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Sábado, 18 de Junho de 2005 II Série-C - Número 9
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006)
S U M Á R I O
Presidente da Assembleia da República:
- Despacho n.º 23/X - Relativo ao recurso hierárquico interposto por funcionário da Assembleia da República.
- Despacho n.º 24/X - Relativo a ajustamentos ao modelo a utilizar na avaliação ordinária e extraordinária do pessoal da Assembleia da República previstos no Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho da Assembleia da República (SIADAR).
- Despacho n.º 25/X - Relativo à visita oficial a Moçambique, entre os dias 23 e 27 de Junho de 2005.
- Despacho n.º 26/X - De designação do Vice-Presidente Manuel Alegre como seu substituto entre os dias 23 e 27 de Junho de 2005.
Secretária-Geral da Assembleia da República:
Despacho n.º 6/SG/2005 - Relativo à delegação de competências na Directora de Serviço de Apoio Técnico e de Secretariado (DSATS).
Comissões parlamentares:
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:
- Composição da Subcomissão de Administração Interna, da Subcomissão de Direitos Fundamentais e Comunicação Social, da Subcomissão para a Igualdade de Oportunidades e da Subcomissão de Justiça e Assuntos Prisionais.
Comissão de Assuntos Europeus:
- Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Luís Pais Antunes referente à XXXIII COSAC, que teve lugar em Luxemburgo, de 16 a 18 de Maio de 2005.
Comissão de Orçamento e Finanças:
- Relatório, conclusões e parecer sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009.
Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional:
- Composição da Subcomissão de Turismo.
- Composição da Subcomissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
- Relatório de actividades referente aos meses de Abril e Maio de 2005.
- Plano de actividades para os anos de 2005/2006 da X Legislatura.
Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
- Informação relativa à eleição do Deputado do CDS-PP Abel Lima Baptista para secretário da mesa da Comissão.
- Composição da Subcomissão de Segurança Rodoviária.
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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 23/X - Relativo ao recurso hierárquico interposto por funcionário da Assembleia da República
Face ao Recurso Hierárquico Necessário, interposto por Fernando Cascalheira Vasco, Técnico Superior Parlamentar de 1.ª classe da área jurídica do quadro pessoal da Assembleia da República, o qual se anexa e aqui se dá por inteiramente reproduzido, determino que o mesmo seja remetido ao auditor jurídico, para consulta sobre os seguintes aspectos:
a) Tempestividade da pretensão revogatória do recorrente;
b) Relevância jurídica da preterição da audiência prévia no procedimento administrativo em apreciação neste recurso;
c) Efeito revogatório da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, sobre o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho;
d) Inconstitucionalidade material da alínea a) do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, por violação do n.º 2 da Constituição da República Portuguesa;
e) Necessidade de recorrer à interpretação conforme à Constituição no momento da aplicação da alínea a) do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
Anexo: doc. de 10 páginas.
c/c: Secretária-Geral
Assembleia da República, 6 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Anexo
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República
Fernando Cascalheira Vasco, Técnico Superior Parlamentar de 1.ª da área jurídica do quadro de pessoal da Assembleia da República, residente na Praceta Natália Correia n.º 10- 4-B em Santo António dos Cavaleiros, nomeado Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário em 1 de Setembro de 1996, cargo que exerceu ininterruptamente até 14 de Março de 2005, data em que foi nomeado para o cargo de Chefe de Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, nos termos do Despacho n.º 7715/2005 publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 71, de 12 de Abril, vem interpor Recurso Hierárquico Necessário do Despacho de 4 de Maio de 2005 da Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República, que nomeou o recorrente, por cessação da comissão de serviço, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, Técnico superior parlamentar principal, 1.º escalão, índice 525, com efeitos a 14 de Março de 2005, despacho este publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 98, de 20 de Maio de 2005.
O que faz nos seguintes termos e fundamentos:
I
Considerações Gerais/Enquadramento Legal
1. O Recorrente foi nomeado dirigente da Assembleia da República - Chefe da Divisão do Apoio ao Plenário - em 1 de Setembro de 1996, tendo exercido ininterruptamente o respectivo cargo até 14 de Março de 2005;
2. Em 14 de Março de 2005, o Recorrente foi nomeado Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho;
3. Em 1 de Agosto de 1999, na sequência de concurso, o Recorrente foi nomeado Técnico Superior Parlamentar de 1.ª da área jurídica do quadro de pessoal da Assembleia da República;
4. Em 4 de Maio de 2005, a Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República nomeou o Recorrente, por cessação da comissão de serviço, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, Técnico superior parlamentar principal, 1.º escalão, índice 525, com efeitos a 14 de Março de 2005, despacho este publicitado na 2.ª série do Diário da República n.º 98, de 20 de Maio de 2005.
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II
Violação da Lei Fundamental - Erro nos pressupostos de Direito
5. A fundamentação do acto da Sr.ª Secretária-Geral, que ora se recorre, consubstancia erroneamente, salvo melhor e douta opinião, a interpretação das normas jurídicas aplicáveis ao caso em apreço e que se traduzem no facto de a nomeação de um dirigente da Assembleia da República para membro de um Gabinete determinar a suspensão da Comissão de Serviço, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 262/88 e irá sustentar o Recorrente, ou a cessação da comissão "De acordo com o disposto no n.º 1 alínea a) do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente (…)" conforme sustenta o autor do acto recorrido (Informação n.º 103/2005/DRHA, que se anexa.)
6. Toda a questão se resume em saber se o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, se encontra em vigor, designadamente os seus n.os 3 e 5 ou se, pelo contrário, este normativo foi revogado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, designadamente pela alínea a) do n.º 1 do seu artigo 25.º conforme sustenta o autor do acto recorrido.
7. Ora, com a entrada em vigor, em Fevereiro de 2004, do novo estatuto do pessoal dirigente,1 fez caminho a tese jurídica segundo a qual a nomeação de um dirigente para exercer funções num gabinete ministerial faria cessar, ipso facto, a comissão de serviço do lugar de dirigente. A própria Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) entendeu por bem colocar no seu sítio na Internet um esclarecimento na matéria, sob a forma de resposta a "pergunta frequente", segundo o qual não haveria lugar à suspensão da comissão de serviço em que o membro do gabinete se encontre nomeado (sic).2
8. Salvo o devido respeito por opinião contrária, afigura-se-nos que as boas regras da Hermenêutica jurídica não permitem semelhante interpretação.
Efectivamente, a Lei n.º 2/2004, nos termos do seu artigo 36.º, n.º 1, prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços ou organismos. Mas como é bom de ver, a prevalência apenas opera em matéria especificamente regulada no diploma prevalente e dentro do âmbito material, pessoal e orgânico do mesmo.
9. A Lei n.º 2/2004 aprova o estatuto do pessoal dirigente e não possui nenhuma norma em matéria de garantias pessoais e profissionais dos membros dos gabinetes. A norma que determina a suspensão das comissões de serviço em que estiverem investidos os membros dos gabinetes à data da sua nomeação - artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 262/882, de 23 de Julho3 - não é, nem expressa nem tacitamente, contrariada pelo estatuto do pessoal dirigente.
10. E não se diga que a circunstância de o referido estatuto não prever a figura da suspensão da comissão de serviço de dirigente implica o afastamento da aplicação das normas especiais do Decreto-Lei n.º 262/88, quer quando afirma que a nomeação para os gabinetes suspende as comissões de serviço (n.º 3), quer quando afirma categoricamente que estes, quando cessam funções nos gabinetes, retomam automaticamente as que exerciam à data da nomeação, só podendo os respectivos lugares de origem ser providos em regime de substituição (n.º 5), pois que estas são garantias próprias dos membros dos gabinetes e não especificamente dos dirigentes, e como tal mantêm-se, intocadas, na sede própria - o Decreto-Lei n.º 262/88.4
11. Não nos parece sequer necessário demonstrar a evidência de os gabinetes dos membros do Governo não serem nem serviços nem organismos da Administração Pública, o que afastaria ab initio a pretendida aplicação àqueles da norma de prevalência do artigo 36.º do Estatuto.
Também não se invoque a norma do artigo 25.º que diz que a comissão de serviço cessa com a tomada de posse seguida de exercício, a qualquer título, de outro cargo ou função, pois que neste caso nem o elemento literal socorre a tese restritiva das garantias dos membros dos gabinetes, pois não há lugar a posse nestas funções.
12. A interpretação conjugada das disposições aplicáveis à situação de nomeação para exercer funções em gabinete de membro do Governo de um dirigente na pendência da sua comissão de serviço - as do Decreto-Lei n.º 262/88 e as da Lei n.º 2/2004 - determina o impedimento do titular do cargo dirigente e a sua substituição nos exactos termos do artigo 27.º do Estatuto, com plena garantia de regresso ao lugar quando terminar as funções nos gabinetes e a suspensão da contagem do prazo da comissão de serviço do cargo dirigente enquanto durarem aquelas funções. Tudo por força do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 262/88.
13. Acresce que se outro entendimento fosse permitido pela interpretação da lei ordinária no sentido de concluir, como aparentemente o pretende a DGAP, que a nomeação para um gabinete ministerial implica a perda pelo nomeado do cargo dirigente de origem, ainda aí tal entendimento não deixaria de estar vedado pela garantia do artigo 50.º, n.º 2, da Constituição.5 A única interpretação conforme à Constituição é a que acima se propôs.
14. Por outro lado, nada permite presumir a intenção do Legislador de 2004 de obter como efeito necessário da intervenção legislativa operada pela Lei n.º 2/2004, a cessação das comissões de serviço de cargos dirigentes por motivo de nomeação dos seus titulares para gabinetes governamentais.
15. Sendo certo que os trabalhos preparatórios referem algumas vezes a inovatória excisão da norma referente à suspensão da comissão de serviço no novo diploma, a verdade é que nunca foi referida o fim da
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suspensão operada pela nomeação para exercício de funções em gabinetes governamentais como um exemplo de alteração pretendida, nem a norma relevante do Decreto-Lei n.º 262/88, como vimos, foi revogada.
16. Por outro lado, o que está em causa é saber se os membros do Governo devem ter a capacidade de escolher livremente os seus assessores directos, de entre os mais competentes quadros da Administração Pública que dirigem, sem constrangimentos de natureza profissional que inibam estes de aceitar prestar-lhes a sua colaboração, sob pena de serem fortemente prejudicados nas suas carreiras.
17. Efectivamente, a aceitação de um lugar de gabinete, que é, por natureza e por imposição legal, precário, não deve impedir o regresso ao lugar dirigente de origem, que tem natureza de comissão sucessivamente renovável e que poderia ser encontrado ocupado por outrem por tempo indefinido.
18. A ratio legis da garantia do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 262/88 é a de permitir a prestação de apoio directo à acção política do Governo, com o mínimo ónus pessoal.
19. Nestes termos, a subsunção da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, ao acto de nomeação do Recorrente para chefe de gabinete de membro do Governo viola o artigo 50.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, bem como tal subsunção padece de violação de lei, porquanto:
III
Violação da Lei - Preterição de formalidades essenciais
20. O Recorrente tomou conhecimento do Despacho de 4 de Abril p.p., que ora se recorre, no dia 18 de Maio p.p. através do ofício n.º 654/2005/DRHA.
21. A 20 de Maio p.p. foi o mesmo publicitado na 2.ª Série do Diário da República n.º 98 - Despacho n.º 11351/2005.
22. A Sr.ª Directora de Serviços Administrativos e Financeiros da Assembleia da República, avisadamente, exarou, em 20 de Abril p.p., o seguinte despacho na Informação n.º 103/2005/DRHA a qual fundamenta o acto ora recorrido: "À consideração superior com a minha concordância, sugerindo-se que se faça a audição prévia do interessado em relação a esta decisão da iniciativa da AR."
23. Esta sugestão não mereceu acolhimento superior e o recorrente interessado não foi ouvido previamente relativamente ao Despacho ora recorrido contrariamente ao disposto nos artigos 100.º e sgs. do Código do Procedimento Administrativo (CPA), com manifesta e grosseira violação da lei.
24. Tal violação da lei constitui fundamento para a anulabilidade do acto praticado, nos termos do artigo 135.º do CPA, com as consequências legais daí decorrentes.
IV
Sem prescindir:
25. O recorrente foi nomeado dirigente da Assembleia da República em 1 de Setembro de 1996, mantendo-se ininterruptamente no cargo até 14 de Março de 2005.
26. O recorrente, após concurso, foi nomeado em 1 de Agosto de 1999 técnico superior parlamentar de 1.ª da área jurídica.
27. Importa pois saber, para os efeitos previstos, designadamente nos n.os 2 e 5 do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da mesma lei:
a) Quanto tempo de serviço foi prestado no exercício de cargo dirigente após a data da última nomeação respeitante a promoção na carreira?
b) Quais os módulos de tempo necessários à promoção na Carreira do Recorrente?
c) Quais os requisitos legais ou regulamentares necessários ao acesso na respectiva Carreira?
28. Se a resposta à primeira questão não oferece dificuldade de maior visto ser de resultado matemático e objectivo, já a resposta às duas restantes questões requer cautela interpretativa e rigor jurídico na aplicação do Direito.
29. Permito-me transcrever, para melhor enquadramento e conhecimento da questão, a fundamentação jurídica do acto ora recorrido neste particular: "Com efeito o interessado (sublinhado do recorrente) tem desde 1 de Agosto de 1999 cerca de 5 anos e 8 meses de exercício de funções dirigentes, o que de acordo com os módulos de tempo de 3 anos para o acesso à categoria de técnico superior parlamentar principal e de mais 3 anos para a categoria de assessor parlamentar lhe não permite o acesso a mais do que uma categoria" (informação n.º 103/2005/DRHA.
30. Sem pretender tomar posição e muito menos prescindir, sobre qual a legislação a aplicar, no caso em apreço, relativa ao acesso na carreira, o que, se necessário, será feito em momento procedimental adequado sempre se avançará que:
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31. Nos termos do n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, "A promoção depende da verificação cumulativa das seguintes condições mínimas:
a) Mérito adequado;
b)Tempo mínimo de serviço efectivo na categoria imediatamente inferior, de acordo com o regime legalmente estipulado;
c) Existência de vaga"
32. Ora, para a avaliação do mérito, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Resolução n.º 83/2004, de 27 de Dezembro, "releva a última classificação atribuída ou, na sua ausência, a que resulta de ponderação curricular, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio".
