento das economias europeias, e em não alterar o Tratado ou o Pacto de Estabilidade e Crescimento, nem de introduzir novos objectivos ou novas regras orçamentais.
No âmbito da preparação do Conselho Europeu de Bruxelas, de 20 e 21 de Março, o Conselho elaborou o balanço dos futuros desafios que se colocarão à União Europeia: o crescimento económico, a reforma dos sistemas de emprego, os objectivos em matéria de taxas de emprego, o espírito empresarial e a inovação, bem como as novas reformas orçamentais e estruturais necessárias para assegurar a viabilidade das finanças públicas. No que diz respeito às políticas macroeconómicas, o Conselho considera que os Estados-membros deveriam respeitar a disciplina orçamental, em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento.
O Conselho considera ainda que os Estados-membros da União Europeia deveriam levar a efeito políticas que contribuam para a estabilidade dos preços, incluindo um maior controlo dos salários
Analisando o crescimento económico em Portugal, este situou-se a um nível de 0,5% em 2002 e -1,2% em 2003. O défice orçamental português agravou-se em 2001, ultrapassando em muito o objectivo fixado de 1,1%. O Governo português comprometeu-se então a respeitar o valor de referência de 3% do PIB e a alcançar uma situação de equilíbrio orçamental em 2004. O novo Governo adoptou, em Maio de 2002, um orçamento rectificativo.
Portugal realizou progressos no que diz respeito às finanças públicas e o défice orçamental diminuiu claramente em 2002. Relativamente ao mercado de trabalho, registaram-se progressos a nível da aplicação da nova estratégia nacional de aprendizagem ao longo da vida. Portugal realizou igualmente progressos em matéria de educação, de investigação e desenvolvimento, de utilização das novas tecnologias e de reforço da concorrência nos sectores de rede.

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Capítulo I - União Económica e Monetária
Na sequência do mandato do Conselho Europeu de Barcelona, de Março de 2002, foram desenvolvidos trabalhos de forma a facilitar os processos de coordenação de políticas económicas e de organizar os calendários de adopção das OGPE e das orientações para o emprego.
Para a definição das OGPE foi apresentado ao Conselho Europeu da Primavera de Março, o "key Issues à Estratégia de Lisboa: promoção do espírito empresarial, consolidação do mercado interno, construção de uma economia baseada no conhecimento, implementação de reformas estruturais no mercado de trabalho, reforço da coesão social e desenvolvimento sustentável.
Em Junho, o Conselho Europeu de Salónica subscreveu o projecto das OGPE. Relativamente a Portugal, essas recomendações evidenciam a consolidação das finanças públicas, o aumento da concorrência global, e a garantia da sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas face ao envelhecimento demográfico.
Dando cumprimento ao estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, todos os Estados-membros apresentaram os seus programas de estabilidade para o período 2003-2006.
Relativamente a Portugal, o programa de estabilidade de Portugal atingiu uma redução do défice

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em 2002, em especial numa conjuntura económica nacional e internacional menos propícia, tendo sido ainda salientada a dificuldade associada ao exercício orçamental de 2003.

Capítulo II - Situação Económica e Emprego
Mais e melhores empregos e igualdade de oportunidades são as palavras-chave da política social e de emprego. A União Europeia pretende garantir que ninguém fica pelo caminho à medida que avança para se tornar o espaço económico mais dinâmico e competitivo do mundo baseado no conhecimento. O contexto é uma Agenda de Política Social concebida para conjugar as políticas sociais, económicas e de emprego.
"As principais vertentes da Agenda são:

" A Estratégia Europeia de Emprego.
" A melhoria das condições e dos padrões de vida.
" A inclusão social e a protecção social.
" A igualdade entre homens e mulheres."

Um dos principais objectivos da União Europeia é reduzir significativamente o desemprego e o subemprego até 2010. Actualmente apenas 64% da população em idade activa trabalha. Trata-se de elevar esta percentagem para 70%. A prossecução destes objectivos implica a criação de 22 milhões de empregos na nova União Europeia dos 25 até 2010, em comparação com os seis milhões criados na União Europeia dos 15 entre 1999 e 2003.
A actividade económica mundial registou uma melhoria gradual na segunda metade do ano, observando-se um movimento de recuperação nos mercados financeiros e o retorno da confiança dos agentes económicos, depois de três anos de fraco dinamismo.
A actividade económica na União Europeia apresentou um fraco dinamismo, esperando-se que a recuperação iniciada no segundo semestre do ano se venha a consolidar gradualmente no decurso de 2004.
Na área do euro o PIB registou uma variação trimestral em cadeia de 0.6% no primeiro trimestre de 2004, que compara com 0.4% no trimestre anterior. Esta aceleração da actividade no conjunto da área do euro foi extensiva às três maiores economias. Com efeito, o crescimento em cadeia do PIB no primeiro trimestre de 2004 aumentou de 0.3% para 0.4%, na Alemanha, de 0.6% para 0.8%, em França, e de 0.0% para 0.4%, em Itália. Em termos homólogos, o PIB na área do euro acelerou de 0.6% no quarto trimestre de 2003 para 1.3%.
Deste modo, a recuperação económica da área do euro deverá consolidar-se gradualmente, prevendo-se que o crescimento do PIB acelere de 0,4% este ano para 1,8% em 2004.
Reflectindo o fraco crescimento dos últimos dois anos e a apreciação do euro, a inflação na área do euro permaneceu baixa, desacelerando ligeiramente de 2,3% em 2002 para 2,1% em 2003. Em Abril de 2004, a variação homóloga do IHPC aumentou 0.3 p.p. para 2.0 por cento. Esta subida da inflação deveu-se quase exclusivamente à aceleração dos preços da energia, reflectindo não só o forte crescimento dos preços desta componente no mês de Abril, como também, efeitos de base. A variação homóloga do IHPC excluindo energia permaneceu inalterada face a Março (2.1 por cento).
Relativamente à actividade económica portuguesa, o indicador de sentimento económico para Portugal, divulgado pela Comissão Europeia, apresentou um valor idêntico ao verificado no primeiro trimestre do ano, apesar do ligeiro aumento no mês de Abril relativamente ao mês de Março.
Os indicadores disponíveis sobre a evolução do consumo privado sugerem uma recuperação desta variável. No primeiro trimestre de 2004, o Índice de Volume de Negócios no Comércio a Retalho, divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), registou um aumento homólogo nominal de 1.9%, no primeiro trimestre do ano, que compara com -0.5% no último trimestre de 2003. No período de Janeiro a Março de 2004 estas vendas cresceram 4.8%. Em sentido contrário, no trimestre terminado em Abril, de acordo com o Inquérito de Opinião da Comissão Europeia, o indicador de confiança dos consumidores apresentou um ligeiro decréscimo relativamente ao verificado no primeiro trimestre de 2004, reflectindo pequenas reduções dos saldos de respostas extremas relativos às apreciações sobre a situação económica futura e sobre as expectativas de poupança.
Reflectindo a contracção da procura interna e a moderação salarial, o crescimento dos preços em Portugal continuou o processo de abrandamento, tendo a taxa de inflação diminuído de 3,6% em 2002 para 3,3% em 2003.
A situação do mercado de trabalho português deteriorou-se ao longo do ano, em consonância com o normal desfasamento face ao ciclo económico e em linha com a tendência observada desde 2001. A taxa de desemprego aumentou gradualmente, passando de 5,1% em 2002 para 6,4% em 2003. Apesar do aumento da taxa de desemprego, em termos de média anual, o comportamento intra-anual

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mostra uma relativa estabilização desde o quarto trimestre de 2002.
O défice orçamental português reduziu-se para 2,7% do PIB em 2002, e em 2003 situa-se em 2,8% do PIB.
A actividade global fortaleceu-se em 2003, num quadro de recuperação do investimento e do comércio mundial e de manutenção de um forte estímulo das políticas macroeconómicas nas principais economias. O produto mundial cresceu 3.9%, após um aumento de 3% em 2002. A aceleração da actividade concentrou-se na segunda metade do ano, já que no primeiro semestre as incertezas relacionadas com a intervenção militar no Iraque e com o impacto da epidemia da pneumonia atípica contribuíram para uma moderação do crescimento, prolongando a tendência observada no final de 2002.
Em Junho, no Conselho Europeu, foram aprovadas em simultâneo as OGPE e as orientações para o emprego, tendo sido salientadas as vantagens deste novo procedimento em termos de coerência destas políticas numa perspectiva de médio prazo (três anos).
Na sequência desta apreciação, o Conselho aprovou, em 22 de Julho, a decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-membros (2003/CE/578).
"A concretização dos três grandes objectivos de médio prazo constantes da EEE implica reformas estruturais mais aprofundadas, centradas em dez orientações fundamentais e inter-relacionadas, devendo dar-se especial atenção à governação coerente do processo:
- Medidas activas e preventivas dirigidas aos desempregados e aos inactivos;
- Criação de emprego e espírito empresarial;
- Fazer face à mudança e promover a adaptabilidade e a mobilidade no mercado de trabalho;
- Fomento do desenvolvimento do capital humano e da aprendizagem ao longo da vida;
- Aumentar a oferta de mão-de-obra e promover o envelhecimento em actividade;
- Igualdade entre homens e mulheres;
- Promover a inserção no mercado de trabalho de pessoas desfavorecidas e combater a discriminação de que são alvo;
- Tornar o trabalho compensador através de incentivos para aumentar o seu carácter atractivo;
- Transformar o trabalho não declarado em emprego regular;
- Eliminar as disparidades regionais em matéria de emprego.
Na mesma altura, o Conselho aprovou uma recomendação para a execução de políticas de emprego dos Estados-membros (2003/579/CE) que, no que respeita a Portugal, inclui recomendações nas seguintes áreas:
- Aprendizagem ao longo da vida, fundamentalmente a necessidade de melhorar o sistema educativo, reduzir os elevados índices de abandono escolar, garantindo ao mesmo tempo a oferta de mão-de-obra qualificada;
- Igualdade entre homens e mulheres que pressupõe a conciliação da vida profissional e pessoal, medidas para promover o equilíbrio entre homens e mulheres a nível sectorial e acções para reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres no sector privado;
- Reforçar a parceria social em matéria de política salarial e produtividade, adaptabilidade, organização e qualidade no trabalho.
O Conselho Europeu de Dezembro concluiu que uma melhoria do desempenho da União Europeia em matéria de emprego dependeria da consecução de quatro requisitos essenciais:
- Aumentar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas;
- Atrair mais pessoas para o mercado de trabalho;
- Investir mais e de forma mais eficaz no capital humano;
- Garantir a efectiva implementação das reformas através de uma melhor governação.
A Comissão e o Conselho deverão ter este relatório em conta na preparação do próximo Conselho Europeu da Primavera de 2004."
O Conselho Europeu de Março registou a necessidade de a imigração ser encarada numa nova perspectiva, e realçou o papel fundamental da integração dos imigrantes nessa nova abordagem.
"Três agências prestam apoio técnico à União Europeia na área do emprego, elaborando estudos e divulgando boas práticas:

" Agência Europeia para a Saúde e a Segurança no Trabalho, em Bilbau;
" Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida, em Dublin;
" Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, em Viena."

Relativamente ainda ao emprego e política social, o Parlamento refere a necessidade de os Estados-membros aumentarem a participação no mercado de trabalho dos estratos da população subempregados, bem como promoverem a implementação de medidas de incentivo ao trabalho.

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A título das prioridades para 2003, a Comissão insistiu na necessidade de facilitar as reformas estruturais relativas à produtividade e ao emprego e ajudar a dissociar deterioração do ambiente e crescimento económico.

Capítulo III - Serviços Financeiros
A actividade da União Europeia neste domínio continuou a centrar-se sobretudo na execução do Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF), que desde 1999 definiu as medidas necessárias à criação de um mercado financeiro único.
Para o cumprimento deste objectivo, o Conselho Europeu de Bruxelas, em 20 e 21 de Março, propôs ao Conselho o Plano de Acção para os Serviços Financeiros. Na sua sessão de Salónica, de 19 e 20 de Junho, congratulou-se pela concretização do referido Plano de Acção e na sua sessão de Bruxelas, de 16 e 17 de Outubro, insistiu na realização de todos os aspectos desse Plano que ainda estavam em suspenso.
No final do ano de 2003, a contabilidade era claramente satisfatória: das 42 medidas previstas no PASF estavam aprovadas 36. Das restantes, 1 já foi adoptada e aguarda publicação e 2 outras já foram objecto de posição comum do Conselho encontrando-se presentemente a aguardar o parecer do Parlamento Europeu.
"No âmbito do PASF foram adoptadas em 2003 as seguintes medidas:

Directiva 2003/6/CE, de 28 de Janeiro, sobre as operações de iniciados e manipulação de mercado - prazo de transposição: 12 de Outubro de 2004.
Directiva 2003/41/CE, de 3 de Junho, sobre as actividades e a supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais - prazo de transposição: 1 de Janeiro de 2005.
Directiva 2003/48/CE, de 3 de Junho, sobre a tributação dos rendimentos de poupança sob a forma de juros - prazo de transposição: 1 de Julho de 2005.
Directiva 2003/51/CE, de 16 de Junho, sobre as contas anuais e as contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, e que altera as Directivas 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/647/CEE - prazo de transposição: 1 de Janeiro de 2005.
Directiva 2003/71/CE, de 15 de Julho, sobre os prospectos a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação - prazo de transposição: 1 de Julho de 2005."

"Relativamente a medidas não incluídas directamente no PASF, refira-se que:

- No domínio dos seguros, foi adoptada pelo Conselho uma Posição Comum sobre a 5.ª Directiva do Seguro Automóvel;
- No domínio contabilístico, foi adoptado o Regulamento (CE) n.º 1750/2003 da Comissão que adopta certas Normas Internacionais de Contabilidade, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do PE e do Conselho);
- Noutros domínios dos serviços financeiros ou conexos com estes, espera-se que a Comissão, durante 2004, apresente propostas para a revisão da 8.ª Directiva do Direito das Sociedades sobre Auditoria (sociedades cotadas),

"A nível nacional foram prosseguidos os trabalhos de transposição das directivas aprovadas neste domínio, tendo neste ano sido transpostas seis directivas:

Directiva 2000/26/CE sobre a aproximação de legislações dos Estados-membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis (4.ª directiva sobre o seguro automóvel) - transposta pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2003, de 14 de Abril;
Directiva 2001/17/CE sobre o saneamento e a liquidação de empresas de seguros - transposta pelo Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de Abril;
Directivas 2002/12/CE e 2002/13/CE, sobre os requisitos de margem de solvência aplicados, respectivamente, às empresas de seguros de vida e não vida - transpostas pelo Decreto-Lei n.º 251/2003, de 14 de Outubro;
Directivas 2001/107/CE e 2001/108/CE sobre os Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários, que estabelece o seu regime jurídico e o das respectivas sociedades gestoras - transpostas pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro.

Capítulo IV - Fiscalidade
Na UE, a fiscalidade directa é da competência dos governos ficando a política fiscal da União Europeia

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centrada nos impostos indirectos, tais como o imposto sobre o valor acrescentado e os impostos especiais de consumo que podem afectar o mercado único.
Os governos nacionais devem manter finanças públicas sólidas e respeitar as orientações gerais em matéria de política económica da EU, ficando livres de estabelecer as prioridades das despesas, bem como os impostos a aplicar a fim de gerar as receitas necessárias, e ainda estabelecer a taxa de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas.
As taxas mínimas continuam a permitir variações consoante as circunstâncias nacionais. Existe, ao nível da UE, um acordo relativo à aplicação de uma taxa mínima de 15% de IVA à maior parte dos bens e serviços mas são possíveis excepções.
"No domínio da fiscalidade das empresas, a União Europeia tem dois objectivos: evitar a concorrência prejudicial em matéria fiscal entre os Estados-membros e apoiar o princípio da livre circulação dos capitais. Os Estados-membros são actualmente vinculados por um código de conduta destinado a assegurar que não introduzem bonificações fiscais anticoncorrência e suprimem gradualmente as que ainda subsistem.
A desaceleração económica durou mais tempo do que previsto e as perspectivas de incertezas económicas e riscos políticos. No contexto actual, devem ser prosseguidas políticas macroeconómicas sólidas para restabelecer a confiança e o crescimento económico.
Neste contexto, o Conselho Europeu:

" Subscreve o documento relativo às questões principais aprovado pelo Conselho (ECOFIN), que, juntamente com as presentes conclusões, constituirá a base das futuras Orientações Gerais das Políticas Económicas;
" Confirma a necessidade de reforçar a coordenação das políticas orçamentais, a fim de melhorar o potencial de crescimento das economias europeias e de preparar melhor o terreno para os desafios a médio prazo".

