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0018 | II Série C - Número 035 | 30 de Dezembro de 2005

 

QUEIXA DO JORNAL DE NOTÍCIAS CONTRA A POLÍCIA JUDICIÁRIA

Tendo a Alta Autoridade para a Comunicação Social apreciado uma queixa do Jornal de Notícias relativamente à apreensão de uma máquina fotográfica e de um rolo de fotografias por agentes da Polícia Judiciária quando um jornalista do referido periódico se preparava para fotografar a chegada de um presumível autor de um crime de abuso sexual no tribunal de Braga, em 15 de Fevereiro de 2003, a Alta Autoridade para a Comunicação Social:

- reconhecendo embora que a protecção da imagem dos agentes da Polícia Judiciária deve ser assegurada pelos órgãos de comunicação social por poder constituir condição necessária ao exercício da sua profissão;
- reconhecendo ainda a necessidade de proteger o direito à imagem dos arguidos em processo judicial;
- entende que a actuação desses agentes se exerceu de forma desadequada e despropositada, impedindo por completo o direito à recolha de elementos informativos por parte desse jornalista e pondo em causa o seu direito a informar sobre matéria de incontornável interesse público.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos a favor de Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

QUEIXA DE OLÍMPIO LUCAS SOBRAL CONTRA A RDP-ÁFRICA

Apreciada uma queixa de Olímpio Sobral contra a RDP-África relativa a comentários produzidos no programa "Debate Africano", emitido em 25 de Maio de 2003, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, considerando o perfil profissional e cultural das personalidades que integram o painel de colaboradores desse programa e tendo presente que o pluralismo dos órgãos de comunicação pertencentes ao Estado só pode ser valorado em função de uma perspectiva abrangente da programação que emitem, delibera proceder ao seu arquivamento.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos a favor de Armando Torres Paulo, Artur Portela (só conclusão), Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

QUEIXA DO ICS CONTRA A RTP-2 PELA EXIBIÇÃO DO FILME "POLÍCIA VIOLENTO"

Apreciada uma queixa do Instituto da Comunicação Social contra a RTP - 2 por ter exibido o filme "Polícia Violento" sem respeito pelo disposto na Lei em matéria de protecção da formação da personalidade dos jovens a Alta Autoridade para a Comunicação Social, tendo em consideração que esse desrespeito se traduziu na falta de identificativo visual apropriado durante poucos minutos, motivado por razões técnicas que entende serem, na circunstância, atendíveis, adverte no entanto a RTP para a necessidade de tomar as medidas adequadas, no sentido de evitar semelhantes ocorrências.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos a favor de Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

QUEIXA DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO CONTRA O JORNAL "O POVO FAMALICENSE"

Apreciada uma queixa do Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão contra o jornal "O Povo Famalicense" por ofensas ao seu bom nome, falta de isenção e rigor e violação dos limites legais do direito de informar, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera:

- alertar o queixoso para a possibilidade de recorrer ao instituto do direito de resposta nas circunstâncias em que entenda terem ocorrido referências que possam afectar a sua reputação e boa fama, nos termos dos artigos 24.º e seguintes da Lei de Imprensa;
- recomendar a esse periódico o dever de obter, das pessoas ou entidades visadas nas suas notícias a sua perspectiva quanto às ocorrências noticiadas.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos a favor de Armando Torres Paulo, Artur Portela, Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

Aprovou ainda na reunião plenária de 14 de Janeiro de 2004, entre outras, a seguinte deliberação:

QUEIXA DE ORLANDO SOARES CARDOSO CONTRA A CÂMARA MUNICIPAL DE POMBAL