33. Quanto ao tempo mínimo de serviço para acesso nas carreiras da Assembleia da República dispõe o mapa anexo ao artigo 1.º da Resolução n.º 82/2004, de 27 de Dezembro, que rege os "Módulos de tempo de serviço e classificação necessários (sublinhado do recorrente) para acesso nas carreiras dos funcionários parlamentares" que para a categoria de técnico superior principal, bem como para a categoria de assessor, é necessário ter "três anos classificados de Bom na categoria anterior".
34. Mais estipula o n.º 2 da citada Resolução que a "a atribuição da menção de Muito Bom reduz em seis meses o tempo de serviço mínimo exigido para efeitos de promoção".
35. Pelo que facilmente se conclui que o Despacho, que ora se recorre, viola igualmente a Lei na medida em que não foi apreciado o mérito ou demérito do recorrente e esse mérito ou demérito ser formalidade essencial para a formação do acto recorrido.
36. O recorrente obteve na Assembleia da República as menções de Muito Bom (10,0 valores) relativas às classificações de Serviço dos anos de 1990 a 1995.
37. O recorrente nunca obteve nenhuma classificação de serviço desde que foi nomeado dirigente da Assembleia da República em 1 de Setembro de 1999.
38. Em 1999, para efeito de promoção por concurso à categoria de técnico superior de 1.ª, foi-lhe atribuída a classificação de Muito Bom por ponderação curricular.
39. Em conclusão, a classificação de serviço, ou na sua ausência a ponderação curricular, é factor essencial e determinativo para a contagem do tempo mínimo de serviço necessário para a promoção, na justa medida em que a classificação de Muito Bom, ou na sua ausência a ponderação curricular de igual valor, altera o tempo mínimo necessário para a efectivação da promoção reduzindo "(…) em seis meses o tempo de serviço mínimo exigido para efeitos de promoção (…)" (cf. Artigo 2.º da Resolução n.º 82/2004, de 27 de Dezembro).
Termos em que deverá ser dado provimento ao presente Recurso declarando-se suspensa a comissão de serviço do Recorrente no cargo de Chefe de Divisão de Apoio ao Plenário da Assembleia da República para o qual foi nomeado por Despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 19 de Dezembro de 2002 com a consequente revogação do Despacho da Sr.ª Secretária-Geral de 4 de Maio de 2005 por violação da Lei fundamental e de Lei Ordinária nos termos supracitados;
Mas por mera cautela jurídica, sem prescindir, deverá ser dado provimento ao presente Recurso, suspendendo-se a execução do acto ora recorrido, por violação do disposto nos artigos 100 e sgs. do CPA em virtude de ausência de audição prévia do interessado.
Tal violação da Lei constitui fundamento para a anulabilidade do acto praticado, nos termos do artigo 135.º do CPA, com as consequências legais daí decorrentes, seguindo-se os ulteriores termos desejavelmente expurgados dos erros de pressupostos de facto e de Direito que desde já se avançaram dando corpo à prossecução do princípio de economia de meios nos actos administrativos.
Lisboa, 1 de Junho de 2005.
O Recorrente, Fernando C. Vasco.
1 Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
2 É o seguinte o teor do cibernético ínsito.
Suspensão da comissão de serviço
É possível suspender a comissão de serviço para exercício de outro cargo ou função?
A Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, não consagra, ao contrário da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, o instituto da suspensão da comissão de serviço, pelo que deixou de ser possível suspender a comissão de serviço, por força do exercício de outro cargo ou função, por falta de norma legal que fundamente a suspensão.
Assim, de acordo com o disposto na alínea a) do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, "A comissão de serviço cessa pela tomada de posse seguida de exercício, a qualquer título, de outro cargo ou função."
Contudo, em sede de direito transitório, a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, mantém a suspensão das comissões de serviço ao abrigo do artigo 19.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, até ao termo dos mandatos que lhes deram origem.
O exercício de funções em gabinetes ministeriais suspende a comissão de serviço em que o membro do gabinete se encontra nomeado?
O Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho (diploma que estabelece a composição, a orgânica e o regime dos gabinetes dos membros do Governo), prevê que o exercício de funções nos gabinetes suspende o prazo da comissão de serviço.
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O novo Estatuto do Pessoal Dirigente, que não consagra a figura da suspensão da comissão de serviço, prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas aos diversos serviços e organismos.
Nestes termos, devem considerar-se derrogadas as normas especiais actualmente existentes que contrariem o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, não havendo, assim, lugar à suspensão da comissão de serviço em que o membro de gabinete se encontre nomeado.
3 Reza o citado artigo na parte que aqui interessa:
"Artigo 7.º
Garantia dos membros dos gabinetes
1 - Os membros dos gabinetes não podem ser prejudicados na estabilidade do seu emprego, na sua carreira profissional e no regime de segurança social de que beneficiem por causa do exercício das suas funções.
2 - O tempo de serviço prestado pelos membros dos gabinetes considera-se, para todos os efeitos, como prestado no lugar de origem, mantendo aqueles todos os direitos, subsídios, regalias sociais, remuneratórias e quaisquer outras correspondentes ao seu lugar de origem, não podendo igualmente ser prejudicados nas promoções a que, entretanto, tenham adquirido direito, nem nos concursos públicos a que se submetam, pelo não exercício de actividade no lugar de origem.
3 - Quando os membros dos gabinetes se encontrarem, à data da nomeação, investidos em cargo público de exercício temporário, por virtude da lei, acto ou contrato, ou em comissão de serviço, o exercício de funções no gabinete suspende o respectivo prazo.
(...)
5 - Os membros dos gabinetes que cessam funções retomam automaticamente as que exerciam à data da nomeação, só podendo os respectivos lugares de origem ser providos em regime de substituição, nos termos gerais.
(…)".
4 A circunstância de o Estatuto anterior (Lei n.º 49/99, de 22 de Junho) fazer referência expressa, no artigo reservado à suspensão da comissão de serviço, ao exercício de funções nos gabinetes dos membros do Governo, não significa que a garantia destes fosse ali criada, antes devendo considerar-se que o Legislador de 1999 pretendeu compilar naquele artigo as situações de suspensão da comissão de serviço de dirigente que decorriam de diplomas diversos que não revogou. O desaparecimento de norma paralela no novo Estatuto terá efeitos revogatórios sobre as previsões de suspensão da comissão de serviço criadas em sede de estatuto de pessoal dirigente, mas não pode produzir o mesmo efeito sobre figuras criadas em sedes diferentes, a menos que estas fossem expressamente revogadas, o que não aconteceu relativamente à norma citada do Decreto-Lei n.º 262/88.
5 Artigo 50.º, n.º 2, da CRP: "Ninguém pode ser prejudicado na sua colocação, no seu emprego, na sua carreira profissional ou nos benefícios sociais a que tenha direito, em virtude do exercício de direitos políticos ou do desempenho de cargos públicos."
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Despacho n.º 24/X - Relativo a ajustamentos ao modelo a utilizar na avaliação ordinária e extraordinária do pessoal da Assembleia da República previstos no Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho da Assembleia da República (SIADAR)
Através do Despacho n.º 1500/2005 (2.ª série) do Presidente da Assembleia da República, publicado no Diário da República, II Série, de 24 de Janeiro de 2005, foram aprovados os modelos a utilizar na avaliação ordinária e extraordinária do pessoal da Assembleia da República previstos no Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho da Assembleia da República (SIADAR), constante da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2004, de 29 Dezembro.
A experiência colhida no primeiro ano de aplicação deste novo regime aconselha a introdução de ligeiros ajustamentos no modelo aprovado para a avaliação ordinária que, sem interferir com o rigor exigível na aplicação deste instrumento de gestão de recursos humanos, facilite a sua aplicação prática.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2004, sob proposta da Secretária-Geral da Assembleia da República e ouvido o Conselho de Administração, determino:
- No n.º 4, pontos fortes e fracos, do modelo I, adoptar-se-á a seguinte redacção: "Na avaliação ordinária pelo menos uma das qualificações descritas neste ponto tem de ser classificada em necessita de desenvolvimento";
- No guião para a avaliação ordinária, do mesmo modelo (página 5 da respectiva ficha) na coluna Avaliador, na 3.ª recomendação, a redacção será a seguinte "Ao registar os pontos fortes e fracos acorde com o avaliado as qualificações que carecem de desenvolvimento. Pelo menos uma deverá receber tal qualificação".
Registe-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 9 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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Despacho n.º 25/X - Relativo à visita oficial a Moçambique, entre os dias 23 e 27 de Junho de 2005
Por ocasião das Comemorações Oficiais da Independência da República de Moçambique, deslocar-me-ei a Maputo em representação do Estado português, entre os dias 23 e 27 de Junho de 2005.
A Delegação por mim chefiada é composta pelas seguintes pessoas:
- Dr. Eduardo Manuel Machado Bastos Ambar, Chefe de Gabinete do PAR;
- Sr. Fernando Manuel dos Anjos Lopes, Chefe de Segurança Pessoal do PAR.
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A Sr.ª Secretária-Geral providenciará as diligências necessárias para a deslocação da Delegação e o processamento dos inerentes abonos legais.
Palácio de São Bento, 14 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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Despacho n.º 26/X -- De designação do Vice-Presidente Manuel Alegre como seu substituto entre os dias 23 e 27 de Junho de 2005
No decurso da minha próxima deslocação a Maputo, entre 23 e 27 de Junho de 2005, para participar nas Comemorações Oficiais da Independência da República de Moçambique designo para me substituir, durante a minha ausência, o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República.
Registe-se, notifique-se e publique-se.
Palácio de São Bento, 14 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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SECRETÁRIA-GERAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 6/SG/2005 - Relativo à delegação de competências na Directora de Serviço de Apoio Técnico e de Secretariado (DSATS)
1. Atento o disposto no n.º 3 do artigo 24.º da LOFAR e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.º 2, 36.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego na Directora de Serviços de Apoio Técnico e de Secretariado, Dr.ª Lucinda da Conceição Andrade Ferreira da Silva Matos Almeida, as seguintes competências:
1.1. Autorizar aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até €1000,00;
1.2. Assinar o expediente corrente, encontrando-se excluída desta delegação a assinatura relativamente ao expediente ou à correspondência necessária à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com excepção da dirigida ao Gabinete de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, Gabinetes dos Grupos Parlamentares ou de membros do Governo, Presidentes das Comissões Parlamentares, Gabinetes de outros órgãos de soberania, Presidentes de Câmaras Municipais e Presidentes dos Conselhos de Administração de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, empresas privadas de capitais exclusivamente públicos e estabelecimentos públicos empresariais;
1.3. Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afectos à DSATS;
1.4. Autorizar a alteração do mapa de férias do pessoal afecto à DSATS;
1.5 Reafectar e colocar os funcionários no âmbito da DSATS;
1.6. Determinar o exercício de funções em situação que dê lugar a reversão do vencimento de exercício, nos termos previstos na lei, e autorizar o respectivo processamento;
1.7. Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ou licenças para o acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro de acordo com critérios definidos pelo Conselho de Administração;
1.8. Autorizar a prestação de trabalho em situações excepcionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da LOFAR;
2. O exercício das competências delegadas ao abrigo dos n.os 1.4 e 1.7 deve ser precedido de parecer favorável da DSAF.
3. A Sr.ª Directora da DSATS mencionará as delegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegada em que pratica os actos por aquelas abrangidos.
4. O presente despacho produz efeitos desde hoje.
Publique-se.
Assembleia da República, 7 de Junho de 2005.
A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
Composição da Subcomissão de Administração Interna, da Subcomissão de Direitos Fundamentais e Comunicação Social, da Subcomissão para a Igualdade de Oportunidades e da Subcomissão de Justiça e Assuntos Prisionais
Pela presente informo V. Ex.ª que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias procedeu, na sua reunião de 8 de Junho p.p., à instalação das respectivas subcomissões, as quais têm a seguinte composição:
Subcomissão de Administração Interna
Presidente - João Serrano (PS)
Celeste Correia (PS)
Marques Júnior (PS)
Luís Montenegro (PSD)
Paulo Pereira Coelho (PS)
António Filipe (PCP)
Nuno Magalhães (CDS-PP)
Fernando Rosas (BE)
Subcomissão de Direitos Fundamentais e Comunicação Social
Presidente - Luís Campos Ferreira (PSD)
Arons de Carvalho (PS)
Teresa Diniz (PS)
Agostinho Branquinho (PSD)
Pedro Quartin Simão (PSD)
António Filipe (PCP)
Pedro Mota Soares (CDS-PP)
Fernando Rosas (BE)
Subcomissão para a Igualdade de Oportunidades
Presidente - Maria do Rosário Carneiro (PS)
Isabel Santos (PS)
Sónia Fertuzinhos (PS)
Ana Manso (PSD)
Feliciano Barreiras Duarte (PSD)
Odete Santos (PCP)
Teresa Caeiro (CDS-PP)
Helena Pinto (BE)
Francisco Madeira Lopes (Os Verdes)
Subcomissão de Justiça e Assuntos Prisionais
Presidente - Ricardo Rodrigues (PS)
Helena Terra (PS)
Susana Amador (PS)
José de Aguiar Branco (PSD)
Paulo Rangel (PSD)
Odete Santos (PCP)
Nuno Magalhães (CDS-PP)
Ana Drago (BE)
Francisco Madeira Lopes (Os Verdes)
Assembleia da República, 8 de Junho de 2005.
O Presidente, Osvaldo Castro.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS
Relatório elaborado pelo Deputado do PSD Luís Pais Antunes referente à XXXIII COSAC, que teve lugar em Luxemburgo, de 16 a 18 de Maio de 2005
Membros da delegação: Srs. Deputados Luís Pais Antunes (PSD, Presidente da delegação), Armando França (PS), Vitalino Canas (PS), Cristina Granada (PS), Regina Ramos Bastos (PSD), Jorge Machado (PCP, da Comissão de Trabalho e Segurança Social); e Maria Teresa Paulo (assessora da CAE).
A XXXIII COSAC debateu os seguintes temas:
1 - Avaliação do projecto-piloto - controlo do respeito pelo princípio de subsidiariedade (III pacote ferroviário) e debate com o Sr. Ministro dos Transportes Luxemburguês, Lucien Lux
Referiu-se a necessidade de consultar os cidadãos no futuro desenvolvimento do projecto europeu, defendendo-se um maior envolvimento dos parlamentos nacionais, como seus representantes, sobretudo no controlo de matérias que tradicionalmente pendem sobre a reserva absoluta dos parlamentos: a justiça e os assuntos internos, a política externa e de segurança comum e o controlo da execução orçamental.