O investimento no capital humano é condição necessária à promoção da competitividade europeia e da criação de empregos à passagem para uma economia baseada no conhecimento. O Conselho Europeu confere as seguintes medidas:

" Implementação do programa decenal relativo aos objectivos para os sistemas de ensino;
" Prossecução dos trabalhos nos domínios da formação e do ensino profissional, bem como do ensino superior, fomentando uma maior transparência, reconhecimento e garantia de qualidade das qualificações;
" Destacar as competências básicas, as línguas, o desenvolvimento da literacia digital, a formação ao longo da vida, aos sistemas de ensino e de formação; e para que se aprovem, até Junho de 2003, os programas e-Learning e Erasmus-World;
" Ao Conselho (Educação), respeitando plenamente a subsidiariedade, e apresente as suas conclusões ao Conselho Europeu da Primavera de 2005.

Em consonância com Conselho Europeu da Primavera de 2003, elaborou uma lista restrita de 14 indicadores estruturais, e não os 42 indicadores determinados em 2002: produto interno bruto por habitante; produtividade do trabalho; taxa de emprego; taxa de emprego dos trabalhadores idosos; despesas em recursos humanos; despesas de investigação e desenvolvimento; despesas consagradas às tecnologias da informação; integração dos mercados financeiros; parte da população em risco de pobreza; desemprego de longa duração; dispersão das taxas de emprego regionais; emissões de gases com efeito de estufa; intensidade energética da economia; volumes transportados. Precisa que os indicadores dos anos anteriores serão conservados pelo Eurostat numa base de dados acessível ao público (base New Cronos) e num sítio Internet dedicado aos indicadores estruturais.

Capítulo V - Financiamento da União Europeia
A execução do orçamento de 2003 decorreu com normalidade, embora se tenha registado sete orçamentos rectificativos que globalmente conduziram à redução da mobilização de recursos em cerca de 3 mil euros.
No âmbito do orçamento de 2003, foi adoptada em Julho uma declaração do Conselho registando formalmente o compromisso da Comissão de que, até ao final do ano, iria proceder à afectação da totalidade das dotações inscritas no orçamento da União Europeia para Timor-Leste.
Sendo a data de adesão 1 de Maio de 2004, em Dezembro foi adoptado um orçamento para os actuais 15 Estados-membros, que será adaptado naquela data a um orçamento para 25 Estados-membros estabelecido com base no novo quadro financeiro alargado.

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Foram ainda estabelecidas como prioridades principais para 2004: as acções externas, de cooperação e de reconstrução, incluindo o financiamento adequado da PESC; a segurança interna e o combate ao terrorismo; a Estratégia de Lisboa e a prossecução da reforma administrativa da Comissão.
O orçamento para 2004 é também o primeiro orçamento apresentado e analisado com a estrutura ABB ("Activity Based Budgeting"),
Mais uma vez o orçamento é de grande contenção, reflectindo as preocupações que decorrem das restrições impostas às finanças públicas nacionais. Mesmo após a inclusão dos novos 10 Estados-membros, o montante de pagamentos situa-se abaixo do nível de 1% do RNB - a título de referência, sublinhe-se que o orçamento de 2003 tal como adoptado no final de 2002 correspondia a 1,04% e que o máximo disponível em 2004 é 1,10%, num máximo de recursos próprios de 1,24%.
Portugal preocupou-se especialmente em assegurar a inscrição adequada de dotações para pagamentos das Acções Estruturais e solucionar uma gestão equilibrada na rubrica 4, respeitando designadamente os compromissos no âmbito do programa MEDA e da América Latina.
No âmbito das políticas internas, especial atenção foi dada às medidas relacionadas com a execução da Estratégia de Lisboa, assim como às acções relacionadas com a imigração e com a cooperação em matéria de fronteiras externas.

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ORÇAMENTO COMUNITÁRIO
Preços correntes - Milhões de euros

Orçamento 2003 1 2004
UE - 15 UE - 25
PF Orçamento PF Acordo político Margens
DA DP DA DA DP DA DA DP DA
1. Agricultura 44780,5 44780,5 47211 44761,4 44761,4 49305 46781,3 46781,3 2523,7
2. Acções Estruturais 33980,02 28173,1 34326 34326,0 28962,4 41035 41035,0 30822,3 0
3. Políticas Internas 6894,1 3 6198,4 7053 7050,9 6606,1 8722 8683,8 7510,4 38,2
4. Acções Externas 4806,9 4694,0 5177 4 5176,64 4950,9 5177 4 5176,6 4 4950,9 0,4
5. Administração 5382,0 5382,0 6157 6039,8 6039,8 6157 6039,8 6039,8 117,2
6. Reservas 434,0 434,0 442 442,0 442,0 442 442,0 442,0 0
7. Estratégia de pré-adesão 3535,0 2862,9 3455 1732,3 2856,2 3455 1732,3 2856,2 1722,7
8. Compensação - - - - - 1410 1409,5 1409,5 0,5
Total 99812,4 92524,8 103821 99528,9 94618,7 115703 111300,3 99724,4 4402,7

DP em % RNB 0,98% 1,06% 0,98% 1,10% 0,98%

Capítulo VI - Fluxos Financeiros

O saldo das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia situou-se em 3646 meuros, continuando a registar um acréscimo muito substancial relativamente aos anos anteriores. As transferências da União Europeia para Portugal totalizaram 4896 meuros, enquanto as transferências de Portugal para a União Europeia foram de 1250 meuros.
O acréscimo registado no saldo das transferências resultou do acréscimo do montante das transferências financeiras para Portugal a título das acções estruturais.
No ano de 2003, as transferências a título do FEDER totalizaram 2581 meuros, ou seja, mais 65% face ao ano anterior. As transferências a título do FSE totalizaram 765 meuros. As acções desenvolvidas com co-financiamento do FEOGA-O foram responsáveis pela entrada de 270 meuros. As transferências recebidas da União a título do IFOP totalizaram 47 meuros. O Fundo de Coesão foi responsável pela entrada de 255 meuros em Portugal. No Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA-G) as transferências em 2003 atingiram 850 meuros, representando 17% do total das transferências da União Europeia para Portugal.
Ao longo do ano de 2003, o BEI concedeu empréstimos num total de 1645 meuros. A distribuição sectorial destes empréstimos indica-se de seguida:

Meuros%
Infra-estruturas
Transportes 600 37
Energia 70 4
Saneamento 55 3
Empréstimos globais 700 43
Diversos 220 13
Total 1645 100

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FLUXOS FINANCEIROS ENTRE PORTUGAL E A UNIÃO EUROPEIA

Preços
correntes
MEUROS
2000 2001 2002 2003
1) Transferências da UE
FEDER (QCA II) 483,1 19,6 71,3 426,2
FEDER (QCA III) 865,4 853,1 1489,9 2155,3
FSE (QCA II) 272,7 11,4 5,9 120,8
FSE (QCA III) 235,9 170,6 909,8 643,9
FEOGA-Orientação (QCA II) 170,4 9,2 97,8 1,8
FEOGA-Orientação (QCA III) 148,2 33,3 167,9 267,9
IFOP (QCA II) 62,2 0,1 0,8 11,4
IFOP (QCA III) 15,3 0,0 22,0 36,0
Fundo de Coesão (1993-1999) 113,5 171,2 48,8 43,8
Fundo de Coesão (2000-2006) 3,0 277,5 346,6 210,9
LEADER 121,9 5,4 0,0 32,0
IMIT 11,7 38,9 0,0 0,0
FEOGA-Garantia 652,8 873,0 753,6 849,5
Outras Acções 0,7 7,2 14,3 96,6
Total 3156,8 2470,4 3928,7 4896,3

2) Transferências para a UE

Direitos aduaneiros, niveladores
agrícolas e quotizações do
açúcar 183,1 165,6 112,2 97,8
Recurso IVA 565,5 587,1 549,9 436,9
Recurso PNB 498,0 473,1 667,5 721,3
Restituições BEI/IVA/PNB/RU 0,0 (8,7) (95,0) (5,9)
Sub-total 1246,6 1217,1 1234,7 1250,1
Diversos 0,9 0,4 0,0 0,0
Total 1247,5 1217,5 1234,7 1250,2

3) Saldo Global: 1) - 2) 1909,3 1252,9 2694,0 3646,1

4) Participação no Capital do BEI 0,0 0,0 0,0 0,0


5) Saldo corrigido: 3) - 4) 1909,3 1252,9 2694,0 3646,1
Fonte: Ministério das Finanças

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Título IX - Mercado Interno

A estratégia do mercado interno é um dos instrumentos mais importantes de coordenação de políticas económicas ao nível da União Europeia (UE), juntamente com as Orientações Gerais para as Políticas Económicas (OGPE) e as Orientações para o Emprego. A estratégia do mercado interno constituirá também um contributo importante para o novo Conselho "Competitividade", bem como uma resposta à solicitação do Parlamento Europeu para o lançamento de uma nova iniciativa destinada a acelerar a realização de reformas fundamentais.
A nova estratégia do mercado interno deverá também dar um novo fôlego à realização do objectivo ambicioso do processo de Lisboa perspectivado para 2010. Por fim, a estratégia deve contribuir para o avanço das reformas estruturais que visam aumentar a capacidade de crescimento das economias europeias.
Em matéria de serviços, existem ainda diferenças significativas entre as legislações detalhadas dos Estados-membros, o que dificulta a livre circulação dos serviços.
A Comissão apresentou ainda, em 2003, uma proposta de directiva relativa aos serviços no mercado interno, que estabelecerá um enquadramento jurídico claro e equilibrado, assim como uma comunicação relativa à compensação e regulamentos relativos à zona europeia única de pagamentos e às transacções transfronteiras de acções. No início de 2004, a Comissão proporá uma nova directiva relativa à adequação dos fundos próprios.
Quanto ao sector dos transportes, o Parlamento Europeu e o Conselho deverão adoptar rapidamente o "segundo pacote ferroviário", e o "pacote da energia", no qual está prevista a plena liberalização dos mercados do gás e da energia até 2007. A Comissão vai também analisar a situação no sector da água e das águas residuais.
A existência de 15 (em breve 25) regimes diferentes de tributação das empresas causa problemas ao bom funcionamento do mercado interno. O actual sistema de IVA, as transferências entre duas empresas do mesmo grupo, as diferenças nos sistemas de tributação dos Estados-membros são obstáculos que desencorajam os compromissos transfronteiras no mercado interno.
O Conselho e o Parlamento Europeu deverão adoptar o pacote legislativo em matéria de contratos públicos. A transposição destes actos para o direito nacional poderá proporcionar aos Estados-membros oportunidade para racionalizarem e simplificarem a sua legislação e os procedimentos aplicáveis.
A política de informação também é necessária para o mercado interno visto os cidadãos e as empresas precisarem de saber quais são os seus direitos e oportunidades no mercado interno.
Os novos Estados-membros devem ser alvo de uma atenção especial: os instrumentos de informação existentes serão progressivamente alargados. Serão criados novos portais na Internet.
O mercado interno é um dos fundamentos essenciais da União Europeia. Representa o culminar do Tratado de Roma que previa o estabelecimento de um "mercado comum" assente na livre circulação de mercadorias, de pessoas, de serviços e de capitais.
Concluindo, o mercado interno, com 370 milhões de consumidores (e já em 2004 de 450 milhões) é, hoje em dia, o maior mercado do mundo. Contribui significativamente para a prosperidade europeia, estimulando as trocas intracomunitárias, reduzindo os custos (supressão das formalidades aduaneiras, redução dos preços resultantes de uma concorrência acrescida, etc.) e aumentando a produtividade.
O mercado interno está, não obstante, em evolução permanente e continuam a ser muitos os desafios a enfrentar. É o caso das directivas que não foram ainda completamente transpostas nos Estados-membros, dos progressos pouco significativos no domínio da fiscalidade e dos obstáculos que, ainda com demasiada frequência, as pessoas encontram ao tentar exercer o seu direito à livre circulação.
O Conselho Europeu da Primavera de 2003 colocou a competitividade no centro das atenções políticas, atribuindo ao Conselho Competitividade a tarefa de reforçar a dimensão económica da Estratégia de Lisboa.
O objectivo desta estratégia integrada é alertar o Conselho para uma série de temas que devem constituir as prioridades da sua agenda política.
Relativamente ao Processo de Reforma Económica o Conselho Competitividade adoptou, pela primeira vez, um contributo dirigido ao Conselho Europeu da Primavera, integrando as três vertentes sob sua responsabilidade: Mercado Interno, Indústria e Investigação.
No segundo semestre, a elaboração do 6.º Relatório Nacional sobre a Reforma Económica contou com a participação de todos os ministérios e regiões autónomas.
Na 12.ª edição do "Painel de Avaliação do Mercado Interno" a Comissão indica que a média do défice de transposição das directivas do mercado interno aumentou de 1,8% para 2,4%.
A colaboração dos ministérios sectoriais permitiu que Portugal continuasse a ser considerado pela Comissão como um dos Estados-membros com melhor desempenho e maior experiência na área de

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"problem solving" (edição de Maio do Painel de Avaliação do Mercado Interno).
Tendo por objectivo o reforço das bases do sistema de livre circulação de mercadorias, na perspectiva de uma União Europeia alargada, a Comissão apresentou em Maio a sua Comunicação "Reforçar a aplicação das directivas da Nova Abordagem", na qual aborda uma série de recomendações e que mereceram o apoio de Portugal, tendo em conta a sua importância para a promoção do funcionamento eficaz do mercado interno e o reforço da competitividade da indústria europeia, na medida em que permitem identificar as deficiências detectadas no sistema.

Título X - Políticas Comuns e Outras Acções

Capítulo V - Telecomunicações/Sociedade de informação

À medida que os sistemas digitais de alta capacidade congregam os mundos, outrora separados, da teledifusão e das telecomunicações, é-nos oferecida uma quantidade assombrosa de programas e serviços. Esta revolução da tecnologia da informação está a criar a sociedade da informação - em casa, na escola e no trabalho. A União Europeia, com as suas políticas e acções, tem guiado e apoiado a revolução desde o início.
A revolução das comunicações é impulsionada pela tecnologia e pelas forças do mercado. A União Europeia tem estado no centro deste processo, marcando o ritmo de abertura de mercados, proporcionando oportunidades iguais para todos os participantes, criando uma estrutura regulamentar dinâmica, defendendo os interesses dos consumidores e, inclusivamente, estabelecendo normas técnicas. Apareceram novos participantes, agressivos e inovadores, oferecendo serviços imaginativos, com uma apresentação atractiva. A concorrência fez descer os preços e subir a qualidade.
"O novo quadro regulamentar tem como principais objectivos:

" Reduzir o ónus regulamentar para as empresas que oferecem serviços da sociedade da informação, e isto após 15 anos de regras específicas para o sector, cuja necessidade se impunha para orientar o processo de liberalização.
" Assegurar que, num ambiente concorrencial, todos os clientes tenham direito a uma série de serviços básicos (telefone, fax, acesso à Internet, chamadas gratuitas de urgência) a preços acessíveis e que as pessoas com deficiências não sejam excluídas.
Estimular a concorrência, reduzindo assim a posição dominante que os antigos monopólios tinham logrado manter em certos serviços, como o acesso de alta velocidade à Internet."

A União Europeia tem-se ainda empenhado em assegurar que cidadãos e empresas beneficiem das conquistas da sociedade da informação. Uma das prioridades é prevenir o aparecimento de um "fosso digital" entre as regiões da União Europeia mais ricas e mais pobres (não raro periféricas), com menos acesso à Internet ou a novos serviços digitais, ou entre os 15 anteriores Estados-membros e os 10 que aderiram em 1 de Maio de 2004.
As tecnologias de informação e comunicações não só constituem um sector determinante da actividade económica, gerando cerca de 7,5% da riqueza da UE, medida em termos de produto interno bruto (PIB), como são também uma tecnologia geradora essencial, sustentando a eficiência e a competitividade de todos os sectores secundários e terciários - razão pela qual a Agenda de Lisboa estabeleceu os seguintes requisitos:

" As empresas e os cidadãos devem ter acesso a uma infra-estrutura de comunicações e a uma ampla gama de serviços, pouco dispendiosos e de nível mundial.
" Cada cidadão deve possuir as habilitações necessárias para viver e trabalhar nesta nova sociedade da informação.
" Deve ser atribuída uma prioridade mais elevada à educação permanente ou contínua, como componente de base do modelo social europeu.

