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0002 | II Série C - Número 027 | 12 de Novembro de 2005

 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Segundo projecto de orçamento suplementar da Assembleia da República para 2005

O Orçamento da Assembleia da República para o ano de 2005 não inscreveu qualquer verba para o pagamento das Subvenções às Campanhas Eleitorais Autárquicas que estavam marcadas e se realizaram em Outubro p.p.
Prevendo a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, no n.º 1 do artigo 27.º, que o pagamento seja efectuado até 90 dias após a publicação dos resultados eleitorais, que se prevêem sejam publicados no próximo mês de Novembro, há que proceder a um segundo Orçamento Suplementar para afectar ao OAR/2005 uma transferência do Orçamento do Estado no exacto valor dos previsíveis custos das Subvenções às Campanhas Eleitorais Autárquicas.
É a integração deste montante, € 50.145.885, calculado conforme as regras consagradas no Capítulo III "Financiamento das Campanhas Eleitorais" da mesma Lei n.º 19/2003, que agora se submete à apreciação do Conselho de Administração da Assembleia da República neste segundo Orçamento Suplementar.

Palácio de S. Bento, 28 de Outubro de 2005.
A Secretária-Geral, Adelina de Sá Carvalho.

Aprovado em 4 de Novembro de 2005.
O Conselho de Administração: José Manuel Lello Ribeiro de Almeida (Presidente) - Jorge Fernando Magalhães da Costa (PSD) - Abílio Miguel Joaquim Dias Fernandes (PCP) - João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo (CDS-PP) - Helena Maria Moura Pinto (BE) - Heloísa Augusta Baião Brito Apolónia (Os Verdes) - Adelina de Sá Carvalho (Secretária-Geral) - Vítor Manuel Leal Madeira (Representante dos funcionários parlamentares).