No que se prende com o projecto-piloto - controlo do respeito pelo princípio de subsidiariedade (III pacote ferroviário) - concluiu-se terem participado 31 das 37 câmaras parlamentares dos 25 Estados-membros da União Europeia; não terem participado o Bundestag alemão, a Câmara dos Deputados italiana, os Congresso e Senado de Espanha, os Parlamentos de Malta e de Portugal; que, na maioria dos Parlamentos (27 das 31 câmaras), a Comissão de Assuntos Europeus coordenou o processo, tendo também participado as comissões especializadas em razão da matéria em 16 câmaras e, em cerca de metade das 27 câmaras parlamentares; que o Governo foi convidado a participar através do envio de informação escrita ou de intervenção oral em sede de comissão parlamentar; que 14 câmaras consideraram que a Comissão Europeia não observara o respeito pelo princípio da subsidiariedade em algumas das propostas que compõem o III pacote ferroviário, das quais 11 adoptaram uma posição a esse respeito. Salientaram-se, por fim, que as principais dificuldades do exercício se referiram a:
1. Falta de argumentos na fundamentação das propostas da Comissão Europeia em termos de subsidiariedade;
2. Falta de tradução oficial das propostas em todas as línguas da UE;
3. Insuficiência do período das seis semanas para a análise parlamentar das propostas;
4. Dificuldade na distinção entre o princípio da subsidiariedade e o da proporcionalidade;
5. Falta de informação acerca dos procedimentos desencadeados nos outros parlamentos nacionais e dos resultados obtidos em cada momento do exercício.
As delegações dos 10 países que aderiram à União Europeia em Abril de 2004 referiram a falta de tradução oficial das propostas legislativas relativas ao III pacote ferroviário, por este ter sido proposto antes da referida adesão, solicitando que, num próximo exercício, se optasse por uma proposta apresentada depois da data da adesão (1 de Maio de 2004).
A maioria das delegações referiu a importância de, a realizar-se outro exercício, se assegurar a participação do IPEX, como instrumento que permitirá saber o procedimento seguido nos outros parlamentos.
O Sr. Ministro dos Transportes Luxemburguês, Lucien Lux, considerou interessante o projecto-piloto da COSAC, chamou a atenção para o facto do mecanismo de alerta precoce constituir um mecanismo político e não tecnocrata, e deu conta da evolução das propostas referentes ao III pacote ferroviário, informando considerar-se o desmembramento do referido pacote.
2 - Debate acerca da proposta polaca de alteração do artigo 4.2 do regulamento da COSAC
A delegação polaca propôs alterar o ponto 4.2 do Regulamento, referente a "Observadores dos parlamentos dos países candidatos", no sentido de a Ucrânia poder participar na COSAC com estatuto de observador:
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Ponto 4.2 do Regulamento Proposta de alteração apresentada pela delegação do Parlamento da Polónia
Três observadores de cada um dos parlamentos dos países candidatos à adesão serão convidados para as reuniões ordinárias e poderão ser convidados para as reuniões extraordinárias. Três observadores de cada um dos parlamentos dos países candidatos à adesão serão convidados para as reuniões ordinárias e poderão ser convidados para as reuniões extraordinárias, quando a União Europeia tenha oficialmente inaugurado com o respectivo país o debate ou as negociações tendo em vista a sua adesão à União Europeia e que o referido Parlamento tenha apresentado oficialmente o pedido de participação na COSAC. Estes observadores têm o direito de participar nos debates sobre certos assuntos da ordem do dia fixada pela reunião.
Esta proposta foi apoiada pelas delegações dos Parlamentos esloveno, sueco, estónio, austríaco, lituano e checo, tendo obtido a reserva das delegações do Parlamento Europeu, do Reino Unido e de Portugal.
O Sr. Deputado Vitalino Canas (PS) considerou que a Ucrânia poderia ser convidada a assistir à COSAC ao abrigo do ponto 4.3 do Regulamento ("Outros observadores, peritos e convidados especiais"), não vendo necessidade de se alterar o ponto 4.2.
A proposta polaca não foi adoptada, concluindo-se que, na próxima COSAC, a Ucrânia poderia ser convidada a assistir à COSAC ao abrigo do ponto 4.3 do Regulamento (A Presidência convidará observadores do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia e poderá convidar observadores das embaixadas dos Estados-membros da União Europeia, bem como, após consulta da Troika presidencial, peritos e convidados especiais), conforme proposta portuguesa.
3 - Debate com o Sr. Ministro da Economia e do Comércio Externo, Jeannot Krecké, sobre a Estratégia de Lisboa
O Sr. Ministro da Economia e do Comércio Externo, Jeannot Krecké, informou que a Comissão Europeia contactará, em Junho, todos os Estados-membros com o objectivo de saber quais as prioridades de cada Estado no que concerne à implementação da Estratégia de Lisboa e as respectivas fundamentações. Constatou que todos os Estados têm medo de envidar reformas e que existe uma dificuldade no debate entre os vários agentes envolvidos na implementação da Estratégia, por estarem em confronto diferentes percepções entre os que se debatem diariamente com a concorrência produtiva global, os consumidores e os decisores políticos. No que se refere às perspectivas financeiras para 2007-2013, recordou a proposta da Comissão Europeia no sentido de os Estados-membros passarem a contribuir com 1,14 do respectivo PIB para o orçamento da União Europeia e a ideia de se instituir um imposto europeu, assim como a oposição de alguns países a esta proposta e o debate ocorrido em torno do "cheque britânico" e da PAC, chamando a atenção para o facto de, no caso de não haver acordo, serem os fundos de coesão os mais atingidos. Por fim, referiu-se ao PEC como instrumento de estabilidade e crescimento e salientou as reinterpretações relativamente ao défice e à dívida pública.
Das intervenções realizadas durante o debate, salienta-se a ideia veiculada pelo Parlamento Europeu sobre a mistura de controlos democráticos, por parte do PE a nível europeu e dos parlamentos nacionais a nível nacional; o debate em torno da "directiva Bolkstein" e de uma possível deriva proteccionista da UE; a analogia entre a Estratégia de Lisboa e os trabalhos de Hércules; o imperativo para se agir mais e regulamentar menos e para a necessidade de se conjugar a política europeia com a política nacional de forma a fazer cumprir os objectivos estabelecidos. Chamou-se a atenção para a vantagem de se seguir o modelo económico europeu de sucesso nórdico, em detrimento do norte-americano, considerando que a Suécia, a Finlândia e a Dinamarca são economias mais competitivas que os EUA, e se baseiam na ideia de que investir na parte social significa maior competitividade, mais emprego e maior coesão. Foi ainda referida a necessidade de se retomarem as vertentes sociais e ambientais da Estratégia de Lisboa, de se reformar o Banco Central Europeu, de se investir mais em investigação e desenvolvimento e de se repensar o horizonte de 2010 para tornar a UE na economia, baseada no conhecimento, mais competitiva do mundo.
A Sr.ª Deputada Cristina Granada (PS) afirmou não se poder desistir do objectivo de tornar a União Europeia na economia - baseada no conhecimento - mais dinâmica e competitiva do mundo e apelou ao empenho de todos no relançamento da Estratégia de Lisboa, passando por uma maior participação dos parlamentos nacionais, como representantes dos cidadãos, principais destinatários desse objectivo político. Considerou ser preciso articular a "nova" Estratégia de Lisboa com o "novo" Pacto de Estabilidade e Crescimento e com a perspectiva do novo quadro financeiro para 2007-2013. Assinalou que, se a União pretende aumentar o potencial de crescimento da Europa face aos seus maiores concorrentes directos, o Japão e os EUA, terá de apostar no crescimento duradouro que crie mais e melhor emprego e que, por sua vez, garanta a manutenção da coesão económica e social, assim como o aumento de investimento em
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inovação e desenvolvimento. Recordou que uma das metas fixadas pela Estratégia de Lisboa era a de investir 3% em inovação, captar mais investimento do sector privado e passar a rentabilizar os resultados da investigação na produção de produtos e serviços inovadores.
Por outro lado, mencionou a importância de se implementar o Plano de Acção tecnológico ambiental da União e promover a criação de pontes entre pólos de inovação, circulação de cientistas e a criação de um instituto europeu tecnológico para a atracção de cérebros que contribuam para o desenvolvimento empresarial do espaço europeu.
Na sua intervenção referiu um caso prático da adopção de medidas que prosseguem o objectivo da Estratégia de Lisboa ao nível da eficácia do sistema da educação e formação, considerando que o objectivo é tornar a UE numa economia inclusiva, baseada no conhecimento já em 2010; referiu a importância de se evoluir numa lógica reflexiva de diagnóstico-acção, do saber e do saber-fazer. Informou acerca dos recentes resultados de um projecto da OCDE, envolvendo 32 países, o PISA - o Project for International Student Assessment - que permitiram compreender até que ponto, ao completarem a escolaridade obrigatória, os jovens dominavam as competências essenciais que lhes possibilitassem a continuação de aprendizagens ao longo da vida e para exercerem uma cidadania consciente, participativa e eficaz. Frisou que se avaliaram no projecto competências em três domínios: Leitura, Matemática e Ciências, em jovens de 15 anos, escolarizados em escolas públicas e privadas. No caso de Portugal, por exemplo, precisou que se ficou a saber que nas provas de aferição do 4.º ano de escolaridade, apenas 50% dos alunos obtiveram a classificação máxima no item "números e cálculo" e que essa percentagem diminui para valores na ordem dos 30% nas provas do 6.º e 9.º ano de escolaridade, indiciando a existência de retrocessos ao longo do percurso escolar. Observou que uma das diversas acções que o Ministério da Educação português se propusera a desencadear, face a esse levantamento, passou pelo lançamento de um programa de acompanhamento e formação contínua em matemática para os professores do 1.º ciclo do ensino básico, numa lógica de monitorização, num formato inovador de exigência e co-responsabilização, que visou contrariar a dispersão, atomização e o abandono a que pareciam estar votadas as escolas e os professores do 1.º ciclo. Este caso foi citado como um exemplo de diagnóstico-acção, produto da cooperação interinstitucional reveladora do desígnio transversal da Estratégia de Lisboa.
Por fim, propôs que a COSAC poderia/deveria incluir no seu contributo final a proposta, já veiculada, da criação de um "Senhor" ou uma "Senhora Lisboa" com o objectivo de garantir a coordenação dos Estados-membros na operacionalização da Estratégia. Outra ideia lançada foi a de a COSAC propor a integração de uma delegação parlamentar nos Conselhos Europeus da Primavera e que a COSAC poderia inscrever na sua ordem de trabalhos da próxima reunião, em Londres, um ponto dedicado a esta matéria, convidando o responsável político pelo desenvolvimento da Estratégia de Lisboa na presidência britânica a pronunciar-se.
Acrescentou ainda que o Secretariado da COSAC poderia preparar um questionário que permitisse a realização de um quadro comparativo, não para dar nota das melhores declarações políticas, mas das medidas concretas adoptadas pelos respectivos Governos e formas previstas para o respectivo acompanhamento parlamentar desta evolução. Finalizou, referindo que Portugal, sendo um dos 25 Estados-membros da União, constituía um parceiro da estratégia europeia que pretendia dar uma resposta aos desafios próprios da globalização, à sociedade do conhecimento e da inovação no contexto do recente alargamento. Considerou que cabia a cada Estado-membro contribuir para os objectivos traçados colectivamente na Estratégia de Lisboa, no pleno respeito pelo princípio da subsidiariedade. Concluiu, afirmando que os parlamentos nacionais teriam, neste âmbito, uma palavra a dizer, sobretudo na formação de uma cultura e prática de avaliação e de prestação de contas, envolvendo os cidadãos e os parceiros sociais no processo.
Por fim, o Sr. Ministro sublinhou o facto de o Conselho Europeu ter constatado o fracasso da implementação da Estratégia de Lisboa e de ter optado por se focar nas prioridades, como o emprego, salientando a necessidade de os Estados-membros cumprirem, pelo menos, com as acções prioritárias como ponte entre o crescimento e a coesão. Aludiu ao perigo de se transformar a Estratégia de Lisboa num árvore de Natal em que cada um quer pendurar mais um objecto. Terminou a sua intervenção, referindo a necessidade da nomeação de um coordenador nacional para a implementação da Estratégia de Lisboa.
4 - Debate sobre o reforço da cooperação entre os Parlamentos relativamente ao controlo do orçamento da UE. A Sr.ª Deputada holandesa Ankie Broekers-Knol, realizou a intervenção de fundo sobre esta matéria
A Sr.ª Deputada holandesa, Ankie Broekers-Knol, mencionou a importância de os parlamentos nacionais se coordenarem, no interesse dos cidadãos e da UE, quanto ao escrutínio da aplicação nacional do orçamento da UE e referiu a necessidade de se trabalhar com vista à harmonização de um modelo contabilístico entre os países da UE e de uma relação mais estreita entre o Tribunal de Constas europeu e as tesourarias nacionais, assim como de uma harmonização de procedimentos entre os Tribunais de Contas dos Estados-membros.
O Sr. Maarten B. Engwirda, membro do Tribunal e Constas europeu, constatou que a legislação europeia era mais complicada que a nacional e que se registavam muitas diferenças entre os Estados-membros nesta matéria, reflexo de tradições administrativas e culturais diversas, nomeadamente entre o modelo nórdico
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(baseado em auditorias) e o seguido pelos países do sul (dependentes de máquinas administrativas pesadas). Referiu a necessidade de se implementar um modelo contabilístico e de auditoria europeu, no esteio do que fora já proposto pelo anterior Presidente da Comissão Europeia, Romano Prodi. Por fim, e recordando que cerca de 80% do orçamento comunitário é executado pelos Estados-membros, constatou a impossibilidade de a Comissão Europeia controlar essa execução, considerando-a, contudo, passível de controlo pelos parlamentos nacionais.
O Parlamento Europeu anunciou que organizaria uma reunião com os parlamentos nacionais sobre este assunto.