Um dos objectivos da União Europeia é garantir que as empresas, as administrações e os cidadãos da Europa continuem a desempenhar um papel de vanguarda na formulação e participação na economia mundial baseada no conhecimento e na informação.
Para tal, utilizam-se os seguintes métodos:
" Estímulo à investigação relativa ao desenvolvimento e implantação de novas tecnologias da informação e das comunicações;
" Estabelecimento e manutenção de um quadro regulamentar e de normas destinado a fomentarem a concorrência;

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" Estímulo ao desenvolvimento de aplicações e conteúdos, a par do apoio a iniciativas que encorajam e proporcionam a todos os cidadãos europeus a participação na sociedade da informação.

A política da União Europeia para a sociedade da informação tem como principais componentes:

" A política de telecomunicações, cuja base jurídica é formada pelos artigos 95.º (harmonização do mercado interno), 81.º e 82.º (concorrência) e ainda 47.º e 55.º (direito de estabelecimento e serviços) do Tratado que institui a Comunidade Europeia (Tratado CE).
O apoio ao desenvolvimento tecnológico nas tecnologias da informação e das comunicações (TIC), com base nos artigos 163.º a 172.º (investigação e desenvolvimento) do Tratado CE.
" O contributo para a criação das condições necessárias à competitividade das empresas comunitárias, em consonância com o disposto no artigo 157.º do Tratado CE.
" A promoção das redes transeuropeias (RT) nos sectores dos transportes, energia e telecomunicações, como previsto nos artigos 154.º, 155.º e 156.º do Tratado CE.
No decurso de 2003 criou-se a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação e que se destina a assistir a Comissão e os Estados-membros no cumprimento dos requisitos da legislação comunitária e a garantir a interoperabilidade das funções de segurança nas redes e nos sistemas informáticos.
Foram ainda aprovados os seguintes actos comunitários:

- Decisão n.º 2003/840/CE do Conselho de 17 de Novembro de 2003;
- Decisão n.º 1151/2003/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que altera a Decisão n.º 276/1999/CE;
- Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003.

Como complemento, existe uma série de políticas, programas e medidas específicas de acompanhamento importantes, nomeadamente:

" A política de segurança e privacidade;
" A plena realização do mercado interno do comércio electrónico;
" O programa Conteúdos-e;
" O plano de acção e-Learning.

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Capítulo VI - Política Industrial

No seguimento do mandato do Conselho Europeu da Primavera de 2003, a Comissão apresentou uma Comunicação intitulada "Estratégia Integrada da Competitividade", analisando o estádio de desenvolvimento da competitividade europeia.
Na área da política industrial a Comunicação sublinha a importância que a Comissão atribui à análise e avaliação do desempenho económico de cada um dos sectores industriais.
As conclusões obtidas no Conselho Competitividade de 26 e 27 de Novembro, recomendam a melhoria da competitividade industrial, a Inovação e Formação profissional e da criação de um ambiente mais favorável ao desenvolvimento do espírito empresarial, relativamente ao qual deverá ser apresentado, um Plano de Acção.
Relativamente ao sector da Indústria Aeroespacial, é de realçar a importância da União Europeia dispor de uma indústria de defesa competitiva a nível internacional, aguardando-se para 2004 a implantação da Agência nos domínios das capacidades de defesa, da investigação, da aquisição e dos armamentos.

Capítulo VII - Energia

Cerca de 80% da energia que a União Europeia consome provem de combustíveis fósseis - petróleo, gás natural e carvão. Uma significativa e crescente proporção desta é importada de fora da UE. O risco de dependência excessiva em relação quer aos combustíveis fósseis quer às importações reside na possibilidade de as crises internacionais causarem a interrupção e/ou o encarecimento dos fornecimentos. Acresce que as emissões resultantes da queima de combustíveis fósseis são uma causa importante do aquecimento do planeta. O caminho a seguir exige nos poupança e melhor utilização da energia, o desenvolvimento de fontes alternativas - em especial dentro da União Europeia - e um

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maior empenho na cooperação internacional.
A União Europeia fixou alguns objectivos de poupança de energia e de mudança para fontes ambientalmente mais racionais. Financia também a investigação sobre tecnologias com melhor relação custo eficácia. Está ainda a criar um mercado único da energia, no qual os fornecedores podem competir livremente no que respeita a preços. Contribui deste modo para uma utilização eficiente da energia. O objectivo último é basear a economia da União Europeia no hidrogénio, não mais nos combustíveis fósseis, cujo fornecimento se esgotará um dia. A plataforma europeia de tecnologia da pilha de hidrogénio está a preparar um plano para a transição.
O Conselho aprovou, em 16 de Junho, um pacote legislativo relativo à liberalização dos sectores da electricidade e do gás que inclui directivas relativas aos dois sectores e um regulamento sobre as condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de electricidade.
Portugal defendeu a salvaguarda da derrogação que detém para o sector do gás até 2007, assim como a abertura progressiva deste mercado após aquele período. Para o sector da electricidade, Portugal não deverá ter dificuldades em cumprir os prazos acordados, ou seja, abertura para os consumidores não domésticos em 2004 e abertura para a totalidade dos consumidores em 2007.
Relativamente à segurança do aprovisionamento do sector energético o Conselho elaborou uma proposta relativa à segurança do abastecimento de produtos de petróleo e que prevê a harmonização dos sistemas nacionais de armazenamento, regras harmonizadas dos stocks de segurança acumulados no território de outro Estado-membro e a utilização coordenada dos stocks de segurança em caso de crise do abastecimento.
O Conselho aprovou, em Junho, a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta o Programa "Energia Inteligente para a Europa" (2003-2006), o qual constitui o principal instrumento europeu de suporte não tecnológico no sector da energia.
Este novo programa abrange quatro domínios específicos: SAVE (utilização mais racional da energia e controlo da procura); ALTENER (promoção das energias novas e renováveis); STEER (energia no sector dos transportes); COOPENER (cooperação com os países em desenvolvimento no domínio da eficiência energética e das energias renováveis).
No que diz respeito ao envelope financeiro, refira-se que o montante de auxílio a conceder pela Comunidade não poderá exceder 50% do custo total do projecto.
A dotação global deste programa será, para o período de 2003 a 2006, de 200 milhões de euros.
Portugal apoiou a proposta em apreço, considerando a importância que este tipo de iniciativas representa em termos nacionais. Portugal tem procurado desenvolver uma política no sentido de minimizar essa dependência, através de uma estratégia de diversificação de fontes de energia e de promoção de eficiência energética.
Portugal é também um forte importador de energia, considerando que deverão ser apoiadas as medidas que contribuam para uma utilização energética mais racional.
A Comissão apresentou, em Setembro, uma proposta de directiva que constitui uma directiva-quadro, e os seus objectivos prendem-se com a garantia de livre circulação dos produtos que consomem energia, a melhoria do desempenho ambiental destes produtos, a segurança do abastecimento, o reforço da competitividade na União Europeia e a preservação dos interesses da indústria e dos consumidores.
Portugal tem apoiado esta iniciativa que visa melhorar a qualidade da oferta dos produtos que consomem energia.
Quanto à Cooperação Mediterrânica foram assinalados os resultados da reunião ministerial de Atenas, de 21 de Maio, que aprovou as prioridades neste domínio para o período de 2003-2006, e as Conclusões da Conferência Mediterrânica de Roma, que decorreu a 1 e 2 de Dezembro.
Portugal tem apoiado as iniciativas que visem a promoção do diálogo entre os países produtores e os países consumidores de energia, tendo em conta a crescente dependência energética da União (e de Portugal, em particular), assim como tem um interesse particular na margem Sul do Mediterrâneo, donde provém o gás natural que desde 1997 abastece o nosso país.

Capítulo VIII - Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

A União Europeia produz quase um terço dos conhecimentos científicos mundiais. A investigação e a inovação contribuem para a prosperidade e qualidade de vida que os cidadãos europeus desejam. O principal instrumento é o Sexto Programa-Quadro que financia trabalhos de investigação nos Estados-membros e em alguns outros países, bem como no Centro Comum de Investigação da própria UE.
A União Europeia é um líder mundial em muitos domínios de química, física, produtos farmacêuticos, sector aeroespacial, telecomunicações e transportes. No entanto, não tem um desempenho tão bom como o dos Estados Unidos ou do Japão em alguns destes domínios. Uma das missões do Sexto

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Programa-Quadro (6.º PQ no calão comunitário) é colmatar o fosso entre os trabalhos de investigação e as suas aplicações comerciais a jusante.
Entre os objectivos incluem-se aumentar a despesa com investigação bem acima de 50% em termos reais até 2010, elevando a pois a 3% do PIB, e aumentar a parte do sector privado na despesa total de 56% em 1999 para 67% em 2010. Estes acréscimos, aliados à criação de um Espaço Europeu da Investigação (EEI).
O instrumento primário para a construção de um Espaço Europeu da Investigação é o Sexto Programa-Quadro (6.º PQ), com o seu orçamento para 2002-2006 de cerca de 20 mil milhões de euros. Este orçamento representa 6% de todo o apoio público a despesas de investigação civil na UE. Cerca de três quartos deste orçamento é dedicado a sete prioridades:

" Genómica e biotecnologia para a saúde;
" Tecnologias da sociedade da informação;
" Nanotecnologias, materiais inteligentes e novos processos de produção;
" Aeronáutica e espaço;
" Segurança alimentar e riscos para a saúde;
" Desenvolvimento sustentável;
" Ciências económicas e sociais.

O objectivo é dar especial atenção aos programas de investigação que tornarão mais eficaz a concretização das políticas da União Europeia em domínios como agricultura, pescas, saúde e protecção do consumidor, ambiente, mercado único, transportes e Sociedade da Informação.
O financiamento é concedido a projectos que beneficiarão de uma abordagem transnacional e com uma subvenção abrangida entre 25% e 100% dos custos.
Os financiamentos serão primariamente atribuídos para:

" Ligação de redes transfronteiras de centros de excelência em universidades, organismos de investigação e empresas comerciais.
" Projectos integrados que envolvam uma massa crítica de parceiros científicos e industriais.
Participação da União em programas específicos de cooperação científica e tecnológica.

Bastante mais de 5% do orçamento do 6.º PQ são destinados ao Centro Comum de Investigação (CCI), a rede própria da União Europeia constituída por sete unidades de investigação localizadas na EU e que se tem por objectivo proporcionar aos decisores políticos da União Europeia dados científicos nos quais possam basear as suas decisões.
Do orçamento do 6.º PQ, 7% destinam se à investigação no domínio da energia nuclear ficando parte deste financiamento canalizado ao CCI. Do orçamento da investigação nuclear, 60% estão reservados à investigação sobre fusão nuclear.
A falta de financiamento não é a única barreira à inovação europeia e a regulamentação e normas relativas a produtos podem dificultar a introdução de produtos inovadores no mercado.
O VI Programa-quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (IDT) teve o seu arranque substancial durante o corrente ano, no seguimento dos primeiros convites à apresentação de propostas lançados em Dezembro de 2002.
Para responder ao desafio do VI Programa-quadro de IDT implementaram-se alterações no sistema nacional de Pontos de Contacto Nacionais.
Neste momento, os resultados da participação nacional relativos a 2003 não estão ainda disponíveis, pois o processo de avaliação-negociação dos projectos não se encontra encerrado. Porém, a participação portuguesa no Programa-quadro parece apresentar uma boa evolução relativamente ao Programa-quadro anterior, como no caso das tecnologias da sociedade da informação ou da cooperação com os países em desenvolvimento (cobrindo áreas como o ambiente, recursos hídricos e saúde).
A Comissão apresentou ao Conselho Competitividade de 13 de Maio a Comunicação "Investir na investigação: um plano de acção para a Europa" ("Meta 3%"). O texto reflecte as conclusões do Conselho Europeu de Barcelona relativamente à meta de 3% do PIB para as despesas da União Europeia em investigação, inserindo-se pois na Estratégia de Lisboa.
A Comunicação propõe um conjunto de 50 acções para aumentar o investimento, principalmente do sector privado, em investigação e diminuir a distância que separa a Europa dos seus principais concorrentes.
O Conselho Competitividade de 22 de Setembro aprovou um projecto de conclusões sobre esta matéria.
Portugal reconhece que a meta dos 3% do PIB constitui um grande desafio para a UE. A fim de trabalhar neste sentido, Portugal está a elaborar uma Estratégia Nacional que dá prioridade à implementação

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de políticas que permitem intensificar o investimento em IDT do sector empresarial.

Capítulo XVI - Concorrência

Portugal prosseguiu em 2003 a habitual cooperação com as instituições comunitárias na implementação da política de concorrência, designadamente através de negociações bilaterais ou no âmbito de reuniões multilaterais.
Procedeu-se à instituição do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME) que modifica o Programa Operacional da Economia (POE), alterações que tiveram o acordo dos serviços da Comissão Europeia.
Algumas medidas e sistemas de incentivos decorrentes, sobretudo do PRIME, foram notificadas assinalando-se o Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial (SIUPI), o Apoio a Localizações Empresariais e o Apoio a Parceiros Empresariais, dossiers que se encontram em fase de análise na Comissão.
A Comissão Europeia aprovou o do Programa IDEIA de Auxílios à Investigação e Desenvolvimento (I&D) em vigor até 2006, em que as empresas podem obter benefícios até 70% do valor do investimento, enquanto que as maiores podem beneficiar até 45%. Foi igualmente aprovado Regime da Reserva Fiscal para Investimento, que permite aplicações até 20% do imposto IRC referente a 2003 e 2004, aplicado como investimento inicial, sobretudo em projectos de I & D.
Relativamente às regiões autónomas foram feitas notificações de acordo com os programas POPRAM III - Programa Operacional Plurifundos para a Região Autónoma da Madeira e PRODESA - Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores.
A política de concorrência é essencial para a realização do mercado interno visto este ter por objectivo a concorrência entre as empresas, em igualdade de condições, nos mercados de todos os Estados-membros e favorecer a eficácia económica, criando um clima propício à inovação e ao progresso técnico, protegendo os interesses dos consumidores europeus e garantindo a competitividade das empresas, dos bens e serviços da Europa no mercado mundial.
Uma política eficaz de concorrência é essencial para uma economia de mercado aberta. Reduz os preços, aumenta a qualidade e permite uma escolha mais vasta para os clientes o que é primordial para que as empresas e os governos actuem correctamente. A Comissão Europeia dispõe de vastos poderes para garantir o respeito de regras de comércio leal de bens e serviços na União Europeia.
"Os principais domínios da política de concorrência são:

" Anti-trust e cartéis;
" Controlo das concentrações;
" Liberalização;
" Auxílios estatais.

Em 2003, o trabalho da Comissão no domínio da política de concorrência centrou-se na adopção das disposições de um quadro regulamentar modernizado para o controlo dos acordos, decisões e práticas concertadas e das concentrações. No que se refere ao controlo dos auxílios estatais, a Comissão começou a rever a forma como as regras são aplicadas a fim de recentrar o seu papel nos auxílios estatais. Comissão adoptou ainda diversas decisões relacionadas com os problemas colocados pelo comportamento das empresas em posição dominante. Em 25 de Abril, a Comissão adoptou o XXXII Relatório sobre a Política de Concorrência, que faz o balanço da sua actividade neste domínio durante 2002. O relatório precedente foi objecto de um parecer do Comité Económico e Social Europeu em 22 de Janeiro.
Saliente-se ainda o novo Enquadramento de AE à Construção Naval e vigor desde 1 de Janeiro de 2004.

Conclusões

Da apreciação das matérias da sua competência inseridas no relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia em 2003 resulta um entendimento positivo e continuado da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.

Assembleia da República, 21 de Junho de 2004.
Os Deputados Relatores, Almeida Henriques (PSD) - Maximiano Martins (PS) - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, CDS-PP e PS e votos contra do PCP,

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verificando-se a ausência do BE.

COMISSÃO DE PODER LOCAL, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE

Parecer

Nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, a Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente emite parecer sobre as matérias da sua competência inseridas no Relatório do Governo sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia em 2003.
Deste modo, o presente relatório incide fundamentalmente sobre os seguintes pontos do documento: Título IV, capítulo VI do Título VII e capítulos III e IX do Título X.
No essencial, trata-se de dar parecer sobre o relatório que efectua o balanço da participação de Portugal durante o ano de 2003 e apreciar os principais desenvolvimentos das políticas da União, tendo presente, no caso da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, as matérias com maior incidência sobre os assuntos do Desenvolvimento Regional e do Ambiente, designadamente:
- Estratégia de Lisboa;
- Fluxos financeiros;
- Desenvolvimento Regional;
- Ambiente.

A abordagem que se efectua no presente relatório não se pretende exaustiva, porque se visa estimular a discussão no seio da Comissão e tem como objectivo efectuar uma primeira abordagem pensando já no papel que os parlamentos nacionais poderão vir a ter no âmbito da nova Constituição Europeia aprovada recentemente e a possibilidade de outros aprofundamentos que se decidam no âmbito do programa de actividades da Comissão com destaque para o acompanhamento dos trabalhos da União Europeia.
Este parecer inclui transcrições do relatório principal por forma a constituir-se como documento coerente e autónomo, facilitando assim a análise e debate entre os membros da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente.

Título IV - Estratégia de Lisboa

O Conselho Europeu assume, nas reuniões da Primavera, o papel central na fixação da orientação para a acção económica, social e ambiental da União Europeia a fim de cumprir os objectivos da Estratégia de Lisboai, a saber: tornar a economia europeia, baseada no conhecimento, a mais dinâmica e competitiva, do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social.
Neste âmbito, o Conselho Europeu da Primavera centrou as suas atenções nos objectivos da reforma económica, do emprego, da coesão social e do desenvolvimento sustentável.

Antecedentes recentes
Com base nos relatórios de execução das Orientações Gerais para as Políticas Económicas (2003/2005) e nas Orientações para as Políticas de Emprego, bem como nos indicadores estruturais, propostos pela Comissão e confirmados pelo Conselho, conclui-se facilmente que uma insuficiente aplicação da Estratégia de Lisboa implica custos reais: significativos, e no futuro, para a Europa, designadamente no que tange à redução do seu crescimento, aos atrasos que tal implicaria no alcance dos objectivos da melhoria da situação do emprego e ao afastamento, pela UE, dos padrões da performance dos seus grandes parceiros industriais em matéria de educação e de I&D.
Os estudos e as simulações levados a cabo pela Comissão concluem que o prosseguimento simultâneo e integrado das reformas poderá induzir um aumento do potencial de crescimento do PIB da União Europeia da ordem dos 0,5 - 0,75% nos próximos 5 a 10 anos. Não obstante registe alguns

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avanços em certos domínios, as análises evidenciam que as medidas até agora adoptadas ao nível europeu constituem apenas uma parte do conjunto das acções necessárias para levar a bom termo a Estratégia de Lisboa e que há um importante número de reformas e de investimentos da responsabilidade dos Estados-membros que ainda não se encontram concretizados. As falhas e os atrasos mais relevantes foram detectados nos três domínios estratégicos para o crescimento: o conhecimento e as redes, a competitividade do sector industrial e dos serviços e o envelhecimento activo.

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O Conselho Europeu da Primavera de 2003

Este Conselho, realizado em Bruxelas, definiu como orientações para a implementação da Estratégia de Lisboa o aumento do emprego e da coesão social, a prioridade à inovação e ao espírito empresarial, a interligação da Europa e o reforço do mercado interno e, ainda, a protecção do ambiente na perspectiva do crescimento e do emprego.
Por isso, em face das falhas e atrasos detectados e já aqui mencionados, são de louvar as seguintes medidas adoptadas no ano de 2003:

- As reformas dos sistemas de pensões e de cuidados de saúde, nomeadamente através de uma maior redução dos rácios da dívida pública, de forma a controlar, desde já, o aumento da pressão sobre as finanças públicas decorrente das alterações demográficas, evitando transferir um fardo insustentável às gerações futuras;
- A Comunicação da Comissão "Iniciativa para o Crescimento", aprovada no Conselho Europeu de Dezembro, na sequência da iniciativa da Presidência Italiana (Salónica) intitulada "Acção Europeia para o Crescimento", no âmbito da qual se encontram vários projectos prioritários, sendo 31 na área dos transportes, 17 na área da energia e 8 nas áreas das comunicações, investigação e inovação;
- A adopção da "Estratégia do Mercado Interno 2003/2006";
- A preparação dos trabalhos para a apresentação da futura Directiva-quadro sobre o sector dos serviços;
- O acordo político alcançado no Conselho em relação ao Segundo Pacote Ferroviário;
- Os avanços registados no sentido da abertura do mercado da energia, em conformidade com as conclusões de Barcelona;
- O apelo, do Conselho Europeu da Primavera, ao reforço do Espaço Europeu da Investigação e da Inovação;
- A realização da Cimeira Social Tripartida para o crescimento e o emprego;
- Os esforços para a aplicação horizontal da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável, integrando domínios como a cooperação para o desenvolvimento, o comércio, os transportes, a energia, as florestas e as pescas;
- O estabelecimento de quatro áreas prioritárias de intervenção, de acordo com o Conselho de Gotemburgo: as Alterações Climáticas, a Energia, os Transportes e os Recursos Naturais.

São, também, de salientar as orientações emanadas do Conselho Europeu da Primavera que estabeleceram as seguintes prioridades:

- Orientações de política económica e da estratégia europeia para o emprego;
- Implementação de reformas nos mercados de trabalho e avaliação dos mercados de trabalho europeus;
- Lançamento de uma iniciativa destinada a reforçar o espírito empresarial;
- A fixação de calendários para um acordo final sobre as reformas pendentes em áreas chave, antes do Conselho Europeu da Primavera de 2004;
- Reforço da segurança marítima na sequência da catástrofe do "Prestige".

Foram ainda incluídas nas conclusões aprovadas um Memorando apresentado por Portugal, o que é um testemunho incontornável do empenho nacional na implementação da Estratégia de Lisboa.

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Título VII
Capítulo VI
Fluxos financeiros

Regista-se, com agrado, a este nível, um acréscimo substancial e favorável ao nosso País num balanço dos fluxos financeiros registados com a UE, relativamente a anos anteriores.
Localizando-se tal reforço mais ao nível das acções estruturais, torna-se fundamental que o nosso País se encontre apetrechado com as indispensáveis estratégias e orientações que permitam o adequado e sustentável aproveitamento destes apoios.
O saldo das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia situou-se em 3646 meuros. As transferências da União Europeia para Portugal totalizaram 4896 meuros, enquanto as transferências de Portugal para a União Europeia foram de 1250 meuros.
No ano de 2003, as transferências do FEDER totalizaram 2581 meuros, mais 65% face ao ano anterior. As transferências do FSE totalizaram 765 meuros. As acções desenvolvidas com co-financiamento do FEOGA-O foram responsáveis pela entrada de 270 meuros. As transferências recebidas da União a título do IFOP totalizaram 47 meuros. O Fundo de Coesão foi responsável pela entrada de 255 meuros em Portugal. No Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA-G) as transferências em 2003 atingiram 850 meuros, representando 17% do total das transferências da União Europeia para Portugal.
Ao longo do ano de 2003, o BEI concedeu empréstimos num total de 1645 meuros. A distribuição sectorial destes empréstimos indica-se de seguida:
Meuros%

Infra-estruturas
Transportes 600 37
Energia 70 4
Saneamento 55 3
Empréstimos globais 700 43
Diversos 220 13
Total 1645 100

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FLUXOS FINANCEIROS ENTRE PORTUGAL E A UNIÃO EUROPEIA

Preços correntes
MEUROS
2000 2001 2002 2003
1) Transferências da UE
FEDER (QCA II) 483,1 19,6 71,3 426,2
FEDER (QCA III) 865,4 853,1 1489,9 2155,3
FSE (QCA II) 272,7 11,4 5,9 120,8
FSE (QCA III) 235,9 170,6 909,8 643,9
FEOGA-Orientação (QCA II) 170,4 9,2 97,8 1,8
FEOGA-Orientação (QCA III) 148,2 33,3 167,9 267,9
IFOP (QCA II) 62,2 0,1 0,8 11,4
IFOP (QCA III) 15,3 0,0 22,0 36,0
Fundo de Coesão (1993-1999) 113,5 171,2 48,8 43,8
Fundo de Coesão (2000-2006) 3,0 277,5 346,6 210,9
LEADER 121,9 5,4 0,0 32,0
IMIT 11,7 38,9 0,0 0,0
FEOGA-Garantia 652,8 873,0 753,6 849,5
Outras Acções 0,7 7,2 14,3 96,6
Total 3156,8 2470,4 3928,7 4896,3

2) Transferências para a UE

Direitos aduaneiros, niveladores
agrícolas e quotizações do
açúcar 183,1 165,6 112,2 97,8
Recurso IVA 565,5 587,1 549,9 436,9
Recurso PNB 498,0 473,1 667,5 721,3
Restituições BEI/IVA/PNB/RU 0,0 (8,7) (95,0) (5,9)
Sub-total 1246,6 1217,1 1234,7 1250,1
Diversos 0,9 0,4 0,0 0,0
Total 1247,5 1217,5 1234,7 1250,2

3) Saldo Global: 1) - 2) 1909,3 1252,9 2694,0 3646,1

4) Participação no Capital do BEI 0,0 0,0 0,0 0,0


5) Saldo corrigido: 3) - 4) 1909,3 1252,9 2694,0 3646,1
Fonte: Ministério das Finanças

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Título X
Capítulo III
Desenvolvimento Regional

Na sua intervenção perante a Comissão de Controlo Orçamental do Parlamento Europeu (Cocobu), em 20 de Janeiro último, no âmbito do procedimento de quitação orçamental para 2002, Michel Barnier, comissário europeu responsável pela política regional, demonstrou com números que o trabalho de simplificação na gestão dos fundos estruturais dá resultados e que se confirma uma melhoria na execução orçamental.
A Comissão adoptou, em 25 de Abril de 2003, uma comunicação sobre a simplificação, clarificação, coordenação e flexibilidade da gestão das políticas estruturais, a Comunicação [C(2003)1255]. O objectivo foi o de facilitar a gestão dos fundos estruturais, a fim de acelerar o consumo das dotações.
Perante a Cocobu, Michel Barnier empenhou-se em responder a quatro questões sobre a simplificação da gestão dos fundos estruturais, a evolução do "resto por liquidar" (RAL), o impacto da regra "n+2" sobre a gestão dos fundos e a necessidade de prosseguir o diálogo com Os Estados-membros.
Sobre a Simplificação, o Comissário afirmou que "os progressos que podemos realizar a partir de agora devem permitir-nos ir ainda mais longe no próximo período". Referindo-se à Comunicação de 25 de Abril de 2003, Michel Barnier exprimiu que tinha ido o mais longe possível, em direito constante, na simplificação no período de programação actual (2000-2006). Os resultados já são significativos em vários domínios, como os da alteração dos programas ou das taxas de reembolso praticadas pela Comissão, sem contar os resultados esperados a nível da qualidade das previsões dos Estados-membros.
Quanto ao Resto por Liquidar (RAL) Barnier relatou que o ano 2003 foi muito positivo, visto que os números provisórios disponíveis mostram que o nível dos pagamentos dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão atingiu 28,6 mil milhões de euros num só ano. Michel Barnier sublinhou que "se trata de um montante nunca dantes atingido, que veio na melhor altura apoiar o crescimento e o investimento nas nossas regiões". O RAL do período de programação 1994-1999 no conjunto dos fundos (- 41 %), e principalmente no que respeita ao FEDER (- 51 %), foi consideravelmente reduzido, sem no entanto prejudicar o rigor dos controlos. Este movimento prosseguirá em 2004.
No tocante ao exercício de programação actual (2009-2006), o RAL mantém-se absolutamente controlado. Este desempenho dos fundos deve ser avaliado em relação à regra "n+2".
A Regra "n+2" prevê que qualquer dotação assumida no ano "n", que não tenha sido utilizada no ano "n+2", deve ser abandonada. Deixa assim de estar disponível para o programa nacional ou regional em questão. Por conseguinte, esta regra tem "um efeito positivo ao incentivar uma gestão dinâmica dos fundos", precisou o comissário, embora "quantificar com precisão o impacto da regra 'n+2' no final de 2003 fosse prematuro nesta fase". Com efeito, as autoridades nacionais tinham até 31 de Dezembro de 2003 para endereçar à Comissão os seus últimos pedidos de pagamento susceptíveis de serem ainda imputados às dotações de 2001.
No que concerne ao diálogo, perante previsões orçamentais muitas vezes demasiado optimistas por parte dos Estados-membros, deve-se privilegiar o diálogo a eventuais sanções, sublinhou ainda o comissário. "Fica mais barato prevenir do que remediar", precisou, acrescentando depois: "Não me parece que se deva mudar de método numa altura em que a situação está a melhorar".
Quanto ao período de 2000 a 2006 as taxas de execução orçamental das dotações de autorização dos fundos estruturais de 2003 (situação em 31.12.2003) eram as seguintes, ainda em números provisórios:
FEDER - 100%
FEOGA-Orientação - 99,77
FSE - 99,81 %
IFOP - 99,91.%.

Capítulo IX
Ambiente

Desenvolvimento Sustentável (DS)
O Conselho Europeu assume, nas reuniões da Primavera, o papel central na fixação da orientação para a acção económica, social e ambiental da União Europeia, a fim de cumprir os objectivos da Estratégia de Lisboa.
Na vertente ambiental, o Conselho Europeu da Primavera de 2003 confirmou a relevância da protecção ambiental, na perspectiva do crescimento e do emprego, como exigência de que cada Estado-membro

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desenvolva todo o seu potencial económico em sintonia coma introdução de melhorias no nosso ambiente e qualidade de vida, através da inovação e da introdução de novas tecnologias geradoras de crescimento e de emprego. A fixação de objectivos ambientais ambiciosos funcionará como um catalizador da inovação e da modernização em sectores essenciais como os da energia e dos transportes e incentivará novos investimentos em tecnologias limpas e mais eficientes em termos de gestão de recursos naturais. Para além disso, o Conselho Europeu adoptou conclusões relativas ao alargamento e a uma série de questões internacionais.

Conselho Ambiente:

Avaliação da Política Ambiental Comunitária
Portugal propôs que nesta avaliação fosse incluída uma referência às futuras perspectivas financeiras e, especificamente, à necessidade de, na revisão das mesmas, em 2004, se terem em conta os objectivos ambientais, para acautelar a possibilidade de ser atribuído ao sector ambiente uma verba mais significativa. A preocupação nacional é a de ver consagrado o financiamento comunitário adequado à Rede Natura.

Responsabilidade Ambiental para Prevenção e Reparação de Danos Ambientais
Na negociação da versão final da Directiva sobre responsabilidade ambiental, o Governo português defendeu um sistema obrigatório de cobertura financeira para as actividades mais susceptíveis de provocar danos ambientais. Apoiou-se a introdução faseada desse sistema de cobertura dos riscos para proporcionar à indústria seguradora uma adaptação progressiva que viabilize soluções com sucesso sustentável.

Monitorização das Florestas e das Interacções Ambientais na Comunidade
A Delegação Portuguesa fez uma apresentação sobre os graves danos causados pelos incêndios florestais registados no País durante o Verão, sublinhando as consequências para Biodiversidade. Também nas negociações, Portugal, com o apoio da Espanha, instou a Comissão a apresentar, com brevidade, a sua comunicação sobre o financiamento da Rede NATURA 2000. Portugal acrescentou ainda a necessidade de prever um financiamento específico e autónomo para a conservação dos recursos naturais ao abrigo de outras políticas comunitárias.

Estratégia de Protecção e de Conservação do Meio Marinho
As questões da segurança marítima, agora na ordem do dia devido ao acidente com o petroleiro "Prestige", são uma ameaça permanente na costa portuguesa. Portugal defendeu que os aspectos relativos à responsabilidade civil e às sanções devem ser devidamente equacionados como instrumentos que têm um efeito preventivo muito importante, para além da utilidade da sua aplicação num cenário pós-acidente.

Implementação do Protocolo de Quioto
A decisão relativa à ratificação do Protocolo de Quioto pela União Europeia foi adoptada em Março de 2002.
Em 2003 iniciou-se a negociação da proposta de directiva relativa à ligação dos Mecanismos de Projecto de Quioto (ou seja, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e a Implementação Conjunta) ao comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (Directiva 2003/87/CE). Esta proposta pretende garantir que o sistema comunitário e o sistema internacional funcionam de forma articulada, por um lado, e que os créditos dos mecanismos de projecto de Quioto podem contribuir para o cumprimento custo-eficiente dos objectivos de Quioto por parte das instalações abrangidas pelo comércio europeu de emissões. O esforço negociai centra-se na procura de um acordo entre o Parlamento Europeu (PE) e o Conselho em primeira leitura.
Em 2003, o Conselho e o PE adoptaram também uma Decisão sobre o Mecanismo de Vigilância das Emissões de Gases com Efeito de Estufa na Comunidade (Decisão 280/2004/CE), permitindo por essa via que os requisitos de monitorização, transmissão de informação e verificação das emissões dos gases com efeito de estufa fossem compatibilizados com as decisões de implementação do Protocolo de Quioto (nomeadamente de Marraquexe).
Portugal participou activamente na adopção desta importante decisão que lança as bases para a rigorosa monitorização das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEEs) a nível comunitário. Para além disso, esta decisão é essencial para uma avaliação contínua do trajecto escolhido pelos Estados-membros e, por consequência, da Comunidade, para cumprimento dos objectivos de redução ou limitação das suas emissões de GEEs.