O Sr. Deputado Armando França (PS), subscrevendo na generalidade a posição defendida pela Sr.ª Deputada Ankie Broekers-Knol, referiu que o objectivo fundamental da criação da COSAC foi o de proporcionar a troca de opiniões e pontos de vista entre parlamentares dos Estados-membros e fornecer contributos aos órgãos comunitários e parlamentos nacionais da UE, com vista ao reforço da cooperação entre estes para que pudesse haver um controlo parlamentar efectivo dos governos em tudo quanto respeitasse aos assuntos comunitários. Considerou ser esse o sentido claro do Regulamento da COSAC adoptado na XXIX COSAC de Atenas, assim como o do Protocolo relativo ao papel dos parlamentos nacionais da União Europeia, no seu artigo 10.º, onde se estabelece: "Desejando incentivar uma maior participação dos parlamentos nacionais nas actividades da União Europeia e reforçar a sua capacidade de exprimirem as suas opiniões sobre os projectos de actos legislativos europeus e outras questões que para eles possam revestir especial interesse".
Lembrou que o Tratado Constitucional assinado pelos representantes dos Estados-membros em 29 de Outubro de 2004 e aprovado pelo Parlamento Europeu em Janeiro 2005, nos seus artigos III 407.º e ss. e 412.º ex-vi artigo I-53 estabelece as regras do controlo orçamental e da sua execução. Salientou o Princípio da Cooperação dos Estados-membros entre si e destes com os órgãos da União e, nessa lógica, considerou ser muito relevante o papel das Comissões de Assuntos Europeus nos parlamentos nacionais. Com efeito, sendo estes órgãos especializados no acompanhamento dos assuntos da UE deveriam ter a possibilidade de acompanhar de perto a execução do Orçamento geral da União. Chamou a atenção para a importância, em articulação com o Parlamento Europeu, a Comissão e o Tribunal de Contas da União, de os parlamentos nacionais poderem vir a ter a possibilidade de efectuar uma fiscalização à execução do orçamento da União, de modo a que, por um lado, os cidadãos nacionais pudessem ter mais e melhor informação sobre a execução orçamental da União e, por outro lado, se pudesse dar contributos para uma efectiva e eficiente execução orçamental da União. Além disso, referiu que este acompanhamento do Orçamento da União pelos parlamentos nacionais, permitiria atingir-se melhores índices de transparência, de publicidade e de rigor orçamental, indispensáveis para a consolidação do processo de construção europeia. Mencionou o facto de a Constituição Europeia se encontrar numa fase decisiva, quer por força do alargamento, quer da aprovação e ratificação do Tratado Constitucional pelos Estados-membros, exigindo um esforço de cooperação entre a Comissão Europeia, Parlamento, outras instituições da União e os Estados-membros, sobretudo naquilo que diga respeito às finanças da União e aos procedimentos orçamentais.
Defendeu, assim, que a participação dos parlamentos nacionais num modelo de cooperação com o objectivo de acompanhar e verificar o Orçamento geral da União seria útil e necessário para se atingir os objectivos fundamentais da União Europeia. Por fim, propôs que na próxima COSAC, em Londres, o Presidente do Tribunal de Contas europeu fizesse uma intervenção sobre o controlo do Orçamento geral da União.
O debate centrou-se, sobretudo, entre os "contribuintes líquidos", na necessidade do controlo nacional da execução do orçamento comunitário e da importância das auditorias, nomeadamente como forma de aumentar a confiança dos cidadãos relativamente ao controlo da gestão e utilização dos fundos.
5 - Reunião dos Presidentes das delegações tendo em vista a preparação do contributo da XXXIII COSAC
No debate ocorrido entre os presidentes das delegações, os pontos debatidos e as emendas propostas podem ser identificadas nas frases em negrito destacadas no Contributo final da COSAC (ver anexo 8) que reflectiu os consensos reunidos neste debate.
O Sr. Presidente da delegação portuguesa, Deputado Luís Pais Antunes, interveio no sentido de propor que se acrescentasse ao ponto 5 "e que convide o Presidente do Tribunal de Contas para a realização de um debate com a COSAC", como defendido na intervenção do Sr. Deputado Armando França (PS).
A presidência da COSAC registou as propostas decorridas do debate e ficou de apresentar no dia seguinte um texto que incluísse os consensos reunidos.
6 - O papel dos parlamentos nacionais no que concerne ao espaço de liberdade, segurança e justiça (ELSJ). O Sr. Presidente da Comissão jurídica da Câmara dos Deputados Luxemburguesa, Patrick Santer, realizou a intervenção de fundo sobre esta matéria
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O Sr. Patrick Santer recordou que o princípio de subsidiariedade fora introduzido a nível europeu no Tratado de Maastrich (1993), recordando o impulso decorrente das conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 1992. Lembrou igualmente os ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001 e de 11 de Março de 2004 para fundamentar a evolução que a área relativa ao ELSJ tem representado nos trabalho da União, nomeadamente chamando a atenção para a necessidade de os Estados-membros transporem a legislação criada neste domínio, assim como um maior acompanhamento por parte dos parlamentos nacionais nesta matéria, sobretudo no controlo da acção da Europol e da Eurojust, da questão do mandato europeu de prisão previsto no Tratado Constitucional, visto tratar-se de assuntos que usualmente se incluem nas competências reservadas aos parlamentos. Lançou o desafio da próxima COSAC, em Londres, propor a realização de outro projecto-piloto de controlo do princípio de subsidiariedade referente ao ELSJ, no seguimento do Plano de Acção apresentado pela Comissão Europeia para os próximos cinco anos sobre esta matéria.
O Sr. Presidente da delegação da Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República, Deputado Luís Pais Antunes, começou por saudar a iniciativa da delegação do Parlamento do Reino Unido no sentido de vir a lançar um segundo teste de subsidiariedade sobre o ELSJ; referiu que o princípio de subsidiariedade no espaço da União não é uma criação do Tratado Constitucional e que, por isso, não é necessário aguardar pela sua entrada em vigor para que os parlamentos nacionais dediquem particular atenção à sua observância por parte da UE enquanto legisladora, designadamente no que concerne ao ELSJ, apelando a que a COSAC defina procedimentos no que respeita aos direitos de informação e de intervenção dos parlamentos nacionais nesta matéria.
Considerou que os parlamentos nacionais deveriam ter uma intervenção acrescida no acompanhamento da execução do Programa de Haia (ELSJ), sublinhando a significativa importância de que se revestem as áreas da liberdade, segurança e justiça, do ponto de vista da protecção dos direitos fundamentais. Referiu igualmente o levantamento exaustivo realizado pelo Secretariado da COSAC, como exemplo da diminuta intervenção que os parlamentos nacionais vêm tendo nesta matéria. Por fim, apoiou a proposta do Senador francês, Haenel, no sentido de se debater esta questão na COSAC de Londres ou numa COSAC extraordinária dedicada exclusiva ou principalmente ao papel dos parlamentos nacionais em matéria de ELSJ.
7 - Debate com o Sr. Primeiro-Ministro Luxemburguês, Presidente em exercício do Conselho da UE, Jean-Claude Juncker
O Sr. Primeiro-Ministro salientou as prioridades da Presidência luxemburguesa (revisão do processo de Lisboa, avaliação do PEC, perspectivas financeiras para 2007-2013, assuntos económicos e sociais e mercado interno, agricultura e pescas/segurança alimentar, desenvolvimento sustentável, relações externas, justiça e assuntos internos) e fez um ponto da situação relativamente à ratificação do Tratado Constitucional nos vários Estados-membros, afirmando não haver "plano B" no caso da não ratificação, nomeadamente por parte da França e da Holanda. Pronunciou-se sobre as negociações em curso em matéria de perspectivas financeiras para a União Europeia entre 2007 e 2013, expressando-se contra a manutenção do "cheque britânico"; referiu a importância do PEC, os mecanismos de negociações no seio da OMC e as relações de vizinhança com a Rússia e os países da CEI e com os países da orla sul do Mediterrâneo, designadamente no quadro da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica e das celebrações do 10.º ano do Processo de Barcelona.
O eurodeputado Edward McMillan-Scott anunciou a criação, para breve, de um gabinete do PE para a democracia.
8 - Debate com o Sr. Presidente do grupo de trabalho IPEX - Inter-parlamentary EU Information Exchange - e Secretário-Geral do Parlamento Sueco, Anders Forsberg, sobre os progressos realizados ao nível do IPEX
O Sr. Presidente do grupo de trabalho IPEX, Anders Forsberg, anunciou que o novo sítio do IPEX na Internet seria lançado nos finais do próximo Outono, recordando que o sucesso do IPEX dependerá da participação de cada parlamento nacional na introdução de informação e no dinamismo na troca de informação interparlamentar. No campo das relações interinstitucionais, focou a coordenação entre o IPEX e a COSAC e informou que a Sr.ª Comissária responsável pelas relações entre a Comissão Europeia e os parlamentos nacionais, Margot Wallström, apoiara a ideia subjacente ao projecto do IPEX, podendo, quando o Tratado Constitucional entrasse em vigor, participar no carregamento da base de dados do IPEX relativamente às propostas legislativas e não legislativas da Comissão sobre as quais incidirá o controlo do princípio de subsidiariedade por parte dos parlamentos nacionais.
O presidente do grupo de trabalho recordou que o IPEX desenvolvera um sistema on-line com símbolos para facilitar o acesso à informação sobre em que fase os diversos parlamentos nacionais se encontram nos seus procedimentos internos relativos ao processo de verificação da observância do princípio de subsidiariedade. Chamou a atenção para a existência de um novo calendário para a entrada em funcionamento deste sistema, referindo que em 2006 se realizará uma Conferência em Copenhaga para o
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respectivo lançamento. Partilhou a ideia de se criar um grupo de trabalho IPEX onde a participação dos parlamentos nacionais fosse rotativa, para que todos pudessem participar e dar maior legitimidade ao projecto. Referiu que o Parlamento Europeu oferecera apoio técnico ao IPEX e que fora convidado a constituir o grupo de trabalho que será criado, e que, em Julho, seria proposta pelo Parlamento dinamarquês uma estratégia de informação para o IPEX com o objectivo de o tornar mais conhecido entre os parlamentos nacionais e as instituições europeias e de explicar as suas virtualidades para o trabalho diário dos parlamentos. Considerou que os funcionários de ligação entre os parlamentos nacionais e o IPEX deveriam articular-se com os serviços das comissões especializadas permanentes que lhes fornecerão os conteúdos a disponibilizar no sítio do IPEX na Internet. Anunciou que o IPEX promoverá uma reunião entre estes funcionários de ligação em Dezembro de 2005 com o objectivo de conseguir que o IPEX se constitua na plataforma de intercâmbio informativo das actividades parlamentares, nomeadamente das CAE, agindo como estrutura facilitadora desse fluxo de informação. Por fim, convidou todos os parlamentos nacionais a contribuírem para o desenvolvimento do IPEX, chamando a atenção para suas as possibilidades e limites.
No debate foram evidenciadas as potencialidades da concretização do projecto do IPEX, designadamente no reforço da cooperação interparlamentar e na redução dos custos que lhe são inerentes, por constituir um mecanismo mais acessível, inteligível e ágil de troca de informações, apresentando soluções técnicas que poderão contribuir para a redução da duplicidade de esforços, possibilitando aos serviços das CAE e às comissões especializadas permanentes aceder à informação comunitária actualizada, permitindo análises mais sofisticadas e com menor esforço por parte dos serviços. Foi também referida a necessidade de envolver as restantes instituições europeias, para além da Comissão, no projecto do IPEX.
9 - Debate e votação do contributo da XXXIII COSAC
O debate em torno do novo texto apresentado pela Presidência, tendo em conta o debate ocorrido na véspera entre os presidentes das delegações, resultou no contributo que se anexa (ver anexo 8) e que inclui, a negrito, as emendas acordadas.
Dado o facto de cinco membros da delegação da CAE do Parlamento Português, incluindo o Presidente (e a assessora), terem o voo de regresso marcado para as 14:00, não lhes foi possível participar na votação do contributo da XXXIII COSAC, tendo apenas participado na respectiva discussão. A Sr.ª Deputada Regina Ramos Bastos (PSD), que regressava noutro voo, assistiu à parte final da discussão e votação.
De notar, por fim, que, das 25 delegações presentes, apenas as delegações dos Parlamentos da Eslováquia, Estónia e Portugal se faziam acompanhar de um único assessor (o número de assessores foi, em regra, superior a três por delegação). A delegação de Malta não incluía nenhum funcionário.
Informa-se ainda que durante a COSAC, o Senador Francês Haenel, o proponente, na COSAC de Haia, do projecto-piloto, contactou a delegação da CAE do Parlamento português, propondo a realização de uma reunião bilateral, antes da COSAC de Londres, na Assembleia da República, sobre o papel dos parlamentos nacionais no acompanhamento das políticas europeias em matéria de justiça e assuntos internos. O Sr. Presidente da delegação comprometeu-se em colocar esta proposta à consideração da CAE.
Assembleia da República, 31 de Maio de 2005.
O Presidente da delegação da CAE à COSAC, Luís Pais Antunes.
Anexo 1 - Programa, informações gerais e lista dos participantes.
Anexo 2 - Carta enviada à Presidência da COSAC pelo Presidente da CAE do Parlamento polaco, anexando o Contributo do Grupo de Visegrado na sequência da reunião entre as CAE dos Parlamentos da República Checa, Hungria, Polónia e República Eslovaca; e uma proposta para um dos pontos do Contributo final da COSAC sobre a situação política da Bielorússia.
Anexo 3 - Contributo da Delegação Holandesa para a discussão sobre a "implementação do orçamento da UE".
Anexo 4 - Carta enviada à Presidência da COSAC pelo Presidente da CAE do Parlamento polaco, propondo a alteração do Regulamento da COSAC no sentido de a Ucrânia passar a poder participar na Conferência com o estatuto de observador.
Anexo 5 - Carta enviada à Presidência da COSAC pela Presidente da CAE do Parlamento dinamarquês, dando conta da sua recente eleição e regozijando-se pela alteração do regulamento da COSAC no ano passado, pela constituição do secretariado da COSAC, no mesmo ano, chamando, porém, a atenção para o facto de o Parlamento dinamarquês apenas financiar o Secretariado até Janeiro de 2006, como acordado, e para a consequente necessidade de se equacionarem novas formas de financiamento. Considerando a importância de se manter a ideia da existência de um membro permanente no secretariado, apelou para que outro parlamento nacional candidatasse um funcionário para a referida função, por um período de dois anos.
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Anexo 6 - 3.º Relatório bianual sobre os desenvolvimentos na UE quanto aos procedimentos e às práticas relevantes para o escrutínio parlamentar.
Anexo 7 - Relatório sobre os resultados do projecto-piloto lançado pela COSAC sobre o III Pacote Ferroviário, na óptica de testar o "mecanismo de alerta precoce" sobre o princípio da subsidiariedade e os respectivos anexos, contendo os relatórios dos vários parlamentos nacionais sobre o projecto-piloto e as posições tomadas por seis parlamentos.
Anexo 8 - Contributo da COSAC.
Note-se que o conteúdo dos anexos 1, 2, 3, 6, 7 e 8 podem ser consultados on-line através dos seguintes endereços electrónicos:
http://cosac.org/en/meetings/next/luxembourg/ordinary/ http://cosac.org/en/meetings/next/luxembourg/ordinary/meetingdocuments/
Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Relatório, conclusões e parecer sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009
I - Introdução e enquadramento legal
O Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009 deu entrada na Assembleia a 3 Junho de 2005, tendo sido anunciado em Plenário no mesmo dia, remetido à Comissão de Orçamento e Finanças no dia 6 e agendada a sua discussão para o Plenário de 9 de Junho.
O referido programa foi aprovado em Conselho de Ministros a 2 de Junho de 2005 após ter sido objecto de uma audiência em Comissão de Orçamento e Finanças no dia 1, com a presença do Sr. Ministro das Finanças e dos Srs. Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, dos Assuntos Fiscais e da Administração Pública.
A apresentação tardia do programa, face ao calendário habitual de Dezembro, deveu-se à realização em Fevereiro de 2005 de eleições legislativas antecipadas, pelo que não existiram condições políticas para a sua apresentação no final de 2004.
Com efeito, os programas de estabilidade e crescimento, criados na sequência da introdução da moeda única, são apresentados pelos Estados-membros em Dezembro de cada ano e destinam-se essencialmente a transmitir informação económica relevante para apreciar a evolução plurianual previsível do deficit e da dívida.
Nos anos anteriores, os governos apenas informavam a Assembleia da República do conteúdo destes documentos, geralmente a posteriori da sua apresentação nos órgãos da União.
A revisão da lei de enquadramento orçamental, publicada em Agosto 2004, veio alterar esse procedimento e estabelece, no seu artigo 61.º, que o Governo submete à apreciação da Assembleia da República a revisão anual do Programa de Estabilidade e Crescimento, efectuada de acordo com a regulamentação comunitária.
A Assembleia deve proceder à sua apreciação no prazo de 10 dias úteis a contar da apresentação na Assembleia e o Governo deve enviar a revisão final do Programa, antes de o entregar definitivamente ao Conselho e à Comissão.
É, pois, a primeira vez que se dá forma ao novo procedimento, de acordo com a nova lei de enquadramento orçamental.
É igualmente relevante o facto de a actual revisão do Programa de Estabilidade e Crescimento ocorrer na sequência da apresentação do relatório para análise da situação orçamental elaborado pela comissão independente nomeada para o efeito pelo Despacho n.º 7696/2005, de 12 de Abril. Este relatório foi apresentado, no dia 31 de Maio, à Comissão de Orçamento e Finanças pelo Governador do Banco de Portugal.
Assume a maior importância a consolidação e a disponibilização de informação estatística completa, fiável e atempada, que tanto a Assembleia como o Tribunal de Contas têm vindo a reclamar.
Para o efeito, a Assembleia considera fundamental a rápida implementação do Plano Oficial de Contas Público (POCP) assim como um sistema de validação das contas por uma entidade, comissão, ou até "comissão virtual" independente.
É nesse contexto, de melhoria sensível da qualidade da informação, que a Comissão de Orçamento e Finanças tem vindo a perspectivar a necessidade de um reforço da sua capacidade técnica de acompanhamento e análise da execução orçamental.
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II - Descrição
O Programa de Estabilidade e Crescimento apresenta os seguintes capítulos:
1: Sumário e principais objectivos.
2. Enquadramento macroeconómico e orçamental.
3. Uma estratégia de consolidação orçamental para a legislatura.
4. Prospecções macroeconómicas e objectivos orçamentais.
Em anexo, são apresentados os quadros estatísticos que traduzem os indicadores económico-financeiro estimados para os anos 2005-2009 por referência ao ano 2004.
III - Análise e perspectiva crítica
1 - Enquadramento macroeconómico e orçamental
No relatório, o Governo destaca o crescimento de 1 % da economia portuguesa em 2004, após a queda de 1,1% em 2003. No entanto, o perfil de recuperação não foi uniforme ao longo do ano, tendo-se verificado uma significativa aceleração no primeiro semestre, seguida de uma desaceleração na segunda metade do ano. Apesar da recuperação, a actividade económica continuou a apresentar uma taxa de crescimento claramente inferior à do conjunto da zona euro, pelo terceiro ano consecutivo.
Contudo, o crescimento de 2004 teve como base um contributo positivo da procura interna, 2,3%, uma vez que o contributo das exportações líquidas foi negativo, menos 1,3%, invertendo-se deste modo a situação dos dois anos anteriores. Mas as exportações de bens e serviços mantiveram em 2004 um crescimento real próximo do observado em 2003, cerca de 5%, pelo que foi o crescimento das importações de bens e serviços de 7,0% em 2004, após variações praticamente nulas nos dois anos anteriores, que contribui para esta inversão da tendência.
No mercado de trabalho, assistiu-se em 2004 a uma virtual estagnação do emprego e a uma subida da taxa de desemprego de 6,3 para 6,7%, da população activa. Esta tendência de crescimento da taxa de desemprego prosseguiu no primeiro trimestre de 2005, período em que atingiu 7,5%. A taxa de variação da remuneração nominal média por trabalhador manteve-se estabilizada em 2004, a produtividade aparente do trabalho aumentou cerca de 1% e o custo unitário de trabalho para economia portuguesa cresceu cerca de 1,6%, e apesar de ter diminuído em 1 ponto percentual em relação ao ano anterior foi superior à variação do correspondente indicador para o conjunto da zona euro em 1 ponto percentual.
Em termos médios anuais, a inflação baixou de 3,3% em 2003 para 2,4% em 2004 e nos primeiros meses de 2005 continuou a descer situando-se, em termos homólogos, em 2,1% no mês de Abril. Com esta desaceleração da inflação homóloga o diferencial entre Portugal e o conjunto da área euro reduziu substancialmente sendo agora pouco significativo.
Em 2004, o défice das administrações públicas, numa óptica de contabilidade nacional, situou-se em 2,9% do PIB, percentagem idêntica à verificada em 2003. Excluindo as receitas extraordinárias os défices públicos atingiram 5,4 e 5,2% do PIB, respectivamente, em 2003 e 2004. As receitas extraordinárias em 2004 totalizaram 3052 milhões de euros e corresponderam a transferências de fundos de pensões de empresas de capitais públicos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) sendo 2504 milhões de euros da Caixa Geral de Depósitos, 236 milhões de euros da Navegação Aérea de Portugal, 174 milhões de euros da Aeroportos de Portugal e 138 milhões de euros da Imprensa Nacional Casa da Moeda. Com excepção da Caixa Geral de Depósitos, o montante transferido pelas outras três empresas não cobre as responsabilidades com futuros pagamentos de pensões aos respectivos funcionários porque os fundos de pensões dessas empresas se encontravam claramente sub-provisionados.
O rácio da dívida pública manteve, em 2004, a trajectória de crescimento que vem registando desde 2000, situando-se no final do ano em 61,9% do PIB, mais 1.8 p.p. do que no final de 2003.
Na sequência das eleições legislativas antecipadas de Fevereiro de 2005, perante dúvidas sobre o realismo das projecções orçamentais para 2005 que resultavam do Orçamento do Estado aprovado no final do ano anterior, o Governo nomeou uma comissão de avaliação técnica independente, presidida pelo Governador do Banco de Portugal - a Comissão Constâncio.
A comissão seleccionou e analisou informação referente a um conjunto de áreas onde recaíram as maiores dúvidas sobre a orçamentação tendo, por falta de tempo e de informação disponível, deixado de fora alguns sectores importantes como o das finanças regionais e locais. Entre as principais conclusões destacam-se:
- A previsão de receita fiscal para 2005 incluída no Orçamento era relativamente prudente, pelo que, apesar da significativa revisão em baixa das projecções de crescimento, não necessita de grande ajustamento;
- A previsão inscrita no Orçamento do Estado para 2005 para recebimento pelo Estado de dividendos de empresas públicas sobrestima em €740 milhões a estimativa actual dos serviços para estes dividendos;
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- As necessidades de financiamento de vários organismos públicos tinham sido sub-orçamentadas, com destaque para o Serviço Nacional de Saúde (revistas em €1513 milhões), para a Segurança Social (revistas em €599 milhões no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e em €228 milhões na Caixa Geral de Aposentações) e para as Estradas de Portugal (revistas em €458 milhões);
- Algumas outras hipóteses orçamentais mostram-se também irrealistas e necessitam ser revistas, nomeadamente a hipótese de não execução de despesas públicas cativadas (revista em €614 milhões) e a insuficiência da verba inscrita para dotação provisional para despesas imprevistas e para a actualização de 2.25% atribuída aos funcionários públicos (revista em €180 milhões).
A estas revisões acresce a retirada de várias receitas extraordinárias não especificadas ou sobre as quais o Eurostat já tinha exprimido dúvidas relativamente ao respeito pelas normas contabilísticas, e que representavam 1.4% do PIB. Em termos globais, a Comissão Constâncio concluiu que, comparando com o valor inscrito no Relatório do Orçamento discutido e aprovado no último trimestre de 2004, o défice corrigido de 2005, sem medidas adicionais, para além das consideradas nesse Orçamento do Estado, ascenderia a 6.8% do PIB, o que representa uma revisão em alta de 4 p.p. do PIB.
2 - Uma estratégia de consolidação orçamental para a legislatura
Défices públicos muito elevados, quando excluídas as medidas temporárias, são a característica mais visível da crise orçamental portuguesa. Mesmo quando ajustado de efeitos cíclicos, o défice público português tem atingido níveis claramente excessivos, o que mostra que a crise orçamental não decorre somente do actual período de baixo crescimento da economia portuguesa, embora este seja, obviamente, um importante factor de agravamento.
Da análise das contas públicas no período 1990-2004 salienta-se, em primeiro lugar, que tem havido um crescimento da receita corrente. Entre 1995 e 2004, a receita fiscal aumentou a sua percentagem no PIB em 1.7 pontos percentuais (devido sobretudo aos impostos indirectos). Por sua vez, as contribuições sociais efectivas do regime geral da segurança social (a cargo de trabalhadores e empregadores) aumentaram 0.7 pontos percentuais no mesmo período (as quotizações para a segurança social a cargo dos funcionários públicos mantiveram-se estabilizadas em 1.1% do PIB). Por outro lado, devido à substancial diminuição das taxas de juro, o rácio no PIB das despesas com pagamento de juros da dívida pública baixou 3.5 pontos percentuais.
Estas evoluções favoráveis foram, no entanto, compensadas pelas tendências de forte crescimento das despesas com transferências para as famílias, das despesas com pessoal das administrações públicas e de consumo intermédio, que registaram agravamentos de 3.6, 2.0 e 0.7 pontos percentuais do PIB, respectivamente, quando se corrigem as quebras de série associadas à empresarialização de vários hospitais no final de 2002. A subida do peso no PIB dos vencimentos dos funcionários públicos atingiu 1.1 pontos percentuais, sendo os restantes 0.9 pontos percentuais de aumento das despesas com pessoal explicados pelo acréscimo das contribuições sociais a cargo do Estado.
Nos últimos anos, começou também a desenhar-se uma dinâmica de crescimento do nível da dívida pública em consequência dos elevados défices orçamentais ocorridos, do recurso a um conjunto de medidas temporárias de contenção geradoras da deterioração de resultados orçamentais em anos futuros, da assunção de dívidas, de injecções de capital em empresas públicas e do diferencial positivo entre a taxa de juro implícita da dívida pública e a taxa de crescimento do PIB nominal.
O nível da dívida pública subiu nos últimos anos do mínimo de 53% do PIB atingido no ano 2000, para cerca de 62% do PIB no final de 2004.
Se nada fosse feito para travar este crescimento, os mercados financeiros exigiriam um prémio de risco crescente para financiarem as necessidades orçamentais da República, que agravaria ainda mais a dinâmica da dívida e limitaria o próprio crescimento económico.
A estratégia de consolidação orçamental adoptada pelo Governo assenta primordialmente no controlo firme do crescimento da despesa corrente primária, identificada como a principal fonte dos problemas orçamentais portugueses.
O desafio consistirá na compatibilização do objectivo de controlo apertado desta despesa com o objectivo de melhoria significativa da qualidade dos serviços públicos, em áreas como a educação, a saúde e a justiça.
A área da segurança social requer, igualmente, uma acção determinada, quer para melhorar as condições de sustentabilidade de longo prazo, quer para controlar, no curto e médio prazos, a elevada pressão financeira que tem vindo a exercer sobre as contas públicas.
No entanto, o Governo irá recorrer, igualmente, a um conjunto de medidas de aumento da receita, de forma a permitir uma trajectória mais rápida de decréscimo do défice necessária por três ordens de razões:
(i) As reformas estruturais do lado da despesa pública levam algum tempo a implementar e a produzir efeitos significativos de poupança orçamental;
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(ii) Só uma rápida redução do défice vai permitir travar a dinâmica desfavorável da dívida pública, antes que esta cause danos significativos na economia portuguesa e na capacidade de a República se financiar nos mercados financeiros;
(iii) O respeito dos compromissos do Estado português no âmbito do Tratado da União Europeia e do Pacto de Estabilidade e Crescimento exige a rápida tomada de medidas correctoras das contas públicas.
No respeito pelos princípios enunciados, serão cinco as linhas de força da estratégia de consolidação orçamental que o Governo português irá, prosseguir, a saber:
(i) Reforma da Administração Pública e, em particular, da gestão dos seus recursos humanos; visando conter decisivamente o crescimento das despesas com pessoal, visando promover a flexibilidade de gestão dos serviços e premiar o desempenho dos funcionários;
(ii) Promoção das condições de sustentabilidade de longo prazo da segurança social em simultâneo com o alívio, no curto e médio prazo, da pressão orçamental resultante do envelhecimento da população e da maturação do actual sistema;
(iii) Criação de incentivos para a melhoria da qualidade da despesa pública e da eficiência de utilização de infra-estruturas e recursos públicos;
(iv) Simplificação e moralização do sistema fiscal, melhoria da eficiência da administração fiscal e combate à evasão e fraude fiscal;
(v) Prossecução de uma política de privatizações que permita a redução do peso do Estado no sector empresarial da actividade económica, favorecendo, por um lado, o uso eficiente dos recursos económicos e, por outro lado, a sustentabilidade das finanças públicas.