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Portugal reconhece que, dadas as necessidades extraordinárias de cooperação e coordenação, é de extrema importância uma maior exigência no cumprimento das obrigações constantes nos Acordos de Marraquexe, nomeadamente no que diz respeito aos prazos de implementação. Nesse sentido, acolhemos favoravelmente a antecipação do prazo para o estabelecimento do sistema nacional para a estimativa das emissões por fontes e remoção de sumidouros, de l de Janeiro de 2007 para 31 de Dezembro de 2005.

Organismos Geneticamente Modificados (OGM): Autorização de Novos Produtos Alimentares que Contenham OGM's
O Governo tem defendido que não se justifica o protelamento (moratória de facto) da retoma dos processos de autorização porque o sistema de rastreabilidade e rotulagem fixado na Directiva 2001/18/CE fornece informação suficiente para a tomada de decisão quanto à aprovação de comercialização de novos OGM, com a necessária garantia de salvaguarda de protecção da saúde humana e do ambiente.
A ausência de fundamento jurídico da moratória poderá colocar a União Europeia numa situação de eventual conflito com a Organização Mundial de Comércio, comprometendo, assim, toda a legislação comunitária existente no domínio da segurança de OGM.
Por outro lado, continuar com a moratória insinua uma mensagem descredibilizadora do sistema de autorizações que foi estabelecido pela própria União Europeia, sistema adoptado em 2001 por todos os Estados-membros após vários anos de trabalho destinados a actualizar o sistema anterior que datava de 1990.

OGM: Sementes/Coexistência com Cadeias de Produção sem OGM
Portugal defendeu que deverá preservar-se a qualidade de sementes convencionais e biológicas, prevenindo a contaminação por sementes geneticamente modificadas (OGM), e apoiou os esforços da Comissão Europeia na criação de legislação apropriada para a fixação de limiares de contaminação, para além do respeito da Directiva 2001/18/CE que determina uma avaliação de riscos que inclua as consequências da libertação deliberada de sementes geneticamente modificadas no ambiente.

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Conselhos de ministros informais:

Nos Conselhos informais das presidências grega e italiana debateram-se, respectivamente, a relação do alargamento com o desenvolvimento e a integração das políticas ambiental e de energia.
Os ministros reconheceram que é essencial assegurar a coerência entre as políticas internas da União Europeia e os seus compromissos externos, incluindo os processos em curso, estratégias e instrumentos. No contexto do trabalho sobre o "Futuro da Europa", uma União Europeia alargada deverá reconhecer a importância de definir o Desenvolvimento Sustentável (DS) como um objectivo central, e o princípio da integração como elemento chave.
Os ministros expressaram a sua preocupação com o facto de a proposta da nova Constituição Europeia não reflectir o acquis comunitário em matéria de ambiente, assente nos artigos 2.° e 6.° do Tratado da União e manifestaram a intenção de se empenharem no sentido de assegurar o reconhecimento da dimensão ambiental como um dos três pilares do DS.
Relativamente aos desafios da compatibilização das políticas ambiental e energética, reconheceu-se que eles constituem um acicate para o desenvolvimento tecnológico que poderá reafirmar a capacidade inovadora de um espaço participado e baseado no desenvolvimento tecnológico permanente sustentado pela ciência e difusão do conhecimento.

Palácio de São Bento, 31 de Maio de 2004.
O Deputado, João Carlos Barreiras Duarte.

Nota: O relatório foi aprovado.

COMISSÃO DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS

Relatório
Portugal na União Europeia - Ano 2003

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Compete à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas elaborar um parecer sobre a matéria da sua competência relativamente ao relatório de participação de Portugal na construção europeia - 18.º ano - no cumprimento do disposto na Lei n.º 20/94, de 15 de Junho (Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia), designadamente os seus artigos 2.º e 5.º.

Introdução

O ano de 2003 foi marcado por dois grandes momentos. O primeiro deu-se com a reforma da Política Agrícola Comum (PAC), o segundo com a apresentação do Relatório da Comissão sobre a situação da agricultura portuguesa, reconhecendo a existência de especificidades na agricultura nacional.
No quadro da reforma da PAC, é de destacar o aumento do plafond português de direitos a prémios para vacas leiteiras, assim como uma solução específica para a problemática leiteira dos Açores que ficou aquém do esperado.
Em vez de um desligamento generalizado das ajudas comunitárias, foram acordadas fórmulas optativas de desligamento parcial, que podem evitar o abandono generalizado da agricultura no nosso país.
Ainda no âmbito da reforma da PAC, agora relativamente ao Desenvolvimento Rural, foi introduzido um mecanismo de modulação das ajudas, com carácter obrigatório para todos os Estados-membros, que implica uma redistribuição comunitária a favor de medidas de desenvolvimento rural das poupanças orçamentais geradas por este mecanismo e uma franquia para os agricultores de menor dimensão. Este sistema juntamente com a aplicação dos critérios de coesão, de acordo com o Governo, traduzir-se-á num saldo financeiro líquido anual de 33 milhões de Euros a favor de Portugal.

A reforma da política agrícola comum

A PAC reformada alterará profundamente a forma como a EU apoiará a agricultura.
O sistema adoptado baseia-se num sistema em que a maioria dos subsídios será concedida através de um pagamento único por exploração, independente do volume de produção e condicionado ao respeito por normas ambientais, segurança alimentar, saúde animal e vegetal e de bem-estar dos animais.
Para evitar o abandono das explorações, principalmente nas zonas marginais, com taxas de produtividade mais baixas, os Estados-membros poderão optar por manter uma ligação reduzida entre os subsídios e a produção.
Procedeu-se ainda, à revisão das OCM (Organizações Comuns de Mercado) dos cereais, arroz, trigo duro, forragens secas, leite e frutos de casca rija.
A reforma da PAC contemplou ainda as seguintes medidas, relevantes para Portugal:

- Possibilidade de implementação do desligamento até 2007;
- Faculdade de excluir o regime de pagamento único nas regiões autónomas;
- A modulação das ajudas directas apenas se aplicará a explorações com um volume global superior a 5000 euros, pelo que 96% dos agricultores portugueses ficarão isentos deste mecanismo;
- Isenção de aplicação da modulação às regiões ultraperiféricas;
- Introdução de ajudas de adaptação ao cumprimento das normas de condicionalidade.

Mais detalhadamente a PAC, caracteriza-se por:
Pagamento único por exploração: Sistema desligado da produção, baseado no montante de ajudas directas recebidas pela exploração durante o período 2000 a 2002. Os Estados-membros poderão decidir excluir do regime de pagamento único as ajudas pagas nas regiões ultraperiféricas. É de realçar que nos sectores da carne de bovino, ovino e caprino, caso um Estado-membro opte por não aplicar o regime de pagamento único, terá de apresentar à Comissão um programa destinado a apoiar as actividades tradicionais e a melhoria qualitativa destas produções.
Condicionamento do pagamento único ao respeito por normas ambientais e respeito por regras de segurança alimentar, saúde animal e vegetal, de bem-estar animal, bem como à exigência de manter as terras agrícolas em boas condições agronómicas e ambientais.
Criação de um sistema de aconselhamento agrícola sobre as modalidades de aplicação das normas de condicionalidade, facultativo até 2006. Os Estados-membros deverão proporcionar aos agricultores este serviço, que deverá aconselhar os agricultores sobre a aplicação das normas e boas práticas no processo produtivo. Serão realizadas auditorias às explorações, ainda que com carácter

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facultativo. Em 2010 o Conselho decidirá se este sistema deverá ou não tornar-se obrigatório.
Disciplina Financeira: Institui-se um mecanismo que prevê que, caso as previsões indiquem o risco de ultrapassagem do tecto orçamental previsto na respectiva rubrica, deverá ser ajustado o apoio directo (por decisão do Conselho).
Modulação das ajudas directas: A fim de reforçar os recursos orçamentais disponíveis para o desenvolvimento rural, será introduzido, no período de 2005 a 2012, à escala comunitária, com excepção das regiões ultraperiféricas, e com carácter obrigatório, um sistema de redução progressiva dos pagamentos directos. Todos os pagamentos directos concedidos a uma exploração acima de 5000 euros anuais serão reduzidos em 3% em 2005, em 4% em 2006 e em 5% a partir de 2007. Estima-se que a taxa de modulação a aplicar a partir de 2007 disponibilizará fundos suplementares para o desenvolvimento rural num montante anual de 1200 milhões de euros. As poupanças orçamentais geradas por este mecanismo serão aplicadas em medidas de Desenvolvimento Rural.
Alargamento a novas medidas do campo de aplicação das ajudas ao desenvolvimento rural, a partir de 2005, destinadas a promover o ambiente, a qualidade, a segurança alimentar, a saúde e bem-estar animal, assim como a ajudar os agricultores a aplicar as normas de produção comunitária. A destacar:

- Incentivos a sistemas de melhoria da qualidade;
- Ajuda forfetária para a adaptação à aplicação de normas comunitárias ambientais, de saúde pública, bem-estar animal entre outras, ainda não implementadas a nível nacional;
- Apoio comunitário ao serviço de aconselhamento agrícola;
- Ajuda financeira aos agricultores que se comprometam a melhorar o bem-estar animal;
- Reforço do apoio aos jovens agricultores;
- Florestação de superfícies agrícolas pertencentes a autoridades públicas;
- Possibilidade de apoio a florestas estaduais.

Medidas de apoio aos mercados agrícolas: Foram tomadas medidas nos:

- Cereais (manutenção do preço de intervenção, redução de 50% das madurações mensais e exclusão do centeio do benefício do regime de intervenção),
- Trigo duro (foi introduzido um prémio específico à qualidade no valor de 40 euros/ha, ajuda esta assegurada para a superfície máxima garantida que tem a área de 118 000 ha),
- Arroz (redução do preço de intervenção de € 298,35/t para €150/t, as superfícies máximas garantidas sofreram uma redução para a média das áreas cultivadas no período de referencia, sendo atribuído a Portugal 24 667 ha),
- Forragens secas (foi atribuído um tecto máximo de 30 000t, a €33),
- Proteaginosas,
- Ajuda às culturas energéticas (ajuda anual de €45/ha),
- Batata para fécula (40% da ajuda actual, fixada em € 110,54/t, será incluída no pagamento único por exploração),
-Frutos de casca rija (€120,75, num máximo de 41 300 ha, para Portugal).
- Carne de bovino (aumento de 90 000 direitos a prémios para vacas aleitantes),
- Produtos lácteos (manutenção do regime de imposição suplementar até 2014/2015). Foi ainda decidido antecipar a redução assimétrica dos preços para a manteiga, leite em pó desnatado, que será acompanhada de um aumento do prémio dos produtos lácteos. O preço indicativo do leite foi abolido.

Relativamente à quota de leite açoriana, foi prolongada a isenção de imposição suplementar por ultrapassagem da quota em 73 000 toneladas, e a sua conversão em quota adicional a estabilizar ao nível de 50 000 toneladas em 2005/2006. Esta prorrogação permitiu, para as campanhas de 2003/2004 e 2004/2005 manter a isenção da imposição suplementar de 73 000 toneladas e, a partir de 2005/2006, e até ao final do regime de quotas, de 23 000 toneladas.
Gestão de Crises - foi ainda decidido que a Comissão apresentará, um relatório com propostas específicas para fazer face a riscos, crises e/ou catástrofes à escala nacional.

Especificidade da agricultura portuguesa
Em resposta aos pedidos portugueses sobre a especificidade da agricultura portuguesa, o Conselho Europeu de Copenhaga de 2002 convidou a Comissão a apresentar um relatório que analisasse a forma como a PAC se aplica à agricultura portuguesa. Este relatório foi apresentado no Conselho Europeu de Bruxelas, de Outubro seguinte, nele se reconhecendo que a permanência de dificuldades específicas na agricultura nacional, resulta, não apenas de problemas de ajustamento estrutural, mas também da forma como a PAC tem vindo a ser aplicada em Portugal.

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Neste contexto, a Comissão propôs os seguintes eixos de actuação:

- Relançamento e aceleração do ajustamento estrutural, nomeadamente através da continuação de medidas de apoio ao Desenvolvimento Rural, que se deverão manter na próximo quadro comunitário de apoio (QCA);
- Apoios ao desenvolvimento de uma agricultura sustentável e orientada para o mercado, focalizada na qualidade;
- Melhoria da sustentabilidade e competitividade das zonas rurais.

Estruturas agrícolas

"A protecção do emprego no mundo rural"
No âmbito da estratégia europeia para o emprego, o Conselho aprovou um conjunto de linhas de orientação, como forma de proteger o emprego no mundo rural:

- Prossecução dos objectivos em matéria de emprego fixados pelo Conselho Europeu de Lisboa de 2000, tendo em conta as singularidades do sector primário;
- Intercambio de informações sobre experiências;
- Análise das perspectivas de emprego nas zonas rurais, com destaque para os jovens e mulheres;
- Dar seguimento às Conclusões do Conselho de Ministros, relativos à igualdade de homens e mulheres nas actividades ligadas ao desenvolvimento rural do território;
- Identificação de outras actividades, que não a agricultura, possíveis no mundo rural.

"Seguros agrícolas"
Reconhecendo que a actividade agrícola se defronta com factores adicionais de incerteza que vão para além dos riscos naturais o Conselho aprovou um conjunto de Conclusões sobre a gestão de riscos na agricultura e convidou a Comissão a analisar novos instrumentos que substituam, se for caso disso, as actuais medidas.

"Agricultura biológica"
Tendo em conta que a agricultura biológica se encontra em fase de expansão, com um aumento crescente da sua procura, foram elaboradas algumas linhas estratégicas, de forma a melhorar as condições de comercialização e a assegurar uma melhor informação do consumidor.

Destacam-se as seguintes Conclusões:
- Tomada de iniciativas, inclusive a nível internacional, com vista à definição de "agricultura biológica" e de "produto biológico";
- Avaliação dos custos e benefícios da utilização de um logótipo europeu;
- Protecção e valorização dos produtos biológicos, nomeadamente através do controlo da presença acidental de organismos geneticamente modificados (OGM);
- Avaliação das possibilidades de os Estados-membros incentivarem iniciativas visando criar zonas rurais para o incremento dos produtos de valor acrescentado, como os produtos biológicos, os típicos e os tradicionais, numa lógica de desenvolvimento local dos produtos de qualidade;
- Adaptação da regulamentação de base, em matéria de controlos, para o sector biológico;
- Articulações das acções do Plano de Acção Europeu com o papel estratégico a atribuir à agricultura biológica no âmbito das políticas ambientais da União. Ainda neste âmbito, a Comissão foi mandatada para encetar negociações com os EUA, com vista ao reconhecimento mútuo de normas relativas ao modo de produção biológico e aos respectivos sistemas de controlo.

"Indicações geográficas e denominações de origem"
Foi aprovado o Regulamento (CE) n.º 692/2003, de 8 de Abril, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos alimentícios, com excepção dos vinhos e bebidas espirituosas.

Florestas
Neste âmbito foi aprovado o Regulamento (CE) 2152/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro, que prossegue as actividades de monitorização dos efeitos da poluição atmosférica e dos incêndios nas florestas, bem como o estudo das causas destes e a prevenção dos mesmos.
De realçar que o enfoque na questão dos incêndios se dá pela maior sensibilidade adquirida pelo

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Parlamento Europeu após os incêndios do verão de 2003 em todo o Sul da Europa.
Foi ainda decidido preparar um Plano de Acção com vista a reforçar a contribuição da União para a resolução dos abates ilegais de árvores importadas pela Europa. O Conselho conclui pela necessidade de uma abordagem faseada, na tentativa de privilegiar soluções multilaterais entre os países produtores e consumidores de madeira.

Harmonização de legislação
São de destacar as seguintes matérias regulamentadas:

"Alimentos para animais"
Foi aprovado o Regulamento (CE) n.º 1831/2003 do PE e do Conselho, com o objectivo de estabelecer um procedimento comunitário para a autorização da colocação no mercado e do uso de aditivos para a alimentação animal.