O Governo enuncia de seguida as principais medidas e reformas no sentido de concretizar a estratégia anteriormente definida.
A nível da Administração Pública e gestão dos seus recursos humanos a principal linha de força definida pelo Governo é a moderação dos custos com o pessoal. Para tanto, limita a actualização da tabela salarial em 2% ao ano e toma uma série de medidas para reduzir o efeito do aumento salarial médio além da tabela das quais se destacam a entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2007 do novo sistema retributivo da função pública, congelamento das progressões automáticas, contenção de promoções, convergência dos subsistemas de saúde da função pública para a ADSE, flexibilização das regras de afectação de funcionários à bolsa de supranumerários, revisão do regime de remuneração do trabalho extraordinário dos médicos, limitação de remuneração de actividades não lectivas dos professores e não remuneração de estágios pedagógicos.
Ainda neste capítulo, o Governo pretende a redução e racionalização dos recursos humanos da função pública através de medidas como a substituição apenas parcial de funcionários que se reformam, a alteração do Estatuto da Carreira Docente para limitar o número de professores com horário zero/reduzido, a eventual saída de funcionários da bolsa de supranumerários para o sector privado e a limitação ao crescimento de funcionários na administração regional e local.
No que se refere à Segurança Social, quer do regime geral quer dos funcionários públicos, as medidas enunciadas têm como objectivo estratégico a contenção da despesa e a sustentabilidade dos sistemas.
Assim, no que se refere ao regime geral da segurança social, o Governo propõe-se adoptar medidas estruturais que permitam poupanças orçamentais adicionais, que de 150 milhões de euros em 2006 crescerão até 750 milhões de euros em 2009 tendo criado um grupo de trabalho encarregado de estudar e avaliar diferentes alternativas.
Em contrapartida, e por forma a aumentar a justiça social e reduzir os níveis de pobreza ainda existentes em Portugal, o Governo irá introduzir, faseadamente, já a partir de 2006, um complemento de rendimento de que beneficiarão os cidadãos mais idosos, de modo a assegurar um rendimento mensal não inferior a 300 euros.
No que se refere ao regime dos funcionários públicos, a contenção de despesa será feita através da convergência gradual do regime de aposentação dos funcionários públicos para o regime geral da segurança social no que se refere à idade legal de reforma, número de anos de serviço e fórmula de cálculo da pensão de reforma/aposentação. A Caixa Geral de Aposentações passará a ser um subsistema "fechado" no final de 2005, não admitindo mais inscrições. A partir de 1 de Janeiro de 2006, os novos funcionários serão inscritos no regime geral e as taxas de contribuição a pagar, quer pelo trabalhador quer pela entidade patronal, serão as que estiverem em vigor na segurança social.
O Governo propõe-se ainda a rever, quer no regime dos funcionários públicos quer no regime geral da segurança social, todos os regimes especiais que permitam uma idade de reforma legal inferior aos 60 ou 65 anos com vista a eliminá-los ou reduzi-los significativamente. Ainda neste campo, o Governo propõe-se a tomar medidas visando reduzir significativamente a prática de concessão de reformas antecipadas por motivos que não a invalidez do trabalhador.
Nas áreas sectoriais da saúde, da educação e da justiça, o Governo elaborará programas sectoriais de reforma que serão integrados em planos plurianuais de redução de despesa corrente que apresentará à
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Assembleia da República. Na área da saúde, o Governo irá a curto prazo rever as comparticipações em medicamentos com vista a uma redução estimada da despesa em 100 milhões de euros ano de 2006 a 2009.
No que se refere ao património imobiliário, o Governo propõe-se a geri-lo de uma forma eficiente de modo a poder alienar o que for excedentário, quer sejam terrenos quer sejam edifícios. Com esta política, o Governo espera obter receitas anuais de 200 milhões de euros de 2006 a 2009.
O Governo prevê ainda um crescimento do investimento público não comparticipado pela União Europeia em cerca de 15% ao ano em média para contrabalançar a previsível diminuição de fundos comunitários resultantes de, neste período, nos encontrarmos no final de um quadro comunitário de apoio e no arranque de outro.
Em relação aos impostos sobre o rendimento e património, o Governo pretende aumentar progressivamente a sua receita em 150 milhões de euros em 2005 até aos 800 milhões de euros em 2009 através de medidas de combate à evasão fiscal e aumento de eficiência da máquina fiscal, da redução de benefícios fiscais, nomeadamente através da redução da dedução específica em sede de IRS ao rendimento de pensões mais elevadas, da redução dos benefícios à reestruturação de empresas, da limitação do âmbito da aplicação do artigo 69.º do IRC e da supressão do n.º 4 do artigo 33º-A do EBF sobre zonas francas e da criação do novo escalão com taxa marginal de 42% para rendimentos superiores a 60 mil euros.
Em relação ao IVA, a estimativa do aumento da receita será de 1200 milhões de euros ano entre 2006 e 2009, devendo em 2005 (um semestre) aumentar apenas 530 milhões de euros. A principal medida é a subida da taxa normal de 19% para 21%, que permitirá um acréscimo de receita de 900 milhões de euros ano e que se destina ao financiamento da segurança social (incluindo a CGA). O combate à evasão fiscal e a redução dos benefícios fiscais, nomeadamente a revisão da isenção de IVA no contexto da reestruturação de grupos do sector financeiro e redução das regras de dedução parcial do IVA.
Para ajudar a financiar as pressões estruturais no sentido do crescimento da despesa no sector da saúde, o Governo propõe-se aumentar gradualmente o Imposto sobre o Tabaco, através de uma subida média nominal do imposto arrecadado por maço de tabaco de 15% em cada ano de 2006 a 2009.
Para assegurar um financiamento adicional de políticas públicas, nomeadamente na área das obras públicas, com vista a prosseguir o esforço de modernização e conservação das infra-estruturas, as políticas de solidariedade nacional em apoio ao desenvolvimento regional, incluindo através das SCUT e da contrapartida nacional para os investimentos financiados por fundos comunitários, o Governo propõe-se a aumentar de forma faseada, em 2,5 cêntimos por litro em média, o ISP em 1 de Janeiro de 2006, 2007 e 2008. A receita adicional resultante desta medida é estimada em cerca de 210 milhões de euros em 2006, subindo para 630 milhões de euros em 2009.
No que diz respeito à segurança social, o Governo propõe-se aumentar a receita de contribuições através do acréscimo para 1,5 salário mínimo nacional da remuneração de referência mínima dos trabalhadores independentes e por medidas de combate à fraude e evasão fiscal. A receita adicional destas medidas é estimada em 30 milhões de euros em 2005 aumentando para 260 milhões de euros em 2009.
Em resumo, este conjunto de medidas de acréscimo de Receita e de contenção e redução de Despesa terão um efeito de redução do défice de 0,6% do PIB em 2005, 2,3% em 2006, 3,2% em 2007, 3,8% em 2008 e finalmente de 4,1% do PIB em 2009.
3. Projecções macroeconómicas e objectivos orçamentais
O PIB português deverá acelerar gradualmente ao longo do horizonte do Programa, de 0.8% em termos reais, em 2005, para 3.0% em 2009. Esta aceleração beneficiará do crescimento robusto da procura externa e da dissipação do impacto da concorrência acrescida aos produtos portugueses oriunda dos novos Estados-membros e da China.
Depois da aceleração da procura interna observada em 2004, as suas principais componentes terão um ritmo de crescimento mais moderado em 2005 e 2006, antes de iniciarem uma trajectória de recuperação gradual. A maior restritividade da política orçamental contribuirá também, no curto prazo, para o menor dinamismo da procura interna, quer por via directa quer por via indirecta.
No que toca aos efeitos directos sobre a despesa, o consumo público manterá crescimentos reais apenas ligeiramente positivos durante todo o horizonte do Programa, o investimento público (abstraindo vendas de activos) sofrerá mesmo alguma redução real até 2007.
Os efeitos indirectos da política orçamental sobre a despesa interna decorrerão do impacto sobre o rendimento disponível real dos ajustamentos de impostos indirectos, nomeadamente do IVA e do ISP. Espera-se que de 2007 a 2009 esses efeitos se tenham dissipado, permitindo que a procura interna privada volte a crescer a um ritmo mais forte, sem que isso implique um maior desequilíbrio macroeconómico, contrariamente ao que aconteceu em 2004.
A taxa de desemprego, em média anual, deverá atingir 7.4% em média durante o ano de 2005. O baixo nível de crescimento da actividade económica só deverá permitir a descida gradual deste indicador a partir de 2007. Neste contexto, espera-se um crescimento moderado das remunerações reais dos trabalhadores, abaixo do crescimento da produtividade.
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Admitindo moderação salarial, a taxa de inflação no consumidor deverá aumentar já este ano de 2005 para 2.7% após o que deverá atingir um máximo de 2.9% em 2006, também em média anual. Nos restantes anos do horizonte, espera-se que a inflação volte a baixar para valores em torno de 2.5%.
A taxa de poupança dos particulares deverá manter-se relativamente estabilizada em torno de 10% do rendimento disponível durante todo o horizonte do Programa, após a acentuada queda deste indicador verificada em 2004.
Em 2005, projecta-se que o défice da balança corrente e de capital suba ligeiramente para 6.2%, iniciando depois uma trajectória de redução ligeira, apesar da recuperação do crescimento económico. Deste modo, espera-se uma redução gradual do défice comercial de um máximo de 8.3% do PIB em 2005 para 5.9% do PIB em 2009. Contudo, esta diminuição não se reflectirá integralmente no défice conjunto da balança corrente e de capital devido a dois efeitos de sinal contrário.
O défice da balança de rendimentos aumentará gradualmente ao longo do período, reflectindo uma posição externa líquida mais negativa e o aumento das taxas de juro de mercado. Além disso, a previsível redução das transferências de capital recebidas da União Europeia também contrariará a melhoria da balança de bens e serviços.
Num quadro de recuperação gradual do crescimento económico, com a taxa de variação real do PIB a acelerar de 0.8%, em 2005, para 2.6 e 3.0%, nos dois últimos anos do horizonte, e tendo em conta o vasto conjunto de medidas de consolidação descritas na secção 3 do Programa, projecta-se uma substancial redução do défice público português.
O cenário base, que aponta para défices de 6.2, 4.8, 3.9, 2.8 e 1.6% do PIB ao longo do horizonte, é consistente com o objectivo do Governo português em colocar o défice público abaixo de 3% e 2%, respectivamente em 2008 e 2009, não recorrendo para o efeito a "expedientes contabilísticos".
A poupança orçamental projectada de 2005 até 2009 será obtida essencialmente através de um aumento do saldo primário corrente, dado que se projecta apenas uma pequena redução do défice de capital e uma subida dos encargos com juros (por efeito do aumento das taxas de juro e também, nos primeiros anos, do stock de dívida pública). A melhoria substancial do saldo corrente primário entre 2005 e 2009 será conseguida através de um aumento da receita corrente (1.9 p.p. do PIB) e de uma descida da despesa primária corrente (2.5 p.p. do PIB).
Por componentes, do lado da receita corrente, o principal contributo é dado pela receita fiscal, o que reflecte a natureza das medidas de consolidação. As contribuições sociais, por seu turno, devem manter o seu peso no PIB, com uma ligeira tendência de diminuição. Do lado da despesa corrente primária, a maior contenção é projectada ao nível do crescimento das despesas com o pessoal, que deverão ver reduzida a sua importância no PIB em 1.3 p.p. do PIB até 2009, na sequência das medidas respeitantes às alterações no sistema remunerativo, bolsa de supranumerários e contenção de admissões na função pública. Ainda ao nível da despesa corrente primária, projecta-se a virtual manutenção das despesas com pensões em percentagem do PIB, em contraste com a tendência de acentuado crescimento dos últimos anos.
Analisando a evolução do saldo orçamental corrigido dos efeitos da posição cíclica da economia, de medidas temporárias e da venda de activos, o chamado saldo subjacente, confirma-se uma trajectória de consolidação em todo o horizonte do Programa.
Como seria natural de esperar, o progresso do indicador é mais acentuado até 2006 (redução do défice em 1.5 p.p), mas mantém-se superior a 0.5 por cento do PIB em todos os anos seguintes. Utilizando este indicador, também se atinge um défice inferior a 3% do PIB em 2008 (2.6%), o qual se reduz para 1.8% em 2009. Dado o ponto de partida muito desfavorável, este nível de défice subjacente, apesar do substancial esforço de consolidação, ainda é superior ao objectivo de médio-prazo sugerido pelos serviços da Comissão Europeia para Portugal (0.5% do PIB). Tal implica que o esforço de consolidação orçamental português não se completa no horizonte do Programa actual.
Quanto à evolução da dívida pública, o objectivo principal é mantê-la contida abaixo de 70% do PIB e inverter a trajectória crescente na parte final do horizonte. A projecção do cenário central também é consistente com este objectivo, apontando para um rácio máximo de cerca de 68% do PIB no final de 2007, diminuindo em 2008 e 2009, ano em que será ligeiramente inferior a 65% do PIB.
4. Análise de sensibilidade a diferentes hipóteses de cenário macroeconómico
As hipóteses em que assenta o cenário base consideram um crescimento robusto da procura externa relevante para a economia portuguesa, em torno de 7% ao ano durante todo o horizonte do Programa. Espera-se igualmente que se mantenha a um nível relativamente elevado do preço do petróleo, embora apresentando uma tendência decrescente.
A estas duas hipóteses está associado um balanço de riscos em que a probabilidade dominante vai no sentido de uma revisão em baixa da procura externa e uma correcção em alta da trajectória do preço do petróleo. Para ensaiar a impacto sobre o cenário macroeconómico e orçamental português que resultaria de tais revisões, foi considerado um cenário alternativo - cenário I - em que se admitiu menos 1 p.p. de crescimento da procura externa em todos os anos. Em simultâneo, neste cenário alternativo I, substituiu-se a
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hipótese de ligeira descida do preço do brent baseada nos mercados de futuros por uma hipótese de manutenção desse preço em todos os anos no nível médio de 2005 (50.1 USD por barril).