"Segurança alimentar"
De salientar os Regulamentos 1829/2003 e 1830/2003 do PE e do Conselho, ambos de 22 de Setembro, que visam a protecção do consumidor relativo aos Organismos Geneticamente Modificados (OGM), tendo tido em conta a protecção da vida e saúde humana e animal, o funcionamento do mercado interno, e a criação de um sistema que visa rastrear os alimentos OGM durante a cadeia alimentar, de forma a facilitar a rotulagem exacta e o acompanhamento dos efeitos no ambiente.

Nesta matéria foram ainda aprovados os seguintes diplomas:

Directiva 2003/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, que altera a Directiva 96/22/CE do Conselho relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias ß-agonistas em produção animal;
Directiva 2003/89/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Novembro de 2003, que altera a Directiva 2000/13/CE relativamente à indicação dos ingredientes presentes nos géneros alimentícios;
Regulamento (CE) n.º 1040/2003 do Conselho, de 11 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.º 1255/97 no respeitante à utilização dos pontos de paragem no transporte de animais;
Regulamento (CE) n.º 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia e que altera a Directiva 92/65/CEE do Conselho;
Directiva 2003/50/CE do Conselho, de 11 de Junho de 2003, que altera a Directiva 91/68/CEE no que diz respeito ao reforço dos controlos da circulação de ovinos e caprinos.
Regulamento (CE) n.º 21/2004 do Conselho, de 17 de Dezembro de 2003, que estabelece um sistema de identificação e registo de ovinos e caprinos e que altera o Regulamento (CE) n.º 1782/2003 e as Directivas 92/102/CE e 64/432/CEE. Portugal votou contra este Regulamento por entender que o financiamento comunitário das medidas de identificação electrónica e da criação da base de dados deveria ser efectuado através do FEOGA - Garantia e não do FEOGA - Orientação.

"Zoonoses"
Directiva 2003/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à vigilância das zoonoses e dos agentes zoonóticos, que altera a Decisão 90/424/CEE do Conselho e revoga a Directiva 92/117/CEE do Conselho;

"Nitrofuranos"
Em finais de 2002, foi descoberta a utilização de nitrofuranos (antibióticos), proibida na União Europeia desde 1994, em galináceos, perus e codornizes, em explorações de aves de capoeira em Portugal. Na sequência desta detecção, as autoridades portugueses implementaram um Plano de Acção, que abrangeu nomeadamente o controlo de mais de 70% da produção de aves, mas também de coelhos, de suínos, da aquacultura e ainda de alimentos compostos e de medicamentos. Foram também encerradas várias explorações no país e dada ordem de abate de aves, caso os testes efectuados confirmassem a presença do antibiótico. Foi ainda decidida a retirada do mercado de carne de aves congelada antes de 14 de Março de 2003.
Ainda na área da saúde animal foram tomadas medidas relativas à Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE), Febre Aftosa e Doença de Newcastle.
Regulamento (CE) n.º 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar.

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"Fitossanidade"
2003/199/CE: Decisão do Conselho, de 18 de Março de 2003, relativa à não inclusão do aldicarbe no anexo I da Directiva 91/414/CEE e à revogação das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham.

Pescas
O ano de 2003 ficou marcado pelo debate sobre o novo regime de acesso às águas e recursos e a aprovação do Regulamento (CE) n.º 1954/2003, de 4 de Novembro.
Portugal, devido às consequências potencialmente negativas para a pesca nacional e para a preservação dos recursos pesqueiros, levou a negociações quer a nível comunitário quer com Espanha.
Ficaram ainda salvaguardadas as especificidades do sector nas regiões autónomas.
O Acordo bilateral celebrado entre Portugal e Espanha, em simultâneo com a aprovação da legislação comunitária, inclui a delimitação, durante 10 anos, da actividade de pesca das frotas portuguesas e espanhola em águas continentais recíprocas, tanto no que respeita à zona das 12 às 200 milhas, como no que respeita às zonas fronteiriças dos rios Minho e Guadiana.

"Comunicações da Comissão e Planos de Acção"
O Conselho aprovou ainda Conclusões e Planos de Acção relativos:

- Desenvolvimento da aquicultura europeia;
- Redução das devoluções de capturas;
- Melhoria dos pareceres científicos e técnicos para fins de gestão das pescarias comunitárias;
- Incentivo ao melhoramento dos métodos de pesca;
- Necessidade de definir os indicadores de referência, no âmbito da implementação da Estratégia de Lisboa;
- A gestão anual dos totais admissíveis de captura, levaram a uma redução das quotas de tamboril, pescada e linguado;
- Também os preços de orientação para 2004 foram determinados pelo Regulamento (CE) n.º 2326/2003, de 19 de Dezembro. As espécies mais relevantes para o sector nacional (sardinha, sarda, tamboril e polvo congelado) viram ser fixados valores superiores aos de 2003.
- Foi ainda mantido o sistema compensatório dos custos complementares gerados pela ultraperificidade das Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, sendo de sublinhar a aprovação do Regulamento (CE) n.º 2328/2003, de 22 de Dezembro, que passou a permitir a possibilidade de os Estados-membros modularem as quantidades que beneficiarão da compensação e de a Comissão modular as quantidades e os montantes previstos para as diferentes espécies.

No âmbito da política externa é de realçar a revisão do Protocolo de Pesca EU/Gronelândia, com o qual a frota nacional poderá capturar 800 toneladas de alabote, podendo ainda aceder a uma pescaria de cantarilho.
Foram ainda renovados os protocolos de pesca com a Guiné Conacri, Maurícias, Costa do Marfim, Cabo Verde e Moçambique.
Portugal beneficiou ainda de um aumento de 508 toneladas de bacalhau nas águas da Noruega e de 300 toneladas em svalard.

Conclusões

O ano de 2003, décimo oitavo ano de participação de Portugal na União Europeia, fica marcado pela reforma da Politica Agrícola Comum (PAC). Uma reforma suavizada, pouco ambiciosa e menos profunda que o desejável. Apesar de, pela primeira vez, ligar as políticas agrícolas às políticas sociais, continua a ignorar as especificidades das culturas mediterrânicas.
A reforma prevê o "desligamento", isto é cortar, a partir de 2005, a ligação entre as ajudas directas aos agricultores e a produção, e a "modulação", através da redução das ajudas directas às grandes propriedades afectando os montantes assim libertados ao financiamento de medidas de desenvolvimento rural. O compromisso alcançado estima um corte de 3% nas ajudas directas a partir de 2005 e de 5% em 2007.
Espera-se que este modelo contribua para uma redistribuição positiva da PAC entre os Estados-membros. Para Portugal, o Governo estima o valor dessa redistribuição em 33 milhões de euros líquidos por ano. Ainda de acordo com o Governo, mas a confirmar no futuro, o balanço financeiro final dos

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resultados obtidos no âmbito da revisão intercalar da PAC pode ascender a 193,3 meuros (sendo 20,2 meuros do aumento da quota de carne bovino; 102,6 meuros; 13,2 meuros do arroz; 5,0 meuros dos frutos secos; 18,5 meuros do Azeite e 33,8 meuros de benefício líquido nas medidas de Desenvolvimento Rural).
Em síntese, o acordo celebrado, e contra o qual Portugal votou, entre outras medidas:

- Estabelece um sistema de pagamento único directo às explorações e condiciona a atribuição de ajudas a condições ambientais e de segurança alimentar;
- Consagra o desligamento parcial das ajudas directas (culturas aráveis, carne bovino, ovino e caprino) como medida para evitar o abandono de área agrícola nacional;
- Aumenta a quota de carne bovino em 90 000 direitos de produção adicionais com o objectivo de aumentar a produção de carne de qualidade;
- Prevê o prolongamento do sistema de quotas leiteiras até 2015. Contudo, relativamente aos Açores, ao não garantir a integração do adicional de 73 mil toneladas na quota do leite, e aumentar só 50 mil toneladas ao limite, reduziu a possibilidade de produção a muitos produtores;
- Introduz um pacote para jovens agricultores com uma discriminação positiva de 5%, e com um prémio de primeira instalação de 30 mil euros;
- Durante 10 anos. Prevê o reforço do apoio ao desenvolvimento rural através do aumento da taxa de comparticipação comunitária de 75% para 85% e a criação de novos apoios à melhoria na qualidade dos produtos agrícolas, do ambiente, da segurança alimentar e do bem-estar animal.

Finalmente, uma referência para o facto de o condicionamento do pagamento único à exploração estar associado ao respeito por regras de segurança alimentar, saúde animal e vegetal, de bem-estar animal, bem como à exigência de manter as terras agrícolas em boas condições agronómicas e ambientais.
Relativamente ao Sector Pescas, o ano de 2003 fica marcado pelo acordo bilateral celebrado por Portugal e Espanha. O Acordo delimita as possibilidades de pesca dos dois países nas águas ocidentais, entre as 12 e as 200 milhas da costa portuguesa e nas zonas fronteiriças do Minho e do Guadiana, dentro da faixa das 12 milhas, permitindo que 133 embarcações de cada um dos países pesquem em ambas as águas até 2013.
Em concreto, com este acordo, Espanha poderá entrar com mais 32 barcos em águas portuguesas (24 nas águas entre as 12 e as 200 milhas e 8 no rio Minho), e Portugal aumentou a sua possibilidade de pesca em Espanha com mais 24 embarcações em águas ocidentais, 8 na zona da foz do rio Minho e 1 no Guadiana.
Em 2003 foi também negociado um importante acordo quanto às quotas de pesca (possibilidades de captura) que se traduziu na redução em 2004 nas quantidades que podem ser capturadas de várias espécies, a saber:
- Redução de 43% na quota de tamboril;
- Redução de 15% na quota de pescada;
- Redução de 8% na quota de sarda;
- Redução de 5% na quota de linguado.
Apenas se manteve a mesma quota no caso do lagostim, do biqueirão e do carapau e se conseguiu a subida da possibilidade de captura para uma espécie - o verdinho.
Finalmente, importa referir no que respeita às regiões autónomas o estabelecimento de um regime de excepção, reservando para as frotas locais a pesca no interior das 100 milhas e o compromisso da Comissão em apresentar uma proposta proibindo a pesca de arrasto nas zonas onde existam montes submarinos, até, pelo menos, às 200 milhas em redor das regiões autónomas, considerando o facto de as águas que rodeiam os Açores e a Madeira apresentarem características únicas em termos ambientais, possuindo ecossistemas ricos mas frágeis, pelo que precisam de ser protegidos.
Face às reformas acordadas com relevantes alterações em ambos os sectores, e cujos reflexos nas condições sócio-económicas dos agricultores e pescadores portugueses não se encontram avaliados, cabe um papel especial à Assembleia da República no acompanhamento da implementação destas políticas e na avaliação das suas consequências no sector primário da economia portuguesa.

Palácio de São Bento, 24 de Maio de 2004.
A Deputada Relatora, Teresa Venda - O Presidente da Comissão, Miguel Paiva.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

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Relatório de Participação de Portugal na União Europeia - 2003

De acordo com o solicitado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, ao abrigo do artigo 5.º, n.º 4 da Lei n.º 20/94, relativamente ao Relatório de Participação de Portugal na União Europeia - 2003, à Comissão de Defesa Nacional oferece-lhe tecer as considerações seguintes:

1 - Registar a abrangência e o carácter exaustivo do Relatório apresentado no que concerne as iniciativas desenvolvidas, o que permite discernir as áreas da política externa e de segurança que foram prioritárias para a União Europeia (UE) durante o ano de 2003, embora seja por vezes pouco concreto na apresentação dos resultados obtidos com as iniciativas desencadeadas. Do mesmo modo, relativamente à participação de Portugal, recomendar-se-ia um grau de concretização mais detalhado para melhor se poder avaliar a eficácia das posições assumidas.
2 - Registar alguma diminuição de influência e de protagonismo por parte de Portugal por comparação com o ano de 2002, consequência inevitável do fim da Presidência da Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE). Na realidade, essa posição permitiu a Portugal uma presença high profile em múltiplos cenários internacionais e conferiu-lhe a liderança de diversos processos negociais, alargando os horizontes tradicionais da diplomacia portuguesa, especialmente nos Balcãs, no Mar Negro, nas Repúblicas Eslavas da antiga URSS, no Cáucaso e na Ásia Central. Tal é tanto mais relevante quanto estas regiões ganharam uma acrescida importância estratégica na última década em virtude de vários factores, como a implosão da Jugoslávia e da União Soviética, a eclosão de novos conflitos de natureza étnica e/ou territorial, a proliferação do terrorismo e de armas de destruição maciça (WMD) e a existência de abundantes recursos energéticos.
3 - Registar que, apesar do cessar das condições favoráveis registadas em 2002, verifica-se um esforço por parte de Portugal para aproveitar a "embalagem" adquirida durante a Presidência da OSCE para manter algum activismo nestas áreas do globo, como o demonstram as propostas apresentadas relativamente ao processo de implementação do estado de direito na Bielorússia, no qual Portugal continuou a defender uma política de engagement construtivo.
4 - Registar o esforço que a União Europeia desenvolveu ao longo de 2003 para consolidar os ainda frágeis alicerces da componente de defesa da Política Externa e de Segurança Comum (PESC), munindo-se da arquitectura conceptual, "Estratégia de Segurança Europeia", garantindo alguma capacidade funcional através da adopção do "Processo Berlim Plus" e procurando um maior grau de cooperação e coordenação no plano da aquisição de equipamento militar ao decidir a criação da agência europeia de defesa em 2004.

Tal como foi referido no Relatório sobre o "Programa Legislativo e de Trabalho da Comissão Europeia para 2004" aprovado pela Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República em Dezembro de 2003, a "Estratégia de Segurança Europeia" traça os objectivos da União ao nível da PESC, define a tipologia das ameaças que se configuram e aponta as metodologias, parcerias e estratégias a privilegiar para atingir esses objectivos.
"No que respeita aos objectivos, salienta-se o desejo de aumentar o protagonismo e a visibilidade externos da UE, implementar uma ordem internacional e incrementar o papel regulador do Direito Internacional nas Relações Internacionais e reforçar a "estabilidade política e a segurança económica".
As ameaças apontadas são: "terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça [WMD], crime organizado, conflitos violentos e instabilidade." […] Em relação às metodologias, defende-se uma abordagem multifacetada envolvendo instrumentos económicos, políticos e militares […]. Acrescenta-se que as crises devem ser enfrentadas numa base multilateral. Ao nível das parcerias é destacado o papel da NATO e as relações com os Estados Unidos e ainda com aqueles que são apontados como sendo os "grandes parceiros" da UE: Rússia, Japão e China […]."
Deve referir-se que alguns aspectos referidos de forma um pouco triunfal no Relatório em relação à acção da União Europeia carecem de algum fundamento na realidade. Apontamos dois exemplos. O primeiro reporta-se à proclamação de que "a UE é hoje o maior promotor e fornecedor de estabilidade nos Balcãs". Tendo em conta que a estabilidade, paz e segurança na Bósnia-Herzegovina é garantida pela NATO (SFOR), que a NATO também o faz no Kosovo (KFOR) e que, mesmo na Macedónia, a "Operação Concórdia" só foi para o terreno depois da situação ter sido largamente pacificada pela