Comparando as projecções obtidas com a do cenário base, constata-se, como seria de esperar, um diferencial de crescimento negativo da actividade económica em todas os anos e, consequentemente, maior défice orçamental e maior nível de dívida pública.
Assim, se não forem tomadas medidas de consolidação orçamental adicionais, não será atingido o objectivo de baixar o défice público para menos de 3% do PIB em 2008, e só apenas em 2009 tal acontecerá marginalmente. Quanto à dívida pública, ela continuará a aumentar até 2008, embora não ultrapasse em nenhum ano 70% do PIB.
Um segundo cenário alternativo - cenário alternativo II - foi também construído para ensaiar a sensibilidade das projecções a uma subida mais marcada das taxas de juro. Para o efeito, consideraram-se taxas de juro de curto e longo prazos 1 ponto percentual acima das admitidas no cenário base a partir de meados de 2005 e até ao final do horizonte. Os resultados deste exercício são igualmente apresentados sendo patente que as taxas de juro mais elevadas têm um custo em termos de crescimento da economia, sobretudo na parte inicial do horizonte, após a subida da taxa. No que respeita ao efeito sobre o défice e dívida públicas, ao impacto do menor crescimento económico sobre estas variáveis, acrescem os efeitos directos por via dos encargos com juros e, no caso da dívida, a alteração desfavorável da relação entre a taxa de juro implícita na dívida e a taxa de crescimento nominal do PIB.
Assim sendo, também neste segundo cenário alternativo, sem medidas adicionais não será possível atingir o objectivo de colocar o défice público abaixo de 3% do PIB em 2008. Adicionalmente, neste cenário o rácio da dívida pública aumenta mais do que no cenário alternativo I, ultrapassando ligeiramente os 70% do PIB em 2007 e 2008.
Comparando o cenário base apresentado neste Programa como o da actualização de Dezembro de 2003, excluindo receitas extraordinárias e vendas de activos em ambos os exercícios, a trajectória actual para o défice é significativamente superior para os anos em comum (2004-2007): mais 0.4 p.p. em 2004 e mais cerca de 2.5 p.p. nos anos seguintes. Esta maior necessidade de financiamento das administrações públicas é explicada em parte por um crescimento económico menor do que a prevista no exercício anterior, nomeadamente para 2005 e anos subsequentes. A deterioração dos saldos orçamentais face à actualização de 2003 repercute-se numa trajectória projectada para a dívida pública substancialmente superior, ultrapassando agora o valor de referência de 60% do PIB (entre 2 e 8 p.p. no período considerado).
IV - Conclusões
Tendo em conta as conclusões da Comissão Independente vertidas no relatório para a análise da situação orçamental e, em particular, as estimativas de forte deterioração das contas do Estado, o Governo apresenta, neste Programa, a sua estratégia global de consolidação, adoptando não só medidas com efeito a curto prazo mas, essencialmente, medidas de carácter estrutural para conter a expansão da despesa.
Dada a dimensão do défice e a debilidade da situação económica e social em Portugal, a estratégia deverá ser prosseguida de modo gradual tendo em vista os objectivos essenciais do crescimento económico e de criação de emprego e pretende retomar a convergência com a média europeia e alcançar um crescimento do PIB de 3% em 2009.
O Governo visa compatibilizar um apertado controlo do crescimento da despesa com pessoal, que promova a sua redução em percentagem do PIB, com o objectivo de melhoria significativa da qualidade dos serviços públicos.
O Programa estima uma redução do valor do défice para 6,2% em 2005, face à projecção de 6,8% do relatório para análise da situação orçamental, baixando depois para 4,8%, 3,9%, 2,8% e 1,6%, respectivamente em 2006, 2007, 2008 e 2009.
Utilizando o método proposto pelos serviços da Comissão Europeia, verifica-se que a melhoria no indicador de saldo ajustado de efeitos cíclicos e de medidas temporárias, o chamado saldo subjacente, ultrapassa todos os anos o esforço anual mínimo recomendado de 0,5 pontos percentuais, com excepção do ano já em curso.
É referido no Programa de Estabilidade e Crescimento um grupo de trabalho que deverá entregar, até ao final do corrente ano, a sua avaliação sobre as medidas necessárias para sustentar o regime de segurança social no longo prazo. Como esse estudo ainda está em curso, o Programa não inclui uma análise da sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas, pelo que se recomenda que os resultados deste trabalho sejam apresentados à Assembleia.
O Governo pretende prosseguir a consolidação orçamental "sem recurso a expedientes contabilísticos" pelo que se afirma empenhado em aumentar a transparência das contas públicas, considerando que essa transparência é um factor importante de credibilização e mobilização da sociedade portuguesa para o esforço que é necessário prosseguir.
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V - Parecer
A Comissão de Orçamento e Finanças é de parecer que o Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009, se encontra em condições regimentais e constitucionais de ser enviado ao Plenário da Assembleia da República para apreciação, reservando os grupos parlamentares as suas posições sobre a matéria em apreço.
A Deputada Relatora, Leonor Coutinho - O Presidente da Comissão, Mário Patinha Antão.
Nota: O relatório, conclusões e parecer foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e o voto contra do PCP, registando-se a ausência do CDS-PP e do BE.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÓMICOS, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Composição da Subcomissão de Turismo
Para os efeitos tidos por convenientes, informo V. Ex.ª que a Subcomissão de Turismo tem a seguinte composição:
Presidente: José Mendes Bota (PSD)
1.º Secretário: Ceia da Silva (PS)
2.º Secretário: José Soeiro (PCP)
Membros:
José Apolinário(PS)
Maximiano Martins (PS)
Hortense Martins (PS)
Braga da Cruz (PS)
Teresa Venda (PS)
Ventura Leite (PS)
Hugo Velosa (PSD)
Vasco Cunha (PSD)
Nuno da Câmara Pereira (PSD)
António Pires de Lima (CDS-PP)
Assembleia da República, 3 de Junho de 2005.
O Presidente da Subcomissão, José Mendes Bota.
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Composição da Subcomissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Para os efeitos tidos por convenientes, informo V. Ex.ª que a Subcomissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas tem a seguinte composição:
Presidente - Miguel Ginestal (PS)
Membros:
Braga da Cruz (PS)
Ceia da Silva (PS)
Jorge Almeida (PS)
Miguel Freitas (PS)
Nuno Antão (PS)
Rui Vieira (PS)
Jorge Tadeu Morgado (PSD)
José Manuel Ribeiro (PSD)
Ricardo Martins(PSD)
José Raul dos Santos (PSD)
Agostinho Lopes (PCP)
Abel Baptista (CDS-PP)
Heloísa Apolónia (Os Verdes)
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Assembleia da República, 7 de Junho de 2005.
O Presidente da Comissão, João Cravinho.
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Relatório de actividades referente aos meses de Abril e Maio de 2005
X Legislatura
1.ª Sessão legislativa
1 - Reuniões da Comissão
A 5 de Abril de dois mil e cinco, o Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Telmo Correia, em representação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, instalou a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional.
Durante o mês de Abril, a Comissão efectuou três reuniões, nos dias 7, 12 e 19.
Durante o mês de Maio, a Comissão efectuou seis reuniões, nos dias, 3, 10, 17, 18, 24 e 31.
Reuniões com membros Governo
No dia 17 de Maio, a Comissão procedeu à audição com o Sr. Ministro da Economia e da Inovação; que se fazia acompanhar pelos Srs. Secretários de Estado:
- Adjunto, da Indústria e da Inovação;
- Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
- Turismo
2 - Processo legislativo
A Comissão apreciou na generalidade:
Proposta de lei n.º 5/X (GOV) - "Cria o "SIFIDE" Sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial", cujo relator foi o Sr. Deputado Almeida Henriques (PSD).
3 - Outros relatórios
A Comissão apreciou:
- Relatório sobre "Indústria Têxtil", cujo relator foi o Sr. Deputado Maximiano Martins (PS) - Debate em Plenário - dia 18 de Maio.
4 - Reuniões com outras entidades
No dia 31 de Maio - Sessão de boas vindas ao Presidente da Argélia.
5 - Representações
O Sr. Deputado Maximiano Martins (PS) participou no encontro parlamentar sobre "A política económica europeia: perspectivas nacionais e europeia", que se realizou no Parlamento Europeu, em Bruxelas, no dia 25 de Abril.
Palácio de São Bento, 7 de Junho de 2005.
O Presidente da Comissão, João Cravinho.
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Plano de actividades para os anos de 2005/2006 da X Legislatura
Este programa de actividades é estabelecido tendo presente que esta primeira sessão legislativa da X Legislatura tem um período temporal de funcionamento muito curto. Desta forma, o Programa de Actividades enuncia actividades para o conjunto dos anos de 2005 e 2006, ou seja, abarcando a actual e a próxima sessão
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legislativa. Assim, nesta primeira sessão legislativa algumas actividades apenas terão início ou serão objecto de acções preparatórias.
Deve entender-se este programa como um quadro de desenvolvimento dos trabalhos da comissão sem prejuízo dos ajustamentos que se venham a revelar necessários ao longo do tempo e das iniciativas políticas parlamentares que vierem a revelar-se necessárias.
O presente programa desenvolve-se em três partes. O primeiro capítulo estabelece o enquadramento das actividades da CAEIDR, o segundo capítulo enumera as iniciativas a desenvolver até ao final da presente sessão legislativa e o terceiro capítulo estabelece o quadro das acções a desenvolver até ao final da legislatura, devendo estas ser, para o próximo ano, detalhadas e calendarizadas durante o mês de Setembro de 2005 através de um anexo complementar, que fará parte integrante deste plano de actividades.
Capítulo I
Quadro Geral de Actividades da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional
Actividades, competências e poderes
As actividades correntes da CAEIDR decorrem das competências que lhe estão atribuídas em sede de Regulamento, nomeadamente:
- Apreciar os projectos e as propostas de lei e respectivas propostas de alteração e outros assuntos que lhe estejam cometidos pelo Regimento da Assembleia da República;
- Votar na especialidade os textos aprovados na generalidade pelo Plenário, nos termos e com os limites estabelecidos no artigo 168.º da Constituição e no Regimento;
- Inteirar-se e discutir os problemas políticos e administrativos que sejam do seu âmbito;
- Verificar o cumprimento pelo Governo e pela Administração das leis e resoluções da Assembleia, podendo sugerir a esta as medidas consideradas convenientes.
As actividades da CAEIDR decorrem ainda dos poderes que lhe estão fixados em sede de Regulamento, nomeadamente:
- Proceder a estudos;
- Requerer informações ou pareceres;
- Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos;
- Requisitar ou contratar especialistas para a coadjuvar nos seus trabalhos;
- Efectuar missões de informação ou de estudo;
- Promover a realização de colóquios ou seminários;
- Realizar audições parlamentares;
- Efectuar visitas a instituições e entidades relacionadas com a sua esfera de acção;
- Participar nas reuniões periódicas das comissões congéneres dos parlamentos nacionais dos países da União Europeia (UE), bem como de organismos internacionais para os quais a comissão seja convidada.
Subcomissões e grupos de trabalho
Para o desempenho das suas funções a CAEIDR estrutura as suas actividades em sessões plenárias e em sessões no âmbito das suas subcomissões e grupos de trabalho.
Encontram-se estabelecidas as seguintes subcomissões:
- Subcomissão permanente para a agricultura, pescas e desenvolvimento rural;
- Subcomissão permanente para o turismo.
As subcomissões têm programas de actividades específicos que, orientando-se e sujeitando-se à estratégia geral da comissão têm, porém, desenvolvimentos próprios.
O estabelecimento de novas subcomissões far-se-á em função das prioridades, da orientação estratégica dos trabalhos da comissão, do relevo das matérias objecto da actividade da subcomissão e da disponibilidade de recursos por parte da comissão.
O funcionamento dos grupos de trabalho, que terão o seu próprio programa de actividades, segue os mesmos critérios supra-referidos, mas tem como característica adicional a fixação obrigatória de objectivos bem precisos a atingir num horizonte temporal estabelecido (sempre inferior a uma sessão legislativa).
Ficam desde já estabelecidos três grupos de trabalho sectoriais:
- Grupo de Trabalho Sector Automóvel;
- Grupo de Trabalho Sector Têxtil;
- Grupo de Trabalho Micro, Pequenas e Médias Empresas, de natureza transversal.
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Trabalhos temáticos
Para além do exercício das competências enumeradas no seu regulamento, a CAEIDR deverá complementar o seu plano de actividades com a programação de um conjunto de iniciativas que visem a apreciação e estudo mais aprofundado de temas entendidos como prioritários, seja por razão da sua relevância económica e estrutural seja pela sua oportunidade face às opções e prioridades do Governo.
Assim, e para além dos agendamentos decorrentes do regular acompanhamento das matérias sob a sua competência, a CAEIDR prevê no seu programa de actividades alguns temas específicos que deverão ser objecto de ponderação e avaliação tendo em vista o melhor desempenho das atribuições cometidas à Assembleia da República.
A escolha dos temas a tratar deve obedecer a um certo número de critérios como a relevância, interna e externa, e a oportunidade, proporcionando a abertura da Assembleia da República às experiências e necessidades da sociedade civil.
Os temas que serão objecto de trabalho da CAEIDR estão enumerados e desenvolvidos no Capítulo III.
Reuniões da comissão fora do Parlamento
Durante a X Legislatura, a CAEIDR reunirá, como regra, duas vezes por ano fora da Assembleia da República, para desenvolvimento de temas ou agenda específica estabelecida em função da região em que a reunião ocorra.
Esta iniciativa deverá contribuir para evidenciar e promover o prestígio e a dignificação da actividade parlamentar, por um lado, e de reforçar a percepção pública da sua adequação às preocupações de segmentos sociais ou da sociedade no seu conjunto.
Este tipo de iniciativa deverá ser organizado de forma a gerar um forte impacto e intervenção local através da participação e envolvimento dos protagonistas da vida política, social e económica da região em causa. Em razão do local e da agenda da reunião, a Comissão poderá solicitar a presença de membros do Governo ou da Administração directa e/ou indirecta do Estado.
Capítulo II
Desenvolvimento de acções no curto prazo
Subcomissões permanentes
Proceder-se-á à instalação das subcomissões permanentes:
- Subcomissão permanente para a agricultura, pescas e desenvolvimento rural;
- Subcomissão permanente para o turismo.
Estas subcomissões fixarão, com a aprovação do plenário da Comissão, o seu programa de actividades e as acções que mereçam consideração prioritária.