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"Operação Allied Harmony", também da NATO, trata-se claramente de uma afirmação deslocada. Tal não invalida o esforço que vem sendo feito pela União nos Balcãs e o relevo que dele vem resultando. Apenas se esperaria maior rigor e contenção tendo em conta a realidade.
Do mesmo modo, o Relatório salienta a aposta nas iniciativas comuns e na multilateralidade nas áreas do desarmamento, não proliferação e controlo de armamentos. Nas duas situações mais graves relacionadas com a proliferação, no caso de armamento nuclear, ocorridas durante o ano de 2003, a União Europeia enquanto tal não teve nenhuma participação. Na Coreia do Norte o problema tem sido abordado num diálogo hexagonal com os Estados Unidos, Rússia, China, Japão, Coreia do Sul e Coreia do Norte. No caso do Irão, para além dos EUA, o protagonismo foi assumido por uma troika ad hoc constituída pelos três grandes da União Europeia, Reino Unido, Alemanha e França, mas à revelia daquela.
Noutros palcos internacionais, continua a ser patente a falta de poder de penetração e de influência da União Europeia fora dos limites da Europa e, principalmente, em áreas que não a da economia. Exemplos disso são a já referida iniciativa de Londres, Berlim e Paris em relação ao programa nuclear iraniano, a grande dificuldade em ir além das cimeiras de boas intenções na América Latina e a influência residual que a União detém no Médio Oriente, apesar de todos os esforços referenciados e da apologia do road map e do papel a desempenhar pelo Quarteto EUA-Rússia-UE-ONU. Em relação aos anos de 2001 e de 2002, destaque-se pela positiva a evolução para uma posição comunitária mais equilibrada no tratamento das partes no conflito Israelo-Palestiniano.
África é o continente onde a União tem demonstrado mais possibilidades de protagonizar uma política externa e de segurança mais eficaz e de maior impacto. A supra-referida missão militar na República Democrática do Congo, se bem que limitada no tempo e no escopo, é um bom exemplo disso mesmo. No entanto, a continuada instabilidade que se vive no Congo e na região dos Grandes Lagos, aconselharia uma missão mais duradoura, enquanto que outras áreas de África, como o Sudão, o Corno de África e a África Ocidental, continuam a viver situações de grande conturbação política e de drama humanitário. Sendo um começo, a "Operação Artemis" ainda ficou aquém do impacto e eficácia que outras intervenções protagonizadas pelo Reino Unido e pela França noutros cenários de crise em África. Uma palavra final para expressar as maiores reticências quanto à utilidade de aprovar sucessivas declarações em que a União expressa a sua preocupação com a situação em determinado país ou região, mormente pelo desrespeito pelas normas do Estado de direito e pelos direitos humanos. Só em relação ao Zimbabwe foram aprovadas quatro em 2003. Pelo que se conhece e pelo que se percebe do Relatório, o seu efeito foi nulo. Perante tal facto, outro modus operandi seria porventura recomendável.
Em relação a Portugal, mantém-se o entendimento apontado no Relatório referente a 2002 de que parece haver alguma perda de protagonismo e de capacidade de intervenção própria em África. Embora sejam referenciadas iniciativas próprias de Portugal ou por ele despoletadas relativamente à Guiné-Bissau, a Moçambique, a S. Tomé e Príncipe e a Angola, a maioria não parece revestir grande significado. Por outro lado, não se vislumbra qualquer esforço para assumir algum protagonismo em países africanos não lusófonos, mesmo naqueles com os quais Portugal tem algumas afinidades históricas e de vizinhança, políticas, culturais e económicas.
Naturalmente, Portugal continuou a defender a sua posição tradicional de defesa e reforço dos fortes laços políticos, de valores e de solidariedade com os Estados Unidos e a importância da manutenção de uma boa relação transatlântica, aspecto vital para os interesses estratégicos do nosso país. Deve-se notar igualmente o protagonismo assumido por Portugal no acompanhamento da situação na Venezuela, merecedora de particular atenção dada a dimensão da comunidade portuguesa aí residente.
Saliente-se, a terminar, que Portugal continua a assumir a liderança na União Europeia na discussão de assuntos ligados aos mares e oceanos. Assim sendo, Portugal foi novamente indigitado para coordenar as reuniões preparatórias da União em Nova York de preparação das recomendações a integrar na Resolução Anual das Nações Unidas. Mais importante ainda, em Dezembro de 2003, foi atribuída a Lisboa a sede da Agência Europeia de Segurança Marítima. Tendo em conta a história e a vocação marítimas de Portugal e a sua geografia e a importância estratégica (económica, política, energética e científica) dos Oceanos, a aposta portuguesa neste nicho das Relações Internacionais é do maior interesse e importância, conferindo a Portugal a possibilidade de assumir uma posição liderante na matéria.

Assembleia da República, 17 de Setembro de 2004.
O Deputado Relator, Rui Miguel Ribeiro - O Presidente da Comissão, Correia de Jesus.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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COMISSÃO DE TRABALHO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Relatório e Parecer

"Portugal na União Europeia 2003"

I - Nota prévia

Nos termos da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, relativa ao acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, compete à Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais emitir parecer sobre as matérias da sua área de competência, constantes do Relatório "Portugal na União Europeia - 2004".
O citado Relatório é constituído por X Títulos, a saber:
* Título I - Instituições e órgãos comunitários
* Título II - Debate sobre o futuro da Europa
* Título III - Alargamento da União Europeia
* Título IV - Estratégia de Lisboa
*Título V - Situação dos funcionários portugueses nas instituições comunitárias
* Título VI - Relações Externas
* Título VII - Questões económicas e financeiras
* Título VIII - Justiça e assuntos internos
* Título IX - Mercado Interno
* Título X - Políticas comuns e outras acções

A Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais deverá, assim, nos termos legais e regimentais aplicáveis, pronunciar-se sobre o Título IV relativo à Estratégia de Lisboa; o Capítulo II do Título VII relativo à Situação Económica do Emprego e aos Capítulos X e XV do Título X relativos, respectivamente, aos Assuntos Sociais e à Saúde Pública.
O presente relatório e parecer, abrange especificamente os domínios dos Assuntos Sociais (Capítulo X do Título) e da Saúde Pública (Capítulo XV do Título X) constantes do Relatório intitulado "Portugal na União Europeia - 2004", e destina-se a constituir um contributo da Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais para o relatório final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa.
Assim,

II - Apreciação

Título X - Políticas Comuns e Outras Acções
Capítulo X - Assuntos Sociais

O Capítulo X do relatório governamental aborda sete temas:
a) Melhoria das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores;
b) Diálogo social europeu;
c) Capital social e humano;
d) Igualdade de género e de oportunidades entre as mulheres e os homens;
e) Segurança social;
f) Segurança e saúde no trabalho;
g) Pessoas com deficiência.

Em relação a cada um dos temas, o relatório em apreço lista as principais decisões adoptadas e sumaria o respectivo conteúdo. Porém, em nenhum caso se esclarece a relevância que o tema tem para o nosso país, nem a posição que sobre ela o Governo adoptou ao nível europeu nem, tão pouco, o que está ou não a ser feito no domínio em questão para aplicar a decisão em Portugal.
Assim, salvo quanto à revisão do Plano Nacional de Acção para a Inclusão, o relatório governamental não permite avaliar o impacto de todos e de cada um dos temas abordados no desenvolvimento das políticas públicas e da situação social em Portugal.

a) Melhoria das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores

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O relatório governamental refere decisões em três domínios: o da sociedade cooperativa europeia; o da organização do tempo de trabalho; e o da transformação do trabalho não declarado em emprego regular.
No que respeita ao primeiro tema, refere-se a adopção do Regulamento (CE) n.º 1435/2003, do Conselho, que criou o estatuto da sociedade cooperativa europeia, e da Directiva 2003/72/CE do Conselho, de 22 de Julho, que dispõe sobre o envolvimento dos trabalhadores nas decisões tomadas nas sociedades cooperativas europeias. Quer um quer outro dos normativos têm um inegável interesse num país em que, como é o caso de Portugal, são reconhecidamente baixos os níveis de participação dos trabalhadores nas decisões.
No domínio da organização do tempo de trabalho, salienta-se a adopção da Directiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, que codifica a Directiva 93/104/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/34/CE e respeita a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho.
Dada a relevância do tema quer para a conciliação da vida profissional e pessoal dos trabalhadores quer para a competitividade das empresas, seria muito útil para todos os destinatários deste relatório que o Governo desse conta dos estudos disponíveis sobre o impacto desta Directiva na organização do tempo de trabalho em Portugal, matéria em que, como se sabe, o Código do Trabalho veio introduzir alterações relevantes.
No que respeita à Resolução (2003/C 260/01) do Conselho, relativa à transformação do trabalho não declarado em emprego regular, para além de ser do maior interesse melhorar a informação que permita avaliar a dimensão e as características que o problema tem actualmente entre nós, parece de indiscutível utilidade - quer para a garantia do princípio do Estado de direito no mundo do trabalho quer para a salvaguarda da transparência e da equidade na competição entre empresas - conhecer as medidas que o Governo adoptou ou tenciona adoptar neste domínio.

b) Diálogo social europeu
A aprovação da Decisão 2003/174/CE do Conselho, de 6 de Março, veio institucionalizar a Cimeira Social Tripartida para o Crescimento e o Emprego, que extinguiu o Comité Permanente para o Emprego, e institucionalizou, na sequência da proposta feita pelos parceiros sociais europeus ao Conselho Europeu de Laeken, a concertação social tripartida ao mais alto nível europeu.
A decisão de realizar anualmente a Cimeira Social Tripartida antes do Conselho Europeu da Primavera, tem em vista, portanto, a prossecução dos objectivos definidos na Estratégia de Lisboa, atribuindo aos parceiros sociais europeus um lugar de relevo nesse eixo estratégico da construção europeia.

c) Capital social e humano
A aprovação da Resolução do Conselho (2003/C 175/02), de 15 de Julho, sobre o "Capital social e humano - Formar o capital social e humano na sociedade conhecimento: aprendizagem, trabalho, coesão social e igualdade dos sexos", para além de reconhecer a importância destes temas no desenvolvimento da Estratégia de Lisboa, inclui um apelo aos Estados-membros para que o desenvolvimento e implementação das suas políticas tenham em conta as dimensões do capital social e humano, de modo a que seja possível o desenvolvimento de sociedades inclusivas e não discriminatórias, particularmente no que respeita à aprendizagem, ao trabalho, à coesão social e à igualdade de sexos.
O relatório governamental é omisso quanto às consequências, já verificadas ou projectadas em Portugal, desta Resolução do Conselho da União Europeia.

d) Igualdade de género e de oportunidades entre as mulheres e os homens
Para além de referenciar a realização dos principais eventos que tiveram lugar, no plano europeu e neste domínio, de dar conta da realização de um inquérito aos Estados-membros sobre a "Representação das Mulheres na Tomada de Decisão Económica" e do convite para a preparação de um relatório anual de progresso neste domínio, o relatório governamental menciona a aprovação de duas resoluções.
A primeira - Resolução (2003/C 260/03) do Conselho, de 20 de Outubro - respeita à necessidade de se adoptarem medidas concertadas de prevenção do tráfico, de integração e de reabilitação social das vítimas, bem como da punição dos crimes de tráfico de seres humanos, em particular de mulheres.
A Resolução do Conselho (2003/C 317/03), de 17 de Novembro, diz respeito à igualdade de acesso e de participação das mulheres e dos homens na sociedade do conhecimento para o crescimento e a inovação.

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e) Segurança social
O relatório governamental em apreciação menciona, no domínio da segurança social, duas decisões, ambas relativas ao Regulamento 1408/71/CEE, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social.
A primeira é a adopção do Regulamento (CE) n.º 859/2003 do Conselho da União Europeia, de 14 de Maio, que torna extensivas aos imigrantes de países terceiros que ainda não estavam abrangidos pelas disposições dos Regulamentos 1408/71/CEE e 574/72/CEE.
A segunda foi a aprovação da orientação geral a adoptar quanto à proposta de alteração do Regulamento 1408/71/CEE que, na sequência da Comunicação da Comissão - COM (2003) 73 final -, de 17 de Fevereiro, visa a criação de um "Cartão Europeu de Saúde" que permitirá a substituição progressiva dos formulários da segurança social em suporte papel.
Ambas as decisões se revestem da maior importância. A segunda, para garantir que a liberdade de circulação dos cidadãos europeus se pode desenvolver sem acréscimo de burocracia, hoje tecnicamente dispensável. A primeira, para assegurar a inclusão dos imigrantes de países terceiros nas sociedades europeias.
Dados o acréscimo e a dimensão dos fluxos emigratórios e imigratórios verificados nos últimos anos em Portugal, é do maior interesse o acompanhamento da situação, quer factual quer legal, destas decisões comunitárias.

f) Segurança e saúde no trabalho
Neste domínio, é referida a adopção de duas directivas, uma Recomendação do Conselho e uma Decisão do Conselho.
A primeira - Directiva 2003/10/CE, do Parlamento e do Conselho, de 6 de Fevereiro - vem revogar a Directiva 86/188/CEE e instituir novas prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos dos agentes físicos (ruído).
A outra é a Directiva 2003/18/CE do Parlamento e do Conselho, de 27 de Março, que diz respeito à protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho e constitui a terceira alteração à Directiva 83/477/CEE.
A Recomendação (2003/134/CE) do Conselho, de 18 de Fevereiro, respeita à aplicação aos trabalhadores independentes das normas sobre saúde e segurança no trabalho, o que em Portugal já vigora.
Por último, a Decisão do Conselho (2003/CE 218/01), de 22 de Julho, cria um Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, órgão consultivo homólogo do existente em Portugal desde 2001.

g) Pessoas com deficiência
O relatório governamental em apreço referencia as iniciativas realizadas, no plano europeu, no âmbito do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, menciona as cinco Resoluções do Conselho adoptadas bem como a Comunicação da Comissão - COM (2003) 650 final - nos termos da qual se prevê um Plano de Acção plurianual, até 2010, visando as questões da deficiência nas políticas comunitárias relevantes para o efeito.
O relatório não menciona as Conclusões do Conselho que se destinam ao desenvolvimento das políticas em favor das pessoas com deficiência.

Capítulo XV - Saúde Pública
No que especificadamente concerne ao domínio da saúde pública, verifica-se que o Relatório objecto da presente apreciação faz uma elencagem das principais medidas e acções adoptadas em 2003 no quadro da União Europeia e sumaria o respectivo conteúdo.
Cumpre, sublinhar que, acolhendo a crítica formulada pelos relatores na análise feita em torno do Relatório de Participação de "Portugal na União Europeia - 2002", o Governo explicita no Relatório referente a 2003 qual foi a posição portuguesa adoptada relativamente a cada uma das medidas implementadas pela União Europeia, facto que se regista como positivo.
Continua-se, no entanto, a omitir o impacto das medidas adoptadas para o contexto português e, de igual modo, não se explicita qual o desenvolvimento que tiveram algumas das acções que se encontravam em fase de preparação mencionadas no Relatório relativo a 2002, maxime quanto ao Programa de Acção Comunitária no Domínio da Saúde Pública (2003-2008) e ao processo legislativo relativo à qualidade e segurança dos tecidos e células humanas que se encontrava em fase final de conclusão em 2002.
Com efeito, na opinião dos relatores, teria toda a utilidade e pertinência para o acompanhamento

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pela Assembleia da República da participação de Portugal na União Europeia, que os relatórios anuais apresentados pelo Governo contivessem uma análise sumária sobre o desenvolvimento dado às medidas que se encontravam em preparação nos anos precedentes.
Do documento em apreciação verifica-se que no ano de 2003 foi adoptado, pela União Europeia, um significativo acervo de medidas com impacto no domínio da saúde pública, de que se destacam:

a) Sindroma respiratória aguda severa (STAS): o desenvolvimento da epidemia levou à realização de uma sessão extraordinária do Conselho de Ministros, no âmbito da qual o Comissário Byrne apresentou um relatório de progresso dos trabalhos desenvolvidos relativamente ao acompanhamento e coordenação das medidas de controlo e vigilância da epidemia. Neste Conselho em que foram aprovadas Conclusões para fazer face à doença, Portugal salientou a necessidade de se preverem medidas rígidas de rastreabilidade para reduzir o risco de propagação da doença.
b) Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças: foi aprovada pelo Conselho a abordagem geral de criação desta entidade, tendo Portugal defendido que todos os Estados-membros deveriam estar representados no seu Conselho de Administração, bem como a possibilidade dos Estados-membros e outros organismos poderem dirigir-se ao Centro na língua comunitária de sua escolha, bem como obter resposta nessa língua.
c) OMS - Luta Anti-Tabaco: o Conselho deu o seu apoio à decisão da assinatura da Convenção-Quadro adoptada pela Assembleia Mundial de Saúde realizada em Maio, medida que contou com o apoio de Portugal.

d) Luta Contra o Estigma e a Discriminação em relação às Doenças Mentais: realizou-se em Atenas, sob a égide da Presidência Grega, uma Conferência Europeia sobre Doenças Mentais e Estigma na Europa, que contou com a presença e a intervenção do Ministro da Saúde português, cujo projecto de conclusões foi aprovado na Sessão do Conselho de Junho.

e) Mobilidade dos Doentes e Evolução dos Cuidados de Saúde: na sequência do processo de Reflexão de Alto Nível desencadeado pelo Conselho Europeu de Sevilha, em Junho de 2002, tiveram lugar várias reuniões com o objectivo de facilitar e melhorar a prestação de cuidados de saúde à luz do princípio da livre circulação de pessoas no espaço comunitário. Os temas que têm sido trabalhados são: cooperação europeia com vista a uma melhor utilização dos recursos; requisitos em matéria de informação para doentes, profissionais e responsáveis pela elaboração das políticas; acesso e qualidade dos cuidados de saúde; e conciliação da política de saúde nacional com as obrigações comunitárias. Portugal tem participado especialmente no subgrupo "Acesso e Qualidade". De salientar que nos trabalhos realizados foram tidos em consideração, para além da Jurisprudência do Tribunal de Justiça, os Regulamentos n.os 1408/71 e 574/72, de 27 de Março, que se encontram em fase de revisão visando a simplificação de procedimentos.

f) Legislação farmacêutica: foram adoptadas várias iniciativas legislativas neste domínio, que se encontram em negociação com o PE, com vista à definição da posição comum, designadamente: i) uma proposta alterada de regulamento do PE e do Conselho para estabelecer procedimentos comunitários de autorização e fiscalização e farmacovigilância relativa a medicamentos para uso humano e veterinário e instituir uma Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos; ii) uma proposta alterada de directiva do PE e do Conselho, que altera a Directiva 2001/83/CE, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano; iii) uma proposta alterada de directiva do PE e do Conselho, que altera a Directiva 2001/82/CE, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários.

g) Medicamentos: Na sequência da comunicação da Comissão sobre "uma indústria farmacêutica mais forte de base europeia em benefício dos pacientes: um convite à acção", que foi uma resposta ao relatório e respectivas recomendações do Grupo de Alto Nível para a Inovação e Disponibilização de Medicamentos, a Presidência italiana desenvolveu um projecto de resolução sobre as questões relacionadas com a saúde pública que foi aprovado pelo Conselho. Portugal manifestou o seu apoio a esta iniciativa, tendo salientado a necessidade do uso racional dos medicamentos, designadamente através do uso de genéricos e a importância da promoção da investigação científica de medicamentos para patologias que não possuem as adequadas terapêuticas.

h) Dispositivos médicos: o Conselho aprovou, na sequência da comunicação da Comissão sobre "Dispositivos Médicos", conclusões para reforçar a cooperação entre os Estados-membros e a própria Comissão, de modo a se alcançar maior consistência na implementação do quadro legal e eficiência

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da protecção da saúde. Portugal apoiou esta iniciativa, tendo-se comprometido a envidar esforços no sentido de promover efectivamente a implementação das medidas definidas.

i) Rastreio do cancro: o Conselho aprovou, na sequência da comunicação da Comissão, uma recomendação sobre a matéria.

j) Estilos de vida saudáveis: realizou-se em Milão, sob a égide da Presidência italiana, uma Conferência de Peritos sobre a matéria, que voltou a ser objecto de análise na Conferência informal dos Ministros da Saúde. Esta iniciativa teve por objectivo o exame das principais actividades realizadas neste âmbito, avaliar a saúde pública e gerar consensos quanto às abordagens mais eficazes e praticáveis planeando campanhas destinadas a grandes grupos populacionais. Portugal, apoiou as conclusões finais, sobretudo tendo em conta tratar-se de um trabalho iniciado na Conferência de Évora sobre "Determinantes na Saúde" que tem vindo a ser desenvolvido pelas Presidências subsequentes e que constitui um tema de relevo no contexto do Novo Plano nacional de Saúde português no período de 2004-2010.

l) Regulamento Sanitário Internacional (RSI): foi aprovado pelo Conselho, na sequência da comunicação da Comissão ao Conselho e da subsequente análise, o projecto de decisão autorizando a Comissão a encetar negociações para a revisão do RSI no quadro da OMS, medida que contou com o apoio de Portugal.

III - Conclusões

1. O presente relatório e parecer é apresentado para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
2. O presente relatório abrange especificamente os domínios dos Assuntos Sociais (Capítulo X do Título) e da Saúde Pública (Capítulo XV do Título X) constantes do Relatório intitulado "Portugal na União Europeia - 2004", e destina-se a constituir um contributo da Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais para o relatório final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa.
3. Nos domínios analisados, apenas relativamente à Saúde Pública se faz explicitamente menção da posição portuguesa quanto às medidas e acções adoptadas em 2003 pela União Europeia, não seguindo a mesma metodologia no que respeita aos Assuntos Sociais.
4. Teria também, na opinião dos relatores, salvo melhor e mais qualificado entendimento, pertinência e utilidade que o Relatório mencionasse explicitamente o impacto das medidas adoptadas no quadro português, bem como o desenvolvimento verificado no plano comunitário e nacional das medidas que se encontravam em fase de adopção nos anos anteriores.

III - Parecer

Atentos os considerandos e conclusões que antecedem, a Comissão Parlamentar de Trabalho e dos Assuntos Sociais é de parecer que o presente Relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 1 de Outubro de 2004.
Os Deputados Relatores, Artur Penedos/Luís Carito - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

COMISSÃO DE TRABALHO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Relatório e parecer

"PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2003"

I - Nota prévia

Compete à Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, acompanhar e

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apreciar a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Em conformidade com o disposto no artigo 5.º da citada lei, a Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa solicitou à Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, através do ofício n.º 5142/COM, datado de 25 de Junho último, um parecer, em razão da matéria da sua competência, sobre o Relatório "Portugal na União Europeia - Ano 2003", remetido pelo Governo à Assembleia da República.
Este parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais pretende, assim, e em conjunto com outro parecer sobre as restantes matérias, ser um contributo para o parecer final que está a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa em torno do mencionado relatório, elaborado pelo Governo sobre a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia em 2003.

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II - Do relatório

Título IV - Estratégia de Lisboa
No Conselho Europeu da Primavera de 2003 definidas as orientações para implementação da Estratégia de Lisboa (aumentar emprego e coesão social, prioridade à inovação e iniciativa empresariais, protecção do ambiente) foram estabelecidas algumas prioridades: coordenação das orientações económicas com as de emprego, avaliação por um grupo de missão das situações e reformas dos mercados de trabalho europeus, fixação de um calendário e reforço da segurança marítima (na sequência do desastre do "Prestige").

Contexto Económico
No Conselho Europeu de Junho (em Salónica) assistiu-se pela primeira vez à aprovação simultânea das Orientações Gerais de Política Económica (OGPE) e das Orientações de Emprego, ambas para o período de 2003-2005. Na mesma circunstância ficaram definidas as características das três reformas indispensáveis à concretização dos objectivos propostos: crescimento económico, do mercado de trabalho e redução da pressão da despesa nas finanças públicas (sobretudo nas áreas da saúde e das pensões).

Iniciativa Europeia para o Crescimento
Na sequência das conclusões de Conselho Europeu de Salónica, em Junho de 2003, a Presidência italiana apresentou uma iniciativa para o relançamento da economia europeia, intitulada "Acção Europeia para o Crescimento", assente em investimento em grandes projectos de infra-estruturas de transporte e de investigação e desenvolvimento.
Seguiu-se-lhe um plano de acção proposto pela Comissão bem como a definição do quadro de financiamento da "Iniciativa para o Crescimento".

Mercado Interno
O apelo ao Conselho Competitividade no sentido do reforço da dimensão económica da Estratégia de Lisboa, a adopção da "Estratégia do Mercado Interno 2003-2006" e a preparação, durante 2003, de uma directiva-quadro no sector dos serviços, constituem os principais marcos a assinalar.
Particular destaque se deve dar ao apelo do Conselho Europeu no sentido de uma aplicação eficaz pelos Estados, membros da União, da legislação já aprovada, bem como ao facto de Portugal ter registado uma significativa melhoria na transposição de legislação do mercado interno, passando do 14.º para o 7.º lugar, com um défice de transposição de 2,2%.

Transportes e Telecomunicações e Energia
Nos sectores de transporte ferroviário, aéreo e marítimo, registaram-se alguns progressos. Materializados através de acordos legislativos, financeiros e políticos.
A aprovação de directivas, decisões e recomendações no sentido de abertura de mercados, uniformização de regulamentações e até acordos de cooperação com países terceiros, assinalam os desenvolvimentos registados nos três sectores em análise.

Espírito Empresarial e Economia do Conhecimento
A promoção do espírito empresarial e a redução dos entraves à actividade das empresas figuram como condições indispensáveis à criação e desenvolvimento de empresas, sem a qual não será possível atingir a competitividade, erigida como objectivo em Lisboa.

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As iniciativas atrás descritas como "para o crescimento" bem como aquelas destinadas às pequenas e médias empresas e ainda as que se prendem com o desenvolvimento da economia do conhecimento, são outros tantos contributos para o crescimento económico e do emprego, objectivos centrais da Estratégia de Lisboa.

Emprego e Política Social
Melhor se desenvolvendo a matéria respeitante ao emprego em outro ponto deste relatório, detenhamo-nos na realização (que pela primeira vez antecedeu um Conselho Europeu) da Cimeira Social Tripartida para o crescimento e o emprego, institucionalizando-se assim o papel dos parceiros sociais, como previsto em Lisboa.
Ambos os Conselhos Europeus (de Junho e Outubro) se debruçaram sobre os sistemas de protecção social, fixando-se o Conselho da Primavera de 2004 como o momento adequado à definição eventual de orientações políticas na matéria.
Ainda no quadro da política social europeia e no plano da sua conjugação e implementação em Portugal, salientem-se o Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2003-2005 e em certos pontos a complementaridade deste com o PNE (Plano Nacional para o Emprego) e o PROINOV (Plano de Implementação da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável).

Título VII - Questões económicas e financeiras
Capítulo II - Situação económica e emprego

Situação Económica
Apesar de uma retoma da economia mundial a actividade económica da União Europeia no período em análise apresentou um fraco dinamismo, esperando-se que a recuperação do segundo semestre do ano se venha a consolidar em 2004.
Para esse facto contribuíram a fraca evolução da procura interna bem como o efeito negativo da apreciação do euro face ao dólar com a consequente perda de competitividade nas exportações.
Num contexto de taxas de juro e de índices de inflação em baixa, a retoma das despesas das famílias e das empresas poderão contribuir para uma recuperação económica da área do euro, prevendo-se assim um crescimento do PIB em 1,8% em 2004, contra 0,4%, em 2003.
Nas grandes dominantes macroeconómicas assistimos ainda a uma baixa da inflação (de 2,3%, em 2002, para 2,1%, em 2003), à deterioração da situação do mercado de trabalho (subida da taxa de desemprego de 8,4%, em 2002, para 8,9%, em 2003), bem como das finanças públicas (subida do défice orçamental de 2,2% para 2,8%, entre 2002 e 2003).
Globalmente, a actividade económica portuguesa prosseguiu a tendência negativa iniciada no ano anterior, sendo que variantes como as do consumo privado, associados ao desemprego e à moderação salarial, e do investimento deverão registar uma diminuição no período em análise.
O efeito conjugado de um crescimento moderado das exportações e de uma diminuição das importações alimenta a expectativa positiva de que o contributo da procura externa líquida para o PIB possa prosseguir, o que, no entanto, não evitará os fracos índices de crescimento do produto.
Num contexto inflação em baixa, prosseguiu, também em Portugal, a deterioração da situação do mercado de trabalho, com aumento da taxa de desemprego, sendo que na variante do défice orçamental se prossegue um esforço de contenção, mantendo-se o mesmo, abaixo dos 3%.

Estratégia Europeia de Emprego
O principal facto a assinalar no período em análise é a coordenação temporal e sistemática de todos os instrumentos da Estratégia Europeia de Emprego (EEE) bem como desta com as Orientações Gerais de Política Económica, incluindo um horizonte temporal de três anos e um sistema de verificação quantitativa dos resultados.
Realce-se também os resultados do Conselho Europeu de Bruxelas, de 20 a 21 de Março, em que esta instância da União Europeia, estabeleceu como prioridades o aumento do emprego e da coesão social, através da fixação de três objectivos globais: aumento das taxas de emprego, qualidade e produtividade do trabalho, bem como do trabalho inclusivo.
Na sequência dos trabalhos do Conselho Europeu de Junho, que produziram também o resultado atrás referido, na coordenação das orientações económicas, com aquelas, respeitantes ao emprego, refira-se a Decisão 2003/CE/578, em que se recomenda aos Estados, membros da União, a aplicação cumulativa das orientações para o emprego e das orientações gerais de política económica, assegurando a coerência daquela aplicação, num quadro de finanças públicas sãs e de estabilidade macroeconómica.
Das 10 orientações fundamentais então traçadas, destaquem-se a preocupação com os desempregados

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e os inactivos, bem como com as pessoas portadoras de deficiência e ainda aquelas que vivem no mercado ilegal de emprego. A estas acresce a questão da igualdade entre sexos, a qualificação da mão-de-obra, a eliminação de disparidades regionais bem como o crescimento do espírito de iniciativa.
De especial interesse para esta Comissão é a Recomendação 2003/579/CE que, no que respeita a Portugal, sublinha a aprendizagem ao longo da vida bem como a necessidade de melhoria dos índices do sistema educativo. E ainda a igualdade entre sexos, prosseguida através da conciliação entre vida profissional e familiar e da redução das disparidades, salariais e outras, ainda existentes.
Deste panorama europeu de políticas e situações são reflexo, instrumentos de concretização e medidas complementares os Planos Nacionais de Emprego (PNE) e de Acção para a Inclusão (PNAI) bem como os Programas de Emprego e Protecção Social (PEPS) e para a Produtividade e Crescimento da Economia (PPCE).
Sublinhe-se, por fim, o Conselho Europeu de Dezembro em que além do acolhimento favorável do relatório do grupo de missão para o emprego (liderado por Wim Kok) e cujo se indicou como base de trabalho no Conselho Europeu, da Primavera de 2004, concluiu que a melhoria do desempenho da União Europeia em matéria de emprego dependia do aumento de adaptabilidade (dos trabalhadores e das empresas), da atracção ao mercado de trabalho de mais pessoas, do investimento maior e mais eficaz no capital humano e na implementação das reformas adequadas de acordo com as regras da boa governação.

Imigração, Integração e Emprego
A temática da imigração foi particularmente destacada, no período em análise.
A abordagem da questão (no sentido de constatar a sua importância e necessidade, em face da realidade e do envelhecimento da população europeia) inicia-se no Conselho Europeu de Março, prolonga-se na actuação da Comissão Europeia (Comunicação 2003/336 final), que inventariou as diversas políticas nacionais, e "sela-se" com o pedido à Comissão, pelo Conselho Europeu de Junho, no sentido de que esta apresentasse um relatório anual sobre migrações e integração na Europa.
Na sequência da atenção prestada a esta temática pela Presidência italiana da União, o Conselho Europeu de Dezembro veio reiterar o seu empenho em que se possam encontrar políticas e soluções comuns quanto à imigração e também à sua integração.

III - Conclusões

As principais conclusões do relatório desdobram-se pelos sete pontos que se seguem:

1 - As orientações definidas para a implementação da Estratégia de Lisboa são as de aumentar o emprego e a coesão social, dar prioridade à inovação e iniciativa empresariais e reforçar a protecção do ambiente.
2 - Em 2003 e pela primeira vez assistiu-se à coordenação temporal e sistemática das Orientações Gerais de Política Económica (OGPE) com as Orientações resultantes da Estratégia Europeia de Emprego (EEE), traçando-se um quadro que compreende os anos 2003 a 2005.
3 - A "Acção Europeia para o Crescimento" e a "Iniciativa para o Crescimento" são os instrumentos adoptados respectivamente pelo Conselho e pela Comissão, da União Europeia, que propondo investimento relevante, e o consequente financiamento, em projectos de infra-estruturas de transporte e de investigação e desenvolvimento, vem contribuir para a efectivação dos objectivos traçados.
4 - A concertação tripartida dos parceiros sociais é um importante contributo para a coesão social e para a prossecução das metas da Estratégia de Lisboa.
5 - Os Planos Nacionais de Emprego (PNE), de Acção para a Inclusão (PNAI) e de Implementação da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável (PROINOV) são os documentos da autoria do Governo português no qual se procuram plasmar as orientações comunitárias atrás referidas.
6 - Numa situação de fraco dinamismo económico a nível internacional, europeu e português, a situação do mercado de emprego gera legítimas preocupações às quais a Estratégia Europeia de Emprego procura dar resposta, erigindo como objectivos fundamentais, o aumento das taxas de emprego, a qualidade e produtividade do trabalho, bem como do trabalho inclusivo.
7 - Nas orientações fundamentais traçadas destaquem-se a preocupação com os desempregados e os inactivos, bem como com as pessoas portadoras de deficiência e ainda aquelas que vivem no mercado irregular de emprego. A estas acresce a questão da igualdade entre sexos, a qualificação da mão-de-obra e a eliminação de disparidades regionais, bem como o crescimento do espírito de iniciativa.

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IV - Parecer

Atentas as considerações produzidas, somos de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser enviado à Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 6 de Outubro de 2004.
O Deputado Relator, António Pinheiro Torres - O Presidente da Comissão, Joaquim Pina Moura.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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