Grupos de trabalho
A Comissão discutirá e aprovará os mandatos a atribuir aos grupos de trabalho constituídos e a fixação da respectiva composição.
O Grupo de Trabalho têxtil merecerá prioridade na sua constituição. A situação do "cluster" têxtil e o acompanhamento das medidas de reestruturação e outras políticas públicas implementadas pelo Governo serão objecto de particular atenção por parte da comissão.
Reunião fora do Parlamento
A comissão visitará a Região de Trás-os-Montes e Alto Douro no final de Junho ou início de Julho. A reunião de trabalho da CAEIDR deverá incidir particularmente na natureza multidisciplinar do desenvolvimento desta região: agricultura, indústria do vinho, turismo, ambiente. A situação económico-social dos concelhos que integram a Região e nomeadamente os incluídos no Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos será objecto de atenção da comissão.
Uma comissão com representantes dos grupos parlamentares preparará de imediato o planeamento desta acção.
Trabalhos temáticos
No domínio da inovação, a CAEIDR desenvolverá as seguintes iniciativas:
- Iniciativa "Crescimento, competitividade e produtividade"
A comissão ouvirá associações empresariais e as confederações sindicais, em audição pública, sobre a situação portuguesa nesta matéria e as perspectivas de desenvolvimento.
Agenda Lisboa
A comissão ouvirá os principais actores em matéria de avaliação da aplicação da Agenda de Lisboa em Portugal e desenvolvimento do previsto "plano de acção nacional para a Agenda de Lisboa".
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Plano tecnológico
A comissão ouvirá em audição a Unidade de Coordenação para o Plano Tecnológico, a UMIC, Unidade de Missão para o conhecimento e a COTEC, Associação Empresarial para a Inovação.
Ainda neste início de actividades, ou em de Setembro, com a reabertura da Assembleia da República, a CAEIDR desenvolverá as seguintes acções:
- Visita, em Junho, às zonas atingidas pela seca, com prioridade para o Alentejo e o Algarve;
- Audição dos ministros das áreas de competência da comissão: Ministro da Economia e Inovação, Ministro da Agricultura, Pescas e Desenvolvimento Rural e Ministro da Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional (em particular sobre Fundos Comunitários e organização e desenvolvimento do território);
- Audição ao(s) ministro(s) competente(s), conjunta com a Comissão dos Assuntos Europeus, sobre as Perspectivas Financeiras da União Europeia e a preparação dos enquadramentos pós-2007;
- Audição com o responsável do Observatório do QCA e responsável pelos trabalhos preparatórios do novo QCA;
- Audição às CCDR sobre estratégia de desenvolvimento e fundos comunitários;
- Audições sobre "dossier Energia" aos Ministro da Economia e Inovação e Presidente da ERSE.
Capítulo III
Trabalhos temáticos a desenvolver a partir de Setembro de 2005
No início de Setembro será elaborado um documento de trabalho, complementar a este Plano de Actividades, que deverá enumerar, detalhadamente, as acções a desenvolver no âmbito de cada tema previamente seleccionado e que abaixo se identificam.
Estes trabalhos temáticos serão prosseguidos segundo diversas modalidades - adaptadas a cada caso. Assim ter-se-ia, em regra:
- Trabalho interno da Comissão;
- Trabalho com audição de entidades externas (tanto Governo e Administração como entidades da sociedade civil);
- Realização de seminários e/ou debates;
- Trabalho externo em formato aberto.
O tratamento destes temas específicos passaria, assim, além dos trabalhos internos da CAEIDR, tanto por meros processos de audição em sede de comissão - com eventuais iniciativas legislativas ou políticas subsequentes, por iniciativa dos grupos parlamentares - ou por processos abertos. Neste caso, a comissão designará um comité preparatório presidido pelo presidente, que poderá delegar no vice-presidente ou outro membro da comissão, e constituído por um representante de cada grupo parlamentar. A este comité compete a proposta de programação e calendarização da actividade incluindo visitas, audições, seminários, relatórios externos e colaboração institucional com entidades externas, bem como a apresentação pública e difusão dos resultados da iniciativa.
Em articulação ou não com aquelas áreas temáticas, a CAEIDR poderá desenvolver actividades em áreas consideradas relevantes para o desenvolvimento económico e social - de que são exemplos o IDE e as políticas públicas visando mercados externos prioritários, entre outros domínios.
Assim, identificam-se abaixo a selecção dos temas que durante o mês de Setembro serão objecto de proposta de trabalho devidamente calendarizada:
Política Económica, Orçamento do Estado e Grandes Opções do Plano
Neste âmbito, a comissão procederá nomeadamente:
- Ao debate das GOP e audição do CES ou outras entidades, em articulação com a comissão especializada competente - a Comissão de Orçamento e Finanças.
- Ao debate das OGPE/iniciativa europeia "crescimento e emprego", em articulação com a Comissão especializada dos Assuntos Europeus;
- À discussão do OE (rectificativo e ordinário) e audições, no âmbito das actividades dos ministérios cujas competências se cruzam com a CAEIDR.
Concorrência, supervisão e regulação das actividades económicas
Constitui hoje um factor marcante do funcionamento do sistema económico e empresarial em Portugal, a existência de entidades de supervisão e regulação de determinados sectores de actividade económica e de uma Autoridade da Concorrência. Estas entidades devem ser objecto de acompanhamento por parte do
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Parlamento, estando mesmo legalmente estatuído tal articulação em algumas entidades. Neste sentido, a CAEIDR ouvirá regularmente as seguintes entidades:
- Banco de Portugal, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças;
- Autoridade da Concorrência;
- Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
A CAEIDR acompanhará igualmente as audições no âmbito da comissão especializada competente - a Comissão de Orçamento e Finanças - com as seguintes entidades:
- Instituto de Seguros de Portugal;
- Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Acompanhamento especializado da participação na União Europeia
Compete à CAEIDR o acompanhamento das competências dos Ministérios da "Economia e Inovação", da "Agricultura, Pescas e Desenvolvimento Rural" e do "Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional", no âmbito da participação de Portugal na União Europeia, em especial no que concerne aos seguintes temas:
- Coordenação das políticas económicas e promoção do emprego;
- Mercado Interno;
- Pacto de Estabilidade e Crescimento / Programa de Estabilidade e Crescimento, em articulação com a comissão especializada competente - a Comissão de Orçamento e Finanças;
- Agenda de Lisboa;
- Políticas de coesão económica, social e territorial;
- Importância do governo económico da União;
- Harmonização fiscal;
- Posições comunitárias no âmbito da OMC;
- Política agrícola comum;
- Política comum de pescas;
- Política europeia para o turismo.
A CAEIDR promoverá trabalhos e debates específicos sobre os temas:
- Perspectivas Financeiras e programação do Quadro Comunitário de Apoio;
- Constituição Europeia (nas vertentes que caem no âmbito da CAEIDR);
- Relatório anual sobre a participação de Portugal na União Europeia, da responsabilidade do Governo;
- Programa legislativo e de trabalho da Comissão Europeia (apresentado anualmente).
Previamente às reuniões ministeriais europeias mais importantes, a CAEIDR reunirá com o ministro competente do Governo português.
Inovação e crescimento
A inovação está no centro dos processos modernos de crescimento, tanto a nível das empresas como a nível meso-económico e a nível dos países.
Existe em Portugal amplo entendimento sobre a importância da inovação, sendo posição de muitos analistas de que não há outro caminho para aumentar as potencialidades de crescimento do País.
O tema prende-se a muitas e decisivas matérias como as alterações a nível de produtos e processos, upgrade de qualificações e competências, reformas estruturais e múltiplos instrumentos de políticas públicas.
A comissão desenvolverá trabalhos neste âmbito centrados em iniciativas próprias. Em particular, a CAEIDR acompanhará o trabalho desenvolvido pela Unidade de Coordenação do Plano Tecnológico e o cumprimento dos objectivos fixados pelo Governo. Outras medidas anunciadas pelo Governo, como o programa "INOV Contacto" ou a criação de novas unidades empresariais de base tecnológica serão objecto de apreciação por parte da comissão.
A prazo, poderá a comissão instituir formas mais permanentes de acompanhamento da Inovação a exemplo do "Office Parlamentaire d'Evaluation des Choix Scientifiques et Technologiques" que funciona junto da Câmara dos Deputados e do Senado francês e de outras experiências europeias.
A comissão ouvirá em audição específica os principais protagonistas institucionais das actividades de I&D e inovação e poderá promover na Assembleia da República um seminário sobre políticas públicas para a promoção e divulgação da inovação com apresentação de PME de excelência e de boas práticas de inovação.
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Coesão, território e desenvolvimento regional
Em articulação com o debate sobre Perspectivas Financeiras e sobre a programação do novo Quadro Comunitário de Apoio, a CAEIDR desenvolverá trabalhos tendo por óptica de análise as questões do território e do desenvolvimento regional. Em particular, a Comissão intervirá na discussão estratégica do QCA IV (com a nova designação que venha a ter no futuro) e nos trabalhos de desenho dos principais Programas Operacionais para Portugal. Em 2005, a comissão acompanhará a preparação do Quadro Estratégico de Referência, a nível nacional e a nível regional.
A CAEIDR ouvirá os responsáveis pela avaliação intercalar do QCA III para apreciação da execução e do cumprimento dos objectivos fixados para o quadro comunitário e para os seus principais programas operacionais.
O crescimento sustentado da economia portuguesa implica uma organização equilibrada do território nacional e um desenvolvimento harmonioso que assegure a coesão social. Contudo, a realidade mostra-nos uma divergência abrupta entre os níveis de desenvolvimento do litoral e do interior, acompanhada de fenómenos de desertificação e empobrecimento que é urgente contrariar. Quase sempre, o empobrecimento destas regiões está ligada à falência das actividades económicas tradicionais mas, invariavelmente, são territórios que detêm valores, identidade, recursos e património que podem constituir-se como verdadeiros factores de desenvolvimento do País desde que devidamente explorados, promovidos e divulgados: a cultura, as tradições, a gastronomia, a paisagem, o património, o vinho, etc.
Estas regiões mais deprimidas necessitam de uma intervenção urgente e determinada, focalizada nas necessidades e oportunidades existentes, orientada para a atracção de investimentos e assegurando a coerência e coordenação dos diversos instrumentos da política central com as políticas municipais.
A CAEIDR acompanhará a política de desenvolvimento e coesão regional bem como apreciará a organização administrativa do território, podendo promover iniciativas várias que serão objecto de definição no complemento deste plano a realizar em Setembro, utilizando para tanto os trabalhos técnicos já desenvolvidos.
Crescimento e competitividade
Os níveis de produtividade e de competitividade da economia portuguesa são os determinantes centrais dos níveis de bem-estar social da sociedade portuguesa.
A comissão acompanhará o desenvolvimento em Portugal de pólos de competitividade e de clusters com elevado potencial de crescimento num contexto de concorrência global.
Merecerá particular atenção, porém, a situação dos sectores tradicionais da economia portuguesa que atravessam dificuldades profundas decorrentes de sistemas produtivos fundados na utilização de mão-de-obra intensiva e em culturas empresarias que são hoje desadequadas às exigências do mercado global.
Nesta linha de acção, a CAEIDR apreciará as políticas do Governo para a reestruturação dos sectores económicos tradicionais em dificuldades e as medidas de incentivo ao desenvolvimento das PME - que representam 70% das estruturas produtivas nacionais - bem como à sua internacionalização.
O sector comercial em Portugal, nomeadamente o comércio tradicional localizado nos centros históricos das cidades, atravessa hoje enormes dificuldades por razões de ordem diversa, entre as quais o regime de arrendamento urbano e as novas formas concorrenciais resultantes da proliferação de grandes superfícies comerciais nas zonas periféricas das cidades.
O desenvolvimento do comércio tradicional de qualidade é determinante nomeadamente para o desenvolvimento dos centros urbanos e para uma política de atracção turística.
A CAEIDR acompanhará e apreciará as políticas relativas ao sector comercial e de serviços na perspectiva do seu licenciamento, regulação, fiscalização e planeamento e ouvirá em audiência parlamentar as entidades representativas do sector.
Política energética
O sistema energético tem uma posição central no funcionamento de uma estrutura económica.
O desempenho do sistema determina as condições de funcionamento e a competitividade das empresas e é decisivo para os consumidores.
O acompanhamento pela comissão da política energética por parte do Governo bem como a actuação dos diversos intervenientes nesta matéria - com incidência sobre a oferta, as condições de concorrencialidade e a eficiência dos mercados - será permanente.
A CAEIDR acompanhará também as medidas do Governo nas áreas prioritárias do seu programa, nomeadamente: a liberalização do sector, a diversificação energética em especial as renováveis, a eficiência energética nomeadamente o acompanhamento do "programa especial para a gestão energética nos edifícios públicos" e o auxílio à indústria portuguesa na escolha de soluções energéticas mais adequadas à competitividade.
Assembleia da República, 14 de Junho de 2005.
O Presidente da Comissão, João Cravinho.
Nota: O Plano de Actividades foi aprovado.
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COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Informação relativa à eleição do Deputado do CDS-PP Abel Lima Baptista para secretário da mesa da Comissão
Para os devidos efeitos, informo V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que o Sr. Deputado do CDS-PP, Abel Lima Baptista passou a integrar a mesa da Comissão, como Secretário, a partir do dia 1 de Junho de 2005.
Assim, a mesa da Comissão passou a ter a seguinte composição:
Presidente: Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas (PSD)
Vice-Presidente: José Carlos das Dores Zorrinho (PS)
Secretário: José Batista Mestre Soeiro (PCP)
Secretário: Abel Lima Baptista (CDS-PP)
Assembleia da República, 8 de Junho de 2005.
O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.
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Composição da Subcomissão de Segurança Rodoviária
Para os devidos efeitos, informo V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, que a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, reunida no dia 14 de Junho corrente, procedeu à constituição da Subcomissão de Segurança Rodoviária, que ficou assim constituída:
Presidente - Nelson Madeira Baltazar (PS)
Maria Irene Marques Veloso (PS)
Jorge Manuel Capela G. Fão (PS)
Luís Filipe Alexandre Rodrigues (PSD)
Fernando Santos Pereira (PSD)
José Batista Soeiro (PCP)
Nuno Miguel Miranda Magalhães (CDS-PP)
Alda Maria Gonçalves Macedo (BE)
Assembleia da República, 14 de Junho de 2005.
O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.